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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8

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Dando continuidade ao post da nova versão da IFS Food versão 8, recentemente a IFS lançou o Guia de Comparação da IFS Food V7 para V8. Contudo, este guia ainda não tem tradução para português. Assim, para facilitar a vida de quem já pensa em começar a colocar a mão na massa para as adequações, vou iniciar uma série de posts abordando as mudanças.

A versão 8 da IFS Food traz muito a expressão verbal “shall be” ou seja “deve ser”, e muitos requisitos estão mais claros quanto ao que devemos fazer para atendê-los. As mudanças estão destacadas em “negrito”.

No post de hoje abordaremos os requisitos da seção 1 da versão 8, que são:

1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos

1.2 Estrutura corporativa

1.3 Análise crítica pela direção

O requisito 1.3 na versão 7 trata “Foco no Cliente”. Na versão 8, o Foco no Cliente é visto no requisito 1.1.1 Política Corporativa. Ainda no requisito 1.1.1, Sustentabilidade volta a ser requerida na política.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões:

IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos 1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos
1.1.1 A direção deve desenvolver, implementar e manter uma política corporativa, a qual deve incluir, no mínimo:

• segurança de alimentos e qualidade do produto
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos.

Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os colaboradores e deve ser desdobrada em objetivos específicos para os departamentos relevantes.

1.1.1 A alta administração deve desenvolver, implementar e manter uma política para empresa, que deve incluir, no mínimo:
• segurança de alimentos e qualidade do produto, legalidade e autenticidade
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos
sustentabilidade.Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os funcionários e deve ser dividida em objetivos específicos para os departamentos relevantes. Objetivos sobre a cultura de segurança de alimentos devem incluir, no mínimo, a comunicação sobre políticas e responsabilidades de segurança de alimentos, treinamento, feedback dos funcionários sobre questões relacionadas à segurança de alimentos e desempenho de medição.
1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas à segurança de alimentos, qualidade do produto e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e em tempo hábil para o pessoal relevante. 1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas com segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e de maneira oportuna para o pessoal relevante.
1.2 Estrutura corporativa 1.2 Estrutura corporativa
1.2.1 KO N° 1:
A direção deve garantir que os colaboradores estão cientes de suas responsabilidades relacionadas à segurança de alimentos e à qualidade do produto e que mecanismos estão implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Esses mecanismos devem ser claramente identificados e documentados.
1.2.1 KO n°1: A alta administração deve garantir que os funcionários estejam cientes de
suas responsabilidades relacionadas com a segurança de alimentos e qualidade do produto e que mecanismos são implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Tais mecanismos devem ser identificados e documentados.
1.2.2 A direção deve fornecer recursos suficientes e relevantes para atender aos requisitos de produto e processo. 1.2.2 A alta administração deve fornecer recursos suficientes e adequados para atender aos requisitos de produto e processo.
1.2.3 O departamento responsável pela gestão da segurança de alimentos e da qualidade deve ter uma relação de reporte direto com a direção. Um organograma deve estar disponível, mostrando a estrutura da empresa. 1.2.3 O departamento responsável pela gestão de segurança de alimentos e qualidade deve ter uma relação de subordinação direta com a alta administração. Um organograma, mostrando a estrutura da empresa, deve ser documentado e mantido.
1.2.4 A direção deve garantir que todos os processos (documentados e não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados de forma consistente. 1.2.4 A alta administração deve assegurar que todos os processos (documentados e
não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados consistentemente.
1.2.5 A direção deve ter um sistema implementado para garantir que a empresa é mantida informada sobre toda a legislação relevante, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, questões associadas à segurança de alimentos e de qualidade dos produtos, e que está ciente dos fatores que podem influenciar os riscos de defesa dos alimentos (food defense) e fraude em alimentos. 1.2.5 A alta administração deve manter um sistema para garantir que a empresa se mantenha informada de toda a legislação pertinente, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, segurança de alimentos e questões de qualidade do produto, e que eles estão cientes dos fatores que podem influenciar a defesa do alimento e riscos de fraude de alimentos.
1.2.6 A direção deve garantir que o organismo de certificação seja informado sobre quaisquer
mudanças que possam afetar a capacidade da empresa de estar em conformidade com os requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e / ou recolhimento por ordem oficial por motivos de segurança de alimentos e / ou fraude em alimentos
• qualquer visita de autoridades de saúde que resulte em notificações e / ou penalidades emitidas por autoridades. O organismo de certificação deve ser informado dentro de três (3) dias úteis.
1.2.6 A alta administração deve assegurar que o organismo de certificação seja informado de quaisquer alterações que possam afetar a capacidade da empresa de se adequar aos requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de localização do local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e/ou retirada decidida pelas autoridades para segurança alimentar e/ou razões de fraude de alimentos
• qualquer visita de autoridades que resulta em ação obrigatória relacionados com a segurança de alimentos e/ou fraude de alimentos o organismo de certificação deve ser informado em até 3 (três) dias úteis.
1.3 Foco no cliente    
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. Esse item na versão 8 é visto na Política Corporativa, requisito 1.1.1
1.4 Análise crítica pela direção   1.3 Análise crítica pela direção
1.4.1 A direção deve garantir que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade seja revisado pelo menos uma vez por ano, ou com maior frequência se ocorrerem mudanças significativas.

Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• a revisão dos objetivos e políticas, incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções do local
• retroalimentação positiva e negativa de clientes
• conformidade do processo
• questões de autenticidade e conformidade
• status das correções e ações corretivas
• notificações por autoridades

1.3.1 A alta administração deve assegurar que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade é revisto. Esse atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses.
Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• uma revisão dos objetivos e políticas incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções no local
• cliente positivo e opinião negativa
• conformidade do processo
• resultado da avaliação de fraude de alimentos
• resultado da avaliação de defesa dos alimentos
• problemas de conformidade

• status de correções e ações corretivas
• notificações de autoridades
1.4.2 As ações da análise crítica pela direção devem ser claramente destinadas a apoiar a melhoria. A
análise crítica pela direção deve avaliar as ações de acompanhamento (follow-up) das análises críticas anteriores e qualquer mudança que possa afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A análise crítica pela direção deve ser totalmente documentada.
1.3.2 Ações da análise gerencial terão como objetivo apoiar a melhoria. A revisão da gestão deve avaliar ações de acompanhamento de revisões anteriores de gerenciamento e quaisquer mudanças que possam afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A revisão da gestão deve ser totalmente documentada.
1.4.3 A direção deve identificar e revisar regularmente (por exemplo, por auditorias internas ou
verificações no local) a infraestrutura e o ambiente de trabalho necessários para a conformidade com os requisitos do produto. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações para o pessoal
• condições ambientais
• condições higiênicas
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Os resultados dessa revisão devem ser considerados para o planejamento de investimentos, com a devida consideração dada aos riscos.
1.3.3 A alta administração deve identificar e revisar (por exemplo, por auditorias internas ou
inspeções no local) a infraestrutura e ambiente de trabalho necessários para garantir a segurança de alimentos, a qualidade do produto, legalidade e autenticidade, pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses, ou sempre que ocorrem mudanças significativas. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações da equipe
• condições ambientais
• condições de higiene
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Com base nos riscos, os resultados da revisão serão considerados para investimento e planejamento.

Continue acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Nova versão IFS Food acabou de sair do forno!

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O mundo das certificações em Segurança de Alimentos está tendo semanas repletas de novidades, vide a recém-anunciada nova versão do FSSC 22000 (veja mais aqui e aqui).

Ontem (18/04/2023) foi publicada a versão 8 da IFS Food.

O documento está disponível no site através deste link nos idiomas inglês, francês, alemão, italiano e espanhol. A versão em português ainda não está disponível.

As auditorias IFS Food versão 8 já podem ser realizadas a partir de 1º de outubro 2023, entretanto a nova versão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

A revisão é uma resposta às atualizações nos requisitos do Codex Alimentarius e da ISO 22003-2 para padrões de produtos e processos. Nesta versão, encontra-se um protocolo otimizado, uma nova definição de pontuação B e a introdução de um status de estrela para destacar auditorias não anunciadas.

Para obter mais informações sobre o IFS Food Standard, acesse o site www.ifs-certification.com

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Por que o GFSI suspendeu o Esquema IFS?

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Muitos acordaram hoje surpreendidos pela decisão da suspensão do reconhecimento do Esquema IFS (International Featured Standard) pelo GFSI (Global Food Safety Initiative) por três meses, sendo que a decisão original pode ser acessada aqui.

A suspensão impacta os certificados vinculados a auditorias de certificação realizadas a partir 8 de dezembro de 2022 até a data em que a GFSI venha a anunciar que o reconhecimento está efetivamente restabelecido, inicialmente prevista para 7 de março de 2023.

Para quem já possui um certificado no Esquema IFS fora desta data, o programa continua reconhecido pelo GFSI. Assim, qualquer certificado atual permanece válido até a data de sua expiração.

Por outro lado, certificados emitidos ou vinculados a auditorias de certificação ou manutenção realizadas durante o período de suspensão não serão reconhecidos pela GFSI, o que causa bastante transtorno para quem já tinha auditoria agendada e contava com tal reconhecimento.

Diante disso, para quem teve ou terá auditoria inicial ou de manutenção de qualquer norma que compõe o Esquema IFS como a IFS Food, IFS Pack, IFS Broker, IFS Logistcs no período entre 8 de dezembro de 2022 até 7 de março de 2023 o certificado que for emitido não terá o reconhecimento do GFSI. Neste caso, recomenda-se negociar com os clientes que exigem este reconhecimento e com a certificadora para discutir como solucionar o problema.

Uma boa notícia informada pela IFS para quem estiver nesta situação é que os varejistas e atacadistas da Rede IFS já deixaram claro que os certificados com a chancela IFS continuarão a ser reconhecidos mesmo durante a suspensão pelo GFSI.

Mas a pergunta de um milhão de dólares é o motivo desta suspensão!

A IFS, em seu site oficial (ver aqui), informou que a suspensão não tem razões associadas com segurança dos alimentos, o que obviamente é um grande alívio para aqueles que tem seu sistema de gestão certificado por este esquema e, claro, esta informação também é muito relevante para que as empresas tranquilizem os seus clientes.

O site da IFS também informa que a relação entre a IFS e a GFSI passa por animosidades já há algum tempo, uma vez que a IFS teve a legalidade da Race to the Top (RTTT) da GFSI questionada pelo “Federation Cartel Office”, uma agência que regula a concorrência na Alemanha, neste caso, referindo-se a lei antitruste e de concorrência.

A estrutura RTTT basicamente serve para benchmarking objetivando um aprimoramento colaborativo dentro dos propósitos do GFSI, com o objetivo de melhorar a transparência e a confiança nas certificações reconhecidas pelo GFSI e nos resultados de auditorias.

Diante do embate, a IFS convidou a GFSI para dar esclarecimento ao seu Conselho. Contudo, e infelizmente, parece que a GFSI se recusou e está seguindo um caminho litigioso.

Como esta suspensão afeta a integridade do IFS, eles informam que se a questão não for resolvida apropriadamente irão tomar medidas legais e já encaminharam o caso ao seus advogados.

Esperamos que a questão se resolva, afinal a maior parte dos stakeholders que optam por Normas/ Esquemas reconhecidas pelo GFSI estão preocupados com segurança dos alimentos. Este cancelamento afeta não só a marca IFS como também o nome GFSI, pois gera bastante insegurança na cadeia produtiva que conta com certificados reconhecidos nestes protocolos de certificação e acreditação.

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Panorama das Certificações em Segurança dos Alimentos no Brasil

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As certificações em segurança dos alimentos vêm crescendo ano a ano no Brasil conforme mostra o gráfico a seguir. Isso acontece em razão de um mercado cada vez mais exigente, seja nas relações de varejo ou business to business, buscando garantir obviamente produtos seguros aos consumidores e evitar surtos de DVA. As certificações em segurança dos alimentos visam também a proteção de marcas, que podem, pela aplicação de um sólido SGSA, prevenir uma exposição negativa e consequentemente a perda de imagem, trazendo prejuízos milionários para as companhias.

Dentro deste universo das normas para Segurança dos Alimentos e Bebidas, aquelas que são reconhecidas pelo GFSIGlobal Food Safety Initiative, uma organização que mantém um efetivo trabalho para comparar os padrões de segurança dos alimentos em toda cadeia produtiva, são as mais adotadas. Isso ocorre justamente porque fazem parte do GFSI um vasto grupo de importantes companhias produtoras e comercializadoras de alimentos e bebidas (ver figura a seguir) que têm um grande poder de influenciar seus fornecedores.

As principais atividades dentro do GFSI incluem a definição de requisitos para esquemas ou protocolos em Segurança dos Alimentos por meio de um processo de benchmarking.

Este processo deve levar ao reconhecimento dos esquemas e protocolos de Segurança dos Alimentos existentes e aumentar a confiança por parte dos diversos stakeholders, considerando a aceitação e a implementação da certificação de terceiros ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar. Em tese, ao menos, isso permitiria uma avaliação padronizada que deveria ajudar a reduzir a necessidade de auditorias múltiplas, poupando tempo e dinheiro.

Dentro destas normas para as quais o GFSI reconhece a compatibilidade em termos de requisitos para a implantação de um SGSA, temos  a FSSC 22000, a BRCGS, a IFS e a SQF, que serão brevemente apresentadas neste artigo.

FSSC 22000 – Food Safety System Certification https://www.fssc22000.com/

Este padrão normativo surgiu por iniciativa de uma fundação localizada nos Países Baixos que é administrada por um conselho de stakholders independentes, composto por representantes de vários setores da indústria de alimentos , sendo que começou a ser aplicada desde 2010.

A FSSC 22000 não é exatamente uma norma, mas um protocolo que une duas normas, sendo uma delas a ISO 22000 sobre Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos que tem requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, e a outra, uma das ISO/ TS conforme segmento de atuação, que podem ser vistos na tabela ao lado.

Além disso, para atender os critérios da certificação na FSSC 22000 também é preciso seguir as publicações com requisitos adicionais do Esquema FSSC 22000, cujas versões são atualizadas normalmente com maior intensidade que as ISO citadas.

Para se aprofundar nesta norma recomendo a leitura também dos artigos Novas informações sobre atualização do esquema FSSC 22000 v.5 e FSSC 22000: o que muda com o guia de cultura de segurança de alimentos.

O campo de abrangência da FSSC 22000, como se vê, é bastante amplo, indo da fazenda ao garfo.

Esta norma apresenta uma interessante vantagem sobre as outras quando se objetiva a construção de SGI – Sistemas de Gestão Integrados. Como ela segue a chamada “estrutura de alto nível” que segue a lógica do PDCA que são também protagonizadas pelas ISO 9001, 14001 e 45001 que tratam respectivamente de  Gestão da Qualidade, Gestão Ambiental e Gestão em Segurança e Saúde ocupacional, a integração de seus requisitos fica mais fácil e simples, tema que é tratado num artigo que pode ser visto aqui.

A FSSC 22000 se beneficia pelo reconhecimento das outras ISO, encontrando aceitação por todo o mundo, portanto, tem um marketing próprio e amplo, e também por isso, sua aceitação e reconhecimento.

Com isso, percebe-se que empresas que já possuem uma certificação ISO muitas vezes acabam por optar pela FSSC 22000 uma vez que estão familiarizadas com sua lógica de gestão. Talvez seja por isso que ela lidere com 69% das certificações aqui no país atualmente.

BRCGS – Brand Reputation Compliance Global Standards https://www.brcgs.com/

BRCGS é uma associação cujos principais membros são os varejistas da Grã-Bretanha e que desde 1996 vem trabalhando na harmonização de padrões em segurança dos alimentos para suas cadeias de abastecimento, sendo defensora dos seus interesses e de seus consumidores. Por isso, entre outras coisas, estabelece normas e regras para qualificar sua cadeia de abastecimento em todo o mundo e sua norma  BRCGS Food vem sendo aplicada desde 2004.

Além da Norma Global de Segurança dos Alimentos, o BRCGS publica outras normas para o segmento de alimentos e bebidas, como as de embalagens, de transporte e armazenamento. Por outro lado, não foca normas para fazendas, pomares, criações de animais e pesca.

A BRCGS Food e Pack somam 25% das certificações em Food Safety no Brasil, o que também é bem representativo.

Para os que tem interesse na BRCGS, sugiro os artigos BRCGS publica a versão 7 da Norma Global de Segurança de AlimentosBRC oferece módulo de avaliação em Cultura de Segurança dos Alimentos.

As normas BRCGS são bastante complexas, exigentes e detalhadas, e se o público-alvo de clientes está na Grã-Bretanha e União Europeia, esta pode ser uma boa escolha.

IFS – International Featured Standard https://www.ifs-certification.com/index.php/en/

IFS também é uma norma muito interessante, aplicada nas relações clientes-fornecedores no mercado business to business, encontrando espaço diretamente com os principais varejistas no Brasil, visando apoiar a segurança da cadeia de fornecimento, e atualmente conta com 5% do market share entre as normas.

Ela teve origem na Alemanha em 2003 e começou a ser utilizada já em 2004, tendo um escopo de aplicação similar ao da BRC, portanto, encontra aplicação em alimentos e bebidas, embalagens, transporte e armazenamento, mas não encontra aplicação para fazendas, pomares, criações de animais e pesca.

Se sua intenção é ter um SGSA baseado na IFS, não deixe de ler IFS Food publica a versão 7Como não levar um nocaute (KO) nas auditorias de segurança dos alimentos da IFS.

Esta norma também tem um bom reconhecimento, especialmente no mercado europeu, sendo bastante detalhada, explicando de forma bem clara como atender aos seus requisitos.

SQF – Safe Quality Food https://www.sqfi.com/

SQF é outra das normas que vem sendo utilizadas no Brasil por empresas que desejam estruturar um Sistema de Gestão em Segurança dos Alimentos,  e assim como a FSSC 22000, a SQF também oferece a possibilidade de uma cobertura do campo ao garfo dentro de seus escopos de atuação.

Atualmente ela representa 1% das certificações no Brasil, mas há planos audaciosos de crescimento.

Este padrão normativo nasceu na Austrália, na Universidade da Austrália Ocidental em Perth, e passou a ser adotado desde 2003 pela FMIFood Marketing Institute nos EUA, uma associação comercial nacional para a indústria de alimentos, especialmente varejistas e atacadistas. Por isso, encontra muita aceitação nos EUA, Canadá, México e Austrália, então, se os clientes internacionais de uma organização estão nestes países, aderir a esta norma pode ser uma sábia escolha.

Se o seu objetivo é a SQF, leia também os artigos  A norma SQF acaba de ser atualizadaSQF divulga códigos em português.

Ranking das certificações no Brasil

O gráfico a seguir mostra o número de certificações e o market share das Normas que foram citadas nestes artigo.

Termino por dizer que no meu ponto de vista não existe norma pior ou melhor para obter as certificações em segurança dos alimentos, mas sim aquela que é a mais aderente e apropriada ao propósito estratégico e contexto de cada organização. Deve-se levar em consideração o mercado de atuação de seus stakeholders e a modelagem já existente do SGSA de cada organização. Contudo, todas são muito parecidas e completas no final das contas, e justamente por isso, o GFSI propõe suas equivalências, diferindo no entanto, na apresentação de seus requisitos e propostas de gestão.

Para entender por que existem tantas normas para certificações em segurança dos alimentos e não uma unificação, leia o artigo: Por que existem tantas normas em Food Safety?

Deixo dois agradecimentos especiais: para Babi Ferrarese e Caroline Novak, que foram as responsáveis por coletar os dados usados nos gráficos deste artigo e que foram disponibilizados em grupos que tratam o tema Food Safety.

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Como não levar um nocaute (KO) nas auditorias de segurança dos alimentos da IFS

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Um nocaute (do inglês knock out, também chamado de KO) é um critério de vitória e encerramento de combate válido em vários esportes de combate de contato, como por exemplo o boxe. É considerado um nocaute completo qualquer golpe ou combinação legal de golpes que torne o oponente incapaz de continuar lutando.

Fora do contexto esportivo e pensando no mundo de alimentos, em analogia com a norma IFS Food, o que seria um KO (nocaute)?

Na norma IFS, há requisitos específicos que são denominados como requisitos KO (Knock Out). Se, durante a auditoria, o auditor estabelece que estes requisitos não são cumpridos pela organização, isso resulta em não certificação. É bem semelhante aos requisitos fundamentais da BRCGS, ver post publicado.

Na IFS Food versão 6.1, os 10 requisitos seguintes são definidos como requisitos KO:

1.2.4 Responsabilidade da direção

2.2.3.8.1 Sistema de monitoramento de cada PCC

3.2.1.2 Higiene Pessoal

4.2.1.2 Especificações de matérias-primas

4.2.2.1 Cumprimento da formulação

4.12.1 Gestão de material estranho

4.18.1 Sistema de rastreabilidade

5.1.1 Auditorias internas

5.9.2 Procedimento de recolhimento e recall

5.11.2 Ações corretivas

Considerando o sistema de pontuação IFS, os requisitos KO devem ser avaliados de acordo com as seguintes regras de pontuação:

Quando um requisito KO for pontuado como “D”, 50% dos pontos totais possíveis serão subtraídos automaticamente, significando que a organização “não está aprovada” para certificação IFS Food.

Um KO não pode ser pontuado como N/A, exceto 2.2.3.8.1 (Sistema de monitoramento de cada PCC) e 4.2.2.1 (Cumprimento da formulação).

Uma pontuação “C” também não é possível para requisitos KO. Nesse contexto, o auditor pode usar somente A, B ou D (= KO). Também não são permitidas Não Conformidades Maiores aos requisitos KO.

Lembrando que, na IFS, há dois (2) tipos de não conformidades, o KO e a Não Conformidade Maior. Ambas conduzirão a uma diminuição de pontos do montante total, porém possuem conceitos distintos. Uma Não Conformidade Maior pode ser atribuída para qualquer requisito que não é definido como requisito KO. Uma Não Conformidade Maior pode ser atribuída quando:

  • Conduzir a um sério perigo à saúde;
  • Uma falha substancial no cumprimento do requisito da norma, que inclui segurança de alimentos e/ou requisitos legais dos países de produção e de destino.

Uma Não Conformidade Maior reduzirá 15% da quantidade total de pontos.

O auditor deve explicar no relatório todas as Não Conformidades (requisitos KO pontuados com um D e Maiores), todos os desvios (B, C, D) e requisitos KO pontuados com um B, e todos os requisitos que são determinados como N/A.

No caso de um ou vários KO serem pontuados com D durante a auditoria, o certificado IFS vigente deve ser suspenso. Nestas situações, uma nova auditoria completa deve ser realizada.

Na tabela a seguir a pontuação e condições para a emissão do relatório de auditoria e emissão do certificado:

 

Conforme exposto na tabela, se uma organização auditada receber KO, mais de uma Não Conformidade Maior ou pontuar menos que 75% não pode ser certificada e deve passar por um processo de re-auditoria, ou seja, uma auditoria completa de certificação deve ser repetida.

Baixe a norma IFS versão 6.1 gratuitamente no site da IFS, clicando aqui.

Confira a nova versão 7 da norma que se tornará obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, e saiba um pouco mais sobre as mudanças. Temos post sobre isto!

Quer saber mais sobre a certificação IFS? Temos uma seção exclusiva que traz diversos posts sobre ela, confira.

Agradeço a João Stein, IFS Senior Technical Manager, pela contribuição neste post. Gratidão!

Referência:

  • Norma IFS Food Versão 6.1

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IFS Food publica a versão 7

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A IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en

As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir de 1º de março de 2021. A implementação se tornará obrigatória para todas as empresas certificadas a partir de 1º de julho de 2021.

Os objetivos principais desta revisão são:

– mais fácil de usar: protocolo de avaliação revisado sob o ponto de vista das empresas avaliadas;

– menos burocracia;

– melhorias na lista de verificação da avaliação;

– abordagem mais focada na norma ISO/IEC 17065 (avaliação, mais tempo gasto no local, técnicas de avaliação, sistema de pontuação, foco no processo);

– alinhamento com os requisitos de benchmarking do GFSI (nova versão) – 2 dias de auditoria no mínimo, 48 itens compulsórios, avaliação não anunciada a cada 3 anos;

– alinhamento com o Codex Alimentarius, FSMA e regulamentações da EU;

– atualização do relatório de avaliação (novo formato com preenchimento de 48 campos), mais padronizado, melhor alinhado às expectativas dos usuários;

– orientada à prática e requisitos melhor organizados.

Resumidamente as mudanças foram:

– Protocolo de avaliação: nova estrutura, seguindo o caminho de melhoria da avaliação, com inspeções de requisitos gerais e específicos; foco na ISO/IEC 17065:2012 através de auditoria de requisitos de sistema de gestão de suporte; processos terceirizados; registro de avaliações não anunciadas; entidades multi-legais; sistema de pontuação; árvore de decisão para exclusões. A avaliação no local (no mínimo, 50% da duração da avaliação gasta no local), inclui entrevistas com a operação e a seleção da amostragem de produto para a trilha de avaliação. As correções devem ser fechadas antes da emissão do certificado.

Requisitos de avaliação: de 281 diminuiu para 237 requisitos com 12 sendo novos, entre eles: cultura de segurança de alimentos, análise de causa raiz, fraudes alimentares, risco de material estranho, terceirização, rastreabilidade, controle integrado de pragas.

– Requisitos para órgãos certificadores, acreditadores e auditores: aprovação de avaliação;  requisitos reforçados para revisores e auditores testemunhas, extensão de escopo, aceitação de consultorias, aceitação de experiência de trabalho mais auditorias, adição de itens de doutrina.

– Relatório da avaliação:  novo formato, seções padronizadas, perfil da empresa, campos compulsórios, política de proteção de dados, GLN.

– Certificado com QRCode

Há nova definição para o resultado “B”, tornando um ponto de atenção, não precisando de correção e tampouco ação corretiva. Isto não é mais um desvio, conforme tabela a seguir:

O sistema de avaliação “B” poderia ser:

– uma observação que pode levar a desvios futuros;

– uma situação que está em conformidade no dia da Avaliação, mas pode levar a um desvio / não conformidade no caso de problemas / desvios;

– nenhum risco foi identificado, mas a situação pode se tornar arriscada e pode levar mais tarde a um desvio / não conformidade se a empresa não monitorar a situação;

– Não: ocorrência – risco com impacto no produto.

– Não é uma oportunidade de melhoria e nem desvio / não conformidade (nenhuma correção é esperada), um meio de fazer a classificação mais suave, uma forma de recomendar soluções ou melhorias específicas: sem consultorias.

– Uma pontuação “B” não é possível para os 10 requisitos KO’s, neste caso o auditor só pode usar a pontuação A ou C ou D (=KO).

Nesta versão são 6 capítulos com novas nomenclaturas: governança e comprometimento, sistema de gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, gestão de recursos, processos operacionais, medidas, análises e melhorias e plano de defesa de alimentos.

São 12 novos requisitos nos capítulos 1, 4 e 6:

No Capítulo 1 com os novos requisitos: estrutura corporativa: a alta direção deve assegurar a informação ao organismo certificador (1.2.6) e revisão pela alta direção para melhorias (follow up das ações documentadas (1.4.2).

– No Capítulo 4 para processos operacionais as inclusões são: aquisição de terceirizações com controle, contrato e aprovação (4.4.6, 4.4.7, 4.4.8); instalações de produção e armazenamento: separações internas em boas condições (4.9.6.3); limpeza e desinfecção: registros de monitoramentos (4.10.3); proteção e mitigação de risco de material estranho do ambiente/equipamentos para evitar contaminações físicas (4.12.1); monitoramento e controle de pragas: infraestrutura do local e operação (4.13.1); rastreabilidade: registro de resultados de testes com tempo de recuperação/target, requisitos de clientes (4.18.3) e fraudes em alimentos: responsabilidades definidas para a análise de vulnerabilidades e o plano de mitigação (4.20.1).

– No Capítulo 6 sobre o plano de food defense com item novo, o 6.1.3 sobre o teste do plano e medidas de controles (auditoria interna e plano de inspeção).

Conclusivamente esta nova versão trouxe maior clareza à avaliação da norma IFS, com requisitos mais objetivos dando ênfase à avaliação in loco quando comparada à parte documental, além de estar alinhada com os requisitos do GFSI Benchmarking versão 2020.

Referência: “IFS FOCUS DAY BRAZIL” em 24/09/20 palestra da Caroline Nowak.

4 min leituraA IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir: https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir […]

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Destaques do Workshop de Segurança de Alimentos: Certificação segundo o protocolo IFS – Bureau Veritas, 22/08/2019

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O evento contou com um público que lotou o espaço e, para dar início, Amauri Avila apresentou o Bureau Veritas com seu posicionamento no mundo e influência nos mais diversos segmentos como agronegócio, certificação, construção, utilidades, indústria, entre outros.

Na sequência, Caroline Nowak, representante da norma IFS no Brasil, nos falou um pouco sobre a história da norma, que coincide com sua história pessoal, o que nos faz entender seu carinho ao falar da IFS.

Contextualizando os setores que podem ser beneficiados com a certificação, Caroline apresentou a estrutura, a pontuação e as ferramentas que a norma oferece que auxiliam os adeptos a alcançarem avanços mesmo antes da auditoria de certificação (como os guias de Food Defense, Food Fraud e controle de pragas, além de aplicativos que simulam auditorias e fornecem informações atualizadas de acontecimentos ao redor do mundo de fontes como o RASFF, FDA, MAPA e ANVISA).

Apresentou também as etapas de desenvolvimento dos fornecedores através das auditorias de Global Markets, com número expressivo no Brasil. A ferramenta auxilia, em seus níveis básico e intermediário, indústrias da área de alimentos, logística, cosméticos e embalagens a avançarem rumo à certificação IFS, que resulta em melhor imagem da marca, além de aumentar seus horizontes de mercado e diminuir o número de auditorias de segunda parte.

Mariana Borella, da BRF, por sua vez, nos apresentou “os desafios da implementação de sistemas de segurança de alimentos na indústria”, demonstrando em estatísticas os avanços dos fornecedores rumo às certificações, destacando a dificuldade para o setor de embalagens, que carece de diretriz regulatória para itens básicos como BPF e, consequentemente, tem dificuldades em relação à implementação de APPCC.

Outras dificuldades enfrentadas pelos fornecedores, em geral, segundo Mariana, são: cálculos de balanço de massa para rastreabilidade, gerenciamento de controle de pragas, política de materiais duros e alergênicos. Concluiu com o que sabemos ser um dos principais pilares para os sistemas de segurança de alimentos: a CULTURA, o comprometimento e o envolvimento de todos da organização.

Márcia Rossi, do Grupo Big (que adquiriu a marca Walmart no Brasil), abordou o tema “Cultura de Segurança de Alimentos” mais profundamente, analisando as expectativas do varejo e o compromisso dos fornecedores, levantando fontes como o site do GFSI, que aborda o tema de cultura como um valor que deve permear por toda a organização.

Para que a cultura de uma empresa esteja incorporada, o entendimento e envolvimento devem percorrer todos os setores, indo além da parte técnica. A cultura se reflete no comportamento: “fazer o certo mesmo quando ninguém está olhando”.

Para fechar as palestras, Carolina de Moura Lagos, do Bureau Veritas, falou sobre fraude em alimentos em “Plano de prevenção à fraude em alimentos – segundo protocolo IFS”. Apresentou o guia de prevenção à fraude da IFS, contextualizou os tipos de fraude e trouxe casos recentes, como o do azeite no estado de São Paulo este ano.

Lembrou que o GFSI se posicionou em relação ao tema em 2014, mostrou ferramentas para avaliação de vulnerabilidade dos produtos e levantou a importância de um setor-chave nesse aspecto: o de compras. Outro fator importante que deve receber atenção é que a vulnerabilidade deve ser avaliada em relação a cada fornecedor, e não apenas ao tipo de produto: informações como posicionamento no mercado, estabilidade econômica e histórico de atendimento às especificações são imprescindíveis para analisar a confiança no fornecedor.

Foram debatidos temas relevantes para a cultura de segurança de alimentos e todos os representantes do Bureau Veritas se mostraram disponíveis e satisfeitos por tamanho retorno, sugerindo a realização de outros eventos como este!

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IFS disponibiliza guia prático para Fraude em Alimentos

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A fraude em alimentos abrange atos deliberadamente perpetrados relacionados com o alimento e embalagens, sendo estes atos atrelados à motivação econômica com sérias consequências para consumidores e empresas.

Fraude em produtos não é uma forma de crime recente. Existem incidentes bem documentados datando de várias centenas de anos atrás, que foram os principais motivadores para a elaboração e implementação da legislação de alimentos. O escândalo da carne de cavalo na Europa em 2013 deu à fraude em alimentos maior visibilidade e expôs as deficiências até de algumas das maiores empresas do ramo de alimentos, além de realçar os desafios sem precedentes que a indústria de alimentos enfrenta para manter a integridade e segurança de sua cadeia de suprimento ao mesmo tempo em que a mesma se torna mais complexa e globalizada.

Em adição às exigências legais que foram promulgadas com a finalidade de prevenir a fraude do produto e atividades de fiscalização subsequentes tanto nacional como internacionalmente, organismos da indústria como a Iniciativa Global para a Segurança dos Alimentos (GFSI – Global Food Safety Initiative) incentivaram esquemas relativos à segurança dos alimentos como as Normas IFS, a introduzir e implementar sistemas voltados para a redução do risco de fraude nos alimentos.

A fraude no produto pode ocorrer em qualquer ponto ao longo da cadeia de suprimento de alimentos. Portanto, as Normas IFS (IFS Alimentos v.6.1, IFS PACsecure v. 1.1 e IFS Logística v. 2.2) incorporaram medidas para a redução da fraude no produto para atender os requisitos do documento v. 7.1 de benchmarking da GFSI.

Estas diretrizes foram desenvolvidas para ajudar os usuários das Normas IFS a compreenderem a intenção dos requisitos IFS relativos à fraude em alimentos e entenderem como práticas podem ser aplicadas para atender estes requisitos em relação ao escopo de uma norma específica.

O guia está dividido em:

  1. Termos e Definições.
  2. Pontos chave para o desenvolvimento, implantação e manutenção de um plano de redução de fraude nos alimentos.
  3. Normas IFS – Requisitos relativos à fraude no produto.
  4. Diretrizes para o desenvolvimento, implantação, manutenção de um plano para redução de fraude nos alimentos – IFS Alimentos e IFS PACsecure.
  5. Diretrizes para o desenvolvimento e manutenção de um Plano de redução de fraude nos alimentos – IFS Logística.
  6. Anexos.

NOTA: A informação contida neste documento não é de implementação obrigatória, a intenção é a de orientar as empresas para implementarem os requisitos das Normas IFS relativos à fraude no produto.

Clique no link e tenha acesso ao guia.

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Certificações no Brasil – Dados atualizados em fevereiro de 2018

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Cada vez mais aumentam as exigências do mercado para que as empresas tenham Sistemas de Qualidade e Segurança dos Alimentos certificados em normas reconhecidas pelo GFSI. As vantagens de se ter uma certificação são inúmeras, dentre elas podemos destacar o atendimento de requisitos legais e de clientes, diminuição no número de auditorias de clientes, valorização da marca, entre outras.

Em 2016, trouxemos uma atualização dos dados das certificações no Brasil. De lá até agora, houve um aumento de 45% do número de certificados emitidos em normas reconhecidas pelo GFSI. Em maio de 2016 eram 416 certificados contra 604 em fevereiro de 2018.

Em relação à representatividade, a FSSC segue na liderança com o maior número de certificados emitidos, são no total 411, que representam 68% das certificações. Na sequência vem a BRC com 150 (25%), IFS com 36 (6%) e SQF com apenas 7 (1%). Se você tem dúvida em qual norma se certificar, leia o post “Que norma de certificação escolher”.

Quando avaliamos o escopo, o setor de produção de alimentos/insumos segue com a maior quantidade de certificados: são 505, com representatividade de 83%, seguido por embalagens com 86 (14%), armazenamento e distribuição com 10 certificados (1,6%). Bens de consumo e ração animal possuem juntos apenas 3 certificados, que não representam nem 1% das certificações. Podemos dizer que neste item praticamente não houve alteração na representatividade dos escopos.

A FSSC, como já comentado, é a norma que mais certifica no Brasil: comparando com maio de 2016, ocorreu um crescimento de 49%, de 275 passou para 411 certificados.

A BRC teve um crescimento de 9,5% em relação ao período anteriormente avaliado, eram 137 certificados e hoje são 150.

Já a IFS segue como a terceira norma que mais certifica. Em relação a 2015, houve um crescimento de 64% no número de certificados, dentre as normas é a que apresentou maior crescimento em número de certificados: de 22 em 2015 para 36 em 2017.

A SQF é a norma com menor representatividade no Brasil, neste período teve apenas uma certificação a mais que em maio de 2016, hoje são 7 certificados emitidos.

Nota: Para levantamento dos dados foi considerado apenas o total de certificados válidos. As consultas foram feitas nos sites das respectivas certificações, em fevereiro de 2018.

Fontes:

BRC – https://brcdirectory.co.uk/

FSSC – http://www.fssc22000.com/documents/certifiedorganizations/dashboard-version-3.xml?lang=en

IFS – Dados fornecidos pela IFS.

SQF – https://www.ac.parkcitygroup.com/application/vwavecgi/public/register.cgi/submit

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IFS Focus Day – Palestra sobre o Programa de Reconhecimento de Fornecedores da brf

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No dia 31 de outubro de 2017, conforme anunciado neste post, ocorreu o IFS Focus Day, em São Paulo. O Blog Food Safety Brazil esteve presente e compartilha as novidades e algumas palestras com os leitores.

Juliana Cacozzi, da brf, trouxe uma palestra sobre o Programa de Reconhecimento de Fornecedores, fundamentado no protocolo de auditoria Global Markets IFS, através de uma parceria com a IFS (International Featured Standards). Você pode buscar mais informações sobre o Global Markets IFS visitando este artigo. Essencialmente, o GM tem como premissa preparar pequenas e médias empresas para uma futura certificação, com foco em qualidade e segurança de alimentos dos processos e dos produtos. Além disso, é reconhecido pela GFSI (Global Food Safety Initiative).

O Programa de Reconhecimento de Fornecedores da brf / IFS Global Markets está composto das seguintes etapas:

  • Implantação: Inicialmente, a brf realizou a escolha dos primeiros fornecedores a entrar no Programa, baseada no volume de material fornecido, criticidade do material e histórico de não conformidades relacionadas. Em seguida, foi feita a priorização de um percentual de fornecedores das categorias de ingredientes, matérias-primas e material de embalagem. Os fornecedores escolhidos são solicitados a aderir ao programa, estabelecendo-se um prazo para a implantação.
  • Documentação: A brf escolheu o Global Markets IFS como base para o programa, que possui um checklist em dois níveis, o básico e o intermediário. Foi solicitado a IFS que incluísse algumas questões específicas do sistema de homologação de fornecedores para a brf, e as auditorias serão iniciadas já no nível intermediário. Foi feita parceria com 4 certificadoras, que receberam treinamentos e acesso ao checklist, para que estejam aptas a conduzir as auditorias. Os fornecedores também tiveram (ou terão) treinamentos da IFS. Os resultados das auditorias ficarão disponíveis no site da IFS, o que representa uma vantagem aos fornecedores, pois poderão aumentar seus negócios, facilitar a exportação e atender às demandas crescentes por certificações reconhecidas pela GFSI.
  • Lançamento do Programa: em 19 e 20 de junho de 2017, o Programa de Reconhecimento de Fornecedores foi lançado. As auditorias com os primeiros fornecedores selecionados serão conduzidas em 2018. Em 2019, o plano é ampliar o Programa para todos os fornecedores, para que sejam no mínimo aprovados no nível intermediário do Global Markets. A partir de 2020, a brf fará negociação diferenciada, ou seja, apenas com fornecedores GM ou certificados.
  • Monitoramento: A cada três meses, a brf faz avaliações da evolução dos fornecedores, para assegurar que o programa seja instituído dentro do prazo proposto, informando aos fornecedores os resultados e o ranking, e trabalhando os planos de ação para garantir o atingimento dos objetivos.

Ao final da palestra, Juliana concluiu que existe uma tendência de mercado para que as empresas aprofundem seus programas de qualificação de fornecedores, utilizando o Global Markets, e também maior exigência por certificações reconhecidas. Por este motivo, a brf espera que até 2020 todos os seus fornecedores estejam certificados ou pelo menos aprovados no nível intermediário do GM, com o objetivo final de aumentar a garantia de seus produtos, seguridade dos processos e gerar maior confiabilidade por parte dos clientes, além de ser uma vantagem competitiva no segmento.

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