4 min leitura
7

A Terceirização da Inspeção nos EUA

4 min leitura

Aqui no blog já debatemos sobre a proposta da terceirização da inspeção federal no Brasil (leia aqui). Acontece que em países como os Estados Unidos (EUA), a terceirização também já vem sendo discutida e inclusive aplicada em certos setores.

Em 1997 o Serviço de Inspeção e Segurança de Alimentos (Food Safety and Inspection Service – FSIS) anunciou planos para “Redução de Patógenos / Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle” (PR / HACCP), a fim de desenvolver um projeto para testar novos modelos de inspeção em certos produtos cárneos. O projeto HACCP – Based Inspection Models Project (HIMP) foi iniciado em 10 de julho de 1997, isto é, o projeto piloto de inspeção privada.

O HIMP foi desenvolvido para produzir um sistema mais flexível e eficiente. Em contraste com o sistema de inspeção tradicional, este sistema concentra-se mais no controle da segurança dos alimentos com foco nas carcaças e no sistema de verificação (entenda mais sobre o HIMP aqui – em inglês).

Ao longo dos anos, plantas-piloto foram construídas com o objetivo de testar este novo sistema de inspeção. Atualmente, o projeto conta com 19 plantas de carne de frango, 3 plantas de carne suína e 2 plantas de carne de peru.

Como está o andamento deste projeto?

Segundo a reportagem do Food Safety News (leia na íntegra aqui – em inglês) de 20 de janeiro de 2016, 60 congressistas democratas do Congresso dos Estados Unidos têm influenciado, com suas opiniões, contra a alteração do sistema de inspeção do abate de suínos nos EUA. Os congressistas pedem ao secretário de agricultura dos EUA, para que atrase ainda mais a expansão das cinco plantas piloto de abate de suínos, que há 20 anos são monitoradas pelo USDA, e se submetem à Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) pelo projeto piloto de inspeção privatizada, conhecido pelos norte-americanos por Inspection Models Project (HIMP).

Figura: Reportagem do Food Safety News

reportagem_food_safety_news

Fonte: Food Safety News.

O secretário de Agricultura dos EUA, Tom Vilsack, o mais antigo membro do gabinete do presidente Obama, já ganhou o direito de expandir o privaticionista HIMP a todas as plantas de abate de aves interessadas. Depois de vigorosa oposição ao HIMP, que durou mais de duas décadas, a nova regra para o abate de aves preconizada pelo United States Departament of Agriculture (USDA) foi confirmada pelos tribunais de apelação. A vitória de Vilsack nos tribunais tirou os fiscais do USDA dos serviços de inspeção e segurança dos alimentos no abate de aves, e agora Vilsack quer o HIMP para além das cinco plantas piloto de abate de suínos atualmente submetidas.

Figura: Tom Vilsack, Secretário do USDA

tom_visalck

Fonte: Il Bioconomista.

Porém, os 60 congressistas democratas que assinaram a carta a Vilsack (visualizar a carta – em inglês) dizem que ainda é muito cedo para expandir este [privaticionista] regime regulatório. O grupo de congressistas dizem apoiar a modernização do sistema de segurança de alimentos, mas não à custa da saúde pública, da segurança do trabalhador ou bem-estar animal.

“Temos de melhorar a inspeção de suínos e reduzir a contaminação por patógenos associados, como a Salmonella spp e Campylobacter spp”, escreveram eles. “No entanto, o [USDA Food Safety and Inspection Service] FSIS não demonstrou verdadeiramente que o seu [privaticionista] programa piloto de abate de suínos reduz as contaminações, e, portanto, [na população] as taxas de doenças. Ao contrário, a evidência disponível sugere que o HIMP para o abate de suínos irá minar a segurança de alimentos”.

No entanto, a nova regra para o abate de suínos não está na mais recente programação de regulamentação da Casa Branca. Assim, é possível que Vilsack irá deixar para o seu sucessor a extensão do HIMP para o abate de suínos.

“Antes de expandir o programa HIMP para instalações de abate de suínos em todo o país, o FSIS deve fornecer alguma garantia de que a remoção de fiscais do governo dessas instalações, e a substituição de muitas de suas funções por funcionários da planta de abate, não conduzirá a atalhos de processos de controle, aumento de contaminação fecal, adulterações de produtos derivados da carne, maior incidência de contaminação microbiana e, finalmente, um aumento nas doenças de origem alimentar [na população]. Até agora não se forneceu tal segurança”, continua a carta dos congressistas norte-americanos.

Conclusão

Aqui no Brasil os Fiscais Federais Agropecuários (FFA) têm pressionado o Ministério da Agricultura (MAPA) para não ceder ao programa de terceirização. Nota-se que outros países, como os EUA, também tem lutado contra a terceirização dessas atividades.

Nosso blog publicou recentemente uma matéria sobreAs ocorrências de DTA nos EUA têm se mantido altas desde 2012 (leia aqui). Um relatório publicado pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção dos EUA) afirmou que o progresso na redução de doenças transmitidas por alimentos tem sido “limitado” desde 2012, e as causas mais frequentes de infecção foram por Salmonella spp e Campylobacter spp. Só no ano de 2015 foram registradas 77 mortes.

Especula-se muito sobre as prováveis causas desse fracasso em reduzir as DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos) nos EUA, o que dá margem à seguinte indagação: não teria fracassado a terceirização da inspeção nos EUA?

Leia também:

4 min leituraAqui no blog já debatemos sobre a proposta da terceirização da inspeção federal no Brasil (leia aqui). Acontece que em países como os Estados Unidos (EUA), a terceirização também já […]

< 1 min leitura
11

SIF para produtos de origem vegetal

< 1 min leitura

Nossa atual conjuntura do Serviço de Inspeção Sanitária, SIF, apenas fiscaliza alimentos de origem animal. Porém foi anunciado pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Luís Eduardo Rangel, que os produtos de origem vegetal, também, terão um Serviço de Inspeção Federal.

O MAPA hoje apenas fiscaliza, na área vegetal, a qualidade do alimento já ofertado ao consumidor e não a forma como ele é produzido. A proposta de lei deverá ser encaminhada à Casa Civil em maio desse ano. Caso aprovada, o ministério poderá avaliar a inocuidade dos produtos ainda dentro das indústrias, como arroz e farinha.

Além disso, o MAPA pretende unificar o símbolo do SIF, tradicional carimbo encontrado em produtos de origem animal inspecionados. Assim todos os alimentos vegetais, aprovados pelo serviço de defesa agropecuária do ministério, passarão a receber o símbolo.

Nos próximos meses, o MAPA tem prometido cumprir outras ações em relação ao controle sanitário dos alimentos, confira:

  • Março/2016 – O MAPA vai lançar um manual de inspeção para identificação de espécies de peixes e folhetos de orientações ao consumidor sobre bacalhau;
  • Abril/2016 – Acontecerá uma reunião da Comissão Científica de Patologia para propor a modernização de procedimentos de inspeção nos frigoríficos antes e depois do abate;
  • Outubro/2016 – Acontecerão campanhas para esclarecimentos ao consumidor;
  • Setembro/2016 – Será realizado um Seminário Internacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  • Até final de 2016 – O MAPA promete alterar a Instrução Normativa 27/2008, que trata da habilitação de estabelecimentos para exportação.

Muitas ações foram propostas!

E você? Acredita que a instalação da Inspeção Sanitária dentro das indústrias de produtos de origem vegetal irá contribuir para a segurança e qualidade dos mesmos?

Deixe seu comentário!

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento.

< 1 min leituraNossa atual conjuntura do Serviço de Inspeção Sanitária, SIF, apenas fiscaliza alimentos de origem animal. Porém foi anunciado pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento […]

2 min leitura
1

Nova Regularização Pequenos Produtores – Parte Final (Ovos e derivados)

2 min leitura

Finalizando (em partes) o tema “Nova regularização de Pequenos Produtores”, no qual estou tratando cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias, daremos seguimento a mais uma.

No post passado falamos sobre MEL e DERIVADOS (leia mais), agora irei é a vez dos estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte de OVOS DE GALINHA E OVOS DE CODORNA E DERIVADOS.

Através da Portaria n°33, de 24 de fevereiro de 2016, o MAPA submeteu à consulta pública pelo prazo de 60 dias a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de ovos de galinha, codorna e seus derivados.

Não diferentes das outras que tratei nos posts anteriores, essa proposta da Instrução Normativa conta com um total de 41 artigos, divididos em duas seções. Nesta, o MAPA tem seguido um padrão para os requisitos sobre localização, terreno, delimitação, uso de água e outros, visto que são semelhantes aos citados na Portaria para leite, mel e derivados.

Apesar de mais resumida e pouco repetitiva nas demais, alguns itens merecem destaques:

  • Estabelece limite máximo de 2400 ovos ou 12000 ovos de codorna por dia para processamento (Art. 2°, III);
  • O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de ovos de galinha, codorna, e seus derivados, deve utilizar matéria-prima proveniente de estabelecimento de postura comercial sob controle sanitário oficial dos órgãos competentes, conforme legislação específica (Art. 16);
  • Para a produção de ovo líquido, o estabelecimento deve possuir dependência exclusiva para quebra de ovos, com temperatura ambiente não superior a 16ºC (Art. 21);
  • É proibida a lavagem por imersão dos ovos, e utilização de cloro em níveis superiores a 50 ppm, bem como substâncias sanitizantes à base de iodo na água de lavagem de ovos (Art. 29, § 2° e 4°);
  • Para produção de ovos de codorna, são dispensadas as etapas de ovoscopia e classificação (Art.32);

Algo que também me chamou atenção, em todas as três propostas de instrução normativa, foram os itens dispostos nas disposições finais de cada ato, que se resumem em:

“O proprietário do estabelecimento é responsável pela qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor a venda ou distribuir produtos que:

I – não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, falsificados ou adulterados;

II – tenha assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, fabricação e expedição; e

III- estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislação pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa”.

Com isso, o MAPA harmoniza com as novas alterações no RIISPOA, já tratadas em outro post (leia mais), que de certa forma são consoantes ao Art. 102-A do Decreto n° 8.681 de 23 de fevereiro de 2016.

Vale salientar que ainda falta mais uma proposta sobre pescado e derivados a ser elaborada pelo MAPA, conforme prometido na IN 16-2015.

Do ponto de vista tecnológico, higiênico-sanitário, e segurança para fabricação de produtos, as normativas publicadas estão padronizadas com demais as legislações vigentes, todavia, ainda me preocupo com a capacidade desses pequenos produtores se enquadrarem. Contudo, não podemos facilitar demais por conta de “condições”, pois como costuma dizer a minha avó: “quem não pode com o pote, não pega na rudia”.

Mais uma vez, não deixe de participar, veja aqui como enviar sua colaboração.

PS: assim que a proposta para pescado e derivados for publicada, eu aviso!

Leia também os outros posts da série:

Créditos de imagem: Box Fantastic.

2 min leituraFinalizando (em partes) o tema “Nova regularização de Pequenos Produtores”, no qual estou tratando cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias, daremos seguimento […]

2 min leitura
0

Nova Regularização de Pequenos Produtores – Parte III (Mel e derivados)

2 min leitura

Continuando o tema “Regularização de Pequenos Produtores”, no qual estou tratando cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias, vejamos outra normativa.

No post passado falamos sobre LEITE e DERIVADOS (leia mais), agora é a vez dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, produtos das ABELHAS e seus DERIVADOS.

Através da Portaria n°32, de 24 de fevereiro de 2016, o MAPA submeteu à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos das abelhas e seus derivados.

A proposta da Instrução Normativa conta com um total de 37 artigos divididos em três seções. De certo modo, acredito que o MAPA em relação aos requisitos sobre localização, terreno, delimitação, uso de água e outros está seguindo um padrão, visto que são semelhantes aos citados na Portaria para leite e derivados.

Pois bem, também irei seguir um padrão para informar os principais pontos do texto que na minha opinião são mais relevantes:

  • Estabelece limite máximo de 40 toneladas por ano de mel para processamento (Art. 2°, III);
  • Quando a exaustão de ar não for suficiente, deve-se instalar exaustores ou sistema de climatização (Art. 13);
  • Permitido o processamento de abelhas silvestres (Art. 15);
  • Dispensa a obrigação de laboratório próprio, porém, é obrigatório a realização de análises em laboratórios terceirizados. A dispensa de laboratório não desobriga a realização no estabelecimento de umidade no mel (Art. 18);
  • Produtos diferentes podem ser armazenados em uma mesma área, desde que não haja interferência de qualquer natureza que possa prejudicar o produto (Art. 22, §1);

Para participar do processo de consulta pública, e fazer suas contribuições veja aqui a portaria completa.

Não deixe de enviar sua contribuição para o MAPA, pois é nesse momento que as modificações devem ser feitas!

Nos próximos post falaremos sobre a Consulta Pública para OVOS DE GALINHA, OVOS DE CODORNA e DERIVADOS. Não perca!

Consulte os outros posts:

Créditos de imagem: dreamstime.

2 min leituraContinuando o tema “Regularização de Pequenos Produtores”, no qual estou tratando cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias, vejamos outra normativa. No post passado […]

2 min leitura
0

Nova Regularização de Pequenos Produtores – Parte II (Leite e Derivados)

2 min leitura

Como prometido, irei continuar o tema “Nova Regularização Pequenos Produtores” no qual irei tratar cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias.

A primeira delas é para os estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte de LEITE e DERIVADOS.

Através da Portaria n°265, de 17 de dezembro de 2015, o MAPA submeteu à consulta pública pelo prazo de 60 dias (já encerrada) a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de leite e derivados.

O texto é composto por 47 artigos, divididos em duas seções que sugerem requisitos desde as dependências industriais, equipamentos, processos, transporte e expedição, além de trazer sugestão de revogação de alguns pontos da “polémica” IN 16-2015.

Separei aqui alguns pontos que me chamaram atenção:

  • Estabelece limite máximo de 2.000 litros de leite por dia para processamento (Art. 2°, III);
  • A maturação de queijos pode ser realizada em prateleira de madeira (Art. 6°, Item V, Parágrafo único);
  • Será permitido a multifuncionalidade do estabelecimento para utilização das dependências e equipamentos destinados à fabricação de diversos tipos de produtos, desde que respeitadas as implicações tecnológicas, sanitárias e classificação do estabelecimento (Art. 10);
  • Dispensa a obrigação de laboratório próprio, porém é obrigatório a realização de analises em laboratório terceirizado. Porém a dispensa de laboratório não desobriga a realização no estabelecimento das análises de fosfatase alcalina e peroxidase para o controle do processo de pasteurização do leite para industrialização (Art. 18);
  • As câmaras frias podem ser substituídas por equipamentos de frio de uso industrial (Art. 20, §3°);
  • Lavagem de uniformes deve ser feito pelo estabelecimento ou terceirizado (Art. 26);
  • Descrição dos equipamentos necessários (Art. 27);
  • Proibido repasteurização do leite para consumo direto (Art. 32);
  • Revogação do Art. 12 e alteração no § 5° do Art. 7° da IN 16-2015 (Art. 460).

Apesar de muitos terem condenado a IN 16-2015 com as suas “facilidades”, nessa proposta para LEITE e DERIVADOS o setor técnico do MAPA fez valer os requisitos para a segurança e qualidade na fabricação dos produtos!

Você fez sua contribuição nesse processo de consulta pública?

Nos próximos post falaremos sobre a Consulta Pública para MEL e DERIVADOS, não perca!

Acompanhe os outros posts da série:

2 min leituraComo prometido, irei continuar o tema “Nova Regularização Pequenos Produtores” no qual irei tratar cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias. A primeira […]

2 min leitura
0

Nova regularização de pequenos produtores já começa a ser definida pelo Ministério da Agricultura

2 min leitura

Ano passado no post Regulamentação para produtos comercializados na beira da estrada, o qual falava da Instrução Normativa n°16-2015 que permitiu a pequenos produtores registrarem-se ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), muitas pessoas ficaram surpresas com a medida do MAPA, na qual alegavam que a normativa sequer teria passado no setor técnico para sua elaboração.

Também em outro post onde entrevistei o Presidente da ANFFA sindical sobre a Terceirização de Fiscais Agropecuários (LEMBRE AQUI), questionei sobre a então IN 16-2015 na qual a resposta foi: “O ANFFA Sindical considera que os atos administrativos citados contrariam a legislação vigente e informa que já ingressou na Justiça com ações contra sua aplicação”.

Pois bem, para alegrias de uns e “não-alegrias” de outros, o MAPA seguiu em frente com sua ideia em desburocratizar o serviço para pequenos produtores (individuais ou coletivo), e apesar de não ter sido cumprido o prazo de 180 dias proposto (IN 16/2015, Art. 15) para a publicação de atos complementares ao detalhamento das normas necessárias para as diversas cadeias produtivas, enfim elas começam a ser publicadas para consulta pública.

No §2°, Art. 1° da IN 16-2015, entende-se como estabelecimento agroindustrial de pequeno porte os estabelecimentos com instalações para:

I – abate ou industrialização de animais produtores de carnes;

II – processamento de pescado ou seus derivados;

III – processamento de leite ou seus derivados;

IV – processamento de ovos ou seus derivados;

V – processamento de produtos das abelhas ou seus derivados;

Apesar de que apenas 3 dos 5 itens devem receber seus atos normativos para a aplicação na legalização dos pequenos produtores, o MAPA tem se empenhado para que (dessa vez) tudo passe pelo setor técnico.

É nesse momento que cada pessoa (jurídica ou física) deve participar para a elaboração das regras (depois não adianta chorar), e contribuir para um controle sanitário eficiente dos produtos que serão lançados no mercado.

Nos próximos post falaremos sobre cada Proposta publicado pelo MAPA!

Leia, também, os outros posts da série

2 min leituraAno passado no post Regulamentação para produtos comercializados na beira da estrada, o qual falava da Instrução Normativa n°16-2015 que permitiu a pequenos produtores registrarem-se ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), […]

3 min leitura
3

Como determinar níveis aceitáveis dos perigos identificados no estudo APPCC?

3 min leitura

Antes de começar a responder a esta pergunta, acredito ser importante diferenciar os termos “nível aceitável” e “limite crítico”. Isso porque se trata de uma dúvida muito comum.

  • Nível aceitável de um perigo pode ser entendido como a quantidade, ou teor do contaminante considerado ainda aceitável de se ter no produto acabado, ou seja, é a especificação máxima que a partir de tal valor, o produto passa a ser considerado inseguro. Todo perigo identificado no estudo APPCC deve, sempre que possível, ter o seu nível aceitável determinado, independente do seu risco.
  • Limite critico é o critério que separa a aceitação da rejeição, sempre atrelado a um monitoramento de uma medida de controle classificada como ponto crítico de controle (PCC), ou seja, que gerencia um perigo significativo.

Tendo isso esclarecido, vamos ao detalhamento sobre o nível aceitável!

A determinação do nível aceitável dos perigos deve atender a seguinte premissa: os níveis de contaminantes nos alimentos devem ser os mais baixos possíveis, devendo prevenir-se a contaminação do alimento na fonte, aplicar a tecnologia mais apropriada na produção, manipulação, armazenamento, processamento e envase, de forma a evitar que um alimento contaminado seja comercializado ou consumido, devendo ser determinado considerando:

  • Requisitos legais aplicáveis ao produto acabado estabelecidos pela ANVISA ou MAPA

Caso o produto acabado já seja diretamente regulamentado, os órgãos e agências regulamentadoras já fizeram todo o levantamento dos dados de toxicologia, referências científicas, e através de um estudo de gerenciamento de risco estabelecerem um valor, o qual deve obrigatoriamente ser atendido.  É válido ressaltar que os níveis de contaminantes devem ser os menores possíveis, mas serão ainda considerados seguros e adequados apenas dentro dos valores preconizados pelas legislações.

Exemplos de legislações que trazem estas informações são:

  • Perigos biológicos: Resolução RDC 12/01;
  • Perigos físicos: Resolução RDC 14/14;
  • Perigos químicos: Resolução RDC 42/13; Portaria 685/98; Resolução RDC 53/12 e Resolução RDC 07/11;

OBS: os valores de arsênio, chumbo, cádmio, estanho e mercúrio previstos pela Portaria 685/98 foram revogados pela RDC 42/13.

  • Requisitos legais aplicáveis aos insumos estabelecidos pela ANVISA ou MAPA

Os níveis considerados seguros aplicáveis aos insumos utilizados na fabricação de um produto já foram estudados, cabe agora a empresa considerar dados relacionados a sua formulação para fazer os cálculos do nível aceitável no produto acabado. Diluições, transformações, concentrações, ou seja, os processos devem ser considerados. Para dados aplicáveis aos insumos, além das referências legais é importante verificar as especificações dos fornecedores.

Vale ressaltar que estes cálculos já são previstos em diversos requisitos legais, veja estes exemplos:

RDC 42/13:

1.6. Para produtos não contemplados na tabela que consta da Parte II, elaborados a partir de ingredientes com limites estabelecidos no presente Regulamento e que tenham sido desidratados, diluídos, transformados ou compostos por um ou mais ingredientes, os conteúdos máximos permitidos devem ser deduzidos dos fatores específicos de concentração e diluição, com relação aos limites estabelecidos para os ingredientes, que deverão ser fornecidos no momento em que a Autoridade Competente os solicitar.

RDC 7/11:

Art. 5º No caso de produtos não previstos no art. 3º desta Resolução e que sejam produzidos a partir de ingredientes com limites estabelecidos na forma dos Anexos deste Regulamento, que forem desidratados ou secos, diluídos, transformados e compostos, os limites máximos tolerados devem considerar as proporções relativas dos ingredientes no produto, concentração e diluição em relação aos limites estabelecidos para os ingredientes.

  • Requisitos de cliente

Muito comum quando o produto acabado de uma organização é utilizado como matérias prima, ou ingrediente por outra empresa dentro da cadeia produtiva de alimentos. Os requisitos de cliente devem ser considerados principalmente quando forem mais críticos do que os requisitos legais aplicáveis.

  • Referências confiáveis internacionais

Muitas vezes o produto acabado não é regulamentado aqui no Brasil, mas já existem referências internacionais confiáveis como regulamentos da União Européia, listas do FDA e dados do Codex Alimentarius. Exemplos de documentos úteis são os guias publicados pelo Codex Alimentarius (link), Code of Federal Regulations title 21  do FDA (link), o Regulamento (CE) Nº 1881/2006 de 19 de dezembro de 2006, e Nº 629/2008 de 2 de Julho de 2008.

  • Dados de toxicologia, danos à saúde associados ao perigo, intenção de uso e público alvo

Na ausência de determinações válidas para o produto acabado, cabe a organização estudar o perigo em questão; com base no risco de perigo, nas informações de intenção de uso e público alvo determinar o nível aceitável relacionado. Caso seja necessário, pode-se utilizar dados de produtos similares. Quanto mais robusto for o levantamento de dados, melhor será a determinação.  Esta é uma tarefa difícil e que requer maturidade da equipe envolvida, mas tendo sempre a premissa de que contaminantes devem ser prevenidos na fonte, já que quanto menor for o seu teor no alimento, melhor será para a saúde da população, assim esta atividade se torna um pouco mais fácil!

Bom trabalho e produtos seguros para todos nós!

Fonte de imagem: The Braiser.

3 min leituraAntes de começar a responder a esta pergunta, acredito ser importante diferenciar os termos “nível aceitável” e “limite crítico”. Isso porque se trata de uma dúvida muito comum. Nível aceitável […]

6 min leitura
8

Sr. José Carlos Vaz – Secretário Executivo do MAPA

6 min leitura

1)    Que autocrítica o Ministério da Agricultura tem feito dos processos de inspeção de produtos de origem animal nos últimos anos? Estamos no caminho certo?

R. Inicialmente, gostaria de destacar que o termo “autocrítica” levanta uma questão muito importante que é a capacidade do Serviço Público desenvolver indicadores e métricas de auto-avaliação que captem o impacto das ações na vida dos cidadãos. Em outras palavras, os indicadores, por exemplo, devem medir a redução da exposição dos consumidores aos perigos químicos (resíduos de antibiótico, etc.) ou biológicos (bactérias patogênicas) veiculados pelos alimentos em decorrência das ações de inspeção, em vez de medir o número de fiscalizações realizadas num determinado período – o que não representa um indicador adequado de desempenho da instituição. A falta de instrumentos efetivos de mensuração de desempenho poderá inviabilizar uma avaliação criteriosa e a identificação de necessidades de melhorias.

Portanto, reconhece-se que, embora o Ministério tenha obtido alguns avanços nós últimos anos, é preciso modernizar a gestão implantando um modelo voltado para resultados, rever os processos de inspeção e implantar indicadores e métricas que permitam orientar a adoção de melhorias no Sistema.

 Essa modernização da gestão tem que se ajustar às atribuições do Ministério e dos serviços de controle de alimentos em particular, os quais apresentam características operacionais que os diferenciam de outros órgãos públicos. O MAPA não gera benefícios diretos aos cidadãos (não produz alimentos), é uma instituição indutora do desenvolvimento, de melhorias dos processos de produção, da implantação de estratégias de gerenciamentos da produção de alimentos seguros, do ponto de vista da saúde pública. Portanto, as estratégias de gestão não devem se basear apenas nos procedimentos de inspeção ou fiscalização, mas, devem focalizar também as fragilidades dos processos de produção de alimentos, apoiando as cadeias produtivas na busca de soluções técnicas que assegurem a qualidade sanitária dos alimentos oferecidos à população.

2) Em relação à gestão, quais são as necessidades mais destacáveis do MAPA?

Recentemente, foram diagnosticadas as principais necessidades do MAPA, quais sejam:

  1. Reforçar o foco do MAPA no atendimento às necessidades da sociedade;
  2. Legitimar e aprimorar o desdobramento do planejamento de médio e longo prazo;
  3. Definir planos de ação para garantir o alcance das metas previstas no Plano Plurianual, nos Planos Operativos, e demais instrumentos de registro e viabilização de ações;
  4. Implementar/aprimorar sistemáticas de acompanhamento dos resultados (planejado X realizado), dos planos de ação e dos programas;
  5. Integrar processo de gestão estratégica, planejamento, orçamento e desenvolvimento e gestão de pessoas;
  6. Aumentar a produtividade dos processos e da estrutura organizacional – capacidade de entrega/realização;
  7. Reestruturar os processos de gestão de pessoas, contemplando, entre outros a revisão do plano de carreiras e de meritocracia para os servidores;

      8.  Criar um novo processo decisório baseado em instâncias, alçadas e comitês internos.

Com base nesse diagnóstico, o MAPA pretende priorizar frentes de trabalho que possibilitem a criação de condições gerenciais indispensáveis para a melhoria e inovações continuas da qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira, à melhoria da utilização do orçamento sem redução dos serviços prestados e à valorização do servidor público. O modelo de gestão (Projeto de Arquitetura Organizacional) a ser utilizado, envolve os seguintes pilares:

  • Pessoas – competências institucionais; competências humanas; dimensionamento de pessoas; capacitação; plano de carreira;
  • Tecnologia – integração de sistemas; desenvolvimento de sistemas;
  • Informação – gestão do conhecimento e informação; documentos técnicos; documentos de expediente; segurança da informação; carta de serviço;
  • Processos –  mapeamento, aprimoramento e implementação;
  • Estrutura Organizacional – elaboração de nova estrutura e regimentos internos;

 

Esses pilares organizacionais desenvolvidos proporcionarão: processos de trabalho racionalizados e informatizados, contribuindo para a eliminação da sobreposição de esforços e recursos, e diminuição do tempo de resposta dos processos; especialização adequada dos servidores, baseadas nas competências requeridas para cada processo; arquitetura/estrutura organizacional menos burocrática e aderente aos processos de serviço; integração dos processos que compõem a Gestão Institucional (planejamento estratégico, planejamento setorial, orçamento, execução orçamentária)  do MAPA; melhoria na qualidade e agilidade dos serviços prestados à sociedade e ao agronegócio; transparência e impessoalidade; direcionamento do trabalho para o alcance de resultados.

3) O que trabalhos tem sido feito para assegurar transparência e melhoria nos processos de gestão do MAPA?

 

Com relação à transparência, estão disponíveis no sítio do MAPA (internet), de forma clara e sistematizada, informações relacionadas às suas áreas de competência: política agrícola, cooperativismo, desenvolvimento sustentável, assuntos afetos as áreas animal e vegetal, entre outros.
Cabe destacar que, preocupado com o atendimento aos seus clientes e cidadãos, sobretudo visando garantir o acesso à informação e o pleno exercício da cidadania, o MAPA foi um dos primeiros Ministérios a cumprir o que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), tendo instituído e inaugurado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a abertura da página de “acesso à informação” no inicio do mês de abril.
Além disso, está em fase final a reestruturação da Secretaria-Executiva, que prevê a criação de uma área específica para acompanhamento da gestão interna, envolvendo a instituição de práticas de controle, conformidade, gerenciamento de riscos, acompanhamento de custos e de resultados, além da formação de um núcleo de produção de informações de apoio à gestão.

Quanto à melhoria dos processos, estão sendo desenvolvidos trabalhos de mapeamento utilizando a Cadeia de Valor dos Macroprocessos do Ministério, elaborada com base nos assuntos da área de competência do MAPA, consoantes disposições da Lei Nº 10. 683, de 28 de maio de 2003. Essa atividade trará ao MAPA padronização de conceitos e organicidade das ações, o que é fundamental para uma melhor gestão.  

4) Comparado com outros órgãos análogos, como por exemplo o USDA, como nosso Ministério é visto lá fora?

R. O USDA, a partir da década de 1980, iniciou uma revisão dos procedimentos de inspeção, os quais  vêm evoluindo com o passar do tempo, provocando uma profunda mudança no modelo do Sistema de Inspeção de Carnes dos Estados Unidos. 

Gradativamente, o USDA afasta-se do chamado modelo tradicional, caracterizado pela aplicação de técnicas sensoriais de inspeção rotineiramente aplicadas por servidores públicos, independente dos riscos à saúde púbica implicados nos processos de produção. Por outro lado, O USDA introduz estratégias baseadas nos riscos que efetivamente ocorrem nos processos de produção e induz a cadeia de produção a aplicar métodos proativos de controle dos perigos à saúde coletiva.

A inspeção tradicional alinha-se ao modelo burocrático ortodoxo de gestão pública, caracterizado por estrutura organizacional mecanicista, hierarquizada, verticalizada e rígida. Os procedimentos de inspeção com base no risco alinham-se à Gestão Pública para resultados porque as atividades são planejadas com base em alvos pré-definidos, onde o resultado alcançado é mais importante que o procedimento de controle utilizado.

Além disso, já foi demonstrado que essas mudanças do modelo de gestão/inspeção, além de otimizarem a aplicação dos recursos públicos, ampliam a proteção dos consumidores frente aos perigos veiculados pelos alimentos.

Esse Sistema de Inspeção, inicialmente implantado nos Estados Unidos, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência para Agricultura e Alimentação da ONU (FAO), está sendo implantado em vários países como Canadá, Estados-membros da União Européia, Austrália, Nova Zelândia, China, Japão, Rússia e etc.

Embora o Brasil tenha alcançado a liderança mundial nas exportações de carne, a nossa permanência nesta liderança vai depender da nossa capacidade de fazer os ajustes necessários no Sistema de Inspeção, ampliando as garantias relacionadas com a inocuidade dos alimentos.

 

5) O FDA, com o ato de Modernização da Legislação de Alimentos, decidiu “percorrer o mundo” auditando várias fábricas exportadoras brasileiras. Como isso foi visto pelos nossos Ministérios? Este assunto repercutiu também no MAPA?

 

R. As auditorias dos países consumidores nos serviços veterinários dos países produtores não é um fato novo. A novidade está no foco dessas auditorias: até meados dos anos de 1990, todos os estabelecimentos exportadores eram visitados e as eventuais restrições eram impostas individualmente aos estabelecimentos que demonstravam deficiências em seus controles; na atualidade, o foco das auditorias é a capacidade gerencial dos serviços veterinários, voltando-se muito mais para resultados (expressos em Nível de Proteção dos Consumidores aos perigos veiculados pelos alimentos) do que para os procedimentos de inspeção. Assim, eventuais restrições encontradas são impostas ao Sistema de Inspeção como um todo porque eventuais falhas são consideradas sistêmicas. 

A legislação do FDA adota os mesmos fundamentos da legislação do USDA (inspeção com base no risco).

 

6) Que novidades as empresas podem esperar em relação a novas diretrizes legais?

R. O Ministério pretende conduzir uma ampla revisão da legislação, normas, diretrizes e etc., focalizando os riscos dos processos de produção. Para isso, pretende-se aplicar os conceitos da Análise de Risco associados às ferramentas de Gestão.

Toda a legislação, norma, diretriz, etc., preparada pelo Ministério da Agricultura, antes de ser submetida à consulta pública ou ser publicada, será validada usando-se a ferramenta denominada de “Indicadores Balanceados de Desempenho” (do inglês, “Balanced Scorecard” – BCS). Para isso, a Norma (diretrizes e etc.), na perspectiva da sociedade, deve permitir identificar claramente o valor público que será gerado; na perspectiva dos clientes/beneficiários, o segmento atendido e o valor agregado; na perspectiva dos processos internos, os requisitos que devem pautar os procedimentos de inspeção e controle dos alimentos; e na perspectiva da aprendizagem e crescimento, as competências que precisam ser desenvolvidas para que os objetivos sejam alcançados. 

 

Diretor de Agronegócios do Banco do Brasil desde 2007. Graduado em direito pelo Centro Universitário de Brasília, MBA em Altos Executivos pela USP/FIPECAP. Funcionário do Banco do Brasil desde 1982. Representou o BB na câmara consultiva do café da BM&F, na câmara Setorial do Arroz no Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, na câmara setorial do Cacau, no conselho fiscal da Brasilprev, no Conselho Técnico do Centro de Inteligência do Café – CIC. Representante do BB na câmara temática do Seguro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no conselho superior do Agronegócio, COSAG da Fiesp, Federação da Indústria de São Paulo, no conselho de Agronegócio, – CONSAGRO, no Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA e na subcomissão de CréditoRural da Febraban.

6 min leitura1)    Que autocrítica o Ministério da Agricultura tem feito dos processos de inspeção de produtos de origem animal nos últimos anos? Estamos no caminho certo? R. Inicialmente, gostaria de destacar […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas