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Contaminação microbiológica e procedimentos de desinfecção de esponjas de cozinha usadas em serviços de alimentação

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Contaminação microbiológica e procedimentos de desinfecção de esponjas de cozinha usadas em serviços de alimentação

Esponjas de cozinha continuam sendo muito utilizada em serviços de alimentação no Brasil, e sabe-se que as mesmas podem ser veículo de contaminação. O objetivo deste estudo foi avaliar a contaminação microbiológica e a eficácia de dois procedimentos para a desinfecção de esponjas de cozinha utilizadas em serviços de alimentação no Brasil. Oitenta esponjas foram coletadas a partir de alimentos e serviços de então analisadas para quantificação de micro-organismos heterotróficos (MH), coliformes fecais (CF), Staphylococcus coagulase-positiva (SCA) e micro-organismos para a investigação da presença de Salmonella sp. (SA). Depois disso, o esponjas foram desinfectadas, separadamente, por qualquer água fervente por cinco minutos ou imerso em 200 ppm de hipoclorito de sódio, por 10 minutos, adicionada a uma lavagem com água potável. Os resultados mostraram que as esponjas apresentaram contagens entre 3,4 e 10,4 log UFC / esponja de MH, com uma média de 9,1 log UFC / esponja, e 76,25% delas apresentaram CF com contagens médias de 8,4 log UFC / esponja. SCA e SA foram encontrados em 2,5% das amostras. Ambos os procedimentos de desinfecção foram capazes de reduzir significativamente as contagens bacterianas, mas o método de ebulição mostrou uma redução maior (99.9999%) do que o método de desinfecção com 200 ppm de hipoclorito de sódio (99,9%). Com base nos resultados obtidos, foi possível concluir que as esponjas de cozinha podem ser muito contaminadas, mas um procedimento simples de desinfecção pode ser aplicado para reduzir significativamente a contaminação microbiana.

Baixe aqui o artigo completo.

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Não-conformidades: como elaborar seu plano de ação e colocá-lo em prática – parte 2

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No post anterior, iniciamos o processo de avaliação de uma não-conformidade com a investigação se suas causas. Neste material, abordaremos as ações corretivas e demais etapas dentro do processo que irá auxiliá-lo no desenvolvimento de seu plano de ação.

Vimos que a identificação da não-conformidade é uma atividade de grande importância, pois seu tratamento resulta em melhorias que são inseridas no Sistema de Gestão da organização. Tendo sido identificadas as causas das não-conformidades, deve-se estabelecer quais ações corretivas devem ser implementadas para sua eliminação.

Para que a melhoria seja alcançada, todos os setores precisam estar envolvidos e comprometidos, uma eventual não-conformidade encontrada não deve ser tratada isoladamente através da sua eliminação pelo setor que a encontrou. A melhoria será alcançada através do adequado tratamento, que tem início com o seu registro formal em documento especificado pelo sistema de gestão.

Um processo de ações corretivas, implementado ou administrado de forma deficiente, pode contribuir negativamente para o Sistema de Gestão da Qualidade e para a Empresa. Alguns exemplos podem ser:

  • Gastos desnecessários tomando várias ações que não eliminam a não-conformidade,
  • Desperdício de recursos materiais, humanos e financeiros,
  • Insatisfação dos Clientes
  • Perda de credibilidade do Sistema de Gestão.

 

A experiência nos mostra que alguns pontos, dentro do processo de ações corretivas, são mais frágeis e precisam ser tratados e monitorados com mais cuidado, entre eles vale a pena citar:

  • Descrição da não-conformidade,
  • Investigação de suas causas e monitoramento da implantação
  • Verificação da sua eficácia.
  •  

    A organização deve ter um procedimento para definir as responsabilidades pela adoção das ações corretivas, a maneira como estas ações devem ser executadas e a verificação da eficácia das mesmas. Da mesma forma, é útil estabelecer um prazo para a implementação da ação corretiva como forma de gerenciamento do processo.

    Os prazos estabelecidos tanto para a implementação quanto para verificação da eficácia devem ser compatíveis com a importância do desvio, a frequência de sua ocorrência, seu impacto no produto final etc.

    Eventualmente se verificará que, apesar de toda a criteriosa análise para identificação da causa de uma não-conformidade e da correspondente ação corretiva, esta nem sempre é a mais adequada e  sua implementação se  demonstrará ineficaz. O processo deve então ser restabelecido e nova ação corretiva determinada.

    Desta forma, o trabalho não acaba na implementação da ação corretiva. Para alcançar os objetivos traçados e obter um plano de ações corretivas eficiente, deve-se estabelecer uma sistemática para a verificação da eficácia das ações tomadas. Para melhores resultados, recomenda-se que o responsável por esta verificação não seja a mesma pessoa que implementou a ação corretiva, porém esse responsável deve possuir conhecimento suficiente do processo ou etapa envolvida.

    Após a realização da verificação da eficácia, é importante que a equipe envolvida se reúna e realize uma análise crítica de todas as atividades realizadas e resultados atingidos. Essa informação poderá contribuir ainda para melhorar o conhecimento da equipe e reforçar a importância de um bom sistema de gestão da qualidade ou segurança dos alimentos.
    Toda oportunidade de aprendizado deve ser aproveitada, portanto envolva-se!

    Para maiores informações sobre treinamentos, auditorias e certificações, entre em contato com o Lloyd´s Register: erica.vianna@lr.org / (11) 3523-3948

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    Adornos na manipulação de alimentos: regras e exceções

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    Todo programa de Boas Práticas de Fabricação deve proibir o uso de adornos pelos manipuladores de alimentos, certo? E deve proibir qualquer tipo de adorno, incluindo alianças de casamento, ok? Nem sempre. No Brasil, a Portaria 326/1997, da Anvisa, pede que sejam retirados todos os objetos de adorno pessoal dos manipuladores de alimentos. Mas as normas da instituição estadunidense AIB, cujo cumprimento muitas vezes pode ser solicitado às empresas brasileiras que queiram exportar para EUA e Canadá, fazem uma distinção especial às alianças. Nos programas de Pré-Requisitos e de Segurança dos Alimentos da instituição, disponíveis em português aqui, é possível constatar que alianças de casamento sem enfeites são aceitáveis, se permitido pelo Programa da empresa (item 1.32.1.2).

    Engana-se quem julgar que estas normas sejam muito tolerantes ou fáceis de cumprir, pois quem já foi inspecionado por auditores da entidade sabe bem o nível das inspeções. Aliás, uma coisa que a AIB faz questão de destacar é a diferença entre inspeção e auditoria. Uma inspeção é uma meticulosa revisão física da empresa alimentícia, a fim de avaliar o que realmente está acontecendo em um determinado momento. É uma fotografia. Já uma auditoria é uma avaliação sistemática da documentação da empresa para determinar se os programas e atividades relacionados atingem as expectativas planejadas. A auditoria tem como foco a revisão da documentação e analisa as tendências.

    Bastante respeitadas no mercado americano, as normas são bem detalhadas em diversos itens, ajudando inclusive a obter referências numéricas para certos assuntos. Um exemplo: “matérias-primas, embalagens, trabalho em processamento e produtos acabados são armazenados com pelo menos 45 centímetros de espaço entre paredes e forros e há no mínimo 35 cm de espaço entre as fileiras de pallets”. Nas inspeções que presenciei, os auditores da AIB mediam estas distâncias com réguas. Até periscópios já vi usarem para constatar se as partes inacessíveis de armários e outras estruturas estavam bem limpas.

    Mas já que começamos falando de adornos, gostaria de tocar num outro ponto: a proibição de adornos para visitantes. Em muitas empresas, parece que algumas normas de BPF são mais cobradas dos visitantes que dos próprios funcionários. E é muito comum a proibição de adornos mesmo para aqueles visitantes que não terão qualquer contato com o alimento. Quero lembrar que a mesma Portaria 326/1997 exclui os visitantes que não manipulem alimentos de cumprir o item 7.6 da norma, ou seja, exatamente o item que fala da retirada dos adornos.

    Estas visões diferentes sobre o uso de adornos mostram que, em segurança de alimentos, também devemos usar o bom senso, analisar cada situação e decidir com bases lógicas, evitando os dogmas e tabus.  

    Simples assim.

    Leia também:

    A gordura trans já foi considerada segura, e agora?

    Adoçantes artificiais ajudam a engordar?

    Cinco sugestões para melhorar a comunicação da segurança de alimentos com o chão de fábrica

     

    Crédito de imagem: Gospel10.

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    Lubrificantes de grau alimentício em pauta

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    Como mencionado neste post já publicado aqui no blog, o Brasil não conta com uma regulamentação específica que explicite a necessidade de uso de lubrificantes de grau alimentício (exceção ao município de São Paulo) . Materiais em contato com o alimento não devem ser contaminantes e no caso dos lubrificantes atenção especial aos metais pesados presentes nos lubrificantes industriais comuns.

    Em razão deste fato os grandes grupos de fabricantes de alimentos, acabam inserindo no mercado exigências referente a utilização de lubrificantes de grau alimentício na cadeia produtiva destes produtos.Recentemente houve uma evolução por parte da ANP que para registro de novos produtos de grau alimentício passou a exigir a comprovação da atoxidade das graxas e lubrificantes. O uso de lubrificantes adequados na indústria alimentícia e farmacêutica é de extrema relevância e este tema é tendência mundial a exemplo do evento que ocorrerá nos próximos dias agora no mês de setembro em Berlim na Alemanha promovido pelo ICIS. A grade de conferências será totalmente focada em definições normativas para o segmento de alimentos e farmacêutico como pode ser visto aqui através dos links abaixo:

    http://www.icisconference.com/FoodGradeLubricants/who-should-attend

    http://www.icisconference.com/FoodGradeLubricants/agenda

    http://www.icisconference.com/FoodGradeLubricants/download-brochure

    Informações sobre o ICIS (organizador do evento):

    ICIS is the world’s largest petrochemical market information provider, and has fast-growing energy and fertilizer divisions. Our aim is to give companies in global commodities markets a competitive advantage by delivering trusted pricing data, high-value news, analysis and independent consulting, enabling our customers to make better-informed trading and planning decisions. We have over 30 years’ experience of providing pricing information, news, analysis and consultancy to buyers, sellers and analysts.

    With a global staff of more than 800, ICIS has people based in Houston, Washington, New York, London, Montpellier, Dusseldorf, Milan, Mumbai, Singapore, Guangzhou, Beijing, Shanghai, Yantai, Tokyo and Perth. ICIS is part of Reed Business Information.

    Rodrigo Massaroni (Technical Coordinator of Greases and Specialties – Fuchs Lubritech).

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    Check-lists de avaliação de fornecedores disponíveis para download gratuito

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    A Grocery Manufactures Association é uma associação de mais de 300 empresas de alimentos dos EUA.

    No site da organização é possível encontrar muita informação de qualidade e inclusive publicações para gestão de fornecedores. Me chamou a atenção que até em língua portuguesa há recursos disponíveis:

    A página conta ainda com o Manual da cadeia de abastecimento de produtos alimentícios (espanhol), contemplando  requisitos diversos que um bom fornecedor deve atender.

    Clique aqui e confira.

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    Esclareça suas dúvidas sobre não-conformidades Maiores e Menores em segurança de alimentos

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    Neste post iremos considerar como referência a norma FSSC 22000, que aborda os requisitos para um sistema de gestão da segurança de alimentos (SGSA). A referência é do próprio esquema certificador, que pode ser conferido aqui.

    Vamos a alguns esclarecimentos:

    Não-Conformidade Menor:

    Falha em um requisito do Sistema de Gestão que não gera impacto na capacidade de atingir os resultados esperados.

    Prazo: Se uma NC Menor é identificada, um plano de ações corretivas é necessário em até 03 meses da auditoria. As ações corretivas devem ser concluídas em até 12 meses após a auditoria. A implementação do plano deve ser revisada, no máximo, até a próxima auditoria de campo.

    Não-Conformidade Maior:

    Falha no atendimento de um ou mais requisitos do Sistema de Gestão, que gera dúvidas sobre a capacidade do sistema de gestão em atingir os resultados esperados acerca da segurança dos alimentos na cadeia de alimentos ou em controlar de forma eficaz o processo para o qual foi destinado.

    Importante: no contexto do SGSA, o resultado esperado é tipicamente um produto seguro; o número de não-conformidades menores associados com o mesmo requisito ou assunto pode demonstrar uma falha sistemática e, assim, constituir um não-conformidade maior.

    Prazo: a organização deve fornecer a evidencia objetiva da análise de causa raiz e plano de ação proposto acordado com o Organismo Certificador em até 14 dias após a auditoria e a NC Maior deve ser fechada nos próximos 14 dias.

    Achados de auditoria que levam a uma NC Maior

    1. Falha ao documentar e implementar o SGSA de forma efetiva.

    2. Falha no SGSA com impacto direto na segurança do alimento.

    3. Múltiplas falhas menoresque acumuladas indicam que a capacidade do SGSA em atingir os resultados esperados é duvidosa.

    4. Falha em solucionar qualquer questão relevante a segurança do alimento de forma oportuna.

    5. NC menores não resolvidas dentro do prazo estipulado.

    6. Evidência de situação que gera dúvidas quanto à segurança dos alimentos e/ou produto inseguro sem qualquer medida tomada para controlar produtos potencialmente inseguros.

     Você deve considerar ainda que a implementação de ações corretivas pode levar mais tempo dependendo da severidade potencial da NC. Nesses casos, o plano de ação corretiva deve incluir qualquer medida ou controle temporário para mitigar o risco até que a implementação das ações corretivas permanentes.

     Atenção: uma NC Maior é automaticamente apontada (em responsabilidade da direção e alocação de recursos) se o plano de ação aprovado não é executado. Se a segurança do alimento está em risco, uma organização já certificada pode ter seu certificado retirado dentro de 05 dias.

     Condições para a certificação: a certificação FSSC 22000 somente é concedida se:

    • Todo plano de ação relacionado a não-conformidades foi aceito
    • Todas as não-conformidades Maiores foram finalizadas

     Uma nova auditoria é necessário nos casos onde as não-conformidades não são resolvidas e o certificado não é emitido em um prazo de 03 meses da data original da auditoria.

     

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    Que desafios a curto prazo temos a nível de segurança alimentar? Visão europeia indicada pelo sistema RASFF (relatório de 2013)

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    O RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) é um sistema criado na União Europeia que permite um intercâmbio de informações rápido e eficaz entre os Estados Membros e a Comissão sempre que se detectam riscos para a saúde humana na cadeia alimentar humana ou animal. Todos os membros do RASFF (UE 28-onde se inclui a Croácia, Comissão, EFSA, Noruega, Liechtenstein e Islândia) dispõem de um serviço permanente para assegurar que as notificações urgentes são enviadas, recebidas e lhes é dada resposta no mais breve prazo. Graças ao RASFF, podem evitar-se muitos riscos relacionados com a segurança alimentar antes dos mesmos causarem danos aos consumidores.

    O sistema publicou recentemente o relatório referente a 2013. De acordo com este relatório, o ano de 2013 foi rico em eventos, na área da segurança alimentar, na Europa. O escândalo referente à carne de cavalo foi o mais marcante, tendo abalado a confiança dos consumidores nos alimentos comercializados e distribuídos nos supermercados e nas grandes superfícies. Isto, apesar do escândalo ter estado mais relacionado com a fraude do que com os riscos para a saúde. Neste caso, os consumidores foram induzidos em erro por produtos que estavam rotulados como contendo carne de vaca, quando esta tinha sido substituída total ou parcialmente por uma opção mais económica, a carne de cavalo. Os produtos adulterados não representavam, no entanto, riscos para a saúde. A investigação revelou que esta adulteração estava ligada a alguns, poucos, operadores, desonestos, que procuravam aumentar a sua margem de lucro de forma ilegal. Neste caso, o RASFF foi uma ferramenta crucial para rastrear e retirar os produtos nos quais a carne de cavalo havia sido detectada. Como resultado deste escândalo, a Comissão Europeia decidiu criar um sistema de alerta para a fraude alimentar, que já está implementado e a funcionar. O reforço da capacidade europeia para combater a fraude servirá também para fortalecer os sistemas de gestão da segurança alimentar.

    O relatório indicou também novos e emergentes desafios a nível da segurança alimentar. Salienta-se a venda de suplementos alimentares através da internet, a qual escapa à vigilância dos serviços oficiais de inspecção.

    Em relação a este desafio, casos de efeitos adversos para a saúde com suplementos alimentares demonstraram que os consumidores que adquirem estes produtos através da internet devem estar alerta. Quais são os principais problemas? a) nem sempre estes produtos contêm o que está indicado no rótulo; b) nem sempre estão indicadas no rótulo algumas substâncias com propriedades medicinais, podendo existir risco se ocorrer sobredosagem ou se o consumo for combinado com outros produtos, nomeadamente medicamentos.

    Um dos casos mais debatido e mais problemático deveu-se à compra de um produto via lojas on-line aos Estados Unidos da América. Este produto afetou negativamente 11 indivíduos na Holanda com sintomas que variaram entre paragem cardíaca, palpitações, dor no peito, náuseas e dor de cabeça. Não foi claro o que causou as queixas mas a informação partilhada através do RASFF permitiu que as autoridades tomassem as medidas apropriadas em não menos do que 18 países europeus.

    Outros suplementos alimentares contendo uma mistura potencialmente perigosa de sinefrina (um estimulante que ajuda na perda de gordura) e de cafeína (um estimulante energético), foram frequentemente alvo de notificação pela Finlândia e Dinamarca. O maior problema destes suplementos está associado ao fato da composição não ser exacta e também porque a segurança dos ingredientes não está garantida.

    O fato de algumas substâncias com efeitos medicinais não serem mencionadas no rótulo, induz também o consumidor em erro, porque é levado a crer que o efeito resulta de “extractos de plantas naturais”. A fenolftaleína, utilizada como laxante, aparece associada à sibutramina, fármaco utilizado no emagrecimento, e ambas são substâncias que não são frequentemente referidas nos rótulos.

    Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff

     

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    Entrevista: os erros mais frequentes cometidos na gestão do HACCP

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    A Dra. Tatiana Lorca, é Gerente Sênior de Educação em Segurança dos Alimentos e Treinamentos (Ecolab, Food & Beverage USA). Sua formação acadêmica é Mestre e Ph.D em Food Science & Technology pela Universidade Virginia Tech, USA. Possui ainda credenciais como consultora e instrutora para FSSC 22000, BRC , SQF e HACCP. Ela estará no Brasil ministrando o Workshop de HACCP nos dias 02 e 03 de outubro no evento Food Safety Insights e tem muito a compartilhar sobre o assunto.

    Eu lhe revelei que em teoria, desde 1993 as empresas brasileiras supostamente devem ter o HACCP implementado.

    Passados mais de 20 anos, nem todas atendem ainda a este requisito.  Perguntei então quais são as maiores dificuldades para se conseguir implementar de forma consistente esta sistemática? Quais aprendizados dos últimos anos?

    Os desafios potenciais que o Brasil tende a enfrentar atualmente são os mesmos que serão enfrentados globalmente, salvo particularidades muito específicas. Em resumo:

    1. A Alta Gestão não se mostra completamente comprometida (em aspectos como de pessoal ou financeiro, por exemplo) para permitir que a Equipes desenvolvam e implementem um programa de HACCP nas instalações.

    2. Muitas vezes, os programas HACCP não refletem as atividades reais do local. Questões como a utilização de  produtos e equipamentos são recorrentes, além de falta de processos.

    3. Nos casos em que um plano de HACCP foi desenvolvido pela empresa, muitas vezes o desafio está em torná-lo simples e prático o suficiente para que seja implementado e sustentado. Como resultado, há pouca propriedade do plano nas operações e as lacunas são vistas nos planos e nas atividades ao longo do tempo. É muito importante que a empresa verdadeiramente “se aproprie” do seu plano de HACCP, uma vez que serão os únicos a implementá-lo e sustentá-lo. Às vezes isso pode ser alcançado dentro do espírito de melhoria contínua e através da utilização de metas e incentivos para o site.

    4. A Análise de Perigos não aborda todos os riscos potenciais especialmente aqueles inerentes às matérias-primas e ingredientes.

    5. O estudo HACCP e a posterior manutenção dele não são realizados por uma equipe        multidisciplinar, mas sim por uma pessoa. Isso resulta em um programa de HACCP unilateral, com fraca aderência pelos times dentro do site como um todo.

    6. A falta de evidências científicas que sustentam a escolha dos limites críticos. Os limites críticos devem ser validados e precisam demonstrar sua eficácia tanto na teoria quanto na  prática.

    7. A falta geral de validação completa e exaustiva para o plano HACCP e programas de pré-requisitos. Em muitos casos os sites demonstram apenas uma  parte de um processo de validação. Por exemplo, eles podem mostrar que os controles existentes são teoricamente viáveis, mas eles não podem provar que os controles funcionam de forma eficaz em sua fábrica para os seus riscos específicos.

    8. Programas de pré-requisitos (que são os fundamentos de um bom programa de HACCP) que não são robustos, comprovadamente eficazes, ou devidamente controlados. Muitas vezes, não são revisados junto com o programa HACCP quando há uma mudança significativa para um produto ou um processo (ou quaisquer outras alterações significativas que justificassem a revisão do programa de HACCP).

     

    Para ir ao evento Food Safety Insights, clique aqui.

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    Resumo da Palestra: “Rastreabilidade na indústria de laticínios”

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    O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Bolivar Oliveira (Tetrapak) sobre rastreabilidade na indústria de laticínios.
    Segundo a NBR ISO 9000:2000, rastreabilidade é a habilidade de recuperar o histórico, a aplicação ou localização de um produto de uma determinada organização, chegando à origem, informações de processamento, distribuição e posicionamento dos produtos depois da entrega.
    Por que devemos ter rastreabilidade dos produtos alimentícios?
    Devemos manter a rastreabilidade dos produtos para o atendimento a legislação aplicável, para ter o conhecimento da origem dos produtos (alimentos livres de transgênicos, orgânicos, etc), para ter transparência, auxiliar na preservação do meio ambiente e garantir a segurança de alimentos.
    Atualmente o cenário para rastreabilidade apresenta alguns gaps (=lacunas) relativos a falta de interdependência das informações dentro de uma organização, baixa velocidade de resposta e complexidade no levantamento de dados.
    As informações de rastreabilidade também são de suma importância para eventuais necessidades de realizar um recall de produtos.
    Os procedimentos mais comuns de recall em indústrias de laticínio contam com rastreabilidade divididas em duas sistemáticas: por data e hora ou lote. Abaixo uma ilustração resumida destas formas de rastreabilidade:

    A rastreabilidade pode ser feita por registros físicos ou por softwares dos mais simples aos mais sofisticados.

    Algumas tecnologias contam com códigos que possuem o conceito de DNA, compostos por até 10 dígitos podendo chegar a rastreabilidade de aproximadamente 177 informações da qualidade do produto e 128 dados de processo produtivo.

    Independente da sistemática definida pela empresa para realizar a rastreabilidade de acordo com os recursos disponíveis, o importante é que quanto maior a qualidade da informação coletada e registrada, maior a possibilidade de realizar um recall cirúrgico se necessário. Isso significa que ao se identificar um problema que necessite de recall, este pode ser feito por pallet e não por lote reduzindo assim a exposição da organização, e também o custo relativo ao processo de recall.

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    Funcionário com piriri não pode trabalhar manipulando alimentos no Brasil

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    Já estamos acostumados a pensar que como brasileiros, somos bem atrasados em quase tudo em relação a países desenvolvidos, e não seria ser diferente em relação a segurança dos alimentos, certo?

    Eis que em relação à frequência de trabalhadores doentes em cozinhas ou indústrias de alimentos e seus insumos, estamos à frente, e não é de hoje! Muito graças a nossa legislação trabalhista, que ampara o funcionário que apresenta atestado médico e tem seu salário garantido por 15 dias pela empresa, ou então pela Previdência Social, quando o afastamento for superior a este período.

    Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa. Afinal, além de ser proibido por nossas legislações sanitárias para alimentos, é só chegar no ambulatório da empresa ser atendido e liberado pelo médico, ou faltar e apresentar um atestado médico.

    É tão natural para nós cumprir requisitos normativos, tais como:

    BRC Food Safety (e outras normas do GFSI):

    7.3.1 A empresa deve ter um procedimento que permite a notificação, por parte dos empregados, inclusive temporários, sobre qualquer infecção, enfermidade ou condição que eles possam estar sofrendo ou ter tido contato.

    Você sabia que na Califórnia está sendo considerado um avanço remunerar o dia de trabalho de um funcionário que ficou doente em casa? Pois é, nos EUA, o dia em casa se recuperando de uma enfermidade é descontado, o que leva muita gente  ir “naquele estado”  trabalhar e quem sabe liberar um fluido corporal na área de manipulação. Confira aqui em California Will Require Paid Sick Leave for Restaurant Workers. E não vai ser tão fácil mesmo assim. Para conquistar este direito, a pessoa tem que ter no mínimo 90 dias de casa e o cálculo do saldo é que para cada 30 horas trabalhadas, uma pode ser potencialmente usada para afastamento remunerado.

    Na Terra do Tio Sam, apura-se que 53% dos surtos por norovírus (principal agente da “virose”) é causada por manipuladores de alimentos contaminados.

    Alguém se sentiu no primeiro mundo?

     

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    Justiça libera divulgação de teste que alertava sobre riscos de purificador de água

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    Será que uma empresa que teve produto mal avaliado em um teste promovido por associação de defesa do consumidor poderia censurar a divulgação do resultado?

    Em 2011, uma empresa fabricante de filtros de água buscou o Judiciário para impedir que houvesse a divulgação de resultado de análises feitas por uma associação de defesa do consumidor. Segundo o teste, níveis os níveis de prata estavam acima dos níveis seguros. A empresa alegou que a divulgação resultaria em danos à sua imagem e que os produtos avaliados pertenceriam a um lote específico, mas que já teriam sido localizados e ações corretivas promovidas, não havendo risco à saúde e segurança dos consumidores.

    Foi concedida a liminar e a associação foi impedida de promover qualquer divulgação das informações referentes às análises, decisão que permaneceu em vigor até o último dia 15 de agosto, quando foi publicada importante decisão proferida pela Justiça Cível do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2011.209.027183-2&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2#).

    Pela decisão em questão, reconheceu-se que o direito à liberdade de expressão deve se sobrepor à inviolabilidade da imagem das pessoas, tendo em vista que, neste caso, estaríamos diante de informação de interesse público, cuja relevância é reconhecida pela “Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

    De acordo com esta premissa, ao direito de informar estaria atrelado o direito de receber a informação e, como a empresa não teria comprovado a inexistência dos problemas apurados nos testes realizados pela associação e os alegados reparos teriam sido realizados em momento posterior ao teste, o Judiciário entendeu que o direito à informação deveria prevalecer, liberando a divulgação dos resultados dos testes realizados (em 2011, frise-se).

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    Embalagens e Equipamentos Metálicos em contato com Alimentos

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    Por Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor

    Neste post trazemos alguns dos pontos mais relevantes da RDC 20/2007 que “Aprova o “Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos”.

    Este Regulamento Técnico está harmonizado com as Resoluções GMC 03/92 e 46/2006 Mercosul e se aplica às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento, bem como aqueles que são empregados durante o consumo de alimentos (vasilhas e talheres, por exemplo).

    Dentro desse contexto, vale destacar alguns pontos chave:

    Se aplica o conceito das listas positivas, que são listas de materiais, aditivos, vernizes, películas, etc. que são considerados inócuos e podem ser usados sem restrição ou que podem estar em contato com alimentos em quantidades máximas especificadas. Para essa finalidade os organismos nacionais e internacionais emitem e revisam periodicamente essas listas, de acordo aos estudos toxicológicos que realizam e a adequação dos métodos de produção.

    Para embalagens e utensílios metálicos esse conceito se aplica na forma de uma lista de aços e outros tipos de metais que são aptos para entrar em contato com alimentos. No caso de aços, quem define os tipos permitidos de aço e sua codificação SAE-AISI (Society of Automotive Engineers y American Iron and Steel Institute).

    O foco também está na migração dos compostos provenientes dos materiais ou coadjuvantes, vedantes ou selantes, revestimentos em geral, remetendo-se ao regulamento específico de cada material e lista positiva correspondente.

    Veja alguns trechos:

    3.1.10 Os metais contaminantes não devem migrar em quantidades superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondente sobre contaminantes em alimentos.

    3.1.11 Fica permitido reciclar os materiais metálicos sempre que os mesmos sejam submetidos a um processo que permita o cumprimento das especificações do presente Regulamento.

    3.1.12 Os materiais metálicos não devem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior do que 0,01%.

    Lubrificantes utilizados para proteção do material metálico durante processo produtivo devem se enquadrar nas definições da RDC 20 (limites e tipos de lubrificantes de grau alimentício).

    Caso exista revestimento polimérico devem ser verificados os compostos conforme as resoluções determinadas para esse material (Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Port. 987/98) e lista positiva.  O mesmo vale para vedantes ou selantes (se ceras ou parafinas RDC 122/01 ou ainda material elastômero RDC 123/01).

    É importante lembrar que grande foco se dá aos ensaios da embalagem, porém linhas de produção onde o alimento passará em contato com metal, revestimentos, panelas, talheres e vasilhas também devem estar adequados aos parâmetros determinados no Regulamento Técnico.

    O objetivo de todos os parâmetros e limites é sempre garantir a integridade do alimento e em última instância a saúde do consumidor.

    Para assegurar o atendimento desses materiais é muito importante realizar ensaios apropriados ao método descrito na RDC em laboratórios externos credenciados à rede ILAC.

    Consulte nosso site para maiores informações sobre ensaios para materiais de metal/ aço em contato com alimentos e outros tipos de materiais.

    2 min leituraPor Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor Neste post trazemos alguns dos pontos mais relevantes da RDC 20/2007 que “Aprova o “Regulamento Técnico sobre Disposições […]

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    Ministério da Justiça lança Guia Prático de Recall do Fornecedor

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    Realizar um recall não é uma missão que esteja nos planos de alguma empresa. Contudo, executá-lo de forma ágil, protegendo os consumidores e seguindo os requisitos legais (entenda-se principalmente a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça) pode minimizar os impactos deletérios à marca que este tipo de ação venha a trazer.

    O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira (3), o Guia Prático de Recall do Fornecedor. A publicação orienta as empresas e esclarece aos consumidores sobre as etapas e a importância do recall de produtos danificados.  Com o objetivo de evitar acidentes de consumo, documento reúne normas aplicáveis ao produtos que necessitam de recall.

    Exemplos de como redigir avisos de risco e o endereço da autoridade para onde o aviso deve ser enviado são fornecidos.  É reforçado que a prática de recall branco (retirada do produto sem aviso de risco aos consumidores, inclusive aqueles que já o consumiram)  constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no Código e no Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997

    Entre 2010 e 2013 o número de campanhas de recall subiu de 78 para 109. Já em 2014, foram informados ao Ministério da Justiça 69 recalls e a expectativa é que este guia estimule e conscientize a retirada preventiva dos produtos que sabidamente possam trazer dano à saúde.

    Na área de alimentos e bebidas, se compararmos os dezesseis registros no site do Ministério da Saúde em aproximadamente 15 anos, temos mais ou menos o menos número de ocorrências de um mês nos EUA (FDA) . Assim, parece que realmente ainda temos muito o que crescer em relação à ações preventivas e redução de riscos de acidentes de consumo.

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    Contaminação oculta nas esteiras dos supermercados

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    Alguém aqui já parou para pensar em como as esteiras dos caixas dos supermercados podem ser grandes veículos de contaminações? Aquele resíduo de gelo e suco da carne que fica empoçado, frutas que entram em contato direto, embalagens de iogurtes que às vezes estão vazando… tudo isso contribui para que as esteiras possam apresentar perigos aos alimentos e riscos aos seus consumidores. Elas vão circulando, ano após ano, e podem até aparentar que estão limpas (afinal de contas, o funcionário passa aquele paninho), mas as bactérias estão lá, prontas para atacar!

    O grande problema das esteiras é que elas são feitas de PVC, um material bastante durável, mas que atua como se fosse uma placa de Petri para o desenvolvimento dos microrganismos. Além disso, costumam ser porosos ou rugosos, o que dificulta bastante a higienização. Um estudo da Universidade do Michigan, nos Estados Unidos, encontrou microrganismos em 100% das esteiras avaliadas, entre coliformes, Staphylococcus aureus, bolores e leveduras.

    Uma possível solução para o problema seria a instalação de coberturas antimicrobianas sobre as esteiras, que eliminam as bactérias antes que elas possam se multiplicar. E essas proteções possuem superfície não porosa, sendo de fácil limpeza.

    É fundamental que os supermercados e demais pontos de venda zelem pela limpeza e organização, até mesmo como forma de atrair maior clientela e manter a fidelidade e satisfação dos atuais clientes. Será que aqui no Brasil os proprietários destes estabelecimentos pensam nisso? Será que estão preocupados efetivamente em evitar as contaminações?

     

    Fonte: http://www.foodsafetynews.com/2014/08/hidden-contamination-at-checkout-grocery-conveyor-belts/#.U_eNS_ldWSo

    Imagem: http://sindoscom.com.br/

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    Categorias profissionais que fazem a segurança de alimentos – Atualização

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    Após retorno de alguns leitores, segue lista atualizada de outras categorias profissionais que também fazem a segurança dos alimentos.

    • Farmacêutico – 20/01
    • Zootecnista – 13/05
    • Químico – 18/06
    • Cientista de Alimentos – 28/06
    • Economista doméstico – 21/10
    • Advogado – 11/08
    • Nutricionista – 31/08
    • Biólogo – 03/09
    • Médico veterinário – 09/09
    • Engenheiro químico – 20/09
    • Tecnólogo de alimentos – 06/10
    • Agrônomo – 12/10
    • Engenheiro de alimentos – 16/10
    • Biomédico – 20/11

    Aproveitamos para parabenizar duas categorias que foram comemoradas no mês de agosto: Nutricionistas e Advogados.

    Segue algumas atividades onde estes profissionais atuam dentro da Segurança de Alimentos.

    Nutricionista: tem como uma das principais responsabilidades implementar e garantir o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação dentro dos serviços de alimentação, garantindo refeições seguras aos consumidores.

    Advogado: dentro das indústrias de alimentos, podem atuar na área de Assuntos Regulatórios, auxiliando a empresa no cumprimento e entendimento das legislações, além de participação nas consultas públicas mediando os interesses dos órgãos governamentais, indústria e consumidores.

    Se você faz parte de uma destas categorias conte-nos sua experiência!

     

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    PAS 221:2013 – Programa de pré-requisitos para varejistas

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    Em fevereiro de 2013, aBSI – British Standard Institution – publicou a versão final da PAS 221:2013 (Publicly Available Specification – Prerequisite programmes for food safety in food retail). A PAS 221 especifica o programa de pré-requisitos (PPR) para a segurança de alimentos em varejistas, sendo aplicável a qualquer organização envolvida especificamente neste setor, independente do tamanho ou complexidade das operações. Assim como as demais PAS e as ISO/TS 22002, esta especificação deve ser implementada e auditada em conjunto com a ISO 22000, sendo referente ao requisito 7.2.3. Veja mais informações aqui.

    A Foundation, dona do esquema FSSC, ainda não incluiu o varejo em seu escopo. Vale ressaltar que até o momento, o varejo também não faz parte do escopo do documento-guia do GFSI, e portanto, o esquema FSSC para este setor ficará mais algum tempo em aguardo para o seu reconhecimento.

    A PAS 221 pode ser adquirida através deste site.

    < 1 min leituraEm fevereiro de 2013, aBSI – British Standard Institution – publicou a versão final da PAS 221:2013 (Publicly Available Specification – Prerequisite programmes for food safety in food retail). A […]

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    Dicas para elaborar um procedimento documentado sobre higiene das instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios.

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    Um dos assuntos que a legislação sanitária estabelece como obrigatório a existência de um procedimento documentado é o tema Higiene das instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios. Trata- se de uma dos assuntos de maior relevância, visto que a contaminação ambiental é uma das fontes de contaminação do produto em processo. A higienização do ambiente deve assegurar, portanto a eliminação das sujidades e a redução de microrganismos até níveis que não coloquem em risco a saúde dos consumidores. Ressalta-se a abrangência deste procedimento que deverá contemplar além das superfícies de contato direto, toda a infraestrutura, equipamentos, móveis e utensílios presentes nas áreas de produção de alimentos.

    Em alguns casos, dependendo do tipo de processo e do produto, os níveis adequados de higiene podem ser alcançados apenas com limpeza. Já em outras situações, esta atividade deve ser complementada por uma desinfecção.

    Higienização = Limpeza + Desinfecção

     Por limpeza entende-se como a atividade que consiste essencialmente na eliminação de sujidades como resíduos dos alimentos e outras partículas enquanto que a desinfecção consiste na destruição ou remoção dos microrganismos. Para uma desinfecção química eficaz, a limpeza deve preceder a desinfecção, uma vez que a presença de matéria orgânica dos resíduos podem interferir nos agentes químicos de desinfecção.

    O ponto de partida é então avaliar qual é a necessidade de limpeza / higienização de cada local para se garantir um ambiente higiênico para a produção de alimentos seguros.

    Os locais de contato direto com o produto devem ser limpos / higienizados quantas vezes forem necessárias e sempre que houver paradas prolongadas da linha. Deve-se realizar estudo para determinar qual é a frequência mínima necessária, o que irá variar caso a caso. Recomenda-se que a frequência seja determinada após a realização de monitoramentos que variam desde observações visuais, análises de ATP, análises microbiológicas, entre outras.

    As operações de higienização devem ser realizadas por colaboradores comprovadamente capacitados, os quais devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. A equipe deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e de seus riscos, devendo estar bem capacitada em técnicas que são utilizadas.  Quando as atividades não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas.

    Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde, e serem aprovados previamente para seu uso, através de controle da empresa, cuja avaliação deverá considerar fatores como: natureza da superfície a ser higienizada (ver anexo 1), tipo de sujidade (ver anexo 2), características da água, carga microbiana, entre outros. Devem ser mantidos preferencialmente em suas embalagens primárias originais e se removidos devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade. De preferência devem ter acesso restrito para que seja evitada a contaminação acidental e intencional. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.

    Recomenda-se que o conteúdo dos programas de limpeza e/ou higienização especifiquem-se:

    a)    Áreas, itens de equipamentos e utensílios a serem limpos e/ou hieginizados

    b)    Natureza da superfície a ser limpa e/ou higienizada

    c)     Responsáveis pelas tarefas especificadas

    d)    Frequência

    e)    Método de limpeza/sanitização, incluindo tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos e temperatura de aplicação

    f)      Princípio ativo selecionado e sua concentração

    g)    Desmonte dos equipamentos e definição de EPI e materiais necessários (quando necessário)

    h)    Arranjos de monitoramento e verificação

    i)       Inspeção pós-limpeza

    j)      Inspeções pré-partida de linha.

    Para definição do método de limpeza / higienização, é preciso considerar precauções adequadas para impedir a contaminação dos alimentos pelo contato com detergentes ou com desinfetantes ou soluções destes. Os resíduos de produtos químicos que potencialmente possam permanecer em superfícies de contato suscetível de entrar em contato com alimento devem ser eliminados mediante uma lavagem cuidadosa com água potável antes que volte a ser utilizada para a produção de alimentos .

    Em relação a estrutura do documento, recomenda-se a seguinte:

    • Objetivos
    • Campo de aplicação
    • Referências
    • Definições
    • Descrição do procedimento
    • Monitoramento ( O que? Quem? Quando?)
    • Tomada de ação em caso de desvio (Desvio, correção e ação corretiva)
    • Verificação ( O que? Quem? Quando?)
    • Registros
    • Anexos

    Os procedimentos depois de prontos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.

    Para concluir, todos os colaboradores envolvidos devem ser capacitados e a implementação do procedimento deve ser acompanhada.

    Anexos:

    Tabela 1 – CARACTERÍSTICAS DOS TIPOS DE SUPERFÍCIES

    Tabela 2 – TIPOS DE SUJIDADES X FACILIDADE DE REMOÇÃO

    Baixe aqui os anexos.

    3 min leituraUm dos assuntos que a legislação sanitária estabelece como obrigatório a existência de um procedimento documentado é o tema Higiene das instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios. Trata- se de […]

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    Pasteurização por Trocador a placas para Alimentos e o risco de recontaminação

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    Um produto pasteurizado passando por um Trocador de Calor a placas danificado (com furos ou microfuros na placa) pode ser exposto à contaminação microbiológica (Listeria monocytogenes, E. Coli, dentre outros microrganismos patogênicos) bem como química.

    Considere neste exemplo que o Trocador de calor a placas está configurado de modo que:

    – Produto: destacado em vermelho;

    – Fluido auxiliar: destacado em azul.

     

    Para garantir que o risco de contaminação está sob controle em Trocador de Calor a placas, devem ser seguidos os 3 princípios que seguem:

    1. Garantia do diferencial de pressão entre o produto pasteurizado e fluido não termicamente tratado (produto ainda não pasteurizado, água de resfriamento, água de aquecimento), sendo que o primeiro deve possuir pressão superior ao segundo.

    Esta medida é importante para que no caso de haver um microfuro na placa do trocador de calor, o fluxo de produto será do produto pasteurizado (limpo) para o fluido não termicamente tratado (sujo), não o inverso.

     

    O diferencial de pressão estabelecido deve contemplar os níveis de erro de medida de cada um dos sensores envolvidos;

    2) Monitoramento contínuo através de todo o processo de troca de calor do diferencial de pressão entre o produto pasteurizado e o fluido não termicamente tratado.

    A instalação de sensores de pressão deve contemplar as áreas onde o risco de contaminação foi identificado.

    3. Ações corretivas (alarmes automáticos, procedimentos de qualidade) em casos onde o diferencial de pressão não é mais respeitado.

    Como controle automático pode ser implantado o processo de retorno imediato do produto para ser repasteurizado (deve ser avaliado e validado caso a caso).

     

    Caso não seja possível uma ação corretiva automatizada, pode ser utilizado alarme em caso de detecção de interrompimento do diferencial de pressão, de modo que os responsáveis possam avaliar o cenário e definir as medidas corretivas aplicáveis.

     

     

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    Dica: Curso Online de Alergia Alimentar da Food Standards Agency (UK)

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    O site da FSA (Food Standards Agency) do Reino Unido sempre foi uma ótima fonte de materiais relacionados a alergênicos, incluindo informações ao direcionadas à indústria, serviços de alimentação e ao consumidor. Parte deste material inclui um treinamento online gratuito, que no início focava somente na fabricação e não permitia a emissão de certificados. Mais recentemente, o conteúdo do treinamento foi estendido, sendo agora constituído por 6 módulos, incluindo a nova legislação europeia que entrará em vigor esse ano, rotulagem, efeitos dos alergênicos, cuidados na indústria e serviços de alimentação. Cada um dos seis módulos contém uma avaliação e após a conclusão dos mesmos há a emissão um certificado online assinado pela FSA, com equivalência de 3 horas de carga horária. Vale a pena, tanto pelo curso em si como pelas leituras e materiais de apoio oferecidos.

    Para fazer a sua inscrição, você deve criar um login e senha no site da FSA. Acesse aqui.

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