A rotulagem de alimentos que contêm Organismos Geneticamente Modificados (OGM) é um tema de grande relevância na atualidade, envolvendo questões de saúde, meio ambiente, economia e, principalmente, o direito do consumidor à informação. OGM são organismos cujo material genético foi alterado por técnicas de engenharia genética, geralmente com o objetivo de torná-los mais resistentes a pragas, herbicidas ou condições ambientais adversas, além de aumentar sua produtividade.
No Brasil, a rotulagem de produtos que contenham Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) é regulamentada pela Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, bem como pelo Decreto nº 4.680/2003, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal quando contiverem ou forem produzidos a partir de OGM, regulamentando a legislação supracitada. Ademais, a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou a legalidade do limite mínimo de 1% para que os rótulos informem a presença de organismos transgênicos.
De acordo com essas normas, os alimentos que apresentam mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados em sua composição devem obrigatoriamente informar essa característica de forma clara e ostensiva no rótulo. A identificação visual é realizada por meio de um símbolo específico – um “T” em destaque –, cuja padronização e aplicação estão definidas na Portaria nº 2.658/2003. Além disso, deve constar uma descrição textual, como por exemplo: “contém ingrediente transgênico”.

O regulamento estabelece ainda que o consumidor seja devidamente informado sobre a espécie doadora do gene utilizado na modificação genética, informação esta que deve constar no local reservado à lista de ingredientes. Tal exigência tem como objetivo assegurar transparência nas relações de consumo, proporcionando ao consumidor acesso a dados claros e objetivos sobre os produtos adquiridos, permitindo, assim, escolhas mais conscientes.
Vale ressaltar que um número significativo de consumidores opta por evitar alimentos que contenham OGM, seja por motivos relacionados à saúde, preocupações ambientais ou convicções éticas. Nesse contexto, a rotulagem obrigatória constitui uma ferramenta essencial para o exercício da autonomia do consumidor, contribuindo para a valorização do direito à informação e para o fortalecimento da confiança entre produtores, fornecedores e a sociedade.Por outro lado, setores da indústria e da agricultura argumentam que a rotulagem obrigatória pode gerar preconceito infundado contra produtos transgênicos, que passaram por rigorosas avaliações de segurança antes de serem liberados para o consumo. Diversas entidades científicas internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmam que os OGM atualmente aprovados são seguros para o consumo humano.
Apesar disso, a transparência continua sendo um princípio fundamental. A rotulagem não é uma condenação aos OGM, mas sim uma forma de respeitar a liberdade de escolha do consumidor. Países da União Europeia adotam regras ainda mais rígidas, exigindo rotulagem para qualquer nível de presença de transgênicos, mesmo que mínima.
Em resumo, a rotulagem de produtos OGM é uma prática essencial para promover a confiança nas relações de consumo, assegurando o direito à informação e incentivando a responsabilidade das empresas quanto à origem e à qualidade dos alimentos que colocam no mercado.
Diego Campelo é profissional com sólida experiência na supervisão e implementação de processos técnicos dentro da indústria, garantindo conformidade com normas reguladoras e padrões de qualidade. Atua na gestão de operações, segurança, controle de qualidade e otimização de processos, assegurando que as melhores práticas sejam seguidas para eficiência e inovação.
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