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Traços de alergênicos são quantificados em pesquisa oficial no Reino Unido

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Há dois meses foi divulgado o relatório final de uma pesquisa conduzida a pedido da Food Standards Agency (UK), cujo intuito era avaliar o uso da rotulagem preventiva e a presença de alergênicos em alimentos pré-embalados comercializados no Reino Unido.

Os alergênicos escolhidos pela Agência foram leite, glúten, avelã e amendoim (com base nos incidentes ocorridos entre 2008 e 2011 e a importância destes para a saúde pública da região). Realizado de julho, 2012 a março, 2013, foram coletadas amostras de mais de 500 produtos, sendo metade com rotulagem preventiva e outra metade sem rotulagem preventiva (sendo que estes, escolhidos pela maior similaridade possível com os que possuíam rotulagem preventiva). Os produtos foram divididos em doze categorias, sendo as mais representativas: pratos prontos, confectionery e produtos de cereais.

Os principais objetivos do estudo foram investigar frequência e nível de contaminação cruzada por alergênicos na amostra de produtos pré-embalados para os quatro alergênicos, comparar nível de contaminação com e sem rotulagem preventiva, investigar diferentes tipos de rotulagem preventiva e confirmar onde as indústrias estão usando as melhores práticas para evitar contaminação cruzada. Os limites de detecção obtidos durante o estudo foram: para leite, 2,5 mg/ kg; para glúten, 10 mg/ kg; para avelã, 1 mg/ kg e para amendoim, 1 mg/ kg. Algumas dificuldades foram relatadas como, por exemplo, a reatividade cruzada entre as proteínas de soja e amendoim, gerando falso positivo para amendoim em amostras com quantidade significativa de soja ou interferência de outros componentes como corantes, ervas e especiarias.

Os resultados de percentual de detecção de cada alergênico foram:

I)                 Para amostragem total, considerando produtos com e sem rotulagem preventiva (onde o alergênico não era ingrediente intencional):

Gluten: detectado em 6,1% das amostras.

Leite: detectado em 8,2% das amostras.

Avelã: detectado em 2,9% das amostras.

Amendoim: detectado em 0,21% das amostras.

II)               Para os produtos que não continham rotulagem preventiva, ou seja, sem informação de que podiam conter traços dos alergênicos estudados:

Gluten: detectado em 3,3% das amostras.

Leite: detectado em 2,1% das amostras.

Avelã: não detectado.

Amendoim: não detectado.

Importante ressaltar que, neste caso, trata-se de um risco para a população alérgica, já que o alergênico estava presente sem que houvesse informação na rotulagem.

III)             Para os produtos que continham a rotulagem preventiva, ou seja, alertavam o consumidor sobre o risco do consumo:

Gluten:  não detectado em 19% das amostras.

Leite: não detectado em 18% das amostras.

Avelã: não detectado em 44% das amostras.

Amendoim: não detectado em 45% das amostras.

Os mais altos níveis de alergênicos detectados como contaminação cruzada foram proteínas do leite em produtos de chocolate escuro (acima de 4400 mg/ kg). Entretanto, todos tinham rotulagem preventiva.

Quanto ao estudo das frases utilizadas para a rotulagem preventiva, identificou-se que apenas 27,8% dos produtos seguiam a recomendação da Agência (FSA) com as frases “May contain X” ou “Not suitable for someone with X allergy”. Também era intenção avaliar se havia correlação entre as diferentes frases utilizadas e os níveis de alergênicos detectados, porém isso não foi comprovado, ou seja, não houve qualquer tendência de maior contaminação em produtos que rotulavam “pode conter X” em relação aos que rotulavam “manipulado em uma planta que também processa X”.

Durante o relatório, foi ressaltado que o estudo não tinha como objetivo estabelecer grau de risco para o consumo associado a alguma categoria de produto, já que a amostra não era representativa. Apesar disso, os resultados sugeriram que a contaminação cruzada está bem controlada, principalmente para avelã e amendoim. Em parte pelo menor risco de contaminação com amendoim e avelã como particulados (distribuídos de forma heterogênea no produto alimentício), enquanto leite e glúten são distribuídos de forma homogênea, normalmente. O estudo também faz menção à dificuldade de controlar contaminação cruzada entre alergênicos em processo onde a limpeza é feita a seco em comparação aos processos que permitem limpeza úmida, sendo estes muito mais controláveis do que aqueles. Apesar disso, é relatada a dificuldade em concluir o assunto sem que antes este seja melhor discutido entre as partes envolvidas.

Você pode acessar o relatório completo através do link https://www.food.gov.uk/sites/default/files/survey-allergen-labelling-prepacked.pdf ).

Revisou Cecília Cury.

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Você usa o celular no banheiro?

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Uma recente enquete de um portal brasileiro de entretenimento teve um resultado surpreendente: 52% das pessoas afirmaram que não conseguem ir ao banheiro sem o celular e outros 35% afirmaram que se o celular já estiver no bolso, usam enquanto estão no banheiro.

Até aí, nenhuma novidade, já que convivemos com germes e bactérias em maçanetas de porta, vasos sanitários e tudo mais, certo? Nem sempre! Na era da conectividade, os celulares acompanham seu dono em todas as atividades. Por exemplo, enquanto você se alimenta, seu celular fica por perto? E você resiste ao toque do Whatsapp enquanto prepara ou saboreia uma refeição?

Em 2011, o The Guardian publicou resultados de uma pesquisa que concluiu que um em cada seis aparelhos celulares britânicos estavam contaminados com E. Coli por falhas na higiene pessoal dos usuários. O estudo foi conduzido pela London School of Hygiene and Tropical Medicine and Queen Mary, University of London, e analisou 390 aparelhos celulares em 12 cidades. Ressaltou ainda que as bactérias fecais podem permanecer nas mãos e superfícies por quatro horas, dependendo das condições do ambiente, causando contaminação cruzada.

Sem alarde, mas com cuidado para o assunto, saiba que a desinfecção do aparelho é relativamente simples. Em uma matéria da revista INFO, o biólogo e pesquisador do Instituto de Biologia da USP, Paulo Zaini, confirmou que para a eliminação de bactérias o ideal é usar uma solução de álcool 70%. O procedimento consiste em, com o aparelho desligado, remover a bateria e aguardar alguns minutos. Aplicar a solução umedecendo um pano limpo sem excesso de líquido. Limpar somente a parte externa e, sob nenhuma hipótese, passar o pano nos contatos do aparelho. Depois de manter o celular ainda desligado por dez minutos, pronto! Ele estará desinfetado. Há ainda opções mais modernas no mercado que usam luz ultravioleta e garantem também a eficácia da desinfecção.

Extrapolando do âmbito domiciliar para as áreas de produção, em empresas de alimentos que permitem o uso de celular por colaboradores-chave, seria essa uma preocupação relevante? Onde os celulares ficam quando essas pessoas vão aos banheiros? Há necessidade de procedimentos e conscientização para o assunto?

Exagero ou não, vale a discussão com a equipe de segurança de alimentos, não acham?

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Homologação de fornecedores: existe fórmula?

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Um dos grandes desafios de um Sistema de Gestão de Segurança do Alimento é coordenar a homologação de fornecedores de forma eficaz, racional e com custo razoável, atendendo aos requisitos das normas mais renomadas e garantindo confiança na aquisição de matérias-primas e ingredientes seguros.

Quando o fornecedor já possui certificação em alguma norma de segurança do alimento, como FSSC 22000 ou BRC, o envio do certificado vigente é suficiente para considera-lo apto ao fornecimento, desde que o escopo contemple o produto em aquisição. Porém, quando o fornecedor não possui certificação, outras formas de pontuação podem ser empregadas, em conjunto ou separadamente, como por exemplo:

i)        Auditorias de segunda ou terceira parte;

ii)      Preenchimento de questionários e/ou declarações e/ou laudos de análise atestando conformidades aos requisitos do cliente;

iii)     Acompanhamentos criteriosos dos primeiros lotes de recebimento, gerando histórico favorável para a homologação.

O grande desafio das empresas é compreender que nem todas as matérias-primas e ingredientes possuem o mesmo peso dentro de uma avaliação de perigos e que, embora o mundo perfeito pudesse ser a realização de auditorias de segunda ou terceira parte em todos os fornecedores, tal prática não traduz a realidade das empresas em relação aos orçamentos apertados. Sendo assim, é necessário e perfeitamente possível encontrar um equilíbrio para essa equação.

Uma solução que considero bastante interessante é criar uma “Matriz de Avaliação de Riscos para Matérias-Primas e Ingredientes”, onde o foco seja o raciocínio técnico para o insumo propriamente dito e o conhecimento científico acerca deste, independentemente dos fornecedores, conforme exemplo abaixo:

Os critérios para definição de Baixo, Médio e Alto são particulares de cada empresa e devem ser mantidos documentados e utilizados de forma consistente para a avaliação na Matriz. A tabela abaixo exemplifica alguns modelos.

A combinação de respostas na Matriz gera uma classificação para cada ingrediente, onde o critério mandatório, neste modelo, é o “Nível de Significância no Produto”:

A partir da classificação em grupos, a empresa pode escolher a melhor sistemática para homologação de cada categoria, de acordo com seus recursos e diretrizes, como exemplo:

  • Categoria A: homologação dependente de auditoria de segunda ou terceira parte.
  • Categoria B: homologação por preenchimento de questionários e acompanhamento intensivo dos três primeiros lotes.
  • Categoria C: homologação apenas por preenchimento de questionários.

Por ser um tema complexo e polêmico não existem soluções prontas para gestão de fornecedores. O importante é compreender a melhor sistemática para a sua empresa, que traga confiabilidade e mantenha o canal de comunicação ativo com sua cadeia de fornecimento, integrando-a aos seus processos, retroalimentando sua avaliação de perigos e minimizando os impactos na segurança do seu produto acabado.

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Você já entendeu a RDC 14/ 2014 da ANVISA?

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Nos últimos dois meses, a ANVISA divulgou medidas cautelares ou de interdição de alguns lotes de produtos de grandes empresas que descumpriram a RDC 14/2014, dentre eles chocolate, extrato de tomate, açúcar e especiarias.

Desde que foi publicada, em março deste ano, a RDC 14 tem sido material de discussão das equipes internas de segurança do alimento de muitas empresas. Esta norma, que dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, revogou a RDC 175/2003 e trouxe limites de tolerância para algumas categorias de alimentos (frutas, produtos de frutas, farinhas, massas, produtos de panificação e outros produtos derivados de cereais, café, chás, especiarias, cacau e seus derivados). Produtos que tenham em sua composição matérias-primas e/ou ingredientes dessas categorias também possuem limites de tolerância, considerando cálculos baseados na proporcionalidade de uso.

Para os demais grupos de alimentos*, a norma é descritiva e sua correta interpretação é fundamental para a determinação da sistemática de verificação a ser implementada para evidenciar o cumprimento da legislação. De forma sucinta, estão em desacordo os: I) alimentos deteriorados, II) infestados por artrópodes (considerados aqueles que utilizam o alimento e são capazes de causar danos extensivos ao mesmo) e que apresentem matérias estranhas (III) indicativas de risco ou (IV) de falhas de Boas Práticas (essas duas últimas, resumidas na tabela abaixo):

Importante ressaltar que os limites de tolerância foram estabelecidos para os alimentos, matérias-primas e ingredientes que não sofrerão tratamento que possa diminuir ou eliminar as matérias estranhas, ou seja, ainda que a matéria-prima seja adquirida em desacordo com esses requisitos, havendo uma etapa que possa retomar o padrão legal, o produto final estará apto para o consumo e em pleno atendimento à legislação.

Portanto, para não entrar literalmente na malha fina da Anvisa, é importante saber se os ingredientes adquiridos pela sua empresa cumprem estes requisitos e se os produtos fabricados também estão de acordo com este regulamento. A partir de agora, análises macroscópicas e microscópicas ganham uma posição mais destacada no controle da qualidade dos alimentos.

**Metodologia citada na legislação:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e9e1c1004381c05e983bb935619547ef/Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+14_2014_Mat%C3%A9rias+estranhas+em+alimentos.docx?MOD=AJPERES

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