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Evento em 09/11: Fórum de Food Safety – temas do dia-a-dia

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Programe-se: o blog Food Safety Brazil em parceria com a 3M irá proporcionar mais um evento para seus leitores à custos reduzidos!

09/11 – Fórum de Food Safety no Dia a Dia – 9h às 17h

Programação:

09:00 – 09:15  – Abertura – Renato Germiniano – Gerente Nacional de MKT & Vendas de Food Safety – 3M

09:15  – 10:30  – Princípios gerais de validação de limpeza segundo a EHEDG – Palestrante:  Juliane Dias Gonçalves – Blog Food Safety Brazil

10:30 – 10:45   Intervalo

11:00 – 12:15    Elaboração de Cronograma de Análises – Sylnei Santos – 3M

12:15 – 13:30   Almoço no restaurante 3M

13:30 – 14:30   Visita à loja  e ao Centro Técnico para Clientes 3M

14:30 – 15:45  – O que considerar quando da aplicação de testes rápidos para controle de limpeza ou alergênicos? Aline Santana – Blog Food Safety Brazil

15:45 – 16:30  – Fórum de discussão ao vivo para que todos os participantes possam interagir e trocar experiências.

16:30 – 16:45  – Encerramento

Está na época de preparar seu budget para 2017? Então não perca essas dicas que vão lhe ajudar a fazer um planejamento inteligente!

Investimento: R$ 90,00.

Local: Centro Técnico de Clientes Sumaré, São Paulo.

Para fazer a inscrição, clique aqui.

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Experiência de certificação IFS em indústria de conservas vegetais

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No evento IFS FOCUS DAY, realizado dia 15/09/16, uma representante da industria de conservas vegetais esclareceu a escolha da empresa pela norma IFS, que melhor se encaixou no dia a dia da empresa, com treinamentos a baixo custo ofertados pelos varejistas e como saída as 8 auditorias em média que tinham no ano, pelos clientes, migrando para uma de certificação, com auditoria única.

As premissas para a certificação foram: comprometimento da alta direção, contratação de consultoria externa e capacitação das pessoas. Embasaram a certificação em 5 anos, com prazo longo devido re-estruturas, mexendo nas áreas de RH, compras, sistemas, prédios (PPRs em 2 anos e HACCP e Sistema de Gestão nos 3 outros). Eram auditados em nível intermediário da norma Global Markets, para varejos, devido ao risco de conservas, com quebras de contratos, antes da certificação.

Apresentou fotos da trajetória rumo à certificação apresentadas de antes e depois. Conquista para linha de vidros e futuramente para baldes (prêmio internacional de embalagem nessa linha devido à inovação dando visibilidade). Idem para Food Service. Melhorias são certificar todos os produtos do escopo e exigir dos fornecedores as certificações GFSI.

No princípio por exigência de clientes, das grandes redes de varejos (20% do mercado da empresa), mas atualmente são os ganhos para a própria marca, com desafios:

  • Será que podemos fazer? Fazer acreditar! Deixa de SPP (“Se Pegar, Pegou!”) – brincou em seu depoimento;
  • Mudança cultural em todos os níveis hierárquicos (donos acreditaram);
  • Capacitar os funcionários em cidade do interior e harmonizado nos turnos de trabalhos;
  • Investimento vs qualidade por não haver budegt na época da implantação. Retorno financeiro independente da norma, porque o consumidor exige a qualidade. Qual o equilíbrio entre re-estruturação fabril e treinamentos?
  • Enfrentar as críticas aos processos;
  • Será que podemos? Empresa familiar com menos recursos e sem estrutura;
  • Qual o ganho? Sempre fizemos assim!
  • Mudança cultural com processo muito transparente, objetivos claros e focados, demonstração de resultados. Assim:

‘ONTEM, O NÃO! HOJE, O TALVEZ! E AMANHÃ, SIM!”

  • Quebrar o paradigma alinhando a realidade da empresa de modo gradual e com ideias novas surgindo durante a capacitação.

Vantagens: 42% de redução de desperdícios, maior segurança do produto, adequação do parque industrial (linhas automáticas), possibilidade de exportação e trabalhar de forma sistêmica.

Mensagem: a cultura e a estratégia da empresa são resultados alcançados pelas mudanças com time fortalecido! Eu acredito!

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Dia Mundial do Ovo (14 de Outubro)

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A International Egg Commission (IEC) (leia mais sobre a comissão aqui) criou em 1996 o DIA MUNDIAL DO OVO. A comemoração ficou estabelecida para toda segunda sexta-feira do mês de Outubro, e em 2016 o dia é celebrado em 14 de outubro, hoje!

Eu particularmente consumo ovos e derivados toda semana. Se não os como in natura, certamente se dá através de massas e bolos. O ovo é um alimento integrante do meu cardápio, pois o considero nutritivo e saboroso. Mas o que a ciência diz sobre esse alimento?

Aspecto Nutricional

Por anos o ovo foi considerado mais um risco à saúde do que um alimento saudável. Uma vez que este alimento é rico em colesterol, a ciência recomendava que pessoas com “colesterol alto” reduzissem o consumo (O que é colesterol? Leia mais aqui).

Embora seja verdade que as gemas contém um nível significante de colesterol, podendo afetar os níveis da circulação sanguínea, as gemas também contêm nutrientes, incluindo proteínas, vitaminas B12 e D, riboflavina e ácido fólico, que podem ajudar a reduzir o risco de doenças cardíacas. Observe a Tabela 1 que traz alguns dados nutricionais do ovo e compara a quantidade de colesterol presente no ovo inteiro, gema e clara:

Tabela 1 – Composição de nutrientes de ovos frescos de galinha (por 100g)* – adaptada

[table id=18 /]
*a composição varia de acordo com a alimentação e criação das galinhas
Fonte: U.S. Department of Agriculture, Composition of Foods, Agriculture Handbook n 8-1.

Em 1999 a Universidade de Harvard conduziu um estudo, no qual analisou 115 mil pessoas durante uma década, e concluiu que comer um ovo diariamente não levaria a um aumento do colesterol sanguíneo. Um outro estudo realizado em 2007, com 9.500 pessoas, reportado no Medical Science Monitor, demonstrou que o consumo de um ou mais ovos por dia, não aumentou o risco de doenças do coração ou infarto entre adultos saudáveis, e que o consumo de ovos pode estar relacionado com a redução da pressão sanguínea.

Em uma entrevista dada à rede BBC Mundo, a especialista em nutrição integrativa, Rebecca Eisenmann, afirmou que ovos fritos ou mexidos são as maneiras menos recomendadas de consumi-los, pois nessas formas de preparo as gorduras naturais são oxidadas. Além disso, fritá-los em óleo aumenta a quantidade de gordura em 50%, segundo o sistema de saúde da Grã-Bretanha (NHS).

Existem 10 benefícios em consumir ovos que já foram confirmados pela ciência, sendo estes (Top 10 health benefits of eating eggs):

  1. Ovos estão entre os alimentos mais nutritivos do planeta;
  2. Ovos são ricos em colesterol, mas eles não afetam negativamente o colesterol sanguíneo;
  3. Ovos elevam o HDL (o “bom”) colesterol;
  4. Ovos contém colina;
  5. Ovos estão associados à redução do risco de doenças cardíacas (ligados a um subtipo de LDL);
  6. Ovos contêm luteína e zeaxantina. Antioxidantes que têm grandes benefícios para a saúde dos olhos;
  7. Ovos enriquecidos com ômega 3 e pasteurizados contêm quantidades significativas de ácidos graxos ômega 3, que por sua vez são efetivos na redução dos triglicerídeos do sangue;
  8. Ovos são ricos em proteínas de qualidade, tendo todos os aminoácidos essenciais em proporção correta;
  9. Ovos podem reduzir o risco de AVC;
  10. Ovos são altamente saciáveis e tendem a fazer você comer menos calorias, ajudando na perda de peso.

Segurança de Alimentos

Em Segurança de Alimentos existem dois pontos que devemos considerar na cadeia produtiva de ovos, sendo estes:

  1. Risco de contaminação do ovo por Salmonella sp;
  2. Pessoas alérgicas ao ovo.

A qualidade da casca está intimamente associada à contaminação do ovo pela Salmonella sp. Tempo e temperatura de armazenagem são fatores fundamentais para que as salmonelas passem da superfície da casca para as estruturas internas do ovo. Os ovos podem também se contaminar via transovariana (via gema “de mãe para filho”). Nesse caso, como a contaminação está localizada na gema, os processos convencionais de desinfecção dos ovos não são eficientes.

Nas granjas avícolas e nos entrepostos de ovos a limpeza pode ser feita, se necessário, a seco, com jatos de ar, escovas e esponjas secas. É bom lembrar que ovos sujos ou trincados não podem ser colocados no comércio. O blog já debateu sobre o assunto no texto “Quando devemos lavar os ovos?”.

Para garantir a qualidade do ovo é importante orientar o consumidor a:

  • Atentar-se ao tempo vs temperatura e forma de armazenamento;
  • Evitar consumi-lo cru ou mal cozido (Salmonela sp é sensível ao calor);
  • Adquiri-lo de fonte confiável onde há fiscalização sanitária oficial.

Sobre o tema alergênico, o blog Food Safety Brazil já publicou mais de 116 posts relacionados, incluindo a alergia ao ovo. Um grande avanço para os consumidores alérgicos foi o deferimento da RDC 26/2015, na qual trouxe regulamentação para a rotulagem de alimentos alergênicos.

FELIZ DIA MUNDIAL DO OVO!

Embora mereça atenção em alguns aspectos sanitários e nutricionais, o dia mundial do ovo fornece uma oportunidade para educarmos as pessoas sobre o verdadeiro valor dos ovos. Países ao redor do mundo comemoram este dia em reconhecimento desta poderosa fonte de alimento.

ovo1

Referências

  1. Djousse L, Gaziano JM. Egg consumption and risk of heart failure in the Physicians’ Health Study. Circulation. 2008; 117:512-6.
  2. Fernandez ML. Dietary cholesterol provided by eggs and plasma lipoproteins in healthy populations. Curr Opin Clin Nutr Metab Care. 2006; 9:8-12.
  3. Hammack TS et al. Research note: Growth of Salmonella enteritidis in grade A eggs during prolonged storage. Poult. Sci., v.72, p.373-377, 1993.
  4. Hu FB, Stampfer MJ, Rimm EB, et al. A prospective study of egg consumption and risk of cardiovascular disease in men and women. JAMA. 1999; 281:1387-94.
  5. Silva, EN. Salmonella enteritidis em aves e saúde pública. Hig. Alimentar, v.9, p.7-13, 1995.

Créditos de imagem: Authority Nutrition.

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Ausência de procedimentos de higiene na cana de açúcar e açaí aumentam os índices de doença de chagas

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Bateu o calor? Aumentou a vontade de tomar um delicioso copo de caldo de cana ou saborear uma maravilhosa tigela de açaí? Mas você saberia dizer se está correndo algum risco de adquirir problemas de saúde? Nesse post vamos mostrar as possíveis chances de você adquirir problemas de saúde por causa da ingestão de caldo de cana e açaí em tigela.

Estudos realizados recentemente no Brasil comprovaram o que evidências epidemiológicas já indicavam: que a polpa do açaí mal higienizado e o caldo de caldo de cana contaminado podem ser veículos para a transmissão da doença de Chagas. Pesquisas mostram que ambos os vegetais podem abrigar o protozoário Trypanosoma cruzi responsável pelo mal de Chagas e servir de veículo para a doença. A suspeita existia desde 2006 e foi recentemente confirmada por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen). O contágio dá-se através da ingestão dos líquidos que podem conter restos do inseto “barbeiro”, ou suas fezes contaminadas com o protozoário que, em casos crônicos, pode levar à insuficiência cardíaca.

A doença de Chagas, também conhecida como tripanossomíase sul-americana, é uma doença infecciosa causada pelo protozoário flagelado Trypanosoma cruzi, e sua transmissão é feita por insetos triatomíneos, conhecidos popularmente no Brasil como barbeiros. Dados da Organização Mundial de Saúde indicam que cerca de 10 milhões de pessoas estão infectadas cronicamente com a doença na América Latina e há 200.000 novos casos por ano. Durante a evolução da doença, é característico o comprometimento cardíaco ou digestivo. Se não tratada, a doença crônica é muitas vezes fatal. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2005 e 2008, foram registrados 453 novos casos em 11 estados. “De lá para cá esse número só aumentou. Em 2010, foram 300 novos casos na região Norte. Caiu a contaminação pelo barbeiro, mas aumentou por ingestão oral, como o consumo de açaí e caldo de cana com as fezes do inseto, é a chamada Doença de Chagas Aguda”.

A higienização correta dos frutos ainda é o método mais importante de prevenção. O açaí e o caldo de cana industrializados devem possuir registro no Ministério da Agricultura e passar por processos de lavagem e pasteurização, que eliminam qualquer possibilidade de sobrevivência do Trypanosoma cruzi. Desta forma o risco de infecção é para aqueles que consomem a polpa ou caldo frescos.

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Alvará para alimentos de acordo com o risco sanitário? Conheça o caso da Colômbia

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Já imaginou como seria se as fiscalizações sanitárias e processos de obtenção de alvará e registro fossem baseado no risco que um determinado alimento pode oferecer à saúde?

A meu ver, esse tipo de processo tem muito a trazer de benefícios, tanto econômicos, como técnicos: as autoridades sanitárias poderiam priorizar recursos de inspeção onde se possa proteger de forma mais significativa a população, e as indústrias seriam cobradas a implementar controles proporcionais aos riscos que oferecem. Esse tipo de critério ainda não é operado formalmente no Brasil, mas além da experiência em países desenvolvidos, já temos “hermanos” implementando.

Na América Latina, a Colômbia saiu na frente estabelecendo uma classificação de produtos alimentícios com base em risco para a saúde pública. A INVIMA (“Anvisa” colombiana) publicou as definições na Resolução 719/2015:

  • Alimento de risco maior em saúde pública: alimentos que podem conter ou favorecer o crescimento de microrganismos patogênicos, e favorecer a formação de toxinas e alimentos que podem conter produtos químicos nocivos;
  • Alimentos de menor risco em saúde pública: alimentos que tem pouca probabilidade de conter microrganismos patogênicos, e normalmente não favorecem o crescimento devido as características dos alimentos e provavelmente não contém produtos químicos nocivos.

A Resolução traz uma tabela muito extensa, então deixo alguns exemplos dos alimentos listados:

  • Alimento de risco maior: sobremesas lácteas, queijos (frescos, não maturados, fundidos), manteiga, produtos a base de água (água mineral, picolés com menos de 2,5% de álcool, bebidas para esportistas), frutas frescas não descascadas ou picadas (congeladas, refrigeradas) sem aditivos químicos, hortaliças e vegetais frescos, nozes e sementes, derivados cárneos tratados ou não termicamente, produtos de pescado (fresco ou processado), sal para consumo humano, maionese, fórmulas infantis, alimentos para fins especiais;
  • Alimentos de risco médio: óleos, margarinas com mais de 80% de gordura, frutas enlatadas, farinhas e féculas, massas alimentícias, misturas para empanar, bebidas à base de soja, produtos de soja fermentada, mostarda;
  • Alimento de baixo risco: produtos em pó para o preparo de bebidas (refrescos), café, chá, erva mate em pó, frutas processadas (esterilizadas, em salmoura/calda, desidratadas, com aditivos químicos), geleias, vegetais desidratados, chocolate, cacau, balas, cereais matinais, pães, biscoitos, açúcar, mel, especiarias moídas, vinagre.

A lista completa você pode ver aqui.

E qual é o impacto dessa classificação para as empresas colombianas?

Bom, o pacote com a regulamentação completa ainda não foi publicado. Essa é uma das críticas do atual sistema, que está causando angústia para a indústria. Tudo começou com a Resolução no 2674 de 2013, que prometeu a publicação das definições de risco acima em seis meses, o que na prática foi acontecer só em 2015. Portanto, essa boa intenção ainda tem que amadurecer. Poderão, por exemplo, ser desenvolvidos check-lists de inspeção com critérios proporcionais para a autorização da fabricação (na minha imaginação, visualizo, por exemplo, uma empresa de produtos secos sendo dispensada de ter um lava-botas). O fato é que os formulários para regularização de cada realidade são diferentes, bem como os processos de “obtenção de alvará”:

  • Alimentos de risco maior requerem Registro Sanitário, renovado a cada 5 anos;
  • Alimentos de risco médio requerem “Permiso Sanitário”, renovado a cada 7 anos;
  • Alimentos de risco baixo requerem Notificação Sanitária, renovado a cada 10 anos.

E você leitor, concorda com essa política?

Tecnicamente algumas classificações me surpreenderam na posição em que foram posicionadas. Apesar das vantagens, essa classificação tem que ser muito precisa e ser atualizada de acordo com novas descobertas científicas e ocorrências de surtos alimentares. Há não muitos anos não se falava de Salmonella em produtos de baixa atividade de água, por exemplo, e alimentos para animais de companhia passavam longe das boas práticas de fabricação.

Referência: La Republica.

Créditos de imagem: Food Safety News.

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Registro NSF é suficiente evidência que um lubrificante foi produzido seguindo as boas práticas?

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O registro NSF assegura que os lubrificantes de grau alimentício classe H1 sejam formulados com matérias primas de acordo com as especificações do FDA (21 CFR 178.3570), ou seja, substâncias permitidas para contato incidental em alimentos até 10 ppm.

A certificação ISO 21460 foi lançada em 2006 como um padrão adicional de segurança para os fabricantes de lubrificantes alimentícios. Ela especifica requerimentos de higiene para a formulação, fabricação, uso e manuseio dos lubrificantes que poderão ter contato incidental com alimentos durante o processamento.

Este novo padrão de segurança não substitui o registro NSF H1 mundialmente reconhecido para contato incidental, mas o complementa. Ele proporciona uma evidência adicional de segurança e cuidados a serem mantidos nos processos de fabricação dos lubrificantes Food Grade pelas empresas certificadas.

A ISO 21469 também exige uma avaliação de risco completa pelo fabricante de lubrificantes, auditorias independentes regulares de terceira parte, amostragem anual, testes e re-auditorias para verificação da conformidade da formulação dos lubrificantes com os requerimentos aprovados pelo FDA.

Em resumo, a certificação ISO 21469 combinada com o registro NSF H1 assegura para a indústria de alimentos o mais seguro lubrificante de qualidade alimentar. Por sua vez, isto significa que podem ser eliminadas fontes potenciais de risco químicos e físicos nos processos de fabricação de alimentos através da utilização de lubrificantes Food Grade produzidos por empresas certificadas.

Autor: Lilian A. Miakawa.

Empresa: Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda.

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Como alavancar a remoção de alergênicos por meio da Higienização?

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Recentemente uma leitora do blog enviou uma dúvida sobre a eficiência da limpeza para a remoção de alergênicos. É possível garantir a remoção de um alergênico, por exemplo, soja em uma linha que processa um produto que não existe na formulação este alergênico? A resposta é sim, é possível garantir que não haja residual. Mas como podemos afirmar isso?

Para garantir que não temos residual, antes precisamos lembrar um importante conceito: A higienização é composta por duas etapas: Limpeza e desinfeção. É na etapa de limpeza que faremos a remoção de alergênicos. Sanitização é uma etapa que visa reduzir a carga microbiológica em níveis aceitáveis.

A garantia está na validação de limpeza. A validação é um processo e existe uma metodologia para que seja executado. Este processo é longo, exige uma equipe preparada e qualificada. O objetivo da validação de limpeza é provar que o equipamento está consistentemente limpo, sem a presença de resíduos químicos, microbianos e sujidade, incluindo alergênicos, para evitar uma eventual contaminação cruzada dos perigos entre os produtos. O documento número 45 da EHEDG, que orienta para este processo é um dos documentos gratuitos e está disponível para download no site da EHEDG.

Em resumo, aplicamos a metodologia de validação com foco em todo o processo, desde formulação de produto e processo mais crítico até projetos sanitários, como estrutura de um equipamento.  Neste ponto é muito importante que os equipamentos tenham desenho correto, para que não tenha locais onde pode acumular produto, gerando um risco de contaminação por alergênicos ou mesmo microbiológica.

Baseado em evidências com resultados repetitivos, podemos validar uma limpeza e garantir sua eficiência. Para entendimento mais claro abaixo temos um exemplo das etapas de validação.

sealed_air_table

Fonte: Documento nº 45 EHEDG: Validação de Limpeza na Indústria de Alimentos – Parte 1 Princípios Gerais

É claro que outros fatores, como escolha correta do produto químico, procedimento padrão de higiene, mão de obra qualificada e treinada, são fundamentais para o sucesso da limpeza. A validação exige também o monitoramento, que deve ter sua frequência determinada através de análises de risco.

Um exemplo prático é a escolha correta do químico, que é fundamental para garantir a eficiência de limpeza. Sabemos que as proteínas são sensíveis a diferentes valores de pH, portanto o uso de detergentes alcalinos em combinação com agentes oxidantes pode desnaturar as proteínas. Entretanto temos que avaliar outros fatores como, por exemplo, a rugosidade das superfícies, pontos mortos em equipamentos e tubulações. Um detergente correto em um local que pode acumular sujidade e microrganismos, não terá efeito desejado e continuará sendo uma fonte de contaminação de alergênicos.

A Sealed Air possui um programa de avaliação de instalações, processos e procedimentos de limpeza de alergênicos, onde o foco é o controle de todas as etapas do processo, realizando uma avaliação completa e propondo soluções de acordo com a necessidade de cada planta.

Por fim, é sempre importante lembrar: a higiene é parte da cadeia produtiva, não somente para garantir a isenção de alergênicos, portanto devemos estar sempre monitorando para que seja eficiente e segura para os alimentos.

Autor: Olavo Filho.

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As boas práticas não estão apenas nos procedimentos diários

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As boas práticas de fabricação são procedimentos rotineiros e diários implantados nas empresas produtoras e manipuladoras de alimentos. Essas práticas são a base para certificações como BRC, FSSC 22000 e programas de controle criteriosos, tais como HACCP. Dentro das boas práticas são incluídas as condições de saúde dos funcionários, pois há o risco de contaminação dos alimentos por micro-organismos causadores de doenças humanas, ou a proliferação das mesmas. Muitas empresas deixam de atender essas regras básicas, possibilitando que os colaboradores trabalhem doentes e deem inicio a problemas de saúde pública.

Nos EUA, entre os anos de 2006 e 2007, foram relatados 257 surtos de doenças relacionadas com a saúde e higiene de trabalhadores de empresas de alimentos. Desses números, 34% estão associados a péssimas práticas de preparo de alimentos, e 22% estão associados com a contaminação dos alimentos antes da entrada no estabelecimento de preparo. No Estado da Flórida 90% dos restaurantes não liberam seus colaboradores para ficarem em casa quando estão comprovadamente doentes, dentro desses colaboradores 66% estão relacionados diretamente com o preparo de alimentos. O centro de controle e prevenção de doenças americanas (CDC) realizou no último ano estudos comprovando que 12% dos colaboradores doentes de empresas de alimentos vão trabalhar com os sintomas de vomito e diarreia.

No Brasil, a lei trabalhista permite que o colaborador de qualquer tipo de empresa obtenha ausência remunerada das funções trabalhistas designadas mediante comprovação por meio de laudo ou atestado médico. Porém em muitos casos os colaboradores continuam à trabalhar por preferência própria ou por imposição de superiores imediatos, se tratando de empresas alimentícias, tal fato traz preocupação por causa da possível disseminação de doenças por meio do contato direto de pessoas infectadas com as não infectadas e da transformação do alimento nutritivo em uma ferramenta de transmissão de vírus, bactérias e micro-organismos danosos à saúde pública. Por causa dos fatos levantados anteriormente que as empresas alimentícias devem se preocupar com a saúde dos colaboradores e com a possibilidade de disseminação de doenças à população.

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Programa Global Markets Brasil APAS – Unificação de auditorias de qualificação de fornecedores do varejo

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No evento IFS FOCUS DAY realizado dia 15/09/16, a palestrante Márcia Sylvio do Walmart explicou quais objetivos, histórico, onde se encontra e onde pretendem chegar com o Programa Global Markets Brasil.

Explicou que o objetivo comum é a segurança de alimentos com responsabilidade compartilhada, em espaço neutro na APAS, com profissionais de diferentes varejos, com discussões técnicas e questões de legislações.

Referente a histórico, frisou que as marcas próprias no Brasil cobram antes dos fornecedores a sua qualificação, desde 1970, quando iniciaram os genéricos (“embalagem branca com tarjas laranjas”), oposto ao que é hoje, sobre o aspecto de controles. No final de 1980 as certificadoras auditavam GMP; em 2000, incluíram HACCP, com checklists diferentes para cada varejo. Em 2001, na Europa, surgiu GFSI, cuja premissa é diminuir a diversidade de requisitos e múltiplas auditorias, assim, pensaram em uma auditoria só, com uma ferramenta bem robusta, sendo o marco em 2007, quando os 7 maiores varejistas anunciaram as auditorias de certificação referenciadas pelo GFSI (modelo democrático). Até 2013 cada rede cobravam separadamente, mas em 2014 em diante os varejistas brasileiros começaram a conversar para unificar auditorias de segunda parte. Nos EUA 100% dos fornecedores marcas próprias são certificados. Em 2014, o Walmart começou a auditar perecíveis além dos de marcas próprias, lançado em 2015 na feira da APAS e esse ano contando casos de sucessos na conferência do GFSI em Berlim.

Respondendo a questão: onde estão? Para se ter uma auditoria só em uma única ferramenta, os varejistas adotaram na íntegra o modelo do Global Markets criado para APAS para as 4 certificadoras habilitadas, além de segurança de alimentos, outros requisitos adicionais foram inseridos como sócio-ambientais, documentações da empresa e segurança do trabalho.

A outra questão é onde chegarão? A meta é que todos os varejistas utilizam apenas uma única ferramenta para todos os fornecedores. No Walmart já dotaram para perecíveis e marcas próprias, os demais varejos estão aceitando como ferramenta única para as novas auditorias. Outro ponto, é o desenvolvimento de um site para visualizar os fornecedores e contatos, além de compartilhar o relatório, kits, material de treinamentos para auto-conhecimento, divulgar eventos… Organizar eventos para compartilhar conhecimentos, por exemplo, no dia 8 de novembro de 2016 na APAS, haverá um evento para divulgar melhor o programa.

Ao unificar auditorias se reduz custos para os fornecedores, com auditorias e tratativas em planos de ações, desenvolvendo mais conhecedores e elevando o nível de qualificação na cadeia como todo, para entregar alimentos seguros (“subindo a régua”). A definição de escopo está planejada em básico e intermediário para níveis implementados e diagnosticados junto às certificadoras, de acordo com o momento em que vive a empresa. Hoje não entram a categoria “não alimentos” nesse programa, mas há a ideia é incluírem em breve, porém, atualmente o segmento alimentício é o foco na indústria.

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Atualização: Anvisa publica 4ª edição do “Perguntas e Respostas” sobre Alergênicos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua ativa e auxiliando o setor regulado nos desdobramentos necessários para cumprimento da RDC n° 26 de 2015. Neste sentido, o Órgão publicou no mês de agosto a 4ª edição do documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, trazendo alguns poucos e novos esclarecimentos (até mesmo com caráter de retificação com relação às obrigatoriedades definidas anteriormente).

Um exemplo disto é que a Anvisa volta atrás da decisão com relação à declaração de nomes comuns para leites, especificamente no que se refere ao leite de vaca (conforme a 3ª edição do documento cujos esclarecimentos foram publicados pelo Blog). Pelo novo texto do documento, não mais se faz obrigatório a declaração do nome comum para o leite de vaca: ‘A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (por exemplo: ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE)’.

(!) Nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada, sem exceção, visando à distinção.

Outra alteração significativa neste sentido é com relação à declaração de alergênicos para produtos produzidos e fracionados no varejo. Segundo o documento antecedente, alimentos produzidos em supermercados em sua maioria devem atender ao disposto na RDC nº 26/2015, pois não são caracterizados como serviços de alimentação. Na nova versão do documento o órgão esclarece que estabelecimentos varejistas que preparam ou fracionam alimentos e que realizam a embalagem desses produtos na ausência do consumidor para venda no mesmo local, não necessitam atender os requisitos da RDC 26 (com a exceção de produtos produzidos nestas condições e comercializados em outros locais).

O documento na íntegra pode ser acessado aqui e abaixo selecionei os itens que sofreram alterações nos textos anteriores.

  1. Os alimentos fracionados em supermercados devem seguir a RDC nº 26/2015?

Caso os mercados, supermercados e hipermercados possuam estabelecimentos, a exemplo de padarias, que preparem ou fracionem alimentos e que realizem a embalagem desses produtos na ausência do consumidor para venda no mesmo local, esses produtos não necessitam seguir a RDC nº 26/2015, conforme disposto no art. 2º, inciso I. Entretanto, se esses produtos forem comercializados em outros locais, deve ser seguido o disposto na RDC nº 26/2015.

  1. Qual advertência deve ser declarada em alimentos fabricados com o uso de coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

Segundo a Portaria SVS/MS nº 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final.

Assim, quando for utilizado um coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico na elaboração de um produto e não existir outra fonte deste alimento alergênico no produto, a necessidade de declaração da advertência será determinada pela capacidade de remoção dos traços de coadjuvante de tecnologia do produto final.

Caso o processo empregado garanta a ausência de traços do coadjuvante de tecnologia no produto final, nenhuma advertência deve ser declarada. Todavia, se o coadjuvante de tecnologia estiver presente em traços no produto final, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

Por exemplo, quando a lisozima, um coadjuvante de tecnologia empregado em alimentos como agente de controle de micro-organismos, for utilizada na fabricação de um alimento e a empresa não possuir controles capazes de garantir sua eliminação, o produto final deve trazer a seguinte advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE OVO. Caso essa enzima seja eliminada pelo processamento, nenhuma advertência deve ser declarada.

De forma similar, caso os fabricantes de vinho que utilizem a ictiocola, um coadjuvante de tecnologia utilizado como clarificante, tenham controles capazes de garantir que essa substância é eliminada do produto final, nenhuma advertência deve ser declarada.

Quanto aos métodos analíticos e limites específicos para determinar a presença de traços de determinado coadjuvante de tecnologia nos diferentes tipos de alimentos, recomenda-se a utilização de referências internacionais. Um exemplo é o código de boas práticas estabelecido pela International Organization of Vine and Wine (OIV), sobre o uso de coadjuvantes de tecnologia derivados de alergênicos para clarificação ou filtração de vinhos (Resolution OIV-OENO 520-2014).

Os fabricantes de vinho que utilizarem tais coadjuvantes de tecnologia em seus produtos, e que adotarem os procedimentos previstos neste código para garantir que o produto final não possui níveis detectáveis dos alérgenos em questão, não devem declarar a advertência.

Cabe destacar que os fabricantes de coadjuvantes de tecnologia também devem atender ao disposto na RDC nº 26/2015, declarando as advertências exigidas para os casos de adição intencional ou de contaminação cruzada com os principais alimentos alergênicos. Tais exigências também se aplicam aos coadjuvantes de tecnologia para fins industriais. Por exemplo, os fabricantes de lisozima e ictiocola devem identificar que esses produtos são derivados do ovo e de peixe por meio das respectivas advertências.

  1. Como devem ser declarados os nomes comuns dos leites?

A RDC nº 26/2015 considera que os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos. Como essa resolução não possui nenhum dispositivo específico sobre a forma de declaração dos nomes comuns das diversas espécies de leite, muitas empresas apresentaram questionamentos sobre a forma correta de declaração desses alimentos.

A primeira orientação fornecida foi de que a declaração do nome comum deveria ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). Essa orientação considerou a definição de leite constante do art. 475 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprova o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Entretanto, essa orientação foi questionada por representantes do setor produtivo, com a justificativa de que a informação transmitida ao consumidor não ficava clara e poderia levá-lo ao engano quanto à verdadeira composição do alimento, especialmente no caso de produtos contendo ingredientes obtidos de diferentes tipos de leite.

Assim, a orientação inicial foi revisada, a fim de garantir seu alinhamento ao objetivo da RDC nº 26/2015 e aos princípios gerais de rotulagem estabelecidos na RDC nº 259/2002, que trata da rotulagem geral de alimentos. Nessa oportunidade, foi orientado que a declaração do nome comum dos leites deveria ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

No entanto, essa revisão também gerou questionamentos por parte das empresas e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Desta forma, com intuito de fornecer uma orientação que contribua para a transmissão de informações claras, simples e precisas para o consumidor e que esteja alinhada com os dispositivos legais existentes sobre o tema, a orientação em questão foi revisada novamente.

A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE).

Entretanto, nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

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Seus colaboradores são o seu exército em prol da segurança de alimentos

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Devido a uma sensibilização elevada do público, como resultado de todos os tipos de cobertura da mídia sobre doenças transmitidas por alimentos, o nível de formação dos colaboradores da indústria de alimentos se tornou ainda mais essencial. A formação continua do pessoal é uma ferramenta eficiente no combate a disseminação de contaminações dentro do ambiente de produção.

O nível de instrução dos funcionários é uma responsabilidade que a indústria tem com os seus clientes. E acredite, mesmo em momentos de crise não é uma boa alternativa cortar investimentos no preparo de sua equipe. Oferecer capacitação além de manter seu “exército” preparado oferece motivação para o time também.

É importante que a distribuição de conhecimento dentro da fábrica seja feita em uma linguagem simples e clara, de modo que esta alcance todos os funcionários, fazendo com que todos os setores trabalhem em conjunto em prol de uma política eficiente de segurança de alimentos. A intenção é que todos estejam tão bem preparados a ponto de serem “fiscais” uns aos outros.

Sarah Klein, advogado sênior do Centro para a Ciência no Programa de Segurança Alimentar de Interesse público dos Estados Unidos, afirma que a indústria, restaurantes e redes de Fast Foods, precisam garantir materiais que expliquem as responsabilidades dos funcionários de maneira eficaz.

Sinais com imagens de boas práticas são um bom método para reforçar a formação, por exemplo. Estes devem estar espalhados em áreas onde exista necessidade de aplicação. Os trabalhadores podem transportar patógenos em suas mãos, pele e cabelo, podem ser responsáveis por causar perigos físicos, químicos e biológicos. É fundamental que que eles entendam como isso ocorre, e trabalhem para evitar a contaminação de produtos. Algumas cadeias, como Clyde de Restaurant Group, tem competições de lavagem das mãos periódicas como um incentivo embutido para limpeza, segundo Klein.

A aplicação de capital em cursos, treinamentos e especializações para seus funcionários não é gasto, é investimento. Quanto mais pessoas instruídas trabalhando a favor da indústria, menos exposta ela estará à falhas e a desgastes na relação de fidelidade com o consumidor. Pensem nisso!

Referências:

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Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias

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Já falamos bastante aqui sobre a RDC 26/15 e a necessidade de rotular alergênicos. Existe um deles, que não é tão comum ao nosso conhecimento (pelo menos eu só aprendi sobre ele há uns 2 anos), mas que infelizmente tem levado muitas pessoas à vivenciarem situações complicadas de saúde. Trata-se do LÁTEX.

Esta semana, de 02 a 08 de outubro de 2016, é a Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias, e o tema deste ano é: “Você sabia que a alergia ao látex é uma das maiores causas de anafilaxias?”

A anafilaxia é uma reação alérgica grave, com risco de vida ou sequelas. As alergias, bem como as anafilaxias, podem surgir em qualquer momento da vida. A alergia ao látex é a 2° maior causa de anafilaxias em salas de cirurgias no mundo e uma das maiores causas de anafilaxias em geral.

Alérgicos ao látex podem ter anafilaxia com uma única molécula de látex no ambiente ou nos alimentos, exigindo cuidados extremos especialmente em ambientes de saúde.

A substituição das luvas de látex pelas de nitrila ou vinil para uso em saúde ou alimentação, bem como a extinção dos balões (bexigas) de látex são fundamentais para segurança dos alérgicos e para evitar novos casos controlando a crescente epidemia.

Se você tem dúvidas ou interesse em conhecer melhor e entender mais sobre este tema e sua relação com alimento, coloque nos comentários e aproveite para visitar o site SLA Brasil.

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Publicada consulta pública sobre rotulagem de lactose

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CONTÉM LACTOSE: Caixa alta, negrita, mínimo 2 mm e em cor contrastante à cor da embalagem logo após a lista de ingredientes e nunca em tamanho menor do que as demais letras desta lista.

Assim deve ser rotulada a lactose em produtos que contiverem mais do que 10 mg/100 ml ou 10 mg/100 g de produto segundo o texto da consulta pública da Anvisa 255/15. Estes produtos poderão ser alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, embalados na ausência dos consumidores inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

A regra muda para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e das fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, onde o valor para declaração deve acontecer em quantidade maior do que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) quilocalorias. No caso das fórmulas para nutrição enteral, a declaração é obrigatória quando o produto contiver lactose em quantidade maior ou igual a 25 (vinte e cinco) miligramas por 100 (cem) quilocalorias.

Já a regulamentação para alimentos para fins especiais (dietas com restrição de lactose) está no texto da consulta pública 256/15:

  • Isentos de lactose: Alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante deverão ser declarados como “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento. Nestes casos,  as quantidades de lactose e galactose presentes na porção do produto devem ser declaradas abaixo de carboidratos na tabela de informação nutricional.
  • Baixo teor de lactose: Alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm quantidade de lactose maior que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros e igual ou menor do que 1 (um) grama por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante deverão ser declarados como “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Os teores de lactose e galactose devem ser declarados em miligramas e sem o percentual do valor diário (%VD).

Importante: segundo o texto deve ser assegurada a redução da lactose mediante análises de controle de qualidade do produto final e de estudos de validação do processo produtivo.

A partir da próxima segunda-feira até o dia 01 de novembro, as mesmas estarão abertas para participação popular.

Assim, se você tiver contribuições, corra! Clique aqui e aqui conheça o texto integral das consultas.

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Lei do município de São Paulo obriga a higienização de carrinhos de supermercado

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No dia 20 de setembro de 2016, foi sancionada pelo Prefeito de São Paulo uma lei que obriga a higienização de carrinhos e de cestas de compras fornecidas em supermercados, atacadistas e estabelecimentos similares.

A Lei Nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – nº 178 de 21 de setembro de 2016, não detalha como e com que agentes a higienização deve ser realizada, nem a frequência. A fiscalização será feita pelos agentes da secretaria municipal de saúde (Vigilância em Saúde), e as multas podem chegar a 500 mil reais para quem descumprir a lei. Veja mais informações no site da Globo.

O que você achou desta medida, leitor?

Créditos de imagem: Freepik.

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Análise de alergênico: abaixo do limite de quantificação é ausência?

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Compartilho com vocês a seguinte dúvida de um leitor:

A minha dúvida é quando para um alérgeno há metodologia de validação apenas quantitativa, porém esta análise possui um limite de quantificação. Se o resultado for abaixo deste limite de quantificação, devo entender ausência do alérgeno na amostra? Como a legislação não apresenta limite de contaminação cruzada, qualquer quantidade deve ser considerada e a análise quantitativa não garante a ausência?

Como o mercado tem trabalhado? Considera abaixo do limite de quantificação como ausência?

Imagina que você está validando a limpeza de uma linha para determinar se o resíduo de uma proteína alergênica é eliminado. Você segue o procedimento de limpeza passo a passo, coleta amostras necessárias e envia para o laboratório de análise.

No laudo o resultado conclui que sua amostra apresentou resultados negativos da presença da proteína “x” com base no limite de quantificação do método, sendo por exemplo, este LQM = 1 ppm.

O que significa isto? É a menor concentração de uma substância que pode ser detectada, mas não necessariamente quantificada, pelo método utilizado. Ou seja, significa que ainda pode haver alguma concentração da proteína abaixo daquele limite? Sim. Existe, por exemplo, há possibilidade de ter 0.9 ppm? Sim. Existe a possibilidade real de ausência? Sim. E agora? O que fazer?

Como os LQM não são seguros, as empresas não devem se basear somente nos resultados analíticos para determinar a rotulagem de alergênico. Não devem, portanto, considerar que abaixo do LQM é ausência e não rotular o alergênico.

Os resultados abaixo do LQM apenas indicam que a rotulagem pode não ser necessária. Dessa forma, cabe a equipe ou empresa avaliar o risco, considerando além do resultado analítico, a probabilidade real de contaminação cruzada e os controles existentes.

A orientação da Anvisa deixa claro que “com base no Programa de Controle de Alergênicos, a empresa deve decidir sobre a aplicabilidade ou não da declaração de advertência sobre a presença de alimentos alergênicos em seus produtos”.

Ou seja, não é somente com base no resultado de análise, mas sim, avaliando todo o Programa de Controle de Alergênico.

Algumas perguntas que podem ser utilizadas para o raciocínio: O Programa de Controle de Alergênicos está completamente implementado em todas as etapas (recebimento até expedição)? Todo o pessoal está treinado e qualificado? Tenho todas as informações necessárias dos meus fornecedores? Qual a concentração utilizada do alergênico na receita? Alta, baixa? O fluxo de pessoas está adequado? As barreiras existentes nas linhas de processos estão adequadas? A limpeza é realizada de forma manual ou automática? Qual a probabilidade de haver falhas? Todos os equipamentos estão em bom estado? Locais de difícil higienização? Qual o público alvo (ex.: crianças)? Etc, etc, etc.

Resumindo, a decisão da Rotulagem de alergênicos precisa se basear em: Resultados analíticos abaixo do LQM + Avaliação do Risco real de contaminação cruzada + Avaliação da eficácia das medidas de controle implementadas.

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Validação de processo térmico – segurança de alimentos na indústria e no churrasco feito em casa

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Recebi uma dúvida de um leitor sobre validação de um processo térmico industrial, na qual ele me pedia referências de temperatura para alimentos em geral. Respondi que para a validação de um tratamento térmico, se faz necessário conhecer quais são os micro-organismos alvos, qual é a carga microbiológica inicial esperada, qual é a carga microbiológica considerada segura e aceitável para o produto acabado (depende do público alvo e intenção de uso), quais características físicas, químicas e biológicas o alimento possui e detalhes sobre o processo produtivo. Sem estes dados não é possível indicar ou determinar padrões específicos e seguros de tempo por temperatura, para se fazer uma validação em escala industrial.

Após responder a este dúvida, fiquei pensando… e o consumidor final? Como pode garantir que sua preparação é segura? 

Em um churrasco, conversando com familiares e amigos, percebi que a maioria das pessoas que não atua na área de alimentos desconhecem a importância de consumir produtos cárneos bem cozidos para se evitar uma infecção ou intoxicação alimentar. Outros até reconhecem a importância desta prática, mas desconhecem os parâmetros indicados. Em casa, utilizo frequentemente um termômetro para preparações inteiras ou em grandes pedaços, e sempre utilizei como parâmetro as referências indicadas para serviço de alimentação. 

É sabido que no Brasil temos algumas legislações que estabelecem padrões para o preparo de alimentos em serviços de alimentação. A Resolução RDC 216/04, de abrangência nacional, estabelece que  “tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC”. Já a Portaria CVS5/13, válida para os estabelecimentos situados no estado de São Paulo, indica que a “cocção é a etapa onde os alimentos são submetidos a tratamento térmico por um tempo determinado ao produto, devendo atingir no mínimo setenta e quatro graus Celsius no seu centro geométrico. Outras operações, combinando-se um tempo de duração sob determinada temperatura, podem ser utilizadas, desde que sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária do alimento em questão”.  

Procurando referências mais especificas para produtos cárneos, encontrei no site do FDA quais seriam as recomendações de temperatura no centro do produto para diferentes tipos de carnes. Veja a tabela abaixo:

[table id=17 /]

Ainda durante o churrasco em família, me perguntaram sobre duas matérias vistas na televisão aberta. Uma associava o consumo de churrasco ao câncer devido à formação de acrilamida durante o assamento da carne com gordura, e a outra ensinava o preparo de arroz na grelha utilizando como utensílio garrafas plásticas de refrigerante (Atenção: não façam isso!), mas estes são assuntos para outros posts!

Até a próxima e bons churrascos para vocês!

Fonte: FDA.

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Análise de carbono orgânico total (TOC) na validação de limpeza

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TOC é a sigla utilizada em inglês para Carbono Orgânico Total.

Trata-se de uma análise físico-química utilizada para avaliar residual de contaminantes orgânicos, e é comumente aplicada em águas de enxágue em processos de validação de limpeza. É um método não específico utilizado para testar eficiência da limpeza através da medição de presença de residual de produtos fabricados anteriormente, detergentes, solventes e contaminantes microbiológicos. Nada mais é do que uma medida indireta do carbono, através da oxidação das matérias orgânicas presentes na água analisada.

Para incluir esta análise no plano de validação de limpeza a recomendação é coletar uma amostra da água referência, antes do contato da mesma com o circuito que será limpo. Ou seja, a água pura, antes do enxágue. Além desta, após concluídas todas as etapas de limpeza do circuito a ser validado, deve-se coletar a água de rinse após o enxágue final. Ambas amostras deverão ser analisadas, e o resultado da água de rinse deve ser comparado com a água de referência, pois a própria água utilizada apresentará um resultado de contagem de TOC.

É recomendável realizar uma curva de correlação com soluções de porcentagem conhecida de produto para entender a relação entre presença de produto e resultado de TOC. Outra curva pode ser construída para correlação de detergentes e TOC.

Esta é uma análise comumente aplicada na indústria farmacêutica no processo de validação de limpeza, e pode ser facilmente aplicada na indústria de alimentos também.

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Recall voluntário: será que eu devo iniciar um?

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Os colegas já sabem que os recalls estão pipocando no Brasil, desde que a RDC 24/15 entrou em vigor. Estamos todos ouriçados: é um tal de recall de atomatados, de paçoca cremosa, de queijo, de geleia, de palmito. A ferramenta de Produtos Irregulares (que inclui a pesquisa de recalls) da Anvisa já está no ar, e através dela podemos saber que 24 recalls já foram iniciados no Brasil desde janeiro deste ano.

E agora o colega está aí, olhando para o resultado de análise positivo para Salmonella e pensando: inicio ou não inicio o recolhimento voluntário?

Se eu tivesse que tomar esta decisão hoje, com base no que já vi no mercado a respeito dos recolhimentos, eu iniciaria o mais rápido possível. Vamos fazer esta análise juntos?

Como vocês já viram no post de maio, quando tínhamos um recall voluntário e um mandatório, a visibilidade na mídia foi bem diferente. A se pesar o fato de que “pelo de rato” e “informação de rotulagem” são causas bem distantes no sentido “causar ojeriza”, os recalls de atomatados têm ganhado grande notoriedade na mídia à medida que se acumulam.

Poderíamos fazer uma leitura aqui de que os recalls voluntários tendem a passar “incólumes” pelo crivo social, porém o mais recente recall do queijo parmesão demonstra que isso não é verdade.

Ainda estamos aprendendo a lidar com recalls de alimentos, e isto inclui a grande mídia brasileira não especializada no assunto. Para entender, basta ver as manchetes que os jornais usaram para divulgar a notícia (se bem que temos exemplos de mídia especializada fazendo exatamente o mesmo – vai entender).

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O mesmo recall de queijo ralado nos aponta uma tendência bem importante: o controle da informação. Quando inicia um recall, a empresa ou a Anvisa precisa informar o motivo para tal – motivo que fica publicado no Diário Oficial da União e vai parar na página de Produtos Irregulares.

Quando a Anvisa inicia o recall, ela tende a ser bem descritiva neste motivo. Dois exemplos recentes:

  • Geleia de Morango: Laudo Fiscal definitivo nº 92 CP/2016 emitido pelo LACEN-SC, que detectou micélio de fungo (fungo filamentoso) não típico do produto, presença de duas larvas mortas, matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas e 01 pelo de roedor inteiro, matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente;
  • Peixe Congelado Cação em Postas: Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 3736.00/2015 (definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (IOM/FUNED), que apresentou resultado insatisfatório na análise de contaminantes metálicos devido à quantidade de mercúrio (1,35 ± 0,06 mg/kg) acima do limite máximo permitido (1,00 mg/kg);
  • Suplemento Vitamínico e Mineral, Goji Berry: A presença de “Goji Berry” e “Guaraná e Acaí” na composição dos Suplementos Vitamínicos e Minerais (isentos de registro) tornam esses produtos como de registro obrigatório na categoria de Novos Alimentos ou Novos Ingredientes por serem comercializados na forma de cápsulas e, por isso, requerem avaliação prévia para comprovação de segurança.

E quando o recall é voluntário? Neste caso, a empresa informa o motivo à ANVISA. Vamos a alguns exemplos?

  • Queijo Parmesão Ralado: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, que informou a impossibilidade de garantir a total qualidade e inocuidade dos lotes do produto;
  • Tari Combi PCH: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, já que os lotes descritos neste comunicado apresentaram uma pré-reação não prevista de seus componentes, causando a formação de um gás dentro das embalagens.

Você percebe a diferença no texto?

É claro que a ANVISA tem o poder de pedir informações adicionais, e o consumidor pode fazer pressão sobre as empresas para esclarecer que problema de inocuidade é esse. Se você me conhece, sabe bem que eu defendo a bandeira da transparência em outras bandas.

A questão aqui é como gerenciar uma crise: se você pretende estar no comando dela ou se você quer deixar outras pessoas liderarem o barco no seu lugar. A experiência americana com recalls diz que estar com as rédeas na mão, assumir suas falhas, ser humilde e transparente com o mercado gera os melhores resultados.

Contudo, é com você e o seu resultado de Salmonella na mão: vai iniciar agora mesmo ou esperar a notícia sair na mídia?

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Comitê Academia na UFRJ!

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No dia 21 de setembro, o Blog marcou presença em mais evento acadêmico. Desta vez foi no Rio de Janeiro, na UFRJ, durante a 83º Semana da Escola de Química da UFRJ, onde a colunista Ana Claudia Frota ministrou o curso “Qualidade e Segurança em Serviços de Alimentação – o papel do Engenheiro de Alimentos”.

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Com participação expressiva dos alunos do curso de engenharia de alimentos, a palestra abordou o papel do profissional Engenheiro de Alimentos, e apresentou alguns cases da atuação em Food Service, com ênfase na gestão de segurança dos alimentos deste setor.

Segundo relatos dos estudantes o curso foi extremamente esclarecedor e motivador! Agradecemos a parceria com a UFRJ, especialmente à coordenadora do curso professora Dra. Karen Signori Pereira, pela oportunidade de estreitar ainda mais a relação com a Universidade e poder transmitir o conhecimento de quem atua na prática com segurança de alimentos.

Se você deseja que o Blog seja um parceiro da sua universidade, entre em contato conosco para mais informações.

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Novos Padrões de Identidade e Qualidade para polpas e sucos estão em Consulta Pública

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através das Portarias 58 e 86 publicadas em 01 de setembro de 2016, está submetendo à Consulta Pública os Projetos de Instrução Normativa que complementam os Padrões de Identidade e Qualidade para polpas e sucos de frutas. A proposta é abrangente e contempla tanto frutas tradicionais, como abacaxi, goiaba e morango, quanto algumas frutas exóticas, como framboesa negra, abiu, abricó da praia, araçá, murici, sapoti e outras. A Consulta tem o prazo de 60 dias para receber sugestões que devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: piq.suco@agricultura.gov.br. As sugestões deverão estar tecnicamente fundamentadas e observar o modelo constante no Anexo da Portaria.

Por que os PIQs são importantes?

Os PIQs não envolvem padrões microbiológicos, apenas parâmetros físico-químicos, como pH, teor de sólidos solúveis, acidez total, etc. Em alguns casos, o PIQ também inclui algum nutriente ou substância importante para caracterização da fruta, como o teor de antocianinas para o suco de mirtilo (blueberry) e os teores mínimos de ácido ascórbico para as frutas ricas neste composto (abacaxi, araçá, caju, etc). O estabelecimento dos PIQs é um passo importante para analisar a conformidade das polpas, sucos e de outras bebidas de frutas disponíveis no mercado, evitando adulterações e fraudes. Néctares de frutas, por exemplo, já estão obrigados a declarar nos rótulos a quantidade percentual de fruta contida no alimento. Por falar nisso, pesquisadores da Unesp de Botucatu já publicaram estudos no BJFT demonstrando ser possível identificar fraudes em néctares de frutas usando uma técnica para determinar a origem botânica do carbono. Pelo método da razão isotópica do carbono (13C/12C), foi possível distinguir o carbono proveniente das plantas dos ciclos fotossintéticos C3 (laranja, uva, maçã, pêssego, etc) do carbono proveniente das plantas do ciclo C4 (cana-de-açúcar, milho, sorgo, etc). Essa diferença permitiu determinar a quantidade real de suco da fruta presente nas bebidas.

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