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Desafios para o uso seguro de defensivos agrícolas

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Quando se aborda o tema “defensivos agrícolas”, num primeiro impulso, a maioria das pessoas tende a condenar veementemente seu uso, afinal, somos bombardeados com informações negativas sobre o assunto, inclusive, adotando o nome pejorativo “agrotóxicos”. Porém, se nos permitirmos ir além do óbvio e aprofundarmos um pouco mais, poderemos ver que seu uso correto pode ser um aliado para a garantia de alimentos às populações.

Críticos argumentam que esses produtos químicos podem causar danos ambientais e à saúde humana, enquanto defensores destacam seu papel fundamental no aumento da produtividade agrícola e na segurança alimentar, ou seja, nos esforços para a garantia de alimentos para prevenir a fome das populações num cenário global.

O fato é que a população mundial atingiu 8 bilhões de pessoas em 2023, e seguindo a curva de crescimento, até 2050 o planeta terá cerca de 10 bilhões de habitantes e bocas para alimentar, tornando indispensável o aumento da produção de alimentos.

Nesse contexto, o uso de defensivos agrícolas, que inclui inseticidas, herbicidas, fungicidas e nematicidas, tem sido crucial para maximizar a produtividade agrícola e combater pragas, doenças e ervas daninhas que prejudicam as colheitas, aumentando assim a produtividade.

Estima-se que sem o uso adequado deste recurso, as perdas de colheitas poderiam ser devastadoras. Em algumas culturas, até 40% da produção seria perdida devido a pragas e doenças.

Assim, embora seu uso seja frequentemente alvo de críticas, é importante ressaltar que, com a devida regulamentação e uso correto, os defensivos agrícolas podem ser seguros e são essenciais para sustentar o abastecimento de alimentos dos países ao redor do globo.

O crescimento da produtividade agrícola

Nos últimos 30 anos a produtividade agrícola no Brasil cresceu a uma taxa média de 3,18% ao ano, superando a média mundial, que foi de cerca de 1,7% ao ano, conforme dados da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e de estudos do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos).

Ainda segundo dados da FAO , a produtividade global de grãos, por exemplo, mais que dobrou entre 1961 e 2019, passando de aproximadamente 1,4 tonelada por hectare para cerca de 3,4 toneladas por hectare.

Fonte: Embrapa – Evolução da produtividade agrícola brasileira.

Grande parte desse crescimento se deve ao uso de tecnologias modernas, incluindo, além de fertilizantes químicos, técnicas agrícolas sofisticadas e de precisão, mecanização e automação associadas com as tecnologias emergentes da indústria 4.0, melhoria genéticas dos cultivares, incluindo o desenvolvimento de espécies geneticamente modificadas (OGM) para serem mais resistentes e… a aplicação precisa de defensivos agrícolas.

A evolução, na última década, das moléculas utilizadas como defensivos agrícolas, foi significativa, tornando-os mais seguros e com menos impactos à saúde e ao meio ambiente.

A pesquisa e o desenvolvimento de novas moléculas têm permitido a criação de produtos mais seletivos, que agem diretamente nas pragas-alvo, reduzindo o impacto sobre organismos não-alvo, como polinizadores e espécies benéficas. Além disso, novas tecnologias e formulações têm diminuído a persistência dos produtos no solo e na água, minimizando a contaminação ambiental.

Essas inovações, somadas ao uso consciente e às Boas Práticas Agrícolas, contribuem para uma agricultura mais sustentável, mantendo a produtividade e preservando os recursos naturais.

Principais grupos de defensivos agrícolas

Os defensivos agrícolas podem ser classificados em diferentes grupos, dependendo do tipo de organismo que combatem, incluindo:

  1. Inseticidas: São produtos destinados a controlar populações de insetos como gafanhotos, lagartas e percevejos que podem destruir plantações inteiras. Existem diversas classes de inseticidas, como os organofosforados, piretroides e neonicotinoides, cada uma com diferentes mecanismos de ação;
  2. Herbicidas: São usados para o controle de plantas daninhas que competem com as culturas agrícolas por nutrientes, água e luz solar. O glifosato é um dos herbicidas mais amplamente utilizados em todo o mundo, eficaz contra uma ampla gama de ervas daninhas e essencial para a agricultura de larga escala;
  3. Fungicidas: Combatem fungos que causam doenças nas plantas, como a ferrugem e o míldio, que podem prejudicar gravemente a produtividade das culturas. As classes mais comuns de fungicidas incluem triazóis, estrobilurinas e ditiocarbamatos;
  4. Nematicidas e acaricidas: São utilizados para controlar nematoides e ácaros, respectivamente, pequenos vermes e aracnídeos que atacam as raízes e caules das plantas e podem causar danos severos às culturas, especialmente em solos com alta concentração desses parasitas;
  5. Bactericidas: Como o nome sugere, são especializados no controle de doenças causadas por bactérias. Sua ação é específica e direcionada, sendo uma importante ferramenta na prevenção e controle de doenças bacterianas nas lavouras.

Cada um desses grupos tem um papel específico na proteção das culturas agrícolas, sendo utilizados de acordo com a necessidade e as características de cada plantação. O uso responsável e controlado de defensivos agrícolas ajuda a garantir que as plantas cresçam saudáveis e que as colheitas sejam bem-sucedidas.

Segurança e regulamentação de defensivos agrícolas

Apesar dos benefícios dos defensivos agrícolas, suas críticas frequentemente giram em torno dos possíveis impactos negativos na saúde humana e aos ecossistemas. No entanto, a aprovação de novas moléculas para esta finalidade é baseada em critérios extremamente rigorosos de segurança, definidos por agências reguladoras.

Os critérios para aprovação de novas moléculas para uso como defensivos agrícolas incluem extensivos testes toxicológicos, avaliações de impacto ambiental e estudos sobre a persistência e o comportamento das substâncias no solo e na água.

No Brasil, a aprovação de defensivos agrícolas é regulamentada pela Lei nº 7.802/1989 e pelo Decreto nº 4.074/2002, sendo que A Lei nº 7.802, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, estabelece as bases para o registro, comercialização e uso desses produtos no país, enquanto que o Decreto nº 4.074 complementa essa legislação, detalhando os procedimentos de registro, fiscalização e monitoramento.

No Brasil, antes que uma molécula possa ser utilizada em qualquer cultura agrícola, ela precisa passar por uma rigorosa avaliação, que considera, entre outros aspectos, a toxicidade para humanos, os impactos em termos de segurança dos alimentos e ambientais, num processo que pode levar cerca de até 10 anos.

Para tanto, as novas moléculas devem passar pela avaliação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

A ANVISA é responsável por avaliar os impactos à saúde humana, levando em consideração tanto os riscos de exposição aguda quanto os riscos crônicos associados ao uso dos produtos, determinado os LMRs (Limites Máximos de Resíduos), ou seja, os limites que podem estar presentes em produtos alimentícios sem representar riscos à saúde dos consumidores.

LMRs são baseados em critérios científicos rigorosos e com margens de segurança, estando em conformidade com as diretrizes internacionais estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

Em 2021, a ANVISA realizou atualizações na regulamentação referente aos LMRs para os defensivos agrícolas, publicando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 481, de 23 de setembro de 2021, que estabeleceu novos limites de resíduos e atualizou parâmetros técnicos para diversos defensivos agrícolas.

Já o IBAMA avalia os possíveis impactos ambientais, enquanto o MAPA foca na eficácia agronômica do produto, garantindo que ele seja adequado para controlar as pragas e doenças alvo na cultura agrícola em questão.

Além disso, a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2008, elaborada pela ANVISA, IBAMA e MAPA, regula o processo de reavaliação de defensivos já registrados, garantindo que moléculas antigas sejam reavaliadas com base em novos conhecimentos científicos e avanços tecnológicos.

As regulamentações brasileiras são uma das mais rigorosas do mundo quando se trata da regulamentação e controle de defensivos agrícolas, estando plenamente alinhadas com normas internacionais estabelecidas pela  OMS, FAO e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Volumes utilizados

Quanto às críticas em relação ao volume de defensivos agrícolas utilizado, claro que podem existir agricultores que não contam com o suporte adequado de agrônomos, que fazem “automedicação”, que usam produtos destinados a uma cultura em outra, que não respeitam prazos de carência.

No entanto, de uma forma geral, os agricultores preferem não utilizar defensivos agrícolas por um motivo simples, eles tem custo elevado, por isso, impactam no lucratividade das lavouras, então, usam quando realmente é necessário.

Olhando os volumes utilizados de uma forma ampla, o Brasil aparece na 44ª posição em um ranking da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) sobre uso de defensivos agrícolas por hectare cultivado. Logo após o Brasil aparecem a Alemanha, em 47º lugar, a França, em 48º, e a Espanha, em 49º.

O consumo defensivos agrícolas no Brasil gira em torno de 4,31 quilos de defensivos por hectare cultivado. Na Europa, acima do Brasil aparecem os Países Baixos (9,38 kg/ha), Bélgica (6,89 kg/ha), Itália (6,66 kg/ha), Montenegro (6,43 kg/ha), Irlanda (5,78 kg/ha), Portugal (5,63 kg/ha), Suíça (5,07 kg/ha) e Eslovênia (4,86 kg/ha).

Fonte: FAO.

Porém, sob o critério de consumo de defensivos em função da produção agrícola, que é obviamente mais lógico, o Brasil aparece em 58º lugar, com uso de 0,28 quilos de defensivo por tonelada de produtos agrícolas, considerando a somatória da produção de grãos, fibras, frutas, pulses, raízes e nozes e o consumo total de defensivos disponíveis no portal de estatísticas da FAO.

Fonte: FAO.

Nesse ranking, usam mais defensivos agrícolas que o Brasil na Europa países como Portugal (0,66), Itália (0,44), Eslovênia (0,36), Espanha (0,35), Suíça (0,34), Grécia (0,30) e Países Baixos (0,29). Em 59º lugar aparece a França, com uso de 0,26 quilos de defensivos por tonelada de produtos agrícolas.

Aqui no Brasil é preciso usar defensivos para o controle de pragas mesmo em safras de inverno e na safrinha, pois não há quebra do ciclo de reprodução, em função das condições tropicais da agricultura brasileira, enquanto em regiões de clima temperado as pragas são inativadas nos períodos de frio.

Produzimos mais, por isso, em números absolutos, também utilizamos mais defensivos agrícolas.

Uso responsável e seguro de defensivos

Embora o uso de defensivos agrícolas seja amplamente criticado, quando usados corretamente, esses produtos são seguros para o meio ambiente e para a saúde humana, desde que se faça o correto uso das moléculas aprovadas para cada cultura, aplicação correta das dosagens e devido respeito aos prazos de carência, que são o período necessário entre a aplicação do defensivo e a colheita dos produtos agrícolas.

O treinamento dos agricultores no manejo adequado de defensivos agrícolas é essencial para evitar problemas relacionados ao uso inadequado, como a contaminação ambiental e a exposição a doses perigosas.

Além dos prazos de carência, as normas de Boas Práticas Agrícolas incluem a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual ) pelos trabalhadores, a calibração correta dos pulverizadores e o monitoramento constante das condições climáticas, como vento e temperatura, para evitar deriva de produtos para áreas não-alvo, considerando ainda que tecnologias emergentes como uso de inteligência artificial e pulverização com uso de drones têm sido elementos importantes para a agricultura de precisão.

Defensivos agrícolas são ainda um tema polêmico que gera críticas apaixonadas, mas os profissionais da cadeia produtiva de alimentos precisam ser pragmáticos, avaliando os riscos e os benefícios, colocando tudo na balança para buscar soluções equilibradas que garantam o abastecimento de alimentos seguros a todas as populações.

A segurança alimentar compreende os meios de garantir que haja abastecimento de alimentos para a população mundial, o que requer uma agricultura cada vez mais produtiva onde os defensivos agrícolas são um recurso necessário. Por segurança dos alimentos entende-se que os produtos sejam seguros, livres de contaminantes químicos, físicos e microbiológicos. Nesta visão, não se proíbe o uso dos defensivos agrícolas, mas exige-se seu uso de forma segura a apropriada, usando moléculas aprovadas para cada cultura, na dosagem recomendada por agrônomos e respeitando devidamente o prazo de carência.

Este é  um tema polêmico, aqui deixei a minha visão. Pesquise sobre o assunto e deixe sua opinião sobre prós e contras no uso de defensivos agrícolas.

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5 estratégias para a indústria alimentícia minimizar resíduos de pesticidas

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O uso de pesticidas tem sido justificado ao longo dos anos como uma ferramenta que garante a produtividade na agricultura. Por outro lado, seus resíduos deixam uma preocupação relevante em relação à segurança do alimento.

Entre esses dois pontos de vista, sabemos que o tema carrega consigo discussões políticas que tornam cada vez mais complexa uma resolução. Afinal, como a indústria de alimentos deve se posicionar neste impasse?

Recentemente o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores) publicou os resultados da terceira edição da pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote. Parando pra pensar: se este termo estivesse estampado nas embalagens, muito provavelmente decidiríamos por não consumir, não é mesmo?

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(Reprodução: Instituto de Defesa dos Consumidores – Tem Veneno Nesse Pacote Volume 3).

Esta pesquisa vem analisando diversos alimentos nos últimos anos, como biscoitos, bebidas, pães, bolos, lácteos e, nesta última edição, foram incluídos alimentos plant-based.

Nos dois primeiros volumes, cerca de 60% dos produtos analisados apresentaram resíduo de, pelo menos, um tipo de pesticida. Já no volume que acaba de ser publicado, 12 dos 24 produtos analisados apresentaram resíduo de agrotóxico, sendo o glifosato o mais frequente entre os pesticidas encontrados.

Mas o que a indústria alimentícia pode fazer para minimizar esse perigo e evitar a exposição de suas marcas?

1. Selecionar seus fornecedores

Sabe-se que a presença de resíduos de pesticidas em alimentos é um reflexo de sua manipulação na agricultura. Por isso, é importante que a indústria alimentícia escolha a dedo seus fornecedores, priorizando aquele que demonstre e evidencie as boas práticas agrícolas.

Entre elas, adotar as recomendações de aplicação fornecidas pelo fabricante do pesticida é o básico. Ou seja, seguir as instruções de dosagem e intervalo de segurança, bem como se atentar aos cuidados para evitar contaminação de solo e recursos hídricos, os quais podem acabar contaminando os produtos alimentícios em uma outra etapa da produção.

Para isso, estabelecer um processo robusto de homologação de fornecedores é um excelente começo para a minimização de resíduos de pesticidas no alimento pronto para consumo.

2. Definir meios de incentivo a práticas combinadas de controle de pragas

Uma alternativa interessante para garantir a motivação dos agricultores neste tema é atrelar benefícios quando demonstrado que se praticam ações associadas ao controle de pragas que minimizam o uso de inseticidas. Esses benefícios podem variar em contratos de maior longevidade, além de aplicação de preços mais chamativos.

Outra alternativa é oferecer programas de capacitação, suporte técnico e até mesmo participação em eventos de desenvolvimento tecnológico e de inovação como benefícios aos agricultores/fornecedores que garantem práticas combinadas no manejo de pragas.

3. Apoiar pesquisas e o desenvolvimento de variedades mais resistentes

Variedades de recursos vegetais mais resistentes foram desenvolvidas ao longos dos últimos anos. Mas a indústria alimentícia pode apoiar as pesquisas que foquem não apenas a produtividade, mas associada a isto, mais resistência a pragas e outras intempéries, o que tem o potencial de minimizar o uso de pesticidas na lavoura.

4. Estimular a prática da agricultura regenerativa

A Agricultura Regenerativa foi abordada no Fórum Econômico Mundial de 2023. O conceito é que a agricultura não pode ser compreendida de maneira isolada, visto que ela é dependente de fatores abaixo do solo e acima dele, bem como de questões climáticas.

Ela tem como pilares a redução do revolvimento do solo, a manutenção de sua cobertura, a integração de animais na lavoura, entre outros. Os cuidados propostos por este modelo são capazes de diminuir o uso de fertilizantes e defensivos agrícolas, entre vários outros.

Dessa maneira, a indústria alimentícia deve considerar o estímulo a esse modelo de negócio, considerando o seu benefício em sustentabilidade para a cadeia produtiva de alimentos.

5. Reduzir a cadeia de fornecimento

Gradualmente a indústria de alimentos deve priorizar a agricultura local, substituindo os fornecedores que exijam uma longa cadeia de distribuição, sempre que possível. Essa estratégia traz resultados significativos na redução de agentes pós-colheita que buscam conservar os vegetais até que cheguem ao seu destino.

Além disso, o trabalho com fornecedores locais facilita o contato, acompanhamento do manejo e fornecimento de apoio técnico, entre outras ferramentas que podem auxiliar na avaliação e manutenção de fornecedores de alimentos mais seguros, como mencionado no item 1.

A pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote também traz um ponto relevante relacionado ao monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos. Segundo o relatório, a Anvisa não define limites de resíduos destes químicos em alimentos processados e ultraprocessados. Os limites estão estabelecidos apenas para os alimentos in natura. Assim, esta definição é necessária para garantir um controle que vai além do simples monitoramento.

Dessa maneira, não apenas a indústria alimentícia tem um papel relevante e transformador neste cenário, mas também os consumidores. Afinal, é a partir da mudança dos hábitos alimentares que se obtém a transformação do consumo e, como consequência, as mudanças para o fornecimento de alimentos cada vez mais seguros.

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I Fórum sobre Defensivos Agrícolas: Como garantir o uso racional e sustentável?

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No dia 9 de novembro de 2023 ocorrerá um evento imperdível: o I Fórum sobre Defensivos Agrícolas. Ele contará com vários profissionais de renome das diferentes partes interessadas que debaterão esse importante e polêmico assunto sob o ponto de vista técnico-científico, com diferencial holístico, englobando desde a saúde humana – do consumidor e do trabalhador – até a saúde dos biomas circundantes e do meio ambiente.

Alguns diferenciais são:

  • Evento Carbono Neutro – nas vésperas do evento será feito um contrato com a iTrack para a neutralização de carbono, conforme o total de participantes previstos.
  • Abordagem holística da saúde: saúde dos humanos (do consumidor e do trabalhador) + dos biomas circundantes + do meio ambiente + “saúde” das plantações através do controle de espécies nocivas.
  • Visão de diferentes stakeholders: cientistas, autoridades, usuários e produtores de moléculas, com visão 360 graus sobre benefícios, riscos / mitigação e controle.
  • Formato: os palestrantes se revezarão em diferentes painéis que serão seguidos de debates.

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Você sabe o que são minor crops?

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No Brasil, a cultura do “muito se fala e nada se faz” é bastante conhecida. Porém, em algumas situações essa barreira é vencida. Como é o caso das culturas minoritárias, ou as chamadas “minor crops”.

A busca por uma forma de apoiar os agricultores que se dedicavam a culturas menores e menos expressivas como couve-flor, ervilha, feijão, pimenta, aveia, entre outras, vem se desenvolvendo. Inicialmente, o grande problema era o controle de pragas que afligiam as lavouras e a falta de agroquímicos regulamentados para a aplicação. Desta forma, os agrônomos e agricultores viam-se obrigados a prescrever e aplicar agroquímicos utilizados em outras culturas maiores, como milho e soja, por exemplo. Não que isso representasse um dano à saúde do consumidor, mas estavam em desacordo com a legislação.

Para sanar tais dificuldades, iniciou-se uma busca para simplificar o registro de agroquímicos para uso nas minor crops, visto que o processo de registro é caro, burocrático e pouco atrativo para as indústrias.

Neste sentido, em 2014, com a publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) 1/2014, o processo de registro de agroquímicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) ou Minor Crops foi simplificado e sistematizado. Contudo, mesmo após 8 anos da sua publicação, tal INC ainda é desconhecida por grande parte da comunidade agrícola.

Tomo como exemplo a cultura da aveia (Avena sativa) que por todo esse tempo esteve desamparada no que tange ao uso de agroquímicos. Entre os produtos que podem ser utilizados, está o glifosato, que é amplamente empregado na cultura de trigo, mas também pode ser aplicado na cultura de aveia. Contudo, essa indicação de utilização deve estar prevista na bula do produto, e pode ser solicitada pela indústria com base na INC 1/2014.

Tal indicação pode ser observada na bula do produto glifosato da Indústria X (figura 1), que tem formulação semelhante ao produto glifosato da Indústria Y, mas este último não contém a indicação para a cultura de aveia (figura 2). Lembrando que para cultura aveia, o limite de glifosato segundo a Anvisa é de 0,05ppm, conforme pode ser verificado no site da própria agência.

Com base no exposto, torna-se de extrema importância a leitura da bula do agroquímico para prescrição e aplicação e cabe a todos nós, que fazemos a agroindústria no Brasil, cobrar cada vez mais a implementação de práticas agrícolas saudáveis e o aperfeiçoamento da legislação para amparar a produção agrícola.

Figura 1 – Empresa  X

Figura 2 – Empresa Y

Eduardo Toledo é químico com mestrado, Lead Auditor Segurança dos Alimentos (FSSC 22000) pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors). É professor universitário e  professor convidado do curso de especialização em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimento da Unicentro. Atua há mais de 15 anos em gestão de processos, qualidade, food safety e produção de cereais de inverno

Imagem em destaque: Pixabay

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Alimentos não orgânicos são seguros?

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O nome agrotóxico por si só já assusta o público consumidor, pois traz na formação da palavra a informação de que “estão colocando algo errado na nossa comida”, e é justamente por isso, para evitar este estigma, que quem trata do tema com serenidade buscando evitar alarmismos e julgamentos prévios, prefere utilizar o termo defensivo agrícola ou defensivo fitossanitário.

Vou começar este texto dizendo que o agricultor não usa defensivos agrícolas simplesmente porque gosta, porque deseja, porque é um louco sádico malvadão querendo envenenar as pessoas, e mais, garanto que se pudesse, inclusive não usaria, em parte porque prefere não manipular este tipo de produto que traz riscos em termos de saúde ocupacional, também porque o apelo do orgânico é crescente e abre mercados, mas acima de tudo, porque defensivos agrícolas são caros, são um custo que qualquer produtor evitaria ter, se simplesmente fosse uma questão de opção de uso ou não.

Então por que os agricultores usam defensivos agrícolas? Simples a resposta: porque não se faz efetiva agricultura de larga escala para alimentar quase 8 bilhões de pessoas no planeta sem o uso de tecnologias para controlar pragas e doenças nas lavouras e garantir produtividade.

Defensivos agrícolas são um recurso da agricultura moderna que ajuda a humanidade a evitar a fome.

No final, os defensivos agrícolas agem como os remédios que tomamos para garantir a nossa saúde combatendo doenças e enfermidades, pois da mesma forma, preferiríamos não tomá-los, porque todos podem apresentar algum efeito colateral e são caros, mas quando precisamos e não tem jeito, tomamos sim, assim como também tomamos vacinas preventivas a diversas doenças. Na agricultura, analogamente, ocorre o mesmo.

Utilizando esta analogia, para o uso correto de um remédio, ele deve ser prescrito por um médico, nunca por automedicação, devemos tomá-lo na dosagem indicada e nos horários corretos; da mesma forma, um defensivo agrícola deve ser indicado por um agrônomo competente, segundo a cultura agrícola onde será aplicado, nunca por indicação de um vizinho ou pela escolha própria do agricultor, o que seria uma automedicação, também é claro, na dosagem correta indicada na bula e respeitando-se os prazos de carência entre aplicação e colheita.

Nunca é demais também lembrar a célebre frase de Paracelso, um médico do século XVI:

A diferença entre o remédio e o veneno é a dose.

O tema é cercado de tabus, recentemente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro abriu a possibilidade para que os agricultores do país tenham acesso e possam utilizar novos defensivos e houve muita comoção e desinformação em redes sociais e até na TV, porque é fácil levar o tema para um discurso raso, como se o governo quisesse simplesmente aumentar a liberação de “venenos”.

Alguns canais de comunicação preferem inclusive desinformar a população e criar pânico, como matérias com títulos alarmistas do tipo “Brasileiros consomem 7,36 litros de agrotóxicos por ano”, o que gera muitos likes, mas não contribui em nada para uma discussão madura e séria sobre este assunto.

Na verdade, há cerca de uma década não eram autorizados novos defensivos no Brasil, sendo que surgiram muitas moléculas mais eficientes contra pragas, e que se usadas corretamente, tem um potencial de menor impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Por isso, volto à analogia usada até aqui:

Já pensou se em nossas farmácias só tivéssemos hoje os remédios de 10 anos atrás para cuidar da nossa saúde?

Isso seria melhor ou pior para tratar nossas doenças?

Também foi alardeado que o Brasil é o país onde mais se consomem agrotóxicos no mundo.

A melhor fonte com dados sobre o uso de agrotóxicos é a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e compara o valor investido em pesticidas nos 20 maiores mercados globais e atribui três rankings sob diferentes perspectivas: em números absolutos, número por área cultivada e por volume de produção agrícola.

Então, de fato, o Brasil aparece como o país que mais gastou em defensivos químicos, seguido pelos Estados Unidos, China, Japão e França.

MAIORES CONSUMIDORES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS EM US$

Mas isso é óbvio, afinal o Brasil é um líder mundial em produção agrícola, batendo recordes ano a ano de produção, chegando a três safras por ano de algumas culturas, somos o país que lidera em produtividade na agropecuária mundial, e deveríamos ter orgulho disto, sendo grandes produtores e fornecedores mundiais de cana-de-açúcar, café, laranja, soja, fumo, milho, carne bovina, suína e de frango, além de uma infinidade de outros produtos que temos a oferecer ao mundo.

Porém, quando olhamos estes números pela eficiência do uso dos defensivos agrícolas, em indicadores que medem o quanto é investido em agrotóxico por hectare plantado, já caímos para um sétimo lugar, atrás do Japão, Coreia do Sul, Alemanha, França, Itália e Reino Unido.

CONSUMO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR ÁREA CULTIVADA EM US$/ HECTARE

Melhor ainda é quando olhamos o que cada país gasta pelo tamanho da produção agrícola que produz, o que é o indicador mais lógico, e aí o Brasil é o 13º da lista, que mais uma vez é liderada por Japão e Coreia do Sul.

CONSUMO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM US$/ TONELADA PRODUZIDA

Sobre a efetiva segurança do uso de defensivos agrícolas no Brasil, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/ Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras de vegetais analisadas estão dentro do nível de conformidade, ou seja, são seguras para consumo.

O PNCRC monitora tanto resíduos de defensivos agrícolas como de contaminantes químicos como arsênio e cádmio e biológicos como micotoxinas e Salmonella, em produtos de origem vegetal, sendo analisadas amostras de produtos nacionais e importados.

Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido no Brasil.

Já os 8% das amostras que apresentaram situações não conformes se subdividem em 7% que representam problemas associados ao uso resíduos de defensivos agrícolas e 1% que mostraram a presença de contaminantes.

Destes 7% de não conformes quanto ao uso de defensivos agrícolas, temos o uso de produtos não permitidos para a cultura (4,24%), pesticidas acima do limite máximo de resíduos (1,77%) e uso de agrotóxicos proibidos no Brasil (0,99%).

Mas é preciso salientar que o fato de um defensivo agrícola não permitido para a cultura ter sido detectado não significa, necessariamente, risco para a saúde dos consumidores. Isso acontece muitas vezes em pequenas culturas, que não encontram produtos apropriados para a utilização, novamente, porque há dez anos não havia a liberação de novas moléculas (mais eficazes e seguras) para serem utilizadas no Brasil.

Já a detecção de defensivos acima do limite máximo indica que o uso do produto foi inadequado, não seguindo as orientações da bula do produto, o que normalmente ocorre em pequenas propriedades de agricultura familiar, uma vez que a agroindústria melhor estruturada, justamente para ter controle de custos, é bem assessorada por agrônomos para fazer o uso mais eficiente destes produtos, dizer-se-ia, uso pontual, evitando-se gastos desnecessários.

O mais interessante é que estes resultados se assemelham muito aos divulgados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority) e pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration), ou seja, neste tema não estamos atrás de ninguém.

Aliás, faço um adendo aqui para dizer que a agroindústria nacional dá um show, já na vanguarda do uso de inteligência artificial, sistemas de detecção de pragas por imagem e drones para aplicação cirúrgica de defensivos agrícolas e outros controles fitossanitários, embarcando na indústria 4.0, o que tornará o Brasil ainda mais produtivo a custos cada vez mais competitivos.

Portanto, voltando ao nosso foco que é food safety, é possível concluir que produtos convencionais, não orgânicos, portanto que usam em seu cultivo defensivos agrícolas, podem sim ser absolutamente seguros, desde que os tratos fitossanitários aplicados na condução e manejo da plantação sigam devidamente suportados por técnicas apropriadas de Boas Práticas Agrícolas, que incluem:

  1. Uso de defensivos agrícolas permitidos e apropriados a cada cultura;
  2. Usar estritamente sob orientação de um agrônomo competente;
  3. Seguir devidamente as bulas quanto à dosagem de cada produto;
  4. Seguir os prazos de carência, que são os intervalos entre as aplicações e colheita;
  5. Ter cuidados e técnicas para prevenir contaminações cruzadas, seja na lavoura/ plantação, house packs ou na logística de distribuição.

A discussão madura e livre de paixões em segurança dos alimentos deve sempre ser precedida de análises baseadas em riscos, medidas de controle, dados estatísticos e epidemiológicos, e acima de tudo em ciência, fora desta concepção há uma visão distorcida superficial de que apenas alimentos orgânicos são bons e adequados.

Não é porque um alimento não é orgânico que ele estará contaminado por agrotóxicos, na verdade, a maior probabilidade é de que não esteja, pois mesmo que eles tenham sido aplicados na plantação, se os tratos fitossanitários foram corretos, até o consumo ele estará livre de residuais ou em níveis já tidos como seguros. 

Inclusive, vale salientar que há uma visão equivocada de que todos orgânicos em termos de segurança dos alimentos apresentam risco zero, quando na verdade um dos riscos mais comumente associados com alimentos orgânicos é o da contaminação biológica, com registro de vários surtos de intoxicação com bactérias ou toxinas produzidas por bactérias, entre os muitos exemplos, podemos citar o surto da bactéria Escherichia coli 0157:H7, que produz uma toxina altamente letal, em pepinos, alface, espinafre e outras hortaliças orgânicas, inclusive levando pessoas  a óbito nos EUA e na Europa.

A gestão de riscos tão necessária para a garantia de alimentos seguros, então, não se limita à superficialidade de acreditar ingenuamente que se é orgânico é bom e seguro e que se usa defensivos agrícolas é ruim e perigoso, mas compreende que ambas as categorias têm diferentes riscos associados, que requerem efetivas medidas de controle, podendo ser seguros ou não, de acordo justamente com a forma como tais riscos são controlados, reduzidos ou eliminados. 

Portanto, produtos agrícolas não orgânicos podem sim ser devidamente seguros, e para avançarmos ainda mais na garantia desta segurança, precisamos agir justamente onde já foram diagnosticados pontos frágeis em que ainda temos não conformidades detectadas e podemos evoluir:

  • Evitar o uso de produtos não permitidos para cada cultura cultivada;
  • 2° Não executar aplicações incorretas e respeitar sempre os prazos de carência para garantir o uso pesticidas dentro dos limites máximos permitidos;
  • 3° Não usar defensivos agrícolas proibidos no Brasil;
  • 4° Prevenir a contaminação cruzada.

Já dentro da indústria, aqueles que fazem uso de produtos de origem agrícola devem considerar em seus processos de qualificação de fornecedores, optar justamente por produtores que fazem uso de Boas Práticas Agrícolas, sendo capazes de, por rastreabilidade apropriada, demonstrarem que seus produtos foram produzidos seguindo devidamente os melhores tratos fitossanitários, e que portanto, são seguros quanto ao uso de defensivos agrícolas, dentro da técnica e responsabilidade necessária ao uso deste recurso.

Para quem quer se aprofundar um pouco mais…

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O novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos da ANVISA e as fake news

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A ANVISA publicou, em meados de agosto, o novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos.

Particularmente, não gosto do termo “agrotóxicos”, assim como não concordo com “defensivos”, outro termo usado por alguns para os produtos químicos aplicados na agricultura.

Por mais que pareça apenas uma questão de semântica, deixa clara a forma antagônica como o órgão regulador e os fabricantes tratam e enxergam a forma e o uso desses produtos.

E isso é muito ruim!

Como químico entendo que a terminologia correta para a categoria é “pesticidas”, como aliás são chamados nos centros mais desenvolvidos do mundo.

Mas deixando a minha opinião e a forma de nomenclatura de lado, vamos ao que interessa: o novo Marco Regulatório publicado pela ANVISA.

O novo marco chega em um momento no qual o Brasil virou alvo de várias acusações relacionadas à preservação do meio ambiente e da vida, provocadas por uma enxurrada de fake news multiplicadas por pessoas que não são especialistas, mas que se sentem donas de conhecimento exemplar.

Para muitos, a palavra de um “ator global”, de uma “celebridade de canal de receitas culinárias” ou de qualquer “youtuber da moda” tem mais valor do que a de especialistas e doutores que dedicam suas vidas a estudar os efeitos do uso de produtos químicos na produção de alimentos.

Em um país com as condições climáticas como as nossas, o ataque de certos tipos de pragas (especialmente fungos) é muito alto e não há como fazer produção em grande escala sem o uso de produtos químicos.

A produção sustentável passa pelo uso adequado e dentro dos limites legais e está claro para todos que produtos usados em excesso significam aumento de custos, o que ninguém deseja.

Também é preciso lembrar que o que difere uma droga como remédio ou veneno é a dosagem.

O ponto de discussão deveria ser o uso correto e responsável, de acordo com a prescrição de especialistas.

Muitos acham normal se automedicar, mas apontam o dedo para outros que fazem o mesmo. Nosso problema está sempre na terceirização das responsabilidades.

Falando sobre o processo de registro: anteriormente o processo de registro de um produto demorava cerca de 10, 11 anos para ser finalizado porque havia a necessidade de aprovação em 3 instâncias (MAPA, ANVISA e IBAMA) sequenciais e isso fez com que muitas empresas se sentissem desestimuladas a investir porque o prazo para recuperação dos investimentos através da exclusividade da patente ficava curto demais.

Há diversos casos reais sobre marcas que já saíram do mercado sem terem cumprido todos os requisitos de registro, um absurdo!

O governo brasileiro (e aqui não há propaganda!) alterou o modelo para dar maior velocidade às aprovações. Hoje as avaliações são feitas nos três órgãos simultaneamente e não mais como antes, onde um órgão emperrava a ação de outro.

Outra fake news muito divulgada dava conta de que o governo liberou “centenas” de moléculas, quando na verdade o que houve foi a liberação de novos produtos, mas na grande maioria com moléculas já existentes.

A legislação brasileira, nesse aspecto, estava muito defasada com relação a outros países mais desenvolvidos.

Para se ter uma ideia da nossa “atualização”, o arcabouço legal para pesticidas é: Lei 7.802/89 (Lei de agrotóxicos), os Decretos 4.074/02 e 5.981/06 (regulamentam a Lei 7.802), a Lei 10.603/02  (proteção de dados) e a Portaria SNVS-MS nº 3/92 (diretrizes para avaliação toxicológica). Essa última, a Portaria nº 3/92, está vigente há 27 anos e está desatualizada frente ao conhecimento técnico-científico atual, às questões relacionadas ao bem-estar animal e às melhores práticas regulatórias adotadas no mundo.

A harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos foi uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da ONU para fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos. O Sistema de Classificação Globalmente Unificado (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), lançado em 1992, na ECO 92, ainda não foi implementado em muitos países.

A Comunidade Europeia adotou o GHS em seu regulamento para classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e produtos, nestes incluídos os agrotóxicos, a partir de 2008, com sua implementação completa em 2017. Os EUA não adotam o GHS como um critério de classificação toxicológica, mas estabeleceram, em 2012, uma fase de transição, com a inserção de símbolos e alertas de perigo oriundos do GHS.

O Brasil implementou o GHS para classificação e rotulagem de produtos e substâncias por meio da Norma Regulamentadora 26 (NR-26) do Ministério do Trabalho.

O cenário global (atualizado) mostra que 53 países implementaram o GHS totalmente e 12 parcialmente.

A classificação toxicológica prevista pela Portaria nº 3/92 não está harmonizada com relação ao que é praticado no mundo.

No Brasil, a classificação toxicológica é feita com base no resultado mais restritivo de todos os estudos agudos de toxicidade oral, dérmica e inalatória, incluindo os resultados dos estudos de irritação cutânea e irritação ocular. Desfechos diferentes, como mortalidade e potencial de irritação, são tratados igualmente.

No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

A nova regulação da ANVISA propõe:

  • Adoção de padrões similares de classificação aos adotados por outros países, promovendo a convergência regulatória;
  • Melhorar a comunicação do perigo dos produtos avaliados;
  • Promover a utilização dos métodos alternativos ao uso de animais em experimentação;
  • Tornar as atividades de avaliação dos estudos toxicológicos mais eficientes e priorizar os produtos de baixa toxicidade; e
  • Padronizar a comparação da ação tóxica entre produtos.

A proposta foi construída a partir de consultas feitas em 2011, 2015 e 2016.

O novo marco:

– CP 483/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, no âmbito da Anvisa.

– CP 484/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.

– CP 485/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos, no âmbito da Anvisa, e dá outras providências.

– CP 486/18 – Proposta de Instrução Normativa – IN que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.

Nesse modelo, a avaliação toxicológica é feita com base na avaliação da força e do peso de evidência para fins de identificação e categorização do perigo.

Os principais objetivos do novo marco são: estabelecer os procedimentos para avaliação toxicológica para fins de registro e pós-registro de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira; definir os critérios mínimos e procedimentos para submissão adequada dos dossiês de registro, inclusive com relação a utilização de métodos alternativos e regulamentar a possibilidade de aproveitamento das análises que subsidiaram as decisões de autoridades de outros países para aprovação do produto no país e exigência de estudos realizados em Boas Práticas de Laboratório.

A ANVISA também assumiu o compromisso de redução, refinamento e remoção de exigência de testes em animais de experimentação por substituição por outras técnicas.

Também a avaliação por analogia, quando um produto registrado por uma autoridade externa tem similaridade de medidas e controles, poderá ser usada para subsidiar o registro do produto no Brasil.

Quando houver pedido do requerente do registro, a Anvisa deverá priorizar a análise da avaliação toxicológica dos produtos de baixa toxicidade definidos por esta resolução de acordo com os seguintes requisitos:

I – Não apresentem suspeita de carcinogenicidade, de mutagenicidade, de toxicidade para a reprodução e de desregulação endócrina;

II – Não sejam sensibilizantes cutâneos;

III – Não sejam corrosivos/irritantes cutâneos ou oculares;

IV – Não apresentem efeitos neurotóxicos;

V – Não apresentem efeitos imunotóxicos; e

VI – Que sejam enquadrados como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda.

Também serão considerados produtos de “Baixa toxicidade”:

I – Os produtos da categoria dos agentes biológicos de controle;

II – Os semioquímicos com características que os enquadrem como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda; ou

III – Os produtos microbiológicos sem efeitos adversos relacionados à toxicidade, infectividade ou patogenicidade aos organismos-testes.

A classificação em função da toxicidade aguda deve ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores nas faixas do rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

I – Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha;

II – Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – Faixa Vermelha;

III – Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – Faixa Amarela;

IV – Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – Faixa Azul;

V – Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – Faixa Azul; e

VI – Não Classificado: Produto Não Classificado – Faixa Verde.

A Classificação conforme GHS X Portaria 3:

No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

Os critérios para classificação dos desfechos de irritação/corrosão também são distintos.

Isso é um enorme ganho com relação à Portaria 3/92!

A identificação dos produtos será feita conforme tabelas abaixo:

Abaixo, um exemplo de rotulagem:

É importante que o uso desses produtos seja cada vez menor e mais eficiente e isso só se faz com pesquisa e atualização de legislação, afinal a ciência, e só ela, pode fazer com que a produção de alimentos no campo seja cada vez mais segura e livre de contaminações.

Nossas vidas e o meio ambiente agradecem!

Mais informações podem ser obtidas em:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA) –Trecho 5, área especial 57, Brasília –DF –CEP:71205-050, www.anvisa.gov.br, twiter.com/anvisa_oficial, ANVISA ATENDE –0800-642-9782 e ouvidoria@anvisa.gov.br .

*Todas as imagens (tabelas) têm como fonte a ANVISA.

 

Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

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Mais de 97% dos alimentos europeus contêm resíduos de pesticidas … dentro dos limites legais

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Mais de 97% de todas as amostras analisadas no último programa europeu de monitorização global de pesticidas em alimentos, apresentavam níveis de resíduos que caem dentro dos limites legais – com mais de 54% de amostras sem qualquer traço detectável. Estes resultados fazem parte do relatório anual da Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA) de 2012, sobre resíduos de pesticidas nos alimentos. O relatório é baseado em uma análise de quase 79.000 amostras de alimentos recolhidas pelos 27 Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega.

Este relatório analisa os resultados apresentados por cada um dos 29 países: quer resultados obtidos em programas nacionais (concebidos por cada país), quer resultados obtidos do programa coordenado pela UE que exige que todas as autoridades nacionais de controle de alimentos levem a cabo actividades de monitorização da presença de pesticidas em alimentos. Em 2012, como parte programa coordenado pela UE, foram analisados 12 produtos alimentares e 205 diferentes pesticidas. Foram analisadas, no total, 78,390 amostras em mais de 750 diferentes produtos alimentares, sendo pesquisada e quantificada a presença de cerca de 800 pesticidas e metabolitos.

Os programas nacionais constataram que 97% das amostras de alimentos analisadas continham resíduos de pesticidas, mas os valores estavam dentro dos limites legais da UE – conhecidos como os níveis máximos de resíduos (LMR). Os alimentos orgânicos apresentaram uma taxa de incumprimento do LMR mais baixa do que os produtos não-orgânicos (0,8% contra 3,1%). A taxa de incumprimento de alimentos importados de países terceiros na União Europeia, Noruega e Islândia foi cinco vezes superior à dos alimentos provenientes das 29 nações (7,5% versus 1,4%).

Os resultados do programa coordenado pela UE mostrou que 99% das amostras analisadas continham níveis de resíduos dentro dos limites permitidos e que quase 60% das amostras não continham resíduos mensuráveis em absoluto. Os alimentos com as maiores taxas de incumprimento do LMR foram os brócolos (2,8%), couve-flor (2,1%), as uvas de mesa (1,8%), pimentão (1,4%) e beringela (1%). Os alimentos com taxas de incumprimento do LMR mais baixos foram as ervilhas sem casca e o azeite (ambos 0,1%), o trigo (0,7%) e a banana (0,7%). Não se verificou o incumprimento do LMR tanto nos sumos de laranja como em produtos de origem animal (manteiga e ovos de galinha).

A EFSA também realizou uma avaliação sobre se a exposição alimentar atual aos resíduos de pesticidas representa um risco para a saúde humana – a longo prazo (crónica) e a curto prazo (aguda). A Autoridade concluiu que é pouco provável que a presença de resíduos de pesticidas em alimentos em 2012 tenha um efeito a longo prazo sobre a saúde dos consumidores. Para a exposição a curto prazo aos resíduos de pesticidas, o risco não pode ser excluído em aproximadamente 0,02% das amostras, se esses alimentos forem consumidos em grandes quantidades.

Fonte: efsa.europa.eu

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Resenha crítica: EMBRAPA: Análise das violações encontradas em alimentos nos programas nacionais de monitoramento de agrotóxicos

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A Embrapa elaborou no mês de junho, uma análise das violações encontradas em alimentos nos programas nacionais de monitoramento de agrotóxicos. Segundo os autores,  o Brasil consolidou-se nos últimos anos, como destaque na produção agrícola mundial, com isso também houve grande aumento na utilização de agrotóxicos.

Os agrotóxicos são utilizados visando aumento da produtividade e aumento de área cultivada. Em 2009, o consumo no Brasil superou 300 mil toneladas, o que representa um aumento de 50% em 4 anos. Com o aumento do uso de agrotóxicos, aumenta também a preocupação com os resíduos dessas substâncias nos alimentos e a segurança dos alimentos oferecidos à população. No Brasil existem alguns programas de monitoramento para avaliação dos resíduos de agrotóxicos em alimentos consumidos  in natura, que fazem a avaliação contínua dos níveis desses resíduos.

O programa de Análises de Resíduos e Agrotóxicos em Alimentos  (PARA) da ANVISA teve início em 2001, e conta com ajuda das Coordenações de Vigilância Sanitária dos estados para realização da coleta dos alimentos nos supermercados. A metodologia utilizada para as análises é baseada na recomendação da comissão do Codex Alimentarius. No início do programa eram avaliadas somente 9 culturas em quatro estados,  já em 2009, 26 estados com 20 culturas participaram do programa. A avaliação do programa classifica os resultados como NA quando são identificadas amostras com resíduos de agrotóxicos não permitidos para a cultura, LMR para os resíduos acima do limite máximo permitido e amostras que apresentem as duas situações. Em 2009, 29% das amostras foram consideradas insatisfatórias, sendo que dessas 82% foram notificadas como NA, 9,7% como LMR e 8,3% apresentam as duas condições.  As culturas que apresentaram os menores índices de violação foram a banana, batata, feijão e maçã, já as campeãs nos níveis insatisfatórios foram o pimentão, uva, pepino e morango.  A avaliação dos resultados obtidos pelo programa PARA demonstram que esses resultados são recorrentes, e podem ser explicados por alguns fatores que compõem a realidade da agricultura brasileira. As amostras acima de LMR indicam a incorreta utilização dos agrotóxicos, em desacordo com as recomendações dos rótulos e bulas. Já as amostras NA apontam a ausência de opções de produtos agrotóxicos no mercado para as culturas com menor retorno de investimento, conhecidas como ”minor crops”, obrigando os produtores a utilizarem agrotóxicos não autorizados.

O Ceagesp e o MAPA são responsáveis pelo plano nacional de controle de resíduos e contaminantes (PNCRC), analisando os resíduos em 12 culturas, principalmente voltadas para as culturas menores.  Em 2009, 9,6% das amostras foram consideradas insatisfatórias, sendo que não foram observadas violações em amostras de bananas e uva, e as culturas que apresentaram o maior índice de reprovações foram alface e morango. No período de1994 a2005, das amostras analisadas, 45,6% apresentaram a utilização de agrotóxicos não autorizados e 4,5% limite de uso acima do permitido.

O morango foi  o campeão de resíduos de agrotóxicos em 2009

 

Quando comparados os dois programas, observam-se algumas diferenças nos resultados, o que pode ser explicado pelas diferenças de amostragem e metodologias de análise, uma vez que amostras coletadas em diferentes regiões com condições de aplicação específicas apresentam variações.

Concluindo, destaca-se a importância do fortalecimento dos canais de comunicação que possibilitem um maior esclarecimento dos produtores, da fiscalização dos órgãos competentes e o controle da rastreabilidade, permitindo a identificação dos locais de uso inadequado dos agrotóxicos e melhor direcionamento dos esforços para adequação dos produtos agrícolas. A publicação da  Instrução Normativa Conjunta (INC) nº1 pela ANVISA, IBAMA e MAPA representa um importante avanço para a ampliação de agrotóxicos permitidos para culturas menores, pois permite a extrapolação dos limites máximos de resíduos de culturas representativas para essas culturas.

Veja o trabalho completo clicando aqui:

http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/960481/1/Doc92.pdf

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MAPA divulga informações sobre o monitoramento de pesticidas e contaminantes em vegetais

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) divulgou no dia 27 de junho, a relação das 21 culturas agrícolas que serão monitoradas em relação aos resíduos de praguicidas e contaminantes na safra 2013-2014. A medida faz parte de um programa anual, instituído em 2008, com objetivo de monitorar a frequência e os níveis de resíduos e contaminantes em vegetais, além de investigar e controlar os produtos agropecuários provenientes de propriedades suspeitas de violações (PNCRC/Vegetal). A cada ano, uma Instrução Normativa é publicada contendo as culturas e os parâmetros monitorados no ano-safra correspondente. Este ano, as culturas serão as seguintes: abacaxi, alho, amêndoa de cacau, amendoim, arroz, banana, batata, café, castanha do Brasil, cebola, feijão, kiwi, maçã, mamão, manga,  milho, pimenta, soja, tomate, trigo e uva.

Ao todo, o plano prevê análise de 1875 amostras. Os produtos serão coletados nos estabelecimentos produtores, beneficiadores e nas centrais de abastecimento. No último levantamento, divulgado em janeiro de 2013, as culturas que apresentaram os menores índices de conformidades foram: pêssego (14%), pimentão (38%), trigo (47%) e morango (50%).

Conforme a percepção de representantes do MAPA, nem sempre as não conformidades registradas no monitoramento de pesticidas comprometem a segurança dos produtos, pois em alguns casos, referem-se a resíduos de pesticidas ainda não aprovados para aquela cultura, mas em processo de aprovação e presentes em nível baixo, portanto podem não configurar um risco à saúde.

No caso do pêssego, os frutos importados da Argentina e Chile tiveram índice zero de conformidade, pois os ativos encontrados não são previstos nas normas brasileiras para uso no pêssego, mas são autorizados para outras culturas (com uma única exceção). Houve, porém, amostras da fruta coletadas no RS e SC que continham ometoato, um ativo proibido no Brasil. Em relação ao trigo, o baixo índice geral deveu-se ao produto importado da Argentina, que continha três ativos proibidos em nosso país, sendo que um deles também foi detectado no trigo produzido em MG. Já o trigo produzido no PR e DF teve 100% de aprovação. Para mais detalhes, consulte a tabela completa, com dados por região e princípio ativo, clicando aqui

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Ketchups brasileiros livres de pesticidas segundo levantamento da Proteste

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A Proteste dá boas notícias aos consumidores de ketchup, um produto a base de tomate, alimento usualmente incriminado nos levantamentos de residual de pesticida. Nenhuma das marcas apresentou este perigo, o que pode ser conferido no link aqui.

Em um caso, foi encontrado pelo de rato, fato denunciado prontamente pela associação:

http://www.proteste.org.br/alimentacao/nc/noticia/ketchup-tem-pelo-de-roedor

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