Qual modelo de APPCC eu uso para atender o MAPA e a ANVISA?

2 min leitura

Sobre a pergunta do título – modelo de APPCC –  vamos ver o que dizem os órgãos reguladores.

O Siscomex é um Sistema Integrado de Comércio Exterior do Governo Federal, que tem por objetivo consolidar os dados de registro, monitoramento e controle das atividades de comércio exterior do Brasil. Essa plataforma foi concebida com a finalidade de reduzir a burocracia, o tempo e os custos associados às exportações e importações brasileiras. É importante ressaltar que produtos importados e que serão exportados devem obrigatoriamente possuir o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) implantado.

Atualmente, o Siscomex constitui o cerne de diversas normas internacionais de segurança de alimentos. No Brasil, a implementação do Sistema APPCC é compulsória para os fabricantes de alimentos, conforme estabelecido na Portaria 1428 de 1993 do Ministério da Saúde e na Portaria 46/1998 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essas regulamentações destacam a importância do controle de perigos e pontos críticos de controle ao longo da cadeia de produção de alimentos.

Além de consultar as portarias 46/1998 e 1428 de 1993 do Ministério da Saúde, recomendamos aos interessados buscar outras referências para aprimorar o conhecimento sobre o tema. Diversas fontes, como o blog Food Safety Brazil, oferecem informações relevantes e atualizadas sobre segurança de alimentos e práticas recomendadas na implementação do Sistema APPCC. A consulta a esses materiais complementares pode contribuir significativamente para garantir a conformidade com as regulamentações e para promover a segurança dos alimentos produzidos e comercializados no país.

Vamos falar das legislações

A portaria 46, de 10/02/1998 institui:

O SISTEMA DE ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE – APPCC a ser implantado, gradativamente nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do Serviço de Inspeção Federal – SIF, de acordo com o MANUAL GENÉRICO DE PROCEDIMENTOS, anexo à presente Portaria.

A introdução explicita que se trata de um material genérico, portanto, não inclui um modelo físico específico para referência. No entanto, abrange todos os passos essenciais que devem ser contemplados no Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

Na portaria 1428 de 256 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde, consta em seu anexo:

A eficácia e efetividade dos processos, meios e instalações, assim como dos controles utilizados na produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e consumo de alimentos através do Sistema de Avaliação dos Perigos em Pontos Criíticos de Controle (APPCC) de forma a proteger a saúde o consumidor;

Em outras palavras, o documento não oferece um modelo predefinido. Em vez disso, avalia-se apenas o que a empresa apresenta durante a fiscalização. O modelo comumente utilizado e disponível é o fornecido pelo SENAI/SEBRAE, conhecido como guias do PAS e amplamente reconhecido pelos órgãos reguladores. No entanto, é importante entender que não existe um modelo padronizado, o que importa é o conteúdo exigido pela Portaria 46/1998. O guia de elaboração do plano APPCC pode ser encontrados para compra online. Para um plano mais abrangente e especializado, é possível seguir o passo a passo do Codex Alimentarius, disponível aqui.

Também é possível utilizar o modelo disponibilizado pela Food Standards Agency, o qual requer apenas preenchimento. Durante a fiscalização, os organismos reguladores apenas verificam se o conteúdo do plano atende aos requisitos estabelecidos pelas normas. Não é permitido que uma não conformidade seja atribuída apenas por conta do formato utilizado, seja ele este ou algum outro.

Para saber mais:

=> http://www.fao.org/docrep/005/Y1390S/y1390s09.htm
=> http://www.cdt.unb.br/telecentros/appcc/principios.pdf
=> http://foodsafetybrazil.org/?s=HACCP

One thought on

Qual modelo de APPCC eu uso para atender o MAPA e a ANVISA?

  • Fernando fagundes fernandes

    A Portaria 46/98 está revogada desde 2021. Foi revogada pela Portaria 142/2021.
    A obrigatoriedade do APPCC está expressa no RIISPOA (Decreto 9013/2017) e na Lei 14515/2023 (Lei do Autocontrole).
    Utilizam-se as diretrizes do Codex Alimentarius (PRINCÍPIOS GERAIS DE HIGIENE ALIMENTAR CXC 1-1969, atualizados pela última vez em 2020) para elaboração e implantação dos planos APPCC pelas empresas.

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