3 min leitura
5

Alvará para alimentos de acordo com o risco sanitário? Conheça o caso da Colômbia

3 min leitura

Já imaginou como seria se as fiscalizações sanitárias e processos de obtenção de alvará e registro fossem baseado no risco que um determinado alimento pode oferecer à saúde?

A meu ver, esse tipo de processo tem muito a trazer de benefícios, tanto econômicos, como técnicos: as autoridades sanitárias poderiam priorizar recursos de inspeção onde se possa proteger de forma mais significativa a população, e as indústrias seriam cobradas a implementar controles proporcionais aos riscos que oferecem. Esse tipo de critério ainda não é operado formalmente no Brasil, mas além da experiência em países desenvolvidos, já temos “hermanos” implementando.

Na América Latina, a Colômbia saiu na frente estabelecendo uma classificação de produtos alimentícios com base em risco para a saúde pública. A INVIMA (“Anvisa” colombiana) publicou as definições na Resolução 719/2015:

  • Alimento de risco maior em saúde pública: alimentos que podem conter ou favorecer o crescimento de microrganismos patogênicos, e favorecer a formação de toxinas e alimentos que podem conter produtos químicos nocivos;
  • Alimentos de menor risco em saúde pública: alimentos que tem pouca probabilidade de conter microrganismos patogênicos, e normalmente não favorecem o crescimento devido as características dos alimentos e provavelmente não contém produtos químicos nocivos.

A Resolução traz uma tabela muito extensa, então deixo alguns exemplos dos alimentos listados:

  • Alimento de risco maior: sobremesas lácteas, queijos (frescos, não maturados, fundidos), manteiga, produtos a base de água (água mineral, picolés com menos de 2,5% de álcool, bebidas para esportistas), frutas frescas não descascadas ou picadas (congeladas, refrigeradas) sem aditivos químicos, hortaliças e vegetais frescos, nozes e sementes, derivados cárneos tratados ou não termicamente, produtos de pescado (fresco ou processado), sal para consumo humano, maionese, fórmulas infantis, alimentos para fins especiais;
  • Alimentos de risco médio: óleos, margarinas com mais de 80% de gordura, frutas enlatadas, farinhas e féculas, massas alimentícias, misturas para empanar, bebidas à base de soja, produtos de soja fermentada, mostarda;
  • Alimento de baixo risco: produtos em pó para o preparo de bebidas (refrescos), café, chá, erva mate em pó, frutas processadas (esterilizadas, em salmoura/calda, desidratadas, com aditivos químicos), geleias, vegetais desidratados, chocolate, cacau, balas, cereais matinais, pães, biscoitos, açúcar, mel, especiarias moídas, vinagre.

A lista completa você pode ver aqui.

E qual é o impacto dessa classificação para as empresas colombianas?

Bom, o pacote com a regulamentação completa ainda não foi publicado. Essa é uma das críticas do atual sistema, que está causando angústia para a indústria. Tudo começou com a Resolução no 2674 de 2013, que prometeu a publicação das definições de risco acima em seis meses, o que na prática foi acontecer só em 2015. Portanto, essa boa intenção ainda tem que amadurecer. Poderão, por exemplo, ser desenvolvidos check-lists de inspeção com critérios proporcionais para a autorização da fabricação (na minha imaginação, visualizo, por exemplo, uma empresa de produtos secos sendo dispensada de ter um lava-botas). O fato é que os formulários para regularização de cada realidade são diferentes, bem como os processos de “obtenção de alvará”:

  • Alimentos de risco maior requerem Registro Sanitário, renovado a cada 5 anos;
  • Alimentos de risco médio requerem “Permiso Sanitário”, renovado a cada 7 anos;
  • Alimentos de risco baixo requerem Notificação Sanitária, renovado a cada 10 anos.

E você leitor, concorda com essa política?

Tecnicamente algumas classificações me surpreenderam na posição em que foram posicionadas. Apesar das vantagens, essa classificação tem que ser muito precisa e ser atualizada de acordo com novas descobertas científicas e ocorrências de surtos alimentares. Há não muitos anos não se falava de Salmonella em produtos de baixa atividade de água, por exemplo, e alimentos para animais de companhia passavam longe das boas práticas de fabricação.

Referência: La Republica.

Créditos de imagem: Food Safety News.

3 min leituraJá imaginou como seria se as fiscalizações sanitárias e processos de obtenção de alvará e registro fossem baseado no risco que um determinado alimento pode oferecer à saúde? A meu […]

< 1 min leitura
2

Registro NSF é suficiente evidência que um lubrificante foi produzido seguindo as boas práticas?

< 1 min leitura

O registro NSF assegura que os lubrificantes de grau alimentício classe H1 sejam formulados com matérias primas de acordo com as especificações do FDA (21 CFR 178.3570), ou seja, substâncias permitidas para contato incidental em alimentos até 10 ppm.

A certificação ISO 21460 foi lançada em 2006 como um padrão adicional de segurança para os fabricantes de lubrificantes alimentícios. Ela especifica requerimentos de higiene para a formulação, fabricação, uso e manuseio dos lubrificantes que poderão ter contato incidental com alimentos durante o processamento.

Este novo padrão de segurança não substitui o registro NSF H1 mundialmente reconhecido para contato incidental, mas o complementa. Ele proporciona uma evidência adicional de segurança e cuidados a serem mantidos nos processos de fabricação dos lubrificantes Food Grade pelas empresas certificadas.

A ISO 21469 também exige uma avaliação de risco completa pelo fabricante de lubrificantes, auditorias independentes regulares de terceira parte, amostragem anual, testes e re-auditorias para verificação da conformidade da formulação dos lubrificantes com os requerimentos aprovados pelo FDA.

Em resumo, a certificação ISO 21469 combinada com o registro NSF H1 assegura para a indústria de alimentos o mais seguro lubrificante de qualidade alimentar. Por sua vez, isto significa que podem ser eliminadas fontes potenciais de risco químicos e físicos nos processos de fabricação de alimentos através da utilização de lubrificantes Food Grade produzidos por empresas certificadas.

Autor: Lilian A. Miakawa.

Empresa: Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda.

< 1 min leituraO registro NSF assegura que os lubrificantes de grau alimentício classe H1 sejam formulados com matérias primas de acordo com as especificações do FDA (21 CFR 178.3570), ou seja, substâncias […]

< 1 min leitura
0

Concurso Cultural II Workshop Food Safety Brazil | Londrina – PR

< 1 min leitura

O Blog Food Safety Brazil contemplará duas cortesias (inscrições gratuitas) para você participar do II Workshop Food Safety na Prática.

Como posso participar desse concurso cultural? Leia o regulamento abaixo:

Escreva um texto a respeito da temática Segurança de Alimentos. Vale escrever para qualquer uma das categorias do blog: Pesquisas, Legislação, Dicas Vencedoras, HACCP, etc.

  1. O texto deve ter entre 700 a 2000 palavras, escrito em Word, ser inédito, relevante sobre o assunto, e tratar de um tema ainda não abordado no Food Safety Brazil (use a caixa de PESQUISA para verificar a originalidade do seu tema antes de começar a escrever). Textos com palavras de baixo calão e ataques a pessoas ou empresas serão desconsiderados.
  1. Envie o seu texto para o email eventos@foodsafetybrazil.org deixando como título CONCURSO CULTURAL. Inclua as suas informações de contato, um mini-currículo de até 300 caracteres e uma autorização para publicação do texto no Food Safety Brazil (no final do texto).
  1. Os textos recebidos serão avaliados conforme os critérios de publicação do blog. Os autores cujos textos foram aceitos para publicação serão informados por e-mail.
  1. Serão aceitos textos enviados até 14 de Outubro de 2016. No dia 17 de Outubro de 2016 serão divulgados os resultados no blog e na página do blog no Facebook.
  1. O prêmio refere-se à isenção de pagamento para uma vaga no “II Workshop Food Safety – Entender para Realizar” em Londrina-PR. Despesas relacionadas a transporte, alimentação e hospedagem são responsabilidade do participante.

Aguardamos seu post. Participe! 

< 1 min leituraO Blog Food Safety Brazil contemplará duas cortesias (inscrições gratuitas) para você participar do II Workshop Food Safety na Prática. Como posso participar desse concurso cultural? Leia o regulamento abaixo: Escreva […]

2 min leitura
1

Como alavancar a remoção de alergênicos por meio da Higienização?

2 min leitura

Recentemente uma leitora do blog enviou uma dúvida sobre a eficiência da limpeza para a remoção de alergênicos. É possível garantir a remoção de um alergênico, por exemplo, soja em uma linha que processa um produto que não existe na formulação este alergênico? A resposta é sim, é possível garantir que não haja residual. Mas como podemos afirmar isso?

Para garantir que não temos residual, antes precisamos lembrar um importante conceito: A higienização é composta por duas etapas: Limpeza e desinfeção. É na etapa de limpeza que faremos a remoção de alergênicos. Sanitização é uma etapa que visa reduzir a carga microbiológica em níveis aceitáveis.

A garantia está na validação de limpeza. A validação é um processo e existe uma metodologia para que seja executado. Este processo é longo, exige uma equipe preparada e qualificada. O objetivo da validação de limpeza é provar que o equipamento está consistentemente limpo, sem a presença de resíduos químicos, microbianos e sujidade, incluindo alergênicos, para evitar uma eventual contaminação cruzada dos perigos entre os produtos. O documento número 45 da EHEDG, que orienta para este processo é um dos documentos gratuitos e está disponível para download no site da EHEDG.

Em resumo, aplicamos a metodologia de validação com foco em todo o processo, desde formulação de produto e processo mais crítico até projetos sanitários, como estrutura de um equipamento.  Neste ponto é muito importante que os equipamentos tenham desenho correto, para que não tenha locais onde pode acumular produto, gerando um risco de contaminação por alergênicos ou mesmo microbiológica.

Baseado em evidências com resultados repetitivos, podemos validar uma limpeza e garantir sua eficiência. Para entendimento mais claro abaixo temos um exemplo das etapas de validação.

sealed_air_table

Fonte: Documento nº 45 EHEDG: Validação de Limpeza na Indústria de Alimentos – Parte 1 Princípios Gerais

É claro que outros fatores, como escolha correta do produto químico, procedimento padrão de higiene, mão de obra qualificada e treinada, são fundamentais para o sucesso da limpeza. A validação exige também o monitoramento, que deve ter sua frequência determinada através de análises de risco.

Um exemplo prático é a escolha correta do químico, que é fundamental para garantir a eficiência de limpeza. Sabemos que as proteínas são sensíveis a diferentes valores de pH, portanto o uso de detergentes alcalinos em combinação com agentes oxidantes pode desnaturar as proteínas. Entretanto temos que avaliar outros fatores como, por exemplo, a rugosidade das superfícies, pontos mortos em equipamentos e tubulações. Um detergente correto em um local que pode acumular sujidade e microrganismos, não terá efeito desejado e continuará sendo uma fonte de contaminação de alergênicos.

A Sealed Air possui um programa de avaliação de instalações, processos e procedimentos de limpeza de alergênicos, onde o foco é o controle de todas as etapas do processo, realizando uma avaliação completa e propondo soluções de acordo com a necessidade de cada planta.

Por fim, é sempre importante lembrar: a higiene é parte da cadeia produtiva, não somente para garantir a isenção de alergênicos, portanto devemos estar sempre monitorando para que seja eficiente e segura para os alimentos.

Autor: Olavo Filho.

2 min leituraRecentemente uma leitora do blog enviou uma dúvida sobre a eficiência da limpeza para a remoção de alergênicos. É possível garantir a remoção de um alergênico, por exemplo, soja em […]

2 min leitura
0

As boas práticas não estão apenas nos procedimentos diários

2 min leitura

As boas práticas de fabricação são procedimentos rotineiros e diários implantados nas empresas produtoras e manipuladoras de alimentos. Essas práticas são a base para certificações como BRC, FSSC 22000 e programas de controle criteriosos, tais como HACCP. Dentro das boas práticas são incluídas as condições de saúde dos funcionários, pois há o risco de contaminação dos alimentos por micro-organismos causadores de doenças humanas, ou a proliferação das mesmas. Muitas empresas deixam de atender essas regras básicas, possibilitando que os colaboradores trabalhem doentes e deem inicio a problemas de saúde pública.

Nos EUA, entre os anos de 2006 e 2007, foram relatados 257 surtos de doenças relacionadas com a saúde e higiene de trabalhadores de empresas de alimentos. Desses números, 34% estão associados a péssimas práticas de preparo de alimentos, e 22% estão associados com a contaminação dos alimentos antes da entrada no estabelecimento de preparo. No Estado da Flórida 90% dos restaurantes não liberam seus colaboradores para ficarem em casa quando estão comprovadamente doentes, dentro desses colaboradores 66% estão relacionados diretamente com o preparo de alimentos. O centro de controle e prevenção de doenças americanas (CDC) realizou no último ano estudos comprovando que 12% dos colaboradores doentes de empresas de alimentos vão trabalhar com os sintomas de vomito e diarreia.

No Brasil, a lei trabalhista permite que o colaborador de qualquer tipo de empresa obtenha ausência remunerada das funções trabalhistas designadas mediante comprovação por meio de laudo ou atestado médico. Porém em muitos casos os colaboradores continuam à trabalhar por preferência própria ou por imposição de superiores imediatos, se tratando de empresas alimentícias, tal fato traz preocupação por causa da possível disseminação de doenças por meio do contato direto de pessoas infectadas com as não infectadas e da transformação do alimento nutritivo em uma ferramenta de transmissão de vírus, bactérias e micro-organismos danosos à saúde pública. Por causa dos fatos levantados anteriormente que as empresas alimentícias devem se preocupar com a saúde dos colaboradores e com a possibilidade de disseminação de doenças à população.

2 min leituraAs boas práticas de fabricação são procedimentos rotineiros e diários implantados nas empresas produtoras e manipuladoras de alimentos. Essas práticas são a base para certificações como BRC, FSSC 22000 e […]

2 min leitura
0

Programa Global Markets Brasil APAS – Unificação de auditorias de qualificação de fornecedores do varejo

2 min leitura

No evento IFS FOCUS DAY realizado dia 15/09/16, a palestrante Márcia Sylvio do Walmart explicou quais objetivos, histórico, onde se encontra e onde pretendem chegar com o Programa Global Markets Brasil.

Explicou que o objetivo comum é a segurança de alimentos com responsabilidade compartilhada, em espaço neutro na APAS, com profissionais de diferentes varejos, com discussões técnicas e questões de legislações.

Referente a histórico, frisou que as marcas próprias no Brasil cobram antes dos fornecedores a sua qualificação, desde 1970, quando iniciaram os genéricos (“embalagem branca com tarjas laranjas”), oposto ao que é hoje, sobre o aspecto de controles. No final de 1980 as certificadoras auditavam GMP; em 2000, incluíram HACCP, com checklists diferentes para cada varejo. Em 2001, na Europa, surgiu GFSI, cuja premissa é diminuir a diversidade de requisitos e múltiplas auditorias, assim, pensaram em uma auditoria só, com uma ferramenta bem robusta, sendo o marco em 2007, quando os 7 maiores varejistas anunciaram as auditorias de certificação referenciadas pelo GFSI (modelo democrático). Até 2013 cada rede cobravam separadamente, mas em 2014 em diante os varejistas brasileiros começaram a conversar para unificar auditorias de segunda parte. Nos EUA 100% dos fornecedores marcas próprias são certificados. Em 2014, o Walmart começou a auditar perecíveis além dos de marcas próprias, lançado em 2015 na feira da APAS e esse ano contando casos de sucessos na conferência do GFSI em Berlim.

Respondendo a questão: onde estão? Para se ter uma auditoria só em uma única ferramenta, os varejistas adotaram na íntegra o modelo do Global Markets criado para APAS para as 4 certificadoras habilitadas, além de segurança de alimentos, outros requisitos adicionais foram inseridos como sócio-ambientais, documentações da empresa e segurança do trabalho.

A outra questão é onde chegarão? A meta é que todos os varejistas utilizam apenas uma única ferramenta para todos os fornecedores. No Walmart já dotaram para perecíveis e marcas próprias, os demais varejos estão aceitando como ferramenta única para as novas auditorias. Outro ponto, é o desenvolvimento de um site para visualizar os fornecedores e contatos, além de compartilhar o relatório, kits, material de treinamentos para auto-conhecimento, divulgar eventos… Organizar eventos para compartilhar conhecimentos, por exemplo, no dia 8 de novembro de 2016 na APAS, haverá um evento para divulgar melhor o programa.

Ao unificar auditorias se reduz custos para os fornecedores, com auditorias e tratativas em planos de ações, desenvolvendo mais conhecedores e elevando o nível de qualificação na cadeia como todo, para entregar alimentos seguros (“subindo a régua”). A definição de escopo está planejada em básico e intermediário para níveis implementados e diagnosticados junto às certificadoras, de acordo com o momento em que vive a empresa. Hoje não entram a categoria “não alimentos” nesse programa, mas há a ideia é incluírem em breve, porém, atualmente o segmento alimentício é o foco na indústria.

2 min leituraNo evento IFS FOCUS DAY realizado dia 15/09/16, a palestrante Márcia Sylvio do Walmart explicou quais objetivos, histórico, onde se encontra e onde pretendem chegar com o Programa Global Markets […]

5 min leitura
3

Atualização: Anvisa publica 4ª edição do “Perguntas e Respostas” sobre Alergênicos

5 min leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua ativa e auxiliando o setor regulado nos desdobramentos necessários para cumprimento da RDC n° 26 de 2015. Neste sentido, o Órgão publicou no mês de agosto a 4ª edição do documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, trazendo alguns poucos e novos esclarecimentos (até mesmo com caráter de retificação com relação às obrigatoriedades definidas anteriormente).

Um exemplo disto é que a Anvisa volta atrás da decisão com relação à declaração de nomes comuns para leites, especificamente no que se refere ao leite de vaca (conforme a 3ª edição do documento cujos esclarecimentos foram publicados pelo Blog). Pelo novo texto do documento, não mais se faz obrigatório a declaração do nome comum para o leite de vaca: ‘A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (por exemplo: ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE)’.

(!) Nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada, sem exceção, visando à distinção.

Outra alteração significativa neste sentido é com relação à declaração de alergênicos para produtos produzidos e fracionados no varejo. Segundo o documento antecedente, alimentos produzidos em supermercados em sua maioria devem atender ao disposto na RDC nº 26/2015, pois não são caracterizados como serviços de alimentação. Na nova versão do documento o órgão esclarece que estabelecimentos varejistas que preparam ou fracionam alimentos e que realizam a embalagem desses produtos na ausência do consumidor para venda no mesmo local, não necessitam atender os requisitos da RDC 26 (com a exceção de produtos produzidos nestas condições e comercializados em outros locais).

O documento na íntegra pode ser acessado aqui e abaixo selecionei os itens que sofreram alterações nos textos anteriores.

  1. Os alimentos fracionados em supermercados devem seguir a RDC nº 26/2015?

Caso os mercados, supermercados e hipermercados possuam estabelecimentos, a exemplo de padarias, que preparem ou fracionem alimentos e que realizem a embalagem desses produtos na ausência do consumidor para venda no mesmo local, esses produtos não necessitam seguir a RDC nº 26/2015, conforme disposto no art. 2º, inciso I. Entretanto, se esses produtos forem comercializados em outros locais, deve ser seguido o disposto na RDC nº 26/2015.

  1. Qual advertência deve ser declarada em alimentos fabricados com o uso de coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

Segundo a Portaria SVS/MS nº 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final.

Assim, quando for utilizado um coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico na elaboração de um produto e não existir outra fonte deste alimento alergênico no produto, a necessidade de declaração da advertência será determinada pela capacidade de remoção dos traços de coadjuvante de tecnologia do produto final.

Caso o processo empregado garanta a ausência de traços do coadjuvante de tecnologia no produto final, nenhuma advertência deve ser declarada. Todavia, se o coadjuvante de tecnologia estiver presente em traços no produto final, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

Por exemplo, quando a lisozima, um coadjuvante de tecnologia empregado em alimentos como agente de controle de micro-organismos, for utilizada na fabricação de um alimento e a empresa não possuir controles capazes de garantir sua eliminação, o produto final deve trazer a seguinte advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE OVO. Caso essa enzima seja eliminada pelo processamento, nenhuma advertência deve ser declarada.

De forma similar, caso os fabricantes de vinho que utilizem a ictiocola, um coadjuvante de tecnologia utilizado como clarificante, tenham controles capazes de garantir que essa substância é eliminada do produto final, nenhuma advertência deve ser declarada.

Quanto aos métodos analíticos e limites específicos para determinar a presença de traços de determinado coadjuvante de tecnologia nos diferentes tipos de alimentos, recomenda-se a utilização de referências internacionais. Um exemplo é o código de boas práticas estabelecido pela International Organization of Vine and Wine (OIV), sobre o uso de coadjuvantes de tecnologia derivados de alergênicos para clarificação ou filtração de vinhos (Resolution OIV-OENO 520-2014).

Os fabricantes de vinho que utilizarem tais coadjuvantes de tecnologia em seus produtos, e que adotarem os procedimentos previstos neste código para garantir que o produto final não possui níveis detectáveis dos alérgenos em questão, não devem declarar a advertência.

Cabe destacar que os fabricantes de coadjuvantes de tecnologia também devem atender ao disposto na RDC nº 26/2015, declarando as advertências exigidas para os casos de adição intencional ou de contaminação cruzada com os principais alimentos alergênicos. Tais exigências também se aplicam aos coadjuvantes de tecnologia para fins industriais. Por exemplo, os fabricantes de lisozima e ictiocola devem identificar que esses produtos são derivados do ovo e de peixe por meio das respectivas advertências.

  1. Como devem ser declarados os nomes comuns dos leites?

A RDC nº 26/2015 considera que os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos. Como essa resolução não possui nenhum dispositivo específico sobre a forma de declaração dos nomes comuns das diversas espécies de leite, muitas empresas apresentaram questionamentos sobre a forma correta de declaração desses alimentos.

A primeira orientação fornecida foi de que a declaração do nome comum deveria ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). Essa orientação considerou a definição de leite constante do art. 475 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprova o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Entretanto, essa orientação foi questionada por representantes do setor produtivo, com a justificativa de que a informação transmitida ao consumidor não ficava clara e poderia levá-lo ao engano quanto à verdadeira composição do alimento, especialmente no caso de produtos contendo ingredientes obtidos de diferentes tipos de leite.

Assim, a orientação inicial foi revisada, a fim de garantir seu alinhamento ao objetivo da RDC nº 26/2015 e aos princípios gerais de rotulagem estabelecidos na RDC nº 259/2002, que trata da rotulagem geral de alimentos. Nessa oportunidade, foi orientado que a declaração do nome comum dos leites deveria ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

No entanto, essa revisão também gerou questionamentos por parte das empresas e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Desta forma, com intuito de fornecer uma orientação que contribua para a transmissão de informações claras, simples e precisas para o consumidor e que esteja alinhada com os dispositivos legais existentes sobre o tema, a orientação em questão foi revisada novamente.

A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE).

Entretanto, nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

5 min leituraA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua ativa e auxiliando o setor regulado nos desdobramentos necessários para cumprimento da RDC n° 26 de 2015. Neste sentido, o Órgão publicou […]

2 min leitura
0

Seus colaboradores são o seu exército em prol da segurança de alimentos

2 min leitura

Devido a uma sensibilização elevada do público, como resultado de todos os tipos de cobertura da mídia sobre doenças transmitidas por alimentos, o nível de formação dos colaboradores da indústria de alimentos se tornou ainda mais essencial. A formação continua do pessoal é uma ferramenta eficiente no combate a disseminação de contaminações dentro do ambiente de produção.

O nível de instrução dos funcionários é uma responsabilidade que a indústria tem com os seus clientes. E acredite, mesmo em momentos de crise não é uma boa alternativa cortar investimentos no preparo de sua equipe. Oferecer capacitação além de manter seu “exército” preparado oferece motivação para o time também.

É importante que a distribuição de conhecimento dentro da fábrica seja feita em uma linguagem simples e clara, de modo que esta alcance todos os funcionários, fazendo com que todos os setores trabalhem em conjunto em prol de uma política eficiente de segurança de alimentos. A intenção é que todos estejam tão bem preparados a ponto de serem “fiscais” uns aos outros.

Sarah Klein, advogado sênior do Centro para a Ciência no Programa de Segurança Alimentar de Interesse público dos Estados Unidos, afirma que a indústria, restaurantes e redes de Fast Foods, precisam garantir materiais que expliquem as responsabilidades dos funcionários de maneira eficaz.

Sinais com imagens de boas práticas são um bom método para reforçar a formação, por exemplo. Estes devem estar espalhados em áreas onde exista necessidade de aplicação. Os trabalhadores podem transportar patógenos em suas mãos, pele e cabelo, podem ser responsáveis por causar perigos físicos, químicos e biológicos. É fundamental que que eles entendam como isso ocorre, e trabalhem para evitar a contaminação de produtos. Algumas cadeias, como Clyde de Restaurant Group, tem competições de lavagem das mãos periódicas como um incentivo embutido para limpeza, segundo Klein.

A aplicação de capital em cursos, treinamentos e especializações para seus funcionários não é gasto, é investimento. Quanto mais pessoas instruídas trabalhando a favor da indústria, menos exposta ela estará à falhas e a desgastes na relação de fidelidade com o consumidor. Pensem nisso!

Referências:

2 min leituraDevido a uma sensibilização elevada do público, como resultado de todos os tipos de cobertura da mídia sobre doenças transmitidas por alimentos, o nível de formação dos colaboradores da indústria […]

< 1 min leitura
1

Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias

< 1 min leitura

Já falamos bastante aqui sobre a RDC 26/15 e a necessidade de rotular alergênicos. Existe um deles, que não é tão comum ao nosso conhecimento (pelo menos eu só aprendi sobre ele há uns 2 anos), mas que infelizmente tem levado muitas pessoas à vivenciarem situações complicadas de saúde. Trata-se do LÁTEX.

Esta semana, de 02 a 08 de outubro de 2016, é a Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias, e o tema deste ano é: “Você sabia que a alergia ao látex é uma das maiores causas de anafilaxias?”

A anafilaxia é uma reação alérgica grave, com risco de vida ou sequelas. As alergias, bem como as anafilaxias, podem surgir em qualquer momento da vida. A alergia ao látex é a 2° maior causa de anafilaxias em salas de cirurgias no mundo e uma das maiores causas de anafilaxias em geral.

Alérgicos ao látex podem ter anafilaxia com uma única molécula de látex no ambiente ou nos alimentos, exigindo cuidados extremos especialmente em ambientes de saúde.

A substituição das luvas de látex pelas de nitrila ou vinil para uso em saúde ou alimentação, bem como a extinção dos balões (bexigas) de látex são fundamentais para segurança dos alérgicos e para evitar novos casos controlando a crescente epidemia.

Se você tem dúvidas ou interesse em conhecer melhor e entender mais sobre este tema e sua relação com alimento, coloque nos comentários e aproveite para visitar o site SLA Brasil.

< 1 min leituraJá falamos bastante aqui sobre a RDC 26/15 e a necessidade de rotular alergênicos. Existe um deles, que não é tão comum ao nosso conhecimento (pelo menos eu só aprendi […]

3 min leitura
3

Mel e o risco de toxinas originadas das plantas de origem

3 min leitura

Estudo realizado na cidade de Sidney no início deste ano (2016) demonstrou que o mel fabricado na Austrália contém elevadas concentrações, comparada as normas europeias, de uma toxina natural que é ligada a doenças crônicas como o câncer.

Essa toxina, chamada de alcaloides pirrolizidínicos (APs), é causada pelo consumo de determinadas plantas que produzem essas substâncias tóxicas em seu processo de biossíntese. Muitos dos casos, devido à toxicidade dos alcalóides, apresentam danos moderados a severos no fígado de seres humanos, além de serem suspeitos de causar câncer quando consumidos em doses elevadas.

Os APs são produzidos por cerca de 600 tipos de plantas comuns, na Austrália, incluindo as espécies como Heliotropium europaeum, Echium plantagineum, Symphytum spp., Crotalaria retusa,  e Sympthytum spp. Quando as abelhas bebem o néctar destas flores, os APs acabam parando no mel consumível.

Mulheres grávidas e lactantes, em particular, devem ser cautelosos, devido ao maior risco de danos em órgãos por esta toxina. Os dados são preocupantes, já que eles foram encontrados em 41 dos 59 tipos de méis australianos testados, que tiveram, em média, quatro vezes mais APs que os méis europeus, embora os produtos se encontram dentro das normas de segurança alimentar da Austrália.

Como medida para reduzir este risco, a Food Standards Austrália e Nova Zelândia (FSANZ) permite que o mel possa ser proveniente de plantas restritas, mas ele deve ser misturado com outro mel para diluir. “Removendo plantas de origem não é viável para muitas áreas onde apiários são mantidos”, disse um porta-voz FSANZ. “Contaminantes devem ser mantidos tão baixos quanto o possível, por consequência, a mistura é a forma mais prática de se reduzir os níveis de alcaloides de pirrolizidina”.

A abordagem de mistura utilizada na Austrália está fora de sintonia com outras autoridades de saúde mundial, como a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, a Comissão da Grã-Bretanha em Toxicologia e o Instituto Alemão de Avaliação dos Riscos, que dirigem contra a diluição de alimentos contaminados. Esse último tem criticado a abordagem australiana como “contraproducente”.

A ingestão tolerável europeia é de 0,007 microgramas a cada quilograma de peso corporal por dia. A ingestão australiana é de 1 micrograma a cada quilograma de peso corporal por dia. No Brasil há uma uma resolução (RDC N° 26, de 13 de maio de 2014) direcionada a fitoterápicos, recomenda-se a exposição diária máxima de 1 micrograma a cada quilograma por dia.

Testes realizados pelo Instituto Cork of Technology da Irlanda revelaram que a média de exposição diária para os consumidores de mel australiano foi de 0,051 microgramas a cada quilo de peso corporal em adultos, e 0,204 microgramas a cada quilo de peso corporal em crianças. Estes níveis excedem muito o limite diário máximo recomendado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Os produtores e especialistas em abelhas australianas alegam que o relatório é exagerado, e baseado em dados colhidos em amostras há mais de três anos. Na Austrália, uma pessoa consome cerca de um quilo de mel por ano. Na pesquisa, usaram uma estatística que equivaleria a cerca de 7,5 quilos de mel por ano para cada pessoa, disse Jodie Goldsworthy, da empresa Beechworth Honey, que produz e vende mel.

A Organização Mundial de Saúde já identificou a toxina (alcalóides pirrolizidínicos) como uma ameaça à saúde humana. Na Europa, as toxinas estão sob regulação, mas apenas quando eles ocorrem em medicamentos fitoterápicos.

A Secretaria do Estado de São Paulo alerta para o uso cada vez maior e perigoso desses tipos de plantas como fitoterápicos comerciais ou remédios, que existe no Brasil entre outras espécies que contém alcaloides pirrolizidínicos (APs), algumas espécies são do gênero Senecio braziliensis (popular maria-mole ou flor das almas), do gênero Elpatorium laevigatum (mata-pasto), Heliotropium índicum (crista de galo), Heliotropium transalpinum (bico de corvo) e o Shymsitum oficinalis, entre outras plantas, utilizadas não apenas como chás ou medicamentos caseiros, mas em saladas, em algumas regiões do país. Mas não existe nenhuma relação de alerta quanto a possível intoxicação indireta no ser humano a partir de mel de abelhas que estão próximas a esse tipo de espécies de plantas.

Entende-se que mais testes devem ser realizados levando-se em consideração o efeito da PAs nos sere humanos versus a frequência do consumo de mel.

No Brasil não temos muitos estudos sobre o perfil do mel comercializado frente a quantidade de alcaloides pirrolizidínicos (APs) existentes. Neste caso, qual a sua opinião para minimizar o risco, como consumidor e produtor?

Fonte:

  1. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
  2. “Europe links toxins in our honey to cancer.” Sydney Morning Herald [Sydney, Australia] 21 Jan. 2016: 3. Academic OneFile. Web. 24 Aug. 2016;
  3. SMH;
  4. Science News;
  5. Food Standards;
  6. INCHEM.

3 min leituraEstudo realizado na cidade de Sidney no início deste ano (2016) demonstrou que o mel fabricado na Austrália contém elevadas concentrações, comparada as normas europeias, de uma toxina natural que […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas