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Fumaça líquida substitui a defumação tradicional?

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Muitas dúvidas surgem quanto ao uso de fumaça líquida (aroma natural de fumaça) em produtos que são tradicionalmente defumados, especialmente os regulamentados pelo MAPA, como produtos cárneos. Em alguns casos, a substituição indevida da defumação natural pela fumaça líquida pode representar uma fraude. Em outros, pode fazer o consumidor entender que está sendo enganado, quando na verdade não está.

O MAPA, como órgão regulamentador dos POA (Produtos de Origem Animal), estabelece os padrões que tais produtos devem atender. Tais informações, em geral, constituem os chamados RTIQ (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade). Os RTIQ podem ser acessados diretamente no site do MAPA.

Desta forma, a empresa produtora deve garantir que seus produtos atendam características próprias de cada categoria de alimento, relacionadas à composição, aspectos sensoriais e físico-químicos, características produtivas etc. Quando pertinente, também são informadas as condições de defumação – se é obrigatória ou opcional. Para a linguiça, por exemplo, vale a IN n°4/2000, com destaque abaixo:

Uma vez entendido que, para alguns produtos, é permitida ou obrigatória a defumação, o próximo passo é entender como o MAPA regulamenta a defumação propriamente dita.

Esse tema é regulamentado através do RIISPOA (Decreto n°9.013/17 e suas alterações posteriores), como indicado abaixo:

A dúvida surge, em geral, com o termo “defumação a frio”, que muitos entendem ser a fumaça líquida. Entretanto, esse termo refere-se à temperatura e tempo de exposição do produto à fumaça. Em ambos os casos, a fumaça deve ser obtida “pela queima de madeiras não resinosas, secas e duras”. Logo, para o produto ser defumado, é obrigatória sua exposição à fumaça obtida pela queima de madeiras.

O MAPA deixa isso bem claro no Manual de Inspeção de Carnes (pode ser acessado aqui):

Produtos tratados com fumaça líquida ou que recebam aroma de defumado/fumaça e que não passaram pelo processo de defumação não podem ser denominados DEFUMADOS e devem ser denominados “sabor de fumaça” ou “sabor defumado”.

 E então, é proibido o uso de fumaça líquida? Não! Entretanto, seu uso também é orientado pelo MAPA.

No guia de produtos cárneos citado anteriormente, é indicado que, no caso de uso de defumação tradicional e fumaça líquida, o termo “DEFUMADO” na denominação do produto pode ser usado quando o produto “somente com a defumação tradicional informada (tempo e temperatura de exposição a fumaça da queima de madeiras) é capaz de adquirir cheiro e sabor característicos de defumado, além de obter a dessecação parcial prevista no art. 289 do Decreto nº 9.013 de 2017 e de ser capaz de promover segurança e vida útil prolongadas”.

O documento ainda complementa:

Caso tenha tal comprovação, mesmo se utilizando de fumaça líquida, o produto poderá ser denominado “defumado”, e desde que também declarada a utilização de aroma de fumaça (ou semelhantes).

Resumindo: a defumação deve ser feita submetendo o produto à fumaça originada da queima de madeiras não resinosas. Tal processo garante propriedades sensoriais e de conservação ao produto. Entretanto, o uso de fumaça líquida também é permitido, desde que a defumação seja comprovadamente eficaz. Caso contrário, ou quando se utiliza apenas a fumaça líquida, o produto deverá ser denominado como “sabor defumado”.

 E você, conhecia essas particularidades sobre o uso de fumaça líquida? Conte nos comentários.

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Parece, mas não é – casos graves de fraudes em polpa de açaí

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Um dos alimentos mais saborosos, desejados e nutritivos originário da região Norte do Brasil, e que se popularizou nacional e internacionalmente — o açaí — veio acompanhado não apenas dos benefícios do seu consumo, mas, infelizmente, do aumento dos registros de fraudes. Essas fraudes consistem em adicionar ingredientes de baixo custo para simular a consistência cremosa e a quantidade de polpa de açaí, visando lucro financeiro.

As formas utilizadas vão desde o inofensivo acréscimo de outros ingredientes alimentares até substâncias tóxicas e perigosas para a saúde humana — muitas vezes desconhecidas pela população, em razão do pouco conhecimento sobre a produção e o beneficiamento da polpa da fruta.

Antes de listar os materiais que os fraudadores geralmente utilizam, é preciso entender a forma de comercialização deste valioso alimento.

Para ser comercializada, a polpa de açaí deve seguir os parâmetros estabelecidos pela legislação. A Instrução Normativa nº 37/2018 (MAPA) determina os parâmetros de identidade e qualidade do suco e da polpa de frutas. Ela pode ser classificada da seguinte forma:

  • Polpa de açaí fino (ou popular/Tipo C): Apresenta teor de sólidos totais (conteúdo de açaí) entre 7% e 9%. É a menos densa.
  • Polpa de açaí médio (ou regular/Tipo B): Possui teor de sólidos totais entre 11% e 14%, oferecendo densidade e sabor moderados.
  • Polpa de açaí grosso (ou especial/Tipo A): Contém teor de sólidos totais acima de 14% (podendo chegar a 40–60 g/100 g em polpas puras) e tem aparência muito densa e sabor intenso.

Levando em consideração que, quanto maior a consistência, maior é o preço cobrado — ou seja, geralmente o açaí grosso é mais valorizado que o açaí fino —, na maioria das vezes a fraude ocorre pela adição de ingredientes que aumentam a consistência.

Além disso, a cor característica do açaí é o roxo violáceo; no entanto, o produto pode apresentar alteração de cor, ficando marrom principalmente devido à oxidação — um processo natural de degradação dos pigmentos (antocianinas) causado pela exposição ao ar (oxigênio), à luz e ao calor. Esse fenômeno indica perda de nutrientes e deterioração do produto.

A seguir, estão os ingredientes já identificados e registrados em denúncias e notificações à Vigilância Sanitária:

  • Liga neutra: apesar de ser um ingrediente amplamente utilizado na fabricação de sorvetes, ocorre fraude quando a liga neutra é usada para mascarar diluição, ou seja, para esconder que o produto contém menos açaí do que deveria. Ela é adicionada ao açaí fino para fazê-lo parecer açaí grosso.
  • Farinha de mandioca: normalmente a farinha d’água (mais fina) é adicionada ao açaí já batido para engrossar a textura, aumentar o volume sem usar mais fruto e reduzir os custos de produção. Quando hidratada, deixa o açaí mais pastoso e opaco, simulando um açaí mais grosso. É um ingrediente barato e abundante na região Norte e pode enganar consumidores desatentos. Esse tipo de fraude reduz o valor nutricional do açaí e pode gerar contaminação cruzada caso a farinha esteja mal armazenada e ainda mascarar a deterioração do produto.
  • Trigo: assim como a farinha de mandioca, o trigo também é usado para engrossar o açaí, embora seja uma prática menos comum. A farinha de trigo fina pode deixar o açaí mais pastoso. Esse tipo de adulteração é perigoso para celíacos (pessoas intolerantes ao glúten), pois o ingrediente é adicionado de forma ilegal e não aparece no rótulo.
  • Papel higiênico: o papel higiênico já foi citado em denúncias como uma forma extrema e criminosa de fraude no açaí. Isso ocorre porque o papel é composto de celulose, que ao ser desintegrada em água pode gerar uma textura espessa, tentando imitar a consistência do açaí grosso. Os riscos incluem a introdução de microrganismos patogênicos, resíduos químicos e tintas. Pode causar infecções gastrointestinais, intoxicações e até contaminação fecal.
  • Acetona: é um solvente industrial inflamável, tóxico em altas concentrações e proibido em alimentos. É capaz de alterar artificialmente a cor, aumentar a fluidez e simular rendimento de polpas de baixa qualidade. Seu uso pode causar irritação gastrointestinal, intoxicação e danos ao fígado e aos rins, além de risco severo para crianças. Qualquer uso em alimentos é crime sanitário.
  • Corante: infelizmente, essa é uma das fraudes mais comuns, pois o consumidor associa cor roxa intensa à qualidade. Quando o produtor possui lotes com coloração inadequada (muito claros, castanhos ou oxidados), pode usar corantes para padronizar tudo como “roxo homogêneo”. Alguns fraudadores adicionam corantes artificiais (roxos ou vermelhos usados em sucos e refrescos) e, em casos mais graves, tintas não alimentícias, para simular a cor natural quando o açaí está diluído, oxidado ou vencido.
  • Embalagem: a fraude pode ocorrer pela falsa indicação de teor de sólidos superior ao verdadeiro (ex.: rotular como 14% quando na prática é 8%), pela falsificação de rótulos ou pelo uso de embalagens imitando empresas registradas — como ocorreu em um caso registrado no Mato Grosso, em 2024.

Como identificar se o açaí foi adulterado

  • Textura: açaí grosso é cremoso, mas não deve parecer “papa” nem ter consistência de mingau. Textura muito lisa e fina, sem fibras típicas, também indica adulteração.
  • Sabor: o açaí legítimo tem sabor característico da fruta. Polpas adulteradas têm sabor e aroma reduzidos.
  • Cheiro: cheiro azedo pode indicar mistura com outras substâncias ou início de deterioração.
  • Preço: compare valores entre fornecedores. Preços muito abaixo da média são um sinal de alerta.
  • Cor: cor excessivamente roxa, muito uniforme ou artificial. Quando diluído em água, deve ficar marrom-arroxeado, e não violeta vivo.
  • Rotulagem: rótulos mal impressos, borrados ou sem informações obrigatórias. Marcas muito baratas ou desconhecidas vendidas como “premium” também merecem atenção.

Diante da variedade de fraudes que podem comprometer a qualidade, a segurança e até a saúde do consumidor, torna-se indispensável desenvolver uma postura vigilante ao adquirir e consumir polpas de açaí. A adulteração desse produto representa um risco sanitário e um crime contra o consumidor. Por isso, ao identificar qualquer irregularidade na textura, cor, cheiro, sabor, preço ou rotulagem, é fundamental interromper o consumo imediatamente, registrar evidências como fotos e vídeos e denunciar aos órgãos fiscalizadores, como o PROCON e a Vigilância Sanitária.

Fiquem atentos e alertas: nem tudo é o que parece, especialmente quando se trata de um alimento tão importante e saboroso quanto o açaí.

Leia também:

Os cuidados com a produção do açaí

É seguro tomar açaí?

Food Fraud: a perigosa realidade da fraude de alimentos

Imagem: Nicola Barts

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O que realmente está no seu prato? Seis realidades do sistema alimentar que você precisa conhecer

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A maioria de nós acredita que entende bem dos alimentos que compra. Conferimos rótulos, escolhemos frutas e verduras e confiamos que os produtos nas prateleiras são seguros e autênticos. Porém, por trás de cada item existe um sistema alimentar global de enorme complexidade — que está sendo rapidamente remodelado por avanços tecnológicos, desafios ocultos e descobertas surpreendentes. O caminho do campo até o prato nunca foi tão longo e intrincado.

Este artigo revela seis verdades impactantes — e muitas vezes assustadoras — sobre segurança dos alimentos, abastecimento e tecnologia nos dias de hoje. Com base em dados recentes e análises de especialistas, esses pontos mostram um sistema ao mesmo tempo mais transparente e mais vulnerável; mais avançado, mas ainda lutando contra problemas antigos. Do verdadeiro significado dos recalls alimentares aos “guardiões invisíveis” que vigiam as linhas de produção, a realidade do seu alimento é bem mais fascinante do que parece.

1. Mais recalls de alimentos podem ser, na verdade, uma boa notícia

Embora o aumento no número de recalls de alimentos — cerca de 15% entre 2020 e 2024 — pareça alarmante, isso não significa necessariamente que os alimentos estejam menos seguros. Pode indicar justamente o contrário. O impacto é gigantesco: as doenças transmitidas por alimentos custam aos Estados Unidos cerca de US$ 75 bilhões por ano em despesas médicas, perda de produtividade e mortes prematuras.

Esse aumento se deve sobretudo à tecnologia mais eficiente e a sistemas avançados de rastreabilidade. Essas ferramentas conseguem identificar problemas antes que eles atinjam um grande número de consumidores. Em um caso recente, uma empresa preparada para a Regra 204 da Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA) conseguiu ajudar a FDA a rastrear informações críticas em apenas alguns minutos — algo que antes podia levar dias ou semanas.

Esse movimento mostra uma mudança fundamental na segurança dos alimentos: da gestão reativa de crises para a prevenção proativa baseada em tecnologia. No fim das contas, isso torna o sistema alimentar mais seguro para todos.

2. Sua água mineral engarrafada provavelmente contém 100 vezes mais plástico do que se imaginava

Uma nova técnica de microscopia revelou um dado chocante sobre a água engarrafada. Em média, um único litro contém cerca de 240 mil fragmentos detectáveis de plástico — um valor de 10 a 100 vezes maior do que estimativas anteriores. Noventa por cento dessas partículas são nanoplásticos. Tão minúsculos que conseguem atravessar o sistema digestivo e atingir a corrente sanguínea, órgãos, células individuais e até a placenta.

Embora os efeitos à saúde a longo prazo ainda sejam desconhecidos, essa descoberta muda completamente o entendimento sobre a exposição humana aos microplásticos por meio de produtos de uso cotidiano. Abre-se, assim, um novo capítulo na pesquisa sobre contaminantes ambientais e saúde humana.

3. Um quarto dos alimentos no Brasil são reprovados de forma constante nos testes de agrotóxicos

Dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) mostram que a taxa de amostras irregulares permanece elevada no Brasil — entre 25% e 26% de 2018 a 2025.

Uma amostra é considerada irregular quando contém resíduos acima do limite legal ou quando são detectados agrotóxicos não autorizados para aquela cultura. Apesar disso, o cenário é mais complexo do que parece. O programa apontou que o risco potencial de dano agudo à saúde, decorrente de uma única refeição, permaneceu baixo, com pico máximo de apenas 0,67% das amostras em 2023. Além disso, não foram detectados riscos crônicos nos ciclos avaliados.

4. Fraudes em alimentos são um problema antigo — e movimentam US$ 49 bilhões

Fraudes alimentares — adulteração, substituição ou rotulagem enganosa com objetivo financeiro — não são novidade. Na Roma Antiga, já se misturava água do mar ao vinho para aumentar o volume. Hoje, esse crime gera um prejuízo estimado de US$ 49 bilhões por ano à indústria global de alimentos.

Os produtos mais fraudados incluem azeite de oliva, peixes, alimentos orgânicos, leite, grãos, mel, café, especiarias e vinhos. Essa prática muda completamente o foco da segurança dos alimentos: deixa de ser apenas prevenir contaminações acidentais e passa a ser o combate a crimes intencionais por ganho econômico.

O combate à fraude exige controle baseado na identificação de vulnerabilidades na cadeia produtiva e na compreensão dos incentivos econômicos que impulsionam esse tipo de crime.

5. O Brasil atinge mínimos históricos na fome

Em um marco histórico de política pública, o Brasil alcançou em 2024 o menor nível de insegurança alimentar grave já registrado, patamar que só havia sido atingido em 2013. Em apenas dois anos, impressionantes 26,5 milhões de pessoas saíram da condição de fome grave.

Segundo o IBGE, os resultados foram rápidos e expressivos. Entre 2023 e 2024, a proporção de domicílios em insegurança alimentar grave caiu de 4,1% para 3,2%, retirando mais de 2 milhões de pessoas dessa condição em apenas um ano. No mesmo período, 8,8 milhões passaram a ter segurança alimentar plena.

Esse resultado mostra que políticas bem estruturadas e executadas podem, sim, produzir impactos reais no combate à fome.

6. A inteligência artificial está se tornando a guardiã invisível da segurança dos alimentos

Ao longo da cadeia global de alimentos, a Inteligência Artificial (IA) e o Machine Learning (ML) estão sendo aplicados silenciosamente para elevar a segurança e a qualidade dos alimentos — em níveis que antes pareciam ficção científica.

Algumas aplicações já em funcionamento:

  • Visão computacional: câmeras com IA identificam manchas, rachaduras e corpos estranhos com muito mais rapidez e precisão que o olho humano.

  • Previsão de deterioração: modelos preditivos analisam temperatura, umidade e histórico de dados para calcular com precisão a vida útil dos produtos, reduzindo perdas.

  • Gêmeos digitais: réplicas virtuais das linhas de produção permitem testar ajustes de processo sem arriscar a produção real.

Essas tecnologias estão transformando a segurança de alimentos de um modelo reativo para um sistema previsível e preventivo. Resultado: um sistema mais robusto, confiável e seguro.

Um futuro mais complexo — e mais transparente

As seis realidades apresentadas mostram um sistema alimentar em profunda transformação. Mais tecnológico, mais transparente — mas também mais exposto a riscos invisíveis e antigos problemas. Da fraude milenar à exposição moderna aos nanoplásticos, passando pelo combate à fome e pelo uso da inteligência artificial, o cenário é desafiador.

A grande pergunta permanece: serão a tecnologia e as políticas públicas suficientes para garantir um sistema alimentar realmente seguro, autêntico e justo para todos?

Se depender da ciência, o futuro é promissor.

Qual dessas realidades é mais impactante para você: os nanoplásticos na água ou os agrotóxicos na comida? Deixe nos comentários. 

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Fraude no processo: quando o risco está dentro de casa

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Avaliar a vulnerabilidade de fraude não é uma tarefa simples. Diferentemente da análise de perigos do APPCC, que foca os perigos não intencionais para a segurança do alimento, a avaliação de vulnerabilidade de fraude foca as motivações humanas para cometer fraude.

Nas normas de certificação reconhecidas pelo GFSI, o requisito de avaliação de fraude é mandatório, porém é comum verificar que esta avaliação se atem às matérias primas e cadeia de suprimento; entretanto, a fraude pode ocorrer na própria empresa, e a avaliação deve também ter esse foco!

Não é uma tarefa fácil avaliar fraudes internas. Os fraudadores, sejam eles internos ou externos, conhecem o processo e agem nos pontos mais frágeis e menos monitorados. No caso de um colaborador, essa familiaridade com os procedimentos e as lacunas no sistema torna a detecção ainda mais difícil. A ausência de uma cultura de transparência e ética pode encorajar atos fraudulentos. Se os funcionários sentem que não há monitoramento ou que os controles são facilmente burlados, a empresa torna-se um alvo ainda mais fácil.

Para ilustrar a importância de uma análise profunda, listamos alguns exemplos de fraudes que podem ocorrer em diferentes etapas do processo, e como sua empresa pode se proteger, considerando a possibilidade de um ator interno.

1. Recebimento de matéria-prima

 – Fraude:   um colaborador no recebimento aceita um material diluído em troca de suborno, ou manipula os registros para ocultar a diluição.

 – Controles:

   *Análise de autenticidade e qualidade: fazer análises no recebimento, e, de forma aleatória, enviar amostras para laboratórios externos independentes.

   *Segregação de funções: separar as responsabilidades de recebimento, análise e registro para evitar que uma única pessoa tenha controle total.

   *Auditorias e inspeções: realizar auditorias e inspeções de surpresa, tanto em fornecedores quanto nos próprios procedimentos de recebimento.

2. Produção

 – Fraude: um operador substitui um ingrediente caro por outro mais barato para economizar e desviar o ingrediente original, ou adiciona um produto não declarado para aumentar o rendimento e cumprir metas de produção.

– Controles:

   *Controle de acesso: limitar o acesso a áreas críticas, como as de pesagem e adição de ingredientes.

   *Monitoramento e automação: utilizar sistemas que registrem automaticamente o consumo de ingredientes e o rendimento do lote. Desvios significativos devem gerar alertas.

   *Controle de estoque: realizar inventários frequentes e cruzar os dados com os de produção.

3. Embalagem e rotulagem

 – Fraude: um funcionário da expedição vende produtos rejeitados ou de menor qualidade, usando embalagens e rótulos originais para fazer a fraude.

 – Controles:

   *Segurança da embalagem: uso de selos de segurança ou códigos de barras com rastreabilidade.

   *Auditorias no inventário: fazer auditorias regulares nos estoques de embalagens, rótulos e produto acabado para evitar desvios.

4. Expedição e distribuição

 – Fraude: um colaborador responsável pelo carregamento desvia produtos ou substitui lotes originais por versões falsificadas.

 – Controles:

   *Rastreabilidade total: implementar sistemas que rastreiem o produto desde a fábrica até o ponto de venda, com registros de quem manuseou a carga em cada etapa.

   *Segurança no transporte: usar lacres de segurança e monitoramento por GPS nos veículos.

   * Verificação cruzada: a equipe de expedição e a equipe de logística devem trabalhar com independência para validar os volumes e os lotes que estão sendo enviados.

Ao realizar avaliação de fraudes, é fundamental entender que o risco não está apenas na cadeia de suprimentos, mas também em seus próprios processos internos. Uma avaliação de vulnerabilidade eficaz deve, portanto, incluir uma análise minuciosa de pessoas, sistemas e procedimentos, garantindo que os controles estejam alinhados com a cultura de integridade e responsabilidade.

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Cinco passos para aprimorar seu programa de proteção contra fraude alimentar

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Recentemente o Food & Drink Federation (FDF), organização do Reino Unido que representa as indústrias de alimentos e bebidas, publicou um guia denominado Food Authenticity Guide (Guia de Autenticidade Alimentar). Nesse documento, são apresentados 5 passos para auxiliar as organizações a se protegerem contra fraude alimentar.

As recomendações, ainda que práticas e gerais, fornecem insights importantes que merecem atenção no desenvolvimento dos programas de proteção contra a fraude alimentar.

Os cinco passos são:

  1. Mapear sua cadeia de suprimentos: compreender quais são os materiais e ingredientes do seu processo produtivo, os fornecedores de cada material e sua origem ou questões especiais;
  2. Identificar os riscos: entender os riscos associados à cadeia de suprimentos de cada material, podendo usar bases de dados e outras informações aplicáveis relacionadas ao fornecedor e ao material propriamente dito, como preço e características;
  3. Avaliar e priorizar o risco: uma vez conhecidos os riscos de fraude alimentar, estes devem ser avaliados com uso de uma metodologia de risco estabelecida, considerando evidências, informações e controles já utilizados;
  4. Criar e implementar um plano de ação: deve-se definir ações para mitigar e gerenciar os riscos, de acordo com a avaliação realizada, considerando questões sobre a cadeia de suprimentos e o processo;
  5. Rastrear, revisar e comunicar: importante garantir que a cadeia de suprimentos seja comunicada das ações aplicáveis aos seus negócios, assim como comunicação interna, garantindo sua plena integração.

O guia ainda conta, para cada etapa, com um checklist de ações a serem seguidas e uma saída esperada após sua execução.

O guia pode ser acessado gratuitamente no site do FDF, clicando aqui.

Para saber mais sobre fraude alimentar, confira outras postagens do blog:

   -> Fraudes em alimentos e os protocolos de certificação GFSI

   -> Orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar (documento da FSSC 22000)

   -> Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

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Palestra: Como prevenir fraudes na sua cadeia de abastecimento

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Este post relata a palestra apresentada no dia 15 de agosto de 2024, no VI Workshop Food Safety Brazil – O que esperar do futuro: segurança de alimentos e embalagens. No primeiro dia do evento, recebemos o Auditor Fiscal Federal Agropecuário Fabricio Pedrotti, com o tema Como prevenir fraudes na sua cadeia de abastecimento.

Logo no início da palestra, uma colocação muito pertinente foi que mesmo que não exista a intenção de fraudar, mas se existir uma falha no monitoramento da qualidade da empresa e um desvio no atendimento do regulamento, haverá um prejuízo à segurança de alimento.

“Fraude é qualquer ato ou omissão intencional concebido para enganar os outros, resultando na vítima sofrendo perdas e/ou o autor obtendo um ganho”

Alguns questionamentos importantes e que podem ajudar a entender a ocorrência de algumas fraudes são:

  • Qual é o meu negócio?
  • Qual a real capacidade do meu negócio?

Um exemplo foi sobre a capacidade produtiva de uma empresa que em um dado momento resolve produzir uma quantidade maior, sem se preocupar com sua capacidade de transporte na cadeia de frio. Isso acaba ocasionando um desvio de qualidade no produto que será entregue, mesmo que todos os cuidados tenham sido tomados durante o processo produtivo.

Foram elencados os cinco principais fatores que contribuem para a ocorrência das fraudes:

  • Política – relacionada aos interesses econômicos entre os países, como por exemplo a Guerra entre Ucrânia e Rússia. A guerra gera impactos na segurança de alimentos e coloca a questão: quais países poderão comercializar grãos para suprir a falta dessa capacidade da Ucrânia;
  • Economia – relacionada à intenção de aumentar faturamento, ter ganhos econômicos, como produzir acima de uma capacidade que permita atendimento aos requisitos de qualidade;
  • Climáticas – as mudanças climáticas alteram, por exemplo, os padrões das matérias-primas. Uma prática pouco realizada pelas empresas é analisar todos os lotes recebidos das matérias-primas; caso esse procedimento fosse realizado, alguns desvios poderiam ser detectados;
  • Ciberespaço – fraude relacionada à adulteração de relatórios de ensaios;
  • Logística – falhas na cadeia de armazenamento podem alterar um bom trabalho feito anteriormente durante o processo de produção. Uma medida que poderia evitar essas falhas, mas que não é comum nas empresas que produzem alimentos, são as auditorias em fornecedores logísticos.

Pensando em como prevenir fraudes, etapas importantes são: mapear riscos, identificar, controlar, monitorar pontos críticos. Esse trabalho iniciou-se com a implantação dos planos APPCC e uma questão relevante são as análises críticas contínuas dos dados gerados durante a análise de risco, inclusive quando houver alterações de processo e a necessidade de incluir novos possíveis riscos.

A Qualidade não é a executora do sistema, ela é o controle interno da empresa. Ela irá trabalhar para monitorar e fará um trabalho conjunto com os executores. Eles, os executores, são os que realizam o trabalho e que irão capacitar, que deverão participar da investigação da causa-raiz. Assim, a cultura de segurança de alimentos está sendo implantada. Existe um grupo multidisciplinar que trabalha em conjunto para garantir a segurança daquele alimento fornecido, que faz parte da saúde pública.

É importe ter um plano de resposta para problemas que podem afetar a imagem da empresa, definindo como agir em casos de impacto. Casos de recall são um exemplo: como a empresa responderá à sociedade? Qual o plano de resposta da empresa nesse caso? Porque essa identidade da empresa é que fará com que os consumidores decidam pela compra ou não do seu produto.

A certificação pode ser vista como um seguro que a empresa tem para garantir sua integridade frente a possíveis problemas.

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Fraude na fabricação de materiais de embalagens de alimentos

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No VI Workshop deste blog, em 16/08/2024, contamos com a participação internacional (remotamente) de John W. Spink, PhD, diretor da Academia de Prevenção de Fraudes Alimentares e professor auxiliar no Departamento de Gestão da Cadeia de Suprimentos da Faculdade de Negócios, MSU. Ele abordou brilhantemente a revisão da fundação GFSI e do FSMA para entender de onde e como a fraude alimentar pode ocorrer com materiais de embalagens. Apresentou uma abordagem holística e abrangente para a fraude alimentar, incluindo adulteração por motivos econômicos, adulteração intencional e falsificação e trouxe aos olhos do público o conceito relativamente novo de prevenção de fraudes alimentares. A palestra (juntamente com as demais apresentações do evento) pode ser conferida aqui.

O palestrante iniciou com os seguintes questionamentos: como atender aos requisitos de conformidade? Realizar uma avaliação de vulnerabilidade a food fraud, independentemente de o resultado ser “sem vulnerabilidades” – você ainda precisa de uma avaliação para defender isso, e; uma estratégia de prevenção de fraudes alimentares com contramedidas ou sistemas de controle para vulnerabilidades identificadas em #1 – você ainda precisa de uma estratégia, mesmo que afirme que a única ação é “monitorar ativamente”?

Lembrou a todos que se você vende embalagens para a indústria alimentícia, então você ESTÁ na indústria ALIMENTÍCIA. Você está sujeito às leis e regulamentos ALIMENTARES. Não cumprir é muitas vezes criminoso! Trabalhando juntos, podemos garantir que todos operemos de acordo com os altos padrões da cadeia de suprimentos exigidos pelos clientes dos seus fornecedores. E estes devem estabelecer, implementar, documentar e manter os sistemas de gestão da qualidade e segurança de alimentos e melhorar continuamente sua eficácia para atender aos requisitos e todas as leis e regulamentos aplicáveis. Os fornecedores devem demonstrar a eficácia de tais sistemas por meio de processos documentados, medidas de controle e resultados de auditoria e devem realizar uma análise de risco em ingredientes e matérias-primas para garantir o cumprimento dos requisitos de segurança e qualidade de alimentos e evitar ameaças de fraudes alimentares, documentando tudo isso.

Lembrou o conceito da GFSI: “Fraude alimentar: um termo coletivo que engloba a substituição, adição, adulteração ou deturpação deliberada e intencional de alimentos, ingredientes alimentares ou embalagens de alimentos, rotulagem, informações sobre produtos ou declarações falsas ou enganosas feitas sobre um produto para ganho econômico que pode afetar a saúde do consumidor” (requisitos de benchmarking GFSI, 2017). Desde julho de 2014 é uma preocupação crescente a fraude alimentar, incluindo a subcategoria de adulteração economicamente motivada. É enganar os consumidores que usam produtos alimentícios, ingredientes e empacotamento para ganho econômico e inclui substituição, melhorias não aprovadas, falsificação, bens roubados ou outros.

Existem três vulnerabilidades específicas da cadeia à fraude alimentar:

1)      – matérias-primas ou componentes,

2)      – na cadeia de abastecimento legítima, e

3)      – produto que nunca entra na cadeia de suprimentos proprietária.

John Spink trouxe-nos os requisitos de embalagem na GFSI, provocando o que é a embalagem ou o embalamento? Um pacote (o recipiente e os componentes) ou o processo de enchimento da embalagem? Quem é responsável pelo quê: o vendedor de pacotes? O comprador do pacote? O usuário do pacote? Os requisitos sobre estas questões estão nas ferramentas: HACCP, TACCP, VACCP. Escopo do esquema e elementos-chave estão no objetivo da Parte lll – Produção de Embalagens de Alimentos que é definir os requisitos para que os sistemas de gestão da segurança de alimentos, os requisitos de Boas Práticas e do HACCP devem estar em vigor no padrão do esquema para o escopo de reconhecimento GFSI – Produção de Embalagens de Alimentos (embalagens para alimentos e rações, materiais de embalagem, componentes de embalagem sob a forma de matérias-primas, materiais de embalagem parcialmente processados, semi-convertidos, convertidos ou totalmente acabados e produtos para uso na cadeia de suprimentos). Além do sistema de gestão, deve garantir que as embalagens usadas para transmitir ou fornecer um efeito funcional aos alimentos, como extensão do prazo de validade, sejam, quando conhecidas, eficazes dentro de seus próprios critérios especificados.

O comprador de embalagens deve exigir o gerenciamento de suprimentos para garantir que todos os materiais e serviços de origem externa que afetam os materiais de embalagem seguros para alimentos estejam em conformidade com os requisitos especificadores e regulamentares, incluindo os requisitos do plano de mitigação de fraudes alimentares. O uso de fornecedores não aprovados deve ser aceitável em uma situação de emergência, desde que a instalação tenha sido avaliada e o produto atenda às especificações, minimamente.

As normas certificadas devem exigir que a organização disponha de um procedimento documentado de avaliação da vulnerabilidade à fraude para identificar potenciais vulnerabilidades e dar prioridade às medidas de atenuação da fraude e que nele especifique as medidas que a organização implementou para mitigar os riscos à saúde pública decorrentes das vulnerabilidades identificadas, sempre apoiado no SGSA.

Seguindo as referências apresentadas no final deste post, a orientação foi perguntar aos seus fornecedores em auditorias:

1)      – Realizou pelo menos uma Avaliação de Vulnerabilidade à Fraude Alimentar? (S/N)

2)      – Está escrita? (S/N)

3)      – Criou uma estratégia de prevenção de fraudes alimentares? (S/N)

4)      – Está escrita? (S/N)

5)      – Demonstra implementação? (S/N)

6)      – Obteve aprovação de nível executivo? (S/N)

7)      – Realiza minimamente uma revisão anual de incidentes de fraude alimentar? (S/N)

8)      – Qual o método para revisar seus incidentes e os incidentes gerais de mercado? (S/N)

9)      – Aborda todos os tipos de fraudes alimentares? (S/N)

10) Endereça todos os produtos, tanto de mercadorias recebidas (por exemplo, ingredientes) quanto de mercadorias de saída (por exemplo, produtos acabados) até o consumidor? (S/N)

Gostou das dicas deste especialista internacional no tema? Em breve publicaremos mais postagens sobre outras palestras deste evento.

Referências

4 min leituraNo VI Workshop deste blog, em 16/08/2024, contamos com a participação internacional (remotamente) de John W. Spink, PhD, diretor da Academia de Prevenção de Fraudes Alimentares e professor auxiliar no […]

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Tradução – Documento Guia: Mitigação a Food Fraud (FSSC 22000)

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Recentemente o FSSC 22000 lançou uma nova versão do guia sobre mitigação a Food Fraud [link], desta vez alinhado com os novos requisitos do esquema documental na sua versão 6.0, lançada em março de 2023.

Aliás, não está sabendo das mudanças? Dê uma olhada aqui.

O Food Safety Brazil não poderia ficar pra trás e lançou a tradução em português desde documento. É só baixar aqui.

Veja mais:

– Tradução: Requisitos Adicionais da FSSC 22000 versão 6.0 [link]

< 1 min leituraRecentemente o FSSC 22000 lançou uma nova versão do guia sobre mitigação a Food Fraud [link], desta vez alinhado com os novos requisitos do esquema documental na sua versão 6.0, […]

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Fraudes em embalagens de alimentos: como avaliar a vulnerabilidade?

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Temos muitos posts publicados sobre fraude, mas hoje gostaria de trazer um olhar sobre fraudes em embalagens de alimentos e nos insumos para sua fabricação.

A fraude em alimentos no âmbito mundial custa US$ 49 bilhões anualmente e, embora os números exatos sobre fraude em embalagens não estejam disponíveis, ela ocorre no mercado de alimentos embalados.

Segundo a própria definição da GFSI para fraude em alimentos, a embalagem também deve ser considerada. Veja:

 Food fraud é o termo coletivo abrangendo a substituição, adição, adulteração ou falsificação intencional de alimento, ingredientes, embalagem de alimento, rotulagem, informações sobre o produto ou declarações falsas ou enganosas feitas sobre um produto para ganho econômico que pode afetar a saúde do consumidor.

A embalagem com contato direto conhecida como “embalagem primária” deve ser incluída nas análises de perigo à segurança de alimentos (APPCC) e nas avaliações de vulnerabilidade à fraude de alimentos (food fraud).

Além disso, confirmando o compromisso com segurança de alimentos, as próprias empresas fabricantes de embalagem devem avaliar potenciais vulnerabilidades de fraudes e implementar controles para mitigá-los.

Consequências e impactos da fraude em embalagens para alimentos

A fraude de embalagem tem um grande impacto em muitas funções da embalagem, incluindo “usinabilidade”, prazo de validade, sustentabilidade e proteção do produto. Por isso, pode diminuir a vida útil do alimento e aumentar o risco de problemas de segurança de alimentos. 

A migração dos componentes da embalagem para os alimentos varia com base na estrutura final da embalagem, na quantidade de migrantes em potencial e no próprio alimento. Quando a composição da embalagem não é a especificada, pode ocorrer migração acima do esperado, quando por exemplo, substâncias e materiais alternativos são utilizados no lugar das matérias-primas permitidas e aprovadas. 

Desta forma, a fraude em embalagens deixa de ser simplesmente um desvio de qualidade e passa a ser encarada como uma enorme preocupação para a saúde pública, devendo ser gerenciada pelos programas de segurança dos alimentos.

 Alguns exemplos confirmados de fraudes em embalagens de alimentos para ajudar na avaliação de vulnerabilidade:

Ø Resinas, aditivos e revestimentos não aprovados para contato com alimentos sendo apresentados como sendo de grau alimentício

Ø Uso de insumo não declarado na composição da embalagem

Ø Uso de corantes não aprovados para contato com alimentos usados no lugar de corantes aprovados (masterbatch)

Ø Roubo de embalagem para acondicionar alimentos falsificados

Ø Relatórios de laboratório forjados (laudos de ensaio de migração)

Ø Alegações falsas sobre a origem ou pureza de resinas recicladas

Ø Alegações falsas sobre a concentração de componentes reciclados em itens de embalagem acabados

Ø Conteúdo de material reciclado não declarado

Um problema emergente com embalagens primárias está relacionado à ênfase crescente colocada no conteúdo reciclado em embalagens plásticas. Nos últimos anos, várias empresas e jurisdições se comprometeram com metas ambiciosas de conteúdo reciclado e isso levou a um aumento na demanda por matérias-primas recicladas para embalagens plásticas.

Com mais empresas comprometendo-se com plásticos reciclados para suas embalagens de alimentos e com possíveis problemas de abastecimento, as resinas recicladas pós-consumo “falsas” são um risco.

Essas falsificações seriam resinas feitas de materiais virgens, mas comercializadas como contendo conteúdo reciclado pós-consumo

Avaliação de vulnerabilidade às fraudes em embalagens

As avaliações de vulnerabilidade em embalagens podem ajudar a focar os controles, como fazem na indústria de alimentos. 

O requisito adicional 2.5.4 da FSSC22000 determina que:

“A organização deve ter um procedimento documentado em vigor para:

a) Conduzir uma avaliação de vulnerabilidade para identificar e avaliar vulnerabilidades potenciais;

b) Desenvolver e implementar medidas de mitigação para vulnerabilidades significantes.

A organização deve ter um plano de mitigação à fraude em alimentos documentado, especificando as medidas de mitigação que cobrem o processo e os produtos dentro do escopo do SGSA da organização. O plano deve ser apoiado pelo SGSA da organização, cumprir a legislação aplicável e ser mantido atualizado.

Existem disponíveis no mercado algumas ferramentas recomendadas para avaliação de vulnerabilidade e a empresa pode construir a sua própria, desde que atenda os requisitos mínimos necessários para isto.

O importante é ter uma base de dados confiáveis para realizar a pesquisa de ocorrências de fraudes no insumo e produto que está sendo avaliado, nas motivações da cadeia produtiva em cometer fraude e nos controles de detecção existentes. Com base nesta avaliação e na metodologia escolhida pela empresa, as vulnerabilidades significativas indicarão a necessidade da implementação de ações adicionais para mitigá-las e garantir a autenticidade e segurança dos produtos.

Referências:

IFT

Global Food Safety Resource

Packaging World

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Requeijão cremoso e a fraude econômica no Brasil

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realizou uma operação específica, coletando 180 amostras de requeijão no comércio varejista, produzidos por 66 estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal ou pelos Serviços de Inspeção Municipal, localizados em nove estados brasileiros – Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Esses produtos foram enviados para os laboratórios federais de defesa agropecuária para análise e, em 5% deles (9 amostras) foi constatada a presença de amido.

Esta ocorrência caracteriza fraude econômica, já que o rótulo dos alimentos não contemplava a presença de amido.

Quando o produto contém amido na formulação, a correta denominação de venda é: Mistura de Requeijão com amido.

Para que a denominação de venda seja requeijão, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. o produto deve conter:

Ingredientes obrigatórios
Requeijão: Leite ou leite reconstituído
Requeijão Cremoso: leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil.

Ingredientes opcionais
Coalho ou coagulantes apropriados, creme, manteiga, gordura anidra de leite ou butter oil, sólido de origem láctea, leite em pó, caseína, caseinatos, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, fermentos lácteos ou cultivos específicos, condimentos, especiarias, outras substâncias alimentícias.

O blog já trouxe um post falando sobre as diferenças entre os tipos de requeijão.

Os pontos importantes são:

– a indústria deve produzir e rotular o produto de acordo com os ingredientes contidos na formulação. A denominação de venda deve ser correta e de fácil visualização pelo consumidor;

– os varejistas devem posicionar e expor o produto de acordo com sua denominação de venda para facilitar a busca do consumidor.

Foto: Kyle Killam/Pexels

< 1 min leituraO Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realizou uma operação específica, coletando 180 amostras de requeijão no comércio varejista, produzidos por 66 estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal ou […]

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