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Nova denominação do queijo tipo gorgonzola

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Segundo o Ministério da Agricultura:

A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

Um exemplo é o vinho espumante francês champagne, que quando produzido em outras regiões que não sejam a região de Champagne, não pode usar esta designação.

Pensando nessa questão, alguns queijos, como gruyere, grana, fontina, gorgonzola e parmesão, entraram no acordo entre União Europeia e Mercosul para que suas denominações de venda só pudessem continuar sendo utilizadas por produtos fabricados no Brasil, quando os laticínios tivessem iniciado a produção desses itens em datas especificadas pela  Portaria nº 1, de 27 de dezembro de 2021:

  • Fontina: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
  • Gorgonzola: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
  • Grana: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
  • Gruyere/Gruyère: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
  • Parmesão: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
  • Genebra: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil; e
  • Steinhaeger/Steinhäger: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil.

Para tanto, o Ministério da Agricultura exigiu que documentos que comprovassem a comercialização dos queijos utilizando essa denominação de venda lhe fossem enviados pelos laticínios produtores. Compilando esses documentos comprobatórios, foi publicada uma lista oficial com o nome dos laticínios que poderiam seguir comercializando os queijos com as denominações protegidas pela indicação geográfica. A Portaria 3, de 4 de julho de 2022, do Ministério da Agricultura, trouxe essa lista detalhada.

Os laticínios que não puderam mais continuar utilizando essas denominações de venda, em alguma situações, passaram a produzir outros itens com características similares. Esse processo ficou bastante marcado com relação ao queijo tipo gorgonzola e queijo azul.

Até então, tínhamos uma representatividade menor do queijo com mofo azul, rotulado como denominação de venda queijo azul, queijo que possui regulamento técnico, especificando que sua produção pode acontecer com leite bovino, ovino ou caprino e que o produto deve respeitar um período de maturação de 35 dias.

O queijo tipo gorgonzola não tem regulamento técnico, o que explica a utilização do termo “tipo” antes da sua denominação de venda. Esse queijo tem por indicação um período de maturação de 60 a 120 dias, dependendo da característica picante que o fabricante quiser imprimir ao seu produto e deve ser produzido utilizando-se leite de origem bovina.

Essas informações são importantes porque nos últimos dias começou a ser veiculada a notícia de que fabricantes brasileiros não poderiam mais utilizar a denominação de venda após um novo acordo entre o Mercosul e a União Europeia, ainda tratando das questões de indicação geográfica. Seguimos aguardando novas publicações do MAPA sobre esse assunto.

Imagem: Polina Tankilevitch

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