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Norma da ABNT para APPCC: NBR 17183:2024 – Parte III: 7 princípios

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Nesta última postagem da série, vamos abordar os 7 princípios da metodologia proposta pela norma da ABNT para APPCC NBR 17183:2024.

A primeira postagem, sobre elementos introdutórios e etapas preparatórias da organização para implementar o APPCC, pode ser acessada aqui. A segunda, sobre as 5 etapas preliminares, está aqui.

Princípio 1 (Etapa 6) – Análise de perigos

É definida a necessidade de uma análise de perigos documentada, com base no fluxograma e outros dados técnicos levantados pela equipe. Essa etapa divide-se em três subetapas, sendo a primeira a “identificação dos perigos associados a cada passo do processo e das medidas de controle a estes perigos”. Para isso, a equipe deve considerar as etapas de processo do fluxograma, ingredientes e materiais de contato, para identificar os perigos biológicos, químicos e físicos que podem ser previstos ou aumentar até um nível inaceitável. Também deve ser estabelecido o nível aceitável para cada perigo.

A etapa seguinte, de “avaliação de perigos,” consiste em determinar se a eliminação, redução ou prevenção do perigo é essencial e se, portanto, este deve ser considerado no plano APPCC. A norma define que essa avaliação deve ser feita conforme o “risco, considerando a severidade de seus efeitos adversos para a saúde e a probabilidade de sua ocorrência. Similar à ISO 22000:2018, o termo “perigo significativo” é empregado na subetapa seguinte

Por fim, na “determinação das medidas de controle”, deve-se determinar as medidas de controle para prevenir, eliminar ou reduzir os perigos significativos. É prevista a possibilidade de uso de mais de uma medida de controle para o mesmo perigo, um perigo ser controlado por mais de uma medida de controle ou a necessidade de mudanças no processo. Devem ser apresentadas as justificativas de inclusão ou exclusão de um perigo potencial.

Princípio 2 (Etapa 7) – Determinação dos prontos críticos de controle

Para determinação dos PCC, a norma cita a possibilidade de uso de uma árvore decisória ou outra ferramenta equivalente. No Anexo C são disponibilizados 2 modelos de árvores decisórias.

Para registro das etapas 6 e 7 é disponibilizado um modelo de formulário no Anexo A.

Princípio 3 (Etapa 8) – Estabelecer os limites críticos e as tolerâncias para cada PCC

Para cada PCC, a equipe APPCC deve definir e documentar os parâmetros e justificativas dos limites críticos. É recomendado que sejam escolhidos limites que possam ser medidos de forma rápida e fácil e, no caso de serem baseados em dados subjetivos (ex. avaliação visual, análise sensorial etc.) deve haver instruções, especificações e capacitações documentadas.

Princípio 4 (Etapa 9) – Estabelecer um sistema de monitoramento para cada PCC

Para cada PCC, deve ser estabelecido, mantido e documentado um sistema de monitoramento pela equipe APPCC, de forma que qualquer desvio seja detectado a tempo de controlar os perigos. Devem ser considerados fatores como: adequação do sistema de monitoramento ao respectivo limite crítico; responsável com conhecimento, treinamento e autoridade para tomada de ações corretivas, que deve assinar ou endossar os registros gerados; frequência de monitoramento, com considerações sobre processos contínuos ou não; descrição no caso de monitoramento por medições ou observações. Assim como no Codex Alimentarius, são fornecidas orientações sobre análise de tendência para detectar desvios do limite crítico antes que estes ocorram.

No Anexo B é fornecido um exemplo de formulário para determinação do monitoramento de um PCC.

Princípio 5 (Etapa 10) – Estabelecimento de correções e/ou ações corretivas

A equipe APPCC deve estabelecer um procedimento documentado para as correções no caso de desvio de cada PCC e, caso necessário, para tomada de ações corretivas, com indicação de responsabilidades pela disposição do produto inseguro ou inadequado e registros. Outras orientações são dadas sobre registros das ações, práticas na tomada de ação corretiva, análise de eficácia e necessidade de retirada se necessário.

Princípio 6 (Etapa 11) – Estabelecer procedimentos de validação, verificação e revisão

Validação: as medidas de controle para os perigos significativos devem ser validadas antes de sua implementação e após mudanças. Se necessário, as medidas devem ser modificadas e reavaliadas. Deve ser mantida documentada a metodologia e evidências da validação. A sistemática indicada é similar à da ISO22000:2018. Também é mencionada a possibilidade de uso dos guias de validação do Codex Alimentarius.

Verificação: deve-se estabelecer um sistema de verificação que especifique os métodos, frequência, responsáveis e dados para todos os procedimentos de APPCC, incluindo registros de monitoramento e ações corretivas. São indicadas verificações que devem ser realizadas regularmente e a necessidade de manter registros dessas atividades.

Revisão do sistema APPCC: a alta direção deve assegurar a revisão do sistema APPCC, com base em um cronograma e entradas mínimas, com finalidade de avaliar sua eficácia e identificar melhorias. Não é indicada uma frequência mínima obrigatória, porém indica-se a necessidade de revisão completa no caso de falhas maiores nas atividades de verificação. Os resultados das revisões devem ser incorporados nos processos e devem ser mantidos registros das atividades de verificação.

Procedimento de verificação: verificação a ser realizada após a implementação do sistema APPCC, para garantir seu funcionamento efetivo, bem como revisões periódicas ou no caso de alterações. São indicadas metodologias e exemplos de verificações que devem ser realizados, bem como considerações sobre responsabilidades e frequência.

Princípio 7 (Etapa 12) – Estabelecer procedimento de conservação de registros e documentação

São determinados controles que a organização deve estabelecer e manter para controle da documentação, como acesso à informação, responsabilidades por modificação e aprovação, distribuição de cópias e controle de obsoletos; bem como de registros relacionados ao APPCC, como tempo de retenção de no mínimo a vida útil do produto e disponibilização para verificação por auditorias ou autoridades. São indicados os registros mínimos que devem ser mantidos.

Nessa série de postagens foi abordada a metodologia definida na norma da ABNT para APPCC NBR 17183:2024, sendo possível observar similaridades e diferenças entre as metodologias definidas no Codex Alimentarius e na ISO 22000:2018.

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Norma da ABNT para APPCC: NBR 17183:2024 – Parte II: Estrutura e organização

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Estamos em nossa segunda postagem sobre a metodologia de APPCC proposta pela ABNT NBR 17183:2024.

Caso não tenha lido a primeira postagem, onde foram abordados elementos introdutórios e etapas preparatórias da organização para implementar o APPCC, você pode clicar aqui.

Hoje iremos tratar das etapas preliminares aos sete princípios.

Etapa 1 – Formação da equipe APPCC

É indicada a necessidade de estruturar uma equipe multidisciplinar para o APPCC.

Um ponto relevante é que fica claro que a alta direção é a responsável por selecionar os membros da equipe, ainda que não seja definida a quantidade de membros ou quais áreas devam fazer parte. Como exemplo, são mencionadas as áreas de produção, compras, finanças, engenharia e qualidade.

Para fazer parte da equipe, é estabelecido que os membros tenham conhecimento e experiência específicos no produto, seus processos de produção e perigos relacionados à segurança. Para essa equipe, são também definidos os conhecimentos mínimos necessários que seus membros devem possuir.

Também é indicada a necessidade de um “líder de equipe que represente a alta direção”, com responsabilidades como: assegurar o estabelecimento, implementação e manutenção do APPCC, assim como informar a alta direção sobre seu desempenho.

Uma atividade importante a ser realizada pela equipe é a definição do escopo do sistema APPCC, em um ou vários planos, com a determinação dos produtos ou grupo de produtos, linha ou processos de produção.

Etapa 2 – Descrição do produto

É definida a necessidade de descrição dos produtos intermediários e acabados e os itens que devem constar nesta, incluindo: tipo e composição, legislações aplicáveis, processo, apresentação, envasamento e embalagem, armazenamento, condições de distribuição e prazo de validade.

Deve ser feita ainda a descrição das matérias-primas, ingredientes e materiais de contato, citando como referência a ABNT NBR ISO 22000 item 8.5.1.2. Desta forma, esta metodologia, assim como a norma ISO 22000, diferencia-se da metodologia Codex Alimentarius.

Etapa 3 – Descrição do uso pretendido do produto

Neste item, é necessário indicar tanto o uso pretendido pelos consumidores, geral e específicos, como o uso não previsto, porém provável. Além disso, devem ser considerados grupos de consumidores vulneráveis, legislações pertinentes e instruções de uso do produto.

Etapa 4 – Construção de um fluxograma do produto

A NBR 17183:2024 define que a equipe APPCC é responsável por elaborar o fluxograma. Este deve ser detalhado, considerando os passos da produção, desde o recebimento à distribuição. A norma também determina as informações mínimas que devem ser incluídas no fluxograma.

Também é determinado que se realize uma breve descrição de cada etapa, considerando o leiaute, condições de PPR e controles operacionais. Tal necessidade também caracteriza uma condição que a diferencia da metodologia do Codex Alimentarius.

Etapa 5 – Confirmação “in loco” do fluxograma

A última etapa preliminar considera a confirmação do fluxograma. É de responsabilidade da equipe APPCC realizar essa confirmação em todas as etapas e tempos de operação. Se necessário, o fluxograma operacional deve ser revisado.

Na próxima postagem, iremos abordar os “7 princípios do APPCC”.

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Norma da ABNT para APPCC: NBR 17183:2024 – Parte I: Estrutura e organização

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Foi publicada pela ABNT em julho de 2024, com vigência a partir de agosto, uma norma para elaboração do APPCC, a ABNT NBR 17183:2024.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Estudo Especial de Segurança de Alimentos – ABNT/CEE-104 Segurança de Alimentos. Importante destacar que esta norma cancela e substitui a ABNT NBR 323:2010. Este documento, como todos os demais da ABNT, é pago e pode ser adquirido diretamente no site, clicando aqui.

Na primeira parte desta série de postagens, iremos trabalhar com a estrutura geral da metodologia abordada pela norma e seus elementos iniciais.

A ABNT NBR 17183:2024 não possui caráter legal, somente normativo. Dessa forma, sua adoção é opcional pelas empresas, salvo se um dispositivo legal determinar sua adoção. Entretanto, o uso desse tipo de documento é de grande valia para uso das organizações em seus sistemas de gestão.

Estrutura do APPCC

De forma geral, o documento mantém as mesmas 12 etapas para construção do APPCC, constituídas de 5 “etapas preliminares” e 7 princípios, como indicado abaixo:

   Etapa 1 – Formação da equipe APPCC

   Etapa 2 – Descrição do produto

   Etapa 3 – Descrição do uso pretendido do produto

   Etapa 4 – Construção de um fluxograma do produto

   Etapa 5 – Confirmação “in loco” do fluxograma

   Etapa 6 – Elaboração de uma lista de todos os perigos associados a cada etapa do processo e as medidas preventivas para controlá-los

   Etapa 7 – Determinação dos pontos críticos de controle

   Etapa 8 – Estabelecimento dos limites críticos para cada PCC

   Etapa 9 – Estabelecimento de um sistema de monitoramento para cada PCC

   Etapa 10 – Estabelecimento de correções e/ou ações corretivas

   Etapa 11 – Estabelecimento de procedimentos de verificação e revisão

   Etapa 12 – Estabelecimento de um sistema de documentação e registro

Preparação da organização para o APPCC

A primeira seção da norma, que corresponde à cláusula 4, aborda elementos preparatórios para a implementação do APPCC na organização. Esses elementos incluem:

  • Comprometimento e liderança da alta direção
  • Definição de uma política de segurança
  • Disponibilização de recursos
  • Estabelecimento de uma estrutura organizacional com responsabilidades e autoridades relacionada à segurança dos alimentos
  • Realização de análises críticas da eficácia do APPCC pela alta direção
  • Implementação dos PPR: BPF, PPHO, POP e Autocontroles
  • Criação de um programa de capacitação a todo pessoal vinculado ao estudo APPCC, incluindo seu desenvolvimento, implementação, verificação, auditorias e revisão.

Nota-se que, com a estrutura prevista nesta cláusula, o estudo APPCC adota aspectos de gestão (como o estabelecimento de política e análise crítica de eficácia) aliados aos técnicos das cláusulas subsequentes.

Outro elemento relevante da NBR 17183:2024 é que o item de PPR não tem a intenção de prescrever uma lista de elementos ou itens a serem implementados, mas sim de orientar a organização quanto à necessidade de realizar uma avaliação das condições atuais das BPF e a tomada de ações de correção. Também é prevista a necessidade de documentação e auditorias de conformidade.

Na próxima postagem, iremos abordar os aspectos principais das “etapas preliminares”.

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Princípios básicos do funcionamento de detectores de metal

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Detectores de metal são ótimos dispositivos para prevenir que contaminantes físicos metálicos, sejam ferrosos, não ferrosos ou inox, cheguem aos consumidores. Por esta razão, muitas vezes acabam por tornar-se PCC (Pontos Críticos de Controle) em planos de HACCP.

Um detector de metais tem como princípio de ação um sistema constituído por três bobinas equilibradas, que ao serem perturbadas, permitem detectar partículas ferrosas, não ferrosas e aço inoxidável.

Para tanto, as bobinas são alojadas em um contentor não metálico, paralelas uma com a outra, sendo que a bobina central é de transmissão (rádio frequência) e as outras duas laterais são de recepção (receptores de rádio ou antenas).

Figura 1: Alinhamento das bobinas de um detector de metais 

A bobina de transmissão emite uma frequência alta que induz corrente nas duas bobinas de recepção, criando campos magnéticos que são capazes de detectar metais.

Quando uma partícula metálica atravessa o campo magnético da primeira bobina, ocorre uma perturbação do sistema em relação à segunda bobina, criando uma voltagem de desequilíbrio. Esta voltagem é amplificada e processada por um módulo eletrônico, indicando a detecção do metal.

Figura 2: Princípio de desequilíbrio entre as bobinas gera sinal detectável

Para o perfeito funcionamento deste sistema, é preciso que haja, próximo do local onde o detector de metais está instalado, uma ZONA LIVRE DE METAIS como estruturas, eixos e rolos metálicos, além, é claro, de fontes magnéticas ou similares. Esta condição é necessária em cada lado da abertura do detector de metais, evitando que o equilíbrio magnético seja perturbado por fontes que não os contaminantes do produto em processo.

A SENSIBILIDADE de um detector corresponde ao diâmetro da partícula metálica esférica que “sempre” poderá ser detectada quando atravessar o centro da abertura do detector de metais, considerando as diferenças em relação às partículas metálicas, não metálicas e aço inoxidável.

Após um detector de metais ser instalado numa planta industrial, sua sensibilidade deverá ser sempre validada, justamente para avaliar se algo está intervindo no campo magnético e reduzindo a sensibilidade ou causando falhas aleatórias, e se for o caso, a zona livre de metais deve ser revisada ou o equipamento ajustado.

O tipo de metal e o tamanho da abertura do detector de metais influenciam a sensibilidade de detecção realizável.

Tamanho da abertura 

Uma abertura menor por onde o produto passa para ser submetido ao detector de metais cria uma maior densidade de fluxo dos campos magnéticos. Desta forma, detecta partículas menores de metal com maior facilidade.

O centro da abertura é a área de menor sensibilidade, porque proporciona um nível baixo de densidade de fluxo dos campos magnéticos, por isso uma amostra de teste deve ser passada preferencialmente pelo centro, que é o pior caso.

Por este princípio, fica evidente que detectores de queda que permitem o produto passar por um cilindro de pequeno diâmetro tendem a ser mais eficientes do que os detectores de metal de esteira.

Figura 3: Modelo de detector de metais de esteira 

Porém, quando modelos de esteira são os mais aplicáveis pelo desenho da linha industrial, sempre são mais eficientes para pacotes isolados do que para caixas com vários pacotes.

Tipo de metal 

Diferentes metais apresentam diferentes permeabilidades e condutividades:

  1. Permeabilidade – representa a capacidade de um metal ser penetrado por magnetismo;
  2. Condutividade – representa a capacidade para transmitir correntes elétricas.

Assim:

METAIS FERROSOS METAIS NÃO FERROSOS AÇO INOXIDÁVEL
COMPOSIÇÃO Possuem, pelo menos, 90% de ferro em sua composição, além de carbono Não possuem ferro em sua estrutura ou possuem baixíssima concentração O aço inoxidável é uma liga de ferro e cromo, podendo conter níquel, molibdênio, nióbio, titânio e outros elementos
EXEMPLO Aço carbono, ferro fundido e o ferro laminado Metais e ligas com alumínio, cobre, chumbo, zinco, titânio, estanho, prata e ouro Aço 304, aço 304 L, aço 316, aço 316 L, aço aço 410, aço 420, aço 430
FACILIDADE DE DETECÇÃO Fácil Fácil Difícil
PERMEABILIDADE AO MAGNETISMO Magnético Não magnético Existem magnéticos (austenítico¹) e totalmente não magnéticos
CONDUTIVIDADE ELÉTRICA Boa Boa Variável dependendo da composição do inox

(1) O aço inox, popularmente conhecido como aço inoxidável austenítico, consiste em uma liga metálica formada por ferro e cromo.

A posição/ orientação de cada tipo de metal em relação ao campo magnético também terá impacto em sua detecção. Para entender este conceito imagine um pedaço de fio metálico e veja no esquema a seguir seu comportamento em relação ao campo magnético:

Figura 4: Facilidde de detecção segundo tipo de metal em relação ao posicionamento/ orientação no campo magnético

Contudo, se ao invés de um fio metálico, o corpo for uma esfera perfeita, o comportamento para ambos os casos será similar. Justamente por isso, corpos de prova para testes de detectores de metal são constituídos normalmente por esferas.

Influência dos produtos

Por fim, importante mencionar que os próprios alimentos podem gerar sinal no sistema de bobinas do detector de metais, principalmente quando apresentarem alta salinidade, umidade ou acidez, como é o caso de carnes, molhos, condimentos e sopas, além é claro, de produtos já embalados com material metalizado.

Para tornar possível a inspeção neste tipo de produto é necessário eliminar ou reduzir este sinal, o que pode ser feito reduzindo a sensibilidade do detector de metais, a frequência ou realizar uma compensação do produto:

  1. Quando se reduz a sensibilidade do detector de metais progressivamente, até tornar o sinal do produto não detectável, dependendo do produto, se o sinal for alto, prejudicará a detecção dos contaminantes e isso prejudicará sua segurança.
  2. Sobre a redução de frequência, um detector de metais opera numa frequência normal entre 10 e 500 kHz, sendo que numa frequência baixa o sinal de efeito do produto fica menor, porém, o do aço inoxidável também, e com isso, é reduzida a sensibilidade para este tipo de metal.
  3. Quanto à compensação do produto, trata-se da utilização de filtros especiais que podem amplificar os sinais do detector de forma diferenciada. Assim, o filtro é ajustado de acordo com cada tipo de produto, o que requer diferentes programações para diferentes produtos.

Dependendo das características intrínsecas do alimento, limitações podem fazer com que a tecnologia de detecção de metais seja inapropriada. Neste caso, outras tecnologias podem apresentar melhores soluções, como por exemplo, o uso de raio X.

Falhas operacionais 

Não basta ter um bom detector de metais. Cuidados precisam ser tomados para evitar falhas que permitam que alimentos contaminados cheguem aos consumidores:

  • Se o produto rejeitado é deixado sem identificação ou num recipiente aberto, pode ser devolvido facilmente à produção por um erro operacional ou descuido, em especial nos horários de produção críticos, como trocas de turno;
  • Utilização errada do equipamento pelos operadores, fazendo testes de checagem de forma equivocada, podem tornar sua eficácia inócua;
  • Manutenções e instalação de novos equipamento ou o uso de equipamentos eletrônicos próximos do detector de metais podem influenciar no campo magnético e em sua sensibilidade;
  • O desenho e posição do contaminante podem impedir que o detector de metais faça a detecção e isso pode ocorrer eventualmente, por uma questão de probabilidade.

Boas Práticas Operacionais 

  • O produto rejeitado deve sempre ficar numa caixa de rejeitos identificada com fechadura ou tipo cofrinho;
  • Um dispositivo de advertência deve ser incorporado para indicar quando a caixa está cheia;
  • Devem ser mostrados aos operadores da linha os vários pedaços de metal achados para construir confiança no equipamento;
  • A manutenção de registros confiáveis adequados deve ser feita para destacar quais linhas industriais parecem ter suspeitosamente poucos rejeitos e quais apresentam problemas crônicos;
  • O acesso aos controles do equipamento deve ser limitado a pessoas autorizadas com competência para esta finalidade;
  • Medidas para casos de desvio (para processo e produto) devem ser tomadas sempre que testes com corpos de prova demonstrarem que o detector está falhando;
  • Ações corretivas nas linhas de processo devem sempre ser realizadas, em especial, após a detecção de metais fora da rotina esperada pelo equipamento;
  • Ações preventivas em termos de manutenção devem sempre ser realizadas para prevenir liberação de fragmentos de metais na linha industrial, lembrando que o detector de metais é um seguro para falhas end of pipe e não um “extrator” de metais;
  • Produto capturado pelo detector deve ser inspecionado em local apropriado, fora da área de produção, para identificar sua origem e formas de evitar reincidência;
  • O ponto ideal de inspeção deve ser imediatamente após o empacotamento ou tão perto da embalagem final quanto possível.

Gostou do artigo? Tem experiências que deseja compartilhar no uso de detectores de metal? Quer acrescentar alguma informação? Deixe nos comentários!

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Análise da nova legislação para a avaliação de risco e segurança de alimentos – RDC 868/2024 (Anvisa)

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Depois de 25 anos, a Anvisa publicou a RDC nº 868, de 17 de maio de 2024, com as novas diretrizes básicas para a avaliação de risco e segurança de alimentos. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 3 de junho de 2024, revogando a RES nº 17, de 30 de abril de 1999.

Vamos agora conhecer um pouco destas normas.

A Resolução nº 17/1999 foi um marco importante para a história da segurança de alimentos no Brasil. Publicada em um cenário no qual a globalização começava a influenciar as exigências de qualidade e padrões alimentares, as regulamentações no Brasil sobre a higiene e a segurança de alimentos estavam sendo consolidadas. O conhecimento técnico, científico e as práticas industriais eram tecnologicamente limitados, a RES 17/1999 assegurou que os alimentos fossem produzidos em condições sanitárias adequadas através de um metodologia para avaliação de risco com maior ênfase, inicialmente, nas Boas Práticas de Fabricação e serviu de base para regulamentações subsequentes mais detalhadas e específicas.

A RDC nº 868/2024 reflete o avanço em novos conhecimentos e a modernização das diretrizes estabelecidas anteriormente pela RES nº 17/1999. A principal motivação desta norma é a atualização das diretrizes de segurança de alimentos através da incorporação de novas metodologias, tecnologias e conhecimento técnico-científico para uma identificação, análise, avaliação e gestão de riscos mais robusta e adaptada às novas realidades e desafios na segurança de alimentos.


Pontos Principais da RDC Nº 868/2024

A análise de riscos é um processo constituído por três etapas:

1 – Avaliação de Risco
Identificação do perigo: Envolve a identificação de agentes biológicos, químicos e/ou físicos presentes nos alimentos que podem causar efeitos adversos à saúde.
Caracterização do perigo: Descrição através de avaliações quantitativas ou qualitativas da natureza e efeitos adversos à saúde causados por um provável perigo e entendimento do impacto dos diferentes níveis de exposição.
Avaliação da exposição: Analisa a frequência e a magnitude da exposição a um perigo presente nos alimentos, estimando quanto pode ser ingerido. Nesta etapa deve-se considerar a exposição a outras fontes relevantes e demais variáveis que possam influenciar a exposição ao perigo.
Caracterização do risco: Combina os dados obtidos nas etapas anteriores para estimar a probabilidade e a gravidade de efeitos adversos à saúde, considerando as incertezas inerentes.

2 – Gerenciamento de Risco
Processo de ponderação das opções de intervenção à luz dos resultados da avaliação de risco e, caso necessário, da seleção e aplicação de possíveis medidas de controle apropriadas, incluídas as medidas normativas.

3 – Comunicação de Risco
A comunicação de risco deve ser clara, baseada em evidências e adaptada ao público-alvo, transparente e eficaz para todas as partes interessadas, incluindo consumidores e autoridades regulatórias.

Assim como a RES nº 17/1999, a RDC nº 868/2024 é considerada um marco histórico na regulamentação sobre segurança de alimentos no país. Os órgãos regulamentadores devem trabalhar em colaboração com as indústrias e demais partes interessadas de modo a garantir que as novas diretrizes sejam aplicadas de forma eficaz e com  benefícios para a saúde pública, aumentando a confiança do consumidor nos alimentos processados.

Mariana Lacerda é engenheira de alimentos e analista de Qualidade e Segurança de Alimentos, atuando na implementação e manutenção do Esquema FSSC 22000 e em programas de BPF, 5 S, HACCP, Food Defense, Food Fraud, Gestão de Não conformidade, Gestão de mudanças e Cultura de Qualidade. Auditora e multiplicadora interna de FSSC 22000, de BPF e de 5 s. Possui experiência em Pesquisa e Desenvolvimento para a melhoria do processo e da performance de torres de secagem na produção de saneantes.

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Qual modelo de APPCC eu uso para atender o MAPA e a ANVISA?

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Sobre a pergunta do título – modelo de APPCC –  vamos ver o que dizem os órgãos reguladores.

O Siscomex é um Sistema Integrado de Comércio Exterior do Governo Federal, que tem por objetivo consolidar os dados de registro, monitoramento e controle das atividades de comércio exterior do Brasil. Essa plataforma foi concebida com a finalidade de reduzir a burocracia, o tempo e os custos associados às exportações e importações brasileiras. É importante ressaltar que produtos importados e que serão exportados devem obrigatoriamente possuir o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) implantado.

Atualmente, o Siscomex constitui o cerne de diversas normas internacionais de segurança de alimentos. No Brasil, a implementação do Sistema APPCC é compulsória para os fabricantes de alimentos, conforme estabelecido na Portaria 1428 de 1993 do Ministério da Saúde e na Portaria 46/1998 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essas regulamentações destacam a importância do controle de perigos e pontos críticos de controle ao longo da cadeia de produção de alimentos.

Além de consultar as portarias 46/1998 e 1428 de 1993 do Ministério da Saúde, recomendamos aos interessados buscar outras referências para aprimorar o conhecimento sobre o tema. Diversas fontes, como o blog Food Safety Brazil, oferecem informações relevantes e atualizadas sobre segurança de alimentos e práticas recomendadas na implementação do Sistema APPCC. A consulta a esses materiais complementares pode contribuir significativamente para garantir a conformidade com as regulamentações e para promover a segurança dos alimentos produzidos e comercializados no país.

Vamos falar das legislações

A portaria 46, de 10/02/1998 institui:

O SISTEMA DE ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE – APPCC a ser implantado, gradativamente nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do Serviço de Inspeção Federal – SIF, de acordo com o MANUAL GENÉRICO DE PROCEDIMENTOS, anexo à presente Portaria.

A introdução explicita que se trata de um material genérico, portanto, não inclui um modelo físico específico para referência. No entanto, abrange todos os passos essenciais que devem ser contemplados no Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

Na portaria 1428 de 256 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde, consta em seu anexo:

A eficácia e efetividade dos processos, meios e instalações, assim como dos controles utilizados na produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e consumo de alimentos através do Sistema de Avaliação dos Perigos em Pontos Criíticos de Controle (APPCC) de forma a proteger a saúde o consumidor;

Em outras palavras, o documento não oferece um modelo predefinido. Em vez disso, avalia-se apenas o que a empresa apresenta durante a fiscalização. O modelo comumente utilizado e disponível é o fornecido pelo SENAI/SEBRAE, conhecido como guias do PAS e amplamente reconhecido pelos órgãos reguladores. No entanto, é importante entender que não existe um modelo padronizado, o que importa é o conteúdo exigido pela Portaria 46/1998. O guia de elaboração do plano APPCC pode ser encontrados para compra online. Para um plano mais abrangente e especializado, é possível seguir o passo a passo do Codex Alimentarius, disponível aqui.

Também é possível utilizar o modelo disponibilizado pela Food Standards Agency, o qual requer apenas preenchimento. Durante a fiscalização, os organismos reguladores apenas verificam se o conteúdo do plano atende aos requisitos estabelecidos pelas normas. Não é permitido que uma não conformidade seja atribuída apenas por conta do formato utilizado, seja ele este ou algum outro.

Para saber mais:

=> http://www.fao.org/docrep/005/Y1390S/y1390s09.htm
=> http://www.cdt.unb.br/telecentros/appcc/principios.pdf
=> http://foodsafetybrazil.org/?s=HACCP

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Shigella, pouco comentada, mas muito perigosa!

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Numa viagem que fiz a um país vizinho da América Latina, cujo nome prefiro não citar para evitar criar estigmas, amigos haviam me alertado para o risco de shigelose. Eles sugeriram evitar alimentos crus ou carnes malpassadas e tomar um cuidado especial com a água, pois são comuns os relatos de quem voltou para casa com o problema.

A shigelose é uma doença infecciosa causada pela Shigella spp, um microrganismo patogênico gram-negativo, tipo bacilo, séssil (sem motilidade) e não formador de esporos. As espécies de Shigella, que incluem Shigella sonnei, S. boydii, S. flexneri e S. dysenteriae são agentes altamente infecciosos.

Curioso é que a Shiguella normalmente não é tão comentada como a Salmonella e a E. coli O157:H7, porém tem alta incidência e pode ter alta mortalidade.

A dose infectante é de 10 a 200 células, dependendo da idade e do estado do hospedeiro. A doença causada é muito desagradável, digo por experiência própria. Caracteriza-se por dor abdominal e cólica, diarreia com sangue, pus ou muco; podem ocorrer febre, vômitos e tenesmo (vontade intensa de evacuar, mas a sensação é de não ocorrer esvaziamento completo ou nem ocorrer a evacuação). Em geral, os sintomas iniciam-se 1 ou 2 dias após a exposição às bactérias.

Algumas cepas são responsáveis por uma taxa de letalidade de 10 a 15% e produzem uma enterotoxina tipo Shiga (semelhante à verotoxina da E. coli O157:H7), podendo causar a síndrome hemolítico-urêmica (SHU), a doença de Reiter e artrite reativa.

Frente aos alertas dos amigos, eu e minha esposa tomamos todo cuidado em quase toda a viagem, especialmente tomando apenas água mineral, mas descuidamos nos últimos dias, quando comemos uma salada com peito de frango que nos pareceu estar malpassado. Após uma péssima noite de muita dor e já na volta para o Brasil, em pleno aeroporto, tivemos o principal sintoma grave: ao ir ao banheiro percebemos a incidência de fezes sanguinolentas, o que é bem desesperador.

Água não potável, alimentos crus, carnes malpassadas de aves, leite e derivados estão entre os alimentos associados com shigeloses.

No próprio aeroporto procuramos socorro e fomos encaminhados para um ambulatório. Lá, a médica, com base nos sintomas e na costumeira incidência do problema com os turistas, nos deu rapidamente o diagnóstico de shigelose, nos medicou para seguirmos nossa viagem e acabamos de nos curar já no Brasil.

Neste artigo exploro este patógeno, com o qual tive uma péssima experiência pessoal.

A shigelose, estima-se, é responsável por cerca de 600.000 mortes e dois terços dos casos de diarreia no mundo, sendo endêmica em países em desenvolvimento e de clima tropical, especialmente, para as espécies S. sonnei e S. dysenteriae.

O período de incubação pode variar de 8 a 50 horas. Em média é de 1 a 3 dias, e de cerca de uma semana para a S. dysenteriae.

Todas as pessoas são susceptíveis à Shigelose, no entanto a maioria de mortes ocorre em crianças menores de 10 anos de idade. Crianças de 1 a 4 anos, idosos e imunossuprimidos possuem maior risco, por isso shigeloses são comuns em pessoas com AIDS. A infecção grave, com febre alta, pode estar associada com convulsões em crianças menores de 2 anos.

Logicamente a shigelose também está presente no Brasil. No Estado de São Paulo sabe-se que aproximadamente 2% dos surtos de DTHA (Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar) comunicadas ao CVE (Centro de Vigilância Epidemiológica) são por Shigella, envolvendo, em média, 396 pessoas por ano.

Curiosamente, ao contrário da Salmonella, que está presente na maioria dos animais, o principal reservatório da Shigella são os seres humanos, raramente ocorrendo em animais, porém já foram descritos surtos prolongados em primatas como macacos e chimpanzés.

A principal via de transmissão entre humanos é a fecal-oral, ou seja, deve-se principalmente ao manipulador de alimentos contaminado cuja falta de higiene pessoal leva o patógeno até o alimento em preparo, e daí até a boca do consumidor.

Por isso, garantir que se cumpram regras de BPF como manter banheiros limpos, dotados de lixeiras com tampas de pedal, torneiras com acionamento automático, presença de sanitizante para mãos e treinamento em higiene pessoal é tão importante.

Também é importante cumprir um programa de exames periódicos buscando identificar portadores assintomáticos para poder afastá-los da manipulação direta dos alimentos até que estejam tratados.

A Shigella também pode ser carreada por pragas vetoras como ratos, baratas, moscas e formigas que carregam o patógeno para os alimentos a partir de papel higiênico e vasos sanitários sujos e também pela disposição inadequada de fezes e esgotos. Por isso, um programa de MIP (Manejo Integrado de Pragas) é essencial, e claro, alimentos expostos e não refrigerados constituem um meio para sua sobrevivência e multiplicação.

O diagnóstico ocorre por identificação sorológica ou molecular, por meio de cultura de amostras de fezes, considerando que a Shigella pode ser mais difícil de ser cultivada se as amostras de fezes não forem processadas em poucas horas. Na situação que vivi, a médica deu o diagnóstico sem recorrer a exames laboratoriais, sendo suficiente o descritivo dos sintomas e o histórico recorrente entre os turistas.

O tratamento consiste na hidratação oral ou venosa, e em algumas circunstâncias (como foi o nosso caso, em que havia muito sangue nas fezes), com antibiótico. Geralmente, trata-se de infecção autolimitada, durando de 4 a 7 dias.

Enfim, tome cuidado com a Shigella. Ao viajar, consuma apenas água potável, evite carne malpassada e alimentos crus.

Você já teve uma experiência semelhante? Deixe seu comentário!

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Trinta anos da Portaria 1428 do Ministério da Saúde: a contribuição para a qualidade e segurança dos alimentos

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Há três décadas, o Ministério da Saúde do Brasil estabeleceu um marco importante para a qualidade e segurança dos alimentos: a publicação da Portaria nº 1428, de 26 de novembro de 1993.

Esta portaria engloba o “Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQs) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos”.

Na época de sua publicação, tanto a indústria quanto os órgãos fiscalizadores tiveram que se adaptar à novidade de incluir a avaliação do APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) nas inspeções sanitárias, além de garantir a conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs). A inserção do sistema APPCC no contexto brasileiro foi uma resposta à necessidade de adaptação às tendências externas.

As mudanças regulatórias no Brasil não aconteceram isoladamente. Elas foram impulsionadas por tendências globais, principalmente influenciadas pelo Codex Alimentarius. Em 1993, após a vigésima reunião em Genebra, o sistema APPCC tornou-se uma diretriz na Europa e foi oficialmente adotado como ferramenta. O sistema é recomendado por organismos internacionais como a OMC, FAO, OMS e pelo Mercosul e é exigido pela Comunidade Europeia e pelos Estados Unidos.

O Brasil precisava acompanhar essas mudanças para garantir a segurança e a qualidade dos alimentos produzidos e comercializados no país, e isto passou a ser fiscalizado pelos Ministérios da Saúde e da Agricultura, utilizando como base a Portaria 1.428 e sequencialmente a Portaria nº 46/1998 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estabelece diretrizes para a implementação do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) em estabelecimentos de alimentos.

Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria nº 1.428 foi a transição na abordagem das inspeções sanitárias. A regulamentação promoveu uma mudança de abordagem reativa para pró-ativa. Isso significa que as empresas passaram a ser responsáveis por identificar e controlar os perigos em seus processos de produção, tornando a segurança dos alimentos uma prioridade desde o início da cadeia de produção.

Diante dos eventos ocorridos ao longo dos anos relacionados a este programa de pré-requisitos, que contribuíram de maneira tão significativa para a segurança dos alimentos, a figura a seguir apresenta um histórico de seu progresso ao longo dos anos.

Ao longo da história, ocorreram muitos incidentes que realçaram a importância da implementação de medidas eficazes de segurança dos alimentos, como o APPCC. Estes incidentes incluem surtos de doenças como a Salmonela e a E.coli associadas a alimentos contaminados. Tais acontecimentos levaram a uma maior ênfase em abordagens preventivas estabelecidas neste programa para minimizar estes riscos.

Atualmente, o APPCC tornou-se parte integrante dos sistemas de gestão da segurança dos alimentos em todo o mundo. É aplicado em toda a cadeia de abastecimento alimentar, desde o campo até o prato, com o objetivo de identificar perigos potenciais e estabelecer pontos críticos de controle para prevenir ou eliminar esses perigos.

No geral, o desenvolvimento histórico do APPCC reflete os esforços contínuos realizados por diversas partes interessadas para garantir alimentos seguros e saudáveis para os consumidores em todo o mundo. Nessas três décadas, a Portaria nº 1.428 tem desempenhado um papel fundamental como guia orientador para as ações de inspeção sanitária no Brasil. À medida que a indústria de alimentos evolui e enfrenta novos desafios, a Portaria nº 1.428 continua sendo relevante nos dias de hoje, servindo como um pilar essencial na garantia da qualidade e segurança dos alimentos produzidos e consumidos pelos brasileiros.

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Principais mudanças no novo Codex Alimentarius 2023

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As pessoas têm o direito de consumir alimentos seguros e os fabricantes têm o dever de garantir que sejam próprios para consumo. Por outro lado, a deterioração de alimentos é muito cara para os fabricantes, representa uma ameaça à segurança dos alimentos e pode afetar negativamente o comércio e a confiança do consumidor.

Os fabricantes devem conhecer e compreender os perigos associados aos alimentos que produzem, transportam, armazenam e vendem, bem como as medidas necessárias para controlar esses perigos significativos na fábrica.

Em fevereiro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius informou sobre a adoção dos Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos revisados no CXC 1-1969 durante a 45ª Sessão da Comissão CAC45. Este documento descreve os princípios gerais que os fabricantes de alimentos devem entender e seguir.

As Boas Práticas de Higiene (BPH) são a base de qualquer controle eficaz dos perigos associados à fábrica. Para alguns, a implementação efetiva das BPH será suficiente para garantir a segurança dos alimentos. No entanto, nem todas as empresas de alimentos têm experiência para fazer isso. Acima de tudo, deve-se realizar uma análise de perigos de forma eficaz, conforme exigido pelas normas legais. Para isso, este novo documento é composto por duas partes:

  • Boas práticas de higiene.
  • O sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), bem como as diretrizes para sua aplicação.

Os Princípios de Higiene dos Alimentos visam:

  • Fornecer orientações sobre a aplicação de BPH aplicáveis em toda a cadeia alimentar para fornecer alimentos seguros e adequados para consumo.
  • Fornecer orientação sobre a aplicação dos princípios APPCC;
  • Esclarecer a relação entre BPH e APPCC.
  • Fornecer a base sobre a qual os códigos de prática específicos do produto e do setor podem ser estabelecidos.

Apesar de a publicação do CXC 1-1969 de setembro 2020 trazer mudanças significativas, principalmente relacionadas ao comprometimento da direção e de todos os funcionários, bem como a conscientização sobre a importância da higiene dos alimentos, a versão 2020 não incluiu em sua revisão um exemplo de árvore decisória para identificar os PCC (comumente conhecida como Árvore Decisória dos PCC do Codex). No entanto, vale ressaltar que este Codex APPCC 2020 ainda referenciava a utilização de uma árvore decisória ou outra abordagem para identificar Pontos Críticos de Controle (PCC).

Agora, na recente publicação (CXC 1-1969) dos Princípios Gerais de Higiene 2023, um dos principais resultados foi a adição de um novo anexo (anexo IV), que apresenta ferramentas para determinar pontos críticos de controle em um sistema APPCC.

Esta árvore decisória foi desenvolvida e revisada pelo  Comitê do Codex sobre Higiene dos Alimentos (CCFH). Este comitê é formado por 188 países membros.

A discussão do comitê do CCFH destacou que uma árvore decisória é uma ferramenta muito útil para identificar os PCC, tanto para as autoridades regulatórias, quanto para os fabricantes de alimentos, principalmente empresas pequenas, menos desenvolvidas e com poucos recursos.

Essa nova árvore decisória está condicionada a responder a uma sequência de perguntas para identificar o(s) Ponto(s) Crítico(s) de Controle (PCC). Simplificando, a ferramenta ajuda a determinar sistematicamente quais etapas de um processo são mais críticas para a segurança dos alimentos. Onde os riscos são maiores, controles apropriados devem ser implementados para minimizá-los.

É importante observar que as empresas de alimentos não são obrigadas a usar essa ferramenta como parte da determinação do PCC. Mas é um mecanismo útil que pode ser usado no Princípio 2, determinando os Pontos Críticos de Controle (PCC).

A árvore decisória é um processo simples que envolve responder a quatro (4) questões. Essas perguntas devem ser respondidas em uma sequência lógica e as respostas devem ser (SIM) ou (NÃO).

É importante observar que, como parte da realização de uma análise de perigos, você deve aplicar o Princípio 1 do APPCC, uma vez que tenha identificado perigos significativos. Você será capaz de usar a árvore decisória para responder às perguntas relacionadas aos perigos significativos que você identificou anteriormente.

Vamos rever as quatro questões.

Questão 1:

O perigo significativo* pode ser controlado a um nível aceitável nesta etapa por programas de pré-requisitos (por exemplo, Boas Práticas de Higiene)?

Questão 2:

Existem medidas de controle** específicas para o perigo significativo identificado nesta etapa?

Questão 3:

Uma etapa subsequente evitará ou eliminará o perigo significativo identificado ou o reduzirá a um nível aceitável?

Questão 4:

Esta etapa pode especificamente prevenir ou eliminar o perigo significativo identificado ou reduzi-lo a um nível aceitável?

*Um bom guia é considerar em que um perigo significativo se baseia (na probabilidade de ocorrência, na ausência de controle e na gravidade do perigo) e se pode ou não ser suficientemente controlado por programas de pré-requisitos, como Boas Práticas de Higiene.

**Se um PCC não for identificado nas questões 2-4, o processo ou produto deve ser modificado para implementar uma medida de controle e uma nova análise de perigo deve ser realizada.

***Considere que se a medida de controle nesta etapa funcionar em combinação com uma medida de controle em outra etapa para controlar o mesmo perigo, neste caso ambas as etapas devem ser consideradas PCC.

****Você deve retornar ao início da árvore decisória após fazer uma nova análise de perigo.

Documentando o processo da árvore decisória do Codex

Como qualquer APPCC, você deve documentar o uso da árvore decisória do PCC. O Comitê do Codex sobre Higiene dos Alimentos (CCFH) propôs um exemplo de planilha de determinação de PCC, que pode ser utilizada para esse fim.

Figura 1. Exemplo de uma árvore decisória de PCC – Aplica-se a cada etapa em que um perigo significativo específico é identificado.

Exemplo de Planilha de Determinação de PCC

Aplicar a cada etapa onde um perigo significativo especificado é identificado.

Vejamos um exemplo em uma fábrica de purê de tomate:

Referência

General Principles of Food Hygiene. Codex Alimentarius Code of Practice, No.CXC 1-1969. FAO and WHO. 2023

Imagem em destaque: Marco Tulio Bertolino

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Contaminação microbiológica no alimento, e agora? – V Workshop Food Safety Brazil

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Nos dias 08 e 09 de junho ocorreu em Goiânia o V Workshop Food Safety Brazil, trazendo palestras e mesas redondas com temas de grande relevância para a segurança dos alimentos. Entre elas, a palestra “Estou com contaminação no produto final. E agora? – Controles internos para garantir a segurança dos alimentos”, ministrada por Inajara Juliano, coordenadora de serviços especializados na Mérieux NutriScience.

Inajara iniciou sua palestra trazendo dados reais sobre processos de recolhimento de alimentos, o famoso recall. Segundo ela, nos últimos 5 anos, os Estados Unidos dispenderam 30 milhões de dólares como custo direto destes recolhimentos. Além disso, os custos indiretos como reputação da marca e potencial perda de lucros foram citados.

Desses recolhimentos, 50% têm como causa a contaminação dos alimentos por patógenos. Sabendo disso, como minimizar os riscos nas operações?

Com esse propósito, Inajara trouxe para o público do workshop o ciclo de três passos para evitar perdas.

  • Primeiro, é necessário ter um bom plano de monitoramento microbiológico, antes mesmo de já ter o produto acabado.
  • O segundo passo é obter os resultados analíticos com confiabilidade. Afinal, ter dados em que não se possa confiar, pode ser pior que não os ter.
  • E o terceiro passo é fazer uma boa análise crítica desses resultados, em tempo hábil para a devida tomada de ação.

Contaminacao_Inajara_FoodSafetyBrazil

Passo 1

Para a criação do plano de monitoramento, a coordenadora de serviços da Mérieux indicou iniciar com a definição dos riscos. Esse processo contempla a classificação das áreas em zonas que representam o risco de contaminação. Elas podem variar de zona 1 – superfícies de contato como esteiras e tubulações, até zona 4 – remota, como vestiário e almoxarifado.

Daí deve-se seguir com a definição dos indicadores, importantes para sinalizar a eficiência de sanitização além de riscos de contaminação por patógenos. Normalmente as análises indicadoras são contagem total de mesófilos, contagem de enterobactérias e contagem de coliformes.

Concomitante a isso, são definidos os patógenos-alvos de acordo com as características do processo industrial, o tipo de alimento processado, além de questões climáticas que podem ser diferentes para cada região. Entre eles: Listeria, Salmonela, E. coli e Cronobacter.

Na sequência, é preciso estabelecer a frequência do monitoramento. Segundo ela, muitas vezes essa definição baseia-se nos gastos associados a ela. Os profissionais da área costumam ouvir: “Nossa, mas ‘tá’ fazendo muita análise”. Mas é muito importante que esta definição se baseie nos dados históricos (quando disponíveis), na classificação do risco, na capacidade produtiva, no tipo de produto, entre outros fatores.

Passo 2

Após essa explanação, Inajara ressaltou o quão importante é ter coletores de amostra treinados e capacitados para esta atividade. A coleta malfeita coloca em xeque todos os passos anteriores e posteriores, bem como a segurança do alimento.

Ela também comentou sobre a importância da imparcialidade no momento da coleta. Conforme apresentado, é interessante levar em consideração que os responsáveis pela coleta não acessem os resultados das análises, evitando assim enviesar a próxima amostragem.

Passo 3

Na interpretação dos resultados, a palestrante indicou o uso de técnicas de avaliação da curva de tendência. Nesse sentido, não é necessário aguardar um resultado acima do limite máximo para se tomar alguma ação.

Analisando a tendência, pode-se adotar medidas antes mesmo de colocar em risco a segurança do alimento. Dessa forma, é possível também evitar a necessidade de interromper a produção para se tomar uma ação mais invasiva.

Após a interpretação dos resultados, Inajara concluiu indicando as ações corretivas que podem ser necessárias:

  • Limpeza e sanitização;
  • Pontos de mitigação: abertura e abrangência das coletas subsequentes;
  • Avaliação da possível causa-raiz;
  • Reavaliação do plano de amostragem;
  • Avaliação da necessidade de retreinamentos.

Inajara Juliano é bacharel em engenharia de alimentos, com MBA em engenharia da qualidade. Ela tem 12 anos de experiência em laboratório, com análises químicas, microbiológicas e gestão da qualidade.

Para mais informações sobre este tema, consulte as publicações aqui na Food Safety Brazil:

Não deixe de acompanhar toda a cobertura do V Workshop Food Safety Brazil na prática – Atualizações regulatórias e normativas de segurança de alimentos e o impacto na cadeia produtiva.

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