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Validação de processo térmico – segurança de alimentos na indústria e no churrasco feito em casa

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Recebi uma dúvida de um leitor sobre validação de um processo térmico industrial, na qual ele me pedia referências de temperatura para alimentos em geral. Respondi que para a validação de um tratamento térmico, se faz necessário conhecer quais são os micro-organismos alvos, qual é a carga microbiológica inicial esperada, qual é a carga microbiológica considerada segura e aceitável para o produto acabado (depende do público alvo e intenção de uso), quais características físicas, químicas e biológicas o alimento possui e detalhes sobre o processo produtivo. Sem estes dados não é possível indicar ou determinar padrões específicos e seguros de tempo por temperatura, para se fazer uma validação em escala industrial.

Após responder a este dúvida, fiquei pensando… e o consumidor final? Como pode garantir que sua preparação é segura? 

Em um churrasco, conversando com familiares e amigos, percebi que a maioria das pessoas que não atua na área de alimentos desconhecem a importância de consumir produtos cárneos bem cozidos para se evitar uma infecção ou intoxicação alimentar. Outros até reconhecem a importância desta prática, mas desconhecem os parâmetros indicados. Em casa, utilizo frequentemente um termômetro para preparações inteiras ou em grandes pedaços, e sempre utilizei como parâmetro as referências indicadas para serviço de alimentação. 

É sabido que no Brasil temos algumas legislações que estabelecem padrões para o preparo de alimentos em serviços de alimentação. A Resolução RDC 216/04, de abrangência nacional, estabelece que  “tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC”. Já a Portaria CVS5/13, válida para os estabelecimentos situados no estado de São Paulo, indica que a “cocção é a etapa onde os alimentos são submetidos a tratamento térmico por um tempo determinado ao produto, devendo atingir no mínimo setenta e quatro graus Celsius no seu centro geométrico. Outras operações, combinando-se um tempo de duração sob determinada temperatura, podem ser utilizadas, desde que sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária do alimento em questão”.  

Procurando referências mais especificas para produtos cárneos, encontrei no site do FDA quais seriam as recomendações de temperatura no centro do produto para diferentes tipos de carnes. Veja a tabela abaixo:

[table id=17 /]

Ainda durante o churrasco em família, me perguntaram sobre duas matérias vistas na televisão aberta. Uma associava o consumo de churrasco ao câncer devido à formação de acrilamida durante o assamento da carne com gordura, e a outra ensinava o preparo de arroz na grelha utilizando como utensílio garrafas plásticas de refrigerante (Atenção: não façam isso!), mas estes são assuntos para outros posts!

Até a próxima e bons churrascos para vocês!

Fonte: FDA.

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Cansado de treinar seus colaboradores?

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Com o aumento da rotatividade dos colaboradores, a realização de treinamentos de segurança de alimentos, às vezes, é quase que um retrabalho. Mas a única coisa pior do que realizar bons treinamentos para colaboradores e depois perde-los, é não treinar seus colaboradores e mantê-los. 

Ter um programa de treinamento para colaboradores na indústria de alimentos é tão importante, que foi identificado como necessidade pelo FDA nos Estados Unidos, que concluiu que a falta de capacitação dos funcionários é responsável pelo alto índice de recall e subsequentemente de doenças transmitidas por alimentos.

Em primeiro lugar, construir um efetivo programa de treinamento requer compromisso da alta direção, e o entendimento de todas as responsabilidades de trabalho que compõem um sistema de gestão de segurança de alimentos, especificamente da sua empresa, a fim de definir quais os temas necessários x cargo.

O treinamento deve transmitir às pessoas, além do conhecimento sobre o assunto, a experiência e habilidades para fazer algo, sendo apropriado para cada nível de educação, e deve ser feito de maneira que seja absorvido por cada indivíduo. Importante considerar que as ferramentas de treinamento estão mudando, e manter os colaboradores sentados na cadeira dentro de uma sala de aula, não é sempre o método mais efetivo. Treinamento “on the job” (realizados in loco, na própria atividade do colaborador) ou através do uso de computadores podem também ser boas (ou melhores) opções.

Em intervalos regulares, o programa de treinamento deve ser avaliado criticamente em relação aos objetivos, analisando a efetividade dos treinamentos e reavaliando a necessidade de adicional treinamento para determinadas pessoas.

E quais os benefícios em criar um robusto programa de treinamento?

Em geral a melhoria na qualidade e segurança dos produtos. Para o governo, pode levar a menos erros e, assim, menos recalls e a redução de doenças transmitidas por alimentos. Para a empresa, aumentar a capacidade de seus colaboradores em fabricar produtos seguros e reduzir custos operacionais devido à falta de erros, além de promover mais vendas, com a melhoria da qualidade e consistência dos produtos.

Post elaborado com base no artigo “Evaluating your obligations for employee training according to the FSMA”, publicado em julho de 2015 pela revista Food Control.

Créditos de imagem: Veler.

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Plano de segurança de alimentos para atendimento ao FDA

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Em 4 de janeiro de 2013, o FDA emitiu uma regra proposta de implementação do plano de segurança de alimentos, que inclui análise de perigos e determinação de controle preventivo para alguns segmentos de produção de alimentos.

É válida para todas as organizações que estão produzindo produtos alimentícios para distribuição nos Estados Unidos. Ou seja, além das empresas situadas nos EUA, uma empresa que exporta um alimento para os EUA também deve desenvolver e implementar um plano de segurança de alimentos que identifica perigos conhecidos ou razoavelmente esperados. Há entretanto empresas isentas de cumprir com as novas exigências da Lei de Modernização da Segurança dos alimentos (FSMA), aquelas sujeitas a outras regulamentações americanas, como, por exemplo, as empresas regulamentadas pelo USDA, aquelas que já possuem HACCP como obrigatoriedade legal (sucos e produtos marinhos), e as instalações reguladas por Boas Práticas de Fabricação (BPF) para suplementos dietéticos. Outras exceções são apresentadas no regulamento 21 CFR Part 117.

As consequências que o FDA pode impor para a falta do plano de segurança de alimentos, ou caso o plano existente seja considerado insuficiente são:

  • Emitir uma carta pública de advertência e/ou um alerta de importação para um fornecedor estrangeiro;
  • Proibir as importações provenientes de um fornecedor estrangeiro. Produtos alimentares ficariam retidos nos portos dos EUA até que o FDA aprove o plano de segurança de alimentos;
  • Processar criminalmente uma empresa ou a pessoa encarregada;
  • Suspender o registro da instalação.

Neste contexto, tenho observado alguma movimentação crescente no mercado de empresas buscando informações a respeito. Acabei de me capacitar como PCQI (indivíduo qualificado em controles preventivos), e notei ainda que muitas dúvidas estão surgindo e que diversas pessoas estão confundindo o HACCP, segundo o Codex, com o plano de segurança de alimentos exigido pela FSMA.  Outros entendem que a nova análise de perigos proposta é uma evolução do HACCP, com foco ainda mais preventivo e abrangente. Apesar de similares, há diferenças importantes que devem ser esclarecidas. Este post visa apresentar as principais diferenças entre estes sistemas, além de apresentar os passos para elaboração de um plano de segurança de alimentos.

Comparando HACCP X Análise de perigos e determinação de controles preventivos

HACCP é um padrão global que surgiu nos anos 50 e que apresentou evolução contínua, resultando em um sistema eficaz e abrangente de gestão de segurança dos alimentos. Baseado em sete princípios do HACCP, sendo estes: (1) Análise de Perigos, (2) Pontos Críticos de Controle Identificação, (3) Estabelecimento de limites críticos, (4) processos de acompanhamento, (5) ações corretivas, (6) Manutenção de Registros, e (7) Estabelecimento de procedimentos de verificação. Nos EUA, o HACCP geralmente se aplica a baixa acidez, alimentos enlatados, suco e frutos do mar. Para o desenvolvimento do HACCP, é preciso uma equipe multidisciplinar.

A análise de perigos e determinação de controles preventivos, por sua vez, não é um padrão global, mas uma proposta americana prevista na Lei de Modernização da Segurança dos alimentos (FSMA), publicada em 4 de julho de 2012. Envolve identificar e gerenciar os riscos ao longo de toda a cadeia de abastecimento. Outra diferença muito importante é que ao contrário do HACCP, a análise de perigos e determinação de controles preventivos inclui perigos radiológicos como perigos químicos, erros de rotulagem e adulteração economicamente motivada que possam impactar a segurança de alimentos. Controles preventivos podem incluir controles de processo nos programas de gerenciamento de alergênicos, saneamento, na cadeira de fornecimento, entre outros.

Passos para elaborar um plano de segurança de alimentos:

  1. Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que seja realizada etapas preliminares como descrição do produto ou categorias de produtos cobertos pelo plano, definição de intenção de uso e uso não intencional, porém razoavelmente esperado, assim como recomenda-se que seja elaborado um fluxograma e descrição das etapas de produção de forma similar ao já realizado nos estudos HACCP;
  2. Avaliar os perigos conhecidos ou razoavelmente previsíveis que poderiam afetar o alimento, incluindo perigos biológicos, químicos (incluindo perigos radiológicos) e físicos. Atenção que perigos provenientes a adulterações economicamente motivadas que possam impactar a segurança do alimento também devem ser identificados. Esta avaliação deve ser bastante abrangente e considerar ambiente, recursos, processo e produto;
  3. Avaliar o risco dos perigos identificados, ou seja se os perigos são “razoavelmente prováveis de ocorrer” e a severidade da doença ou lesão potencial associada a estes perigos (Risco = probabilidade x severidade);
  4. Com base no risco, determinar quais perigos identificados requerem um controle preventivo. A justificativa para esta decisão deve ser documentada;
  5. Definir controles preventivos. Os controles preventivos devem fornecer garantias de que os perigos identificados serão significativamente minimizados ou evitados e que o alimento não será adulterado ou mal rotulado. Os tipos de controles preventivos irão variar, dependendo da instalação e do alimento. O regulamento já prevê as seguintes categorias de controles preventivos:
    • Controle preventivo de processo;
    • Controle preventivo de alergênicos alimentares;
    • Controle preventivo de saneamento;
    • Controle preventivo de fornecedores (cadeia de fornecimento);
    • Outros controles preventivos podem ser necessários e determinados pela organização;
  6. Caso tenha sido identificado ao menos um controle preventivo, é necessário estabelecer e implementar um procedimento de recolhimento de alimentos;
  7. Validar controles preventivos relacionados ao processo;
    Obs: a validação de controles preventivos de outras categorias não é obrigatória, no entanto é recomendado que seja realizado;
  8. Implementar monitoramento para mostrar um desempenho consistente e que registos sejam mantidos;
    Obs: A frequência do monitoramento deve ser suficiente para assegurar que o controle preventivo é realizado de forma consistente e eficaz;

    Obs: Controles preventivos baseados em risco é um conceito diferente de pontos críticos de controle. Portanto, quando requerido, no lugar de limites críticos utiliza-se os termos parâmetros e valores, ou ainda limites;
  9. Estabelecer ações corretivas a serem usados se o monitoramento indicar que os controles preventivos não são devidamente implementados, ou em caso de um imprevisto;
    Obs: Exemplos de ações são: Identificação dos pontos falhos ou ineficazes; identificação de novos perigos; execução de medidas necessárias para reduzir a probabilidade de reincidência; prevenção da entrada de alimentos adulterados, entre outros;
  10. Verificar o funcionamento do plano escrito global, incluindo:
    • Validação dos controles preventivos;
    • Verificação de que o monitoramento está sendo realizado;
    • Verificação de que ações corretivas apropriadas sejam tomadas;
    • Verificação de que as medidas de prevenção são aplicadas de forma coerente e que são eficazes para minimizar significativamente ou prevenir os perigos identificados;
  11. Registrar e manter documentação: os registros e documentos relacionados com os riscos e sistemas de controle de processo deve ser estabelecida e mantida por mais de 2 anos;
  12. Estabelecer e documentar rotina de revisão e reanálise do plano de segurança de alimentos, o qual deve ocorrer no mínimo a cada 3 anos e sempre que houver mudanças.

Referências:

Créditos de imagem: NBC News.

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Abatedouros (horríveis) do século XX e as atuais condições

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A indústria da carne dos EUA no século passado, no início de 1900, possuía condições extremamente insalubres, sem regulamentação e potencialmente perigosa para o trabalhador. Crianças eram contratadas e forçadas a trabalhar por longas horas e por míseros salários. Lavar as mãos ou usar touca na cabeça era assunto desconhecido, e frequentemente a carne se contaminava com suor, cabelo e outras sujidades humanas. Os equipamentos também causavam muitos acidentes de trabalho, por vezes negligenciados pelas empresas.

Figura: Condições primitivas de um abatedouro nos EUA no início de 1900

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Fonte: Lil Miss History

A Regulamentação do setor começou em 1906 depois que o presidente norte americano Theodore Roosevelt leu um livro, chamado “The Jungle”, sobre a situação da classe trabalhadora, da corrupção da indústria frigorífica, e a real qualidade da carne, escrito pelo jornalista Upton Sinclair (leia o livro aqui – original em inglês).

Sinclair visitou as indústrias processadoras de carne nos EUA, a fim de reunir informações para o seu livro. Ele observou a situação precária de trabalho dos imigrantes, os quais permaneciam em salas escuras e sem ventilação; a ausência de local adequado para lavagem das mãos; o transporte de produtos cárneos com presença de sujeiras, pregos velhos, ferrugem e algumas vezes ratos (Relatos resumidos do livro aqui).

Figura: Livro “The Jungle” que revolucionou a história da indústria da carne

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Fonte: Books Quote

Após a assinatura da Lei de Inspeção de Carnes (“Meat Inspection Act“) pelo presidente Roosevelt, a indústria frigorífica passou a se tornar mais parecida com a que conhecemos hoje.

Fazendo um paralelo com o Brasil, como podemos descrever nossa evolução?

Na década de 1910 prevaleciam no Brasil as charqueadas primitivas e os matadouros municipais, que faziam o abastecimento local de modo bastante precário.  Estes operavam em condições pouco higiênicas, sem inspeção sanitária, produzindo para consumo imediato, exceto pelas carnes salgadas, de maior tempo de conservação.

Figura: Charqueadas primitivas no início do século XX no Brasil

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Fonte: Pro Casa

Em 1915 surgiu o Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais, precursor do SIF (criado como Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal em 1921). Quase ao mesmo tempo também surgia a Medicina Veterinária Brasileira com a criação da Escola Superior do Rio de Janeiro – a profissão seria regulamentada no dia 09 de Setembro de 1933 – e a indústria de produtos de origem animal, mais especificamente da carne bovina, com a construção do primeiro matadouro – frigorífico nacional, instalado em Barretos SP, em 1913.

Neste período ainda não havia a figura do inspetor veterinário. Os primeiros veterinários brasileiros, contratados para os serviços de inspeção sanitária para atuar nas indústrias que começavam a ser instaladas, diplomaram-se pela Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, no Rio de Janeiro, a partir de 1917.

Quais leis modernizaram a indústria da carne no Brasil?

  • Lei de nº 1283/50, assinada pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1950,
    • Esta lei, após sua regulamentação em 1952, deu origem ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, o RIISPOA.
  • Lei de nº 5.760/71, assinada pelo ministro da agricultura Luiz Fernando Cirne Lima e pelo presidente Emílio G. Médici, publicada no dia 7 de dezembro de 1971.

Pontos importantes…

Art 1º, da Lei 1283/1950 explicita: É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal – comestíveis e não comestíveis – sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.”

Art. 7º da Lei 1283/1950 determina que: “Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no país, sem que esteja previamente registrado (…): a) no órgão competente do Ministério da Agricultura, se a produção for objeto de comércio interestadual ou internacional, no todo ou em parte; b) nos órgãos competentes das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, se a produção for objeto apenas de comércio municipal ou intermunicipal.”

O Art. 1º da Lei 5760/1971, ou Lei da Federalização, como ficou conhecida, decretava: “É da competência da União, como norma geral de defesa e proteção da saúde, (…), a prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário, inclusive quanto a comércio municipal ou intermunicipal, dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.” Parágrafo único – Serão estabelecidas em regulamento federal as especificações a que os produtos e as entidades públicas ou privadas estarão sujeitos. No Art. 2º já apareciam as sanções administrativas a serem aplicadas em casos de não cumprimento da lei. Note-se que a responsabilidade pela inspeção passa a ser da competência da União, mesmo a da carne comercializada a nível municipal ou dentro do estado.

Figura: Interior de um Frigorífico em Osasco SP (1968). Note funcionários com uniformes, toucas e presença de instalações e equipamentos mais apropriados do que décadas passadas

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Fonte: Hagop Garagem

Particularidades da década de 60:

1. Revisão do RIISPOA,

O RIISPOA foi revisto pelo Decreto 1255, de 25/06/1962.

2. Instalação de Armazéns Frigoríficos para estocagem de carnes

O Plano (Decreto nº 51.457/1962) visou atender às necessidades advindas do crescimento do parque industrial de carne e suas perspectivas futuras.

3. Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para exportação de carne

Este documento foi aprovado pela Circular nº 588 de 14/07/1965 (SIPAMA). As normas vieram atender os estabelecimentos que emergiam atualizados em face do planejamento oficial de modernização, em seus anseios de exportação.

4. Plano de Padronização e Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal – SIPAMA – DDIA

Com esse Plano de Padronização (1967), o SIF dispôs dos elementos necessários para justificar suas ampliadas responsabilidades técnicas e administrativas nos anos finais da década de 60, e principalmente com o início do programa da Federalização da Inspeção Sanitária dos anos 70.

5. Centro de Treinamento em Inspeção de Carnes

Nos anos 60, o SIF instalou em Barretos o seu Centro de Treinamento em Inspeção de Carnes, destinado à preparação técnico-administrativa de seu pessoal vinculado á área de carnes e derivados: médicos veterinários inspetores e auxiliares técnicos.

6. Manual Técnico em Inspeção de Carnes

O âmbito do Manual é a inspeção ante-mortem e post-mortem, cuidando:

  1. da padronização da respectiva técnica;
  2. da metodologia das práticas higiênico-sanitárias das instalações e dependências envolvidas;
  3. Padronização do equipamento envolvendo a inspeção “ante” e “post-mortem” e sugestões à indústria de abate e de equipamentos na elaboração de projetos, com ênfase para a sala de abate, instalações de currais e anexos.

Considerações finais

É notória a constante evolução da segurança de alimentos desse segmento. Cada vez mais, autoridades sanitárias mundiais e processadores têm buscado um produto seguro “from farm to table” ou “from farm to fork”, isto é, da fazenda à mesa ou da fazenda ao garfo.

Figura: Interior de um abatedouro – frigorífico de bovinos nos tempos atuais. Note a evolução do ambiente de trabalho, com presença de uniformes completos; ambiente climatizado, iluminado e limpo; instalações e equipamentos de alta tecnologia

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Fonte: Vimeo

Leis mais severas para coibir fraudes e evitar negligência na produção de alimento seguro, bem como a existência de um consumidor mais informado, têm contribuído para o fortalecimento da cadeia produtiva em busca de alimento saudável e nutritivo.

Por fim, a “era da transparência” em que vivemos é um caminho sem volta. As empresas já entenderam isso e hoje buscam não somente atender leis (obrigatórias) e normas de qualidade (facultativas) como ISOs, FSSC, BRC, mas também querem “abrir as portas” de suas fábricas para que o consumidor veja que os tempos mudaram.

Nota do autor: Gostaria de agradecer ao Professor Pedro Eduardo de Felício – FEA – UNICAMP e ao Fiscal Federal Agropecuário do MAPA Adriano Guahyba pelas excelentes contribuições para que este assunto fosse discorrido.

Leia também:

Referências:

1 – MEMÓRIA DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO BRASIL. – Miguel Cione Pardi – 1996 – Conselho Federal de Medicina Veterinária – Brasília/DF.

2 – NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E TECNOLÓGICAS PARA EXPORTAÇÃO DE CARNES – 1966 – Ministério da Agricultura – DDIA – SIPAMA (Serviço de Informação Agrícola. SIA).

3 – O SIPAMA E O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CARNES EM SÃO PAULO, GOIAS E MATO GROSSO – José Christovam Santos – 1969 – Curso sobre Inspeção Sanitária de Alimentos de Origem Animal (pág. 26 a 41 ) – Sociedade Paulista de Medicina Veterinária – vol. 1º.

4 – VISITA DA MISSÃO FRANCESA A MATADOUROS FRIGORÍFICOS DO RIO GRANDE DO SUL – José Christovam Santos e Gilvan de Almeida Maciel – 1967 – Boletim da ETIPOA (pág 22 a 25) Nº 4, Fevº 1969, Ministério da Agricultura, Escritório da Produção Animal (EPA).

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Redução de Sódio | FDA anuncia metas para redução de sódio em alimentos

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FDA anuncia metas para a redução de sódio em alimentos com a finalidade de controlar o teor de sódio consumido nos alimentos processados e preparados. Algumas empresas já têm reduzido o teor de sódio em certos alimentos, porém muitos alimentos continuam contribuindo na elevada ingestão de sódio, especialmente em alimentos processados e preparados, incluindo os alimentos consumidos fora de casa.

A elevada ingestão de sódio pode aumentar a pressão arterial, fator de risco para doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais. Um em cada três adultos tem pressão arterial elevada, e uma a cada 10 crianças tem pressão sanguínea elevada.

A redução da ingestão de sódio em alimentos tem como principal objetivo a minimização de centenas de milhares de mortes prematuras e outras sérias doenças.

O Food and Drug Administration (FDA) abriu um fórum público para discutir metas para redução de sódio para a indústria de alimentos. O fórum tem como objetivo a curto prazo (2 anos) diminuir a ingestão de sódio para cerca de 3.000 mg por dia, e a longo prazo (10 anos), reduzir o consumo para 2.300 mg por dia. A meta é cobrir cerca de 150 categorias de alimentos, complementando outros esforços já existentes por fabricantes de alimentos, restaurantes e serviços de alimentação com a finalidade de reduzir o sódio em alimentos.

Atualmente a população americana consome quase 50% mais sódio do que o que a maioria dos especialistas recomendam, e a maioria da ingestão de sódio vem de alimentos processados e preparados. “Os dados são claros: as pessoas estão ingerindo muito sódio em suas dietas”, disse Susan Mayne, diretora do Centro do FDA para a Segurança de Alimentos e Nutrição Aplicada, em um comentário no blog FDAVoice. Ela completa afirmando que está confiante de que o FDA está no caminho certo ao abrir essa discussão e propor metas de redução de sódio a curto e longo prazo para uma ampla variedade de alimentos. Esta redução vai de encontro aos esforços já existentes em curso por muitos fabricantes na diminuição de sódio.

O período para comentários teve início em 02 de junho de 2016. E sua versão final será apresentada com todas as observações declaradas no prazo de 90 dias com uma publicação prevista para o dia 31 de agosto de 2016.

Fonte:

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Food Defense | FDA emite Regulamento Final para Estratégia de Mitigação em Adulteração Intencional de Alimentos

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Este regulamento final irá ajudar a evitar danos para a saúde pública em larga escala, exigindo que as empresas tomem medidas importantes para evitar a adulteração intencional do fornecimento de alimentos.

Este regulamento exige estratégias importantes e mitigação (risco de redução) em instalações de processamento de alimentos. Para a elaboração final do regulamento, o FDA reuniu todos os fatos, acontecimentos, dados de estudos técnicos e as avaliações de vulnerabilidade realizadas pelas indústrias de alimentos. Atos de adulteração intencional podem ocorrer de várias formas, incluindo atos de funcionários descontentes ou desmotivados. O objetivo é prevenir qualquer tipo de ato destinado a causar danos em larga escala ao fornecimento de alimentos.

A quem aplica-se?

Esta regulamento aplica-se para empresas nacionais e estrangeiras que são registradas no FDA como instalações alimentares, nos termos da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FD&C). É projetado para cobrir principalmente as grandes empresas, cujos produtos atingem um grande número de consumidores; as empresas menores estão isentas. Há 3400 empresas registradas que operam 9800 instalações de alimentos. O regulamento não aplica-se ainda às fazendas.

Principais disposições

As empresas são obrigadas a criar um Plano de Defesa de Alimentos e devem tomar a mesma abordagem a realizada ao Plano HACCP. Uma abordagem para identificar, avaliar e controlar os perigos durante toda a cadeia de produção de alimentos.

É exigido que cada instalação coberta prepare e implemente um Plano de Defesa de Alimentos. Este plano escrito deve identificar as vulnerabilidades e as etapas do processo, estratégias de mitigação, procedimentos para monitoramento de defesa de alimentos, ações corretivas e verificação. Faz-se necessária uma revisão do Plano a cada três anos, verificando o cumprimento dos critérios determinados e estratégias de mitigação.

Avaliação de Vulnerabilidade: Identificar vulnerabilidades nas etapas de processo para cada tipo de de alimentos fabricados, processados, embalados ou postos à indústria de alimentos. Para cada ponto, passo ou procedimento no processo da instalação, devem ser avaliados os seguintes elementos:

  • A severidade e a escala do impacto potencial na saúde pública. Isso pode incluir considerações, tais como o volume de produto, o número de porções, o número de exposições, o quão rápido os de alimentos desloca-se através de um sistema de distribuição, agentes potenciais de interesse, dose infecciosa ou letal de cada um e o número possível de doenças e mortes;
  • O grau de acesso físico ao produto, incluindo a presença de barreiras físicas como portões, grades, portas, tampas, selos e vedações;
  • A capacidade de contaminar integralmente o produto.

Estratégias de Mitigação: Estas devem ser identificadas e implementadas em cada etapa do processo para fornecer garantias de que as vulnerabilidades serão minimizadas ou evitadas. As estratégias de mitigação e os seus procedimentos devem ser adaptadas para as instalações.

  • O regulamento final remove a distinção entre estratégias de mitigação “abrangentes” e “focadas”. A proposta original exigia apenas estratégias de mitigação “focadas”, pois estratégias de mitigação “abrangentes” (ex.: uma cerca em torno de toda a instalação) não protegem os pontos específicos que poderão ser atacados por um invasor;
  • O regulamento final reconhece que uma estratégia de mitigação, aplicada de forma dirigida e adequada, para proteger a etapa do processo de um ataque interno, seria uma estratégia eficaz para minimizar o risco de adulteração intencional.

Gestão da Estratégia de Mitigação: Devem ser tomadas medidas para garantir a correta execução de cada estratégia de mitigação proposta. Para cada área descrita no Plano de Defesa dos Alimentos, devem ser estabelecidas ações adequadas para garantir o bom funcionamento da sua gestão.

  • Monitoramento: Estabelecer e implementar procedimentos, incluindo a frequência com que devem ser realizado o acompanhamento das estratégias de mitigação;
  • Ações Corretivas: Respostas rápidas às ações das estratégias de mitigação que não estão sendo aplicadas adequadamente;
  • Verificação: Atividades de verificação para garantir que o monitoramento está sendo realizado, e as decisões apropriadas sobre as ações corretivas estão sendo feitas.

Treinamento e Manutenção de Registros: As instalações devem assegurar que todo o pessoal designado para atuar nas áreas vulneráveis recebam formação adequada. As instalações devem manter todos os registros de monitoramento proposto no Plano de Defesa dos Alimentos, bem como as ações corretivas e as atividades de verificação.

Prazo de Atendimento

Tem-se como ponto crítico, a educação e a sensibilização das indústrias. O FDA disponibiliza um cronograma para o atendimento e cumprimento do regulamento final. O mesmo será publicado em sua forma final no dia 01 de junho deste ano.

  • Microempresas (incluindo subsidiárias e afiliadas) teriam de cumprir com os requisitos modificados dentro de cinco anos após a publicação do regulamento final;
  • Pequenas Empresas, negócios que empregam menos de 500 pessoas teriam de cumprir até quatro anos após a publicação do regulamento final;
  • As empresas que não classificam-se como pequena ou como microempresas, terão um prazo para cumprimento em até três anos após publicação do regulamento final.

Excepções

  • Empresas muito pequenas. Para isto, faz-se necessário um relatório de justificativas para o FDA, comprovando o tamanho do negócio;
  • Armazenamento de alimentos, exceto a detenção de alimentos em tanques de armazenamento de líquidos;
  • Em contêiner, onde as etapas de embalagem, re-embalagem, rotulagem ou re-rotulagem de alimentos não entre em contato diretamente com o alimento que permanece intacto;
  • Quaisquer atividades de produção agrícolas, incluindo as produções leiteiras;
  • Fabricação, processamento, embalagem, ou detenção de alimentos para animais;
  • Fabricantes de bebidas alcoólicas sob determinadas condições;
  • Em fazendas de produção, processamento, embalagem, ou manutenção por um pequeno ou micro-negócio de alimentos identificado como tendo práticas de produção de baixo risco.

Assistência à Indústria

  • O FDA criou um Subcomitê de Adulteração Intencional para dar suporte e fornecer recursos para treinamento de Food Defense para as indústrias e as entidades reguladoras;
  • O FDA irá publicar vários documentos de orientação para fornecer informações relevantes para as disposições do regulamento final, tais como condução de uma avaliação de vulnerabilidade, identificação e implementação das estratégias de mitigação bem como escrever procedimentos para o monitoramento, ações corretivas e verificação do Plano de Food Defense;
  • Atualmente, o FDA tem uma série de ferramentas e recursos disponíveis no seu site que foram desenvolvidos para o programa de defesa de alimentos;
  • Há um bom banco de dados referente às Estratégias de Mitigação online, de fácil pesquisa, que podem ser aplicadas a diferentes etapas de uma operação de alimentos para reduzir o risco de adulteração intencional;
  • A rede de assistência técnica do FDA já está em operacionalidade e esta fornece uma fonte central de informações para apoiar a compreensão e implementação do FSMA na indústria. Questões colocadas on-line ou por e-mail serão respondidas por especialistas de informação ou especialistas no assunto.

O Plano Food Defense bem elaborado, treinado, conduzido e monitorado, torna-se uma excelente forma de  proteção dos alimentos contra atos de adulteração intencional.

Referência: FDA.

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Diretora da Qualidade nos EUA divide sua rotina com o Food Safety Brazil

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Você provavelmente conhece as legislações alimentares, bem como a rotina da indústria brasileira, mas já parou para pensar como deve ser nos Estados Unidos (EUA). Pensando nisso que a Food Safety Brazil foi atrás dessas informações.

Escolhemos entrevistar Flávia Baggio Mendes, brasileira, bacharel em Ciência dos Alimentos e Nutrição Humana pela Universidade do Estado do Colorado, 11 anos de experiência na indústria norte americana e, que com muito bom grado nos recebeu de braços abertos.

  1. Você atua em uma empresa de cárneos. Conte sobre o segmento e as atividades desta empresa.

Eu que agradeço. Sinto-me honrada em poder partilhar um pouco da minha rotina aqui nos EUA. A empresa que trabalho possui pouco menos de 50 colaboradores (pequeno porte), foi fundada em 1962, e está localizada em Denver – Colorado. Somos um ENTREPOSTO e nossos produtos estão classificados da seguinte maneira:

  1. Produtos moídos crus;
  2. Produtos não moídos crus;
  3. Produtos perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Not Shelf Stable);
  4. Produtos não perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Shelf Stable).

Entre os produtos moídos crus (1) estão as linguiças suínas e hambúrgueres de animais de caça, tais como búfalo e veado. Os produtos não moídos crus (2) são feitos com carne bovina. Mais de 80% do que produzimos são produtos perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Not Shelf Stable) (3), sendo estes: vegetais, ovos, feijão orgânico cozido, carne de porco, boi e frango – cortados em cubos, misturados com condimentos, especiarias, vegetais e cozidos no método sous-vide – onde é aplicado vapor para fazer o cozimento do produto dentro da embalagem final. Os produtos não perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Shelf Stable) (4) não precisam de refrigeração para armazenamento, como, por exemplo, o charque.

  1. Qual é a sua função nesta empresa? Relate-a contando inclusive suas experiências.

Sou a Diretora de Controle de Qualidade e também a Coordenadora do Plano HACCP da empresa. Sou responsável pela criação, validação, verificação, observação, monitoramento dos planos de HACCP, cumprimento do CFR (Code of Federal Regulation) do USDA e regulamentos do FDA. Dentro das responsabilidades do cargo estão também a criação e gerenciamento de inúmeros programas da empresa como: Procedimentos Padrões de Processamento que inclui segregação e separação de produtos com rótulo qualificado tipo orgânico, natural ou sem glúten; e também programas de separação de alergênicos ou verificação e revisão de lista de ingredientes em documentos e rótulos de produtos. Além de auxiliar nas auditorias: internas (na empresa), externas (de clientes que visitam a empresa), terceirizadas (como BRC, certificadora de terceira parte), orgânicas (específica para produtos orgânicos) e treinamento dos empregados em todas as normas e programas da empresa.

A participação dos empregados em todos os programas é essencial. São eles que fazem a mesma rotina de trabalho todos os dias. Luis, por exemplo, monta todos os dias sua máquina para fazer linguiças, todos os dias ele as faz da mesma maneira. Eu aprendi a trabalhar com a máquina dele, isto é, aprendi com ele a fazer seu trabalho. Por quê? Só ele sabe fazer isso bem, e se eu aprender com ele, posso implementar aquilo que sei bem, a Food Safety. É uma experiência incrível e que me faz crescer diariamente, pois vejo que o trabalho deles não é fácil. Aprendi em meus anos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que nada vale criar um produto maravilhoso, se ele não pode ser reproduzido na linha. É preciso entrar na realidade da empresa, estando presente na produção para fazer com que todos estejam no mesmo plano de qualidade e segurança.

  1. Qual órgão do governo dos EUA fiscaliza sua empresa? Poderia nos explicar melhor o funcionamento das responsabilidades do USDA (United States Department of Agriculture) e FDA (Food and Drug Administration)?

Minha empresa é fiscalizada tanto pelo USDA como pelo FDA. O USDA fiscaliza carnes, aves, carne de caça (com fiscalização voluntária), seus derivados, ovos sem pasteurização e também controla a regulamentação para produtos orgânicos, porém a fiscalização do processamento de orgânicos pode ser feita por qualquer entidade de escolha da empresa, nós, por exemplo, somos certificados pelo CDA (Colorado Department of Agriculture). O FDA fiscaliza peixes, frutos do mar, ovos depois de pasteurizados, leite e o resto dos produtos alimentícios: pães, farinhas, farináceos, óleos, seus derivados, sementes, frutos oleaginosos, especiarias, condimentos, molhos, vegetais, legumes e verduras. O FDA também fiscaliza fármacos e cosméticos.

Para ter uma noção melhor, vou exemplificar. Os ovos que recebemos em nossa empresa já vêm pasteurizados e esse produto é de jurisdição do FDA (lembrando que antes de quebrar a casca do ovo, era de jurisdição do USDA). Outro exemplo são os vegetais IQF (Individually Quick Frozen) que recebo na minha empresa, tais como cenoura, cebola, aipo, pimentões, que são de jurisdição do FDA. Na produção de compota de vegetais, a jurisdição é do FDA, mas se fizermos um cozido de carne com vegetais, torna-se um produto do USDA. Se fizermos um produto de arroz e feijão orgânico, é FDA, mas se colocar carne virou USDA. Qualquer produto que tenha pelo menos 3% de carne torna-se um produto de jurisdição do USDA, e por isso tem que ter no rótulo o emblema do USDA com o respectivo número de inspeção da planta. Nossa planta tem dois números de inspeção do USDA: um para carne e outro para aves. Em qualquer produto de jurisdição do USDA que você for comprar, pode notar o emblema da inspeção com um número. Através desse número você pesquisa o nome e endereço da empresa no site do USDA, pois isso é de informação pública.

  1. O que o USDA costuma exigir da sua empresa em supervisões ou auditorias? Poderia nos relatar um caso?

O USDA exige não só um plano de HACCP implementado na planta, mas também documentação de suporte da escolha do seu ponto crítico de controle (PCC), programas de Boas Práticas de Fabricação, Recall, Food Defense and Bioterrorism (Defesa Alimentar e Bioterrorismo), Emergency Disaster Readiness Program (Programa de Prontidão para Desastre de Emergência), Sanitização, Controle do Ambiente e reavaliação e treinamento dos empregados.

A documentação de suporte para a escolha do PCC é essencial para a aprovação do plano HACCP pelo USDA. É preciso buscar em literatura acadêmica e publicações científicas, experimentos parecidos com o meu processo, ver como posso utilizar a pesquisa para validar o monitoramento do ponto crítico de controle. Muitos trabalhos publicados por universidades em todos os lugares do mundo servem como suporte para validação de um processo, de um software ou de um programa que calcula o nível de contaminação microbiana num produto que sofreu abuso de temperatura, por exemplo. São fontes preciosas de informação que podem ser usadas para solidificar sua justificativa de escolha do PCC no processo de fabricação. O USDA exige um documento que justifica detalhadamente porque foi feita a escolha desse PCC, como ele será monitorado, quem irá verificar, qual a frequência, quais serão as ações corretivas em caso de desvio, qual o limite crítico, etc.

O Apêndice A do Departamento de Agricultura dos EUA é o principal guia para cozimento de produtos nos EUA. É amplamente usado por todas as empresas que fazem cozimento de carnes e aves, onde descreve em detalhes o que é necessário para cumprir as exigências de umidade, temperatura e tempo de retenção na temperatura máxima. Certa vez um cliente queria fazer charque em nossa empresa com composição de peito de peru moído, condimentos e frutas secas. O inspetor e diretor do USDA não autorizou a produção desse produto sem antes fazermos testes de Salmonella spp e Listeria monocytogenes em todos os lotes produzidos. Além disso, tivemos que fazer a validação do processo usando um surrogate, micro-organismo indicador, que no caso foi o Lactobacillus spp (comprovado ter o mesmo tipo de resistência da Salmonella spp) para validar nosso processo de cozimento. Isso aconteceu porque há uns anos atrás houve um caso de Salmonelose no Novo México, causado pela contaminação de carne de charque que ao cozinhar sem controle de umidade, casou o aumento de resistência da Salmonella spp e por isso o USDA determinou parâmetros de umidade para cozimento através deste Apêndice A.

O recall que deve ter testado pelo menos uma vez por ano. O meu plano de mock recall (teste de recall) é feito duas vezes por ano: um para produto final enviado para o cliente e um de matéria prima que vem do fornecedor. Chamamos isso de “recall back and forth”.

A Segurança Alimentar/Bioterrorismo inclui muitos esquemas de segurança, dentre estes, treinamento dos empregados para conscientização sobre a adulteração de produtos por eles mesmos e outros empregados. Os EUA se preocupa muito com isso!

Na hora de implementar um programa novo, procuro testá-lo. Ouço dos empregados como poderíamos melhorar o processamento, pedindo sugestões para aperfeiçoar o programa. É o que estou fazendo, por exemplo, com nosso programa de monitoramento do ambiente (Environmental Monitoring Program). Encontrei um documento de suporte que mostra a relação entre Listeria monocytogenes no ambiente e a contagem anaeróbica total (Total Plate Count). Usando esse documento, implementei um programa de monitoramento em que todos os equipamentos da planta são submetidos a swab de ATP na zona de contato (Zona 1) em um sistema de rotação que cobre toda a planta em um período de 06 meses. As Zonas 02 e 03 (sem contato direto com o alimento) são monitoradas através de swab de Contagem Anaeróbica total e inclui desde cortinas de separação de áreas e sistema de ventilação. E por último fazemos um teste de Listeria spp em uma das Zonas 02 e 03 como forma de verificação de sanitização e monitoramento de GMP (Good Manufacturing Practices), isto é, as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

  1. Discute-se muito no Brasil sobre GMP (Good Manufacturing Practices) e HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point) ou HARPC (Hazard Analysis and Risk-Based Preventive Controls). De acordo com sua experiência, o que pode nos dizer sobre essas ferramentas da qualidade segundo o prisma norte americano?

Como muitos sabem o HACCP foi criado pela NASA em meados de 1960. A história mostra que iniciativas e legislações no governo americano acontecem depois de casos graves de intoxicação alimentar. Nessa época houve casos de botulismo e por isso o FDA exigiu a implementação do plano HACCP somente para enlatados através do 21 CFR (Code of Federal Regulation). Logo depois disso o USDA exigiu implementação do HACCP em empresas de carnes e aves.

O HARPC surgiu a partir do FSMA (Food Safety Modernization Act) assinado pelo Presidente Obama em 2012 e veio por causa de um grande recall de pasta de amendoim. A empresa que fabricava a pasta de amendoim tinha constatado inúmeros testes positivos de Salmonella spp e optou por não fazer nada, nem um recall do produto ou outro programa de segurança de alimentos. O dono da empresa sabia que o produto estava contaminado, e ainda assim autorizou a distribuição do seu produto. Hoje o presidente dessa empresa está na cadeia com sentença para vida toda (leia mais aquipc). Por causa desse caso, o Presidente Obama assinou o FSMA e forçou o FDA a tomar ações em implementar um programa como o HACCP, daí surgiu o HARPC.

O HACCP só era adotado pelo FDA nas empresas que faziam enlatados e sucos (por causa do pH), agora é obrigação de toda empresa do FDA ter no mínimo um plano de HARPC. Se a planta tiver jurisdição dupla (como a minha planta que corre produtos do FDA e do USDA), eles não vão exigir que você tenha um plano HARPC só para os produtos do FDA. Na minha empresa nos tratamos todos os produtos da empresa como se fossem produtos do USDA.

Raramente um agente do FDA vem a minha empresa porque eles sabem que eu tenho um inspetor do USDA na planta e que tenho plano HACCP. Eu tive uma situação com um produto do FDA que deu positivo para E. coli O157:H7. Era um hambúrguer cru de carne de veado, sob jurisdição do FDA (não tinha selo de inspeção voluntária do USDA – carne de caça é inspeção voluntária e impõe custo extra). Esse cliente sempre me enviava produto da Nova Zelândia sem nenhum tipo de selo de inspeção do USDA e não me enviava Certificado de Análise para E. coli. Nesse caso meu plano HACCP exige que eu faça um teste N60 para E. coli O157:H7. Certa vez o teste veio positivo e informei meu inspetor do USDA, este por sua vez entrou em contato com o FDA porque era produto sem selo de inspeção. Meu produto estava com etiqueta de retenção e não poderia ser liberado antes que o FDA viesse em nossa empresa ver o produto (vantagem do programa Test and Hold). Através dos meus planos de sanitização e operacional de GMP, do meu “environmental program”, eu pude mostrar para o inspetor do FDA que não houve contaminação na minha planta, por último liberamos o produto para o cliente com um rótulo “somente para cozimento” e com o certificado de análise do teste.

  1. Sua planta aplica alguma norma ISO, BRC, FSSC, etc? Tais normas são bem aceitas nos EUA?

Aqui nos EUA a certificação terceirizada (ISO, BRC, SQF, Silliker, AIB) está se tornando uma exigência das empresas de manufatura, distribuidores e redes de supermercado. Nesses 11 anos de experiência na indústria, eu trabalhei com empresas do FDA que tiveram certificação pela AIB (American Institute of Baking), empresas do USDA com certificação pela BRC, e agora com a Silliker (que também faz auditorias BRC e SQF). Eu preparei nossa empresa para uma auditoria de Boas Práticas de Fabricação e Sistemas de Segurança de Alimentos pela Silliker – Merieux NutriScience com a qual tivemos três inspeções consecutivas com notas acima de 95% em cada uma delas.

Para aprovação de qualquer fornecedor, os supermercados (clientes) estão exigindo uma certificação. O sistema está se tornando muito mais transparente, mas também muito mais burocrático. Redes de supermercado como Whole Foods, por exemplo, que vendem produtos naturais e orgânicos, publicam as exigências mínimas para adquirir produtos. Essas exigências incluem não só qualificação do produto (natural, orgânico, sem nitrito, etc) como também o tipo de certificação que você deve possuir como forncedor. É onde entra a criatividade de empresas de auditoria que criam certificações para tudo e vira uma burocracia enorme. Todavia, nada impede uma empresa ter 03 a 04 tipos de certificação por exigência do seu cliente.

  1. Por fim, poderia compartilhar conosco quais são suas dificuldades e quais são os privilégios em trabalhar numa indústria de alimentos nos EUA?

Eu não tive o privilégio de trabalhar no Brasil, mas eu me assusto um pouco com o que vejo nas notícias publicadas nas redes sociais e pela internet, como casos de apreensão de carne sem inspeção ou de supermercados alterando o rótulo do produto que passou do validade. Isso dificilmente aconteceria nos EUA: 1) um processo seria aberto pelos próprios clientes que compram no supermercado (e existe muito advogado doido para processar empresas); 2) legislação e cumprimento de lei.

Se minha empresa não avisar o inspetor que estamos trabalhando hora extra, qualquer produto produzido fora da hora de trabalho normal sem aviso prévio dado ao USDA é considerado fora de inspeção, então por isso é etiquetado como adulterado e em violação ao CFR. Além de multa e possibilidade do USDA fechar a empresa, tirando os privilégios da empresa.

O caso de mudança de rótulo do produto que passou do validade é considerado crime aqui nos EUA, não só existe uma multa alta, mas a entidade pode ser processada por estar adulterando o produto. A lei é muito séria nesse sentindo. Eu, como Diretora de Controle de Qualidade, posso responder a processo e acabar na cadeia se eu conscientemente deixar ir para o mercado produto fora da regulamentação. Brincamos aqui, dizendo “eu não fico bem de laranja” (cor do uniforme penitenciário), quando alguém que não conhece a legislação propõe fazer algo errado.

Se por um lado existe essa seriedade na regulamentação, as leis trabalhistas dos EUA são praticamente inexistentes comparadas às leis brasileiras. O empregado só tem 05 dias úteis de férias ao ano (sim, eu disse CINCO DIAS), que aumentam de acordo com o tempo de trabalho na empresa, a cada cinco anos, se ganha mais cinco dias. Gerentes e cargos superiores têm direito a 10 dias úteis. Mesmo com poucos dias de férias por direito, muitos dos nossos empregados preferem não tirar férias, preferindo receber em dinheiro. Optam por isso, para suprir suas necessidades básicas e pagar suas contas. Todavia sabemos que as férias são necessárias a fim de renovar a mente, diante disso, sou a pessoa na qual eles reclamam e desabafam. Acabo servindo de “coordenadora de RH”, tentando ajudar estes trabalhadores, mostrando como são valiosos para a empresa.

Aqui nos Estados Unidos, os empregados são pagos por hora. Se adoecem, acabam vindo trabalhar, pois precisam do pagamento integral. Se o supervisor mandar o empregado para casa, caso esteja doente, ele não recebe o pagamento do dia. Não existe dia de licença médica paga, como no Brasil. Não trabalha, não recebe. Tenho que lidar com remanejamento de empregado toda vez que este vem gripado ou doente. Procuro um local para este funcionário trabalhar, mas que não esteja em contato direto com o alimento. Muitas vezes esse tipo de cultura atrapalha meu trabalho porque cria uma rotatividade muito alta. Acabo indo além do meu trabalho como diretora de controle de qualidade, fazendo eventos fora do trabalho como confraternizações com eles e suas famílias. Esse ambiente de trabalho faz com que os empregados queiram permanecer.

Mini currículo:

Flavia Mendes é formada em Ciência dos Alimentos e Nutrição Humana com especialização em Segurança dos Alimentos pela Universidade do Estado do Colorado (CSU). Participou de curso de “Processamento Embutidos e Linguiças” pela Universidade de Iowa e possui Certificação em HACCP pela HACCP Internacional Alliance. Trabalhou como Cientista de Alimentos por oito anos em áreas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de especiarias e carnes. Atualmente trabalha como Diretora de Controle de Qualidade em uma empresa de pequeno porte em Denver, Colorado.

 

 

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Como determinar níveis aceitáveis dos perigos identificados no estudo APPCC?

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Antes de começar a responder a esta pergunta, acredito ser importante diferenciar os termos “nível aceitável” e “limite crítico”. Isso porque se trata de uma dúvida muito comum.

  • Nível aceitável de um perigo pode ser entendido como a quantidade, ou teor do contaminante considerado ainda aceitável de se ter no produto acabado, ou seja, é a especificação máxima que a partir de tal valor, o produto passa a ser considerado inseguro. Todo perigo identificado no estudo APPCC deve, sempre que possível, ter o seu nível aceitável determinado, independente do seu risco.
  • Limite critico é o critério que separa a aceitação da rejeição, sempre atrelado a um monitoramento de uma medida de controle classificada como ponto crítico de controle (PCC), ou seja, que gerencia um perigo significativo.

Tendo isso esclarecido, vamos ao detalhamento sobre o nível aceitável!

A determinação do nível aceitável dos perigos deve atender a seguinte premissa: os níveis de contaminantes nos alimentos devem ser os mais baixos possíveis, devendo prevenir-se a contaminação do alimento na fonte, aplicar a tecnologia mais apropriada na produção, manipulação, armazenamento, processamento e envase, de forma a evitar que um alimento contaminado seja comercializado ou consumido, devendo ser determinado considerando:

  • Requisitos legais aplicáveis ao produto acabado estabelecidos pela ANVISA ou MAPA

Caso o produto acabado já seja diretamente regulamentado, os órgãos e agências regulamentadoras já fizeram todo o levantamento dos dados de toxicologia, referências científicas, e através de um estudo de gerenciamento de risco estabelecerem um valor, o qual deve obrigatoriamente ser atendido.  É válido ressaltar que os níveis de contaminantes devem ser os menores possíveis, mas serão ainda considerados seguros e adequados apenas dentro dos valores preconizados pelas legislações.

Exemplos de legislações que trazem estas informações são:

  • Perigos biológicos: Resolução RDC 12/01;
  • Perigos físicos: Resolução RDC 14/14;
  • Perigos químicos: Resolução RDC 42/13; Portaria 685/98; Resolução RDC 53/12 e Resolução RDC 07/11;

OBS: os valores de arsênio, chumbo, cádmio, estanho e mercúrio previstos pela Portaria 685/98 foram revogados pela RDC 42/13.

  • Requisitos legais aplicáveis aos insumos estabelecidos pela ANVISA ou MAPA

Os níveis considerados seguros aplicáveis aos insumos utilizados na fabricação de um produto já foram estudados, cabe agora a empresa considerar dados relacionados a sua formulação para fazer os cálculos do nível aceitável no produto acabado. Diluições, transformações, concentrações, ou seja, os processos devem ser considerados. Para dados aplicáveis aos insumos, além das referências legais é importante verificar as especificações dos fornecedores.

Vale ressaltar que estes cálculos já são previstos em diversos requisitos legais, veja estes exemplos:

RDC 42/13:

1.6. Para produtos não contemplados na tabela que consta da Parte II, elaborados a partir de ingredientes com limites estabelecidos no presente Regulamento e que tenham sido desidratados, diluídos, transformados ou compostos por um ou mais ingredientes, os conteúdos máximos permitidos devem ser deduzidos dos fatores específicos de concentração e diluição, com relação aos limites estabelecidos para os ingredientes, que deverão ser fornecidos no momento em que a Autoridade Competente os solicitar.

RDC 7/11:

Art. 5º No caso de produtos não previstos no art. 3º desta Resolução e que sejam produzidos a partir de ingredientes com limites estabelecidos na forma dos Anexos deste Regulamento, que forem desidratados ou secos, diluídos, transformados e compostos, os limites máximos tolerados devem considerar as proporções relativas dos ingredientes no produto, concentração e diluição em relação aos limites estabelecidos para os ingredientes.

  • Requisitos de cliente

Muito comum quando o produto acabado de uma organização é utilizado como matérias prima, ou ingrediente por outra empresa dentro da cadeia produtiva de alimentos. Os requisitos de cliente devem ser considerados principalmente quando forem mais críticos do que os requisitos legais aplicáveis.

  • Referências confiáveis internacionais

Muitas vezes o produto acabado não é regulamentado aqui no Brasil, mas já existem referências internacionais confiáveis como regulamentos da União Européia, listas do FDA e dados do Codex Alimentarius. Exemplos de documentos úteis são os guias publicados pelo Codex Alimentarius (link), Code of Federal Regulations title 21  do FDA (link), o Regulamento (CE) Nº 1881/2006 de 19 de dezembro de 2006, e Nº 629/2008 de 2 de Julho de 2008.

  • Dados de toxicologia, danos à saúde associados ao perigo, intenção de uso e público alvo

Na ausência de determinações válidas para o produto acabado, cabe a organização estudar o perigo em questão; com base no risco de perigo, nas informações de intenção de uso e público alvo determinar o nível aceitável relacionado. Caso seja necessário, pode-se utilizar dados de produtos similares. Quanto mais robusto for o levantamento de dados, melhor será a determinação.  Esta é uma tarefa difícil e que requer maturidade da equipe envolvida, mas tendo sempre a premissa de que contaminantes devem ser prevenidos na fonte, já que quanto menor for o seu teor no alimento, melhor será para a saúde da população, assim esta atividade se torna um pouco mais fácil!

Bom trabalho e produtos seguros para todos nós!

Fonte de imagem: The Braiser.

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Dica: Auxílio na classificação da severidade de perigos químicos

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Quando você está fazendo análise de perigos do estudo APPCC e precisa classificar a severidade de um perigo, é muito importante que seja sempre utilizado uma base teórica confiável para avaliar o perigo e as consequências da sua ingestão, ou seja, os sintomas que pode causar. Costumo pesquisar nas seguintes referências teóricas: artigos técnicos, sites oficiais da ANVISA, FDA, WHO e materiais didáticos específicos.

Encontrei um material interessante e achei muito bom para compartilhar com vocês. Foi desenvolvido pelo Departamento de Saúde Pública e Planejamento de Portugal. Trata-se de fichas toxicológicas de cada contaminante químico e traz informações de propriedades físico-químicas, principais utilizações, vias de exposição, efeitos em seres humanos, entre outras.

Caso tenha interesse e deseje acessar o conteúdo completo clique aqui ou baixa o pdf ficha_toxicologica.

 

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Lei de Modernização da Segurança de Alimentos traduzida

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Lei de Modernização da Segurança de Alimentos em português (FSMA)

O Estado americano está muito preocupado em proteger a saúde de sua população e por isso o FDA, órgão regulador de alimentos nos Estados Unidos, está reformando sua legislação e criando mais políticas para garantir a inocuidade dos alimentos consumidos no país. A ênfase das medidas é atuar de maneira preventiva na cadeia de produção, sendo que as diretrizes para alimentos importados nos impactarão fortemente. Isto significa menos fiscalização no recebimento dos produtos e mais auditorias nos locais de produção, ou seja, diretamente nos países onde os alimentos são fabricados. 

Este programa do FDA já cumpriu um ano em 04 de janeiro de 2012 e tem metas ambiciosas. 

Decidi traduzir a apresentação oficial da Lei de Modernização da Segurança de alimentos.

Todo o histórico e resumo dos avanços do programa estão no blog oficial Food Safety Modernization Act:  http://www.fda.gov/food/foodsafety/fsma/default.htm

Farei mais postagens sobre o assunto em breve, dado o tamanho do impacto dessas mudanças para o Brasil.

Faça o download do programa traduzido em PDF clicando aqui.

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