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Fraudes históricas no vinho

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A história do vinho confunde-se com a própria história da civilização humana, passando pelos egípcios, gregos, persas, fenícios, etruscos e romanos. As evidências mais antigas de sua produção, segundo o Journal of Archaeological Science, ocorreram na Idade do Cobre há 6100 anos, na região do Cáucaso, especificamente onde atualmente situa-se a Armênia.

O consumo de vinho está arraigado em nossas histórias. Noé, segundo os textos bíblicos, embriagou-se de vinho após o dilúvio, quem sabe para aliviar o estresse de sua aventura; o primeiro milagre de Jesus foi transformar água em vinho para alegrar uma festa de casamento, e segundo o texto, de ótima qualidade; e mais importante, foi a bebida servida na última ceia.

A bebida resulta da fermentação alcoólica total ou parcial do suco extraído de uvas, que são os frutos de uma planta da família das Vitaceae. Estes frutos podem ser tintos ou brancos em diversos degradês, sendo que para tornar o vinho tinto é preciso que as cascas das uvas tintas descansem no mosto, o que é chamado de maceração.

Há cerca de 60 espécies de videiras catalogadas no mundo, entre as quais está a Vittis vinífera L. que produz as uvas utilizadas para a produção dos vinhos classificados como finos, cujas variedades apropriadas são cerca de 5 mil. Entre elas estão os cultivares mais conhecidos, ao menos no Brasil: Cabernet Sauvignon, Merlot, Sauvignon Blanc, Chardonnay, Pinot Noir, Tannat, Malbec e Syrah.

O vinho tem um papel importante na gastronomia, acompanhando pratos, utilizado como uma forma de equilibrar sabores, e até mesmo, usado como ingrediente no preparo de carnes, risotos e molhos. Um vinho pode harmonizar organolepticamente com o prato, além disso, ao limpar as papilas gustativas, permite que a cada garfada se obtenha a melhor experiência gastronômica renovando o potencial gustativo na identificação dos sabores.

O vinho está entre os 100 produtos mais importados e exportados no mundo e movimenta bilhões de dólares anualmente. Segundo os dados da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), com sede em Paris, são produzidos por ano cerca de 260 milhões de hl de vinho (1 hl = 100 litros) em todo o mundo.

E como é de se esperar num mercado tão relevante, sempre surgem os aproveitadores querendo lucrar indevidamente fraudando o produto, e infelizmente, comprar vinhos adulterados pode não ser tão incomum.

Falsificar vinhos é uma prática muito antiga. Na Roma antiga, Plínio, o Velho, reclamava que estava impossível distinguir o bom vinho romano das diversas adulterações que eram colocadas à disposição dos cidadãos romanos.

 In vino veritas, in aqua sanitas.”

O provável autor deste provérbio seria o filósofo Caio Plínio Cecílio Segundo, mais conhecido por “Plínio, o Velho” e traduzida significa: “No vinho está a verdade, na água está a saúde”.

Na Idade Média, as tabernas londrinas foram proibidas de estocar numa mesma adega os vinhos de origens diferentes, que eram vendidos em barricas, para evitar que um consumidor fosse enganado comprando “gato por lebre”. As penas para quem fosse pego vendendo um vinho fraudado eram severas e podiam variar desde a obrigação de beber todo o estoque até ser enforcado.

Vários tipos de falsificações são possíveis, passando pela simples troca de rótulos, rolhas e garrafas até elaborados esquemas de forjar garrafas de vinhos míticas para serem colocadas em leilões e vendidas por pequenas fortunas.

Outros tipos de adulteração podem incluir:

  1. Aromatizantes para conferir notas especiais, como madeira em vinhos que não envelheceram em barril de carvalho;
  2. Mosto de baixa qualidade com o acréscimo de água e açúcar até obter o brix necessário para alcançar o teor de álcool na fermentação
    1. O uso de açúcar, em casos restritos e em condições controladas, é aprovado pela legislação de alguns países e recebe o nome de chaptalização;
  3. Uso de alcalinizantes para reduzir acidez de vinho azedo;
  4. Combinação de vinho de boa qualidade para mascarar o de má qualidade, para que a bebida fique com sabor e aroma apreciáreis;
  5. Mistura de um vinho qualquer em parte de um lote de uma marca conhecida para aumentar garrafas da marca conhecida.

Ao longo do tempo foram criadas diversas legislações e mecanismos de controle como certificações de selos de origem objetivando manter a produção e comércio vinícola sob boa vigilância, mas nem assim foi possível eliminar totalmente os produtores ou comerciantes inescrupulosos.

Atualmente, a fraude mais comum é a falsificação, cujos principais alvos são os vinhos bem conhecidos e com maior valor agregado, ou seja, os mais caros que permitem mais ganhos aos fraudadores e são mais fáceis de colocar no mercado. Aproveitam-se daqueles que conhecem pouco as características sensoriais do produto, mas que querem ostentar a garrafa.

Um exemplo que vem ocorrendo aqui no Brasil é com o vinho D.V. Catena Tinto da Argentina, um dos vinhos que mais vem sendo falsificados e contrabandeados, estima-se por isso, que circule no comércio brasileiro um volume deste vinho maior do que aquilo que a vinícola Catena Zapata produz.

Entre os vinhos europeus mais falsificados, destacam-se: Domaine de la Romanée-Conti, Henri Jayer, Domaine Dujac, Château Cheval Blanc, Château Petrus, Château Lafite Rothschild, Château Latour, Château Mouton Rothschild, Château Lafleur, Château Le Pin, Château Latour à Pomerol, Château Rayas, Jaboulet La Chapelle Hermitage e Sassicaia.

Entre os vinhos americanos há registros de falsificações no Opus One e no Screaming Eagle, já entre os australianos há registros com o Penfolds Grange e Bin 707.

Além disso, o único tipo de açúcar presente no vinho deve ser o da própria uva, pois se houver, por exemplo, adição de açúcar de cana, deixa de ser vinho.

Sempre observe a quantidade de açúcar indicada no rótulo. Para os vinhos secos, até 4 gramas por litro; para os meio secos, até 18 gramas por litro; para meio doces, até 45 gramas por litro; e para doces, não menos que 45 gramas por litro. Se houver maior quantidade de açúcares do que isso e não for indicado no rótulo que o vinho é encorpado, significa que foi adicionado açúcar.

Se o ácido salicílico estiver presente nos ingredientes, o vinho foi produzido com violação da tecnologia de fabricação, pois é um ingrediente não aceito.

Exemplos históricos de fraudes com vinho

USO DE ANTICONGELANTE PARA CONFERIR CORPO E DOÇURA

Em 1985 ocorreu um caso emblemático, um escândalo devido ao uso de anticongelante na Áustria. Os produtores austríacos, em especial os de vinho a granel, estavam misturando dietilenoglicol ao vinho para fazê-lo mais doce e encorpado, como se fossem de colheita tardia, antes de serem enviados para a Alemanha para serem engarrafados, seja como vinho austríaco ou, ocasionalmente, misturado com vinho alemão.

A investigação chegou à conclusão de que, apesar da fraude, não haveria danos à saúde dos consumidores, devido às quantidades ínfimas utilizadas de dietilenoglicol, porém o escândalo representou o colapso da indústria vinícola austríaca, liquidando com sua reputação por muito tempo. Em consequência, as exportações caíram de 45 milhões para 4,4 milhões de litros por ano.

NÍVEIS LETAIS DE METANOL

Após o escândalo do anticongelante na Áustria, algo mais sério ocorreu em 1986, quando um enólogo italiano misturou álcool derivado de madeira que continha metanol ao vinho, objetivando fraudar aumentando o teor alcóolico de seu produto. O problema tornou-se grave porque o metanol é um álcool tóxico que além de cegueira pode levar à morte, e de fato, 23 pessoas morreram e mais de 90 foram hospitalizadas depois de serem envenenadas.

O vinho inicialmente afetado foi o Odore Barbera. Acreditava-se ser um único lote, mas o escândalo se espalhou e acharam metanol também no Fraris Dolcetto del Piemonte e diversos outros rótulos foram investigados.

SASSICAIA FAKE

Outro escândalo italiano chegou às manchetes em 2000, quando a polícia invadiu um armazém lotado com mais de 20 mil garrafas de “Sassicaia 1995”. As garrafas falsas do famoso vinho supertoscano estavam sendo vendidas na beira da estrada pelo líder da gangue.

Em 2020, a falsificação do Sassicaia voltou a ser notícia, quando os fraudadores engarrafaram e etiquetaram garrafas falsas para safras entre 2010 e 2015. Acredita-se que o vinho usado nos produtos falsificados seja originário da Sicília, as garrafas da Turquia e os rótulos, tampas e engradados falsos da Bulgária.

MISTURA DE UVAS NÃO DECLARADAS

Em 2008 a Itália foi atingida novamente por outro escândalo. Os produtores de Montalcino estavam adulterando deliberadamente seus vinhos feitos da uva Sangiovese com a uva Lancellota, que é de qualidade inferior e não é permitida na regulamentação do DOCG (Denominazione di Origine Controllata e Garantita) e é normalmente usada para fazer Lambrusco.

Enquanto isso era investigado, novas sondagens descobriram que uma das maiores propriedades da região estava também misturando Merlot com sua Sangiovese já por cerca de 25 anos.

O MAIOR FALSÁRIO DE VINHOS DO MUNDO (AO MENOS ATÉ AGORA)

Em 2013 Rudy Kurniawan, natural de Jacarta, Indonésia, que alegava ter, em 2007, a maior adega do mundo, foi condenado a 10 anos de prisão por vender vinhos falsificados. Em 2006, apenas em um leilão da Acker, Merrall & Condit, os seus vinhos acumularam um valor total de 24,7 milhões de dólares, mas estima-se que a cifra total comercializada por ele possa ter ido além dos 100 milhões de dólares.

Mas como a malandragem não dura para sempre, num dos leilões em que oferecia seus vinhos raros estava presente o grande produtor Laurent Ponsot, da Borgonha, que ao ver garrafas antigas de seu vinho anunciados em leilão, apressou-se ao local para avisar que no lote a ser vendido estavam vinhos de colheitas inexistentes, como o Ponsot Clos de la Roche de 1929, sendo que este só começou a ser produzido em 1934, e assim o falsário foi pego.

Descobriu-se na investigação que Kurniawan tinha uma oficina que possuía até brocas de dentistas para gravar em baixo relevo nas garrafas fabricadas imitando inscrições dos anos de 1780, cinzelando as letras com as iniciais, dando ares de autenticidade à garrafa de mentira.

VINHO VERDE COM UVAS DE OUTRAS PROCEDÊNCIAS

O Vinho Verde é produzido na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, em Portugal, constitui uma DOC (Denominação de Origem Controlada) cuja demarcação remonta o ano de 1908, então, evidentemente, não pode ser produzido com uvas de outros terroirs.

Contudo, no final de 2019, jornalistas do Correio da Manhã de Portugal testemunharam a chegada de caminhões-tanque com uvas de origem desconhecida para a produção de vinho em adegas portuguesas de onde sai como vinho verde certificado, mostrando fraude de rastreabilidade na cadeia de custódia.

BORDOLÊS FAKE

Em 2023 a polícia francesa desmantelou um esquema de falsificação de vinho bordalês e fez mais de 20 prisões relacionadas a um golpe em grande escala envolvendo vinho de Bordeaux falsificado.

O vinho era vendido para supermercados na França e em outros países como sendo de châteaux de renome da região do Médoc, uma importante denominação de origem de vinhos da França – AOC (Appellation d’Origine Contrôlée), localizada na margem esquerda do estuário do Gironde, ao norte de Bordeaux. Porém, os vinhos na realidade eram de outras regiões francesas ou mesmo da Espanha, rotulados de forma fraudulenta.

Outros casos envolviam o uso de outras denominações de prestígio, incluindo Saint-Emilion e Pomerol.

AS FRAUDES NO BRASIL

No vinho nacional, as fraudes identificadas pela Polícia Federal são geralmente no sentido de burlar a alta carga de impostos e não adulterando o produto, há especialmente casos de descaminho, inclusive entre os Estados da Federação, ressaltando que por aqui os impostos podem representar mais da metade da garrafa, enquanto na Europa o vinho é classificado como alimento e a carga tributária é em média 15 – 20%, o que torna nosso País pouco competitivo, sendo este um obstáculo à cultura do vinho por ele se tornar um produto menos acessível e um incentivo aos contrabandistas.

Portanto, até o momento por aqui, a fraude do vinho nacional não é questão de food safety. Ao contrário, os enólogos e sommeliers  brasileiros têm feito um grande esforço para que o produto destaque-se tanto em qualidade percebida quanto intrínseca.

Um reflexo da evolução dos vinhos nacionais é o crescimento das IG (Indicações Geográficas), valorizando produtos tradicionais de determinados territórios e garantindo rastreabilidade.

No Brasil, existem duas modalidades de IG: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), sendo que a IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas e o DO vinhos com qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os humanos.

Mapa elaborado por Jorge Tonietto, Luciana Prado, Fábio Ribeiro (Embrapa Uva e Vinho); Ivanira Falcade (UCS); Dezembro 2022.

A produção de vinhos finos no Brasil, comparada à de outros países, é um bebezinho ainda. Por isso, ter ações de Food Fraud é essencial para que esta indústria cresça mantendo sua credibilidade.

Para evitar comprar vinho fraudado siga estas dicas:

  1. Em vinhos tradicionais, veja se a rolha bate com a marca do rótulo, porém, algumas rolhas não tem mesmo nenhuma identificação;
  2. Esteja atento a detalhes no rótulo, erros gramaticais ou fora dos padrões tradicionais em que são habitualmente comercializados;
  3. Observe impressão pobre em detalhes ou papel errado, assim como informações faltantes;
  4. Não se engane, se o preço está muito mais barato do que costuma ser, isso é um indício de que deve desconfiar;
  5. Compre de comerciantes que sejam capazes de demonstrar procedência/ rastreabilidade;
  6. Verifique no rótulo o teor de álcool da safra e outros dizeres de rotulagem e compare com a ficha técnica do fabricante.

Para finalizar o artigo, que fique claro que a fraude é a exceção e não a regra, que apesar de alguns poucos “malandros” querendo dinheiro fácil, o setor no geral é muito sério, fazendo desta bebida consumida há milênios, rótulos que são verdadeiras obras de arte, e são literalmente milhares de rótulos, cada um com uma combinação de uvas, terroirs e técnicas que os fazem únicos, portanto, escolha o que mais lhe agrada e desfrute com moderação.

Quer saber mais sobre fraudes em alimentos e bebidas? Leia também:

Mel: relato sobre fraudes no Brasil

O que o BoS 6.0 do FSSC 22000 fala sobre Food Fraud?

Como obter informações sobre fraudes em alimentos

Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

Doces ou travessuras: casos de fraudes em doces e guloseimas

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Mel: relato sobre fraudes no Brasil

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Segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do mel (Instrução Normativa nº 11, de 20 de outubro de 2000), podemos defini-lo como: “o  produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia”.

Além de saboroso, o mel foi descrito como um dos primeiros adoçantes utilizados. Ele possui alta aceitabilidade pelos consumidores, principalmente por ser benéfico à saúde, quando consumido na quantidade adequada. O mel também apresenta efeitos terapêuticos, como auxiliar em tratamento de infecções na laringe e faringe e alto valor nutritivo. Por todos esses benefícios e pelas dificuldades de extração, o seu valor de venda não costuma ser baixo, o que acaba gerando interesse daqueles que fraudam alimentos.

O blog já trouxe um texto contemplando a caracterização do mel e seus indicadores de qualidade físico-quimica, sendo uma dessas características o grau de pureza.

Quando o mel é adulterado, a sua pureza está comprometida. Dentre as principais fraudes diretas com mel, destacamos a adição de água, amidos e xaropes de glicose ou frutose, como forma de aumentar o volume final.

De quais formas as fraudes podem ocorrer?

  • Direta: turbinar o mel com açúcar, xarope de glicose ou xarope de frutose (normalmente de milho);
  • Indireta: envolvendo a alimentação de abelhas;
  • Misturada: adicionando mel de diferentes qualidades e preços diferenciados no mercado.

Temos aqui um texto que explora a detecção das adulterações no mel e quais as técnicas laboratoriais utilizadas para essa finalidade.

Pensando nesses casos de adulteração, até para termos números que a retratem a realidade e atuar de forma a combater as fraudes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realizou uma operação de coleta de amostras de mel nos comércios varejistas. Os produtos coletados eram produzidos ou por empresas inspecionadas pelo SIF ou integrantes do SISBI-POA. Os produtos passaram por análises físico-químicas, incluindo a pesquisa de adulteração por açúcares C-4 (por exemplo: adição de xaropes de milho ou açúcar de cana-de-açúcar).

Os resultados obtidos foram:

– 14,4% das amostras apresentaram adulteração por açúcar C-4 – que indica adulteração direta ou indireta – uso de açúcar no produto ou na alimentação das abelhas.

– 31,61% das análises físico-quimicas apresentaram resultados não conformes. Uma das adulterações identificadas foi aumento da amilase – o que aponta para alteração na conservação ou produção e possível adulteração na composição.

Muitas vezes, quando nos deparamos com noticias sobre fraudes, uma das indicações é: comprar produtos que sejam inspecionados. Nesse caso, todos os produtos eram inspecionados e ainda tivemos 1/3 de análises fora do padrão, com indícios de adulteração. Pelo visto, apenas comprar de fornecedores inspecionados não parece ser garantia da idoneidade do produto. Portanto, ações fiscalizadoras parecem ser imprescindíveis como tentativa de minimizar os prejuízos causados pela fraude.

2 min leituraSegundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do mel (Instrução Normativa nº 11, de 20 de outubro de 2000), podemos defini-lo como: “o  produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, […]

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Doces ou travessuras: casos de fraudes em doces e guloseimas

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Hoje é Halloween, um dia de festa e fantasia principalmente entre as crianças. “Doces ou travessuras?” é a pergunta dita de porta em porta nos Estados Unidos, enquanto os moradores aterrorizados entregam guloseimas aos montes para as bruxinhas, fantasmas e monstrinhos arrepiantes.

Mas as travessuras de que vamos falar hoje aqui no blog são casos de fraudes relacionadas a doces em todo o mundo. Prepare-se para as mais horripilantes histórias que você jamais viu!

Substituição de ingrediente em pastilhas de menta

Em 1858, devido ao alto valor do açúcar no período pós guerra, o fabricante das balas Humbug Billy substituiu o açúcar por ‘daft’, uma mistura de substâncias considerada segura, normalmente vendida para a classe trabalhadora como substituto do açúcar comum.

O que não se esperava é que o fornecedor entregaria trióxido de arsênio ao invés da mistura. Os produtos são aparentemente semelhantes, apresentando-se na forma de pó de cor branca, e eram armazenados lado a lado sem a devida identificação.

A fábrica, então, produziu as pastilhas sabor menta e as comercializou, matando 20 pessoas e deixando mais de 200 seriamente doentes após o envenenamento com arsênio.

Falsificação de barras de chocolate

Este tipo de caso pode até parecer roteiro de filme, mas é verídico. Inclusive, a falsificação de alimentos é realidade. Em março desse ano veio à tona um caso de comercialização de barras de chocolate Wonka – Nestlé falsificadas.

O caso ocorreu na Oxford Street, conhecida rua de lojas de doces americanos no Reino Unido. No episódio foram apreendidas mais de 2000 barras de chocolate falsificadas, as quais representam um grande risco de segurança do alimento.

Estabelecimentos não registrados produziram as barras de chocolate ou as reembalaram. Tais fabricantes não garantem os requisitos higiênicos mínimos, nem praticam a rotulagem e rastreabilidade exigidas.

Substituição de ingredientes em doces de frutas

Esse exemplo demonstra que as fraudes estão mais sujeitas a ocorrer em estabelecimentos informais, não registrados por algum órgão regulador. Em 1989 a revista Instituto Adolfo Lutz publicou um trabalho demonstrando que mais de 25% das amostras de doces de frutas em pasta estavam fraudadas pela substituição da fruta por outro vegetal.

Bee Wilson também colecionou inúmeras outras fraudes no livro Swindled: The Dark History of Food Fraud, from Poisoned Candy to Counterfeit Coffee. Nesta obra,  publicada em 2008 pela Princeton University Press, Wilson faz um overview trazendo elementos culturais e políticos que permeiam os diferentes tipos de fraudes, como diluição, falsificação e rotulagem incorreta.

Diante desses riscos, a saída para nós, consumidores, é prezar pela compra de alimentos registrados, os quais são submetidos a uma série de normas e fiscalizações.

Ainda assim, sabemos que o risco existe. Por isso, sempre desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado e realize suas compras em estabelecimentos que transmitam segurança e idoneidade.

Saiba como executar um plano de mitigação de food fraud nesta trilogia de posts:

Que as travessuras do seu Halloween se restrinjam às brincadeiras de crianças!

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Pode-se utilizar creme de soro de leite na produção de manteiga?

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Recebemos a dúvida de um leitor sobre a utilização do creme do soro de leite para produção de manteiga. Ele relata ter verificado esse ingrediente no rótulo de algumas marcas comerciais.

Para definirmos os termos, o que seria creme de soro de leite? Durante o processo de produção dos queijos temos como subproduto o soro do leite. Esse soro de leite pode ser matéria prima para produção de ricota, por exemplo. Entre os componentes do soro do leite, temos água, algumas proteínas como albumina e também gordura. Algumas empresas optam por desnatar esse soro de leite, produzindo assim o creme do soro do leite. E aqui entra a dúvida do leitor: esse creme do soro de leite pode ser utilizado para produção de manteiga? Ou apenas o creme do leite poderia ser ingrediente da manteiga?

Pelo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Manteiga (Portaria n° 146 de 7 de março de 1996), temos a seguinte definição:

Com o nome de manteiga entende-se o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca, por processos tecnologicamente adequados. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.

E a seguinte classificação:

Manteiga Extra: É a manteiga que corresponde à classe de qualidade I da classificação por avaliação sensorial, segundo Norma FIL 99A: 1987.

Manteiga de Primeira Qualidade: É a manteiga que corresponde à classe de qualidade I da classificação por avaliação sensorial segundo a Norma FIL 99A: 1987.

Consultando apenas esse regulamento não poderíamos utilizar o creme de soro de leite na produção de manteiga. Entretanto, no ano 2000, tivemos a publicação da Resolução 04, de 28 de junho que instituiu o uso do creme do soro do leite para a produção da manteiga comum.

As justificativas para o uso desse subproduto da indústria láctea na produção de manteiga comum foram:

– há um grande número de indústrias de pequeno porte, como fábricas de queijo, com volume considerável de soro de leite, que uma vez desnatado gera um volume de creme de soro passível de ser utilizado, agregando valor ao negócio;

– que a estocagem desse soro ou o correto destino dele, para fábricas de ração animal ou estabelecimentos que o utilizem como matéria prima em produtos lácteos, nem sempre é uma realidade para essas pequenas empresas;

– que a inutilização ou descarte desse soro pelas indústrias, para evitar problemas ambientais, não é uma prática simples;

– e considerando o mercado que sempre existiu no Brasil para a manteiga comum, por ser um produto com custo mais baixo.

E uma informação que não consta na resolução, mas que vivo na prática, é que as empresas que buscam comprar soro de leite para utilizar como matéria prima, compram soro com baixo teor de gordura, então a indústria produtora de queijo, que venderá o seu subproduto, já faz esse desnate do soro antes de vendê-lo. Isto gera um estoque desse creme de soro que precisará de um adequado destino, e a produção da manteiga comum seria um deles.

Feitas essas considerações, ficou permitido produzir a manteiga comum, utilizando-se como ingrediente o soro de leite pasteurizado, desde que a comercialização ocorra exclusivamente em território nacional e seguindo algumas especificações microbiológicas e físico-químicas, contendo no mínimo 80% de gordura, entre outros requisitos.

Nesse caso não se constitui uma fraude. Uma dúvida frequente é até que ponto o uso de um ingrediente não previsto pela legislação (o que seria uma fraude) pode levar a um risco de segurança do alimento. O ponto de interface é que há situações em que são acrescentadas substâncias para ganho econômico (diluição ou substituição) e estas substâncias podem não ter qualquer controle do ponto de vista sanitário e de risco a quem consumi-las.

Imagem: foto de Ravi Kant no Pexels

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O que é o glaciamento (glazing) em filé de peixe congelado?

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Você já se perguntou por que o filé de peixe congelado, posta de cação azul ou camarão congelado é cercado por uma camada de gelo? Pois bem, essa película de gelo que os rodeia chama-se glaciamento (glazing por seu nome em inglês) e desempenha um papel importante na preservação das qualidades dos alimentos congelados. Vamos nos referir a este processo tecnológico simples, mas altamente relevante,  utilizado e aceito globalmente.

É bem sabido por todos nós que congelar peixes a -18°C ou mais frio é uma forma eficaz de barreira ao crescimento microbiano, que junto com outros fatores afetam sua vida útil e segurança. O congelamento favorece a preservação das qualidades organolépticas (cor, odor, sabor e textura) e propriedades nutricionais, bem como a segurança do produto quando é processado de acordo com as boas práticas de fabricação (BPF) e aplicando corretamente o plano HACCP, que cada  empresa deve desenvolver, atendendo aos requisitos legais.

Durante o processamento normal de filés, postas ou camarão congelados, após a fase ou etapa de congelamento, ocorre o glaciamento. Geralmente, consiste em imergir o corte de peixe congelado em um recipiente com água potável gelada (1°C a 2°C) por 5 segundos e depois drenar antes da embalagem primária, para retirar o excesso de água. Este processo simples confere-lhe uma fina camada de gelo em toda a superfície, que o protegerá contra a desidratação (perda de umidade por sublimação) provocada pelo frio (queima pelo frio ou cold burn) durante a posterior estocagem do produto congelado, e também retarda o início da oxidação (o ranço).

Algumas empresas preferem usar um spray de água potável fria, ao invés de imersão, também atingindo o mesmo propósito. Às vezes, a legislação de alguns países permite a adição de outros aditivos à água potável, que passam a fazer parte do glaciamento. No caso de navios-fábrica, que processam e congelam a bordo, a água do mar limpa é autorizada para cobertura de gelo. Essa água do mar deve atender aos mesmos critérios microbiológicos que se aplicam à água potável e estar livre de substâncias questionáveis (Codex stan 190-1995, revisado em 2017).

Essa camada de gelo raso tem função protetora e é desejável que seja aplicada, principalmente quando se trata de filés de peixe congelados individualmente (IQF). Mas também é preciso levar em conta que esse processo tem sido emprestado para cometer fraudes alimentares, quando a camada de gelo é excessiva. Para que tal não aconteça, desde 2007 foram estabelecidos critérios sobre qual deve ser o limite da quantidade de gelo que um pescado congelado pode apresentar, seja qual for a sua apresentação. Tanto a nível público / oficial como a nível privado, foi definida qual a percentagem do peso do produto que pode corresponder à cobertura de gelo adicionada. Paralelamente, foi definido que este percentual de cobertura não faz parte do peso líquido. O peso líquido do produto deve excluir o peso da cobertura de gelo e, portanto, deve ser descontado. Os programas de autocontrole (PAC) dos frigoríficos devem ter critérios para o controle do glaciamento. É uma forma de cuidar da cadeia de valor através da aplicação do percentual de cobertura de gelo de acordo com o produto e a legislação. Nas especificações de compra de filés ou postas de peixe congelado, geralmente é aceito um máximo de 10% de gelo superficial e às vezes até 12%, mas na ausência de uma definição comercial, deve sempre estar em conformidade com a legislação. No Brasil, em 2010, o MAPA fixou o limite máximo para o percentual de água de glaciamento em 20%.

O “Regulamento (UE) n ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011” estabelece o seguinte: “Quando o produto alimentar foi glaciado, o peso líquido declarado do alimento não inclui o peso do gelo de cobertura”.

Mercosul- A determinação do percentual de glaciamento do produto final será realizada de acordo com a Resolução nº 09/19 do Grupo Mercado Comum sobre a “Metodologia para Realização do Controle Metrológico de Peixes glaciados, Moluscos e Crustáceos para fins de determinação do conteúdo efetivo

Fontes consultadas:

https://www.pesca.sp.gov.br/41_4_899-906.pdf

http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/en/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252F

https://medios.presidencia.gub.uy/legal/2020/decretos/12/miem_174.pdf

https://www.torryharris.es/glaseado-conservacion-pescado-congelado/

https://www.mariscoscastellar.com/blog/sabes-que-es-el-glaseo-en-los-alimentos-congelados/

https://foodsafetybrazil.org/como-o-peixe-fresco-e-resfriado-e-armazenado-em-um-navio-de-pesca-estudo-de-caso/

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Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

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Já fizemos aqui no blog a avaliação das etapas iniciais do guia de Food Fraud Mitigation da US Pharmacopeia. Nesta postagem, traremos as orientações do quarto e último passo, o desenvolvimento da estratégia de mitigação.

Leia também:

Passo 1: Avaliação das vulnerabilidades, segundo o programa Food Fraud da US Pharmacopeia

Passos 2 e 3: Avaliação dos impactos potenciais e caracterização das vulnerabilidades, segundo o programa Food Fraud da US Pharmacopeia

Passo 4: Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude

De acordo com a classificação do passo 3, diferentes ações são tomadas para cada ingrediente avaliado:

  • Se o resultado obtido for verde, registrar e documentar a avaliação já é suficiente. Opcionalmente, pode-se criar controles que minimizem a vulnerabilidade.
  • Mas se o resultado for laranja, deve-se avaliar se a vulnerabilidade é aceitável. Caso não seja, é necessário prosseguir com recursos de mitigação.
  • Nos casos em que o resultado for vermelho, a avaliação de recursos de mitigação deve ser imediata.

O guia diz que a estratégia de mitigação é dinâmica e cíclica, devendo ser realizada quantas vezes forem necessárias. O objetivo é reduzir as classificações dos fatores controláveis de vulnerabilidade do passo 1, trazendo-os para as colunas da esquerda (coluna C do quadro 1 do primeiro passo).

Temos aqui algumas dicas para ajudar a desenvolver sua estratégia de mitigação:

  • Priorizar os fatores mais controláveis. Por exemplo, melhorar o relacionamento com o fornecedor está mais em nossas mãos do que as questões geopolíticas. Após isso, tratar os fatores que mais influenciam os resultados da classificação do passo 1.
  • Priorizar os ingredientes que têm maior potencial de risco, de acordo com a proporção utilizada no produto final.
  • Considerar estratégias de menor custo para a companhia. O guia traz como exemplo que melhorar a frequência de testes analíticos do insumo é mais barato que estipular um programa mais extenso de auditorias de fornecedores.
  • Avaliar a possibilidade de recursos de terceiros que já trabalham com mitigação de Food Fraud, como associações e órgãos públicos.

Portanto, traçar um plano de ação, executá-lo e refazer as avaliações iniciais são as etapas do passo 4, um processo que lembra os conceitos do conhecido ciclo PDCA.

Importante reforçar que o material da U.S. Pharmacopeia está disponível gratuitamente aqui, com inúmeras interpretações de cases reais, além de fontes de pesquisa que funcionam como recursos para as avaliações de vulnerabilidades. Não deixe de conferi-lo na íntegra!

Deixe nos comentários a sua contribuição em relação a este modelo de mitigação de Food Fraud.

Referências:

Food Fraud Mitigation Guidance – Apêndice XVII do Food Chemicals CodexU.S. Pharmacopieal Convention

Guidance Document Food Fraud MitigationFood Safety System Certification 22000

2 min leituraJá fizemos aqui no blog a avaliação das etapas iniciais do guia de Food Fraud Mitigation da US Pharmacopeia. Nesta postagem, traremos as orientações do quarto e último passo, o […]

3 min leitura
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Avaliação dos impactos potenciais e caracterização das vulnerabilidades, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

3 min leitura

Foi apresentado em uma postagem anterior o modelo proposto pela United States Pharmacopeia (USP) para o programa de Food Fraud, quando interpretamos o primeiro passo – avaliação das vulnerabilidades. Hoje faremos um apanhado geral sobre os dois passos seguintes, sendo a avaliação dos impactos potenciais e a caracterização das vulnerabilidades. Acompanhe com a gente e deixe nos comentários suas contribuições.

Leia também:

Passo 1: Avaliação das vulnerabilidades, segundo o programa Food Fraud da US Pharmacopeia

Passo 2: Avaliação dos impactos potenciais

Após levantar as vulnerabilidades de cada ingrediente, o próximo passo é avaliar os impactos potenciais que a fraude pode ter na saúde pública, na economia ou na confiança das autoridades reguladoras. A abordagem proposta pelo guia é avaliar inicialmente os impactos no aspecto de Food Safety e no âmbito da economia, seguido por uma configuração de pequenos multiplicadores que são capazes de amplificá-los.

Impacto na saúde pública (Food Safety): Após terem sido levantados os potenciais adulterantes dos ingredientes na etapa anterior, avalia-se o risco com base em sua natureza. Por exemplo: o adulterante é um produto permitido para uso em alimentos ou ele é um químico para uso industrial? Ele é um alergênico? Apresenta risco microbiológico capaz de causar intoxicações alimentares? Nesta avaliação devem ser considerados os impactos imediatos como também crônicos, como os causados por substâncias carcinogênicas.

  • Consumo específico: o impacto é maior para aqueles alimentos cujo consumo é específico, como baby food ou alimentos destinados a nichos populacionais mais frágeis. De maneira similar, quando o consumo é alto ou frequente um aumento do impacto é esperado, como no caso de suplementos nutricionais.
  • Suficiência nutricional: quando a substituição parcial ou total de algum ingrediente por adulterante pode reduzir o nível nutricional do alimento, torna-se um problema de saúde pública. Como exemplo, podemos citar as fórmulas infantis ou alimentação principal de populações com acesso restrito a alimento.

Impacto econômico: Este tipo de impacto pode ser sentido pela empresa produtora do alimento final, pelo segmento industrial como um todo ou pelas autoridades reguladoras. Ele pode ocorrer de forma direta ou indireta, quando a aceitação do consumidor em relação àquele alimento é comprometida, ou a confiança dos cidadãos no órgão regulador.

  • Confiança pública: o impacto passa a ser maior nos casos em que a fraude ocasiona efeitos extensos. Além do impacto específico àquele alimento, podem decorrer perdas significativas no setor industrial e problemas às autoridades que regulamentam alimentos.

Diante disto, deve-se classificar o impacto das fraudes levantadas no primeiro passo para cada ingrediente, conforme a matriz de avaliação de impacto proposta pelo guia, caracterizando-o como baixo, moderado ou alto. O quadro 1 apresenta de maneira prática como poderíamos avaliar o impacto das possíveis fraudes no ingrediente hipotético 1.

Quadro 1 – Matriz de avaliação de impacto

Passo 3 – Caracterização das vulnerabilidades gerais

Os passos anteriores foram necessários para que pudéssemos priorizar os esforços, focando aqueles ingredientes que representam os maiores riscos na cadeia alimentícia. Considerando o nível geral de vulnerabilidade dos fatores do passo 1, cruzados com a interpretação das consequências da fraude no passo 2, poderemos agora estabelecer a prioridade no controle de food fraud.

Para exemplificar, a vulnerabilidade do ingrediente hipotético avaliado no passo 1 como “média”, combinado com o impacto de “saúde pública moderado/econômico alto” no passo 2, sua caracterização conforme a matriz abaixo indica que “novos controles são extremamente recomendados”.

Quadro 2 – Matriz de caracterização de vulnerabilidade

Legenda:

Se a sua avaliação de impactos resultar em um formato não descrito no Quadro 2, como “Saúde Pública Baixo/Econômico Moderado” por exemplo, não se assuste! Busque posicioná-la no quadro 2 da maneira mais adequada possível, intercalando entre duas avaliações mais próximas.

A partir daqui, deve-se concentrar os esforços no desenvolvimento de estratégias de mitigação dos riscos, sendo este o 4º passo do guia proposto pela USP. Vale ressaltar que tal documento traz interpretações de cases que facilitam o entendimento de cada etapa de avaliação. Além disso, não perca as próximas publicações deste blog, quando faremos a conclusão do estudo do guia.

Referências:

Food Fraud Mitigation Guidance – Apêndice XVII do Food Chemicals CodexU.S. Pharmacopieal Convention

Guidance Document Food Fraud MitigationFood Safety System Certification 22000

3 min leituraFoi apresentado em uma postagem anterior o modelo proposto pela United States Pharmacopeia (USP) para o programa de Food Fraud, quando interpretamos o primeiro passo – avaliação das vulnerabilidades. Hoje […]

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Avaliação das vulnerabilidades, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

2 min leitura

O programa de Food Fraud passou a ser exigido como item obrigatório nos sistemas de gestão de segurança de alimentos desde sua proposta de inclusão pelo GFSI, sendo um item de grande relevância na prevenção de adulterações intencionais, normalmente motivadas por questões financeiras (Economically Motivated Adulteration – EMA). Com uma abrangência diferente dos programas de Food Safety e Food Defense, o Food Fraud busca avaliar as vulnerabilidades existentes em toda a cadeia e controlá-las através de estratégias de minimização e monitoramento.

Para tanto, foram desenvolvidas alternativas para a avaliação e planejamento de mitigação, como as ferramentas VACCP,  SSAFE e o guia da USP, o qual será objeto de estudo nesta publicação. Faremos um apanhado geral da avaliação das vulnerabilidades proposta no Food Fraud Mitigation Guidance, que é um apêndice do Food Chemicals Codex da U.S. Pharmacopeial (USP) Convention, disponível gratuitamente aqui.

Passo 1: Avaliação das vulnerabilidades (Food Fraud Vulnerability Assessment – FFVA)

Baseado em uma matriz de vulnerabilidade, fatores controláveis e não controláveis (coluna A) devem ser avaliados nesta primeira etapa do programa. Na matriz de riscos são consideradas situações que caracterizam a vulnerabilidade (coluna B), como apresentado no quadro abaixo.

O material da USP está repleto de relatos de fraudes reais que podem servir como cases na interpretação dos fatores de risco. Além disso, o apêndice do Food Chemical Codex já propõe a classificação da vulnerabilidade de baixa a alta (coluna C). Para defini-la, considere consultar as orientações de categorização do guia, descritas na definição de cada fator.

Quadro 1 – Matriz de avaliação dos fatores de vulnerabilidade

Clique aqui para ver o quadro com mais clareza.

O guia não traz um sistema de score para obter um resultado numérico na avaliação final dos ingredientes. Portanto, sugere-se desenvolver uma opção adequada à sua realidade. Isso faz com que se elimine a subjetividade da interpretação final. Pode-se atribuir, por exemplo, notas para cada classificação: baixa = 1; média-baixa = 2; média = 3; média-alta = 4; alta = 5. Ao fim da avaliação do ingrediente, soma-se os pontos, considerando-se avaliação geral como:

  • Baixa, se a pontuação total estiver entre 0 – 9;
  • Média-baixa 10 – 18;
  • Média 19 – 27;
  • Média-alta 28 – 36;
  • Alta 37 – 45.

Em nosso exemplo (coluna C), teríamos um total de 27 pontos, o que indica que o ingrediente hipotético avaliado seria caracterizado com vulnerabilidade média.

Temos aqui algumas dicas para implantação do programa em empresas com um grande portfólio de ingredientes:

  • Num primeiro momento, aplicar as orientações deste primeiro passo sem avaliar os fatores específicos dos fornecedores, como Supply Chain, Relacionamento do fornecedor, Histórico do fornecedor.
  • Agrupar os ingredientes por classes para avaliá-los em conjunto, quando eles não representam alta vulnerabilidade individualmente.
  • Priorizar ingredientes originados em países ou regiões com histórico conhecido de Food Fraud.

Após o preenchimento da matriz para todos os ingredientes, estaremos prontos para seguir para o passo 2 – Avaliação de impactos potenciais, o qual cruzará informações com a avaliação do passo 1. Não deixe de acompanhar as próximas publicações, por meio das quais conduziremos o estudo completo do guia.

Referências:

Food Fraud Mitigation Guidance – Apêndice XVII do Food Chemicals CodexU.S. Pharmacopieal Convention

Guidance Document Food Fraud MitigationFood Safety System Certification 22000

2 min leituraO programa de Food Fraud passou a ser exigido como item obrigatório nos sistemas de gestão de segurança de alimentos desde sua proposta de inclusão pelo GFSI, sendo um item […]

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Tradução: Guia Suplementar das “Estratégias de mitigação para proteger alimentos contra adulterações intencionais” do FDA

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O Food Safety Brazil mais uma vez traz em primeira mão a tradução de mais um Guia para a Indústria de Alimentos e nossos leitores. Para você acompanhar a evolução do assunto no FDA traduzimos o Rascunho do Guia Suplementar das “Estratégias de mitigação para proteger alimentos contra adulterações intencionais”. Sabemos que o tema Food Defense vem sendo cada vez mais compreendido pelo público brasileiro que vem ampliando seu conhecimento nos Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos, bem como a educação corporativa para o tema. Sabendo que o assunto requer cuidado e atenção para quem possui uma certificação do GFSI, nossa equipe não se cansa de buscar o melhor conteúdo para disponibilizar a vocês.

Esperamos que esta novidade complemente o que você já aprendeu com a publicação do
Guia do FDA que trata de estratégias de mitigação em Food Defense no mês de junho.

Este guia suplementar conta com os capítulos e apêndices adicionais que estão sendo distribuídos apenas para fins de comentários. São eles:

Capítulo 5:Componentes da Estratégia de Gerenciamento de Mitigação: Ações Corretivas para a Defesa dos Alimentos

Capítulo 6: Componentes de gerenciamento de estratégias de mitigação: verificação de defesa dos alimentos

Capítulo 7: Reanálise

Capítulo 9: Registros

Anexo 2: Estratégias de Mitigação na Base de Dados de Estratégias de Mitigação da Defesa dos Alimentos

Anexo 3: Determinação do Status de Micro ou Pequenas Empresas sob a Parte 121: Estratégias de Mitigação para Proteger os Alimentos Contra Adulteração Intencional

Espero que  possamos complementar conhecimento com mais este conteúdo feito com dedicação de vários voluntários pensando em você, leitor. Aproveite!

Clique aqui para acessar o guia.

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Food Defense: conceitos e aplicação na garantia de qualidade de leite e derivados

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Alimento seguro é aquele que não causa dano à saúde quando consumido de acordo com o uso intencional. Isso é garantido pelas práticas que permitem o controle de qualquer agente biológico, físico e químico, que em contato com o alimento, promova risco de contaminação. Nesse contexto, as normas relacionadas aos sistemas de gestão de qualidade e segurança de alimentos adquirem relevância, como sistemática de padronização em todos os elos da cadeia de produção e distribuição de alimentos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o bioterrorismo é a contaminação deliberada ou proposital de alimentos para consumo humano ou animal através de agentes químicos, biológicos ou radionucleares, com o objetivo de causar dano ou morte em populações civis, ou alterar a ordem social, econômica ou política estabelecida. Por sua vez, agroterrorismo é a tentativa maliciosa de uma pessoa ou grupo de destruir a indústria agrícola e/ou interromper o fornecimento de alimentos de uma nação em termos de pré-colheita ou colheita, com o objetivo final de criar instabilidade, a partir da introdução deliberada de doenças animais ou vegetais. O início dos anos 2000 entrou para a história após o atentado de 11 de setembro nos Estados Unidos, fazendo com que todo o sistema de ações antiterroristas fosse revisado.

Neste cenário, surge o conceito de Food Defense que, em português, pode ser denominado “defesa dos alimentos”, com o objetivo de prevenir ataques maliciosos à população por meio de alimentos, bioterrorismo e priorizar ações em caso de incidentes.

Em um contexto mais amplo, o termo Food Defense inclui ações deliberadas de fraude alimentar, ataques cibernéticos e sabotagem, responsabilizando as pessoas pelos incidentes decorrentes. Dessa forma, dois fatores importantes devem ser considerados: a motivação para a agressão e o perfil dos agressores.  De fato, o plano de defesa dos alimentos deverá ser desenvolvido com base no potencial alvo, no perfil e na motivação dos potenciais agressores. As motivações mais frequentes são: ações terroristas, causar prejuízo financeiro a uma empresa sem afetar as pessoas e extorsão para obter ganho financeiro. Há também registros de ameaças relacionadas a crimes cibernéticos, espionagem industrial, sabotagem.

A produção de leite no Brasil alcança patamares da ordem de 50 bilhões de litros por ano, tornando-o um produto com potencial para adulteração economicamente motivada e ataques maliciosos.  Um histórico recente mostra que o leite tem sido alvo de fraudes. Inicialmente as adulterações tinham o objetivo de ganho de volume através da adição de água e de desnate para a produção de creme de leite. Em seguida, novas práticas foram adotadas, como adição de soro de queijo, peróxido de sódio, hidróxido de cálcio, sal, açúcar e amido. Essas ações intencionais, motivadas por ganho econômico, podem agregar contaminação ao produto, revelando a fragilidade desta cadeia produtiva para ataques maliciosos.

Em virtude do volume de produção, relevância na alimentação e na economia, uma contaminação proposital em leite e seus derivados pode provocar um incidente com impacto severo de cunho social e político.  Por esse motivo, as unidades produtoras de leite e derivados devem ser capazes de se comunicar de forma efetiva com o ambiente externo no início, durante e após um evento, de forma a proteger clientes, dar ciência e apresentar tratativas a entidades governamentais e, até mesmo, controlar situações de pânico da população.

De fato, a implementação de um ambiente organizacional no laticínio deve ser estabelecida de forma preventiva para evitar ações maliciosas, e pode ter como base um programa de cultura de segurança de alimentos, com o objetivo de estabelecer um comportamento natural de proteção do produto sendo por isso necessário nomear uma equipe multidisciplinar. Embora seja muito comum que os projetos de Food Defense sejam liderados pela área de qualidade, o sucesso da implementação depende da multidisciplinaridade para lidar com o assunto.

Uma boa prática observada no mercado é que o plano para prevenção de ações maliciosas seja construído com a participação da equipe APPCC, de forma a apresentar dados técnicos sobre os potenciais danos, disponibilidade, doses letais e danos provocados pelos contaminantes. Vale também destacar a capacitação em food defense dos profissionais da área de segurança patrimonial, uma vez que estes são responsáveis por controlar a entrada e o trânsito de pessoas nas empresas. Os profissionais de RH também têm papel fundamental, afinal, perfis psicológicos suspeitos devem ser identificados antes mesmo da contratação.

Dentro de um laticínio, a análise para abordar os riscos em Food Defense pode ser feita considerando-se três tópicos: produto, as instalações da empresa e os aspectos organizacionais. Em relação ao produto, pode-se avaliar se há significado religioso, se é utilizado como matéria prima em uma ampla gama de alimentos ou se possui ingredientes de países em situação de guerra, conflitos religiosos, políticos e de terrorismo. A posição do alimento na cadeia de abastecimento e os impactos em caso de interrompimento também devem ser avaliados.  Estudos avaliando a percepção do sistema  de Food Defense em laticínios no Brasil (sem implementação formal do sistema) são escassos:  recentemente, pesquisa envolvendo a percepção de unidades produtoras de leite no Brasil tem como primórdios o controle da segurança externa da unidade produtora, controle de acesso do pessoal, com taxas de 84% e 82% de respostas positivas para esses itens.

Pelo exposto, demonstra-se a relevância em implementar os requisitos de Food Defense para produtores de leite e derivados de forma a ganhar visibilidade perante seus concorrentes, agregando valor ao produto lácteo e simultaneamente resguardando a saúde do consumidor.

Autores:  Leo O. Lopes1, Ramon Silva1,2, Jonas T. Guimarães1, Nathalia M. Coutinho1, Tatiana C. Pimentel2,  Erick A. Esmerino1, Maria Carmela K.H. Duarte1, Denise R.P. Azeredo4, Adriano G. Cruz4*

 1Universidade Federal Fluminense (UFF), Faculdade de Medicina Veterinária

2Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Departamento de Alimentos, Rio de Janeiro, Brasil.

3Instituto Federal do Paraná (IFPR), Paranavaí, Paraná, Brasil.

Referências

Abrantes, M.R; Campêlo, C.S., Silva, J.B.A. Fraude em leite: Métodos de detecção e implicações para o consumidor. Rev Inst Adolfo Lutz. São Paulo,73, 244-251, 2014.

Betancourt, Sarah Romeiro. Defesa Alimentar (Food Defense): Aplicação da ferramenta Carver + Shock na indústria do leite no Brasil. Mestrado em Gestão e Inovação na Indústria Animal – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, Universidade de São Paulo. 2017.

Huff, A. G. Food Defense, Michigan State University, East Lansing, MI, United States. 2018. 6 pp.

Norma ISO 22000:2018 – Sistemas de gestão da segurança de alimentos – Requisitos para qualquer organização na cadeia de alimentos

Yiannas, Frank. Cultura de Segurança de Alimentos: Criando um Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos Baseado em Comportamento. São Paulo, SP: Food Design, 2014.

Lopes, L.O. et al.  Food defense: perceptions and attitudes of Brazilian dairy companies. Journal of Dairy Science, in press, 2020.

Moraes, Bruna Márcia Machado  e  Bender Filho, Reisoli. Mercado Brasileiro de Lácteos: análise do impacto de políticas de estímulo à produção. Revista de  Economia e  Sociologia Rural, 55, 783-800, 2017

Manning, L.; Baines, R.N. &  Chadd, S.A. Deliberate contaminatiom of the food suply chain, British Food Journal, 107, .225-245, 2005.

Manning, L. & Soon, J. Food Safety, Food Fraud, and Food Defense: A Fast Evolving Literature Journal of Food Science, 81, R823-34, 2016?

4 min leituraAlimento seguro é aquele que não causa dano à saúde quando consumido de acordo com o uso intencional. Isso é garantido pelas práticas que permitem o controle de qualquer agente […]

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