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Tecnologia de detecção de metais melhora segurança de lácteos

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Pensando em oferecer alimentos cada vez mais seguros, as tecnologias vão a cada dia se superando. Na entrevista a seguir, com a gerente de marketing da Fortress Technology, iremos acompanhar o que tem se desenvolvido de mais moderno em relação detecção de metais em lácteos. Confira:

  1. Como um metal poderia chegar a um processo de fabricação de lácteos? Como o seu equipamento poderia identificá-lo?  

As fontes de contaminação por corpo estranho variam amplamente, dependendo do processo e do produto. Os produtores de leite têm muito pouco risco, porém, produtores de leite que criam subprodutos têm um risco muito maior de contaminação. Nosso mais novo detector de metais, o Interceptor, é ideal para produtos muito condutivos que criam um efeito desafiador no detector, tais como os lácteos. A tecnologia Interceptor opera com multi-frequência simultânea e esta operação revolucionária melhora drasticamente a capacidade de detecção de metais ferrosos e não ferrosos e, em até 100% em aço inoxidável, especialmente quando inspecionando produtos lácteos.

  1. Qual é a melhor estratégia de controle em um laticínio para eliminar o problema de objetos estranhos em alimentos e bebidas ou na embalagem dos produtos?

Os laticínios podem ter os melhores controles e planos de segurança alimentar dentro de suas instalações, mas se a matéria-prima fornecida chega contaminada, esses controles podem tornar-se falhos. Sugerimos que a inspeção das matérias primas na chegada seja parte do programa de segurança alimentar, juntamente com o plano que é aplicado normalmente.

  1. Onde é o melhor lugar (ou lugares) em uma linha de processamento e embalagem para instalar o seu equipamento?

Normalmente, detectores de metais são colocados em Pontos Críticos de Controle (PCC) dentro de um processo. São equipamentos extremamente necessários em um processo de produção para verificar se há contaminação nos produtos ou para a proteção de máquinas, sendo utilizado antes do equipamento que poderia ser danificado pela presença de um metal. A inspeção final, pouco antes ou após do acondicionamento, garante que o produto a ser fornecido ao cliente final esteja livre de contaminantes. Nós fabricamos detectores de metais que garantem as melhores sensibilidades, geralmente localizados dentro do processo de produção e/ou na embalagem final.

  1. Quais novas tecnologias ou recursos que a Fortress tem incorporado em seu equipamento para 2016? Como elas se aplicam ao processamento de alimentos lácteos ou embalagens? 

Nosso novo detector de metais Interceptor é ideal para a indústria de laticínios. Os lácteos são muito condutivos e criam um efeito de produto desafiador, que tradicionalmente detectores de metais tendem a diminuir a sensibilidade de detecção para compensar esse efeito. Este novo sistema minimiza a influência do efeito do produto, assegurando assim a melhor sensibilidade, especialmente com aço inoxidável (316). O Interceptor foi fabricado com uma estrutura de imunidade à ruídos, onde os efeitos do ruído elétrico externo foram drasticamente reduzidos, diminuindo assim, a ocorrência de falsas rejeições e, finalmente, aumentando o ROI de um Sistema de Detecção de Metais. Por um valor acessível, o Interceptor é uma opção rentável em comparação com a tecnologia de raios-x. Em muitas aplicações, o Interceptor foi capaz de atender ou exceder os resultados obtidos com outros detectores de metais e sistemas de raios-x.

  1. Quais os tipos de relatórios que seu equipamento pode gerar? Como os laticínios podem utilizar esta informação para serem fabricantes mais eficientes? E quanto tempo um gerente de produção deve manter esses relatórios?

Nossos modelos de detectores de metais Stealth e Interceptor vêm de fábrica com software de registro de dados de eventos. De fácil utilização, o software está em conformidade com as rigorosas normas HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) e padrões GFSI (Global Food Safety Initiative). Os dados são transferidos a partir do detector para o seu computador usando um Pen Drive USB. A saída de dados fornece informações totalmente rastreáveis para o controle de qualidade, detalhando o que e quando algo aconteceu e auxiliando nossos clientes em processos de auditoria. Relatórios de controle de qualidade devem ser mantidos em arquivo conforme o plano de segurança alimentar. Nossa recomendação é que os registos devem ser mantidos durante um período mínimo de um ano.

  1. A Fortress foi expositora no Salão Internacional de lácteos a Pack Expo Show em Las Vegas – USA. O que os processadores de lácteos estavam buscando? Quais eram as perguntas em relação ao seu equipamento?

Nós apresentamos o nosso mais novo detector Interceptor na Pack Expo deste ano e o apresentaremos na Fispal 2016 em São Paulo. Os produtores de leite estavam interessados em saber o quanto ele aumentou a sensibilidade de detecção e quão rentável este novo sistema é. Os custos são uma preocupação para qualquer produtor de alimentos e o fato do Interceptor ter um custo de aquisição significativamente menor do que outros equipamentos de inspeção, é o que o faz poder ser incorporado em qualquer lugar do processo, tornando-o uma solução viável para os produtores de todos os tamanhos e variações de produtos.

Entrevista realizada em 1º de dezembro de 2015, com a Kelly Sharpe, gerente de marketing da Fortress Technology.

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Corante amarelo tartrazina x política de alergênicos – e agora?

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Na medida em que o prazo para vigência (e consequentemente o enquadramento e atendimento aos requisitos) da RDC Nº 26, de 02 de julho de 2015 vai se aproximando (02/06/2016), nota-se que ainda muitos aspectos desta resolução ainda não são claros e as orientações oficiais chegam a ser um tanto subjetivas. O que de fato será considerado um derivado? Serão disponibilizadas orientações sobre a estruturação de programas de gestão de alergênicos, sistemática e amostragem para validação? Como serão avaliadas as exceções? E por aí vai… Fato é que na teoria (texto da norma e documentos de perguntas e respostas) isto parece um tanto tangível. Na prática, torna-se complexo.

Falando-se em prática, neste post trataremos (sob a ótica regulatória) sobre um questionamento já um tanto recorrente na aplicabilidade do nosso dia-a-dia: Como devemos posicionar os componentes causadores de hipersensibilidades ou intolerâncias alimentares na política de alergênicos?  Especificamente teceremos aqui algumas considerações sobre o uso do corante amarelo tartrazina (INS 102), alvo recente de parte destes questionamentos.

Conforme direciona a RDC 26 (§ 1º), a utilização da declaração estabelecida no caput da Resolução (Rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares) deve ser baseada em um Programa de Controle de Alergênicos.  Com isto, a Política de Gestão de Alergênicos (a qual rege todo o programa de controle) deve atender primeiramente e prioritariamente a legislação vigente a qual considera os potenciais alergênicos no país em questão (“embasada” em estudos de prevalência, exposição, risco, etc.) na qual foram considerados apenas alergênicos, excluindo-se os componentes sensibilizantes, os causadores de intolerâncias alimentares e outras doenças (glúten, lactose, sulfitos, etc.), além de todos os possíveis outros alergênicos como pólen, frutas, mostarda e aipo (considerados em outros regulamentos internacionais).

No que se refere à legislação que regulamenta o uso do corante amarelo tartrazina (RDC Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002), apenas torna-se obrigatória à inclusão na rotulagem, mediante presença na formulação/composição do alimento (presença intencional): 

Art. 1º As empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso.

Nenhuma obrigatoriedade sobre gestão do ingrediente como fonte de contaminação não intencional ou acidental (contaminação cruzada, arraste, linhas de produção compartilhadas, fluxo de ar, etc.) é mencionada ou subentendida e algumas considerações (embora antigas) da ANVISA publicadas em Informe Técnico ou na própria RDC 340, justificam esta questão:

1) A inclusão da frase “Contém Corante Amarelo Tartrazina” a exemplo de casos de intolerância já comprovados, como “Contém Glúten” (intolerância ao glúten por celíacos) ou “Contém Fenilalanina” (intolerância a fenilalanina por fenilcetonúricos) foi descartada por não possuir base científica para a comprovação da intolerância à tartrazina por populações específicas;

2) Ainda não existem estudos conclusivos para subsidiar a decisão de incluir frase de advertência no rótulo dos alimentos contendo o corante tartrazina; 

3) Considerando que as reações adversas advindas do consumo de alimentos contendo o corante tartrazina, não foram cientificamente comprovadas dentro de uma relação de causa e efeito, a declaração do nome tartrazina por extenso nos rótulos dos alimentos que o contém, regulamentada pela Resolução nº. 340/2002, é suficiente até que se obtenham dados conclusivos sobre seu potencial alergênico. 

Com isto, concluímos que se sua empresa pode incluir outros alergênicos não previstos pela RDC, causadores de intolerâncias e outras doenças efetivamente em suas politicas de gestão (considerando-se o atendimento prioritário das legislações pertinentes e requisitos específicos de clientes e normas de certificação, estudos de prevalência disponíveis, o tipo de produto fabricado/público alvo, a realidade da empresa, capacidade de validação dos processos e principalmente o estudo e nível de risco de cada um), excelente, porém pelos estudos até então realizados e o caráter da própria legislação vigente, no caso da Tartrazina a descrição na rotulagem (e obviamente um mapa de matérias-primas e gestão dos respectivos fornecedores, pois sim, muitas vezes o aditivo vem escondido onde menos esperamos) é uma medida até então suficiente.

Adicionalmente, incluímos aqui, a resposta oficial da ANVISA sob a ótica da RDC 26, que indica que discussões estão previstas na Agenda Regulatória Biênio 2015-2016 e permitirão o aperfeiçoamento dos requisitos de rotulagem de constituintes relacionados a intolerâncias alimentares e outras doenças. Aguardemos!

  1. Por que as intolerâncias alimentares não foram contempladas?  

A decisão da ANVISA de tratar apenas as alergias alimentares na RDC n. 26/2015 foi tomada após avaliação da severidade das reações adversas que podem ocorrer a partir do consumo de alimentos e das abordagens regulatórias existentes para minimizar o risco dessas reações.

As reações adversas a alimentos compreendem uma ampla diversidade de respostas clínicas anormais que podem, em função dos mecanismos fisiopatológicos envolvidos, serem divididas em: (a) reações imunológicas como, por exemplo, alergias alimentares e doenças autoimunes; e (b) reações não imunológicas, também chamadas de intolerâncias alimentares, que podem ocorrer devido a deficiências enzimáticas (ex. intolerância à lactose), intoxicações (ex. intoxicação escombróide pelo consumo de peixes), reações farmacológicas (ex. cafeína) ou, na maioria dos casos, mecanismos que não estão adequadamente caracterizados (ex. reações idiossincráticas a aditivos alimentares).

Do ponto de vista regulatório, é importante distinguir as alergias alimentares de outras reações adversas a alimentos, pois indivíduos com alergias alimentares podem desenvolver reações graves a alimentos que são consumidos de forma segura pela maior parte da população, mesmo quando ingeridos em pequenas quantidades. Por exemplo, pessoas com alergia ao leite podem desenvolver complicações graves (ex. choque anafilático) ao consumirem pequenas quantidades de leite, enquanto indivíduos com intolerância a lactose suportam quantidades bem maiores desse alimento.

Além disso, a ANVISA possui outras ações regulatórias em andamento que contemplam medidas para auxiliar na prevenção de intolerâncias alimentares e outras doenças. A revisão dos regulamentos de rotulagem geral e de alimentos para fins especiais, previstas na Agenda Regulatória Biênio 2015-2016, permitirão o aperfeiçoamento dos requisitos de rotulagem de constituintes relacionados a intolerâncias alimentares e outras doenças (ex. lactose, sulfitos, tartrazina, outros aditivos alimentares, substâncias relacionadas a erros inatos do metabolismo).

Créditos de Imagem: Curto e Curioso.

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É preciso rotular soja como alergênico em óleo refinado?

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Acompanhe as atualizações deste assunto em: 
Anvisa recua e define que óleo de soja não apresenta alérgeno
Em nome das Boas Práticas Regulatórias, Anvisa revê decisão sobre alergênico em óleo de soja

Sim, no Brasil, sim. 

A resolução ANVISA/DC nº 26 DE 02/07/2015 não descreve no seu corpo exceção para a regra de rotulagem de alergênicos, quando lista que toda matéria-prima derivada de alergênico deve ser rotulada:

“Art. 6º: Os alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que contenham ou sejam derivados dos alimentos listados no Anexo devem trazer a declaração ‘Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)’, ‘Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)’ ou ‘Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados’, conforme o caso.”

Esta discussão já está em outro nível de maturidade nos Estados Unidos e na Europa.

O FDA não requer que óleo de soja altamente refinado seja rotulado como um alergênico, uma vez que estudos mostram que a maioria das pessoas com alergia a soja podem consumir em segurança óleo de soja que tenha sido altamente refinado. Este escopo não contempla o óleo prensado a frio, como por rosca ou extrusora.

Cientistas da Universidade de Nebraska – Lincoln conduziram um estudo que colaborou para alterações nos requisitos de rotulagem de óleo de soja altamente refinado nos Estados Unidos e na União Europeia. A pesquisadora responsável pelo estudo menciona que não há reação alérgica devido a quantidades “minúsculas” de proteína de soja.

Neste estudo os pesquisadores avaliaram 30 óleos altamente refinados distribuídos globalmente. Foi feito um blend dos quatro óleos, contendo as maiores quantidades de proteína para considerar uma amostra representativa do cenário global.

Foram ministradas 1,5 colheres de óleo (aplicados em aveia, para não ser perceptível) para voluntários em universidades americanas, canadenses, francesas e sul africanas.

Nenhum dos 29 voluntários deste estudo apresentaram reação alérgica, o que foi considerado como uma amostra estatisticamente significativa de populações geograficamente e etnicamente diversas.

Em 2005 a European Food Authority permitiu que as indústrias solicitassem a exoneração se pudessem comprovar evidência científica de que um alimento ou ingrediente não causasse reações alérgicas. Para o caso do óleo de soja altamente refinado, o estudo da Universidade de Nebraska – Lincoln foi incluído neste pedido, e a indústria conseguiu exoneração temporária de 3 anos, que em 2007 se tornou efetiva. O FDA também exonera que óleo de soja altamente refinado seja como um alérgeno desde 2005.

Este é um processo de amadurecimento que pode-se esperar da legislação brasileira.

Atualmente, no entanto, a legislação não traz esta exceção mapeada. É importante que as indústrias deste mercado consultem a Anvisa da possibilidade de protocolarem estudos, para que seja iniciado o mesmo caminho já vivenciado nos EUA e na Europa.

Listo abaixo algumas leituras importantes sobre o tema de rotulagem de óleo de soja:

FDA: Food Allergen Labeling And Consumer Protection Act of 2004 Questions and Answers (link)

Food Allergy Reseacrh and Education: Soy Allergy (link)

Refined soybean oil not an allergen, say food scientists, 02-May-2005, Highly refined soybean oil does not cause reactions in people who are allergic to soybeans, claim US food scientists at the University of Nebraska-Lincoln (link)

FEDIOL – European Vegetable Oil and Proteinmeal Industry in Europe, Allergens (link)

Fonte: 

Conferência Internacional Eurofins 2015

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Cinco chaves para uma alimentação mais segura – WHO

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Diante dos resultados de surtos alimentares disponibilizados pela Vigilância Epidemiológica das DTAs no Brasil, dados de até o mês de outubro de 2015, a Residência lidera com 38,4% dos registros de surtos alimentares.

Pesquisava algumas alternativas lúdicas e básicas que podem ser entendidas e aplicadas por qualquer público, e achei interessante o filme que a Organização Mundial da Saúde (World Health Organization – OMS) publicou no ano passado (2015) na página do youtube e incentivar a sua prática em casa: as Cinco Chaves para uma alimentação mais segura da OMS.

As Cinco Chaves para uma alimentação mais segura é uma mensagem global da OMS a qual todas as pessoas ao redor do mundo deveriam saber para prevenir doenças causadas por alimentos a fim de melhorar a sua saúde e a de sua família.

Clique aqui para assistir o vídeo.

Fonte: Portal da Saúde.

Créditos de imagem: The Yucatan Times.

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Aprender fazendo – Que tal?

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Hoje acordei e como de costume abri as redes sociais para dar a olhada matinal.

Deparei-me com dois artigos que me inspiraram a compartilhar sobre o tema abordado por dois profissionais de visibilidade nacional.

O primeiro, um guru brasileiro da qualidade e de gestão estratégica, chamado Vicente Falconi, e o segundo, um CEO da Elektro, chamado Marcio Fernandes que prega o conceito de felicidade no trabalho. Vou iniciar com Falconi que admiro por ter feito parte de minha vida profissional em uma multinacional que atuei, pois utilizamos e praticamos  dois de seus livros: Gerenciamento da Rotina de 1992 e Gerenciamento pelas Diretrizes de 1996.

Ganhei ambos os livros do Presidente da empresa com a incumbência de disseminá-los da base ao topo da organização. Considerando os últimos posts que redigi sobre alta direção, não pude deixar para trás este insight!

Alguns trechos de Falconi neste artigo e que me puseram a refletir logo cedo:

“Abraham H. Maslow (“Motivation and Personality”) em suas análises do comportamento humano: a vida é uma alternância contínua entre satisfação e insatisfação e o que faz a motivação da vida é exatamente esta luta pela satisfação humana. O bom processo gerencial é altamente motivador por mais desafiante que seja. A busca do melhor resultado, do resultado excepcional, é a verdadeira alegria do trabalho humano.”

“As mudanças precisam acontecer em todas as frentes e devem ser atacadas por todas as pessoas da organização de forma alegre e voluntária. Não existe outra forma definitiva de fazê-lo e é por isto mesmo que nos dias atuais a educação é não só importante, mas fator de sobrevivência das organizações e da própria sociedade. O grande desafio é levar competência a todos para que cada um possa conduzir as modificações necessárias dentro de sua área de competência.”

“Dois professores da Universidade de Stanford nos EUA, Pfeffer e Sutton, conduziram pesquisa sobre o assunto e publicaram um livro muito interessante chamado ‘The Knowing-Doing Gap’, no qual concluem que nada menos de US 60 bilhões de dólares por ano são investidos nos EUA para treinar pessoas que acabam não aplicando aquilo que supostamente aprenderam (conhecimento inútil e desperdiçado). Após estas pesquisas, concluíram que a única forma de levar conhecimento às pessoas com a garantia de que o produto do conhecimento seja aplicado na empresa é ‘aprender fazendo’ no dia a dia do trabalho.”

Toda mudança, seja tecnológica, de cultura ou de hábito, passa pelos crivos da motivação (querer), da disponibilidade de mudar comportamento (querer) e do aprender fazendo (querer). Conclusão: você quer uma cultura de segurança de alimentos em sua empresa? Sua alta direção quer mudar a cultura organizacional? Investimos o suficiente para melhoria de nossa competência? Praticamos o aprender fazendo ou já buscamos soluções prontas? Reflita como está o seu querer e de sua organização, para realizar as mudanças necessárias para a sobrevivência de todos!

Eu sei o quanto é bom, vivi isso e valorizo demais o aprender fazendo! E você?

Continuamos o bate papo e reflexão no próximo post com o tema felicidade no trabalho.

Créditos de Imagem: Beth Coe Maeda.

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Palestra sobre RDC 275/02

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Por acreditar que o caminho para uma formação de uma cultura de segurança de alimentos passa pela base bem construída, Silvana Chaves inicia em 29/01/2016 às 15hs no Eventials palestras sobre requisitos essenciais para preparar a base de um sistema de gestão de segurança de alimentos. O primeiro tema será sobre a RDC 275/02 com foco nos procedimentos operacionais padrões, requisitados nesta legislação, considerada uma das mais básicas a ser cumprida por indústrias que atuam na cadeia de alimentos regulamentada pela ANVISA.

Caso tenham interesse, acessem o link e façam a inscrição.

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Fraudes e Alergênicos foram as grandes preocupações de 2015

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No ano passado realizamos uma enquete aqui no blog que questionava nossos leitores sobre quais eram as suas preocupações com relação a Segurança de Alimentos. Ao todo contabilizamos 701 votos, e o resultado você pode conferir a seguir:

  1. Fraude em alimentos (35%, 245 Votes)
  2. Alergênicos (21%, 144 Votes)
  3. Gestão de recursos escassos (como água e energia) (12%, 82 Votes)
  4. Food Defense (11%, 77 Votes)
  5. Projeto Sanitário (8%, 57 Votes)
  6. Comprovação da inocuidade de materiais de contato (5%, 34 Votes)
  7. Cumprimento legal de dimensões de contaminantes físicos (5%, 32 Votes)
  8. Comprovação de conformidade de matérias primas estrangeiras (3%, 18 Votes)
  9. Outro (2%, 12 Votes)

Agradecemos a todos que colaboraram com a pesquisa. Esses resultados são muito úteis para os colunistas entenderem como melhor ajudar vocês.

Autor: Fernando Fernandes, aluno de engenharia de alimentos na Universidade Estadual de Campinas.

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O que é grau alimentício?

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Lá na sua especificação de entrada de ingredientes você tem “food grade” ou “grau alimentício”, não é? Mas sabe exatamente o que define se algo é ou não grau alimentício? Quais são os outros graus que existem?

QUAIS OS GRAUS EXISTENTES?

Vamos começar pela última pergunta: certas substâncias são usadas por inúmeras indústrias ao mesmo tempo. Por exemplo: propileno glicol.

A indústria de alimentos usa como umectante, a indústria farmacêutica como solvente e a indústria química utiliza-o como matéria-prima para produção de resinas de poliéster. Faz sentido que a produção de uma resina siga os mesmos critérios que a produção de um fármaco?

Claro que não. Por isso, existem vários graus (níveis de exigência de pureza, contaminantes e processo). Os graus mais relevantes para o nosso mercado são: alimentício, farmacêutico, veterinário e técnico.

E O QUE SERIA GRAU ALIMENTÍCIO?

Grau alimentício é a característica de uma substância que foi produzida segundo as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e atende os requisitos de identidade e qualidade para aquela categoria, quando existirem.

Complicado? Eu explico no quadro abaixo. Vamos usar o exemplo de uma salsicha.

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A salsicha tem que ser produzida dentro das regras de BPF e também atender aos requisitos de identidade e qualidade para ser chamada de salsicha e ser grau alimentício.

Se a salsicha for produzida dentro das regras de BPF, porém não atender aos requisitos: não é salsicha para alimentação humana. “Talvez poderia ser vendida para alimentação animal?” Se atender aos requisitos, porém se não tiver sido produzida sob as BPF também não é grau alimentício.

Portanto, as duas regras são SOMADAS.

Agora vamos pegar o caso do nosso amigo propileno glicol. Vamos dizer que a indústria produtora venda para a indústria química e para a indústria de alimentos. Pode?

Em teoria, sim. Desde que a produção atenda às normas de BPF para alimentos. De modo geral, o grau técnico é menos restritivo que o grau alimentício, então a empresa poderá vender para seus clientes da indústria química, sem problemas, o produto de grau alimentício.

O que não pode, infelizmente, é o mais comum entre aditivos e outros ingredientes de origem química: os lotes são testados um a um para averiguar a adequação à especificação. Apenas. Caso o lote esteja dentro das normas internacionais para alimentos – como FCC ou JECFA – então é vendido como grau alimentício.

E PODE ISSO, ARNALDO?

A regra é clara: não pode, não.

A Anvisa, que legisla sobre aditivos em alimentos no Brasil, na Portaria 540/97, diz que:

2.4 – O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que:

(…)

2.4.2 – Atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO-OMS, ou pelo Food Chemical Codex.

Aí o colega vai lá no organismo que legisla sobre alimentos na FAO-OMS – que é o Codex Alimentarius – e pesquisa o que diz sobre o grau alimentício, no Codex Stan 192-1995 (tem 396 páginas, colega, boa leitura para as férias!):

3.4 Especificações para a Identidade e Pureza de Aditivos Alimentares.

Aditivos de alimentos usados de acordo com este Padrão devem ser de apropriado grau alimentício (…). Em termos de segurança, grau alimentício é alcançado pela conformidade dos aditivos às suas especificações como um todo (não meramente com critérios individuais) e através da sua produção, armazenagem, transporte, e manuseio de acordo com as BPF.

Ou seja: a empresa que quer produzir para indústria alimentícia TEM que adequar também a sua produção, armazenagem, transporte e manuseio para que o item seja considerado grau alimentício.

Não adianta separar lote. Análise de um único item da especificação TAMBÉM não garante que o item seja grau alimentício.

OK, MAS EU ANALISEI O MEU SAL E ELE ESTÁ DENTRO DA ESPECIFICAÇÃO GRAU ALIMENTÍCIO DO CODEX ALIMENTARIUS. VOCÊ ESTÁ DIZENDO QUE ELE NÃO É FOOD-GRADE?

Pode ser que sim, pode ser que não – meio caminho andado já que nas análises ele atendeu. Mas o colega lembra porque o HACCP foi criando, não? Análises de produto final não dão garantias suficientes de produto seguro.

Quer um exemplo clássico? Tente achar pelo de rato em análise de entrada. Vai fundo, colega, todo apoio!

Há várias dificuldades em detectar em análises de entrada o processo pelo qual o item passou – se por acaso ele foi coletado do chão, ou se o teto do armazém tem um furo que jorra água no meio do estoque seco, ou se há reprocesso de produto intermediário que não foi adequadamente armazenado. Este tipo de prática é uma loteria: pode ou não contaminar o lote específico – e como acontece com qualquer amostragem, a contaminação pode ou não aparecer na análise de entrada.

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Ou seja: melhor prevenir do que remediar. Tem que controlar o processo, via as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.

POR FIM, SE É GRAU ALIMENTÍCIO, ENTÃO PODE COMER?

Será que se uma graxa é grau alimentício, dá para comer de colher, como fez o responsável pela manutenção numa auditoria (leia mais no post do Fernando aqui)?

Não, colega, não dá. Sabe por quê?

Grau alimentício meramente fala sobre o item ser adequado para o consumo humano – mas não fala em quantidade.

Exemplo fácil que todo mundo entende: o médico diz que você tem que tomar vinho todo dia. Um cálice ou um tonel inteiro?

Quantidade é tudo: no caso da graxa aí que o moço provou, a ideia é que ela não seja um COMPONENTE do alimento, e que apenas quantidades diminutas dela possam entrar em contato com ele.

Ou seja, se porventura você vier a comer um alimento com graxa, será em pequeníssima quantidade. A graxa será adequada para o consumo NAQUELA quantidade.

Ok, colega? Então, vai lá na sua especificação de entrada e dá uma olhada se consta “food grade” ou “grau alimentício”. Se não consta, boa hora para uma revisão, hein?

E você, colega da indústria química, parabéns se o seu processo já atende às Boas Práticas de Fabricação para ALIMENTOS. Se não atende, boa hora para começar a seguir este blog e se adequar.

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IN 4/2007 – Do Campo à Mesa!

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Falamos muito de segurança de alimentos olhando para o final da cadeia produtiva, ou seja, o produto que será consumido por nós humanos na ponta final da cadeia de alimentos.

Você sabia que existe uma norma do ministério da agricultura que cuida da nutrição animal que está lá no início da cadeia de alimentos?

Sim, é a Instrução Normativa 4 de 23 de fevereiro de 2007, que nos traz o Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação Para Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à Alimentação Animal e o Roteiro de Inspeção das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à Alimentação Animal.

Cuidar do nosso alimento de cada dia é importante, mas cuidar de toda a cadeia  de alimentos é fundamental para assegurar 100% de atendimento dos requisitos relacionados ao nível de contaminantes do campo à mesa.

Produto que nasce certo, alimenta certo!

Fique atento! No próximo post um brinde para ajudar na elaboração de seu manual de BPF.

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Conhecimento em toxicologia evita condenação desnecessária de alimentos

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Conhecer toxicologia é essencial para tomar decisões corretas na hora de se elaborar legislações de segurança dos alimentos. Essa é a segunda parte da discussão do artigo Food Safey Regulation Based on Real Science que disponibilizei no post Legislações de segurança dos Alimentos baseadas em critérios científicos?.

Só para recordar, a toxicologia é aquela ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias no organismo. É irmã da farmacologia e prima da nutrição, já que elas estudam os efeitos benéficos dos compostos.

O autor Huub Lelieveld recorda que Paracelcius há 500 anos já provou que a dose faz o veneno.

Assim, nenhum efeito adverso à saúde irá ocorrer abaixo de uma quantidade mínima ingerida. A partir deste valor, o dano passa a ser proporcional ao consumo/exposição como mostra o gráfico abaixo. Alimentos possuem naturalmente substâncias tóxicas, porém com moderação não causam nenhum problema. Exemplos: oxalatos em salsinha, espinafre e amaranto, glucosinato em brócoli, couve-flor e rabanete, solaninas em batatas e berinjelas.

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Contudo não podemos esquecer daquelas substâncias que são essenciais para nós, como por exemplo, as vitaminas lipossolúveis e minerais. Há um nível ideal de consumo para mantermos a saúde. Abaixo disso, haverá deficiência nutricional, e acima, passa a ter efeito tóxico, conforme abaixo.

O problema, segundo ele, começa quando outros interessados começam a fazer suas próprias interpretações sobre toxicologia.

O público leigo, por exemplo, é radical. Tem “tolerância zero” à presença daquilo que sabe que tem potencial dano à sua saúde. Assim, por esta crença/dano vai acontecer independente da dose. Nestes casos há pressões que podem levar ao descarte de alimentos ainda aptos para consumo e nutricionalmente ricos por conta de radicalismos. Ele lembra de substâncias banidas em embalagens por causa dessa lógica.

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Os políticos/legisladores não técnicos, por sua vez, pensam que quanto maior a dose, maiores os problemas. Entendem que baixas concentrações de um composto irá resultar em poucas pessoas se prejudicadas (como uma em um milhão) e isso passa a ser a base para se tomar decisões, ainda que se entenda também que para ter ausência de problemas, teria que se estabelecer “limite zero”. Legislações restritivas demais acabam sendo criadas.

O autor do artigo é presidente da Global Harmonization Iniciative, que trabalha fortemente para a aplicação dos critérios científicos, por entender que legislações formuladas sob a pressão de mídias sociais, opinião publica e legisladores não técnicos, levam  à critérios e limites de aceitação de contaminantes e aditivos diferentes nos vários países, ou até mesmo seu banimento. Essas discrepâncias levam danos à segurança alimentar por destruição de alimentos (redução da disponibilidade), inibição da inovação e tecnologia por excesso de restrições e  barreiras ao comércio internacional.

Créditos de imagem: Agroevento

 

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Camarões de Laboratório?

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É isso mesmo que você leu no título deste post! Cientistas americanas da Universidade Carnegie Mellon e do Instituto Scripps de Oceanografia estão desenvolvendo um camarão artificial onde o mesmo é produzido através de algas e proteínas.

O estudo ainda não foi apresentado oficialmente, mas promete que serão mais saudáveis, pois seu processo de produção não utiliza antibióticos e além disso não compromete o ecossistema.

Vale a pena lembrar que no nosso país é crime ambiental a pesca de camarão em determinados períodos (este período é chamado de defeso), essa proibição depende das datas e da região do país.

Esse alimento ainda está sendo desenvolvido, mas um dos componentes é a estirpe de algas que atualmente é utilizada como alimento por camarões.

E é esse tipo de componente (alga) que deixa o animal com a cor e sabor característico.

Ainda não estão definidas as datas para o lançamento do produto, mas uma sequência de testes está programada para fevereiro de 2016 nos EUA.

Mais informações sobre esse estudo estão disponíveis na página New Wave Foods.

Créditos de imagem: New Wave Foods.

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Dica: Auxílio na classificação da severidade de perigos químicos

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Quando você está fazendo análise de perigos do estudo APPCC e precisa classificar a severidade de um perigo, é muito importante que seja sempre utilizado uma base teórica confiável para avaliar o perigo e as consequências da sua ingestão, ou seja, os sintomas que pode causar. Costumo pesquisar nas seguintes referências teóricas: artigos técnicos, sites oficiais da ANVISA, FDA, WHO e materiais didáticos específicos.

Encontrei um material interessante e achei muito bom para compartilhar com vocês. Foi desenvolvido pelo Departamento de Saúde Pública e Planejamento de Portugal. Trata-se de fichas toxicológicas de cada contaminante químico e traz informações de propriedades físico-químicas, principais utilizações, vias de exposição, efeitos em seres humanos, entre outras.

Caso tenha interesse e deseje acessar o conteúdo completo clique aqui ou baixa o pdf ficha_toxicologica.

 

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Recado para o pessoal do P&D: segurança de alimentos é sua praia sim!

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Tive uma grata oportunidade de ser Gerente de duas áreas ao mesmo tempo: Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Qualidade. Aos olhos leigos, pode parecer coisa trivial – duas áreas técnicas, um engenheiro de alimentos seria mais do que suficientemente apto para administrar esse rojão.

Contudo, apesar de ter tido experiências anteriores COM área de Qualidade, esta foi a primeira vez em que eu estava, de fato, NA própria área. Para uma pessoa formada em P&D, foi um grande abrir de olhos.

Uma das primeiras coisas que me chamou a atenção foi a precária formação dos profissionais de P&D em questões de segurança de alimentos e qualidade. Apesar de ser a área de onde, teoricamente, brotam os produtos – e, por consequência, os processos – da empresa, você encontra pouquíssimos profissionais com cursos mais aprofundados sobre estas questões. Em congressos ou feiras voltadas à Qualidade, muitos nunca foram.

Sem minimizar o trabalho duro do pessoal de P&D – porém é corriqueiro que a área de Qualidade tenha que “corrigir o curso” tardiamente, quando o produto poderia ter saído do porto na direção certa.

É claro que há casos e casos, mas de modo geral o P&D emprega um grande esforço no produto em si – relegando a documentação do processo, a análise de novos riscos de ingrediente, produto e processo e as avaliações de impacto sobre os processos de higienização e manutenção existentes para um segundo plano. Sai o produto do forno, e a batata quente troca de mão: resta à Produção e à Qualidade se virarem para fazer aquilo se encaixar na rotina e nos planos de Qualidade existentes.

É um retrabalho que tem custos tangíveis e intangíveis muito altos. O custo tangível é fácil de mensurar:

  • Reprocessos;
  • Produtos fora da especificação;
  • Adequações de equipamentos, instalações e utilidades não previstas;
  • Multas por não-atendimento de prazos de entrega, são alguns exemplos.

O custo não tangível, aquele que fica implícito, afeta todas as áreas e corrói os demonstrativos da empresa, é o mais perverso. Estou falando aqui de:

  • Equipes que não trabalham mais em comum acordo;
  • Atraso de projetos importantes pela atenção dedicada à correção dos projetos anteriores;
  • Perdas de eficiência produtiva por inúmeros testes mal planejados na linha de produção;
  • E o muito comum: cabo de guerra. Só que neste caso, a empresa é o cabo e vai acabar no chão.

É tão fundamental o papel de P&D na área de Segurança de Alimentos, que é de se espantar que tantos profissionais tenham apenas um conhecimento superficial do assunto. Devo confessar que eu, também, sofria deste mal. Quando assumi uma Coordenação de Segurança de Alimentos, não tinha nem ideia de onde estava me metendo.

Porém, como já está provado repetidas vezes, a experiência é mãe do aprendizado. Nada como ser jogado no caldeirão para saber a temperatura da água. Por isso, até hoje defendo a inclusão do maior número de pessoas de P&D na equipe HACCP, equipe de análise de risco, equipe de segurança de alimentos, ou seja lá como essa equipe se chama na sua empresa – a sua empresa já fez o dever de casa, não é?

Se possível, todo o P&D deve pertencer à equipe. No mínimo dos mínimos, o mesmo treinamento dado aos membros desta equipe de segurança de alimentos deve ser ministrado a todo o pessoal de P&D.

Fazendo um resumo de quais são os impactos de P&D na Segurança de Alimentos (e para não apenas dizer, 100%), montei o quadro abaixo, que traz as principais consequências nas atividades típicas da área de P&D.

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É muito fácil sair fazendo. Quem trabalha com P&D, facilmente se empolga com a adrenalina que dá ao lançar um produto atrás do outro e vê-los na gôndola. Contudo, lançamento mal planejado e malconduzido expõe as fraquezas da empresa ao consumidor – e, por fim, pode decretar o seu fracasso.

Já pensou que sua vida seria bem mais fácil se você não tivesse que refazer ou corrigir tanto? Que tal sermos um pouco mais conscientes do nosso papel como desenvolvedores – afinal, das nossas bancadas saem alimentos que são inerentes à vida.

Da próxima vez que o pessoal da Qualidade lhe chamar para um curso de Segurança de Alimentos, esqueça o smartphone na sua mesa. Vá com ouvidos de ouvir e olhos de ver. Você, colega de P&D, é dessa praia, sim. Se ainda não entende o que é um plano HACCP, já passou da hora.

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Como Registrar Análise Crítica de Direção

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Olá, pessoal, vamos continuar e complementar o tema reuniões com a alta direção.

No post anterior abordamos “Quem deve participar?”, “Qual a melhor forma de fazer?” e “Quanto tempo de reunião?” (Clique aqui para conferir)

Sentiram falta de algo?

Propositalmente deixei a cereja do bolo para este novo post: Como registrar uma reunião com a alta direção?

Disponibilizo aqui um modelo que utilizava em minhas reuniões e já recomendei para vários clientes.

É um formato onde insiro a pauta em uma aba e na outra aba registram-se as conclusões e definições após apresentações de fatos e dados sobre os temas planejados.

O registro da reunião fica sendo o arquivo em Excel + as apresentações em PowerPoint + registros fotográficos e outros trazidos pelos participantes da reunião.

 Modelo em Excel para a ISO 22000

(analise_critica_da_direcao)

E você tem mais alguma dúvida sobre reuniões com alta direção?

Se sim, traga sua dúvida para nós que teremos muito prazer em responder.

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Reunião de Análise Crítica da Direção

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Olá, pessoal, reuniões com a alta direção são sempre um tópico que gera muitos questionamentos em consultorias, independente da norma em questão. Quem deve participar? Qual a melhor forma de fazer? Quanto tempo de reunião?

Bem, vamos responder em partes estas perguntas e comentários sobre as mesmas para contribuir com nossos leitores.

Minha visão: Se a alta direção é realmente comprometida com o sistema de gestão, as reuniões e atas de análise crítica da direção deixam de ser um fantasma, pois ela sai naturalmente por ser uma ferramenta de gestão utilizada pela alta direção. Isso ficou muito claro para mim em uma das auditorias que realizei.

Quando você não tem a alta direção comprometida de fato com o sistema, a reunião pode não acontecer de fato, ou acontece parcialmente e a ata algumas vezes é elaborada pelo gestor de qualidade e segurança de alimentos. Nesta caso costumo chamar de atas “fakes”, nada saudáveis para um sistema de gestão. 

Enfim, vamos às perguntas:

1)      Quem deve participar? Normalmente esta reunião é realizada pelos membros nomeados como alta direção da organização e na minha experiência de indústria ela era representada pelo presidente e primeiro nível do organograma, que era composto por diretores. Durante uma fase do sistema ela era realizada pela gerência de qualidade e segurança de alimentos e alta direção. Depois passamos a montar pautas que eram elaboradas em conjunto com outros pares gerentes, cada um tinha a oportunidade de levar para as reuniões com a alta direção pontos relevantes para o sistema e para a área de cada gestor. Passamos a ter um dos períodos mais saudáveis do sistema de gestão, com reuniões muito ricas no que diz respeito a gestão de recursos para manutenção e melhoria do sistema, pois envolvíamos todos os gestores dos níveis de comando (gerentes, diretores e presidente). As decisões passam a ser mais assertivas e com resultados alinhados com a estratégia organizacional.

2)      Qual a melhor forma de fazer? Planejando! Utilizando fatos e dados! Objetividade é fundamental. A pauta deve ser elaborada com antecedência e cobrir no mínimo, os requisitos determinados em cada norma. Data deve ser bem escolhida e com consulta prévia de disponibilidade das pessoas chaves. Comunicação prévia da reunião é fundamental, pois não se realiza uma reunião de qualidade com alta direção a qualquer momento. Utilizar ferramentas de calendários para agendar e enviar convites é uma boa prática. Para cada tópico da pauta, recomendo elaborar apresentação em PowerPoint, que enriquecerá o registro da reunião. Utilização de fotos sempre ajuda na visualização de problemas de infraestrutura. Já vi projeto ser aprovado em reunião com alta direção a partir da visualização das situações do problema através de fotos e vídeos. Sempre que possível, a visita da alta direção na área produtiva ajuda muito no processo de compreensão das necessidades de recursos de melhoria do ambiente e infraestrutura.

3)      Quanto tempo de reunião? No início das reuniões realizávamos em um dia todos os tópicos da pauta. Com o tempo, passamos a fazer em 2 meios períodos (um por semestre) e chegamos a fazer em meio período (anual). Não consegue fazer assim? Assegurem que dentro de prazo determinado para realizar as reuniões, você terá reuniões com participação da alta direção que promovam a análise de informações relacionadas a cada tópico requerido pela norma. Recomendo semestralmente no início e com o tempo no mínimo uma vez ao ano. Existem normas que definem explicitamente anualmente. Existem diversas reuniões que as organizações realizam com participação da alta direção e cabe ao gestor da qualidade e segurança de alimentos identificar se nestas reuniões são abordados temas pertinentes aos requisitos normativos da alta direção e registrar adequadamente o que foi abordado e concluído. Não existe forma única para esta reunião. O mais importante é entender a importância da mesma e buscar o formato que melhor se encaixe a filosofia e cultura da organização. Só não consigo engolir os registros e reuniões “fakes”… Quando auditamos a alta direção, conseguimos ter uma boa percepção do tipo de reunião praticada em cada organização e o quão comprometida a alta direção está com o sistema de gestão.

No próximo post desta série você poderá conferir como registrar estas reuniões: Como Registrar Análise Crítica de Direção.

 

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A Revisão da ISO 9001:2015 e o Impacto na ISO 22000:2005

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2015 foi um ano onde tiveram início muitas mudanças para as empresas que trabalham com sistema de gestão. Tivemos neste ano a publicação da revisão das normas ISO 9001 e ISO 14001. 

E para as empresas de alimentos que possuem um sistema de gestão de segurança de alimentos implementado em conjunto com algumas destas normas o que mudou? O impacto é muito grande? Como será o processo de adequação?

Bem… vou separar este assunto em duas etapas: neste post vamos falar do impacto da ISO 9001:2015 e no próximo falamos da ISO 14001. 

Vou dividir a informação em 3 grandes pontos: prazos, estrutura da norma e mudança no conteúdo.

1 – Prazos:

  • Até meados do primeiro semestre de 2017 as empresas ainda podem se certificar (ou recertificar) na versão da ISO 9001:2008;
  • O prazo limite para a migração da norma para a versão 2015 está estabelecido para o segundo semestre de 2018, e a partir do segundo semestre de 2017 não será mais possível certificar na versão 2008 da norma. 

2 – Estrutura da norma:

O comitê da ISO, visando melhorar o alinhamento das normas, definiu uma grande mudança na estrutura. Isso já aconteceu para a ISO 9001, para a ISO 14001 e vai ocorrer para a próxima revisão da ISO 22000 (que já foi iniciada) e também para a revisão da ISO 45001 que irá substituir a OHSAS 18001.

Na versão atual a norma terá uma estrutura subdividida em 10 requisitos.

  1. Escopo
  2. Referência Normativa
  3. Termos e Definições
  4. Contexto da Organização
  5. Liderança
  6. Planejamento
  7. Apoio
  8. Operação
  9. Avaliação de Desempenho
  10. Melhoria

Os requisitos com obrigações estão dispostos basicamente a partir do item 4. 

3 – Resumo das mudanças no conteúdo:

Algumas mudanças foram bastante significativas no conteúdo, que podem ser avaliadas no arquivo disponibilizado para download, mas destaco alguns itens que podem ter maior interação com o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos:

  • Agora a norma exige que o sistema de gestão seja implementado e baseado em processos;
  • Além disso, outra mudança significativa é que o sistema de gestão deve promover o uso da mentalidade de risco, o que é mais parecido com a análise de perigos da ISO 22000;
  • A alta administração deve ser participativa no sistema de gestão, excluindo a função de RD;
  • Na etapa de gestão de pessoas, não é mais obrigatória a definição de habilidades para as funções críticas do sistema de gestão;
  • Também está mais claramente definido o controle para gestão de mudanças, o que vai de encontro às análises de mudança que são foco da ESA no caso do SGSA. 

De uma forma geral, acredito que as mudanças foram muito positivas e irão conduzir o sistema de gestão para um patamar mais estratégico, e que agregue maior valor para a organização.

Com a mudança da estrutura, colocando todas as normas no mesmo contexto, será facilitada a integração das normas para as organizações onde há um sistema de gestão integrado implementado. 

E com isso, a evolução vai trazendo a melhoria para o nosso dia a dia.

Espero que aproveitem…

Baixe aqui.

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Sensacionalismo x realidade: quem vence nas redes sociais?

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Testemunhamos que o sensacionalismo “vende” muitos cliques e compartilhamentos nas redes sociais. Desde o caso lendário sobre uma suposta cabeça de roedor em um refrigerante que teria causado um problema ortopédico em um senhor, a informações praticamente diárias sobre câncer e efeitos tóxicos de ingredientes alimentícios, somos expostos diariamente a advertências.

Este é um blog de segurança dos alimentos, e os levantamentos estão ligados somente a fatos ou lendas urbanas relacionado a estas pautas. Separei dois casos que circularam no Facebook, Whatsapp, Youtube e  possivelmente em outros canais que apresento em minhas palestras:

Caso 1: Bicho em lata de refrigerante

Em 2013 uma jovem publica um vídeo onde sua avó teria encontrado pelos cinzentos de um animal em uma lata de refrigerante, o qual ela apostava ser um roedor. Em poucas horas, 39.951 usuários espalharam a notícia em seus perfis.

bicho_cocacola

 A mesma consumidora procura então um perito que concluiu que trata-se de um fungo que se desenvolveu na superfície do líquido. Os profissionais da área sabem que isto ocorre quando acontece algum dano/perfuração ainda que não perceptível da embalagem. Na prática, digamos que tecnicamente ninguém se interessou em disseminar o fato, dado que somente 175 pessoas o fizeram.

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Caso 2: Larvas em molho de tomate

Também em um vídeo, uma senhora incentiva vários consumidores a dissolverem seus molhos de tomate em água para demonstrar que “larvas brancas” flutuavam sobre os mesmos e até “se mexiam”. Total de compartilhamentos em poucas horas, em outubro de 2015: 407.323

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A empresa prontamente publicou uma nota de esclarecimento incluindo uma imagem didática, explicando que os pontos brancos eram radículas (broto) das sementes do tomate. Esta informação na mesma época mereceu modestos 7.053 interessados após alguns dias.

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Este segundo caso é particularmente curioso, pois foi precedido por outra tumultuada lenda sobre larvas em feijão (que culminou em um boato ainda maior envolvendo mortes), e sucedido por vídeos semelhantes das “mesmas larvas” em outras marcas de molhos de tomate. Ou seja, alguns consumidores se envolveram com o caso e quiseram “conferir em casa” o problema e também estrelaram novos vídeos sensacionalistas.

Muitos posts são retirados do ar e republicados, o que pode mudar a precisão dos dados. Estes prints contém apenas números do Facebook, mais rastreáveis. De qualquer forma, não fica margem de dúvidas que o público em geral se dispõe a compartilhar informações sensacionalistas nas redes sociais.

Por outro lado, parece não haver muita propensão dos usuários a reconhecer em suas próprias páginas que cometeram um erro ao espalhar uma inverdade e corrigir a informação publicamente com os dados apurados, ou pelo menos com a versão considerada verdadeira. Não importa mesmo se aquela informação possa ter queimado uma empresa ou até causado a demissão de pessoas. Desavisados e não envolvidos com a história dificilmente publicam as notas de esclarecimento com os desmentidos.

Que conclusões podemos tirar a respeito do efeito destes compartilhamentos na consolidação da memória coletiva sobre os fatos? Qual é a realidade mais aceita e que se fixa na memória do público? Nossa cultura e educação contribuem para este cenário? Como isso pode influenciar a relação dos consumidores com as empresas, autoridades sanitárias, associações de consumo e órgãos fiscalizadores?

Para mim, este comportamento é preocupante para a educação em segurança dos alimentos. E na sua opinião?

Leia  também:  

Legislações de segurança de alimentos baseada em critérios científicos?

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Comer sushi é seguro?

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O sushi é um alimento muito popular entre os frequentadores de restaurantes de comida japonesa e é seguro para o consumo, desde que algumas informações importantes sejam levadas em consideração.

Três fatores determinantes para a segurança do sushi são: a temperatura na qual o peixe é mantido; a acidificação do arroz, feita pela adição de vinagre e também o tempo entre o preparo e o consumo do alimento.

A temperatura do peixe deve permanecer baixa e o sushi deve ser consumido rapidamente (até duas horas após o preparo) para que não ocorra a multiplicação de Listeria monocytogenes, bactéria presente em carnes cruas, que pode causar aborto, septicemia e meningite em crianças, idosos, imunossuprimidos e grávidas. Já a adição de vinagre ao arroz, evita a multiplicação de Bacillus cereus, uma bactéria causadora de vômitos e diarreia que pode ser encontrada em cereais como o arroz.

Além disso, as condições de higiene dos manipuladores e do local de preparo dos alimentos são fundamentais para que seja evitada a contaminação do alimento por agentes externos, como a água onde o peixe será lavado e os utensílios de cozinha, por exemplo.

Um estudo conduzido pela Proteste em restaurantes de São Paulo onde é comercializado esse tipo de alimento mostrou que apenas 2 de 60 amostras analisadas continham agentes causadores de doenças. Isso reforça a afirmação de que o consumo de sushi é seguro.

Portanto, o sushi pode ser consumido seguramente, desde que as condições citadas acima sejam observadas, e que o consumo seja evitado por crianças, idosos, grávidas e imunossuprimidos, visto que não existe uma legislação que certifique que os cuidados devidos estão sendo tomados.

Fontes:

COLLINS, C.H., LYNE, P. M., GRANGE, J. M., FALKINGHAM, J. O. Microbiological Methods. 8ª edição, Ed. Arnold, Londres, 2004.

Food Authority, Listeria and pregnancy. Disponível em: http://www.foodauthority.nsw.gov.au/_Documents/consumer_pdf/listeria-and-pregnancy.pdf, 2014.

Food Safety Brazil, Sushi elaborado em São Paulo foi pesquisado pela Proteste. Disponível em: http://artywebdesigner.com.br/sushi-elaborado-em-sao-paulo-foi-pesquisado-pela-proteste/, 2015.

Food Safety Magazine, Is my sushi safe? Why Government Regulation is coming to sushi Disponível em: http://www.foodsafetymagazine.com/enewsletter/is-my-sushi-safe-why-government-regulation-is-coming-to-sushi/, 2015.

Autor: Mariana Turatti, graduanda em engenharia de alimentos pela Unicamp.

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Entenda como acontecem as fraudes e adulterações de azeite de oliva

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Atenção consumidores:

Sabe aquele inocente azeite de oliva que você adora colocar na salada? Pois é, ele pode não ser tão inocente assim. É o que mostra a pesquisa apresentada no Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos” pela Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – Pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos.

O azeite representa 3% do consumo humano de óleos vegetais e o Brasil corresponde a 2% das vendas de óleos vegetais consumíveis. Seu valor econômico representa 15% do comercio mundial de oleaginosas. A Itália, Espanha e Grécia são os grandes consumidores de aceite representando com 19 a 24 Kg/ano/pessoa. No Brasil consome-se 300ml/ano/pessoa com tendência de alta.

Aqui vem a grande pergunta: Por que todos apreciam o azeite? Porque ele possui um delicado equilíbrio de aromas, tem a composição química diferenciada, e o mais importante, faz bem a saúde.. Saiba por quê:

  • Alta percentagem de ácido oleico (ácido graxo monoinsaturado com propriedades terapêuticas positivas sobre o sistema cardiovascular);
  • Boa fonte de ácidos graxos essenciais (aqueles que nosso organismo não sintetiza);
  • Contêm antioxidantes naturais: Tocoferóis (vitamina E) e compostos fenólicos (efetivos contras os processos biológicos oxidativos);
  • Contêm substâncias aromáticas que tornam os azeites sensorialmente especiais.

E é aí que alguns dos grandes produtores de azeites tiram proveito, por ser um produto de alto valor no mercado pelas suas características saudáveis, o azeite é um produto bastante sujeito a adulterações, principalmente com outros óleos vegetais de menor valor comercial.

Entenda agora como vem ocorrendo as fraudes e adulterações de azeite de oliva:

  • Mistura com óleo de soja, milho, girassol, girassol alto oleico, etc;
  • Mistura com azeite refinado vendido no mercado como azeite de oliva EXTRA VIRGEM;
  • Mistura de óleo de bagaço de oliva e o produto é vendido como EXTRA VIRGEM;
  • Mistura de azeite lampante (NÂO COMESTIVEL) com óleos refinados de outras origens (soja, avelã, etc) e no mercado vendido como azeite de oliva;
  • Mistura óleos minerais.

 A pesquisadora esclareceu os principais motivos porque isso tudo ocorre:

  • Dificuldades na detecção sensorial de azeites sem adulteração: faltam padrões de referência;
  • Falta de laboratórios capacitados para detectar fraudes: Técnicas analíticas complexas e equipamentos sofisticados exigidos.

E como evitar? As ferramentas que existem hoje para identificar a identidade e a pureza dos azeites são as legislações nacionais e internacionais. Elas estabelecem parâmetros comparativos e limites máximos e mínimos exigidos para cada grupo e tipo de produto;

No Brasil temos a resolução de diretoria colegiada – RDC 270/05 da Anvisa e a Instrução Normativa IN1/12 do MAPA que traz Regulamento Técnico dos Azeites de Oliva e Óleos de Bagaço de Oliva. As normas Brasileiras se baseiam mais nos limites do Conselho Oleícola Internacional (COI) e do CODEX Alimentaruis, da União Europeia e de outros países, como os Estados Unidos.

Explica a pesquisadora que a classificação de azeites nos seus diferentes tipos, não é possível apenas com a consulta da Resolução da ANVISA. São necessários padrões mais rígidos e mais complexos.

E para que isso aconteça é preciso que deva constar na embalagem do produto informações confiáveis da qualidade do produto.

Para saber mais sobre o projeto:

http://www.apta.sp.gov.br/olivasp

Fonte:

Palestra Fraude e Adulteração de azeite de oliva, Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – ITAL

Simpósio Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos que cordialmente cedeu uma vaga para o blog Food Safety Brazil.

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Dicas para ceias de Natal e Ano Novo seguras

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As festas de final de ano estão se aproximando, e com elas, a comilança!

Quem não adora a maionese que só aquela tia sabe fazer, o pudim feito com tanto amor pela mãe ou a carne com creme de leite que é a especialidade da avó?

Por isso preparamos esse post para vocês, trazendo dicas para que a comilança de Natal e Ano Novo não se tornem dias seguintes de rei e rainha, ou seja, no “trono” do banheiro!

Confira algumas dicas:

  1. Respeite os critérios de armazenamento dos ingredientes: comprou Peru congelado? Então ele deve ser armazenado no freezer e não na geladeira! Todas as informações de armazenamento e validade estão especificadas pelos fabricantes dos produtos nos rótulos. Atente-se que ao guardar um produto congelado na geladeira a validade dele será muito menor, e consequentemente ele estragará mais rápido. Você corre o risco de ao prepará-lo, perceber que ele estragou, ou, achar que ele está adequado para o consumo, com aroma e aparência ótimas, porém, ele pode estar com carga microbiana elevadíssima e alguém pode passar mal! Por isso, leia o rótulo!
  2. Faça as preparações o mais próximo o possível do consumo: nada de preparar a Ceia 3 dias antes! Prepare no máximo no dia anterior assim, os riscos de contaminações e exposições a temperaturas inadequadas são menores.
  3. Atenção se você for transportar alimentos até a casa de parentes e amigos: mantenha os alimentos sob refrigeração até o momento de sair de sua casa, assim a temperatura não será tão afetada em caso de pequenas distâncias e consequentemente o risco de multiplicações microbianas será menor. A distância a ser percorrida será grande? Não transporte alimentos à temperatura ambiente por diversas horas! O prazo de segurança para transporte de alimentos sob essa condição é de 30 minutos. Ultrapassará esse tempo? Use a sacola térmica ou a caixa térmica, assim a temperatura será melhor conservada e o risco de multiplicações microbianas reduzido.
  4. Na hora de servir também precisamos nos atentar: leve à mesa os alimentos bem geladinhos ou bem quentes. Não os deixe expostos por muito tempo à temperatura ambiente. Sirva os alimentos com o auxílio de utensílios bem limpos e atente-se para que as crianças, por exemplo, não mexam nos alimentos com utensílios que levaram antes à boca ou com as mãos sujas.
  5. A festa acabou e todo mundo está cansado, o que fazer com as sobras dos alimentos? Embale adequadamente em recipientes com tampas ou protegidos por filme plástico ou papel alumínio. Armazene todos os alimentos na geladeira, nada de esconder no micro-ondas ou no forno, achando que está tudo guardadinho para ir descansar mais rápido. Lembre-se que alimentos armazenados à temperatura ambiente estão sob condições ideais para a multiplicação de bactérias e outros microrganismos que podem causar doenças e até mesmo a morte! Sob refrigeração conseguimos minimizar as multiplicações e evitar por exemplo a formação de toxinas produzidas por algumas bactérias, que são as causadoras de intoxicações alimentares.
  6. Posso aproveitar as sobras da Ceia de Natal para a do Ano Novo? NÃO! Temos 7 dias entre o Natal e o Ano Novo, esse tempo é muito extenso para armazenar alimentos prontos para o consumo e consumi-los novamente. O prazo máximo que podemos usar a maioria das preparações quando mantidas sob refrigeração é de 3 dias. Uma alternativa é congelar os alimentos. Nesse caso você pode utilizar as preparações que sobraram no Natal na Ceia de Ano Novo, mas assegure que os alimentos que serão usados foram armazenados adequadamente e expostos de modo seguro, por exemplo, não ficaram expostos à temperatura ambiente, que não o cortaram com um utensilio sujo ou que foi à boca de alguém. Não esqueça também que não podemos congelar alimentos que foram descongelados outrora e que o descongelamento deve ser sempre feito sob refrigeração (ou no micro-ondas ou forno quando o alimento for consumido imediatamente).

Desejamos que vocês tenham um lindo Natal, cheio de amor e esperanças renovadas e um 2016 repleto de alegrias, prosperidade, saúde e muita segurança de alimentos!

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