Comida japonesa passa a ter requisito legal | RS

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Comida japonesa é preferência de grande parte dos brasileiros e na última década houve um aumento significativo da quantidade de restaurantes especializados neste segmento.

Você já se perguntou sobre a segurança destes alimentos? Será que existe risco de contaminação microbiológica no consumo de pescado cru? Como deverá ser o rigor de higiene e cuidados durante a manipulação e preparo, já que não são tratados termicamente?

Pensando nessas questões, somado ao crescente número de estabelecimentos de culinária japonesa e nos riscos associados ao preparo (quando inadequado), foi publicada a Portaria 1.109 de 2016, construída numa parceria da Equipe de Vigilância de Alimentos da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (EVA/CGVS/SMS), com o Senai e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Esta legislação aprova exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis e sashimis em Porto Alegre e está em vigor desde 23 de agosto de 2016.

Do que trata esta Portaria?

Todos os estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam sushis e sashimis deverão, além de seguir todos os requisitos higiênico-sanitários já constantes na legislação vigente, seguir determinações específicas, tais como:

  • Exigência de congelamento dos pescados capturados em alto mar em alguma das etapas de produção na indústria;
  • Comercialização de pescados resfriados caso oriundos de cativeiro;
  • Exigência de que o arroz temperado tenha pH menor ou igual a 4,5 e seja consumido até 24 horas após o preparo;
  • Temperatura de manutenção dos produtos (manipulados ou não) estão expressos na portaria, que também traz a público normas para a exposição dos alimentos prontos, sejam frios ou quentes.

Ficou curioso e quer saber mais? Acesse a Portaria na íntegra. Lembrando que é aplicável somente em Porto Alegre, mas caso seu estabelecimento seja em outra região, você pode utilizar como referência. Não deixe de ler aqui!

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