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Revalidação de insumos: pode ou não pode?

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Recebemos uma dúvida de um leitor e como já fomos questionados outras vezes a respeito da mesma questão, resolvemos escrever um post como resposta. O questionamento de nosso leitor foi:

“Surgiu uma dúvida interessante esta semana sobre revalidação de insumos. Sabemos que podemos revalidar um produto fabricado por nós (aumentar o prazo de validade) e temos que assumir as consequências. Mas existe alguma definição na legislação brasileira que nos permita ou nos proíba a revalidação de matéria prima fabricada por terceiros que utilizamos em nossos produtos?”

A resposta é: Sim, existe legislação brasileira que proíbe realizar a revalidação de matéria prima. Não é permitida por legislação a revalidação de produtos de interesse à saúde, aqui englobando os insumos e produtos alimentícios, não importando quem seja o responsável por este procedimento.

Para começar a falar sobre este tema, gostaria de destacar que o Código de Defesa do Consumidor  (Lei nº 8.078/1990) estabelece que todo produto comercializado deve conter em seu rótulo a indicação de prazo de validade. Por prazo de validade, entende-se que é a data limite de garantia de sua qualidade, desde que seja mantido nas condições indicadas de armazenamento.

A lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, já determinava claramente a proibição do aporte de novas validades aos produtos de interesse para a saúde. Em 2001, este requisito legal foi alterado pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficando proibido:

“XVIII – importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo”;

Ainda conforme a lei nº 6.437, as consequências deste ato podem ser penalidades de advertência, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; cancelamento do registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

É válido destacar também que a Resolução RDC 275/02, da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e contém a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos também deixa claro que o prazo de validade deve ser respeitado e que produtos vencidos devem ser manipulados como materiais não conformes (identificados e segregados) ao estabelecer que:

“4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos mesmos, sendo observado o prazo de validade.”

“4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.”

Acredito que a dúvida de nosso leitor se deu devido à observação de uma prática de mercado que é a “aceitação” de revalidação de insumos, principalmente aromas e outros aditivos. Sabe-se que, ao contrário da legislação nacional que obriga a determinação do prazo de validade, em diversos outros países não há esta definição para produtos químicos.

Os defensores da revalidação de insumos alegam que os prazos de validade destes foram determinados apenas para atendimento da obrigatoriedade desta informação prevista na Lei 8080/90 e que foram baseados nas características sensoriais do produto, não afetando assim a segurança do insumo. Alegam que seria um desperdício não utilizar um insumo seguro e ainda considerado apto para uso. Argumentam, ainda, que tal desperdício impacta de forma indesejada o meio ambiente.

Já os contrários a esta prática alegam que o prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação. Esta definição já deveria ter sido realizada com seriedade e baseada na manutenção da segurança e na estabilidade das propriedades características do produto, não permitindo exceções posteriormente. Questionam ainda a metodologia de revalidação vista em algumas organizações em que um lote inteiro é revalidado com base apenas em uma amostra ou em poucas amostras não representativas e que muitas vezes foram submetidas a condições diferentes de armazenamento.

Independentemente de opiniões pessoais e interesses de determinadas empresas, o fato é que a legislação brasileira não permite tal prática para insumos alimentícios e aos poucos temos observado o entendimento deste ponto pela cadeia produtiva e a redução desta prática. A revalidação de aromas, por exemplo, tem sido combatida pelas principais empresas do setor, sendo que algumas comunicam os seus potenciais clientes que não exercem tal prática ainda no momento da cotação.  

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Data de validade é obrigatória para todos os alimentos?

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Como consumidores, estamos habituados a procurar a data de validade antes de adquirir praticamente qualquer alimento industrializado. Mas será que esta informação é realmente obrigatória para todos os alimentos?

Bem, todo alimento embalado na ausência do consumidor e pronto para o consumo deve seguir as normas de rotulagem estabelecidas pela Anvisa na RDC 259/2002. Esta Resolução determina que o Prazo de Validade é uma informação obrigatória e estabelece como ele deve ser declarado. No entanto, neste mesmo regulamento está escrito que não é exigida a indicação do prazo de validade para:

  1. Frutas e hortaliças frescas, cortadas ou tratadas de forma análoga;
  2. Vinhos;
  3. Bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool;
  4. Produtos de panificação e confeitaria que, pela sua natureza, sejam em geral consumidos dentro de 24h;
  5. Vinagre;
  6. Açúcar sólido;
  7. Produtos de confeitaria à base de açúcar, tais como: balas, caramelos, pastilhas, gomas de mascar;
  8. Sal de qualidade alimentar (não vale para sal enriquecido);
  9. Alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos.

É fato, porém, que encontramos a declaração da validade em vários alimentos listados acima. Por que isso ocorre? Primeiramente, pelo que já falamos no início: muitos consumidores têm o hábito de procurar a validade e podem deixar de adquirir um alimento quando não a encontram, imaginando talvez que o produto estaria vencido e a data teria sido fraudulentamente apagada. Outra razão é que algumas isenções partem do princípio de que a validade é desnecessária em razão da segurança microbiológica do alimento, ou seja, vinhos e outras bebidas alcoólicas, açúcar cristal, balas e chicles não seriam suscetíveis a uma contaminação microbiológica capaz de representar risco à saúde do consumidor. Neste caso, quando presente, os fabricantes estabeleceram a data de validade tomando por base outros critérios de aceitação, como alteração de cor, sabor, textura, etc.   

Crédito da imagem: ANDIF

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Grécia autoriza a venda de alimentos vencidos por preço menor

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A crise econômica na Grécia pode afetar a segurança dos alimentos consumidos pelos gregos e visitantes daquele país. Notícia publicada hoje (16/10), no site da Revista Exame, informa que o país vai permitir a venda de alimentos vencidos por um preço inferior ao original.

 Yorgos Moraitakis, assessor do Ministério de Desenvolvimento, Competitividade, Transporte e Comunicações, declarou nesta segunda-feira que: “Esta regulamentação existe há muitos anos e é algo permitido também no resto da Europa. A única coisa que fizemos foi detalhar que estes produtos devem ser vendidos a um preço baixo. Não entendo por que está causando tanto barulho.”

O Decreto Ministerial exclui a carne e os laticínios da lista de produtos perecíveis que podem ser vendidos e estabelece um limite máximo de datas nas quais pode ser continuada a comercialização.

Victor Tsiafutis, da Associação de Consumidores “Qualidade de vida”, uma das mais antigas da Grécia, interpreta essa decisão como “um ato imoral” e critica: “Em vez de tomar iniciativas para controlar os preços, permitem a venda de alimentos com data de validade superada”. Para Yannis, a venda de alimentos vencidos representa também um dilema moral, ao dividir os consumidores em dois grupos: os que podem pagar os alimentos básicos e os que, por pobreza, “se veem obrigados a recorrer a alimentos de qualidade duvidosa”.

Até onde uma crise dessas pode chegar? Sabemos que a validade de um produto é estabelecida após diversos testes de prateleira. E se essa data limite é superada, como garantir aos consumidores que o produto vencido não causará alguma doença? Espero que, com essa decisão, apareçam poucos casos de doenças veiculadas por alimentos e que a Grécia não aumente os seus gastos na área da saúde. Será?

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Qual é a validade de um alimento cuja embalagem foi aberta?

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Muitos funcionários de serviços de alimentação, gerentes, donas de casa e outros consumidores possuem dúvidas quanto à validade dos produtos após a abertura da embalagem. Outros, no entanto, pressupõem que a validade do produto após a abertura continua sendo aquela impressa na embalagem pelo fabricante do produto.
Como então resolver essa questão? Como descobrir a validade correta dos alimentos após a abertura das embalagens? Será que o ar ambiente, o ar refrigerado, as contaminações dos outros meios, como utensílios e a própria manipulação do produto e/ou da embalagem não implicam diretamente na qualidade sensorial, nutricional e na segurança do alimento?
Para resolver essas questões temos dois caminhos a seguir:
O primeiro caminho é adotar o hábito de LER a rotulagem dos alimentos que consumimos! A maioria dos produtos alimentícios possuem em suas próprias rotulagens – em letras pequenas, confesso – as instruções de armazenamento e o tempo de validade do produto após a abertura da embalagem. Como exemplos de produtos que consumimos em nossa rotina, temos o leite, cuja validade para a maior parte das marcas são de 2 dias após a abertura da embalagem e armazenamento sob refrigeração; o suco UHT, com 3 dias de validade após aberto e armazenamento sob refrigeração; o leite condensado com 7 dias após aberto e armazenamento sob refrigeração; os sucos em pó com 30 dias de validade e armazenamento em local seco e fresco. Porém, tais informações podem variar de marca para marca, então leia sempre o rótulo. Além dessas informações, você poderá descobrir outras informações de grande valor, como a presença ou ausência de glúten ou outro composto para o qual você possa possuir algum tipo de intolerância.
Sabemos que nem sempre a leitura do rótulo é algo fácil. Abaixo, um exemplo de informação do armazenamento e validade de massa congelada contida na rotulagem do produto:

A rotulagem indica a conservação:
• No freezer com a temperatura ideal de conservação de -12°C ou mais frio para o produto aberto (não recomendado) e para o produto fechado (120 dias, no caso é a validade impressa no rótulo);
• No congelador com a temperatura entre -12°C e -8°C para o produto aberto (não recomendado) e para o produto fechado (3 meses). Note que ao armazenar o produto no congelador, onde a temperatura é menos fria que no freezer, a temperatura de armazenamento interfere diretamente no prazo de validade, mesmo para o produto fechado;
• Na geladeira em temperatura de até 7°C, o armazenamento do produto não é recomendado nem para o produto aberto nem para o produto fechado.

Um segundo caminho a seguir é o uso das legislações vigentes. Nesse caso, o uso da tabela abaixo nos auxilia a propor prazos de validade para produtos cujo rótulo não informa como armazenar e/ou qual a validade do produto após a abertura da embalagem. A tabela também pode ser usada para os produtos manipulados e produzidos por nós, como sobremesas por exemplo. Ressaltamos, porém, que caso o fornecedor proponha uma nova validade para o produto aberto, tal informação deve ser respeitada incondicionalmente.

 

 

 

Para controlar a validade dos produtos após abertos, podemos manter uma etiqueta nos produtos, contendo a data da abertura e o novo prazo de validade, por exemplo. Essa prática é obrigatória em serviços de alimentação, já em casa é facultativa, porém muito útil e segura!

Assim, podemos perceber que na maior parte das vezes a validade do produto após a abertura da embalagem não é a mesma do produto fechado (aquela impressa no rótulo do produto).
É importante seguirmos os prazos de validade propostos pelos dois caminhos acima citados, pois há estudos envolvendo essas validades. Os prazos foram determinados através de testes de vida de prateleira (shelf life), nos quais os produtos são submetidos a diversas condições e análises.
Em sua próxima refeição, fique de olho então na validade dos alimentos, não apenas na dos produtos fechados, mas também na validade dos produtos abertos!

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