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Rastreabilidade de matérias primas e produtos a granel – um desafio e tanto! (I)

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Rastreabilidade, segundo a ISO 22005:2007, é a capacidade de seguir o movimento de uma ração ou alimento através de estágios especificados de produção, processamento e distribuição.

Esse assunto já foi amplamente divulgado pelo Food Safety Brazil e você pode conferir alguns posts aqui e aqui.

Todos nós sabemos da importância da rastreabilidade quando pensamos em indústrias de alimentos, incluindo as de alimentação animal. Rastreabilidade é um conceito tão importante que existe uma Norma ISO específica para isso – a já referida ISO 22005:2007 – Rastreabilidade na cadeia produtiva de alimentos e rações – Princípios gerais e requisitos básicos para planejamento e implementação do sistema – que estava em fase de revisão antes da pandemia. É uma norma não certificável, mas as empresas podem, como boa prática, desenvolver um check list em cima dela e incorporá-lo em auditorias internas do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Isto exposto, quero entrar no assunto falando especificamente da rastreabilidade em indústrias que trabalham com matérias primas e produtos a granel – um grande desafio, seja no segmento food ou no segmento feed. Rastreabilidade, apesar de ser um conceito amplamente divulgado nas indústrias de alimentos e de fundamental importância, torna-se particularmente difícil num caso muito comum: quando produtos a granel, como líquidos ou grãos, estão envolvidos na cadeia de produção.

As práticas de rastreabilidade atuais são, na maioria dos casos, incapazes de lidar diretamente com produtos a granel e, normalmente, recorrem à definição de lotes muito grandes para compensar a falta de conhecimento sobre a composição do lote. Conforme demonstrado em crises alimentares, esta abordagem muito abrangente tem deficiências para identificar claramente, imediatamente após a avaliação de risco, os lotes de produtos afetados, levando a recalls inevitavelmente amplos, caros e de alto impacto.

Normalmente, durante as auditorias em empresas que trabalham com produtos a granel, acabamos ouvindo que uma vez dentro do tanque ou dentro do armazém, não há muito mais o que possa ser feito em relação à rastreabilidade inicial, afinal os produtos se sobrepõem. As movimentações internas, muitas vezes, também não são adequadamente registradas; não há diretrizes específicas quanto a esvaziamento e limpeza de silos e tanques e, no fim das contas, são apresentadas quantidades enormes de documentos (entrada de caminhões dos últimos 06 meses, por exemplo). Apenas um membro da equipe possui o conhecimento para explicar a sistemática adotada (ou tentativa de sistemática) e os auditores acabam sendo vencidos pelo cansaço na busca do entendimento dessa tal sistemática.

Recentemente estive trabalhando em um projeto de rastreabilidade de produtos agrícolas a granel e um aspecto fundamental, no qual muitas empresas falham, é descrever um protocolo de rastreabilidade factível, estabelecendo critérios norteadores. Critérios norteadores servem como base para a determinação dos limites do sistema de rastreabilidade da empresa e do seu verdadeiro propósito. Critérios norteadores emergem da sistematização de dados. É essencial que as empresas estabeleçam o que é aceitável, o que não é aceitável, o que pode gerar impactos significativos, o que pode ser desconsiderado dentro do seu sistema de rastreabilidade, quais falhas serão assumidas ou não.

O ideal é que: uma vez estabelecido o seu protocolo ou plano de rastreabilidade, ele seja validado. A indústria de alimentos escorrega muito quando o assunto é validação (quem sabe assunto para um próximo post). Mas temos que ter em mente que a validação é necessária para garantir que o sistema está funcionando como definido pelo plano de rastreabilidade. Só assim obteremos sucesso e um programa mais acurado.

Referências

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Ensaio de Proficiência e Comparação Interlaboratorial: termos semelhantes, mas um pouco diferentes…

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Ensaio de Proficiência e Comparação Interlaboratorial são termos usados como sinônimos pelos laboratórios e pela indústria, mas eles não são exatamente iguais.

De acordo com a ISO / IEC 17043: 2010 o Ensaio de Proficiência (EP) é a avaliação do desempenho do participante contra critérios pré-estabelecidos por meio de comparações interlaboratoriais. É um exercício formal gerenciado por um órgão de coordenação que inclui um laboratório de referência ou padrão. Os resultados são emitidos em um relatório formal que fornece claramente a pontuação.

E as Comparações Interlaboratoriais (CI) foram definidas como a organização, realização e avaliação de medições ou ensaios nos mesmos ou em itens similares, no mesmo laboratório, de acordo com as condições pré-determinadas. É um exercício realizado por acordo entre dois ou mais laboratórios participantes, cujos resultados também são emitidos em um relatório formal.

Em outras palavras, um ensaio de proficiência é uma ferramenta usada para demonstrar competência e validar o processo de medição de um laboratório, comparando seus resultados com os resultados de um laboratório de referência e de outros laboratórios participantes, sendo um mecanismo indispensável para avaliar a competência técnica do laboratório e aumentar a credibilidade dos resultados de suas medições.

Portanto, a diferença é que um teste de proficiência é uma comparação interlaboratorial organizada e gerenciada por um terceiro independente. Além disso, um teste de proficiência inclui a participação de um laboratório de referência e usa seus resultados para determinar o desempenho do participante.

Uma comparação interlaboratorial não requer o uso de um laboratório de referência ou de um organismo de coordenação. Neste caso, os laboratórios participantes estão apenas comparando o desempenho entre o grupo de membros participantes.

Como você pode ver, eles são semelhantes, mas diferentes.

Fonte: INMETRO.

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Atualizações sobre auditorias remotas de sistemas de gestão de segurança dos alimentos

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Este post tem a pretensão de trazer as informações atuais, desta data, sobre os protocolos de auditorias de certificações em sistemas de gestão de segurança dos alimentos, em tempos de pandemia, sendo quase como um recomeço para ambos os lados, ou seja, auditores e auditados. Bem na verdade é que agora partimos de uma bagagem técnica maior, mas as condições mudaram muito com o uso das tecnologias, previstas desde 2018 na revisão da ISO 19011 no anexo A.1, também na ISO / IEC 17021-1: 2015 e nas diretrizes do International Accreditation Forum: IAF MD 4: 2018 e IAF MD 5: 2019.

Risk assessment para normas e esquemas aceitos pela GFSI com permissão de extensão das validades dos certificados em até 6 meses estão sendo aplicados para as auditorias de monitoramentos, com a possibilidade de demonstrar que o sistema de gestão além de estar vigente, também está atualizado no cenário atual. Para tal, é necessário ter alguns planejamentos prévios, tais como: quais documentos deverão ser avaliados, como mínimo e essencial para o sucesso das atividades e auditorias remotas; assim como, o preenchimento do questionário que a empresa manda antes da auditoria é para ver se é elegível tal processo (não bastando o interesse), agendas com transmissões gravadas e online e avaliações documentais off-line, acordos prévios, testes de conectividades (alcances de conexões), evidências em mãos para dar fluidez nas avaliações, boa sinergia entre auditor e auditado, empatia, paciência, transferência de dados em plataformas e/ou nuvens, assumir intenções positivas, retirar o máximo de proveito nas atividades remotas e uso das TICs para não comprometer o processo de integridade das avaliações.

Protocolos na produção primária: a PrimusGFS com avaliação documental remota antes de auditoria in loco. Tem autoavaliação como parte da documentação remota e após a auditoria in loco emite-se o relatório. O GlobalGAP estende 6 meses com base na análise de riscos e aditivos, não reconhecido pelo GFSI. CanadaGAP não permite auditorias remotas.

Para o BRCGS há extensão da validade do certificado em até 6 meses por risk assessment e tem o plus: autoavaliação completa do site e auditorias remotas com avaliação de riscos devido à pandemia dando uma tranquilidade. A norma em questão não entende para categorias C ou D a aplicação de auditorias remotas, ou se faz a auditoria presencial ou se perde o certificado nestas categorias.

Na SQF tem um questionário de avaliação de risco preenchido pelo site, avaliado internamente pelo OC para dar ou não a extensão do prazo de certificação. Seguido de auditoria remota documental para SQF.

Na IFS com manutenção remota de 1 dia avaliando BPF após a restrições de viagens. E após voltar ao normal, checar BPF in loco em 1 dia, sem reconhecimento disto pelo GFSI.

Na FSSC 22000 a avaliação de riscos justifica o adiamento das auditorias de manutenção e a extensão dos certificados. O processo remoto pode levar de 2 a 4h com o uso de plataforma virtual.

Nos protocolos onde há permissão para auditoria remota, as atividades podem ser feitas em duas etapas: parte remota documental (políticas, procedimento, registros, entrevistas, rastreabilidade e mock recall) e in loco ficar grande parte do tempo no chão de fábrica para checar os processos funcionando. Já auditorias de segunda parte, de produtos, de ISO podem ser em uma única etapa remota.

Neste momento, reforçar o acordo de confiabilidade e documentos com upload expirando após um tempo para segurança das informações. Auditor ficar em local reservado para também maior concentração na avaliação eficaz. Cliente presente e interagindo para a rica captação de dados para entender se a empresa está de acordo com os requerimentos, participação ativa e o tempo para disponibilizar as documentações, calma com tempo extra para digitalizar um registro solicitado pelo auditor. O auditor tem que aproveitar o exercício de rastreabilidade para mostrar a maioria dos documentos. Fazer de modo vertical e precisa ter carta na manga para problemas com conexões com contra-tempos mas com pessoas dispostas a tornarem a comunicação mais fluida possível. Vídeos em tempo real (transmissões ao vivo) são evidências mais próximas da realidade da auditoria (podendo solicitar fotos pontuais), contra vídeos pré-gravados podem máscaras as fotos do momento.

Em 10/06/20 a GFSI publicou requerimentos para benchmarking sobre tecnologias de informação e comunicação (TICs) e a FSSC 22000 v.5 trouxe na sua homepage dia 27/6/20 o anexo 9 e a atualização na lista de decisão do BoS para esse anexo. GFSI já assumindo que alguns aspectos da auditoria in loco poderão ser remotas, complementares, pois no presencial é obrigatório avaliar BPF e o SGSA. Há a possibilidade de realizar uma parte da auditoria de forma remota, e no caso do estágio 1 ser 100% remota, no mínimo, 50% deve ser no site, e não podendo ultrapassar entre a remota e a in loco no máximo 30 dias (janela), mas chegando a 90 dias em situações especiais.

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Cultura de Segurança dos Alimentos: um fenômeno que pode ser transformado!

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A Cultura de Segurança dos Alimentos (CSA) é um fenômeno recentemente discutido na área de segurança dos alimentos e tem sido reconhecida como um fator de risco emergente para Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA).

Alguns autores foram fundamentais no estabelecimento de conceitos da CSA, como Frank Yiannas (2009) e Chris Griffith (2010a) que embasaram os primeiros livros e estudos conceituais.

A CSA reflete as atitudes, valores e crenças compartilhados em relação à segurança dos alimentos e que são rotineiramente demonstrados nos comportamentos durante a manipulação de alimentos.

O estudo deste fenômeno está embasado na cultura organizacional discutida na obra de Edgar Schein (2004), em relação aos níveis da cultura. Nyarugwe e colaboradores (2016) em revisão da literatura científica que apresenta os determinantes para conduzir uma pesquisa sobre CSA, afirmam que este embasamento se relaciona também à cultura de segurança e a cultura nacional como indicadores para CSA. Em 2018, a Global Food Safety Iniciative publicou um posicionamento apresentando as cinco dimensões da CSA (Visão e missão; Pessoas; Consistência; Adaptabilidade; Percepção de perigos e riscos) delimitadas por um grupo de pesquisadores e consultores da indústria de alimentos liderados por Lone Jespersen que foi impulsionada a entender a segurança dos alimentos sob outra perspectiva após o surto de listeriose na Maple Leaf Foods em 2008.

Nos últimos dez anos, as publicações de CSA vêm ganhando visibilidade principalmente na indústria de alimentos, ao discutir diferentes dimensões e elementos. Entretanto, a cadeia produtiva é extensa, linear e a garantia de alimentos seguros é uma preocupação não só na indústria, mas em todos os elos até o consumidor.

Na perspectiva dos serviços de alimentação e de sua multicomplexidade pela manipulação de diferentes matérias-primas para a produção de refeições, a CSA destaca-se como fator de risco emergente para as DTA e ações formativas com líderes e manipuladores de alimentos precisam ser desenvolvidas a fim de transformar a CSA proativamente.

Entendendo a cultura como um fenômeno dinâmico que é criado por meio de nossas “interações em grupo e é moldado pelo comportamento de lideranças, rotinas, regras e normas que orientam e restringem o nosso comportamento” (Schein, 2004), afirmamos que a CSA não pode ser entendida e utilizada como uma ferramenta da qualidade contemplada somente pela avaliação de um check-list ou questionário, tampouco deverá ser auditada a fim de classificar a CSA local. Esta afirmação está ancorada em muitos estudos que demonstram que devido à complexidade e profundidade deste fenômeno, sua avaliação só alcança o seu completo entendimento quando métodos mistos e a triangulação dos dados são empregados. Esta dificuldade metodológica inviabiliza a praticidade de avaliações rápidas e resultados instantâneos. Além disso, Schein esclarece que o entendimento da cultura demanda a imersão do pesquisador/avaliador dentro do grupo estudado a ponto de não parecer um estranho para aquele grupo, mas sim pertencer ao grupo, o que dificilmente é alcançado por um auditor, visto que este não é seu objetivo. Ao buscar um recorte rápido da CSA do local, certamente somente o nível dos artefatos será avaliado e este, sozinho, não pode representar a cultura, fazendo com que conclusões impróprias sobre a classificação da CSA sejam tomadas. A cultura está nos hábitos, crenças e conhecimentos de um grupo, na sua história de vida.

Em relação às certificações, em agosto de 2018, o BRC Global Standard for Food Safety incluiu a CSA nos seus itens auditáveis. Entretanto, o objetivo da auditoria não é avaliar e classificar a CSA do local, uma vez que a próprio BRCGS considera a CSA como subjetiva. Desta forma, o objetivo é auditar se há esforços para a introdução e implementação de um plano para o desenvolvimento da CSA, incluindo o estabelecimento de um plano de ação indicando como as ações serão realizadas e medidas.

Além disso, a CSA não deve ser considerada parte do sistema de gestão de segurança dos alimentos, mas sim o sistema de gestão é considerado um elemento da CSA. Em uma CSA forte e positiva espera-se um sistema de gestão baseado em comportamentos. Outros elementos são apontados nos atuais estudos, como a liderança, a comunicação, o comprometimento, a pressão de trabalho, a percepção de risco e o ambiente de trabalho.

Portanto, a CSA é soberana! Ela engloba sistemas, normas e ferramentas da qualidade e todas as ações implementadas ou não na cadeia produtiva de alimentos. Considerando que toda indústria, serviço ou setor já possui uma CSA consciente ou não, não se implementa a cultura, transforma-se! A cultura já está ali constituída!

Apesar de recente, a CSA vem assumindo um papel decisivo na produção de alimentos e vem atraindo muitos olhares. Neste fenômeno, os gestores e responsáveis pela segurança dos alimentos não são figurantes ou meros expectadores, eles compõem o grupo de responsáveis pela sua transformação. Portanto, devem assumir este papel com respaldo científico e integridade para que a CSA seja entendida como fenômeno e não como ferramenta visando atender desejos corporativos.

Autoras: Laís Mariano Zanin – nutricionista, doutoranda pelo programa de Nutrição da UNIFESP, com doutorado sanduíche na Wageningen University and Research (Holanda), coordenadora do curso de pós-graduação EAD em Gestão da segurança dos alimentos do Centro Universitário Senac, São Paulo, SP.

Elke Stedefeldt – nutricionista, mestre e doutora em Ciência da Nutrição, especialista em Alimentação Coletiva e professora da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, SP.

Referências:

De Boeck, E., Jacxsens, L., Vanoverberghe, P., & Vlerick, P. (2019). Method triangulation to assess different aspects of food safety culture in food service operations. Food Research International, 116, 1103–1112. https://doi.org/10.1016/j.foodres.2018.09.053

GFSI. (2018). A culture of food safety – A position paper from the global food safety initiative (GFSI). Retrieved from https://www.mygfsi.com/files/GFSI_A_Culture_Of_Food_Safety_SUMMARY.pdf

Griffith, C. J., Livesey, K. M., & Clayton, D. (2010a). The assessment of food safety culture. British Food Journal, 112(4), 439–456. https://doi.org/10.1108/00070701011034448

Griffith, C. J., Livesey, K. M., & Clayton, D. A. (2010b). Food safety culture: The evolution of an emerging risk factor? British Food Journal, 112(4), 426–438. https://doi.org/10.1108/00070701011034439

Jespersen, L., & Huffman, R. (2014). Building food safety into the company culture: A look at Maple Leaf Foods. Perspectives in Public Health, 134(4), 200–205. https://doi.org/10.1177/1757913914532620

Jespersen, L., & Wallace, C. A. (2017). Triangulation and the importance of establishing valid methods for food safety culture evaluation. Food Research International, 100, 244–253. https://doi.org/10.1016/j.foodres.2017.07.009

Nyarugwe, S. P., Linnemann, A., Hofstede, G. J., Fogliano, V., & Luning, P. A. (2016). Determinants for conducting food safety culture research. Trends in Food Science & Technology, 56, 77–87. https://doi.org/10.1016/j.tifs.2016.07.015

Nyarugwe, S. P., Linnemann, A., Nyanga, L. K., Fogliano, V., & Luning, P. A. (2018). Food safety culture assessment using a comprehensive mixed-methods approach: A comparative study in dairy processing organisations in an emerging economy. Food Control, 84, 186–196. https://doi.org/10.1016/j.foodcont.2017.07.038

Schein, E. H. (2004). Organizational culture and leadership (3rd ed.). San Francisco: Jossey-Bass.

Yiannas, F. (2009). Food Safety Culture: Creating a Behavior-Based Food Safety Management System. https://doi.org/10.1007/978-0-387-72867-4

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Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança de alimentos? (atualização)

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Contextualizando e atualizando o post anterior (aqui), o momento (baseado nos elementos de hoje) é de aprendizagem em relação à pandemia de Covid-19. Por exemplo: não haverá mais auditoria remota. Anteriormente, o que se previa era que parte da auditoria periódica ou recertificação seria substituída pela auditoria remota. Aqui temos a intenção de trazer calma para as pessoas afetadas (dúvidas e receios das partes interessadas) – reagendamentos, auditorias virtuais, auditorias documentais – quais são possíveis?

Entre os principais pontos, estão os impactos econômicos, com as tendências das indústrias alimentícias, com ou sem lockdown (horizontal ou vertical), não tendo crescimento na economia mundial. As restrições de viagens (segurança de colaboradores das empresas e dos auditores também) e diminuição das importações de matérias-primas, e o Brasil é um dos maiores fornecedores delas, parando a produção de insumos (15 a 45 dias previstos sem produções, no melhor dos casos) e muitas desinformações (fake news), mesmo sabendo que não se transmite o vírus por alimentos e embalagens; gerando compras por pânico e encerramentos de indústrias básicas, além das blindagens de fronteiras para não introduzir o Covid-19, através de ações governamentais.

Nesse contexto, a pandemia atual está afetando a capacidade dos organismos certificadores concluírem as auditorias programadas (nesta data, para a norma IFS, por volta de 600 auditorias foram adiadas no mundo), o que pode afetar o status de certificações; assim, foram publicados, em 13 /03/20 e 30/03/20 (atualizações, no mínimo, mensais são previstas), documentos de posicionamento sobre o coronavírus pela Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI) abordando:

– siga o IAF ID3: 2011 gerenciando eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam organizações, acreditadores e certificadores (disponível em www.iaf.nu). A avaliação de risco incluirá, pelo menos, os critérios listados na seção 3 desse documento e o resultado pode levar à suspensão do certificado e, se for o caso, o Portal/Diretório dos donos dos protocolos reconhecidos pelo GFSI, será atualizado em conformidade.

Para a avaliação de riscos, com duração, mínima de 2 horas (aplicável quando houver poucas mudanças na empresa e que não será descontada do tempo da auditoria, mas será uma atividade adicional), deve cobrir os seguintes pontos:

– principais mudanças desde a última auditoria, por exemplo, planos de HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações;

– histórico da maturidade do sistema de gestão da certificação de 3ª parte;

status em relação aos principais objetivos do processo e desempenho, revisão gerencial e auditorias internas. As organizações certificadas são obrigadas a aumentar a frequência de auditorias internas em apoio à SGSA e garantir a segurança de alimentos;

– atividades pendentes de conformidade legal;

– se a organização opera no escopo da certificação, sem extensão no momento;

– quaisquer alterações nos processos ou serviços terceirizados após a epidemia de COVID-19;

– preparação e resposta de emergência, incluindo o impacto do COVID-19 na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto sobre os recursos e a segurança de alimentos.

Nessa discussão com a empresa certificada o objetivo maior é avaliar as ações do local em resposta à COVID-19 para garantir que tenha desenvolvido e ajustado seus procedimentos e operações garantindo o cumprimento contínuo da certificação e do fornecimento do alimento seguro, em condições extraordinárias de operações, tais como: um bom plano de contingência/plano de respostas à emergências para funções essenciais (operação), reduzir a transmissão entre funcionários, gerenciar as operações, reduzir a equipe nos turnos (inclusive nas refeições coletivas), políticas de distanciamento social, manter o ambiente de trabalho saudável (na empresa e nos lares dos colaboradores), limpeza do ambiente de trabalho, viagens a trabalho restritas e, quando necessárias, com 14 dias, no mínimo, de quarentena; reuniões virtuais, interação com funcionários e clientes à distância/remotas e lideranças transmitindo tranquilidade à equipe produtora de alimentos.

Documentos relevantes e processos de entrevistas serão avaliados na abordagem de riscos feitas pelas certificadoras e se levantadas dúvidas sobre a continuidade da certificação (mesmo ranking quando há classificação por grau e sem alterar a data de aniversário do certificado), deve-se cobrar plano de ações corretivas eficazes. No caso da norma BRCGS, por exemplo, as classificações com os graus “C” e “D” são consideradas de “alto risco” e os certificados não podem ser estendidos os prazos das auditorias.

Quanto às certificadoras, concordarão com os momentos apropriados com a empresa para concluir a revisão dos detalhes da avaliação de risco (“auditoria especial”, ou seja, atividade especial durante a pandemia) para confirmar que é apropriado manter, estender a certificação ou adiar a auditoria periódica por, no máximo, 6 meses; assim, quando o site se tornar acessível, a auditoria completa no local ocorrerá normalmente, com reemissão do certificado por mais um ciclo. Outra recomendação é de que se estender o certificado, não podem as empresas mudarem de organismos certificadores, nesse momento. Já para a novas auditorias não é o momento, pois precisam de auditorias físicas no local. Para o esquema FSSC 22.000, por exemplo, fases 1 e 2 da certificações não podem ser remotas/virtuais.

Exceção, a norma IFS optou por não prorrogar em até 6 meses as auditorias e tampouco serem remotas, com base na ISO 17065 com auditor no local sendo obrigatório, pois acreditam que o certificado vencido não significa que não estão mais com a gestão implementada nas empresas. Foram mais rigorosos, os certificados vencerão, mas há medidas de comunicação entre empresas certificadas e clientes via o Portal (soluções na base de dados), havendo um check de auditoria remota (voluntário e em 8h) para verificar o desempenho da empresa, incluindo um plano de ação corretiva e após a crise um check de BPF (voluntário de 8h) no site e depois, voltando para as auditorias convencionais.

Empresas certificadas só saberão se terão a validade do certificado estendida ou não perto da data da auditoria. Idem para os trabalhos de migrações de versões de normas/esquema. A avaliação de risco deverá ser feita em data próxima à data de auditoria, porque o cenário pode mudar.

Acessar para maiores informações:

https://www.fssc22000.com/news/position-in-relation-to-novel-coronavirus-covid-19-pandemic/

https://www.brcgs.com/about/news/2020/brcgs-announces-revised-guidance-for-sites-affected-by-covid-19/

https://o6sjjr51c02w1nyw2yk6jvmw-wpengine.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2020/03/GFSI-COVID19-Position.pdf

https://www.theconsumergoodsforum.com/events/covid-19-industry-actions-webinar-series/?utm_source=TCGF+News+Release&utm_campaign=a4a3ba244b-MAILCHIMP_EMAIL_COVID19_2020-03-27&utm_medium=email&utm_term=0_0efe68d81b-a4a3ba244b-69652501

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Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança dos alimentos?

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Não é possível estar indiferente a tantos movimentos no mercado devido à pandemia de coronavírus e restrições de viagem. Uma pergunta que já está surgindo no cotidiano de quem trabalha na produção de alimentos é: como ficam as auditorias de certificação em segurança dos alimentos com o coronavírus?

Separei aqui trechos dos comunicados oficiais dos principais esquemas de certificação adotados no Brasil. As políticas variam. Algumas são mais radicais levando ao cancelamento e perda do certificado.  Outras admitem avaliações de risco e alternativas, como prorrogação, autoavaliação e auditorias documentais remotas.

Compilei trechos das políticas das principais certificações de interesse aqui no Brasil. Para mais detalhes, passe o mouse no título e acesse cada comunicado.

Comunicado oficial da FSSC 22000

A FSSC22000 decidiu conceder uma exceção no caso do coronavírus, quando os organismos de certificação forem impedidos de viajar para organizações nas áreas / países afetados. Em todos os casos, o OC deve ter procedimentos documentados e manter registros das atividades mencionadas abaixo, conforme exigido no Esquema FSSC 22000 versão 5, seção 5.10 da Parte 3 Requisitos para o processo de certificação.

a) Realizar avaliação de risco. A avaliação de risco deve incluir, no mínimo, os critérios listados na seção 3 da IAF ID3: 2011. O resultado da avaliação de risco pode levar à suspensão do certificado e, nesse caso, o Portal deve ser atualizado em conformidade.

b) Auditorias de manutenção: o risco avalia a situação da organização certificada e toma as ações apropriadas. Isso também pode levar a um adiamento da auditoria de vigilância por no máximo 6 meses dentro do ano civil. A exceção também se aplicará à primeira auditoria de manutenção após uma certificação inicial.

c) Auditorias de recertificação: caso o certificado expire, é permitida uma extensão de validade de até 6 meses após uma avaliação de risco documentada e uma auditoria “remota” bem-sucedida após a IAF MD4: 2018 O uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fins de auditoria.

d) A auditoria “remota” realizada pelo OC deve incluir pelo menos o seguinte:

– Avaliação crítica  das principais alterações desde a última auditoria, por exemplo, “planos HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações”.

– Status em relação aos objetivos e desempenho chave do processo, análise crítica pela gerência e auditorias internas;

–  Revisão documental dos registros de processamento, incluindo, entre outros, o monitoramento e as ações corretivas vinculadas aos PPRO e PCC;

– Revisão dos registros PRP, ou seja, registros de higienização, controle de pragas e manutenção;

– Um teste de rastreabilidade para garantir a conformidade contínua com as regras do esquema;

– Preparação e resposta a emergências, incluindo o impacto coronavírus na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto nos recursos

Comunicado oficial do BRCGS

O BRCGS espera que os organismos de certificação sigam as orientações do governo durante o período especificado.

O organismo de certificação deve avaliar os riscos da continuação da certificação e ter uma política e um processo documentados que definam os métodos de avaliação do local. Pode-se fazer referência aos princípios do documento ID3: 2011 da IAF, Gerenciamento de eventos extraordinários ou circunstâncias que afetam ABs, CABs e organizações certificadas.

A avaliação de risco do site certificado deve considerar:

  • Capacidade do site de aceitar auditoria remota, ou seja, recursos de conexão à internet e vídeo
  • O histórico da certificação de terceiros
  • O histórico e maturidade do sistema BRCGS
  • Se existe algum outro sistema de gestão ou certificação implementado

Em caso de recertificação:

Onde o site estiver operando, mas uma auditoria física não puder ocorrer na data de vencimento da auditoria e antes, um novo certificado com validade de até 12 meses pode ser emitido com base em:

  • Resultados de uma autoavaliação ‘auditoria interna’ documentada no formato BRCGS, descrevendo como os processos de controle no site atendem aos requisitos da Norma.
  • O organismo de certificação que verifica e desafia esses controles por meio de uma ‘auditoria remota’.
  • Uma auditoria ou revisão adicional das BPF no local, se o site ainda não estiver acessível dentro de 6 meses

Comunicado oficial da IFS

Devido a medidas de precaução dos governos locais, pode acontecer que as auditorias não possam ser realizadas. Neste caso, os certificados IFS existentes permanecem válidos até ao final do seu prazo de validade e perderão então a sua validade regular.

A IFS não aplica nenhuma penalidade às empresas, ao contrário de outras normas que não podem renovar os certificados IFS em tempo devido à doença de coronavirus (Covid-19)

A IFS prefere uma avaliação individual da situação e optou por não dar uma prorrogação generalizada da validade do certificado até seis meses

De acordo com a norma ISO/IEC 17065:2012 em que se baseiam as Normas IFS, é obrigatória uma auditoria no local por um auditor para poder obter um Certificado IFS. As auditorias remotas não são uma alternativa, pois são apenas adequadas para a inspeção de documentos e não são permitidas para uma auditoria confiável do próprio local de produção.

Comunicado oficial SQF

O SQF possui um meio de adiar a certificação devido a circunstâncias extremas. Recentemente, usamos esse sistema para os incêndios florestais australianos e para solicitações de extensão individuais, como inundações e incêndios em instalações. Todas as solicitações de extensão de certificado devem vir do OC e, no momento, o SQF está avaliando criticamente apenas as solicitações dentro de 30 dias a partir da data da auditoria de certificação.

Comunicado oficial GMP Plus

Os organismos de certificação têm a possibilidade de adiar auditorias por um período máximo de seis meses a partir de 27 de fevereiro de 2020.

Quando a auditoria de manutenção não puder ser realizada dentro do período total de 6 meses, o certificado GMP + deverá ser suspenso pelo OC. É aplicável o artigo 2.11 do GMP + C6.

Quando a auditoria de recertificação não puder ser realizada, a validade do certificado GMP + poderá ser estendida por um período máximo de 6 meses. Para fazer isso, o OC deve executar, conforme estabelecido no artigo 2.5.a. do GMP + C6, uma avaliação da documentação da qualidade para coletar evidências suficientes de que o Sistema de Gerenciamento de Segurança de Alimentos é eficaz.

A auditoria de recertificação in loco deve ser realizada dentro desse período prolongado permitido. Quando o OC tiver realizado a auditoria de recertificação durante o período prolongado permitido, a data de início do novo certificado deverá ser a primeira data após a data de vencimento original do certificado anterior.

Se a auditoria de recertificação in loco, incluindo a decisão de certificação, não puder ser realizada no período estendido permitido, o certificado GMP + não poderá ser estendido.

Comunicado oficial do FDA

Após uma análise cuidadosa, o FDA está adiando a maioria das inspeções estrangeiras até abril, a partir deste momento. As inspeções fora dos EUA consideradas críticas ainda serão consideradas caso a caso.

Estaremos vigilantes e acompanharemos a situação de perto e tentaremos mitigar os possíveis impactos desse surto em sincronia com todo o governo federal. Estamos prontos para retomar as inspeções estrangeiras o mais rápido possível.

Enquanto não conseguimos temporariamente inspecionar fisicamente produtos ou fabricantes regulamentados pelo FDA produzidos no exterior, como medida provisória, empregamos ferramentas adicionais para garantir a segurança dos produtos importados para os EUA, que se mostraram eficazes no passado. Isso inclui negar a entrada de produtos não seguros nos EUA, exames físicos e / ou amostragem de produtos em nossas fronteiras, revisar o histórico anterior de conformidade de uma empresa, usar o compartilhamento de informações de governos estrangeiros como parte de acordos de reconhecimento mútuo e confidencialidade e solicitar registros. Isso tudo faz parte da abordagem multifacetada e baseada em riscos da FDA para garantir a qualidade e a conformidade com as leis e regulamentos federais.

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O que é o Programa Global Markets e quais as formas de aderir ao programa

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No 1° Fórum Global Markets Brasil, realizado pelo Instituto de Responsabilidade Social Food Design no dia 26 novembro de 2019 em São Paulo, todos tiveram a oportunidade de enriquecer o conhecimento sobre o Programa Global Markets e sua importância para a cadeia de fornecimento, mesmo para as indústrias de não alimentos. Todas as apresentações tiveram um facilitador de comunicação para deficientes auditivos, trabalho realizado pela empresa Escreve Brasil. Os patrocinadores diamond do evento foram: IFS Food e SQF, já os patrocinadores prata: Bureau Veritas e patrocinadores bronze: 3M e DNV GL. Os apoiadores do evento foram: Food Design, APAS, BASF, Abimapi, Makro, Carrefour, Liner, GlobalMarkets APAS, ABIS, Agenepe e nós, da Associação Food Safety Brazil.

O evento mostrou a importância do Programa Global Markets, que é mais do que uma excelente ferramenta para os fornecedores se adequarem aos clientes, mas também um caminho de desenvolvimento escalonado que ajuda as empresas a chegarem cada vez mais perto das certificações reconhecidas pela GFSI.

O programa surgiu a partir da necessidade de adequação às exigências de clientes por parte de empresas pequenas ou menos desenvolvidas, que por vezes recebem muitas auditorias diferentes. Em âmbito nacional, houve um movimento de unificação das grandes redes varejistas para seleção de seus fornecedores, adotando um protocolo único, auxiliando assim a vida desses fornecedores e favorecendo uma linguagem única de mercado. Surgiu então o programa Global Markets APAS (Associação Paulista de Supermercados). Mais detalhes do programa podem ser encontrados aqui.

No evento, casos de sucesso foram apresentados pelos próprios representantes das empresas, demonstrando os benefícios gerados para toda a cadeia, organizando e padronizando processos internos, melhorando a relação com clientes e, claro, alcançando o objetivo maior, que é a segurança no consumo. Os fornecedores também não ficam de fora. Mesmo que num primeiro momento algumas exigências pareçam descabidas, após o período de ajustes (necessário em quaisquer mudanças), todos saem ganhando.

Foi o caso relatado por Tiago Crispim da Silva, da AP Frutas e Verduras. Mostrando uma evolução impressionante ao longo dos anos, Tiago demonstrou em números o desenvolvimento de sua organização, que em um período de 10 anos foi de 40% de atendimento a um protocolo de auditoria de cliente a 98% de atendimento à auditoria de certificação Global Gap. No meio desse processo as auditorias com protocolo Global Markets desempenharam um papel imprescindível para a evolução da empresa.

Tiago assumiu as dificuldades iniciais, tanto com fornecedores quanto com colaboradores internos, mas com orgulho apresentou a meta da certificação alcançada pela empresa familiar, que conseguiu através das adequações diminuir as devoluções de produtos de 27% para 6% em 5 anos, o que contribui não só para a satisfação dos clientes, mas também para a sustentabilidade.

Eduardo de Almeida da Uvale Frutas Tropicais nos apresentou o sucesso da rastreabilidade total da cadeia, através de QR codes, também assumindo as dificuldades iniciais e os benefícios posteriores. Empresas como Cacau Foods e Icefruit também estavam presentes compartilhando com todos suas histórias de desenvolvimento.

Dentro do contexto das normas internacionais, Caroline Nowak e João Stein estavam presentes apresentando o protocolo IFS Global Markets e as diferenças principais entre este e o protocolo IFS Food, sendo o primeiro isento de requisitos ‘KO’ (Knock Outs), tendo como não conformidade mais impactante as Não Conformidades maiores.

Ellen Lopes apresentou o contexto Global Markets nas normas BRC e FSSC 22000, as etapas para desenvolvimento em cada uma delas e também a SQF estava presente, muito bem representada por Palova Marques, trazendo informações sobre a SQF e a intenção da norma de firmar presença aqui no Brasil.

Palova nos apresentou o aplicativo da norma para baixar materiais gratuitamente através de QR code, além das características principais do protocolo. Para o programa de desenvolvimento de fornecedores, existem os fundamentos SQF tanto para fabricantes de alimentos quanto para a área de produção primária. Ambos fornecem um passo a passo detalhado que direciona as empresas rumo às adequações. Os materiais da norma estão sendo todos traduzidos para o português, auxiliando assim o acesso às ferramentas.

Esse evento mostrou a importância de unir forças de todos os lados da cadeia produtiva rumo a uma situação de ganha-ganha para todas as partes envolvidas. A cultura de segurança de alimentos só tem a se beneficiar com eventos como esse e ficamos à espera do próximo!

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Atualizações do Esquema FSSC 22.000 às vésperas de entrar em vigor a versão 5

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O Esquema FSSC 22.000 v.5 publicou em sua homepage algumas alterações que foram:

No primeiro item sobre a lista de decisões do BoS as mudanças foram:

– O documento Requisitos do processo de atualização do FSSC 22000 V5 aplicável para organismos certificadores (CBs) e acreditadores (Abs) foi revisado (implementação imediatamente e é mandatório)

– Um novo documento de orientação ISO 22000 foi desenvolvido para nossos licenciados parceiros (em vigor a partir de 1/1/20 como voluntário)

– Para as categorias da cadeia alimentar C, D, I, G e K, o seguinte GFSI adicional o requisito se aplica:

  • além da cláusula 7.1.6 da ISO 22000: 2018, a organização deve ter um procedimento de compras em situações de emergência para garantir que os produtos ainda estão em conformidade com os requisitos especificados e o fornecedor foi avaliado (em vigor a partir de 1/1/20 e é mandatório)

– Para a categoria de cadeia alimentar I (embalagens), o seguinte requisito GFSI adicional se aplica:

  • além da cláusula 8.5.1.3 da ISO 22000: 2018, a organização deve ter requisitos específicos, caso a embalagem seja usada para transmitir ou fornecer um efeito funcional nos alimentos (por exemplo, extensão da vida útil). (1/1/20 e mandatório)

– Para a categoria CI de cadeia alimentar, os seguintes requisitos adicionais do GFSI se aplicam:

  • além da cláusula 9.2 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve ter uma política para a aquisição de animais, peixes e frutos do mar que estão sujeitos ao controle de substâncias proibidas (por exemplo, produtos farmacêuticos, medicamentos veterinários, metais pesados e pesticidas);
  • além da cláusula 10.1 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve especificar requisitos para um processo de inspeção em estábulos e / ou evisceração para garantir que os animais sejam adequados para consumo;
  • além da cláusula 16.2 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve especificar requisitos que definem o tempo pós-abate e temperatura em relação ao resfriamento ou congelamento dos produtos. (1/1/20 mandatório)

– Para a cadeia alimentar da categoria G (prestação de serviços de transporte e armazenamento), programas atuais de pré-requisito, a norma NEN / NTA 8059: 2016 será substituída pela recém publicada ISO / TS 22002-5: 2019 com base em uma avaliação de lacunas. (1/1/2021 mandatório)

– Os seguintes requisitos modificados se aplicam ao requisito de esquema abaixo:

3.5.3 Atribuição de subcategorias (inicial e extensão)

1) Após a aprovação inicial, os auditores devem ser aprovados / qualificados por

subcategoria (consulte a Parte 1, tabela 1). Para atribuir subcategorias a um

auditor, o OC deve demonstrar que está em conformidade com os

seguintes requisitos:

  1. a) experiência:
  2. seis (6) meses de experiência profissional na subcategoria (onde alimentos

trabalho de consultoria de segurança ou qualidade é usado para demonstrar o trabalho experiência, a quantidade de mandatos será de até seis meses)

OU

  1. cinco (5) auditorias contra um esquema aprovado pelo GFSI, HACCP holandês ou

ISO 22000 na subcategoria como auditor qualificado OU

iii. cinco (5) auditorias contra um esquema aprovado pelo GFSI, HACCP holandês

ou ISO 22000 na subcategoria como estagiário sob a supervisão de um auditor qualificado para a subcategoria OU

  1. Uma combinação dos anteriores
  2. b) competência específica demonstrada na subcategoria
  3. c) atender aos critérios de competência do OC para a subcategoria

2) O OC deve ter critérios de competência definidos para cada subcategoria a garantir o conhecimento de produtos, processos, práticas e leis aplicáveis e regulamentos da subcategoria relevante. Competência em todo o mundo subcategoria deve ser demonstrada. Onde o OC se dividiu ainda mais subcategorias, deve ficar claro para quais partes da subcategoria o auditor está qualificado. (1/1/2020 mandatório)

– O modelo de certificado CB foi revisado para incluir um rodapé omitido e referência correta à norma ISO 22000: 2018. (1/1/20 mandatório)

Na segunda alteração, o documento fornece os requisitos para o processo de atualização do FSSC 22000 V4.1 para o FSSC 22000 V5, devido aos motivos:

  • Publicação da nova norma ISO 22000: 2018
  • Inclusão da lista de decisões do Conselho de Interessados
  • Conformidade com os requisitos GFSI
  • Processo de melhoria contínua

As partes interessadas relevantes consideradas são:

  • Organismos de certificação (OCs)
  • Organismos de acreditação (ABs)
  • Organizações de treinamento (TO)

Incluiram uma revisão possível dos diferentes cenários de auditoria de atualização da v5:

2017 2018 2019 2020 2021 2022
V. 3.2

Recertificação

v. 4.1 S1

Atualização

 v. 4.1 S2

Não anunciada

v. 5.0

Recertificação

V. 5.0 S1

Anunciada ou sem aviso prévio

v. 5.0 S2

Anunciada ou sem aviso prévio

v. 3.2 S1 v. 4.1 S2

Atualização

v. 4.1 Recertificação v. 5.0 S1 Atualização v.5.0 S2

Sem aviso prévio

v. 5.0 Recertificação
v. 3.2 S2 v. 4.1 Recertificação v. 4.1 S1 Anunciada v. 5.0 S2 Atualização V. 5.0 Recertificação v. 5.0 S1 Sem aviso prévio
v. 3.2 S2 v. 4.1 Recertificação v. 4.1 S1

Sem aviso prévio

v. 5.0 S2 Atualização v. 5.0 Recertificação v. 5.0 S1

Anunciada ou sem aviso prévio

 

Na terceira mudança, houve alteração no Anexo 4 – CB templates dos certificados FSSC v.5, incluindo 8 modelos de layout dos certificados:

  1. FSSC 22000
  2. FSSC 22000 com sede (ver Parte III, seção 5.2.1)
  3. FSSC 22000 com atividades externas (consulte a Parte III, seção 5.2.2)
  4. FSSC 22000 com atividades em vários locais (consulte a Parte III, seção 5.3)
  5. FSSC 22000-Quality
  6. FSSC 22000-Quality com sede
  7. FSSC 22000-Quality com atividades externas
  8. FSSC 22000-Quality com atividades em vários locais

A quarta atualização refere-se à categoria G (transporte e armazenamento) sobre as lacunas entre a NEN / NTA 8059: 2016 e a nova ISO / TS 22002-5: 2019 para o PPR específico desse escopo.

Já a 5ª mudança, trata-se de um guia de orientação da nova ISO22.000:18 para a implementação de HACCP, a fim de garantir um sistema eficaz de gerenciamento de segurança de alimentos.  Aqui, as empresas podem se apoiar nos seguintes aspectos:

  • Alinhamento na estrutura de alto nível ISO, que traz nova estrutura e nova gestão requisitos do sistema em relação ao pensamento baseado em risco no nível organizacional (figura 1 – compara as estruturas anexo SL com a HLS);
  • Elevação de PPROs mais próximos dos PCCs para o ‘Plano de controle de perigos’ no lugar do plano HACCP, com esclarecimentos sobre o requisito de categorização e gerenciamento dos dois tipos de medidas de controle de riscos significativos (tabela 3 – mostra as diferenças entre PPROs e PCCs na ISO 22000: 2018);
  • Mudança significativa que é o controle de processos, produtos e serviços fornecidos externamente, incluindo elementos desenvolvidos externamente da gestão da segurança de alimentos (abordados nas cláusulas 7.1.5 e 7.1.6 da ISO 22000: 2018).

E você, que está certificado ou em busca desse protocolo, já sabia dessas mudanças e até já está se adequando? Conte-nos!

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A importância da competência do auditor na condução da segurança de alimentos

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No IV Workshop Food Safety Brazil na Prática, no dia 19/09/19, a palestrante Rubiana Enz iniciou contextualizando que nos últimos 10 anos, foram dados passos inovadores que revolucionaram a forma como a certificação de terceira parte é realizada – não apenas por parte dos próprios organismos de certificação, mas de vários grupos de interesse em todo o setor de alimentos, incluindo fabricantes, varejistas, governos locais e a Organização Internacional para Normalização (ISO) e organismos como a Global Food Safety Initiative (GFSI), que, juntamente com a ISO, conciliaram o número de normas e esquemas disponíveis – uma iniciativa que promoveu uma série de eficiências relativas à auditoria, benchmarking e custos. A versão 7.2 GFSI melhora a competência dos auditores de programas de certificação reconhecidos pelo GFSI com exame com requisitos de análises comparativas com habilidades técnicas do setor (BPF, APPCC, trilhas, amostragens e coletas de evidências) com gestão para calibrar os auditores e em 3 anos para avaliar os auditores que adotem padrão consistente (Proprietários do Programa de Certificação (Certification Program Owners – CPOs). Afirmou que: “A auditoria é tão boa quanto o auditor que a realiza!” (experiência, forma de condução, com comunicações, conhecimentos, insights e informações), ou seja, a atitude certa e o conjunto de habilidades! Uma revolução na maneira como os auditores são recrutados está em andamento, log de auditorias remotamente, por exemplo. As auditorias determinam eficácia, conformidade, oportunidade de melhoria rodando o PDCA e com competência na condução com gestão de tempo, amostragem, observação, avaliação de evidências, anotações e sondagens, assim, chega-se à conformidade ou identificam-se riscos!

No encontro do GFSI em Tóquio em 2018 o tema surgiu com a prerrogativa de “pensar fora da caixa” ao “pensamento analítico” com resposta de quase 75% do público presente que afirmou que as competências do auditor eram fundamentais para promover a segurança dos alimentos de forma global, uma verdadeira validação da importância dessa área.

Há regulamentações de competências de auditores na ISO19011:2018, na ISO22003 (para food safety) e no scheme owner (dono do esquema) para BRCGS, IFS, SQF com regras próprias.

Tecnologia e inovação na revolução da indústria 4.0 e como serão as auditorias na era dos sistemas cyber-físicos; “internet das coisas”; automação dos softwares; “Big data” para realizar benchmarking, buscar padrões, prever incidentes, agir preventivamente (até com treinamentos usando a falha como forma de aprendizagem através de VR); block chain (já é a tecnologia por trás de sistemas confiáveis de cadeias de fornecedores – sustentáveis, seguras, éticas) com monitoramento ao longo do processo (cadeia de frio, por ex.), óculos de realidade virtual (Virtual Reality), câmeras 360º, drones para inspeções para locais confinados? Como serão as auditorias remotas com uso de Virtual Reality, como ficará a vida com tanta tecnologia? Experiência e capacidade de análise, priorização e identificação de riscos para trabalhar de maneira colaborativa. Revolução 4.0 prevista até 2050, com grande ganho de escala. Essa será a verdadeira revolução 4.0 das auditorias como conhecemos!

Encerrou lembrando que a competência dos auditores x novas tecnologias será sua experiência e capacidade de análise, priorização e identificação de riscos que será fundamental para trabalhar em colaboração com a nova tecnologia. As empresas precisarão entender o que é relevante para elas, o auditor por trás da tecnologia atuará como especialista técnico refinando dados, realizando a interpretação e identificando riscos, oportunidades de melhorias frente às melhores práticas de mercado.

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BRC: como impulsionar o crescimento da certificação?

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A palestrante Juliane Rigobello, representante BRC no Brasil, iniciou sua palestra, no evento de desdobramentos do fórum  do GFSI nesse ano, mencionando que a BRC (British Retail Consortium) nasceu em 1998 com foco em diminuir as auditorias de fornecedores (empresas e varejistas) e atualmente possui 25 mil certificados no mundo em 120 países.

O tema abordou: “Como os donos das normas vêem o crescimento das certificações?” Por que os clientes pedem e mesmo assim representa apenas 15% com inclusão de vários temas (sustentabilidade, food fraud, cultura em Segurança dos Alimentos, food defense) para evolução das certificações com certos impasses, mencionados a seguir:

– população de auditores ficando “velha”;

– manter os bons auditores que estão sendo compartilhados com outras certificadoras;

– volume de trabalho (tanto pouco como muito);

– priorizar a competência dos auditores e tornar mais eficiente os times – possibilidades são: auditorias remotas para a parte documental, calibrações sobre a postura de auditores, usar time de auditores (call, skype, webinar);

– unificando as avaliações de auditorias do BRC, do auditor e de Integridade juntos.

Você que é auditor se identificou? Conte-nos interagindo aqui nesse post!

Depois explicou o programa “Start!” que é o Global Markets da BRC, baseado no GFSI que apenas mudou de nome em fevereiro de 2019, com esse nome de fase inicial para auditorias em 3 níveis evolutivas um nível em cada ano (básico, intermediário e certificação – disponível no site do programa BRC para identificação de parceiros). Experiência na indústria com apenas 2 anos e não 5 anos para os auditores.

Também finalizou a palestra mencionando que a BRC está com logomarca nova, a menos de um mês.

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Dimensionamento de auditorias de segurança de alimentos

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O quanto nós, “Empresas Auditadas”, devemos ou temos o direito de questionar o dimensionamento de auditorias de segurança de alimentos?

O tema deste post vai estremecer a estrutura de algumas pessoas… mas o objetivo é para o bem.

Lembro-me do meu primeiro post,  no qual comparei auditorias com horas de vôo. Neste momento, vou compartilhar uma situação incomum que as minhas horas de vôo me ensinaram.

É muito comum quando contratamos um organismo certificador, termos um contrato de 3 anos (no mínimo) e lá estão estabelecidas as cargas horárias de cada auditoria.

Além do tempo de duração do contrato, no momento da aquisição do serviço a empresa contratante faz a opção de qual a periodicidade desejada para receber as auditorias de manutenção. O mais frequente são as auditorias anuais, mas já vi empresas que optam por ter auditorias a cada 9 meses ou até semestrais.

Para estabelecer o dimensionamento de cada uma das auditorias (certificação, auditorias periódicas ou de manutenção e auditoria de recertificação), o organismo certificador leva em consideração diversas informações da organização como:

Quantidade de estudos APPCC;

– Número de processos da empresa;

– Número de funcionários;

– Quantidade de unidades que farão parte do escopo de certificação;

– Distribuição geográfica entre as unidades do escopo de certificação, entre outras.

Com estas informações, o organismo certificador aplica um cálculo e define a quantidade de HDs (homem dia) de cada uma das auditorias.

O mesmo conceito é aplicado quando pensamos em auditorias internas, independentemente de serem realizadas por público interno (colaboradores da empresa capacitados como auditores internos na norma de referência) ou por empresas especializadas contratadas para a execução deste serviço. Neste caso, é comum que o dimensionamento não seja tão quantitativo (através de cálculo) e sim mais qualitativo (experiência de anos anteriores).

Para este post, vamos nos limitar ao dimensionamento de auditorias externas, ok?

Você já se imaginou questionando o organismo certificador para solicitar o aumento da carga horária de uma auditoria externa?

Neste momento consigo imaginar você, leitor, pensando: “A Fernanda perdeu o juízo!!!”

Não!! Não perdi! E é possível fazer esta solicitação. E muitas vezes é importante! Principalmente, se o objetivo da sua empresa é ter um sistema de gestão de segurança de alimentos que seja avaliado adequadamente.

Nós da área técnica e que temos o sonho de ver um sistema de gestão implantado e funcionando para garantir que nossos produtos não ofereçam risco a nossos consumidores, buscamos mais do que ter um certificado pendurado na parede, mais do que procedimentos extensos e guardados na gaveta. E esta pode ser uma necessidade para fazer com que este sonho se torne realidade.

Sei que requerer o aumento dos dias de uma auditoria tem muitos aspectos de influência… isso significa no mínimo aumentar o custo da auditoria e mais tempo do auditor avaliando nossos processos em quantidade ou profundidade, mas acontece de em algumas circunstâncias termos um dimensionamento inadequado, mesmo considerando todas as premissas de quantidade de estudos, número de processos, funcionários, etc.

Aqui não estou dizendo que o dimensionamento “inadequado” é intencional. Estou dizendo que o cálculo estatístico funciona na maioria das ocasiões, mas pode ser que para a sua realidade ele necessite de pequenos ajustes.

Nós que conhecemos o processo da nossa empresa melhor que o organismo certificador, melhor que o auditor líder, nós entendemos a complexidade da operação e muitas vezes temos uma percepção mais refinada para saber se o tempo será suficiente ou não para uma avaliação adequada das informações e das entrevistas durante uma auditoria.

E esta solicitação é possível de ser feita, mas antes de fazê-la, recomendo fortemente que haja o alinhamento e consenso da direção.

Não me entendam mal, o objetivo desta solicitação não é prejudicar as áreas auditadas, nem tampouco ter aquela “vingança” sobre um gestor ou processo que não costuma seguir as regras. Esta é uma decisão que visa termos uma avaliação adequada da amostragem do processo e não uma avaliação superficial.

Este conceito também é aplicável quando pensamos na divisão dos horários para os assuntos / áreas. Se temos dúvidas de que o tempo será suficiente, converse com o auditor líder!

Claro que esta situação não é exclusiva de segurança de alimentos. Este conceito pode ser aplicável ao sistema de gestão da qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional, gestão de riscos.

Agora me conta…. você já se imaginou pedindo para ser auditado mais um pouquinho?

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GLOBALG.A.P. v.5.2 – o que mudou nessa versão?

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Foi publicada em 01/02/19 e torna-se obrigatória após 01/08/19 a nova versão 5.2 do GlobalG.A.P., com maior ênfase em outros requisitos e cláusulas das normas de certificações de Gestão em Segurança de Alimentos reconhecidas pelo GFSI. Esta versão destaca os aspectos de legalidade (mencionados entre parênteses nos requisitos seguintes), cujas principais alterações vem ao encontro das questões emergenciais de segurança de alimentos. Identificaram uma série de oportunidades para um maior desenvolvimento desta nova edição da norma. Portanto, os principais objetivos foram identificados como:

– AF 17.1 item Novo  – Requisito Maior para a produção primária: “O produtor tem um procedimento documentado para produtos não conformes, o procedimento está implementado?”, sendo o critério de cumprimento: “Um procedimento documentado está em vigor, especificando que todos os produtos não conformes devem ser claramente identificados e colocados em quarentena, conforme apropriado. Esses produtos devem ser manipulados ou descartados de acordo com a natureza do problema e/ou requisitos específicos do cliente.”

– CB 5.3.4 com melhor esclarecimento do requisito Menor para a produção primária: “a análise laboratorial considera a contaminação química e física (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017). O laboratório que realiza as análises é acreditado na norma ISO 17025 ou pelas autoridades nacionais / locais competentes para testar a água?”, sendo o critério de cumprimento: “De acordo com a avaliação de risco e os padrões atuais específicos do setor, se houver risco de contaminação, a análise laboratorial fornecerá um registro dos contaminantes químicos e físicos identificados. Os resultados das análises feitas em um laboratório adequado, acreditado segundo a norma ISO 17025 ou equivalente, ou aprovados para testes de água pelas autoridades nacionais / locais competentes estão disponíveis.
(N/A para sub-escopo Flores e Ornamentais).”

– FV 4.1.4 com melhor esclarecimento do requisito Menor para a produção primária: “a análise laboratorial considera a contaminação microbiológica (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017), e o laboratório é acreditado pela norma ISO 17025 ou pelas autoridades nacionais / locais competentes para testar a água?”, sendo o critério de cumprimento: “As análises são realizadas por um laboratório adequado, acreditado segundo a norma ISO17025 ou norma equivalente, com capacidade para realizar análises microbiológicas, ou por laboratórios aprovados para teste de água pelas autoridades nacionais/locais competentes. (Não há N/A).”

– FV 5.1.1 com melhor esclarecimento do requisito Maior para a produção primária: “Foi feita uma avaliação de riscos de higiene para a colheita, o processo de transporte dentro da empresa, e as atividades pós-colheita, incluindo o manuseio do produto?”, sendo o critério de cumprimento: “Existe uma avaliação de risco de higiene documentada que cobre os contaminantes físicos, químicos (incluindo alérgenos – RDC 26,  de 02 de julho de 2015) e microbiológicos, derramamento de fluidos corporais (por exemplo, vômito, hemorragia) e doenças humanas transmissíveis, personalizadas para os produtos e processos. Abrange todas as atividades de colheita e manuseio de produtos realizadas pelo produtor, bem como pessoal, objetos pessoais, equipamentos, roupas, material de embalagem, transporte, veículos e armazenamento de produtos (também armazenamento a curto prazo na fazenda).
A avaliação de riscos de higiene deve ser adaptada às atividades da fazenda, às culturas e ao nível técnico do negócio e ser revisada toda vez que os riscos mudarem e, pelo menos, anualmente. (Não N/A).”

– FV 5.2.6 com melhor esclarecimento do requisito Maior para a produção primária: “Os veículos e outros equipamentos utilizados no transporte e carregamento do produto colhido (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 Resolução-RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002) são limpos e é feita a sua manutenção, sempre que necessário, de acordo com a avaliação de riscos?”, sendo o critério de cumprimento: “Veículos agrícolas usados para carregamento e transporte de produtos colhidos e / ou produtos embalados são limpos e mantidos de forma a evitar a contaminação do produto (por exemplo: solo, sujeira, esterco animal, derramamentos, etc.).”

– FV 5.7.2 com melhor esclarecimento do requisito Maior para o packing house: “Se existe recirculação da água utilizada para lavagem final do produto, essa água é filtrada e são monitorados periodicamente os níveis de pH e concentração dos desinfetantes?”, sendo o critério de cumprimento: “Onde a água é recirculada para a lavagem final do produto (isto é, nenhuma lavagem adicional feita pelo produtor antes do produto ser vendido), é filtrada e desinfectada, e os níveis de pH, concentração e exposição ao desinfectante são monitorizados rotineiramente. Registros são mantidos. A filtragem deve ser feita usando um sistema eficaz para sólidos e suspensões que tenha um cronograma de limpeza de rotina documentado de acordo com as taxas de uso e volume de água. Quando a gravação de eventos de retrolavagem automática do filtro e alterações nas taxas de dosagem por injetores automatizados de desinfetante pode ser impossível, um procedimento / política escrito(a) deve explicar o processo.”

– FV 5.9.1 item Novo – Requisito Maior para o packing house: “A rotulagem do produto, onde ocorre a embalagem final, é feita de acordo com as regulamentações de alimentos aplicáveis (RDC n° 26 de 02 de julho de 2015, Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, RDC nº 123, de 13 de maio de 2004, Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002, RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003) no país de venda pretendido e de acordo com as especificações do cliente?”, sendo o critério de cumprimento: “Quando a embalagem final ocorre, a rotulagem do produto deve seguir as regulamentações de alimentos aplicáveis no país de venda pretendido e quaisquer especificações do cliente.”

– FV 5.9.2 item Novo – Requisito Maior para o packing house: “Onde a avaliação de risco indica potencial contaminação cruzada por alérgenos alimentares (RDC n° 26 de 02 de julho de 2015), os produtos são rotulados para identificá-los?”, sendo o critério de cumprimento: “Quando a avaliação de risco indicar potencial contaminação cruzada, o produto deve ser rotulado de acordo com o país de produção e a legislação de destino com relação aos alérgenos alimentares.”

Quem tem implementada e/ou certificada a versão 5.1, percebeu as pequenas alterações (senão seria versão 6.0), com 6 itens Maiores na classificação de não conformidades das auditorias, totalmente alinhados aos requisitos legais do Brasil e de outros países para onde possam exportar, como é o caso de frutas, verduras e legumes que abastecem principalmente Mercosul.

4 min leituraFoi publicada em 01/02/19 e torna-se obrigatória após 01/08/19 a nova versão 5.2 do GlobalG.A.P., com maior ênfase em outros requisitos e cláusulas das normas de certificações de Gestão em […]

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O que o GFSI espera de um programa de Food Fraud

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Sabe-se que o tema de fraudes em alimentos é muito antigo. Há registros históricos de casos de fraudes que datam da Grécia Antiga. Este tema, porém, começou a ser tratado pelos especialistas do GFSI bem mais recentemente, em 2011/2012. Nessa época, como John Spink, diretor do Food Fraud Initiative da Universidade de Michigan, comentou em seu webinar no International Food Safety & Quality Network (Twelve Months of GFSI Food Fraud Requirements), o Food Fraud era só uma ideia.

O estopim para se aumentar a relevância do assunto foi o caso mundialmente conhecido de carne de cavalo em 2013, que proporcionou em 2014 a criação do conceito e publicação do GFSI Position Paper, propondo a inclusão da prevenção de fraude em alimentos no escopo das certificações aprovadas pelo GFSI.

E mais recentemente, em maio de 2018, o GFSI lançou um guia (Tackling Food Fraud Through Food Safety Management Systems) com diretrizes mais robustas para a implementação do programa de Food Fraud em sistemas de gestão de segurança de alimentos.

Sendo assim, hoje todas as certificações de segurança de alimentos tratam do tema, mas ainda é questionável até onde é o bastante, tanto para as indústrias implementarem o programa, quanto para os auditores que irão verificar o cumprimento deste requisito.

Neste webinar, John Spink diz que antes de mais nada temos que levar em consideração os seguintes temas:

  • Food Fraud é diferente de Food Safety e Food Defense. A prevenção de uma fraude é mais além da prevenção de um perigo não intencional ou de um ataque à organização motivado ideologicamente. Quem frauda não quer ser “pego” nem fazer mal ao consumidor, apenas quer ganhar economicamente com aquele ato.
  • Todos os tipos de fraude devem ser considerados na análise de risco, como substituição, diluição, falsificação, etc., assim como todo tipo de alimento (seja consumido internamente pela fábrica, seja o produto final expedido).
  • O programa de prevenção de fraude é do tipo “Top Down”, diferente de programas de prevenção de segurança de alimentos, que dependem muito mais da adesão dos colaboradores de base. As decisões para fraude são tomadas na maioria das vezes pela Alta Direção. Logo, as medidas internas para prevenir esses atos devem vir deles.
  • Diferentemente do APPCC que é uma ferramenta bastante estudada e conhecida, as ferramentas utilizadas para a implementação do Food Fraud (como VACCP, SSAFE, entre outras) ainda são muito novas e a adesão a uma ou outra não deve ser questionada neste primeiro momento pelos auditores.
  • Os auditores devem neste primeiro momento cobrar a análise de risco e a implementação de medidas de prevenção da fraude em alimentos.

Pelo exposto, para completo atendimento do programa de prevenção de fraudes para o GFSI, as seguintes perguntas devem ser respondidas positivamente:

  1. Foi conduzida uma análise de vulnerabilidade de fraude em alimentos?
  2. A análise de vulnerabilidade está documentada?
  3. Foi implementada uma estratégia de prevenção de Food Fraud?
  4. A estratégia de prevenção está documentada?
  5. Foi conduzida ao menos anualmente uma revisão dos incidentes de fraude em alimentos? Qual sua fonte de dados (USP, FDA, RASFF, entre outras)?
  6. Nota: foram considerados todos os tipos de fraude?
  7. Nota: foram considerados todos os produtos, seja do material recebido (como ingredientes), seja do produto fornecido aos consumidores finais?

Para mais detalhes e qualificação a respeito de fraudes em alimentos, vocês podem acessar o site da Universidade de Michigan, que possui vários treinamentos online, sendo muitos gratuitos, para disseminar a discussão sobre o tema.

Referências:

https://www.ifsqn.com/food_safety_videos.html/_/ifsqn-videos/food-safety-fridays/twelve-months-of-gfsi-food-fraud-requirements-r180

http://foodfraud.msu.edu/2018/05/17/review-of-gfsi-food-fraud-technical-document-may-2018/

https://www.mygfsi.com/component/k2/item/89-http-www-mygfsi-com-files-technical-documents-201805-food-fraud-technical-document-final-pdf.html

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Direitos e deveres do auditado: como melhorar a experiência durante a auditoria

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Os auditores sempre fazem questão de deixar muito claro que a auditoria é um processo amostral. Sim, é impossível, em algumas horas, uma pessoa externa ao processo conseguir fazer um diagnóstico completo a respeito daquela unidade.

A verdade é que dia de auditoria geralmente é um dia (ou dias) em que o trabalho é um pouco tenso, tanto para o auditado quanto para o auditor.

Seguem algumas dicas para melhorar a experiência delicada que é receber uma auditoria.

Direitos do auditado

1.Ser informado do escopo da auditoria. Importante saber quais produtos estão no escopo, para guiar o auditor em relação a quais linhas e áreas devem ser verificadas.

2.Ser informado sobre o protocolo que será utilizado. Além disso, o auditado deve receber esse protocolo para que o seu conteúdo seja conhecido por ele, antes da auditoria.

3.Saber o horário de duração da auditoria. É claro que é preciso ser um pouco flexível, pois não acredito que seja possível determinar com exatidão de segundos o momento final da auditoria, porém é interessante que a auditoria não ultrapasse muito o horário previamente combinado.

4.Ser informado de uma agenda prévia para a auditoria, inclusive para poder gerenciar internamente o melhor horário de visita a planta, horário de almoço, etc.

5.Obviamente ser tratado com cordialidade e respeito.

Deveres do auditado ou dicas para o auditado

Em tempos de tantos mal entendidos e “haters na internet” , gostaria apenas de reforçar que os pontos citados aqui não são deveres no sentido de obrigação, mas dicas para melhorar a cordialidade e a empatia nessa relação de trabalho.

Pré-auditoria

1.Perguntar o tamanho do uniforme, bota de segurança, ou outro EPI que seja necessário utilizar para entrar na área produtiva. Importante deixar tudo separado antes da auditoria.

2.Preocupar-se em relação a refeição. Será realizada no refeitório da unidade? É necessário sair para almoçar fora da empresa? Além disso é interessante também questionar se o auditor possui alguma restrição alimentar. Existem muitas pessoas alérgicas, vegetarianas, veganas, ou com outro tipo de restrição e que talvez tenham dificuldade em se alimentar com a opção disponível.

Ainda em relação a refeição, caso a empresa não possua refeitório próprio, não é necessário escolher o melhor restaurante da cidade. Geralmente esses locais demoram a servir o almoço e ao invés de uma experiencia positiva, o almoço pode se tornar um ponto negativo, visto que a agenda da auditoria geralmente é muito apertada.

3.Facilitar a logística do auditor. Vivemos em um país gigantesco, com muitas diferenças regionais. Muitas vezes encontrar voos, transporte e hotel é um trabalho cansativo e até perigoso para quem não conhece a região. Já passei muito medo dirigindo em estradas péssimas durante a madrugada depois de voos noturnos, pegando caminhos sugeridos por aplicativos e que não eram os melhores. Então se puder sugerir o melhor aeroporto, a melhor estrada e o melhor hotel (não precisa ser luxuoso), tenho certeza de que o auditor se sentirá muito bem recebido.

4.Caso sua empresa ofereça transporte terrestre ao auditor, é importante cumprir o horário (pontualidade) e se certificar de que o motorista é qualificado e prudente. Novamente, já tive experiências bem negativas, com motoristas imprudentes que ultrapassavam em local proibido e não respeitavam a velocidade máxima. Não é agradável chegar para trabalhar sentindo que sua vida estava em perigo e, o pior, se preocupando com o trajeto da volta!

Durante a auditoria

1.Evitar deixar o auditor esperando na portaria. Essa infelizmente é uma prática bem comum. Óbvio que existem plantas muito grandes e o próprio deslocamento interno é demorado, mas é interessante cumprir o horário de início combinado. Caso a espera seja muito longa, o auditor pode inclusive abortar a auditoria.

2.Em relação aos documentos:

2.1.Providenciar a documentação com antecedência.

É difícil ter em mãos todos os documentos solicitados, mas sabemos que alguns documentos dificilmente não serão verificados, como é o caso dos programas de BPF, APPCC, Plano de Alergênicos, Controle de Pragas, Plano de Higienização, etc.

2.2.Além disso, para o bom andamento da auditoria é aconselhável escolher como sala-base a própria sala onde trabalham os funcionários da Qualidade, ou algum local próximo. Deixar o auditor no administrativo e ir a planta solicitar os documentos dificulta o cumprimento da agenda e pode indicar falta de transparência.

2.3. Usa arquivos digitais? O acesso a esses arquivos deve ocorrer de forma rápida. Caso a internet ou o sistema esteja indisponível, a auditoria pode ser prejudicada.

3.Discordar sobre uma não conformidade (NC). É aceitável o auditado não concordar com uma NC, para isso pode-se argumentar. Porém deve-se evitar qualquer discussão persistente em relação ao tema. Caso o auditado se sinta injustiçado ele pode procurar a certificadora ou o cliente que contratou o auditor, para colocar seu ponto de vista. Muitas certificadoras enviam uma Avaliação do Auditor, pode-se utilizar esse formulário para endereçar sua reclamação.

4.Não ocultar fatos ou faltar com a verdade. Reclamamos tanto da corrupção em nosso país, mas mesmo nas menores coisas encontramos pessoas dispostas a enganar e omitir informações. Compreendo que muitas empresas trabalham com sistema de metas, e que muitas vezes a remuneração está atrelada ao cumprimento das mesmas, mas forjar um documento em prol de qualquer justificativa não é algo legal e o impacto por trás disso pode ser muito maior. Inclusive temos exemplos recentes na Operação Carne Fraca, com a investigação de laudos microbiológicos que foram alterados.

5.Não oferecer brindes ao auditor. É um ato muito gentil, mas não é adequado oferecer nenhum tipo de brinde ao auditor.

Conclusão

Os pontos citados acima não garantem que não haverá NCs na auditoria, pois isso está condicionado ao nível de maturidade e comprometimento da planta toda com a Segurança de Alimentos, mas com certeza o dia de trabalho será muito mais leve e organizado com essas medidas.

Quer dicas de como preparar sua equipe para esse dia? Clique aqui.

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O que é a FSSC 22.000-Q?

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Nossos leitores solicitaram maiores informações sobre a certificação FSSC 22.000-Q. O modelo deste  certificado pode ser visto aqui, após aprovação na auditoria adicional voluntária do Esquema, integrando o sistema de gestão de Qualidade ao de Segurança de Alimentos. 

Vamos discutir neste post o que há de diferente entre o Esquema FSSC 22.000 e o FSSC 22.00-Q. A letra “Q”, que é de Qualidade, onde há a integração da ISO 9001:2015 (vigente), pois a FSSC 22.000:05 utiliza como referência normativa a ISO 9001:00.

O benefício deste é a oportunidade de integrar o gerenciamento da qualidade de alimentos ao escopo da certificação FSSC 22000.

Para atender a essa demanda, um módulo adicional voluntário da ISO 9001:2008 foi incluído no sistema de certificação FSSC 22000, possibilitando a oferta de uma certificação combinada FSSC 22000 e ISO 9001. Desde 1º de março de 2015, a certificação FSSC 22000-Q está disponível para organizações que desejam incluir o gerenciamento da qualidade de alimentos em seu escopo de certificação. Somente organizações que são FSSC 22000 certificadas podem integrar a ISO 9001 e adquirir um certificado FSSC 22000-Q. Organizações podem ainda continuar a optar por uma certificação separada ISO 9001, como, por exemplo, o atendimento aos clientes de diversos segmentos. Exemplificando: uma indústria química que produz CMC (carboximetilcelulose, um espessante) atende clientes dos ramos alimentícios e automobilísticos, mas esses últimos não conhecem ou não aplicam a certificação de alimentos, então optam por ter certificados separados.

Informações adicionais são publicadas como perguntas e respostas para apoiar o uso e desenvolvimento deste módulo neste endereço eletrônico: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/faq/fssc-22000-q-q_a-november-20151126.pdf

Não devemos nos esquecer de que a norma ISO 9001 é, e provavelmente continuará sendo, a porta de entrada para a implementação de sistemas de gestão pela maioria das organizações. Ainda que não seja um requisito, a certificação de 3ª parte permanecerá um dos principais motores da norma, encorajando as organizações a olharem além da conformidade com um conjunto de requisitos. Outro exemplo tangível é a nova ISO 14001 de 2015, que contém requisitos de sustentabilidade relacionados, como relato e comunicação externa e  controle e planejamento da cadeia de valor.

Entendo que a nova versão da ISO 22.000 publicada em 19 de junho de 2018 não estabelece critérios específicos para o desempenho de segurança de alimentos, nem é prescritiva sobre o projeto de um sistema de gestão, mas está harmonizada com a estrutura de alto nível (HLS) colocando mais ênfase nas metas e objetivos integrados aos processos de negócio, ou seja, ela já faz a “fusão” com a versão em vigor da ISO 9001:15, desenvolvendo negócios sustentáveis por meio da identificação do contexto da organização, seus stakeholders e análise de risco, garantindo o controle de riscos combinando os PPRs, os PPROs e o plano HACCP, garantindo a conformidade com os requisitos (legal / clientes / partes interessadas), melhorando continuamente os processos baseados na medição objetiva e abordagem baseada em risco.

As vantagens principais da versão de 2018 na ISO 22.000, que compõe o Esquema, são:

  • Compatibilidade aprimorada de padrões
  • Mais fácil implementar novos padrões
  • Mais fácil integrar padrões em um sistema de gerenciamento
  • Aumentar o valor para os usuários
  • Maior eficácia no desenvolvimento de padrões para os comitês técnicos
  • Ter “pensamento baseado em riscos” cujo propósito não é eliminar o risco, mas entendê-lo de forma a tirar vantagem dos riscos positivos e minimizar os riscos negativos.

Resumidamente, a nova ISO 22.000:2018 já incluiu a estrutura da ISO 9001:15. Daí surge o questionamento: será que a FSSC 22.000-Q continuará existindo?

Fonte da imagem: Neville Clark 

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Novas informações sobre atualização do esquema FSSC 22000 v.5

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A FSSC divulgou em seu site informações sobre o processo de atualização do esquema de certificação da atual versão 4.1 para a versão 5. As principais razões para mudanças na nova versão da FSSC 22000 v.5 são:

– Publicação do novo padrão ISO 22000: 2018

– Inclusão da lista de decisões do Conselho de Partes Interessadas

– Conformidade com os requisitos da GFSI

– Processo de melhoria contínua

A seguir algumas informações importantes que foram divulgadas:

– O novo esquema (versão 5) será publicado em maio de 2019;

– As auditorias na versão 4.1 só poderão ser feitas até 31/12/2019;

– As auditorias para atualização do certificado deverão ocorrer entre 01/01/2020 até 31/12/2020;

– Certificados da versão 4.1 serão válidos até 29/06/2021;

– Serão mantidas as Fases 1 e 2 da auditoria;

– Não haverá alteração no tempo de auditoria (leia mais sobre tempo de auditoria neste post).

Organismos de certificação (OC)

A publicação trouxe informações importantes para os Organismos de Certificação, que terão até 31/12/2019 para atualizar o escopo. Caso o prazo não seja atendido deverão informar a Fundação.  Todo o pessoal envolvido no processo de certificação deverá receber treinamento na versão 5 do esquema.

Os auditores deverão passar por uma requalificação. Serão válidos como evidências registro do treinamento incluindo um exame. O conteúdo deverá conter:

– Requisitos padrão da ISO 22000: 2018

– Requisitos adicionais do FSSC 22000 v.5 (consulte a Parte II dos requisitos do esquema)

– Novos auditores: o OC deve seguir os requisitos descritos no Esquema FSSC 22000 v.5 para qualificação de auditor.

Organismo de Acreditação

Também foram definidos requisitos para os organismos de acreditação. Estes deverão avaliar se todos os requisitos da versão 5 foram incluídos no sistema de gerenciamento dos organismos de acreditação, se o pessoal envolvido foi treinado e auditores qualificados. As deficiências identificadas no sistema de gestão deverão ser tratadas em plano de ação.

Organizações de treinamento

Já as Organizações de treinamento licenciadas pela Fundação FSSC só poderão oferecer treinamentos do novo esquema após a publicação do mesmo em maio/2019, antes disto somente pode ser oferecida a versão vigente (4.1).

Veja o comunicado completo no link:

http://www.fssc22000.com/documents/graphics/version-4-1-downloads/fssc-22000-v5-upgrade-process-dec18.pdf

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FSSC 22000 em português – requisitos adicionais em tradução livre

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Você já deve ter tentado procurar na internet a “norma” FSSC 22000 em português e talvez tido alguma dificuldade.

A história deste esquema de certificação, que é o preferido no Brasil é um pouco peculiar, dado que diferentemente de outras normas de certificação em segurança dos alimentos, o esquema é uma “colcha de retalhos” pois ele foi sendo composto por anexos à medida que ia se adequando aos requisitos do GFSI.

Lembrando: a FSSC 22000 é uma composição de normas.

FSSC 22000 = ISO 22000 + ISO TS 22002-1 + Requisitos adicionais

Desta composição, somente é de acesso público e gratuito, o módulo de requisitos adicionais.

Toda esta introdução é para dar a boa notícia que um leitor do blog, o Alessandro da Silva, que é assessor da qualidade e especialista em gestão, teve o cuidado e carinho de traduzir este módulo da FSSC 22000 e agora ela está disponível para todos nós! Observação: trata-se de uma tradução livre, leve isso em consideração.

Clique aqui e faça bom uso!

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (V)

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Neste 5º post sobre a ISO 22.000:2018, abordaremos o requisito 4 “Contexto da organização” (pensamento baseado no contexto da Organização – Entendendo a organização e seus contextos, entendendo as necessidades das partes interessadas, o escopo, o Sistema de Gestão e seus processos) desdobrado em quatro sub-cláusulas:

4.1-Compreendendo a organização e seu contexto, determinando questões internas e externas aos seus propósitos e direcionamentos estratégicos e que possam afetar a sua capacidade de atender os resultados planejados do seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Compreender o contexto externo pode ser mais fácil se considerar  questões referentes a ambiente legal, tecnológico, competitivo, mercadológico, cultural e econômico, tanto de abrangência internacional, nacional, regional ou local.

Compreender o contexto interno pode ser facilitado também considerando questões relativas a valores, cultura, conhecimento e desempenho da organização.

Para tal, pode-se fazer uma análise SWOT:

Ameaças

As ameaças são as forças externas que não sofrem sua influência e que pesam negativamente para sua empresa. Elas podem ser consideradas como um desafio imposto à empresa e que pode deteriorar sua capacidade de gerar riqueza. Devem ser constantemente monitoradas pelos gestores, pois, muitas vezes, podem apresentar um risco muito maior que a capacidade de retorno.

Por exemplo, para uma empresa importadora, uma forte desvalorização da moeda pode causar um aumento muito forte no custo de aquisição, em um cenário no qual não é possível repassar este valor ao mercado, deteriorando assim as margens da empresa. Por isso, é importante que a empresa crie políticas que possam combater as ameaças. Como no exemplo anterior, onde ela poderia ter feito uma proteção cambial (Hedge) para manter suas margens em segurança.

Oportunidades

As oportunidades são as forças externas à empresa que influenciam positivamente sua organização, mas sobre as quais não temos controle. As oportunidades muitas vezes podem vir através de algum aspecto econômico novo, como o advento da classe média, o aumento do número de filhos dos consumidores, a melhoria da renda e do crédito, entre outros. Outro fator que pode influenciar o fomento de oportunidades são as ações políticas do governo, como a escolha de investir em infra-estrutura.

4.2-Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas:

Devido ao impacto ou potencial impacto na capacidade da organização de consistentemente prover produtos e serviços que atendam as necessidades de seus clientes, atendam também a requisitos legais e regulamentares, a organização deve determinar as partes interessadas e os requisitos que são relevantes para o sistema de gestão de segurança de alimentos, monitorando e revisando a informação sobre essas partes interessadas e seus requisitos relevantes.

4.3 – Determinação do escopo do sistema de gestão de segurança de alimentos:

A organização deve determinar as fronteiras (limites) e aplicabilidade do sistema de gestão de segurança de alimentos para estabelecer seu escopo, mantendo-o como informação documentada.

4.4-Sistema de gestão de segurança de alimentos:

A Organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de segurança de alimentos, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta norma, determinando as entradas necessárias e as saídas esperadas desses processos,  a sequência e interação dos processos, o critério, métodos, incluindo medições e indicadores de desempenho relacionados necessários para garantir a eficaz operação e controle desses processos, os recursos necessários a garantir sua disponibilidade, a atribuição das responsabilidade e autoridades para esses processos, os riscos e oportunidades e planejamento e implementação das ações apropriadas para abordá-los, os métodos para monitoramento, medição, como apropriado, e avaliação dos processos e, se necessário, as mudanças dos processos para garantir que eles atendem os resultados planejados, as oportunidades para melhoria dos processos e do SGSA. Deve a empresa manter informação documentada para suportar as operações dos processos e dar a confiança que os processos estão sendo realizados conforme foi planejado.

Assim, resumidamente as principais mudanças desse capítulo foram:

  • Compreensão do contexto da organização;
  • Compreensão das necessidades e expectativas das partes interessadas;
  • Considerar riscos e oportunidades no estabelecimento dos processos.

Não perca o próximo post da série sobre a cláusula 5 – “Liderança”!

3 min leituraNeste 5º post sobre a ISO 22.000:2018, abordaremos o requisito 4 “Contexto da organização” (pensamento baseado no contexto da Organização – Entendendo a organização e seus contextos, entendendo as necessidades […]

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (IV)

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Neste 4º post abordaremos “o ciclo PDCA”, pois na nova versão a norma clarifica o ciclo Plan-Do-Check-Act, tendo dois ciclos separados no padrão trabalhando em conjunto: um abrangendo o sistema de gestão (estratégico) e o outro cobrindo os princípios do HACCP (operacional). O ciclo PDCA permite que uma organização garanta que seus processos tenham recursos e gerenciamento adequados e que as oportunidades de melhoria sejam determinadas e implementadas. Resumidamente, o ciclo é descrito da seguinte forma:

Planejar: Estabelecer os objetivos do sistema e seus processos, fornecer os recursos necessários para entregar os resultados e identificar e abordar riscos e oportunidades. O conceito de riscos e oportunidades é limitado a eventos e suas consequências relativas ao desempenho e à eficácia do SGSA. As autoridades públicas são responsáveis por abordar os riscos para a saúde pública. As organizações são obrigadas a gerenciar os riscos à segurança de alimentos e os requisitos relacionados a este processo estão estabelecidos na Cláusula 8. As opções para abordar riscos e oportunidades podem incluir: evitar riscos, assumir riscos para buscar uma oportunidade, eliminar a fonte de risco, alterar a probabilidade ou consequências, compartilhar o risco ou aceitar a presença de risco por decisão informada. As oportunidades podem levar à adoção de novas práticas (modificação de produtos ou processos), usando novas tecnologias e outras possibilidades desejáveis e viáveis para atender às necessidades de segurança de alimentos da organização ou de seus clientes;

Fazer: implementar o que foi planejado, conforme os requisitos da cláusula 8 (Operação):
8.1 – Planejamento e controle operacional
8.2 – Programas de pré-requisitos (PPRs)
8.3 – Sistema de Rastreabilidade
8.4 – Prontidão e resposta a emergências
8.5 – Controle de Perigo
8.6 – Atualizando as informações especificando os PPRs e o plano de controle de perigos
8.7 – Controle de monitoramento e medição
8.8 – Verificação relacionada a PPRs e o plano de controle de risco
8.9 – Controle de não conformidades de produtos e processos

Verificar: Monitorar e (quando relevante) medir os processos e os produtos e serviços resultantes, analisar e avaliar informações e dados das atividades de monitoramento, medição e verificação e relatar os resultados;

Agir: Tomar ações para melhorar o desempenho, conforme necessário. A organização deve melhorar continuamente a adequação e eficácia do SGSA.

Continue nos acompanhando nessa série atual!

Imagem: SERTIFIKASI ISO 22000:2018

 

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Como se preparar para a implementação da nova norma ISO 22.000:2018 (III)

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Dando continuidade à série para auxiliar nossos leitores na migração para a nova versão da norma ISO 22.000:2018, trataremos nesse post da abordagem de riscos, associados aos seus objetivos.

O pensamento baseado em risco permite que uma organização determine os fatores que podem fazer com que seus processos e seu SGSA se desviem dos resultados planejados e estabeleça controles para evitar ou minimizar os efeitos adversos. Na versão ISO 22.000:2018, o tema é considerado em dois níveis, organizacional (3.3.2) e operacional (3.3.3), o que é consistente com a abordagem do processo.

O item 3.3.2 da nova ISO 22.000 aborda o Gerenciamento de risco organizacional

Risco é o efeito da incerteza e qualquer incerteza pode ter efeitos positivos ou negativos. No contexto da gestão de risco organizacional, um desvio positivo decorrente de um risco pode proporcionar uma oportunidade, mas nem todos os efeitos positivos do risco resultam em oportunidades.

Para estar em conformidade com os requisitos deste documento, uma organização planeja e implementa ações para tratar dos riscos organizacionais (cláusula 6). A abordagem dos riscos estabelece uma base para aumentar a eficácia do SGSA, obtendo melhores resultados e evitando efeitos negativos.

Já no item 3.3.3, a análise de risco aborda também os Processos Operacionais. O conceito de pensamento baseado em risco segundo os princípios do HACCP no nível operacional está implícito nessa versão. As etapas subsequentes do HACCP podem ser consideradas como as medidas necessárias para prevenir ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis para garantir que os alimentos sejam seguros no momento do consumo (cláusula 8).

As decisões tomadas na aplicação do HACCP devem basear-se na ciência, livre de preconceitos e documentadas. A documentação deve incluir quaisquer premissas-chave no processo de tomada de decisão.

Didaticamente estão resumidos na figura abaixo os dois ciclos PDCA:

Fiquem atentos aos próximos posts sobre as mudanças, afinal, como dizia William G. Ward: “Há os que se queixam do vento, os que esperam que ele mude e os que procuram ajustar as velas.”

Fonte: https://www.iso.org/publication/PUB100430.html

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