3 min leitura
4

5 estratégias para a indústria alimentícia minimizar resíduos de pesticidas

3 min leitura

O uso de pesticidas tem sido justificado ao longo dos anos como uma ferramenta que garante a produtividade na agricultura. Por outro lado, seus resíduos deixam uma preocupação relevante em relação à segurança do alimento.

Entre esses dois pontos de vista, sabemos que o tema carrega consigo discussões políticas que tornam cada vez mais complexa uma resolução. Afinal, como a indústria de alimentos deve se posicionar neste impasse?

Recentemente o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores) publicou os resultados da terceira edição da pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote. Parando pra pensar: se este termo estivesse estampado nas embalagens, muito provavelmente decidiríamos por não consumir, não é mesmo?

Tem_Veneno_Nesse_Pacote_Vol3

(Reprodução: Instituto de Defesa dos Consumidores – Tem Veneno Nesse Pacote Volume 3).

Esta pesquisa vem analisando diversos alimentos nos últimos anos, como biscoitos, bebidas, pães, bolos, lácteos e, nesta última edição, foram incluídos alimentos plant-based.

Nos dois primeiros volumes, cerca de 60% dos produtos analisados apresentaram resíduo de, pelo menos, um tipo de pesticida. Já no volume que acaba de ser publicado, 12 dos 24 produtos analisados apresentaram resíduo de agrotóxico, sendo o glifosato o mais frequente entre os pesticidas encontrados.

Mas o que a indústria alimentícia pode fazer para minimizar esse perigo e evitar a exposição de suas marcas?

1. Selecionar seus fornecedores

Sabe-se que a presença de resíduos de pesticidas em alimentos é um reflexo de sua manipulação na agricultura. Por isso, é importante que a indústria alimentícia escolha a dedo seus fornecedores, priorizando aquele que demonstre e evidencie as boas práticas agrícolas.

Entre elas, adotar as recomendações de aplicação fornecidas pelo fabricante do pesticida é o básico. Ou seja, seguir as instruções de dosagem e intervalo de segurança, bem como se atentar aos cuidados para evitar contaminação de solo e recursos hídricos, os quais podem acabar contaminando os produtos alimentícios em uma outra etapa da produção.

Para isso, estabelecer um processo robusto de homologação de fornecedores é um excelente começo para a minimização de resíduos de pesticidas no alimento pronto para consumo.

2. Definir meios de incentivo a práticas combinadas de controle de pragas

Uma alternativa interessante para garantir a motivação dos agricultores neste tema é atrelar benefícios quando demonstrado que se praticam ações associadas ao controle de pragas que minimizam o uso de inseticidas. Esses benefícios podem variar em contratos de maior longevidade, além de aplicação de preços mais chamativos.

Outra alternativa é oferecer programas de capacitação, suporte técnico e até mesmo participação em eventos de desenvolvimento tecnológico e de inovação como benefícios aos agricultores/fornecedores que garantem práticas combinadas no manejo de pragas.

3. Apoiar pesquisas e o desenvolvimento de variedades mais resistentes

Variedades de recursos vegetais mais resistentes foram desenvolvidas ao longos dos últimos anos. Mas a indústria alimentícia pode apoiar as pesquisas que foquem não apenas a produtividade, mas associada a isto, mais resistência a pragas e outras intempéries, o que tem o potencial de minimizar o uso de pesticidas na lavoura.

4. Estimular a prática da agricultura regenerativa

A Agricultura Regenerativa foi abordada no Fórum Econômico Mundial de 2023. O conceito é que a agricultura não pode ser compreendida de maneira isolada, visto que ela é dependente de fatores abaixo do solo e acima dele, bem como de questões climáticas.

Ela tem como pilares a redução do revolvimento do solo, a manutenção de sua cobertura, a integração de animais na lavoura, entre outros. Os cuidados propostos por este modelo são capazes de diminuir o uso de fertilizantes e defensivos agrícolas, entre vários outros.

Dessa maneira, a indústria alimentícia deve considerar o estímulo a esse modelo de negócio, considerando o seu benefício em sustentabilidade para a cadeia produtiva de alimentos.

5. Reduzir a cadeia de fornecimento

Gradualmente a indústria de alimentos deve priorizar a agricultura local, substituindo os fornecedores que exijam uma longa cadeia de distribuição, sempre que possível. Essa estratégia traz resultados significativos na redução de agentes pós-colheita que buscam conservar os vegetais até que cheguem ao seu destino.

Além disso, o trabalho com fornecedores locais facilita o contato, acompanhamento do manejo e fornecimento de apoio técnico, entre outras ferramentas que podem auxiliar na avaliação e manutenção de fornecedores de alimentos mais seguros, como mencionado no item 1.

A pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote também traz um ponto relevante relacionado ao monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos. Segundo o relatório, a Anvisa não define limites de resíduos destes químicos em alimentos processados e ultraprocessados. Os limites estão estabelecidos apenas para os alimentos in natura. Assim, esta definição é necessária para garantir um controle que vai além do simples monitoramento.

Dessa maneira, não apenas a indústria alimentícia tem um papel relevante e transformador neste cenário, mas também os consumidores. Afinal, é a partir da mudança dos hábitos alimentares que se obtém a transformação do consumo e, como consequência, as mudanças para o fornecimento de alimentos cada vez mais seguros.

3 min leituraO uso de pesticidas tem sido justificado ao longo dos anos como uma ferramenta que garante a produtividade na agricultura. Por outro lado, seus resíduos deixam uma preocupação relevante em […]

3 min leitura
0

Pesticidas em alimentos: 1 em cada 4 vegetais tem substância proibida ou acima do permitido

3 min leitura

Foi publicado em 06/12/2023 o relatório do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Pesticidas em Alimentos, da ANVISA, referente aos anos de 2018, 2019 e 2022.

Os resultados do PARA do período anterior, de 2013 a 2015, foram publicados aqui no blog Food Safety Brazil (veja aqui).

O ciclo 2022 é o terceiro e último ciclo do Plano Plurianual de 5 anos do PARA, que prevê o monitoramento de 36 alimentos, que representam 80% do consumo total de alimentos de origem vegetal no país.

Os principais resultados do PARA foram:

  • 1 em cada 4 (ou 25%) dos alimentos pesquisados apresentam resíduos de pesticidas proibidos ou acima do máximo permitido.

NPC = Não Permitido para a Cultura

LMR = Limite Máximo do Resíduo

  • Com relação ao risco ao consumidor

A Anvisa realizou a avaliação da exposição aguda e crônica a partir de critérios científicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotados no âmbito do Codex Alimentarius.

 

2.1 Avaliação do risco AGUDO ao consumidor

O risco agudo de 2022 foi menor do que no monitoramento de 2018 a 2019. Além da laranja, ao longo desse ciclo de 5 anos foram encontradas amostras contendo resíduos de agrotóxicos que extrapolaram a DRfA – Dose de Referência Aceitável nos seguintes vegetais:

1 – Uva

2 – Mamão

3 – Maracujá

4 – Pimentão

5 – Couve

2.2 Avaliação do Risco Crônico ao consumidor

A ANVISA entende que simulações sobre o consumo ao longo da vida não apontam para um risco de longo prazo, mesmo se considerarmos um consumidor hipotético que come todos esses alimentos todos os dias. A tabela abaixo mostra a quantidade de pesticidas que vêm sendo expostos ao brasileiro em relação à IDA – Ingestão Diária Aceitável.

Principais recomendações

Em seu relatório resumo do PARA, a ANVISA menciona as seguintes recomendações:

Analisando os resultados do relatório completo do PARA, selecionamos mais algumas informações que consideramos relevantes.

1) Com relação aos pesticidas utilizados:

Dentre os 10 princípios ativos mais detectados no Brasil, 6 deles são PROIBIDOS na Europa. São eles:

  1. Acefato
  2. Bifentrina
  3. Carbendazim
  4. Ditiocarbamatos
  5. Imidacloprido
  6. Procimidona

Veja a tabela abaixo:

  • Segue a lista dos pesticidas mais encontrados nos vegetais pesquisados:

NOTA: O gráfico mostra em amarelo o percentual de amostras com aquele pesticida acima do limite e em verde o percentual dentro do limite.

Incluí neste artigo as 2 figuras acima pois tenho visto nas auditorias que venho fazendo que muitas indústrias fazem análises de pesticidas, mas algumas vezes não sabem quais são proibidos no Brasil e nos países de venda de seus produtos e nem aqueles que foram encontrados em níveis acima do permitido para aquela cultura (aquele alimento).

É importante que os técnicos que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento de alimentos, do campo à mesa, orientem e assegurem que as análises dos pesticidas encontrados no alimento que ele atua seja realizada.

As não conformidades identificadas são consideradas infrações sanitárias e devem ser combatidas.

Este blog publicou muitos outros artigos relacionados a pesticidas em alimentos. Dentre eles destacam-se o artigo sobre regulatórios de pesticidas (aqui)  e o artigo sobre como consultar os limites de pesticidas nos alimentos (aqui).

O Relatório do PARA de 2018 a 2022 na íntegra está disponível aqui.

3 min leituraFoi publicado em 06/12/2023 o relatório do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Pesticidas em Alimentos, da ANVISA, referente aos anos de 2018, 2019 e 2022. Os resultados […]

2 min leitura
0

Resíduos de pesticidas x produção de alimentos de origem animal

2 min leitura

Em um dos meus últimos textos escrevi como os alimentos de origem animal podem conter resíduos de pesticidas, ou como são chamados aqui no Brasil, agrotóxicos.

Alimentos processados estão em alta, e por vezes há casos relacionados a prejuízos à saúde de quem os consome. Quanto eles podem impactar em relação à ausência ou presença de resíduos de pesticidas?

Pensando nos processos utilizados na produção de lácteos, como pasteurização, fermentação e maturação de queijos, batedura da manteiga, adição de frutas para iogurtes – qual seria o papel destes processos (se é que interferem) considerando os resíduos?

E os processos que a indústria utiliza na produção de bolos, biscoitos com adição de leite e ovos? Ou mesmo processos para produção de alimentos cárneos processados – salsicha, hambúrgueres e aquelas lasanhas prontas com carne e queijo.

Entendo que o alimento preparado com a matéria prima que contém o resíduo muito provavelmente vai seguir com o resíduo na íntegra ou com subproduto do resíduo, um novo isômero. O importante é entender se processos podem aumentar, diminuir, manter as concentrações desses resíduos ou mesmo gerar novas “apresentações” desses resíduos de pesticidas, por exemplo.

Para fazer um queijo, usa-se em média 10 litros de leite. Muitos pesticidas têm característica lipossolúvel, ou seja, se ligam à molécula de gordura do leite, então quando produzirmos o queijo, esse resíduo do pesticida ficará preso à gordura e não será desprendido no soro do leite (subproduto líquido da produção dos queijos). Com isso, em 1 kg de queijo, teríamos o resíduo de agrotóxico correspondente a 10 litros de leite. Isso parece assustador em um primeiro momento, mas aí temos que lembrar qual a quantidade desse alimento que consumimos diariamente, ou em algum intervalo de tempo. Se falamos em leite, podemos tomar dois copos de 250 ml por dia, mas vamos comer 0,5 kg de queijo todos os dias? Então são parâmetros diferentes que precisam ser avaliados. A quantidade de resíduo encontrado em 1g de queijo tende a ser maior do que em 1g de leite – devido à concentração, mas o LMR (limite máximo de resíduo) seria o mesmo?  E a IDA (ingestão diária aceitável)?

Se pensarmos nos alimentos processados, podemos ter uma concentração de resíduos, ou mesmo uma somatória de resíduos provenientes de diferentes matérias primas. Num iogurte com fruta, podemos ter um resíduo proveniente do leite e outro da fruta.

Por outro lado, alguns processos podem diminuir a quantidade de resíduo existente na matéria prima, como os que utilizam calor em temperaturas altas e prolongadas, processos fermentativos utilizados na fabricação de iogurtes e fermentação de queijos, mas além de diminuir, podem gerar novos resíduos, então mais estudos são necessários nesse tema.

Concluindo, o processamento em si não gera o resíduo, ele pode até diminuir a sua concentração. O resíduo é proveniente da matéria prima que originará aquele alimento processado. Pensando em itens processados com algumas matérias primas de origem animal, outras vegetais, podemos ter um produto com “mix” de resíduos de pesticidas. As análises para detecção desses resíduos ainda são de cara execução por precisarem de equipamento específico e de alto valor – HPLC. O importante seria controlar esse resíduo na origem. As boas práticas agrícolas são necessárias. Assim, se tivermos cultivos de grãos sem excesso de pesticidas, alimentos oferecidos para a alimentação animal sem excesso de pesticidas (animais que usaremos para alimentação humana), se os medicamentos veterinários forem aplicados de forma correta, respeitando o período de carência, teremos mais condições de produzir alimentos com níveis adequados e permitidos de resíduos de agrotóxicos.

2 min leituraEm um dos meus últimos textos escrevi como os alimentos de origem animal podem conter resíduos de pesticidas, ou como são chamados aqui no Brasil, agrotóxicos. Alimentos processados estão em […]

3 min leitura
0

Você sabe o que são minor crops?

3 min leitura

No Brasil, a cultura do “muito se fala e nada se faz” é bastante conhecida. Porém, em algumas situações essa barreira é vencida. Como é o caso das culturas minoritárias, ou as chamadas “minor crops”.

A busca por uma forma de apoiar os agricultores que se dedicavam a culturas menores e menos expressivas como couve-flor, ervilha, feijão, pimenta, aveia, entre outras, vem se desenvolvendo. Inicialmente, o grande problema era o controle de pragas que afligiam as lavouras e a falta de agroquímicos regulamentados para a aplicação. Desta forma, os agrônomos e agricultores viam-se obrigados a prescrever e aplicar agroquímicos utilizados em outras culturas maiores, como milho e soja, por exemplo. Não que isso representasse um dano à saúde do consumidor, mas estavam em desacordo com a legislação.

Para sanar tais dificuldades, iniciou-se uma busca para simplificar o registro de agroquímicos para uso nas minor crops, visto que o processo de registro é caro, burocrático e pouco atrativo para as indústrias.

Neste sentido, em 2014, com a publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) 1/2014, o processo de registro de agroquímicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) ou Minor Crops foi simplificado e sistematizado. Contudo, mesmo após 8 anos da sua publicação, tal INC ainda é desconhecida por grande parte da comunidade agrícola.

Tomo como exemplo a cultura da aveia (Avena sativa) que por todo esse tempo esteve desamparada no que tange ao uso de agroquímicos. Entre os produtos que podem ser utilizados, está o glifosato, que é amplamente empregado na cultura de trigo, mas também pode ser aplicado na cultura de aveia. Contudo, essa indicação de utilização deve estar prevista na bula do produto, e pode ser solicitada pela indústria com base na INC 1/2014.

Tal indicação pode ser observada na bula do produto glifosato da Indústria X (figura 1), que tem formulação semelhante ao produto glifosato da Indústria Y, mas este último não contém a indicação para a cultura de aveia (figura 2). Lembrando que para cultura aveia, o limite de glifosato segundo a Anvisa é de 0,05ppm, conforme pode ser verificado no site da própria agência.

Com base no exposto, torna-se de extrema importância a leitura da bula do agroquímico para prescrição e aplicação e cabe a todos nós, que fazemos a agroindústria no Brasil, cobrar cada vez mais a implementação de práticas agrícolas saudáveis e o aperfeiçoamento da legislação para amparar a produção agrícola.

Figura 1 – Empresa  X

Figura 2 – Empresa Y

Eduardo Toledo é químico com mestrado, Lead Auditor Segurança dos Alimentos (FSSC 22000) pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors). É professor universitário e  professor convidado do curso de especialização em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimento da Unicentro. Atua há mais de 15 anos em gestão de processos, qualidade, food safety e produção de cereais de inverno

Imagem em destaque: Pixabay

3 min leituraNo Brasil, a cultura do “muito se fala e nada se faz” é bastante conhecida. Porém, em algumas situações essa barreira é vencida. Como é o caso das culturas minoritárias, […]

3 min leitura
0

Resíduos de pesticidas em alimentos de origem animal

3 min leitura

Os pesticidas, no Brasil conhecidos como agrotóxicos, são definidos segundo a lei n°7802/1998 como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, (…) a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”. Quando pensamos em segurança de alimentas, os resíduos de pesticidas nos alimentos precisam ser monitorados.

Pensando em resíduos de pesticidas, devemos nos atentar para que o LMR – Limite Máximo de Resíduo – seja cumprido. Os LMRs são determinados pela ANVISA. Esse artigo é bastante esclarecedor sobre como são estabelecidos LMR para agrotóxicos.

Quando falamos em verduras, legumes e alimentos cultivados diretamente no solo, a presença de resíduos de pesticidas acima do estabelecido está relacionada ao uso inadequado desses agrotóxicos nas culturas vegetais. E quando são produtos de origem animal, como leite, carne, ovos, qual seria a origem desses resíduos de pesticidas?

Resíduos de pesticidas em produtos de origem animal

  • Alimentação animal – quando os animais ingerem alimentos que contenham resíduos de pesticidas acima do LMR; ou por um efeito acumulador, quando ao longo da vida o animal se alimenta com alimentos que contenham resíduos de pesticidas;
  • Água contaminada – quando o animal ingere água que foi contaminada por pesticida, seja por descarga direta de pesticida em rios, lagos, ou pela contaminação do lençol freático em regiões agrícolas com uso inadequado dos agrotóxicos,
  • Medicamente veterinários para tratamento de ectoparasitas – alguns ectoparasitas de animais domésticos podem ser combatidos com formulações à base de organosforados, que são uma das categorias de pesticida.

Boas práticas agrícolas

A melhor forma de garantirmos que os resíduos de pesticidas estarão abaixo do LMR é garantir as Boas Práticas Agrícolas. Isso significa usar produtos registrados, nas concentrações preconizadas, para as culturas indicadas, respeitando o período de carência, forma e dose de aplicação.

O período de carência é o intervalo de dias entre o uso do pesticida e a destinação do alimento ao consumo, seja humano ou animal.

A  bula dos medicamentos veterinários contém informações sobre período de carência detalhadas por espécie animal e produto animal, ou seja, se for utilizar o leite do animal tratado, o período de carência é de x dias, se o animal for abatido para utilização da sua carne como alimento humano, o período de carência pode ser o mesmo ou não. O mesmo vale para galinhas tratadas e consumo dos seus ovos, ou da sua carne e os outros produtos de origem animal.

Aqui, novamente, entra a questão das Boas Práticas Agrícolas. Se elas não forem compridas, podemos ter alimentos com resíduos de pesticidas acima do LMR permitido. Os LMRs de medicamentos veterinários são estabelecidos pela Instruções Normativas IN nº 51, de 19 de dezembro de 2019, IN nº 89, de 8 de abril de 2021, IN nº 117, de 2 de fevereiro de 2022, sendo que a partir de 1 de setembro de 2022, essas três instruções serão revogadas e entrará em vigor a IN 162, de 1° de julho de 2022.

Existe o Plano Nacional monitorado pelo MAPA – PNCRC Animal – Plano Nacional Controle de Resíduos de Contaminantes, que é uma ferramenta que visa monitorar os resíduos de medicamentos em alimentos de origem animal. Para isso, são coletadas amostras de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal que são enviadas a laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários ou laboratórios cadastrados pelo MAPA e que possuam os equipamentos necessários para realização de análises de resíduos. Vale ressaltar que as análises não são simples, são realizadas por equipamentos complexos e com custo alto por análise, o que inviabiliza que essa prática seja corriqueira na indústria de alimentos de origem animal.

Quando não garantimos as Boas Práticas Agrícolas e temos alimentos com resíduos acima do LMR, podemos ter casos de intoxicações em humanos, podendo ocasionar problemas respiratórios, gastrointestinais, inclusive debilidade motora e fraqueza. Também podem causar efeitos crônicos,  com exposição prolongada, como alterações oculares, respiratórias, más formações de fetos e abortos, havendo inclusive relatos de associação de resíduos de pesticidas à ocorrência de câncer de mama.

Seguirei com um segundo post falando sobre os efeitos dos processos produtivos na indústria de alimentos de origem animal e o papel deles (se é que existe algum) na diminuição desses resíduos de agrotóxicos.

3 min leituraOs pesticidas, no Brasil conhecidos como agrotóxicos, são definidos segundo a lei n°7802/1998 como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, […]

< 1 min leitura
0

China lança padrão preliminar para limites máximos de resíduos de pesticidas em alimentos

< 1 min leitura

Em 23 de novembro de 2020, o Departamento de Produção Vegetal do Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais (MARA) da China divulgou para comentários domésticos o esboço da norma nacional de segurança alimentar Limites Máximos de Resíduos de 75 Pesticidas (incluindo 2,4-D-dimetilamina) em Alimentos.

O rascunho da norma fornece 212 limites máximos de resíduos (LMRs) para 75 pesticidas em uma variedade de frutas, vegetais, grãos, sementes oleaginosas e bebidas vegetais.

A China deve notificar os MRLs preliminares ao Comitê SPS da OMC após o período de comentários domésticos.

Os comentários podem ser enviados para o Secretariado do Comitê Nacional de Padrões de Limite de Resíduos de Pesticidas em nyclbz@agri.gov.cn.

 Clique aqui  para acesso ao documento completo. 

< 1 min leituraEm 23 de novembro de 2020, o Departamento de Produção Vegetal do Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais (MARA) da China divulgou para comentários domésticos o esboço da norma nacional […]

3 min leitura
2

Análise de pesticidas em alimentos: o que você precisa saber a respeito

3 min leitura

Falar de pesticidas é sempre um assunto difícil. Muito já se falou sobre os LMR (limites máximos de resíduos) e as diversas legislações existentes acerca do assunto. Aqui no Food Safety Brazil esse tema já foi abordado diversas vezes (veja aqui).

Hoje vou falar do aspecto prático. Supondo, por exemplo, que a sua empresa monitora pesticidas em matérias primas e/ou produtos acabados e, dentro de uma frequência pré-estabelecida, manda para análise em laboratório externo. Você sabe quais os cuidados e avaliações necessários antes de escolher um laboratório? Muitas vezes pensamos que basta ser ISO 17025 e assim já estamos assegurados, atendendo a todas as normas de certificação de segurança de alimentos, não é mesmo?

Porém, análises de pesticidas têm algumas particularidades que são importantes de serem consideradas, como por exemplo:

A escolha do laboratório – Os provedores de serviços de testes laboratoriais são melhores realizando os testes no país de produção. Por que isso? Primeiro porque as amostras, particularmente as de origem animal, podem ser barradas pela alfândega do outro país e, com isso, você perdeu a sua amostragem, o seu tempo e o seu dinheiro. Aliado a isso há o custo de exportar 1 kg de amostra, que pode ser muito alto. Segundo porque nem todos os pesticidas são estáveis no produto, na amostra homogeneizada ou no extrato e, por isso, precisam ser analisados rapidamente. Dependendo do tipo de extração realizada, quebras devido à hidrólise, reações enzimáticas ou oxidação não serão reveladas – para minimizar a degradação de pesticidas, os laboratórios usam mistura criogênica por gelo seco.

Métodos de análise – Um método pode não ser apropriado para todos os pesticidas que você precisa testar – as matrizes podem ter pH, gordura ou pigmentos diferentes e irão modificar algumas etapas e a velocidade para completar toda a análise. A calibração da matriz é difícil se você tiver uma grande variedade de tipos de amostra. Testes rápidos com amostras positivas e resíduos excedendo os LMR precisam ser repetidas com determinação e calibração que permitam a quantificação do nível. O desafio é fornecedor isso dentro do tempo de resposta requerido pelo cliente. Além de tudo isso, os padrões de referência são extremamente caros e podem ser difíceis de obter em determinados países. Portanto, esteja atento ao verificar orçamentos com valores muito diferentes entre si.

O que esperar, então, do laboratório?

  • Apesar de não ser uma exigência das normas de certificação de segurança de alimentos, neste caso específico é altamente desejável que laboratórios possuam a acreditação ISO 17025 para controle oficial de pesticidas e estejam inscritos para testes de proficiência. Você pode ler mais sobre isso em um ótimo artigo já publicado aqui no Food Safety Brazil;
  • Os métodos utilizados devem obedecer às regras comunitárias ou reconhecidas internacionalmente;
  • O método de análise de pesticidas deve ser validado;
  • O transporte rápido deve ser facilitado – as análises devem iniciar preferencialmente dentro de 01 dia;
  • Flexibilidade para a demanda súbita da indústria por análise de pesticidas, o que inclui tempo de resposta rápido.

Qualificar um serviço de laboratório vai muito além de pedir cópia do certificado ISO 17025. Há vários detalhes que deveríamos conhecer e sobre os quais deveríamos questionar os laboratórios. É importante reavaliarmos a nossa abordagem quando o assunto se trata de qualificação de serviços de análises. Algumas dicas já foram publicadas pelo Food Safety Brazil e podem ser vistas aqui.

Em termos de certificação e/ou auditoria de segurança de alimentos, o auditor pode ficar satisfeito com a apresentação apenas do certificado e entender que a sua empresa cumpre os requisitos, mas na prática, você pode estar perdendo dinheiro com análises que fornecem resultados não tão confiáveis assim.

Já parou para pensar nisso?

Referências 

3 min leituraFalar de pesticidas é sempre um assunto difícil. Muito já se falou sobre os LMR (limites máximos de resíduos) e as diversas legislações existentes acerca do assunto. Aqui no Food […]

8 min leitura
10

Alimentos não orgânicos são seguros?

8 min leitura

O nome agrotóxico por si só já assusta o público consumidor, pois traz na formação da palavra a informação de que “estão colocando algo errado na nossa comida”, e é justamente por isso, para evitar este estigma, que quem trata do tema com serenidade buscando evitar alarmismos e julgamentos prévios, prefere utilizar o termo defensivo agrícola ou defensivo fitossanitário.

Vou começar este texto dizendo que o agricultor não usa defensivos agrícolas simplesmente porque gosta, porque deseja, porque é um louco sádico malvadão querendo envenenar as pessoas, e mais, garanto que se pudesse, inclusive não usaria, em parte porque prefere não manipular este tipo de produto que traz riscos em termos de saúde ocupacional, também porque o apelo do orgânico é crescente e abre mercados, mas acima de tudo, porque defensivos agrícolas são caros, são um custo que qualquer produtor evitaria ter, se simplesmente fosse uma questão de opção de uso ou não.

Então por que os agricultores usam defensivos agrícolas? Simples a resposta: porque não se faz efetiva agricultura de larga escala para alimentar quase 8 bilhões de pessoas no planeta sem o uso de tecnologias para controlar pragas e doenças nas lavouras e garantir produtividade.

Defensivos agrícolas são um recurso da agricultura moderna que ajuda a humanidade a evitar a fome.

No final, os defensivos agrícolas agem como os remédios que tomamos para garantir a nossa saúde combatendo doenças e enfermidades, pois da mesma forma, preferiríamos não tomá-los, porque todos podem apresentar algum efeito colateral e são caros, mas quando precisamos e não tem jeito, tomamos sim, assim como também tomamos vacinas preventivas a diversas doenças. Na agricultura, analogamente, ocorre o mesmo.

Utilizando esta analogia, para o uso correto de um remédio, ele deve ser prescrito por um médico, nunca por automedicação, devemos tomá-lo na dosagem indicada e nos horários corretos; da mesma forma, um defensivo agrícola deve ser indicado por um agrônomo competente, segundo a cultura agrícola onde será aplicado, nunca por indicação de um vizinho ou pela escolha própria do agricultor, o que seria uma automedicação, também é claro, na dosagem correta indicada na bula e respeitando-se os prazos de carência entre aplicação e colheita.

Nunca é demais também lembrar a célebre frase de Paracelso, um médico do século XVI:

A diferença entre o remédio e o veneno é a dose.

O tema é cercado de tabus, recentemente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro abriu a possibilidade para que os agricultores do país tenham acesso e possam utilizar novos defensivos e houve muita comoção e desinformação em redes sociais e até na TV, porque é fácil levar o tema para um discurso raso, como se o governo quisesse simplesmente aumentar a liberação de “venenos”.

Alguns canais de comunicação preferem inclusive desinformar a população e criar pânico, como matérias com títulos alarmistas do tipo “Brasileiros consomem 7,36 litros de agrotóxicos por ano”, o que gera muitos likes, mas não contribui em nada para uma discussão madura e séria sobre este assunto.

Na verdade, há cerca de uma década não eram autorizados novos defensivos no Brasil, sendo que surgiram muitas moléculas mais eficientes contra pragas, e que se usadas corretamente, tem um potencial de menor impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Por isso, volto à analogia usada até aqui:

Já pensou se em nossas farmácias só tivéssemos hoje os remédios de 10 anos atrás para cuidar da nossa saúde?

Isso seria melhor ou pior para tratar nossas doenças?

Também foi alardeado que o Brasil é o país onde mais se consomem agrotóxicos no mundo.

A melhor fonte com dados sobre o uso de agrotóxicos é a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e compara o valor investido em pesticidas nos 20 maiores mercados globais e atribui três rankings sob diferentes perspectivas: em números absolutos, número por área cultivada e por volume de produção agrícola.

Então, de fato, o Brasil aparece como o país que mais gastou em defensivos químicos, seguido pelos Estados Unidos, China, Japão e França.

MAIORES CONSUMIDORES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS EM US$

Mas isso é óbvio, afinal o Brasil é um líder mundial em produção agrícola, batendo recordes ano a ano de produção, chegando a três safras por ano de algumas culturas, somos o país que lidera em produtividade na agropecuária mundial, e deveríamos ter orgulho disto, sendo grandes produtores e fornecedores mundiais de cana-de-açúcar, café, laranja, soja, fumo, milho, carne bovina, suína e de frango, além de uma infinidade de outros produtos que temos a oferecer ao mundo.

Porém, quando olhamos estes números pela eficiência do uso dos defensivos agrícolas, em indicadores que medem o quanto é investido em agrotóxico por hectare plantado, já caímos para um sétimo lugar, atrás do Japão, Coreia do Sul, Alemanha, França, Itália e Reino Unido.

CONSUMO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR ÁREA CULTIVADA EM US$/ HECTARE

Melhor ainda é quando olhamos o que cada país gasta pelo tamanho da produção agrícola que produz, o que é o indicador mais lógico, e aí o Brasil é o 13º da lista, que mais uma vez é liderada por Japão e Coreia do Sul.

CONSUMO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM US$/ TONELADA PRODUZIDA

Sobre a efetiva segurança do uso de defensivos agrícolas no Brasil, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/ Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras de vegetais analisadas estão dentro do nível de conformidade, ou seja, são seguras para consumo.

O PNCRC monitora tanto resíduos de defensivos agrícolas como de contaminantes químicos como arsênio e cádmio e biológicos como micotoxinas e Salmonella, em produtos de origem vegetal, sendo analisadas amostras de produtos nacionais e importados.

Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido no Brasil.

Já os 8% das amostras que apresentaram situações não conformes se subdividem em 7% que representam problemas associados ao uso resíduos de defensivos agrícolas e 1% que mostraram a presença de contaminantes.

Destes 7% de não conformes quanto ao uso de defensivos agrícolas, temos o uso de produtos não permitidos para a cultura (4,24%), pesticidas acima do limite máximo de resíduos (1,77%) e uso de agrotóxicos proibidos no Brasil (0,99%).

Mas é preciso salientar que o fato de um defensivo agrícola não permitido para a cultura ter sido detectado não significa, necessariamente, risco para a saúde dos consumidores. Isso acontece muitas vezes em pequenas culturas, que não encontram produtos apropriados para a utilização, novamente, porque há dez anos não havia a liberação de novas moléculas (mais eficazes e seguras) para serem utilizadas no Brasil.

Já a detecção de defensivos acima do limite máximo indica que o uso do produto foi inadequado, não seguindo as orientações da bula do produto, o que normalmente ocorre em pequenas propriedades de agricultura familiar, uma vez que a agroindústria melhor estruturada, justamente para ter controle de custos, é bem assessorada por agrônomos para fazer o uso mais eficiente destes produtos, dizer-se-ia, uso pontual, evitando-se gastos desnecessários.

O mais interessante é que estes resultados se assemelham muito aos divulgados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority) e pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration), ou seja, neste tema não estamos atrás de ninguém.

Aliás, faço um adendo aqui para dizer que a agroindústria nacional dá um show, já na vanguarda do uso de inteligência artificial, sistemas de detecção de pragas por imagem e drones para aplicação cirúrgica de defensivos agrícolas e outros controles fitossanitários, embarcando na indústria 4.0, o que tornará o Brasil ainda mais produtivo a custos cada vez mais competitivos.

Portanto, voltando ao nosso foco que é food safety, é possível concluir que produtos convencionais, não orgânicos, portanto que usam em seu cultivo defensivos agrícolas, podem sim ser absolutamente seguros, desde que os tratos fitossanitários aplicados na condução e manejo da plantação sigam devidamente suportados por técnicas apropriadas de Boas Práticas Agrícolas, que incluem:

  1. Uso de defensivos agrícolas permitidos e apropriados a cada cultura;
  2. Usar estritamente sob orientação de um agrônomo competente;
  3. Seguir devidamente as bulas quanto à dosagem de cada produto;
  4. Seguir os prazos de carência, que são os intervalos entre as aplicações e colheita;
  5. Ter cuidados e técnicas para prevenir contaminações cruzadas, seja na lavoura/ plantação, house packs ou na logística de distribuição.

A discussão madura e livre de paixões em segurança dos alimentos deve sempre ser precedida de análises baseadas em riscos, medidas de controle, dados estatísticos e epidemiológicos, e acima de tudo em ciência, fora desta concepção há uma visão distorcida superficial de que apenas alimentos orgânicos são bons e adequados.

Não é porque um alimento não é orgânico que ele estará contaminado por agrotóxicos, na verdade, a maior probabilidade é de que não esteja, pois mesmo que eles tenham sido aplicados na plantação, se os tratos fitossanitários foram corretos, até o consumo ele estará livre de residuais ou em níveis já tidos como seguros. 

Inclusive, vale salientar que há uma visão equivocada de que todos orgânicos em termos de segurança dos alimentos apresentam risco zero, quando na verdade um dos riscos mais comumente associados com alimentos orgânicos é o da contaminação biológica, com registro de vários surtos de intoxicação com bactérias ou toxinas produzidas por bactérias, entre os muitos exemplos, podemos citar o surto da bactéria Escherichia coli 0157:H7, que produz uma toxina altamente letal, em pepinos, alface, espinafre e outras hortaliças orgânicas, inclusive levando pessoas  a óbito nos EUA e na Europa.

A gestão de riscos tão necessária para a garantia de alimentos seguros, então, não se limita à superficialidade de acreditar ingenuamente que se é orgânico é bom e seguro e que se usa defensivos agrícolas é ruim e perigoso, mas compreende que ambas as categorias têm diferentes riscos associados, que requerem efetivas medidas de controle, podendo ser seguros ou não, de acordo justamente com a forma como tais riscos são controlados, reduzidos ou eliminados. 

Portanto, produtos agrícolas não orgânicos podem sim ser devidamente seguros, e para avançarmos ainda mais na garantia desta segurança, precisamos agir justamente onde já foram diagnosticados pontos frágeis em que ainda temos não conformidades detectadas e podemos evoluir:

  • Evitar o uso de produtos não permitidos para cada cultura cultivada;
  • 2° Não executar aplicações incorretas e respeitar sempre os prazos de carência para garantir o uso pesticidas dentro dos limites máximos permitidos;
  • 3° Não usar defensivos agrícolas proibidos no Brasil;
  • 4° Prevenir a contaminação cruzada.

Já dentro da indústria, aqueles que fazem uso de produtos de origem agrícola devem considerar em seus processos de qualificação de fornecedores, optar justamente por produtores que fazem uso de Boas Práticas Agrícolas, sendo capazes de, por rastreabilidade apropriada, demonstrarem que seus produtos foram produzidos seguindo devidamente os melhores tratos fitossanitários, e que portanto, são seguros quanto ao uso de defensivos agrícolas, dentro da técnica e responsabilidade necessária ao uso deste recurso.

Para quem quer se aprofundar um pouco mais…

Seguem alguns artigos correlacionados:

  1. Conheça o novo painel de monografias de agrotóxicos da ANVISA que pretende aumentar a qualidade e segurança dos alimentos
  2. O novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos da ANVISA e as fake news
  3. Conheça a nova ferramenta para visualização de resíduos de agrotóxicos em alimentos
  4. O que muda com a aprovação do projeto de lei n° 6.299/2002 para revisão da lei de agrotóxicos?
  5. Se agrotóxico faz mal à saúde, por que é permitida sua aplicação na agricultura?
  6. O risco do consumo de alimentos com agrotóxicos
  7. Potencial carcinógeno dos agrotóxicos
  8. Desafios para a avaliação toxicológica de agrotóxicos no Brasil: desregulação endócrina e imunotoxicidade
  9. Resenha crítica: EMBRAPA: Análise das violações encontradas em alimentos nos programas nacionais de monitoramento de agrotóxicos
  10. Como consultar os agrotóxicos que podem ser utilizados nos alimentos e quais os limites máximos

Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

8 min leituraO nome agrotóxico por si só já assusta o público consumidor, pois traz na formação da palavra a informação de que “estão colocando algo errado na nossa comida”, e é […]

7 min leitura
4

O novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos da ANVISA e as fake news

7 min leitura

A ANVISA publicou, em meados de agosto, o novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos.

Particularmente, não gosto do termo “agrotóxicos”, assim como não concordo com “defensivos”, outro termo usado por alguns para os produtos químicos aplicados na agricultura.

Por mais que pareça apenas uma questão de semântica, deixa clara a forma antagônica como o órgão regulador e os fabricantes tratam e enxergam a forma e o uso desses produtos.

E isso é muito ruim!

Como químico entendo que a terminologia correta para a categoria é “pesticidas”, como aliás são chamados nos centros mais desenvolvidos do mundo.

Mas deixando a minha opinião e a forma de nomenclatura de lado, vamos ao que interessa: o novo Marco Regulatório publicado pela ANVISA.

O novo marco chega em um momento no qual o Brasil virou alvo de várias acusações relacionadas à preservação do meio ambiente e da vida, provocadas por uma enxurrada de fake news multiplicadas por pessoas que não são especialistas, mas que se sentem donas de conhecimento exemplar.

Para muitos, a palavra de um “ator global”, de uma “celebridade de canal de receitas culinárias” ou de qualquer “youtuber da moda” tem mais valor do que a de especialistas e doutores que dedicam suas vidas a estudar os efeitos do uso de produtos químicos na produção de alimentos.

Em um país com as condições climáticas como as nossas, o ataque de certos tipos de pragas (especialmente fungos) é muito alto e não há como fazer produção em grande escala sem o uso de produtos químicos.

A produção sustentável passa pelo uso adequado e dentro dos limites legais e está claro para todos que produtos usados em excesso significam aumento de custos, o que ninguém deseja.

Também é preciso lembrar que o que difere uma droga como remédio ou veneno é a dosagem.

O ponto de discussão deveria ser o uso correto e responsável, de acordo com a prescrição de especialistas.

Muitos acham normal se automedicar, mas apontam o dedo para outros que fazem o mesmo. Nosso problema está sempre na terceirização das responsabilidades.

Falando sobre o processo de registro: anteriormente o processo de registro de um produto demorava cerca de 10, 11 anos para ser finalizado porque havia a necessidade de aprovação em 3 instâncias (MAPA, ANVISA e IBAMA) sequenciais e isso fez com que muitas empresas se sentissem desestimuladas a investir porque o prazo para recuperação dos investimentos através da exclusividade da patente ficava curto demais.

Há diversos casos reais sobre marcas que já saíram do mercado sem terem cumprido todos os requisitos de registro, um absurdo!

O governo brasileiro (e aqui não há propaganda!) alterou o modelo para dar maior velocidade às aprovações. Hoje as avaliações são feitas nos três órgãos simultaneamente e não mais como antes, onde um órgão emperrava a ação de outro.

Outra fake news muito divulgada dava conta de que o governo liberou “centenas” de moléculas, quando na verdade o que houve foi a liberação de novos produtos, mas na grande maioria com moléculas já existentes.

A legislação brasileira, nesse aspecto, estava muito defasada com relação a outros países mais desenvolvidos.

Para se ter uma ideia da nossa “atualização”, o arcabouço legal para pesticidas é: Lei 7.802/89 (Lei de agrotóxicos), os Decretos 4.074/02 e 5.981/06 (regulamentam a Lei 7.802), a Lei 10.603/02  (proteção de dados) e a Portaria SNVS-MS nº 3/92 (diretrizes para avaliação toxicológica). Essa última, a Portaria nº 3/92, está vigente há 27 anos e está desatualizada frente ao conhecimento técnico-científico atual, às questões relacionadas ao bem-estar animal e às melhores práticas regulatórias adotadas no mundo.

A harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos foi uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da ONU para fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos. O Sistema de Classificação Globalmente Unificado (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), lançado em 1992, na ECO 92, ainda não foi implementado em muitos países.

A Comunidade Europeia adotou o GHS em seu regulamento para classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e produtos, nestes incluídos os agrotóxicos, a partir de 2008, com sua implementação completa em 2017. Os EUA não adotam o GHS como um critério de classificação toxicológica, mas estabeleceram, em 2012, uma fase de transição, com a inserção de símbolos e alertas de perigo oriundos do GHS.

O Brasil implementou o GHS para classificação e rotulagem de produtos e substâncias por meio da Norma Regulamentadora 26 (NR-26) do Ministério do Trabalho.

O cenário global (atualizado) mostra que 53 países implementaram o GHS totalmente e 12 parcialmente.

A classificação toxicológica prevista pela Portaria nº 3/92 não está harmonizada com relação ao que é praticado no mundo.

No Brasil, a classificação toxicológica é feita com base no resultado mais restritivo de todos os estudos agudos de toxicidade oral, dérmica e inalatória, incluindo os resultados dos estudos de irritação cutânea e irritação ocular. Desfechos diferentes, como mortalidade e potencial de irritação, são tratados igualmente.

No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

A nova regulação da ANVISA propõe:

  • Adoção de padrões similares de classificação aos adotados por outros países, promovendo a convergência regulatória;
  • Melhorar a comunicação do perigo dos produtos avaliados;
  • Promover a utilização dos métodos alternativos ao uso de animais em experimentação;
  • Tornar as atividades de avaliação dos estudos toxicológicos mais eficientes e priorizar os produtos de baixa toxicidade; e
  • Padronizar a comparação da ação tóxica entre produtos.

A proposta foi construída a partir de consultas feitas em 2011, 2015 e 2016.

O novo marco:

– CP 483/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, no âmbito da Anvisa.

– CP 484/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.

– CP 485/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos, no âmbito da Anvisa, e dá outras providências.

– CP 486/18 – Proposta de Instrução Normativa – IN que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.

Nesse modelo, a avaliação toxicológica é feita com base na avaliação da força e do peso de evidência para fins de identificação e categorização do perigo.

Os principais objetivos do novo marco são: estabelecer os procedimentos para avaliação toxicológica para fins de registro e pós-registro de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira; definir os critérios mínimos e procedimentos para submissão adequada dos dossiês de registro, inclusive com relação a utilização de métodos alternativos e regulamentar a possibilidade de aproveitamento das análises que subsidiaram as decisões de autoridades de outros países para aprovação do produto no país e exigência de estudos realizados em Boas Práticas de Laboratório.

A ANVISA também assumiu o compromisso de redução, refinamento e remoção de exigência de testes em animais de experimentação por substituição por outras técnicas.

Também a avaliação por analogia, quando um produto registrado por uma autoridade externa tem similaridade de medidas e controles, poderá ser usada para subsidiar o registro do produto no Brasil.

Quando houver pedido do requerente do registro, a Anvisa deverá priorizar a análise da avaliação toxicológica dos produtos de baixa toxicidade definidos por esta resolução de acordo com os seguintes requisitos:

I – Não apresentem suspeita de carcinogenicidade, de mutagenicidade, de toxicidade para a reprodução e de desregulação endócrina;

II – Não sejam sensibilizantes cutâneos;

III – Não sejam corrosivos/irritantes cutâneos ou oculares;

IV – Não apresentem efeitos neurotóxicos;

V – Não apresentem efeitos imunotóxicos; e

VI – Que sejam enquadrados como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda.

Também serão considerados produtos de “Baixa toxicidade”:

I – Os produtos da categoria dos agentes biológicos de controle;

II – Os semioquímicos com características que os enquadrem como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda; ou

III – Os produtos microbiológicos sem efeitos adversos relacionados à toxicidade, infectividade ou patogenicidade aos organismos-testes.

A classificação em função da toxicidade aguda deve ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores nas faixas do rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

I – Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha;

II – Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – Faixa Vermelha;

III – Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – Faixa Amarela;

IV – Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – Faixa Azul;

V – Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – Faixa Azul; e

VI – Não Classificado: Produto Não Classificado – Faixa Verde.

A Classificação conforme GHS X Portaria 3:

No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

Os critérios para classificação dos desfechos de irritação/corrosão também são distintos.

Isso é um enorme ganho com relação à Portaria 3/92!

A identificação dos produtos será feita conforme tabelas abaixo:

Abaixo, um exemplo de rotulagem:

É importante que o uso desses produtos seja cada vez menor e mais eficiente e isso só se faz com pesquisa e atualização de legislação, afinal a ciência, e só ela, pode fazer com que a produção de alimentos no campo seja cada vez mais segura e livre de contaminações.

Nossas vidas e o meio ambiente agradecem!

Mais informações podem ser obtidas em:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA) –Trecho 5, área especial 57, Brasília –DF –CEP:71205-050, www.anvisa.gov.br, twiter.com/anvisa_oficial, ANVISA ATENDE –0800-642-9782 e ouvidoria@anvisa.gov.br .

*Todas as imagens (tabelas) têm como fonte a ANVISA.

 

Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

7 min leituraA ANVISA publicou, em meados de agosto, o novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos. Particularmente, não gosto do termo “agrotóxicos”, assim como não concordo com “defensivos”, outro termo […]

4 min leitura
4

Novo alerta para a presença de pesticidas em alimentos

4 min leitura

Os produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então por que esse alerta para a presença de pesticidas em alimentos?

Durante a SIAL 2018 na França, uma das maiores feiras de alimentos no mundo, um assunto veio à tona: a situação mundial de segurança dos alimentos. Segundo eles, resíduos de glifosato, acetato e outros fungicidas têm sido encontrados com frequência em exames laboratoriais, isso tem provocado sanções à comercialização de diversos produtos e como consequência deverão aumentar as exigências para a produção e comercialização dos produtos bem como a necessidade de rastreabilidade dos produtos.

Quais alimentos apresentam pesticidas?

Dados divulgados pela PROTESTE (2018), indicaram que cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil possuem aditivos químicos.  Com esse número, o país alcançou o primeiro lugar na lista dos que mais utilizam agrotóxico e permanece nessa posição desde 2009.  Diante desta realidade, já em 2016, realizamos um teste com 30 amostras adquiridas em supermercados e feiras nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.  O teste revelou que em 14% das amostras, os níveis de pesticidas estavam acima dos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Já 37% continham substâncias não autorizadas para o plantio de determinado tipo de alimento ou proibidas no Brasil (porque não tiveram sua segurança para a saúde comprovada).

Conforme divulgação da Anvisa, no período de 2013 a 2015 foram monitorados 25 alimentos, abrangendo as seguintes categorias: cereais/leguminosas, frutas, hortaliças folhosas, hortaliças não folhosas e tubérculos/raízes/bulbos. Foram analisadas 12.051 amostras, sendo que em 42,0% não foram detectados resíduos, considerando os agrotóxicos pesquisados, e em 38,3% das amostras foram detectados resíduos em concentrações iguais ou inferiores ao LMR. Foram consideradas insatisfatórias 2.371 amostras (19,7%), sendo que 362 destas amostras (3,00%) apresentaram concentração de resíduos acima do LMR e 2.211 (18,3%) apresentaram resíduos de agrotóxicos não autorizados para a cultura.

Considerando o número total de amostras analisadas por alimento, verificou-se que a abobrinha, a uva e a goiaba possuem, respectivamente, 38%, 26% e 10% de resultados considerados insatisfatórios por apresentarem como único motivo de irregularidade resíduos não autorizados para a cultura com concentrações abaixo de 0,01 mg/kg.

Dados do Estadão (31.07.17) indicaram resíduos de pesticidas em 60% das amostras de 12 alimentos comuns na mesa dos brasileiros, como feijão, arroz, banana, etc. Deste total analisado, as irregularidades apresentadas foram a presença de agrotóxicos proibidos no Brasil ou em concentrações superiores ao limite máximo estabelecido na legislação. Ainda segundo a reportagem há consumidores preferindo adquirir frutas com casca a fim de eliminar os agrotóxicos, mas será que é possível reduzir ou eliminar agrotóxico de frutas e verduras?

Como reduzir os efeitos de agrotóxicos nos alimentos?

Segundo um estudo norte-americano divulgado pela revista cientifica Journal of agricultural and food chemistry, o bicarbonato de sódio pode reduzir a presença destes resíduos. Quando comparado a outros métodos de limpeza o bicarbonato de sódio se mostrou eficaz quando se utilizou uma solução aquosa de 10 mg/ml. Os pesquisadores perceberam que a mistura levou entre 12 a 15 minutos para remover completamente resíduos de tiabendazol ou phosmet que estivessem na superfície de maçãs (frutas utilizadas para os testes). A fruta foi exposta ao pesticida previamente durante 24 horas. Porém, segundo o estudo a ação não teve a mesma eficácia quando o pesticida estava localizado no interior da fruta, permitindo a permanência de químicos.

Segundo os estudiosos, lavar as frutas com bicarbonato de sódio pode reduzir a maior parte das substâncias na superfície, mas não se garante ausência no seu interior.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) orienta para algumas atitudes que podem minimizar a exposição aos resíduos químicos:

  • Optar por alimentos rotulados com a identificação do produtor, o que contribui para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos;
  • Sempre que possível, recomenda-se também adquirir alimentos orgânicos ou provenientes de sistemas agroecológicos, assim como os chamados alimentos da “época” (safra), por receberem em média uma menor carga de agroquímicos. Porém, a impossibilidade de aquisição de alimentos orgânicos não deve ser motivo para a diminuição no consumo de frutas, legumes e verduras produzidos pelo sistema convencional de cultivo.

Os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes modos de ação: sistêmicos ou de contato, independentemente da forma como são aplicados às culturas agrícolas. Os sistêmicos atuam no interior das folhas e polpas, portanto penetrando nas mesmas. Já os de contato agem principalmente nas partes externas do vegetal, ainda que uma quantidade possa ser igualmente absorvida para as partes mais internas. Assim, os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente, bem como a retirada de cascas e folhas externas, contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos presentes em seu exterior, porém são incapazes de eliminar aqueles contidos no interior do alimento.

Já a imersão prévia dos alimentos por 20 min em água com hipoclorito de sódio (água sanitária) pode (e deve) ser feita, com a finalidade de diminuir a contaminação por germes e micróbios, devido a sua ação biocida.

A PROTESTE, por sua vez, também faz algumas recomendações aos consumidores, como o consumo de alimentos orgânicos ou o cultivo de uma horta em casa.

Dê preferência às frutas e verduras da época

No período de safra, as frutas têm melhor qualidade nutricional, são mais frescas, têm mais sabor e são mais baratas. Fora da estação adequada, é quase certo que uma fruta, verdura ou legume tenham recebido cargas maiores de agrotóxicos.

Descasque sempre

Como a oferta de frutas produzidas organicamente ainda não é satisfatória, procure sempre descascar as frutas, em especial frutas como pêssegos, nectarinas, peras e maçãs. Alguns resíduos de agrotóxicos ficam depositados nas cascas.

Lave bem as frutas e verduras

Em água corrente, coloque-as numa solução com vinagre (4 colheres de sopa de vinagre para 1 litro de água), durante 20 minutos, ou numa solução com bicarbonato de sódio (1 colher de sopa de bicarbonato para 1 litro de água) por 20 a 30 minutos.

Independentemente da forma que você optar para ficar mais seguro é importante manter o alerta e exigir qualidade dos alimentos que vão a nossa mesa.

4 min leituraOs produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então […]

3 min leitura
2

Agrotóxicos: é hora de revisar a legislação?

3 min leitura

O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revisa as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional. De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL propõe alterações em diversos pontos, como produção, importação e rotulagem.

Segundo o Ministério da Agricultura, atualmente há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, uma vez que os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.

O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.

discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se declaram contra, como a ANVISA, IBAMA, INCA, FIOCRUZ, ONGs e artistas, e os que são a favor, como a bancada ruralista.

Entenda alguns pontos que o PL pretende alterar:

Nome dos agrotóxicos – O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”. Quem defende a alteração diz que o termo é depreciativo e só é utilizado no Brasil, dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês). As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante”.

Liberação de novos produtos – Atualmente para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura) e com a alteração do PL será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.

Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que são várias análises e muitas vezes é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença. Já quem é contra alega que a “CNTFito pode vir a ser um órgão que ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode vir a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização”.

O propósito do PL, segundo o MAPA, não é aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos, inclusive aumentar as multas no caso de não cumprimento da nova legislação. Ao propor as alterações, levou-se em consideração as disposições do Codex Alimentarius e outras legislações internacionais modernas. Segundo eles, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex Alimentarius e torná-la mais eficiente.

Imagem: Catraca livre

3 min leituraO Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revisa as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional. De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o […]

< 1 min leitura
0

Potencial carcinógeno dos agrotóxicos

< 1 min leitura

Estudo do potencial carcinogênico dos agrotóxicos empregados na fruticultura e sua implicação para a vigilância da saúde.

Tese de doutorado de Cheila Nataly Galindo Bedor, de 2008, defendida na Fundação Osvaldo Cruz.

Transcrevo aqui trechos da conclusão:
Os registros de agrotóxicos no Brasil devem ser revistos devido à quantidade de substâncias mutagênicas e/ou carcinogênicas utilizadas, uma vez, que a portaria do IBAMA nº. 84/96, no seu capítulo 6º, prevê o banimento em situações de riscos que não sejam passíveis de prevenção ou remediação (riscos inaceitáveis de situações de periculosidade) isso
inclui a proibição de registro de agrotóxicos que possuam características mutagênicas, carcinogênicas e teratogênicas.

O modelo da carcinogenicidade química, uma ferramenta de baixo custo e rápida para a predição do potencial carcinogênico de agrotóxicos, conseguiu de maneira simples classificar os agrotóxicos quanto seu potencial carcinogênico. Podendo ser utilizado como ferramenta para os novos registros de agrotóxicos e inclusive na revisão dos produtos já registrados, assim como na licença para extensão de seus usos.

Os registros de agrotóxicos, assim como a escolha desses para os programas integrados de frutas não levam em conta o princípio da precaução. Princípio esse, que dá direito ao cidadão de proteger a si e ao meio ambiente quando houver perigo, ou mesmo a dúvida, de dano grave ou irreversível. O PIF não levou em conta os parâmetros de toxicidade,  já que agrotóxicos extremamente e altamente tóxicos, inclusive carcinogênicos, aparecem são prescritos para uso.

Clique aqui para baixar.

< 1 min leituraEstudo do potencial carcinogênico dos agrotóxicos empregados na fruticultura e sua implicação para a vigilância da saúde. Tese de doutorado de Cheila Nataly Galindo Bedor, de 2008, defendida na Fundação […]

< 1 min leitura
0

Dossiê ABRASCO sobre o impacto de pesticidas na saúde

< 1 min leitura

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva publicou uma rica revisão bibliográfica denominada Dossiê Abrasco – Parte 1 – Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde: Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na Saúde.

Vale a pena clicar aqui e ver os dados, cujo sumário pode ser visto abaixo:



Por que um Dossiê? 
O processo de construção 
Parte 1 – Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde
1.1 Produção de alimentos e o uso massivo de agrotóxicos no Brasil
1.2 Evidências científicas relacionadas aos riscos para a saúde humana da exposição aos agrotóxicos por ingestão de alimentos
1.2.1 Resíduos de agrotóxicos em alimentos no Brasil 23
1.2.2 Resíduos de agrotóxicos em alimentos e agravos à saúde 25
1.2.3 Contaminação da água de consumo humano e da chuva por
agrotóxicos
1.2.4 Contaminação das águas por agrotóxicos no Ceará
1.2.5 Contaminação da água e da chuva por agrotóxicos no Mato  Grosso
1.2.6 Contaminação de leite materno por agrotóxicos
1.3 Desafios para a Ciência
1.3.1 Multiexposição, transgênicos e limites da ciência para
proteger a saúde;
1.3.2 Desafios para as políticas públicas de controle, regulação de agrotóxicos e para a promoção de processos
produtivos saudáveis

Na íntegra:

http://www.abrasco.org.br/UserFiles/File/ABRASCODIVULGA/2012/DossieAGT.pdf

< 1 min leituraA Associação Brasileira de Saúde Coletiva publicou uma rica revisão bibliográfica denominada Dossiê Abrasco – Parte 1 – Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde: Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas