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Dica: Curso Online de Alergia Alimentar da Food Standards Agency (UK)

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O site da FSA (Food Standards Agency) do Reino Unido sempre foi uma ótima fonte de materiais relacionados a alergênicos, incluindo informações ao direcionadas à indústria, serviços de alimentação e ao consumidor. Parte deste material inclui um treinamento online gratuito, que no início focava somente na fabricação e não permitia a emissão de certificados. Mais recentemente, o conteúdo do treinamento foi estendido, sendo agora constituído por 6 módulos, incluindo a nova legislação europeia que entrará em vigor esse ano, rotulagem, efeitos dos alergênicos, cuidados na indústria e serviços de alimentação. Cada um dos seis módulos contém uma avaliação e após a conclusão dos mesmos há a emissão um certificado online assinado pela FSA, com equivalência de 3 horas de carga horária. Vale a pena, tanto pelo curso em si como pelas leituras e materiais de apoio oferecidos.

Para fazer a sua inscrição, você deve criar um login e senha no site da FSA. Acesse aqui.

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Na Europa, a rotulagem de alérgenos em alimentos embalados já é regra desde 25 de Novembro de 2005 por força da Diretiva 2003/89/CE de 10 de Novembro de 2003, o que facilita muito a vida do consumidor que convive com alergia alimentar.

Por esta norma, devem ser destacados os seguintes ingredientes: cereais que contêm glúten; crustáceos; ovos, peixes, amendoim, soja, leite, oleaginosas, salsão, mostarda, sementes de gergelim e do dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 ppm.

Mas, a partir de 13 de dezembro deste ano, o cenário ficará ainda mais amigável a esta parcela de consumidores, eis que, além da ampliação desta lista, que passará a também contemplar o tremoço e os moluscos, as informações sobre a presença de alérgenos também deverá acompanhar os produtos que não são pré-embalados, inclusive aqueles oferecidos em restaurantes, bares e cafés.

De acordo com o artigo 1º do Regulamento EU n. 1169/2011, de 25 de Outubro de 2011, que objetivou unificar e uniformizar a rotulagem dos alimentos na União Europeia, as normas ali presentes não se limitam aos alimentos pré-embalados, sendo “aplicável a todos os gêneros alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os que são fornecidos por estabelecimentos de restauração coletiva e os que se destinam a ser fornecidos a esses estabelecimentos”.

Assim, para que esta norma seja efetivamente atendida, os alimentos oferecidos em restaurantes e estabelecimentos afins europeus deverão ser acompanhados de informações que permitam ao consumidor identificar se há risco para a sua saúde (artigo 6º).

Esta regra representa um importantíssimo avanço para a população que convive com alergia alimentar, que passará a contar, por força de dispositivo legal expresso, com a garantia do direito à informação sobre a presença de alérgenos, um dado fundamental para que se possa fazer escolhas seguras em refeições feitas fora de casa.

As informações sobre os alérgenos poderão ser prestadas no menu, em uma lousa, em informes apartados ou verbalmente, sendo certo que deve haver expressa referência de onde o consumidor poderá obter as informações sobre alergênicos. Confira.

Para que possam atender a esta norma, os restaurantes precisarão estar atentos (i) à relação de ingredientes utilizados no preparo de cada qual dos pratos, (ii) aos rótulos dos produtos utilizados como matéria-prima (devendo checar sempre a lista de ingredientes, pois pode haver mudanças na composição dos produtos), e (iii) ao modo de preparo dos pratos para que a contaminação cruzada seja evitada.

 

Veja também o post: Cardápio de alergênicos e sensibilizantes

 

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Põe no rótulo, ANVISA! Resultados da participação pública

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Desde 16 de junho de 2014, está no site da ANVISA a consulta pública da norma que objetiva regulamentar a rotulagem de alérgenos em alimentos.

Analisando as fichas disponíveis no site, verificamos que, em 15 dias de consulta pública, já havia 1150 comentários, sendo que 98,35% destas manifestações vieram de pessoas que nunca participaram antes de processos de consulta pública na ANVISA (e, talvez, de nenhum outro de qualquer agência) e que, da totalidade de comentários, 92% entendeu que a proposta teria um impacto positivo alto, o que aponta para a relevância do tema, a sua urgência na agenda regulatória do Brasil.

Uma questão interessante de se destacar é que há muitos comentários vindos de pessoas leigas, cidadãos comuns, que não estariam atentos à agenda de Consultas Públicas da ANVISA não fosse a necessidade pessoal de encontrar rótulos claros nos produtos disponibilizados ao consumo.

Assim, ao lado de (por ora, poucos) comentários vindos de profissionais da área de saúde e de profissionais relacionados à produção de alimentos, há diversas manifestações apresentadas por pessoas que têm alergia alimentar ou que se relacionam com quem tem, sugestões e críticas à proposta que, embora possam carecer de rigor técnico, deixam muito claro que a rotulagem de alérgenos em alimentos é um tema que interessa muito a este grupo.

Esperamos que, na fase de análise das contribuições, a ANVISA não perca de vista que as manifestações vindas da população objetivaram endossar a importância e urgência da aprovação de norma que resulte na rotulagem destacada de alérgenos em alimentos, sendo descabido que o volume de contribuições seja visto obstáculo à rápida compilação do texto final da resolução.

Veja a tela da participação popular.

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Destaques da palestra de Sylnei Santos sobre análises de alergênicos

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O terceiro palestrante trouxe a visão da saúde, além de alto conhecimento de métodos de identificações de substâncias alergênicas.  Conceituou alergia como sendo reações hipersensíveis imunomoduladas que podem afetar vários órgãos, mais comumente a pele, vias aéreas e digestivas. Trata- se portanto de uma resposta imune à uma substância, onde o corpo trata uma substância como um agente infeccioso. Já a intolerância foi apresentada como sendo uma resposta não-imune a uma substância . Ex. Intolerância à Lactose, onde a lactose não é metabolizada (por ausência da enzima Lactase) , se tornando alimento para bactérias que por sua vez irá produzir gases causando cólicas, entre outros sintomas.  

 Dentre os principais sintomas de Alergias Alimentares , Sylnei citou:

-Vermelhidão da pele
-Câimbras abdominais
-Dificuldade respiratória
-Inchaço generalizado
-Perda da consciência
-Coceiras
-Tosse
-Fotossensibilidade
-Constrição das vias aéreas
-Diminuição severa da pressão sanguínea e choque (choque anafilático)
-Sufocamento por inchaço da garganta
-Morte

 Antes de apresentar quais são os métodos mais adequados para identificar substâncias alergênicas em alimentos e no ambiente, Silney destacou que todos os elementos que podem causar alergia são proteínas. Veja:

  • Amendoim – Ara H 2
  • Leite – Caseína
  • Ovo – Ovalbumina
  • Trigo – Glúten
  • Ostras – Tropomiosina
  • Peixe – Parvalbumina
  • Amêndoas – vicilinas, leguminas, 2S albuminas
  • Soja – proteínas da Soja

 Sendo assim, a estratégia recomendada para buscar um alergênico é buscar a proteína.  Foram recomendados os seguintes métodos:

  • Visual
  • Teste para alergênico específico  – ELISA/Lateral Flow
  • Espectometria de Massa – EM
  • Reação de Cadeia Polimerase – PCR
  • Teste Indicador de Alergênicos (Swabs)  ? Proteína

 Uma dúvida muito comum é qual método de pesquisa é mais indicado em cada caso. Pensando nisso, Silney apresentou um resumo de cada opção.

 ELISA (Enzyme Linked Immuno-Sorbant Assay)

Método baseado em anticorpos que detecta presença de proteínas através de sanduíche de anticorpos, detectando um marcador (enzima vermelha) ligado a um dos anticorpos (anticorpo conjugado amarelo)

 Vantagens

– Permite detectar o alergênico de forma específica.

– Considerado o método mais rápido para produto final.

– Protocolo de análise simples.

– Apresenta alto rendimento

– São empregados quando há necessidade de reultados Quantitativos.

Desvantagens

– Possuem poucas Validações AOAC.

– um Kit por alergênico.

– Especificidades e Sensibilidades diferentes (depende do fabricante)

 Espectometria de Massa

É a técnica consiste em um bombardeamento das moléculas por um feixe de eletrons de alta energia. Por sua vez promove uma aceleração dos íons em um Campo Elétrico ou Magnético e a separação dos íons pela razão Massa/Carga. Com isso, ocorre a detecção dos íons com a determinada separação dos íons da razão Massa/Carga. EM pode detectar moléculas orgânicas como proteínas/peptídeos em níveis bem baixos semelhantes aos determinados por ELISA e PCR.

Vantagens – Permite detectar múltiplos alergênicos em um único ensaio (considerado uma triagen- screening). – Permite detectar proteínas que tiveram suas estruturas alteradas pelo processamento industrial.

Desvantagens – Necessidade de mão de obra especializada. – Necessidade de Validação para cada tipo de matriz – Elevado custo do equipamento.

 

Detecção de Alergênico por PCR

É uma técnica de Biologia Molecular, que permite amplificar um fragmento específico do DNA (Ácido Desoxirribonucléico) alvo. Quantidades mínimas do DNA são replicados em bilhões de cópias através de um termociclador e posteriormente detectados por marcadores de fluorescência

Vantagens – Técnica de biologia molecular (BM) com alta sensibilidade. – Uma ótima substituição para análises de alguns alergênicos que não são analisados por Elisa, EX.: Aipo e Salsão. – Por se tratar de uma técnica de BM pode-se desenhar primers específicos. – Técnica muitas vezes automatizadas e fácil manipulação.

Desvantagens – A detecção de alergênico alimentares é controversa, pois não detecta a substância em si, e sim o DNA marcador. Isso não caracteriza a presença do alergênico no alimento. Não sendo confiável para algumas matrizes como Ovos e Leite em Pó. – Instabilidade do DNA em meios ácidos. Ex.: Molho de Tomate – Necessidade de uma área isolada no laboratório para análises de BM.

 

Swabs para Detecção de Proteínas no Ambiente:

Semi-quantitativo . Trata-se de um teste para proteína total – Não específico

Válido somente para amostras ambientais – não consegue identificar alergênicos com o ruído da composição do alimento.  O teste é baseado na redução do Cobre Cu+2 para Cu+1 por pontes entre aminoácidos na cadeia protéica.  Será portanto positivo com qualquer substância que reduzir o Cobre.

 Já escolheu o melhor método para pesquisar alergênicos na sua empresa? 

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/metodos-de-analises-de-alergenicos-em-alimentos-pros-e-contras/

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Gerenciamento e validação de alergênicos: principais pontos da palestra de Cristina Leonhardt

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Principais pontos da palestra da Cristina Leonhardt – Tema:  Gerenciamento e validação de alergênicos.

Cristina trouxe para o evento a visão da indústria sobre o gerenciamento e validação de alergênicos. Logo no inicio de sua apresentação, foi informado que um adequado plano de gerenciamento de alergênicos  pode ser composto por 3 fases: Mapeamento, prevenção da contaminação e comunicação. Estas fases são detalhadas a seguir:

1-     Mapeamento:

Nesta fase devem ser avaliadas as fontes intencionais e não intencionais;  a presença de traços de ingredientes/contaminação inevitável, dados de mercado e declarações de parceiros da cadeia produtiva.

2-     Prevenção da contaminação:
A prevenção da contaminação de um produto por um alergênico pode ser baseada em um conjunto de controles, sendo os principais:
a)         Gerenciamento de insumos

  • Condições de transporte

• Isolamento
• Locais de estoque específicos
•Operação de esvaziamento de embalagens
•Controle durante o armazenamento

 b)       Controle de fornecedores

  • Coleta de informação de alergênicos
  • Gerenciamento de mudança
  • Rotulagem adequada: deve se evitar termos genéricos
  • Plano de Consequências

 c)        Controle de produção

  • Sequenciamento de produção  – Não alergênicos antes de alergênicos
  • Cuidado no manuseio de alergênicos
  • Validação de limpeza
  • Controle de utensílios
  • Controle de meios de processo ( ex: água/óleo)
  • Desenho sanitário dos equipamentos

 d)        Controle do reprocesso

  • Isolamento e identificação de materiais alergênicos
  • Grupo de alergênicos – matriz de retrabalho que considere os alergênicos

 e)        Controle no refeitório

  • Cuidados devem ser tomados com alimentos granulados, alimentos em pó e com alimentos que podem ser transportados. Ex: Pão

 f)         Controle da higienização

  • Validação contínua: deve ocorrer sempre no pior caso
  • Eficácia da limpeza úmida x limpeza seca – Flushing
  • Uso de utensílios dedicados e higienizados
  • Manutenção de registros

 g)        Controle de novos produtos e alterações
• Consideração sobre alergênicos em novos ingredientes e processos
• Manutenção de documentação relacionada
• Circulação da informação: plano de consequências + degustações + marketing
• Cuidados durante testes em fábrica: medidas contra contaminação cruzada
 h)        Controles de pessoal
• Realização de treinamento de acordo com a função
• Definição de regras higiene pessoal
• Existência de guia para visitantes
• Roupas dedicadas para alergênicos
• Controle do consumo de alimentos
 Em seguida, Cristina apresentou uma ferramenta desenvolvida pelo grupo VITAL para auxiliar a identificação da necessidade ou não de declaração no rótulo e ainda os limites que estão sendo recomendados por este grupo. Veja:

Neste momento, a palestrante ressaltou que alguns casos de alergia são severos e que estas pessoas podem sofrer problemas de saúde devido a ingesta de alimentos, mesmo que os teores das substâncias estejam abaixo do preconizado acima.  Ou seja, os valores acima visam minimizar ou restringir o risco, mas não eliminam.

1-     Comunicação

A terceira fase apontada foi a comunicação, a qual pode ocorrer:

  • Na esfera produto através dos rótulos;
  • Na esfera corporativa através de especificações técnicas, laudos, documentos de declaração, cardápio, website e SAC;
  • Na esfera particular, em eventos pessoais e educação infantil;
  • Na esfera governamental através de análises de riscos; elaboração de guias para população e objetivos nacionais de segurança alimentar.

Por fim, a palestrante também ressaltou as grandes oportunidades que o mercado apresenta para as empresas que investem em públicos diferenciados.  Citando os casos das empresas Dalya; Enjoy life e Ian´s

O blog quer saber: como é tratado o assunto Gerenciamento de alergênicos na sua empresa? A indústria brasileira está no caminho certo?

Veja também o post sobre a palestra de Cecília Cury, que também participou desta mesa redonda.

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Rotulagem de alérgenos – destaques da palestra de Maria Cecília Cury Chaddad

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Um dos momentos mais aguardados do Workshop Food Safety Lições e Aprendizados foi a mesa redonda sobre alergênicos. Este tema foi apresentado por Maria Cecília Cury Chaddad, advogada e defensora da rotulagem de produtos com alergênicos; Cristina Leonardt, gerente de P& D da JBS Colágenos que apresentou a visão da indústria e  Silney Santos, enfermeiro e especialista técnico da 3M.    Devido ao detalhamento abordado no evento, o conteúdo discutido será apresentado aqui em uma série de 3 posts.

?  Dados sobre a alergia alimentar:

A palestrante trouxe dados da ASBAI sobre a alergia alimentar  no Brasil.  Informou que atinge 6-8% das crianças com menos de 3 anos e 2-3% dos adultos. Isto equivale a cerca de 4 milhões de envolvidos!  Estes dados são semelhantes aos encontrados nos EUA, Europa e Canadá.  Maria Cecília ressaltou que esta incidência é maior do que quando relacionados com outros ingredientes que já apresentam regras de rotulagem definidas no Brasil como Glúten, Tartrazina e Fenilalanina.

Estudos demonstram que a incidência e a severidade dos casos de alergia alimentar estão aumentando. Enquanto que nos EUA foi detectado um aumento de 18% nos casos de alergia alimentar entre os anos de 1997 e 2007 (0 a 18 anos), na Europa o número de internações de crianças por reações alérgicas severas aumentaram 7 vezes nos últimos 10 anos (dado de 2012).

?  Leitura de rótulos:

A palestrante trouxe a dificuldade de se encontrar informações claras e precisas relacionadas com a presença de ingredientes ou traços de alergênicos nos rótulos dos alimentos. Também abordou a dificuldade de entendimento e compreensão da informação disponibilizada.  Segundo Maria Cecilia, a falta de padrão e regras claras para a rotulagem pode ser um fator que agrava esta situação.

?  Contato com SAC:

Em relação aos contatos com o SAC para se obter informações precisas sobre a presença de alérgenos nos alimentos, Maria Cecília informou que ainda há muita desinformação  nos serviços de atendimento ao cliente sobre o tema, já que o déficit de informações é grande. Existe, sendo a palestrante, uma necessidade urgente de capacitação no tema dos colaboradores envolvidos.  O fato de muitos serviços serem terceirizados pode ainda ser um elemento complicador.

?  Consequências da não regulamentação

Segundo Maria Cecilia, os prejuízos pela ausência de uma regulamentação de rotulagem de alergênicos são muitos. Para os consumidores, gera-se o receio de adquirir produtos, um efetivo risco de acidentes e custos relacionados a pesquisas e busca de informações precisas.  Já a indústria, corre o risco de ser difamada em redes sociais e perda de mercado. A falta de parâmetros normativos pode expor as empresas ainda ao risco de condenações por vício de informação.

?  Normas de defesa do consumidor

Outros países já apresentam regulamentos para a rotulagem de alergênicos, tendo sido citados os casos da União Europeia, EUA, Austrália/Nova Zelândia, Canadá e Chile. Em comum, os regulamentos destes países trazem a preocupação com as seguintes substâncias:  Leite, soja, trigo/ glúten, amendoim, oleaginosas, peixe e crustáceos.

Maria Cecília defende que a comunicação quanto a presença de alérgenos é obrigatória mesmo não existindo regulamento específico no Brasil.  Isso porque o direito de informar decorre do sistema: Direito à saúde; Direito à alimentação adequada e Direito à informação. O Código de defesa do Consumidor (CDC)  determina que o consumidor deve receber informações claras e ostensivas, incluindo informação advertência sobre os produtos que estão sendo consumidos.

?  Mercado em ascensão

Maria Cecilia comentou sobre as oportunidades de negócio visando atender o público especifico que apresenta algum tipo de restrição alimentar. Citou os exemplos das empresas Enjoy Life e Daiya Foods, ambas bem sucedidas.

?  Campanha Põe no Rótulo

Para finalizar a sua apresentação, Maria Cecilia apresentou a campanha “Põe no rótulo” que visa a conscientização sobre a necessidade de rotulagem de alérgenos.  Esta campanha é organizada por um grupo de mães de crianças com alergia alimentar. Em poucos dias conseguiu mais de 32 mil curtidas na rede social, além de participar de programas de TV, ser assunto de reportagens, sensibilizar artistas e principalmente conseguir espaço na agenda regulatória para discutir o assunto na ANVISA em Brasília.

Estamos na torcida! Que venha uma informação clara e segura!  E você? O que pensa sobre a rotulagem de alergênicos?

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Perguntas e respostas sobre a consulta pública de rotulagem de alergênicos

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A ANVISA aprovou hoje, dia 29/05 o conteúdo da consulta pública que deverá sair no Diário Oficial da União na próxima semana.

Explicando o que virá pela frente,  antecipamos possíveis perguntas e respostas desta novidade. Em itálico os textos extraídos da apresentação que está no site da Anvisa.

Ingredientes alergênicos que fazem parte da formulação e já são declarados devem ser destacados?

Sim, segundo o texto:  Os alimentos que consistam, sejam derivados ou contenham adição intencional de ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivados das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares independentemente da quantidade, devem trazer a declaração “Alérgicos: Contém (nomes das fontes)” ou “Alérgicos: Contém derivados de (nomes das fontes)”, conforme o caso.

Assim, ficará claro para consumidores alérgicos, que, por exemplo,  ingredientes de formulação como albumina e lecitina referem-se a ovo e soja respectivamente.  E o fato de não haver quantidade mínima estabelecida faz com que, por exemplo, uma indústria que use uma concentração baixíssima de um aroma de queijo tenha que rotular o alerta de leite em um produto que não tem leite como ingrediente se o o aroma contiver pequena quantidade do mesmo.

 E como deverá ser a apresentação?

As declarações exigidas nos artigos 6º, 7º e 8º desta Resolução devem estar agrupadas próximas à lista de ingredientes da rotulagem, em moldura de fundo branco e com caracteres de mesmo tipo e cor preta que atendam aos requisitos de altura estabelecidos nesta Resolução. As declarações não podem estar dispostas em locais de difícil visualização, encobertos ou removíveis pelo lacre de abertura, como áreas de selagem e de torção

Como uma imagem vale mais do que mil palavras, segue um exemplo fictício para ilustrar.

 

 

 

 

 

 

 

Que alergênicos deverão ser declarados?

Em virtude da ausência de evidências científicas sobre os principais alergênicos que afetam a população brasileira, foi utilizada como referência a lista de alergênicos do Codex Alimentarius, ou seja:

I – cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;

II – crustáceos;

III – ovos;

IV – peixes;

V – amendoim;

VI – soja;

VII – leite;

VIII a XV – castanhas (amêndoa , avelã, castanha de caju, castanha do Brasil, macadâmia, noz, pecã, pistache);

XVI – sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10 (dez) partes por milhão (ppm), expresso em dióxido de enxofre.

 E naqueles casos em que pode haver traços do alergênico, como nas situações onde num mesmo equipamento se processa, por exemplo,  chocolate com e sem amendoim?

Nos casos em que os alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas tenham risco de contaminação incidental pelas fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes das fontes)”.

E a partir de que quantidade deve ser feita a rotulagem destes “resíduos”, também conhecidos pelo mercado como “traços”?

Com exceção do glúten e do sulfito, a Agência reconhece que não existem limites estabelecidos para os outros alergênicos devido às limitações científicas. Assim, a empresa não precisará fazer essa rotulagem se o produto apresentar quantidades de inferiores de 20 ppm para glúten e 10 ppm para sulfito. Para qualquer outra situação,  a rotulagem se faz obrigatória. O termo “pode conter” não se aplica ao glúten, seguindo vigente somente os termos “contém” ou “não contém”.

Restaurantes, cozinhas industriais, padarias e outros estabelecimentos devem seguir o novo regulamento?

Não, considerando os seguintes cenários:

O regulamento não se aplicará aos seguintes produtos:

I – alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;

II – alimentos embalados nos pontos de venda na presença do consumidor;

III – alimentos comercializados sem embalagens.

 Indústrias que fornecem à outras indústrias, também devem fazer esta declaração?

Sim, porém não necessariamente através de um rótulo.

Para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial e ou aos serviços de alimentação, a informação sobre a presença ou ausência do glúten pode ser fornecida, alternativamente, nos documentos que acompanhem o produto.

  Vale a pena mencionar que a Agência reconhece que:

  • A característica da cadeia de produção de alimentos torna possível a ocorrência de contaminação cruzada em diferentes etapas.
  • Essa medida pode resultar no crescimento do uso dessas declarações em substituição à adoção de práticas de manejo de alergênicos ou como medida de proteção judicial por parte do setor produtivo.
  • Também foi apontada a possibilidade de diminuição do número de alimentos sem declaração de alergênicos, o que pode restringir o acesso de indivíduos com alergia a alimentos.

O regulamento será um complemento da RDC n. 259/2002

Leia a apresentação completa da Anvisa aqui e participe da consulta pública.

 

 

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FALCPA – Food Allergen Labeling na Consumer Protection

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Não é de hoje que nós da área de alimentos lutamos para que as indústrias alimentícias brasileiras definitivamente adotem a prática de apresentar as informações sobre alérgenos.

Em posts anteriores vimos que os argentinos já até guia para a gestão de alérgenos possuem.

Há sete anos os americanos estabelecerem a (FALCPA – Food Allergen Labeling na Consumer Protection) que é uma lei onde determina que todos os rótulos de alimentos nos Estados Unidos devem estar listados os ingredientes que podem causar reações alérgicas. Está em vigor desde 2006. Vários ingredientes podem desencadear alergias alimentares, mas esta legislação especifica apenas os oito principais alérgenos alimentares.  Entre os alimentos mais envolvidos estão: leite, ovos, amendoim, soja, peixe, crustáceos, mariscos, trigo e nozes. Essa legislação descreve o formato que deve ser usado para declarar a presença do alérgenos (por exemplo, declarando leite quando a caseína é usada como ingrediente). É também exigido por essa legislação que os componentes de aromas, corantes e aditivos sejam declarados.

Graças a essa legislação o país já possui dados bastante significativos sobre recalls que aconteceram em virtude da mesma.

Veja o texto na íntegra clicando aqui.

 

 

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Alergênicos – Aprendendo com o FDA: análise de recalls e comunicações de 2009 a 2012

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Em uma excelente revisão feita por membros do FDA, a revista Food Safety Magazine trouxe este mês dados importantes sobre a situação atual do gerenciamento de alergênicos nos Estados Unidos, 7 anos após a implantação do Ato de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor (FALCPA). Através da análise de recalls e dos registros de alimentos reportados, uma série de insights perspicazes são elaborados. Vale a pena ler o texto na íntegra, aqui, porém abaixo trazemos alguns pontos-chave.

Alimentos que possuem um risco razoável de causar sério dano à saúde, ou morte, a humanos ou animais, devem ser comunicados ao FDA pelo responsável, ou oficial de saúde pública, através do programa Reportable Food Registry, desde 2009. Dos dados deste programa, percebe-se que alergênicos não declarados constituem cerca de 1/3 de todas as causas de comunicação.

Para comparação, já que não temos o sistema de comunicação no Brasil, usaremos as causas de recalls, que vimos neste post aqui. Ponto para os alergênicos (porém apenas glúten) e para os microbiologistas brasileiros, pois parece que estamos livres de Salmonellas e afins! Será?

 

Voltando aos Estados Unidos: o número de comunicações por alergênicos não declarados AUMENTOU de 2010 a 2012, ao invés de reduzir (de 30% para 40%), o que demonstra claramente que a indústria ainda luta para encontrar uma forma adequada de gerenciamento da comunicação com o consumidor.

Uma categoria aparenta ter maior dificuldade: panificação. Sozinha, apresentou um número maior de recalls do que a soma das quatro próximas categorias (na ordem, snacks, confeitos e lácteos). Dentro de panificação, biscoitos e bolos foram as principais causas.

Os alergênicos mais envolvidos foram leite, trigo e soja, e diversas vezes o erro de declaração envolvia dois ou mais destes. O próprio artigo aponta que uma das principais causas de erro está na variedade de ingredientes derivados destas fontes e seu amplo uso na indústria.

Causas

Para cerca de 67% dos recalls, a causa raiz é conhecida – e divide-se em apenas 13 categorias. Chama a atenção que a causa menos complexa de todas (uso de embalagem ou rótulo errado) é a responsável pelo maior número de recalls. Estamos todos preocupados com contaminação cruzada, mas onde estão os esforços para que a informação mapeada, gerenciada, rotulada chegue ao consumidor? Um sistema altamente complexo de gerenciamento de informação simplesmente destruído porque um funcionário escolheu o arquivo errado ao imprimir a etiqueta de um determinado lote. Embalagens muito parecidas entre si, pressão por produtividade, falta de conscientização… todos motivos plausíveis, porém inaceitáveis quando se pondera o risco.  Fazemos muito planos e planilhas e simplesmente esquecemos da execução: um simples sistema de conferência de rótulos.

Terminologia, causa que se esperava desaparecida com o passar dos anos, segue firme e forte na segunda posição. 7 anos de FALCPA, e nossos colegas técnicos de alimentos americanos seguem usando a terminologia incorreta: manteiga (e não leite), farinha (e não trigo). Panificação: alerta! Cerca de 50% dos erros de terminologia são seus!

E as causas emergentes, o que dizer delas? Tecnologia muda o mundo, principalmente quando ela permite ao operador selecionar o arquivo errado ao imprimir o rótulo no chão de fábrica. Ou quando este rótulo é desenvolvido por alguém sentado numa mesa a quilômetros de distância da fábrica e que não foi informado da presença real de certos ingredientes… Alimentos e ingredientes importados, então? Como confiar no seu fornecedor que fica do outro lado do mundo e produz enquanto você dorme? Você pode usar algumas dicas deste post aqui, porém tenha em mente: nos três anos de análise deste artigo, o índice de comunicação relacionado a importados cresceu 48%!

E pensar que o Brasil ainda engatinha neste assunto… Será possível que, quando efetivamente nos imbuirmos da nossa responsabilidade, poderemos já começar na frente, sentados em ombros de gigantes e aprendendo com suas experiências?

 


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