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É necessário o registro na ANVISA para resina PET virgem?

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Recentemente recebemos uma pergunta da leitora Emanuelle sobre o tema embalagens: “Sobre o uso de resina PET virgem 100% em embalagens com contato direto com alimentos, é necessário o registro na ANVISA deste fornecedor?”

A atual RDC Nº 27/2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, estabelece em seu Anexo I que as embalagens em geral são isentas da obrigatoriedade de registro. No entanto, consta no Anexo II desta norma que as embalagens elaboradas a partir de PET pós-consumo reciclado (PCR) grau alimentício têm registro obrigatório.

É preciso lembrar, porém, que em breve a RDC 27/2010 será revogada pela RDC Nº 843/2024 que entrará em vigor em 1° de setembro de 2024 e dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens. Seu Artigo 3º estabelece que a regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada previamente à sua oferta por meio dos seguintes procedimentos, descritos nos respectivos anexos da Instrução Normativa 281, de 22 de fevereiro de 2024:

  • Registro junto à ANVISA. Não se aplica a nenhum tipo de embalagens ou a resina (seja resina virgem ou PCR);
  • Notificação junto à ANVISA. No setor de embalagens há aplicabilidade, quanto a obrigatoriedade de notificação junto à ANVISA, apenas para a categoria de Resina de PET-PCR grau alimentício;
  • CIF – Comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do município). Há aplicabilidade deste comunicado a quaisquer embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado.

Desta forma, até 31 de agosto de 2024, a única embalagem que precisa de registro na ANVISA é a PET-PCR grau alimentício. Como dito anteriormente, a partir de 1° de setembro de 2024 a notificação será aplicável apenas às resinas de PET-PCR grau alimentício. Para saber mais sobre a notificação, consulte o Anexo II e o Anexo X da IN nº 281/2024.

Quanto à resina PET virgem, não há nenhum instrumento regulatório normativo (lei, portarias, resoluções, instruções normativas etc.) que obrigue os fabricantes de embalagens que utilizam resinas PET virgens a fazer o registro no órgão competente.

Concluindo, não é necessário fazer nenhum registro, notificação ou comunicado na ANVISA ou autoridade sanitária sobre a utilização de resinas virgens.

Se tiver perguntas sobre este e outros temas relacionados à Segurança de Alimentos, envie para redação@foodsafetybrazil.com.

Gosta deste assunto? Acesse o documento Perguntas e respostas publicado pela ANVISA.

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Disponíveis traduções da FSSC 22000 Versão 6

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Novidades no site da FSSC22000! As traduções do esquema da FSSC22000 são muito esperadas. Em abril o Food Safety Brazil já havia publicado uma tradução. Veja clicando aqui.

Ontem a FSSC22000 publicou oficialmente a tradução da versão 6 de forma gratuita nos idiomas português, chinês, espanhol, japonês e turco. Para consultar clique aqui.

Lembramos que a partir de 1º de abril de 2024 todas as organizações certificadas deverão estar adequadas aos requisitos da versão 6 da FSSC22000.

Mãos a obra!

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FSSC 22000 versão 6.0: overview sobre as principais mudanças

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Como já foi amplamente publicado nas redes sociais e nos grupos de mensagens, no último dia 31/03/2023 a FSSC 22000 publicou no seu site a nova versão 6.0 do esquema de certificação. Aqui no Food Safety Brazil você já pode fazer o download (link) de uma tradução dos requisitos adicionais. A NOVA versão trouxe muitas novidades e o aumento da abrangência de alguns requisitos já cobrados na versão anterior (5.1) do esquema.

Fazendo um balanço das mudanças, tivemos:

  • 5 NOVOS requisitos, sendo eles: Cultura de Segurança Alimentos e Qualidade, Controle de qualidade, Gestão de equipamentos, Perda e Desperdício de Alimentos e Requisitos de Comunicação.
  • 11 requisitos REVISADOS/INCLUÍDOS novos tópicos: Gestão de Fornecedores, Rotulagem de Produtos, Food Defense, Food Fraud, Uso do Logotipo, Gestão de Alergênicos, Monitoramento Ambiental, Transporte e Entrega, Design e Desenvolvimento de Produtos, Requisitos para organização multisite e Controle de perigos e medidas para prevenir a contaminação cruzada.
  • 2 requisitos que NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES foram: Verificação de PPRs e Status de Saúde.

Para auxiliar nossos leitores no entendimento desta NOVA versão do esquema, faremos um overview sobre as principais mudanças da FSSC 22000 versão 6.0. Lembramos que o processo de adequação para a versão 6.0 da FSSC 22000 é de 12 meses, ou seja, até 01/04/2024.

Gestão de Fornecedores

  • Este requisito sofreu aumento da abrangência.  A versão 5.1 especifica que as organizações estabeleçam e mantenham um processo de revisão de especificações de produtos acabados. Para a versão 6.0 da FSSC 22000, agora as organizações devem estabelecer e manter um processo de revisão de especificações. Não apenas dos produtos acabados, mas também das matérias-primas – (todas as categorias)
  • Os fabricantes de embalagem precisam estabelecer critérios relacionados ao uso de embalagens recicladas como matéria-prima na produção de material de embalagem – (aplicável apenas na categoria I)

Rotulagem de produtos

  • Em caso de alegações na rotulagem do produto referentes a: alergênicos, nutricional, método de produção, cadeia de custódia, status da matéria-prima, etc. A organização deve manter evidências de validação para garantir que a integridade do produto seja mantida – (todas categorias)
  • Estabelecer e implementar procedimentos sobre gerenciamento de arte e controle de impressão para atendimento dos requisitos legais e do cliente. Este procedimento deve conter no mínimo: Aprovação de padrão de arte; Processo para gerenciar mudanças nas especificações de arte e impressão; Aprovação de cada tiragem de impressão contra o padrão acordado; Processo de detecção e identificação de erros de impressão e por último e não menos importante: processo para contabilizar qualquer produto impresso não utilizado – (aplicável apenas na categoria I)

Food Defense

  • Através de uma metodologia definida, a organização deve conduzir e documentar a avaliação de ameaças de food defense – (todas categorias)
  • Obter um plano de food defense documentado, com base na avaliação de ameaças identificadas – (todas categorias)

Food Fraud

  • Através de uma metodologia definida, a organização deve conduzir e documentar a avaliação de vulnerabilidades a food fraud – (todas categorias)
  • Obter um plano de food fraud documentado, com base na avaliação de vulnerabilidades identificadas –  (todas categorias)

Uso do logotipo

  • Uma novidade caso a organização faça uso do logotipo é que a organização não pode utilizar o logotipo nos certificados de análise. Caso desejar usar nos meios permitidos, deverá solicitar uma cópia do logo atualizado do FSSC ao seu organismo certificador. Na versão 5.1 já não era permitido o uso no produto, rótulo e embalagens – (todas categorias)

Gerenciamento de alergênicos

  • A organização deve obter uma lista dos alérgenos manipulados no local, inclusive em matérias-primas e produtos acabados – (todas categorias)
  • Com base na avaliação de risco, a organização deve identificar e implementar medidas de controle para reduzir ou eliminar o risco de contaminação cruzada – (todas categorias)
  • A organização deverá conduzir testes de verificação com uma frequência baseada no risco – (todas categorias)
  • Os rótulos de precaução ou advertência só devem ser utilizados quando o resultado da avaliação de risco identificar a contaminação cruzada de alérgenos como um risco para o consumidor – (todas categorias)
  • A nova versão especifica que a aplicação de rótulos de advertência não isenta a organização de implementar as medidas necessárias de controle de alergênicos ou realizar testes de verificação periodicamente – (todas categorias)
  • Revisão no mínimo anual do plano Gerenciamento de Alergênicos – (todas categorias)
  • Todo o pessoal deve receber treinamento em conscientização sobre alérgenos – (todas categorias)

Monitoramento ambiental

  • A organização deverá obter um programa de monitoramento ambiental baseado em risco para os patógenos relevantes, organismos deteriorantes e indicadores – (apenas categorias BIII, C, I e K)
  • O programa de monitoramento ambiental deve ser revisado para eficácia e adequação contínuas – (apenas categorias BIII, C, I e K)

Cultura de Segurança Alimentos e Qualidade

Um dos requisitos que estava sendo aguardado, para uma melhor definição sobre a abordagem a ser cobrada no esquema de certificação, é sobre a Cultura de Segurança de Alimentos.

  • Como parte do sistema de gestão, a organização deverá implementar e cultivar uma cultura positiva de segurança de alimentos e qualidade. No mínimo devem ser abordados os seguintes elementos: Comunicação, Treinamento, Feedback e engajamento dos funcionários, além de Medição do desempenho das atividades – (todas categorias)
  • Estes objetivos devem ser suportados por um plano de ação documentado (com metas, cronogramas e revisados pela gestão) para desenvolvimento da Cultura de segurança de alimentos e de qualidade – (todas categorias)

 Controle de qualidade

Uma das grandes surpresas nesta versão 6.0 da FSSC 22000 foi a inclusão dos requisitos de Controle de Qualidade.  No entanto, outras normas acreditadas pelo GFSI, como a BRCGS e IFS, já cobram em seus escopos o requisito sobre controle de qualidade – (todas categorias)

  • A organização deve estabelecer, implementar e manter uma política e objetivos de qualidade, além de parâmetros de qualidade de acordo com a especificação do produto;
  • Inserir na auditoria interna elementos de qualidade conforme definido no item 9.2 (Auditoria Interna) da ISO 22000 – (todas categorias)
  • Realizar análise e avaliação dos resultados dos parâmetros de qualidade e considerar como entrada para a análise crítica pela alta gestão – (todas categorias)

Transporte, Armazenagem

  • As organizações que usam tanque para o transporte de seu produto acabado devem ter um plano documentado baseado em riscos para tratar da limpeza dos tanques – (todas categorias)
  • As organizações que recebem matéria-prima em tanques devem adotar medidas para prevenção da contaminação cruzada, validação da limpeza do tanque, restrições relacionadas ao uso anterior – (todas categorias)

Controle de perigos e medidas para prevenir a contaminação cruzada

  • Como medidas para prevenção de corpos estranhos, a organização deve ter uma avaliação de risco para determinar a necessidade e o tipo de equipamento de detecção de corpo estranho – (todas categorias, exceto FII)
  • O gerenciamento de materiais estranhos inclui todas as quebras relacionadas à potencial contaminação física (ex.: metal, cerâmica, plástico rígido) – (todas categorias, exceto FII)

Verificação PPR (Programa Pré-Requisitos)

  • Sem novidades

Design e Desenvolvimento de Produto

  • Estabelecer verificações contínuas sobre o prazo de validade do seu produto – (Categorias BIII , C , D , F , I e K)
  • Para os produtos prontos para cozinhar, a instrução de cozimento fornecida no rótulo ou na embalagem do produto deve ser validada para garantir a segurança do alimento – (Categorias BIII , C , D , F , I e K)

Estado de saúde

  • Sem novidades

Gestão de equipamentos

  • A organização deve obter uma especificação de compra documentada, que aborde o design higiênico, os requisitos legais e do cliente aplicáveis e o uso pretendido do equipamento, incluindo o produto manuseado. O fornecedor deve fornecer evidências de atendimento à especificação de compra antes da instalação – (todas categorias, exceto FII)
  • Estabelecer um processo de gerenciamento de mudança baseado em risco para novos equipamentos e/ou quaisquer mudanças em equipamentos existentes – (todas categorias, exceto FII)

Perda e Desperdício de Alimentos

Algumas destas novidades estão associadas com a responsabilidade socioambiental e estão inteiramente conectadas com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 definidos pela ONU – Organizações da Nações Unidas. Um exemplo é o requisito Perda e Desperdícios de Alimentos, que está relacionado ao objetivo número 2 – Erradicação da Fome.

  • Um dos requisitos exigidos é determinação de uma política documentada e objetivos detalhados estrategicamente pela organização para redução da perda e desperdícios de alimentos – (todas categorias, exceto I)
  • Gerenciamento sobre os produtos doados a organizações sem fins lucrativos, empregados e outras organizações – (todas categorias, exceto I)
  • As organizações devem ter um gerenciamento de produtos excedentes ou de subprodutos destinados a ração animal para prevenir a contaminação destes produtos – (todas categorias, exceto I)

Requisitos de comunicação

  • A organização deve informar a certificadora dentro de 3 dias úteis do início dos eventos ou situações de resposta a emergências: – (todas categorias)
  1. Eventos graves que afetam o SGSA, a legalidade/integridade da certificação, ou que tragam danos à Segurança do alimento, desastres naturais por ação ou não do homem;
  2. Eventos públicos (recalls, retiradas, calamidades), ações impostas por órgãos reguladores, processos legais, parada forçada da produção, imperícia, negligência e atividades fraudulentas e corrupção;

Requisitos para organização multisite

  • Requisitos de eficácia da ação corretiva relacionadas a auditoria interna em organizações multisite – (Categorias E,F e G)

Continue acompanhando o Food Safety Brazil, pois em breve teremos uma série de posts aprofundando detalhes sobre os requisitos exigidos na versão 6.0 da FSSC 22000.

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Treinamentos em Segurança de Alimentos: inove com a gamificação

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O ano está só começando, muitas indústrias preparam-se e planejam executar e revisar os treinamentos de Qualidade e Segurança de Alimentos. Um programa de treinamentos e desenvolvimento de competência é requisito nas normas de certificação em segurança de alimentos e treinamentos em BPF para manipuladores são uma exigência legal para as indústrias de alimentos no Brasil. Mas como deixar o treinamento mais interessante? Como torná-lo um momento de aprendizado e diversão? Como realizar de forma mais dinâmica e interativa?

Você já ouviu o termo “gamificação”? Já pensou em criar jogos para avaliar aderência do conhecimento após um treinamento? Gamificação é um termo adaptado do inglês e pode ser definido como utilização de técnicas de jogos em situações de não jogo. Os jogos podem ser utilizados e adaptados para um contexto específico, com objetivo de motivar ou tornar a tarefa mais prazerosa.

Então, vamos sugerir jogos e outras ferramentas on-line para deixar os treinamentos de Segurança de Alimentos mais dinâmicos:

1.  Jogo da Memória: O clássico jogo da memória tem como objetivo que os colaboradores encontrem uma medida de controle equivalente ao perigo identificado. Veja abaixo o manual de instruções e faça o download dos cards para o jogo clicando AQUI.

  • Inicialmente, escolha dois colaboradores que serão os líderes dos grupos a serem formados. De forma intercalada, peça que eles escolham mais dois colaboradores em cada grupo, formando assim dois times de três colaboradores.
  • Peça aos colaboradores que embaralhem os cards dos perigos e das medidas de controle separadamente, sem misturar.
  • Em uma mesa posicione os cards com as imagens virada para baixo. Do lado esquerdo os cards dos perigos e separadamente do lado direito coloque as medidas de controle.
  • O time que for iniciar o jogo deve: virar 1 card dos perigos e em seguida 1 card das medidas de controle. Caso a medida de controle for equivalente ao perigo identificado, exemplo: perigo cabelo e medida de controle uso correto da touca, o time soma 1 ponto e joga novamente. Caso contrário virar os cards com as figuras para baixo deixando na mesma posição.
  • Atribua 1 ponto a cada acerto (acerto do perigo e da medida de controle equivalente). O instrutor pode aproveitar o momento para explicar o porquê da medida e explorar o tema para todos os participantes.
  • Vence o time que fizer mais pontos.

2. Palavra Cruzada: Tem como objetivo que os colaboradores saibam responder a cada pergunta aprendendo a classificar o tipo de perigo e outros requisitos de boas práticas de fabricação ou de armazenamento. Faça o download do jogo e do gabarito clicando AQUI.

Existem outras ferramentas digitais que você e sua empresa podem utilizar para gerar maior interação dos colaboradores:

3. Existem alguns sites que podem criar seu game sem custo. Como fazer: crie perguntas sobre boas práticas de fabricação e de armazenamento, perigos e medidas de controle, monte grupos ou jogue individualmente. Você pode criar perguntas do tipo verdadeiro ou falso, com opções de respostas ou que somam em pontos em dobro.

4. Nuvem de palavras: Você pode desenvolver engajamento, participação, criando perguntas, capturando a opinião dos colaborares. Existem sites que fazem essa atividade sem custo. Como fazer: faça pesquisa de opinião, crie “nuvens de palavras” sobre os temas relevantes na sua organização. Exemplos: O que podemos melhorar em boas práticas de fabricação? O que você acha importante fazer para fabricar alimentos seguros?

Veja abaixo outro artigo sobre o tema no blog:

Dicas para otimizar treinamentos em Cultura de Segurança de Alimentos

Conte para a gente nos comentários se você utiliza outros recursos nos seus treinamentos.

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Como obter informações sobre fraudes em alimentos

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Onde buscar informações sobre fraudes em alimentos? Quando vamos iniciar ou atualizar um programa de food fraud, podemos ter dúvidas ou dificuldades na busca de informações sobre casos de fraude de alimentos. Primeiramente, um programa de food fraud eficaz deve ser capaz de prevenir situações/ocorrências de fraude alimentar em sua organização. Para desenvolver tal programa, deve-se primeiramente estabelecer uma equipe que irá conduzir, com uma determinada frequência, avaliações sobre suas vulnerabilidades e os riscos de possível fraude alimentar. Este time irá também propor ações de mitigação, assim como o método de monitoramento e verificação destas medidas de controle contra as fraudes consideradas.

A fraude alimentar pode ser definida como alterações intencionais nos alimentos com finalidade de obtenção de ganho financeiro pela empresa que executa a fraude. Podemos classificar em alguns tipos:

  • Diluição: processo de mistura de um ingrediente de menor valor agregado a um outro de maior valor para aumento de volume e quantidade.
  • Ocultação: encobrimento da baixa qualidade de um determinado produto;
  • Falsificação: processo de cópia do nome da marca, embalagem, receita, ou método de processamento. Apropriação indevida da marca;
  • Rotulagem enganosa: declaração de informações falsas, que possam induzir o consumidor a compra de um determinado produto por determinada informação, característica ou localidade falsa;
  • Transbordo ou mascaramento de origem: refere-se a falsa declaração de origem geográfica;
  • Roubo e venda: refere-se a situações em que um alimento, após roubado, é introduzido no comércio através de meios não oficiais.

No Esquema FSSC22000, o requisito 2.5.4 Mitigação da Fraude Alimentar especifica que a organização deve ter um procedimento documentado em vigor para:

a) Realizar uma avaliação de vulnerabilidade de fraude alimentar para identificar e avaliar as potenciais vulnerabilidades;

b) Desenvolver e implementar medidas de mitigação para ameaças significativas.

Diante de um mundo globalizado na cadeia de suprimentos, as empresas devem ter atenção sobre suas potenciais vulnerabilidades de fraude alimentar em nível mundial. Deve-se considerar toda a cadeia de fornecedores envolvidos no processo (matéria-prima, insumos, embalagens, etc). Para isso fizemos uma lista de sites onde é possível fazer pesquisas sobre os casos de fraude alimentar identificadas no Brasil e em todo o mundo:

Brasil

MAPA – O site do Ministério Agricultura Pecuária e Abastecimento publica notificações de fraude

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias-2022?form.submitted=1&texto=fraude&dt_inicio=&dt_fim=&categoria=&b_size=20

ANVISA- O site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publica notificações de fraude

https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/c/?dataPublicacaoInicial=2012-01-01&dataPublicacaoFinal=2022-12-20&tiposProduto=6&tipoAssunto=3

Estado Unidos da América – Site FDA (Food & Drug Administration)

https://www.fda.gov/food/compliance-enforcement-food/economically-motivated-adulteration-food-fraud

Canadá – Relatório Anual de fraude alimentar

https://inspection.canada.ca/science-and-research/our-research-and-publications/food-fraud-report/eng/1651594307095/1651594307580

União Europeia – Relatório Mensal sobre casos de fraude alimentar

https://knowledge4policy.ec.europa.eu/food-fraud-quality/monthly-food-fraud-summary-reports_en

África – Site Food Safety África publica notícia sobre casos identificados de fraude alimentar

https://www.foodsafetyafrica.net/

Ásia – Site Food Navigator-Asia publica notícia sobre casos identificados de fraude alimentar

https://www.foodnavigator-asia.com/search?q=%20food%20fraud&t=all&p=1&sd=1609556400&ed=1641006000&ob=score&range_date=last_year

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Clorato acima do permitido na análise de água, e agora?

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As indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de Abastecimento de Água (SAA) devem garantir a potabilidade da água e exercer o controle da qualidade da água.

O Ministério da Saúde, pela Portaria 888/2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta portaria determina limites máximos de diversos contaminantes biológicos, químicos e radiológicos que representam risco à saúde. Semestralmente devemos analisar na saída do tratamento os parâmetros definidos no Anexo 9, que contém a Tabela de Potabilidade para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e de subprodutos da desinfecção com o VMP (Valor Máximo Permitido). Caso algum parâmetro apresente desvio acima do VMP, deve ser feita uma análise das causas e um plano de ação para mitigar/eliminar as causas desta contaminação.

O Art. 42 desta portaria determina “que os responsáveis do SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vista a uma gestão preventiva de risco”. Esta análise é importante para conhecer potenciais fontes de contaminação da água potável, seja a fonte superficial ou subterrânea.

Em estações de tratamento de água, o hipoclorito de sódio, composto químico oxidante e fotossensível, é amplamente utilizado para desinfecção da água. O produto pode se apresentar na forma líquida ou sólida, em diferentes concentrações. O fator negativo do hipoclorito de sódio é a sua degradação, pois além de reduzir a eficácia no tratamento de água, pela diminuição do cloro ativo, pode gerar subprodutos que, se estiverem acima dos VMP, seriam um risco à saúde. Um dos produtos da degradação do hipoclorito de sódio é o clorato.

O Anexo 9 da Portaria 888/2021 estabelece para o contaminante químico clorato, o limite máximo de 0,7mg/L. O que fazer se este contaminante aparecer na sua água em nível acima deste? Uma vez que não temos este contaminante na água bruta e se for utilizado hipoclorito de sódio no tratamento, precisamos analisar outras variáveis que podem indicar possíveis causas desta contaminação. Um estudo publicado pela revista TAE (especializada em tratamento de água e efluentes) aponta as principais causas da ocorrência de clorato na água potável. Em relação ao hipoclorito fornecido, o clorato surge principalmente como um produto de degradação de íons hipoclorito. A degradação do hipoclorito é acelerada por diversos fatores:

  • Frescor da solução – soluções mais antigas de hipoclorito têm maiores concentrações relativas de clorato;
  • Concentração da solução fornecida – soluções de hipoclorito de maior concentração degradam mais rapidamente do que soluções de menor concentração;
  • Temperatura de armazenamento – altas temperaturas aumentam as taxas de degradação do hipoclorito e a produção do clorato;
  • pH da solução – o hipoclorito de sódio a granel é tipicamente formulado para ter um pH na faixa de 12 – 13 para minimizar a produção de clorato no armazenamento, tornando-o um produto químico altamente cáustico que requer supervisão de segurança.

Os fatores acima podem gerar dificuldade na utilização do hipoclorito a granel, somada ao tempo de fabricação e à rapidez de consumo da solução. São sugeridas algumas alterações estruturais e estratégicas para minimizar a degradação do hipoclorito e a produção de clorato:

  • Resfriamento do local de armazenamento do hipoclorito, para desacelerar a degradação do hipoclorito;
  • Limitar a quantidade/volume de compra e definir um tempo máximo de armazenamento;
  • Compra de concentrações mais baixas para retardar a degradação do hipoclorito;
  • Diluição do hipoclorito concentrado depois de ser entregue à estação de tratamento.

Você pode ler outros artigos sobre potabilidade de água ou sobre a Portaria 888 publicados anteriormente aqui no blog:

Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano
A água contaminada no Brasil e sugestões para reduzir o problema na indústria de alimentos

Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_2021.html
https://www.revistatae.com.br/Artigo/198/dbps-de-clorato-a-prova-de-futura-desinfeccao-de-agua-para-regulamentacao-do-clorato

Imagem: Universidade Estadual de Londrina

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Que informações devem constar nos registros dos serviços de controle de pragas?

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O controle integrado de vetores e pragas urbanas faz parte dos pré-requisitos na cadeia de produção de alimentos seguros. É exigido não somente nas organizações que fabricam alimentos, mais também nas empresas que produzem embalagens para alimentos, estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Dada a importância do tema, a legislação brasileira determina procedimentos quanto à operação, execução e registro deste trabalho que deve ser realizado por uma empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas licenciada no órgão de vigilância sanitária. Mas afinal, quais documentos são requeridos? Quais registros devem ser retidos? Quais informações mínimas deverão constar nos registros de execução do serviço?

A Resolução – RDC nº 275/2002, ANVISA, estabelece os POPs  – Procedimento Operacional Padrão – aplicáveis aos produtores e indústrias de alimentos para garantia das condições sanitárias conforme as boas práticas de fabricação. O requisito 4.2.6 refere-se ao controle integrado de vetores e pragas urbanas que devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

Para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou no ano de 2013, a Portaria CVS 5 (Art. 76). Devem ser implantados procedimentos de Boas Práticas de modo a prevenir ou minimizar a presença de vetores e pragas urbanas, tais como insetos, roedores, aves e outros. A aplicação de produtos desinfetantes deve ser realizada quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes. Deve ser efetuada de modo a evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios, e garantir a segurança dos operadores e do meio ambiente. Deve ser executada por empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA.

A mesma Portaria define um Roteiro de Inspeção das Boas Práticas em Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação que reforça a necessidade de existência de um procedimento para o controle de pragas e vetores urbanos. E requer a comprovação dos serviços efetuados por empresa licenciada no órgão competente de vigilância sanitária.

Outros estados também aprovaram e publicaram seus respectivos regulamentos técnicos sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação ou regulamentos técnicos sobre atividades das empresas de controle de pragas. Segue a lista de algumas destas publicações em alguns estados e municípios:     

Mais recentemente, a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 622, que dispões sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Na Seção VI Art 19 determina-se que a empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – Nome do cliente;
II – Endereço do imóvel;
III – Praga(s) alvo;
IV – Data de execução dos serviços;
V – Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI – Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII – Orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Além de todos os regulamentos expostos, há um requisito adicional para as organizações que possuem em seu escopo a certificação ABNT ISO/TS 22002-1: de 2012. O requisito 12.6 especifica que os registros de uso de pesticidas devem ser mantidos, contendo as seguintes informações: tipo de pesticida, quantidade e concentração utilizada; local (onde), quando e como foram aplicados, bem como a praga-alvo.

Para mais informações sobre o tema Documentações em Controle de Praga, leiam este outro artigo já publicado no blog: Diretrizes para escolha de empresas de Manejo Integrado de Pragas

Se em seu estado ou município de atuação, existir uma regulamentação diferente da citada no artigo, conte-nos aqui nos comentários.

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