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Questões em debate no Workshop Atualização em Food Safety V

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O workshop Atualidades em Food Safety V, promovido pelo ILSI foi dividido em duas partes, a primeira sobre  alergias alimentares e na parte da tarde segurança microbiológica dos alimentos. As apresentações, ainda que trouxessem informações valiosas tiveram o objetivo de levantar questões problemáticas envolvendo os temas, os quais foram debatidas em seguida. O que se segue é uma tentativa de síntese, na percepção de um dos participantes.

A relevância do tema das alergias facilmente se comprova pelos dados apresentados pelos participantes, inclusive os extraídos da recente Survey Food Allergy 2013: cerca de 5% da população mundial é alérgica a algum tipo de alimentos e a maioria dos países indicaram que o número de casos está aumentando, sendo considerável o número de pessoas que morrem por anafilaxia todos os anos.

A Dra. Georgia Fernandes (Mondelez Internacional) apresentou a situação atual e os encaminhamentos (ou falta deles) para se ter uma legislação sobre alergênicos mais alinhada entre Brasil e Mercosul e talvez com o Codex Alimentarius. Sua apresentação foi complementada pela do Dr. Gustavo Polenta (Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária, Argentina), que apresentou iniciativas internacionais de estabelecimento de limites e valores de referência para alérgenos, sendo que ambas as palestras convergiram para a problemática da rotulagem de alimentos, especialmente quanto a conveniência do uso da expressão “pode conter…” para alergênicos.

Em termos de trabalhos práticos, foi apresentado pela Dra. Claudia González a Plataforma de Alérgenos nos Alimentos da Argentina, uma iniciativa para a saúde que reúne especialistas da academia, governo, empresas de alimentos e associação de pais de alérgicos, para desenvolver estudos e propor ações relacionados a alergias alimentarias. E no que diz respeito à gestão de alergênicos na indústria, Dr. Polenta indicou processos e procedimentos que a empresa deve implantar, associada ou incluída no sistema de HACCP, para identificar, avaliar e controlar perigos e evitar contaminação cruzada com alergênicos, os quais constarão de um guia a ser lançado em breve na Argentina. O debate girou em torno dos 8 grandes alergênicos, questionando-se principalmente se para a realidade latino-americana seriam esses mesmos ou se seria mais apropriado ter uma lista própria por região.

No simpósio de Segurança Microbiológica de Alimentos, o próprio título das palestras, em forma de perguntas, indicava a intenção de provocar o debate, a partir de dados históricos. Assim, quando a Dra. Maria Teresa Destro  (USP) expôs dados históricos e surtos recentes de listeriose, fez sentido a pergunta se BPF e HACCP são suficientes para seu controle. O mesmo pode ser dito sobre as E. coli O157:H7 e outras E. coli produtoras de Shiga, tema da apresentação da Dra. Mariza Landgraf, também da USP. Do debate que se seguiu, parece que o consenso é que não. Porém, e isto é um questionamento deste articulista, resta verificar se as BPF e os planos de HACCP tem sido implementados de modo eficaz. Seja como for, o problema se agrava com o aumento do consumo dos alimentos “prontos para consumo”, tema abordado pelo Dr. Anderson Sant’Ana (UNICAMP) e das refeições feitas fora de casa, assunto levantado pelos participantes.

Diante cenário sombrio descrito, parece que as conclusões dos simpósios são as mais pessimistas possíveis. Um dos participantes lembrou que está cada vez mais arriscado viver. Porém, nem tudo está perdido e duas palestras sinalizaram que há sim luz no fim do túnel. A Dra. Bernadette Franco (USP) discorreu sobre a avaliação dos riscos microbiológicos em alimentos e seu impacto na saúde pública. Apesar da pergunta do título sugerir certa descrença, o fato é que, ao nível de Brasil pelo menos, é cedo para dizer que não será eficaz, já que não há casos publicados e não podemos nos dar ao luxo de não tentar. Além disso, o trabalho apresentado pela Dra. Marta Taniwaki (ITAL), sobre a aplicação de Objetivos de Segurança dos Alimentos (FSO) no controle de micotoxinas em grãos, mostra que é possível aumentar o nível de proteção da saúde do consumidor.

O encontro terminou com uma saudável (se agradável, não sei) cobrança mútua entre empresas e academia, no sentido de fazer mais para a segurança dos alimentos no país, especialmente quanto a geração e disponibilização de dados sobre doenças de origem alimentar e incidência de microrganismos na indústria, uma vez que no que diz respeito ao governo, não há avanço observável.

 Fique ligado nos próximos posts para saber os detalhes.

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Fraudadores de leite pegando cada vez mais pesado

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Fiz uma comparação sobre os dois mais emblemáticos casos de fraude no leite da história: O caso Parmalat, ou Ouro Branco, de 2007, e o recente caso do  Leite compensado.

No primeiro, o objetivo era mascarar a má qualidade de um leite em vias de deterioração e evitar reprovação ao chegar na fábrica: a fórmula foi adicionar um antimicrobiano já comumente usado na indústria de alimentos para desinfecção de embalagens e a soda cáustica para neutralizar a acidez que se desenvolve no leite por ação das bactérias lácticas. Assim:

Água oxigenada + soda cáustica = leite com processo de deterioração bloqueado

Veja o informe técnico da Anvisa, que conclui que não há grandes preocupações com a saúde, dado que ambos “ingredientes” acabam sendo neutralizados/consumidos no produto. Ficou a preocupação pela pureza destes “aditivos” e possíveis resíduos, como por exemplo metais pesados.

No segundo, o foco era usar uma fórmula vendida por 10 mil Reais, na qual o leite “rendia” 10% a mais.

Leite + água + uréia + formol = leite mais lucrativo

A “fundamentação técnica”  da receita foi a adição de um componente que tem semelhança química com a proteína (a uréia), e que poderia disfarçar um teste rotineiro de controle de qualidade. Assim, mesmo diluído, o leite passava nas análises. O formol era usado como um “conservante”, este sendo confirmadamente cancerígeno ao ser humano. A qualidade de água… bem… isso era um detalhe sem a menor importância para os fraudadores.  

Dessa vez, o parecer da Anvisa é claro sobre os riscos à saúde fruto deste esquema que tem rendido várias detenções.

Os impactos à saúde deste esquema não serão percebidos de forma imediata como foi escândalo da melamina na China, onde mais uma vez, o leite diluído foi adicionado de uma substância que simula ser proteína, mas no caso, era um plastificante que obstruiu os rins de milhares de bebês.

Até onde poderá chegar a ambição humana e sofisticação das fraudes?

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Guia de projeto sanitário para equipamentos para a indústria de alimentos

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Brasileiros em Caxias do Sul publicaram uma revisão interessante sobre critérios de projeto sanitário para a indústria de alimentos no Journal of Food Processing Engineering.

Traduzimos o resumo para vocês.

RESUMO
O projeto de equipamento para a indústria de alimentos deve considerar , além da performance,
requisitos de custo e qualidade , outros aspectos relacionados com a higiene e segurança de alimentos. Este artigo discute como as informações associadas a aspectos de higiene podem ser utilizados como critérios de orientação para o projeto de equipamentos para a indústria alimentar. O estudo foi baseado em literatura especializada e normas nacionais e internacionais para estabelecer critérios de avaliação para o projeto higiênico. Oitenta e cinco critérios foram estabelecidos, agrupados em seis classes de orientação , como se segue : Processos , materiais , geometria, acessórios, de vedação e outros. Os critérios foram validados por meio de sua aplicação em uma empresa que produz suco de frutas concentrado , demonstrando como os problemas poderiam ter sido evitados por meio desse método de avaliação.
APLICAÇÕES PRÁTICAS
Este trabalho apresenta uma contribuição para a indústria de equipamentos de alimentos , a fim de compreender como identificar, classificar e armazenar as melhores práticas para a concepção de higiene
equipamentos de processamento de alimentos. Nos setores muito específicos, tais como a indústria de equipamentos de alimentos, o conhecimento relacionado ao projeto de equipamento normalmente não está centralizado. Este artigo apresenta uma reflexão sobre o assunto e mostra uma maneira de organizar
este conhecimento .

Para baixar o paper completo, clique aqui.

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“Pode conter traços de…” – Conseguimos fazer melhor do que isso?

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Atualmente, nos Estados Unidos os índices demonstram que 50% de todos os recalls estão relacionados com alergênicos, principalmente correlacionados com falhas na rotulagem ou embalagem. Este índice chega a 60% no Reino Unido.

Isto demonstra que as indústrias de alimentos ainda não possuem uma maneira eficaz de gerenciar o risco de alergênicos.

De acordo com Simon Flanagan (consultor sênior de Food Safety e Alergênicos da RSS) isto ocorre pois a ferramenta utilizada hoje, o HACCP, não é efetivamente adequada pra mensurar os riscos de alergênicos. No HACCP, o alergênico é normalmente categorizado como risco químico, enquanto há efetivamente clara diferença entre eles. Os alergênicos tem a particularidade de que alguns são claramente mais perigosos que outros, seja por estatisticamente afetarem mais pessoas ou por serem prejudiciais mesmo em níveis muito baixos.

O conceito de classificar a severidade e probabilidade de cada risco como “baixo”, “médio” ou “alto” também não agrega a devida especificidade para a análise de risco. Quando esta análise deixa de ser qualitativa para ser quantitativa, consegue-se mensurar com maior detalhamento os riscos para cada caso.

Deste modo, o especialista apresenta juntamente com a FoodDrinkEurope, um conceito qualitativo de análise de risco, que se compõe de:

  • Treinamento: É mais eficiente quando conduzido em campo ao invés de somente em sala de aula. É uma boa prática conduzir uma visita a fábrica contextualizando os conceitos de análise de risco com a realidade do cenário.

 

  • Definição clara de escopo e abrangência da análise de risco.
    • Construção de mapas de alergênicos, identificando áreas de possibilidade de contaminação cruzada. Nesta etapa fica visível o quanto a empresa tem informação sobre os ingredientes que utiliza (como são produzidos e como podem afetar o status de alergenicidade dos produtos onde são utilizados).

 

  • Avaliação da probabilidade de contaminação cruzada através de um valor numérico, que a princípio pode ser arbitrário, mas baseado em uma correlação de probabilidade. Considerando, por exemplo: proximidade de armazenagem entre ingredientes, estanqueidade das embalagens, necessidade de fracionamento etc. Este mapeamento traz em destaque os pontos de risco, e traz a oportunidade de elencar medidas de controle, caso sejam necessárias.

 

  • Avaliação do perigo também a ser conduzida através de um valor numérico. Por exemplo, o índice para o caso onde o consumidor pode identificar a presença do alergênico visualmente (exemplo: grandes pedaços) deve ser inferior a quando não existe esta possibilidade (exemplo: tempero).

A eficiência das medidas de controle elencadas também não é arbitrária (ou qualitativa), pois podem ser cientificamente avaliadas através de análises laboratoriais de detecção e quantificação de alergênicos.

Deste modo, uma análise de risco conduzida com o devido detalhamento – através de uma abordagem quantitativa – oferece melhores ferramentas para Gestão de Alergênicos.

Por fim, de acordo com o especialista, a ambição de toda indústria que fabrica alimentos deveria ser garantir de que alergênicos não estão presentes em seus produtos ao invés de se limitar a declaração de “pode conter traços de” com simples objetivo de proteção legal.

Nós concordamos!

O material completo está disponível na Food Quality News -Quantitative Allergen Risk Assessment April 2013.

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Novos Desafios do Controle Microbiológico dos Alimentos

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Dando continuidade aos posts relacionados às palestras realizadas no XII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos, ocorrido nos dias 23, 24, 25 e 26 de abril em Gramado – RS.
No dia 24, assisti a palestra intitulada “Novos Desafios do Controle Microbiológico dos Alimentos” ministrada pelo Dr. Eduardo César Tondo, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
 
A palestra foi conduzida com uma breve introdução da ocorrência das DTA no mundo e dos riscos básicos relacionados aos alimentos.
 
Foi apresentada uma classificação dos riscos presentes nos alimentos e seu grau de severidade, como podemos ver à seguir:
 
Risco 1 e 2: São riscos que são relativamente fáceis de controlar onde geralmente, a utilização de Boas Práticas (BP), Boas Práticas de Fabricação (BPF) e procedimentos básicos de higiene poderiam solucionar os problemas.
Risco 3: São riscos com um grau mediano de perigo. Podem ser controlados utilizando-se os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e/ou o Programa de Pré-Requisitos (PPR operacionais).
Risco 4 e 5: São riscos com um grau mais elevado de periculosidade. Podem ser controlados utilizando os conceitos de Ponto Crítico de Controle (PCC).
 
Então, vamos aos desafios:
 
DESAFIO NÚMERO 1: PATÓGENOS EMERGENTES
 
Em suma, microrganismos emergentes não são espécies recém descobertas, mas sim as que, recentemente, em diferentes países, têm-se registrados surtos ou epidemias de doenças em que os mesmos foram identificados como os agentes etiológicos envolvidos.
Como exemplo, foi explorado o caso do surto ocorrida na Alemanha em 2011, causado pela bactéria E. coli em brotos. Este fato pode ser remetido ao caso do surto em hambúrgueres da rede americana Jack in the box, já tratado aqui no blog também causado pela E.coli.
Nota-se que a origem alimentar do surto são alimentos totalmente diferentes, demonstrando o grau de adaptação da bactéria à diferentes meios e alimentos.
 DESAFIO NÚMERO 2: INVESTIGAÇÃO DOS SURTOS
 Ressaltou-se as necessidades que as vigilâncias sanitárias municipais e os laboratórios apresentam, seja na escassez de investimentos, bem como de equipamentos que possibilitem a investigação dos surtos de maneira mais efetiva e precisa (em tempo real), enfatizando-se também, a necessidade dos registros de ocorrência.
Foram citados alguns métodos que seriam de grande ajuda nesses casos:
–       Utilização de métodos moleculares para identificação dos patógenos;
–       Métodos rápidos (automatizados) de detecção (baseados nas PPR em tempo real);
–       Sequenciamento genético, etc.
 DESAFIO NÚMERO 3: DIAGNÓSTICOS EM TEMPO REAL
 Neste quesito, foram relatados as dificuldades e a importância do diagnóstico e identificação das causas do surtos em tempo real. Algumas possíveis soluções ou dicas que poderiam ser um ponta pé inicial:
–       Identificação em tempo real no próprio lote;
–       Métodos que não necessitem de pré-aquecimento ou que não sejam inibidos pela matriz do alimento e ao mesmo tempo rápido e barato (meio difícil, não?);
 DESAFIO NÚMERO 4: INTERNALIZAÇÃO DE PATÓGENOS
 São os patógenos que ocorrem, na maioria das vezes, em alimentos vegetais, se alojando no alimento devido a contaminação oriunda do campo. Caso da contaminação por E. coli em brotos na Alemanha em 2011.
 DESAFIO NÚMERO 5: PADRONIZAÇÃO DE NORMAS E CERTIFICAÇÕES
 O velho dilema, nesse caso mais precisamente para os empresários. Qual norma devo utilizar? Qual a mais eficiente para o alimento que eu estou produzindo? Qual a mais aceita se eu preciso exportar? Qual os meus colaboradores irão de adaptar facilmente? Qual eu acho que irá me render mais lucros e/ou produtividade?
Destaca-se aqui a importância da padronização das normas utilizadas nos sistemas de gestão de qualidade, unificando conceitos e compactando-as, mas preservando suas aplicabilidades e segurança.
 DESAFIO NÚMERO 6: CONSCIENTIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS/ COLABORADORES
 
Um dos maiores desafios encontrados atualmente, encontrar um método efetivo de capacitação dos funcionários, que os motive e que gere resultados.
 DESAFIO NÚMERO 7: ANÁLISE DE RISCOS
 Por fim, o palestrante citou o último desafio do controle microbiológico nos alimentos, a sistematização das análises de riscos para a utilização em massa dos órgãos reguladores e pelas indústrias alimentícias. Destacou-se a importância da formação de grupos de especialistas da área para avaliar os riscos, atuando na prevenção e na correção, principalmente. A partir daí, elaborar legislações especificas baseadas nos riscos encontrados.

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Advogada conclui que é inconstitucional não informar a presença de alérgenos em alimentos

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A advogada Maria Cecilia Cury Chaddad já prestou um depoimento para o blog Food Safety Brazil, compartilhando as angústias que ela e outras mães de alérgicos passam para preservar a saúde e desenvolvimento de seus filhos.
Prestes a defender sua tese de doutorado intitulada Direito à informação: proteção dos direitos à saúde e à alimentação da população com alergia alimentar, ela compartilha a conclusão dos anos debruçada na legislação brasileira e internacional sobre alergênicos.

– Por que defender uma tese sobre direito à informação ao consumidor?
Muitos se perguntam: afinal, qual a importância de se destacar a presença de leite ou de ovo em um alimento, se essa referência já aparece de algum modo na lista de ingredientes? Por que os produtos importados e alguns nacionais trazem a informação de que podem conter traços disso ou daquilo? Essas são perguntas que já me fiz na vida (inclusive em relação à presença de glúten, que, a meu ver, obviamente não estaria presente em uma garrafa de água).
Sabe quando que essas informações passam a valer muito? Quando se descobre que há pessoas que, por razoes ainda não muito claras na medicina, nascem ou desenvolvem algum tipo de restrição alimentar por intolerância ou alergia a algum(ns) alimento(s). Nesse dia, aprendemos que há alimentos que podem ser veneno para alguns. E este é o caso do meu filho, que nasceu com sensibilidade para alguns alimentos, obrigando a nossa família a abrir os olhos para o assunto.
Para garantir qualidade de vida para ele, precisamos aprender a ler rótulos e, com o passar do tempo, vendo que ele não melhorava efetivamente mesmo com a dieta bastante restrita, isenta de 7 dos 8 principais alérgenos, descobrimos que, muitas vezes, os rótulos dos produtos alimentícios não nos informam tudo o que poderiam. Os rótulos de boa parte dos produtos disponibilizados à venda não trazem informações quanto ao risco de presença de traços de alérgenos e, no caso das pessoas que têm alergia alimentar, a dieta deve excluir o alérgeno completamente, pois o contato com qualquer substância alérgena pode desencadear o processo de reação, independentemente da quantidade envolvida.
Como sou advogada, resolvi procurar normas que tratassem da rotulagem de alérgenos, pois havia produtos com mais informações e outros com menos, o que me fez perceber que, no Brasil, não havia regra determinando a necessidade de destaque da presença de alérgenos de forma ostensiva e nem tampouco normas tratando da rotulagem de traços de alérgenos. Esse fato me causou certo espanto, pois via muitas embalagens de produtos importados com informações mais detalhadas.
Foi diante desta situação que achei por bem mudar os rumos de minhas pesquisas na pós-graduação e passei a pesquisar o tema da rotulagem de alérgenos, o que resultou na elaboração de tese de doutorado a ser defendida na primeira quinzena de junho de 2013 na PUC/SP sobre o direito à informação acerca da presença de alérgenos em alimentos como forma de se tutelar os direitos à saúde e à alimentação adequada da população com hipersensibilidade alimentar.

-Como  sua tese foi fundamentada?
O direito à saúde, um importante pilar da tese, encontra proteção em relevantes instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo XXV, item 1) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 12), e, ainda, na Constituição Federal do Brasil (especialmente artigos 6º e 197).
Da leitura desses instrumentos, verifica-se que referido direito não se limita à ausência de doença, abrangendo também o completo bem-estar físico, mental e social, sendo dever do Estado salvaguardar tal direito, o que, no caso da população alérgica, se dá especialmente com a adoção de medidas que garantam o acesso à informação quanto à presença de alégenos em alimentos.
Paralelamente, foi analisado o arcabouço normativo relacionado ao direito à alimentação, umbilicalmente relacionado ao direito à saúde, cujo fundamento é encontrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo XXV), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 11) e na Constituição Federal (artigo 6º).
Neste ponto, destaca-se o entendimento do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU acerca do tema no sentido de que o direito à alimentação abrange três elementos: (i) disponibilidade; (ii) adequação; e (iii) acessibilidade, ganhando maior relevo para a tese a questão da adequação, tendo em vista a interpretação de que esta abrange não apenas a garantia de um “pacote de calorias”, eis que estaria atrelada também à observância das necessidades dietéticas de cada indivíduo.
Ora, se uma pessoa com alguma restrição alimentar não pode consumir um dado alimento, a sua alimentação adequada somente será garantida se ele estiver em condições concretas de evitar o seu consumo, o que demanda necessariamente a disponibilização de informações de forma clara, precisa e acessível.
Ademais, a fim de avaliar a viabilidade de se propor norma impondo o dever de rotulagem destacada de alérgenos, inclusive na forma de traços, foi feito um levantamento das normas sobre rotulagem brasileiras, em sentido amplo, assim como foram analisadas normas sobre rotulagem de alérgenos no direito estrangeiro, passando pela União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Chile e a proposta de regulação que tramita no âmbito do Mercosul, oportunidade em que se verificou que o Brasil está muito aquém em matéria de regulamentação da rotulagem de alérgenos.

-Qual foi a conclusão do seu trabalho?
Após a análise das normas mencionadas e tendo como fundamento o disposto na Constituição Federal, nos tratados internacionais e no Código de Defesa do Consumidor, foi possível sustentar que a adoção de normas sobre rotulagem de alérgenos não só é viável no ordenamento jurídico brasileiro, por não haver impedimentos legais, como é medida de extrema relevância em vista da importância de se salvaguardar o direito à saúde e à alimentação adequada da população alérgica, o que somente se viabiliza por meio da disponibilização de informações precisas nos rótulos dos produtos e junto aos canais de atendimento ao cliente.

Para quem quiser assistir à defesa, que é pública:
Direito à informação: proteção dos direitos à saúde e à alimentação da população com alergia alimentar
11 de junho, 14:30
Local: PUC São Paulo
Rua Monte Alegre, 984

 

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Recall – Custos da Não Qualidade

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Uma das palestras mais elogiadas do VII Seminário de Aplicação das ferramentas APPCC, PPHO e BPF foi a intitulada:  Recall – Custos da Não Qualidade.

 O palestrante João Sousa apresentou inicialmente as diferenças entre os conceitos custo e investimento como sendo:

 Custos (Financeiro): são todos os gastos necessários para criar, produzir ou comercializar produtos e serviços da empresa – Continuamente ( Fixo e variável) .

  • Investimentos (Financeiro): gasto em um determinado ativo, esperando que aquele ativo gere um fluxo de caixa, que ao ser descontando por uma taxa que leve em conta o risco do projeto, tenha um valor presente maior que o valor do investimento. Em outras palavras, espera-se que dele resulte um fluxo de caixa com valor presente líquido positivo.

 Seguindo estas definições, chegou-se a conclusão que se mal gerenciada, a qualidade de uma empresa será um custo quando deveria ser um investimento, devido ao seu processo de melhoria contínua.

 Os principais componentes dos custos da qualidade foram divididos em custos diretos (visíveis): inspeção, rejeições, sucata, retrabalho e custos indiretos (difíceis de se mensurar): acordos de vendas, perdas de vendas, insatisfação de clientes,  hora extra, tempo de ciclo longo,  aumento no número de setups, custos de remessas extras, desgastes com cliente, alterações de engenharia, baixa moral dos colaboradores, perda da lealdade do cliente, excesso de inventário, entre outras.

 Em seguida o palestrante apresentou a classificação adotada por ele para recall, sendo:

Retirada: Recuperação estoque dentro da própria organização. Apenas custos diretos com fabricação, armazenamento,  inspeção, retrabalho, descarte e frete (caso o armazenamento seja externo) são normalmente presentes.

Recall classe 3:  Recolhimento no distribuidor. Além dos custos descritos acima, ainda se tem Frete de Retorno, Custo reposição Produto e negociações Comerciais.

Recall classe 2: Comunicação e recall no ponto de venda.  Além dos custos descritos acima, ainda se tem custos com a força tarefa de vendas com comunicação eficaz e gastos para conter a boataria  e manter a credibilidade.

Recall classe 1: Comunicação e recall no consumidor.  Além dos custos descritos acima, ainda se tem perda de Consumidores / perda de vendas, uso de Mídia / Imprensa, ações de órgãos fiscalizadores – autuações / multas e perda da marca / negócio.

 Exemplos apresentados de Recall x Custos x Consequências:

 Farley’s Babyfood  – 1990
• Local: UK
• Agente: Salmonella
• Custo €18M + €35M
• Consequência: 76 intoxicações, 1 Morte e negócio foi vendido
• Motivo: Contaminação cruzada
 

PERRIER  – 1990
• Local: Global
• Agente: Benzeno
• Custo $200M
• Consequência: Perda de 40% Mercado
• Motivo: Falha na Manutenção – Processo
 

PETFOOD – 2008
• Local: USA
• Agente: Salmonella
• Custo: $ 30M
• Consequência: 5 Plantas fechadas
• Motivo: Contaminação cruzada – GMP

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Nanotecnologia tornando mais seguras as superfícies de contato com alimento

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O Brasil já está começando a ocupar um espaço relevante na aplicação da nanotecnologia para a segurança de alimentos. A empresa Nanox, 100% brasileira,  obteve o registro da Food and Drug Administration (FDA), para comercializar materiais bactericidas para aplicação em embalagens plásticas de alimentos.
A empresa foi criada a partir de um grupo de pesquisa do Centro Multidisciplinar para o Desenvolvimento de Materiais Cerâmicos (CMDC) – um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) da Fapesp e não para de crescer.

Conversamos com o sócio  Gustavo Simões, que nos ensina um pouco mais sobre esta tecnologia. 

Como a nanotecnologia pode contribuir com a segurança dos alimentos? 
Neste caso, a nanotecnologia nos ajuda nos processos que usamos para fabricar as partículas de prata e é ela que ajuda a aumentar o tempo de prateleira dos alimentos, eliminando as bactérias da superfície da embalagem.

O que é o produto?
Nosso produto é um material que pode ser incorporado em qualquer tipo de plástico, conferindo a propriedade bactericida e fungicida a este. O produto é a base de partículas metálicas de prata que tem esta propriedade de eliminar bactérias e fungos.

E como se dá o mecanismo bactericida?
Os íons de prata são carregados positivamente e, portanto, são atraídos para a parede da célula bacteriana de carga negativa. (No caso das zeólitas, os íons de prata são liberados devido à troca iônica, geralmente com sódio, que ocorre em contato com a umidade).
Uma vez em contato com o micróbio, o íon prata tem três efeitos sobre ela:
– inibe as enzimas responsáveis pela respiração;
 -inibe a divisão celular;
 -impede o metabolismo.
A prata tem sido usada historicamente para muitas aplicações, nas quais um ambiente estéril é necessário. É conhecida por ser segura, não tóxica e altamente eficaz. Além disso, o principal benefício de compostos de prata é que eles estão imóveis e, portanto, não se infiltram (não migram) no conteúdo do plástico.

Há um tempo de contato mínimo para se dar a ação antimicrobiana? 
O tempo de contato depende do material, mas 15 minutos são suficientes. O produto é bactericida (elimina as bactérias) e bacteriostático (não permite o crescimento de bactérias e fungos).

Em que superfícies pode ser aplicado?
Em todas as poliolefinas (PE, PP, PS etc). Temos clientes de utilidades domésticas, tapetes e carpetes, sacos de armazenar alimentos (freezer bags), equipamentos odontológicos, bebedouros e purificadores de água, geladeiras, móveis hospitalares, etc.

Por quanto tempo dura a ação batericida/bacteriostática nas aplicações?
O tempo de vida depende muito do produto, uso, local de utilização, etc. 

Foi muito longo o processo de aprovação no FDA?
O processo do FDA foi rápido se compararmos com processos similares no Brasil. O processo todo demorou cerca de 7 meses.

Vocês exportam, mas tem clientes no Brasil? Como o mercado tem assimilado o conceito?
Nós exportamos, mas os principais clientes nossos estão no Brasil. O mercado brasileiro tem sido muito receptivo ao produto e este está em formação. Muitas empresas ainda não conhecem e estamos intensificando a “evangelização” do mercado. O potencial é muito grande.

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Os desafios da cadeia do queijo Minas artesanal

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A produção de Queijo Minas Artesanal tem reconhecida importância cultural, social e econômica para o estado de Minas Gerais, a ponto de ter uma legislação conflitante com a legislação nacional, que não permite a fabricação de queijos a partir de leite cru. Apesar da pressão dos produtores para legalização da produção e a expansão das áreas que permitam a produção de queijo com leite cru, existem pontos críticos que estão longe de ser sanados.

A experiência de cadastramento e fiscalização de queijarias artesanais nas regiões historicamente reconhecidas – Serro, Canastra, Cerrado, Araxá e Campo das Vertentes, cada um com seu terroir característico – mediante treinamento em Boas Práticas de Fabricação, monitoramento do controle sanitário do rebanho, queijaria com adequações básicas, atingiu menos de 1% das unidades produtoras ao longo da última década. São 234 queijarias cadastradas (segundo o IMA) e estima-se 30.000 produtores (EMATER-MG) nas regiões citadas. Grande parte destes produtores demonstra que atendendo as premissas básicas cobradas no cadastramento e respeitando-se o prazo legal de maturação é possível garantir a segurança da produção artesanal e obter um queijo diferenciado de potencial valor agregado. Apesar do investimento na adequação das queijarias e da adoção de boas práticas, esses produtores continuam enfrentando a concorrência das queijarias clandestinas que a fiscalização, por deficiências de infra-estrutura e pessoal, não consegue coibir.

            Do outro lado da cadeia, a demanda por queijos artesanais frescos ou de baixa maturação (meia cura) ainda é maior que a demanda por queijos maturados. Boa parte dos consumidores, por costume e desconhecimento dos potenciais riscos à saúde, prefere o queijo branco, sem maturar. O grande público ainda não descobriu o flavor característico desenvolvido durante a maturação dos diferentes queijos artesanais. Os processos bioquímicos e a redução da atividade de água que ocorrem durante a maturação seriam a garantia de inocuidade do queijo. A observação de um prazo adequado de maturação pode inibir o desenvolvimento de microrganismos patogênicos, porém não elimina toxinas que possam ter sido produzidas, o que remete à importância dos procedimentos que evitam a contaminação inicial. A atual definição do tempo ideal de maturação dos diferentes queijos artesanais está baseada em poucos e esparsos estudos, e está na pauta de um grupo de trabalho liderado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e que reúne instituições de pesquisa do estado e federais para ampliar as bases científicas dos efeitos da maturação e regulamentar a atual lei estadual dos queijos artesanais (Lei n° 20.549). A expectativa dos produtores é que tempo de maturação possa ser reduzido, entretanto diante das condições de produção os pesquisadores não estão tão otimistas.

            O leite cru é sabidamente um excelente meio de cultura e potencial veículo de uma extensa lista de microrganismos patogênicos. O Brasil ainda carece de dados epidemiológicos que possam atribuir o impacto do consumo de produtos lácteos não pasteurizados na saúde pública. Muitos produtores de queijos artesanais apresentam queijarias precárias, deficiências em procedimentos básicos e higienização, ausência de cloração da água, manejo de ordenha e controle sanitário do rebanho insatisfatórios. Esse quadro associado à reduzida capacidade de fiscalização e ao consumo de queijo artesanal fresco ou meia cura configuram uma grande ameaça ao patrimônio que representa o queijo Minas artesanal. Um único surto atribuído aos queijos artesanais, além das consequências imediatas à saúde pública, pode representar um duro golpe ao trabalho de todas as instituições que apóiam o trabalho de produtores sérios que investiram e acreditam no desenvolvimento da cadeia do queijo Minas artesanal.

 Daniel Arantes Pereira
Professor/Pesquisador
Instituto de Laticínios Cândido Tostes
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG

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