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Calibração e análise crítica de certificados – Parte VIII

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Finalizando a série abordaremos como fazer o tratamento de equipamentos e instrumentos metrológicos não conformes e ações corretivas.

Equipamentos não conformes:

  • Causas de não conformidades em equipamentos podem ser:
    • Estrago físico aparente
    • Sobrecargas de trabalho
    • Mau uso ou manuseio
    • Intervalo de calibração excedido
    • Violação de lacres
    • Revelado mau funcionamento
    • Condição de não conformidade detectada pela calibração
    • Capacidade posta em dúvida por reclamação de clientes

Ações corretivas adequadas recomendadas podem ser:

  • Identificar e segregar o equipamento;
  • Realização de recalibração;
  • Criar um plano de ações como registro das seguintes ações:
    • Submissão dos equipamentos a manutenções corretivas quando realizadas;
    • Substituição do equipamento quando realizada a condenação do mesmo.

Aqui terminamos as dicas sobre calibração para auxiliá-los nas análises críticas dos certificados. Esperamos que tenham aproveitado.

Acompanhe os outros post da série:

Créditos de imagem: Lab Service;

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III Simpósio de Qualidade de Leite

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Acontecerá na UNESP-Jaboticabal o III SIMPÓSIO DE QUALIDADE DE LEITE.

Com pautas voltadas para tecnologia, produtividade e segurança dos alimentos, o evento trará uma programação dinâmica e interessante. Marque na agenda!

SEXTA – 02/09/2016

  • 18:00 – 18:30 ENTREGA DE MATERIAL
  • 18:30 – 19:00 CERIMÔNIA DE ABERTURA
  • 19:00 – 20:00 Gestão empresarial de Qualidade Antonio Carlos de Souza Lima Junior – Consultor na SL Consultoria em Agronegócios e Vencedor do Prêmio Impacto 2015 da MilkPoint
  • 20:00 – 20:30 Milk break
  • 20:30 – 21:00 Espaço técnico 1
  • 21:00 – 21:30 Espaço técnico 2
  • 21:30 – 22:00 Ambientação visando o conforto térmico de animais leiteiros Prof. Dr. Alex Sandro Campos Maia (UNESP/Jaboticabal)

SÁBADO – 03/09/2016 MANHÃ

  • 08:00 – 09:00 Epidemiologia e controle de mastite em pequenos ruminantes Prof. Dr. Luiz Francisco Zafalon – EMBRAPA Pecuária Sudeste/São Carlos-SP
  • 09:00 – 10:00 Gestão da Qualidade do Leite Prof. Dr. Paulo F. Machado (USP – Clínica do leite)
  • 10:00 – 10:30 Milk-Break
  • 10:30 – 11:30 Como utilizar os dados de CCS na tomada de decisões no controle sanitário de rebanhos leiteiros? Prof. Dr. José Carlos de Figueiredo Pantoja (UNESP/Botucatu) TARDE
  • 14:00 – 15:00 Utilização imprudente de antimicrobianos na cadeia produtiva leiteira: consequências para as populações humanas e animais Profa. Dra. Mônica Maria Oliveira Pinho Cerqueira (UFMG/Belo Horizonte)
  • 15:00 – 16:00 Utilização do melhoramento genético na prevenção da mastite e melhoria da qualidade de leite de ruminantes Dra. Marta Fonseca Martins (Embrapa – Juiz de Fora) 16:00 – 16:30 Milk-Break 16:30 – 17:00 Espaço técnico 3
  • 17:00 – 18:00 Mesa redonda: Produção orgânica de leite e derivados: Dificuldades e facilidades na utilização desse sistema produtivo Andréa Rosenfeld – Laticínio Oikos Demais representates de laticínios e fazendas orgânicas Marco Antônio Melhado Garcia – Associação Brasileira de Criadores de Jerseys Profa. Dra. Ana Maria Centola Vidal (USP/Pirassununga) Prof. Dr. Antônio Nader Filho (UNESP/Jaboticabal) IBD Certificações– Botucatu Guilherme Roberto Sobrinho (Fiscal Federal Agropecuário – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

DOMINGO – 04/09/2016

  • 08:30 – 09:30 Microrganismos deteriorantes em tanques de resfriamento: soluções práticas Prof. Dr. Ana Maria Centola Vidal (USP/Pirassununga)
  • 09:30 – 10:00 Milk-break 10:00 – 11:00 Utilização de bactérias láticas no controle de bactérias patogênicas veiculadas pelo consumo de produtos lácteos Prof. Dr. Luís Augusto Nero (UFV/Viçosa-MG)
  • 11:00 – 12:00 Elementos de inspeção em laticínios e queijarias Guilherme Roberto Sobrinho (Fiscal Federal Agropecuário – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Para maiores informações e inscrições, acesse: www.sqleite.com.br.

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Nova Regularização de Pequenos Produtores – Parte II (Leite e Derivados)

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Como prometido, irei continuar o tema “Nova Regularização Pequenos Produtores” no qual irei tratar cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias.

A primeira delas é para os estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte de LEITE e DERIVADOS.

Através da Portaria n°265, de 17 de dezembro de 2015, o MAPA submeteu à consulta pública pelo prazo de 60 dias (já encerrada) a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de leite e derivados.

O texto é composto por 47 artigos, divididos em duas seções que sugerem requisitos desde as dependências industriais, equipamentos, processos, transporte e expedição, além de trazer sugestão de revogação de alguns pontos da “polémica” IN 16-2015.

Separei aqui alguns pontos que me chamaram atenção:

  • Estabelece limite máximo de 2.000 litros de leite por dia para processamento (Art. 2°, III);
  • A maturação de queijos pode ser realizada em prateleira de madeira (Art. 6°, Item V, Parágrafo único);
  • Será permitido a multifuncionalidade do estabelecimento para utilização das dependências e equipamentos destinados à fabricação de diversos tipos de produtos, desde que respeitadas as implicações tecnológicas, sanitárias e classificação do estabelecimento (Art. 10);
  • Dispensa a obrigação de laboratório próprio, porém é obrigatório a realização de analises em laboratório terceirizado. Porém a dispensa de laboratório não desobriga a realização no estabelecimento das análises de fosfatase alcalina e peroxidase para o controle do processo de pasteurização do leite para industrialização (Art. 18);
  • As câmaras frias podem ser substituídas por equipamentos de frio de uso industrial (Art. 20, §3°);
  • Lavagem de uniformes deve ser feito pelo estabelecimento ou terceirizado (Art. 26);
  • Descrição dos equipamentos necessários (Art. 27);
  • Proibido repasteurização do leite para consumo direto (Art. 32);
  • Revogação do Art. 12 e alteração no § 5° do Art. 7° da IN 16-2015 (Art. 460).

Apesar de muitos terem condenado a IN 16-2015 com as suas “facilidades”, nessa proposta para LEITE e DERIVADOS o setor técnico do MAPA fez valer os requisitos para a segurança e qualidade na fabricação dos produtos!

Você fez sua contribuição nesse processo de consulta pública?

Nos próximos post falaremos sobre a Consulta Pública para MEL e DERIVADOS, não perca!

Acompanhe os outros posts da série:

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Erro grave na avaliação da conformidade de uma embalagem

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Quando pensamos em embalagem para alimentos, não devemos nos preocupar somente com o material que entra em contato direto, pois isso é um erro grave.

Por exemplo: caso a embalagem seja fabricada com uma liga de aço inox que não está presente na lista positiva (tabela da RDC n° 20/07), porém possua revestimento polimérico (verniz), de acordo aos requisitos legais de plástico, esta liga poderia ser utilizada, já que o contato direto com o alimento será do verniz?

NÃO! Se a liga de aço inox não consta na tabela com a classificação da AISI, esse material não pode ser usado, mesmo que tenha um revestimento. As ligas de aço inox possuem composição diferente das folhas normalmente usadas para a fabricação de embalagens de alimentos.

Desta forma fica evidente que todos os componentes da embalagem devem atender à legislação referente.

Créditos de imagem: Pack For Recycling.

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Nova regularização de pequenos produtores já começa a ser definida pelo Ministério da Agricultura

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Ano passado no post Regulamentação para produtos comercializados na beira da estrada, o qual falava da Instrução Normativa n°16-2015 que permitiu a pequenos produtores registrarem-se ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), muitas pessoas ficaram surpresas com a medida do MAPA, na qual alegavam que a normativa sequer teria passado no setor técnico para sua elaboração.

Também em outro post onde entrevistei o Presidente da ANFFA sindical sobre a Terceirização de Fiscais Agropecuários (LEMBRE AQUI), questionei sobre a então IN 16-2015 na qual a resposta foi: “O ANFFA Sindical considera que os atos administrativos citados contrariam a legislação vigente e informa que já ingressou na Justiça com ações contra sua aplicação”.

Pois bem, para alegrias de uns e “não-alegrias” de outros, o MAPA seguiu em frente com sua ideia em desburocratizar o serviço para pequenos produtores (individuais ou coletivo), e apesar de não ter sido cumprido o prazo de 180 dias proposto (IN 16/2015, Art. 15) para a publicação de atos complementares ao detalhamento das normas necessárias para as diversas cadeias produtivas, enfim elas começam a ser publicadas para consulta pública.

No §2°, Art. 1° da IN 16-2015, entende-se como estabelecimento agroindustrial de pequeno porte os estabelecimentos com instalações para:

I – abate ou industrialização de animais produtores de carnes;

II – processamento de pescado ou seus derivados;

III – processamento de leite ou seus derivados;

IV – processamento de ovos ou seus derivados;

V – processamento de produtos das abelhas ou seus derivados;

Apesar de que apenas 3 dos 5 itens devem receber seus atos normativos para a aplicação na legalização dos pequenos produtores, o MAPA tem se empenhado para que (dessa vez) tudo passe pelo setor técnico.

É nesse momento que cada pessoa (jurídica ou física) deve participar para a elaboração das regras (depois não adianta chorar), e contribuir para um controle sanitário eficiente dos produtos que serão lançados no mercado.

Nos próximos post falaremos sobre cada Proposta publicado pelo MAPA!

Leia, também, os outros posts da série

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Neurocisticercose: culpa mesmo da carne crua ou do meio ambiente?

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Terça – feira (01/03/2016), o ex-jogador de futebol Leonardo do Sport Club de Recife foi declarado morto. Segundo o relatório médico, a morte deu-se por falência múltipla dos órgãos em decorrência de uma neurocisticercose (acompanhe a notícia aqui).

Ao ler algumas reportagens descrevendo “…neurocisticercose, doença causada pela ingestão da carne de porco mal preparada”, com ímpeto pensei: preciso escrever para o blog FOOD SAFETY BRAZIL afinal, a informação está equivocada. Como profissional da saúde, devo replicar informações que conscientizem corretamente a população.

Primeiramente é preciso saber que a Taenia solium é a tênia da carne suína e a Taenia saginata é a da carne bovina. Esses dois cestódeos causam doença intestinal (teníase), enquanto que os ovos da T. solium desenvolvem infecções somáticas (cisticercose). Popularmente são conhecidas por solitária e lombriga na cabeça, respectivamente (leia mais sobre).

A teníase é adquirida através da ingestão de carne bovina ou suína mal cozida que contém as larvas. Quando o homem ingere, acidentalmente, os ovos de T. solium, adquire a cisticercose (neurocisticercose se houver migração do cisticerco para o cérebro). A cisticercose humana por ingestão de ovos de T. saginata não ocorre ou é extremamente rara. Da mesma forma, a cisticercose animal ocorre pela ingestão de ovos de T. saginata ou da T. solium.

Figura : Ciclo teníase-cisticercose (T. solium)

Figura : Ciclo teníase-cisticercose (T. solium)

Fonte: COC Educação

Logo, a informação correta seria “… neurocisticercose, doença causada pela ingestão de ovos da Taenia solium (verme do porco) presentes nas frutas e verduras mal higienizadas e água contaminada”. É comum essa confusão pelo fato do suíno fazer parte do ciclo da teníase – cisticercose, todavia compreender o comportamento dessa doença permite replicarmos as informações verdadeiras.

Abaixo seguem algumas informações importantes sobre a prevenção e controle da teníase e cisticercose:

Trabalho Educativo: promoção de extenso e permanente trabalho educativo nas escolas e nas comunidades. A aplicação prática dos princípios básicos de higiene pessoal e o conhecimento dos principais meios de contaminação constituem-se medidas importantes de profilaxia.

Inspeção e Fiscalização da Carne: Essa medida visa reduzir, ao menor nível possível, a comercialização ou o consumo de carne contaminada por cisticercos, orientar o produtor sobre medidas de aproveitamento da carcaça (salga, congelamento, graxaria, conforme a intensidade da infecção), reduzindo perdas financeiras e dando segurança para o consumidor.

Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal: A irrigação de hortas e pomares com água de rios e córregos que recebam esgoto ou outras fontes de águas contaminadas deve ser coibida através de rigorosa fiscalização, evitando a comercialização ou o uso de vegetais contaminados por ovos de Taenia.

Cuidados na Suinocultura: Impedir o acesso do suíno às fezes humanas, à água e alimentos contaminados com material fecal. Essa é a forma de evitar a cisticercose suína.

REFERÊNCIAS

MEDEIROS, F.; TOZZETTI, D.; GIMENES, R.; NEVES, M. F. Complexo Teníase-Cisticercose. Revista Científica Eletrônica de Medicina Veterinária – ISSN: 1679-7353. Ano VI, n. 11, 2008.

PFUETZENREITER, M. R.; ÁVILA-PIRES, F. D. Epidemiologia da teníase/cisticercose por Taenia solium e Taenia saginata. Ciência Rural, v. 30, n. 3, p. 541-548, 2000.

TAKAYANAGUI, O. M.; LEITE, J. P. Neurocysticercosis. Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical. v. 34, n. 3, 2001.

Fonte de imagem: Clasf.

 

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5S e GMP Eventials

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Por acreditar que o caminho para construção de uma cultura de segurança de alimentos passa por uma base bem construída, Silvana Chaves falará de dois temas importantes em 04/03/2016 às 15hs no Eventials:

5S e GMP/BPF, dois requisitos essenciais para preparar a base de um sistema de gestão de segurança de alimentos.

Objetivos:

  • Conhecer os princípios e objetivos dos 5S e BPF (Boas Práticas de Fabricação);
  • Descrever os princípios, processos e técnicas usados nos 5-S e seu significado no ambiente de trabalho e sua relação com BPF;
  • Incentivar a implementação de 5S e BPF integrados;

Conteúdo:

  • Introdução ao 5s;
  • Compreender e aplicar o senso de utilização;
  • Compreender e aplicar o senso de organização;
  • Compreender e aplicar o senso de limpeza;
  • Compreender e aplicar o senso de saúde;
  • Compreender e aplicar o senso de autodisciplina;
  • BPF – Requisitos legais e normativos aplicáveis;
  • Contaminantes: físicos, químicos e biológicos;
  • Conceitos de Higiene, Limpeza e Sanitização;
  • 5S e BPF – como otimizar a base do sistema de gestão de segurança de alimentos;

Caso tenham interesse, acessem o link e façam a inscrição.

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Calibração e Análise Crítica de Certificados – Parte VII

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O último sobre o tema calibração, esse post aborda Registros, tais como:

Plano de calibração, contendo:

  • Descrição do equipamento;
  • Identificação do equipamento;
  • Localização do equipamento;
  • Número do certificado de calibração;
  • Data da calibração;
  • Data da próxima calibração;
  • Tolerância do instrumento;
  • Critério de aceitação;
  • Status do equipamento;
  • Identificação do responsável pela calibração.

Plano de Verificação:

Método Modo Operante Vantagem Desvantagem
Tempo Calendário Equipamentos são agrupados de acordo com a similaridade de uso. Desta forma é possível avaliar uma proporção de não conformidades. Se esta proporção exceder o critério de aceitação estipulado ao grupo os instrumentos deste grupo o intervalo de calibração é reduzido. Caso não este é ampliado. Diminuição da dificuldade de monitoração. Dentro de um mesmo grupo instrumentos podem apresentar necessidade de intervalos maiores ou menores de calibração.
Método Modo Operante Vantagem Desvantagem
Tempo de Uso Baseado no tempo real de operação do instrumento. Número de calibrações e custo variam diretamente com o tempo de uso do equipamento Não pode ser usado quando há deterioração por uso ou durante o processo de liga/desliga, é de difícil gerenciamento devido ao não saber a prioridade do instrumento para a ocasião da próxima calibração.
Método Modo Operante Vantagem Desvantagem
Teste em Serviço Parâmetros críticos são verificados com maior frequência, se o equipamento é detectado como não conforme, então imediatamente é solicitada uma calibração. Provê máxima disponibilidade do equipamento do usuário. Deve-se decidir os parâmetros que são críticos.

Identificação da situação da calibração: instrumentos calibrados devem conter a identificação da realização da calibração. Obs: Qualquer limitação do equipamento ou restrição também deve ser indicada no equipamento.

O certificado de calibração deve conter, no mínimo, que devem ser avaliados:

  • Dados da calibração – Data, n° da Certificação, Validade da calibração;
  • Identificação do cliente;
  • Características do Instrumento;
  • Condições ambientais;
  • Referência ao procedimento adotado;
  • Identificação dos padrões usados;
  • Dados suficientes sobre os resultados;
  • Identificação do contratado;
  • Validação.

Acompanhe os outros post da série:

Créditos de imagem: Lab Service;

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Treinamento de Alergênicos – NSF

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No dia 6 de abril a NSF estará ministrando treinamento sobre Controle de Alergênicos. O curso ocorre em Campinas, e a instrutora será a Fabiane D. Zanoti Gallego da NSF Brasil.

Confira mais informações:

Roteiro:

  • Introdução a Alergia Alimentar;
  • Conceitos de Alergia Alimentar;
  • Principais alergênicos segundo Codex, União Europeia e Brasil;
  • Manifestações clínicas;
  • Ferramentas para gerenciar o controle de alergênicos na prática;
  • Avaliação de riscos de alergênicos;
  • Como declarar no rótulo segunda legislação RDC 26 a 2 de julho de 2015;
  • Discutir os requisitos de gestão de alergênicos a respeito de GFSI.

Investimento:

  • até 11 de março, R$650,00  
  • do dia 12 ao 28 de março, R$760,00.

Local:

Hotel Nacional INN Campinas

Av. Benedito de Campos, 35 – Jd. do Trevo – Campinas – SP / (19) 3772-1400

Contato:

Carolina Alcocer Rodrigues

(11) 97274 6216 | crodrigues@nsf.org

Para efetuar a inscrição, envie a ficha de inscrição devidamente preenchida para crodrigues@nsf.org, efetue o deposito bancário constando o CPF do treinando ou CNPJ da empresa na conta a seguir, e encaminhe o comprovante para o e-mail informado anteriormente. Sua inscrição será confirmada por e-mail e a nota fiscal emitida.

Banco Itaú

Agência: 0392

Conta corrente: 40066-9

CNPJ: 93.464.204/0001/64

Depósito em nome de NSF BIOENSAIOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISES E CERTIFICAÇÃO LTDA.

 Informações do treinamento de alergênicos da NSF em CampinasCréditos de imagem: NSF.

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ATUALIZAÇÃO: ANVISA publica 3ª Edição do Perguntas e Respostas sobre alergênicos

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A ativa participação do setor regulado continua a todo vapor e a pressão por esclarecimentos para atendimento à complexa RDC n°26/2015 é grande! A ANVISA, na medida do possível, tem se movimentado para isto. O resultado de parte destes esforços é a recente publicação da 3ª edição do Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, que traz uma atualização sobre alguns temas já discutidos e a inclusão de novos e interessantes questionamentos.

A versão na íntegra pode ser visualizada clicando aqui. (Veja a versão atualizada em agosto de 2016 aqui).

Selecionamos abaixo alguns dos temas já bastante discutidos!

Como deve ser implementado o Programa de Controle de Alergênicos?

A ANVISA está elaborando um Guia sobre Programas de Controle de Alergênicos com o intuito de trazer recomendações gerais para as empresas e o SNVS, a fim de auxiliar no cumprimento da RDC nº 26/2015. Esse documento permitirá que as empresas conheçam e adotem os principais componentes de um Programa de Controle de Alergênicos e que o SNVS atue de forma educativa na verificação dessa resolução. Quando concluído, o documento será disponibilizado no portal da ANVISA.

Cada empresa é responsável por adotar os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação que sejam necessários para identificação e controle dos riscos de contaminação cruzada dos alimentos nas diversas etapas de produção, a fim de garantir a segurança e qualidade do produto final.

Portanto, o Programa de Controle de Alergênicos deve ser elaborado, implementado e gerido por cada empresa, de acordo com a sua realidade e de seus fornecedores, a fim de garantir uma gestão adequada de alergênicos na sua planta produtiva e a rotulagem correta dos produtos.

O látex nitrílico é considerado um alimento alergênico?

Não. Apenas o látex natural é considerado um alimento alergênico. O látex nitrílico é um polímero sintético que possui características similares à borracha natural, apesar de não possuir os alérgenos alimentares do látex natural.

O fabricante de destilados alcoólicos derivados de alimentos alergênicos pode declarar que esse produto não contém alérgenos alimentares e não é considerado alergênico?

Não. Destilados alcoólicos obtidos de alimentos alergênicos (ex. trigo, castanhas) são considerados derivados de alimentos alergênicos e devem ser identificados como alergênicos de acordo com as regras da RDC nº 26/2015. Ademais, essa resolução estabelece que os alimentos e ingredientes não podem veicular qualquer tipo de alegações relacionada à ausência de alérgenos alimentares sem que existam critérios específicos estabelecidos num regulamento técnico.

Caso os fabricantes de destilados alcoólicos derivados de alimentos alergêncios tenham interesse de solicitar a exclusão destes ingredientes da identificação como alergênico, devem protocolar uma petição específica (Avaliação de Pedidos para Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos, código 4053) e atender as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, que estão estabelecidos na Resolução nº 17/99.

Mais orientações sobre os procedimentos para alteração da lista de alimentos alergênicos e a documentação técnico-científica que deve ser apresentada podem ser consultadas no Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de 2015.

A lactose é considerada um derivado de alimento alergênico?

Sim. A lactose é um açúcar obtido do leite ou de seus constituintes (ex. proteína do soro de leite) e que pode ser adicionado a vários alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Portanto, a lactose é considerada um derivado de alimento alergênico.

É permitido o uso de etiquetas complementares para atender a RDC nº 26/2015?

Inicialmente, deve ser observado que a Resolução RDC nº 26/2015 deve ser aplicada de forma complementar à RDC nº 259/2012. Nesse sentido, a definição de rotulagem estabelecida na RDC nº 259/2002 contempla toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva escrita, impressa, estampada, gravada, litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.

Isso significa que o conteúdo de etiquetas complementares coladas sobre a embalagem do produto é considerada rotulagem para fins do disposto nas RDC nº 259/2002 e 26/2015.

Portanto, o uso de etiquetas complementares para atender ao disposto na RDC nº 26/2015 é possível desde que a colocação desta etiqueta: (a) seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos processadores habilitados pelas autoridades competentes para elaboração ou fracionamento do produto; (b) não traga prejuízo ao atendimento das disposições de rotulagem estabelecidas em regulamentos técnicos; (c) não traga erro ao consumidor com base no disposto no artigo 21 do Decreto-Lei nº 986/69 e no item 3.1 da RDC nº 259/2002; (d) não prejudique a visibilidade ou legibilidade de outras informações de declaração obrigatória segundo a legislação sanitária vigente; (e) atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC nº 26/2015, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências; e (f) não altere o conteúdo original da informação obrigatória.

O fabricante do óleo de soja refinado pode declarar que esse produto não contém alérgenos alimentares e que não é considerado alergênico?

Não. O óleo de soja refinado é derivado da soja (um alimento alergênico) e deve ser identificado como alergênico de acordo com as regras da RDC nº 26/2015. Ademais, essa resolução estabelece que os alimentos e ingredientes não podem veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alérgenos alimentares sem que existam critérios específicos estabelecidos num regulamento técnico.

Caso os fabricantes de óleos de soja refinados tenham interesse de solicitar a exclusão destes ingredientes da identificação como alergênico, devem protocolar uma petição específica (Avaliação de Pedidos para Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos, código 4053) e atender as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, que estão estabelecidos na Resolução nº 17/99. 21

Mais orientações sobre os procedimentos para alteração da lista de alimentos alergênicos e a documentação técnico-científica que deve ser apresentada podem ser consultados no Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de 2015.

Créditos de imagem: Dra. Chris Vitola | Nutrição Funcional.

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