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Coco está fora da lista de alergênicos do FDA!

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O FDA (Food and Drug Administration), em apoio ao FALCPA (Lei de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor de 2004), publicou em 6 de janeiro de 2025, um documento alterando orientações finais relacionadas à lista de alergênicos com rotulagem obrigatória.

A decisão é um ajuste que remove algumas “nozes de árvores (tree nuts)” da obrigatoriedade de declaração e ao mesmo tempo passa a exigir que sejam especificados os animais fontes de ovos e leite declarados como alergênicos.

Após uma reanálise de riscos associados a alergênicos, concluiu-se que algumas “nozes de árvores” não representam um perigo significativo para a maioria das pessoas e poderiam ser removidas da obrigatoriedade de rotulagem. Já outros alergênicos, como ovos e leite, deveriam ter informações mais claras.

A medida ocorre após estudos concluírem que no casos da nozes, algumas poderiam ser removidas da obrigatoriedade, justamente pelo entendimento de que raramente causam reações alérgicas comparáveis com outras que tem um maior potencial alergênico, como é o caso das amêndoas, castanha-de-caju, castanha-do-Pará (do Brasil), avelã ou pistache.

Por outro lado, no caso de ovos e leite, houve um entendimento de que alguns indivíduos podem ter alergias diferentes dependendo da fonte destes ingredientes, e que portanto, o animal que originou o ovo ou o leite deve ser obrigatoriamente declarado.

Nozes

O FDA reduziu sua lista de nozes de árvores que exigem rotulagem de alérgenos alimentares de 23 para 12, conforme tabela a seguir:

PERMANECE EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ALERGÊNICO: NÃO REQUER MAIS EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ALERGÊNICO:
  • Amêndoa;
  • Noz preta;
  • Castanha-do-Brasil (do Pará);
  • Noz da Califórnia;
  • Castanha-de-caju;
  • Avelã;
  • Noz japonesa;
  • Macadâmia;
  • Noz pecã;
  • Pinhão;
  • Pistache;
  • Noz inglesa ou persa.
  • Coco;
  • Noz de cola;
  • Noz de faia;
  • Noz-moscada;
  • Castanha;
  • Chinquapina;
  • Noz de ginkgo;
  • Noz de nogueira;
  • Noz de palma;
  • Noz pili;
  • Noz de carité.

Usando o exemplo do coco, um alimento tão comum e tradicional na culinária do Brasil: ele antes estava na lista que exigia sua declaração obrigatória como alergênico, e agora saiu.

O coco estava incluído neste grupo de nozes de árvores, apesar de, num olhar stricto sensu, botanicamente falando, não ser uma noz, mas um fruto seco simples de uma palmeira da família Arecaceae chamada Cocos nucifera, classificado como drupa fibrosa.

Por isso, caros leitores, por favor desconsiderem o artigo “O FDA considera coco alergênico?” que publiquei em 2019, no qual afirmava a necessidade da rotulagem de coco como alergênico ao exportar para os EUA, pois não é mais.

A partir de agora, as empresas norte-americanas e quem exporta para os Estados Unidos da América não precisarão mais declarar coco e as demais “nozes” que foram excluídas da obrigatoriedade na rotulagem. Porém, tais “nozes”, inclusive o coco, ainda precisam ser listados individualmente como ingredientes.

Assim, se porventura, um indivíduo souber que tem reações alérgicas a estas nozes que foram retiradas, apesar de não estarem na lista de alergênicos, obviamente deve evitar tais alimentos. Assim, enfatiza-se a importância de sempre ler por completo os rótulos dos alimentos a serem consumidos, em especial, a lista de ingredientes.

Ressalta-se que o FDA não declarou que o coco e outras espécies de nozes removidas da exigência de rotulagem não sejam mais alérgenos alimentares reconhecidos, apenas que os requisitos de rotulagem do FALCPA não se aplicam mais a eles.

Ovos

A FALCPA continua a exigir que ingredientes derivados de ovos, como a albumina (proteína dos ovos), sejam listados e tratados como alérgeno alimentar.

No entanto, o FDA expandiu a definição para fins de rotulagem, exigindo que seja citada a fonte dos ovos, sejam galinhas, patos, gansos, codornas e outras aves domesticadas, por exemplo: albumina (ovo de pato).

De agora em diante, um produto que utilize ovo de pato deverá ser rotulado como “ovo de pato” na lista de ingredientes e na declaração “Contém ovo de pato” (se uma declaração “Contém” for usada).

Leite

O grupo Leite e derivados seguiu a mesma lógica dos ovos, ou seja, o FDA expandiu a exigência, requerendo que agora sejam citados os ruminantes domesticados do qual o leite foi obtido, seja uma vaca, cabra, ovelha, carneiro, iaque, camelo ou outro ruminante.

Esta determinação é muito positiva, uma vez que há pessoas que podem ter reações alérgicas variadas ao leite dependendo da origem utilizada. Existem indivíduos que apresentam reações alérgicas ao leite de vaca e que não são alérgicos ao leite de cabra.

Usando como exemplo o leite de cabra, deverá ser rotulado como “leite de cabra” na lista de ingredientes e na declaração “Contém” (se uma declaração “Contém” for usada), ou seja, é preciso identificar a fonte ruminante do leite. O mesmo vale para outros derivados, como  soro de leite de cabra.

Análise de riscos requer aprimoramento constante

A decisão do FDA de reavaliar os riscos associados a alérgenos alimentares demonstra um compromisso contínuo com a ciência e a segurança dos alimentos, garantindo que apenas ingredientes de risco significativo tenham obrigação de rotulagem.

A retirada de nozes de baixo risco, como o coco, e a exigência de uma rotulagem mais clara para fontes animais de ovos e leite, fortalecem a transparência e a comunicação assertiva com o consumidor, aumentando a credibilidade das informações e facilitando sua compreensão.

Note que embora a obrigatoriedade deixe de existir, as empresas que desejarem manter tais informações no rótulo para atender a públicos específicos poderão fazê-lo.

Os fabricantes de alimentos que desejarem manter a declaração têm a opção de usar uma declaração “Alérgeno alimentar adicional [alérgeno X]” imediatamente após a declaração “Contém” ou imediatamente após a lista de ingredientes (se uma declaração “Contém” não for usada).

Medidas como essa reduzem alarmismos desnecessários e melhoram a aceitação das normas de segurança dos alimentos.

Trazendo para a realidade brasileira 

Em minha opinião, no Brasil, a ANVISA poderia adotar uma abordagem semelhante e revisar sua lista de alérgenos, especialmente no que diz respeito ao látex, que é um item obrigatório apenas em nosso país e que gera muita controvérsia.

A maioria dos casos de alergia ao látex está relacionada ao contato direto com produtos como luvas e preservativos, enquanto há uma carência de estudos que comprovem a contaminação cruzada via alimentos, tanto que apenas o Brasil tem essa exigência em sua legislação de rotulagem de alergênicos em alimentos.

A exigência atual de decalração de látex na lista de ingredientes alergênicos gera muitos transtornos, pois obriga a declaração da presença de látex quando há uso de luvas na manipulação dos alimentos, podendo gerar confusão aos consumidores, levando-os a interpretar erroneamente que o látex foi utilizado como ingrediente.

Qual o real nível de risco do uso de luvas de látex?

Qual a real efetividade de contaminação cruzada com látex em alimentos devido aos manipuladores terem utilizado luvas deste material? A rotulagem do látex ajuda a informar e prevenir problemas de saúde pública ou gera confusão aos consumidores? Deixe sua opinião nos comentários!

Uma revisão criteriosa desse requisito alinharia a regulamentação brasileira às evidências científicas, reduzindo incertezas e aprimorando a comunicação de riscos reais.

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A famigerada alergia a camarão

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A alergia alimentar é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizada pela reação adversa do sistema imunológico a determinados alimentos. Com isso, tais alimentos tornam-se um risco às populações e tema importante dentro da segurança dos alimentos.

A alergia alimentar é, portanto, uma condição de saúde pública crescente que requer atenção em todos os níveis, desde o diagnóstico até a prevenção de contaminação em cozinhas e indústrias alimentícias, exigindo esforços de agentes públicos, privados e da sociedade como um todo.

A alergia a camarão, especificamente, é comum no Brasil, provavelmente por nosso hábito de consumir este crustáceo, especialmente no verão. O Brasil é um país com vasto litoral e belas praias, onde esta iguaria é muito apreciada, exigindo, por isso, cuidados rigorosos, considerando que em casos severos, a reação alérgica pode levar a óbito.

O que é uma alergia alimentar?

O sistema imunológico é projetado para proteger o corpo contra substâncias prejudiciais, como vírus e bactérias. No entanto, em pessoas alérgicas, o sistema reconhece certas proteínas alimentares como perigosas e, em consequência, o corpo inicia um processo de reação alérgica que ocorre em duas etapas principais:

  1. Sensibilização: Quando o sistema imunológico de uma pessoa alérgica encontra pela primeira vez um alergênico e reage produzindo anticorpos IgE, que se ligam a células imunológicas chamadas mastócitos e basófilos;
  2. Reação: Ao ser exposto ao mesmo alergênico novamente, os anticorpos IgE ativam os mastócitos e basófilos, liberando histamina e outras substâncias inflamatórias, provocando sintomas imediatos como inchaço, urticária, cólicas abdominais e, em casos extremos, anafilaxia.

Uma alergia alimentar, portanto, ocorre quando o sistema imunológico de um indivíduo identifica uma substância inofensiva presente em um alimento como uma ameaça. Isto gera uma resposta imunológica exagerada, com sintomas que podem variar desde leves, como coceira e erupções cutâneas, até graves, como dificuldade respiratória e choque anafilático.

No caso do camarão, quem inicia o processo de reação alérgica é principalmente a tropomiosina, uma proteína muscular estável ao calor. Isso gera uma reação de defesa por meio da produção de anticorpos específicos, mais comumente a imunoglobulina E (IgE).

O mecanismo de reação imunológica inicia durante a primeira exposição ao camarão, quando as proteínas alergênicas, especialmente a tropomiosina, é reconhecida como um antígeno pelo sistema imunológico de algumas pessoas.

Como curiosidade, a alergia a camarão e aos ácaros  compartilham alérgenos de reação cruzada, sendo a mais conhecida justamente a tropomiosina. Por isso, é comum que alérgicos a ácaros desenvolvam alergia à camarão.

Na sequência, as células dendríticas capturam essas proteínas e as apresentam às células T auxiliares (Th2), que estimulam os linfócitos B a produzir IgE específica para o alérgeno.

Após a sensibilização inicial, em que o sistema imunológico já havia produzido imunoglobulina E (IgE) específica contra as proteínas do camarão, a IgE se liga a receptores localizados na superfície de mastócitos e basófilos, “preparando” o organismo para uma futura exposição ao alergênico, visando uma rápida resposta de “proteção” ao suposto “antígeno”.

Até então, o indivíduo sensibilizado ainda não apresenta sintomas, pois a ocorrência alérgica propriamente dita ainda não ocorreu. No entanto, daí em diante, as células estão prontas para desencadear uma resposta rápida na próxima exposição ao camarão, levando à liberação dos mediadores inflamatórios que causam os sintomas, como a histamina.

A histamina desempenha um papel crucial nesse processo, sendo responsável por muitos dos sintomas observados durante as crises alérgicas, como surtos e constrição das vias aéreas. Ao se ligar a seus receptores no corpo, ela causa dilatação dos vasos sanguíneos, aumento da permeabilidade capilar e contração dos músculos lisos, o que pode resultar em sintomas de deficiências graves, como falta de ar e em casos mais extremos, choque anafilático.

Por isso, muitas pessoas relatam que podiam comer normalmente camarão, mas subitamente foram acometidos de alergia, quando na verdade, não foi tão súbito assim, pois o processo foi sendo construído. Em muitos casos, ocorrem inicialmente sinais brandos, como vermelhidão e coceira, até chegar a dificuldades respiratórios, podendo evoluir para choque anafilático.

As reações alérgicas podem ser fatais, especialmente se não forem tratadas rapidamente, requerendo maior atenção quando ocorre o chamado choque anafilático, uma emergência médica caracterizada pela queda da pressão arterial e obstrução das vias respiratórias, o que pode levar à morte.

  • No Brasil, os dados sobre mortalidade associada a alergias alimentares em geral são limitados. No entanto, estima-se que ocorram cerca de 10 a 20 óbitos anuais devido a reações graves a alimentos, com mariscos e amendoim sendo os principais responsáveis;
  • Globalmente, cerca de 150 a 200 mortes por ano são relatadas devido a anafilaxia relacionada a alergias alimentares, com a prevalência mais alta em países desenvolvidos, considerando que nos outros pode haver uma não notificação ou subnotificação.

Indivíduos com histórico familiar de alergias, especialmente a alimentos, têm uma probabilidade maior de desenvolver alergias ao camarão, indicando que a predisposição genética é um fator chave para o desenvolvimento de alergias alimentares. Além disso, a exposição repetida ao crustáceo pode aumentar o risco em pessoas predispostas.

O número de casos de alergia a camarão no Brasil não é amplamente documentado, mas estima-se que entre 1% e 2% da população adulta possa ser afetada por alergias a frutos do mar, incluindo camarão.

As notificações de reações graves, como anafilaxia, aumentaram nos últimos anos, especialmente em áreas costeiras onde o consumo de frutos do mar é mais comum. No entanto, a subnotificação continua a ser um desafio, dificultando a precisão das estatísticas.

Não confunda alergia ao camarão com dificuldades respiratórios provocadas pelo sulfito,  especialmente em asmáticos, pois apesar deste agente conservante, antioxidante e branqueador muito usado neste crustáceo também ter o potencial de causar dificuldades respiratórias, o mecanismo acionado não é de uma alergia típica, como visto no artigo “Por favor, parem de chamar os sulfitos de alergênicos!“.

Sulfitos, além do camarão, são muitas vezes utilizados em frutas secas, como nozes, castanhas, passas, damascos, em leite de coco e água de coco, em sucos de frutas concentrados, em vinho e em muitos outros alimentos e bebidas.

Esta ressalva é importante porque no caso do sulfito, o problema não envolve a produção de anticorpos, mas o estimulo do sistema parassimpático, que provoca a chamada broncoconstrição colinérgica dependente. Esta reação pode gerar falta de ar e, neste caso, há estimativas para limites abaixo dos quais pode ser considerado seguro (10 mg/kg ou 10 mg/l), o que é bastante diferente das alergias típicas, uma vez que são desencadeadas assim que o organismo sensível identifica qualquer sinal da proteína indesejada e desencadeia uma reação imunológica descontrolada e adversa.

Cuidados para evitar contaminação cruzada nas indústrias e cozinhas industriais

Normalmente um indivíduo que é alérgico a um determinado produto naturalmente tende a evitá-lo, ou ao menos deveria fazer isso, lendo rótulos de produtos industrializados e conhecendo os ingredientes dos pratos que escolhe nos restaurantes.

Contudo, o risco permanece devido à chamada contaminação cruzada, que ocorre quando alimentos que não contêm alergênicos entram em contato com proteínas alergênicas, o que pode ocorrer através de utensílios, superfícies ou equipamentos contaminados.

Este tipo de contaminação representa um grande risco para indivíduos alérgicos, podendo ocorrer principalmente em ambientes industriais onde não se praticam procedimentos para prevenir a contaminação cruzada e em cozinhas nas quais múltiplos tipos de alimentos são manipulados simultaneamente.

Um indivíduo com alergia a camarão precisa ter muito cuidado na escolha dos restaurantes que frequenta, certificando-se de que sabem o que é uma alergia e que possuem medidas para prevenir o problema. Um simples descuido, como o uso de uma mesma colher para mexer um prato com camarão e outro sem camarão, pode gerar uma contaminação cruzada e desencadear uma reação alérgica.

Por isso, é preciso implantar um Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) que consiste num conjunto de medidas e procedimentos para prevenir alergias alimentares. O objetivo desse programa é evitar a contaminação cruzada entre alimentos que contêm alergênicos e os que não os contêm, assegurando a correta rotulagem dos alimentos. Um PCAL inclui ações como:

  1. Identificação dos alergênicos: Reconhecimento dos ingredientes alergênicos utilizados no processo de produção;
  2. Segregação e armazenamento: Separação adequada dos ingredientes e produtos para evitar contaminação;
  3. Controle no processo produtivo: Monitoramento de todas as etapas da fabricação para prevenir a contaminação cruzada;
  4. Equipamentos separados: Utensílios, tábuas de corte, bancadas de trabalho, panelas nas cozinhas e equipamentos industriais que não podem ser higienizados rigorosamente nos setups devem ser dedicados ao preparo de alimentos livres de alergênicos;
  5. Áreas isoladas: Quando possível, áreas específicas da cozinha ou linha de produção devem ser dedicadas exclusivamente ao preparo de alimentos sem alergênicos, minimizando a possibilidade de contaminação cruzada;
  6. Limpeza e desinfecção adequadas: Após o manuseio de alimentos alergênicos, superfícies, utensílios e equipamentos devem ser limpos e desinfetados para garantir que não haja vestígios de alergênicos;
  7. Treinamento de funcionários: Capacitação dos trabalhadores para manuseio correto e seguro de alimentos alergênicos;
  8. Rotulagem rigorosa: Ingredientes contendo alergênicos devem ser rotulados claramente, e a rotulagem de alimentos industrializados deve seguir normas que identifiquem possíveis alergênicos no produto, mesmo que em quantidades traço;
  9. Fornecedores confiáveis: A escolha de fornecedores que seguem protocolos rígidos de controle de alergênicos é crucial para garantir que os ingredientes cheguem livres de contaminação cruzada.

Devido à importância e aos riscos das alergias alimentares para a saúde pública, agentes públicos são envolvidos e desenvolvem legislações que variam entre regiões naquilo que consideram a necessidade de rotulagem. No Brasil, temos RDC nº 727/2022 da ANVISA; nos EUA, o Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act (FALCPA), e na União Europeia, o Regulamento (UE) nº 1169/2011.

A tabela a seguir resume o que cada legislação considera como alergênico no Brasil (ANVISA), nos EUA (FALCPA) e na União Europeia:

BRASIL

RDC nº 727/2022 da ANVISA

ESTADOS UNIDOS

Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act (FALCPA)

UNIÃO EUROPEIA

Regulamento (UE) nº 1169/2011

TRIGO Sim, incluindo também centeio, cevada, aveia e suas estirpes híbridas. Sim Sim, citando glúten (presente em trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut).
CRUSTÁCEOS Sim, citando camarão e lagosta. Sim, citando camarão, lagosta e caranguejo. Sim, citando camarão e lagosta.
OVOS Sim Sim Sim
PEIXES Sim Sim, citando bacalhau e salmão. Sim
AMENDOIM Sim Sim Sim
SOJA Sim Sim Sim
LEITE Sim, citando leite de todos os mamíferos. Sim. Sim e incluindo lactose, apesar da lactose não causar uma reação alérgica propriamente.
AMÊNDOAS Sim, citando amêndoas, avelãs, castanha de caju, castanha-do-Brasil (também chamada de castanha-do-Pará), macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli (sementes de pinheiro) e outras castanhas em geral. Sim, citando amêndoas, nozes, castanha de caju, pecã, pistache. Sim, citando amêndoas, avelãs, nozes, castanha de caju, noz pecã, pistache, macadâmia, castanha-do-Brasil.
LÁTEX NATURAL Sim, citando látex presente em embalagens de alimentos. Não Não
AIPO Não Não Sim
MOSTARDA Não Não Sim
SEMENTES DE SÉSAMO/ GERGELIM Não Não Sim
DIÓXIDO DE ENXOFRE E SULFITO (SO2) Não Não Sim, citando concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l, apesar do dióxido de enxofre e dos sulfitos não causarem propriamente reações alérgicas.
LUPINO/ TREMOÇO Não Não Sim
MOLUSCOS Não Não Sim, citando mexilhões, ostras e lulas.

Você tem ou conhece alguém com alguma alergia a alimentos? O artigo fui útil? Tem informações a acrescentar? Conte-nos nos comentários sua experiência com este tema.

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Limpeza de alergênicos na indústria de alimentos: desafios e boas práticas

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A crescente conscientização sobre alergias alimentares tem impulsionado a adoção de rigorosos protocolos de controle e limpeza em ambientes industriais que processam alimentos. Globalmente, entre 200 e 250 milhões de pessoas sofrem de alergias alimentares, e as reações podem ser severas, indo desde desconfortos gastrointestinais até reações anafiláticas graves, o que faz com que a segurança no processamento de alimentos seja uma prioridade.

Nesse cenário, a indústria alimentícia enfrenta desafios significativos no manejo de produtos alergênicos, como evitar contaminações cruzadas e garantir a proteção do consumidor final. Para isso, a Food Standard Agency (FSA) estabelece diretrizes e recomendações focadas na remoção de traços de alérgenos, com métodos validados de limpeza, que são importantes para garantir a segurança dos alimentos.

A limpeza para eliminação de alérgenos requer uma variedade de metodologias que variam de acordo com o tipo de processamento e produto. Os alimentos podem influenciar o processo de limpeza com base no tipo de resíduo, forma física e matriz alimentar – resíduos pegajosos, como pastas, são geralmente mais difíceis de remover em comparação com resíduos secos. A superfície de contato também desempenha um papel importante, dependendo do material e suas propriedades. Superfícies como aço inoxidável são geralmente mais fáceis de limpar, enquanto materiais como madeira ou tecido apresentam mais desafios.

Além disso, a acessibilidade dos equipamentos é um fator crucial, e equipamentos de difícil acesso podem exigir desmontagem ou técnicas especiais de limpeza, nas quais materiais inertes, objetos físicos ou alimentos que não contenham proteínas alergênicas são utilizados para limpar áreas internas. Por fim, os parâmetros de limpeza, como o tempo, a ação mecânica, as propriedades químicas (de detergentes ou produtos de limpeza aplicados) e a temperatura, precisam ser ajustados adequadamente para garantir a remoção eficaz dos alérgenos.

As mais comuns são a limpeza úmida, a seco e a verificação e validação do processo. A limpeza úmida é amplamente utilizada para remover resíduos de alimentos que contêm proteínas alergênicas. O uso de água, detergentes e, em alguns casos, enzimas específicas que auxiliam na degradação de proteínas, é relevante para garantir que os resíduos sejam efetivamente eliminados. Para que o processo seja bem-sucedido, é importante utilizar detergentes com propriedades adequadas para a remoção de proteínas, além de seguir rigorosamente os parâmetros de temperatura e tempo, que maximizam a eficácia. A limpeza úmida, quando realizada corretamente, é uma das formas mais eficazes de garantir que alérgenos sejam removidos de superfícies e equipamentos. Contudo, é necessário cuidado especial para evitar a formação de biofilmes, que podem proteger alérgenos e micro-organismos das etapas de limpeza.

A limpeza a seco, por sua vez, é essencial para instalações que processam produtos secos, como farinhas, pós ou grãos. A introdução de umidade em ambientes onde esses produtos são manuseados pode levar à formação de aglomerações, crescimento microbiano e contaminações indesejadas. Nesse tipo de ambiente, a limpeza envolve a remoção mecânica de partículas através de varredura, aspiração e o uso de panos secos ou ferramentas de ar comprimido. Para ser eficaz, a limpeza a seco deve ser feita de forma cuidadosa e meticulosa, prestando atenção especial a cantos, fendas e superfícies irregulares, onde os resíduos de pó podem se acumular. Contudo, a ausência de água pode dificultar a remoção de traços de proteínas, exigindo uma validação robusta dos procedimentos.

A validação dos processos de limpeza é uma etapa essencial para garantir que os métodos empregados sejam eficazes na remoção de alérgenos. A Food Standard Agency recomenda que, além de seguir procedimentos detalhados de limpeza, as empresas utilizem ferramentas de verificação e validação para monitorar a presença de traços de alérgenos. Entre as opções disponíveis estão os testes rápidos de detecção de alérgenos, que são amplamente utilizados para verificar a eficiência dos processos de limpeza.

Esses testes de detecção de alérgenos, como os kits de teste de proteínas específicas, são projetados para detectar resíduos de alérgenos em superfícies após a limpeza. Entre os mais utilizados estão os testes baseados em ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay), que identificam a presença de proteínas específicas de alérgenos, como glúten, soja, nozes e laticínios. Esses testes são rápidos e confiáveis, fornecendo resultados em poucas horas, o que permite uma resposta imediata caso haja falha no processo de limpeza. Outro tipo de teste popular é o LFD (Lateral Flow Device), um método de fluxo lateral que oferece resultados ainda mais rápidos, geralmente dentro de 10 a 20 minutos.

Além desses, os testes de ATP (Adenosina Trifosfato) são amplamente utilizados para verificar a limpeza geral de uma superfície, embora não sejam específicos para alérgenos. O ATP é um indicador de matéria orgânica residual, e sua presença sugere que a limpeza foi insuficiente. No entanto, por não detectarem diretamente proteínas alergênicas, esses testes devem ser complementados com métodos específicos para alérgenos quando o foco é a segurança de consumidores com alergias alimentares.

Apesar das diversas metodologias de limpeza e testes de validação, a indústria enfrenta uma série de desafios na implementação eficaz de protocolos voltados para a eliminação de alérgenos. Um dos principais obstáculos é a contaminação cruzada, especialmente em linhas de produção compartilhadas, onde múltiplos produtos, com e sem alérgenos, são processados na mesma planta. A limpeza inadequada pode resultar em traços de alérgenos não detectados, colocando os consumidores em risco, e a complexidade de certos equipamentos, com superfícies de difícil acesso, pode tornar o processo ainda mais desafiador.

Outro desafio significativo é o treinamento da equipe responsável pela limpeza. A eficácia de qualquer metodologia depende da execução correta, e o conhecimento técnico é essencial para garantir que os procedimentos sejam seguidos à risca. Treinamentos frequentes e atualizados são fundamentais para assegurar que os funcionários compreendam as melhores práticas de controle de alérgenos e as metodologias mais eficazes.

Apesar dos desafios, existem inúmeras oportunidades para melhorar as práticas de limpeza voltadas para a eliminação de alérgenos. Uma delas é o uso crescente de tecnologias automatizadas de limpeza, como os sistemas de Cleaning in Place (CIP), que facilitam a padronização da limpeza. Além disso, novas tecnologias de monitoramento em tempo real estão surgindo, oferecendo a possibilidade de detectar alérgenos de maneira contínua durante o processo de produção.

A harmonização dos padrões internacionais também oferece uma oportunidade para que a indústria de alimentos atue de maneira mais integrada e segura. Ao seguir as diretrizes da Food Standard Agency e adaptar as metodologias à realidade de cada planta de produção, as empresas podem não apenas garantir a segurança dos alimentos, mas também proteger sua reputação e evitar prejuízos financeiros causados por recalls.

Em conclusão, a limpeza eficaz de produtos alergênicos na indústria alimentícia é essencial para proteger a saúde pública e prevenir incidentes de contaminação cruzada. As metodologias recomendadas pela Food Standard Agency, como a limpeza úmida e a seco, aliadas aos testes rápidos de detecção de alérgenos, são ferramentas importantes para garantir a segurança dos consumidores. Embora os desafios sejam significativos, como a complexidade de certos equipamentos e a necessidade de uma equipe treinada, as oportunidades tecnológicas e a implementação de práticas padronizadas são promissoras. A adoção de uma abordagem rigorosa e validada permite que a indústria garanta a qualidade dos seus produtos, mantendo os consumidores alérgicos seguros e protegidos.

Quer saber mais? Explore o guia completo da Food Standard Agency e descubra as melhores práticas para gerenciar alérgenos na indústria alimentícia. Aprofunde seus conhecimentos com o treinamento completo da Food Standard Agency sobre alérgenos. Descubra tudo sobre regulamentações legais, reações alérgicas, controle de alérgenos na fábrica, rotulagem de alimentos, práticas seguras e como fornecer informações claras aos consumidores.

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Sulfito é alergênico ou não?

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Li o artigo “Sulfitos selecionados como alérgeno do ano”, publicado pela ACDS (Sociedade Americana de Dermatite de Contato), na revista Medscape Medical News, de 08 de março de 2024. Considerando que sulfito está presente em alimentos, bebidas, produtos farmacêuticos e de cuidados pessoais, intrigou-me que não seja considerado como um alergênico de interesse na RDC 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Por isso, fui buscar mais informações.

O dissulfito de sódio, um composto inorgânico, pertence a um grupo de agentes sulfitantes que contêm o íon sulfito e incluem sulfito de amônio, sulfito de potássio e sulfito de sódio. Estes agentes funcionam como antioxidantes e conservantes em uma variedade de produtos, incluindo alimentos e bebidas, produtos de cuidados pessoais, ambientes de saúde e fabricação de têxteis, produtos químicos, borracha e farmacêuticos. Produtos alimentícios com alto teor de sulfito (maior que 100 ppm) incluem frutas secas (passas e ameixas são exceções), suco engarrafado de limão (mas não sucos congelados), vinho, melaço, suco de uva (espumantes branco, rosa e vermelho) e cebola em conserva.

O tipo de alergia ao sulfito diagnosticado pelo teste de contato é a hipersensibilidade tipo IV ou hipersensibilidade do tipo retardado, em que os pacientes apresentam máculas pruriginosas, vermelhas, descamativas e manchas. Não é o tipo I, hipersensibilidade imediata que causa urticária e, em alguns casos, anafilaxia.

Os sulfitos também podem causar esses efeitos colaterais, por isso a rotulagem correta de alimentos e bebidas é importante e é considerada pelo FDA (Food and Drug Administration). Nos EUA, alimentos que contêm 10 partes por milhão (ppm) ou mais de sulfitos devem ser rotulados, pois essa concentração pode ser suficiente para causar reações em indivíduos sensíveis. A União Europeia também exige a rotulagem de sulfitos em alimentos quando eles estão presentes em níveis iguais ou superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro.

Já no Brasil, sulfitos não são classificados oficialmente como alergênicos pela legislação, mas são considerados aditivos alimentares que podem causar reações adversas em pessoas sensíveis. Essa distinção ocorre porque as reações aos sulfitos geralmente não envolvem o sistema imunológico da mesma forma que as reações alérgicas clássicas. Por isto, a inclusão dos sulfitos na rotulagem é uma medida preventiva para garantir que os consumidores sensíveis possam evitar sua ingestão.

Um estudo do North American Contact Dermatitis Group (NACDG) constatou que 28,8% dos pacientes positivos para alergia a sulfito no teste de contato apresentavam dermatite facial, que não estava relacionada apenas a cosméticos e medicamentos usados no rosto, mas também a produtos, como xampu, usados no couro cabeludo que pingavam no rosto. De acordo com este estudo, as mãos foram o segundo lugar mais comum de dermatite associada aos sulfitos (20,5%), seguidas pela distribuição generalizada (13,6%). Esses locais são esperados, dadas as fontes de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal e materiais ocupacionais. A dermatite eczematosa dos lábios também é comum em pacientes com alimentos ingeridos que sejam fontes de sulfitos.

A exclusão de sulfitos da maioria das séries de testes de contato significa que os diagnósticos de alergia a sulfitos são frequentemente perdidos, apesar da ampla gama de exposições potenciais. A maioria dos casos de dermatite de contato alérgica ocorre no local de aplicação do alérgeno. Dependendo da localização da dermatite, um histórico detalhado de exposições que inclui cosméticos e medicamentos tópicos e alimentos e bebidas pode sugerir uma alergia ao sulfito.  Ideal rastrear rotineiramente e avaliar as muitas vias de exposição se um teste de contato for positivo, como por exemplo, o metabissulfito de sódio/dissulfito de sódio, devem ser incluídos em todas as séries de triagem basais dos médicos.

O “Alérgeno do Ano” também foi anunciado recentemente na revista Dermatitis. Os autores Samuel F. Ekstein e Erin M. Warshaw, do Departamento de Dermatologia, e Park Nicollet do Health Services, observaram que o ACDS esperava aumentar a conscientização sobre os sulfitos como um “alérgeno significativo” e pediram sua maior inclusão na série de testes de contato de triagem.

Vamos ficar a espera de que as principais leis globais sobre alergênicos incluam o sulfito na lista, para os países que ainda não o consideram.

Leia também:

Por favor, parem de chamar os sulfitos de alergênicos!

Sulfitos no camarão: qual é o risco?

Por que sulfito não foi considerado alergênico na RDC26/15?

Alimentos alergênicos e a nossa coletânea de posts

Imagem: Pavel Danilyuk

3 min leituraLi o artigo “Sulfitos selecionados como alérgeno do ano”, publicado pela ACDS (Sociedade Americana de Dermatite de Contato), na revista Medscape Medical News, de 08 de março de 2024. Considerando […]

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Afinal, existem níveis seguros para não declarar alergênicos?

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O tema “alergênicos” é e sempre será de extrema relevância para a segurança dos alimentos. Seja pelo alto impacto à saúde dos consumidores, como já relatado no blog (aqui e aqui), seja por ser encarado como um requisito legal pela RDC n°727/22 e a exigência do PCAL (Guia da Anvisa disponível nesse link) ou pela exigência de controle por todos os protocolos de certificação reconhecidos pelo GFSI, como FSSC22000, BRCGS, IFS e SQF. Porém, uma pergunta sempre recorrente é: existem níveis seguros em que não seja necessário declarar os alergênicos presentes não intencionalmente nos alimentos?

Esse tema já foi abordado anteriormente, em uma análise das orientações da FAO sobre esses níveis aceitáveis (veja aqui). Além disso, o Codex Alimentarius e o FDA já consideram um limite de 20 ppm para rotulagem de glúten (leia mais aqui) e, para sulfitos (ainda que não seja um alergênico), o Codex Alimentarius considera um limite de 10 ppm (conforme Codex CXS 1-1985). E para os demais alergênicos, existe um nível seguro?

Para tentar esclarecer essas dúvidas, um grupo de pesquisadores publicou um artigo na European Journal of Allergy & Clinical Immunology, onde propuseram um limite de 0,5 mg de proteína/100g de alimento processado, como limite para a declaração de “traços” na rotulagem dos alimentos.

A justificativa para o limite de 0,5 mg de proteína/ 100g de alimento processado seria por ser menor do que a mais baixa concentração publicada de nível de efeito adverso (LOAEL) para uma reação fatal. As porções de alimentos foram consideradas de 1 kg, portanto, as pesquisas foram realizadas com base em 5 mg de proteína alergênica.

A pesquisa foi baseada em uma revisão sistemática da literatura de casos de alergia, relacionados aos principais alimentos causadores de alergia definidos no Regulamento da União Europeia n° 1169/2011. Em seguida, o grupo reuniu-se com um painel de especialistas para discussão dos achados.

As principais conclusões são apresentadas na tabela abaixo:

É importante reforçar que ainda é muito cedo para estabelecer alguns desses valores como parâmetros. Essa é uma pesquisa inicial e apresenta algumas limitações, como:

  • Por ser uma revisão sistemática de literatura, os parâmetros de pesquisas são restritos e algumas publicações podem não ter sido consideradas;
  • Foram considerados somente casos de reações fatais ou casos de reações anafiláticas (ocorrências com efeitos menos severos foram desconsideradas) e ocorrências reais (estudos laboratoriais foram desconsiderados);
  • Diversos estudos que não relatavam a quantidade de alérgeno consumido (de forma direta ou que permitisse cálculo) foram desconsiderados. Além disso, em diversos estudos a quantidade de alergênicos foi calculada.

Ainda que a pesquisa não seja conclusiva, é um importante passo para o avanço no controle de alergênicos, trazendo benefícios:

  1. Para os consumidores: Aqueles que não possuem reações a baixas concentrações de proteínas poderão consumir uma maior variedade de alimentos que hoje são restritos, uma vez que qualquer residual (ainda que desconhecido) precisa ser rotulado;
  2. Para as indústrias: A rotulagem de alimentos que “podem conter” um alergênico será mais assertiva. E em relação a esse estudo particularmente, os principais testes comerciais de análise de superfície possuem sensibilidade mínima de 5 mg/100g.

Caso você tenha se interessado pelo estudo, o artigo original pode ser lido aqui.

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Big 9: Gergelim será considerado alergênico nos Estados Unidos

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Você sabia que, nos Estados Unidos, a partir do dia 1° de janeiro de 2023 teremos o Big 9: Gergelim passará a ser considerado alergênico?

Estima-se que 1,5 milhão de pessoas tenham alergia a gergelim nos EUA e que 1 a 2 sementes já podem desencadear reações severas.

O ato FASTER (Food Allergy Safety, Treatment, Education and Research) foi transformado em lei, dia 23/04/21 declarando o gergelim como o nono alergênico de rotulagem obrigatória, que passará a ter de ser declarado como ingrediente, tempero ou aromatizante nas embalagens de alimentos e restaurantes dos Estados Unidos.

A única exceção é no caso de óleos altamente refinados onde não sobrem proteínas. Se o óleo for somente filtrado, como é a maioria dos casos de óleos de gergelim, que preservam aroma, cor e sabor, o gergelim deve ser declarado.

Não citam limites quantitativos, mas esta é uma tendência em alguns países. Você pode aprender mais em: https://foodsafetybrazil.org/niveis-aceitaveis-de-alergenicos-em-alimentos-segundo-fao-oms/

O FDA preparou um vídeo bem interessante para divulgar a importância da declaração correta de alergênicos e da aplicação da lei FALCPA (Ato de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor). Confira aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Bhw1rLUNRLM

A Universidade de Nebraska disponibiliza excelentes conteúdos sobre  outros países que também consideram gergelim como alergênicos (https://farrp.unl.edu/IRChart). É só selecionar o alergênico de interesse e o mapa indica quais países são impactados! Na imagem abaixo, confira todos os países que consideram gergelim como alergênico:

As declarações de alergênicos sempre devem ser representações reais do processo e não levar a falsas interpretações, que geram confusões e riscos aos consumidores alérgicos.

E é sempre importante lembrar que mensagens como “pode conter” NÃO devem substituir as Boas Práticas de Fabricação e Higiene, monitoramento ambiental e validações do seu plano de controle de alergênicos – PCAL (mais dicas quentes aqui: https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-e-a-nossa-coletanea/), que deverão refletir a inclusão de gergelim se você comercializar produtos para os EUA a partir de janeiro 2023.

 Ficou curioso para saber mais?

https://foodinstitute.com/focus/the-big-9-food-allergens/

https://www.congress.gov/117/plaws/publ11/PLAW-117publ11.pdf

https://brunswick.ces.ncsu.edu/wp-content/uploads/2021/06/The-Big.png

https://nationalaglawcenter.org/sesame-allergen-labeling-the-

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Dica: Food Allergens – International Regulatory Chart

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Sua empresa vende alimentos para países do exterior?
Você sabe quais ingredientes são considerados alergênicos, por exemplo, na Austrália ou na China?

Uma dica muito boa é acessar o Food Allergy Research and Resource Program , iniciativa da University of Nebraska – Lincoln (EUA). Acesse este link: https://farrp.unl.edu/IRChart

 

Trata-se de uma compilação das legislações de alergênicos de 36 países ou blocos de todos os continentes.
Ele apresenta uma interface bastante interativa. Um exemplo de pesquisa que você pode fazer é pesquisar quais países consideram soja como alergênico. Veja a resposta abaixo:

 

Você também pode acessar uma tabela com todos os países ou blocos incluídos no banco de dados e saber quais são os alergênicos citados na legislação de cada um deles.

O site é frequentemente atualizado, levando em conta as constantes mudanças de legislações.

Quer saber mais sobre alergênicos? O Food Safety Brazil tem vários posts a esse respeito. Dê uma olhada nessa coletânea de publicações.

2 min leituraSua empresa vende alimentos para países do exterior? Você sabe quais ingredientes são considerados alergênicos, por exemplo, na Austrália ou na China? Uma dica muito boa é acessar o Food […]

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Alimentos alergênicos e a nossa coletânea de posts

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Iniciamos em 08/10/21 a abertura de uma semana sobre o tema “alimentos alergênicos” e agora vem o desfecho com um compilado de muitos outros posts, que desde 2012 totalizam quase duas centenas (por volta de 6% dos posts publicados). Neles, há depoimentos de mães de filhos com alergias alimentares e a evolução no Brasil e no mundo das normas e regulamentos. Também publicamos materiais científicos, referências técnicas, humor, esclarecimentos de dúvidas de leitores, conceitos, métodos analíticos e seus limites de detecções, materiais para treinamentos, rotulagem correta, validação de limpezas e a abrangência na cadeia alimentar para os controles necessários, assim como, se tudo falhar, o recall.

Abordamos também o ciclo de gerenciamento de riscos (ao consumidor, de regulamentação e da proteção da marca) do PCAL (Programa de Controle de Alergênicos) por meio de:

formação de uma equipe multidisciplinar: pessoas com perfil de liderança, poder de tomada de decisão rápida, senso de responsabilidade, mapeamento dos riscos do processo, descrição dos POP, análise de risco e plano de controle, apoio da liderança;

seleção de matérias-primas e especificações: minimizar os ingredientes processados, declaração de alergênicos de preferência na embalagem, informe de mudança de formulação, auditorias de documentos de monitoramento e presenciais e exigência para todos os fornecedores;

armazenamento (recebimento/ coleta controlados, separados e identificados, a gestão de rótulos/embalagens e controle de reprocesso);

pesagem e dosagem: utensílios separados, sala específica, identificação de materiais/uniforme, ventilação adequada, iniciar a pesagem por não alergênico e limpeza adequada);

sequência de produção: iniciar sempre com produtos não alergênicos; garantia das matérias-primas, as alergênicas separadas até a produção, cuidado com os pós gerados e prevenção de contaminação cruzada entre linhas;

limpeza: verificação de pontos críticos, lavagem separada de utensílios, coleta de swab para acompanhamento de alergênicos sem pool, correção de não conformidades e monitoramento constante;

validação: utilizar métodos confiáveis e com alta sensibilidade, usar testes complementares (ATP), verificar água de enxágue, swab e os primeiros produtos produzidos, levantar ações corretivas e preventivas e fazer follow-up, monitoramento periódico e realizar auditorias periódicas;

Rotulagem: seguir sempre a legislação, não induzir o consumidor ao erro. Cuidado com excessos; se exportador, quais os alergênicos do país de destino, monitoramento frequente de rotulagem de matérias primas, inserção de novos produtos/formulações e mudança de fornecedor.

Clicando nos links abaixo, os leitores  poderão relembrar um pouco destes materiais sobre um tema tão importante, pois alergênico MATA, mesmo em quantidades expressas em ppm (partes por milhão):

https://foodsafetybrazil.org/alergias-cruzadas/

https://foodsafetybrazil.org/entrevista-asbai-alergias-alimentares/

https://foodsafetybrazil.org/humor-comunicando-um-ingrediente-alergenico/

https://foodsafetybrazil.org/site-allergen-bureau/

https://foodsafetybrazil.org/livro-implementacao-de-sistemas-da-qualidade-e-seguranca-dos-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/site-alergia-ao-leite-de-vaca/

https://foodsafetybrazil.org/os-perigos-da-soja/

https://foodsafetybrazil.org/depoimento-de-uma-mae-de-bebe-alergico/

https://foodsafetybrazil.org/case-sobre-alergias-e-intolerancias-alimentares-infantis/

https://foodsafetybrazil.org/produto-alimenticio-gera-reacao-alergica-e-empresa-nao-apresenta-laudos-atestando-seguranca/

https://foodsafetybrazil.org/vantagens-da-definicao-de-thresholds-para-fins-de-rotulagem-preventiva-de-alergenos/

https://foodsafetybrazil.org/o-custo-da-alergia/

https://foodsafetybrazil.org/industria-e-receptiva-ao-nivel-aceitavel-de-gluten-determinado-pelo-fda/

https://foodsafetybrazil.org/fda-estabelece-limite-de-20ppm-para-rotulagem-de-produto-como-livre-de-gluten/

https://foodsafetybrazil.org/amamentacao-e-dieta-de-restricao-para-bebes-com-alergias-alimentares/

https://foodsafetybrazil.org/pode-conter-tracos-de-conseguimos-fazer-melhor-do-que-isso/

https://foodsafetybrazil.org/advogada-conclui-que-e-inconstitucional-nao-informar-a-presenca-de-alergenos-em-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/ser-mae-de-alergico-e/

https://foodsafetybrazil.org/hoje-e-dia-da-prevencao-contra-a-alergia/

https://foodsafetybrazil.org/servir-bem-para-server-sempre-incluindo-os-alergicos/

https://foodsafetybrazil.org/as-criancas-com-alergia-alimentar-cresceram-e-sao-acolhidas-nas-universidades-americanas/

https://foodsafetybrazil.org/proteste-lanca-cartilha-sobre-alergia-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/poe-no-menu/

https://foodsafetybrazil.org/poe-no-rotulo-anvisa-resultados-da-participacao-publica/

https://foodsafetybrazil.org/rotulagem-de-alergenos-destaques-da-palestra-de-maria-cecilia-cury-chaddad/

https://foodsafetybrazil.org/falcpa-food-allergen-labeling-na-consumer-protection/

https://foodsafetybrazil.org/cartunista-armandinho-apoia-causa-poe-no-rotulo/

https://foodsafetybrazil.org/rotulagem-do-latex-em-materiais-medicos/

https://foodsafetybrazil.org/pesquisa-com-chefs-de-cozinha-confirma-aumento-da-preocupacao-com-hipersensibilidade-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/abaixo-assinado-pel-definicao-de-niveis-aceitaveis-de-gluten-no-brasil/

https://foodsafetybrazil.org/entrevista-caso-real-de-alergia-ao-latex/

https://foodsafetybrazil.org/gondolas-e-prateleiras-separadas-para-produtos-sem-gluten-e-sem-lactose-em-porto-alegre/

https://foodsafetybrazil.org/fdf-lanca-guia-de-boas-praticas-de-rotulagem-para-produtos-sem-gluten-no-reino-unido/

https://foodsafetybrazil.org/depoimento-de-uma-mae-sobre-alergias-alimentares-e-a-rdc-2615/

https://foodsafetybrazil.org/latex-na-industria-de-alimentos-afinal-ele-e-permitido/

https://foodsafetybrazil.org/publicada-resolucao-sobre-rotulagem-de-alimentos-que-causam-alergias-alimentares/

https://foodsafetybrazil.org/rotulagem-do-latex-merece-discussao-a-parte/

https://foodsafetybrazil.org/vitimas-fatais-de-alergia-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/metade-dos-recalls-dos-eua-do-ultimo-trimestre-de-2014-se-referem-a-alergenos-nao-declarados/

https://foodsafetybrazil.org/alergia-amendoim/

https://foodsafetybrazil.org/sem-leite-com-tracos/

https://foodsafetybrazil.org/ausencia-de-informacoes-de-rotulagem-de-produtos-alergenos-nos-eua-pode-causar-ate-apreensao/

https://foodsafetybrazil.org/kit-detecta-potencial-risco-de-alergia-ao-latex/

https://foodsafetybrazil.org/derivado-de-alergenico-alergenico-e/

https://foodsafetybrazil.org/alergicos-sua-abobrinha-organica-pode-conter-leite/

https://foodsafetybrazil.org/semana-mundial-da-alergia-2016-e-sla/

https://foodsafetybrazil.org/rdc-26-esclarecimentos-sobre-uso-do-nome-comum-leite-de-vaca-para-declaracao-como-alergenico/

https://foodsafetybrazil.org/my-holy-food-celiaco-desenvolve-app-para-localizar-restaurantes-que-atendem-alergicos/

https://foodsafetybrazil.org/multinacional-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-por-omitir-informacao-sobre-leite-em-rotulo/

https://foodsafetybrazil.org/esclarecimentos-sobre-as-principais-duvidas-da-rdc-262015/

https://foodsafetybrazil.org/e-preciso-rotular-soja-como-alergenico-em-oleo-refinado/

https://foodsafetybrazil.org/porque-sulfito-nao-foi-considerado-alergenico-na-rdc2615/

https://foodsafetybrazil.org/entrevista-caso-real-de-alergia-ao-latex-continuacao/

https://foodsafetybrazil.org/cuidado-embalagem-pode-conter-latex/

https://foodsafetybrazil.org/agora-e-lei-rotulos-deverao-informar-teor-de-lactose/

https://foodsafetybrazil.org/rotulagem-de-alimentos-no-brasil-avancos-para-alem-da-rdc-no-2615/

https://foodsafetybrazil.org/rdc-2615-o-que-fazer-com-as-embalagens-que-sobraram/

https://foodsafetybrazil.org/eles-mereceram-rdc-2615/

https://foodsafetybrazil.org/tendencias-regulatorias-para-perigos-quimicos/

https://foodsafetybrazil.org/rotulos-deverao-informar-sobre-quantidade-de-lactose/

https://foodsafetybrazil.org/se-o-meu-fornecedor-declara-que-na-materia-prima-pode-conter-latex-por-mais-que-em-meu-processo-nao-tenha-latex-sera-necessario-declarar-em-rotulagem/

https://foodsafetybrazil.org/dono-de-restaurante-preso-no-reino-unido-por-causar-a-morte-de-alergico-a-amendoim/

https://foodsafetybrazil.org/pesquisa-sobre-rdc-262015/

https://foodsafetybrazil.org/justica-federal-confirma-alerta-para-alergicos-deve-estar-abaixo-da-lista-de-ingredientes/

https://foodsafetybrazil.org/semana-mundial-de-conscientizacao-sobre-alergias/

https://foodsafetybrazil.org/analise-de-alergenico-abaixo-do-limite-de-quantificacao-e-ausencia/

https://foodsafetybrazil.org/consulta-publica-sobre-lactose-definira-teores-para-lactose-e-galactose/

https://foodsafetybrazil.org/consumidor-voce-esta-olhando-os-rotulos-corretamente/

https://foodsafetybrazil.org/o-alerta-para-alergicos-nas-embalagens-de-alimentos-nao-podem-ser-impressas-junto-com-data-de-validade/

https://foodsafetybrazil.org/em-nome-das-boas-praticas-regulatorias-anvisa-reconsidera-decisao-sobre-ausencia-de-alergenico-em-oleo-de-soja/

https://foodsafetybrazil.org/anvisa-volta-atras-e-define-que-oleo-de-soja-nao-apresenta-alergeno/

https://foodsafetybrazil.org/exclusao-de-ingrediente-derivado-de-alergenico-da-rotulagem-de-bebidas-destiladas/

https://foodsafetybrazil.org/restaurante-japones-gerencia-riscos-para-alergicos/

https://foodsafetybrazil.org/anvisa-aprova-propostas-de-regulamentacao-da-rotulagem-da-lactose/

https://foodsafetybrazil.org/vitima-de-choque-anafilatico-medico-morre-apos-consumir-camarao/

https://foodsafetybrazil.org/anvisa-vai-decidir-sobre-regulamentacao-da-rotulagem-de-lactose/

https://foodsafetybrazil.org/como-excluir-o-latex-na-industria-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/latex-vs-borracha-sintetica/

https://foodsafetybrazil.org/ceia-de-natal-para-alergicos-cuidados-em-casa-para-evitar-contaminacao-cruzada-e-ter-uma-ceia-inclusiva-para-alergicos/

https://foodsafetybrazil.org/latex-nas-toucas-de-producao-e-agora/

https://foodsafetybrazil.org/no-brasil-se-pode-conter-trigo-contem-gluten/

https://foodsafetybrazil.org/oleo-de-soja-nao-possui-alergenicas/

https://foodsafetybrazil.org/agencia-australiana-seguranca-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/recall-de-alergenos-alimentares/

https://foodsafetybrazil.org/alergicos-alerta-no-consumo-de-produtos-artesanais/

https://foodsafetybrazil.org/falta-de-alerta-de-coco-para-alergicos-resulta-em-recall-nos-eua/

https://foodsafetybrazil.org/uniforme-nas-industrias-de-alimentos-preciso-tira-lo-ante-das-refeicoes/

https://foodsafetybrazil.org/leite-a2-ele-e-seguro-para-alergicos/

https://foodsafetybrazil.org/leite-a2-realidade-oportunidade-e-desafio/

https://foodsafetybrazil.org/o-fda-considera-coco-alergenico/

https://foodsafetybrazil.org/rotular-alimentos-contaminacao-derivado-alergenico/

https://foodsafetybrazil.org/reacao-ao-leite-alergia-ou-intolerancia/

https://foodsafetybrazil.org/luvas-contem-gluten/

https://foodsafetybrazil.org/alergia-ao-gluten-intolerancia-ao-gluten-ou-doenca-celiaca/

https://foodsafetybrazil.org/toda-reacao-adversa-um-alimento-e-uma-alergia/

https://foodsafetybrazil.org/intolerancia-a-lactose-um-relato-pessoal/

https://foodsafetybrazil.org/parasita-anisakis-alergia-peixes/

https://foodsafetybrazil.org/sulfitos-no-camarao-qual-e-o-risco/

https://foodsafetybrazil.org/avaliacao-de-rotulagem-de-alimentos-quanto-a-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/uma-refeicao-que-mudou-uma-vida-caso-de-um-acidente-com-alergenicos-no-brasil/

https://foodsafetybrazil.org/o-fda-esta-estudando-limites-para-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/validacao-de-limpeza-para-controle-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/a-prevencao-de-alergenicos-na-industria-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/agencia-canadense-descobre-que-5-dos-seus-produtos-contem-alergenicos-nao-declarados/

https://foodsafetybrazil.org/gerenciamento-de-alergenicos-de-acordo-com-a-norma-brc/

https://foodsafetybrazil.org/excecoes-para-a-rotulagem-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/cardapio-de-alergenicos-e-sensibilizantes/

https://foodsafetybrazil.org/melhor-metodo-analises-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/iniciando-o-estabelecimento-de-um-programa-de-controle-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/que-alergenicos-devem-ser-controlados/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-de-alergenico-em-um-restaurante-case-de-sucesso/

https://foodsafetybrazil.org/controlando-alergenicos-parte-iii/

https://foodsafetybrazil.org/controlando-alergenicos-parte-ii/

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https://foodsafetybrazil.org/tracos-de-alergenicos-sao-quantificados-em-pesquisa-oficial-no-reino-unido/

https://foodsafetybrazil.org/destaques-da-palestra-de-sylnei-santos-sobre-analises-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/gerenciamento-e-validacao-de-alergenicos-principais-pontos-da-palestra-de-cristina-leonhardt/

https://foodsafetybrazil.org/perguntas-e-respostas-sobre-a-consulta-publica-de-rotulagem-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-aprendendo-com-o-fda-analise-de-recalls-e-comunicacoes-de-2009-a-2012/

https://foodsafetybrazil.org/metodos-de-analises-de-alergenicos-em-alimentos-pros-e-contras/

https://foodsafetybrazil.org/guia-para-gestao-de-alergenicos-na-industria-alimenticia/

https://foodsafetybrazil.org/e-possivel-estabelecer-um-limite-para-tracos-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/entrevista-politicas-de-alergenicos-para-a-industria-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/case-a-importancia-dos-fornecedores-para-gestao-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/curso-on-line-sobre-alergenicos-para-restaurantes/

https://foodsafetybrazil.org/check-list-para-avaliacao-de-alergenicos-para-download/

https://foodsafetybrazil.org/rotular-ou-nao-rotular-tracos-de-alergenicos-eis-a-questao/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-sera-tema-de-conferencia-na-food-ingredients/

https://foodsafetybrazil.org/corante-amarelo-tartrazina-x-politica-de-alergenicos-e-agora/

https://foodsafetybrazil.org/enquete-as-principais-preocupacoes-populares-em-2015/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-em-vinhos-preciso-rotular-os-coadjuvantes-de-tecnologia/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-nao-declarados-ainda-dominam-recalls-na-america-do-norte/

https://foodsafetybrazil.org/perguntas-e-respostas-praticas-sobre-rotulagem-de-alergenicos-segundo-a-rdc-21615/

https://foodsafetybrazil.org/entendendo-o-latex-na-rotulagem-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/ainda-com-duvidas-anvisa-publica-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-como-perigo-quimico-dentro-do-appcc-uma-abordagem/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-de-alergenicos-um-dever-para-a-certificacao-em-seguranca-dos-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/validacao-de-limpeza-para-controle-de-alergenicos-quantas-vezes-preciso-validar/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-uma-preocupacao-em-evidencia/

https://foodsafetybrazil.org/programas-de-controle-de-alergenicos-orientacao-da-farrp-quanto-a-validacao-de-limpeza/

https://foodsafetybrazil.org/protocolo-de-validacao-de-limpeza-de-linha-para-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-de-alergenico-em-um-restaurante-case-de-insucesso/

https://foodsafetybrazil.org/como-alavancar-remocao-de-alergenicos-por-meio-da-higienizacao/

https://foodsafetybrazil.org/como-alavancar-remocao-de-alergenicos-por-meio-da-higienizacao/

https://foodsafetybrazil.org/programa-de-gerenciamento-de-riscos-de-alergenicos-ja-fez-o-seu/

https://foodsafetybrazil.org/protocolo-de-validacao-de-limpeza-de-linha-com-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/tudo-sobre-alergenicos-no-food-safety-brazil/

https://foodsafetybrazil.org/indicacoes-e-contraindicacoes-dos-metodos-para-analisar-alergenicos-em-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-importancia-da-avaliacao-no-processamento-dos-produtos-alimenticios/

https://foodsafetybrazil.org/e-quando-nao-houver-alergenicos-o-que-declarar/

https://foodsafetybrazil.org/como-estabelecer-o-controle-de-alergenicos-na-sua-empresa-parte-3/

https://foodsafetybrazil.org/modelo-de-formulario-para-identificacao-de-alergenicos-nos-insumos-adquiridos-parte-4/

https://foodsafetybrazil.org/programa-de-controle-de-alergenicos-em-10-passos-parte-1/

https://foodsafetybrazil.org/como-implementar-os-10-passos-para-o-programa-de-controle-de-alergenicos-parte-2/

https://foodsafetybrazil.org/niveis-aceitaveis-de-alergenicos-em-alimentos-segundo-fao-oms/

https://foodsafetybrazil.org/guia-2021-alergenicos-inesperados-em-alimentos-traduzido/

https://foodsafetybrazil.org/codigo-de-pratica-de-gestao-de-alergenicos-codex-em-portugues/

https://foodsafetybrazil.org/desafios-da-gestao-de-alergenicos-em-servicos-de-alimentacao/

https://foodsafetybrazil.org/declarar-tracos-de-alergenicos-e-ilegal/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-em-alimentos-dentro-do-panorama-regulatorio-e-da-seguranca-dos-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/monitoramento-ambiental-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/gerenciamento-de-alergenicos-em-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/controle-de-alergenicos-desafios-industria-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/por-favor-parem-de-chamar-os-sulfitos-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/anvisa-publica-nova-versao-do-guia-sobre-programa-de-controle-de-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/7-erros-rotulagem-alergenicos/

https://foodsafetybrazil.org/procedimento-para-controle-de-alergenicos-em-embalagens/

https://foodsafetybrazil.org/consistencia-entre-a-rotulagem-de-alergenicos-e-do-gluten/

https://foodsafetybrazil.org/rotulagem-de-alergenicos-pcc/

https://foodsafetybrazil.org/controle-de-alergenicos-em-restaurantes/

https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-colaborador-consumidor/

https://foodsafetybrazil.org/controle-de-alergenicos-na-industria-de-embalagens/

 

 

3 min leituraIniciamos em 08/10/21 a abertura de uma semana sobre o tema “alimentos alergênicos” e agora vem o desfecho com um compilado de muitos outros posts, que desde 2012 totalizam quase […]

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A importância da limpeza no controle de alergênicos em alimentos

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Tenho dois filhos que tiveram alergia/intolerância alimentar do nascimento até os 5 anos. Apesar de muitos cuidados, foram muitas idas ao pronto socorro. Se para mim essa fase passou, penso nas pessoas que têm esse tipo de problema e nas situações mais graves. Por isso, tenho o compromisso pessoal e profissional de ajudar as indústrias a fabricarem alimentos realmente seguros, por meio de soluções de limpeza realmente efetivas.

Antes de falar de produtos químicos, é preciso identificar os tipos de riscos e perigos de alergênicos. Tanto em fábricas grandes ou pequenas, sempre há o risco de contaminação cruzada. Vejam no blog o guia traduzido por Malagutti. Esse tipo de contaminação pode acontecer por resíduos de produtos alergênicos, resíduos de matérias-primas ou falta de higiene dos operadores.

As características químicas de alguns alergênicos, causas de intolerância e alimentos que podem contê-los são apresentadas de forma genérica, bem como as propriedades dos detergentes para limpeza úmida mais adequados para sua eliminação:

Figura 1 – Tabela de alergênicos e tipo de detergente

A higienização tem como objetivo a remoção de alergênicos, assim o detergente é o mais  importante e não o desinfetante ou sanitizante. Lembrando que a limpeza de áreas com risco de contaminação precisa tanto de limpeza CIP como de limpeza externa, ou seja, de superfícies como pisos, paredes, teto e dos equipamentos.

Para se ter uma limpeza eficaz é preciso considerar o conjunto de variáveis do “ciclo de Sinner”. Além dos detergentes, temos que verificar a temperatura, tempo e a ação mecânica, sendo que essa é muito influenciada pelo projeto sanitário, que tem foco em facilidade de limpeza.

Figura 2 – Ciclo de Sinner

Vários cuidados com projeto sanitário para higienização tanto de tanques como de linhas são necessários. Sem esses cuidados, pode haver residual orgânico após a limpeza que pode se desprender na produção de outro alimento que não deveria conter esse alergênico.

As limpezas a seco são as mais complexas de garantir que todos os alergênicos foram removidos até níveis permitidos. Por isso, muitas vezes são definidas linhas de produção distintas com várias barreiras físicas para evitar a contaminação cruzada e monitoramento ambiental.

A conscientização dos operadores e manipuladores sobre a importância da não presença de alergênicos em qualquer área da fábrica é necessária e o treinamento deve ter base na RDC Nº 26, da Anvisa, de 02 de julho de 2015.

O procedimento de limpeza só pode ser aprovado após o processo de validação que deve ser estabelecido por repetição de situações críticas, análises específicas para os alergênicos e com resultados a níveis aceitáveis.

As definições do plano de higienização devem ser seguidas. Uma vez que o processo de limpeza tenha sido validado, um processo de verificação periódica deve ser planejado para verificar se os protocolos de limpeza que foram previamente validados estão sendo executados corretamente e se os resultados são os esperados.

Em ambos os casos, esses procedimentos de controle envolvem a inspeção visual das instalações e equipamentos de produção, bem como a análise de amostras de superfície e águas de enxágue para a presença de alérgenos.

Figura 3 – Exemplo de teste específico de alergênicos

Algumas técnicas comumente utilizadas para verificar a eficácia de higienização como ATP não são adequadas para alérgenos, por não terem resultados específicos reprovando inadequadamente, mas o pior são as aprovações inadequadas quando o residual pode estar acima dos limites para um ou mais alergênicos.

A flexibilidade de algumas indústrias de alimentos e bebidas em produzir alimentos com e sem alergênicos na mesma linha requer uma higienização industrial e pessoal muito rigorosa, que precisa ser analisada e validada com muito cuidado.

Veja outros posts sobre limpeza de equipamentos e alergênicos:

https://foodsafetybrazil.org/valvulas-borboletas-projeto-sanitario/

https://foodsafetybrazil.org/limpeza-tanques-alimentos-cuidados/

https://www.betelgeux.es/blog/2021/03/26/higiene-y-control-alergenos-produccion-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/guia-2021-alergenicos-inesperados-em-alimentos-traduzido/

Referência

Jackson, L.S. et al. (2008). Cleaning and other control and validation strategies to prevent allergen cross-contact in food processing operations – A review. Journal of Food Protection. 71: 445–458

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Casos reais de contaminação por alergênicos na indústria de alimentos

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Nesta série de posts sobre alergênicos, vale a pena trazer para discussão casos reais da indústria de alimentos. É importante destacar o que devemos fazer para evitar contaminação cruzada e as reações adversas à saúde, que podem levar um indivíduo a óbito.

Esta semana vivenciei um caso real em uma indústria de beneficiamento de pescados. Um colaborador acabava de ser promovido para trabalhar na produção e com três dias na nova função começou a perceber manchas pelo corpo e sentir dores nas pernas. Procurou um serviço de saúde e descobriu que tem alergia a crustáceos. Só o fato de estar trabalhando em um ambiente com matéria-prima e produto alergênico causou esse quadro “leve”. O que poderia acontecer se tivesse ingerido? Quantas pessoas não sabem que são alérgicas?

Manter as boas práticas e conhecer os alergênicos das matérias-primas e ingredientes é de fundamental importância, não só nas indústrias como também nos serviços de alimentação.

Alguns casos reais da indústria:

  • Reaproveitamento de gelo e água gelada no resfriamento de pescados com diferentes alergênicos, por exemplo: peixe e lagosta;
  • Mesmo ambiente de produção, linhas de produtos distintas, cada uma com um tipo de produto diferente, sendo um destes em pó com ingredientes alergênicos, sem nenhum tipo de barreira física;
  • Utilização dos mesmos utensílios, luvas e aventais na manipulação de matérias-primas e ingredientes alergênicos e não alergênicos sem a devida higienização ou identificação;
  • Colaboradores da área suja que contém matéria-prima alergênica fazerem refeições no mesmo horário dos colaboradores da área limpa;
  • Pesagem de ingredientes em pó alergênicos, sendo que esse pó pode ficar em suspensão e contaminar um outro ingrediente não alergênico na mistura;
  • Quando no entorno da indústria há uma outra empresa que produz um alimento alergênico. Por exemplo: leite em pó. O particulado pode contaminar o produto sendo necessário fazer uma análise de risco;
  • Ingrediente alergênico que entra apenas no final do processo, por exemplo: amendoim que vai no topo do produto. Como esse ingrediente entra no fluxo do processo sem trazer o risco de contaminação cruzada?
  • Água de enxágue da última etapa do CIP que retorna para o tanque, podendo conter resíduo de alergênico na linha e gerar contaminação cruzada em uma nova limpeza;
  • Utilização de matéria-prima e ingredientes que contêm alergênicos em sua composição e que não foram declarados na rotulagem do produto;
  • Reaproveitamento de óleo de fritura, pelo qual já passou um alergênico.

Estes são alguns casos reais na indústria de alimentos.

Você teria algum caso real para compartilhar com a gente?

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Guia de 2021: “Alergênicos Inesperados em Alimentos” traduzido

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O Food Safety Brazil mais uma vez traz, em primeira mão, a tradução de um Guia para a Indústria de Alimentos e para nossos leitores. Disponibilizamos agora a tradução do documento de orientação que pode auxiliar em uma abordagem para o manejo, comunicação e rotulagem de alergênicos sobre “Alergênicos Inesperados associados a alimentos, ingredientes, misturas agrícolas e as fraudes alimentares”.

O tema alergênicos é um dos principais neste blog (aqui), seja pela imensa preocupação com consumidores e cases de recalls mundiais, superando de microrganismos patogênicos em alguns países.

Este documento descreve a orientação das melhores práticas da indústria para o gerenciamento de alérgenos, rotulagem de alérgenos e comunicação de alérgenos para a Austrália e a Nova Zelândia, que é coescrito pelo Allergen Bureau e o Australian Food and Grocery Council (AFGC). Está disponível gratuitamente, em inglês, em ambos os sites (aqui).

Este guia revisado, da versão anterior de 2011, fornece à indústria de alimentos uma lista de alimentos, ingredientes e matérias-primas que podem conter alérgenos inesperadamente e uma lista de perguntas que os operadores de empresas de alimentos podem fazer a seus fornecedores que apoiam o processo de análise de risco de alérgenos. Nesta versão a lista foi expandida e atualizada de alimentos, bem como novas informações sobre mistura agrícola, fraude de alimentos e alguns estudos de caso que mostram a complexidade na cadeia de abastecimento, onde alérgenos podem ser incorporados inesperadamente.

Na Tabela 1 deste guia, há ajuda para identificação de alergênicos que podem ocorrer em ingredientes, aditivos e auxiliares de processamento e algumas perguntas para um programa consistente de garantia de fornecedor para cada ingrediente relevante, com informações sobre alergênicos claras e completas, demonstrando a devida diligência.

Na Tabela 2 há auxílio na identificação de misturas de alergênicos que podem estar presentes em culturas ou commodities, incluindo aquelas que passaram por processamento primário e/ou mínimo (tais como classificação, moagem, secagem ou congelamento), assegurando que a resposta a tais questões, como delineado na tabela, seja conhecida, registrada e incluída na análise de risco de alergênicos da commodity ou deve ser capaz de fornecer uma especificação de alergênico considerada para seu cliente, que é encorajado a consultar também esta tabela ao rever suas informações de ingredientes. Aborda ainda as práticas agrícolas e controles de alérgenos na Tabela 3 onde os controles podem ser implementados e as situações em que pode não ter havido, historicamente, nenhum controle identificado. E a Tabela 4 descreve as práticas que podem ser implementadas para controlar e reduzir a extensão de misturas agrícolas de alergênicos com culturas e commodities.

A presença desconhecida de alérgenos que foram deliberadamente adicionados a alimentos e ingredientes com o propósito de substituição, adulteração e ganho econômico é também contemplada neste guia, na Tabela 5.

Finalizando esta leitura que super vale a pena, trazem estudos de casos sobre práticas de rotação de culturas que podem afetar o status de alergênico do ingrediente e a necessidade de compreensão das cadeias de distribuição complexas.

Acesse aqui: Unexpected-Allergens-in-Food-Jan-2021-traduzido

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Alergênicos Inesperados em Alimentos – Guia 2021 atualizado

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O Guia Alergênicos Inesperados em Alimentos fornece à indústria de alimentos uma lista de alimentos, ingredientes e matérias-primas que podem conter alergênicos inesperadamente e uma lista de perguntas que as empresas de alimentos podem fazer a seus fornecedores que apoiam o processo de análise de risco de alergênicos.

Este guia é uma versão revisada e atualizada do guia de 2011, com o mesmo título. Esta nova edição fornece uma lista expandida e atualizada de alimentos, bem como novas informações sobre misturas agrícolas, fraude de alimentos e alguns estudos de casos que mostram a complexidade na cadeia de abastecimento, na qual alergênicos podem ser incorporados inesperadamente.

Quem desejar sugerir a adição de um alimento, deve entrar em contato com o Allergen Bureau: info@allergenbureau.net.

Se quiser saber mais sobre este tema, temos uma seleção de posts para você, é só clicar aqui. 

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FDA aprova carne de porco geneticamente modificada

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O FDA (Food and Drug Administration) dos EUA aprovou uma alteração genômica intencional (IGA) inédita em uma linha de porcos domésticos, denominados porcos GalSafe, que podem ser usados para alimentação ou terapêutica humana. Este é o primeiro IGA em um animal que o FDA aprovou para consumo alimentar humano e como fonte para potenciais usos terapêuticos. O IGA em porcos GalSafe se destina a eliminar o açúcar alfa-gal na superfície das células dos porcos. Pessoas com síndrome alfa-gal (AGS) podem ter reações alérgicas leves ou graves ao açúcar alfa-gal encontrado na carne vermelha (por exemplo: boi, porco e cordeiro).

Os porcos GalSafe podem potencialmente fornecer uma fonte de materiais à base de suínos para a produção de produtos médicos humanos livres de açúcar alfa-gal detectável. Por exemplo, os porcos GalSafe podem ser potencialmente usados como fonte de produtos médicos, como a heparina, uma droga para diluir o sangue, sem açúcar alfa-gal detectável. Tecidos e órgãos de porcos GalSafe podem potencialmente resolver o problema da rejeição imunológica em pacientes que recebem transplantes, pois acredita-se que o açúcar alfa-gal seja uma causa de rejeição em pacientes.

O FDA também avaliou o risco do IGA para promover o surgimento ou seleção de bactérias resistentes aos antimicrobianos de interesse para a saúde humana em ou sobre porcos GalSafe. O FDA concluiu que o risco microbiano para a segurança de alimentos é baixo e é mitigado pelo baixo número de porcos GalSafe entrando no fornecimento de alimentos.

Como o pedido do desenvolvedor do produto ao FDA não incluiu dados sobre eliminação ou prevenção de alergias alimentares, o processo de revisão do FDA não avaliou a segurança de alimentos específica para aqueles com AGS, um tipo recentemente identificado de alergia alimentar à carne vermelha e outros produtos derivados de mamíferos. Nos EUA, a condição começa mais frequentemente quando um carrapato Lone Star pica alguém e transmite açúcar alfa-gal para o corpo da pessoa. Em algumas pessoas, isso desencadeia uma reação do sistema imunológico que mais tarde produz reações alérgicas de leves a graves ao açúcar alfa-gal encontrado na carne vermelha.

É importante notar que esses porcos não foram avaliados para uso como produtos para transplante ou implantação em seres humanos. Os fabricantes de tais produtos médicos para humanos devem primeiro submeter um pedido e obter a aprovação do FDA antes que esses produtos possam ser usados na medicina humana.

Fonte: https://www.fda.gov/news-events/press-announcements/fda-approves-first-its-kind-intentional-genomic-alteration-line-domestic-pigs-both-human-food

 

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Código de Prática de Gestão de Alergênicos do Codex está disponível em português

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Não é mais novidade que os alergênicos são uma preocupação constante de segurança de alimentos para consumidores que sofrem de alergias alimentares e também para aqueles que têm pessoas com alergias alimentares sob seus cuidados, empresas de alimentos e autoridades competentes. No blog já falamos muito sobre este tema! Se quiser ler os posts principais sobre alergênicos, clique aqui.

Recentemente foi publicado pelo Codex o documento “Code of Practice on Food Allergen Management for Food Business Operators” que abrange a gestão de alergênicos em toda a cadeia de fornecimento, inclusive na produção primária, durante a fabricação e nos pontos finais do varejo e dos serviços de alimentação.

A boa notícia é que um time de voluntários realizou a tradução deste documento e estamos disponibilizando-o aos nossos leitores!

Você pode fazer o download aqui.

O que você vai encontrar neste documento?

Ele fornece orientações para que as empresas de alimentos, incluindo os produtores primários, desenvolvam políticas e procedimentos para identificar os alergênicos em todas as áreas de produção, preparação e serviço de alimentos, e implementem práticas de gestão de alergênicos, incluindo controles para:

  • prevenir ou minimizar o potencial de contato cruzado com alergênicos, que é de risco para o consumidor com uma alergia alimentar;
  • prevenir ou minimizar o potencial da presença de alergênicos não declarados em um alimento devido a erros que possam surgir na cadeia de fornecimento;
  • garantir que a rotulagem correta do alergênico seja aplicada aos alimentos pré-embalados; e
  • garantir que informações precisas possam ser fornecidas aos consumidores no ponto de venda, quando o alimento não estiver pré-embalado.

Aproveitem!

A versão original “Code of Practice on Food Allergen Management for Food Business Operators” referência  CXC 80-2020, está disponibilizada no site do Codex e você pode acessar diretamente aqui.

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Desafios da gestão de alergênicos em serviços de alimentação

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 Na Inglaterra, há um movimento das famílias afetadas pela perda de entes queridos, para que ocorra uma mudança na lei que trata sobre a informação de alergênicos em refeições servidas em restaurantes. A lei “deixa muito espaço para erro”, diz a família de Owen Carey, um adolescente de 18 anos que consumiu leite, sem saber, ao realizar uma refeição à base de frango grelhado. O jovem avisou ao funcionário da hamburgueria Byron Burger sobre sua alergia, mas não foi informado pelo garçom e nem através do cardápio sobre a presença deste alergênico no prato. Um outro caso que chamou atenção foi de Natasha Ednan-Laperouse, uma jovem de 15 anos que faleceu após comer uma baguete artesanal de alcachofra e azeitona no restaurante Pret a Manger. Ela teve uma reação alérgica devido ao gergelim que havia no pão e que não estava declarado na embalagem. A apresentação destes casos é importante para que se estabeleça uma política de gestão de alergênicos em serviços de alimentação, com o objetivo de proteger a saúde dos alérgicos e não limitá-los quando do consumo de refeições fora do lar.

No Brasil, alguns municípios como o Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) criaram leis locais que preveem a obrigatoriedade de informar quanto à presença de glúten em alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no sentido de proteger a saúde dos consumidores alérgicos. Entretanto, cabe mencionar que não há a obrigatoriedade da implementação de um programa de gestão de alergênicos por estes estabelecimentos. Um outro ponto é que somente o glúten foi contemplado, sendo necessária a adesão de outros alérgenos a esta lista.

Um programa de gestão de alergênicos deve ser baseado em ações preventivas, através da identificação e análise criteriosa dos perigos que podem estar presentes em cada etapa da cadeia produtiva. As matérias-primas, fornecedores, manipulação dos alimentos, fichas técnicas de preparação com a identificação dos alimentos alergênicos, instalações e equipamentos, higienização e a capacitação dos manipuladores de alimentos são considerados pontos relevantes (Figura 01).

Figura 1: Requisitos para a Gestão de Alergênicos em Serviços de Alimentação (Fonte: Maia, 2018)

Com base nestes itens, observa-se que os desafios são múltiplos:  cardápio vasto e uma variedade de ingredientes e, devido ao espaço reduzido, não somente o fluxo e a separação de operações se tornam inapropriados, mas sobretudo o armazenamento em áreas distintas se torna inviável. É importante atentar ainda para os equipamentos e utensílios com design impróprio, o que favorece a contaminação cruzada por substâncias alergênicas. Outras práticas inadequadas por parte de fabricantes e distribuidores de alimentos, como não fornecer informações corretas e no tempo ideal a toda cadeia produtiva sobre troca de ingredientes nas formulações e erros na rotulagem de alergênicos também devem ser citadas.

Merecem destaque ainda, situações desafiadoras como a conscientização dos colaboradores e da liderança, a inadequada ou a ausência de capacitação para gestão de alérgenos, a necessidade de investimentos e de prováveis alterações estruturais, a falta de clareza em comunicar aos clientes informações sobre a presença de alergênicos nos pratos e a possibilidade de contaminação cruzada nas operações de food delivery.

Em relação à elaboração do cardápio e consequentemente da ficha técnica que envolve a receita, é necessário que o profissional responsável por essa atividade faça uma descrição detalhada, para que as informações relativas a alérgenos alimentares sejam devidamente incluídas. Especial atenção deve ser dada aos ingredientes que são descritos pela marca do produto, por terminologias técnicas ou científicas (ex. caseinato), à utilização de termos genéricos (ex. gordura vegetal) e à presença de ingredientes compostos.

Inicialmente deve-se conhecer os fornecedores e elaborar uma listagem detalhada dos alérgenos presentes nas matérias-primas, ponto fundamental para a eficácia de um programa de gestão de alergênicos em serviços de alimentação.

O recebimento e armazenamento das mercadorias também merecem atenção, pois deve ser estabelecido e cumprido um cronograma para entrega, bem como regras para armazenamento dos alimentos, sendo que aqueles que não possuem substâncias alergênicas em sua composição devem ficar separados dos demais.

A contaminação cruzada por substâncias alergênicas pode ocorrer, principalmente, nas etapas de pré-preparo e preparo, inclusive por quantidades ínfimas. Sendo assim, prever utensílios e equipamentos específicos, áreas distintas para manipulação de alimentos com barreiras físicas, segregar alimentos, higienizar frequentemente partes do corpo que entram em contato com os alimentos (braços e antebraços), estabelecer regras para uso do uniforme, restringir o acesso de visitantes e outros funcionários nas áreas de manipulação são práticas que devem ser implementadas.

Além disso, a capacitação e sensibilização dos colaboradores é inegociável e deve ser conduzida de acordo com as particularidades e rotina de cada função e setor de trabalho.

Um recurso bastante efetivo, que pode ser utilizado para facilitar o entendimento das equipes a respeito da presença de alérgenos nos pratos, é afixar na cozinha, em local de fácil visualização, um cartaz com uma tabela relacionando nas linhas as refeições servidas pelo restaurante e no cabeçalho das colunas a foto e nome dos ingredientes alergênicos. A refeição que possuir tal substância recebe uma marcação, por exemplo, um “X”, na coluna correspondente. Esta prática facilita a consulta e o esclarecimento de dúvidas por parte dos colaboradores e reduz a possibilidade de prestar informações incorretas ao cliente.

Outro ponto importante é o atendimento ao cliente, quando se faz necessário questioná-lo sobre alguma alergia alimentar. Isto pode ser feito antes mesmo da sua chegada ao restaurante, no momento de realizar a reserva da mesa. Tal informação pode ser obtida por aplicativos de reserva em restaurante ou informação direta ao estabelecimento, por contato telefônico ou e-mail. Durante o atendimento presencial, esta informação deve ser confirmada com o cliente, e o garçom ou outro funcionário designado e capacitado deve estar à disposição do mesmo para esclarecer possíveis dúvidas sobre a composição dos pratos do cardápio. Nesta perspectiva, os cardápios devem estar devidamente sinalizados, indicando de forma clara e objetiva, com cor contrastante ao texto, os alérgenos presentes em cada prato. Esta sinalização pode ser feita usando o nome de origem do alérgeno ou ícones com a legenda correspondente (Figura 02).

 

Figura 2: Exemplo de sinalização de alérgenos em cardápio.

O tema “alergênicos” já se apresenta como uma tendência na gastronomia internacional, representando um importante avanço para o mercado de food service. Em 2014, através do Regulamento Delegado (EU) n° 78, a União Europeia contemplou também a declaração de alergênicos para os serviços de alimentação e, nos Estados Unidos, alguns estados como Illinois e Massachusetts elaboraram leis específicas para tornar mais seguras as refeições servidas às pessoas que possuem alergias alimentares. Neste sentido, foi desenvolvido o Allergyeats (https://www.allergyeats.com/), um site que consiste em um guia de restaurantes habilitados a servir refeições para pessoas com alergias alimentares. A página possui um perfil interativo e as informações são inseridas e atualizadas a partir de avaliações realizadas pelos próprios clientes, que são alérgicos. Esse guia tem como base os oito alimentos (big 8) mais comumente envolvidos em reações alérgicas nos Estados Unidos. São eles: leite, ovos, peixe, crustáceos, nuts (amêndoa, nozes, castanhas, etc.), amendoim, trigo e soja. Para busca de um restaurante no site, são necessários preencher os dados relacionados ao CEP da sua localidade ou cidade/Estado e indicar a qual(is) alérgeno(s) alimentar(es) é suscetível. Em seguida, aparecem o nome do restaurante e a distância da sua localização.

A proteção da saúde da população que possui alergia alimentar é fundamental, pois melhora a sua qualidade de vida e favorece a inclusão social, através da oferta de alimentos seguros, quando estes realizam suas refeições fora de casa. O consumidor é responsável por sua alimentação, pois reconhece suas restrições alimentares, mas cabe aos estabelecimentos que manipulam alimentos, o comprometimento em fornecer informações claras e confiáveis, uma vez que possuem responsabilidade direta no cuidado da saúde dos seus clientes.

Autoras:  Anna Carolina de Oliveira Maia e Denise Rosane Perdomo Azeredo, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)

Referências:

BBC News. England. Byron Burger allergy death: Owen Carey´s family demand law change. 13 september 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/news/uk-england-49688459>. Acesso em: 28 jun. 2020.

BBC News. London. Pret allergy death: Father had to ring wife to say daughter would die. 1 october 2018. Disponível em: <https://www.bbc.com/news/uk-england-london-45703861>. Acesso em: 28 jun. 2020.

BELO HORIZONTE (MG). Lei nº 11.116, de 21 de junho de 2018. Dispõe sobre informação nutricional ao consumidor, nas formas que menciona. Disponível em: <http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1196395> Acesso em: 23 jun. 2020.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Disponível em:

<http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2694583/RDC_26_2015_.pdf/b0a1e89b-e23d-452f-b029-a7bea26a698c>. Acesso em: 23 jun. 2020.

CODEX ALIMENTARIUS – FAO/WHO. Proposed Draft Code of Practice on Food Allergen Management for Food Business Operators. Disponível em:

<http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/ru/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252FMeetings%252FCX-712-50%252FWD%252Ffh50_07e.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2020.

FARE. Food Allergy Research & Education. Food Allergies and Restaurants. s.d. Disponível em: <https://www.foodallergy.org/food-allergies-and-restaurants>. Acesso em: 28 jun. 2020.

FOOD SAFETY BRAZIL. Uniforme nas indústrias de alimentos – preciso tirá-lo antes das refeições? 17 dezembro. 2018. Disponível em: <https://foodsafetybrazil.org/uniforme-nas-industrias-de-alimentos-preciso-tira-lo-ante-das-refeicoes/>. Acesso em: 05 jul. 2020.

FOOD STANDARDS AGENCY. Allergy training for food businesses. 2 april. 2020. Disponível em: <https://www.food.gov.uk/business-guidance/allergy-training-for-food-businesses>. Acesso em: 28 jun. 2020.

MAIA, A. C. de O. Utilização do estudo APPCC na garantia da qualidade da alimentação de turistas com restrições alimentares hospedados em um hotel 5 estrelas do Rio de Janeiro. 152 p. Dissertação. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ). Campus Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ. 2017.

MAIA, A. C. de O. Manual de Orientação para Gestão de Alergênicos em Serviços de Alimentação. Rio de Janeiro, PoD Editora: 2018.

RIO DE JANEIRO (RJ). Lei n° 6159 de 04 de maio de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=343130>. Acesso em: 18 jun. 2020.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento Delegado (UE) n° 78/2014 da comissão de 22 de novembro de 2013 que altera os anexos II e III do Regulamento (UE) n° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os gêneros alimentícios, no que diz respeito a certos cereais que provocam alergias ou intolerâncias e gêneros alimentícios com adição de fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis ou ésteres de fitoestanol. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0078&from=PT>. Acesso em: 28 jun. 2020.

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Declarar traços de alergênicos em rótulos de alimentos é ilegal

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Frequentemente me deparo com produtos cuja rotulagem de alergênicos apresenta o termo com a palavra traços. “Pode conter traços de glúten”, “Contém traços de ovo”, e por aí vai… Não são casos isolados infelizmente. Mas cuidado: declarar traços é ilegal!

As regras para declaração de alergênicos estão descritas na RDC 26/15 da Anvisa e já as apresentamos aqui no blog, com exemplos práticos, mas como tenho visto que este tema ainda persiste como dúvida em empresas de alimentos, trago novamente o assunto.

Segundo a RDC 26/15, a declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência:

ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Veja que não há opção de traços! É somente:  PODE CONTER + ALERGÊNICO

E por que ainda continuam a rotular traços? De onde veio essa prática?  Vamos lá…

  1. O que são traços?

São partículas de um alérgeno que não foram adicionadas de forma intencional ao produto. Isso quer dizer que esta transferência ocorre em consequência da contaminação cruzada (exemplos: falhas de limpeza de equipamentos, compartilhamento de utensílios ou linhas, contaminação ambiental, falhas na embalagem, entre muitos outros casos). (Fonte: Perguntas e Respostas da ANVISA).

  1. Mas se são partículas, tenho que me preocupar?

Sim, pois quantidades muito pequenas dos alérgenos podem ser suficientes para desencadear uma grave reação alérgica em alérgicos muito sensíveis.

  1. Por que antigamente se declarava “traços”?

No Brasil, há alguns anos atrás, não havia regulamentação de como deveriam ser declarados os alergênicos nos alimentos (na verdade, não havia nem obrigação). Dessa forma, algumas empresas, por iniciativa própria ou por seguirem diretrizes da sua matriz (quando multinacionais, por exemplo), rotulavam alergênicos seguindo seu próprio padrão de declaração ou se baseando em regulamentações de outros países que já tinham esse tema consolidado e implementado. Portanto, a palavra “traços” era comumente utilizada naquela ocasião, para casos de contaminação cruzada.

  1. E por que agora é errada a utilização deste termo?

Em 2015, no nosso país, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 26, de 2 de julho de 2015, as regras para rotulagem de alergênicos foram estabelecidas! Ficou determinado que para casos de contaminação cruzada, a forma legal e correta deve ser a seguinte: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Concluímos então, que o termo “contém traços ou “pode conter traços” não está previsto em nossa legislação, portanto está errado.

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O FDA considera coco alergênico?

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Aproximadamente 32 milhões de americanos sofrem de alergias alimentares. Em resposta a isso, em 2004 o Congresso Americano aprovou a Lei de Rotulagem de Alimentos Alergênicos e Proteção ao Consumidor (Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act, FALCPA), que exige que os rótulos dos alimentos listem determinados ingredientes que possam causar reações alérgicas.

A lei identifica 8 principais alergênicos alimentares, escolhidos porque respondem por mais de 90% de todas as alergias alimentares registradas nos Estados Unidos, que são:

Como se vê, um dos grupos refere-se a nozes de árvores (tree nuts), e o Food and Drug Administration (FDA) dos EUA, para fins da FALCPA, reconhece o coco como uma noz de árvore e, portanto, seria o coco alergênico que deve ser declarado, apesar de em stricto sensu, botanicamente falando, o coco não ser propriamente uma noz, mas um fruto seco simples de uma palmeira da família Arecaceae chamada Cocos nucifera, classificado como drupa fibrosa.

Nesta drupa, existe um epicarpo liso que corresponde a uma casca externa, o mesocarpo que é a parte fibrosa na qual existe um “caroço” revestido por um endocarpo lenhoso, e dentro deste existe uma polpa comestível que é o endosperma, ou seja, o que comemos num coco é a polpa contida no caroço de uma fruta fibrosa.

O próprio FDA reconhece que sua lista de nozes é ampla e que muito do que está identificado como nozes sob o olhar da FALCPA não são propriamente nozes, mas parte-se do princípio de que é tarefa da FDA proteger o maior número possível de pessoas das preocupações com alergia alimentar, e não necessariamente determinar a taxonomia botânica correta de todos os alimentos.

Isso pode ser confuso para muitos países que exportam para os EUA, já que os cocos normalmente não são considerados nozes, mas apesar disso, embora não seja tão comum, há registros de casos de pessoas com alergia ao coco nos Estados Unidos, e o que se busca via a rotulagem exigida pela FALCPA é a segurança dos alimentos no espectro mais amplo possível.

Para produtos alimentícios que contenham nozes, crustáceos ou peixes, o tipo específico de noz, ou espécie de peixe ou marisco, deve ser declarado pelo seu nome comum ou usual.

Busquei para este artigo, alguma estatística sobre casos de alergia causados por coco nos EUA e no Brasil; infelizmente, não encontrei dados seguros que pudesse utilizar, apenas generalizações, inclusive se algum leitor tiver dados confiáveis e puder compartilhar nos comentários com a devida fonte, agradeço.

Por fim, é definitivo: empresas que produzem alimentos destinados aos EUA que contenham coco em seus ingredientes devem fazer a rotulagem declarando-o. Se isso não for feito, a FDA poderá considerar a identificação do produto como incorreta, o que poderá resultar em ações regulatórias, como cartas de aviso, alertas de importação ou mesmo detenções, e se o produto já estiver sido introduzido no mercado norte americano, até exigir um recall como já ocorreu e foi publicado aqui no blog no artigo Falta de alerta de coco para alérgicos resulta em recall nos EUA.

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Como rotular alimentos quando a contaminação cruzada é de um derivado alergênico?

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Na legislação RDC 26/15 as regras de declaração de alergênicos em alimentos são claras, e você provavelmente já as conhece. Mas para relembrar, vamos resumir as possibilidades que constam na norma para rotular alimentos que contenham ou possam conter alergênicos.

Para as situações em que o alergênico é adicionado de forma intencional, como ingrediente, os casos que a RDC 26/15 apresenta são:

 

Presença INTENCIONAL do alergênico Exemplo
Caso 1 – ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).

 

ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO
Caso 2 – ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

 

ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO
Caso 3 – ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E DERIVADOS

E no caso em que existe a possibilidade de ocorrência da contaminação cruzada, a RDC 26/15 orienta:

 

Presença ACIDENTAL do alergênico

Exemplo

Caso 4 – ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

 

ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO

 

Uma situação que pode acontecer e que não está prevista de forma clara na legislação, nem mesmo no arquivo de perguntas e respostas disponibilizado pela Anvisa, é a seguinte:

Em um processo que a contaminação cruzada ocorre com um derivado do alergênico, e não com o alergênico propriamente, como então ficará a declaração???

Para ficar mais exemplificado, considere um processo que tenha risco de contaminação acidental de farinha de trigo. Neste caso, o alergênico é o trigo e a farinha de trigo é um DERIVADO do trigo.

A declaração deve ser PODE CONTER TRIGO como apresentado na legislação para contaminação cruzada, ou PODE CONTER DERIVADO DE TRIGO?

Esta foi uma dúvida de leitor, e confesso que nunca havia pensado nessa situação. Pesquisamos na legislação e também nos materiais orientativos (perguntas e respostas) da Anvisa e não encontramos resposta.

A própria leitora enviou a dúvida para a Anvisa, (através do canal “Fale Conosco” disponível no Portal da Anvisa)  que a respondeu. Ela compartilhou a resposta com o blog e agora nós a compartilhamos com vocês.

Veja a orientação para esses casos:

Em atenção à sua solicitação, informamos que a farinha de trigo é
considerada um derivado, portanto a advertência quando se tratar de
caso de contaminação cruzada (presença não intencional) deve ser
:

“ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE TRIGO”

Este post, assim como muitos outros, foi elaborado com base na dúvida de um leitor. Por isso, não deixe de enviar sua dúvida para nós, pois pode ser de grande ajuda para outras pessoas.

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Monitoramento ambiental de alergênicos

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No dia 07/06/19, no III Workshop Food Safety Brazil 3M, celebrando o Dia Internacional da Segurança dos Alimentos, a palestrante da 3M, Cristina Constantino, apresentou o tema  Monitoramento Ambiental de Alergênicos sobre as ferramentas de verificação para alergênicos, explicando  que são partes dos alimentos protéicos que podem causar reações alergênicas e ainda partes dentro delas.

Iniciou perguntando à platéia quantos participantes tinham alergia a algum alimento e a resposta foi 5 pessoas, ou seja, de 2 a 4% da população adulta, como é a estatística mundial, sendo que na platéia estas manifestaram serem à camarão.

Na sequência, explicou o mecanismo de ação do anticorpo imunoglobulina-E com sinalizações no sistema imune, sendo liberadas histaminas dando reações severas, com nível de alergênicos X Riscos. LOD = limites mínimos de detecções publicados em artigos da Austrália com monitoramentos de recalls desde 2008, sendo 34 de alergênicos não declarados e 8 por contaminações microbiológicas, ou seja, 47% dos recalls nos EUA (panificação), 25% Salmonela, com custos por pessoas, por estados (governo), por isso os controles preventivos pela FSMA, com ações dentro do HACCP e sempre pensar nas informações dos rótulos.

Lembrou que a FALCPA desde 2004 exige a declaração dos 8 alergênicos mais sérios e na Europa incluem intolerâncias a sulfitos. No Brasil, a RDC 26 de 2015 (mudanças de rótulos e novos registros através do movimento social de mães com mais de 15 mil assinaturas mobilizando a ANVISA gerando a resolução e 43 perguntas e respostas no guia publicado). Somamos no Brasil a legislação européia e incluímos o látex natural que são alergênicos de contato (ex.: presentes em embalagens seladas com cold seal – bombons, iogurtes). ABIA está com discussão prevista para 2020 a revisão do látex natural, pois não é alergênico de origem alimentar. São 18 alérgenos na RDC 26 porque descrevem por tipo de castanhas de árvores.  Assim, a palestrante alerta para sempre olharmos para as leis dos países onde exportamos devido aos critérios e recomendações adicionais de cada origem.

E os insetos? São formas diferentes de consumir proteínas podendo gerar choque anafilático (case na China), mas já os consumimos no corante cochonilha.

Na declaração de precaução gera-se prejuízo ao consumidor, perda de mercado, pois o termo “pode conter” as pessoas arriscam e aumentam os casos. Na dúvida com reações cruzadas os EUA não autorizam essa expressão e na FSMA não é permitido substituir as BPF, tendo as empresas que fazerem o PCAL com a decisão baseada na análise de riscos.

São 170 alimentos alergênicos e há BIG 8 (90% dos alergênicos aqui representados) dependendo da região e do país (padrões da dieta), por exemplo: abacaxi, kiwi e morango em alguns lugares são comuns darem alergias alimentares. Na China toma-se menos leite do que no Brasil, sendo um fator considerável.

Os métodos têm que pegar frações de proteínas-alvo e o predomínio de alergias em alimentos, sendo leite de vaca, ovo e amendoim. Países desenvolvidos há uma declaração maior – teoria da higiene (rinite, asma e verminoses em crianças super protegidas com crianças mais limpas – 1989 por David Strachan). Há correlação entre a estrutura de proteínas de alimentos e de vermes, assim, a teoria faz sentido.

Vivendo com alergias alimentares é difícil encontrar alimentos seguros, confusão de ingredientes (rotulagem incorreta), preconceito/bulling na escola, medo constante, altos custos com tratamento (epinefrina) para a família e para o sistema de saúde, longo processo de recuperação após crises, desconhecimento público. Basta observarmos relatos de famílias que transformaram dor em valor!

Na manufatura selecione matérias-primas e especificações. O padrão Codex para trigo permite até 3% de outros grãos e milho permite até 2% de outros grãos. Nas operações, validar as limpezas e ponderar a descrição de rotulagem. Há testes quantitativos e qualitativos com swabs e água de enxague não apenas no produto final, com time qualificado multifuncional, P&D que conheça a fórmula, monitores e controles dos alergênicos; plano de amostragem (onde? qual método? identificar áreas de difícil limpeza, equipamentos com design sanitário ruim? métodos de látex é muito complexo e não se dá para reproduzir -não é método funcional e economicamente viável; definir os critérios de aceitação baseado em literatura; verificação de contaminação cruzada/falso positivo no mínimo anual e se é crítico realizar a cada 6 meses devido as mudanças principalmente de fornecedores). Segregação de uniformes e utensílios com cores diferentes também são ações a favor do controle de alergênicos cruzados.

Verificação após cada limpeza para checagem com métodos qualitativos: ELISA, imunoensaios de fluxo lateral, DNA, ATP, inspeção visual, swab (qualquer resíduo na linha que não deixou traços mas não é específico). Escolher pela fração da proteína. Leite é proteína que passou por processamento – não é toda marca de swab que detecta após tratamento térmico.

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Reação ao leite: alergia ou intolerância?

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Termos comumente confundidos por leigos e até mesmo por alguns especialistas em relação a reações adversas ao consumo de leite e derivados: alergia ou intolerância? Vamos retomar este tema que inclusive já foi apresentado por aqui.

A primeira diferença entre esses dois tipos de reação está na substância do leite envolvida. A alergia está relacionada à proteína do leite de vaca enquanto a intolerância está ligada ao açúcar do leite, que é a lactose.

Reforçando: alergia à proteína do leite de vaca e intolerância à lactose! Então, se alguém diz que não pode consumir lactose, ela não tem alergia! Ela é intolerante.

A segunda diferença é o que desencadeia as reações e seus sintomas:

A alergia à proteína do leite

Alergia à proteína do leite ocorre quando o sistema imunológico está envolvido e é mediado pelo anticorpo Imunoglobulina E (Ig-E), através do qual são desencadeadas reações adversas após o consumo de determinado alimento que tenha presente a proteína do leite de vaca. Ou seja, o corpo reage contra a proteína do leite, como se fosse uma substância nociva, e em consequência desta reação, alguns sintomas são gerados. Entre estes sintomas estão problemas respiratórios, gastrointestinais, urticária, edemas e o mais grave, anafilaxia – diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote e urticária.  O choque anafilático pode ocasionar a morte caso não seja tratado de imediato.

Diante da seriedade destas reações, as empresas têm a obrigação legal de informar aos consumidores a presença (ou a possibilidade da presença) da proteína do leite. A legislação que regulamenta este tema é a RDC 26/15 – ANVISA. Neste caso, a declaração relacionada à presença da proteína do leite deverá ser “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE” e quando há possibilidade de haver a proteína do leite, ainda que em quantidades mínimas (por exemplo, devido à contaminação cruzada), “ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE”

A intolerância à lactose

Diferentemente da alergia, nem o sistema imunológico e tampouco anticorpos são envolvidos nas reações que ocorrem em pessoas que possuem intolerância à lactose. Então como se dá esta reação adversa?

Vamos entender de forma bem simples: lembrando um pouco das aulas de ciência na escola, a digestão dos alimentos é um processo responsável por transformar os alimentos que ingerimos em moléculas suficientemente pequenas (nutrientes) para serem absorvidas por nossas células. Lá no intestino delgado ocorre a absorção da grande maioria dos nutrientes, e é onde está presente a enzima lactase que é responsável por quebrar o açúcar do leite –lactose – em moléculas menores. Estas moléculas são então absorvidas.

Entretanto, há pessoas cujo organismo NÃO produz, ou produz em quantidade insuficiente, esta enzima lactase!!! Logo, esta “quebra” não acontece. Se a lactose não é “quebrada” em moléculas menores, não ocorre a absorção. E está aqui a grande questão: a lactose deveria ser absorvida no intestino delgado, e como isso não acontece, ela segue para o intestino grosso onde há presença de bactérias que fermentam a lactose, resultando na liberação de gases. Por sua vez, estes gases provocam os sintomas de inchaço, dor abdominal, gases, diarreia, constipação e outros.

Conforme já apresentado aqui, no Brasil, em 2017 a ANVISA publicou regras de rotulagem de lactose em alimentos:

RDC 135/2017 – inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

RDC 136/2017 – define como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento.

Os fabricantes têm a obrigação de informar a presença de lactose nos alimentos! Qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” em seu rótulo. Poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose” nos casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante. Veja abaixo um resumo destas regras:

Fonte: Anvisa

Desta forma, considerando ambos os casos, a indústria de alimentos deve estar atenta e declarar corretamente:

Público alvo Rotulagem de advertência
Alérgicos à Proteína do leite RDC 26/15
Intolerantes à lactose RDC 135/17 e RDC 136/17

 

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