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Perigos da utilização de plásticos na preparação de alimentos

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O Barfblog publicou um texto falando sobre os perigos da utilização de plásticos não apropriados para a preparação de alimentos. A matéria que tem por título: “Indicado para cocô de cachorro: não marine suas asas de frango com sacos plásticos de jornal”, reporta sobre um leitor que aparentemente, utiliza os sacos plásticos nos quais são entregues seus jornais, para marinar as asas de frango para consumo próprio.

Apesar de o indivíduo informar que faz a higienização do material, deve-se ressaltar que o uso de plásticos que não possuem grau alimentício é perigoso, pois são utilizados polímeros de uso geral na sua fabricação que podem conter alguns contaminantes que não podem ser ingeridos. O que não acontece com os plásticos de grau alimentício que são produzidos com um número seleto de polímeros químicos, próprios para a aplicação em alimentos.

Lauren Sucher, porta-voz americana da Food and Drug Administration enfatiza também que o óleo mineral utilizado na impressão dos jornais pode ser transferido para a embalagem e esse óleo pode migrar do plástico para o alimento e ser consumido. O problema é que este óleo não é seguro para ingestão, devido aos níveis elevados de compostos aromáticos cancerígenos presentes. Plásticos não feitos especificamente para contato com alimentos podem conter outras substâncias que não são adequadas para o contato com alimentos.

 

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Dicas para elaborar um manual de Boas Práticas

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Rotineiramente avaliamos documentações de diversos sistemas de gestão da segurança de alimentos (SGSA). São políticas, manuais, procedimentos de gestão, procedimentos operacionais, instruções de trabalho, entre outros que demonstram o planejamento e a estrutura desenhada para a produção de alimentos seguros. 

 Um dos principais documentos é o Manual de Boas Práticas. Sua importância se dá, pois é este o documento que tem a responsabilidade de definir e apresentar a todos os envolvidos as condições básicas e atividades necessárias para manter um ambiente higiênico adequado para a produção, manipulação e suprimento de produtos finais seguros e de alimento seguro para o consumo humano (definição de Programa de Pré-requisitos – ABNT NBR ISO22000:2206). É considerado por muitos como sendo a base de tudo quando se fala em segurança de alimentos.

 

Para elaborar um bom documento, em primeiro lugar, se deve entender a sua necessidade e seu objetivo. De modo em geral, a documentação de um programa de Boas Práticas ou de um SGSA tem como exemplos de objetivos:

  • Apresentar as práticas definidas na empresa;
  • Comunicar o comprometimento da Alta Direção;
  • Preservar informação e know how da empresa.
  • Permitir definição clara e comunicação de responsabilidades;
  • Demonstrar a capacidade da empresa em se estruturar;
  • Facilitar treinamentos e processos de auditoria, provendo confiança;
  • Padronizar práticas.

 

Outro fator importante para o sucesso na elaboração deste documento é

conhecer o seu público alvo. Todo documento deve ser elaborado considerando se o leitor / usuário e a sua necessidade especifica. Afinal, a linguagem, profundidade e a abordagem do texto devem ser adequadas.  Textos em outras línguas, muito técnicos, teóricos ou simplesmente longos demais podem não ser tão eficazes. Alguns processos / segmentos podem ainda possuir maior necessidade de padronização do que outros.  Uma nota da ISO9000 já nos sinalizava isso:

“A abrangência da documentação do sistema de gestão pode diferir de uma organização para outra devido:  ao tamanho da organização e ao tipo de atividades; à complexidade dos processos e suas interações, e à competência do pessoal”.

             O próximo passo é o planejamento em relação à estrutura do documento. Recomendamos os campos citados abaixo, no entanto ressaltamos que esta estrutura não é fixa, podendo ser ajustada conforme a realidade de cada empresa. Diversas estruturas são válidas e podem ser empregadas.

 Título

  • Objetivos
  • Escopo de aplicação
  • Definições
  • Referências
  • Responsabilidades
  • Descrição ou Detalhamento das práticas
  • Controle da revisão
  • Dados sobre elaboração e aprovação do documento

 

Em seguida, deve-se analisar criticamente todos os requisitos de entrada que obrigatoriamente devem ser considerados. Uma lista das legislações de Boas Práticas, de requisitos internos (ex: matriz ou corporativos) e de requisitos de cliente (ex: manual de expectativa) que são aplicáveis ao negocio deve ser elaborada e todo o seu conteúdo deve ser avaliado.  É muito difícil realizarmos uma boa descrição ou apresentar adequadamente o detalhamento das práticas quando desconhecemos o quê e como deveríamos fazer. Dentre os requisitos de legislação podemos citar: Portaria 326/97; Portaria 368/97; Resolução RDC 275/02; Portaria CVS05/2013; Resolução RDC 216/04; Portaria 2619/2011, entre outros. A aplicabilidade de cada requisito legal irá depender do segmento de atuação e localização da empresa.

 Nesta hora, é de suma importância que a empresa defina com o apoio da alta direção como irá atender a cada um dos requisitos especificados. A medida que estes são definidos, os mesmos são documentados. É muito comum que ocorra a necessidade de se gerenciar ações de mudança e de melhoria em um plano de ação.

 Aqui vale uma observação: o manual de Boas Práticas é um documento descritivo, personalizado para cada empresa e não simplesmente uma diretriz de como as atividades devem ou deveriam ser realizadas. Ele deve apresentar claramente o que é feito; por quem é feito, quando é feito e como é feito. Deve-se, portanto utilizar verbos no presente do indicativo.

 Veja os exemplos de definições apresentadas em legislação:

Manual de Boas Práticas de Fabricação (Resolução RDC 275/02): “documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.” 

Manual de Boas Práticas (Resolução RDC 216/2004): “documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado.” 

 Como o conteúdo do Manual de Boas Práticas é bastante extenso, principalmente se existir além de requisitos legais, requerimentos internos ou normativos como base, é bastante frequente a referência a procedimentos operacionais específicos por temas. Assim, evita-se que um mesmo detalhamento seja apresentado em duplicata na documentação da empresa. Pode se, portanto fazer uma introdução sobre um tema e apresentar o nome e código do documento que apresenta informações complementares sobre o assunto. Veja que a Resolução RDC 275/02 já nos indicava esta possibilidade:

“Os POPs podem ser apresentados como anexo do Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento.” 

NOTA: POPs = Procedimentos Operacionais Padronizados.

 É fundamental para um bom documento que todos os tópicos previstos em legislação ou em outros documentos obrigatórios como dados de entradas sejam descritos no documento ou referenciados. Não esqueça de consultar estes requesitos inúmeras vezes ao longo do desenvolvimento do manual.

 

Com texto pronto, recomenda-se que alguns usuários/ colaboradores sejam escolhidos para realizarem uma leitura critica do mesmo, podendo sugerir mudanças no conteúdo, na linguagem ou na forma de apresentação.

 Após sua elaboração, o Manual de Boas Práticas deve ser aprovado pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção. Uma sistemática de verificação e atualização periódica deve ser implementada para garantir continuadamente a adequação do documento.

 Este documento pode ser disponilizado aos usuários tanto em versão impressa como a eletrônica. Neste último caso, deve-se garantir a preservação da informação em caso de emergências, o domínio nas ferramentas utilizadas por parte dos usuários e a disponibilidade de recursos para permitir a livre consulta e utilização do Manual. Uma cópia deve estar presente e sempre disponível no estabelecimento para consulta por qualquer colaborador e pelas autoridades sanitárias. 

 Com o Manual de Boas Práticas já aprovado, todos os colaboradores impactados devem ser treinados para que as práticas descritas sejam assimiladas e plenamente implementadas. Afinal, a segurança dos alimentos não será obtida pela existência de documento robusto no papel se a realidade é bem distinta!

 

 

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GFSI divulga documento sobre fraudes em alimentos

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O GFSI (Global Food Safety Initiative) divulgou o lançamento de um documento a respeito de questões relacionadas a mitigação da Fraude em Alimentos. 

Neste documento, todas as normas reconhecidas devem incorporar requisitos para que as organizações certificadas realizem uma avaliação de vulnerabilidade de fraude de alimentos (chamado VACCP) e  definam e implementem um plano de controle. Os organismos de certificação deverão revisar se estes critérios estão sendo atendidos, embora  as auditorias não tenham como objetivo detectar fraude em alimentos. Não será emitida nenhuma declaração pelos organismos de certificação atestando que o plano de controle é capaz de prevenir a fraude em alimentos.

 Estes requisitos serão adicionados ao Guia GFSI, versão 07, que será publicado em 2016. Estes requisitos serão integrados às normas reconhecidas pelo GFSI em suas próximas revisões.

 Até este momento, não há mudanças no formato de execução das auditorias e as mudanças serão acompanhadas de perto. Entretanto, vale a pena ficar atento a esta tendência. A organização SSAFE (Safe Supply of Affordable Food Everywhere – http://www.ssafe-food.org/) emitirá um guia prático sobre a implementação do VACCP.

 GFSI News Release

GFSI Position Paper on Mitigating the Public Health Risk of Food Fraud

Quer saber mais sobre o GFSI? Acesse http://www.mygfsi.com/

 

Érica Lieberg Vianna
Food Safety Specialist 

LRQA Brasil

 

E:   erica.vianna@lr.org
T: +55 (11) 3523-3948 
F: +55 (11) 3523-3943

M: +55 (11) 98424-3003

 

Lloyd’s Register do Brasil Ltda, Rua Helena, 235, 6 andar – Vila Olímpia – São Paulo, SP – CEP 04552-050 – Brasil 

Visite www.lrqa.com.br e  www.food.lrqa.com

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Publicação da FAO sobre Nanotecnologia e segurança de alimentos

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O público ainda precisa ser educado em relação aos benefícios e potenciais da Nanotecnologia, dado da Associação das Indústrias de Nanotecnologia (NIA). E as vantagens vão de redução de impacto ambiental e melhor uso de marcadores de segurança de alimentos e arraste de contaminantes, além do que já relatamos no blog, sobre efeitos antimicrobianos.

A preocupação em relação à segurança de alimentos é relacionada à bioacumulação, dada a facilidade que as nanopartículas navegam no organismos. Toxicologistas tem se empenhado em pesquisas que mostram que o tamanho da partícula e os efeitos toxicológicos não tem correlação direta.

A Organização para Alimentos e Agricultura (FAO) publicou um guia sobre nanotecnologia e segurança de alimentos, confira:

FAO/WHO Expert meeting on the application of nanotechnologies in the food and agriculture sectors:
potential food safety implications Meeting report

 Veja também  aqui o post do Food Navigator que inspirou o tema de hoje, bem como o post Resumo: Riscos das Nanopartículas

 

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O forno de micro-ondas cozinha alimentos de forma segura?

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Uma das grandes invenções do século 20, o forno de micro-ondas é considerado pelo historiador Fernandez-Armesto como a única inovação acessível na forma de cozinhar os alimentos ocorrida nos últimos 7.000 anos.

No Brasil, segundo pesquisa da Nielsen, ele está presente em mais de 50% dos lares nas classes A e B.

O forno de micro-ondas pode desempenhar um papel importante na hora das refeições, mas um cuidado especial deve ser tomado para se certificar de que elas foram preparadas ou aquecidas de forma segura. O cozimento dos alimentos pelo processo de micro-ondas pode acontecer de forma desigual e deixar “pontos frios”, onde as bactérias patogênicas podem sobreviver. Por esta razão, é importante usar um termômetro e medir a temperatura da comida em vários pontos para ter certeza de que todo o alimento atingiu a temperatura mínima recomendada para destruir bactérias e outros patógenos. As temperaturas específicas para cada produto estão disponíveis no trecho final deste artigo.

As bactérias são destruídas durante o cozimento por micro-ondas tal como em outros tipos de fornos, portanto o alimento cozido em forno de micro-ondas é seguro. No entanto, é preciso garantir que o cozimento foi homogêneo. Para tal, seguem algumas recomendações:

– Distribua os alimentos em um prato ou recipiente coberto e, se possível, adicione um pouco de líquido (água, leite, óleo). Grandes pedaços de carne devem ser desossados, pois o osso pode impedir o cozimento completo da carne;

– Cubra o prato ou recipiente com uma tampa ou filme plástico. Deixe espaço suficiente entre os alimentos e o filme protetor de modo que o envoltório de plástico não toque na comida. Solte a tampa ou deixe uma abertura no plástico para permitir que o vapor seja expelido durante o cozimento. O calor úmido que é criado ajudará a destruir as bactérias nocivas e assegurar um cozimento uniforme;

– Mexa, gire ou vire a comida quando possível na metade do tempo estipulado para o cozimento. Mesmo que o forno já tenha uma plataforma giratória, como é usual, ainda é útil agitar e inverter a comida;

– No caso de refeições prontas congeladas, siga as instruções no rótulo do produto. Se um intervalo de tempo é dado, comece com o menor número de minutos recomendados. Adicione um tempo maior se o alimento não atingiu a temperatura interna segura;

– Respeite o “tempo de espera” após a retirada do alimento do forno. O cozimento é concluído durante este período.

A importância do “tempo de repouso ou de espera”

As micro-ondas fazem as moléculas de água, gordura e açúcar vibrar 2,5 milhões de vezes por segundo, produzindo calor. Depois que o forno é desligado, as moléculas continuam gerando calor até cessar a vibração.
Este cozimento adicional após a parada do forno é chamado de “tempo de repouso” ou “tempo de espera” e ocorre por um tempo maior em alimentos densos como um peru inteiro ou carne assada, e em tempos menores nos alimentos menos densos, como pães, pequenos legumes e frutas. Durante este período, a temperatura de um alimento pode aumentar vários graus. Por essa razão, as instruções nas embalagens de alimentos congelados podem aconselhar a deixar a comida descansando por alguns minutos antes de ser ingerida. A menos que haja indicação diferente nos rótulos dos produtos, depois de retirar os alimentos do forno de micro-ondas, deixe descansar por pelo menos 3 minutos. Isso conclui o processo de cozimento. Em seguida, verifique a temperatura interna do alimento com um termômetro de alimentos.

Temperaturas recomendadas para cozimento com segurança(*)

O ideal é usar um termômetro para medir a temperatura no centro do alimento – após o aquecimento em forno de micro-ondas – para ter certeza de que ele foi suficientemente cozido. Porém, a menos que o termômetro seja rotulado como seguro para cozinhar em micro-ondas, não o deixe na comida durante o cozimento.

Coloque o termômetro na região mais espessa da porção de carne – não perto de gordura ou osso – e verifique a temperatura na parte mais interna. Para aves inteiras, meça na coxa, asa e parte mais grossa do peito.

Temperaturas mínimas recomendadas no final do cozimento*:

  • Carne moída, hambúrguer, almôndegas e similares: 74°C
  • Bifes ou cortes de vaca, porco, cordeiro, costeletas, assados em geral: 63°C
  • Carne de aves: 74°C
  • Ovos e alimentos à base de ovos: 71°C
  • Peixes: 63°C.

Leia também: 

Alimentos “politicamente seguros”: arsênio, agrotóxicos e mais

Adoçantes artificiais ajudam a engordar?

A gordura trans volta à discussão: quais os perigos?

 (*)Fonte:

http://www.fsis.usda.gov/shared/PDF/Microwave_Ovens_and_Food_Safety.pdf

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E quando os gêneros alimentícios funcionam como transporte de narcóticos? É para considerar como perigo?

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No início de Julho, em Portugal, foi encontrada cocaína entre bananas em sete lojas do Lidl, em Portugal.

Um cliente do Lidl de Valença, no Minho, em Portugal, procurava bananas verdes e descobriu uns pacotes estranhos no fundo da caixa. Era cocaína dissimulada. A Polícia Judiciária do Porto veio a descobrir 237 quilos, em sete lojas da cadeia de supermercados (equivalente a qualquer coisa como 11 milhões de euros). Foi o que pode designar-se como uma falha de logística de uma rede de traficantes de droga com ramificações na Colômbia e em Espanha. O contentor de caixas de bananas com cocaína escondida – possivelmente mais de uma tonelada – foi colocado num barco que partiu da América do Sul em direção a Espanha. Foi descarregado em Espanha e o produto distribuído, com evidente desvio da droga para os mercados paralelos. Mas neste circuito surgiu uma oportunidade de venda de uma palete de bananas para Portugal. Concretamente, para a cadeia Lidl. Por falha dos traficantes, a droga não foi retirada e inadvertidamente acabou por chegar às prateleiras dos supermercados de Valença, Famalicão, Porto (vários), Valongo, Amarante, Marco de Canaveses e Arrifana.

O recurso a bananas, por fim, não é novo para os traficantes de cocaína. Em janeiro de 2014, cerca de 140 quilos de cocaína, avaliados em cerca de 6 milhões de euros, foram descobertos em cinco supermercados de Berlim, capital da Alemanha, igualmente dissimulados em caixas de bananas.

Um ano antes, no início de 2013, a polícia judiciária já havia apreendido 175 quilos de cocaína no centro de Portugal, a partir da descoberta por funcionários do hipermercado Pingo Doce, na Figueira da Foz, de pacotes de droga escondidos nas recorrentes caixas de bananas colombianas.

No início de 2010, 230 quilos de cocaína foram descobertos em caixas de bananas no porto espanhol de Sagunto, na província de Valência, e semanas depois, outros 80 quilos de coca foram apreendidos em estabelecimentos espanhóis da cadeia germânica Lidl. Um caso espoletado, na altura, após um repositor de uma loja em Madrid se ter deparado com um pacote comprometido escondido sob cachos de bananas, então, provenientes do Equador e da Costa do Marfim. “Foi a primeira que isto aconteceu ao Lidl, em Espanha, e espero que tenha sido a última”, disse, na altura o porta-voz da sucursal espanhola do Lidl. Agora, afinal, aconteceu em Portugal.

Tirando as piadas que foram reportadas nos media, logo após a descoberta da cocaína, podemos perguntar-nos se devemos ou não incluir a possibilidade de transporte de narcóticos nos géneros alimentícios como um perigo a assinalar. Sobretudo quando a probabilidade deste ocorrer começa a ser real, considerando as diversas ocorrências citadas.

Neste caso, a saúde pública não foi afetada pois não houve consumo das bananas com a cocaína. Além do mais, a cocaína estava embrulhada e foi fácil de detectar na caixa os embrulhos. Mas pode ter havido contaminação cruzada. E quando a droga é misturada com os géneros alimentícios? Ou é injectada nos alimentos? Havendo uma falha na logística dos traficantes, tal como aconteceu agora em Portugal, podemos ter um caso grave de overdose em massa.

E quando os traficantes conseguem desviar a droga escondida mas houve contaminação cruzada com os alimentos? Há o perigo dos alimentos terem efectivamente droga!

A pergunta mantém-se, Deveremos começar a assinalar esta possibilidade de contaminação como um perigo? Tal como já o fazemos com os resíduos de pesticidas ou outros?

Para dar esta resposta…falta um estudo profundo que indique claramente a probabilidade de ocorrência deste perigo. E estudos que indiquem quais as consequências de uma contaminação dos alimentos com droga, para diferentes níveis de contaminação, e tendo em conta diferentes públicos-alvo. 

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Legislação sobre limite de acrilamida em alimentos

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A Califórnia é o único lugar do mundo que tem legislação sobre acrilamida. De 2011, a PROPOR 65 define que se um alimento contiver mais  do que 275 ppb do contaminante, deve-se colocar um alerta no rótulo que o produto contém acrilamida. Essa medida vale para cereais, chips, tortilhas, snacks, pipoca, biscoitos. 

A Autoridade Européia de Segurança de Alimentos (EFSA) monitora desde 2007 os níveis de acrilamida em café, crackers, cereais infantis. Desde então um fenômeno interessante de auto-regulamentação do mercado está acontecendo, pois na Europa as indústrias fizeram um pacto para reduzir a acrilamida, e assim evitar a publicação de uma legislação e o estabelecimento de limites oficiais. E os valores de fato tem realmente decrescido desde que os olhos passaram a se voltar para o tema e a indústria tem estabelecido por sua conta melhorias em seus processos, matérias primas e formulações para atingir este objetivo. O mundo todo parece estar seguindo a mesma tendência: monitorar e orientar. A Agência de Saúde do Canadá publicou o Revised Exposure Assesmente of Acrylamide in Food e o FDA publicou o Guidance for Industry Acrylamide in Foods.

 A ANVISA, após ser abordada pela Proteste, que identificou níveis muito discrepantes do contaminante no mercado em batata frita e também pães e biscoitos, prometeu elaborar um guia para redução da acrilamida e por hora publicou este tira-dúvidas. A tendência das agências tem sido capacitar a indústria para melhorar seus processos, e guias tem sido publicados, como falamos no post Como reduzir acrilamida em pães, biscoitos e torradas.

Assim sendo, tal qual em outros países, não há sinal de que um valor numérico com limite de acrilamida em alimentos  venha a se impor por enquanto em nossa indústria. Mas atenção: em 2015 a EFSA vai publicar um novo parecer com sua visão dos riscos e pela prévia publicada na semana passada, a substância é sim considerada uma preocupação de saúde pública.

 

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Brasil X Alemanha…. lição de liderança….. para a segurança de alimentos

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O resultado do jogo do Brasil e Alemanha deixou todos chocados…. mas houve uma boa lição neste acontecimento. Tivemos atitudes de liderança bastante diferentes.

O primeiro pensamento que temos quando falamos em liderança é que esta característica somente se aplica aos “técnicos da seleção”…. mas liderança é muito mais que isso. Não é necessário ter uma posição de técnico ou capitão para ser um líder.

Não vou entrar no mérito que a Alemanha jogou melhor que o Brasil. Teve mais tática, mais estratégia, trabalho em equipe…. ate porque futebol não é o meu forte, mas com certeza pude perceber que durante o jogo que eliminou a chance do Brasil ser campeão mundial em casa alguns comportamentos estavam bem definidos.

O Felipão foi resistente em fazer as alterações no time, muitos brasileiros depositaram todas as expectativas no Neymar e o time se desestabilizou quando as dificuldades começaram a aparecer.

Tudo isso me faz pensar que às vezes no nosso dia a dia de trabalho, vivemos situações muito parecidas.

Quem nunca foi Felipão e relutou em substituir um membro da equipe que não estava se encaixando no perfil do time, alinhado com os valores da organização, ou ate mesmo não entregando as tarefas com a qualidade esperada no tempo necessário. Quantas empresas não acreditam que o coordenador da equipe de segurança de alimentos (CESA) é um Neymar e que o sucesso da implementação do SGSA depende única e exclusivamente dele? Quantas vezes não nos sentimos desmotivados pois recebemos uma não conformidade em um processo em que trabalhamos tanto ao longo do tempo?

Ai é que a liderança deve atuar com mais afinco! Mostrar resiliência, forca de vontade e dar o exemplo.

Dar o exemplo de que não somos donos da verdade, de que é importante planejar bem para que a chance de erro seja reduzida, mas se não der certo vamos tentar de novo. Mesmo em situações em que o processo esta correto temos a melhoria continua para aplicar, porque não quando a oportunidade de melhoria esta clara?  

Sou brasileira, tenho um senso de patriotismo grande no coração…. queria muito ver o Brasil conquistar o hexacampeonato mundial, mas também tenho muito orgulho de ver um profissional qualificado como o David Luiz sair emocionado do campo, declarando que gostaria que o resultado fosse diferente para trazer alegria para o povo brasileiro.

E mesmo tendo sido resistente em mudar o time e o resultado ter sido ruim, na entrevista coletiva do Felipão assumiu a responsabilidade e isso foi um grande exemplo de liderança. Se der certo o mérito é da equipe, se der errado a responsabilidade é do líder. Responsabilidade não é culpa…. ter responsabilidade é responder pelos próprios atos ou dos outros perante algo que fez ou orientou fazer.

Nestes momentos eu reforço: tenho orgulho de ser brasileira e não desisto nunca.

 

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Redução da acrilamida em biscoitos, pães e torradas

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Temos relatado no blog o crescente reconhecimento da acrilamida como um perigo químico em alimentos, inclusive com pesquisas da Proteste em batatas fritas  e biscoitos . Tive a oportunidade de assistir a palestra de Fabrício Leal Rocha, representante de uma empresa que comercializa enzimas, que esteve no Workshop de Atualidades em Alimentos da Abima e fez uma revisão importante sobre o tema que sintetizo aqui.

 Recordando, a acrilamida é classificada pela como provável carcinógeno grupo 2A em animais (o segundo nível mais alto. Por exemplo a aflatoxina é 1A), segundo a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC).

É gerada quando alimentos ricos em carboidratos e com fonte de proteína são assados, fritos ou torrados. A formação de reação é paralela à adorada reação de Maillard, que forma a cor escura e sabor e odor agradáveis.

 E como diminuir a formação de acrilamida nos alimentos?

 Sabendo que para ser formada, é preciso:

Açúcar redutor + aminoácido asparagina    —>          Acrilamida

                                                        (T >120oC)

Ou se diminui os precursores ou a temperatura.

Diminuir a temperatura de forneamento implica em aumento no tempo total de fabricação (um problema) e possíveis mudanças indesejadas de textura e volume dos produtos, pois há valores ótimos para equacionar expansão e gelatinização do amido.

Diminuir açúcar redutor é um desafio em produtos ricos em carboidratos, pois estamos justamente falando de pães, biscoitos e torradas.

Sobrou reduzir a quantidade de asparagina com a enzima asparaginase, o que não causa os inconvenientes acima. A conversão da asparagina em ácido aspártico leva à redução de até 85% de acrilamida segundo um estudo da AIB. A enzima é desnaturada com o calor depois que já fez o seu trabalho.

Mas esta não é a única forma de se reduzir esse contaminante formado no processamento de alimentos. No guia da Food and Drink Europe, há muitas dicas, e os interessados devem avaliar os prós e contras. Algumas delas são relacionadas a matérias primas, formulação e processo:

– Trabalhar a MP desde o campo, para redução de açúcares redutores e asparagina

-Substituição do bicarbonato de amônia 

-Diminuição do uso de farinha integral

-Diminuição da quantidade de cacau

– Ajuste de pH

– Aumento do tempo de fermentação

– Adição de sais de cálcio

– Controle da cor final do produto (menos escura)

 Uma outra fonte recomendada pelo palestrante  é a Acrilamide Toolbox de novembro  2013 da Food and Drink Europe, orientando modificações em MP, formulações e processo. Trata capítulos individualmente para batatas, café, cereais.

A Abima, Simabesp e Abitrigo publicaram dois materiais muito valiosos que foram disponibilizados para download, confira: Perguntas e Respostas sobre acrilamida e Guia para redução de acrilamida em biscoitos

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Na Europa, a rotulagem de alérgenos em alimentos embalados já é regra desde 25 de Novembro de 2005 por força da Diretiva 2003/89/CE de 10 de Novembro de 2003, o que facilita muito a vida do consumidor que convive com alergia alimentar.

Por esta norma, devem ser destacados os seguintes ingredientes: cereais que contêm glúten; crustáceos; ovos, peixes, amendoim, soja, leite, oleaginosas, salsão, mostarda, sementes de gergelim e do dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 ppm.

Mas, a partir de 13 de dezembro deste ano, o cenário ficará ainda mais amigável a esta parcela de consumidores, eis que, além da ampliação desta lista, que passará a também contemplar o tremoço e os moluscos, as informações sobre a presença de alérgenos também deverá acompanhar os produtos que não são pré-embalados, inclusive aqueles oferecidos em restaurantes, bares e cafés.

De acordo com o artigo 1º do Regulamento EU n. 1169/2011, de 25 de Outubro de 2011, que objetivou unificar e uniformizar a rotulagem dos alimentos na União Europeia, as normas ali presentes não se limitam aos alimentos pré-embalados, sendo “aplicável a todos os gêneros alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os que são fornecidos por estabelecimentos de restauração coletiva e os que se destinam a ser fornecidos a esses estabelecimentos”.

Assim, para que esta norma seja efetivamente atendida, os alimentos oferecidos em restaurantes e estabelecimentos afins europeus deverão ser acompanhados de informações que permitam ao consumidor identificar se há risco para a sua saúde (artigo 6º).

Esta regra representa um importantíssimo avanço para a população que convive com alergia alimentar, que passará a contar, por força de dispositivo legal expresso, com a garantia do direito à informação sobre a presença de alérgenos, um dado fundamental para que se possa fazer escolhas seguras em refeições feitas fora de casa.

As informações sobre os alérgenos poderão ser prestadas no menu, em uma lousa, em informes apartados ou verbalmente, sendo certo que deve haver expressa referência de onde o consumidor poderá obter as informações sobre alergênicos. Confira.

Para que possam atender a esta norma, os restaurantes precisarão estar atentos (i) à relação de ingredientes utilizados no preparo de cada qual dos pratos, (ii) aos rótulos dos produtos utilizados como matéria-prima (devendo checar sempre a lista de ingredientes, pois pode haver mudanças na composição dos produtos), e (iii) ao modo de preparo dos pratos para que a contaminação cruzada seja evitada.

 

Veja também o post: Cardápio de alergênicos e sensibilizantes

 

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Palestra Ganhos e Aprendizagem com a certificação em Segurança de Alimentos

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No workshop realizado pelo Blog Food Safety Brazil conjuntamente à Empresa 3M com o tema “Food Safety – Lições e Aprendizados” foram abordados assuntos como alergênicos, reaproveitamento de resíduos e a importância dos princípios de certificações em alimentos. Dentre as diversas palestras daremos ênfase à que foi ministrada pelo Engenheiro e colunista do blog, Fernando Ubarana, com o tema “Ganhos e Aprendizagem com a certificação em Segurança de Alimentos”.

O palestrante deu início ressaltando a importância de se obter uma gestão da qualidade eficiente para acompanhar as mudanças de instruções e exigências propostas por entidades governamentais e clientes, com a segurança dos alimentos produzidos. Todas essas propostas são oriundas da facilidade de informações adquiridas pelos consumidores por meio das diversas mídias e tecnologias existentes no mundo atual, assim tornando a cadeia produtiva dos alimentos mais preocupada com a qualidade assegurada dos produtos. Para uma gestão da qualidade eficiente na cadeia produtiva o palestrante ressaltou 4 elementos chave, são eles:

  1. Programas de Pré Requisito.
  2. Princípios do HACCP.
  3. Comunicação Interativa.
  4. Gestão dos Sistemas.

O primeiro passo de uma gestão da qualidade eficiente é a escolha de uma norma ou certificação como referência a ser seguida para a melhoria contínua. Ele enfatiza como modelos a serem seguidos às certificações: HACCP, IFS, BRC, SQF, FSSC 22000, sendo todas elas baseadas nos princípios do Codex Alimentarius. Porém Fernando Ubarana demonstra preocupação com os PPR´s (programas de pré requisitos) realizados pelas empresas que desejam obter uma certificação em segurança de alimentos, pois na frase “Tudo é critico se BPF e higiene não estão sob controle” ele resume a grande necessidade de um bom PPR implantado. Dentro do PPR ele ressalta os aspectos tradicionais e preconiza os aspectos pouco detalhados pela legislação, mas que possuem uma grande importância como o Zoneamento, Projeto Sanitário e o Controle de Matéria Prima.

Para um sistema de Gestão deficiente, Fernando prioriza alguns sintomas tais como:

  1. Uma equipe de segurança alimentar formada por uma pessoa.
  2. Quando uma empresa precisa se preparar para uma auditoria, sendo que a empresa com um projeto de gestão eficiente deve estar sempre preparada para qualquer auditoria.
  3. Atualizações de última hora dos estudos do HACCP.
  4. Não conformidades recorrentes.
  5. Gerenciamento de mudanças pobre.

 Com todos esses pontos citados pelo palestrante podemos verificar que para as empresas obterem uma certificação em segurança dos alimentos temos que dar ênfase nos programas de pré requisitos como Boas Práticas de Fabricação e Higiene.

Baixe a palestra aqui.

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Põe no rótulo, ANVISA! Resultados da participação pública

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Desde 16 de junho de 2014, está no site da ANVISA a consulta pública da norma que objetiva regulamentar a rotulagem de alérgenos em alimentos.

Analisando as fichas disponíveis no site, verificamos que, em 15 dias de consulta pública, já havia 1150 comentários, sendo que 98,35% destas manifestações vieram de pessoas que nunca participaram antes de processos de consulta pública na ANVISA (e, talvez, de nenhum outro de qualquer agência) e que, da totalidade de comentários, 92% entendeu que a proposta teria um impacto positivo alto, o que aponta para a relevância do tema, a sua urgência na agenda regulatória do Brasil.

Uma questão interessante de se destacar é que há muitos comentários vindos de pessoas leigas, cidadãos comuns, que não estariam atentos à agenda de Consultas Públicas da ANVISA não fosse a necessidade pessoal de encontrar rótulos claros nos produtos disponibilizados ao consumo.

Assim, ao lado de (por ora, poucos) comentários vindos de profissionais da área de saúde e de profissionais relacionados à produção de alimentos, há diversas manifestações apresentadas por pessoas que têm alergia alimentar ou que se relacionam com quem tem, sugestões e críticas à proposta que, embora possam carecer de rigor técnico, deixam muito claro que a rotulagem de alérgenos em alimentos é um tema que interessa muito a este grupo.

Esperamos que, na fase de análise das contribuições, a ANVISA não perca de vista que as manifestações vindas da população objetivaram endossar a importância e urgência da aprovação de norma que resulte na rotulagem destacada de alérgenos em alimentos, sendo descabido que o volume de contribuições seja visto obstáculo à rápida compilação do texto final da resolução.

Veja a tela da participação popular.

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Nova legislação para prestação de serviços de alimentação em eventos de massa

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A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:

a)     Recebimento;

b)     Preparo;

c)     Acondicionamento;

d)     Armazenamento;

e)     Transporte;

f)      Distribuição;

g)     Exposição ao consumo; e

h)     Comercialização

Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;

Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;

Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.

Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.

Veja aqui na integra a legislação.

A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:

a)     Recebimento;

b)     Preparo;

c)     Acondicionamento;

d)     Armazenamento;

e)     Transporte;

f)      Distribuição;

g)     Exposição ao consumo; e

h)     Comercialização

Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;

Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;

Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.

Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.

Veja aqui na íntegra a legislação.

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Lista de verificação de inspeção de vidros e registro de quebra

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Um dos posts de maior visualização no nosso blog, escrito por Juliana Levorato, é o de política de vidros. Reveja aqui: Politica de Vidros e Plásticos Duros, por onde começar/

É um assunto cada vez mais comum, já que tanto os clientes quanto as normas de segurança de alimentos têm exigido que seja feita inspeção das condições de vidros, plásticos duros e outros materiais quebráveis. E quando ocorre uma situação de quebra, é necessário registrar.

Preparamos um modelo simples de check-list e de registro de quebra para auxiliar nossos leitores. Lembre-se que ter em mãos uma planta baixa das áreas com a indicação dos pontos onde há vidro e outros materiais quebráveis é bastante útil durante a inspeção. Ele deve ser adaptado à realidade da sua empresa.

Baixe aqui.

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Como administrar conflitos entre SGSA X ISO 14001 X OHSAS 18001

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Uma parte considerável das empresas que decide implementar um sistema de gestão de segurança de alimentos tem a intenção de possuir (se não já possui) outros sistemas de gestão implementados ou uma valorização quanto à conformidade de requisitos legais devido à preocupação com a sustentabilidade do negocio.

Para estas organizações o sistema de gestão da qualidade, ambiental e/ou sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional pode(m) estar desenhado(s) de forma integrada ou independente.

Se formos considerar alguns requisitos normativos do sistema, muitos deles são similares. Um exemplo são os requisitos de gestão de documentos e registros, auditoria interna, ações corretivas e preventivas ou analise critica pela alta direção. Contudo, também existem requisitos (normativos ou legais) que se não forem bem avaliados se tornam conflitantes.

Considerando este cenário, qual a melhor forma de equalizar todas as demandas?

Em primeiro lugar, independente de ter um sistema de gestão implementado ou certificado, a organização tem a obrigação de cumprir com as leis, decretos, portarias e afins que são cabíveis ao seu negocio. A partir desta premissa, quando a alta administração decide implementar e/ou certificar um sistema de gestão deve somar o compromisso que os requisitos legais aplicáveis e outros subscritos pela organização sejam considerados no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de gestão (SGSA / SGQ / SGA / SGSSO).

Este é o momento em que se torna necessário ponderar a melhor forma de atender aos requisitos simultaneamente.

Não basta incluir no budget a substituição o piso da área sensível sem avaliar se o piso proposto é escorregadio e pode aumentar o numero de acidentes de trabalho. Ou avaliar um produto que possa inibir a presença de aves no estoque de produto acabado, sem considerar se este produto e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, e indo mais a fundo, se a espécie de ave é preservada pelo IBAMA.

Estes são poucos exemplos de situações em que a demanda de um pre requisito pode implicar em uma avaliação mais abrangente para definir a solução mais adequada para o problema. Em geral estes assuntos podem envolver o risco de multas, exposição da imagem da organização e outras penalidades legais dependendo do desvio proporcionado.

Devemos ter sempre no radar que um dos pilares de sustentação de um sistema de gestão é o atendimento a legislação pertinente quer seja ela relacionada à segurança das pessoas, ao impacto ambiental, a qualidade do produto ou serviço fornecido ou a segurança do alimento que oferecemos aos consumidores. Esta não é a única fonte de busca ou consulta, mas certamente é um inicio solido e consistente. 

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Hoje é dia do cientista de alimentos!

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Muitos são os profissionais que contribuem para a segurança dos alimentos em nosso país. Como já citado aqui no blog (http://artywebdesigner.com.br/categorias-profissionais-que-fazem-a-seguranca-de-alimentos/) pela colega Juliana, são várias as categorias profissionais que trabalham, se dedicam e têm paixão por esta área. Aqui no blog mesmo, entre os colunistas, temos engenheiros de alimentos, tecnólogos de alimentos, químicos, economistas domésticos, e até advogados, como a nossa colega Cecília que é bastante ativa na questão da rotulagem de alergênicos.

 Mas hoje farei o meu post sobre a minha profissão, CIENTISTA DE ALIMENTOS, categoria essa que está cada vez mais se difundindo e tomando seu espaço nas universidades e nos centros de pesquisa e que também, claro, fazem sua diferença quando o assunto é segurança dos alimentos.

Segundo o site da APCAL (Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos), o cientista de alimentos é o profissional formado em Ciência dos Alimentos/Ciência e Tecnologia de Alimentos/Ciência e Tecnologia Agroalimentar e focado no conhecimento do alimento em todos os seus aspectos físico-químicos, microbiológicos, bioquímicos e tecnológicos, incluindo nutrição, características sensoriais, marketing, logística e gestão da qualidadeAcompanha o alimento em todas as suas etapas desde o campo até a mesa do consumidor. O curso também foca as interações Alimento – Homem – Meio Ambiente. Este profissional estuda Química de alimentos, Microbiologia de alimentos, Cálculo, Análise de alimentos, Higiene e Legislação, Tecnologias (em carnes e ovos, leite, pescado, frutas e hortaliças, etc), Gestão da qualidade, Antropologia da Alimentação, Gestão do Agronegócio, Gastronomia Molecular, Economia, entre outros. 

O cientista de alimentos é regido pelo CRQ – Conselho Regional de Química de cada região e entre as suas atribuições, compete a este profissional:

I – gerenciamento e responsabilidade técnica no âmbito da produção, controle e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

II – assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamento, divulgação e comercialização, no âmbito do controle, produção e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

III – vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração e análise de pareceres, laudos e atestados no âmbito do controle, produção e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

IV – exercício do magistério, respeitada a legislação específica;

V – desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito do desenvolvimento de produtos e processos no sistema alimentar;

VI – pesquisa e desenvolvimento de métodos analíticos, processos e produtos;

VII – análise química, físico-química, bioquímica, toxicológica, microbiológica, microscópica, sensorial, padronização e controle de qualidade de matérias primas, insumos, alimentos, águas e resíduos;

VIII – garantia e controle da qualidade de matérias primas, insumos, processos, alimentos e serviços alimentares;

IX – processamento de produtos alimentícios e insumos;

X – aproveitamento, controle e tratamento de resíduos;

XI – gerenciamento de operações e manutenção de equipamentos e instalação;

XII – estudo de viabilidade legal, técnica e econômica, elaboração e execução de projetos no âmbito do controle, produção e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

XIII – estudo, proposição e aplicação de legislação no âmbito de matérias primas, insumos e alimentos;

XIV – integração em equipes de marketing, operações de abastecimento, logística de distribuição e comercialização.

As universidades que oferecem o curso são listadas a seguir:

USP – Esalq / Curso: Ciência de Alimentos / Campus: Piracicaba – SP / Ano de início: 2001;

IFSEMG – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Rio Pomba – MG / Ano de início: 2007;

UFV – Universidade Federal de Viçosa / Curso: Ciência de Alimentos / Campus: Rio Paranaíba – MG / Ano de início: 2008;

UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Cuiabá – MT / Ano de início: 2009;

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina / Curso: Ciência e Tecnologia Agroalimentar / Campus: Florianópolis – SC / Ano de início: 2009;

UNIPAMPA – Universidade Federal do Pampa / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Itaqui – RS / Ano de início: 2009;

UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto / Curso: Ciência e Tecnologia dos Alimentos / Campus: Ouro Preto – MG / Ano de início: 2009;

IFF – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Bom Jesus do Itabapoana – RJ / Ano de início: 2010.

Quem quiser saber mais sobre o profissional cientista de alimentos é só acessar o site da APCAL (http://www.apcal.com.br/).

Temos leitores cientistas de alimentos que trabalham com qualidade e segurança dos alimentos?

 

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Pare de lavar o frango!

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Na Inglaterra 44% dos consumidores lava o frango antes de prepará-lo e a Food Standards Agency está fazendo uma campanha desesperada para conscientizar o consumidor a mudar este hábito arriscado.

Aqui no blog Food Safety Brazil em 2012 já alertamos sobre a importância de se fazer o adequado cozimento das aves ao invés de uma lavagem com água, no post “Lavar carnes e frango melhora a segurança de alimentos?”

Não trazer um alimento contaminado é muito importante para uma cozinha, e uma vez presente, a contaminação contida nele não pode espalhar-se, o que pode ser visualizado didaticamente neste vídeo do Youtube. A lavagem distribuiu gotículas contaminadas pelas mãos, utensílios, avental, superfícies e outros alimentos que não serão cozidos, como por exemplo uma salada de maionese.

Mas a bactéria alvo da campanha nem é a Salmonella, é Campylobacter ssp, que afeta 280 mil pessoas por ano no Reino Unido e que pode levar à síndrome do intestino irritável, artrite reativa e síndrome de Guillain-Barré, doenças de origem alimentar que deixam sequelas por toda a vida. No link da Agência, é possível assistir a um vídeo com o depoimento de uma senhora que chegou a ficar paralisada sete semanas há 17 anos e hoje tem dificuldades de locomoção por causa da paralisia permanente nos dedos dos pés.

Já mostramos aqui no blog um estudo realizado no Brasil, onde 56% das carcaças de frango estavam contaminadas com Campylobacter. Na UFRGS o dado de prevalência foi de 70,2%, que pode ser visto neste trabalho. Dados sobre Campilobacteriose e pacientes afetados são escassos, assim como de outras tantas doenças transmitidas por alimentos.

 

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Estamos consumindo quantidades seguras de edulcorantes?

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Produtos diet vêm sendo consumidos largamente não apenas por diabéticos, mas também por pessoas com dietas para controle de peso.

A variedade de produtos é grande, tais como biscoitos, pudins, geleias, bolos, chocolates, refrigerantes, iogurtes e muitos outros, além de  adoçantes de mesa onde são usados edulcorantes como ciclamato de sódio, sacarina, acessulfame, aspartame, sucralose, esteviosídeo. 

Grande parte da população acredita que os produtos diet são 100% seguros e portanto  podem ser consumidos de forma indiscriminada, por não conterem açúcar.

Segundo Paracelso (1443 – 1541) “todas as substâncias são venenos, não existe nenhuma que não seja. A dose correta diferencia um remédio de um veneno”. Portanto, embora estudos científicos tenham comprovado que sejam seguros à saúde, foram estabelecidos limites de cada edulcorante nos alimentos, pois acima desses podem causar algum efeito adverso à saúde.

 Os limites máximos permitidos de cada edulcorante para alimentos e bebidas com restrição controlada de açúcar ou com ingestão controlada de açúcar pronto para consumo foram definidos na RDC nº 18 de 24 de março de 2008-ANVISA. (clique para ver a tabela)

 

 (*) Dosagem livre

Para cada edulcorante, também foi determinada a IDA- Ingestão Diária Aceitável (mg/kg)  que está definida na norma do JEFCA ou a quantidade máxima diária que podemos consumir da substância edulcorante por peso (kg).

 Organização Mundial da Saúde.

Para uma pessoa pesando 60 kg, de a planilha abaixo representa o limite máximo de consumo diário de cada edulcorante. 

 

Entretanto, são inexistentes as informações na rotulagem dos produtos diet para tornar o consumo seguro, tais como a quantidade do edulcorante presente por porção do produto alimentício ou a porção máxima de consumo diário correspondente a IDA.

 

Portanto, como saber quantas gotas do adoçante de mesa (composto por ciclamato e sacarina) ou quantos sachês de adoçante em pó (sucralose) ou quantos copos de refrigerante diet ou quantas porções de chocolate diet podemos consumir por dia?

Sem uma comunicação eficaz ao consumidor facilmente poderemos ultrapassar os limites diários aceitáveis de edulcorantes.

 

Por exemplo, se uma pessoa de 60 kg ingerir  2 cafés por dia usando 2  sachês de 800 mg composto por sucralose e acessulfame (se a formulação for de 50% de cada edulcorante- não obtivemos a confirmação desta informação através do fabricante)  estará consumindo  800 mg de sucralose e 800 mg de acessulfame ou seja 1600 mg dos 2 edulcorantes/dia  ou 48000 mg por mês.

Ao ingerir apenas 2 cafés por dia  estará consumindo 88,88% da dose diária recomendada para cada edulcorante que é de 900mg/dia. Com o consumo de vários outros alimentos que contenham estes edulcorantes facilmente poderá ultrapassar a dose diária. 

 Como o acesso a legislação, sua leitura e compreensão é privilégio de poucos, considero oportuno que as autoridades sanitárias estabeleçam melhorias na rotulagem de produtos diet, tornando obrigatória a comunicação clara quanto ao consumo diário máximo do produto que contenha edulcorantes, composição no painel principal e não apenas na lista de ingredientes e restrições de uso para aqueles que ainda não foram divulgados como a sacarina, ciclamato e acessulfame, que contêm sódio e por isso não são recomendáveis para hipertensos.

Autora: Ana Oliveira, engenheira de alimentos.

A autora é leitora do blog e generosamente dividiu sua visão conosco! Participe você também!

 

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Fraudes em alimentos: até onde pode ir a falsificação?

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Aumento de preços, instabilidade econômica, escassez…  Estas são as condições que fazem os preços dos alimentos subirem e é nessas horas que a probabilidade de fraude cresce. Falsificação é o ato de copiar ou reproduzir ou adulterar, sem autorização, documentos, produtos ou serviços, de forma a obter vantagem, geralmente econômica. 

O objetivo da fraude em um alimento é aumentar o ganho financeiro dos envolvidos na cadeia de produção ou venda do produto. O problema é que a adição de compostos alheios à formulação é realizada sem controle e pode causar danos à saúde do consumidor, conforme o blog Food Safety Brazil já notificou em “Proteste descobre fraude em 4 marcas de azeite de oliva”.

Os escândalos de fraudes em alimentos estão cada vez mais frequentes aos nossos ouvidos. É considerada fraude quando o produto é comercializado fora das especificações estabelecidas por lei.

“A maioria das pessoas se surpreenderia com o volume de produtos de uso diário falsificados. Estamos diante de um problema sério e mundial” diz Michael Ellis, diretor da divisão de tráfico e falsificação de bens da Interpol. A Folha de São Paulo divulgou números de 484 toneladas de peixes e frutos do mar, 430 mil litros de bebidas, 131 mil litros de azeite e vinagre, 80 mil biscoitos e barras de chocolate, 20 toneladas de especiarias, 186 toneladas de cereais, 45 toneladas de laticínios e 42 litros de mel confiscados em 2013 por uma operação que a Interpol conduziu em 33 países.

A adulteração de alimentos pode acontecer por diversas maneiras: venda de um produto em qualidade inferior à divulgada para o consumidor, adulteração com adição de produtos químicos, venda de misturas de produtos mais baratos e de qualidade inferior ao divulgado… As possibilidades são inúmeras!

No Brasil, temos como cases mais conhecidos de fraudes em alimentos:

Azeite de Oliva

O blog já notificou este caso em “Proteste descobre fraude em 4 marcas de azeite de oliva”. Em resumo, a PROTESTE testou 19 marcas de azeite extravirgem e constatou que apenas oito delas apresentam qualidade de extravirgem. Quatro delas, inclusive foram desclassificados do teste, pois não podem sequer ser considerados azeites. São, na verdade, uma mistura de óleos refinados, com adição de outros óleos e gorduras. As fraudes do azeite, além de serem um abuso contra o consumidor, podem reduzir ou até eliminar as qualidades benéficas para a saúde.

Esta fraude é altamente lucrativa: um tipo produzido com resíduo de azeitonas extraído com produtos químicos custa na Europa £3,23 por litro, enquanto o extravirgem £15, de acordo com a Folha de São Paulo.

Leite Compensado

A Operação Leite Compensado foi iniciada pelo Ministério Público em 2013. As investigações apontaram para um esquema que adulterou cerca de 100 milhões de litros do produto no estado. Na ocasião, o MP revelou que transportadores estavam adicionando água e ureia (que contém formol) ao leite crú para aumentar o volume e disfarçar a perda nutricional no caminho entre a propriedade rural e a indústria. O esquema era realizado em postos de resfriamento.  Recentemente ficou comprovado que a cooperativa envolvida adquiria leite fraudado ou em deterioração com conhecimento de um supervisor de captação de leite.

Fraudes em Pescados

Ainda em 2014, a Polícia Federal conduziu a Operação Poseidon em Itajaí para combater fraudes na venda de pescados. Foram executados mandados de busca e apreensão em sete empresas nas quais foi detectada a substituição de peixes nobres por espécies mais baratas ou cuja captura é proibida no Brasil.

Sidney Liberati, chefe da Divisão de Inspeção de Pescado explica que, entre as substituições constatadas, estava a do linguado pelo alabote, peixe cuja carne tem valor 300 vezes menor. Outras trocas comuns que foram identificadas foram a da merluza pela polaca do Alasca; e da garoupa pelo mero, sendo que a captura último é proibida no Brasil.

Além de enfrentar inquérito policial, as empresas entraram em regime especial de fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, com análise de todos os lotes que saírem desses estabelecimentos.

Falsificação de bebidas

Também no início de 2014, uma equipe de investigadores do Paraná localizou e abordou o veículo de um suspeito, constatando que ele transportava 19 caixas contendo um total de 228 garrafas de vodca falsificadas. Elas seriam distribuídas em bares e restaurantes da região (a dúvida que resta é: os donos de restaurantes e bares estavam envolvidos?) . Foi identificado o local onde a vodca era engarrafada, numa residência em Santa Felicidade, em Curitiba, onde foram apreendidas diversas garrafas de vodca vazias e cheias, funis e outros apetrechos utilizados na fraude.

“A fraude consistia em inserir bebidas de qualidade inferior em garrafas de bebidas de qualidade superior”.

Há outros produtos que também são altamente vulneráveis a fraudes, como por exemplo diluição de mel com xarope de açúcar ou até venda de metanol como vodca. As possibilidades são infinitas, bem como o risco para o consumidor.

Qual é o risco para um consumidor que busca consumir um azeite extravirgem para controlar colesterol ruim ao consumir um produto adulterado? Ou de uma criança que consome diariamente leite com formol?

Os riscos podem ser fatais, como no caso da morte de 40 pessoas pelo consumo de vodca e rum contaminados com metanol na Republica Tcheca em 2012.

A dificuldade de resolução deste problema se dá pelo fato da ausência de inspetores altamente treinados para os diversos tipos de fraude.  Também podemos questionar sobre a eficiência da fiscalização para casos já mapeados, uma vez que  nos anos de 2007 e 2009 foram encontradas fraudes em algumas marcas de azeites e esse fato voltou a se repetir em 2013.

Na nossa mão está sempre a possibilidade de questionar, se informar e procurar sempre por fornecedores idôneos.

Para ter acesso aos cases a acima elencados, com maior detalhe, disponibilizamos abaixo link para informação completa.

http://www1.folha.uol.com.br/comida/2014/05/1453955-crime-organizado-e-carteis-miram-mercado-de-comida-falsificada.shtml

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-04/pf-faz-operacao-em-empresas-que-fraudavam-especies-de-peixe-para?fb_action_ids=608055709285713&fb_action_types=og.likes&fb_ref=.U0cK4pNoWw4.like

http://artywebdesigner.com.br/proteste-descobre-fraude-em-4-marcas-de-azeite-de-oliva/

http://www.bemparana.com.br/noticia/306739/policia-descobre-esquema-de-falsificacao-de-bebidas-no-litoral

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/campo-e-lavoura/noticia/2014/06/mp-prende-quarto-suspeito-de-esquema-de-fraude-do-leite-no-rs.html

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/economia/noticia/2014/06/operacao-leite-compen-ado-descobre-ramificacao-da-fraude-no-parana-4523785.html

 

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Salmonella até nos super grãos do café da manhã

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A tendência de se consumir super alimentos veio para ficar. Chia, linhaça, gergelim estão compondo vitaminas que atendem por apelidos de “Detox”, muitas vezes acompanhado de algo que tenha a cor verde que possa ser batido no liquidificador e consumido no café da manhã.

Quem busca benefícios nutricionais e funcionais, como por exemplo, antioxidantes, não imagina contudo que possa eventualmente ingerir bactérias patogênicas, dentre elas a famosa Salmonella. Isso mesmo. Estes grãos são consumidos crus e não há uma medida como o cozimento para eliminar eventual carga de contaminação. Você talvez esteja pensando que trate-se de um produto de baixa umidade e atividade de água e portanto de baixo risco, porém o alto teor de gordura das sementes funciona como fator de proteção e sobrevivência aos microrganismos.

Neste mês o FDA anunciou o recall de sementes de chia por contaminação por Salmonella, associada a surtos.  Segundo o Food Safety News, no total foram 73 sendo dois americanos entre 1 e 81 anos hospitalizados e nenhuma morte relatada. O produto fez 6 vítimas no Canadá serem hospitalizadas.

Mas o assunto não é propriamente uma novidade. Em 2009, a Saúde Pública da Inglaterra publicou um relatório com uma pesquisa com sementes de gergelim, girassol, papoula e abóbora, identificando que 1,5% delas apresentava-se positiva para E.coli e 0,6% para Salmonella. O estudo foi motivado porque pelo menos sete surtos de Salmonelal associados a sementes aconteceram na Alemanha, Noruega, Suécia e Austrália desde o ano 2000.

A agência inglesa recorda que quando as sementes são cultivadas, podem ser expostas a uma larga gama de bactérias a partir de muitas fontes, incluindo solo, esterco, água de irrigação, aves selvagens e animais. Também as sementes podem ser contaminados durante o processo de secagem. O risco de doença em seres humanos pode ser reduzida para as sementes prontas para o consumo com práticas de fabricação de boas práticas no campo, durante a colheita e processamento.

Em 2012, a Autoridade Australiana de Segurança de Alimentos encontrou somente uma amostra de macadâmia contaminada  em sua varredura. Já a Irlanda teve um índice de  0,3% de insatisfatório, com 3 amostras contaminadas com Salmonella (duas de gergelim e uma de semente de melão).

Aqui no Brasil ainda precisamos de mais informações à respeito sobre a prevalência destes patógenos em sementes e nozes e fica a sugestão para nossas universidades, institutos de pesquisa e Anvisa para levantamentos para sabermos se podemos tomar nossos café da manhã saudável com tranquilidade.

 

 

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