2 min leitura
0

Segurança de Alimentos – aprendendo com Hong Kong!

2 min leitura

Talvez seja difícil compreender o quanto o tema segurança de alimentos é global, afinal vivemos em um país de dimensões continentais e, muitas vezes, passamos anos sem contato com estrangeiros ou viagens para o exterior. De fato, o tema é um dilema em todos os países, cada um com a sua característica e nível de desenvolvimento: a questão de alergênicos nos restaurantes dos Estados Unidos e Europa, Itália e a sua rede de catering para trens, a rotulagem de alimentos processados na Europa, Escherichia coli em carnes no Canadá ou os desafios de higiene pessoal em um ambiente multicultural como a Arábia Saudita.

Pois na China não é diferente, e o país tem mostrado avanços no controle da sua produção alimentícia – muito para compensar o estrago à imagem que casos como o da melamina nas fórmulas infantis e da contaminação nas carnes vendidas em cadeias de fast-food fizeram.

O que não é muito comum no país comunista é a divulgação destas ações aos olhos do mundo. Por isso, o relatório do Centro de Segurança Alimentar de Hong Kong chama a atenção. Ele traz um balanço sobre os incidentes alimentares ocorridos em 2014, fazendo uma análise das causas (chama a atenção como o gráfico é muito similar ao que o FDA lançou no ano passado sobre o programa RFR – nada se cria, tudo se copia?) e fazendo uma análise abrangente da situação.

O relatório também traz um desfecho aos dois casos que mais chamaram a atenção da mídia: a carne contaminada e o uso de gordura animal não-alimentícia na produção de Taiwan.

contaminantes_alimentos_hong_kong

 Enquanto isso, no Brasil, uma busca na página da Anvisa não revela este tipo de análise, que nos ajudaria a apontar os principais caminhos a trilhar pelos profissionais da área. Será que podemos aprender com nossos irmãos asiáticos?

2 min leituraTalvez seja difícil compreender o quanto o tema segurança de alimentos é global, afinal vivemos em um país de dimensões continentais e, muitas vezes, passamos anos sem contato com estrangeiros […]

< 1 min leitura
0

Uma xícara de café na ótica dos profissionais de Food Safety

< 1 min leitura

Para um consumidor, uma xícara de café pode ser só um corriqueiro momento de conforto. Mas e para um profissional de segurança dos alimentos? (clique para ampliar)

 

Autoria: Gerard Erbach – Metro– apresentado na Global Food Safety Conference (GFSI) 2015

Colaborou com a informação e tradução: Juliani Kitakawa, DNV-GL

< 1 min leituraPara um consumidor, uma xícara de café pode ser só um corriqueiro momento de conforto. Mas e para um profissional de segurança dos alimentos? (clique para ampliar)   Autoria: Gerard […]

3 min leitura
2

HMF (hidroximetilfufural), um indicador da qualidade e segurança do mel

3 min leitura

Como prometido no post anterior, nesse vou tentar discutir um pouco sobre o composto HMF (hidroximetilfurfural) e sua real função no controle da qualidade dos alimentos.

Pra iniciar, deixe-me explicar o que é HMF. Basicamente é uma molécula resultante da transformação dos monossacarídeos, a glicose e frutose. Fruto de reações não enzimáticas como a Caramelização ou reação de “Maillard”, esse composto passou a ser usado como indicador de aquecimento, processamento inadequado, armazenamento prolongado e adulterações, que podem ocorrer em xaropes e no mel. Nos alimentos como vinagre, compostas, bebidas alcoólicas ou bolinhos, podemos encontrar pequenas quantidades de HMF, indicando um excessivo tratamento térmico.

O Xarope de açúcar invertido é muito utilizado na indústria de alimentos, sobretudo nas indústrias de refrigerante, pois reúne uma elevada solubilidade da frutose e à difícil cristalização da glicose, aumentando o poder edulcorante. A formação do HMF nesse produto se dá pela hidrolise acida na qual o açúcar é submetido na produção de xarope, onde o meio ácido promovido pela resina catiônica pode causar perda de açúcar por degradação da mesma, levando a formação do composto (HMF) como consequente desenvolvimento na cor do xarope.

Já no mel bem como em vários outros alimentos, a formação do HMF se dá pela desidratação das hexoses catalisadas por meio ácidos. Pelo fato do mel conter em sua composição a presença de açúcares simples (glicose e frutose), conter ácido glucônico (principal composto ácido) e água, isso torna uma condição favorável para produção deste composto furânico.

Então pergunto: no mel, como esse composto pode ser usado como indicador de: aquecimento, processamento inadequado, armazenamento prolongado ou produto adulterado?

Vou tentar explicar cada indicativo por vez, iniciando pelo “indicador de aquecimento”. Naturalmente o mel já possui HMF, originado na formação do produto, porém em quantidades mínimas. O mel pode-se apresentar na forma líquida ou cristalizada (cremoso), e quando cristalizado os entrepostos de mel tendem a aplicar temperatura para que o mesmo volte ao seu estado liquido, facilitando assim os processos de beneficiamento. Como vimos que esse composto é fruto de uma reação não enzimática (Maillard) certamente a quantidade de HMF aumentará quando submetido a aquecimento prolongado. De acordo com CRANE (1987), a cada 10°C extra aplicado ao mel aumenta em 4-5 vezes a produção do HMF, fazendo desse composto um indicador de aquecimento. Além de que, quando isso ocorre, necessariamente a umidade do mel estará baixa e a quantidade de HMF elevado.

A aplicação do calor no mel deve ser controlada, respeitando um binômio Tempo x Temperatura estabelecida na legislação através do Capitulo II, Item 2.1 da Portaria n° 6, de 25 de Julho de 1985. Dessa forma se esse binômio não for respeitado, ocorrerá aumento de HMF em consequência de um processamento inadequado.

Já o aumento de HMF por armazenamento prolongado ocorre pela decomposição dos monossacarídeos em meio ácido, devido a condições de armazenagem inadequada, como produto exposto diretamente a raios solares e/ou em locais com temperaturas elevadas. Diferente do que ocorre no aquecimento, a umidade do mel que apresenta altas quantidades de HMF por armazenamento prolongado será alta. Pois para formação natural do composto, a cada 1 molécula de HMF terá 2 de água.

E por fim, altos valores de HMF pode indicar também adulteração no mel, visto que alguns apicultores no intuído de aumentar a quantidade do produto na venda misturam ao mel o xarope de açúcar invertido, e como vimos no processo de obtenção do xarope existe a formação do composto furânico, consequentemente a elevação do HMF existente. Nesse caso, deve ser realizado análises de açúcares para corroborar com a hipótese, visto que ao adicionar xarope também estou elevando a quantidade de sacarose aparente no mel, ao qual limite não deve ser superior a 6% (6g/100g).

Desde que trabalho com mel, nas varias empresas que passei já me deparei com todas essas situações acima, todavia, a análise de HMF deve ser realizada em consonância com as demais estabelecidas no RTQI de mel, para assim obter um real diagnóstico do produto. Com isso podemos concluir que a quantidade de HMF pode auxiliar no controle da qualidade do produto, oferecendo informações importantes que complementam sua rastreabilidade. Também não posso deixar de comentar que esse composto em quantidades elevadas diminui a qualidade nutricional do produto, porém prometo discutir o assunto em outra oportunidade.

Espero ter contribuído com informações importantes.

Abraços!

REFERÊNCIAS:

RODRIGUES, Marili Villa Nova et al. Produção de xarope de açúcar invertido obtido por hidrólise heterogênea, através de planejamento experimental. Ciênc. Tecnol. Aliment. [online], Campinas,  v. 20,  n. 1, Abr. 2000.

BRASIL. Ministério da Agricultura e Abastecimento. Instrução Normativa n° 11/2000. Diário Oficial da União, seção 1, p.16-17, 23/10/2000.

BRASIL. Ministério da Agricultura e Abastecimento. Portaria n° 6/1985. Diário Oficial da União, seção 1, p.11100, 02/07/1985.

CRANE, E O livro do mel.2.ed. São Paulo: Nobel,1987.

 

 

3 min leituraComo prometido no post anterior, nesse vou tentar discutir um pouco sobre o composto HMF (hidroximetilfurfural) e sua real função no controle da qualidade dos alimentos. Pra iniciar, deixe-me explicar […]

2 min leitura
4

A fraude por substituição de espécies de pescado

2 min leitura

A fraude por substituição de espécies em pescados é um problema reportado em todo o mundo. Ocorre quando uma espécie de pescado, normalmente de maior valor de mercado, é substituída por outra espécie de menor valor ou qualidade. O maior problema disso é quando essa troca não é declarada e o rótulo do produto mantém a espécie mais cara, enganando o comprador.

Nos Estados Unidos, estudo liderado pela organização Oceana (oceana.org) e publicado em 2013 identificou 33% de fraude em 1.215 amostras de pescados comercializados em 674 estabelecimentos de 21 diferentes estados dos EUA (o estudo completo pode ser encontrado neste link). A Oceana também compilou em um mapa interativo os resultados de estudos ao redor do mundo sobre fraude em pescados/frutos do mar.

Mapa da fraude em pescados e frutos do mar (Oceana, 2014):

mapa_fraudes_pescado

 

No Brasil, uma ação-piloto realizada em 2014 pela Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC e Procon Municipal, denominada Operação DNA do Pescado, encontrou fraude por substituição de espécies em 24% de 30 amostras de pescados testadas. Essas amostras estavam sendo comercializadas em peixarias, supermercados e restaurantes da cidade, ou seja, estavam prestes a irem para o prato dos consumidores. Recentemente,  também em Florianópolis, 30 amostras de bacalhau foram avaliadas às vésperas da páscoa de 2015, e o resultado mostrou que duas marcas traziam pescado tipo bacalhau Saithe (Pollachius virens) e Ling (Molva molva) rotulados como a espécie mais nobre (Gadus mohua ou Gadus Macrocephalus), que realmente podem ser chamadas de bacalhau.

A ocorrência desse tipo de fraude acarreta em prejuízo econômico para o comprador, que paga caro por um produto barato, ameaça a saúde do consumidor pois se este tiver alguma restrição alimentar  consumirá  sem estar ciente, e  além disso, afeta a credibilidade do pescado no mercado brasileiro, podendo trazer prejuízos à imagem e à reputação da indústria e do varejo.

Por identificar o aumento desse tipo de fraude, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) implementou recentemente a análise de DNA para identificar esse tipo de fraude em produtos suspeitos de serem substituição. Em 2014, a Operação Poseidon, conjunta entre MAPA e Polícia Federal, chegou a autuar empresas no sul do país. De acordo com os responsáveis pela Operação, uma das razões para o aumento desse tipo de fraude é o grande volume de importações de pescado da China e Vietnã a baixíssimos custos.

Para a indústria nacional e o varejo fica o alerta. Nunca foi tão importante testar e qualificar fornecedores antes de colocar o produto no mercado. O teste da origem do pescado pode trazer mais tranquilidade para a área da qualidade dentro da indústria ou da empresa de varejo, além de evitar prejuízos financeiros na compra de espécies menos nobres a preço de peixes melhores. A certificação pode, ainda, agregar valor ao produto e à marca em ações de marketing junto ao consumidor final.

Por Mariana Bertelli, bióloga e diretora da Myleus Biotecnologia

Leia também:

Fraudes em Alimentos: punições e desfechos

Fraudes em Alimentos: até onde pode ir a falsificação?

2 min leituraA fraude por substituição de espécies em pescados é um problema reportado em todo o mundo. Ocorre quando uma espécie de pescado, normalmente de maior valor de mercado, é substituída […]

2 min leitura
2

Vídeo viral levanta questão sobre conduta na indústria de alimentos

2 min leitura

Recebi um vídeo através por um aplicativo de rede social (Assista o vídeo).


O vídeo mostra um suposto funcionário de um frigorífico no momento de trabalho abraçado com um suíno completo, abatido e suspenso nas carretilhas, tendo como pano de fundo os colegas “tocando” forró. O vídeo veio com a seguinte frase: “pelo menos estão limpos e uniformizados”. Esse vídeo gerou bastantes risadas pela maioria dos participantes do grupo nessa rede social.

Mas então pergunto: O comportamento desse funcionário está coerente com as Boas Práticas? Será que pelo fato de está devidamente uniformizado e aparentemente limpo é o suficiente para o controle higiênico sanitário dos alimentos?

O estabelecimento em questão aparentemente é um frigorífico, logo a competência da fiscalização higiênico-sanitária deve ser do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou órgãos Estaduais e/ou Municipais, desde que vinculados ao Ministério. Porém, irei abordar o assunto conduta pessoal de forma geral, usando como embasamento as legislações sanitárias em vigor. Veja o quadro abaixo:

Referência Descrição
PORTARIA SVS/MS Nº 326/1997 7.7 – Conduta pessoal: Nas áreas de manipulação de alimentos deve ser proibido todo o ato que possa originar uma contaminação de alimentos, como: comer, fumar, tossir ou outras práticas anti-higiênicas.
Resolução RDC nº 275/2002 – ANVISA 3.2 HÁBITOS HIGIÊNICOS:3.2.2 Manipuladores não espirram sobre os alimentos, não cospem, não tossem, não fumam, não manipulam dinheiro ou não praticam outros atos que possam contaminar o alimento.
RESOLUÇÃO-RDC N° 216/ 2004 – ANVISA 4.6 MANIPULADORES 4.6.5 Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.
RESOLUÇÃO – RDC Nº. 218/2005 – ANVISA 4.2 MANIPULADORES DE ALIMENTOS4.2.1 Os manipuladores devem:e) não fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento e ou a bebida durante o preparo.
PORTARIA Nº 368/1997 – MAPA 6. HIGIENE PESSOAL E REQUISITOS SANITÁRIOS6.7. Conduta Pessoal: nas áreas onde sejam manipulados alimentos deverá ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas.
Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA 9. HIGIENE, HÁBITOS HIGIÊNICOS E SAÚDE DOS OPERÁRIOS.9.1. No controle da higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários a Inspeção Federal deve observar: a)     Se todo pessoal que trabalha, direta ou indiretamente, com as matérias primas ou produtos em quaisquer fases do processo, exercitam práticas higiênicas que possam evitar a alteração de produtos.

 

Podemos verificar nas legislações que não há uma proibição direta sobre “dançar” no ambiente de trabalho, muito menos utilizando como “parceiro” o próprio alimento. Porém, pelo fato de não está especificamente na legislação, não quer dizer que seja permitido. E é possível notar a proibição de todo e qualquer ato que possa originar uma contaminação, orientando a não pratica a fim de evitar alterações no produto.

Vale lembrar que as legislações acima exige que seja mantida uma supervisão periódica sobre os mesmos, e a Circular n° 175/2005 orienta no item 9.3.1 que desse ser feita verificação “in loco” realizada diariamente focalizando hábitos higiênicos e higiene pessoal dos funcionários.

Particularmente, penso que esse funcionário deveria ser advertido formalmente e encaminhado para reciclagem nos cursos de capacitação sobre hábitos e condutas higiênicas sanitárias e Boas Práticas de Fabricação.

E você, o que pensa sobre o comportamento do suposto funcionário do vídeo? Qual seria sua atitude caso presenciasse tal comportamento?

 

 

2 min leituraRecebi um vídeo através por um aplicativo de rede social (Assista o vídeo). O vídeo mostra um suposto funcionário de um frigorífico no momento de trabalho abraçado com um suíno […]

< 1 min leitura
3

Protocolo de validação de limpeza de linha para alergênicos

< 1 min leitura

validacao_limpeza_alergenicos

O tema alergênicos em alimentos tem apresentado duas importantes demandas em nosso laboratório:

 1) análises de matérias primas de risco de ocorrência de alergênicos indesejáveis ou não informados (muitas vezes múltiplos alergênicos)

2) análise de validação de limpeza de linha (plano amostral para análises em várias amostras, entre produto e SWAB, sempre com o mesmo alergênico alvo, analisado antes e após a execução da limpeza de linha)

 A apresentação disponível para download é uma referência para avaliar eficácia de procedimentos de limpeza de linha,  sendo de grande aplicabilidade em fábricas que utilizam diversos ingredientes que causam alergias alimentares.

 As experiências que temos acumulado executando o modelo proposto demostram bastante robustez, e por isso deixamos nossa contribuição aos leitores do blog Food

Clique aqui para baixar:

Protocolo de validação.

Maiores informações analises@eurofins.com.br ou tel. 019-2107 5500

< 1 min leituraO tema alergênicos em alimentos tem apresentado duas importantes demandas em nosso laboratório:  1) análises de matérias primas de risco de ocorrência de alergênicos indesejáveis ou não informados (muitas vezes […]

2 min leitura
1

PROTESTE detecta quase o triplo de Ocratoxina A e seis vezes mais fragmentos de insetos em Café

2 min leitura
Uma das principais tradições brasileiras, o cafezinho está presente nas mesas dos lares e no trabalho dos brasileiros, além do balcão das padarias e após refeições nos diversos restaurantes. E, embora, de uma forma geral, nosso café seja bom, nem todas as marcas de café em pó que você encontra nas prateleiras dos supermercados tem a mesma qualidade.A PROTESTE testou 14 marcas de café torrado e moído tradicionais embalados à vácuo (3 Corações; Bom Jesus; Caboclo; Café Brasileiro; Café do Ponto; Fort; Jardim; Maratá; Melitta; Pelé; Pilão; Pimpinela; Qualitá e Seleto) e detectou a presença de quase o triplo do limite permitido para uma toxina, na marca Café Jardim. Essa substância, resultante de algumas espécies de fungos filamentosos presentes na produção do café, tem efeito nefrotóxico, e já demonstrou potencial carcinogênico para ratos e, possivelmente, para humanos.Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011), estabelece limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, e para café torrado e moído é de 10 microgramas (µg) por quilo. No café Jardim, foi detectado 27,03 microgramas (µg) por quilo.Ocratoxina A foi descoberta em 1965 como um metabólito de Aspergillus ochraceus durante estudos que objetivavam descobrir novas moléculas de micotoxinas (VAN DER MERWE et al., 1965). Ela apresenta estrutura química semelhante à das aflatoxinas, sendo representada por uma isocumarina substituída, ligada a um grupo L- fenilalanina:

A Ocratoxina A está associada a nefropatias em todos os animais estudados até o momento. É no ser humano, entretanto, onde essa substância tem a mais longa meia-vida para sua eliminação (CREPPY, 1999). Além de ser reconhecidamente nefrotóxica, a ocratoxina A comporta-se, também, como hepatóxica, imuno-supressora, teratogênica e cancerígena (BEARDALL e MILLER, 1994; KUIPER-GOODMAN e SCOTT, 1989; PLÉSTINA, 1996; SCHLATTER et al., 1996).

A Agência Internacional para Pesquisa do Câncer classificou a ocratoxina A como um possível cancerígeno humano (categoria 2B) (BEARDALL e MILLER, 1994). Aproximadamente, 50% das amostras de arroz, feijão, milho e trigo, analisadas no Brasil, apresentaram níveis de ocratoxina A

(CALDAS et al., 2002), além de ter sua presença também confirmada em café torrado e moído, e em café solúvel (PRADO et al., 2000).

O Café Jardim também apresentava seis vezes mais fragmentos de insetos do que o limite de tolerância. A maioria das marcas apresentava impurezas até 3,5 vezes acima do limite permitido, apesar de não trazer riscos à saúde. O limite máximo de sujidades leves tolerado para café é de 60 fragmentos de insetos, indicativos de falhas das boas práticas de fabricação quanto a higiene precária.

Mas de forma geral, você pode ficar tranquilo, pois constataram, por meio das diversas análises que fizera, que a grande maioria das marcas é boa para consumo.

Para maiores informações acesse:

http://www.proteste.org.br/alimentacao/nc/noticia/cafe-proteste-descobre-marca-com-substancia-potencialmente-cancerigena

http://www.proteste.org.br/alimentacao/nc/noticia/cafe-torrado-poupe-com-a-nossa-escolha-certa

http://www.proteste.org.br/alimentacao/nc/noticia/cafe-torrado-como-fizemos-o-teste

 

2 min leituraUma das principais tradições brasileiras, o cafezinho está presente nas mesas dos lares e no trabalho dos brasileiros, além do balcão das padarias e após refeições nos diversos restaurantes. E, […]

3 min leitura
3

Critérios para projeto sanitário de equipamentos

3 min leitura

Sabe-se que os equipamentos em contato com alimentos devem ser projetados de forma a terem desenho final sanitário. Mas de forma mais específica, quais são os requisitos para que sejam qualificados como tal?  Separei duas grandes características relevantes (a lista não se esgota):

Superfícies e geometria

Superfícies devem de fácil limpeza e não devem apresentar ameaça toxicológica de migração de componentes para o alimento. Todas as superfícies em contato com produto devem ser resistentes ao alimento e a todos os detergentes e desinfetantes ao longo de toda a faixa de condições operacionais (as condições de processo requeridas). Superfícies de contato com produto devem ser fabricadas com materiais não-absorventes e devem satisfazer aos requerimentos de rugosidade.

Superfícies de contato com produto devem estar livres de imperfeições como fissuras, logo deve-se:

  • Evitar uniões de metal com metal que não sejam soldadas (contato de metal com metal pode abrigar sujidades e micro-organismos). No caso de equipamentos para processos assépticos, o risco também está no fato de que vedações por contato de metal com metal não prevenirão a penetração de bactérias.
  • Evitar relevos decorrentes de mau alinhamento de equipamentos e conexões de tubulação.
  • Se selos ou gaxetas forem usados, seus formatos devem ser tais que não haja fissuras nas quais resíduos de sujidades possam ser retidos, ou bactérias possam se acumular e se multiplicar.
  • Exceto quando deformados para se obter uma vedação estática no lado exposto do produto, o uso de O-rings em contato com o produto deve ser evitado em equipamentos e tubulações sanitárias
  • Eliminar o contato de produto com elementos roscados
  • Cantos devem ter, preferivelmente, raio maior ou igual a 6 mm; o raio mínimo é 3 mm. Cantos Vivos (<90°) devem ser evitados.
  • Se usados como pontos de vedação, os cantos devem ser os mais vivos possíveis para promover vedação hermética no ponto mais próximo da interface produto/elemento de vedação. Nesta situação um chanfro ou raio de 0,2 mm pode ser requerido para prevenir danos às vedações de borracha devido à fadiga térmica.

Se, por razões técnicas e funcionais, alguns desses critérios não puderem ser atendidos, a perda de capacidade de limpeza deve ser compensada de alguma maneira, cuja eficácia deve ser demonstrada através de testes.

Todas as superfícies em contato com o produto devem ser, ao mesmo tempo, acessíveis para inspeção visual e limpeza manual, ou deve ser demonstrado que a limpeza de rotina remove completamente toda a sujidade. Se técnicas de limpeza “cleaning in place” (CIP) forem usadas, deve ser demonstrado que os resultados obtidos sem desmontagem são satisfatórios.

Acabamento de superfícies / rugosidade de superfícies

Superfícies em contato com produto devem ter um acabamento com valor de rugosidade aceitável em Ra e serem livres de imperfeições como pites (microfuros), dobras e ranhuras. Grandes áreas de superfície de contato com produto devem ter acabamento de superficial com Ra de 0.8 µm ou menor, embora capacidade de limpeza dependa fortemente da tecnologia usada no acabamento, já que a mesma pode afetar a topografia da superfície.

Deve ser notado que aço laminado a frio tem rugosidade Ra entre 0.2 e 0.5 µm, e, portanto, não precisa ser polido para atender aos requisitos de rugosidade de superfície, uma vez que as superfícies de contato com produto estão isentas de pites dobras e ranhuras em sua forma final de fabricação.

Uma rugosidade de Ra >0.8 µm é aceitável se resultados de testes mostrarem que o grau de limpeza requerida compensado devido a outras características de projeto, ou procedimentos como alta vazão do agente de limpeza. Especificamente, no caso de superfícies poliméricas, a hidrofobicidade, molhabilidade e reatividade devem aumentar a eficiência de limpeza (ref. 13).

Em outro post falaremos mais sobre polimento de aço inox versus topografia.

 Maiores detalhes sobre projeto sanitário de equipamentos podem ser baixados gratuitamente no site da European Hygienic Engineering and Design Group. em português.

Conheça também outros manuais sobre projeto sanitário no site!

3 min leituraSabe-se que os equipamentos em contato com alimentos devem ser projetados de forma a terem desenho final sanitário. Mas de forma mais específica, quais são os requisitos para que sejam […]

< 1 min leitura
0

Workshop Teórico-Prático “Testes Desafio (Challenge Tests) Aplicados ao Desenvolvimento e Avaliação da Vida Útil de Alimentos e Bebidas”

< 1 min leitura

A Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de

Campinas vem convidar a comunidade à participar do Workshop

Teórico-Prático “Testes Desafio  (Challenge Tests) Aplicados ao Desenvolvimento e Avaliação da Vida Útil de  Alimentos e Bebidas”.

O Workshop tem por objetivo apresentar aos participantes  conceitos teóricos e práticos envolvidos na realização de testes visando-se  avaliar a robustez e estabilidade de formulações de alimentos e bebidas, frente aos micro-organismos que podem representar problemas para a estabilidade e  segurança destes produtos durante a sua vida útil (shelf-life). O workshop  abordará desde conceitos básicos, critérios, guias internacionais, definições e  estratégias para condução dos testes desafio (challenge tests), até a sua implementação e interpretação de  resultados obtidos. O workshop também abordará aspectos relacionados à  utilização de modelagem preditiva como uma ferramenta auxiliar para o  desenvolvimento de formulações de alimentos e  bebidas mais estáveis considerando-se  aspectos microbiológicos. O workshop será desenvolvido através de aulas  teóricas e práticas (em laboratório de microbiologia e/ou computacionais).

O workshop possuirá atividades teóricas e práticas e ocorrerá entre os dias 27-30 de Abril de 2015, na Faculdade de Engenharia de Alimentos  da Universidade Estadual de Campinas.

Informações detalhadas sobre a programação do evento e inscrições  podem ser obtidas em:

http://www.fea.unicamp.br/workshoplmqa.html

OBS.1: Aceitamos pagamento por empenho.

OBS.2: Serão emitidos certificados aos participantes.

 

< 1 min leituraA Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas vem convidar a comunidade à participar do Workshop Teórico-Prático “Testes Desafio  (Challenge Tests) Aplicados ao Desenvolvimento e Avaliação da Vida […]

3 min leitura
3

Mais sobre o uso de climatizadores de ar em restaurantes

3 min leitura

Esses dias meus alunos e eu fomos almoçar em um restaurante aqui na cidade de Fortaleza – CE. Um restaurante Self service de comidas típicas e, local bastante agradável. Apesar de o ambiente ser parcialmente aberto, no local existiam vários climatizadores, aqueles aparelhos tipo ventilador com aspersão de gotículas de ar.

Assim que nos servimos, os alunos discretamente questionaram sobre a legalidade do uso desse tipo de equipamento. Sem lembrar se existia alguma legislação que proibisse o uso, respondi “que não eram permitidos”.

Depois resolvi verificar o que a legislação trata sobre a ventilação em áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos. Vejamos o que encontrei:

A Portaria n°326, de 30 de julho de 1997, no item 5.3.18 que trata sobre ventilação dos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos cita: “O estabelecimento deve dispor de uma ventilação adequada de tal forma a evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, o acúmulo de poeira, com a finalidade de eliminar o ar contaminado”.

 A Resolução – RDC Anvisa n°275, de 21 de outubro de 2002, em seu anexo II, item 1.14.1 determina que seja verificado a existência de “Ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em

suspensão e condensação de vapores sem causar danos à produção”.

 E a Resolução – RDC Anvisa n°216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação, determina no item 4.1.10 que “A ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os alimentos”.

 Pesquisando sobre alguns tipos deste equipamento, todos indicavam seu uso para “lanchonetes, bares, restaurantes, padarias, etc”. Alguns traziam informações como “através de bicos aspersores especiais e ultrafinos, criando uma névoa composta de bilhões de micro-gotículas de água”. E dependendo da instalação todos geravam partículas de águas em tamanhos e alcance diferenciados. Outros prometem “melhoria da qualidade do ar pelo assentamento de partículas de pó em suspensão”. Com isso, fica claro que esses equipamentos utilizados nos ambientes, podem acarretar o excesso de umidade e a condensação de vapores.

A Legislação sanitária não é específica quanto ao tipo e tampouco proíbe o uso desse equipamento na indústria de alimentos produtores/industrializadores ou Serviços de alimentação, porém deixa claro que os ambientes devem esta livre de partículas em suspensão e condensação de vapores, e visto que tais equipamentos aumentam a umidade e vapores no ambiente, o que consequentemente aumenta o risco sanitário, concluo que os climatizadores não devem ser usados em locais que tenham manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos. Ressalto que para a adequada ventilação seja obedecidas os requisitos estabelecidas nas legislações citadas acima.

Estou disponível para qualquer dúvida ou sugestão de temas para futuras matérias!

Veja também o post: É permitido usar ar condicionado em áreas de manipulação de alimentos?

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária -Portaria 326 , de 30 de julho de 1997. Aprova o Regulamento Técnico sobre “Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 01 de agosto de 1997.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução- RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 out. 2002. Seção 1.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária -RDC-216 , de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de setembro de 2004.

 

 

3 min leituraEsses dias meus alunos e eu fomos almoçar em um restaurante aqui na cidade de Fortaleza – CE. Um restaurante Self service de comidas típicas e, local bastante agradável. Apesar […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas