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O futuro da legislação de alergênicos no Brasil: mudanças no horizonte

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Recentemente, recebemos de uma leitora a seguinte pergunta sobre rotulagem de alergênicos:

“Olá, primeiramente gostaria de parabenizar todos os autores pelos excelentes artigos criados. Minha dúvida é: sei que para o FDA não precisamos declarar no rótulo, como alergênico, o óleo de soja altamente refinado. Mas e para o Brasil? Pois sei que houve normas que depois foram revogadas. Continuamos tendo que declarar o óleo de soja no rótulo?”

Panorama legal

Como é de conhecimento geral, a RDC 724/2022, legislação sobre rotulagem que também aborda este tema, determina a lista de alergênicos que devem ser rotulados.

Assim como na antiga RDC 26/2015, não há exceções a essa lista, ou seja, todos os alergênicos e seus derivados devem ser rotulados. A RDC 724/2022 determina como a empresa deve prosseguir caso não queira rotular algum produto:

Art. 17. Alterações na lista dos principais alimentos que causam alergias alimentares definida no Anexo III desta Resolução devem ser solicitadas mediante petição específica, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução – RES nº 17, de 30 de abril de 1999, ou outra que lhe vier a substituir.

Histórico do óleo de soja

Aos que se lembram do ocorrido, em 2017 a ANVISA publicou a Resolução 1112/2017, para excluir os óleos de soja altamente refinados da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos. Entretanto, em menos de uma semana, a ANVISA revogou esta normativa pela Resolução 1231/2017, voltando a valer a regra anterior, a fim de manter as boas práticas regulatórias.

Esse tema já foi tratado anteriormente no blog e pode ser revisto aqui e aqui.

Perspectivas

Em abril de 2025, a ANVISA realizou um diálogo setorial sobre a revisão da rotulagem de alimentos alergênicos. Para a reunião, foi elaborado um documento base, que apresenta as perspectivas discutidas. Alguns dos tópicos incluem:

  • Isenção de derivados: Discussão sobre critérios para isenção de derivados de alergênicos da rotulagem.
  • Alimentos de ingrediente único: Considerações sobre a exclusão desses alimentos da obrigatoriedade de advertência.
  • Atualização da lista: Propostas para atualização da lista de alimentos alergênicos.
  • Alerta frontal: Inclusão de alerta frontal para modificações de composição.
  • Aprimoramento das informações: Melhorias nas informações sobre alergênicos nos rótulos.
  • Rotulagem de glúten: Demandas específicas sobre a rotulagem de glúten são abordadas.
  • Planejamento regulatório: Contextualização sobre o planejamento regulatório do tema.

Claro que para afirmar qualquer tipo de mudança ainda é muito cedo, porém novidades sobre o tema podem vir no futuro.

Imagem gerada por IA

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