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Evento – FSSC Insights Day 2024 será em outubro, no Brasil

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Que sempre falamos das novidades e mudanças na FSSC você sabe e pode acompanhar em nossa barra de pesquisa. Mas fiquem agora sabendo que, pela primeira vez no Brasil, a Foundation FSSC tem o orgulho de anunciar o evento FSSC Insights Day 2024, que acontecerá no dia 16 de outubro de 2024.

Será um dia dedicado à troca de conhecimentos, experiências e conexões valiosas para todos os envolvidos na indústria de bens de consumo. Este evento imperdível oferece uma oportunidade única para profissionais e especialistas se aprofundarem nos Esquemas FSSC 22000 e FSSC 24000, que são referências globais em certificação de segurança de alimentos e sustentabilidade.

Com o tema “Construindo Confiança e Sustentabilidade na Indústria de Bens de Consumo”, o FSSC Insights Day 2024 promete ser uma jornada enriquecedora. Os participantes terão a chance de explorar as últimas tendências e melhores práticas que estão moldando o futuro da indústria. Este evento destaca o compromisso da Foundation FSSC em promover confiança e impacto positivo em nível global, desde sua fundação em 2009.

A Foundation FSSC é reconhecida por liderar o caminho na certificação da indústria, apoiando organizações na implementação de sistemas de gestão robustos, alinhados com os padrões ISO. Além disso, o evento reforça a importância de um programa de integridade sólido e de uma plataforma de garantia avançada, elementos cruciais para o sucesso sustentável de qualquer empresa no mercado atual.

O FSSC Insights Day 2024 é mais do que um simples evento: é uma oportunidade de criar um futuro mais sustentável e confiável para a indústria de bens de consumo. Os participantes terão a chance de se conectar com outros profissionais, compartilhar desafios e soluções, e aprender diretamente de especialistas que estão na vanguarda da inovação e da sustentabilidade.

Não perca a chance de participar deste evento transformador e de fazer parte de uma comunidade comprometida com a excelência e a sustentabilidade. Marque na sua agenda e junte-se a nós no FSSC Insights Day 2024 para construir um futuro melhor para todos!

Para saber como se inscrever, clique aqui.

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Destaques do IX Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade – Grand Finale

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Hoje finalizamos os destaques do IX Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade.

Wilson Tamega Jr., da VISA de São Paulo, explicou em sua palestra, os conceitos das diretrizes e responsabilidades da Diretoria Colegiada – o conjunto de diretores que são os responsáveis por determinas resoluções (RDC) da ANVISA.

Wilson ponderou que a ação de vigilância é baseada na precaução e prevenção, entendendo que não existe risco zero, pois sempre há a incerteza científica. Se quiser entender mais sobre este tema, leia Assuntos regulatórios nas indústrias de alimentos: entrevista com a colunista Talita Andrade.

Sobre a responsabilidade técnica, enfatizou que os RT devem saber argumentar quando houver uma notificação, para que façam defesas de maneira adequada.

Ressaltou ainda a importância de as empresas terem auditores externos para avaliar as instalações, sem o vício do trabalho diário, podendo visualizar melhor falhas e pontos de melhorias. Importante também é controlar pragas e preparar corretamente os vestiários e sanitários para que os colaboradores consigam utilizá-los corretamente, com acessibilidade e respeito.

Por fim, convidou a todos a participar das consultas públicas e contribuir para a evolução das normas! Faça sua parte, contribua e acompanhe a agenda regulatória da ANVISA em Anvisa aprova Agenda Regulatória 2024-2025 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br).

Em seguida, tivemos a apresentação de Luiz Fernando Oliveira, co-founder e CEO da Neoprospecta. Ele apresentou a BiomeHub, uma empresa focada em Saúde, e a Neoprospecta, o outro braço, focado em genômica para indústrias. Explicou que trabalham com big data, machine learning e sequenciamento de DNA. Trouxe o conceito de microbiologia 4.0, com IA aplicada, levando a tomada de ações rápidas.

Usando dados de sequenciamento de banco de dados de microrganismos em processos, pode-se gerar dashboards com base em risco de ocorrências de falha de higienização, redução de vida de prateleira e risco para saúde do consumidor. Com modelos de IA, focam em reduzir ou aumentar amostragens, através de modelos estatísticos e de aprendizagem de máquina, calculando o risco médio por ponto, mantendo o poder de confiança no método estatístico.

Os modelos devem ser sempre supervisionados, com inserção inicial de dados históricos e explicação para o sistema da criticidade dos patógenos ou outros perigos, para que se coloquem pesos adequados e se defina quando é possível ou não fazer reduções em planos de amostragem.

É importante lembrar que nem sempre será possível gerar redução de custos com redução de planos de coletas ou análises. Algumas vezes, como o sistema trabalha com riscos, vai apontar que é necessário fazer um aumento no plano amostral, para garantir a segurança dos alimentos.

A mesa redonda entre as principais certificadoras de indústrias de alimentos no Brasil foi muito rica!

A primeira representante foi Palova Dieter, da SQF. Esta norma começou na Austrália, em 1994, foi adquirida pelos EUA e hoje faz parte do GFSI. Está presente em mais  de 40 países, com mais de 12.000 certificados. Segundo ela, hoje existe uma demanda crescente por profissionais qualificados e com experiência em normas SQF, para implantação nas empresas, além de treinadores, auditores, supervisores técnicos e consultores.

A Fundação FMI fornece globalmente bolsas anuais para formação de auditores, que estão em falta no mercado. Mais recursos podem ser acessados em www.sqfi.com, onde pode-se encontrar check lists, dicas e outras referências para criação de procedimentos em diversos temas ligados à segurança de alimentos.

Em seguida, Juliani Arimura, representante da FSSC 22.000 no Brasil, falou sobre as normas 22.000 (para indústria e bens de consumo) e 24.000 (social).  São 15 anos de norma, com mais de 35.000 acreditados, com 6 versões, sendo a última revisão lançada em 2023.

João Stein, representante da IFS, falou sobre como impulsionar novas competências. A IFS é originária da Alemanha e desenvolve normas e programas de desenvolvimento para que seus clientes possam atingir a acreditação. Já com 10 anos no Brasil, conta com mais de 30.000 certificados. No site www.ifs-certification.com há guias para criação de competências técnicas, com temas diversos para ajudar na formação de profissionais da qualidade. É uma norma orientada a produtos e processos, com base na ISO 17065, com visão sistêmica, com auditores qualificados e processos de auditoria padronizados, com escopos específicos por tipo de produtos.

E fechando a mesa, falou Juliane Silva, representante da BRCGS – junto com a LGC Assure. A norma tem origem no Reino Unido, inicialmente foi planejada para harmonizar auditorias na cadeia de fornecimento. Ela apresentou o BRCS Professional, um programa que reconhece profissionais das empresas certificadas, que tenham competências para implementar sistema de gestão conforme as normas GFSI. Também formam consultores (mais informações aqui).

Todos trouxeram informações essenciais para quem quer se formar ou trabalhar como consultor e ou auditor!

E para fechar este evento fantástico, tivemos uma dinâmica para desvendar os pilares da motivação, com Vivaldo Staut, do EBPNL. Ele nos transportou para as bases da ciência do alto desempenho, uma reflexão super pertinente!

Certamente, foi um dos melhores eventos de que já participei! Esperamos vocês no X Encontro.

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Mudanças climáticas e as normas de SG

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O assunto mudanças climáticas chegou pra valer nas normas de Sistemas de Gestão.

Abaixo são citadas algumas normas que já atendem ao IAF e ao conjunto ISO 22000 e FSSC 22000 v.6, por consequência do #5 do BoS, com a obrigação deste fenômeno de escala global como secas, inundações e ondas de calor; aguardando em leis, postura do consumidor e a relevância de estratégias que são importantes para os negócios, além do mapeamento das partes interessadas, mas na prática, serve para todas as normas ISO e mais cedo ou tarde, alcançará todas as outras.

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001 ISO 50001 ISO 37001 ISO 37301
ISO/IEC 22000-1 ISO/IEC 27001 ISO 22000 ISO 39001 ISO 28000 ISO 41001

NoAmendment 2024: climate action changes”, o requisito 4.1 das ISO requer que a determinação destas questões refira-se ao estabelecimento do contexto interno e externo da Organização, considerada na cláusula 5.4.1 da ISO31.000:2018. Por exemplo, na ISO 22000, o fornecimento de matéria-prima pode ser afetado, prejudicando a qualidade do ingrediente; enquanto na ISO 45001, a qualidade da água para consumo humano pode estar comprometida nas Organizações.

Existe uma definição de mudanças climáticas na ISO 6707 de que não se trata de um evento isolado, mas sim de mudanças que persistem por um período de tempo e tem sido assim. A definição precisa é: “mudanças no estado do clima que podem ser identificadas por mudanças no meio e/ou na variação das propriedades, e que persistem por um período prolongado, talvez décadas ou mais”.

Há orientações para avaliações de riscos IFRS (International Financial Reporting Standards), através da Resolução 192 CVM (Comissão de Valores Mobiliários): a partir de 2026 passa a ser obrigatório o relato de riscos climáticos conforme o IFRS2 para todas as empresas de capital aberto no Brasil.

Mudanças climáticas são naturais ou antrópicas (por ações humanas). Após revolução industrial está acontecendo muito rapidamente, representado CO2, CH4 e N2O (GEE), que são necessários mas com as queimadas estamos aumentando as quantidades dos gases fisicamente na atmosfera por mais de 100 anos e vem aumentando a temperatura média global (em 2023 foi muito acima do que nos anos anteriores), sendo que com 1,5ºC há consequências com impactos em segurança de alimentos, principalmente chuvas e influências do El Niño, ou seja, todos estamos influenciados por estes fenômenos, com limites extremos mais fortes e mais frequentes. No RS após 4 meses se repetiram as enchentes e não estamos preparados como na Austrália, para lidar, como por lá estão com o oposto, o fogo de incêndios.

As Organizações devem fazer um inventário de GEE – mapeamento das atividades da empresa que emitem GEE (envolver área Meio Ambiente). No Brasil, há a referência FGVces com escopos 1 (operacional), 2 (energia elétrica) e 3 (indiretas: fontes de emissões de transportes) para auxiliar na medição de dados coletados rotineiramente.

As emissões são categorizadas em três escopos:

  • Escopo 1: emissões diretas sob controle operacional da organização – consumo de diesel e escape de ar condicionado.
  • Escopo 2: emissões indiretas atreladas ao consumo de energia elétrica não renovável – energia elétrica consumida.
  • Escopo 3: emissões indiretas derivadas de atividades cujo controle operacional é administrado por terceiros – destinação para aterros sanitários, viagens a negócios com combustíveis fósseis (opção pelo remoto).

Dois temas de atuação são: mitigação (combustíveis renováveis e processos mais eficientes) e adaptação (o que a empresa fará para agir em relação ao que já está acontecendo – impacto de fornecedores e transportes com as inundações do RS).

Sobre mitigação em 2015 com 196 países na COP21, em vigor desde novembro de 2016, onde assinaram o compromisso no Acordo de Paris de reduzir emissões para limitar o aquecimento global em até 1,5ºC, mas em 2023 foi 1,18ºC com meta baseada na ciência a meta pede para reduzir, exige com que o planeta pare imediatamente de consumir combustíveis fósseis. Mobilizar empresas para atingir emissões líquidas zero (Net-Zero) até 2050.

Há a I-RECs (International REC Standard) que emite Certificados Internacionais de Energia Renovável, atestam a origem limpa da energia elétrica utilizada. Não é compensação, mas entram como estratégia de mitigação. Abate as emissões do inventário de GEE.

Assim, na prática o que considerarmos no requisito 4.1 das ISO então?

  • Compromissos voluntários assumidos sobre o tema;
  • Sustentabilidade da cadeia de suprimentos;
  • Mudanças no ambiente regulatório da Organização com restrições ao uso de determinados materiais ou fontes de energias, obrigações de eficiência, programas governamentais compulsórios;
  • Disponibilidade e uso de fontes de energias renováveis X não renováveis;
  • Impactos de localização geográfica das instalações das Organizações sujeitas às forças da Natureza, impactando as operações;
  • Neutralização da “pegada de carbono”;
  • Avaliação de impactos que as organizações causam ou podem causar em relação ao seu porte, ramo de atuação e tecnologias empregadas em suas operações;
  • O ciclo de vida dos produtos e o tratamento pós-vida útil;
  • Eficiência nos processos com uso de recursos, matérias-primas, energia e geração de resíduos, emissões e efluentes;
  • A utilização inadequada da matéria-prima resulta em um maior consumo de recursos naturais. Além disso, o desperdício de produtos já fabricados, como uma folha de papel, significa que todas as emissões de CO2 geradas durante sua produção foram em vão. Por isso, a reciclagem é tão importante, pois seu processo emite muito menos gás carbônico do que fabricar novos produtos.

E para o requisito 4.2 verifique que as partes interessadas não impõem requisitos sobre mudanças ou desempenho ambiental, assim considerar as obrigações legais aplicáveis, como órgãos ambientais podem ser condicionantes de licenciamentos ou clientes externos incluir o tema em auditorias de due dilligence. Orgãos como a CVM (Brasil) e a SEC (EUA) já regulamentam questões de ESG incluindo este tema e até mesmo a sociedade civil exercendo pressão para que as Organizações demonstrem como lidam com as mudanças climáticas em suas atividades, produtos e/ou serviços.

Reflita se a sua organização está se movimentando para mitigar as mudanças climáticas, não apenas preservar o meio ambiente, mas também proteger:

  • a segurança de alimentos e a alimentar;
  • a saúde pública;
  • a estabilidade econômica global.

Exigindo esforços colaborativos e políticas estratégicas para promover um futuro sustentável, este é o nosso “olhar estratégico” sobre.

Enfim, temos oportunidades relacionadas ao clima. Podem surgir como parte do desenvolvimento de respostas aos riscos específicos relacionados ao clima, por exemplo o acesso a novos mercados e novas tecnologias  de captura e armazenamento de carbono. Afinal, incorporar os riscos das mudanças climáticas na estrutura de gerenciamento de risco existente é provavelmente a melhor maneira de garantir que o impacto das mudanças climáticas seja devidamente considerado na tomada de decisão da sua organização. Torna as empresas mais eficientes e sustentáveis. Isso agrega valor ao negócio e fortalece a imagem corporativa.

 

Referência: Palestra do VI Workshop do Food Safety Brazil em São Paulo, palestrante Claudio Bicudo Mendonça, da ARCA Sustentabilidade.

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Relacionamento entre auditor e auditado – nova temporada de Webinars do Food Safety Brazil

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Auditorias não precisam ser um pesadelo para os as pessoas envolvidos nesta tarefa. Evidências, constatações e não conformidades são fatos objetivos, mas as pessoas podem ter comportamentos variáveis. Se as auditorias forem conduzidas de forma inapropriada, tanto por auditores quanto por auditados, tem-se um rastro de traumas, além de resultados decepcionantes para a empresa.

Sabendo que é necessário associar um protocolo formal a uma condução que envolve seres humanos, este Meeting online do Food Safety Brazil discutirá um assunto urgente, que é o relacionamento entre auditor e auditado.

Trouxemos para um debate a perspectiva da certificadora QIMA/WQS, que apoia o evento, e a vivência como auditados e auditores de dois colunistas do Food Safety Brazil.

– Construindo práticas sólidas de auditoria aderentes à ISO 19011. Stela Quarentei, QIMA/WQS

Graduada em Farmácia e Bioquímica de Alimentos pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP/São Paulo e Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP/São Paulo. Ampla experiência como instrutora, consultora e auditora para implementação de sistemas de gestão da qualidade e da segurança de alimentos em empresas da cadeia de produção de alimentos (processamento, embalagens, varejo/serviços de alimentação etc), baseados em legislação sanitária e normas internacionais (ISO e GFSI). Atuou também nos setores de saneantes domissanitários, higiene pessoal, cosméticos e farmacêuticos. Atualmente é Gerente de Operações na QIMA/WQS.

– Como comportamentos adequados podem transformar o resultado de uma auditoria. Marco Tulio Bertolino, Food Safety Brazil

Marco Túlio Bertolino é químico e M.Sc. em Eng. Ambiental pela FURB, Lead Auditor em Gestão da Qualidade (ISO 9001) e em Segurança dos Alimentos (FSSC 22000) pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors). Atua há mais de 30 anos em gestão de processos, qualidade, food safety e gestão ambiental, tendo passagem por empresas de diversos segmentos industriais. Nesta jornada, escreveu 7 livros associados a estes temas. Atualmente é consultor de empresas, coordenador e professor de pós-graduação lato senso (MBA) pelo IPOG, palestrante e colunista no Food Safety Brazil. Já escreveu posts sobre o relacionamento entre auditor e auditado:

Inteligência emocional em auditorias de Segurança de Alimentos
Dicas para que auditado e auditor se comportem como damas ou cavalheiros

Mediação: Cristina Constantino

Cristina Constantino, técnica em bioquímica, graduada em biologia, mestre e doutoranda pela Unicamp, MBA em gestão de projetos pelo IBMEC. Atuou como engenheira de aplicação e pesquisa e desenvolvimento na 3M, gerente de laboratório LATAM na MARS, gerente de vendas na Eurofins e atualmente é Gerente de contas globais na Bio-Rad. Colunista do Food Safety Brazil.

Quando: 27/11

Horário: 19h00

Valor: O evento é gratuito, mas só participa quem se inscrever. Clique aqui.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira.

No 4.10 Limpeza e desinfecção destaco os seguintes requisitos:

O requisito 4.10.1 diz que “o programa de limpeza deve ser validado, documentado e implementado e nesta versão pede que sejam inseridos horários para atividades de limpeza e desinfecção.”

Já o requisito 4.10.3 diz que “as atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.”

No requisito 4.11 Gestão de Resíduos não houve mudanças significativas.

No 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira, o KO n°6 passa a ser o requisito 4.12.1.

Neste item temos um novo requisito, o 4.12.3 que diz “todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.”

Destaco que foi acrescentado no requisito 4.12.4 um trecho que diz “os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.10 Limpeza e desinfecção 4.10 Limpeza e desinfecção
4.10.1 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, cronogramas de limpeza e desinfecção devem estar disponíveis e
implementados. Estes devem especificar:
• Objetivos
• responsabilidades
• os produtos utilizados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• as áreas a serem limpas e /ou desinfetadas
• frequência de limpeza e desinfecção
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.1* Cronogramas de limpeza e desinfecção baseados em riscos devem ser validados, documentados e implementados. Estes devem especificar:
• objetivos
• responsabilidades
• os produtos usados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• áreas e horários para atividades de limpeza e desinfecção
• frequência de limpeza e desinfecção
critérios de limpeza in loco (CIP), se aplicável
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.2 A limpeza e desinfecção devem resultar em instalações, estruturas e equipamentos eficazmente limpos. Os métodos definidos devem ser adequadamente implementados, documentados e monitorados. 4.10.2 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser implementadas e devem resultar em instalações, ambientes e equipamentos efetivamente limpos.
4.10.3 Registros do monitoramento da limpeza e desinfecção devem estar disponíveis. 4.10.3 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.
4.10.4 Apenas pessoal qualificado deve ser autorizado a realizar a limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção. 4.10.4* Apenas pessoal competente deve realizar atividades de limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção.
4.10.7 O uso pretendido dos utensílios de limpeza e desinfecção deve ser claramente identificado. Os utensílios de limpeza e desinfecção devem ser utilizados de forma a evitar contaminação. 4.10.5* O uso pretendido dos equipamentos de limpeza e desinfecção deve ser claramente especificado. Eles devem ser utilizados e armazenados de maneira a evitar a contaminação.
4.10.8 Fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis para produtos químicos e agentes de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pela limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar conhecimento de tais instruções, que devem estar sempre disponíveis no local. 4.10.6 As fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis no local para os produtos químicos de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pelas atividades de limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar seu conhecimento dessas instruções.
4.10.5 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada e justificada pela avaliação de riscos. A verificação deve ser baseada em um cronograma de amostragem apropriado e deve considerar:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos de testes analíticos.
As ações corretivas resultantes devem ser documentadas.
4.10.7 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada. A verificação deve se basear em um cronograma de amostragem baseado em riscos e deve considerar uma ou várias ações, como por exemplo:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos analíticos de teste.
As ações resultantes devem ser documentadas.
4.10.6 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção. 4.10.8 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção.
4.10.9 Os produtos químicos de limpeza e desinfecção devem ser claramente rotulados, utilizados e armazenados adequadamente, para evitar contaminação. * *
4.10.10 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser realizadas nos períodos de não produção. Se isto não for possível, essas operações devem ser controladas de forma a não afetar os produtos. * *
4.10.11 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. 4.10.9 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção em áreas de produção, todos os requisitos acima mencionados devem ser documentados no contrato de serviço.
4.11 Gestão de resíduos 4.11 Gestão de resíduos
4.11.1 Um procedimento de gestão de resíduos deve estar implementado para evitar contaminação cruzada. 4.11.1* Um procedimento de gestão de resíduos deve ser documentado, implementado e mantido para prevenir a contaminação cruzada.
4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos. 4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos.
4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado. 4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado.
4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, adequadamente projetados, em um bom estado de conservação, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados. 4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, devidamente projetados e mantidos, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados.
4.11.5 Se uma empresa decidir separar resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos adequados devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração destes materiais. 4.11.5 Se uma empresa decidir separar os resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração desse material.
4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa. 4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa.
4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira
4.12.2 KO N° 6: Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, procedimentos devem estar implementados para evitar a contaminação com materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes 4.12.1
KO*
KO N° 6: Baseado em riscos, procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para prevenir a contaminação por materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes.
4.12.1 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó. Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas.Se, devido a características e /ou necessidades tecnológicas, não for possível proteger os produtos, devem ser definidas e aplicadas medidas de controle adequadas.
4.12.2 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó.Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas. Se, por características tecnológicas e/ou necessidades, não for possível proteger os produtos, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas.
* * 4.12.3 Todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.
4.12.3 Onde detectores de metal e /ou de outros materiais estranhos forem necessários, estes devem estar instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de evitar contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos à manutenção regular para evitar o mau funcionamento. 4.12.4 Onde detectores de metal e/ou outros materiais estranhos forem necessários, eles devem ser instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de prevenir contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.12.4 Deve ser especificada a precisão adequada de todos os equipamentos e métodos designados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos. Verificações de funcionalidade de tais equipamentos e métodos devem ser realizadas regularmente. Em caso de mau funcionamento ou falha, ações corretivas devem ser definidas, implementadas e documentadas. 4.12.5 A precisão de todo equipamento e métodos projetados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos deve ser especificada. Testes de funcionalidade desse equipamento e métodos devem ser realizados com base na frequência definida pelo risco. Em caso de mau funcionamento ou falha, o impacto nos produtos e processos deve ser avaliado.
4.12.5 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para a manipulação ou verificação posterior destes produtos isolados devem ser realizados apenas por pessoal autorizado, de acordo com os procedimentos definidos. Após esta verificação, os produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes. 4.12.6 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para o manuseio ou teste adicional desses produtos isolados devem ser realizados por pessoal autorizado.
4.12.6 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e /ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e/ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto. 4.12.7 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e/ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e /ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto.
4.12.7 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas devem ser implementadas para a manipulação de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Depois desta etapa do processo não deverão existir riscos adicionais de contaminação. 4.12.8 Medidas baseadas em riscos devem ser implementadas e mantidas para o manuseio de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Após essa etapa do processo, não deve haver mais riscos de contaminação.
4.12.8 Devem estar estabelecidos procedimentos que descrevam as medidas a serem tomadas em caso de quebra do vidro e /ou materiais quebradiços. Tais medidas devem incluir a identificação do escopo de produtos a serem isolados, especificando o pessoal autorizado, a limpeza do ambiente de produção e a liberação da linha de produção para continuidade da produção. 4.12.9 Procedimento(s) devem ser documentados, implementados e mantidos para descrever as medidas a serem tomadas em caso de quebra de vidro e/ou materiais frágeis. Essas medidas devem incluir a identificação do escopo dos produtos a serem isolados, a especificação do pessoal autorizado, a limpeza e, se necessário, a desinfecção do ambiente de produção, além da liberação da linha de produção para continuação da produção.
4.12.9 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas 4.12.10 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas
4.12.10 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo 4.12.11 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo
4.12.11 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto 4.12.12 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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ESG nas normas FOOD

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Lendo o artigo Marcas de alimentos não devem esquecer o ‘S’ de ESG, pensei em escrever sobre “ESG na cadeia de alimentos e os protocolos de certificações Food”, o que me valeu uma imersão nas buscas nas normas de food safety que gostaria de compartilhar com nossos leitores.

Primeiramente, no que diz respeito ao ESG, as questões ambientais têm ganhado destaque, impulsionadas pelo crescente reconhecimento dos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente. A preocupação com a sustentabilidade e a necessidade de mitigar as mudanças climáticas leva empresas e investidores a adotarem práticas mais responsáveis e ambientalmente conscientes. No Brasil, por exemplo, o desmatamento na Amazônia é um dos principais temas de debate, com empresas sendo pressionadas a adotar medidas para evitar o desmatamento em suas cadeias de suprimentos, principalmente em áreas devastadas para criação de gado.

No aspecto social, a discussão concentra-se em questões como a ética e o respeito aos direitos humanos. O debate sobre a igualdade de gênero, diversidade e inclusão, bem como a segurança e saúde dos trabalhadores, são pautas cada vez mais presentes nas discussões sobre ESG. No setor de alimentação, aspectos como a segurança de alimentos e o combate à fome também são questões relevantes, em atendimento ao tema 12.3 dos 17 ODS da ONU para 2030.

A governança está relacionada à transparência, ética e garantia de práticas corporativas responsáveis. A adoção de boas práticas de governança corporativa é fundamental para criar confiança entre as partes interessadas e garantir um desempenho sustentável da empresa.

No Brasil, as discussões sobre ESG e Food têm sido impulsionadas pela crescente demanda dos consumidores por produtos sustentáveis e saudáveis. Existe uma maior preocupação com a origem dos alimentos, a qualidade nutricional e os impactos ambientais associados à produção e ao consumo de alimentos. O movimento dos alimentos orgânicos e produzidos de forma sustentável ganha força, juntamente com a busca por alternativas mais saudáveis e conscientes, incluindo o consumo de alimentos com pequenos defeitos estéticos, mas seguros.

No cenário global, empresas de alimentos enfrentam pressões crescentes para adotar práticas mais responsáveis e sustentáveis. Os consumidores estão cada vez mais informados e exigentes para produtos mais saudáveis e produzidos de forma ética. Além disso, os investidores consideram cada vez mais os critérios de ESG ao tomar decisões de investimento (atenção aqui para impulsionar o seu negócio no mercado!).

Em resumo, o contexto de ESG e Food no Brasil e no mundo é caracterizado pela crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no setor de alimentos. As empresas estão sendo pressionadas a adotar práticas mais responsáveis e os consumidores estão mais exigentes em relação à origem e impacto dos alimentos que consomem.

Dito isto, as certificações na área de alimentos já trazem este “novo olhar”. Vejamos:

1. Práticas de produção sustentável: para exigir que as empresas adotem práticas agrícolas sustentáveis, como o uso responsável de recursos naturais, a minimização do desperdício e o combate à poluição. Um exemplo seria estabelecer um limite de uso de pesticidas e fertilizantes sintéticos, incentivando a adoção de métodos orgânicos.

2. Certificações de sustentabilidade: para exigir que as empresas obtenham certificações de sustentabilidade reconhecidas internacionalmente, como a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) ou a certificação Fairtrade. Essas certificações demonstram o compromisso da empresa em reduzir seu impacto ambiental, melhorar as condições sociais e promover uma governança transparente.

3. Rastreabilidade dos alimentos: para exigir que as empresas adotem sistemas de rastreabilidade eficientes, permitindo que os consumidores tenham acesso às informações sobre a origem dos alimentos e as práticas de produção utilizadas. Isso promove a transparência e ajuda os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais sustentáveis e éticas.

4. Políticas de responsabilidade social: para incentivar as empresas a implementar políticas de responsabilidade social, como programas de doação de alimentos excedentes para comunidades carentes ou a promoção de oportunidades de trabalho justas e inclusivas em suas cadeias de suprimentos.

Assim, temos como exemplos nas normas Food reconhecidas pela GFSI:

IFS: através do ESG Check que é composto pelos módulos ESG e Carbon Footprint (Pegada de Carbono);

BRCGS: Em junho de 2023, o BRCGS lançou uma atualização significativa para o ESG Lead em parceria com a Ecodesk;

FSSC: FSSC 24.000 – é um esquema de sistema de gestão social para atender aos requisitos de desempenho e sustentabilidade social;

Global G.A.P.: Na versão 6 IFA GFS foi incluído no requisito FV 24 – gases de efeito estufa e mudanças climáticas.

Você já se preparou para as ações claras, engajamento, ciência, resultados esperados e paciência (benefícios a longos prazos) sobre ESG em seu negócio de alimentos? Exemplos são: gestão responsável de recursos naturais, utilização de ingredientes sustentáveis, redução do desperdício de alimentos, promoção da saúde e bem-estar, transparência e rastreabilidade,  práticas trabalhistas justas e engajamento com stakeholders. Essas estratégias permitem que uma empresa aproveite os requisitos das normas de Food para implementar práticas sustentáveis e responsáveis, alinhando-se com os princípios do ESG. Isso pode aumentar a reputação da empresa, atrair consumidores conscientes e contribuir para a preservação do meio ambiente e o bem-estar social.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8

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Dando continuidade ao post da nova versão da IFS Food versão 8, recentemente a IFS lançou o Guia de Comparação da IFS Food V7 para V8. Contudo, este guia ainda não tem tradução para português. Assim, para facilitar a vida de quem já pensa em começar a colocar a mão na massa para as adequações, vou iniciar uma série de posts abordando as mudanças.

A versão 8 da IFS Food traz muito a expressão verbal “shall be” ou seja “deve ser”, e muitos requisitos estão mais claros quanto ao que devemos fazer para atendê-los. As mudanças estão destacadas em “negrito”.

No post de hoje abordaremos os requisitos da seção 1 da versão 8, que são:

1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos

1.2 Estrutura corporativa

1.3 Análise crítica pela direção

O requisito 1.3 na versão 7 trata “Foco no Cliente”. Na versão 8, o Foco no Cliente é visto no requisito 1.1.1 Política Corporativa. Ainda no requisito 1.1.1, Sustentabilidade volta a ser requerida na política.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões:

IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos 1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos
1.1.1 A direção deve desenvolver, implementar e manter uma política corporativa, a qual deve incluir, no mínimo:

• segurança de alimentos e qualidade do produto
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos.

Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os colaboradores e deve ser desdobrada em objetivos específicos para os departamentos relevantes.

1.1.1 A alta administração deve desenvolver, implementar e manter uma política para empresa, que deve incluir, no mínimo:
• segurança de alimentos e qualidade do produto, legalidade e autenticidade
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos
sustentabilidade.Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os funcionários e deve ser dividida em objetivos específicos para os departamentos relevantes. Objetivos sobre a cultura de segurança de alimentos devem incluir, no mínimo, a comunicação sobre políticas e responsabilidades de segurança de alimentos, treinamento, feedback dos funcionários sobre questões relacionadas à segurança de alimentos e desempenho de medição.
1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas à segurança de alimentos, qualidade do produto e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e em tempo hábil para o pessoal relevante. 1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas com segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e de maneira oportuna para o pessoal relevante.
1.2 Estrutura corporativa 1.2 Estrutura corporativa
1.2.1 KO N° 1:
A direção deve garantir que os colaboradores estão cientes de suas responsabilidades relacionadas à segurança de alimentos e à qualidade do produto e que mecanismos estão implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Esses mecanismos devem ser claramente identificados e documentados.
1.2.1 KO n°1: A alta administração deve garantir que os funcionários estejam cientes de
suas responsabilidades relacionadas com a segurança de alimentos e qualidade do produto e que mecanismos são implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Tais mecanismos devem ser identificados e documentados.
1.2.2 A direção deve fornecer recursos suficientes e relevantes para atender aos requisitos de produto e processo. 1.2.2 A alta administração deve fornecer recursos suficientes e adequados para atender aos requisitos de produto e processo.
1.2.3 O departamento responsável pela gestão da segurança de alimentos e da qualidade deve ter uma relação de reporte direto com a direção. Um organograma deve estar disponível, mostrando a estrutura da empresa. 1.2.3 O departamento responsável pela gestão de segurança de alimentos e qualidade deve ter uma relação de subordinação direta com a alta administração. Um organograma, mostrando a estrutura da empresa, deve ser documentado e mantido.
1.2.4 A direção deve garantir que todos os processos (documentados e não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados de forma consistente. 1.2.4 A alta administração deve assegurar que todos os processos (documentados e
não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados consistentemente.
1.2.5 A direção deve ter um sistema implementado para garantir que a empresa é mantida informada sobre toda a legislação relevante, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, questões associadas à segurança de alimentos e de qualidade dos produtos, e que está ciente dos fatores que podem influenciar os riscos de defesa dos alimentos (food defense) e fraude em alimentos. 1.2.5 A alta administração deve manter um sistema para garantir que a empresa se mantenha informada de toda a legislação pertinente, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, segurança de alimentos e questões de qualidade do produto, e que eles estão cientes dos fatores que podem influenciar a defesa do alimento e riscos de fraude de alimentos.
1.2.6 A direção deve garantir que o organismo de certificação seja informado sobre quaisquer
mudanças que possam afetar a capacidade da empresa de estar em conformidade com os requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e / ou recolhimento por ordem oficial por motivos de segurança de alimentos e / ou fraude em alimentos
• qualquer visita de autoridades de saúde que resulte em notificações e / ou penalidades emitidas por autoridades. O organismo de certificação deve ser informado dentro de três (3) dias úteis.
1.2.6 A alta administração deve assegurar que o organismo de certificação seja informado de quaisquer alterações que possam afetar a capacidade da empresa de se adequar aos requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de localização do local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e/ou retirada decidida pelas autoridades para segurança alimentar e/ou razões de fraude de alimentos
• qualquer visita de autoridades que resulta em ação obrigatória relacionados com a segurança de alimentos e/ou fraude de alimentos o organismo de certificação deve ser informado em até 3 (três) dias úteis.
1.3 Foco no cliente    
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. Esse item na versão 8 é visto na Política Corporativa, requisito 1.1.1
1.4 Análise crítica pela direção   1.3 Análise crítica pela direção
1.4.1 A direção deve garantir que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade seja revisado pelo menos uma vez por ano, ou com maior frequência se ocorrerem mudanças significativas.

Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• a revisão dos objetivos e políticas, incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções do local
• retroalimentação positiva e negativa de clientes
• conformidade do processo
• questões de autenticidade e conformidade
• status das correções e ações corretivas
• notificações por autoridades

1.3.1 A alta administração deve assegurar que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade é revisto. Esse atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses.
Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• uma revisão dos objetivos e políticas incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções no local
• cliente positivo e opinião negativa
• conformidade do processo
• resultado da avaliação de fraude de alimentos
• resultado da avaliação de defesa dos alimentos
• problemas de conformidade

• status de correções e ações corretivas
• notificações de autoridades
1.4.2 As ações da análise crítica pela direção devem ser claramente destinadas a apoiar a melhoria. A
análise crítica pela direção deve avaliar as ações de acompanhamento (follow-up) das análises críticas anteriores e qualquer mudança que possa afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A análise crítica pela direção deve ser totalmente documentada.
1.3.2 Ações da análise gerencial terão como objetivo apoiar a melhoria. A revisão da gestão deve avaliar ações de acompanhamento de revisões anteriores de gerenciamento e quaisquer mudanças que possam afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A revisão da gestão deve ser totalmente documentada.
1.4.3 A direção deve identificar e revisar regularmente (por exemplo, por auditorias internas ou
verificações no local) a infraestrutura e o ambiente de trabalho necessários para a conformidade com os requisitos do produto. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações para o pessoal
• condições ambientais
• condições higiênicas
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Os resultados dessa revisão devem ser considerados para o planejamento de investimentos, com a devida consideração dada aos riscos.
1.3.3 A alta administração deve identificar e revisar (por exemplo, por auditorias internas ou
inspeções no local) a infraestrutura e ambiente de trabalho necessários para garantir a segurança de alimentos, a qualidade do produto, legalidade e autenticidade, pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses, ou sempre que ocorrem mudanças significativas. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações da equipe
• condições ambientais
• condições de higiene
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Com base nos riscos, os resultados da revisão serão considerados para investimento e planejamento.

Continue acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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QIMA inaugura escritório para certificação e auditorias de alimentos em Petrolina-PE

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Empresa aposta no desenvolvimento agropecuário da cidade do Vale do São Francisco para expandir a atuação do grupo com foco na fruticultura.


QIMA é um fornecedor líder em soluções de conformidade da cadeia de abastecimento. Com uma divisão dedicada à indústria alimentícia, a empresa estabelece parcerias com a indústria agrícola, fabricantes de alimentos e varejistas para ajudá-los a oferecer produtos em que os consumidores podem confiar.

Dando mais um passo na expansão de seus negócios, o mês de novembro marcou a chegada do Grupo QIMA no Nordeste do país com um escritório próprio. No dia 25 de novembro, a empresa abriu as portas da sucursal em Petrolina, no estado de Pernambuco.

Esse é mais um empreendimento do grupo no Brasil. No novo escritório de Petrolina, as ações estarão voltadas para as empresas do setor alimentício do grupo: QIMA/WQS, QIMA IDB e QIMA Produce.

Cidade do Vale do São Francisco recebe Grupo QIMA

Localizada no sertão pernambucano, Petrolina faz parte do Vale do São Francisco, que desde a década de 1970 vem recebendo vários investimentos em irrigação e atendendo às expectativas econômicas, graças à produção de frutas e hortaliças geradas em seu solo fértil. Às margens do Rio São Francisco, o município foi o primeiro colocado no setor de agronegócio no ranking das Melhores Cidades para Fazer Negócios, de acordo com um estudo realizado pela consultoria Urban Systems para a revista Exame.

Esse triunfo não passou incólume para a QIMA, que prevê na região um crescimento ainda maior na atividade de produção de orgânicos e fruticultura convencional, sendo este último o cerne do desenvolvimento econômico local, com posição de destaque no cenário de produção e exportação agrícola em nível nacional e internacional. “O Vale do São Francisco tem um grande potencial de desenvolvimento. Queremos contribuir com nossos serviços de certificações, auditorias e selos, que sabemos que vão levar a produção a um novo patamar”, afirma Mário Berard, CEO da QIMA/WQS.

“Ninguém melhor do que os próprios produtores para conhecer a terra e os frutos que cultivam”, diz Ignacio Santibañez, CEO da QIMA Produce, “Para conquistar mais espaço é preciso observar os pontos que devem ser zelados para obter os melhores resultados na safra, capacitar-se e acompanhar a movimentação do mercado”, aponta.

Escritório abre as portas para novas parcerias comerciais

No dia 25 de novembro o escritório foi oficialmente aberto para receber a equipe que vai ficar alocada na cidade e os clientes, tanto os antigos quanto os novos, que passam a ter um ponto de apoio fora do Sudeste.

Com um coquetel de inauguração, a ocasião contou com a presença de Diamile Silva, Gerente de Desenvolvimento de Negócios do Grupo QIMA, e de Ana Ishida, Diretora Global de Vendas da QIMA/WQS. A abertura também celebra a única certificadora com escritório no Vale do São Francisco.

Na expectativa de estreitar os vínculos com empreendedores da região, a equipe da QIMA coloca-se à disposição para apresentar as soluções voltadas para a divisão de alimentos. Alexandre Harkaly, CEO da QIMA IBD, enaltece a oportunidade de apoiar os esforços para um cultivo de alimentos orgânicos e sustentáveis cada vez mais seguros.

A chegada do Grupo QIMA à região vai apoiar os produtores locais a conquistarem a certificação, estimulando-os, com isso, a expandirem seus negócios e atingirem novos mercados. “Ser uma empresa certificada não representa apenas estar apta a exportar, é sobre toda a gestão e operação não só na empresa, mas em toda a cadeia de abastecimento. Queremos ter essa aproximação com o produtor do Vale do São Francisco e ser um suporte para ele com as múltiplas soluções que oferecemos através do nosso escritório QIMA”, finaliza Mário Berard.

O escritório em Petrolina está localizado na Avenida Souza Filho, 1089, loja nº 4, no Empresarial Bougainville.

 


 

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Entrevista com Palova Dieter Marques sobre o Código SQF

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Neste post tenho o prazer de relatar minha conversa com Palova Dieter Marques sobre o Código SQF. Palova é uma profissional formada em Administração,  especialista em Gestão da Qualidade para Competitividade (MBA) e em Microbiologia. Conhece profundamente garantia da qualidade e é representante do SQF Institute aqui no Brasil e LATAM.

O Safe Quality Food (SQF) – que pode ser acessado clicando aqui – é um dos programas de segurança dos alimentos reconhecido pela Global Food Safety Initiative (GFSI), cujos códigos de qualidade e segurança dos alimentos são projetados para atender aos requisitos do consumidor, da indústria e regulamentares para toda a cadeia produtiva.

Palova é figura muito conhecida quando o tema é Food Safety, por isso, uma voz importante a ser ouvida neste assunto.

  1. Palova, o que você considera como o maior diferencial do protocolo de certificação SQF em relação aos demais que também são aceitos pelo GFSI?

Um dos diferenciais do código SQF é que as BPF são abordadas em módulos e até mesmo códigos distintos de acordo com cada categoria do setor alimentício. Dessa forma, a linguagem para quem interpreta e implementa o código é mais amigável, permitindo um melhor entendimento e facilidade na implementação.

Também é um código baseado em análise de risco, respeitando e entendendo que empresas de uma mesma categoria de alimentos podem ter realidades muito diferentes, exigindo uma atenção aos perigos proporcional à realidade de cada um.

Outro diferencial do código SQF é a que certificação independe de qualidade. Esta certificação pode ser adotada por empresas já certificadas no código de segurança de alimentos e o sucesso nesta permite o uso de um selo de qualidade do SQF (quality shield) no produto acabado. Esta certificação pode ser obtida por empresas também certificadas em outras normas de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI.

Além desses pontos, o SQF também é a norma reconhecida pelo GFSI com maior alcance. Temos códigos que cobrem desde a “fazenda ao garfo”. Hoje o SQF não concorre apenas com FSSC 22000, BRC e IFS, mas também com Global GAP e Primus nos códigos de produção primária por exemplo.

  1. Na sua opinião, quais são os principais desafios das organizações brasileiras no tema Food Safety?

Na minha visão o maior desafio das empresas hoje na jornada de segurança de alimentos no Brasil é incorporar de fato a importância do tema, fortalecer a cultura em todos os níveis da organização.

Uma cultura positiva de segurança de alimentos é a base para implementação de um programa eficaz, é o que influencia diretamente nas atitudes e comportamentos dentro do negócio.

Não importa o nível de investimento, se não houver clareza e uma cultura enraizada em todos os níveis da organização, o sistema de segurança de alimentos vai estar fragilizado. Em resumo, uma cultura positiva de segurança de alimentos reduz riscos já que o comportamento passa a ser proativo, consistente e alinhado aos objetivos.

  1. Por que a Norma SQF não está ainda entre as mais procuradas quando uma organização busca uma certificação em Food Safety? Você prevê uma mudança neste cenário?

A Associação dos Varejistas Norte-americano, FMI (Food Market Institute), proprietária da norma, adquiriu o código com o objetivo de proteger o alimento comercializado nas lojas de seus associados, e adotou localmente o código, não havendo antes promovido comercialmente o uso deste no mercado, Seu objetivo é promover uma cadeia de alimentos para o consumidor mais segura e saudável.

A norma SQF é gerida pelo Instituto SQF, uma entidade sem fins lucrativos, que não realiza uma venda agressiva do seu programa.

Apenas em 2019, com a chegada de um novo CEO, decidiu-se promover mais o código em mercados que ainda não o haviam adotado voluntariamente.

Apesar de não ser amplamente conhecido no Brasil e América do Sul, o código tem mais de 10 mil certificados emitidos globalmente sendo EUA, México, Canadá e Austrália seus principais mercados.

Sem dúvida este cenário deve mudar num curto espaço de tempo devido às ações de promoção que o SQF vem realizando nos últimos anos. Já estamos acompanhando diversas empresas no processo de implementação.

  1. Há algum segmento dentro da cadeia produtiva de alimentos em que a Norma SQF tenha uma maior penetração?

O SQF tem escopo para mais de 30 categorias de alimentos, sendo que em cada país um segmento se destaca mais que outro. Já aqui no Brasil, atualmente, o código tem ganho bastante visibilidade no segmento de Pet Food, Ingredientes e Cerais.

  1. Como você vê a importância do tema Food Safety para o comércio internacional e para que o Brasil consiga ganhar novos mercados?

O tema segurança de alimentos é um passaporte para os mercados globais, a proximidade das barreiras tem viabilizado o comércio entre distintos países, porém para garantir que a cadeia de abastecimento é segura, a certificação em códigos reconhecidos pelo GFSI tem se tornado um requisito comercial. Sem dúvida, na minha visão, temos dois caminhos, duas rotas para uma cadeia de alimentos segura:

  • Comércio local: onde o tempo/ distância entre o produtor e o consumidor é muito pequena, diminuindo de forma considerável os riscos e neste caso sem tantas exigências de certificação mais complexas;
  • Comércio internacional: onde o tempo/ distância entre o produtor e o consumidor é bem maior, incorrendo em uma gama de possibilidades e riscos muito maiores e no qual uma exigência de certificações reconhecidas pelo GFSI (mais complexas) se faz necessária para garantir a saúde dos consumidores.

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IFS Focus Day 2022 – Evento acontece em Setembro com foco em segurança de alimentos

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Mais de 10 palestras com temas voltados para as atualizações das normas IFS estão na programação do evento coorganizado pela QIMA/WQS, em uma parceria com a IFS no Brasil.

Os últimos preparativos já estão sendo executados para a edição de 2022 do IFS Focus Day. O Hotel Meliã, em São Paulo, será o palco do evento idealizado para debater o desenvolvimento e a implementação da IFS no Brasil, a gestão de segurança e qualidade de alimentos na prática e o panorama de sustentabilidade na cadeia de suprimentos.

Em formato 100% presencial, o IFS Focus Day acontecerá no dia 30 de setembro, das 08:30 às 18:00, no Hotel Meliã, na Avenida Paulista, 2181, no bairro da Consolação.

Segurança dos alimentos: o ponto de partida do IFS Focus Day

No IFS Focus Day deste ano, a QIMA/WQS entra como parceira da IFS para levar ao público-alvo do setor uma melhor compreensão das atualizações da norma e das vertentes que envolvem a questão da segurança dos alimentos, tema de grande relevância em nível global.

De acordo com Deise Tanaka, Gerente de Operações da QIMA/WQS no Brasil, a conferência é uma oportunidade para que profissionais da área possam, em um único evento, ter acesso a informações de tamanha importância para o segmento. “Colocar novos conhecimentos sobre segurança dos alimentos em prática pode ajudar a agregar ainda mais valor para o mercado”, explica.

Deise Tanaka e a também Gerente de Operações da QIMA/WQS, Milena Fernandes, irão apresentar a palestra “Validação e verificação na prática, do IFS Global Markets à certificação IFS”. Tanaka irá participar, ainda, da discussão “Insight IFS Food 8 e IFS GM Food v3” junto com Ricardo Stein, Gerente Técnico Sênior da IFS e Gerente do Programa IFS Global Markets.

Mais de 10 palestras com profissionais renomados do setor estão programadas para o IFS Focus Day. Esses especialistas abordarão temas importantes para a fabricação de produtos seguros e de qualidade, além de novos desafios do setor produtivo de alimentos.

IFS Focus Day 2022

O IFS Focus Day tem a proposta de levar notícias do setor de segurança de alimentos e atualização da norma para fabricantes, certificadoras, atacadistas e varejistas ligados ao segmento. Além do Brasil, outros países também costumam sediar o evento, como Estados Unidos, Canadá, China e Chile.

Caroline Nowak, representante da IFS no Brasil, explica que a proposta dos organizadores é elaborar uma programação abrangente com vários assuntos relacionados à segurança de alimentos e qualidade na cadeia de fornecimento.

Após dois anos em formato virtual, a expectativa da QIMA/WQS e da IFS é que o IFS Focus Day, dessa vez em modo totalmente presencial, possa cumprir o plano de expandir conhecimento sobre a norma e elucidar os questionamentos dos participantes.

As inscrições para o evento podem ser realizadas através do link https://www.even3.com.br/ifsfocusday/.  Para saber mais sobre o evento acesse nosso site:  https://wqs.com.br/ifs-focus-day-2022

 

IFS Focus Day 2022

Data: 30 de setembro

Horário: 08:30 às 18:00

Local: Hotel Meliã – Avenida Paulista, 2181, Consolação – São Paulo/SP

 

CONTATO:

Departamento de Marketing
marketing@wqscert.com

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Perguntas e Respostas – VI Food Safety Brazil Meeting

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Recentemente, em 26/10/2021,  houve o VI Food Safety Brazil Meeting, evento sobre as mais recentes mudanças do FSSC 22000 em sua versão 5.1, apresentado por Vanessa Cantanhede, colunista deste blog, Rubiana Enz (Business Development Manager da BSI) e por este que vos fala.  Diversas perguntas surgiram ao final e nem todas foram respondidas devido ao tempo. Porém, como promessa é dívida, eu e a Rubiana responderemos aqui algumas delas:

 

1. Cultura de Segurança de Alimentos é um requisito do FSSC V5.1? Como atender?

Não houve nenhuma inclusão de requisito específico sobre cultura de segurança de alimentos na revisão realizada para alinhamento do FSSC com relação ao programa de benchmarking do GFSI 2020.1.

Vale recordar que o FSSC emitiu um guia orientativo sobre o tema, reconhecendo que dentro da norma já existem requisitos que dão suporte a avaliação da maturidade da cultura de segurança de alimentos da empresa certificada.

Dessa forma, uma empresa que atende aos requisitos do FSSC que contém dentro do seu esquema os requisitos da ISO 22.000:2018 e o programa de pré-requisitos apropriado à categoria da empresa e seu escopo de certificação (ISO/TS), atende a requisitos relacionados a cultura de segurança de alimentos. Uma recomendação é de que as empresas certificadas utilizem o guia orientativo para realizar suas autoavaliações, conhecer sua cultura e determinar dentro da sua organização um grupo de líderes motivadores que possam sempre trabalhar em ações voltadas para reforço e amadurecimento da cultura de segurança de alimentos dentro da organização.

Acredito que um bom programa de maturidade de cultura de segurança de alimentos leva ao conhecimento e conscientização com relação ao status atual do nível de maturidade da empresa e à identificação de pontos para aperfeiçoamento e melhoria do nível de conformidade com relação tanto à questão da norma quanto ao objetivo maior de um programa de segurança de alimentos, que é um alimento seguro e a segurança do consumidor.

 

2. Você considera as análises de reclamações de clientes e monitoramento ambiental como verificações que seja necessário ser 17025 no req. 2.5.1 da FSSC?

O requisito 2.5.1 estabelece obrigatoriedade de realização de análises laboratoriais para verificação e validação. Análises referentes à avaliação de produtos potencialmente inseguros não entram aqui neste requisito, o que desobriga as empresas a realizar análises de produto-alvo de reclamação. Em relação ao monitoramento ambiental, aqui temos uma questão interpretativa, pois resultados de monitoramento ambiental podem ser utilizados para verificação de PPRs, como infraestrutura, limpeza e sanitização e contaminação cruzada, entre outros. Neste sentido, as empresas podem ser cobradas em relação à qualificação de laboratório.

 

 3. PCAL é sempre aplicável, mesmo que a empresa não tenha alergênicos?

A implementação de Programa de Control de Alergênicos (PCAL) é requisito legal no Brasil desde o lançamento da RDC nº 26 (Anvisa), de 02/07/2015. Conforme o artigo 2º desta resolução, ela “se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação”. Ou seja, não há previsão legal para esta exclusão.

Além disso, independentemente de não haver presença de alergênicos na formulação do produto, pontos importantes a levantar são: deve haver controles quanto a uma possível presença de alergênicos em insumos (incluindo por exemplo lubrificantes) e também uma potencial contaminação cruzada devido a falhas de higiene pessoal (mãos, uniforme, etc.) após consumo de alimentos alergênicos no refeitório.

Aliás, este tema é bastante recorrente neste blog, e recebeu recentemente uma coletânea.

 

 4. No item de rotulagem 2.5.2 serão cobrados apenas itens legais relacionados a Food Satefy ou devemos cobrar aspectos de peso, dados sensoriais e aspectos de qualidade percebida?

O FSSC 22000 é um esquema de certificação de Food Safety, ou seja, outros aspectos não estão incluídos no escopo da norma.

 

 5. Dentro da minha fábrica de alimentos agora vou ter um novo espaço para “sopro” de preformas, formar a minha própria embalagem. Posso incluir esta área no meu escopo ou devo certificar esta área na categoria específica de embalagem?

Para trazer esse tema à luz, dentro de nossa experiência global em certificações FSSC, trago algumas alternativas possíveis conforme regras do FSSC e questionamentos validados junto ao FSSC. É importante lembrar que essas alternativas não esgotam as validações de particularidades específicas de cada planta, cliente e escopo.

Inicialmente, para o caso apresentado, temos algumas alternativas. Conforme alinhamento e entendimento de requisitos FSSC para certificação, para um local com mais de uma unidade produtiva sob a mesma entidade legal existem duas opções:

 

Opção 1: Uma certificação como “single site” ou local único:

As condições que devem ser atendidas para que essa opção seja aplicável são:

  •       Todas as instalações de produção estão sob o mesmo SGSA
  •        Uma auditoria, um relatório e um certificado devem ser emitidos para todo o escopo certificado;
  • A duração da auditoria deve ser feita com base no número efetivo de funcionários e plano APPCC das duas instalações sob a metodologia de um único local. Observe que este é o tempo mínimo, portanto, dependendo da complexidade e do tamanho da instalação, o revisor do contrato pode (se necessário) adicionar mais tempo.

 

Opção 2: Certificação separada como sites únicos (independentes)

As condições que devem ser atendidas para que essa opção seja aplicável são:

  •        Todas as instalações de produção devem ter seu próprio FSMS;
  • Auditoria separada, relatório separado e certificados separados devem ser emitidos para cada instalação de produção
  • Cada certificado deve incluir (sob o nome legal), o nome da unidade de negócios relacionada à instalação pela distinção clara. Duração da auditoria calculada por instalação.

 No caso em que um cliente inicie com a opção 02, é possível mesclar as certificações de todas as instalações de produção por meio de uma extensão de escopo em uma das instalações. E ainda, caso a “embalagem” ou processo de finalização da embalagem (tais como sopro de preforma) ocorra no início da linha, deve sempre estar incluído no escopo de certificação (que segue a opção 1) e após a inclusão, o cliente passa a ter seu escopo nas categorias C (processo de alimentos/bebidas e sua respectiva subcategoria) e I (embalagens e materiais auxiliares) onde seria caracterizado o processo chamado “in-line production”.

Lembro mais uma vez que essas alternativas não esgotam todas as possibilidades e cada caso deve ser analisado pelo organismo certificador e validado com o FSSC V5.1 quando necessário para garantir que o escopo definido e auditado seja apropriado às particularidades de cada organização e seus processos.

Caso haja novas perguntas ou tenha surgido algum questionamento sobre nossas respostas, não hesitem em comentar abaixo.

Alguns temas provavelmente irão se tornar posts completos. Acompanhem! 

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O que realmente mudou na FSSC V5.1 – Uma nova abordagem

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Em novembro de 2020, o FSSC publicou a nova versão 5.1 (FSSC V5.1), para se atualizar com relação às últimas novidades do processo de benchmarking do GFSI – 2020.1. Essas mudanças estão vigentes para todas as auditorias realizadas a partir de 01/04/2021.

O objetivo desse texto é descomplicar as mudanças e trazer de forma pontuada as alterações e possíveis impactos para as empresas certificadas no FSSC.

É altamente recomendável realizar um estudo das alterações e como elas podem impactar seu sistema, garantindo assim que sua auditoria de transição ocorra sem grandes sustos.

Outro ponto muito importante é rodar um ciclo de auditorias internas considerando a nova versão e determinar as ações necessárias para que o sistema esteja alinhado às alterações.

Mas afinal, o que realmente mudou e o que impacta o sistema de gestão de Segurança de Alimentos?

Primeiro ponto – O Esquema de certificação FSSC V5.1 passa a ter 9 anexos. Além dos 7 já existentes na versão 5, agora e até pelas demandas da pandemia de Covid-19, foram criados os anexos:

8 – Requisitos para treinamentos virtuais (e-learning) para organismos de treinamento

9 – Requisitos para uso de tecnologia em informação e comunicação (ICT) para organismos de certificação – para auditorias remotas. Isso impacta a maneira como serão entregues os treinamentos e auditorias usando essas novas tecnologias, mas não tem impacto direto para as organizações certificadas.

2º ponto e considerações: Mudanças no estatuto dos fundadores.

3º Fica claro que inglês é o idioma oficial desse esquema de certificação, por essa razão os clientes se deparam com relatórios/ certificados em inglês ou bilíngues quando necessário.

4º Alguns ajustes menores foram feitos apenas para efeito de maior clareza no texto do esquema, sem maiores impactos, aqui vamos nos ater ao que realmente é novo!

5º Com relação às categorias – ficou claro onde produtos congelados com base em água (gelo) se enquadram – dentro da categoria CII.

6º Para Categoria G Transporte e Distribuição algumas mudanças importantes: para se certificarem não tem mais a necessidade de serem os donos dos produtos estocados, ou seja, fornecedores de serviço de armazenagem de alimentos podem ser certificados. Produtores que tenham seus armazéns serão certificados dentro da categoria ligada ao seu processo principal.

7º Embalagens – fica mais claro que os produtos tais como palitos e colheres apenas são elegíveis à certificação se vendidos em conjunto com alimentos prontos para o consumo, dentro da embalagem ou como parte do produto alimentício.

Antes de detalhar as mudanças que mais impactam o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos de sua organização, as mudanças nos requisitos adicionais do FSSC, vamos recordar quais são as categorias da cadeia de alimentos e o que significam, para facilitar a identificação de onde se aplicam as mudanças nos requisitos adicionais do FSSC:

Categoria A – Fazendas – criação de animais para carne, produção de leite, mel, ovos pescados e frutos do mar.

Categoria C– Processamento de produtos de origem animal perecíveis (CI), Processamento de produtos de origem Vegetal perecíveis (CII), Processamento de produtos mistos de origem animal e vegetal perecíveis (CIII), Processamento de Produtos estáveis em temperatura ambiente (CIV), D – Produção de rações para animais de criação para carne/ para animais de estimação E – Restaurantes/ preparo de refeições (catering) F – Varejistas e Atacadistas G – Armazenamento e Transporte I – Embalagens K – Produtos químicos e bioquímicos (ingredientes e usados em processo para a indústria de alimentos/ rações). Os detalhes de cada categoria estão em detalhes do esquema de certificação FSSC 5.1 (https://www.fssc22000.com/wp-content/uploads/2021/02/FSSC-22000-Scheme-Version-5.1_pdf.pdf)

Revisemos agora as mudanças mais importantes para as empresas certificadas e com possível impacto em seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Aqui identificamos onde as empresas já certificadas devem ter atenção e revisar os detalhes avaliando sua situação atual e determinando as adequações necessárias para que todos os requisitos sejam implementados de maneira apropriada aos seus processos e sistema de gestão:

2.5.1 – Gestão de Serviços e Produtos adquiridos:

Atenção às empresas certificadas das categorias C,D,I,G e K: Existem requisitos adicionais ao 7.1.6 da ISO22000:2018 e 9.2 da ISO/TS 22002-1 de 2009 para serem considerados.

2.5.2 – Rotulagem de Produtos:

Importante alinhamento às legislações vigentes (alergênicos e requisitos específicos de clientes – abrangem religiosos – kosher, halal, tipos de consumo como vegetarianos, veganos). Ponto em destaque para produtos não rotulados: as informações de uso devem estar disponíveis ao consumidor para o uso seguro desses produtos.

2.5.10 Transporte e Armazenamento para todas as categorias:

Implementação de procedimentos de FEFO (First to expire first out – primeiro a vencer, primeiro a sair) em conjunto com FIFO (Primeiro a entrar, primeiro a sair). Além disso, em complemento à clausula 16.2 da ISO/TS 22002-1 2009 para pós-abate controles e parâmetros definidos de tempo e temperatura para produtos congelados e refrigerados

2.5.11 Pessoal de embalagens (categoria I ) e C – abatedouros – atenção aos requisitos adicionais nesse item.

2.5.12 Verificação de PRP (programa de pré-requisitos) para a maior parte das categorias (C,D, G, I e K) adição à cláusula 8.8.1 da ISO22000:2018 sobre rotina e frequência de verificações e inspeções de PRPs / PPRs.

2.5.13 para categorias C, D, E, F, I e K – Requisitos detalhados para Projeto e Desenvolvimento de produtos, muita atenção para as organizações certificadas que realizam essa atividade.

2.5.14 Para categoria D – Feed – atenção aos requisitos de exames admissionais e periódicos dos funcionários relacionados à produção.

2.5.15 (2.5.15 1 e 2.5.15.2) Mudanças nos requisitos para categorias onde a certificação Multisite é permitida (categorias: A, E, FI &G) Maior clareza com relação às atividades do escritório central (existência de recursos apropriados e qualificados e com responsabilidades claramente definidas para as atividades de gestão, auditorias internas, pessoal revisando auditorias internas e quaisquer outros envolvidos no Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos. Além de todo um detalhamento sobre Auditorias Internas – atenção aos detalhes de qualificação de auditores internos e auditor líder interno, planejamento e revisão geral das auditorias pela função central, requisitos de calibração de auditores.

O restante das mudanças ocorreu nos processos de certificação (impacto nas auditorias externas) e nos processos internos dos organismos de certificação, além de ajuste em definições.

Novamente, recomendo fortemente que para uma melhor adequação e preparação, seja lido o documento disponível no site fssc22000.com com as alterações destacadas. Uma análise crítica e auditoria interna devem ser  realizadas para que as organizações definam e implementem planos de ação para ajustes com relação às mudanças.

Lembre-se de que em sua próxima auditoria a transição já deve ser realizada, caso ainda não tenha sido. Durante o processo, o auditor pode levantar não conformidades e as organizações terão seu prazo para fechá-las dependendo do grau e de acordo com os requisitos de certificação do FSSC.

Para empresas que buscam sua nova certificação, considerem essa nova versão como padrão atual e implementem os requisitos. O FSSC é um esquema de certificação composto da ISO22000:2018, ISO/TS /Norma de PRP de acordo com sua categoria de processo/produto e requisitos adicionais que são os alterados na FSSC V5.1.

Sabemos que para o futuro próximo a FSSC deve incorporar requisitos voltados à Cultura em Segurança de Alimentos. Já existe um Documento Guia para esse tema, importante a todas as empresas certificadas conhecerem e avaliarem esse tema pois ele está ligado diretamente ao grau de conformidade e maturidade do Sistema de Gestão em Segurança de Alimentos, independentemente da existência de requisito ou não.

Desejamos a todos uma excelente transição.

Por Rubiana Enz – BSI Brasil

Saiba mais sobre os serviços em treinamento e certificação FSSC através do link e baixe nosso material informativo sobre a certificação: https://page.bsigroup.com/l/73472/2021-06-10/zyyws8

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Lançado no Brasil o Global Trusted Auditors, para valorizar e auxiliar o desenvolvimento da profissão de auditor

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A experiência dos profissionais do GTA – Global Trusted Auditors – mostra que nem sempre “querer é poder”, pois para se tornar um bom auditor não basta somente ter anos de experiência de trabalho na indústria de alimentos em áreas relacionadas à gestão, garantia ou controle da qualidade. Existe também a necessidade de capacitações complementares e, principalmente, o desenvolvimento de habilidades comportamentais para se dar bem nessa linda profissão.

As competências técnicas são facilmente quantificáveis e estão relacionadas com a formação acadêmica e ou técnica, experiência profissional, qualificação para se comunicar em outro idioma, conhecimento de ferramentas da qualidade, legislações ou a utilização de sistemas informatizados.

De difícil quantificação, as habilidades comportamentais, também conhecidas como ‘soft skills’, são aquelas que não colocamos em nossos currículos, são as aptidões mentais, emocionais e sociais que envolvem entre outras, a inteligência emocional.

Existem diversas ‘soft skills’, porém algumas extremamente relevantes em um processo de auditoria, como a ética, a capacidade de resolução de problemas, a colaboração, a comunicação eficaz, a capacidade de concentração, a capacidade de organização, a flexibilidade, a adaptabilidade, o pensamento crítico e a sociabilidade.

Adicionalmente, quando o auditor está liderando outros auditores, precisa de habilidades para trabalhar em equipe, como iniciativa, produtividade e liderança.

Existem até normas ISO que descrevem, entre outros temas, as regras requeridas de competência técnica e comportamental para auditores, como a ISO/TS 19011 e a 22003.

Nos últimos anos, os proprietários das normas ou ‘Scheme Owners’ (Ex: FSSC, BRCGS, IFS, SQFI, GlobalG.A.P, etc.) e mais recentemente a Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (‘Global Food Safety Initiative’ – GFSI) vêm criando e implementando cada vez mais critérios relacionados com as competências mínimas para os auditores e regras para a manutenção das suas qualificações.

O aumento desses critérios para comprovar a formação acadêmica, treinamentos, exames em outros idiomas, quantidade de auditorias, sendo monitorados por outros profissionais capacitados é facilmente perceptível por quem é da área.

Não possuímos dados estatísticos, mas a experiência me permite dizer que mais da metade dos problemas de reclamações por parte dos auditados está relacionada a más condutas e comportamentos inadequados dos profissionais de auditoria durante o processo de execução das suas atividades.

O “aumento dessa régua” de exigências é de extrema importância para termos auditorias cada vez mais eficientes e agregar valor aos clientes, e com isso evitar essas insatisfações dos auditados.

Sabendo que as nossas responsabilidades como profissionais atuantes no setor da cadeia produtiva de alimentos são imensas, seja como auditor, instrutores de treinamento, professores ou consultores, já que precisamos assegurar a implementação ou a avaliação adequada de um sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos, o GTA – Global Trusted Auditors – tem como Missão:

– Valorizar a profissão de auditor pela experiência e pela qualidade do trabalho entregue para as partes interessadas;

– Ajudar no desenvolvimento da profissão;

– Contribuir de forma efetiva, sustentável e honesta para a saúde humana.

Além de ajudar os auditores a desenvolverem seu lado técnico e comportamental, o GTA (Global Trusted Auditors) também considera ser de extrema importância, a valorização financeira da profissão de auditor pelas partes interessadas que os contratam como prestadores de serviço.

Afinal, é possível contar nos dedos de uma mão os profissionais que dedicam 100% do seu tempo às auditorias e que não atuam em consultorias próprias ou de terceiros. Isso ocorre também devido à falta de uma compensação financeira justa versus o ritmo frenético desgastante dos deslocamentos até as empresas e o pouco tempo para dedicar-se às atividades pessoais e sociais.

Precisamos equilibrar melhor essa equação: a vida profissional, pessoal e financeira.

Existem diversos estudantes recém-formados, profissionais empreendedores da indústria ou consultores que desejam se tornar auditores líderes qualificados em alguma norma reconhecida pelo GFSI, mas que não sabem por onde começar.

É necessário ter uma preparação adequada desses novos potenciais auditores para que atendam todos os requisitos técnicos e comportamentais e sejam excelentes profissionais capazes de entregar auditorias mais eficientes, que agreguem valor aos clientes, com base na busca de evidências objetivas, focando o que realmente é mais importante e os perigos relevantes ao setor da cadeia produtiva auditado, considerando os riscos dos processos e os fundamentos científicos.

Caso você seja um auditor experiente ou em início de carreira ou profissional que ainda não é auditor, mas deseja investir nessa carreira, o GTA – Global Trusted Auditors – surge como uma nova opção para você se desenvolver e se manter atualizado através de treinamentos e troca de experiências. Venha nos conhecer!

 

Maurício Kamei

Presidente do GTA

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20 regras de ouro | O que FAZER e o que NÃO FAZER durante auditorias de segurança de alimentos

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Como vimos no post anterior sobre PROFISSÃO AUDITOR, a norma ISO 19011:2018, além de trazer as diretrizes para um processo de auditoria, também estabelece os requisitos essenciais para a competência e a avaliação de um auditor. Há algumas regras de ouro que devem ser seguidas com muita atenção para que a condução da auditoria e o processo tenha sucesso. Para isso o auditor deve adotar uma postura construtiva, colaborativa e profissional.

Abaixo compartilho as 20 regras de ouro: 10 Regras de Ouro do que FAZER durante auditorias e mais 10 Regras de Ouro do que NÃO FAZER durante as auditorias.

Leia com atenção e perceba como está a sua comunicação durante as suas Trilhas de Auditoria!!!

 10 REGRAS DE OURO: O que FAZER durante as auditorias

     1. PARE DE FALAR!

  • Se você está falando, você não pode ouvir!! Escute, escute, escute!
  1. PONHA O AUDITADO À VONTADE
  • Ajude a pessoa a se sentir livre para falar!
  1. MOSTRE AO AUDITADO QUE VOCÊ QUER OUVIR
  • Olhe e aja com interesse. Ouça e entenda ao invés de se opor.
  1. ELIMINE DISTRAÇÕES
  • Evite rabiscar, ficar batucando ou mexendo em papéis.
  1. CRIE EMPATIA COM O AUDITADO
  • Tente entender o ponto de vista do outro.
  1. SEJA PACIENTE
  • Dê tempo suficiente. Nunca interrompa o auditado, não aja prematuramente.
  1. CONTROLE SEU HUMOR
  • Uma pessoa zangada pode emitir conceitos errados.
  1. SEJA PRUDENTE NAS DISCUSSÕES E CRÍTICAS
  • O contrário põe a pessoa na defensiva ou a deixa zangada.
  1. FAÇA PERGUNTAS
  • Isso encoraja o auditado e mostra que você está ouvindo. Ajude-o a desenvolver outros pontos. Faça perguntas abertas e abrangentes.
  1. PARE DE FALAR
  • Este é o primeiro e último, pois outros guias dependem dele!

Agora que você já conheceu as 10 regrinhas de ouro do que FAZER durante as auditorias, confira as outras 10 regras do que NÃO FAZER durante a condução e execução de uma auditoria.

10 REGRAS DE OURO: O que NÃO FAZER durante as auditorias

  1. JULGAMENTO/ AVALIAÇÃO
  • Não julgue ou avalie antes de entender.
  1. INFERÊNCIAS NÃO CRÍTICAS
  • Não infira pensamentos, fatos ou ideias em adição àqueles afirmados.
  1. INFERÊNCIA PLURAL
  • Não atribua suas próprias ideias ao auditado.
  1. FALTA DE ATENÇÃO
  • Não deixe seus pensamentos se perderem ou sua atenção divagar. Cuidado! Foco no que é importante!
  1. ATITUDE
  • Não feche sua mente para os outros. Suas ideias devem aceitar novas ideias.
  1. AUDIÇÃO DESEJOSA
  • Não permita que os seus sentimentos pessoais regulem sua mente.
  1. SEMÂNTICA
  • Não interprete palavras e frases exceto se elas são interpretadas pelo auditado. Cuidado com os regionalismos. Respeite a cultura de cada organização e da região em que está inserida.
  1. CONVERSA EXCESSIVA
  • Não se torne apaixonado pelo som de sua voz ou tente impressionar as pessoas com discursos. Você está na cadeira de auditor, não na cadeira de professor – auditor.
  1. FALTA DE HUMILDADE
  • Não se considere melhor que os outros. Mente aberta a aprendizados sempre!
  1. MEDO
  • Não tenha medo de melhorar, corrigir ou mudar. O auditor também pode errar, tem suas fragilidades e vulnerabilidades. Seja bravo e corajoso!!!

A auditoria é um processo que verifica e valida se todas as atividades estão sendo bem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos. E você, AUDITOR, deve entender que é chave essencial na análise precisa e cuidadosa desse processo.

Essas Regras de Ouro devem ser seguidas para que evitemos problemas durante a condução da auditoria, caso contrário:

  • O auditado poderá não cooperar por qualquer motivo durante a execução do processo!
  • O auditado poderá se sentir injustiçado, declarando que o processo não foi justo, honesto.
  • Poderão surgir situações complicadas ou queixas do auditado referentes ao mau comportamento ou à má condução do auditor.
  • Durante as entrevistas das auditorias, o auditado poderá se sentir intimidado, apreensivo, nervoso, ameaçado e algumas vezes com raiva e se fechar quanto a novas solicitações.

Essas situações embaraçosas poderão deixar o auditor tenso e ele não conseguirá estar plenamente atento, relaxado e focado para assimilar todas as atitudes e informações importantes vindas do auditado durante sua condução.

Cuidado! Faça pausas, questione o “problema”, veja se ele está sendo mal interpretado ou pedante. No final, o auditado deve sentir que o processo foi justo e não se sentir ofendido com quaisquer atitudes do auditor.

Seja gentil, educado, amistoso e capaz de ouvir! A comunicação não deve ser agressiva, deve ser sem violência! Pratique a escuta ativa todo o tempo durante a condução do processo de auditoria. Quaisquer situações indesejadas devem ser controladas sem agressividade. Controle emocional é requisito fundamental nesse processo. Sorria! Tenha uma linguagem e uma conversa simples. O auditor deve ser sensível às necessidades. Empatia deve ser sua trilha de sucesso.

Agora que você conhece as 20 REGRAS de OURO, faça a sua autoavaliação e perceba onde você pode melhorar na próxima atuação como AUDITOR.

Gostou das dicas? Deixe seu comentário e não esqueça de compartilhar este artigo com quem mais possa se beneficiar das informações acima. Abraço e sucesso!

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FSB Talks: Quais os desafios do Guia de Cultura de Segurança de Alimentos

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A Iniciativa Global da Segurança de Alimentos (GFSI, Global Food Safety Initiative) produziu um valioso guia de Cultura de Segurança de Alimentos, com orientações que refletem seu posicionamento sobre o tema e que agora está disponível para sua consulta clicando aqui.

Cheio de novos desafios e muita coisa nova para o universo Food Safety!

E para discutir sobre esse tema convidamos alguns dos nossos colunistas para um bate papo descontraído, onde pudemos ouvir a opinião deles com um olhar apreciativo sobre o futuro das organizações quanto ao lançamento do Guia Food Safety Culture.

Perguntamos:

Em que grau o Guia do GFSI realmente contribuiu para os avanços da Cultura de Segurança de Alimentos até aqui e como ele foi absorvido pela FSSC 22000?

Cintia Malaguti: Como um guia, sem ser requisito, contribui muito por permear todo o esquema de SGSA. As recomendações do GFSI foram mais absorvidas nesta versão, com um certo “delay“, mas incluindo o que é básico para a definição de um planejamento de transformação de cultura.

Virgínia Mendonça: Em um “baixo” grau.  Guia não tem força de requisito e vai depender muito da maturidade e do SGSA das empresas participantes.

Cristian Roque:  Entendo que, desde seu lançamento, o posicionamento do GFSI elevou o interesse das organizações pelos programas de Cultura, tendo sido isto bastante positivo. A FSSC 22000 apresenta agora suas orientações, bem alinhadas com o documento original.

 

Os requisitos parecem muito genéricos. Isso é bom ou ruim?

Cintia Malaguti:  Bem, cada empresa coloca a sua realidade, percepção, sem regras auditáveis, afinal é percepção. A descrição mais genérica pode ser uma abordagem melhor, desde que a empresa já tenha uma certa maturidade no sistema de gestão. Caso contrário, se a empresa está iniciando a implementação do Sistema Integrado de Gestão de Segurança dos Alimentos, requisitos muito abertos podem dificultar, visto que não norteiam o que fazer.

Virgínia Mendonça: Nem bom, nem ruim. A FSSC/ISO 22000 nunca foram normas prescritivas. Creio que as empresas já estão acostumadas a isso.

Cristian Roque: É importante lembrar que as novas orientações da FSSC 22000 ainda não são requisitos formais. Elas são gerais, justamente para abrigar toda a sorte de abordagens à Cultura que podem estar presentes nas organizações. E isto é ótimo!

Marco Túlio: Bom! É o que se espera de um requisito de normativo! O “como fazer” cabe às empresas. Eu não gosto de normas que explicam “como fazer”. Porque aquele “como fazer” pode ter outras formas tão eficazes quanto e que sejam mais adequadas e sob medida para determinados segmentos de empresa. Uma norma que diga como fazer pode tornar-se extremamente restritiva e impedir que as empresas usem soluções que sejam as melhores para cada um dos segmentos.

 

As auditorias de FSSC 22000 serão diferentes a partir de agora?

Cintia Malaguti: Sim, acho que com caráter exploratório, para entender o desenho que a empresa faz para a jornada. Acredito que a partir de agora as auditorias de FSSC 22000 se equiparam às de outros guias que já vêm trazendo incrementos ao compromisso da Alta direção e o tema Cultura de Segurança de Alimentos.

Virgínia Mendonça: Já existe uma tendência para isso em sentidos, mas dependerá muito do auditor, do organismo certificador e da receptividade das empresas (empresas reativas x empresas proativas).

Cristian Roque: Não estou certo de que as organizações certificadas e os organismos certificadores estejam prontos para construir/avaliar algo tão subjetivo. Prevejo muitas dificuldades no início, dado que a Cultura não é um objeto concreto e nem deve ser avaliado como tal!

 

O compromisso da liderança sênior poderá, finalmente, ser mensurado?

Cintia Malaguti: De todos os níveis, mas da alta direção sempre vê “cor de rosa” e a operação vê “cinza”. É difícil encontrar um indicador de Compromisso da Liderança que seja comum e aplicável a qualquer negócio. O compromisso da liderança deve ser demonstrado nos detalhes, e a observação da conformidade desse ponto dependerá muito da visão e experiência do auditor.

Virgínia Mendonça: Ainda acho que estamos um pouco distantes disso.

Cristian Roque: De forma indireta, sim, através dos próprios resultados gerais do avanço da Cultura. Lembro apenas, que não será simples para o organismo certificador conduzir esta avaliação. A Cultura é melhor medida de dentro. Não de fora.

 

Conseguiremos finalmente medir a Cultura de Segurança de Alimentos?

Cintia Malaguti:  Sim, com diagnósticos quali e quantitativos. Assim como para o compromisso da Liderança sênior, a medição da Cultura é muito própria de cada negócio, o que vemos é que quanto mais o tema ganha espaço, maiores são as possibilidades de benchmarking, o que facilita da observação e definição de meios de monitoramento e medição da Cultura.

Virgínia Mendonça:  Na minha opinião, não. Não com o Guia do FSSC 22000. O Guia do FSSC 22000 parece mais uma resposta para quem andava questionando quando Cultura de SA iria aparecer na norma, comparando FSSC 22000 com outras normas GFSI. Na minha opinião parece mais uma resposta/justificativa do FSCC do que qualquer outra coisa.

Cristian Roque: Já é possível! Neste sentido, a publicação nada muda. Acompanho organizações que se prepararam para esta jornada de autoconhecimento com resultados bastante interessantes. Mas, de novo: as melhores medições não virão de uma auditoria de certificação.

 

Outras contribuições adicionais por Cintia Malaguti:

“Como desenvolver percepções pelos colaboradores sobre treinamentos e reconhecimentos que os dois tópicos com menores notas nós diagnósticos?”

“Os atributos a serem “avaliados” sai: objetivo, visão e valores? Engajamento de pessoas? Percepção de riscos? Consistente e adaptabilidade? Por áreas, turnos, funções, por idade?”

“Porque não seguiram neste guia o mesmo do posicionamento de 2018 do GFSI?”

“Quando a quantidade é direcionada e não bate com a qualidade, como comprovar esta não aderência para casos de auditorias C ou NC? Como medir “cultura”, se é o jeito que a gente faz as coisas por aqui, quali e/ou quantitativamente? Devemos cobrar “a jornada” em um tempo com as fases (pulsos)?”

“Como será a experiência de empresas que já “vivem” a cultura AS, seja na BRCGS desde 2018 ou na IFS v.7 que estão se mexendo antes mesmo da FSSC 22000?”

“Acredito que não se pode impor nada à cultura e sim desenvolver conceitos e os presidentes dos sites terem as responsabilidades de adotarem ou não a jornada (decidem se é o momento ou não) como uma ação-chave de qualidade de produtos, das ações, de compliance e excelência operacional, gerando orgulho nas entregas. Tem que existir um programa estruturado para desenvolver a cultura. Não pode ser ao acaso!”

“Uma vez, ouvi de uma especialista: “ler e se inspirar no position paper do GFSI; criar embaixadores empáticos, comunicativos, é preciso medir o progresso sem auditar (quantificar esse momento de celebração) e finalmente, divirtam-se: “o indicador é o tamanho do sorriso!”.”

A Segurança de Alimentos está inserida nos “Corações e Mentes” de todos os colaboradores das empresas e é um modo de vida que permite manter os consumidores seguros, proteger o valor da marca e permitir o crescimento global da empresa, sendo suas responsabilidades desde o início de projetos até a entrega ao consumidor, por isto deve integrar o Comportamento Humano, a Cultura da Organização e o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos. Difícil ser C ou NC, como bem disse o Cristian.

Auditores podem compreender como as promoções de Segurança de Alimentos, através das ferramentas de Food Safety, poderão ajudar a acelerar a Mudança de Comportamento na Organização.

É DIFERENTE DE UMA AUDITORIA/INSPEÇÃO! Nem melhor, nem pior – apenas o jeito que as coisas acontecem! Cultura é sobre comportamentos, mas também sobre valores e crenças!

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Profissão auditor: competências, atributos e conduta pessoal

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A ISO 19011, além de trazer as diretrizes para um processo de auditoria, também estabelece os requisitos essenciais para a competência e a avaliação de um auditor.

É sempre bom lembrar que uma auditoria em uma organização é o caminho para a transparência, confiança e competitividade no mercado. O Auditor é chave importante e essencial na condução e avaliação da eficácia do sistema de gestão. Não apenas valida o cumprimento das normas e leis vigentes, mas também audita a melhoria da qualidade dos produtos, dos serviços, processos e controles da organização.

Para o sucesso dessa condução é necessário que o auditor adote uma postura construtiva, colaborativa, prática e profissional.

Segundo a ISO 19011, um auditor deve possuir Atributos, Competências e Conduta Pessoal necessárias para realizar uma auditoria. São elas:

  • Ético – valor, moral e verdadeiro;
  • Mindset de crescimento – Uma mente aberta que aceita novas ideias;
  • Diplomático – capaz de lidar com todo tipo de perfis de pessoas;
  • Observador – ver o que ninguém vê ou o que não se deseja que seja visto;
  • Perceptivo – perceber o que está a sua volta. Um olhar apreciativo;
  • Versátil – ser adaptável e flexível às diversas situações ou condições;
  • Tenaz – capaz de focar o objetivo sem desvios;
  • Decisivo – capaz de chegar à conclusão dentro do tempo proposto;
  • Autoconfiante – ser independente de suas ações, seguro;
  • Aberto a melhorias – ser capaz de retirar aprendizados em qualquer situação;
  • Empático a outras culturas – respeitar a cultura do auditado;
  • Colaborativo – realizar suas atividades incluindo e interagindo com os outros.

Convém que a competência seja avaliada periodicamente por meio de um processo que considere o comportamento pessoal e a capacidade quanto à sua competência e conduta. Os auditores devem possuir atributos e habilidades para atender os resultados pretendidos, bem como conhecimento e habilidades genéricos do sistema de gestão e competência em múltiplas disciplinas e alguns setores específicos.

Os critérios podem ser desde qualitativos (como ter demonstrado comportamento, conhecimento ou desempenho desejável das habilidades em treinamento) quanto quantitativos (como os anos de experiência de trabalho, educação e número de auditorias já conduzidas).

Para a avaliação de auditores, devemos seguir um processo de avaliação mista, analisando não somente por um método, e sim pela combinação de métodos que assegurem um resultado objetivo, coerente, justo e confiável.

Podemos listar alguns métodos, objetivos e exemplos de avaliação de auditores. São eles:

Análise Crítica dos Registros: Verificar a formação do profissional do auditor (treinamentos realizados, vivência profissional e experiência em auditar).

Feedbacks: Fornecer informação sobre como o desempenho do auditado é percebido (uso de pesquisas, questionários, referências pessoais, reclamações, avaliação de desempenho e análise crítica de pares).

Entrevistas: Avaliar o comportamento profissional e a habilidade de comunicação desejados para verificar a informação e testar conhecimentos para adquirir informação adicional (entrevista pessoal).

Observação: Avaliar o comportamento profissional desejado e a capacidade para aplicar conhecimento e habilidades (desempenho de funções e desempenho no trabalho).

Teste: Avaliar o comportamento, conhecimento e habilidades desejados e sua aplicação (exames orais, escritos).

Análise Crítica pós Auditoria: Fornecer informações sobre o desempenho do auditor durante as atividades de auditoria, identificar forças e oportunidades para auditoria (análise crítica do relatório de auditoria, entrevistas com o líder e a equipe da auditoria, feedbacks do auditado).

Os auditores devem ter conhecimentos e habilidades necessárias tanto gerais quando específicos:  isso irá contribuir para o seu melhor desempenho e resultado na auditoria.

Conhecimentos gerais e habilidades traçados:

  • Os conhecimentos sobre os princípios de auditoria, procedimentos e métodos vão assegurar que as auditorias sejam realizadas de maneira consistente e sistemática.
  • Os conhecimentos sobre o Sistema de gestão e os documentos de referência irão dar mais confiança na compreensão do escopo da auditoria e aplicação dos critérios de auditorias.
  • Auditores que tem muito claro o entendimento do contexto organizacional da empresa compreendem a estrutura do auditado, bem como suas práticas e gestão do negócio.
  • Os conhecimentos dos requisitos legais, contratuais aplicáveis e outros permitem que aos auditores trabalhem em atendimento aos requisitos legais e contratuais das organizações.

Com os conhecimentos e habilidades específicos, os auditores:

  • Devem ter conhecimento específico no setor que irão auditar.
  • Ter conhecimento específico dos requisitos legais para o setor, possibilitando um conhecimento aprofundado dos deveres do auditado.
  • Ter conhecimentos sobre inovação, melhoria contínua.
  • Conhecimentos sobre o processo produtivo e métodos necessários que permitam ao auditor examinar o sistema de gestão, gerando suas conclusões e constatações.
  • Conhecimento específico sobre a natureza de operações ou local de trabalho que será auditado, permitindo uma avaliação objetiva dos processos, produtos, bens ou serviços que serão auditados.
  • Conhecimento de gestão de riscos, métodos e técnicas para o setor auditado, permitindo avaliar e controlar os riscos associados ao programa de auditoria.

A auditoria é um processo que verifica e valida se todas as atividades estão sendo bem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos. E você, AUDITOR, é chave essencial na promoção dessa análise precisa e cuidadosa.

Agora que você já sabe tudo sobre a PROFISSÃO AUDITOR, responda: quais das habilidades, conhecimentos e comportamentos listados e comentados acima você já possui e quais ainda precisa desenvolver?

Deixe seu comentário abaixo e não se esqueça de compartilhar este artigo com quem mais possa se beneficiar das informações acima. Abraço e sucesso!!

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Novo posicionamento do GFSI sobre auditorias das normas de segurança de alimentos x pandemia

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Em 16/10/20 o GFSI publicou um novo posicionamento com relação à continuidade da pandemia sobre os impactos na evolução das auditorias de certificações e a covid-19.

Já abordado anteriormente em outro post relacionado ao tema para o esquema FSSC 22000 publicado em 06/10/20 (aqui) a opção de auditorias 100% remotas, assim como a norma BRCGS, que se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada (conexão de internet boa e estável e ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos), quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave, não sendo estas auditorias reconhecidas pelo GFSI (o certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa”). As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação. Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Neste novo posicionamento, que atualiza o publicado em 30/03/20, devido a continuidade da pandemia, criando incerteza sobre a potencial interrupção da auditoria em todo o mundo, causando um impacto no status de certificação de certas organizações, aconselham a proceder da seguinte forma:

  1. Sigam a recomendação do IAF ID3: 2011, “Gestão de eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam ABs (acreditadores), CBs (certificadores) e Organizações Certificadas (empresas)”;
  2. Sigam os requisitos estipulados pela regulamentação nacional aplicável para gerenciar o surto de covid-19 e permitir que os OCs sigam esses requisitos. Se forem diferentes do conteúdo desta posição, os requisitos regulamentares prevalecem;
  3. Explorarem todas as oportunidades de realizar a auditoria programada com a organização auditada, incluindo, mas não se restringindo a, iniciar a auditoria usando tecnologias de informação e comunicação em linha com Requisitos de Benchmarking GFSI Versão 2020.1, concordando com protocolos de higiene aprimorados para proteger funcionários e auditores, usando auditores de regiões com nenhuma ou menos restrições de viagem para a jurisdição da organização auditada;
  4. Decidam se e como a prorrogação dos certificados por seis meses pode ser aplicada aos Programas de Certificação. Observe que se o CPO decidir permitir a extensão de certificados em seu programa, uma avaliação de risco da organização certificada conforme indicado no IAF ID3: 2011 deve ser realizada antes de conceder qualquer extensão de certificado.

A GFSI acredita que assim há uma boa dose de flexibilidade e suporte na crise atual, ao mesmo tempo que mantém a confiança nos resultados e paralelamente, se compromete  a trabalhar para avaliar as evidências para apoiar a eficácia e integridade de auditorias de segurança de alimentos totalmente remotas e avaliações realizadas com o uso das ITCs.

No caso de um certificado permanecer em risco de caducar, apesar das opções descritas acima, a GFSI advogaria que fornecedores e clientes concordassem com um protocolo considerado aceitável por todos para avaliar o risco de manter a cadeia de abastecimento sem a verificação de um certificado de auditoria reconhecido. A GFSI reconhece que há uma variedade de opções de avaliação disponíveis além de uma auditoria reconhecida pela GFSI quando uma visita física não é possível. Como não levam a um certificado reconhecido pela GFSI, a adequação dessas opções de avaliação ou combinações das mesmas para demonstrar resultados de segurança de alimentos deve ser acordada entre fornecedores e clientes e não é um assunto da GFSI.

Para ler a publicação completa, basta clicar aqui.

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IFS Food publica a versão 7

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A IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en

As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir de 1º de março de 2021. A implementação se tornará obrigatória para todas as empresas certificadas a partir de 1º de julho de 2021.

Os objetivos principais desta revisão são:

– mais fácil de usar: protocolo de avaliação revisado sob o ponto de vista das empresas avaliadas;

– menos burocracia;

– melhorias na lista de verificação da avaliação;

– abordagem mais focada na norma ISO/IEC 17065 (avaliação, mais tempo gasto no local, técnicas de avaliação, sistema de pontuação, foco no processo);

– alinhamento com os requisitos de benchmarking do GFSI (nova versão) – 2 dias de auditoria no mínimo, 48 itens compulsórios, avaliação não anunciada a cada 3 anos;

– alinhamento com o Codex Alimentarius, FSMA e regulamentações da EU;

– atualização do relatório de avaliação (novo formato com preenchimento de 48 campos), mais padronizado, melhor alinhado às expectativas dos usuários;

– orientada à prática e requisitos melhor organizados.

Resumidamente as mudanças foram:

– Protocolo de avaliação: nova estrutura, seguindo o caminho de melhoria da avaliação, com inspeções de requisitos gerais e específicos; foco na ISO/IEC 17065:2012 através de auditoria de requisitos de sistema de gestão de suporte; processos terceirizados; registro de avaliações não anunciadas; entidades multi-legais; sistema de pontuação; árvore de decisão para exclusões. A avaliação no local (no mínimo, 50% da duração da avaliação gasta no local), inclui entrevistas com a operação e a seleção da amostragem de produto para a trilha de avaliação. As correções devem ser fechadas antes da emissão do certificado.

Requisitos de avaliação: de 281 diminuiu para 237 requisitos com 12 sendo novos, entre eles: cultura de segurança de alimentos, análise de causa raiz, fraudes alimentares, risco de material estranho, terceirização, rastreabilidade, controle integrado de pragas.

– Requisitos para órgãos certificadores, acreditadores e auditores: aprovação de avaliação;  requisitos reforçados para revisores e auditores testemunhas, extensão de escopo, aceitação de consultorias, aceitação de experiência de trabalho mais auditorias, adição de itens de doutrina.

– Relatório da avaliação:  novo formato, seções padronizadas, perfil da empresa, campos compulsórios, política de proteção de dados, GLN.

– Certificado com QRCode

Há nova definição para o resultado “B”, tornando um ponto de atenção, não precisando de correção e tampouco ação corretiva. Isto não é mais um desvio, conforme tabela a seguir:

O sistema de avaliação “B” poderia ser:

– uma observação que pode levar a desvios futuros;

– uma situação que está em conformidade no dia da Avaliação, mas pode levar a um desvio / não conformidade no caso de problemas / desvios;

– nenhum risco foi identificado, mas a situação pode se tornar arriscada e pode levar mais tarde a um desvio / não conformidade se a empresa não monitorar a situação;

– Não: ocorrência – risco com impacto no produto.

– Não é uma oportunidade de melhoria e nem desvio / não conformidade (nenhuma correção é esperada), um meio de fazer a classificação mais suave, uma forma de recomendar soluções ou melhorias específicas: sem consultorias.

– Uma pontuação “B” não é possível para os 10 requisitos KO’s, neste caso o auditor só pode usar a pontuação A ou C ou D (=KO).

Nesta versão são 6 capítulos com novas nomenclaturas: governança e comprometimento, sistema de gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, gestão de recursos, processos operacionais, medidas, análises e melhorias e plano de defesa de alimentos.

São 12 novos requisitos nos capítulos 1, 4 e 6:

No Capítulo 1 com os novos requisitos: estrutura corporativa: a alta direção deve assegurar a informação ao organismo certificador (1.2.6) e revisão pela alta direção para melhorias (follow up das ações documentadas (1.4.2).

– No Capítulo 4 para processos operacionais as inclusões são: aquisição de terceirizações com controle, contrato e aprovação (4.4.6, 4.4.7, 4.4.8); instalações de produção e armazenamento: separações internas em boas condições (4.9.6.3); limpeza e desinfecção: registros de monitoramentos (4.10.3); proteção e mitigação de risco de material estranho do ambiente/equipamentos para evitar contaminações físicas (4.12.1); monitoramento e controle de pragas: infraestrutura do local e operação (4.13.1); rastreabilidade: registro de resultados de testes com tempo de recuperação/target, requisitos de clientes (4.18.3) e fraudes em alimentos: responsabilidades definidas para a análise de vulnerabilidades e o plano de mitigação (4.20.1).

– No Capítulo 6 sobre o plano de food defense com item novo, o 6.1.3 sobre o teste do plano e medidas de controles (auditoria interna e plano de inspeção).

Conclusivamente esta nova versão trouxe maior clareza à avaliação da norma IFS, com requisitos mais objetivos dando ênfase à avaliação in loco quando comparada à parte documental, além de estar alinhada com os requisitos do GFSI Benchmarking versão 2020.

Referência: “IFS FOCUS DAY BRAZIL” em 24/09/20 palestra da Caroline Nowak.

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Auditorias 100% remotas – TUDO o que você precisa saber!

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O FSSC publicou hoje em seu site a opção de auditorias 100% remotas. Falamos disso na semana passada e, se você não viu, clique aqui.

BRC e FSSC se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada, quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave.

O que você precisa saber:

  • As auditorias 100% remotas não são reconhecidas pelo GFSI (ao passo que as auditorias parcialmente remotas são) – esse é um aspecto muito importante porque normalmente as empresas querem um processo de auditoria/certificação reconhecido pelo GFSI ou, muitas vezes, essa exigência é estabelecida por um cliente;
  • As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação;
  • Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos;
  • Para que a empresa possa receber um processo 100% remoto ela deve ter os meios de comunicação adequados – isso significa possuir uma conexão de internet boa e estável; ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos – ou seja, o organismo certificador deve realizar uma avaliação de viabilidade para determinar, em conjunto com a organização certificada, se uma auditoria remota completa é uma opção viável e se os objetivos completos da auditoria poderão ser alcançados. Veja os requisitos de ITC aqui.

Importante também mencionar que a Norma aconselha os organismos certificadores a obter informações de apoio da organização certificada antes da auditoria para auxiliar no processo de planejamento da auditoria. Exemplos de tais informações podem incluir: um mapa do site, diagramas de fluxo, visão geral de PPROs / CCPs, quaisquer padrões de mudança específicos, bem como qualquer processo, produção ou mudanças significativas ocasionadas como resultado do evento sério. Esse é um aspecto importante porque durante a pandemia, com as auditorias parcialmente remotas, foi observado que algumas empresas ficaram receosas de mandar informações com antecedência supondo que assim o processo de auditoria “começaria antes do previsto” ou “o auditor teria mais tempo para avaliar os documentos”. Observem que isso não é uma decisão unicamente do organismo certificador.

E, por fim, a dúvida mais comum, cuja resposta é esperada por todos e ficou pendente no post da semana passada: como saber se a certificação de uma determinada empresa é reconhecida ou não pelo GFSI? O certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa” – com isso ficará fácil identificar, baseado nas regras. Para ler a publicação completa, acesse o documento do FSSC aqui

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Requisitos fundamentais da norma BRCGS

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A norma BRCGS Food versão 8 traz o conceito de requisito fundamental, que segundo o seu glossário, é:

“Exigência da norma que diz respeito a um sistema que deve ser bem estabelecido, continuamente mantido e monitorado pela empresa, pois a ausência ou a baixa adesão ao sistema terá graves repercussões sobre a integridade ou a segurança do produto fornecido.”

Em outras palavras, fundamental significa crucial, que deve ser cumprido, pois o não cumprimento de uma seção fundamental pode resultar no fracasso de sua auditoria.

Além do requisito fundamental, temos que ter bastante cuidado com as palavras “deve” e “pode”, termos que também estão no glossário:

Pode – Indica uma exigência ou um texto que fornece orientação, mas que não é obrigatório para o cumprimento da Norma.

Deve – Significa a conformidade esperada ou desejada com o conteúdo da cláusula ou requisito.

A norma BRCGS não deixa claro se o “deve” é realmente obrigatório, entretanto o “deve” aparece na definição de requisito fundamental, tornando-se obrigatória sua aplicabilidade.

Dentro da norma BRCGS, o requisito fundamental é marcado com a palavra “Fundamental” e destacado com um símbolo de uma estrela.

Os requisitos considerados fundamentais são:

  • Compromisso da alta direção e melhoria contínua (1.1)
  • O plano de segurança de alimentos – HACCP (2)
  • Auditorias internas (3.4)
  • Gestão de fornecedores de matérias-primas e embalagens (3.5.1)
  • Ações corretivas e preventivas (3.7)
  • Rastreabilidade (3.9)
  • Leiaute, fluxo de produto e segregação (4.3)
  • Limpeza e higiene (4.11)
  • Gestão de alergênicos (5.3)
  • Controle de operações (6.1)
  • Rotulagem e controle de embalagem (6.2)
  • Treinamento: Manuseio de matéria-prima, preparação, processamento, embalagem e armazenamento (7.1)

O não cumprimento da declaração de intenção de um requisito fundamental (ou seja, uma não-conformidade maior) leva à não certificação em uma auditoria inicial ou à retirada da certificação em auditorias subsequentes. Isso exigirá uma auditoria completa adicional para estabelecer evidências demonstráveis de conformidade.

Quer saber mais sobre a certificação BRCGS? Temos uma seção exclusiva que traz diversos posts sobre ela, confira!

Referência:

  • Norma BRCGS Food Versão 8

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