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Recall: Anvisa proíbe venda de Geleia

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Com as recentes alterações na resolução sobre Recall de alimentos, casos de recolhimento devem ser cada vez mais frequentes, e nem sempre devem ser vistos com maus olhos, pois alimentos irregulares estão sendo impedidos de chegar ao consumidor.

Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou a proibição da distribuição do número 2 de certa marca de geleia (confira a marca no site da Anvisa, clicando aqui). Foram detectados, pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina, fungos filamentosos, pelo de roedor matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

Pela resolução RE – 2.251/16, divulgada no diário oficial da União, a empresa deve realizar o recolhimento dos produtos existentes no mercado pertencentes ao lote em referência.

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a nova Resolução de Alimentos, estes posts do Food Safety Brazil devem ajuda-lo:

Créditos de imagem: Simplesmente Delícia.

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Azeites com fraudes, mais uma vez!

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Cumprindo nossa missão de compartilhar conhecimento e experiências em segurança de alimentos, não podemos deixar de publicar a mais nova análise realizada pela Proteste em relação à qualidade e pureza dos azeites que encontramos nas gôndolas dos supermercados.

Assim como o aposentado mostrado na matéria publicada pela Proteste, eu, Silvana Chaves, sou consumidora assídua de azeites em função de ser saudável e saboroso, logo, procurar um bom azeite extra virgem é rotina normal em minhas compras, assim como nas de muitos cidadãos brasileiros. Contudo, acordei com uma notícia que me entristeceu. Produtos com fraudes mais uma vez e justamente o meu santo azeite!

Por que fiquei triste e sei que você ficará? Simplesmente descobri que comprei gato por Lebre, pois a marca que decidi experimentar de um extra virgem não é extra virgem, não é adequado para o consumo humano mas, sim, para uso industrial. Além disso foi eliminado do teste, uma vez que foi identificado fraude no mesmo.  Isso significa que ao azeite (proveniente da azeitona) foram adicionados outros óleos vegetais, o que não é permitido por lei. Dessa forma, ao adquirir um desses produtos, eu, você e nossa família consumiremos, na verdade, uma mistura de óleos longe de oferecer ao organismo as mesmas vantagens que o verdadeiro extra virgem é capaz de fornecer.

Vale lembrar que cada um dos produtos avaliados passou por três painéis de especialistas treinados pelo Conselho Oleico Internacional (COI). E, segundo eles, sete marcas avaliadas não podem ser classificadas como extra virgem.  

Veja os principais problemas apontados nesta avaliação realizada em amostras adquiridas em supermercados no mês de Junho de 2016:

  • Rotulagem de extra virgem em produto que é virgem;
  • Fraude devido uso de mistura com outros óleos vegetais;
  • Não atende padrão de Qualidade;
  • Não atende a legislação;
  • Características de azeite lampante, o qual só deve ser destinado para uso industrial;
  • Reprova em análise sensorial.

Segundo a Proteste “com exceção dos eliminados, todos os  produtos  foram  bem  ou  muito bem avaliados no quesito estado de conservação, o que indica que eles vêm sendo armazenados corretamente”. Ufa… pelo menos uma notícia boa!

Conforme mencionado na publicação da Proteste, vale destacar que azeites de boa qualidade, em condições adequadas, sofrem pouca deterioração. Já quando se trata de uma mistura de óleos, ela está mais propensa à oxidação. Ou seja, a chance de essas misturas de óleos que se dizem azeite sofrer alteração é bem maior se comparada à possibilidade de isso acontecer com um autêntico azeite.

Como colunista do Blog Food Safety Brazil e como consumidora, me sinto no direito e no dever de escrever este post como alerta e para divulgar esta triste notícia!

Veja na tabela abaixo o cenário encontrado pela análises da Proteste:

[table id=15 /]

***** Muito Bom **** Bom *** Aceitável ** Fraco * Ruim

             Boa Qualidade                    Não compre      X = Eliminado

Caso queira obter mais detalhes sobre este teste, acesse o arquivo anexado a este post e leia na íntegra a matéria da Proteste.

Um forte abraço e até a próxima!

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Quero ser auditor de segurança de alimentos: o que faço? – Parte 3

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Trazemos hoje a terceira parte do artigo “Quero ser auditor de segurança de alimentos: o que faço?”. Você pode rever a primeira parte aqui e a segunda aqui, onde abordamos o assunto de escolaridade e conhecimentos específicos. Vamos falar das habilidades técnicas e práticas de auditoria.

Uma excelente fonte de consulta para entender melhor os tipos, princípios e técnicas de auditoria é a norma NBR ISO 19011 (Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão). A ISO 17021, que foi citada na 1ª parte da série, também é recomendável para estudo, em especial se você gostaria de ser auditor de certificação.

Primeiramente, é importante relembrar o conceito de auditoria, que está na ISO 19011: “processo sistemático, documentado e independente para obter evidência de auditoria (relatos, registros, dados e fatos verificáveis) e avaliá-la, objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria (conjunto de políticas, procedimentos ou requisitos usados como uma referência na qual a evidência de auditoria é comparada) são atendidos”. Portanto, toda auditoria tem um começo, meio e fim; os dados, resultados e conclusões são registrados (por exemplo, em relatório), e a auditoria não é conduzida pelo responsável da atividade ou processo auditado.

As técnicas para realização de uma auditoria incluem os métodos usados para a obtenção das evidências de auditoria, que podem englobar: entrevistas, observação de atividades, leitura de documentos, análise crítica de registros, entre outros. O auditor precisa, para tal, ter a capacidade de realizar uma amostragem abrangente, ou seja, coletar evidências suficientes para uma avaliação adequada, que permitam chegar a conclusões confiáveis e robustas. Em entrevistas, as perguntas abertas são preferíveis, por possibilitar a obtenção de maior quantidade de informação (requer que o entrevistado explique ou dê respostas completas). Exemplos de perguntas abertas: “Quem é o responsável por este processo? O que é feito com o produto fabricado em condições em que o limite crítico do PCC for excedido? Onde é registrada a análise crítica pela direção? Com que frequência é realizada a auditoria interna?”.

Uma boa auditoria de sistemas de gestão baseia-se em alguns princípios fundamentais, para que se torne uma ferramenta eficaz na avaliação e na melhoria do desempenho de uma organização. São eles:

  1. Integridade (ética, competência e honestidade na realização dos trabalhos);
  2. Apresentação justa (constatações, conclusões e relatórios verdadeiros, exatos, objetivos e claros);
  3. Devido cuidado profissional (julgamentos ponderados em todas as situações de auditoria);
  4. Confidencialidade (discrição no uso e proteção das informações obtidas em auditoria);
  5. Independência (auditores imparciais – que não auditam o seu próprio trabalho – objetivos, livres de tendenciosidade e conflitos de interesse);
  6. Abordagem baseada em evidência (conclusões de auditoria baseadas em evidências verificáveis, com amostragem adequada para que se possa ter confiança no processo de auditoria).

Se o papel do auditor inclui a concordância com estes princípios, então convém que ele demonstre certas habilidades e um bom comportamento profissional. Podemos citar como exemplo:

  • Diplomático (tato para lidar com as pessoas);
  • Mente aberta (capacidade de considerar ideias alternativas);
  • Observador (capacidade de estar atento aos arredores e situações de auditoria);
  • Capacidade de comunicação (saber perguntar, ouvir com atenção e relatar adequadamente os achados de auditoria);
  • Versatilidade (capacidade de adaptação a diferentes situações e culturas empresariais);
  • Decisivo (estar seguro para tomada de decisões rápidas e baseadas em fatos verídicos e razões lógicas);
  • Capacidade de organizar o tempo e ser persistente e focado em atingir os objetivos da auditoria.

E onde aprendemos tudo isso? Os cursos de formação de auditor líder ou auditor interno em sistemas de gestão da segurança de alimentos costumam abordar com detalhes estes princípios e técnicas de auditoria, e muitas vezes realizam simulações. Mas a experiência prática “na vida real das empresas” é insubstituível e sem dúvida é a melhor forma de aprendizado. Sempre que possível, faça auditorias internas em sua empresa; busque acompanhar auditorias de clientes ou auditorias de certificação; peça para que auditores mais experientes observem o seu trabalho como auditor e, se pertinente, sugiram melhorias nas habilidades técnicas ou comportamentais. É assim que começamos a trilhar nosso caminho como auditor. Nas certificadoras, o processo de qualificação de um auditor é relativamente longo, sendo necessário observar várias auditorias, depois realizar auditorias sob supervisão de um auditor mais experiente, para depois conseguir auditar por si só.

No próximo artigo, comentarei sobre o perfil pessoal do auditor em algumas experiências que tive (e continuo tendo) nos meus trabalhos como auditora. Aguarde!

Créditos de imagem: IFSQN.

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Olimpíadas Rio 2016 | Legado para a Segurança de Alimentos

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Desde outubro de 2009, quando o Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou o Rio como a sede dos Jogos Olímpicos de 2016, dava-se início a uma forte preparação em busca de qualidade para receber atletas e turistas no evento. Foram mais de 6 anos de preparo, muito treinamento e vários investimentos em diferentes áreas.

Terminada as Olimpíadas, qual o legado deixado? Quais os ganhos que a Rio 2016 trouxe para a segurança dos alimentos?  Mesmo com o sucesso e todo trabalho feito na Copa do Mundo em 2014, ainda tínhamos a dúvida sobre o padrão e as boas práticas de serviços de alimentação que seriam praticadas nas Olimpíadas do Rio em 2016.

Foram qualificados um grande número de proprietários de bares, restaurantes, hotéis, pousadas e padarias que ofereceram serviços de alimentação durante a Rio 2016. Esse era um dos objetivos, capacitá-los em Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Além da capacitação destes empresários que atuam no ramo alimentício, fizeram também como público-alvo, nutricionistas, chefes de cozinha e demais profissionais envolvidos na preparação de alimentos, tanto em estabelecimentos comerciais como ambulantes, como Food Trucks, que serviriam alimentação próximo as arenas olímpicas. As diversas atividades foram promovidas pelo governo do estado em parceria de universidades, ANVISA e conselhos.

O governo ressaltava a importância dos estabelecimentos em preparar-se para atender um público mais exigente: turistas que buscam serviços com qualidade superior, e para isso era importante que todos estivessem preparados para atuar de forma correta no manuseio dos alimentos.

A qualificação foi conduzida por grandes professores, mestres e consultores da área. Os especialistas abordaram diversos temas como a legislação, procedimentos operacionais, higienização, manual de boas práticas alimentares, instalações, controle da água, controle de tempo, temperatura dos alimentos, regras básicas de manuseio de alimentos, acondicionamento e esterilização de equipamentos.

Durante a capacitação, os participantes receberam orientações para corrigir erros identificados em alguns estabelecimentos durante as primeiras inspeções realizadas. Orientado que primeiramente um diagnóstico fosse feito da situação de todos os pontos críticos, e assim identificar as falhas partindo-se para um plano de ação em cima das falhas identificadas.  

Parte desse projeto foi criado e desenvolvido ainda em 2014, quando sediamos a Copa do Mundo, quando os estabelecimentos, produtores e manipuladores de alimentos também receberam capacitação para receber turistas e atletas esportivos. Agora, ampliados e replicados para a Rio 2016.

Como legado, ficamos com a implantação de várias ações voltadas para o aprimoramento do sistema de vigilância em saúde, com ações de fiscalização sanitária e educativas nos setores de Alimentação, Saúde, Hotelaria; bem como um sistema de monitoramento diário de possíveis emergências em saúde pública, para intervenção imediata, quando necessário. Muitos estabelecimentos e serviços foram capacitados em função do risco sanitário de acordo com as normas e diretrizes nacionais, permitindo maior acesso às informações sobre qualidade e segurança de alimentos. Novos critérios de avaliação sanitária para hotéis foram criados, bem como equipes de vigilância capacitadas para tal atividade. Foram desenvolvidas muitas ações de promoção da saúde com participação dos setores da Secretaria Municipal da Saúde e entidades parceiras.

Grande parte do planejado foi cumprido. O mundo elogiou, e o Brasil ficou orgulhoso, quando os jogos foram declarados abertos no dia 5, e encerrados no dia 21 de agosto. Nem todos os desafios foram vencidos completamente. Ainda muito trabalho para ser desenvolvido, continuado e implementado.

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Está com artrite reativa? Pode ter sido algo que você comeu

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Muitos pensam que as consequências de uma doença de origem alimentar são um passageiro “piriri”, ou então, outro extremo, a morte. O que pouco se comenta é que no “meio do caminho” há muitas possibilidades de danos temporários ou permanentes à qualidade de vida de quem ingeriu alimentos contaminados com bactérias ou toxinas.

Aqui no blog já falamos de doenças de origem alimentar que deixaram sequelas por toda a vida, e também compilamos depoimentos de brasileiros ou extrangeiros com síndrome de Gillian Barré.

Artrite reativa é o nome usado para descrever um grupo incomum, mas potencialmente debilitante de sintomas que se sucedem a uma infecção gastrointestinal, geniturinário, ou infecção viral. As bactérias gastrointestinais mais comumente envolvidas são Salmonella, Campylobacter, Yersinia, Shigella, E. coli, e Vibrio

A tríade específica, artrite, conjuntivite, e uretrite é conhecida como síndrome de Reiter. Em muitos pacientes, no entanto, apenas um ou dois destes sintomas se apresentam, tais como artrite e uretrite, ou artrite e conjuntivite. A artrite reativa pode se desenvolver após uma pessoa comer alimentos que foram contaminados com as bactérias patogênicas. Muitos pacientes podem ter inchaço grave, dor abdominal e diarreia aquosa. No entanto, em alguns pacientes, a infecção inicial pode ser mais leve e não é facilmente reconhecida, mas a artrite reativa ainda pode ocorrer. A inflamação envolve, tipicamente, uma várias articulações que afetam preferencialmente as extremidades inferiores. As articulações mais comumente atingidas são os joelhos e tornozelos.  A inflamação pode também ser comum nos entese (onde ligamentos e tendões se anexam ao osso), especialmente na parte frontal do joelho ou da parte de trás do tornozelo, causando dor local com caminhadas ou exercícios.

Salmonella foi a bactéria mais frequentemente estudada associada com artrite reativa nos EUA. Os achados encontram associação entre 6 e 30% dos casos. A frequência de síndrome pós-infecciosa de Reiter, especificamente, é menos frequente. Em um surto de gastroenterite de origem alimentar por Salmonella, 29% dos pacientes desenvolveram artrite, mas apenas 3% desenvolveram a síndrome de Reiter. Caucasianos parecem ser mais propensos do que os de ascendência asiática para desenvolver artrite reativa, e as crianças podem ser menos suscetíveis que os adultos após a infecção com Salmonella

A frequência de artrite reativa aguda de outras bactérias varia muito. A ocorrência de nova dor nas articulações após a infecção entérica é como 1 e 4% em adultos com Campylobacter ou infecções Shigella.  Em outro estudo, relatou-se ocorrência de 0,6 a 24% dos pacientes gastroenterite por Campylobacter. Após a infecção por Shigella a percentagem de pacientes que exibem subsequentes intervalos de artrite reativa é de 1,5 a 7%. 

Um levantamento feito na Espanha a partir de pacientes que foram vítimas de Salmonelose mostrou que a incidência de artrite reativa de Salmonella pós surtos alimentares varia entre 7 e 30%  A duração média da doença é de 3 a 6 meses, no entanto, 20% desenvolveram um problema crônico que ser confirma em 6 meses.

As bactérias conhecidas por causar artrite reativa são sensíveis ao calor e outros processos de desinfecção comum, incluindo a pasteurização do leite, cozimento adequado de carne e aves  e cloração ou ozonização da água. O método mais confiável para assegurar que essas bactérias como Salmonella, Campylobacter e S, Campylobacter e Shigella são eliminados durante o processo de cozimento é usar um termômetro de alimentos digital. Técnicas sanitárias básicas como lavar as mãos e  usar água potável tem diminuído a incidência destas infecções nos países industrializados, mas eles ainda são muito prevalentes em países menos desenvolvidos e do terceiro mundo.

 Referências

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Workshop métodos rápidos e moleculares: avanços e aplicações para garantir a segurança e vida útil dos alimentos

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Nos dias 4 e 5 de outubro haverá o Workshop métodos rápidos e moleculares: avanços e aplicações para garantir a segurança e vida útil dos alimentosque será ministrado nas dependências da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp, FEA, para profissionais interessados do setor.

As inscrições ocorrem até o dia 30 de Setembro de 2016.

Confira a programação e mais opções de contato aqui.

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Mudanças nos modelos de inspeções sanitárias

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Quando falamos em inspeção de alimentos no Brasil, existem dois órgãos principais que possuem tais competências: ANVISA e MAPA.

Tais atividades de fiscalizar permanentemente o cumprimento das normas sanitárias, e de adotar as medidas necessárias no caso de descumprimento da legislação, encontra amparo na:

  • Constituição Federal de 1988, em seu artigo 200, II, no artigo 6º, § 1º, da Lei Federal n. 8.080/90 (ANVISA); 
  • Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, Art. 12º e na Lei nº 7.889/89 (MAPA).

Também já tratamos sobre competência de fiscalização desses órgãos em outros posts:

Porém não irei tratar sobre tema, mas sim sobre os objetivos da segurança de alimentos dos produtos de origem animal que recentemente passaram por modificações:

  • A primeira delas foi a o Decreto n° 8.444, de 06.05.2015, no qual passa a ser obrigatória inspeção permanente apenas em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e caça (VEJA AQUI);
  • A segunda foi o Decreto 8.681, de 23 de fevereiro de 2016, que permitirá a concessão automática do registro dos produtos de origem animal (carnes, ovos, pescados, mel e derivados) com regulamentos técnicos específicos (VEJA AQUI);
  • A terceira e também polêmica foi a Instrução Normativa nº 16/2016 que altera Instrução normativa nº27/2008 determinando apenas o registro do estabelecimento no DIPOA como requisito necessário para a habilitação para exportação aos países que não possuam requisitos sanitários específicos.

Pois bem, tais alterações sugeridas e aprovadas pelo Ministério da Agricultura têm demonstrado um grande avanço do órgão nos modelos de inspeção dos alimentos. A ex-ministra Kátia Abreu foi fortemente criticada pela sua atuação nessas pautas e também sobre a tão famosa e discutida terceirização (veja aqui e aqui).

Tais modificações colocam em foco que o MAPA está caminhando para a modernização na inspeção sanitária, saindo daquele paradigma arcaico que era os antigos FFAs (Fiscais Federais Agropecuários) e recebendo nova roupagem de Auditores Fiscais Federais Agropecuários (veja aqui).

Isso demonstra mais coerência com a realidade das atividades que o MAPA tem por missão oferecer ao consumidor. Não somente pela adição do termo “auditoria” nos processos, mas também se curvando a um modelo que realmente funciona, e cá entre nós, a ANVISA já desempenha desde a sua criação.

A mais recente prova dessa modificação nos objetivos da segurança dos alimentos está na recente publicação da Portaria nº 155, de 17 de agosto de 2016, que traz alterações significativas às Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para abate e industrialização de suínos.

Entre muitas alterações, uma dela chama atenção: A revogação da alínea “e” do subitem 7.15.1.1 do Capítulo VI da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, que delegava exclusivamente ao funcionário da Inspeção Federal o rompimento do lacre oficial e conferência do certificado sanitário que acompanha os produtos de suínos congelados.

Com essa revogação, fica claro que o MAPA caminha para uma desburocratização em suas operações, seguindo rumo a modernidade.

Porém questiono:

  • O MAPA está preparado para todo esse avanço?
  • Estaria o MAPA se preparando para a retirada dos AFFA de dentro das indústrias em definitivo e adotar modelos de inspeção pós-mercado?
  • Você acredita que essas modificações garantem a fiel segurança nos produtos de origem animal?

Quero saber o que você pensa! Deixe seu comentário e vamos abrir essa discussão saudável.

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Custo x Benefícios na escolha do papel toalha para secagem das mãos

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Com o intuito de responder às dúvidas de leitores, resolvi escrever este artigo. Assim, caso seja a dúvida de outros, fazemos o esclarecimento de forma mais “compartilhada”.

No post Estudo concluiu que papel toalha é o mais higiênico dos métodos para secagem das mãos, concluímos que a toalha de papel é a melhor solução entre os métodos de secagem de mãos sob o ponto-de-vista da saúde e segurança de alimentos.

Mas qual o melhor papel toalha a ser utilizado, para evitar contaminação após a lavagem das mãos?

O processo de escolha de um papel papel toalha não é tão simples como inicialmente pode parecer. Ao invés de ser selecionado por critérios técnicos, sabemos que na prática o preço do produto é muitas vezes o fator determinante da escolha.

É comum ouvir que estes produtos são todos iguais, mas existe diferença. No mercado encontramos vários tipos de papeis, como:

  • Papéis 100% Celulose Virgem: São papeis que utilizam a celulose pura, sem que ela tenha sido utilizada para a fabricação de nenhum outro papel;
  • Papéis Mistos: Em sua composição entra não só a celulose virgem como também papéis reciclados em proporções diversas;
  • Papéis Reciclados: São papéis fabricados a partir de aparas (restos) de outros papéis já utilizados, como, por exemplo, jornais, revistas e papel de impressão.

Sob o ponto-de-vista da legislação, a ANVISA deixa bem claro na Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação):

Item : 4.1.13 – As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estarem supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual”.

Em uma cartilha da Anvisa na área de saúde, existem algumas recomendações:

  • PAPEL TOALHA: Deve ser suave, possuir boa propriedade de secagem, ser esteticamente aceitável e não liberar partículas. Na utilização do papel toalha, deve-se dar preferência aos papéis em bloco, que possibilitam o uso individual, folha por folha;
  • PORTA PAPEL TOALHA: Deve ser fabricado, preferencialmente, com material que não favoreça a oxidação, sendo também de fácil limpeza. A instalação deve ser de tal forma que ele não receba respingos de água e sabão. É necessário o estabelecimento de rotinas de limpeza e de reposição do papel;
  • LIXEIRA PARA DESCARTE DO PAPEL TOALHA: Junto aos lavatórios e às pias, deve sempre existir recipiente para o acondicionamento do material utilizado na secagem das mãos. Este recipiente deve ser de fácil limpeza, não sendo necessária a existência de tampa. No caso de se optar por mantê-lo tampado, o recipiente deverá ter tampa articulada com acionamento de abertura sem utilização das mãos.

O papel reciclado é “teoricamente” mais barato, porém, não possui o mesmo poder de absorção do papel toalha 100% celulose virgem, além de apresentar mau cheiro, baixo rendimento (baixo poder de absorção consumindo mais folhas para secagem) e contaminantes químicos e microbiológicos.

Após uma criteriosa avaliação técnica do produto, pode-se iniciar a fase de escolha do fornecedor e de definição do preço justo. Seguem abaixo algumas especificações e comparações entre o papel virgem e o reciclado, para você pensar no custo x benefício e garantir a saúde e segurança de alimentos na sua empresa:

Absorção
Papéis fabricados com 100% de celulose virgem possuem alta absorção (e não esfarelam quando molhado), enquanto os papéis reciclados não absorvem água adequadamente, gerando mais consumo de folhas para a secagem das mãos. Um bom papel deve absorver rapidamente a água.

Resistência à Umidade (R.U.)
Papel toalha tem que ter RU elevada, para que não se rompa ao ser retirado do dispenser por mãos molhadas. Papéis dotados de alta RU receberam a adição de componentes químicos que aumentam a resistência mecânica do papel, principalmente ao ser molhado. Esta característica permite que um papel toalha enxugue as mãos sem se desfazer.

Gramatura
A gramatura em si não determina a qualidade do papel. Produtos fabricados com 100% de celulose virgem podem trabalhar com gramaturas mais baixas devido à sua qualidade (alta absorção, elevado RU e adequada resistência mecânica). Já os papéis reciclados, devido à falta de homogeneidade das aparas das quais se constituem, tendem a ter uma gramatura maior para compensar a falta de adequada resistência mecânica à tração.

Suavidade
Quanto maior a quantidade de material reciclado, maior a aspereza do papel. A suavidade do papel toalha não se confunde com a maciez do papel higiênico. Neste, usa-se um tipo diferente de fibras e aditivos específicos para obtenção desta característica.

Brancura
Não é o grau de brancura que determina a qualidade do papel, pois, principalmente nos papéis reciclados, são usadas grandes quantidades de alvejantes ópticos para “maquiar” a aparência dos diversos tipos de aparas utilizadas.

Odor
A água é um dos principais insumos utilizados na fabricação do papel (cerca de 97%). Em alguns papéis reciclados, a cor e o dor do papel são derivados do tipo de água e de aparas utilizadas na sua fabricação.

Análise Microbiológica
Fabricantes idôneos e comprometidos com a qualidade possuem testes de irritabilidade e de análise microbiológica para seus produtos. Estes testes são de fundamental importância em função do contato que tais produtos têm com o corpo humano.
Na Universidade de Quebec, no Canadá, fizeram um estudo piloto sobre avaliação das bactérias encontrados em papel toalhas, em seis diferentes marcas e, em seguida, investigaram as possíveis transmissões pelo contato direto e pelo ar destes contaminantes bacterianos durante a secagem das mãos após a lavagem. As bactérias pertencentes ao gênero Bacillus foram, de longe, os microrganismos mais abundantes encontrados (83,0%), seguidos por Paenibacillus (15,6%), Exiguobacterium (1,6%), e Clostridium (0,01%); e as toalhas de papel feitas a partir de fibras recicladas abrigavam entre 100 a 1000 vezes mais bactérias do que a marca que utilizava celulose virgem. As bactérias foram facilmente transferidas para luvas de borracha nitrílica descartáveis quando as mãos foram secas com toalhas de papel. No entanto, não houve evidência de transmissão aérea bacteriana.

Portanto, o uso de papel não reciclado e a boa escolha do fornecedor de papel toalha minimizam o risco de contaminação das mãos e do ambiente após a lavagem das mãos. 

Fontes:

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A auditoria de certificação de segurança de alimentos e o restaurante…

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Sabemos que a implantação de um sistema de gestão de segurança de alimentos pode ocorrer tanto em restaurantes quanto em indústrias de alimentos. E quando o restaurante está dentro da indústria? Qual a responsabilidade de cada um? Como auditar um restaurante industrial localizado em uma indústria de alimentos que está em processo de certificação da ISO 22000?

Para começar… cada um com seu cada qual…

Algumas premissas devem ser atendidas independente de ter um processo de certificação ocorrendo, ou de um sistema de gestão de segurança de alimentos estar em implantação.

Com isso quero dizer que a nossa responsabilidade legal deve ser atendida como um dos primeiros itens de nosso plano de certificação.

Partindo deste princípio, vamos considerar que restaurantes industriais possuem requisitos legais específicos para atender… um dos principais é a Resolução RDC nº 216 de 15 de Setembro de 2004.

Já falei aqui sobre a responsabilidade da organização em casos de intoxicação alimentar e a relação com os requisitos de segurança ocupacional e acidentes de trabalho.

Então… o restaurante deve atender aos requisitos legais a ele aplicáveis, e durante a auditoria de ISO 22.000 deve avalia-lo neste sentido.

E como dimensionar isso durante uma auditoria interna, por exemplo? Preciso fazer uma avaliação de todos os itens da legislação?

Neste caso não podemos perder o foco da auditoria. Se a auditoria é de verificação da conformidade do processo de fabricação de alimentos na indústria, o dimensionamento da auditoria no restaurante deve ser condizente com isso. A definição do tempo de auditoria para o restaurante depende muito da quantidade de refeições preparadas no local, mas em geral varia entre um e duas horas dependendo do tamanho do estabelecimento.

Por outro lado, será que é correto não auditar o restaurante?

Entendo que não seja adequado não auditar, até porque é responsabilidade da indústria garantir que a alimentação servida seja adequada (pensando inclusive nas questões ocupacionais que envolvem este assunto), e que o prestador de serviço – restaurante – atenda a legislação pertinente. Esta exigência pode ser monitorada com homologação de fornecedores e prestadores de serviço, ou abrangendo a avaliação de BPF para o restaurante, ou realizando auditorias específicas neste prestador de serviço.

Mas e se o restaurante não for interno? Se a empresa fornece ticket refeição como benefício?

Neste caso, a opção de onde utilizar o benefício fica a cargo do colaborador, que passa a assumir a responsabilidade de onde escolhe para fazer a sua refeição.

O requisito da ISO 22000 que se aplica a esta situação é o 7.2.3: “Quando selecionar e/ou estabelecer PPR, a organização deve considerar e utilizar informação apropriada (por exemplo, requisitos estatutários e regulamentares, requisitos de clientes, diretrizes reconhecidas, princípios e códigos de boas práticas da Comissão do Códex Alimentarius (Codex), ou normas nacionais, internacionais ou do setor).

Alínea b – leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados.”

Com todas estas considerações, creio que auditar o restaurante no processo de certificação de uma indústria de alimentos é uma prática comum e aceitável, contudo os desvios relacionados a este prestador de serviço normalmente não seriam impeditivos para a certificação, ou seja, na maioria das vezes não caracterizariam uma não conformidade maior. Salvo se os desvios possam caracterizar um risco direto ao processo e à segurança de alimentos da empresa em certificação.

Auditar o prestador de serviços sim, transformá-lo em foco da auditoria talvez não.

Créditos de imagem: RESPRO.

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Quero ser auditor de segurança de alimentos: o que faço? – Parte 2

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Dando continuidade a nossa série “Quero ser auditor de segurança de alimentos: o que faço?”, cujo primeiro post você pode rever aqui, hoje vamos abordar os treinamentos e conhecimentos importantes para um auditor de sistema de gestão da segurança de alimentos.

A primeira e mais evidente necessidade é um profundo conhecimento da norma ou esquema que será auditada. Falando em FSSC 22000, é imprescindível que o auditor entenda muito bem os requisitos das partes componentes: sistema de gestão segundo ISO 22000, programa de pré-requisitos da ISO/TS 22002-1 (se for auditar fabricação de alimentos, bebidas e ingredientes) e os requisitos adicionais da FSSC. É claro que não é obrigatório que o auditor “decore” os requisitos, e sim, que saiba interpretar, compreender e aplicar. Normalmente, durante as auditorias, levamos as normas conosco para consulta. A FSSC requer que o auditor tenha um treinamento de técnicas de auditoria + interpretação do esquema com duração de pelo menos 40 horas (5 dias). Um curso de formação de auditor líder em segurança de alimentos que contenha a ISO 22000, a ISO/TS 22002-1 e os requisitos adicionais da FSSC, com duração de 40 horas, cobre a exigência.

Outro assunto de extrema relevância é a análise de perigos (APPCC). Qualquer auditor de segurança de alimentos deve dominar os conceitos e princípios do APPCC. A FSSC exige que o auditor realize um treinamento de pelo menos 16 horas (2 dias) em APPCC. O auditor deve ter conhecimento nos perigos relevantes dos materiais, produtos e processos do setor a ser auditado. Por exemplo, se você vai auditar uma fábrica de massas, você deve conhecer os principais perigos relacionados aos materiais (exemplo: farinha de trigo, ovos, embalagens plásticas, etc), ao produto e ao tipo de processamento e equipamentos envolvidos. Também é essencial que o auditor tenha domínio dos programas de pré-requisitos e das boas práticas de fabricação dos setores a serem auditados, incluindo toda a legislação pertinente de segurança de alimentos.

Embora nem sempre esteja claramente requerido pela FSSC, subentende-se que ter um sólido conhecimento em temas específicos que aparecem dentro do esquema ou que estejam relacionados a sistemas de gestão da segurança de alimentos é bastante importante. É recomendável que o auditor busque treinamentos em: ferramentas da qualidade, gestão e tratamento de não conformidades (PDCA, abordagem por processo, análise de risco, Ishikawa, Pareto, 5 Porquês, 5W2H, entre outros); metrologia e calibração; interpretação da ISO 17025 (até em função do requisito adicional da FSSC); princípios de projeto sanitário para a indústria alimentícia; gestão de alergênicos; Food Defense e prevenção de fraudes em alimentos; microbiologia de alimentos; tecnologia de alimentos e processamento de alimentos; rotulagem de alimentos; gerenciamento de crises; entre outros. Há muitas outras sugestões que poderíamos incluir aqui. Boa parte deste conhecimento é coberta pelo curso de graduação, mas o bom auditor está sempre estudando e mantém-se continuamente atualizado.

Nos próximos dias, vamos falar sobre as práticas de auditoria e habilidades de um auditor de sistemas de gestão da segurança de alimentos.

Fique de olho no blog!

Créditos de imagem: Food Engineering.

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