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Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 revoga a CVS 6 de 1999

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No dia 19/04/2013 foi publicado no Diário Oficial a nova Portaria Estadual, a Portaria CVS 5, revogando a Portaria CVS 6 de 1999.

O novo regulamento tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados para estabelecimentos comerciais de alimentos e para os serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos.

Com conteúdo semelhante, porém, subdividida em capítulos e seções, ela contém um Roteiro de Inspeção em anexo e 44 definições que facilitam a compreensão das terminologias ao longo da portaria. Entre as alterações temos o veto do uso de máscara nasobucal para o manipulador.

Neste primeiro post elegi trazer 5 definições e propor uma reflexão. São elas:

I – alimento: toda substância ou mistura no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os nutrientes necessários para sua formação, manutenção e desenvolvimento, e satisfazer as necessidades sensoriais e socioculturais do indivíduo;

II – alimento preparado: aquele manipulado em serviços de alimentação, exposto à venda, embalado ou não;

V – autoridade Sanitária: funcionário público investido de função fiscalizadora, competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários na sua demarcação territorial, com livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, observados os preceitos constitucionais;

XI – cozinhas industriais: estabelecimentos que preparam e fornecem alimentos prontos em larga escala, para o consumo coletivo no local, ou não, de comunidades fechadas ou fixas, como indústrias, empresas, bufês, e instituições como presídios, quartéis, entre outros;

XVI – estabelecimento: edificação, área ou local onde são desenvolvidas atividades relacionadas à produção, manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, reembalagem, fracionamento e/ou comercialização de alimentos;

XVII – estabelecimentos comerciais de alimentos: unidades do comércio varejista e atacadista, cuja atividade predominante é a exposição de alimentos industrializados, produtos hortifrutigranjeiros, carnes e pescados, podendo inclusive, expor alimentos preparados, embalados ou não, para venda direta ao consumidor, pessoa física ou jurídica. Exemplos: hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues, comércios atacadistas de produtos alimentícios de todos os tipos;

 

Lendo estas definições fiquei imaginando a abrangência de aplicação deste regulamento e fazendo um passeio mental por vários restaurantes e estabelecimentos que já tive a oportunidade de ver (alguns hot dogs da vida, por exemplo), passíveis de tal fiscalização, porém não atendem o mínimo de higiene para produzir alimento. Minha pergunta inicial foi: temos autoridade sanitária suficiente e capacitada para fiscalizar os estabelecimentos? NÃO!

Como nós profissionais atuantes em segurança de alimentos podemos contribuir? Oferecendo nossos serviços, atuando como cidadãos e em casos extremos denunciar o estabelecimento e no mínimo, divulgar a nossos conhecidos e familiares os conceitos básicos que envolvem segurança de alimentos. Tudo bem, que na minha família sou conhecida como a chata do churrasco, mas prefiro ser a chata de consciência tranquila de que estou fazendo minha parte no processo de conscientização da minha pequena comunidade familiar, do que vê-los sofrendo com as DTA’s: XIV – Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA): doenças causadas pela ingestão de alimentos ou bebidas contaminados com microrganismos patogênicos. É fácil fazer este processo de conscientização? NÂO. Tem alguns paus que nascem torto e não vai adiantar nada, mas prefiro acreditar no velho água mole pedra dura tanto bate até que fura…

O que você tem feito neste trabalho de formiguinha?

Até a próxima!

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Portaria 2619/11 Boas Práticas de Manipulação

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Em 06 de dezembro de 2011, foi publicada a nova legislação municipal de São Paulo que rege os cuidados em Boas Práticas de Fabricação: a Portaria 2619. Apesar de muitas pessoas ainda não conhecerem essa nova legislação, a mesma encontra-se em vigor desde o dia 05 do mês de março deste ano, tendo revogado a antiga Portaria 1210, que encontrava-se em vigor desde 2006.
Através da leitura, é possível identificar o objetivo dessa atualização, visto que muitos requisitos são detalhados e especificados, deixando mais claro aos responsáveis pelos serviços de alimentação, quais devem ser os cuidados adotados.
Muitas pequenas alterações foram realizadas, e apesar de parecerem sutis, deverão surtir grandes efeitos, como podemos exemplificar pelos itens 15.34.1 e 15.34.2, que trazem a obrigatoriedade da realização dos exames de coprocultura e coproparasitológico na admissão e a renovação destes a cada 6 ou 12 meses dependendo da função do colaborador, adicionalmente ao que encontra-se indicado no PCMSO.
Os parâmetros de conservação dos alimentos, referindo-se ao binômio tempo x temperatura também foram mais detalhados a ponto de permitir uma conservação adequada dos materiais mesmo na ausência de instruções na rotulagem do fornecedor.
A temperatura de cocção considerada adequada também foi alterada, passando dos costumeiros 70°C para 74°C, aumentando a margem de segurança do alimento, em conjunto com os cuidados com as amostras de contraprova, que agora aparecem com o tempo de manutenção aumentado de 72 para 96 horas e a quantidade padronizada em no mínimo 100grs por amostra.
Com relação à temperatura, a frequência de monitoramento também passou por uma alteração bastante significativa. Agora os equipamentos de conservação deverão ser monitorados ao menos duas vezes ao dia e os produtos que estiverem expostos ao consumo, a cada duas horas. Vale lembrar que os registros continuam sendo fundamentais para comprovar o acompanhamento de todo o processo e o atendimentos aos requisitos legais.
O que podemos notar no geral da portaria, é que, enquanto ela removeu itens considerados polêmicos, como o fornecimento obrigatório de cardápio em Braille, ela investiu em uma maior profissionalização dos negócios, identificando inclusive as necessidades de laudo de migração para embalagens primárias e fichas técnicas de lubrificantes utilizados nos equipamentos do processo.
Entre tantos detalhes, fica fácil identificar a preocupação crescente com a segurança do produto e do consumidor e uma abordagem mais didática e consciente dos problemas cotidianos. Para conhecer a legislação na íntegra, acesse

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdf

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ISO TS 22002-1 vigente

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Elaborada com a finalidade de definir os programas de pré-requisitos da ISO 22000, a ISO TS 22002-1,  Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos Parte 1: Processamento industrial de alimentos, a norma é a primeira de uma série. Esta será uma relação de normas que alinha a ISO 22000 com outras normas reconhecidas pelo GFSI em segmentos como catering e agricultura por trazer detalhamento de requisitos de Boas Práticas.

Os capítulos essenciais da norma contemplam:

  1. construção e leiaute de edifícios e utilidades associadas;
  2. leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e instalações  para os empregados;
  3. suprimento de ar, água, energia e outras utilidades;
  4. serviços de suporte, incluindo descarte de resíduos e efluentes;
  5. a adequação de equipamentos e sua acessibilidade para limpeza, manutenção e manutenção corretiva;
  6. gestão de materiais (por exemplo, matérias primas, ingredientes, produtos químicos e embalagens), suprimentos (por exemplo, água, ar, vapor e gelo), descarte (resíduos e efluentes) e manipulação de produtos (por exemplo, estocagem e transporte);
  7. medidas de prevenção da contaminação cruzada;
  8. limpeza e sanitização;
  9. controle de pragas;
  10.  higiene pessoal;
  11.  Disposição dos resíduos
  12.  Adequação, limpeza e manutenção dos equipamentos
  13. Higiene Pessoal e instalações dos funcionários
  14. Retrabalho
  15. Processo de recolhimento dos produtos
  16. Armazenamento
  17. Informações do produto/ conscientização do cliente
  18. Segurança alimentar, biovigilância e bioterrorismo

 

A aquisição da norma pode ser feita via site da ABNT: 

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=90744

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Um pombo muito esperto

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Uma vez, eu estava numa auditoria de fornecedor, avaliando as boas práticas de fabricação. Logo após o almoço, fui com o guia até o armazém de produtos acabados, conversar com o pessoal da logística. Demos a clássica volta pelo armazém, conferimos a limpeza, a organização, a condição das instalações, o controle de pragas, a identificação de produtos, etc. Estava tudo certo, tudo tranquilo. Saímos então para a plataforma, para acompanhar o carregamento de um caminhão. De repente, um pombinho pousa bem na beira da plataforma. O supervisor da qualidade (o guia) tratou logo de espantar o bicho. Continuamos a nossa auditoria, estávamos todos atentos às informações que o líder da logística (o auditado) estava passando, os checklists e demais registros que ele estava mostrando… E nisso, o tal pombinho voltou, e pousou bem próximo da porta, que possuía cortinas plásticas com tiras grossas, bem ajustadas. Notei a presença do pombo, e só olhei de rabo de olho. O guia também viu o pombo, mas disfarçou, não quis interromper o raciocínio do auditado. Percebi a preocupação, o desconforto do guia. O movimento de empilhadeiras era bastante grande. Como quem não quer nada, o pombinho ficou observando por alguns segundos aquela movimentação das empilhadeiras, como se estivesse maquinando alguma idéia. Quando uma das empilhadeiras retornou, assim que passou pela porta, levantando a cortina plástica, o pombo deu um rasante e foi no “vácuo” da empilhadeira, aproveitando a deixa para entrar no armazém. O guia ficou branco e gritou: “Nããããããooo!” e entrou correndo no armazém. É claro que o pombo voou e pousou no alto da estrutura. O líder disse que iria imediatamente ligar para a empresa do controle de pragas. Naquela mesma tarde, em pouco tempo, a empresa do controle de pragas chegou, e conseguiu retirar o pombo do armazém. O pessoal registrou o fato, inspecionou o armazém para ter a certeza que nenhum produto tinha sido afetado por algum “presentinho” deixado pelo pombo. A empresa tomou as ações necessárias rapidamente. E na reunião de fechamento, depois que tudo passou e os ânimos esfriaram, rimos todos juntos, impressionados com a esperteza do pombinho!

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Eis que somos surpreendidos

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Apesar de ser um consenso geral de que o auditor é dono de um dedo pobre, com radar para não conformidades, nem sempre as dificuldades da auditoria são exclusividade do auditor. Muitas vezes nós também somos pegos de surpresa pelas situações mais inusitadas! Para ilustrar essas situações, não conheço um exemplo melhor que o que vivi…

Era o primeiro de três dias de auditoria. Cheguei ao site de empresas onde a organização a ser auditada se localiza e fui barrada por um piquete de greve. Apesar da empresa grevista não ser a empresa auditada, era a controladora do site e estava impedindo o acesso de qualquer funcionário. Estacionei o carro e liguei para o auditado que estava também preso do lado de fora do site. Ao encontrá-lo, este me disse que essas greves eram normais e se dissipavam em questão de uma ou duas horas.

Aguardamos por estas duas horas embaixo do sol que já começava a queimar. Qual não foi nossa surpresa quando o líder do sindicato voltou ao microfone e disse que estava feliz pois todos poderiam passar o dia com suas famílias. E marcou a nova assembleia para o dia seguinte.

Estávamos oficialmente presos para fora.

O auditado sugeriu iniciar a auditoria pelo sistema de gestão através do acesso remoto de um Centro de Distribuição localizado a poucas quadras dali.

Ao chegarmos ao CD, perceberam que os lap tops haviam sido deixados dentro do site. E começa a parte dois da aventura. Um colaborador que havia conseguido entrar antes da greve no site, foi orientado a encontrar uma forma de “passar” os computadores pela cerca da empresa, para outros colaboradores que estariam aguardando o material do lado de fora. O planejamento era tamanho que se assimilava a uma operação ilegal.

Conseguimos trabalhar o restante do dia nos computadores puladores de cerca, mas a preocupação seguia: e se a greve não acabasse no dia seguinte? E esse pesadelo se tornou realidade. A auditoria foi então adiada até que o site voltasse à operação regular.

Quando pensamos que já vimos de tudo, eis que o universo dá um jeitinho de nos surpreender!

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