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Plano de segurança de alimentos para atendimento ao FDA

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Em 4 de janeiro de 2013, o FDA emitiu uma regra proposta de implementação do plano de segurança de alimentos, que inclui análise de perigos e determinação de controle preventivo para alguns segmentos de produção de alimentos.

É válida para todas as organizações que estão produzindo produtos alimentícios para distribuição nos Estados Unidos. Ou seja, além das empresas situadas nos EUA, uma empresa que exporta um alimento para os EUA também deve desenvolver e implementar um plano de segurança de alimentos que identifica perigos conhecidos ou razoavelmente esperados. Há entretanto empresas isentas de cumprir com as novas exigências da Lei de Modernização da Segurança dos alimentos (FSMA), aquelas sujeitas a outras regulamentações americanas, como, por exemplo, as empresas regulamentadas pelo USDA, aquelas que já possuem HACCP como obrigatoriedade legal (sucos e produtos marinhos), e as instalações reguladas por Boas Práticas de Fabricação (BPF) para suplementos dietéticos. Outras exceções são apresentadas no regulamento 21 CFR Part 117.

As consequências que o FDA pode impor para a falta do plano de segurança de alimentos, ou caso o plano existente seja considerado insuficiente são:

  • Emitir uma carta pública de advertência e/ou um alerta de importação para um fornecedor estrangeiro;
  • Proibir as importações provenientes de um fornecedor estrangeiro. Produtos alimentares ficariam retidos nos portos dos EUA até que o FDA aprove o plano de segurança de alimentos;
  • Processar criminalmente uma empresa ou a pessoa encarregada;
  • Suspender o registro da instalação.

Neste contexto, tenho observado alguma movimentação crescente no mercado de empresas buscando informações a respeito. Acabei de me capacitar como PCQI (indivíduo qualificado em controles preventivos), e notei ainda que muitas dúvidas estão surgindo e que diversas pessoas estão confundindo o HACCP, segundo o Codex, com o plano de segurança de alimentos exigido pela FSMA.  Outros entendem que a nova análise de perigos proposta é uma evolução do HACCP, com foco ainda mais preventivo e abrangente. Apesar de similares, há diferenças importantes que devem ser esclarecidas. Este post visa apresentar as principais diferenças entre estes sistemas, além de apresentar os passos para elaboração de um plano de segurança de alimentos.

Comparando HACCP X Análise de perigos e determinação de controles preventivos

HACCP é um padrão global que surgiu nos anos 50 e que apresentou evolução contínua, resultando em um sistema eficaz e abrangente de gestão de segurança dos alimentos. Baseado em sete princípios do HACCP, sendo estes: (1) Análise de Perigos, (2) Pontos Críticos de Controle Identificação, (3) Estabelecimento de limites críticos, (4) processos de acompanhamento, (5) ações corretivas, (6) Manutenção de Registros, e (7) Estabelecimento de procedimentos de verificação. Nos EUA, o HACCP geralmente se aplica a baixa acidez, alimentos enlatados, suco e frutos do mar. Para o desenvolvimento do HACCP, é preciso uma equipe multidisciplinar.

A análise de perigos e determinação de controles preventivos, por sua vez, não é um padrão global, mas uma proposta americana prevista na Lei de Modernização da Segurança dos alimentos (FSMA), publicada em 4 de julho de 2012. Envolve identificar e gerenciar os riscos ao longo de toda a cadeia de abastecimento. Outra diferença muito importante é que ao contrário do HACCP, a análise de perigos e determinação de controles preventivos inclui perigos radiológicos como perigos químicos, erros de rotulagem e adulteração economicamente motivada que possam impactar a segurança de alimentos. Controles preventivos podem incluir controles de processo nos programas de gerenciamento de alergênicos, saneamento, na cadeira de fornecimento, entre outros.

Passos para elaborar um plano de segurança de alimentos:

  1. Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que seja realizada etapas preliminares como descrição do produto ou categorias de produtos cobertos pelo plano, definição de intenção de uso e uso não intencional, porém razoavelmente esperado, assim como recomenda-se que seja elaborado um fluxograma e descrição das etapas de produção de forma similar ao já realizado nos estudos HACCP;
  2. Avaliar os perigos conhecidos ou razoavelmente previsíveis que poderiam afetar o alimento, incluindo perigos biológicos, químicos (incluindo perigos radiológicos) e físicos. Atenção que perigos provenientes a adulterações economicamente motivadas que possam impactar a segurança do alimento também devem ser identificados. Esta avaliação deve ser bastante abrangente e considerar ambiente, recursos, processo e produto;
  3. Avaliar o risco dos perigos identificados, ou seja se os perigos são “razoavelmente prováveis de ocorrer” e a severidade da doença ou lesão potencial associada a estes perigos (Risco = probabilidade x severidade);
  4. Com base no risco, determinar quais perigos identificados requerem um controle preventivo. A justificativa para esta decisão deve ser documentada;
  5. Definir controles preventivos. Os controles preventivos devem fornecer garantias de que os perigos identificados serão significativamente minimizados ou evitados e que o alimento não será adulterado ou mal rotulado. Os tipos de controles preventivos irão variar, dependendo da instalação e do alimento. O regulamento já prevê as seguintes categorias de controles preventivos:
    • Controle preventivo de processo;
    • Controle preventivo de alergênicos alimentares;
    • Controle preventivo de saneamento;
    • Controle preventivo de fornecedores (cadeia de fornecimento);
    • Outros controles preventivos podem ser necessários e determinados pela organização;
  6. Caso tenha sido identificado ao menos um controle preventivo, é necessário estabelecer e implementar um procedimento de recolhimento de alimentos;
  7. Validar controles preventivos relacionados ao processo;
    Obs: a validação de controles preventivos de outras categorias não é obrigatória, no entanto é recomendado que seja realizado;
  8. Implementar monitoramento para mostrar um desempenho consistente e que registos sejam mantidos;
    Obs: A frequência do monitoramento deve ser suficiente para assegurar que o controle preventivo é realizado de forma consistente e eficaz;

    Obs: Controles preventivos baseados em risco é um conceito diferente de pontos críticos de controle. Portanto, quando requerido, no lugar de limites críticos utiliza-se os termos parâmetros e valores, ou ainda limites;
  9. Estabelecer ações corretivas a serem usados se o monitoramento indicar que os controles preventivos não são devidamente implementados, ou em caso de um imprevisto;
    Obs: Exemplos de ações são: Identificação dos pontos falhos ou ineficazes; identificação de novos perigos; execução de medidas necessárias para reduzir a probabilidade de reincidência; prevenção da entrada de alimentos adulterados, entre outros;
  10. Verificar o funcionamento do plano escrito global, incluindo:
    • Validação dos controles preventivos;
    • Verificação de que o monitoramento está sendo realizado;
    • Verificação de que ações corretivas apropriadas sejam tomadas;
    • Verificação de que as medidas de prevenção são aplicadas de forma coerente e que são eficazes para minimizar significativamente ou prevenir os perigos identificados;
  11. Registrar e manter documentação: os registros e documentos relacionados com os riscos e sistemas de controle de processo deve ser estabelecida e mantida por mais de 2 anos;
  12. Estabelecer e documentar rotina de revisão e reanálise do plano de segurança de alimentos, o qual deve ocorrer no mínimo a cada 3 anos e sempre que houver mudanças.

Referências:

Créditos de imagem: NBC News.

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Cuidado: embalagem pode conter látex!

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No post que publiquei recentemente sobre embalagem celulósica (leia aqui), uma leitora perguntou: “a rotulagem de alergênicos leva em consideração a avaliação do produto após embalado? Para os demais alergênicos talvez não seja relevante, mas a maior parte das contaminações por látex vem das embalagens e as celulósicas estão entre as que mais contém látex”.

Achei muito interessante e resolvi compartilhar com todos vocês. Vamos lá… A legislação de rotulagem de alergênicos determina que o produtor de alimentos é o responsável por colocar o alerta do alergênico presente no produto. Isto ocorre de diferentes maneiras:

  1. Uso intencional de um ingrediente alergênico (ex.: adicionar leite na formulação do produto);
  2. Uso de um ingrediente que “pode conter alergênico” segundo informação do fornecedor (ex.: adicionar um aroma artificial no meu produto e o fornecedor deste aroma informa que ele pode conter trigo);
  3. Contaminação cruzada durante o processo de fabricação (compartilhamento de linha e utensílios – validação da limpeza insatisfatória);
  4. E por último, relacionado com a pergunta, alergênico presente na embalagem em contato direto com o alimento (ex.: envaso meu produto em embalagem que contém látex em sua composição).

Considerando este último caso, o produto terá que apresentar a declaração “PODE CONTER LÁTEX”, uma vez que pode haver a contaminação cruzada, já que o alimento está em contato direto com a embalagem. A questão é: O fornecedor de embalagem comunicou este risco ao cliente? Ou seja, informou que a embalagem fornecida contém ou pode conter látex? O fabricante de alimentos se preocupou em saber a composição da embalagem? Esse é o grande ponto! Comunicação dos perigos ao longo da cadeia de alimentos. Não é à toa que a norma ISO 22000 estabelece a comunicação como um elemento chave: “Comunicação é essencial para garantir que todos os perigos relevantes sejam identificados e adequadamente controlados em cada etapa durante a cadeia dos alimentos”.

Em 2006, testes financiados pela Food Standards Agency (FSA) em 21 tipos de embalagens mostraram que um terço dos alimentos destas embalagens estavam contaminados por látex. Estas descobertas levaram a novas regras de rotulagem para garantir que os consumidores estejam conscientes do uso de látex nas embalagens em toda a Europa. Nesta pesquisa, os cientistas encontraram em um biscoito de chocolate a quantidade de látex quase 20 vezes maior que o nível possível para levar um paciente sensibilizado a anafilaxia com risco de óbito.

Diante isso, a indústria de alimentos tem que estar atenta na composição da embalagem que usará para acondicionar seu produto e quando necessário, alertar o consumidor da possível presença de látex.

Referência: SLA | Síndrome Látex Alimento.

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Amostragem inteligente na gestão da qualidade!

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A questão é: como estruturar de modo eficiente sua amostragem para poder liberar com garantia?

A ICMSF em 2011 revisou a estrutura para planos de amostragens com indicadores que denunciam a condição higiênico-sanitária, por exemplo: coliformes termotolerantes para Mercosul como Enterobacteriaceae ao invés de Coliformes à 45ºC. Incluíram a classificação de 15 casos para enquadrar as amostras. Baseado nisso, os elementos de um bom plano de amostragem são:

  • Onde amostrar?
  • Quando amostrar?
  • O que buscar?
  • Quais serão os resultados? E qual o plano de ação?
  • Tempo para obtenção dos resultados? Ex.: leite pasteurizado com 3 dias de validade e técnica do nº mais provável com resultado em 96h, ou seja, inviável, deve-se controlar na fonte para gerenciar a crise;
  • Qual eficiência? Dependendo do tamanho da amostra. Por exemplo: amostra efetiva é a que tem resultado fidedigno, uma amostra fragmentada de queijo e não apenas um pedacinho, principalmente se houver necessidade de contra-provas periciais;
  • Qual embalagem? Embalagem original para envio as análises para não contaminar por manipulação errada;
  • Quando há amostras não 100% homogênea? Onde há evisceração, a cloaca e o pescoço são partes alvo para identificação de Salmonella;
  • Para monitoramento ambiental, qual a condição da água e dos colaboradores? Como zonear e monitorar exaustivamente? Por exemplo: zona 1 para os bicos de envase, esteiras e paredes de tanques e zona 2 para painéis elétricos e pessoas com comportamentos anti-higiênicos como se coçando ou de mangueiras deixadas diretamente no piso. Zona 3 para ralos, paredes, pisos e ar condicionado buscando Listeria monocytogenes.

Importante lembrar, que em tempos de crises, o pool de amostras pode ser diluído ou concentrado, mas o que vale realmente é analisar o processo em si de produção (ambiente, pessoas e insumos), e não apenas os produtos acabados, para tal conhecemos diversas ferramentas da Qualidade, dentre elas o HACCP, que se implementadas, asseguram a garantia higiênico-sanitária do lote e não apenas da amostra-teste.

Créditos de imagem: Folha Regional.

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Food Hygiene: o papel do Brasil no Codex Alimentarius | Entrevista com Eduardo Tondo

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Foi com enorme prazer que entrevistei o professor Eduardo Cesar Tondo, que é professor de Microbiologia de Alimentos e Controle de Qualidade em Indústrias de Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFRGS. Dentre suas muitas (muitas mesmo!!!) atividades profissionais e acadêmicas, ele também é membro do Codex Alimentarius, participando do comitê Food Hygiene – Brazil.

Nesta entrevista ele falou sobre algumas das ações da equipe brasileira da Anvisa, MAPA, representantes das indústrias de alimentos e de universidades que atuam no Codex Alimentarius, e que têm contribuído em nível nacional e internacional com a segurança de alimentos, ressaltando a enorme competência e expertise do comitê coordenado pela Anvisa. Enfatizou diversas vezes o grande de conhecimento técnico e experiência que a Anvisa e o MAPA têm junto ao Codex. Também destacou: Quando falamos sobre segurança dos alimentos, nós temos que unir três pilares, que as vezes na prática ficam dissociados: órgãos reguladores, a indústria de alimentos e a academia.

Nós do Food Safety Brazil agradecemos mais uma vez sua colaboração e apoio!

Boa leitura!

1. Professor, explique um pouco sobre o Comitê Food Hygiene – Brazil, do qual o senhor é membro. Quais são os objetivos principais e como funciona?

O Codex Alimentarius é uma entidade internacional para normatizar e colaborar com o comércio de alimentos em todo o mundo. Ele foi criado em 1963, pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO) e Organização Mundial de Saúde (OMS). A função do Codex, dos seus vários comitês, como, por exemplo, o Comitê Food Hygiene do Brasil, é proteger a saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio de alimentos. As recomendações ou normas do Codex abrangem os principais alimentos comercializados no Brasil ou no mundo, e são de grande importância em nível mundial.

Todos os países que são parte do Codex, possuem diferentes comitês que pesquisam assuntos específicos (por ex. comitê sobre aditivos, sobre riscos, sobre higiene dos alimentos, etc.). Aqui no brasil o Codex tem vários comitês importantes e dentro desses comitês fazem parte vários especialistas no assunto, que são da Anvisa, do MAPA, professores de universidades, consultores e profissionais da indústria de alimentos.

O objetivo é elaborar recomendações mundiais com base técnica na opinião de especialistas e o máximo de base científica sobre um assunto relevante aos alimentos. Com base nessas recomendações do Codex, é que as legislações dos países são elaboradas.

2. Como ocorre o planejamento de assuntos que deverão ser discutidos ou revisados? Existe prazo obrigatório para a revisão de um documento?

O planejamento de assuntos é realizado a partir das demandas internacionais levantadas pelo Codex. Este organiza a agenda em nível mundial para os próximos anos e a envia aos comitês de cada país.

Estas demandas são referentes a problemas relevantes propostos por um ou mais países membros, ou pode ser um problema mundial, uma epidemia, por exemplo, exportações que envolvam algum perigo relacionado a alimento, etc.

Exemplo: Alguns membros indicam a necessidade de revisão da norma sobre como prevenir a contaminação de salmonella na carne de bovino e suíno. Então esta norma é revisada com base técnico-cientifico pelos comitês.

Os países, de acordo com suas competências e envolvimento político, encabeçam revisões, levando tarefas e ações para dentro de seus comitês, mas abrindo aos outros países para contribuições. O prazo de revisão de cada documento varia de acordo com a complexidade e demanda.

3. Como é a participação do Brasil no Codex? O Brasil “tem voz” ou participa como ouvinte?

Eu não participo das reuniões internacionais do Codex, só das nacionais no último ano, mas pelo que vejo, o Brasil participa de forma muito ativa internacionalmente no Codex, principalmente pela competência da Anvisa e do MAPA. Cada vez que estou lá nas reuniões do Comitê é uma aula (risos).

A ANVISA é muito atuante e inclusive está, no momento, encabeçando a revisão da norma de frutas e vegetais do Codex e fazendo um trabalho fantástico.

Aqui no Brasil, temos algumas das melhores legislações de alimentos do mundo, as quais estão super atualizadas e alinhadas com conhecimento mundial. Além disso, temos muita experiência prática e conhecimento científico, o que contribui com a elaboração de normas adequadas. Essa norma dos vegetais é um exemplo isso.

4. Com que frequência o grupo se reúne e como os profissionais são escolhidos para participar destes trabalhos?

Depende muito da demanda. Por exemplo, ano passado nos reunimos mensalmente. Em geral é mensal ou bimestral. Os membros do comitê são escolhidos por recomendação. Eu fui recomendado por uma gestora maravilhosa da Anvisa, e tenho muito a agradecer a ela, porque adoro esse trabalho!

5. Qual é o principal resultado destes grupos de trabalho? Quais as contribuições dadas até o momento?

Por exemplo, hoje a Anvisa está coordenando a revisão de uma norma Codex sobre BPA, BPF e APPCC para vegetais e frutas frescas, além de muitas outras que o Comitê está contribuindo.

Ano passado nós revisamos e contribuímos com normas sobre contaminação de salmonella em frango, em suíno e em bovinos. Essas contribuições têm como base trabalhos científicos produzidos pela academia, mas também a experiência pratica da indústria e dos fiscais.

Importante frisar que as recomendações do Codex são consideradas para a elaboração de legislação de alimentos feitas no Brasil. Por exemplo, até agora participei da elaboração de sete legislações publicadas, desde a BPF em água mineral em nível nacional, categorização de restaurantes para a Copa em nível nacional, legislações estaduais e municipais aqui no Rio Grande do Sul, e o Codex tem sido utilizado como baliza, documento de referência.

6. Qual é (e se tem) a influência dos blocos econômicos nas decisões tomadas?

Pelo que tenho percebido, o Codex busca harmonização e procura ouvir todos os países da mesma forma. Os coordenadores de cada comitê tentam manter a neutralidade, mesmo quando pode haver interesse por questões comerciais.

Mas o Codex busca como base a Ciência e normas que preconizam a saúde das pessoas.

Se o interesse econômico é detectado há uma tentativa de mantar a neutralidade sobre isso, prevalecendo a saúde pública.

7. Como conciliar diferentes contextos e por consequência diferentes gerenciamentos de risco que existem globalmente? Que cuidados são tomados para que as recomendações sejam de adoção global?

Penso que deve-se levar em conta as questões sociais, econômicas, religiosas e políticas nas decisões com alimentos. Entretanto, fica claro que as recomendações do Codex são baseadas e pautadas em dados científicos e feitas para atender a muitos países do mundo, por isso o Codex preza pela harmonização da melhor forma possível.

8. E qual tem sido o papel da Universidade com a indústria e agências reguladoras neste processo?

É uma discussão muito bacana que ocorre dentro dos comitês, com alto nível de conhecimento e respeito das opiniões, tanto cientificas quanto práticas, da academia, dos órgãos reguladores e da indústria. Os três pilares contribuem o máximo que podem.

O que aprendemos nas pesquisas acadêmicas e trabalho com indústrias é aplicado em regulações nacionais e recomendações internacionais. Por exemplo, nas atividades que envolvem análise e avaliação de risco, praticamente todos os dados que relevamos precisam ter sido publicados, tem que ser de bibliografia pesada, reconhecida cientificamente. Academia é fundamental para isso.

Ocorre também uma demanda de órgãos reguladores… vou citar um exemplo: órgãos reguladores têm dúvida sobre algum perigo especifico em alimentos. Fazemos a investigação cientifica, através de projetos de mestrados, doutorado, pós-doutorado, ou mesmo uma pesquisa estratégica quando não se tem muito tempo, publicamos este trabalho e isso pode dar suporte para o desenvolvimento de recomendações e depois legislações. Dentro deste trabalho temos dado suporte, por exemplo, para legislações estaduais aqui no RS. No momento acabamos um doutorado sobre BPF e APPCC dentro da indústria de vegetais minimamente processados, e que contribuiu para a legislação sobre este tema que está em consulta pública (está para sair). Acabamos de investigar o setor de sushi em Porto Alegre e sairá uma outra legislação só sobre sushi. Também trabalhamos direto com serviço de alimentação. Ajudamos a fazer a legislação do RS de serviço de alimentação, categorização de restaurantes para a Copa, etc. Trabalhamos muito no campo, na prática. Sem isso não fazemos segurança de alimentos aplicada.

Buscamos usar o conhecimento científico para resolver problemas práticos do dia a dia, e dar suporte sério nas nossas legislações. Isso tem nos gerado muita satisfação, pois estamos pesquisando assuntos que realmente são revertidos em benefício social. Estamos utilizando a Ciência, e o melhor da Ciência que pudermos, para reverter na segurança dos alimentos do povo brasileiro, através de legislação, através de cursos, através de boas aulas. Podemos afirmar que o Brasil é muito bom em segurança dos alimentos.

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Programa de gerenciamento de riscos de alergênicos… Já fez o seu?

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Com a RDC 26/15 sobre rotulagem de alergênicos em vigor, faço a pergunta se já estruturou sua gestão baseada em:

  • Relacionamentos com fornecedores;
  • Organização nos armazenamentos, incluindo entre alergênicos;
  • Otimizando sua produção, com programação assertiva pelo PCP;
  • Segregando utensílios;
  • Realizando limpeza de equipamentos e ambientes;
  • Validando por análises de detecção de alergênicos tais limpezas;
  • Possuindo linhas dedicadas, quando possível;
  • Treinando todas as áreas sempre sobre o tema;
  • Avaliando os riscos perante os níveis de tolerâncias versus os limites de detecções dos métodos disponíveis de análises.

Focar na premissa: proteger a todos, especialmente os consumidores mais sensíveis. O risco da dessensibilização oral para o paciente melhorar cabe aos médicos e não ao rótulo, pois, o “pode conter” significa que há chances. Pense nisso ao elaborar ou revisar sua gestão de riscos!

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Abatedouros (horríveis) do século XX e as atuais condições

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A indústria da carne dos EUA no século passado, no início de 1900, possuía condições extremamente insalubres, sem regulamentação e potencialmente perigosa para o trabalhador. Crianças eram contratadas e forçadas a trabalhar por longas horas e por míseros salários. Lavar as mãos ou usar touca na cabeça era assunto desconhecido, e frequentemente a carne se contaminava com suor, cabelo e outras sujidades humanas. Os equipamentos também causavam muitos acidentes de trabalho, por vezes negligenciados pelas empresas.

Figura: Condições primitivas de um abatedouro nos EUA no início de 1900

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Fonte: Lil Miss History

A Regulamentação do setor começou em 1906 depois que o presidente norte americano Theodore Roosevelt leu um livro, chamado “The Jungle”, sobre a situação da classe trabalhadora, da corrupção da indústria frigorífica, e a real qualidade da carne, escrito pelo jornalista Upton Sinclair (leia o livro aqui – original em inglês).

Sinclair visitou as indústrias processadoras de carne nos EUA, a fim de reunir informações para o seu livro. Ele observou a situação precária de trabalho dos imigrantes, os quais permaneciam em salas escuras e sem ventilação; a ausência de local adequado para lavagem das mãos; o transporte de produtos cárneos com presença de sujeiras, pregos velhos, ferrugem e algumas vezes ratos (Relatos resumidos do livro aqui).

Figura: Livro “The Jungle” que revolucionou a história da indústria da carne

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Fonte: Books Quote

Após a assinatura da Lei de Inspeção de Carnes (“Meat Inspection Act“) pelo presidente Roosevelt, a indústria frigorífica passou a se tornar mais parecida com a que conhecemos hoje.

Fazendo um paralelo com o Brasil, como podemos descrever nossa evolução?

Na década de 1910 prevaleciam no Brasil as charqueadas primitivas e os matadouros municipais, que faziam o abastecimento local de modo bastante precário.  Estes operavam em condições pouco higiênicas, sem inspeção sanitária, produzindo para consumo imediato, exceto pelas carnes salgadas, de maior tempo de conservação.

Figura: Charqueadas primitivas no início do século XX no Brasil

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Fonte: Pro Casa

Em 1915 surgiu o Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais, precursor do SIF (criado como Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal em 1921). Quase ao mesmo tempo também surgia a Medicina Veterinária Brasileira com a criação da Escola Superior do Rio de Janeiro – a profissão seria regulamentada no dia 09 de Setembro de 1933 – e a indústria de produtos de origem animal, mais especificamente da carne bovina, com a construção do primeiro matadouro – frigorífico nacional, instalado em Barretos SP, em 1913.

Neste período ainda não havia a figura do inspetor veterinário. Os primeiros veterinários brasileiros, contratados para os serviços de inspeção sanitária para atuar nas indústrias que começavam a ser instaladas, diplomaram-se pela Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, no Rio de Janeiro, a partir de 1917.

Quais leis modernizaram a indústria da carne no Brasil?

  • Lei de nº 1283/50, assinada pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1950,
    • Esta lei, após sua regulamentação em 1952, deu origem ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, o RIISPOA.
  • Lei de nº 5.760/71, assinada pelo ministro da agricultura Luiz Fernando Cirne Lima e pelo presidente Emílio G. Médici, publicada no dia 7 de dezembro de 1971.

Pontos importantes…

Art 1º, da Lei 1283/1950 explicita: É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal – comestíveis e não comestíveis – sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.”

Art. 7º da Lei 1283/1950 determina que: “Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no país, sem que esteja previamente registrado (…): a) no órgão competente do Ministério da Agricultura, se a produção for objeto de comércio interestadual ou internacional, no todo ou em parte; b) nos órgãos competentes das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, se a produção for objeto apenas de comércio municipal ou intermunicipal.”

O Art. 1º da Lei 5760/1971, ou Lei da Federalização, como ficou conhecida, decretava: “É da competência da União, como norma geral de defesa e proteção da saúde, (…), a prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário, inclusive quanto a comércio municipal ou intermunicipal, dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.” Parágrafo único – Serão estabelecidas em regulamento federal as especificações a que os produtos e as entidades públicas ou privadas estarão sujeitos. No Art. 2º já apareciam as sanções administrativas a serem aplicadas em casos de não cumprimento da lei. Note-se que a responsabilidade pela inspeção passa a ser da competência da União, mesmo a da carne comercializada a nível municipal ou dentro do estado.

Figura: Interior de um Frigorífico em Osasco SP (1968). Note funcionários com uniformes, toucas e presença de instalações e equipamentos mais apropriados do que décadas passadas

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Fonte: Hagop Garagem

Particularidades da década de 60:

1. Revisão do RIISPOA,

O RIISPOA foi revisto pelo Decreto 1255, de 25/06/1962.

2. Instalação de Armazéns Frigoríficos para estocagem de carnes

O Plano (Decreto nº 51.457/1962) visou atender às necessidades advindas do crescimento do parque industrial de carne e suas perspectivas futuras.

3. Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para exportação de carne

Este documento foi aprovado pela Circular nº 588 de 14/07/1965 (SIPAMA). As normas vieram atender os estabelecimentos que emergiam atualizados em face do planejamento oficial de modernização, em seus anseios de exportação.

4. Plano de Padronização e Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal – SIPAMA – DDIA

Com esse Plano de Padronização (1967), o SIF dispôs dos elementos necessários para justificar suas ampliadas responsabilidades técnicas e administrativas nos anos finais da década de 60, e principalmente com o início do programa da Federalização da Inspeção Sanitária dos anos 70.

5. Centro de Treinamento em Inspeção de Carnes

Nos anos 60, o SIF instalou em Barretos o seu Centro de Treinamento em Inspeção de Carnes, destinado à preparação técnico-administrativa de seu pessoal vinculado á área de carnes e derivados: médicos veterinários inspetores e auxiliares técnicos.

6. Manual Técnico em Inspeção de Carnes

O âmbito do Manual é a inspeção ante-mortem e post-mortem, cuidando:

  1. da padronização da respectiva técnica;
  2. da metodologia das práticas higiênico-sanitárias das instalações e dependências envolvidas;
  3. Padronização do equipamento envolvendo a inspeção “ante” e “post-mortem” e sugestões à indústria de abate e de equipamentos na elaboração de projetos, com ênfase para a sala de abate, instalações de currais e anexos.

Considerações finais

É notória a constante evolução da segurança de alimentos desse segmento. Cada vez mais, autoridades sanitárias mundiais e processadores têm buscado um produto seguro “from farm to table” ou “from farm to fork”, isto é, da fazenda à mesa ou da fazenda ao garfo.

Figura: Interior de um abatedouro – frigorífico de bovinos nos tempos atuais. Note a evolução do ambiente de trabalho, com presença de uniformes completos; ambiente climatizado, iluminado e limpo; instalações e equipamentos de alta tecnologia

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Fonte: Vimeo

Leis mais severas para coibir fraudes e evitar negligência na produção de alimento seguro, bem como a existência de um consumidor mais informado, têm contribuído para o fortalecimento da cadeia produtiva em busca de alimento saudável e nutritivo.

Por fim, a “era da transparência” em que vivemos é um caminho sem volta. As empresas já entenderam isso e hoje buscam não somente atender leis (obrigatórias) e normas de qualidade (facultativas) como ISOs, FSSC, BRC, mas também querem “abrir as portas” de suas fábricas para que o consumidor veja que os tempos mudaram.

Nota do autor: Gostaria de agradecer ao Professor Pedro Eduardo de Felício – FEA – UNICAMP e ao Fiscal Federal Agropecuário do MAPA Adriano Guahyba pelas excelentes contribuições para que este assunto fosse discorrido.

Leia também:

Referências:

1 – MEMÓRIA DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO BRASIL. – Miguel Cione Pardi – 1996 – Conselho Federal de Medicina Veterinária – Brasília/DF.

2 – NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E TECNOLÓGICAS PARA EXPORTAÇÃO DE CARNES – 1966 – Ministério da Agricultura – DDIA – SIPAMA (Serviço de Informação Agrícola. SIA).

3 – O SIPAMA E O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CARNES EM SÃO PAULO, GOIAS E MATO GROSSO – José Christovam Santos – 1969 – Curso sobre Inspeção Sanitária de Alimentos de Origem Animal (pág. 26 a 41 ) – Sociedade Paulista de Medicina Veterinária – vol. 1º.

4 – VISITA DA MISSÃO FRANCESA A MATADOUROS FRIGORÍFICOS DO RIO GRANDE DO SUL – José Christovam Santos e Gilvan de Almeida Maciel – 1967 – Boletim da ETIPOA (pág 22 a 25) Nº 4, Fevº 1969, Ministério da Agricultura, Escritório da Produção Animal (EPA).

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Exclusão de produtos do escopo de certificação IFS: É possível?

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Durante a realização de uma auditoria interna do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos em uma empresa que visa obter a certificação IFS Food ainda em 2016, ou em meados de 2017, fui questionada sobre a possibilidade de exclusão de processos e de produtos durante este processo de certificação.

A resposta para esta dúvida é que, por definição, todos os processos de alimentos que são gerenciados pela organização no mesmo local, e que estejam sob sua responsabilidade, devem ser incluídos no escopo. No entanto, a identificação de exclusões de produtos (nunca de processos) pode ser uma situação excepcional que poderá ser aceita após avaliação pelo organismo de certificação.  Para estes casos o organismo de certificação deve aplicar um questionário especifico, definir e validar as situações em que esta exclusão seja possível.

Este questionário apresenta uma árvore decisória onde as perguntas vão sendo realizadas, e as respostas dadas direcionam as conclusões. É avaliado, por exemplo, se a exclusão solicitada está relacionada a produto ou a processo (neste último caso não é permitido); se o produto é sazonal, esporádico, ou não; se é uma marca própria ou não (se sim, não pode ser excluído); se o produto a ser excluído pode ser claramente diferenciado dos produtos inclusos no escopo (se não, não pode ser excluído); se os passos iniciais e processos forem independentes (se sim, a exclusão pode ser viável), e se o risco de contaminação cruzada entre os produtos incluídos x excluídos está sob o controle (se não, não pode ser excluído).

Resumindo: o processo de exclusão de produtos do escopo é possível, mas deve realmente ser uma exceção e para ocorrer deve atender a critérios claramente estabelecidos!

Estas exclusões, quando aceitas e validadas, devem ser sempre explicadas no perfil do relatório de auditoria da empresa, e devem ser claramente especificadas no escopo do relatório e do certificado da auditoria. Devem ainda ser redefinidas e revistas anualmente pelo organismo de certificação. Durante a condução da auditoria o auditor responsável deve verificar “in loco”, se as exclusões definidas são relevantes e condizentes com o questionário e avaliação realizada.

Neste contexto, é imprescindível a comunicação prévia da empresa com os organismos de certificação sobre a intenção em excluir um ou mais produtos do escopo de avaliação da IFS Food. Qualquer exclusão que não tenha sido justificada, e que tenha sido reconhecida pelo auditor durante a auditoria, deve ser avaliada durante a auditoria, caso seja possível, ou por meio de uma posterior extensão da auditoria.

É válido ainda ressaltar que sempre que a organização processar novos produtos ou marcas próprias durante um ciclo de certificação IFS Food, a empresa deverá contatar o organismo de certificação para assegurar que as exclusões definidas ainda permanecem válidas e que ações adicionais não são necessárias.

* Nota 1: única exceção a esta regra é(são) o(s) processo(os) sazonal(ais), que pode(m) ser excluído(s), desde que o escopo da certificação seja inequívoco e leve em consideração apenas o processo auditado em curso.

** Nota 2: Por definição, todos os subprodutos do processamento não especificados no Anexo 3, Parte 1 da norma IFS Food, estão excluídos do âmbito da auditoria IFS Food. Tais produtos não devem ser especificados no certificado IFS como exclusões e devem apenas ser descritos no perfil do relatório de auditoria da empresa.

Fonte: Questionário IFS Food para organismos de certificação para definir exclusões de produtos do escopo da auditoria em circunstâncias excepcionais Versão 1 de 10. 04. 2014.

Créditos de imagem: .

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Protocolo de validação de limpeza de linha com alergênicos

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Na palestra do Anderson Lima da Eurofins realizada no evento da sbCTA no ITAL esse ano, o tema abordado com o passo-a-passo foi o plano amostral e a avaliação dos resultados para conclusão baseado no guia britânico FBA, disponível no site Food Assist o qual apresenta uma proposta para validação:

  1. Avaliação de risco, conhecendo a linha (opte pela formulação mais crítica) e os pontos críticos para limpeza;
  2. Desenhar um procedimento de limpeza para o time seguir consecutivamente. Exemplo: setup com intervalos de enxágue através da compreensão do projeto de construção da linha;
  3. Treinamento para operação com instruções sobre advertências dos alergênicos;
  4. Limpeza em si com supervisão e verificação com independência da tarefa, podendo empregar uma checklist;
  5. Validação de eficácia do plano de limpeza, com inspeções e conclusões analíticas;
  6. Revisão da validação, quando há sujeira aparente ou resultados positivos em linhas já limpas. Deve-se rever desde a avaliação de riscos ou somente sobre o produto químico especificado;
  7. Verificação mínima anual ou em casos de mudanças de layout de produtos químicos, podendo ser efetiva por inspeção visual ou com uso de testes rápidos.

Quando elaborar um plano amostral para validação deve-se aplicar testes quantitativos e executar três validações consecutivas e independentes, no mínimo, por exemplo, swab test antes e após, e entre produções com e sem alergênicos-alvo (qual a sua concentração presente intencionalmente na formulação?) aplicando testes que quantifiquem e confirmar que o time de performance é sempre com a mesma robustez, ou seja, as decisões conclusivas para tomadas de decisões precisam ter os resultados quantitativos com gradientes de redução de proteínas dos alergênicos para saber o nível de esforços que se deve intensificar a limpeza. Na avaliação dos resultados, a lógica é primeiro avaliar a superfície, depois o produto e por último a água de enxágue. Caso a validação dê resultados negativos, cabe assumir no rótulo contaminação cruzada “tal” alergênico.

Créditos de imagem: O Globo.

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Aquecimento de alimentos em embalagens celulósicas

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Com o aumento no mercado de fast food, também aumentou a gama de produtos que são aquecidos em sua própria embalagem. Hoje falaremos das embalagens cartonadas. Sabe aquela lasanha que vai ao forno e micro-ondas, ou mesmo a famosa pipoca de micro-ondas??

Após a publicação recente da Resolução RDC N° 90/2016, sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno, algumas regras foram definidas, e uma delas é sobre o alerta que esses produtos deverão apresentar.

No item 2 – disposições gerais, é definido que:

2.6. Os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão produzidos de acordo com este Regulamento não podem ser utilizados em temperaturas superiores a 220ºC.

2.6.1. Para o uso em forno de micro-ondas, não se deve exceder 150oC de temperatura.

2.7. O produto acabado deve conter na sua rotulagem a informação relativa ao item 2.6 e as instruções para seu uso correto.

Em outras palavras, o fabricante do produto deverá alertar ao consumidor (na própria embalagem ou rótulo) que não poderá realizar o aquecimento em temperatura superior a 220ºC, e quando em forno de micro-ondas o máximo é 150oC.

Esse limite é uma garantia de segurança do alimento, ou seja, acima desta temperatura poderá ocorrer migração indesejável de substâncias nocivas da embalagem para o alimento.

Esta resolução tem o prazo de 24 meses para entrar em vigor, sendo, portanto, este o período que as empresas têm para se adequarem.

Créditos de imagem: Correio Gourmand.

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Dia do Engenheiro Sanitarista: entrevistamos a Fernanda Spinassi

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Hoje é 13 de julho, dia do Engenheiro Sanitarista. Entrevistamos Fernanda Spinassi, nossa colunista e tesoureira da Associação Food Safety Brazil, em reconhecimento a estes profissionais que também contribuem muito com a segurança dos alimentos.

Quando você escolheu esta profissão imaginava atuar na área de alimentos? Como foi que você iniciou na mesma e chegou a atuar em outras?

Sim. Minha carreira começou quando fiz o curso técnico em alimentos no colégio. Então meu primeiro emprego foi como técnica de laboratório em uma indústria de bebidas. Daí por diante, grande parte da minha história profissional foi conduzida em empresas de alimentos ou em empresas de embalagens para alimentos. Porém, como atuo na área de sistema de gestão integrado a quase 10 anos, tive a oportunidade de trabalhar em uma indústria química entre 2014 e 2015. O que também foi um grande aprendizado, que me agregou muito conhecimento, principalmente no que se refere a segurança ocupacional e segurança de processos.

Que bagagem curricular o engenheiro sanitarista traz quando atua em segurança dos alimentos?

Pensando exclusivamente na experiência acadêmica a principal bagagem que o engenheiro sanitarista traz são os conhecimentos em biologia e microbiologia, e também as disciplinas relacionadas a construções sanitárias.

Como poderíamos diferenciar a formação e atuação profissional do Engenheiro Sanitarista, Engenheiro de Produção e Engenheiro de Alimentos dentro do universo de ALIMENTOS?

Vamos separar por profissão dentro do universo de alimentos:

  • Engenheiro Sanitarista: pode atuar principalmente na área de qualidade, meio ambiente ou sistemas de gestão;
  • Engenheiro de Produção: na maioria das vezes atua na área de produção (com foco em aumentar a produtividade), engenharia e algumas vezes na área de qualidade (muitos profissionais acabam se especializando em gestão da qualidade);
  • Engenheiro de Alimentos: na grande maioria das vezes atuam na área de qualidade ou pesquisa e desenvolvimento.

Qual é o seu maior desafio como Engenheira Sanitarista em nosso país, com sua visão de atuar em multinacionais?

Avaliando de uma forma macro, creio que o grande desafio do engenheiro sanitarista no Brasil está relacionado a dois assuntos: saneamento básico e meio ambiente.

No mercado de empresas multinacionais acredito que os grandes desafios estão relacionados a adequações sanitárias em empresas alimentícias que já estão instaladas a muitos anos. É comum empresas que têm mais de 20 anos terem instalações inadequadas. Tanto no que se refere a condições sanitárias para fabricação de alimentos quanto a adequações de segurança ocupacional da infraestrutura e equipamentos.

Outra questão de suma importância é a consciência relativa aos impactos ambientais. A legislação brasileira sobre meio ambiente é muito rica, mas também difícil de ser atendida. Este é um desafio para as grandes multinacionais.

Quais são as maiores dificuldades e conflitos ao se implementar sistemas de gestão integrados?

São muitos os desafios… Na maioria das vezes eles estão mais relacionados a segurança de alimentos versus segurança ocupacional ou meio ambiente. Um exemplo: higienização úmida X recursos hídricos.

Neste contexto, alguns assuntos que já tratamos aqui sobre conflitos entre as frentes de trabalho:

Como escolher ou priorizar medidas quando há “conflito” entre um requisito ambiental ou de segurança ocupacional, frente a um de segurança dos alimentos?

Algumas vezes não se trata simplesmente de escolher ou priorizar. Muitas vezes os conflitos são decididos avaliando as formas de minimizar os riscos ou então encontrar medidas compensatórias para o risco que não pode ser solucionado. Isto porque todas as frentes são imprescindíveis. A responsabilidade da organização é tão grande com seus consumidores quanto é com o meio ambiente ou com os próprios colaboradores.

Qual norma (ou lei) você criaria para melhorar a segurança de alimentos no Brasil?

Creio que uma das grandes oportunidades que temos no legislativo brasileiro está relacionada às condições de saneamento básico. Um desafio muito grande das organizações, principalmente daquelas que estão instaladas fora dos grandes centros, é implantar a cultura de segurança de alimentos nos colaboradores que não têm a mínima noção do que é higiene. Mas grande parte da responsabilidade, no meu ponto de vista, é também do governo. Deveria ser obrigatório que todos os municípios tratem 100% dos efluentes gerados pela população, que todos os resíduos sejam tratados (recicláveis e não recicláveis), e que as residências tenham acesso a água tratada e rede de esgotos domésticos. Mas sei que para que o Brasil chegue nesta condição precisamos de muitas mudanças severas.

Pela sua experiência em auditorias, quais as principais vantagens que você observa quando uma empresa se certifica pela primeira vez em uma norma de Qualidade ou Segurança de alimentos?

Acredito que a principal vantagem de uma certificação é a padronização. Este é um conceito da ISO 9001 desde o início, e que mesmo com a mudança da norma na versão 2015 (que reforça a visão por processos) este princípio se mantém. Contudo, há um desafio entre manter a padronização e saber o que deve ser estritamente procedimentado, e o que deve ser trabalhado com treinamento ou sistemas informatizados.

Por outro lado, a certificação em segurança de alimentos como primeira certificação é um desafio mais complexo, exige que o corpo técnico da organização seja mais qualificado, pois além dos desafios de padronização, existem as exigências de entendimento de processo, de conhecimento dos ingredientes e materiais para que o estudo APPCC e os pré requisitos sejam adequadamente implantados.

Qual o segredo para manter o equilíbrio pessoal e profissional, tendo que ser o ponto de conexão de tantas áreas de uma empresa?

Bem… aqui é uma questão muito particular de cada profissional…. Sou engenheira sanitarista de formação e trabalho com sistemas de gestão por paixão. Fascina-me o desafio de administrar os conflitos… encontrar soluções para as situações onde temos demandas diferentes entre várias vertentes. Então valorizo muito o meu profissional, mas meu objetivo de vida não depende somente disso. Então ponderar minha vida pessoal com o lado profissional é uma das coisas que não abro mão.

Atualmente, com o avanço da tecnologia acredito que esta tarefa acabe ficando um pouco mais fácil de ser conduzida.

Com estas considerações iniciais colocadas… kkkk Tenho dois hobbies que não abro mão: correr e cozinhar.

Amo correr! Comecei a correr em 2010, de forma modesta…. fiz minha primeira prova em 2011, e em 2013 acabei me afastando do asfalto. Voltei em 2014 e hoje divido a minha agenda semanal com o trabalho, o voluntariado no blog e os quilômetros do meu treino. Desde o ano passado que faço provas entre 10k e 21k, o que me exige um plano de treino semanal bem disciplinado. E enquanto estou “devorando” os quilômetros acabo fazendo muitas análises críticas das situações do dia a dia… Mas as vezes também abstraio de tudo e só penso na paisagem, na satisfação de cumprir uma prova, de melhorar meu tempo, e de me desafiar.

Na cozinha eu adoro inventar… posso passar horas preparando um prato, cozinhando com a família ou com os amigos.

Entrevistadores, colegas e colunistas: Juliana Levorato, Juliane Dias, Humberto Soares, Humberto Cunha e Silvana Chaves.

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Fortress | Fispal Tecnologia | 2016

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Confira como foi participação da Fortress na FISPAL Tecnologia 2016, Feira Internacional de Processos, Embalagens e Logística para as Indústrias de Alimentos e Bebidas, e o lançamento da Evolução em Detecção de Metais – Interceptor.

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Novas Legislações de embalagem e material de contato – Celulósicos

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No dia 29 de junho, foram publicadas três novas legislações de embalagens. Você já sabe quais são?

As três são relacionadas à material celulósico, e a seguir apresento um resumo. As resoluções na íntegra estão disponíveis no próprio site da Anvisa e entrarão em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação oficial.

Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, ficam revogados as Disposições Gerais e os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999, a Resolução RDC nº 129, de 10 de maio de 2002 e a Resolução RDC nº 130, de 10 de maio de 2002;
  • Conteúdo: apresenta a lista positiva, ou seja, o que é autorizado para uso e seus limites, de matérias primas, aditivos para as matérias primas, cargas, substâncias auxiliares e auxiliares especiais para papéis. Também é apresentada a metodologia para ensaios de migração total e específica.

Resolução – RDC nº 89, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, fica revogado o Anexo V (Papéis de Filtro Para Cocção e Filtração a Quente) da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999;
  • Apresenta a lista positiva de: matérias primas de uso geral, matérias primas auxiliares, conservantes, agentes de drenagem, agentes dispersantes, agentes antiespumantes, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para sacos de cocção, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para “saquinhos” (sachês) de infusões e Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para papéis de filtração a quente.

Resolução – RDC nº 90, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção, ou aquecimento em forno, e dá outras providências;
  • Os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão produzidos de acordo com este Regulamento não podem ser utilizados em temperaturas superiores a 220ºC;
  • Para o uso em forno de micro-ondas, não se deve exceder 150ºC de temperatura;
  • O produto acabado deve conter na sua rotulagem informação que alerte a não utilização do produto embalado em temperaturas superiores as citadas anteriormente;
  • Apresenta lista positiva de matérias primas fibrosas, aditivos para matérias primas, cargas, auxiliares de fabricação, agentes especiais, materiais celulósicos para uso em forno de micro-ondas. Além disso, também determina as condições específicas para ensaio de migração e extração.

Vale lembrar que, o descumprimento das disposições contidas nestas legislações constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Créditos de imagem: Ideal Click.

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Desenho Higiênico em Equipamentos?

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No seu ambiente de trabalho você já parou para pensar quem projetou aqueles benditos equipamentos com ângulos internos que são praticamente impossíveis de serem higienizados? Ou ficou revoltado ao ver aquelas soldas demasiadamente grosseiras em tanques ou tubulações? Pois é, muitas vezes encontramos erros como esses em algumas plantas de processamento de alimentos e bebidas.

Rafael Soro, Engenheiro do Departamento de Meio Ambiente, Bioenergia e Higiene Industrial da EHEDG, palestrou na FISPAL 2016 sobre o desenho higiênico de equipamentos como estratégia de redução de custos. Rafael enfatizou alguns pontos importantes na ocasião:

Instalações e equipamentos com deficiência no desenho higiênico podem ser fontes de contaminação e deterioração dos produtos

Vamos esclarecer o que é um desenho higiênico deficiente: são aqueles equipamentos que incorporam características que aumentam o risco de contaminação direta ou indireta dos produtos. No português claro, é aquele canto morto, aquele ângulo de 90 graus sem arredondamento, uma solda descontinua e com imperfeições, aquele tanque não autodrenável que sempre acumula o restinho da produção ou até mesmo a água de enxague. 

Um equipamento higiênico e sanitário para o processamento de alimentos deve ser de fácil manutenção e higienização, para garantir o cumprimento de suas funções na prevenção de problemas microbiológicos.

Na hora de pensar em um layout higiênico, você deve ter em mente algumas características: os materiais devem ser inertes, as superfícies devem ser facilmente limpas e desinfetadas, assim como os ângulos e cantos, os equipamentos devem ser auto-drenáveis para escoar toda a produção, evitando corrosões, as zonas mortas devem ser evitadas, e se as mesmas são inevitáveis devem ser drenadas e higienizadas. Leve em consideração também os materiais de isolamento térmico, além de pontos onde pode ocorrer contato com fluidos e óleos de lubrificação.  

O desenho higiênico é mais caro?

As vezes sim, mas nem sempre. Quanto custa a mais uma solda bem feita? Quanto custa a mais avaliar, antes da compra, mais criteriosamente um equipamento, levando em consideração como este se comportará nas suas condições de uso intencional? Já tentar aperfeiçoar os equipamentos existentes pode envolver muitos custos e correr o risco de não ser bem sucedido. Sendo assim, considerar os requisitos higiênicos no início do projeto é bem mais vantajoso.

É lógico que existem peças mais caras, mas que com certeza, valem muito a pena e impedem o aparecimento de futuras “dores de cabeça”.

Veja na imagem abaixo, por exemplo, dois tipos de Spray Ball, bem como os gastos gerados por eles. O primeiro é fixo, comumente encontrado e caso não seja limpo com frequência adequada, pode sofrer entupimento dos furos. O segundo é mais moderno, com cabeça giratória, custa quase 4 vezes a mais, no entanto proporciona menos risco de incrustações, além de uma limpeza mais eficiente e rápida dos tanques.

tabela

O desenho higiênico é uma ferramenta para garantir: inocuidade do produto, redução de custos e produção sustentável

Agora você se pergunta, o que o design higiênico tem haver com a redução de custos da sua indústria? Lembremos do famoso ciclo de Sinner:

Para realizar uma higienização eficiente deve-se levar quatro fatores em consideração: ação mecânica, ação química, temperatura e o tempo. Cada caso é um caso e cada indústria possui uma realidade. Mas o fato é que, se um equipamento não possui desenho higiênico, você precisará intensificar um dos fatores do ciclo de Sinner para garantir qualidade de higienização, utilizando químicos mais agressivos e ciclos de limpeza de maior duração, isso significa que você terá menor disponibilidade para produção, diminuição da vida útil de seus equipamentos e geração maior de efluentes. Não precisa fazer muitos cálculos para saber que isso trará mais custos ao seu processo.

Existe uma demanda muito grande por água na indústria alimentícia e o percentual utilizado nas etapas de limpeza é bem expressivo. Na tabela abaixo, podemos ver dados da BREF sobre consumo de água na indústria de alimentos da Europa.

Consumo médio de água nas industrias de alimentos europeias

[table id=10 /]

Portanto, pessoal, o desenho higiênico, mais do que ser um aliado na preservação da inocuidade dos produtos processados, é uma importante ferramenta para redução de custos. E se por acaso, seu layout possui algumas deficiências nos requisitos mencionados neste post, o jeito é intensificar a higienização e encurtar o espaçamento entre as validações de limpeza.  

O site da EHEDG possui muito material interessante à respeito deste tema, vale a pena consultar.

Referências: Critérios de Projeto Sanitário de Equipamentos.

Autora: Thaine Oliveira.

Créditos de imagem: Food Engineering Mag.

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Novidades FSSC 22000: Mudanças previstas na próxima versão

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Dando continuidade neste artigo publicado em abril deste ano (clique aqui para ver), vamos falar sobre as mudanças previstas no esquema FSSC 22000. Na semana do dia 20 de junho, a Foundation (proprietária do esquema FSSC) realizou um webinar para comentar sobre a nova versão do esquema, a ser publicada no dia 01 de outubro de 2016. Será a versão 4.

Algumas novidades bastante relevantes serão incluídas nesta versão 4, como por exemplo:

  • Auditorias não anunciadas: uma das auditorias de supervisão (manutenção) do ciclo de 3 anos, das empresas certificadas, será “não anunciada”. Isto significa que a organização irá receber uma auditoria sem data previamente marcada e sem aviso, e deverá demonstrar que o sistema de gestão permanece devidamente implementado e mantido em qualquer circunstância;
  • Novo requisito adicional: as organizações certificadas deverão ter um procedimento documentado para avaliação das ameaças em Food Defense, revisado anualmente, e um procedimento documentado para avaliação das vulnerabilidades às fraudes;
  • Inclusão de novos requisitos para execução das auditorias de certificação: a Foundation irá introduzir um modelo padronizado para os relatórios de auditoria, e os relatórios completos terão que ser enviados e salvos na base de dados da FSSC;
  • Extensão de escopo: Há planos de incluir o setor de catering (serviços de alimentação), que utiliza o PPR conforme ISO/TS 22002-2, no escopo de certificação FSSC. Para armazenamento e transporte, a ideia é publicar a ISO/TS (em desenvolvimento) até o 1º trimestre de 2017 e realizar a extensão de escopo também para este setor;
  • Atualização do módulo FSSC 22000-Q, considerando a versão 2015 da ISO 9001;
  • Requisitos para as entidades fornecedoras de treinamentos em FSSC, que deverão ter aprovação pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors).

Em relação ao tempo de transição, as empresas já certificadas terão um prazo de 18 meses para atualizar à versão 4 (a partir de 01/10/2016), e os novos processos de certificação terão 12 meses para atualização (ou seja, novas certificações obrigatoriamente já deverão ser feitas contra a versão 4 a partir de 01/10/2017). Todas estas mudanças estão previstas, mas serão confirmadas na publicação oficial da versão 4.

Vamos continuar de olho nas novidades!

Créditos de imagem: Konrad.

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A gestão estratégica da qualidade

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No dia 28 de abril de 2016, a Paula Pimenta, da Natura, compartilhou com muita sinergia ao público presente no V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade, Simplificar para Aplicar, sua experiência no comando da Garantia da Qualidade da empresa.

Trouxemos nesse post um pouco de seu relato com abordagem dinâmica do sistema de qualidade integrado, com pesquisa de clima organizacional (engajamento), que reflete em melhorias nos índices de segurança e Qualidade, em prol da imagem da marca. Ilustrou cases de trabalhos com persuasão junto ao time, como o treinamento com os operadores que receberam um produto com defeito para poder ter a sensação análoga a do consumidor que reclama ou simplesmente troca de marca, assim, os colaboradores saem da frente do computador e vão para o mundo real.

Abordou o tema do planejamento estratégico  que gera a conscientização para internalização, cujas premissas são:

  • Ter macro-objetivos (visão, valores e missão) e no dia-a-dia operacionalizar;
  • Fazer em grupo, nunca individual;
  • Ser validado pela alta direção;
  • Levar para a operação (rituais de comunicação)
  • Acompanhar indicadores em reuniões periódicas, por exemplo, atendendo um cronograma com bonificação à 100% do time (movimentação e promoções) e zero crises ou Recall, com equilíbrio para assumir riscos mensuráveis e medidos para melhoria contínua;
  • Ter metas individuais;
  • Envolver o time, os clientes, a Qualidade assegurada, a Gestão da qualidade, as operações internacionais, a manufatura e áreas de apoio;
  • Abandonando o papel de “bombeiros” pois se houve reclamação, o problema já foi instaurado;
  • Avaliar e revisar mediante cenários, pois se foi desenhado em 2014 com a economia estável, não vale mais na atual conjuntura do país, ou seja, revisar as datas de entregas, mudando prazos;
  • Se questionar: Como elaborar o plano estratégico? Quem é o dono (responsável do time)? Auto-avaliação de como estamos (fraquezas das áreas diagnosticadas)? Quais ameaças foram plotadas e as oportunidades extraídas?

Por fim, ressaltou que a mudança é a “lei da vida”. Assumir que o problema somos nós e não o outro e faço o que amo, sem papel de vítima. Eu amo onde trabalho? Vale a dica para reflexão, não?

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Presidente da ABEA responde: Engenheiro de Alimentos pode ser responsável técnico em entrepostos de carnes?

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Entrevistei o presidente da ABEA, Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos, o Engenheiro Gumercindo Silva. Conversamos sobre a atuação do engenheiro de alimentos como responsável técnico em entrepostos de carnes, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Confira nossa troca de informações.

Em 2014 ingressei com um processo civil contra o Conselho de Medicina veterinária. Sou responsável técnica de um entreposto de carnes com registro no Conselho Regional de Química da 5ª região. Na época, a empresa havia sido multada em 6 mil reais pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. A empresa é processadora de produtos cárneos cujas matérias-primas já chegam inspecionados pelo órgão regulamentador (SIF, CIPOA), embaladas e carimbadas, ou em peças inteiras encaminhadas para desossa. Como a empresa foi multada, entrei com processo no nome da empresa, porque ela estava sendo exigida a contratar um médico veterinário. Paguei as custas processuais e o advogado, pois a empresa fazia questão de continuar com o trabalho do engenheiro de alimentos. E como não está morto quem peleia, como se diz no sul, fui a luta e ganhamos.

O SIF, Sistema de Inspeção Federal, possui uma circular interna que aceita o Engenheiro de Alimentos como ART, mas, neste caso, o entreposto estava regulamentado pelo SIM,  Sistema de Inspeção Municipal, e o regulamento interno do MAPA não é aceito pelo Conselho de Medicina Veterinária, por serem fiscalizações de órgãos distintos.

Fui ousada e pedi ao advogado que questionasse no processo assim: todos os açougues possuem um Médico Veterinário? Porque  se no entreposto a principal atividade é fatiar peças de carne para bifes ou moer a carne que será distribuída para as cozinhas industriais, me parecem atividades muito parecidas.

Este raciocínio foi reconhecido, e ganhamos. Falo no plural porque é uma vitória nossa, uma vitória da Engenharia de Alimentos. O processo é público e você pode acessar no site da justiça federal, com o número: Nº 5006828-21.2013.404.0000/RS.

Uma parte do voto do Relator, Desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, foi: “Ora, o fato da Agravante estar registrada junto ao Conselho Regional de Química demonstra que sua atividade principal não está relacionada à medicina veterinária. Logo, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.”

Quero expressar claramente a opinião de que engenheiros de Alimentos não são aptos para fiscalizar abate animal, pois não temos formação técnica para avaliar as diversas doenças que podem afetar os animais, sendo esta uma atividade exclusiva do médico veterinário.

Vamos à conversa com Gumercindo Silva, o Guma:

Como você vê a atuação do engenheiro de alimentos como responsável técnico na manipulação e elaboração de produtos cárneos em entrepostos de carnes? 

A atuação do Engenheiro de Alimentos é totalmente relacionada a quaisquer atividades que possam ser desenvolvidas dentro de qualquer estabelecimento manipulador de carnes ou de derivados cárneos. A formação desse profissional atende a todos os requisitos técnicos e legais de nosso país e, inclusive, mundialmente para a garantia de que as pessoas possam se alimentar com saudabilidade e garantia da qualidade dos produtos que adquirirem. Assim, não há impedimentos técnicos, e nem, tampouco, legais em nível nacional, que possam impedir a atuação da Engenharia de Alimentos em favor da sociedade brasileira para o seu bem-estar e para a garantia (e melhoria) da qualidade dos produtos disponíveis ao cidadão, oferecendo segurança aos consumidores.

A lei do veterinário garante a atuação do mesmo no processamento de produtos cárneos?

A Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos entente sobre a lei 5517/68 (lei dos Veterinários) em seu art 5º, que diz: “É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares: a) a prática da clínica em todas as suas modalidades; … d) a padronização e a classificação dos produtos de origem animal; …. f) a inspeção e a fiscalização (grifo nosso) sob o ponto-de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera, e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal”.

Assim, entendemos que:

  • O uso do termo “competência privativa” remete à reserva de mercado, impedindo o desenvolvimento científico da sociedade brasileira, impedindo a livre concorrência entre os competentes no assunto, evitando o desenvolvimento tecnológico e científico por parte dos profissionais envolvidos nas atividades;
  • A lei faz referência clara que tal “competência privativa” dá-se apenas aos casos de atividades e funções a cargo da união, dos estados e dos municípios, ou seja, em funções ligadas à inspeção e fiscalização por parte dos governos, não havendo abertura para confusão sobre a Responsabilidade Técnica (RT) em empresas privadas, nem mesmo em prefeituras ou órgãos públicos quando se tratar de RT para produção e produtos, pois cabe esta ao profissional que adquirir em sua formação os conhecimentos sobre Engenharia, Tecnologia e Ciências dos Alimentos;
  • As leis do CFQ (2.800/56) e do CONFEA (5.194/66) convergem no sentido que as atividades de processamentos de alimentos são atividades que necessitam de conhecimentos tecnológicos das engenharias, das áreas tecnológicas e técnicas afins.

Quais são as principais atribuições do engenheiro de alimentos que diferenciam este profissional do medico veterinário no processamento de produtos cárneos?

Vamos nos atentar às atividades do Engenheiro de Alimentos na indústria cárnea: por ter sua profissão regulamentada em lei e suas atribuições conferidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), o Engenheiro de Alimentos caracteriza-se como uma profissão de interesse social e humano, o que consideramos ser de Saúde Pública e tem as atribuições:

  • Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  • Estudo, planejamento, projeto e especificações;
  • Estudo de viabilidade técnico-econômica;
  • Direção de obra e serviço;
  • Desempenho de cargo e função técnica;
  • Pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
  • Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Condução da equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;
  • Execução de instalação, montagem e reparo;
  • Operação e montagem de equipamento, instalação e execução de desenho técnico;
  • Desenvolvimento de produtos e processos;
  • Analisar características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;
  • Controlar a qualidade dos produtos;
  • Classificar a matéria prima;
  • Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;
  • Validar matéria prima;
  • Gerenciar processos de produção;
  • Definir padrões de procedimentos e volume de produção;
  • Implantar novas tecnologias;
  • Calibrar e aferir equipamentos;
  • Supervisionar controle integrado de pragas;
  • Supervisionar o tratamento de efluentes;
  • Definir o tratamento de efluentes;
  • Dimensionar equipamentos e linhas de produção;
  • Todas as atribuições garantidas por lei para a processamento de produtos de origem animal.

Como está regulamentada a profissão do engenheiro de alimentos sobre a atuação deste profissional em entrepostos de carnes?

A profissão foi regulamentada pela lei 5.194/66 e pela resolução CONFEA 218/73. Além das quais temos ainda a Classificação Brasileira de Ocupação, editada pelo Ministério do Trabalho de número 2222-05 para o Engenheiro de Alimentos, todas garantindo a atuação e responsabilidade técnica do Engenheiro de Alimentos nos entrepostos, além de empresas que manipulam e processam carnes e seus derivados.

Por que a sociedade sai perdendo com o não reconhecimento de uma categoria profissional?

Frequentemente vemos o cerceamento dos Profissionais da Engenharia de Alimentos em empresas que manipulam carnes e seus derivados, assim como leite. Vamos lembrar que a sociedade precisa ter produtos garantidos pelos melhores conhecimentos técnicos e científicos oferecidos no mercado, assim a atividade de cerceamento de um profissional reconhecido e garantido por leis, nada mais faz com que gerar confusão na sociedade e inversão de valores colocando interesses de categorias profissionais, e reserva de mercado em detrimento da saúde pública e do bem estar da Sociedade Brasileira.

Sociedade justa e moderna é aquela que não tenta cercear os direitos e nem a adequação à atualidade técnica, científica e intelectual por mero receio profissional ou reserva de mercado.

Gumercindo é Engenheiro de Alimentos, Pós graduado em Gestão de Negócios em Serviço de Alimentação, consultor na empresa Expertise Consultoria e Qualidade, professor convidado nos cursos técnicos de Nutrição e Dietética e de Hotelaria do SENAC-SP, atual presidente da Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos (ABEA).

5 min leituraEntrevistei o presidente da ABEA, Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos, o Engenheiro Gumercindo Silva. Conversamos sobre a atuação do engenheiro de alimentos como responsável técnico em entrepostos de carnes, […]

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O sorteio é válido no período do dia 6 de maio de 2016 até o dia 25 de agosto de 2016.

Confira mais condições no regulamento.

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Agora é lei: rótulos deverão informar teor de lactose!

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Como prometido no post anterior (Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!), cá estou para divulgar a notícia! Eu tinha falado que os consumidores com intolerância a lactose poderiam “quase” brindar, mas agora corrijo, e afirmo, PODEM BRINDAR essa vitória!

A PLS que nasceu no senado e correu um longo caminho e várias ementas, porém voltando ao senado e aprovado o texto original, finalmente FOI SANCIONADO!

O texto aprovado no Senado não sofreu nenhum VETO do Presidente, vejamos o ato:

Na data de hoje (05/07/2016), publicado no D.O.U n°127 – Seção I, pag 1:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
Parágrafo único. “Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”

A Lei entrará em vigor após 180 dias da sua publicação, e é de OBRIGATORIEDADE em todo território nacional, devendo as empresas promoverem a atualização nos seus rótulos.

Mal terminou suas revisões sobre os alimentos alergênicos, agora terá que modificar novamente, para a inclusão do teor de lactose. E aí, indústria, estará preparada?

Mas vale lembrar que ainda se falta regulamentar a forma com que será aplicada esta Lei. E quando for publicado, não se preocupem, irei trazer aqui pra vocês!

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O profissional da qualidade no contexto da crise econômica

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No V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade, esse ano no ITAL, foi proferida a palestra que nomeia o post em 28/04 pelo Sr. Getúlio Ponce, da Tekowam, que dividiu com os participantes sua experiência de vida em como simplificar com a pressão por menores custos, ou seja, com menos recursos, transformando subitamente a crise através de mudanças no agir do nosso cotidiano. Relembrou que há 30 anos no Plano Cruzado, o mesmo caos econômico existia, e as estratégias foram:

  • Mudança nos meios de comunicação pela globalização;
  • Aumento de concorrência;
  • Fusões e aquisições de empresas;
  • Inovações;
  • Clientes mais exigentes;
  • Atender prazos mais apertados;
  • Aumentar a qualidade dos serviços;
  • Amadurecer psicossocial com levantamento de riscos legais e éticos;
  • Aumentar a conscientização e portanto a responsabilidade;
  • Ter estratégia própria ou ser parte da de alguém, com coerência entre o discurso e o cotidiano.

Como buscar ânimo em mudanças, transformações súbitas e novas conveniências ao ver sua equipe ser demitida para contenção de gastos mediante a crise econômica?

Nesse momento de questionamentos e de revisões por pressão por menores custos a Organização deve mudar sua estratégia e os profissionais também. Tal como no plano Cruzado, as empresas contam hoje com aumento de concorrência, fusões e aquisições, inovações, demanda por aumento de produtividade, atendendo clientes mais exigentes, prazos mais apertados de entregas, maior qualidade dos serviços, quedas de receitas eminentes, globalização com mudança dos meios de comunicação (ex.: QR Code para tecnologias móveis), HACCP com transformação de foco saindo do produto e indo pro processo (ex.: contar bactérias do leite ou controlar a pasteurização com essa intenção?), novos requisitos legais e éticos. Os profissionais da qualidade com aumento de responsabilidades e consciência com amadurecimento psicossocial, afinal Qualidade é parte do contexto e não apenas participa dele.

Há uma importância muito grande da coerência entre o discurso e o cotidiano. Vejamos a revolução do hábito de lavar as mãos, com isso a expectativa de vida ganhou 20 anos! É isso, mudanças no agir cotidianamente, essa é a nova conveniência em tempos tão difíceis.”

Com esses apontamentos, deixou a reflexão sobre a nova convivência em não perder o ânimo, mesmo com pares sendo demitidos. O profissional da Qualidade é parte do contexto e não apenas participa! Você se vê assim na sua Organização?

 

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Embalagem Impressa: quais análises são necessárias?

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Recebemos a seguinte pergunta de um leitor: Gostaria de saber se para embalagens transparentes, apenas com impressões coloridas, é necessário realizar o laudo de migração de embalagem, sendo que o de tinta já foi realizado (SIC)? 

Vamos responder com base nas legislações. Apesar de não estar claro, vamos considerar que se trata de uma embalagem plástica, incolor e com tinta de impressão no lado externo.

Ainda não existe um regulamento técnico específico da Anvisa sobre tinta de impressão. O que foi determinado para embalagem plástica impressa são que os ensaios de migração deverão seguir a RDC 52/2010 (dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos), onde consta que “os requisitos de migração específica de metais e outros elementos estabelecidos no item 3.2 do presente Regulamento Técnico se aplicarão também às embalagens e equipamentos plásticos impressos, salvo que exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material”.

A partir deste requisito temos duas situações:

  • Impressão da embalagem em contato direto com alimento (ex.: sachê impresso que vai dentro do pacote de biscoito): Necessário realizar migração específica de metais e outros elementos conforme RDC 52/10;
  • Impressão da embalagem não tem contato direto com alimento (ex.: garrafa PET impressa): como a impressão (tinta) está do lado externo da embalagem, o próprio plástico é uma “barreira” entre a tinta e o alimento ou bebida. Neste caso, não é necessária esta análise de migração específica de metais e outros elementos. Este é o caso apresentado pelo leitor.

Sendo assim, nesta embalagem final, você precisará realizar:

  • Ensaio de migração total (RDC 51/10);
  • Ensaio de migração específica de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros utilizados na embalagem conforme RDC 56/12 (caso a composição da embalagem apresente substâncias com restrição – LME);
  • Ensaio de migração específica de aditivos utilizados na embalagem conforme RDC 17/08 (caso a composição da embalagem apresente aditivos com restrição – LME).

E ressaltando… não precisará realizar ensaios de migração específico da embalagem impressa para metais e outros elementos oriundos da tinta de impressão (RDC 52/10).

Créditos de imagem: Blog Deus ainda fala.

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