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Proibido lá e permitido aqui: perigos tratados de formas distintas ao redor do mundo

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Já se perguntaram por que não padronizar os perigos em nível global? É preocupante o “Proibido lá, permitido aqui” como se os danos causados pela presença de ingredientes, aditivos ou contaminantes em alimentos respeitassem limites geográficos. Isso ocorre porque além de dietas diferentes de cada sociedade que influenciam os cálculos das doses diárias de certos ingredientes na alimentação, existem linhas de pensamento diferentes sobre a avaliação de risco e margem de segurança. Por último, também existem pressões políticas que têm mais influência que avaliações técnicas. Vamos ver alguns exemplos.

ALERGÊNICOS

A RDC n° 727/2022 traz a relação dos principais alimentos que podem causar alergias alimentares no Brasil e cuja informação é obrigatória nos rótulos. Porém, existem alguns alimentos considerados alergênicos em outros países que não constam na nossa lista. Na União Europeia: aipo, mostarda, tremoço, sulfito, sésamo; no Japão, banana, maçã, laranja, carne bovina e de frango são considerados alérgenos.

Pode ser que futuramente haja alguma mudança, mas nada ainda está definido (veja O futuro da legislação de alergênicos no Brasil: mudanças no horizonte).

MICOTOXINAS

Outra discrepância é a tolerância máxima de micotoxinas em alguns alimentos, determinada no Brasil pela Instrução Normativa ANVISA Nº 160 DE 01/07/2022.  Por exemplo:

  • Aflatoxinas: Brasil permite até 5 µg/kg em cereais, enquanto a UE tolera apenas 2–4 µg/kg – ou seja, os limites da UE são mais restritivos.
  • Aflatoxina M1 no leite: Brasil 0,5 µg/kg (leite fluido), Europa apenas 0,05 µg/kg. A UE impõe um limite 10 vezes mais baixo.

Alguns fungos produzem micotoxinas que são consideradas carcinogênicas tanto ao homem como ao animal (veja Micotoxinas em alimentos são mais comuns do que você imagina!)

CORANTES

Recentemente foi anunciada a proibição do corante vermelho Eritrosina em alimentos nos Estados Unidos. Na decisão, a Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) citou estudos que associam o corante a casos de câncer em camundongos. Este aditivo é utilizado em bebidas, doces, balas, bolos e cerejas em conserva. Aqui no Brasil ainda é permitido, pois de acordo com a ANVISA não foi identificado perigo significativo, no entanto a própria ANVISA emitiu uma nota: “Embora a FDA não mencione a existências de novas evidências e que as evidências conhecidas não levantem preocupação de segurança para consumo humano, a Anvisa estudará as referências científicas da petição apresentada à autoridade americana, motivadora da ação, verificando a existência de justificativa para uma reavaliação.” Sobre esse assunto também vale a pena ler Proibições de corantes alimentares artificiais nos EUA e em outros países).

Esses são apenas alguns dos muitos exemplos que podem ser dados.  Cabe então à comunidade cientifica dos países e seus órgãos reguladores entrarem em consenso para determinar o que é de fato perigoso ou não para que as populações ao redor do mundo não se sintam mais ou menos seguras ao consumir o mesmo alimento, mas em países diferentes. São questões para avaliar, discutir e refletir.

José Gonçalves de Miranda Junior é tecnólogo agroindustrial de alimentos (Universidade do Estado do Pará), pós-graduado em engenharia de alimentos e desenvolvimento de produtos. É especialista em Segurança de Alimentos e auditor líder em FSSC 22000. Trabalha como supervisor de qualidade em indústria de fabricação de casquinhas de sorvete. 

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