A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação no Brasil. Essa normativa tem como objetivo principal assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos preparados e comercializados, protegendo a saúde dos consumidores, assim como a segurança nos serviços de alimentação. Mas o que isto tem a ver com o uso do pano de prato?
Dentro do escopo da RDC, diversas diretrizes são voltadas à higiene do ambiente, dos manipuladores, dos equipamentos e dos utensílios. Embora a norma não mencione explicitamente o uso do pano de prato, ela exige que todos os materiais utilizados na manipulação de alimentos sejam mantidos limpos, higienizados e em boas condições de uso. O item 4.1.15 determina:
“os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção”.

Contudo, o pano de prato tradicional é frequentemente apontado como um vetor de contaminação cruzada, devido ao seu uso recorrente para múltiplas finalidades, como secar louças, limpar superfícies e até enxugar as mãos. Além disso, a umidade constante e o acúmulo de resíduos favorecem a proliferação de microrganismos patogênicos. Outro fator que depõe contra o uso de pano de prato é que, mesmo sendo lavados adequadamente, eles podem não ser higienizados o suficiente para que seja assegurada a segurança do alimento devido ao fluxo de trabalho, por exemplo.
Por essas razões, a substituição dos panos de tecido por panos descartáveis ou papel toalha é altamente recomendada. Cada tipo de uso deve contar com um material exclusivo, devidamente armazenado e identificado para evitar riscos à segurança dos alimentos. Ignorar essas orientações pode resultar em infrações sanitárias, autuações ou até interdição do estabelecimento. Portanto, eliminar o uso indiscriminado de panos de prato nas cozinhas profissionais é uma medida simples, mas essencial, para manter os estabelecimentos em conformidade com as boas práticas e a promoção de alimentos seguros.
Diego Campelo é profissional com sólida experiência na supervisão e implementação de processos técnicos dentro da indústria, garantindo conformidade com normas reguladoras e padrões de qualidade. Atua na gestão de operações, segurança, controle de qualidade e otimização de processos, assegurando que as melhores práticas sejam seguidas com eficiência e inovação.
Imagem em destaque: Gemini
2 min leituraA Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação no Brasil. Essa normativa […]