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Tomar água ou café em copo plástico é seguro?

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Quando se considera o sistema embalagem-alimento, há uma preocupação com a migração ou transferência de substâncias da embalagem para o alimento. Estas substâncias podem gerar alterações sensoriais, como mudança de odor e sabor dos alimentos, e também podem ser tóxicas. Pensando nisso, tomar água ou café em copo plástico é seguro?

Durante o VI CONALI (Seminário sobre Contaminantes em Alimentos), realizado no ITAL, em Campinas, em novembro passado, Dra. Magali Monteiro da Silva falou sobre “Contaminantes Potenciais de Embalagens Plásticas de Alimentos”. A palestrante é professora do Depto de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp, SP. 

Inicialmente, ela explicou que o plástico é um material composto por resina e aditivos, sendo a resina constituída por polímeros, dos quais os mais usuais estão listados abaixo, com suas respectivas siglas:

  • HDPE, LDPE – polietileno de alta (H) e baixa (L) densidade;
  • PP – polipropileno;
  • PS – poliestireno;
  • PVC – policloreto de vinila;
  • PVdC – copolímero de cloreto de vinila e vinilideno;
  • PET/PETE– polietileno tereftalato;
  • PC – policarbonato;
  • EVA – copolímero de etileno e acetato de vinila;
  • EVOH – copolímero de etileno e álcool vinílico;
  • Nylon 6 – E-caprolactama.

Há uma codificação internacional para identificar estes materiais e sua “reciclabilidade”. Veja abaixo:

reciclagemCada tipo de polímero, dependendo de sua estrutura química, molecular, densidade e cristalinidade vai conferir as macro características dos materiais plásticos. Os aditivos são adicionados para desempenhar funções especificas, como as descritas abaixo:

ADITIVO FUNÇÃO POLÍMERO
Antioxidante Inibir ou retardar degradações termo-oxidativas PP, PE, PS
Estabilizantes ao calor Proteger da decomposição devido às altas temperaturas usadas no processo de transformação PE, PP, PVC, PVdC
Plastificantes  Reduzir temperatura do processamento

Tornar mais flexível 

PVC, PVdC
Estabilizantes à luz UV Proteger da degradação pela luz UV PVC, PE, PP, PET, PS
Lubrificantes e deslizantes Reduzir a tendência de adesão a superfícies

Promover a remoção de plásticos de moldes e cavidades 

PVC, Poliolefinas
Corantes  Melhorar aspecto visual

Evitar penetração da luz 

Uso geral
Agentes nucleantes Reduzir o tamanho dos cristais auxiliando na manutenção da transparência e claridade PET, PP
Agentes anti-estáticos Tornar a superfície do plástico mais condutiva

Melhorar “maquinabilidade” 

PE, PS, PP, PET, PVC
Agentes de expansão Favorecer a expansão PS 
Cargas Reduzir custos e/ou melhorar propriedades mecânicas Uso geral

Algumas destas substâncias, como o monômero Cloreto de Vinila e o plastificante DEHP (Dietilhexilftalato) são carcinogênicas para humanos. Outras, como o estireno, são possivelmente carcinogênicas (grupos 1 e 2 na classificação IARC).

A legislação brasileira estabelece listas positivas dos materiais de embalagens, ou seja, enumera todos que podem ser utilizados, bem como define um Limite de Composição (LC) que é o teor máximo da substância que pode estar presente na própria embalagem. As normas brasileiras definem também Limites de Migração Global (LMG) e Limites de Migração Especifica (LME). O Limite de Migração Global serve para os materiais de embalagem em geral e é de 50 mg do material /kg alimento (ou simulante) ou 8 mg/dm2 de área de contato. O LME só existe para algumas substâncias e seu valor é variado.

Dra. Magali já publicou vários trabalhos relacionados ao desenvolvimento e validação de métodos analíticos para quantificação da migração de substâncias de embalagens para os alimentos. Em sua apresentação, ela expôs alguns resultados destes trabalhos. Num deles, publicado em 2012, foi criado e validado um método para quantificação de poliestireno (PS) em copos plásticos. Das 11 marcas analisadas de copos descartáveis utilizados no Brasil, nenhuma ultrapassou o Limite de Composição do Estireno no material de embalagem (LC=0,25%). Também não foi detectada migração do estireno da embalagem para água nem para um simulante de alimentos contendo água e 20% de etanol. Portanto, considerando-se este resultado, podemos continuar tomando a água e o café nosso de cada dia em copos descartáveis.

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Elastômeros e sua adequação à aplicação: não basta ser próprio para contato com alimentos

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Sabemos que a indústria de alimentos utiliza muitos elastômeros, comumente conhecidas como borrachas, presentes em bombas, válvulas, e junções de tubulações. Estes materiais evitam vazamentos, pois contato metal-metal não permite vedação, sendo necessário um material com elasticidade. Há situações onde a flexibilidade faz todo o diferencial, como no caso de mangueiras e sistemas dinâmicos (móveis). Esses materiais de contato ainda aparecem tímidos nos estudos de HACCP, sendo que algumas empresas certificadas estão melhor organizando as evidências que as borrachas são adequadas para contato com alimentos.
No Congresso Mundial da EHEDG foram apresentados critérios de escolha dos elastômeros e eles estão relacionados à aplicação, que deve ser adequada ao uso.
Isso pode soar óbvio, mas a gestão na prática nem sempre funciona seguindo a lógica.
Os critérios de seleção afunilam, começando pelos poucos fornecedores que apresentam laudos de migração conforme a legislação e declaram sua composição em conformidade com a lista positiva (no caso do Brasil estamos falando da RDC 123/01 da ANVISA). Nem sempre se tem o material disponível no formato desejado ou na quantidade que se deseja (um O-Ring pode ser comprado às centenas e a empresa pode precisar de unidades).
Um elastômero incorretamente selecionado leva ao envelhecimento precoce do mesmo, o que pode levar a formação de fissuras e deformidades, favorecendo locais para vazamentos e alojamento de micro-organismos.
Algumas condições a serem consideradas são:
– Requisitos de temperatura: a cada 10oC de aumento de temperatura, dobra-se a velocidade de reações químicas. Temperaturas de congelamento podem levar à perda da elasticidade.
– Requisitos de compressão: o material se manterá estático ou dinâmico? Avaliar a compressão necessária.
– Compatibilidade com químicos: observar nas tabelas dos fabricantes a vida útil quando exposta a diferentes sanitizantes ácidos, alcalinos, peróxido, etc. Os elastômeros podem ficar com aspecto viscoso, endurecidos ou quebradiços se incorretamente aplicados.
– Compatibilidade com o alimento: o maior risco é a expansão volumétrica (Ex: EPDM em presença de gordura). Bebidas alcoólicas podem sofrer alteração de sabor na presença de FKM. Outro exemplo de problema é que o limoneno em uma linha de refrigerante (baixo pH) pode se transferir para o material, causando expansão e também transferência de sabor para algum produto compartilhado na linha, como água mineral.
– Resistência a métodos de desinfecção: UV, ozônio, vapor e água quente afetam materiais de forma diferente. Abaixo podemos ver uma tabela que ilustra esta resistência frente aos elastômeros mais comumente usados.

Além da seleção adequada, não devemos esquecer que a freqüência de manutenção preventiva deve ser compatível com a aplicação, pois a vida útil do elastômero não é padronizada e sim conseqüência de seu uso.

 

Fonte: Ferdinand Schwabe. Palestra Selection of food contact rubber materials. EHEDG World Congress on Hygienic Engineering & Design. Parma 2014.

 

Imagem: Lubeca

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Regulamentos para embalagens, equipamentos e utensílios em contato com alimento – Europa e Estados Unidos – Como e onde encontrar?

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A pedido de nossos leitores, elaboramos esse post complementar às questões já abordadas com relação aos requisitos regulatórios Mercosul e Brasil para embalagem, utensílios e equipamentos em contato com alimentos, agora com informações quanto aos regulamentos da União Europeia e Estados Unidos.

Vale lembrar que a legislação no Brasil é totalmente harmonizada com os regulamentos do Mercosul (GMCs) e que, por sua vez, estes regulamentos foram baseados nos Europeus. Porém não podemos afirmar que quem atende aos regulamentos locais está 100% adequado às diretivas da União Europeia, pois estas possuem algumas particularidades que devem ser estudas em detalhes pelo fabricante em termos de ensaios, lista positiva e simulantes específicos para alguns tipos de produtos (Ex. secos não gordurosos).

Para auxiliar nossos leitores na busca pelos regulamentos vigentes na EU e Estados Unidos, seguem algumas informações:

O regulamento da União Europeia está disponível no site: http://eur-lex.europa.eu/homepage.html.

Através da ferramenta de busca é possível encontrar os regulamentos e leis associados, a maioria das diretivas tem versão em português disponível. Nessa busca, foi possível identificar que atualmente para materiais em contato com alimentos estão vigentes os regulamentos: 2007/19/EC (atualização das 89/109/CE e 2002/0272), complementadas por EC 450/2009. Para os seguintes tipos de embalagens existem regulamentos específicos:

Fonte http://eur-lex.europa.eu/homepage.html.

Já falando agora do FDA (U.S. Food and Drugs Administration) guias e termos, regulações e registro estão disponíveis em:

http://www.fda.gov/Food/IngredientsPackagingLabeling/PackagingFCSdefault.htm

Nesse link estão concentradas todas as informações relacionadas a embalagens em contato com alimento (food contact).

Existe também um site que auxilia as empresas que comercializarão seus produtos nos Estados Unidos, o que cremos, em alguns casos pode ser bastante útil:

http://www.registrarcorp.com/fda-food/contact-substances/?lang=en

Cabe um esclarecimento de que os regulamentos do FDA são bem distintos da abordagem Europeia (que utilizamos na nossa região) portanto é necessário avaliar os critérios com cuidado.

Esse texto é informativo e não exime o fabricante da embalagem de realizar uma avaliação detalhada do teor de cada regulamento/ diretiva para definir sua aplicabilidade ou não.

Outra dica é de sempre buscar uma confirmação dos clientes a serem atendidos, os requisitos regulatórios x mercados onde a embalagem estará sendo comercializada junto ao produto conteúdo. Dessa forma, fica mais simples avaliar e definir as ações necessárias para atendimento a cada demanda e mercado.

Rubiana Enz – Lenor

 

 

 

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Regulamentos para embalagens de material celulósico em contato com alimentos

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Neste post queremos trazer ao acesso do nosso público leitor os regulamentos em vigor no Brasil/ Mercosul, relacionados com embalagens e equipamentos de material celulósico em contato com alimento.

Os conceitos de fabricação em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação e listas positivas de acordo com cada tipo de embalagem e equipamento (estabelecendo substâncias, aditivos, materiais permitidos em contato com o alimento e seus respectivos limites quando apropriado) são a base dos regulamentos, que foram ao longo do tempo, sendo compatibilizados com os Regulamentos Mercosul (GMC’s).

Abaixo segue breve descrição sobre o teor de cada uma das resoluções/portaria em vigor para os materiais celulósicos em contato com alimentos no Brasil:

Portaria 177/99 –  é o regulamento que aplica-se às embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e matérias-primas para alimentos, inclusive aqueles materiais celulósicos revestidos ou tratados superficialmente com parafinas, resinas poliméricas e outros.

Aplica-se às embalagens e equipamentos de uso doméstico, elaborados ou revestidos com papel e cartão ou embalagens compostas por vários tipos de materiais, sempre que a face em contato com alimentos seja celulósica.

Excluem-se aquelas embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos que necessariamente são descascados para seu consumo (ex: frutas, nozes com cascas etc) sempre e quando se assegure que não modifiquem as características organoléticas do alimento e não cedam substâncias prejudiciais para a saúde.

Não se aplica às embalagens secundárias fabricadas com produtos celulósicos (papel, papelão, cartão) sempre que se assegure que não entram em contato com alimentos.

Nessa portaria temos o coração dos requisitos necessários para fabricação das embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos e suas características, tais como: lista positiva, métodos de ensaios de migração e detecção de substâncias para verificação do atendimento às substâncias e limites estabelecidos na portaria e suas atualizações).

A RDC 130/02 –  modificou a Portaria 177/99 no subitem 2.10, alterando os níveis máximos de bifenilas policloradas e pentaclorofenol e incluiu a sentença além de não poder apresentar migração de compostos antimicrobianos. Isso se fez devido à necessidade de harmonização com o Regulamento Mercosul GMC 20/00.

RDC 129/02 – Foi criada para compatibilização de nossos regulamentos com o GMC 52/99 e determina os requisitos para Regulamento técnico sobre material celulósico reciclado.

RDC 218/02 – que surgiu para compatibilização dos regulamentos brasileiros ao regulamento Mercosul GMC 68/00, e abrange os requisitos do “Regulamento Técnico sobre Tripas Sintéticas de celulose regenerada em contato com alimentos” incluindo lista positiva de sustâncias permitidas com ou sem restrição e seus limites, quando aplicável.

Vale ressaltar que, nesse tipo de embalagem, por ser constituída de um material de características fibrosas, se estabelece um contato muito íntimo entre o material de sua composição e o alimento e se estabelece um equilíbrio com as substâncias de formulação que poderia permitir a migração de muitos desses componentes ao alimento.  Portanto, é muito importante a formulação correta do material celulósico e que seja assegurada a qualidade e a adequação sanitária de cada uma das matérias primas e aditivos empregados, bem como também da embalagem final.

Além disso, se faz necessário realizar ensaios conforme determinam os regulamentos para assegurar a adequação de embalagens e equipamentos e tripas sintéticas de celulose e a forma mais apropriada de fazer isso é realizando esses ensaios em laboratórios independentes e acreditados ISO IEC 17025.

Para maiores informações sobre nossos serviços em ensaios de embalagens de papel e cartão, consulte-nos info@lenor.com.br.

Por Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor

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Embalagens e Equipamentos Metálicos em contato com Alimentos

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Por Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor

Neste post trazemos alguns dos pontos mais relevantes da RDC 20/2007 que “Aprova o “Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos”.

Este Regulamento Técnico está harmonizado com as Resoluções GMC 03/92 e 46/2006 Mercosul e se aplica às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento, bem como aqueles que são empregados durante o consumo de alimentos (vasilhas e talheres, por exemplo).

Dentro desse contexto, vale destacar alguns pontos chave:

Se aplica o conceito das listas positivas, que são listas de materiais, aditivos, vernizes, películas, etc. que são considerados inócuos e podem ser usados sem restrição ou que podem estar em contato com alimentos em quantidades máximas especificadas. Para essa finalidade os organismos nacionais e internacionais emitem e revisam periodicamente essas listas, de acordo aos estudos toxicológicos que realizam e a adequação dos métodos de produção.

Para embalagens e utensílios metálicos esse conceito se aplica na forma de uma lista de aços e outros tipos de metais que são aptos para entrar em contato com alimentos. No caso de aços, quem define os tipos permitidos de aço e sua codificação SAE-AISI (Society of Automotive Engineers y American Iron and Steel Institute).

O foco também está na migração dos compostos provenientes dos materiais ou coadjuvantes, vedantes ou selantes, revestimentos em geral, remetendo-se ao regulamento específico de cada material e lista positiva correspondente.

Veja alguns trechos:

3.1.10 Os metais contaminantes não devem migrar em quantidades superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondente sobre contaminantes em alimentos.

3.1.11 Fica permitido reciclar os materiais metálicos sempre que os mesmos sejam submetidos a um processo que permita o cumprimento das especificações do presente Regulamento.

3.1.12 Os materiais metálicos não devem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior do que 0,01%.

Lubrificantes utilizados para proteção do material metálico durante processo produtivo devem se enquadrar nas definições da RDC 20 (limites e tipos de lubrificantes de grau alimentício).

Caso exista revestimento polimérico devem ser verificados os compostos conforme as resoluções determinadas para esse material (Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Port. 987/98) e lista positiva.  O mesmo vale para vedantes ou selantes (se ceras ou parafinas RDC 122/01 ou ainda material elastômero RDC 123/01).

É importante lembrar que grande foco se dá aos ensaios da embalagem, porém linhas de produção onde o alimento passará em contato com metal, revestimentos, panelas, talheres e vasilhas também devem estar adequados aos parâmetros determinados no Regulamento Técnico.

O objetivo de todos os parâmetros e limites é sempre garantir a integridade do alimento e em última instância a saúde do consumidor.

Para assegurar o atendimento desses materiais é muito importante realizar ensaios apropriados ao método descrito na RDC em laboratórios externos credenciados à rede ILAC.

Consulte nosso site para maiores informações sobre ensaios para materiais de metal/ aço em contato com alimentos e outros tipos de materiais.

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Nanotecnologia: embalagens comestíveis

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A EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) vem realizando pesquisas e desenvolvendo filmes invólucros biodegradáveis e comestíveis para alimentos. Esse tipo de embalagem é produzido a partir de produtos como a cera de carnaúba e goma de cajueiro. Todo esse estudo além de aumentar a vida de prateleira dos produtos tem como objetivo também diminuir a produção de lixo.

Cada embalagem possui a especificidade necessária como: elasticidade, impermeabilidade, conservação entre outros. Uma das linhas de pesquisa no ramo da nanotecnologia é incorporar funções adicionais na embalagem como por exemplo, propriedades antibacterianas.

Estudiosos afirmam que em condições ideais de exposição ao solo as embalagens biodegradáveis, podem se degradar em semanas, em quanto as plásticas podem levar séculos.

Veja aqui mais informações sobre esse estudo.

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Resumo da Palestra: “Migração de substancias químicas da embalagem para o alimento.”

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O blog Food Safety Brazil esteve na Food Ingredients, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra da Dra. Marisa Padula, do CETEA, que abordou o tema migração de substâncias químicas da embalagem para o alimento.

As embalagens são utilizadas para acondicionar e preservar os alimentos. Para avaliar qual a melhor embalagem para cada tipo de alimento, a especificação técnica correta é imprescindível para garantir a proteção adequada.

O princípio fundamental é que os materiais não podem ser tóxicos, e deve haver a compatibilidade da embalagem com o processo de conservação, também não podendo ser fonte de contaminação microbiológica, evitando também contaminantes acidentais.

É importante controlar o potencial de migração da embalagem para o produto (tóxico e/ou sensorial), pois pode além de influenciar na segurança do alimento, podem prejudicar a aceitação do produto no mercado.

A legislação brasileira é bem definida para os limites relacionados a contaminação química (Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001), e esta avaliação deve considerar a migração total e migração especifica.

Migração Total: é a soma de todos os componentes da embalagem que são transferidos para o alimento.

Migração Especifica: migração de componentes individuais e identificáveis que apresentam interesse particular.

Para a definição da quantidade permitida de migração deve-se considerar o tipo de material, temperatura, tempo de contato, razão da área de contato/volume do produto e tipo de alimento.

São exemplos de contaminação química: Bisfenol A, Ftalatos, Benzofenona e metais.

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Madeira em Contato com alimento

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Atualmente ainda é comum se usar utensílios de madeira em contato com alimento tais como: pazinhas (para consumo de sorvete, por exemplo) e palitos de sorvete.

Para auditorias em segurança de alimento o tema é complexo e polêmico, pois não existem Regulamentos específicos para embalagens de madeira.

A Anvisa classifica madeira na mesma categoria de celulose em sua apresentação sobre legislação de embalagens datada de 18/11/2009. Desta forma entende-se que é possível seguir com o uso desse material, apesar de haver no mercado internacional uma tendência de substituição dos palitos e pazinhas por plásticos, plástico biodegradável (tendência sustentável).

Para que a indústria atenda às questões de segurança dos alimentos no âmbito do Brasil/ Mercosul, entende-se portanto, que se aplica a Portaria 177/99 (no que se considera aplicável para a produção do utensilio – seus ingredientes) e a RDC 130/02 (limite de pentaclorofenol e ausência de substâncias microbianas).

Através de análises em laboratórios qualificados, é possível assegurar o atendimento do produto aos parâmetros legalmente estabelecidos.

No próximo post falaremos sobre os desafios de segurança de alimentos de ingredientes e embalagens provenientes da Ásia, uma realidade em nosso dia a dia que deve ser gerida para mitigar riscos inerentes às questões políticas e culturais dessa região fundamental na cadeia de fornecimento mundial.

Rubiana Enz Vitor– Patrocínio Lenor

 

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Como consultar as listas positivas para embalagens em contato com alimentos

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Esse é um tema corriqueiro, mas vale aqui uma interpretação didática de como consultar e estudar as listas positivas para embalagens em contato com alimentos dos mais diversos materiais.

Nas listas positivas se verifica se as matérias primas utilizadas nas embalagens estão permitidos para entrar em contato com o alimento.

O que são listas positivas?

São listas de substâncias que foram comprovadamente consideradas fisiologicamente inócuas em ensaios com animais, e que têm uso autorizado para a fabricação de materiais em contato com alimentos.

Vale a pena destacarmos as características de embalagens em contato com o alimento presentes na RDC 91/2001:

Condições normais ou previsíveis de emprego

  • Não produzam migração de componentes indesejáveis para os alimentos, em quantidades que superem os limites máximos estabelecidos.
  • Não ocasionem modificação inaceitável na composição ou nas características sensoriais dos alimentos.
  • Não representem um risco para a saúde humana

Algumas definições se fazem necessárias:

Embalagens para alimentos – é o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.

Migração – é a transferência de componentes do material em contato com alimentos para estes produtos, devido a fenômenos físicos químicos.

Migração total ou global – é a quantidade de componentes transferida dos materiais em contato com alimentos ou seus simulantes, nas condições usuais de emprego, elaboração e armazenamento ou nas condições equivalentes de ensaio.

Migração específica – é a quantidade de um componente não polimérico particular de interesse toxicológico transferida dos materiais em contato com alimentos para os alimentos ou seus simulantes, nas condições equivalentes de ensaio.

Limite de migração total ou global – é a quantidade máxima admissível de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio.

Limite de migração especifica – é a quantidade máxima admissível de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio.

Limite de composição – é a quantidade máxima permitida de um componente particular de interesse toxicológico no material em contato com alimentos.

Simulante – é um produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes.

Para Brasil e Mercosul existe uma harmonização da legislação aplicável. Veja no quadro abaixo a relação entre materiais da embalagem e legislação aplicável para assegurar a segurança dos alimentos nelas contidos:

 

Fonte:  ANVISA 18/11/2009 – Laura Lyra Santos Gerência de Produtos Especiais/ Gerência Geral de Alimentos

Ou seja, para comprovação de que a embalagem e os materiais utilizados para sua fabricação atendem aos critérios das listas positivas e da lei, deve-se seguir o processo abaixo descrito:

Em nossos próximos posts falaremos sobre alguns materiais específicos e seus desafios.

(*) MSDS = Material Safety Data Sheet/ Especificação do Material

Em nossos próximos posts falaremos sobre alguns materiais específicos e seus desafios.

 

Por Rubiana Enz Vitor/ Lic Pablo A. Keimel – Patrocínio Lenor

Graduada em Administração de Empresas com especialização em Administração Internacional, pós graduada em Gestão e Práticas Ambientais e com MBA pela Fundação Getúlio Vargas em Marketing.
Experiência de 10 anos na área de certificação.
 Atualmente é responsável pelo desenvolvimento de negócios do grupo Lenor no Brasil, com foco no laboratório químico (embalagens de alimentos e alimentos), além de serviços e soluções customizadas para necessidades de cada cliente em gestão de processos e cadeia de fornecimento.

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Contaminação em latas para bebidas

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Com frequência surgem notícias de contaminação de latinhas de refrigerante, cervejas, etc. Já vimos inclusive, que em outros países como a Argentina, algumas recomendações são feitas na própria embalagem para não consumir diretamente da latinha (veja mais no post “Aviso ao consumidor – quando é dever? Case em latas”), Além dos problemas das latas amassadas (veja mais em “Latas amassadas e a segurança de alimentos”), hoje gostaria de propor uma reflexão sobre a contaminação na própria superfície das latinhas.

 Vamos começar pelo material, o alumínio, principal item desse tipo de embalagem.

Por se tratar de um metal, não existem condições básicas para a sobrevivência de microrganismos em sua superfície, já que o mesmo não é fonte de alimento. Durante o processo produtivo das latinhas, o material é submetido à elevadas temperaturas, resultando na completa esterilização do material.

Nesse ponto dificilmente teremos uma contaminação de um refrigerante causada na origem da produção da embalagem, ou seja até aqui estamos seguros. Mas vamos continuar…

 Depois de produzida, a latinha irá seguir para as fábricas das bebidas, onde é feito o envase e novamente a embalagem final já com o produto, passa por uma lavagem completa, o que também garantiria uma boa margem de segurança, então vamos a próxima etapa – a que deve inspirar maiores cuidados.

 Durante a armazenagem nos diversos estabelecimentos comerciais onde as latinhas são distribuídas, as submetemos à uma nova rodada de contaminação em sua superfície.

Podemos considerar que o produto fique armazenado junto à produtos não alimentícios, como materiais de limpeza, que poderiam sofrer vazamentos e atingir a superfície das latinhas.

Condições não higiênicas de limpeza também podem causar contaminação na superfície, carregando do ar, bactérias mesófilas, bolores, e outros.

Além da questão de contaminação por pragas também ser possível, quando as condições não sanitárias não são observadas, pois os vestígios dessa presença, muitas vezes não ficarão visíveis no ponto de venda.

Sem esquecer também da manipulação, pois podemos levar até contaminação de coliformes totais e fecais diretamente para as latinhas.

 O design das latinhas também contribui para que uma possível contaminação se estabeleça, pois temos muitos pontos que permitem um acúmulo de microrganismos, e o próprio lacre, quando aberto, entra em contato direto com o alimento.

 Por isso recomenda-se realizar a lavagem das latinhas antes do consumo. É uma etapa simples e pode ser feita da seguinte maneira:

  • Enxaguar toda a superfície da latinha;
  • Com um esponja lavar com detergente ou sabão;
  • Enxaguar e retirar todo o detergente;
  • Quando possível, aplicar uma solução de álcool 70%.

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Perspectiva internacional sobre a segurança das embalagens

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Pesquisando novidades na internet encontrei uma entrevista superinteressante realizada pela Food Safety Magazine sobre a perspectiva internacional sobre a segurança das embalagens no contexto da segurança dos alimentos. O tema está em evidência no Brasil e por este motivo resolvi traduzir a mesma para compartilhar as informações com os nossos leitores. 

O entrevistado é o Fred Hayes, diretor de serviços técnicos do Instituto de fabricantes de equipamentos de embalagem (Packaging Machinery Manufacturers Institute).

Food Safety Magazine : A segurança dos alimentos não afeta apenas o produto final, mas também de todo o ciclo de produção, incluindo o processamento e embalagem. Quais as organizações nos EUA (administração federal, organizações de comércio , associações profissionais , sindicatos , etc ) são responsáveis pela elaboração , implementação e monitoramento de regulamentos que afetam as máquinas, equipamentos e embalagens para alimentos?

Fred Hayes: Nos Estados Unidos, há duas organizações governamentais, criados por lei, que são responsáveis pela segurança dos alimentos. O Departamento de Agricultura dos EUA (USDA ) regula produtos como carnes, aves, produtos de ovos , laticínios, etc e o FDA (Food and Drug Administration) é responsável  por basicamente todos os produtos alimentares, exceto os que foram anteriormente atribuidos para o USDA. Outro grupo dentro do interesse da Saúde e Serviços Humanos, é o Centro dos EUA para Controle e prevenção de doençasque coleta dados e investiga doenças transmitidas por alimentos (entre suas outras funções) . Produtos relacionados com o álcool não são considerados alimentos e estes produtos estão sob a jurisdição do Escritório de Álcool, Tabaco, Armas de Fogo e Explosivos , que é uma agência existente dentro do Departamento de Justiça dos Estados Unidos .

Food Safety Magazine : Quais são as mais recentes legislações e normas relacionadas aos equipamentos para processar / embalar alimentos e para embalagens de alimentos ?

Fred Hayes: Na União Europeia (UE) , um equipamento deve ser declarado em conformidade com a diretiva CE 42/2006 antes que ele possa ser utilizado. O item  2.1 do anexo I ” Equipamentos  para gêneros alimentícios, cosméticos ou produtos farmacêuticos “, enumera os requisitos que um fornecedor de equipamento deve atender usando o processo de avaliação de riscos prevista no anexo I , Seção 1, da diretiva de equipamentos. Não há “legislação” equivalente que requer aos fornecedores de máquinas dos Estados Unidos a declarar que seu equipamento atende a uma lei ou norma específica. No entanto, os fabricantes de equipamentos, assim como os fabricantes de alimentos podem ser responsabilizados por danos que seus produtos podem causar. Os equipamentos de embalagem nos Estados Unidos são cobertos pelo ANSI (American National Standards Institute)  e pelo PMMI  (Packaging Machinery Manufacturers Institute). O padrão B155.1 2011  é uma norma voluntária que exige que o fornecedor de máquinas utilize um processo de avaliação de risco para construir a máquina que tenha um nível aceitável de risco. Projeto Sanitário é considerado na norma. Este padrão está harmonizado com a norma EN / ISO 12100-2010 .
Sob a Lei de Modernização para a Segurança dos Alimentos do FDA ( FSMA ), todos os produtores de alimentos são obrigados a utilizar o processo de avaliação de risco para o desenvolvimento de processos de produção, incluindo equipamentos de produção de alimentos, o que resultará na fabricação de produtos alimentícios seguros. Portanto, cabe às empresas de fabricação de alimentos a compra de equipamentos de fornecedores que atendam as exigências sanitárias específicas da unidade de produção de alimentos.

Food Safety Magazine: Há aspectos comuns nos regulamentos estabelecidos pela União Europeia e pelo governo dos EUA no escopo de equipamentos e embalagens de alimentos?

Fred Hayes: A diretiva da UE – CE 42/2006  e do ANSI / PMMI  – B155.1 -2011 estabelecem que o fornecedor de equipamentos devem realizar uma avaliação de risco documentada para demonstrar  que a máquina:
– cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança da referida diretiva (UE).
–  é construída para um nível aceitável de risco ( EUA ).

Food Safety Magazine: Existem diferenças marcantes ?

Fred Hayes: Na UE, os equipamentos são cobertos pela diretiva 2006/42/CE que é uma boa lei, mas não há fiscalização do mercado. Nos EUA, os equipamentos para embalagem são cobertos pela norma ANSI / PMMI – B155.1 2011, que é, como mencionado antes, uma norma voluntária. No entanto, a fiscalização do mercado é muito agressiva por causa das leis de responsabilidade do produto .

Food Safety Magazine: Quais são as principais mudanças que resultarão com a execução e aplicação da FSMA para os fabricantes de embalagens e processamento de alimentos?

Fred Hayes: fabricantes de produtos alimentícios em ambientes úmidos , como aqueles encontrados em indústrias de carne, aves e laticínios já limpam os equipamentos  de processamento e embalagem para um nível seguro do ponto de vista microbiológico há muitos anos. Esta prática vai se tornar padrão para muitos produtos secos, incluindo cereais, biscoitos e doces. Este requisito resultará no redesenho de equipamentos de processamento e embalagem . Ele também irá forçar mudanças no layout de equipamentos em instalações de produção para reduzir o número e os tipos de máquinas que devem ser limpas a um nível de segurança microbiológica.

Food Safety Magazine: Quais são as questões importantes que os fabricantes de equipamentos de processamento e embalagem têm que lidar nos próximos três ou quatro anos ?

Fred Hayes: O projeto de equipamentos vai envolver potenciais conflitos, como melhorar o projeto sanitário, mantendo a capacidade de modificar os produtos e de se limpar rapidamente. Não há um equipamento perfeito . Em vez disso, os fabricantes de máquinas terão que trabalhar em estreita colaboração com os seus clientes para determinar precisamente as necessidades dos usuários finais.

 

Tradução livre de entrevista disponibilizado no site: http://www.foodsafetymagazine.com/magazine-archive1/december-2013january-2014/an-international-perspective-on-food-safety-packaging/

 

4 min leituraPesquisando novidades na internet encontrei uma entrevista superinteressante realizada pela Food Safety Magazine sobre a perspectiva internacional sobre a segurança das embalagens no contexto da segurança dos alimentos. O tema […]

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Legislação de embalagens é tema de post vencedor de concurso cultural

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O blog Food Safety Brasil promoveu um concurso cultural para premiar um de nossos leitores com uma vaga no IV Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade. A vencedora, foi Isabela Paião.

Confira abaixo o conteúdo que ela trabalhou após o assistir o curso de legislação de embalagens plásticas no CETEA/ITAL:

A embalagem plástica tem uma vasta aplicação na cadeia produtiva de alimentos  e pode apresentar riscos de contaminação do alimento, por isso é de grande importância estudá-la. Sua especificação técnica e a composição devem garantir a proteção adequada aos alimentos, de forma a minimizar a contaminação, prevenir danos e possibilitar a rotulagem adequada.

Os materiais de embalagens não podem ser tóxicos, e nem apresentar uma ameaça á segurança e a adequação do alimento, nas condições previstas de estocagem e consumo.

Abaixo estão alguns exemplos da aplicação de  embalagens plásticas no nosso dia-a-dia:

A escolha da embalagem deve ter como um dos objetivos evitar a contaminação, por isso é importante assegurar:

  • Compatibilidade da embalagem com o processo de conservação: barreira para evitar o aumento de umidade e etc.
  • Condições higiênicas de produção, estocagem, acondicionamento e transporte da embalagem
  • Se há rejeição do produto pela alteração de odor ou sabor através da embalagem, ingestão de substâncias com potencial tóxico, carcinogênico ou teratogênico.
  • Ausência de contaminação acidental, utilizando-se materiais seguros para contato e controlar o potencial de migração dos componentes das embalagens para o produto. 

Legislações aplicáveis no Brasil

 Resolução nº91/2001- Critérios Gerais

  • Resolução 22/2000 e 23/2000 – Responsabilidades de dispensa ou não de registros – EM ATUALIZAÇÃO PELA CONSULTA PÚBLICA N. 52, 18 DE OUTUBRO DE 2011.
  • A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
  •  Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 178, de 17 de outubro de 2001: Aprova a inclusão das substâncias e suas respectivas restrições nas Listas Positivas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.

A escolha do material plástico é um dos passos mais importantes para evitar a contaminação  nesse caso principalmente a contaminação química.

A lista positiva é uma relação de substâncias aprovadas par auso na formulação de materiais para contato com alimentos, cuja utilização é  considerada segura para a aplicação prevista, desde que cumpridas as especificações / restrições estabelecidas.

A Segurança é demonstrada por meio de estudos toxicológicos e as restrições estabelecidas com base no potencial de migração e na estimativa do risco de exposição do consumidor à ingestão da substância.

A análise de Segurança é baseada na substância, quanto ela pode migrar e tempo de exposição.

Assim, para conhecer os perigos associados ao tipo de material de embalagem a ser utilizado na indústria, devemos primeiramente consultar as listas positivas para se certificar de que todos os componentes da embalagem têm o seu uso permitido para contato direto com alimentos Resolução RDC nº 178, de 17 de outubro de 2001: Aprova a inclusão das substâncias e suas respectivas restrições nas Listas Positivas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.

 Atenção especial deve ser dada aos aditivos empregados durante o método de fabricação da embalagem. A lista positiva destes aditivos pode ser encontrada na Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.

 Após se certificar de que todos os componentes são permitidos, deve-se a partir do material de composição identificar quais análises de migração são necessárias.

 Quando uma substância não está incluída em uma lista positiva não pode ser usada em materiais para contato com alimentos, na aplicação a que se refere esta lista.

As listas são baseadas no limite de composição, critérios de pureza, especificação, restrição de uso

 Uma substância não está listada quando:

  • Foi demonstrada que seu uso não é seguro
  • Sua segurança nunca foi estudada
  • Não há informação suficiente para concluir sobre sua segurança
  • Quando não foi solicitada sua inclusão à autoridade competente

 Os ensaios de migração permitem conhecer a interação do produto com a embalagem e quanto o produto afeta embalagem. A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 32/10(Grupo Mercado Comum, órgão executivos do mercado comum coordenado pelo Ministério de relações exteriores). É aplicável aos materiais de embalagem compostos exclusivamente de plástico (podendo ter uma ou mais camadas) e aos materiais compostos de duas ou mais camadas de materiais, uma ou mais das quais podem não ser exclusivamente de plástico, sempre que a camada que entre em contato com o alimento seja de plástico ou revestimento polimérico.  É válido ressaltar que esta resolução revogou os anexos I, V, VI, XIII e XIV da Resolução n.105/99. Por isso, a metodologia de análise de migração deve ser realizada conforme esta nova resolução.

 A legislação brasileira é harmonizada com a legislação do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Toda GMC aprovada deve ser internalizada em cada pais, tornando-se uma legislação nacional, caso contrário não é aplicável. O Brasil no MERCOSUL desponta sobre legislações de embalagens.

 Os ensaios de migração são realizados  deixando o material plástico de interesse em contato com o simulante mais adequado ao produto que será envasado nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

  

 Síntese do curso realizado no ITAL.  : REGULAMENTOS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA CONTATO COM ALIMENTOS E BEBIDAS: Princípios, atualizações, perspectiva de legislação para novas tecnologias.

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Legislação de Boas Práticas para produtores de embalagens

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Desde 2008 está regulamentada a portaria Nº 321/2008, válida para todo o Estado do Rio Grande do Sul. Este regulamento visa estabelecer procedimentos de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos que
produzem embalagens que entrem em contato com alimentos. É aplicada aos estabelecimentos que realizam produção, fracionamento, armazenamento ou transporte de embalagens para contato com alimentos.
Na ausência de legislações específicas nos demais estados, esta portaria é uma ótima referencia para as empresas de embalagens de todo país.
Além de apresentar um roteiro para inspeção e verificação de BPF, este regulamento apresenta requisitos associados à localização, edificação, instalação sanitária, equipamentos, manejo de resíduos, higienização de Instalações e Equipamentos, controle Integrado de Pragas, Matérias-primas, fabricação, produto acabado, saúde, higiene pessoal e registros. Estabelece ainda que o Manual de Boas Práticas de Fabricação deve contemplar, nele ou em documento separado, no mínimo, os seguintes Procedimentos Operacionais Padronizados(POPs):
a) Gerenciamento dos resíduos.
b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
c) Controle da qualidade das matérias-primas, aditivos e
adjuvantes de tecnologia.
d) Controle da qualidade do produto final.
e) Rastreabilidade do produto final.
f) Qualidade da água.
g) Higiene e Saúde de colaboradores.
h) Higienização de equipamentos.

Para ler a Portaria na Integra acesse o link: Secretaria a de Saúde do Estado do Rio Grande 

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Como avaliar a conformidade de uma embalagem para alimentos

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Embalagem para alimentos é definida na Resolução RDC 91/2001 da Anvisa como sendo o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a

contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protege-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.

 Esta resolução estabelece os critérios gerais para embalagens sendo que determina claramente que estes insumos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que possam representar um risco para a saúde humana ou ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos.

 Desta forma, podemos determinar 4 parâmetros para avaliar a conformidade de uma embalagem para alimentos:

 Regras de BPF:

Importante destacar que mesmo não existindo um regulamento técnico especifico para pormenorizar as regras de BPF que devem ser seguidas por uma indústria de embalagens, este elo da cadeia produtiva de alimentos também deve ser coberto.

 Cada fabricante de embalagens deverá, portanto determinar se seguirá os padrões estabelecidos pela legislação para alimentos, se seguirá algum protocolo de cliente , se adotará uma norma / guia especifica para embalagens (como por exemplo a CP79/2009, PAS223 ou BRC packing) ou ainda se irá estabelecer critérios internos conforme uma avaliação de risco implementada na unidade.

 Exigir o cumprimento de regras de BPF durante a fabricação de embalagens para alimentos é, além de um direito, um dever da indústria de alimentos como usuária de tal insumo.

 Uso de substâncias aprovadas:

Ainda seguindo o estabelecido na Resolução RDC 91/01, somente pode ser utilizado na fabricação de embalagens para alimentos substâncias presentes nas listas positivas presentes em regulamentos específicos.

 A presença de um componente nestas listas positivas indica que se respeitados as condições e restrições de uso, assim como o critério de pureza, descritos nestes documentos, estes componentes serão seguros.

 Para uma substância ser adicionada em uma lista positiva sua segurança tem que ter sido demonstrada por meio de estudos toxicológicos e as restrições de uso são estabelecidas com base no potencial de migração e na estimativa do risco de exposição do consumidor a ingestão da substância.

 A ausência de uma substância na lista positiva indica uma das seguintes possibilidades:

-Não é segura

-Nunca foi estudada

-Não há informação suficiente para concluir sobre sua segurança

– Nunca foi solicitada a sua inclusão

 Caso o fornecedor de embalagens não apresente a composição completa do material é importante que forneça uma declaração formal de que somente substâncias contidas nas listas positivas são usadas. É preciso ainda informar qualquer restrição de uso que possa existir.

 Exemplos de restrições existentes na lista positiva são:

– Concentração máxima permitida no insumo ou no produto final

-Limite de residual de um monômero no polímero

-Limite de massa de monômero na formação de um polímero

-Teor de pureza

– Limite de migração específica (LME)

– Restrição de uso por tipo de material (ex: apenas permitido o  uso em materiais de uso repetido)

-Restrição de uso por tipo de alimento (ex: apenas permitido o uso em embalagens de produtos alimentícios secos e não gordurosos)

-Restrição de uso por função (ex: apenas permitido o uso como estabilizante)

-Restrição de uso por condição de processo (ex: apenas permitido o uso em condições de T<240ºC)

 Ensaios de migração:

As embalagens para alimentos devem cumprir com o limite de migração total estabelecido (< 50mg/kg) e com os limites de migração específica estabelecidos para certos componentes.

 Substâncias migrantes são de baixo peso molecular com mobilidade suficiente na estrutura do material. Ex: monômeros, oligômeros, solventes, coadjuvantes, aditivos, compostos de degradação.

 O potencial de migração depende da composição química e estrutural do material, processo de fabricação, concentração do componente migrante, entre outros fatores. Por este motivo, as condições dos ensaios de migração devem ser bem planejadas, de modo a serem o mais representativo da interação embalagem –produto quanto for possível.

 A Resolução RDC 51/10 apresenta as condições do processo x condições para realização de um ensaio de migração. 

Proteção:

As embalagens devem dispor de lacres ou sistemas de fechamento que evitem a abertura involuntária da embalagem em condições razoáveis. Não são exigidos sistemas ou mecanismos que as tornem invioláveis ou que mostrem evidências de abertura intencional, salvo os casos especialmente previstos. 

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Escola Politécnica da USP desenvolve embalagem que muda de cor quando alimento está deteriorado

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No dia 11/04/2013, A Agência USP de notícias divulgou notícia sobre uma pesquisa cujo objetivo foi o de desenvolver um novo tipo de embalagem biodegradável para alimentos, que muda de cor quando o produto começa a se deteriorar, indicando aos consumidores que está impróprio para o consumo. A embalagem, feita com fécula de mandioca, possui um pigmento chamado antocianina, que altera sua cor quando há mudança no pH do produto (passando de ácido para básico), que acontece durante o processo de deterioração. O projeto foi criado pela engenheira agroindustrial Ana Maria Zetty Arenas, no Laboratório de Engenharia de Alimentos da Poli, e pode ser usado em embalagens de peixe cru. “O estudo faz parte de um projeto que visa produzir filmes biodegradáveis com fécula de mandioca para utilização em embalagens, agregando algum tipo de funcionalidade além da proteção do produto”, conta a professora Carmemn Tadini, do Departamento de Engenharia Química da Poli, que coordenou a pesquisa. A professora explica que quando o peixe começa a se deteriorar, ocorre um aumento do pH devido à decomposição de aminoácidos e da uréia e à desaminação oxidativa da creatina, liberando aminas voláteis que dão origem ao chamado “cheiro de peixe podre”. “O pH da carne aumenta até ser tornar básico, ou seja, maior do que 7, processo que dura cerca de três dias”, afirma. “A embalagem com a antocianina, que tem uma cor vermelha muito intensa, em contato com as moléculas voláteis vai ficando cinza-escuro”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que o peixe com pH acima de 6,8 é considerado impróprio para consumo. “Nos testes da embalagem com antocianina, a mudança de cor aconteceu somente depois que o pH ultrapassou o limite estabelecido”, diz Carmen. “Além da mudança de cor ser percebida visualmente, ela também foi confirmada por meio de equipamentos de medida analítica de cor”. Para a embalagem ser utilizada em escala industrial serão necessários testes de fabricação do produto em uma planta-pliloto. “Isso é necessário já que a produção de embalagens exige grandes volumes de produção”, afirma a professora. “No momento, a eficiência da embalagem já foi comprovada em testes de laboratório. Além de ser resistente e proporcionar selagem térmica, ela também pode ser confeccionada em forma de bolsa”. A notícia pode ser acessada na página da USP.

link: . A dissertação de mestrado pode ser acessada pelo link abaixo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3137/tde-12032013-150645/pt-br.php

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Como elaborar uma declaração de conformidade

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Cada elo na cadeia produtiva deve apresentar garantias de que o material que fornece é seguro. Muitas vezes este item é difícil de evidenciar já que a composição de um insumo pode ser considerada um segredo industrial.  Nestas situações, a parte interessada em manter o sigilo deve garantir que toda e qualquer informação relevante para a condução de uma avaliação de riscos deve estar disponível para o usuário do material.

 Uma forma de se documentar esta comunicação externa é através de uma declaração de conformidade que pode ser elaborada com os seguintes tópicos, quando aplicável:

  • Identificação e endereço de quem fornece a declaração (papel timbrado)
  • Identificação e endereço do fabricante do insumo
  • Nome comercial do insumo
  • Estrutura do material 
  • Uso proposto, incluindo tipos de alimentos e condições de uso (tempo x temperatura)
  • Declaração de cumprimento de BPF e de requisitos de rastreabilidade
  • Afirmação de que o insumo atende as listas positivas das legislações aplicáveis
  • Apresentação de todas as restrições de uso e dados de limite de migração especifica
  • Declarações e comprovação de ensaios de migração total e especifica
  • Data
  • Assinatura do RT

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Gordura em pó é um produto seco?

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A pergunta pode parecer sem cabimento, mas foi a dúvida interessante de uma empresa na hora de avaliar a real necessidade de se cobrar do fornecedor os testes de migração, já que a embalagem  entraria em contato com um produto, seco, dispensado deste controle. O produto era um pó para preparo de chantili,  que tem na sua composição principalmente açúcar e gordura em pó.

Para responder à essa questão, é importante observar que a RDC 105/99 já indicava o emprego de simulantes para alimentos secos dependendo de sua natureza e, portanto, a realização de ensaios de migração conforme o caso.

 Ao revogar o anexo da RDC 105/99, referente à classificação dos alimentos e simulantes para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a RDC 51/10 deixa mais clara a existência de diferenças entre um “alimento seco não gorduroso” e um “alimento seco gorduroso”.

 Como pode ser verificado nesta atualização, não existe a necessidade de realizar ensaios de migração para “alimentos secos não gordurosos”. No entanto, considerando a presença de gordura no produto em questão, sua classificação será mais próxima da categoria de “alimentos secos gordurosos” e, portanto, é possível concluir que existe a necessidade de realização dos ensaios de migração.”

 

 

 

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Latas amassadas e a segurança de alimentos

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O Brasil é o quarto produtor mundial de alimentos, produzindo 25,7% a mais do que necessita para alimentar a sua população (FAO). Segundo dados da Embrapa, 2006, 26,3 milhões de toneladas de alimentos ao ano tem o lixo como destino. Diariamente, desperdiçamos o equivalente a 39 mil toneladas por dia, quantidade esta suficiente para alimentar 19 milhões de brasileiros, com as três refeições básicas: café da manhã, almoço e jantar . Comida é o que não falta. .
A média geral da ocorrência de amassamento das latas nos grandes, médios e pequenos supermercados chega a 3,6% por ano, o que corresponderia a cerca de 191mil toneladas de alimentos perdidos.

Órgãos de defesa do consumidor e Centros de Vigilância Sanitárias recomendam a não aquisição de produtos cujas embalagens estejam amassadas, justificando que há a possibilidade de destacamento do verniz e conseqüente contaminação do produto, por migração de metais da lata para o alimento e/ou contaminação microbiológica, através de micro furos formados.

Através de uma enquete feita com 238 consumidores procurou-se avaliar o quanto esta cultura interfere no ato da compra de latas amassadas. Quando questionados se prestam atenção nas condições da lata ao adquiri-la e se o amassamento influencia na qualidade do produto, respectivamente 86,13% e 93,28% dos entrevistados responderam que sim, isso mostra que há uma preocupação por parte dos consumidores em relação às condições da embalagem, fazendo com que grande parte (92,44%) não adquira latas amassadas.

Segundo os fabricantes da embalagem no processo de fabricação da lata os vernizes são mais exigidos que nos amassamentos ocorrentes desde o transporte até o consumidor final. Atualmente, as latas são revestidas por vernizes protetores elásticos que resistem a deformações. Na fixação da tampa, por exemplo, o produto sofre uma deformação de 180º, sem que isso comprometa a sua integridade.

Veja artigo completo.

Latas amassadas sob a perspectiva da segurança alimentar e de alimentos

Confira no estudo a seguir a avaliação microbiológica feita em latas de extrato de tomate amassadas.
Fontes:
http://www.bancodealimentos.org.br/o-desperdicio-de-alimentos-no-brasil/
http://www.revistaanalytica.com.br/ed_anteriores/33/art04.pdf

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Mais sobre a publicação da Resolução RDC 56/2012

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Como já vimos aqui, dia 21 de novembro de 2012 foi publicado no Diário Oficial a Resolução RDC 56/2012 a qual estabelece o Regulamento técnico Mercosul sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Apresenta ainda as restrições de uso, os limites de composição e de migração específica. Este regulamento também se aplica aos revestimentos poliméricos em contato direto com alimentos, aplicados sobre suportes de outro material, como por exemplo aos verniz aplicados em embalagens metálicas.

A publicação deste novo Regulamento visa a harmonização dos Regulamentos Técnicos existentes nos Estados membros do Mercosul, de modo a eliminar os obstáculos ao comércio gerados pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.

A atualização da Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos foi fundamentada na avaliação da segurança do uso dos monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.

No Brasil, revogam-se o Anexo II (Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos), Anexo XI (Determinação de Monômero de Cloreto de Vinila Residual) e Anexo XII (Determinação de Monômero de Estireno Residual) da Resolução n.105 de 19 de maio de 1999 e a Resolução RDC n. 41, de 16 de setembro de 2011.
As empresas abrangidas por esta Resolução terão o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, para promover as adequações em seus produtos necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Regulamento Técnico.

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Atualizado regulamento sobre embalagens plásticas de alimentos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a norma que trata das substâncias que são permitidas em embalagens e equipamentos plásticos que entram em contato com alimentos. A Resolução RDC 56/2012 da Agência, que regulamenta o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/11).

Além de ampliar a lista de substâncias que podem ser utilizadas nesses produtos, a nova norma atualiza algumas restrições relacionadas à segurança de uso de substâncias que já eram permitidas. O regulamento é resultado de harmonização do tema no Mercosul.

A expectativa da Agência é que a nova resolução permita que os fabricantes de embalagens plásticas tenham acesso a mais substâncias que podem agregar benefícios tecnológicos e econômicos aos produtos. A Anvisa também entende que os consumidores serão beneficiados com uma maior segurança dos alimentos, já que a norma revisou e atualizou os limites de migração e de composição das substâncias presentes nas embalagens e nos utensílios plásticos que entram em contato com alimentos.

Outra novidade da RDC 56/2012 é a forma de organização da lista positiva e a inclusão de números de referência para as substâncias. Esse novo modelo facilita a busca e caracterização dos compostos autorizados.

Bisfenol

A RDC 56/2012 também apresenta a restrição de uso da substância bisfenol A em mamadeiras e artigos similares destinados à alimentação de lactentes. Reafirma, ainda, o limite de migração específica para bisfenol A, que já era estabelecido pela Resolução RDC 41/2011.

As empresas têm prazo de doze meses para adequar seus produtos ao novo regulamento.

Confira a íntegra da RDC 56/12 aqui.

Este post é uma transcrição do texto publicado no site da ANVISA.

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