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É permitido usar ar condicionado em área de manipulação de alimentos?

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 É proibido usar ar condicionado em área de preparação de alimentos? Na indústria de alimentos, há restrições para climatização de ar?

 Essas são questões tem surgido, diante da interpretação da CVS 05/13.

Lembramos que ela é aplicável somente a serviços de alimentação (ex: restaurantes comerciais e industriais) e nestes estabelecimentos, além do conforto térmico, é fundamental para a segurança de alimentos manter as baixas temperaturas, como por exemplo em áreas de cortes de carnes.

Compartilhamos com Dr. Eneo Alves a interpretação da CVS 05/99. Este especialista, que redigiu o texto da antecessora CVS 6/99 e é um dos consultores da ANVISA para a Copa 2014, concorda que o conteúdo é claro, só não pode ventiladores e nebulizadores por aspersão. Confira:

 Seção VIII

Ventilação

Art. 92. A circulação de ar poderá ser feita, através de ar insuflado filtrado ou através de exaustão. O fluxo de ar deve ser direcionado da área limpa para a suja. Os exaustores devem possuir telas milimétricas removíveis para impedir a entrada de vetores e pragas urbanas. Periodicamente, os equipamentos e filtros devem sofrer manutenção e higienização.

Art. 93. Não devem ser utilizados ventiladores e climatizadores com aspersão de neblina sobre os alimentos, ou nas áreas de manipulação e armazenamento.

 Para a indústria de alimentos o recurso é permitido, tanto que encontramos na RDC 275/02 da ANVISA a seguinte posição: 

1.14.3 Ambientes climatizados artificialmente com filtros adequados. 
1.14.4 Existência de registro periódico dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização (conforme legislação específica) afixado em local visível.

Em 2007 a ANVISA publicou o Informe Técnico nº. 31, Esclarecimentos sobre a utilização de climatizadores (sistema de aspersão) em áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.  A revisão fundamenta  a proibição na geração de umidade e condensados que deste tipo de tecnologia oferece.

Neste esclarecimento entende-se que todo aparelho que tem ventilação linear, exaustão e filtração pode ser utilizado e portanto os aparelhos climatizadores dos tipos split  estão liberados, principalmente se considerarmos que por princípio de funcionamento eles retiram a umidade do ambiente.

Dr Eneo lembra que o ar condicionado de parede, que  retira o ar do ambiente de baixo para cima e joga o mesmo ar que sofreu refrigeração por cima, jogando resíduos e microrganismos de cima para baixo sofrem restrições. Ventiladores de incidência direta também não são permitidos.

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Questionando o padrão microbiológico para massas alimentícias

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A Resolução 12/2001 da ANVISA, que estabelece os padrões microbiológicos para alimentos no Brasil é – ou deveria ser – uma das normas mais conhecidas pelos profissionais de alimentos. No entanto, a adequação dos padrões ali estabelecidos aos respectivos alimentos é passível de diversos questionamentos.

Para as massas alimentícias, por exemplo, todos os tipos de massa foram incluídos em uma mesma categoria, independentemente de suas características: secas, frescas, conservadas sob refrigeração, com ou sem recheio, etc. E os padrões microbiológicos para todas incluem, entre outros, um limite máximo para Estafilococos Coagulase Positiva (ECP). Num artigo publicado pelo BJFT, periódico científico do ITAL, pesquisadores contestam a necessidade deste padrão para as massas secas.

Vamos entender as razões: entre as espécies de ECP, o Staphylococcus aureus é o mais frequentemente associado à intoxicação estafilocócica. Este microrganismo tem o ser humano como reservatório principal (pele, mucosas e cavidade nasal), portanto o padrão de ECP é um importante indicador de segurança do alimento. Porém, a atividade de água (Aw) e o pH são características intrínsecas dos alimentos que interferem no desenvolvimento microbiano e, por conseguinte, na produção de seus metabólitos, como as toxinas produzidas por ECP. A literatura científica indica que valores de Aw abaixo de 0,86 são limitantes ao desenvolvimento de Staphylococcus spp. 

No estudo, os pesquisadores analisaram 50 amostras de massas alimentícias, de 13 marcas diferentes, envolvendo 25 variedades entre formatos e especificações. Todas as amostras apresentaram contagem de ECP abaixo do limite máximo estabelecido pela Resolução 12/2001. Valores de atividade de água foram também determinados com a finalidade de se obter subsídios para justificar ou contestar o referido padrão microbiológico. A média de Aw das massas secas variou de 0,70 a 0,61, o que impossibilita a multiplicação de ECP e a produção de toxina estafilocócica. Assim, a  necessidade de se investigar a ocorrência de ECP nesse tipo de produto é altamente questionável. Por outro lado, a média de Aw para massas frescas foi de 0,96, o que possibilita, sim, a multiplicação de ECP. A legislação brasileira poderia, portanto, manter este parâmetro aplicável apenas para massas alimentícias frescas, cruas, ou seja, aquelas que apresentassem condições favoráveis à multiplicação de Staphylococcus spp.

Citando o Codex Alimentarius, os pesquisadores ainda lembram que um padrão microbiológico deveria ser estabelecido e aplicado quando há evidências de que o alimento poderia representar um risco à saúde pública ou após uma avaliação de risco. Além disso, esses padrões deveriam ser revisados periodicamente a fim de se manterem atualizados quanto a patógenos emergentes, tecnologias em desenvolvimento e novos conhecimentos científicos.

O artigo completo, de autoria de Mário Sérgio Resta e Tereza Cristina R. M. de Oliveira, está disponível aqui.  

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As não conformidades mais frequentes do BRC

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Um relatório recente do BRC (British Retail Consortium) mostra as principais categorias de não conformidades encontradas em auditorias conduzidas no ano de 2012.

As top 10  estão listadas abaixo:

1. HACCP

2. Edificações

3. Controle de pragas

4. Housekeeping e higiene

5. Comprometimento da alta gestão

6. Manutenção

7. Instalações de pessoal

8. Auditorias internas

9. Vidros, cerâmicas e materiais quebráveis

10. Rastreabilidade

 

Veja o relatório completo abaixo:

http://www.brc.org.uk/downloads/BRC_Food_Safety_A_Global_View.pdf

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Quando é possível solicitar prorrogação de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos?

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No ultimo dia 22, a Vigilância Sanitária emitiu o informe técnico n. 55 sobre concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos.

 Neste documento, a agência informa que devido as solicitações recorrentes por parte do setor produtivo para concessão de prazo para esgotamento de embalagens e a necessidade de adoção de procedimentos padronizados foi feita consulta à procuradoria-geral federal junto à Anvisa acerca da legalidade da concessão de tal prazo.

 Em resposta, a Procuradoria emitiu o PARECER CONS. Nº.

034/2012/PF-ANVISA/PGF/AGU. Neste, considerando o fato de que a Anvisa já concede um prazo para que todas as empresas impactadas tomem as medidas necessárias,  foi ponderado que a concessão de prorrogação de prazo a determinada(s) empresa(s) implicaria um favorecimento, em detrimento das demais empresas que agiram a tempo e modo, em obediência à legislação e portanto o prorrogação do prazo para apenas algumas empresas foi considerado ilegal.

 

A Procuradoria avaliou também que se os motivos invocados pelo

setor produtivo forem efetivamente substanciosos e relevantes para demonstrar

que o prazo de adequação foi insuficiente e merece ser ampliado, tal prorrogação deve ocorrer de forma geral e abstrata, com alteração do Regulamento Técnico e ajuste de novo prazo de adequação em favor de todo setor regulado, de modo a preservar o cumprimento dos Princípios da Legalidade, Isonomia e Impessoalidade.

 

Após à emissão deste parecer, a Gerência geral de Alimentos recebeu associação que representa o setor produtivo de alimentos um pedido para que houvesse reconsideração quanto à concessão para prazo de esgotamento de embalagens em ocasiões que não configurassem descumprimento de legislação sanitária, ou seja em situações não tratadas na consulta anterior.

 

Neste caso, a demanda foi considerada procedente para situações que não impliquem em risco à saúde, descumprimento da legislação sanitária e ou prejuízo de informação ao consumidor. Sendo assim, a tabela abaixo apresenta situações em que a prorrogação pode ser possível:

  FIGURA- PRORROGAÇÃO DE PRAZO

  

É importante ressaltar que os pedidos de prorrogação que se enquadram nos casos acima, serão analisados caso a caso, quando a autoridade sanitária competente deverá examinar a veracidade dos fatos, avaliando a motivação, a quantidade de embalagens a ser esgotada, a data da produção das mesmas, a previsão de esgotamento apresentada pela empresa e outros critérios que julgar pertinentes, a fim de subsidiar a determinação do prazo.

Ainda no Informe nº 55, foi informado que o assunto “Autorização para Esgotamento de Estoque de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária” foi inserido na Agenda Regulatória da Anvisa biênio 2013-2014 (tema

109, disponível em: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/czMh) e será objeto de

regulamentação pela Agência.

 

 Comentário da autora: 

O principal ponto é que mudanças de rotulagem regulamentada por lei não será mais possível o esgotamento fora do prazo já estabelecido no regulamento. Antes as empresas argumentavam que ainda tem embalagens em estoque e enquanto durava o estoque, tudo bem. Agora não mais. Mudou uma lei que impacta a embalagem e acabou o prazo previsto, se sobrou embalagem = lixo.

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Presença de Campylobacter spp em cortes refrigerados de frango

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Um estudo publicado na revista científica Semina (nov-dez 2013), da Universidade Estadual de Londrina, PR, demonstrou mais uma vez a importância do manuseio adequado e de uma boa cocção dos cortes refrigerados de frango. Pesquisadoras analisaram 50 amostras de cortes de frango coletadas em Londrina e constataram que 56% delas estavam contaminadas com Campylobacter spp. As amostras eram de peito, coxa e sobrecoxa, de três marcas diferentes, provenientes de frigoríficos com Serviço de Inspeção Federal e foram adquiridas em supermercados da cidade. Estavam dentro do período de validade e armazenadas sob refrigeração.  

Embora a legislação brasileira não estabeleça padrões para sua ocorrência em alimentos, Campylobacter spp. é causa frequente de doença bacteriana transmitida por alimentos. As aves, especialmente o frango, são reservatórios primários de Campylobacter jejuni, uma das espécies mais frequentemente associadas a casos de gastrenterite humana. Na maioria das vezes, o frango infectado por Campylobacter spp não apresenta sintomas clínicos de doença. Em humanos, os sintomas mais comuns de campilobacteriose incluem náusea, cólicas abdominais e diarreia sanguinolenta.

O estudo traz dados mostrando que os índices de contaminação de frangos por Campylobacter spp são elevados também nos Estados Unidos e na Europa. O que devemos fazer então? Bem, como a prevenção da contaminação das aves durante o abate, seja por Campylobacter ou por Salmonella, é considerada impossível por muita gente, a Anvisa determinou que instruções de uso, preparo e conservação constem obrigatoriamente nos rótulos de carne de aves e seus miúdos, resfriados e congelados (Resolução 13/2001). O consumidor precisa, portanto, seguir estas orientações para prevenir-se das infecções causadas por estas bactérias. As informações obrigatórias mínimas são as seguintes:

Este alimento, se manuseado incorretamente e ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:

-Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.

-Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru. 

-Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.

O artigo completo, de autoria de Juliane Alves e Tereza Cristina R. M. de Oliveira, pode ser acessado gratuitamente aqui

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Qual a diferença entre ISO 22000 e FSSC 22000?

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Muitas empresas possuem dúvidas quanto as diferenças entre a ISO 22000 e FSSC 22000.  Para os que acreditam que se tratam da mesma coisa, esclareço que estes esquemas apresentam diferenças consideráveis!

A ISO 22000 é uma norma que estabelece requisitos para sistema de gestão da segurança de alimentos, onde qualquer organização na cadeia dos alimentos pode demonstrar sua capacidade de controlar os perigos para garantir que o alimento está seguro no momento do consumo humano. Possui 4 elementos chaves sendo :Programas de Pré Requisitos (=Boas Práticas de Fabricação), APPCC, Comunicação e Sistema de Gestão.

Esta norma foi publicada em 2005 pela ISO e teve a sua versão brasileira publicada pela ABNT em 2006.  Rapidamente ganhou muitos adeptos e simpatizantes, principalmente pela facilidade de integração com outras normas já bem estabelecidas como a ISO 9001, ISO 14001 e OSHAS 18001. Leia aqui a situação dessa norma no mundo.

A Iniciativa Global para a Segurança de Alimento, em inglês Global Food Safety Initiative (GFSI), é uma fundação sem fins lucrativos que reúne algumas das maiores empresas do setor de alimentos.  Esta fundação compara normas que buscam seu reconhecimento com um documento base e emite um parecer de equivalência.  Este documento base(GFSI Guidance Document Sixth Edition Issue 2) pode  ser encontrado em www.globalfoodsafetyinitiative.com)

 A norma ISO22000 foi submetida ao processo de benchmarking (=apreciação) pelo GFSI, porém não foi aprovada, principalmente pelo fato de todos requisitos desta norma serem genéricos e não pormenorizam os programas de pré-requisitos a  ser implementados.  A profundidade da exigência sobre o tema em auditoria depende da existência de requisitos legais específicos e da experiência da equipe auditora.

A implementação de um esquema de qualidade / segurança de alimentos reconhecido pelo GFSI passou a ser nos ultimos anos um dos principais requisitos de clientes na cadeia de fornecimento de alimentos.

 Tendo isso em mente, em 2009 foi publicado o esquema de certificação chamado FSSC 22000 e neste mesmo ano obteve o reconhecimento por parte do GFSI. Não se trata de um documento unico que estabelece os diferentes requisitos que devem ser cumpridos e sim uma combinação de diferentes documentos.

 O esquema FSSC é composto pela norma ISO 22000 + especificação técnica que detalha quais e como os programas de pré-requisitos devem ser implementados + alguns requisitos adicionais estabelecidos pela proprietária do esquema, no caso a Foundation for Food Safety Certification. Dependendo do segmento da empresa, a especificação técnica de programas de pré-requisitos poderão ser:

-ISO TS 22002-1 (Processamento industrial de alimentos). Veja os tópicos da norma aqui.

-ISO TS 22002-2 (Catering)

-ISO TS 22002-3 (Agricultura)

-ISO TS 22002-4 (Fabricantes de embalagens de alimentos)

  O escopo de certificação em FSSC 22000 será ampliado a medida que novas especificações técnicas forem sendo aprovadas.

Maiores informações sobre o esquema FSSC22000 estão disponíveis no site: www.fssc22000.com e também na seção do blog http://foodsafetybrazil.org/fssc22000/.

Para comprar normas, acesse este post.

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Sou uma empresa certificada e fiz um recall. O que faço perante a certificadora?

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Para as empresas que já possuem sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos baseado na  norma BRC, a obrigatoriedade da comunicação ao organismo de certificação em caso da empresa estar envolvida com um recall não é novidade. 

 Além da norma BRC solicitar um plano de comunicação, incluindo a informações aos clientes, consumidores e autoridades regulatórias em tempo hábil, esta norma  descreve claramente a obrigatoriedade da comunicação para o organismo certificador, estabelecendo inclusive o prazo máximo para que esta comunicação ocorra. Veja:

 

3.11.4 – No caso de um recall do produto, o Organismo de Certificação que emite o certificado BRC deve ser informado no prazo de três dias úteis após a decisão de emitir um recall.

 

No entanto, muitas empresas certificadas em outros esquemas  como  o FSSC 222000 desconhecem esta prática e podem assim,  descumprir este importante passo. 

 Uma das causas possíveis para este desconhecimento é o fato do esquema FSSC22000 não ser um documento único e sim uma composição  de documentos, que inclui a norma ISO2200, especificações técnicas de programa de pré-requisitos  (PPR) e alguns requisitos adicionais definidos pela Foundation for Food Safety Certification, organização responsável pelo esquema FSSC.  

 Na página 13 do documento Part I Requirements for organizations that require certification no Anexo I B há descrito um requisito que determina  a comunicação imediata a certificadora em casos da empresa estar envolvida em processos legais relacionados a legalidade e a segurança dos alimentos  ou em caso de recall. Veja:

 “Communication with certification bodies In the event that the organization becomes aware of legal proceedings with respect to product safety or legality, or in the event of a product recall, the organization shall immediately make the CB aware of the situation. The CB in turn shall take appropriate steps to assess the situation and any implications for the certification, and shall take any appropriate action.”

 Este documento na integra está disponível no site da Foudation for Food Safety Certification  (www.fssc22000.com) na seção de downloads.

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Requisitos da ISO TS 22002-1

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Qual o conteúdo da ISO TS 22002-1? Para uma leitura rápida, disponibilizamos abaixo o índice da norma, aplicável para definir os pré-requisitos a serem atendidos para quem busca certificação no esquema FSSC 22000. Ele não é o esquema completo, mas parte complementar da ISO 22000, juntamente com os requisitos adicionais, já tratados aqui.

 Escopo
 Referências Normativas
 Termos e definições
 Construção e layout dos Prédios
 Layout das dependências e espaço de trabalho
 Utilidades – ar, água, energia
 Descarte de Resíduos
 Adequação de equipamentos, limpeza e manutenção
 Gestão da Aquisição
 Medidas para a prevenção da contaminação cruzada
 Limpeza e Sanitização
 Controle de Pragas
 Requisitos de higiene pessoal e instalações para funcionários
 Retrabalho
 Procedimentos de recall de produtos
 Armazenamento
 Informações sobre o produto e conscientização do consumidor
 Food defense, biovigilância e bioterrorismo 
 Bibliografia

Para adquirir a norma, consulte este post.

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Abaixo assinado pela definição de níveis aceitáveis de glúten no Brasil

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A ausência de regras que delimitem qual a quantidade máxima de glúten, em ppm, que um alimento pode ter para ser rotulado como “sem glúten” expõe a população celíaca ao risco de consumir um produto que, embora rotulado como “sem glúten”, contém traços de glúten, causando-lhe as reações típicas da doença celíaca. Nos EUA, esse índice já foi definido, como publicamos aqui e foi aceito pela indústria neste post. Aliás, em não existindo regulamentação, os laboratórios ficam sem parâmetros objetivos para avaliar se a rotulagem do produto está ou não correta.
Diante deste cenário, a Federação Nacional das Associações de Celíacos-FENACELBRA- está divulgando uma campanha para garantir alimentos mais seguros aos portadores de doença celíaca. A ideia é que o abaixo assinado possa servir de força motriz para que a ANVISA regulamente a Lei 10.674, de 16 de Maio de 2003, sendo certo que o pleito da FENACELBRA vai no sentido de que o limite máximo de glúten seria de 10ppm.
A iniciativa também é da Proteste, parceira do blog Food Safety Brazil.
Acesse aqui o abaixo assinado.

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Como comprar normas oficiais de qualidade e segurança de alimentos

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Uma dúvida muito comum que recebemos aqui no blog é como se pode adquirir uma determinada norma de qualidade ou segurança de alimentos. E mais, quanto será que custa comprar cada norma?  Pensando nisso, preparamos um passo a passo até a obtenção das principais normas em uso aqui no Brasil, já que elas tem que estar presentes em todas as auditorias. Aproveite!

Norma ABNT NBR ISO 9001:2008 / ABNT NBR ISO22000:2006/ ABNT NBR ISOTS22002

1–     Acesse o site da ABNT através do seguinte endereço eletrônico:  http://www.abnt.com.br/

2-     Na página principal, há três grandes grupos de temas: Normas técnicas, Normalização e Associa-se.  Dentro do tema Normas técnicas selecione o link  Pesquise e adquira as normas de seu interesse. Após clicar, você irá encontrar o campo de busca abaixo:

 

3-     Mantenha o organismo ABNT sinalizado e preencha as informações solicitadas. Não é preciso saber todas as informações solicitadas, mas quanto mais detalhes for apresentado  mais eficiente será a busca pela norma desejada. No mínimo escreva 9001 para adquirir a norma ISO9001; 22000 para adquirir a ISO22000 e 22002 para adquirir a ISOTS22002. No caso desta última é importante ainda que seja preenchido o número da parte que se deseja (ex: Parte 1 para a ISOTS22002-1). 

4-     Se a busca demonstrar mais de uma opção de norma, marque a norma que se deseja adquirir. Ex:  ABNT NBR ISO 9001:2008 Versão Corrigida:2009 ou ABNT NBR ISO 22000:2006 Versão Corrigida:2006

5-     Vai aparecer uma tela contendo a ficha técnica da norma, incluindo o valor a ser pago.

Valores atuais:
ISO9001 R$108,00
ISO22000 R$121,00
ISO TS22002-1 R$95,00

Após confirmar se a norma selecionada é a mesma de interesse, clique em Comprar.

 

6-     Para concluir a compra será preciso fazer cadastro no site da ABNT ou entrar com a sua senha caso já possua cadastro neste site.

BRC 7ª edição:

Para comprar uma norma BRC você tem que cumprir os seguintes passos:

1 – Entre no site:  www.tsoshop.co.uk/brcbookshop

2Selecione a opção BRC Global Standards 

3- Clique no segmento da sua empresa ou de interesse. Ex: Food Safety e selecione a norma de interesse.

4- Escolha o formato e idioma desejados. A norma BRC é disponibilizada na versão eletrônica em PDF ou em cópia impressa. Estão disponíveis normas em Português (Brasil), Inglês, Espanhol, Italiano, Francês, entre outras opções.

 

IFS 6ª edição:

A norma IFS 6ª edição pode ser baixada gratuitamente através do site oficial da IFS.

1-     Entre no link http://www.ifs-certification.com/index.php/en/ifs-certified-companies-en/document-download/download-standards/

2-     Após entrar no site, selecione o documento de interesse:

 

3-     Preencha um breve cadastro com nome, e-mail e nome da empresa na qual trabalha

4-     Selecione o idioma de preferência e aperte em download. A norma é disponibilizada em Português, Inglês, Francês, Alemão, espanhol, entre outras opções.

ISO TS 22002-4:

Trata-se dos pré-requisitos aplicados a empresas de embalagens. Somente há a versão em inglês, e pode ser adquirido no site da ISO: 

http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/catalogue_tc/catalogue_detail.htm?csnumber=60969

 

Esquema FSSC22000:

O esquema FSSC22000 não é um documento único e sim uma composição da norma ISO2200 com especificações técnicas de programa de pré-requisitos  (PPR) e alguns requisitos adicionais definidos pela Foundation for Food Safety Certification, organização que responsável pelo esquema FSSC.

FSSC = ISO22000 + especificação técnica de PPR + requisitos da Foudation

A especificação técnica de PPR a ser usada depende do segmento de cada empresa . Ex:  ISOTS22002-1 para a fabricação de Alimentos e PAS223 para Embalagens para alimentos.

Já vimos neste post em como podemos adquirir a norma ISO22000 e as especificações técnicas  ISOTS22002-1 e PAS223, então para completarmos o pacote FSSC é preciso ter acesso aos requisitos adicionais. 

Estes podem ser consultados no site da Foudation for Food Safety Certification  (www.fssc22000.com) na seção de downloads. Todo material disponibilizado neste canal é bastante interessante, mas os requisitos adicionais estão disponíveis no documento: Part I Requirements for organizations that require certification. Infelizmente não existe versão oficial dos mesmos em português.

 

Como comprar a norma BRC

Como comprar a norma ISO 22000

Como comprar a norma IFS

Como comprar a norma FSSC 220000 em português

4 min leituraUma dúvida muito comum que recebemos aqui no blog é como se pode adquirir uma determinada norma de qualidade ou segurança de alimentos. E mais, quanto será que custa comprar […]

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