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Fenilalanina e tartrazina, COMO ROTULAR!

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Esse é mais um post que escrevo inspirado nas perguntas de vocês leitores. Dessa vez, irei abordar as formas corretas de rotulagem de alimentos, quando em sua composição constar os compostos FENILALANINA e TARTRAZINA!

A Fenilalanina é um dos aminoácidos essenciais ao ser humano, ou seja, não pode ser sintetizado pelo organismo humano e tem de ser adquirido através da dieta. É um composto natural que está presente em todas as proteínas (vegetais ou animais). O corpo humano necessita da fenilalanina, pois é uma parte integral de todas as proteínas do nosso corpo.

Existem pessoas que sofrem de uma doença chamada Fenilcetonúria, resultante da deficiência da enzima hepática fenilalanina hidroxilase que é necessária para digerir a fenilalanina. Esta por sua vez não é absorvida e passa a acumular-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos, em consequência podem causar diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais especialmente em crianças, e distúrbios intelectuais nos adultos, além de problemas de pele e cabelo, convulsões e até mesmo invalidez permanente.

Já a Tartrazina, também conhecida como E102, é um pigmento sintético pertencente ao grupo funcional dos azo-compostos (compostos orgânicos que apresentam nitrogênio em sua estrutura química), e que proporciona a cor amarelo-limão se utilizada como corante alimentar.

Nos Estados Unidos, desde a década de 70, estudos mostram que este corante pode causar urticária e angioedema (inchaços). No Brasil, tem o seu uso restrito e regulado pela ANVISA, que determina normas para sua aplicação, entretanto estudos sobre os efeitos ainda não são conclusivos, o que levou a ANVISA a não individualizá-la dos demais ingredientes nos rótulos de alimentos (como ocorre com a fenilalanina), mas apenas registrá-lo junto com os demais ingredientes.

E como rotular nos alimentos?

A Fenilalanina tem sua regulação na Portaria n°29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais onde determina que as informações devam constar em destaque, em negrito e no item 8.2.5 “A informação: Contém fenilalanina”, para os alimentos nos quais houver adição de aspartame.”

fenilalanina

Já a Tartrazina é regulamentada pela Resolução RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002, a qual determina que as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso.

Tais medidas tem objetivo de proteger a saúde da população, adotando medidas para prevenir riscos associados ao consumo de alimentos.

É importante frisar que tanto a FENILALANINA e a TARTRAZINA não são classificadas como alergênicos, e que a Resolução – RDC n° 26/2015 não altera as citadas acima, as quais continuam em plena vigência de poder!

Espero ter ajudado…

Referências:

  • ANVISA;
  • Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives.

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RDC 26: Esclarecimentos sobre uso do nome comum “Leite De Vaca” para declaração como alergênico

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Conforme a lista positiva da RDC n° 26/2015, os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos, e devem ser notificados ao consumidor na rotulagem do produto quando presente de maneira intencional ou não.

Ao longo dos debates e questionamentos do setor regulado, foram originados os primeiros “Perguntas e Respostas” pela ANVISA, os quais já foram publicados aqui no Blog, provendo alguns esclarecimentos e orientações (e obviamente novas dúvidas). Para o alergênico leite, as primeiras versões do documento, baseado nos regulamentos técnicos do MAPA sobre produtos lácteos e premissas da RDC nº 26/2015, a declaração do nome comum deveria ser realizada pelo uso do termo “leite” seguido do nome da espécie animal, EXCETO para o leite de vaca que deveria ser denominado apenas como “leite”.

A tal explanação gerou novos questionamentos das empresas, uma vez que a informação a ser inserida no rótulo poderia levar o consumidor ao engano quanto à verdadeira composição dos alimentos, principalmente no caso de produtos contendo leite de diferentes tipos de espécies de animais mamíferos.

Com isto, em sua terceira publicação do documento, a ANVISA provisionou uma nova orientação (um tanto subjetiva) em direção contrária ao anteriormente exposto, indicando a necessidade de transcrição também do “leite de vaca” para a rotulagem, conforme abaixo:

  1. Como devem ser declarados os nomes comuns dos leites?

A RDC nº 26/2015 considera que os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos. Considerando o disposto nos princípios gerais do regulamento de rotulagem geral dos alimentos embalados, e o objetivo da RDC nº 26/2015, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

Após esta publicação, novas linhas de questionamentos se estabeleceram como “Devo informar o nome comum “leite de vaca” apenas em casos onde houver a presença de outros tipos de leite?”, ou “Já adequei parte da minha rotulagem conforme as diretrizes anteriores, o que devo fazer”?

Através de consultas oficiais à ANVISA, obtivemos acesso ao Ofício n° 74/GGALI/ANVISA o qual esclarece e orienta de maneira definitiva o setor regulado:

  • A declaração do nome comum dos leites deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal, INCLUSIVE para o leite de vaca;
  • Os rótulos já produzidos conforme orientações anteriores podem ser escoados até o final de seus estoques, sem a necessidade de petição ou autorização para escoamento, pois se trata de uma orientação e não uma infração contra as obrigatoriedades dispostas na RDC n° 26;
  • As empresas devem adotar medidas necessárias para garantir que novos rótulos elaborados estejam alinhados às orientações elaboradas pela Agência.

Se estas eram algumas de suas dúvidas, esperamos ter contribuído!

Referência: Ana Maria Giandon – AMG Foods.

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Dúvida comum quando se trata de ensaio de migração de embalagens com revestimento

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Como exemplo, uma embalagem de lata para bebidas. As latas metálicas são revestidas internamente de uma camada de verniz, cuja composição deve atender aos requisitos legais de plástico para contato com alimentos. Desta forma, o que entra em contato direto com a bebida (refrigerante, cerveja, suco…), é o verniz. Surge então a seguinte dúvida:

As análises de ensaio de migração (total e específica) podem ser realizadas diretamente no verniz interno que é aplicado na embalagem metálica?

De forma nenhuma! As análises de migração devem ser realizadas na lata envernizada, ou seja, a lata pronta (metal + verniz). Ou também pode ser feita em corpos de prova (embalagens elaboradas para esta finalidade), desde que representativos da embalagem final (ex. folha do material metálico na mesma espessura que se utiliza na lata final, revestida com o verniz e curado nas mesmas condições).

Lembre-se disso: Sempre os requisitos de atendimento a legislação devem ser avaliados no produto acabado, ou seja, na forma como o material entrará em contato com o alimento.

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O adoçante sucralose é perigoso em altas temperaturas?

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Adoçantes a base de sucralose são atualmente liberados pelos principais órgãos de segurança de alimentos, como FDA, ANVISA, JEFCA… e até mesmo recomendado para mulheres grávidas. No entanto, estudo realizado por pesquisadores da UNICAMP aponta que quando aquecido, o adoçante mais consumido do mundo torna-se instável, liberando compostos tóxicos ao organismo humano.

Segundo Rodrigo Ramos Catharino, professor e um dos pesquisadores envolvidos, a substância liberada é extremamente acumulativa em nosso organismo. Seria um HPAC, só diferindo das substâncias liberadas na queima de compostos fósseis, HPAs, pela presença de moléculas de cloro, o que possivelmente aumentaria sua reatividade e, portanto, instabilidade.

A sucralose ainda seria considerada segura em temperatura ambiente, mas um risco em usos simples, a princípio, recomendados por seus fabricantes em seus sites, rótulos, como adoçar cafés, chás e outras receitas que também passam por aquecimento.

Confira a matéria na íntegra publicada no site da UNICAMP, ou o próprio estudo, para tirar melhor as suas conclusões.

Fernando Fernandes

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Principais pontos da ISO/TS 22002-1 e documentação recomendada – PARTE 1

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Sua empresa está com o objetivo de implementar o esquema FSSC22000 e você não sabe por onde começar? A ISOTS22002-1 ainda é desconhecida? Então esta sequência de posts é para você!

Separamos os principais tópicos e requisitos da especificação de forma bastante objetiva, facilitando a leitura e entendimento de todos os membros da equipe de segurança de alimentos. As seções das especificações serão apresentadas em uma sequência de 6 posts.  E ainda preparamos uma lista de documentos que podem auxiliar a empresa na evidência de atendimento aos requisitos. Legal, não?

Mas atenção: este post é para ser apenas um auxilio durante o estudo da especificação técnica. Para a implementação na unidade, cada requisito deve ser avaliado com carinho e profundidade pela equipe de segurança de alimentos.  

No post de hoje abordaremos as seções 4, 5 e 6 da ISOTS22002-1. Bom estudo! 

Construção e layout

  • Prédios projetados, construídos e mantidos de modo apropriado;
  • Construções de materiais duráveis que não apresentem perigo ao produto. 

Ambiente de Trabalho

  • Proteção contra contaminação por substâncias potencialmente perigosas;
  • Verificação periódica da eficácia das medidas tomadas para proteção contra potenciais contaminantes.

Documentação: Ata de reunião sobre análise de perigos provenientes da área externa 

Localização dos estabelecimentos

  • Delimitações da unidade claramente identificadas;
  • Acesso às instalações controlado;
  • Paisagismo discreto ou vegetação removida;
  • Área externa com drenagem suficiente para evitar água estagnada.

Procedimento: Controle de acesso

Projeto interno, layout e padrões de trânsito

  • As construções devem prover espaço adequado, com fluxo lógico de materiais, produtos e pessoal;
  • Separação física ou técnicas de matérias primas e áreas de processados;
  • Projeto e proteção de aberturas usadas para transferência de materiais;

Estruturas internas e acessórios

  • Pisos e paredes das áreas de processo laváveis e resistentes ao sistema de higienização e produtos aplicados;
  • Junções entre piso e parede devem ser projetados para facilitar a limpeza. Recomenda-se cantos arredondados nas áreas de processo;
  • Pisos devem ser projetados para evitar estagnação de água. Em processos úmidos ou com uso abundante de água, os pisos devem ser impermeáveis e apresentar drenos ou ralos. Ralos sifonados e fechados;
  • Forros e estruturas aéreas devem ser projetados para minimizar o acúmulo de poeira e condensação;
  • Aberturas teladas para evitar entrada de insetos;
  • Portas de acesso à área externa devem ser mantidas fechadas ou teladas;
  • Projeto e localização adequada de equipamentos, deve permitir acesso à operação, limpeza e manutenção.

Procedimento: Procedimento de limpeza de estruturas aéreas

Instalações do laboratório

  • Avaliação dos perigos de testes de linha e no laboratório;
  • Avaliação do projeto e localização do Laboratórios de microbiologia. Não pode abrir diretamente para as áreas de produção.

Documentação: Ata de reunião sobre localização do laboratório de análise microbiológica e da disponibilização de reagentes.

Instalações temporárias ou móveis e máquinas de venda

  • Estruturas temporárias devem ser projetadas, localizadas e construídas para evitar o abrigo de pragas e a contaminação potencial dos produtos;
  • Avaliação e controle dos perigos associados às estruturas temporárias e a máquinas de venda.

Procedimento: Para liberação de estruturas temporárias

Armazenamento de alimentos, material de embalagem, ingredientes e químicos não alimentícios

  • Instalações sem poeira, condensação, ralos, resíduos e outras fontes de contaminação;
  • Áreas de armazenamento devem ser secas e bem ventiladas;
  • Monitoramento e controle de temperatura e umidade quando especificado;
  • Separação entre matérias-primas, produto em processo e produto acabado;
  • Afastamento do piso e das paredes;
  • Área de armazenamento deve permitir a manutenção e limpeza;
  • Área de estocagem separada e restrita para material de limpeza, químicos ou outras substâncias perigosas;
  • Exceções para material a granel, agrícola e materiais de cultivo devem ser documentadas;
  • Proteção das camadas inferiores durante empilhamento;
  • Segregação de material não conforme;
  • Sistemas específicos de rotação de estoque (PEPS/PVPS);
  • Empilhadeiras movidas a diesel ou gasolina não devem ser usadas.

Procedimento: Boas Práticas de Armazenamento, incluindo exceções para produtos a granel.

Utilidades – ar, água, energia

  • Análise das rotas de distribuição e fornecimento de utilidades para e ao redor de áreas de processamento e estocagem;
  • Monitoramento da qualidade das utilidades;
  • Abastecimento de água potável suficiente;
  • Instalações para armazenamento e distribuição para atender as especificações de qualidade e potabilidade da água;
  • A água potável para uso na produção como ingrediente ou em contato direto;
  • A água usada para limpeza ou outras aplicações em que há risco de contato indireto com o produto devem atender especificações relevantes à aplicação;
  • Monitoramento do cloro residual;
  • Separação da água não potável x potável. Identificação dos sistemas;
  • Medidas para prevenir que haja refluxo de água não potável no sistema potável;
  • É recomendável que a água que possa entrar em contato com o produto flua em tubulação que possa ser desinfetada.

Procedimento: Potabilidade de água

Registro: Laudos de análise de potabilidade de água

Químicos da caldeira

  • Os produtos químicos usados nas caldeiras devem ser de grau alimentício aprovados, que atendam especificações relevantes, ou que foram aprovados por autoridades regulatórias relevantes como seguros para uso em água destinada ao consumo humano;
  • Químicos da caldeira devem ser armazenados separadamente, em área segura (trancados ou com acesso controlado). 

Documentação: Parecer de que o vapor não entra em contato direto com o produto, ou evidências de produtos químicos aprovados para o tratamento de água potável.

 Qualidade do ar e ventilação

  • Requisitos para filtração, umidade (UR%) e microbiologia do ar usado como ingrediente ou para contrato direto com o produto;
  • Controle da temperatura ou umidade quando for crítico;
  • Ventilação para remover o excesso de vapor indesejado, poeira e odores, e facilitar a secagem após limpeza úmida;
  • Monitoramento microbiológico do ar. Especificações para monitoramento e controle da qualidade de ar devem ser estabelecidas em áreas onde produtos que favoreçam crescimento ou sobrevivência de microrganismos estejam expostos;
  • Ventilação com fluxo das áreas limpas para sujas;
  • Diferenciais de pressão do ar especificados devem ser mantidos;
  • Limpeza, manutenção e substituição de filtros do sistema de ventilação;
  • Sistemas de sucção de ar externo devem ser verificados periodicamente quanto à sua integridade física.

Ar comprimido e outros gases

  • Controle do ar comprimido, dióxido de carbono, nitrogênio e outros sistemas de gás usado na produção ou enchimento de embalagem;
  • Gases para uso direto ou de contato incidental com o produto devem ser de fontes aprovadas para contato com alimentos e filtrados para remoção de poeira, óleo e água;
  • Compressor preferencialmente isento de óleo. Quando óleo é usado e há potencial do ar comprimido entrar em contato com o produto, o óleo tem ser de grau alimentício;
  • Requisitos para filtração, umidade (UR%) e microbiologia devem ser especificados. A filtração do ar deve ocorrer o mais próximo possível do ponto de utilização. 

Procedimento: Programa de manutenção preventiva e limpeza dos sistemas de compressão de ar comprimido e dos sistemas adiabáticos.

Documento: Especificação do ar comprimido, ar insulflado e plano de monitoramento.

Registro: Laudos de análise de monitoramento do ar comprimido e do ar insulflado.

Iluminação

  • A intensidade da iluminação deve ser apropriada à natureza da operação;
  • Luminárias protegidas.

Créditos de imagem: Food Online.

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V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade

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A sbCTA está oferecendo a quinta edição do mais tradicional Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade da cadeia produtiva de alimentos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de abril, em Campinas.

O tema base é “Simplificar para aplicar”, que busca referências de soluções no cenário de enxugamento de despesas em que se encontra grande número de empresas no momento.

A programação foi desenvolvida pela Flavor Food e contempla temas atuais de segurança dos alimentos, como atualidades do GFSI, certificação orgânica, tendências regulatórias para perigos químicos, amostragem, recolhimento e alergênicos.

:: 27/04/16 ::

8:00-8:30 Entrega de materiais;

8:30-8:50 Abertura geral e palestra: Por que simplificar? Juliane Dias, Flavor Food.;

8:50-9:50 Gestão de riscos e seus benefícios. LRQA. 9:50-10:10 – Coffe Break;

10:10-11:00 A ISO 9001:2015 e seus impactos nos sistemas de gestão; 

11:00-12:00 Destaques da conferência do GFSI 2016 em Berlin, Juliani Kitakawa, DNV;

12:00-14:00 Almoço e exposição de soluções;

14:00-14:25 Requisitos para a certificação orgânica. Carolina Manço, IBD;

14:25-14:50 Desafios na certificação de orgânicos, Jennifer Sixel, Ecocert;

14:50-15:10 Controle de resíduos de pesticidas na produção de orgânicos, Eurofins;

15:10-15:30 Discussão e perguntas;

15:30-15:50 Coffee break;

15:50-16:40 Uso racional de recursos para manutenção e melhoria de um SGSA, Fernando Ubarana, Nestlé;

16:40-17:30 Tendências regulatórias para perigos químicos. Adriana Pavesi, Unicamp.

:: 28/04/16 ::

8:30-9:20 A gestão estratégica da qualidade. Paula Pimenta, Natura;

9:20 – 10:10 O profissional da qualidade no contexto da crise econômica, Getúlio Ponce, Tekowam;

10:10- 10:30 Coffe Break;

10:30-11:20 Amostragem inteligente na gestão da qualidade, Silney Santos, 3M;

11:20-12:10 Recolhimento de alimentos: atendendo a RDC 24/15. Cíntia Malagutti, Food Safety Brazil;

12:10-14:00 Almoço e exposição de soluções;

14:00 -16:00 Painel: Alergênicos 

14:00 -14:30 Alergênicos e rotulagem. Cecília Cury. Põe no Rótulo; 

14:30-15:00 Gestão e monitoramento de rotina de alergênicos. Neogen; 

15:00-15:30 Protocolo de validação de limpeza de linha. Eurofins;

15:30-16:00 Discussão e perguntas

Para mais informações e inscrições, clique aqui.

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Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos

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Muitas dúvidas ainda norteiam a rotulagem de alergênicos. Já tratamos o assunto em outro post (leia mais). Porém em meio a diversas dúvidas, uma delas tem me chamado mais a atenção: FARINHA DE TRIGO!

O Brasil consome em média 10 milhões de toneladas por ano desse produto, sendo amplamente utilizados pelas indústrias de alimentos, com destaque os segmentos de panificação e confeitaria.

De acordo com a Instrução Normativa n°8, de 02 de junho de 2005, Farinha de Trigo é definida como produto elaborado com grãos de trigo (Triticum aestivum L.), outras espécies de trigo do gênero Triticum, ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias e processos. Sendo um produto desidratado, oriundo do endosperma do trigo limpo e sadio.

Até aqui tudo bem, porém vamos esclarecer alguns itens para rotulagem desse produto de acordo com a RDC 26/2015.

  1. INDÚSTRIAS QUE PRODUZEM FARINHA DE TRIGO

Produto: Farinha de Trigo

Lista de Ingredientes: Trigo

O produto foi fabricado a partir de um alimento alergênico (trigo). Com isso, a advertência utilizada deve ser: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO”.

  1. DEMAIS INDÚSTRIAS QUE UTILIZAM FARINHA DE TRIGO COMO MATERIA-PRIMA

Produto: Pão de forma

Lista de ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, sal, gordura vegetal, fermento biológico e conservador propionato de cálcio.

O produto é adicionado de derivados de alimentos alergênicos (farinha de trigo). Com isso, a advertência utilizada deve ser: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Dessa forma, apenas quando a “farinha de trigo” (derivado do Trigo) for utilizada na fabricação de outros produtos, a advertência deve ser “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Espero ter ajudado e lembrem-se: Farinha de trigo (integral ou não) é um DERIVADO do trigo!

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Segurança de alimentos e hábitos alimentares dos franceses aos olhos de uma brasileira

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Há muitos séculos, a cozinha francesa vem mantendo a primazia no cenário gastronômico mundial. Desde o final da Idade Média, a época que remonta a tradição dos “Banquetes de Estado” que fizeram a fama do Palácio de Versalhes, cujos pratos eram concebidos e apresentados de modo a realçar as ambições e divulgar a grandeza do anfitrião e de sua terra, os cozinheiros franceses já eram considerados os melhores nessa arte e seguiram se aprimorando.

A entrevistada de hoje possui graduação e pós-graduação na área de alimentos, tendo atuado na indústria e docência enquanto no Brasil. Atualmente reside na França, e é integrante do Master Management de la performance industrielle des entreprises laitières no Institut National Supérieur des Sciences Agronomiques de l’alimentation, AGROSUP, França.

1) Maike, há quanto tempo mora fora do país? Conte-nos quais as principais diferenças entre o Brasil e a França sob o aspecto sócio – cultural – educacional? 

Olá, Humberto, primeiro quero agradecer pela oportunidade de falar um pouco da minha experiência no Blog Food Safety Brazil. Estamos na França há pouco mais de 2 anos, e tem sido uma experiência incrível. Morar em outro país, viver outra cultura é uma grande oportunidade de crescimento pessoal, cultural e profissional. Mas, também, um desafio. É preciso ter muita força de vontade e capacidade de adaptação.

A França é um país lindo de Norte a Sul, Leste a Oeste: praias, falésias, castelos, jardins, cidades medievais, montanhas, vulcões… E ainda tem Paris! Fascinante e intrigante, impossível não se apaixonar por esse país!

Também tem muitos problemas, não se enganem achando que aqui na Europa tudo funciona perfeitamente.

Eu diria que na França o principal problema é a burocracia. Impressionante como os franceses gostam de papéis, assinaturas, carimbos, horário marcado para tudo, reuniões para discutir assuntos corriqueiros… As vezes eu acho que se algo não for difícil e complicado, perde um pouco da sua “essência francesa” (risos). 

2) O que você nos diz sobre os hábitos alimentares dos franceses? São muito diferentes dos nossos?

Acho que o escargot (um tipo de caracol) e o Fois Gras (fígado de ganso gorduroso) são os pratos mais exóticos para nós. Mas eles também consomem alguns tipos de carne pouco comuns na nossa culinária, como pato, coelho, cavalo, galinha d’Angola e carne de caça. Ah, alguns tipos de queijos também são bem peculiares para nosso paladar…

No entanto, quando falamos da França precisamos separar Paris do resto do país. Paris é uma cidade cosmopolita, onde a cultura francesa se perde um pouco no meio de tantos estrangeiros.

O francês provinciano dá muito valor aos produtos regionais, caseiros (chamados “Fait maison”), procuram consumir alimentos da estação, de preferência orgânicos. Uma coisa que eu acho muito interessante é como eles valorizam os produtos nacionais: é um sinônimo de qualidade! Olham com maus olhos os produtos importados, pois consideram que não são ecologicamente corretos em função da liberação de COdurante o transporte. É sério, eles realmente consideram isso na hora de fazer suas compras! Tem mais consciência ecológica do que nós…

3) Como consumidora você já presenciou alguma notícia de escândalo alimentar como fraudes em leite, pescado, etc na França? Qual foi a ação fiscal do governo?

Infelizmente, eu acredito que este tipo de problema existe em qualquer lugar onde existam seres humanos… O que muda um pouco é o tipo de fraude. Aqui as mais comuns são a substituição de ingredientes de base por substitutos mais baratos, venda de produtos ordinários com sendo orgânicos, utilização indevida do selo de Apelação de Origem (AOP ou AOC). Um dos maiores escândalos na Europa foi a comercialização de produtos com substituição de carne bovina por carne de cavalo. Todos viram o que aconteceu…

Acho que essa é a grande diferença. Se alguém for pego cometendo uma irregularidade, vai ser realmente punido.

4) Na minha opinião, o recall em alimentos aqui no Brasil ainda é um tabu para as empresas. Por exemplo, uma indústria de carne que detectou resíduo de antibiótico em análise laboratorial, aciona o recall, porém de forma silenciosa. Em geral, elas temem alarmar a mídia, assim como é feito em montadores de veículos. Como os franceses encaram isso? Saberia nos dizer se eles veem como “a empresa está preocupada com o consumidor, por isso vai recolher” ou “a empresa falhou com o consumidor, portanto vamos boicotar”?

Claro que um Recall gera problemas para qualquer empresa em qualquer lugar. Mas aqui isto é tratado com mais transparência. Eu já vi placas de recall de produtos no supermercado, indicado inclusive o problema. Esta é uma das formas de informar o consumidor: diretamente na gôndola onde ele comprou o produto. Também existe um site na internet onde o consumidor pode consultar todos os produtos que estão com chamada de recall. Tudo isso faz parte de uma rede de alerta nacional de segurança alimentar, gerida por vários órgãos do governo, em parceria com laboratórios e centros de pesquisa. Quando o sistema reconhece um perigo, faz a comunicação do risco. Acho que isto mostra a seriedade de toda a cadeia de alimentos, o consumidor se sente seguro, sabendo que se acontecer um problema (e é claro que problemas podem acontecer), ele vai ser avisado. Com isso se cria uma relação de confiança.

5) Em 2014 quando estive em Paris, percebi que atendentes de feiras livres são um pouco despreocupados no quesito higiênico – sanitário. Um bom exemplo foi quando no bairro Montmartre, onde comprei uma esfirra, a atendente pegou o dinheiro e depois com as próprias mãos (sem luva ou guardanapo), pegou o alimento. Notei que não foi um caso isolado. Qual sua opinião sobre isso? Deveria haver mais fiscalização? 

Ah, mas isso não me surpreende nem um pouco! Aqui é normal ver pessoas manipulando alimentos sem luvas, máscaras ou toucas. Claro que dentro das indústrias é diferente, as regras de BPF (Boas Práticas de Fabricação) e HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) são seguidas com muito rigor, mas em feiras, restaurantes, comércio de alimentos em geral é diferente. Se você entrar em um açougue vai ver que eles usam tábuas de madeira para cortar a carne. Antes eu também ficava chocada, mas hoje eu vejo que eles se preocupam com aquilo que realmente faz a diferença: sanidade do rebanho, inspeção, qualidade da matéria-prima. Enquanto isso, no Brasil, exigimos que o manipulador use luvas para preparar uma carne e esquecemos de perguntar qual é a procedência, se é inspecionada ou se foi armazenada em temperatura adequada, por exemplo. Entende o que eu quero dizer? Acho que nos prendemos demais a detalhes e deixamos de olhar o que realmente é importante. Você pode ter certeza que a esfirra que você comeu foi feita com carne inspecionada!

6) Conte-nos sobre os surtos de DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos). Qual o grau de preocupação dos franceses?

As principais bactérias causadoras de doenças de origem alimentar aqui na França são Salmonella spp e Campylobacter jejuni. No entanto, comparado a outros países ocidentais, a França é um dos países de maior segurança sanitária de alimentos. Talvez por isso não ouvimos falar muito de surtos alimentares, e as pessoas não parecem nem um pouco preocupadas em comprar queijos feitos com leite cru (aqui é permitido e muito comum). Os riscos toxicológicos preocupam muito mais os franceses que os riscos sanitários. Eles realmente se inquietam com a contaminação por pesticidas, HPAs (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos), micotoxinas, bisfenol A, biotoxinas e outros contaminantes químicos. Recentemente assisti uma palestra que falava sobre resíduos de retardantes de incêndio em alimentos, e os problemas que estes produtos causam à nossa saúde. Quantas pessoas no Brasil já ouviram falar disso? E vocês sabiam que o cultivo de OGM (Organismos Geneticamente Modificados) é proibido aqui? Eles acreditam que ainda não há estudos suficientes para afirmar que o cultivo de OGM não oferece riscos ao meio ambiente, e que o consumo destes produtos não causa danos a longo prazo à saúde do consumidor.

Assim é o francês, um povo um pouco excêntrico, que dedica muita atenção ao que põe no prato, consciente de que você é aquilo que você come.

Agradeço mais uma vez pelo espaço e me coloco a disposição para responder questões dos seus leitores. Abraço!

Maike Taís Maziero Montanhini

Tecnóloga em Alimentos, especialista em Higiene, Vigilância e Processamento de Produtos de Origem Animal, mestre em Ciência de Alimentos, doutora em Tecnologia de Alimentos e com pós-doutorado na Universidade Federal do Paraná. Tem experiência na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Microbiologia e Análises Físico-Químicas de Alimentos. Atuou na indústria de alimentos, centros de pesquisa e como docente em universidades públicas e privadas. Atualmente integrante do Master Management de la performance industrielle des entreprises laitières no Institut National Supérieur des Sciences Agronomiques de l’alimentation, AGROSUP, França.

Créditos de imagem: Famous Hostels.

 

Vous trouverez la version en français ci-dessous.

(Versão em Francês)

Le regard d’une brésilienne en France sur la culture alimentaire française

 

Maike : ça fait combien de temps que tu habites en France ? Dis-nous quelles sont les principales différences entre le Brésil et la France d’un point de vue social, culturel et pédagogique.

Bonjour Humberto, je vous remercie de me donner l’opportunité de parler un peu de mon expérience pour le Blog Food Safety Brazil. Nous sommes en France depuis 2 ans et c’est une expérience formidable. Vivre dans un autre pays et connaître une autre culture c’est une chance d’évolution personnelle, culturelle et professionnelle. Mais c’est aussi un défi. Il faut une grande volonté et une forte  capacité d’adaptation.    

La France est un très joli pays, du Nord au Sud, de l’Est à l’Ouest : Il y a des plages, des falaises, des châteaux, des jardins, des cités médiévales, des montagnes, des volcans… Et il y a  Paris bien sûr ! C’est fascinant et intrigant, impossible de ne  pas tomber amoureux de ce pays !

Mais il y a aussi des problèmes, il ne faut pas penser, qu’ici, en Europe tout marche parfaitement.

Moi, je pense que le principal problème de la France c’est la bureaucratie. C’est impressionnant comme les français aiment les papiers, les signatures, les tampons, les rendez-vous, les réunions pour parler de quoi que ce soit… Quelquefois, je pense que si une chose n’est pas difficile ou compliquée, ce n’est pas vraiment français…

 

Qu’est-ce que tu penses des habitudes alimentaires des français ? Sont-elles très différentes des nôtres ?

Je pense que l’escargot et le foie gras sont les plats les plus exotiques pour nous. Mais les français mangent aussi quelques  viandes qui ne sont pas très consommées chez nous : le canard, le lapin, le cheval, la pintade et le gibier. Ah, évidemment il y a quelques  fromages qui sont aussi un peu particuliers pour nous.  

Cependant, quand on parle de la France, il faut séparer Paris du reste du pays. Paris c’est une ville cosmopolite, où la culture française est un peu perdue au milieu de tous ces étrangers…

Les français valorisent beaucoup les produits régionaux, le fait-maison, ils ont une préférence pour les produits de saison, surtout le Bio. Une chose que je trouve très intéressante c’est qu’ils préfèrent toujours les produits nationaux. Dire qu’une chose est « Fabriquée en France » revient à dire que c’est un produit de qualité. Les français n’aiment pas les produits importés car ils trouvent que ça n’est pas écologique à cause des gaz de CO2 dégagés pendant le transport. Ça c’est vrai, ils ont une plus grande conscience écologique que nous.

 

Comme consommatrice, as-tu déjà vu des scandales alimentaires, telles que les fraudes sur le lait, le poisson, etc. en France ?  Quelle est la réaction du gouvernement ?

Malheureusement, je crois que ce problème existe partout où il y a des humains. Ce qui change un peu c’est le genre de fraude. Ici ce qui arrive quelquefois, c’est le remplacement d’ingrédients de base par des substituts moins chers, la vente de produits ordinaires mais qui sont dits  issus de l’agriculture biologique et l’utilisation injustifiée d’appellations d’origine (AOP ou AOC). Un des plus grands scandales alimentaires en Europe a été la commercialisation de produits contenant de la viande de cheval vendue comme du bœuf. Tout le monde a vu ce qui s’est passé…

Je trouve que c’est ça la grande différence : si quelqu’un est découvert en train de commettre une irrégularité, il sera puni.   

 

Moi je pense que le rappel d’un produit est toujours un tabou pour les sociétés ici au Brésil. Par exemple, si une industrie détecte la présence d’antibiotiques dans la viande, elle va actionner le rappel, mais d’une façon silencieuse, car les entreprises ont peur d’alarmer le consommateur. Comment ça marche en France ?

C’est évident qu’un rappel de produit est toujours un problème pour les entreprises. Mais ici les choses sont plus transparentes. J’ai déjà vu des avis de rappel au supermarché, avec le motif du rappel. Ils informent les consommateurs directement au rayon où a été acheté le produit. Il y a aussi un site sur internet où on peut consulter tous les produits qui ont un avis de rappel. Tout ça fait partie d’un réseau d’alerte nationale de sécurité alimentaire, organisé par le gouvernement avec les laboratoires et les centres de recherche. Une fois que le danger est connu, se fait la communication du risque. Je trouve que ça prouve l’engagement de toute la chaîne productrice des aliments, le consommateur est sûr, parce qu’il sait que s’il y a un problème (et évidemment que ça arrive, les problèmes), il va être au courant. C’est une relation de confiance.

 

Je suis allé à Paris en 2014 et je me suis aperçu que les personnes qui travaillaient au marché ne sont pas très regardantes sur l’hygiène. J’ai acheté une sfiha à Montmartre, la vendeuse a pris l’argent et avec la même main, sans gants, elle a pris la nourriture. Et je me suis rendu compte que c’est normal. Quelle est ton opinion sur ce sujet ? Il n’y a pas assez de fiscalisation ?

Je ne suis pas du tout étonnée ! Ici c’est normal de voir quelqu’un manipuler la nourriture sans gants, charlotte ou masque. Évidemment, dans l’industrie c’est différent, ils suivent les règles de bonnes pratiques de fabrication et le HACCP (Le système d’analyse des dangers – points critiques pour leur maîtrise) veille au respect des normes d’hygiène, mais c’est vrai que pour les commerçants ce n’est pas pareil. Si vous allez dans une boucherie, vous verrez qu’ils utilisent des planches à découper en bois. Au début, j’étais choquée moi aussi, mais maintenant j’ai compris qu’ils font attention à ce  qui est vraiment important : la santé du troupeau, le contrôle sanitaire et la qualité de la matière première. Au Brésil, on exige que le manipulateur porte des gants mais on oublie de demander l’origine de la viande ou  la température de conditionnement, par exemple. Comprenez-vous ce que je veux dire ? Nous sommes très attachés aux détails et on ne regarde pas ce qui est vraiment important. Vous pouvez être sûr que la sfiha que vous avez mangée a été faite avec une viande de bonne qualité.

 

En cas de maladie d’origine alimentaire, comment ça marche en France ? Les français, s’inquiètent-ils de cela ?

Les salmonelles représentent la cause la plus fréquente d’infections bactériennes d’origine alimentaire, suivies par les Campylobacter. Par contre,  comparée à d’autres pays occidentaux, la France est un pays qui possède une grande sécurité sanitaire des aliments.    

Peut- être est-ce pour cela qu’on ne parle pas beaucoup  des toxi-infections alimentaires collectives et personne ne paraît s’inquiéter au moment d’ acheter des fromages fabriqués avec du lait cru (ici c’est permis et très normal).

Il me semble que les français sont plus inquiets des risques toxicologiques que des risques biologiques. Ils se font plus de souci à propos de la contamination par les pesticides, les Hydrocarbures Aromatiques Polycycliques (HAPs), les mycotoxines, le bisphénol A, les biotoxines et d’autres pollutions chimiques. ll y a quelques jours, j’ai participé à un colloque sur la présence de Retardateurs de Flamme Bromés (RFB) dans les aliments et les problèmes qu’ils engendrent pour notre santé. Est-ce que quelqu’un au Brésil a déjà entendu parler de cela ?  

Et saviez-vous que la culture des Organismes Génétiquement Modifiés (OGM) est interdite en France ? Ils pensent qu’il n’y a pas assez d’études faites pour affirmer qu’il n’y a pas de dangers pour la nature et  que la consommation prolongée de ces produits n’est pas dangereuse pour la santé.

Voici les français, un peuple un peu excentrique, qui fait vraiment attention à sa nourriture, car il sait qu’on est ce qu’on mange.

 

Merci beaucoup et à bientôt !

 

Maike Taís Maziero Montanhini

Licence en Technologie des Aliments à l’Université Technologique Fédérale du Paraná (2000), Spécialisation en Hygiène, Surveillance et Procédés des Produits d’Origine Animale à l’Université Fédérale du Paraná (2002), Maitrise en Sciences des Aliments à l’Université de Londrina (2007), PhD en Technologie des Aliments à l’Université Fédérale du Paraná (2012) et Post-Doctorat en Sciences Vétérinaires à l’Université Fédérale du Paraná (2014). Actuellement, assiste au mastère Management de la Performance industrielle des Entreprises Laitières (MIP) à l’AgroSup Dijon.

 

10 min leituraHá muitos séculos, a cozinha francesa vem mantendo a primazia no cenário gastronômico mundial. Desde o final da Idade Média, a época que remonta a tradição dos “Banquetes de Estado” que […]

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O Coaching nas Indústrias de Alimentos | Mudança Cultural

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Uma nova cultura dedicada ao foco, metas claras, objetivos específicos, auto reponsabilidade e aprendizados aos erros cometidos, aliada às práticas do coaching, pode proporcionar um melhor cenário e abertura às novas oportunidades, para que as empresas possam vencer as águas agitadas da crise econômica, combatendo problemas internos de qualidade, potenciais problemas de bioterrorismo de alimentos, falhas de comunicação e mau alinhamento da cadeia produtiva.

Atualmente, as empresas modernas para evitar problemas de qualidade estão adotando uma cultura de mais presença no chão de fábrica, colocando a frente do seu processo o seu maior capital existente, o capital humano.  Voltado para a gestão de pessoas, o coaching, uma metodologia que utiliza ferramentas e técnicas simples, está sendo disponibilizado a todos os níveis da organização, desde os operadores, supervisores de chão de fábrica, até a alta direção, tornando-os engajados e comprometidos com a qualidade dos produtos que estão propostos a realizar. Desse modo, toda a empresa volta-se para um criterioso autoconhecimento onde são verificadas as potencialidades, fraquezas e deficiências, buscando em si as necessidades e gaps dos colaboradores, líderes e parceiros de toda a cadeia de processo. Esses são ajudados pela alta direção, através de um processo de coaching promovendo um melhor caminho a ser traçado para si mesmo na busca de profissionais de excelência, bem como o estado desejado de sucesso para a empresa. As indústrias, além dos fatos e dados obtidos, devem ouvir ativamente suas equipes, e agir de forma assertiva quanto às suas futuras tomadas de decisão. As indústrias que valorizam o seu capital humano são mais prósperas e possuem melhores desempenhos financeiros. Os funcionários trabalham com uma forte sensação de pertencimento, e muitos defeitos de qualidade são reduzidos ou evitados. Por outro lado, se a indústria promete um novo modelo de gestão e não a cumpre, aumentam-se às expectativas dos colaboradores para depois frustrá-los novamente, tornando as coisas piores do que eram antes.

Além da mudança no novo estilo de gestão, a indústria deve agir de acordo com a ética, legalidade, valores e objetivos traçados que tão ousadamente afirmam nas declarações de missão, visão e política da qualidade.

A nova cultura empregada nas empresas, aliada ao processo de coaching, promove um futuro promissor, onde sua missão e visão são potencializados e validados. O desempenho torna-se melhor quando os colaboradores, acionistas, diretores e até mesmo os clientes partilham os mesmos valores, porém, antes disso, os colaboradores de base precisam se sentir pertencidos, incentivados e reconhecidos em descobrir seus próprios valores dentro da organização.

A mudança da cultura na empresa começa pela integração dos setores da cadeia de processo. O novo projeto deve ser claro e diretivo. As mudanças são iniciadas através de novas atitudes e comportamentos tomados pela alta direção, desencadeando todos os colaboradores e parceiros. Os executivos devem, desde o início, dar o exemplo, e servir de modelo para as atitudes e comportamentos, de forma positiva e autêntica. Funcionários não podem ser forçados a mudar, eles precisam de um direcionamento assertivo. Sem uma visão sistêmica a mudança, não poderão obter sucesso, mas sem visão na direção da empresa, a mudança não vai nem mesmo começar.

O primeiro passo para entender o processo de coaching está na oportunidade que se dá às pessoas para que elas desenvolvam o comprometimento consigo mesmas, no sentido de se obter resultados, ou seja, sair de uma situação atual para uma situação desejada, a partir do estabelecimento de foco para o resultado que se espera, e a ação que irá garantir o alcance do resultado pretendido.

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Polpa de Madeira em Queijos Ralados nos EUA

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Recentemente a mídia americana Bloomberg noticiou a advertência emitida pelo Food and Drug Administration (FDA), denúncias feitas por um laboratório independente, referente a acusação de um fabricante de queijo parmesão ralado por adicionar “polpa de madeira” em seus diferentes tipos de queijo parmesão, tornando-os inseguros, o que configurou uma forma de adição intencional de ingrediente atípico.

A Bloomberg informava em suas manchetes impactantes que “o parmesão que você está comprando para adicionar no seu macarrão poderá ser madeira.” Essa notícia abalou os produtores de queijo parmesão, e principalmente a Kraft Foods, produtora do Parmesan Cheese 100% ralado. A agência informou que o FDA obteve a informação após a coleta de várias amostras do queijo parmesão ralado nas maiores cadeias de supermercados do país.

Vamos separar o fato da ficção: quando eles dizem “polpa de madeira” eles querem dizer celulose. Um tipo de celulose comumente utilizado em produtos alimentares derivado de uma planta comum. Sua adição tecnológica no processamento de queijos ralados tem como finalidade a prevenção da aglomeração, um antiaglutinante de celulose que bloqueia a umidade e dá textura cremosa. Como a madeira é tecnicamente um derivado vegetal, e contém celulose, então concluíram ou, pelo menos para atração dos leitores, alegou-se queijos ralados tipo parmesão com celulose contendo polpa de madeira. Isso não é uma conclusão justa, mas cativa manchetes, infelizmente, sendo forragem para uma nova onda de ações para tachar alimentos contra outras empresas apontadas em alguns relatos da mídia, como a Kraft e Walmart.

De acordo com o Center for Dairy Research (CDR), a celulose é um aditivo inerentemente seguro. Mas o problema é que ficou fora de controle. Na verdade, adicionar polpa de celulose no queijo não é ilegal nos Estados Unidos. Os fabricantes de queijo podem colocar até 4% de celulose nos produtos de queijo ralado. Nessa pequena percentagem, admite o especialista em queijos, Dean Sommer do CDR, a celulose é segura para ingestão humana. Porém muitas marcas estão muito superior a essa medida, 8,8% de celulose, e o aditivo também não é declarado em sua tabela de ingredientes.

Portanto, a celulose encontrada no queijo ralado do tipo parmesão não é, necessariamente, a polpa de madeira. Também não é relativamente “inseguro”, como a manchete alarmante declarava.

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Food Safety Brazil entrevista Dafné Didier

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Colunista com a maior produção de posts no ano passado, atrás somente da Juliane Dias, Dafné Didier é representante da parcela nordestina entre os autores do Food Safety Brazil. Entre curiosidades pessoais e profissionais, os colunistas do Blog fizeram algumas perguntas ao Dafné, e o resultado da entrevista você confere a seguir:

1) Qual é o segredo do  seu sucesso nas redes sociais? A pessoa tem mais de 16 MIL seguidores no instagram!! (Cristina Leonhardt)

Não tenho segredo nenhum! Hehehe… Eu apenas publico minhas fotos bobas, reposto algumas de perfis famosos. Confesso que também fico admirado com o número de seguidores!

2) Além da atuação na área de alimentos, quais são suas outras atividades ou hobbies? (Humberto Cunha)

Também sou professor da Universidade Estadual do Ceará em 3 cursos de especialização, sou TILS (tradutor/interprete de libras) e consultor. Meus hobbies são ir ao cinema, ler e assistir minhas séries no NETFLIX. Agora estou tentando um novo, andar de patins!

3) Como você encontra tempo para trabalhar em empresa, dar consultoria e AINDA ser o colunistas com maior número de textos em 2015, atrás somente da Juliane? (Cristina Leonhardt)

Esse segredo eu posso contar: Eu tenho um colar “Vira Tempo” do Harry Potter! (hehehehe) 

Meu dia é bastante lotado, mas tento administrar tudo com muita organização, não deixando pra amanhã o que posso fazer hoje (literalmente)! Os post para o blog são meus minutos prediletos no dia, a ideia aparece e começo a escrever… 

4) Conte como se mantém atualizado em legislação, para poder ministrar a disciplina deste nome no curso de Vigilância Sanitária da UECE? (Juliane Dias)

É ritual diário. Primeiro meu dia começa com a leitura do Diário Oficial da União – D.O.U nos cadernos dos principais órgãos reguladores (SAÚDE, MAPA, MDIC, MTE, MEIO AMBIENTE, MME…) onde posso encontrar publicações de novos atos normativos. Além desse método que apesar de meio cansativo é o mais eficaz, durante a semana navego nos sites desses mesmos órgãos, acompanhando suas consultas públicas e faço meu cadastro em seu newsletter, como também, em secretarias de saúde de alguns estados. Pode parecer muito complicado, mas hoje é tão normal quanto meu café matinal.

5) O que ainda pode melhorar em nosso país, em relação aos mecanismos regulatórios e seu conteúdo? (Juliane Dias)

Poderia listar vários pontos em que nosso país necessita melhorar, contudo, o primordial ainda é a burocracia e lentidão, que os processos de atos normativos levam até a sua publicação, e o constante aperfeiçoamento das equipes técnicas que trabalham em sua elaboração. A legislação deve ser dinâmica, atemporal e constantemente atualizada, além de sempre, e não menos importante, estar em consonância com as legislações internacionais para, assim, facilitar o livre comércio. É um dever de todo brasileiro conhecer a legislação, fazer parte dos processos de consultas públicas, e cobrar dos poderes o cumprimento da LEI.

Para finalizar, termino com citações a nossa Carta Magna, a Constituição Federal que diz que “é assegurado a todos o acesso à informação” (Art.5°, inciso XIV), onde “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações particular, ou de interesse coletivo ou geral” (Art.5°, inciso XXXIII), pois “TODO PODER EMANA DO POVO” (Art.1°, parágrafo único).

Gostou de conhece-lo? Acompanhe os post do Dafné Didier aqui ou faça sua pergunta nos comentários.

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A importância do funcionamento adequado da cadeia do frio para produtos cárneos congelados

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Nesses anos de recessão econômica, as empresas estão com a política de otimizar cada vez mais os gastos internos e intensificar a qualidade da produção a fim de melhorar a competitividade dos seus produtos, porém, muitas vezes a qualidade dos produtos é afetada por agentes externos como o transporte e a entrega dos seus produtos nos pontos comerciais.

A cada ano que passa, as empresas têm percebido a grande contribuição da logística para o encarecimento, ou não, dos custos totais de produção. No entanto esses custos podem ser ainda maiores quando não há um cuidado adequado do setor logístico, pois o tempo adequado de transporte e o veículo adequado têm grandes influências na entrega dos produtos. Quando falamos de produtos frigorificados, o setor logístico tem uma parcela ainda maior na influência de qualidade dos produtos a serem entregues. Para a cadeia dos produtos cárneos congelados temos diversos tipos de equipamentos frigorificados, tais como equipamentos frigoríficos horizontais, frontais ou laterais, acionados por motores elétricos ou por energia gerada por motores a diesel.

Esses equipamentos são primordiais para a manutenção da qualidade dos produtos produzidos na indústria, sem que haja qualquer desvio nas temperaturas dos produtos congelados ou refrigerados. A temperatura correta de transporte reduz a taxa de crescimento dos microrganismos, seja nos produtos congelados ou nos produtos refrigerados, porém em caso de desvio apresentado, os produtos ficam comprometidos e não há uma garantia que o prazo de validade será cumprido conforme o apresentado nas embalagens.

A alteração no prazo de validade se dá pela formação e crescimento de alguns  microrganismos patogênicos, como Staphylococcus Aureus, Bacillus Cereus, Listeria e Salmonella, entre outros. Por esses motivos, temos que implantar ações de verificação e monitoramento adequado dos equipamentos de transporte frigorificado para que haja entrega dos produtos sem que desvios de qualidade, causados por temperaturas indevidas, venham causar problemas sensoriais e de intoxicação alimentar.

As dicas de ações serão relatadas no próximo post.

Créditos de imagem: CL Asinter.

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Série: Práticas para fazer mudanças comportamentais a longo prazo e reduzir as DTAs!

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Venho continuamente discursando que se queremos uma cultura de segurança de alimentos, “simplesmente”, precisamos investir em gente!  Logo, decidi iniciar uma série de posts para refletirmos sobre práticas que possam nos trazer resultados através das mudanças de comportamentos!

Tenho convicção que estas mudanças só ocorrem a longo prazo (cultura não se forma do dia para a noite…), e a partir de investimentos contínuos na sensibilização, conscientização e educação continuada das pessoas em todos os níveis organizacionais.

Quem faz, ou não faz, segurança de alimentos é GENTE, logo, vamos buscar entender um pouco mais de GENTE!

Vamos iniciar fazendo alguns questionamentos e reflexões:

Por que temos níveis mundiais tão elevados de DTA, doenças transmitidas por alimentos, (1,8 milhões de mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde), apesar dos milhões de dólares gastos para cumprir com os regulamentos cada vez mais rigorosos sendo estabelecidos para todos os segmentos da indústria de alimentos?

Quantos milhões de dólares são investidos em centros de pesquisas para investigar as causas de doenças transmitidas por alimentos?

Quanto nos custa manter salários dos inspetores e especialistas em Vigilância sanitária?

Quanto custa um tratamento médico de DTA?

Quanto custa um recall? Quanto custa recuperar a imagem da empresa?

Muitas perguntas para instigar você a refletir sobre os custos que podem estar vinculados ao não cumprimento de práticas tão simples. Vamos iniciar falando de práticas básicas.

Quanto das doenças e obviamente, dos custos acima não poderiam ter sido evitados pela simples prática de higienização das mãos?

Vamos compartilhar ideias e experiências sobre esta prática básica na indústria de alimentos?

Post aqui em baixo sua resposta:

Quais são os maiores desafios para que esta prática seja praticada em sua organização?

Qual o melhor procedimento para higienização das mãos?

Qual parâmetro microbiológico você utiliza como limite de referência para o Swab de mãos?

Aguardo sua participação para darmos continuidade em nosso bate papo sobre Melhores práticas para fazer mudanças comportamentais a longo prazo. Até a próxima!

Créditos de imagem: ANVISA.

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HACCP, TACCP, VACCP – Entenda a diferença entre estas ferramentas

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Você já ouviu falar nessa sopa de letrinhas?

O sistema de gestão de segurança ao consumidor de uma empresa deve contemplar perigos de adulteração intencional, não intencional e acidental, ou seja:

  • Requisitos de Qualidade do produto;
  • Requisitos de Food Safety;
  • Requisitos de Food Fraud;
  • Requisitos de Food Defense.

Esta imagem do GFSI ilustra bastante este modelo:

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Qualidade do Produto

É direcionada ao atendimento de padrões pré-estabelecidos. Este pilar tem como direcionamento atender as especificações acordadas com os clientes, e a busca de produtos padronizados.

Food Safety / Segurança de alimentos

É direcionada a doenças de origem alimentar. Este pilar tem como direcionamento a redução de risco de contaminação não intencional do alimento. Como exemplos, há as contaminações microbiológicas por falha da limpeza, presença de corpos estranhos devido à falha na frequência de manutenção preventiva, o conhecido caso de bebida láctea (e a de soja) que foi parar na gôndola com pH muito baixo, devido a contaminação por falha no processo de limpeza.

A ferramenta utilizada é o HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – Hazard).

HACCP, como muitos de vocês sabem, foi inicialmente desenvolvido na década de 1960 pela NASA para evitar que os astronautas contraíssem intoxicação alimentar no espaço. Desde então, foi aperfeiçoado e agora faz parte da rotina do dia-a-dia de todos os fabricantes de alimentos e fornecedores.

Food Defense

É direcionada a alterações com motivação ideológica, com objetivo de causar mal ou dano ao consumidor. Este pilar tem como direcionamento a redução de risco de alteração motivada por ganhos econômicos. Como exemplo podemos listar uma ação de contaminação proposital na caixa d’água da empresa.

A ferramenta utilizada é o TACCP (Análise de Ameaças e Pontos Críticos de Controle – Threat). É uma parte essencial da gestão da segurança alimentar e exigida pela última BRC version 7 Global Standard. 

Food Fraud / Fraude em alimentos

É direcionada a alterações com motivação econômica, com objetivo de “ganho”. Este pilar tem como direcionamento a redução de risco ataque intencional ou contaminação intencional. Como exemplos, há os conhecidos casos de leite adulterado com soda cáustica ou bicarbonato de sódio frequentes no Brasil e na China.

Pode assumir a forma de substituição de ingredientes, declarações falsas ou enganosas para o ganho econômico que poderiam impactar a saúde pública, adulteração de produto, falsificação ou rotulagem incorreta.  É uma parte essencial da gestão da segurança alimentar e exigida pela última BRC version 7 Global Standard, e foi desenvolvida em reação ao aumento da fraude alimentar detectados nos últimos anos. O mais amplamente relatada globalmente foi o escândalo da carne de cavalo.

A ferramenta utilizada é o VACCP (Análise de Vulnerabilidades e Pontos Críticos de Controle – Vulnerability).

O site do GFSI tem bastante informação para direcionamento em cada uma das ferramentas.  Aproveite!

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Recolhimento de Alimentos: como fazer e atender a Resolução RDC 24/15

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Quem acompanha o blog viu que publicamos um post contendo os principais requisitos da Resolução RDC 24/15 sobre Recolhimento de Alimentos. Hoje vamos apresentar o passo a passo que deve ser previsto por todas as organizações da cadeia produtiva de alimentos, para plena aplicação e atendimento desta Resolução em caso de que um recolhimento se faça necessário.

Para facilitar a aplicação dos itens acima apresentados, preparamos as seguintes rotinas:

  1. Empresa tem um programa eficiente de rastreabilidade de produtos para garantir a efetividade do recolhimento;
  2. Empresa tem um Plano de recolhimento que atenda ao artigo 4º da Resolução RDC 24/15 que inclui um modelo de mensagem de alerta aos consumidores;
  3. A eficácia do Plano de recolhimento é periodicamente avaliada.

Situação 1: Necessidade de recolhimento identificada pela própria organização

  1. Empresa identifica produto que represente risco ou agravo à saúde do consumidor;
  2. Empresa comunica à Anvisa a necessidade de recolhimento imediatamente após a ciência, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, conforme Anexo I da Resolução RDC 24/15. Nesta comunicação, o conteúdo informativo da mensagem de alerta aos consumidores é submetido à anuência prévia da Anvisa (atividade sujeita a pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária);
  3. A Anvisa informará a empresa interessada sobre a aprovação do conteúdo informativo ou, caso demonstre que a proposta não foi satisfatória, poderá determinar a alteração do texto da mensagem de alerta;
  4. A empresa providencia a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a anuência;
  5. Empresa envia para Anvisa o relatório previsto no Anexo II da Resolução RDC 24/15, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, em até 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento e da comunicação realizada no passo 2;
  6. Empresa protocola o relatório periódico do recolhimento de produtos na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo III da Resolução RDC 24/15, em até 30 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 2;
  7. Empresa repete mensalmente o passo 4 até que o Recolhimento seja finalizado;
  8. Empresa protocola o relatório conclusivo na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo IV da Resolução RDC 24/15, em até 120 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 2;
  9. A Anvisa emite comunicação referente à finalização do recolhimento de produtos à empresa interessada;
  10. A empresa avalia a efetividade do Recolhimento e retroalimenta o seu Plano de Recolhimento.

Obs.: Anvisa pode requerer a complementação das informações apresentadas pela empresa, caso demonstre que foram insuficientes.

Obs.: A empresa pode emitir, e a Anvisa pode requerer, a apresentação de relatórios em periodicidade diferente, caso demonstre a necessidade.

Situação 2: Necessidade de recolhimento identificada pela ANVISA

  1. Anvisa identifica produto que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, determina e comunica a necessidade de recolhimento para a empresa responsável;
  2. O conteúdo informativo da mensagem de alerta aos consumidores é submetido à anuência prévia da Anvisa (atividade sujeita a pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária);
  3. A Anvisa informará a empresa interessada sobre a aprovação do conteúdo informativo ou, caso demonstre que a proposta não foi satisfatória, poderá determinar a alteração do texto da mensagem de alerta;
  4. A empresa providencia a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a anuência;
  5. Empresa envia para Anvisa o relatório previsto no item 5 do Anexo II da Resolução RDC 24/15, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, em até 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento e da comunicação realizada no passo 1;
  6. Empresa protocola o relatório periódico do recolhimento de produtos na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo III da Resolução RDC 24/15, em até 30 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 1;
  7. Empresa repete mensalmente o passo 4 até que o Recolhimento seja finalizado;
  8. Empresa protocola o relatório conclusivo na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo IV da Resolução RDC 24/15, em até 120 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 1;
  9. A Anvisa emite comunicação referente a finalização do recolhimento de produtos à empresa interessada;
  10. A empresa avalia a efetividade do Recolhimento, e retroalimenta o seu Plano de Recolhimento.

Obs.: Anvisa pode requerer a complementação das informações apresentadas pela empresa, caso demonstre que foram insuficientes.

Obs: A empresa pode emitir, e a Anvisa pode requerer, a apresentação de relatórios em periodicidade diferente, caso demonstre a necessidade.

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Créditos de imagem: Food Logistics.

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Oportunidades de Emprego em Segurança de Alimentos – Grupo Brasmo

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Desde 1995 o Grupo Brasmo desenvolve produtos que proporcionam uma melhor condição de vida às pessoas e, atualmente, é uma das maiores empresas nos setores de proteção e embalagens em todo o país, contando com marcas nº 1 em higienização.

E a empresa está selecionando profissionais para atuar em diversas regiões do país na área de segurança de alimentos. As oportunidades de emprego são para Representante Comercial e Técnico de Relacionamento com o mercado de Segurança de Alimentos.

Para mais informações, você pode consultar o próprio site da empresa.

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Recolhimento de Alimentos: principais requisitos da Resolução RDC 24/15

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Muitas empresas têm dúvidas em relação ao entendimento da Resolução RDC 24/2015 da ANVISA que trata do assunto Recolhimento de Alimentos. A importância deste tema faz com que estas incertezas devam ser sanadas o quanto antes, pois com certeza buscar o entendimento de como operacionalizar um recolhimento em um momento de crise e grande stress não será um bom negócio!  Se você busca um fluxo rápido de como atender a Resolução RDC 24/15, este post é para você!

A nova legislação de recolhimento de alimentos foi publicada no Diário Oficial em 8 de junho de 2015 entrando em vigor 180 dias depois, ou seja, já está valendo desde dezembro de 2015. Esta resolução foi publicada com os seguintes objetivos:

  1. Disciplinar os procedimentos para o efetivo recolhimento do mercado de alimentos que possam acarretar riscos à saúde da população;
  2. Determinar os mecanismos para a comunicação aos consumidores e à Anvisa.

Para facilitar sua aplicação e entendimento, o texto da Resolução RDC 24/15 foi dividido em 5 capítulos. Separamos os itens de destaque de cada capítulo:

  • CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (art. 1º ao art. 3º)

Destaque: Neste capitulo merece atenção especial as definições de agravo à saúde, consumidor, empresa distribuidora e empresa receptora, rastreabilidade; anuência prévia, cadeia produtiva, empresa interessada, recolhimento e lote.

  • CAPÍTULO II: DO PLANO, DA RASTREABILIDADE E DAS AÇÕES DE RECOLHIMENTO

o   Seção I – Do Plano de Recolhimento (art. 4º, §1º e § 2º)

Destaque: Art. 4º Toda empresa interessada deve dispor de Plano de Recolhimento de produtos, o qual deve ser acessível aos funcionários envolvidos e disponível à autoridade sanitária, quando requerido.

  • 1º O Plano de Recolhimento de produtos deve ser documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), conforme as seguintes diretrizes:

I – os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, pelo responsável designado para o procedimento de recolhimento ou pelo responsável legal, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos;

II – a frequência das operações e nome, cargo e ou função dos responsáveis por sua execução devem estar especificados em cada POP;

III – os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs;

IV – os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias;

V – a implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida;

VI – devem ser previstos registros periódicos, datados e assinados pelo responsável na execução da operação, para documentar a execução e o monitoramento dos POPs;

VII – deve ser avaliada, regularmente, a efetividade dos POPs implementados e, de acordo com os resultados, devem ser realizados os ajustes necessários.

  • 2º O Plano de Recolhimento deve especificar, no mínimo, as seguintes informações:

I – as situações para sua adoção;

II – os procedimentos a serem seguidos para o rápido e efetivo recolhimento do produto;

III – a forma de segregação dos produtos recolhidos e sua destinação final;

IV – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à cadeia produtiva;

V – os procedimentos para comunicação do recolhimento às empresas importadoras no caso de unidades exportadas;

VI – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à Anvisa;

VII – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos aos consumidores;

VIII – modelo da mensagem de alerta aos consumidores; e

IX- os responsáveis pela execução das operações previstas no plano de recolhimento.

o   Seção II – Da Rastreabilidade (art. 5º ao art. 7º)

Destaque: Art. 5º A rastreabilidade de produtos deve ser assegurada em todas as etapas da cadeia produtiva, para garantir a efetividade do recolhimento.

Art. 6º Todas as empresas da cadeia produtiva devem manter, no mínimo, registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos.

o   Seção III – Das ações de Recolhimento  (art. 8º ao art. 20)

Destaque: Art. 8º A empresa interessada deve efetuar o recolhimento de lote(s) de produtos(s) que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

Art. 9º A Anvisa pode determinar o recolhimento de lote(s) de produto(s) nas situações previstas no art. 8º, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

Art. 12. A partir da ciência da necessidade de recolhimento do produto, a empresa  interessada deve iniciar o procedimento de recolhimento e comunicar o fato à Anvisa, conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo III.

Art. 17. A destinação das unidades recolhidas é de responsabilidade da empresa interessada, que deverá observar as normas vigentes relativas à destinação final ambientalmente adequada.

Parágrafo único. A empresa interessada deve dispor de registros que comprovem a destinação final das unidades recolhidas, devendo apresentá-los à Anvisa juntamente com o Relatório Conclusivo do Recolhimento, conforme Anexo IV desta Resolução.

  • CAPÍTULO III: DA COMUNICAÇÃO DO RECOLHIMENTO À ANVISA (art. 21 ao art. 30)

Destaque: Art. 21. A empresa interessada deve comunicar à Anvisa a necessidade de recolhimento de lote(s) de produto(s) que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 22. Nos casos de recolhimento por iniciativa da empresa interessada, o relatório previsto no Anexo II desta Resolução deve ser encaminhado à Anvisa, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento.

Art. 23. Nos casos de recolhimento determinado pela Anvisa, a empresa interessada deve comunicar à Agência, em até 48 (quarenta e oito) horas após tal determinação, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, as informações constantes do item 5 do Anexo II.

Art. 24. O primeiro relatório periódico do recolhimento de produtos deve ser encaminhado à Anvisa pela empresa interessada, nos termos do Anexo III desta Resolução, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da comunicação de que trata o art. 21 e os subsequentes em igual período.

Art. 25. O relatório conclusivo deve ser encaminhado à Anvisa pela empresa interessada, nos termos do Anexo IV desta Resolução, em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data da comunicação de que trata o art. 21.

  • CAPÍTULO IV: DA MENSAGEM DE ALERTA AOS CONSUMIDORES (art. 31 a art. 37)

Destaque: Art. 31. A empresa interessada deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores acerca do recolhimento de produtos.

Art. 32. O conteúdo informativo da mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetido à anuência prévia da Anvisa conforme Anexo I desta Resolução, por via eletrônica ao endereço: recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, imediatamente após a ciência da necessidade de recolhimento do produto.

Art. 33. A Anvisa informará à empresa interessada sobre a aprovação do conteúdo informativo ou, caso demonstre que a proposta não foi satisfatória, poderá determinar a alteração do texto da mensagem de alerta.

Art. 34. A empresa interessada deve providenciar a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a anuência.

  • CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 38 a 41);

Destaque: Art. 41. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Anexos:

Importante notar que ao longo do texto foram realizadas referências aos anexos presentes na Resolução RDC 14/2015, os quais recomenda-se que sejam transformados em formulários pertencentes ao procedimento ou plano de recolhimento da organização.  Não é realizado nenhuma exigência em relação ao formato, apenas ao conteúdo.

  • Anexo I – COMUNICAÇÃO DE RECOLHIMENTO À ANVISA E MENSAGEM DE ALERTA AOS CONSUMIDORES
  • Anexo II –RELATÓRIO INICIAL DO RECOLHIMENTO
  • Anexo III – RELATÓRIO PERIÓDICO DO RECOLHIMENTO
  • Anexo IV – RELATÓRIO CONCLUSIVO DO RECOLHIMENTO

No próximo post, iremos preparar um passo a passo para a aplicação da Resolução RDC 24/15. Não perca!

Créditos de imagem: Food Logistics.

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De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

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Há opiniões controversas quanto a este tema. De um lado o fabricante de embalagem, que muitas vezes fabrica a mesma embalagem para atender diferentes clientes e distintos tipos de produtos. Do outro, a indústria de alimentos ou bebidas que precisa receber uma embalagem conforme, dentro dos requisitos legais, e que possui vários fornecedores de embalagem. O fabricante de embalagem não pode abrir a composição do material já que é um segredo comercial. Sem a composição da embalagem, a indústria de alimentos não consegue avaliar se esta atende ou não os requisitos legais… E então?

Sabemos que os ensaios de migração não são baratos. Eu pessoalmente já vivenciei a realidade do “esta responsabilidade não é minha”, o famoso “jogo de empurra”, em ambos os lados, durante meu trabalho de consultoria. Mas não existe um direcionamento claro da Anvisa sobre quem é o responsável por esta evidência. A ANVISA não estabelece quem deve fazer o ensaio de migração, no entanto, ambos são responsáveis pelo produto. Isto quer dizer que cliente e fornecedor deverão entrar em um acordo.

Compartilhe conosco sua opinião ou como sua empresa procedeu quanto a este tema!

 

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Alimentos de origem animal: afinal, onde começa a Segurança de Alimentos nessa cadeia?

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Após sete anos trabalhando na indústria de alimentos de origem animal (frigoríficos e laticínios), tive uma nova oportunidade profissional: Controle de Qualidade em uma indústria de ração ou “alimentação animal para animais de corte”, como o pessoal da área prefere. Confesso que foi desafiador e surpreendente sob dois contextos:

  1. Minha visão limitada de que apenas profissionais com formação específica (zootecnia, medicina veterinária, nutrição) poderiam atuar nesta área (sou tecnóloga em alimentos);
  2. A visão da segurança de alimentos sob a ótica do início de tudo dentro da cadeia de alimentos de origem animal.

Essa nova visão realmente mudou minha forma de pensar em segurança de alimentos dentro da indústria de alimentação humana. O leque da análise de perigos dentro do HACCP certamente é o mais impactante. Os perigos ligados à sanidade animal e aos contaminantes químicos relacionados a promotores de crescimento e antibióticos de uso terapêutico via ração ganham uma nova importância no sistema de gerenciamento e qualificação de fornecedores.

Todas as indústrias de produtos destinados à alimentação animal no Brasil são regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todo estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premix, núcleos, alimentos para animais de corte e de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e atender a toda legislação vigente da área.

As duas principais legislações vigentes para indústrias de alimentação animal são:

  • Instrução Normativa n°04/2007, MAPA – Requisitos básicos de Boas Práticas de Fabricação (BPF), a serem implementados a partir de Procedimentos Operacionais com princípios na prevenção da contaminação física, química e biológica dos alimentos produzidos. As BPF devem abranger todas as etapas do processo produtivo, desde a entrada dos ingredientes, estocagem, produção, estocagem de produto acabado e expedição, e considerar pessoas, equipamentos, instalações e edificações. Em 2008, venceu o prazo para implementação das BPF nestas indústrias, independentemente da utilização de medicamentos veterinários por elas.
  • Instrução Normativa n°65/2006, MAPA – De implementação obrigatória para indústrias que desejam produzir alimentos para animais com a inclusão de produtos veterinários ao nível terapêutico (antibióticos). Os requisitos da norma exigem diversos controles específicos para produção e as BPF devem estar implementadas. Um procedimento de descontaminação da linha de produção deve ser descrito e validado. A norma só descreve os requisitos genéricos, os detalhes e instruções específicas para controles e validação do processo foram detalhados no Ofício Circular Nº 11/09 CPAA/DFIP/DAS, de 23 de abril de 2009.

Há cinco anos, quando me vi desafiada a implementar e operacionalizar (juntamente com a equipe) estas duas normas em uma indústria de alimentação animal, pude perceber o quanto inúmeros perigos carreados desse processo (bem mais que normalmente consideramos) podem impactar de forma direta a qualidade da matéria prima que chega para indústria de alimentação humana. Costumamos dizer que não existe milagre no processo que possa transformar matéria prima de má qualidade em produto que atenda nossas especificações de qualidade e segurança.

No Brasil, infelizmente, a maioria de nossas indústrias de alimentação animal não possui uma realidade de edificações, equipamentos e layout adequados a atender plenamente os requisitos da IN 04/2007. Em contrapartida, os fiscais agropecuários federais do MAPA vêm desde 2011 realizando um trabalho intensivo junto ao corpo técnico dessas indústrias, colaborando, orientando e fazendo valer as sanções fiscais pertinentes, a fim de mudar essa realidade.

O fato é que, enquanto as indústrias de alimentação humana estão a pleno vapor na implementação e execução de uma infinidade de normas internacionais cada vez mais rígidas, o início da cadeia, o ponto onde tudo começa e onde podemos eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis perigos químicos, físicos e biológicos, ainda caminha a passos básicos para atender minimamente requisitos de Boas Práticas de Fabricação. A boa notícia é que este cenário está evoluindo muito, e a conscientização por parte da indústria de alimentação humana da importância dessa etapa dentro da cadeia certamente será fator propulsor para o alinhamento de ambas.

 

Ingrid Rienik de Oliveira Mengue Klaus

Tecnóloga em Alimentos

Pós graduanda em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos

ingridmengue@hotmail.com

https://br.linkedin.com/in/ingrid-mengue-897b7864

Créditos de image: Buchi.

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Anvisa disponibiliza série de Perguntas e Respostas sobre Recall

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O assunto Recall ainda gera muitas dúvidas na indústria de alimentos, e tivemos posts recentes sobre o assunto aqui no blog que movimentaram os leitores, como o Nova Legislação de Recall, da Ângela Busnello.

Para auxiliar os profissionais que estão passando por essa situação, a ANVISA disponibiliza em seu portal uma relação de perguntas e respostas sobre o assunto, além de seu canal de comunicação especial para isso: recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br.

Você pode baixar o manual aqui ou no site: perguntas_e_respostas_anvisa_recall.

Créditos de imagem: FOOD manufacture.co.uk.

 

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