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Evento – FSSC Insights Day 2024 será em outubro, no Brasil

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Que sempre falamos das novidades e mudanças na FSSC você sabe e pode acompanhar em nossa barra de pesquisa. Mas fiquem agora sabendo que, pela primeira vez no Brasil, a Foundation FSSC tem o orgulho de anunciar o evento FSSC Insights Day 2024, que acontecerá no dia 16 de outubro de 2024.

Será um dia dedicado à troca de conhecimentos, experiências e conexões valiosas para todos os envolvidos na indústria de bens de consumo. Este evento imperdível oferece uma oportunidade única para profissionais e especialistas se aprofundarem nos Esquemas FSSC 22000 e FSSC 24000, que são referências globais em certificação de segurança de alimentos e sustentabilidade.

Com o tema “Construindo Confiança e Sustentabilidade na Indústria de Bens de Consumo”, o FSSC Insights Day 2024 promete ser uma jornada enriquecedora. Os participantes terão a chance de explorar as últimas tendências e melhores práticas que estão moldando o futuro da indústria. Este evento destaca o compromisso da Foundation FSSC em promover confiança e impacto positivo em nível global, desde sua fundação em 2009.

A Foundation FSSC é reconhecida por liderar o caminho na certificação da indústria, apoiando organizações na implementação de sistemas de gestão robustos, alinhados com os padrões ISO. Além disso, o evento reforça a importância de um programa de integridade sólido e de uma plataforma de garantia avançada, elementos cruciais para o sucesso sustentável de qualquer empresa no mercado atual.

O FSSC Insights Day 2024 é mais do que um simples evento: é uma oportunidade de criar um futuro mais sustentável e confiável para a indústria de bens de consumo. Os participantes terão a chance de se conectar com outros profissionais, compartilhar desafios e soluções, e aprender diretamente de especialistas que estão na vanguarda da inovação e da sustentabilidade.

Não perca a chance de participar deste evento transformador e de fazer parte de uma comunidade comprometida com a excelência e a sustentabilidade. Marque na sua agenda e junte-se a nós no FSSC Insights Day 2024 para construir um futuro melhor para todos!

Para saber como se inscrever, clique aqui.

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Destaques do IX Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade – Grand Finale

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Hoje finalizamos os destaques do IX Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade.

Wilson Tamega Jr., da VISA de São Paulo, explicou em sua palestra, os conceitos das diretrizes e responsabilidades da Diretoria Colegiada – o conjunto de diretores que são os responsáveis por determinas resoluções (RDC) da ANVISA.

Wilson ponderou que a ação de vigilância é baseada na precaução e prevenção, entendendo que não existe risco zero, pois sempre há a incerteza científica. Se quiser entender mais sobre este tema, leia Assuntos regulatórios nas indústrias de alimentos: entrevista com a colunista Talita Andrade.

Sobre a responsabilidade técnica, enfatizou que os RT devem saber argumentar quando houver uma notificação, para que façam defesas de maneira adequada.

Ressaltou ainda a importância de as empresas terem auditores externos para avaliar as instalações, sem o vício do trabalho diário, podendo visualizar melhor falhas e pontos de melhorias. Importante também é controlar pragas e preparar corretamente os vestiários e sanitários para que os colaboradores consigam utilizá-los corretamente, com acessibilidade e respeito.

Por fim, convidou a todos a participar das consultas públicas e contribuir para a evolução das normas! Faça sua parte, contribua e acompanhe a agenda regulatória da ANVISA em Anvisa aprova Agenda Regulatória 2024-2025 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br).

Em seguida, tivemos a apresentação de Luiz Fernando Oliveira, co-founder e CEO da Neoprospecta. Ele apresentou a BiomeHub, uma empresa focada em Saúde, e a Neoprospecta, o outro braço, focado em genômica para indústrias. Explicou que trabalham com big data, machine learning e sequenciamento de DNA. Trouxe o conceito de microbiologia 4.0, com IA aplicada, levando a tomada de ações rápidas.

Usando dados de sequenciamento de banco de dados de microrganismos em processos, pode-se gerar dashboards com base em risco de ocorrências de falha de higienização, redução de vida de prateleira e risco para saúde do consumidor. Com modelos de IA, focam em reduzir ou aumentar amostragens, através de modelos estatísticos e de aprendizagem de máquina, calculando o risco médio por ponto, mantendo o poder de confiança no método estatístico.

Os modelos devem ser sempre supervisionados, com inserção inicial de dados históricos e explicação para o sistema da criticidade dos patógenos ou outros perigos, para que se coloquem pesos adequados e se defina quando é possível ou não fazer reduções em planos de amostragem.

É importante lembrar que nem sempre será possível gerar redução de custos com redução de planos de coletas ou análises. Algumas vezes, como o sistema trabalha com riscos, vai apontar que é necessário fazer um aumento no plano amostral, para garantir a segurança dos alimentos.

A mesa redonda entre as principais certificadoras de indústrias de alimentos no Brasil foi muito rica!

A primeira representante foi Palova Dieter, da SQF. Esta norma começou na Austrália, em 1994, foi adquirida pelos EUA e hoje faz parte do GFSI. Está presente em mais  de 40 países, com mais de 12.000 certificados. Segundo ela, hoje existe uma demanda crescente por profissionais qualificados e com experiência em normas SQF, para implantação nas empresas, além de treinadores, auditores, supervisores técnicos e consultores.

A Fundação FMI fornece globalmente bolsas anuais para formação de auditores, que estão em falta no mercado. Mais recursos podem ser acessados em www.sqfi.com, onde pode-se encontrar check lists, dicas e outras referências para criação de procedimentos em diversos temas ligados à segurança de alimentos.

Em seguida, Juliani Arimura, representante da FSSC 22.000 no Brasil, falou sobre as normas 22.000 (para indústria e bens de consumo) e 24.000 (social).  São 15 anos de norma, com mais de 35.000 acreditados, com 6 versões, sendo a última revisão lançada em 2023.

João Stein, representante da IFS, falou sobre como impulsionar novas competências. A IFS é originária da Alemanha e desenvolve normas e programas de desenvolvimento para que seus clientes possam atingir a acreditação. Já com 10 anos no Brasil, conta com mais de 30.000 certificados. No site www.ifs-certification.com há guias para criação de competências técnicas, com temas diversos para ajudar na formação de profissionais da qualidade. É uma norma orientada a produtos e processos, com base na ISO 17065, com visão sistêmica, com auditores qualificados e processos de auditoria padronizados, com escopos específicos por tipo de produtos.

E fechando a mesa, falou Juliane Silva, representante da BRCGS – junto com a LGC Assure. A norma tem origem no Reino Unido, inicialmente foi planejada para harmonizar auditorias na cadeia de fornecimento. Ela apresentou o BRCS Professional, um programa que reconhece profissionais das empresas certificadas, que tenham competências para implementar sistema de gestão conforme as normas GFSI. Também formam consultores (mais informações aqui).

Todos trouxeram informações essenciais para quem quer se formar ou trabalhar como consultor e ou auditor!

E para fechar este evento fantástico, tivemos uma dinâmica para desvendar os pilares da motivação, com Vivaldo Staut, do EBPNL. Ele nos transportou para as bases da ciência do alto desempenho, uma reflexão super pertinente!

Certamente, foi um dos melhores eventos de que já participei! Esperamos vocês no X Encontro.

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Mudanças climáticas e as normas de SG

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O assunto mudanças climáticas chegou pra valer nas normas de Sistemas de Gestão.

Abaixo são citadas algumas normas que já atendem ao IAF e ao conjunto ISO 22000 e FSSC 22000 v.6, por consequência do #5 do BoS, com a obrigação deste fenômeno de escala global como secas, inundações e ondas de calor; aguardando em leis, postura do consumidor e a relevância de estratégias que são importantes para os negócios, além do mapeamento das partes interessadas, mas na prática, serve para todas as normas ISO e mais cedo ou tarde, alcançará todas as outras.

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001 ISO 50001 ISO 37001 ISO 37301
ISO/IEC 22000-1 ISO/IEC 27001 ISO 22000 ISO 39001 ISO 28000 ISO 41001

NoAmendment 2024: climate action changes”, o requisito 4.1 das ISO requer que a determinação destas questões refira-se ao estabelecimento do contexto interno e externo da Organização, considerada na cláusula 5.4.1 da ISO31.000:2018. Por exemplo, na ISO 22000, o fornecimento de matéria-prima pode ser afetado, prejudicando a qualidade do ingrediente; enquanto na ISO 45001, a qualidade da água para consumo humano pode estar comprometida nas Organizações.

Existe uma definição de mudanças climáticas na ISO 6707 de que não se trata de um evento isolado, mas sim de mudanças que persistem por um período de tempo e tem sido assim. A definição precisa é: “mudanças no estado do clima que podem ser identificadas por mudanças no meio e/ou na variação das propriedades, e que persistem por um período prolongado, talvez décadas ou mais”.

Há orientações para avaliações de riscos IFRS (International Financial Reporting Standards), através da Resolução 192 CVM (Comissão de Valores Mobiliários): a partir de 2026 passa a ser obrigatório o relato de riscos climáticos conforme o IFRS2 para todas as empresas de capital aberto no Brasil.

Mudanças climáticas são naturais ou antrópicas (por ações humanas). Após revolução industrial está acontecendo muito rapidamente, representado CO2, CH4 e N2O (GEE), que são necessários mas com as queimadas estamos aumentando as quantidades dos gases fisicamente na atmosfera por mais de 100 anos e vem aumentando a temperatura média global (em 2023 foi muito acima do que nos anos anteriores), sendo que com 1,5ºC há consequências com impactos em segurança de alimentos, principalmente chuvas e influências do El Niño, ou seja, todos estamos influenciados por estes fenômenos, com limites extremos mais fortes e mais frequentes. No RS após 4 meses se repetiram as enchentes e não estamos preparados como na Austrália, para lidar, como por lá estão com o oposto, o fogo de incêndios.

As Organizações devem fazer um inventário de GEE – mapeamento das atividades da empresa que emitem GEE (envolver área Meio Ambiente). No Brasil, há a referência FGVces com escopos 1 (operacional), 2 (energia elétrica) e 3 (indiretas: fontes de emissões de transportes) para auxiliar na medição de dados coletados rotineiramente.

As emissões são categorizadas em três escopos:

  • Escopo 1: emissões diretas sob controle operacional da organização – consumo de diesel e escape de ar condicionado.
  • Escopo 2: emissões indiretas atreladas ao consumo de energia elétrica não renovável – energia elétrica consumida.
  • Escopo 3: emissões indiretas derivadas de atividades cujo controle operacional é administrado por terceiros – destinação para aterros sanitários, viagens a negócios com combustíveis fósseis (opção pelo remoto).

Dois temas de atuação são: mitigação (combustíveis renováveis e processos mais eficientes) e adaptação (o que a empresa fará para agir em relação ao que já está acontecendo – impacto de fornecedores e transportes com as inundações do RS).

Sobre mitigação em 2015 com 196 países na COP21, em vigor desde novembro de 2016, onde assinaram o compromisso no Acordo de Paris de reduzir emissões para limitar o aquecimento global em até 1,5ºC, mas em 2023 foi 1,18ºC com meta baseada na ciência a meta pede para reduzir, exige com que o planeta pare imediatamente de consumir combustíveis fósseis. Mobilizar empresas para atingir emissões líquidas zero (Net-Zero) até 2050.

Há a I-RECs (International REC Standard) que emite Certificados Internacionais de Energia Renovável, atestam a origem limpa da energia elétrica utilizada. Não é compensação, mas entram como estratégia de mitigação. Abate as emissões do inventário de GEE.

Assim, na prática o que considerarmos no requisito 4.1 das ISO então?

  • Compromissos voluntários assumidos sobre o tema;
  • Sustentabilidade da cadeia de suprimentos;
  • Mudanças no ambiente regulatório da Organização com restrições ao uso de determinados materiais ou fontes de energias, obrigações de eficiência, programas governamentais compulsórios;
  • Disponibilidade e uso de fontes de energias renováveis X não renováveis;
  • Impactos de localização geográfica das instalações das Organizações sujeitas às forças da Natureza, impactando as operações;
  • Neutralização da “pegada de carbono”;
  • Avaliação de impactos que as organizações causam ou podem causar em relação ao seu porte, ramo de atuação e tecnologias empregadas em suas operações;
  • O ciclo de vida dos produtos e o tratamento pós-vida útil;
  • Eficiência nos processos com uso de recursos, matérias-primas, energia e geração de resíduos, emissões e efluentes;
  • A utilização inadequada da matéria-prima resulta em um maior consumo de recursos naturais. Além disso, o desperdício de produtos já fabricados, como uma folha de papel, significa que todas as emissões de CO2 geradas durante sua produção foram em vão. Por isso, a reciclagem é tão importante, pois seu processo emite muito menos gás carbônico do que fabricar novos produtos.

E para o requisito 4.2 verifique que as partes interessadas não impõem requisitos sobre mudanças ou desempenho ambiental, assim considerar as obrigações legais aplicáveis, como órgãos ambientais podem ser condicionantes de licenciamentos ou clientes externos incluir o tema em auditorias de due dilligence. Orgãos como a CVM (Brasil) e a SEC (EUA) já regulamentam questões de ESG incluindo este tema e até mesmo a sociedade civil exercendo pressão para que as Organizações demonstrem como lidam com as mudanças climáticas em suas atividades, produtos e/ou serviços.

Reflita se a sua organização está se movimentando para mitigar as mudanças climáticas, não apenas preservar o meio ambiente, mas também proteger:

  • a segurança de alimentos e a alimentar;
  • a saúde pública;
  • a estabilidade econômica global.

Exigindo esforços colaborativos e políticas estratégicas para promover um futuro sustentável, este é o nosso “olhar estratégico” sobre.

Enfim, temos oportunidades relacionadas ao clima. Podem surgir como parte do desenvolvimento de respostas aos riscos específicos relacionados ao clima, por exemplo o acesso a novos mercados e novas tecnologias  de captura e armazenamento de carbono. Afinal, incorporar os riscos das mudanças climáticas na estrutura de gerenciamento de risco existente é provavelmente a melhor maneira de garantir que o impacto das mudanças climáticas seja devidamente considerado na tomada de decisão da sua organização. Torna as empresas mais eficientes e sustentáveis. Isso agrega valor ao negócio e fortalece a imagem corporativa.

 

Referência: Palestra do VI Workshop do Food Safety Brazil em São Paulo, palestrante Claudio Bicudo Mendonça, da ARCA Sustentabilidade.

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Relacionamento entre auditor e auditado – nova temporada de Webinars do Food Safety Brazil

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Auditorias não precisam ser um pesadelo para os as pessoas envolvidos nesta tarefa. Evidências, constatações e não conformidades são fatos objetivos, mas as pessoas podem ter comportamentos variáveis. Se as auditorias forem conduzidas de forma inapropriada, tanto por auditores quanto por auditados, tem-se um rastro de traumas, além de resultados decepcionantes para a empresa.

Sabendo que é necessário associar um protocolo formal a uma condução que envolve seres humanos, este Meeting online do Food Safety Brazil discutirá um assunto urgente, que é o relacionamento entre auditor e auditado.

Trouxemos para um debate a perspectiva da certificadora QIMA/WQS, que apoia o evento, e a vivência como auditados e auditores de dois colunistas do Food Safety Brazil.

– Construindo práticas sólidas de auditoria aderentes à ISO 19011. Stela Quarentei, QIMA/WQS

Graduada em Farmácia e Bioquímica de Alimentos pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP/São Paulo e Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP/São Paulo. Ampla experiência como instrutora, consultora e auditora para implementação de sistemas de gestão da qualidade e da segurança de alimentos em empresas da cadeia de produção de alimentos (processamento, embalagens, varejo/serviços de alimentação etc), baseados em legislação sanitária e normas internacionais (ISO e GFSI). Atuou também nos setores de saneantes domissanitários, higiene pessoal, cosméticos e farmacêuticos. Atualmente é Gerente de Operações na QIMA/WQS.

– Como comportamentos adequados podem transformar o resultado de uma auditoria. Marco Tulio Bertolino, Food Safety Brazil

Marco Túlio Bertolino é químico e M.Sc. em Eng. Ambiental pela FURB, Lead Auditor em Gestão da Qualidade (ISO 9001) e em Segurança dos Alimentos (FSSC 22000) pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors). Atua há mais de 30 anos em gestão de processos, qualidade, food safety e gestão ambiental, tendo passagem por empresas de diversos segmentos industriais. Nesta jornada, escreveu 7 livros associados a estes temas. Atualmente é consultor de empresas, coordenador e professor de pós-graduação lato senso (MBA) pelo IPOG, palestrante e colunista no Food Safety Brazil. Já escreveu posts sobre o relacionamento entre auditor e auditado:

Inteligência emocional em auditorias de Segurança de Alimentos
Dicas para que auditado e auditor se comportem como damas ou cavalheiros

Mediação: Cristina Constantino

Cristina Constantino, técnica em bioquímica, graduada em biologia, mestre e doutoranda pela Unicamp, MBA em gestão de projetos pelo IBMEC. Atuou como engenheira de aplicação e pesquisa e desenvolvimento na 3M, gerente de laboratório LATAM na MARS, gerente de vendas na Eurofins e atualmente é Gerente de contas globais na Bio-Rad. Colunista do Food Safety Brazil.

Quando: 27/11

Horário: 19h00

Valor: O evento é gratuito, mas só participa quem se inscrever. Clique aqui.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira.

No 4.10 Limpeza e desinfecção destaco os seguintes requisitos:

O requisito 4.10.1 diz que “o programa de limpeza deve ser validado, documentado e implementado e nesta versão pede que sejam inseridos horários para atividades de limpeza e desinfecção.”

Já o requisito 4.10.3 diz que “as atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.”

No requisito 4.11 Gestão de Resíduos não houve mudanças significativas.

No 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira, o KO n°6 passa a ser o requisito 4.12.1.

Neste item temos um novo requisito, o 4.12.3 que diz “todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.”

Destaco que foi acrescentado no requisito 4.12.4 um trecho que diz “os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.10 Limpeza e desinfecção 4.10 Limpeza e desinfecção
4.10.1 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, cronogramas de limpeza e desinfecção devem estar disponíveis e
implementados. Estes devem especificar:
• Objetivos
• responsabilidades
• os produtos utilizados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• as áreas a serem limpas e /ou desinfetadas
• frequência de limpeza e desinfecção
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.1* Cronogramas de limpeza e desinfecção baseados em riscos devem ser validados, documentados e implementados. Estes devem especificar:
• objetivos
• responsabilidades
• os produtos usados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• áreas e horários para atividades de limpeza e desinfecção
• frequência de limpeza e desinfecção
critérios de limpeza in loco (CIP), se aplicável
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.2 A limpeza e desinfecção devem resultar em instalações, estruturas e equipamentos eficazmente limpos. Os métodos definidos devem ser adequadamente implementados, documentados e monitorados. 4.10.2 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser implementadas e devem resultar em instalações, ambientes e equipamentos efetivamente limpos.
4.10.3 Registros do monitoramento da limpeza e desinfecção devem estar disponíveis. 4.10.3 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.
4.10.4 Apenas pessoal qualificado deve ser autorizado a realizar a limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção. 4.10.4* Apenas pessoal competente deve realizar atividades de limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção.
4.10.7 O uso pretendido dos utensílios de limpeza e desinfecção deve ser claramente identificado. Os utensílios de limpeza e desinfecção devem ser utilizados de forma a evitar contaminação. 4.10.5* O uso pretendido dos equipamentos de limpeza e desinfecção deve ser claramente especificado. Eles devem ser utilizados e armazenados de maneira a evitar a contaminação.
4.10.8 Fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis para produtos químicos e agentes de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pela limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar conhecimento de tais instruções, que devem estar sempre disponíveis no local. 4.10.6 As fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis no local para os produtos químicos de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pelas atividades de limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar seu conhecimento dessas instruções.
4.10.5 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada e justificada pela avaliação de riscos. A verificação deve ser baseada em um cronograma de amostragem apropriado e deve considerar:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos de testes analíticos.
As ações corretivas resultantes devem ser documentadas.
4.10.7 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada. A verificação deve se basear em um cronograma de amostragem baseado em riscos e deve considerar uma ou várias ações, como por exemplo:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos analíticos de teste.
As ações resultantes devem ser documentadas.
4.10.6 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção. 4.10.8 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção.
4.10.9 Os produtos químicos de limpeza e desinfecção devem ser claramente rotulados, utilizados e armazenados adequadamente, para evitar contaminação. * *
4.10.10 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser realizadas nos períodos de não produção. Se isto não for possível, essas operações devem ser controladas de forma a não afetar os produtos. * *
4.10.11 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. 4.10.9 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção em áreas de produção, todos os requisitos acima mencionados devem ser documentados no contrato de serviço.
4.11 Gestão de resíduos 4.11 Gestão de resíduos
4.11.1 Um procedimento de gestão de resíduos deve estar implementado para evitar contaminação cruzada. 4.11.1* Um procedimento de gestão de resíduos deve ser documentado, implementado e mantido para prevenir a contaminação cruzada.
4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos. 4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos.
4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado. 4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado.
4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, adequadamente projetados, em um bom estado de conservação, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados. 4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, devidamente projetados e mantidos, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados.
4.11.5 Se uma empresa decidir separar resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos adequados devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração destes materiais. 4.11.5 Se uma empresa decidir separar os resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração desse material.
4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa. 4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa.
4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira
4.12.2 KO N° 6: Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, procedimentos devem estar implementados para evitar a contaminação com materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes 4.12.1
KO*
KO N° 6: Baseado em riscos, procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para prevenir a contaminação por materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes.
4.12.1 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó. Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas.Se, devido a características e /ou necessidades tecnológicas, não for possível proteger os produtos, devem ser definidas e aplicadas medidas de controle adequadas.
4.12.2 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó.Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas. Se, por características tecnológicas e/ou necessidades, não for possível proteger os produtos, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas.
* * 4.12.3 Todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.
4.12.3 Onde detectores de metal e /ou de outros materiais estranhos forem necessários, estes devem estar instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de evitar contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos à manutenção regular para evitar o mau funcionamento. 4.12.4 Onde detectores de metal e/ou outros materiais estranhos forem necessários, eles devem ser instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de prevenir contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.12.4 Deve ser especificada a precisão adequada de todos os equipamentos e métodos designados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos. Verificações de funcionalidade de tais equipamentos e métodos devem ser realizadas regularmente. Em caso de mau funcionamento ou falha, ações corretivas devem ser definidas, implementadas e documentadas. 4.12.5 A precisão de todo equipamento e métodos projetados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos deve ser especificada. Testes de funcionalidade desse equipamento e métodos devem ser realizados com base na frequência definida pelo risco. Em caso de mau funcionamento ou falha, o impacto nos produtos e processos deve ser avaliado.
4.12.5 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para a manipulação ou verificação posterior destes produtos isolados devem ser realizados apenas por pessoal autorizado, de acordo com os procedimentos definidos. Após esta verificação, os produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes. 4.12.6 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para o manuseio ou teste adicional desses produtos isolados devem ser realizados por pessoal autorizado.
4.12.6 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e /ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e/ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto. 4.12.7 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e/ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e /ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto.
4.12.7 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas devem ser implementadas para a manipulação de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Depois desta etapa do processo não deverão existir riscos adicionais de contaminação. 4.12.8 Medidas baseadas em riscos devem ser implementadas e mantidas para o manuseio de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Após essa etapa do processo, não deve haver mais riscos de contaminação.
4.12.8 Devem estar estabelecidos procedimentos que descrevam as medidas a serem tomadas em caso de quebra do vidro e /ou materiais quebradiços. Tais medidas devem incluir a identificação do escopo de produtos a serem isolados, especificando o pessoal autorizado, a limpeza do ambiente de produção e a liberação da linha de produção para continuidade da produção. 4.12.9 Procedimento(s) devem ser documentados, implementados e mantidos para descrever as medidas a serem tomadas em caso de quebra de vidro e/ou materiais frágeis. Essas medidas devem incluir a identificação do escopo dos produtos a serem isolados, a especificação do pessoal autorizado, a limpeza e, se necessário, a desinfecção do ambiente de produção, além da liberação da linha de produção para continuação da produção.
4.12.9 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas 4.12.10 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas
4.12.10 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo 4.12.11 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo
4.12.11 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto 4.12.12 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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ESG nas normas FOOD

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Lendo o artigo Marcas de alimentos não devem esquecer o ‘S’ de ESG, pensei em escrever sobre “ESG na cadeia de alimentos e os protocolos de certificações Food”, o que me valeu uma imersão nas buscas nas normas de food safety que gostaria de compartilhar com nossos leitores.

Primeiramente, no que diz respeito ao ESG, as questões ambientais têm ganhado destaque, impulsionadas pelo crescente reconhecimento dos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente. A preocupação com a sustentabilidade e a necessidade de mitigar as mudanças climáticas leva empresas e investidores a adotarem práticas mais responsáveis e ambientalmente conscientes. No Brasil, por exemplo, o desmatamento na Amazônia é um dos principais temas de debate, com empresas sendo pressionadas a adotar medidas para evitar o desmatamento em suas cadeias de suprimentos, principalmente em áreas devastadas para criação de gado.

No aspecto social, a discussão concentra-se em questões como a ética e o respeito aos direitos humanos. O debate sobre a igualdade de gênero, diversidade e inclusão, bem como a segurança e saúde dos trabalhadores, são pautas cada vez mais presentes nas discussões sobre ESG. No setor de alimentação, aspectos como a segurança de alimentos e o combate à fome também são questões relevantes, em atendimento ao tema 12.3 dos 17 ODS da ONU para 2030.

A governança está relacionada à transparência, ética e garantia de práticas corporativas responsáveis. A adoção de boas práticas de governança corporativa é fundamental para criar confiança entre as partes interessadas e garantir um desempenho sustentável da empresa.

No Brasil, as discussões sobre ESG e Food têm sido impulsionadas pela crescente demanda dos consumidores por produtos sustentáveis e saudáveis. Existe uma maior preocupação com a origem dos alimentos, a qualidade nutricional e os impactos ambientais associados à produção e ao consumo de alimentos. O movimento dos alimentos orgânicos e produzidos de forma sustentável ganha força, juntamente com a busca por alternativas mais saudáveis e conscientes, incluindo o consumo de alimentos com pequenos defeitos estéticos, mas seguros.

No cenário global, empresas de alimentos enfrentam pressões crescentes para adotar práticas mais responsáveis e sustentáveis. Os consumidores estão cada vez mais informados e exigentes para produtos mais saudáveis e produzidos de forma ética. Além disso, os investidores consideram cada vez mais os critérios de ESG ao tomar decisões de investimento (atenção aqui para impulsionar o seu negócio no mercado!).

Em resumo, o contexto de ESG e Food no Brasil e no mundo é caracterizado pela crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no setor de alimentos. As empresas estão sendo pressionadas a adotar práticas mais responsáveis e os consumidores estão mais exigentes em relação à origem e impacto dos alimentos que consomem.

Dito isto, as certificações na área de alimentos já trazem este “novo olhar”. Vejamos:

1. Práticas de produção sustentável: para exigir que as empresas adotem práticas agrícolas sustentáveis, como o uso responsável de recursos naturais, a minimização do desperdício e o combate à poluição. Um exemplo seria estabelecer um limite de uso de pesticidas e fertilizantes sintéticos, incentivando a adoção de métodos orgânicos.

2. Certificações de sustentabilidade: para exigir que as empresas obtenham certificações de sustentabilidade reconhecidas internacionalmente, como a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) ou a certificação Fairtrade. Essas certificações demonstram o compromisso da empresa em reduzir seu impacto ambiental, melhorar as condições sociais e promover uma governança transparente.

3. Rastreabilidade dos alimentos: para exigir que as empresas adotem sistemas de rastreabilidade eficientes, permitindo que os consumidores tenham acesso às informações sobre a origem dos alimentos e as práticas de produção utilizadas. Isso promove a transparência e ajuda os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais sustentáveis e éticas.

4. Políticas de responsabilidade social: para incentivar as empresas a implementar políticas de responsabilidade social, como programas de doação de alimentos excedentes para comunidades carentes ou a promoção de oportunidades de trabalho justas e inclusivas em suas cadeias de suprimentos.

Assim, temos como exemplos nas normas Food reconhecidas pela GFSI:

IFS: através do ESG Check que é composto pelos módulos ESG e Carbon Footprint (Pegada de Carbono);

BRCGS: Em junho de 2023, o BRCGS lançou uma atualização significativa para o ESG Lead em parceria com a Ecodesk;

FSSC: FSSC 24.000 – é um esquema de sistema de gestão social para atender aos requisitos de desempenho e sustentabilidade social;

Global G.A.P.: Na versão 6 IFA GFS foi incluído no requisito FV 24 – gases de efeito estufa e mudanças climáticas.

Você já se preparou para as ações claras, engajamento, ciência, resultados esperados e paciência (benefícios a longos prazos) sobre ESG em seu negócio de alimentos? Exemplos são: gestão responsável de recursos naturais, utilização de ingredientes sustentáveis, redução do desperdício de alimentos, promoção da saúde e bem-estar, transparência e rastreabilidade,  práticas trabalhistas justas e engajamento com stakeholders. Essas estratégias permitem que uma empresa aproveite os requisitos das normas de Food para implementar práticas sustentáveis e responsáveis, alinhando-se com os princípios do ESG. Isso pode aumentar a reputação da empresa, atrair consumidores conscientes e contribuir para a preservação do meio ambiente e o bem-estar social.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8

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Dando continuidade ao post da nova versão da IFS Food versão 8, recentemente a IFS lançou o Guia de Comparação da IFS Food V7 para V8. Contudo, este guia ainda não tem tradução para português. Assim, para facilitar a vida de quem já pensa em começar a colocar a mão na massa para as adequações, vou iniciar uma série de posts abordando as mudanças.

A versão 8 da IFS Food traz muito a expressão verbal “shall be” ou seja “deve ser”, e muitos requisitos estão mais claros quanto ao que devemos fazer para atendê-los. As mudanças estão destacadas em “negrito”.

No post de hoje abordaremos os requisitos da seção 1 da versão 8, que são:

1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos

1.2 Estrutura corporativa

1.3 Análise crítica pela direção

O requisito 1.3 na versão 7 trata “Foco no Cliente”. Na versão 8, o Foco no Cliente é visto no requisito 1.1.1 Política Corporativa. Ainda no requisito 1.1.1, Sustentabilidade volta a ser requerida na política.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões:

IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos 1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos
1.1.1 A direção deve desenvolver, implementar e manter uma política corporativa, a qual deve incluir, no mínimo:

• segurança de alimentos e qualidade do produto
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos.

Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os colaboradores e deve ser desdobrada em objetivos específicos para os departamentos relevantes.

1.1.1 A alta administração deve desenvolver, implementar e manter uma política para empresa, que deve incluir, no mínimo:
• segurança de alimentos e qualidade do produto, legalidade e autenticidade
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos
sustentabilidade.Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os funcionários e deve ser dividida em objetivos específicos para os departamentos relevantes. Objetivos sobre a cultura de segurança de alimentos devem incluir, no mínimo, a comunicação sobre políticas e responsabilidades de segurança de alimentos, treinamento, feedback dos funcionários sobre questões relacionadas à segurança de alimentos e desempenho de medição.
1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas à segurança de alimentos, qualidade do produto e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e em tempo hábil para o pessoal relevante. 1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas com segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e de maneira oportuna para o pessoal relevante.
1.2 Estrutura corporativa 1.2 Estrutura corporativa
1.2.1 KO N° 1:
A direção deve garantir que os colaboradores estão cientes de suas responsabilidades relacionadas à segurança de alimentos e à qualidade do produto e que mecanismos estão implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Esses mecanismos devem ser claramente identificados e documentados.
1.2.1 KO n°1: A alta administração deve garantir que os funcionários estejam cientes de
suas responsabilidades relacionadas com a segurança de alimentos e qualidade do produto e que mecanismos são implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Tais mecanismos devem ser identificados e documentados.
1.2.2 A direção deve fornecer recursos suficientes e relevantes para atender aos requisitos de produto e processo. 1.2.2 A alta administração deve fornecer recursos suficientes e adequados para atender aos requisitos de produto e processo.
1.2.3 O departamento responsável pela gestão da segurança de alimentos e da qualidade deve ter uma relação de reporte direto com a direção. Um organograma deve estar disponível, mostrando a estrutura da empresa. 1.2.3 O departamento responsável pela gestão de segurança de alimentos e qualidade deve ter uma relação de subordinação direta com a alta administração. Um organograma, mostrando a estrutura da empresa, deve ser documentado e mantido.
1.2.4 A direção deve garantir que todos os processos (documentados e não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados de forma consistente. 1.2.4 A alta administração deve assegurar que todos os processos (documentados e
não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados consistentemente.
1.2.5 A direção deve ter um sistema implementado para garantir que a empresa é mantida informada sobre toda a legislação relevante, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, questões associadas à segurança de alimentos e de qualidade dos produtos, e que está ciente dos fatores que podem influenciar os riscos de defesa dos alimentos (food defense) e fraude em alimentos. 1.2.5 A alta administração deve manter um sistema para garantir que a empresa se mantenha informada de toda a legislação pertinente, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, segurança de alimentos e questões de qualidade do produto, e que eles estão cientes dos fatores que podem influenciar a defesa do alimento e riscos de fraude de alimentos.
1.2.6 A direção deve garantir que o organismo de certificação seja informado sobre quaisquer
mudanças que possam afetar a capacidade da empresa de estar em conformidade com os requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e / ou recolhimento por ordem oficial por motivos de segurança de alimentos e / ou fraude em alimentos
• qualquer visita de autoridades de saúde que resulte em notificações e / ou penalidades emitidas por autoridades. O organismo de certificação deve ser informado dentro de três (3) dias úteis.
1.2.6 A alta administração deve assegurar que o organismo de certificação seja informado de quaisquer alterações que possam afetar a capacidade da empresa de se adequar aos requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de localização do local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e/ou retirada decidida pelas autoridades para segurança alimentar e/ou razões de fraude de alimentos
• qualquer visita de autoridades que resulta em ação obrigatória relacionados com a segurança de alimentos e/ou fraude de alimentos o organismo de certificação deve ser informado em até 3 (três) dias úteis.
1.3 Foco no cliente    
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. Esse item na versão 8 é visto na Política Corporativa, requisito 1.1.1
1.4 Análise crítica pela direção   1.3 Análise crítica pela direção
1.4.1 A direção deve garantir que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade seja revisado pelo menos uma vez por ano, ou com maior frequência se ocorrerem mudanças significativas.

Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• a revisão dos objetivos e políticas, incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções do local
• retroalimentação positiva e negativa de clientes
• conformidade do processo
• questões de autenticidade e conformidade
• status das correções e ações corretivas
• notificações por autoridades

1.3.1 A alta administração deve assegurar que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade é revisto. Esse atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses.
Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• uma revisão dos objetivos e políticas incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções no local
• cliente positivo e opinião negativa
• conformidade do processo
• resultado da avaliação de fraude de alimentos
• resultado da avaliação de defesa dos alimentos
• problemas de conformidade

• status de correções e ações corretivas
• notificações de autoridades
1.4.2 As ações da análise crítica pela direção devem ser claramente destinadas a apoiar a melhoria. A
análise crítica pela direção deve avaliar as ações de acompanhamento (follow-up) das análises críticas anteriores e qualquer mudança que possa afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A análise crítica pela direção deve ser totalmente documentada.
1.3.2 Ações da análise gerencial terão como objetivo apoiar a melhoria. A revisão da gestão deve avaliar ações de acompanhamento de revisões anteriores de gerenciamento e quaisquer mudanças que possam afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A revisão da gestão deve ser totalmente documentada.
1.4.3 A direção deve identificar e revisar regularmente (por exemplo, por auditorias internas ou
verificações no local) a infraestrutura e o ambiente de trabalho necessários para a conformidade com os requisitos do produto. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações para o pessoal
• condições ambientais
• condições higiênicas
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Os resultados dessa revisão devem ser considerados para o planejamento de investimentos, com a devida consideração dada aos riscos.
1.3.3 A alta administração deve identificar e revisar (por exemplo, por auditorias internas ou
inspeções no local) a infraestrutura e ambiente de trabalho necessários para garantir a segurança de alimentos, a qualidade do produto, legalidade e autenticidade, pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses, ou sempre que ocorrem mudanças significativas. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações da equipe
• condições ambientais
• condições de higiene
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Com base nos riscos, os resultados da revisão serão considerados para investimento e planejamento.

Continue acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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QIMA inaugura escritório para certificação e auditorias de alimentos em Petrolina-PE

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Empresa aposta no desenvolvimento agropecuário da cidade do Vale do São Francisco para expandir a atuação do grupo com foco na fruticultura.


QIMA é um fornecedor líder em soluções de conformidade da cadeia de abastecimento. Com uma divisão dedicada à indústria alimentícia, a empresa estabelece parcerias com a indústria agrícola, fabricantes de alimentos e varejistas para ajudá-los a oferecer produtos em que os consumidores podem confiar.

Dando mais um passo na expansão de seus negócios, o mês de novembro marcou a chegada do Grupo QIMA no Nordeste do país com um escritório próprio. No dia 25 de novembro, a empresa abriu as portas da sucursal em Petrolina, no estado de Pernambuco.

Esse é mais um empreendimento do grupo no Brasil. No novo escritório de Petrolina, as ações estarão voltadas para as empresas do setor alimentício do grupo: QIMA/WQS, QIMA IDB e QIMA Produce.

Cidade do Vale do São Francisco recebe Grupo QIMA

Localizada no sertão pernambucano, Petrolina faz parte do Vale do São Francisco, que desde a década de 1970 vem recebendo vários investimentos em irrigação e atendendo às expectativas econômicas, graças à produção de frutas e hortaliças geradas em seu solo fértil. Às margens do Rio São Francisco, o município foi o primeiro colocado no setor de agronegócio no ranking das Melhores Cidades para Fazer Negócios, de acordo com um estudo realizado pela consultoria Urban Systems para a revista Exame.

Esse triunfo não passou incólume para a QIMA, que prevê na região um crescimento ainda maior na atividade de produção de orgânicos e fruticultura convencional, sendo este último o cerne do desenvolvimento econômico local, com posição de destaque no cenário de produção e exportação agrícola em nível nacional e internacional. “O Vale do São Francisco tem um grande potencial de desenvolvimento. Queremos contribuir com nossos serviços de certificações, auditorias e selos, que sabemos que vão levar a produção a um novo patamar”, afirma Mário Berard, CEO da QIMA/WQS.

“Ninguém melhor do que os próprios produtores para conhecer a terra e os frutos que cultivam”, diz Ignacio Santibañez, CEO da QIMA Produce, “Para conquistar mais espaço é preciso observar os pontos que devem ser zelados para obter os melhores resultados na safra, capacitar-se e acompanhar a movimentação do mercado”, aponta.

Escritório abre as portas para novas parcerias comerciais

No dia 25 de novembro o escritório foi oficialmente aberto para receber a equipe que vai ficar alocada na cidade e os clientes, tanto os antigos quanto os novos, que passam a ter um ponto de apoio fora do Sudeste.

Com um coquetel de inauguração, a ocasião contou com a presença de Diamile Silva, Gerente de Desenvolvimento de Negócios do Grupo QIMA, e de Ana Ishida, Diretora Global de Vendas da QIMA/WQS. A abertura também celebra a única certificadora com escritório no Vale do São Francisco.

Na expectativa de estreitar os vínculos com empreendedores da região, a equipe da QIMA coloca-se à disposição para apresentar as soluções voltadas para a divisão de alimentos. Alexandre Harkaly, CEO da QIMA IBD, enaltece a oportunidade de apoiar os esforços para um cultivo de alimentos orgânicos e sustentáveis cada vez mais seguros.

A chegada do Grupo QIMA à região vai apoiar os produtores locais a conquistarem a certificação, estimulando-os, com isso, a expandirem seus negócios e atingirem novos mercados. “Ser uma empresa certificada não representa apenas estar apta a exportar, é sobre toda a gestão e operação não só na empresa, mas em toda a cadeia de abastecimento. Queremos ter essa aproximação com o produtor do Vale do São Francisco e ser um suporte para ele com as múltiplas soluções que oferecemos através do nosso escritório QIMA”, finaliza Mário Berard.

O escritório em Petrolina está localizado na Avenida Souza Filho, 1089, loja nº 4, no Empresarial Bougainville.

 


 

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Entrevista com Palova Dieter Marques sobre o Código SQF

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Neste post tenho o prazer de relatar minha conversa com Palova Dieter Marques sobre o Código SQF. Palova é uma profissional formada em Administração,  especialista em Gestão da Qualidade para Competitividade (MBA) e em Microbiologia. Conhece profundamente garantia da qualidade e é representante do SQF Institute aqui no Brasil e LATAM.

O Safe Quality Food (SQF) – que pode ser acessado clicando aqui – é um dos programas de segurança dos alimentos reconhecido pela Global Food Safety Initiative (GFSI), cujos códigos de qualidade e segurança dos alimentos são projetados para atender aos requisitos do consumidor, da indústria e regulamentares para toda a cadeia produtiva.

Palova é figura muito conhecida quando o tema é Food Safety, por isso, uma voz importante a ser ouvida neste assunto.

  1. Palova, o que você considera como o maior diferencial do protocolo de certificação SQF em relação aos demais que também são aceitos pelo GFSI?

Um dos diferenciais do código SQF é que as BPF são abordadas em módulos e até mesmo códigos distintos de acordo com cada categoria do setor alimentício. Dessa forma, a linguagem para quem interpreta e implementa o código é mais amigável, permitindo um melhor entendimento e facilidade na implementação.

Também é um código baseado em análise de risco, respeitando e entendendo que empresas de uma mesma categoria de alimentos podem ter realidades muito diferentes, exigindo uma atenção aos perigos proporcional à realidade de cada um.

Outro diferencial do código SQF é a que certificação independe de qualidade. Esta certificação pode ser adotada por empresas já certificadas no código de segurança de alimentos e o sucesso nesta permite o uso de um selo de qualidade do SQF (quality shield) no produto acabado. Esta certificação pode ser obtida por empresas também certificadas em outras normas de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI.

Além desses pontos, o SQF também é a norma reconhecida pelo GFSI com maior alcance. Temos códigos que cobrem desde a “fazenda ao garfo”. Hoje o SQF não concorre apenas com FSSC 22000, BRC e IFS, mas também com Global GAP e Primus nos códigos de produção primária por exemplo.

  1. Na sua opinião, quais são os principais desafios das organizações brasileiras no tema Food Safety?

Na minha visão o maior desafio das empresas hoje na jornada de segurança de alimentos no Brasil é incorporar de fato a importância do tema, fortalecer a cultura em todos os níveis da organização.

Uma cultura positiva de segurança de alimentos é a base para implementação de um programa eficaz, é o que influencia diretamente nas atitudes e comportamentos dentro do negócio.

Não importa o nível de investimento, se não houver clareza e uma cultura enraizada em todos os níveis da organização, o sistema de segurança de alimentos vai estar fragilizado. Em resumo, uma cultura positiva de segurança de alimentos reduz riscos já que o comportamento passa a ser proativo, consistente e alinhado aos objetivos.

  1. Por que a Norma SQF não está ainda entre as mais procuradas quando uma organização busca uma certificação em Food Safety? Você prevê uma mudança neste cenário?

A Associação dos Varejistas Norte-americano, FMI (Food Market Institute), proprietária da norma, adquiriu o código com o objetivo de proteger o alimento comercializado nas lojas de seus associados, e adotou localmente o código, não havendo antes promovido comercialmente o uso deste no mercado, Seu objetivo é promover uma cadeia de alimentos para o consumidor mais segura e saudável.

A norma SQF é gerida pelo Instituto SQF, uma entidade sem fins lucrativos, que não realiza uma venda agressiva do seu programa.

Apenas em 2019, com a chegada de um novo CEO, decidiu-se promover mais o código em mercados que ainda não o haviam adotado voluntariamente.

Apesar de não ser amplamente conhecido no Brasil e América do Sul, o código tem mais de 10 mil certificados emitidos globalmente sendo EUA, México, Canadá e Austrália seus principais mercados.

Sem dúvida este cenário deve mudar num curto espaço de tempo devido às ações de promoção que o SQF vem realizando nos últimos anos. Já estamos acompanhando diversas empresas no processo de implementação.

  1. Há algum segmento dentro da cadeia produtiva de alimentos em que a Norma SQF tenha uma maior penetração?

O SQF tem escopo para mais de 30 categorias de alimentos, sendo que em cada país um segmento se destaca mais que outro. Já aqui no Brasil, atualmente, o código tem ganho bastante visibilidade no segmento de Pet Food, Ingredientes e Cerais.

  1. Como você vê a importância do tema Food Safety para o comércio internacional e para que o Brasil consiga ganhar novos mercados?

O tema segurança de alimentos é um passaporte para os mercados globais, a proximidade das barreiras tem viabilizado o comércio entre distintos países, porém para garantir que a cadeia de abastecimento é segura, a certificação em códigos reconhecidos pelo GFSI tem se tornado um requisito comercial. Sem dúvida, na minha visão, temos dois caminhos, duas rotas para uma cadeia de alimentos segura:

  • Comércio local: onde o tempo/ distância entre o produtor e o consumidor é muito pequena, diminuindo de forma considerável os riscos e neste caso sem tantas exigências de certificação mais complexas;
  • Comércio internacional: onde o tempo/ distância entre o produtor e o consumidor é bem maior, incorrendo em uma gama de possibilidades e riscos muito maiores e no qual uma exigência de certificações reconhecidas pelo GFSI (mais complexas) se faz necessária para garantir a saúde dos consumidores.

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IFS Focus Day 2022 – Evento acontece em Setembro com foco em segurança de alimentos

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Mais de 10 palestras com temas voltados para as atualizações das normas IFS estão na programação do evento coorganizado pela QIMA/WQS, em uma parceria com a IFS no Brasil.

Os últimos preparativos já estão sendo executados para a edição de 2022 do IFS Focus Day. O Hotel Meliã, em São Paulo, será o palco do evento idealizado para debater o desenvolvimento e a implementação da IFS no Brasil, a gestão de segurança e qualidade de alimentos na prática e o panorama de sustentabilidade na cadeia de suprimentos.

Em formato 100% presencial, o IFS Focus Day acontecerá no dia 30 de setembro, das 08:30 às 18:00, no Hotel Meliã, na Avenida Paulista, 2181, no bairro da Consolação.

Segurança dos alimentos: o ponto de partida do IFS Focus Day

No IFS Focus Day deste ano, a QIMA/WQS entra como parceira da IFS para levar ao público-alvo do setor uma melhor compreensão das atualizações da norma e das vertentes que envolvem a questão da segurança dos alimentos, tema de grande relevância em nível global.

De acordo com Deise Tanaka, Gerente de Operações da QIMA/WQS no Brasil, a conferência é uma oportunidade para que profissionais da área possam, em um único evento, ter acesso a informações de tamanha importância para o segmento. “Colocar novos conhecimentos sobre segurança dos alimentos em prática pode ajudar a agregar ainda mais valor para o mercado”, explica.

Deise Tanaka e a também Gerente de Operações da QIMA/WQS, Milena Fernandes, irão apresentar a palestra “Validação e verificação na prática, do IFS Global Markets à certificação IFS”. Tanaka irá participar, ainda, da discussão “Insight IFS Food 8 e IFS GM Food v3” junto com Ricardo Stein, Gerente Técnico Sênior da IFS e Gerente do Programa IFS Global Markets.

Mais de 10 palestras com profissionais renomados do setor estão programadas para o IFS Focus Day. Esses especialistas abordarão temas importantes para a fabricação de produtos seguros e de qualidade, além de novos desafios do setor produtivo de alimentos.

IFS Focus Day 2022

O IFS Focus Day tem a proposta de levar notícias do setor de segurança de alimentos e atualização da norma para fabricantes, certificadoras, atacadistas e varejistas ligados ao segmento. Além do Brasil, outros países também costumam sediar o evento, como Estados Unidos, Canadá, China e Chile.

Caroline Nowak, representante da IFS no Brasil, explica que a proposta dos organizadores é elaborar uma programação abrangente com vários assuntos relacionados à segurança de alimentos e qualidade na cadeia de fornecimento.

Após dois anos em formato virtual, a expectativa da QIMA/WQS e da IFS é que o IFS Focus Day, dessa vez em modo totalmente presencial, possa cumprir o plano de expandir conhecimento sobre a norma e elucidar os questionamentos dos participantes.

As inscrições para o evento podem ser realizadas através do link https://www.even3.com.br/ifsfocusday/.  Para saber mais sobre o evento acesse nosso site:  https://wqs.com.br/ifs-focus-day-2022

 

IFS Focus Day 2022

Data: 30 de setembro

Horário: 08:30 às 18:00

Local: Hotel Meliã – Avenida Paulista, 2181, Consolação – São Paulo/SP

 

CONTATO:

Departamento de Marketing
marketing@wqscert.com

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