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Estudo confirma contaminações em alimentos apreendidos nos aeroportos brasileiros

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Viagens aéreas favorecem a disseminação de doenças e o Brasil será sede, em breve, do maior evento esportivo mundial, as Olimpíadas. Receberemos, portanto, um grande fluxo de pessoas vindas de todas as partes do mundo. A entrada de agentes que possam comprometer a saúde pública é um dos riscos envolvidos neste tipo de situação, sendo que os alimentos trazidos nas bagagens dos visitantes podem ser veículos para isto. Um grupo de cientistas brasileiros realizou um estudo sobre este assunto, publicado na revista científica Preventive Veterinary Medicine. Na pesquisa, foram feitas análises microbiológicas de bactérias importantes para a saúde pública em 322 alimentos apreendidos nos aeroportos de São Paulo (Guarulhos) e Rio de Janeiro (Galeão). O trabalho se concentrou apenas em laticínios e produtos à base de carne, pela maior susceptibilidade à contaminação. Entre os alimentos, havia diversos tipos de queijos, salsichas, presuntos e carnes moídas.

Dos 322 alimentos analisados, 48 (15%) apresentaram algum tipo de contaminação acima dos limites estabelecidos, sendo que:

  1. Foram constatados altos níveis de contaminação por coliformes totais em presuntos, carnes, salsichas e queijos. Considerando que o máximo tolerado é de 100 UFC/g, a contagem média entre os laticínios contaminados foi de 5021 UFC/g e, entre as carnes, a contagem média foi de 30.000 UFC/g;
  2. Entre os produtos contaminados com coliformes totais, 83% também testaram positivo para coliformes fecais, com destaque para os laticínios (95% positivo para coliformes fecais);
  3. O segundo tipo de microrganismo mais encontrado foi a Listeria monocytogenes, com 11 contaminações, sendo 6 em laticínios;
  4. Sete produtos apresentaram contagem de Staphylococcus aureus acima do permitido (100 UFC/g), sendo que 6 eram laticínios;
  5. Apenas uma amostra – uma salsicha suína de origem italiana – apresentou contaminação por Salmonella.

Os pesquisadores destacaram que os produtos de origem animal eram, em sua maioria, de origem artesanal e estavam acondicionados em diversos tipos de embalagens, até mesmo em jornais. Apenas alguns deles tinham rótulos indicando tratar-se de alimentos industrializados, porém não foi possível checar a veracidade das informações dos rótulos.

O que aprendemos com isto? Por estes resultados, pode-se concluir que trazer estes tipos de alimentos do exterior, sobretudo os caseiros ou artesanais, além de ser ilegal, também representa um risco para a saúde. Além disso, laticínios podem estar tão ou mais contaminados que as carnes.

Agradecimentos ao colega e colunista deste blog Dafné Didier pela indicação da pesquisa.

Referência do estudo: de Melo, C.B., et al., Microbiological detection of bacteria in animal products seized in baggage of international air passengers to Brazil. PREVET(2014)

Créditos da imagem: Eduardo Gregori | Blog

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Video de um homem urinando em linha de produção está sob investigação nos EUA

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Do que é capaz a imaginação de um funcionário revoltado com a empresa onde trabalha? Já tivemos gente pisando em alface, um outro passando o órgão sexual no pão em uma grande rede de restaurantes e até gente tomando banho na pia da cozinha de um restaurante brasileiro. Dias atrás foi divulgado o vídeo de um homem urinando em linha de produção de cereais matinais nos EUA. O incidente foi gravado numa das fábricas da Kellog’s, em Memphis, Tennessee. A Food and Drug Administration, agência que regulamenta alimentos e medicamentos nos Estados Unidos, já abriu uma investigação criminal para apurar o caso, segundo confirmou a própria empresa.

De acordo com o jornal The Guardian, uma investigação interna da companhia de cereais Kellog’s concluiu que o incidente, revelado num vídeo publicado no site World Star Hip Hop, teria sido gravado em 2014, quando a empresa estava envolvida em uma disputa laboral com o sindicato de funcionários.

O vídeo, de apenas 43 segundos e editado com tarjas, viralizou na internet. Considerando a data provável do ocorrido, o pior é pensar que provavelmente os alimentos envolvidos neste caso já foram todos consumidos. 

Veja o vídeo abaixo:

Leia também: Funcionários em atentado à higiene em estabelecimentos de alimentos

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A medicina veterinária legal e os alimentos

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Primeiramente devemos saber que a perícia veterinária forense é fundamental nas situações onde a Justiça julga-se incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo. Essa perícia pode ser divida em criminal e civil.

A perícia veterinária criminal busca a elucidação de crimes. Ela é conduzida por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho de campo, quando os peritos saem para a rua, indo ao local do crime coletar indícios para produção das provas; e o trabalho nos laboratórios, no qual os peritos fazem análise dos materiais coletados nos locais dos crimes.

Já a perícia veterinária civil (não oficial) objetiva o cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego). A própria perícia criminal pode solicitar suporte da perícia civil quando a área de investigação é de domínio do perito não oficial.

Como perito (criminal ou civil), o médico veterinário aplica seus conhecimentos técnico-científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, informações e pareceres em relação a animais e produtos de origem animal, visando o estabelecimento da justiça. Algumas das áreas de atuação do perito médico veterinário são: meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patologia, avaliação de rebanhos, seguro animal, saúde pública, bem-estar e proteção animal.

O amparo legal está sob a Lei 5.517/68 que dispõe, sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário, suas competências:

“Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares”:

g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;

h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;”

“Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:

c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;

g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;”

A investigação em alimentos pode ser dividida em:

a) FRAUDE EM CARNES

Detecção de aditivo alimentar.

Exemplos: prática fraudulenta de adição de nitrito e sulfito em carnes bovinas moídas in natura.

b) FRAUDE NO LEITE FLUÍDO

Aditivos para restaurar valores analíticos “normais“.

Exemplos: Adição de água, adição de “soro de queijo”, adição de leitelho e o emprego de dextrinas de uso comercial.

c) FRAUDE EM AVES E PEIXES

Hidratação excessiva das carnes congeladas.

d) FRAUDE EM SUÍNOS

Embutido cozido (presunto) com excesso de nitrito/ nitrato, água, espessante ou matéria prima inferior.

e) FRAUDE EM MEL

Presença de xarope de amido de milho hidrolisado (proibido por legislação).

f) IDENTIFICAÇÃO DE CARNES/ LEITES/ DERIVADOS

Biotecnologia: PCR; ELISA.

Exemplos: Adição fraudulenta de carne de cavalo em produtos cárneos bovinos ou suínos. Venda de queijo Roquefort (ovelha) feito com leite de vaca.

g) BIOTERRORISMO

Bacillus anthracis (antraz), Clostridium botulinum, Brucella spp.

No âmbito da perícia, destaca-se a ação da polícia federal na “operação leite compensado” (leia a notícia aqui), onde foi flagrada a adição de água e bicarbonato de sódio para aumentar o volume, mascarar a deterioração do leite e também na “operação Poseidon” (leia mais) na qual as empresas investigadas eram suspeitas de comprar peixes de uma determinada qualidade, processar e vender os produtos como sendo de peixe de valor comercial mais alto, além de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente. Nas ocasiões supracitadas a presença de um perito é imprescindível para que o trâmite da investigação corra de forma fidedigna e eficiente.

Por via de regra, o MAPA fiscaliza possíveis fraudes em empresas alimentícias, porém há situações em que o veterinário do Serviço de Inspeção Federal (SIF) pode estar envolvido nos esquemas de corrupção. Nestes casos, a Justiça abre ou instaura um inquérito, entrando em cena um perito criminal (ou civil) que ajudará a polícia federal a conduzir as investigações para futuros julgamentos e sentenças. 

Créditos de imagem: Saga Policial.

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Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?

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No  I Workshop de Segurança de Alimentos na Prática estarei abordando o  tema “Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?”

O  recall, ou recolhimento, é iniciado por empresas quando constatado que determinado produto comercializado pode gerar risco ou dano a saúde do consumidor.

A RDC 24 da ANVISA de 2015 regulamenta o assunto, e muitas empresas, que nem cogitavam implantar um sistema de rastreabilidade e recall, estão começando a pensar nele.

Pensar no assunto significa: investir em sistemas, processos, readequar linhas de produção,  readequar  embalagens, e desenvolver procedimentos operacionais.

Percebi e vivenciei estas mudanças nas empresas de bebidas alcoólicas e vinícolas. A maioria das empresas deste segmento não possuíam sistemas de  rastreabilidade e recolhimento implantados, começando então a modificar seus processos a partir da publicação da resolução. Modificações positivas, pois garantem ao consumidor um produto rastreado  e controlado do campo à mesa.

Como o recall pode afetar o seu negócio?

  • Falência: pelos onerosos custos operacionais de um recall e pela reputação da marca ser totalmente afetada. Empresas pequenas correm mais este risco pelo menor fluxo de caixa.
  • Processos judiciais: muitos processos são iniciados devido a recolhimentos por injúrias e danos morais sofridos por consumidores.
  • Novos investimentos: investir em sistemas, readequar processos, envolvimento de funcionários precisam ser realizados para implantar um sistema eficaz.
  • Conhecer sua rede de distribuição: você precisará ter contatos e saber gerenciar a distribuição de seus produtos, isto gera envolvimento de transportadores e distribuidores.
  • Multas: podem ser geradas devido ao gerenciamento e avaliação pela ANVISA .
  • Tempo do recall: o recall precisa ser eficiente e no menor tempo possível para evitar menos danos financeiros a sua organização.

O número de recall  em alimentos gerados no Brasil, se comparado ao número de recall dos Estados Unidos (FDA), ainda é inexpressivo. Segundo o boletim de recall 2015 fornecido pelo Ministério da Justiça, apenas um caso é relatado, contra mais de 400 casos de recall em 2015 relatados pelo FDA. O fato: nos Estados Unidos a marca que faz o recall é considerada séria e responsável, já no Brasil é ao contrário. A colunista Juliane Dias, em um dos posts relacionados ao assunto, já comentava: “reconhecer o grande mérito das poucas empresas sérias que se predispõe a fazer recall”, pois sabemos o medo e como ficam mau vistas as empresas que iniciam o processo em alimentos, realidade já modificada por outros setores, como o automobilístico já reconhecido pelos chamamentos de recall em rede nacional.

Até breve, esperamos você no Workshop!

Créditos de imagem: Dirigindo Seguro.

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HACCP – dos fundamentos à certificação em sua oitava edição

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O ITAL, Instituto de Tecnologia de Alimentos, está oferecendo a oitava edição do curso HACCP – dos fundamentos à certificação. 

Com carga horária de 40 horas, o curso está estruturado para oferecer fundamentação aos profissionais acerca de perigos, tecnologia de alimentos, boas práticas de fabricação, aplicação da ferramenta APPCC, bem como noções de gestão e certificação.

Quando: 1 a 5 de agosto, em Campinas, no ITAL.

Mais informações aqui e no folder abaixo.

curso_haccp_2016

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Multinacional é condenada a pagar indenização pela falta de alerta sobre risco de contaminação cruzada (traços de leite)

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Em 2008, foi proposta uma ação requerendo indenização por dano moral em virtude de alegada reação alérgica que teria sido causada pela ingestão involuntária de leite (traços de leite), cuja presença não teria sido advertida no rótulo do produto e nem pelo SAC da empresa-ré.

Em 1ª instância, foi decidido, em 27 de fevereiro de 2015, que a empresa-ré teria obrigação de informar sobre o risco da presença de traços, especialmente em virtude do disposto nos artigos 6º, inciso III, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais.

Em grau de apelação, a 5ª Câmara de Direito Privado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão de 24 de fevereiro de 2016, reforçou serem aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor:

“Ainda que na época da aquisição do produto pela genitora parte autora não existisse nenhuma regulamentação específica da ANVISA acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos, certo é, que houve infringência ao Código de Defesa do Consumidor”.

O Tribunal frisou que, nas relações de consumo, o fornecedor tem responsabilidade objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa (isto é, ainda que não tenha intenção). De acordo com o artigo 12 do Código, a responsabilidade do fornecedor só é afastada se o fabricante puder provar que (i) não colocou o produto no mercado; (ii) embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; ou (iii) há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Com base e tais premissas, aumentou o valor da condenação da empresa-ré, determinando o pagamento de R$ 90.000,00 a título de danos morais a serem compartilhados entre a autora e seus pais.

Trata-se de importante decisão, que, na mesma linha da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, condenou a indenizar o consumidor que sofreu reações alérgicas pela falta de informações claras sobre risco.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Você compraria esta carne?

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Continuando o roteiro pelo mundo, e retratando situações em que a segurança de alimentos possa estar em causa, aqui fica mais um apontamento fotográfico. Esta carne estava a ser comercializada num mercado da África, com temperatura ambiente de 25ºC e perto da costa atlântica. Pergunto-lhe: você compraria esta carne?

Em futuras notícias do blog Food Safety Brazil, haverá mais informação sobre esta e outras situações que podem causar danos à Saúde Pública, nas quais alimentos como carne ou pescado não são convenientemente conservados e acondicionados.

carne exposta temperatura ambiente em um marcado da áfrica fig2 fig3

Imagem: Fonte própria

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Como solicitar alterações na lista de alimentos classificados como Alergênicos

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Muito tem se discutido sobre os alimentos que compõe a lista de alergênicos da Resolução RDC n° 26/2015, a qual contempla:

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
  2. Peixes;
  3. Crustáceos;
  4. Ovos;
  5. Leites;
  6. Amendoim;
  7. Soja;
  8. Diversos tipos de castanhas;
  9. Látex natural.

Sabemos que mais de 170 alimentos já foram descritos como causadores de alergias alimentares, e existem inúmeros fatores ambientais e individuais que podem influenciar seu desenvolvimento.

A literatura internacional diz que cerca de 90% de casos de alergia alimentar são causadas por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

Esses 8 (oito) alimentos são reconhecidos pelo Codex Alimentarius, por órgãos da FAO, da OMS (responsável pela harmonização internacional de regra para alimentos) e outros países, como alergênicos de relevância para a saúde pública.

Como sabemos, nossa Resolução – RDC n°26/2015 não está harmonizada no MERCOSUL. A delegação brasileira solicitou ao próprio, a revisão do regulamento de rotulagem geral (RDC 259/2002) e apresentou em 2011 uma proposta que incluía regras para alimentos alergênicos. Porém com as dificuldades em atingir um consenso no MERCOSUL sobre o tema, levaram a Diretoria Colegiada da ANVISA a avaliar os alergênicos em nível nacional, enquanto o tema continua sem um desfecho no MERCOSUL.

Com isso foi aprovado por unanimidade que se elaborasse com urgência uma proposta sobre alergênicos que após consultas públicas e varias reunião resultou-se na RDC – 26/2015.

Em meio a tantos questionamentos e necessidades de melhoramento da própria norma, a Resolução determina no Art. 5° que a lista de ingredientes pode ser alterada (inclusão ou exclusão dos alimentos listados no anexo) mediante petições e atendimento às diretrizes para avaliação do risco, e segurança dos alimentos que atendam aos requisitos na Resolução n°17, de 30 de abril de 1999.

Para isso a ANVISA publicou o Informe Técnico n. 67, de 1º de setembro de 2015 que traz orientações sobre os procedimentos para solicitação de alterações na lista de alimentos alergênicos.

O Informe esclarece que para solicitar alterações, as mesmas devem ser protocoladas através da Petição de Pedidos para Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos (Código 4053), e devem ser feitas empresas responsáveis pela fabricação desses produtos, pois é necessário apresentar detalhes do processamento, composição e, também, informações sobre o Programa de Controle de Alergênicos.

Essa petição contempla dois tipos de pedidos:

  1. Inclusão ou exclusão de alimentos alergênicos da lista constante do Anexo I da RDC nº 26/2015;
  2. exclusão de ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia derivados desses alimentos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 6º da RDC nº 26/2015.

A ANVISA ainda esclarece que a publicação do deferimento dessas solicitações é suficiente para isentar PROVISORIAMENTE os produtos das empresas em questão da declaração de alergênicos. E caso os pedidos de inclusão ou exclusão de alimentos da lista sejam aprovados, a ANVISA adotará procedimentos para revisão da RDC n° 26/2015.

Os interessados na alteração devem consultar as orientações no Guia para Comprovação da Segurança dos alimentos e Ingredientes para elaboração do relatório técnico-científico.

E aí, acredita que muitos pedidos já foram protocolados? Deixe sua opinião! 

Referências:

Fonte de imagem: Amo Direito.

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SIF para produtos de origem vegetal

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Nossa atual conjuntura do Serviço de Inspeção Sanitária, SIF, apenas fiscaliza alimentos de origem animal. Porém foi anunciado pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Luís Eduardo Rangel, que os produtos de origem vegetal, também, terão um Serviço de Inspeção Federal.

O MAPA hoje apenas fiscaliza, na área vegetal, a qualidade do alimento já ofertado ao consumidor e não a forma como ele é produzido. A proposta de lei deverá ser encaminhada à Casa Civil em maio desse ano. Caso aprovada, o ministério poderá avaliar a inocuidade dos produtos ainda dentro das indústrias, como arroz e farinha.

Além disso, o MAPA pretende unificar o símbolo do SIF, tradicional carimbo encontrado em produtos de origem animal inspecionados. Assim todos os alimentos vegetais, aprovados pelo serviço de defesa agropecuária do ministério, passarão a receber o símbolo.

Nos próximos meses, o MAPA tem prometido cumprir outras ações em relação ao controle sanitário dos alimentos, confira:

  • Março/2016 – O MAPA vai lançar um manual de inspeção para identificação de espécies de peixes e folhetos de orientações ao consumidor sobre bacalhau;
  • Abril/2016 – Acontecerá uma reunião da Comissão Científica de Patologia para propor a modernização de procedimentos de inspeção nos frigoríficos antes e depois do abate;
  • Outubro/2016 – Acontecerão campanhas para esclarecimentos ao consumidor;
  • Setembro/2016 – Será realizado um Seminário Internacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  • Até final de 2016 – O MAPA promete alterar a Instrução Normativa 27/2008, que trata da habilitação de estabelecimentos para exportação.

Muitas ações foram propostas!

E você? Acredita que a instalação da Inspeção Sanitária dentro das indústrias de produtos de origem vegetal irá contribuir para a segurança e qualidade dos mesmos?

Deixe seu comentário!

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento.

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Higienização na indústria de alimentos

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Chega até você a primeira edição do Conexão Food Safety de 2016. Iniciamos o ano focados em higienização.

O artigo técnico, escrito pela Prof. Dra. Maristela da Silva do Nascimento, aborda a higienização das indústrias de alimentos. Já o especialista convidado da edição fala sobre a importância do monitoramento microbiológico na cadeia produtiva de alimentos.

Ainda sob a temática, apresentamos soluções 3M desenvolvidas para este fim e anunciamos que, em maio, novidades virão!

Confira ainda as informações do lançamento do programa Cultivando Talentos 2016, ainda mais atrativo e, também, uma apresentação sobre o Instituto 3M, que desenvolve ações voltadas à mudança social.

Baixe o Conexão Food Safety e fique por dentro de todos esses assuntos!

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Camila Stefanini

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