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Na Europa, a rotulagem de alérgenos em alimentos embalados já é regra desde 25 de Novembro de 2005 por força da Diretiva 2003/89/CE de 10 de Novembro de 2003, o que facilita muito a vida do consumidor que convive com alergia alimentar.

Por esta norma, devem ser destacados os seguintes ingredientes: cereais que contêm glúten; crustáceos; ovos, peixes, amendoim, soja, leite, oleaginosas, salsão, mostarda, sementes de gergelim e do dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 ppm.

Mas, a partir de 13 de dezembro deste ano, o cenário ficará ainda mais amigável a esta parcela de consumidores, eis que, além da ampliação desta lista, que passará a também contemplar o tremoço e os moluscos, as informações sobre a presença de alérgenos também deverá acompanhar os produtos que não são pré-embalados, inclusive aqueles oferecidos em restaurantes, bares e cafés.

De acordo com o artigo 1º do Regulamento EU n. 1169/2011, de 25 de Outubro de 2011, que objetivou unificar e uniformizar a rotulagem dos alimentos na União Europeia, as normas ali presentes não se limitam aos alimentos pré-embalados, sendo “aplicável a todos os gêneros alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os que são fornecidos por estabelecimentos de restauração coletiva e os que se destinam a ser fornecidos a esses estabelecimentos”.

Assim, para que esta norma seja efetivamente atendida, os alimentos oferecidos em restaurantes e estabelecimentos afins europeus deverão ser acompanhados de informações que permitam ao consumidor identificar se há risco para a sua saúde (artigo 6º).

Esta regra representa um importantíssimo avanço para a população que convive com alergia alimentar, que passará a contar, por força de dispositivo legal expresso, com a garantia do direito à informação sobre a presença de alérgenos, um dado fundamental para que se possa fazer escolhas seguras em refeições feitas fora de casa.

As informações sobre os alérgenos poderão ser prestadas no menu, em uma lousa, em informes apartados ou verbalmente, sendo certo que deve haver expressa referência de onde o consumidor poderá obter as informações sobre alergênicos. Confira.

Para que possam atender a esta norma, os restaurantes precisarão estar atentos (i) à relação de ingredientes utilizados no preparo de cada qual dos pratos, (ii) aos rótulos dos produtos utilizados como matéria-prima (devendo checar sempre a lista de ingredientes, pois pode haver mudanças na composição dos produtos), e (iii) ao modo de preparo dos pratos para que a contaminação cruzada seja evitada.

 

Veja também o post: Cardápio de alergênicos e sensibilizantes

 

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Põe no rótulo, ANVISA! Resultados da participação pública

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Desde 16 de junho de 2014, está no site da ANVISA a consulta pública da norma que objetiva regulamentar a rotulagem de alérgenos em alimentos.

Analisando as fichas disponíveis no site, verificamos que, em 15 dias de consulta pública, já havia 1150 comentários, sendo que 98,35% destas manifestações vieram de pessoas que nunca participaram antes de processos de consulta pública na ANVISA (e, talvez, de nenhum outro de qualquer agência) e que, da totalidade de comentários, 92% entendeu que a proposta teria um impacto positivo alto, o que aponta para a relevância do tema, a sua urgência na agenda regulatória do Brasil.

Uma questão interessante de se destacar é que há muitos comentários vindos de pessoas leigas, cidadãos comuns, que não estariam atentos à agenda de Consultas Públicas da ANVISA não fosse a necessidade pessoal de encontrar rótulos claros nos produtos disponibilizados ao consumo.

Assim, ao lado de (por ora, poucos) comentários vindos de profissionais da área de saúde e de profissionais relacionados à produção de alimentos, há diversas manifestações apresentadas por pessoas que têm alergia alimentar ou que se relacionam com quem tem, sugestões e críticas à proposta que, embora possam carecer de rigor técnico, deixam muito claro que a rotulagem de alérgenos em alimentos é um tema que interessa muito a este grupo.

Esperamos que, na fase de análise das contribuições, a ANVISA não perca de vista que as manifestações vindas da população objetivaram endossar a importância e urgência da aprovação de norma que resulte na rotulagem destacada de alérgenos em alimentos, sendo descabido que o volume de contribuições seja visto obstáculo à rápida compilação do texto final da resolução.

Veja a tela da participação popular.

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Destaques da palestra de Sylnei Santos sobre análises de alergênicos

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O terceiro palestrante trouxe a visão da saúde, além de alto conhecimento de métodos de identificações de substâncias alergênicas.  Conceituou alergia como sendo reações hipersensíveis imunomoduladas que podem afetar vários órgãos, mais comumente a pele, vias aéreas e digestivas. Trata- se portanto de uma resposta imune à uma substância, onde o corpo trata uma substância como um agente infeccioso. Já a intolerância foi apresentada como sendo uma resposta não-imune a uma substância . Ex. Intolerância à Lactose, onde a lactose não é metabolizada (por ausência da enzima Lactase) , se tornando alimento para bactérias que por sua vez irá produzir gases causando cólicas, entre outros sintomas.  

 Dentre os principais sintomas de Alergias Alimentares , Sylnei citou:

-Vermelhidão da pele
-Câimbras abdominais
-Dificuldade respiratória
-Inchaço generalizado
-Perda da consciência
-Coceiras
-Tosse
-Fotossensibilidade
-Constrição das vias aéreas
-Diminuição severa da pressão sanguínea e choque (choque anafilático)
-Sufocamento por inchaço da garganta
-Morte

 Antes de apresentar quais são os métodos mais adequados para identificar substâncias alergênicas em alimentos e no ambiente, Silney destacou que todos os elementos que podem causar alergia são proteínas. Veja:

  • Amendoim – Ara H 2
  • Leite – Caseína
  • Ovo – Ovalbumina
  • Trigo – Glúten
  • Ostras – Tropomiosina
  • Peixe – Parvalbumina
  • Amêndoas – vicilinas, leguminas, 2S albuminas
  • Soja – proteínas da Soja

 Sendo assim, a estratégia recomendada para buscar um alergênico é buscar a proteína.  Foram recomendados os seguintes métodos:

  • Visual
  • Teste para alergênico específico  – ELISA/Lateral Flow
  • Espectometria de Massa – EM
  • Reação de Cadeia Polimerase – PCR
  • Teste Indicador de Alergênicos (Swabs)  ? Proteína

 Uma dúvida muito comum é qual método de pesquisa é mais indicado em cada caso. Pensando nisso, Silney apresentou um resumo de cada opção.

 ELISA (Enzyme Linked Immuno-Sorbant Assay)

Método baseado em anticorpos que detecta presença de proteínas através de sanduíche de anticorpos, detectando um marcador (enzima vermelha) ligado a um dos anticorpos (anticorpo conjugado amarelo)

 Vantagens

– Permite detectar o alergênico de forma específica.

– Considerado o método mais rápido para produto final.

– Protocolo de análise simples.

– Apresenta alto rendimento

– São empregados quando há necessidade de reultados Quantitativos.

Desvantagens

– Possuem poucas Validações AOAC.

– um Kit por alergênico.

– Especificidades e Sensibilidades diferentes (depende do fabricante)

 Espectometria de Massa

É a técnica consiste em um bombardeamento das moléculas por um feixe de eletrons de alta energia. Por sua vez promove uma aceleração dos íons em um Campo Elétrico ou Magnético e a separação dos íons pela razão Massa/Carga. Com isso, ocorre a detecção dos íons com a determinada separação dos íons da razão Massa/Carga. EM pode detectar moléculas orgânicas como proteínas/peptídeos em níveis bem baixos semelhantes aos determinados por ELISA e PCR.

Vantagens – Permite detectar múltiplos alergênicos em um único ensaio (considerado uma triagen- screening). – Permite detectar proteínas que tiveram suas estruturas alteradas pelo processamento industrial.

Desvantagens – Necessidade de mão de obra especializada. – Necessidade de Validação para cada tipo de matriz – Elevado custo do equipamento.

 

Detecção de Alergênico por PCR

É uma técnica de Biologia Molecular, que permite amplificar um fragmento específico do DNA (Ácido Desoxirribonucléico) alvo. Quantidades mínimas do DNA são replicados em bilhões de cópias através de um termociclador e posteriormente detectados por marcadores de fluorescência

Vantagens – Técnica de biologia molecular (BM) com alta sensibilidade. – Uma ótima substituição para análises de alguns alergênicos que não são analisados por Elisa, EX.: Aipo e Salsão. – Por se tratar de uma técnica de BM pode-se desenhar primers específicos. – Técnica muitas vezes automatizadas e fácil manipulação.

Desvantagens – A detecção de alergênico alimentares é controversa, pois não detecta a substância em si, e sim o DNA marcador. Isso não caracteriza a presença do alergênico no alimento. Não sendo confiável para algumas matrizes como Ovos e Leite em Pó. – Instabilidade do DNA em meios ácidos. Ex.: Molho de Tomate – Necessidade de uma área isolada no laboratório para análises de BM.

 

Swabs para Detecção de Proteínas no Ambiente:

Semi-quantitativo . Trata-se de um teste para proteína total – Não específico

Válido somente para amostras ambientais – não consegue identificar alergênicos com o ruído da composição do alimento.  O teste é baseado na redução do Cobre Cu+2 para Cu+1 por pontes entre aminoácidos na cadeia protéica.  Será portanto positivo com qualquer substância que reduzir o Cobre.

 Já escolheu o melhor método para pesquisar alergênicos na sua empresa? 

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/metodos-de-analises-de-alergenicos-em-alimentos-pros-e-contras/

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Gerenciamento e validação de alergênicos: principais pontos da palestra de Cristina Leonhardt

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Principais pontos da palestra da Cristina Leonhardt – Tema:  Gerenciamento e validação de alergênicos.

Cristina trouxe para o evento a visão da indústria sobre o gerenciamento e validação de alergênicos. Logo no inicio de sua apresentação, foi informado que um adequado plano de gerenciamento de alergênicos  pode ser composto por 3 fases: Mapeamento, prevenção da contaminação e comunicação. Estas fases são detalhadas a seguir:

1-     Mapeamento:

Nesta fase devem ser avaliadas as fontes intencionais e não intencionais;  a presença de traços de ingredientes/contaminação inevitável, dados de mercado e declarações de parceiros da cadeia produtiva.

2-     Prevenção da contaminação:
A prevenção da contaminação de um produto por um alergênico pode ser baseada em um conjunto de controles, sendo os principais:
a)         Gerenciamento de insumos

  • Condições de transporte

• Isolamento
• Locais de estoque específicos
•Operação de esvaziamento de embalagens
•Controle durante o armazenamento

 b)       Controle de fornecedores

  • Coleta de informação de alergênicos
  • Gerenciamento de mudança
  • Rotulagem adequada: deve se evitar termos genéricos
  • Plano de Consequências

 c)        Controle de produção

  • Sequenciamento de produção  – Não alergênicos antes de alergênicos
  • Cuidado no manuseio de alergênicos
  • Validação de limpeza
  • Controle de utensílios
  • Controle de meios de processo ( ex: água/óleo)
  • Desenho sanitário dos equipamentos

 d)        Controle do reprocesso

  • Isolamento e identificação de materiais alergênicos
  • Grupo de alergênicos – matriz de retrabalho que considere os alergênicos

 e)        Controle no refeitório

  • Cuidados devem ser tomados com alimentos granulados, alimentos em pó e com alimentos que podem ser transportados. Ex: Pão

 f)         Controle da higienização

  • Validação contínua: deve ocorrer sempre no pior caso
  • Eficácia da limpeza úmida x limpeza seca – Flushing
  • Uso de utensílios dedicados e higienizados
  • Manutenção de registros

 g)        Controle de novos produtos e alterações
• Consideração sobre alergênicos em novos ingredientes e processos
• Manutenção de documentação relacionada
• Circulação da informação: plano de consequências + degustações + marketing
• Cuidados durante testes em fábrica: medidas contra contaminação cruzada
 h)        Controles de pessoal
• Realização de treinamento de acordo com a função
• Definição de regras higiene pessoal
• Existência de guia para visitantes
• Roupas dedicadas para alergênicos
• Controle do consumo de alimentos
 Em seguida, Cristina apresentou uma ferramenta desenvolvida pelo grupo VITAL para auxiliar a identificação da necessidade ou não de declaração no rótulo e ainda os limites que estão sendo recomendados por este grupo. Veja:

Neste momento, a palestrante ressaltou que alguns casos de alergia são severos e que estas pessoas podem sofrer problemas de saúde devido a ingesta de alimentos, mesmo que os teores das substâncias estejam abaixo do preconizado acima.  Ou seja, os valores acima visam minimizar ou restringir o risco, mas não eliminam.

1-     Comunicação

A terceira fase apontada foi a comunicação, a qual pode ocorrer:

  • Na esfera produto através dos rótulos;
  • Na esfera corporativa através de especificações técnicas, laudos, documentos de declaração, cardápio, website e SAC;
  • Na esfera particular, em eventos pessoais e educação infantil;
  • Na esfera governamental através de análises de riscos; elaboração de guias para população e objetivos nacionais de segurança alimentar.

Por fim, a palestrante também ressaltou as grandes oportunidades que o mercado apresenta para as empresas que investem em públicos diferenciados.  Citando os casos das empresas Dalya; Enjoy life e Ian´s

O blog quer saber: como é tratado o assunto Gerenciamento de alergênicos na sua empresa? A indústria brasileira está no caminho certo?

Veja também o post sobre a palestra de Cecília Cury, que também participou desta mesa redonda.

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Rotulagem de alérgenos – destaques da palestra de Maria Cecília Cury Chaddad

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Um dos momentos mais aguardados do Workshop Food Safety Lições e Aprendizados foi a mesa redonda sobre alergênicos. Este tema foi apresentado por Maria Cecília Cury Chaddad, advogada e defensora da rotulagem de produtos com alergênicos; Cristina Leonardt, gerente de P& D da JBS Colágenos que apresentou a visão da indústria e  Silney Santos, enfermeiro e especialista técnico da 3M.    Devido ao detalhamento abordado no evento, o conteúdo discutido será apresentado aqui em uma série de 3 posts.

?  Dados sobre a alergia alimentar:

A palestrante trouxe dados da ASBAI sobre a alergia alimentar  no Brasil.  Informou que atinge 6-8% das crianças com menos de 3 anos e 2-3% dos adultos. Isto equivale a cerca de 4 milhões de envolvidos!  Estes dados são semelhantes aos encontrados nos EUA, Europa e Canadá.  Maria Cecília ressaltou que esta incidência é maior do que quando relacionados com outros ingredientes que já apresentam regras de rotulagem definidas no Brasil como Glúten, Tartrazina e Fenilalanina.

Estudos demonstram que a incidência e a severidade dos casos de alergia alimentar estão aumentando. Enquanto que nos EUA foi detectado um aumento de 18% nos casos de alergia alimentar entre os anos de 1997 e 2007 (0 a 18 anos), na Europa o número de internações de crianças por reações alérgicas severas aumentaram 7 vezes nos últimos 10 anos (dado de 2012).

?  Leitura de rótulos:

A palestrante trouxe a dificuldade de se encontrar informações claras e precisas relacionadas com a presença de ingredientes ou traços de alergênicos nos rótulos dos alimentos. Também abordou a dificuldade de entendimento e compreensão da informação disponibilizada.  Segundo Maria Cecilia, a falta de padrão e regras claras para a rotulagem pode ser um fator que agrava esta situação.

?  Contato com SAC:

Em relação aos contatos com o SAC para se obter informações precisas sobre a presença de alérgenos nos alimentos, Maria Cecília informou que ainda há muita desinformação  nos serviços de atendimento ao cliente sobre o tema, já que o déficit de informações é grande. Existe, sendo a palestrante, uma necessidade urgente de capacitação no tema dos colaboradores envolvidos.  O fato de muitos serviços serem terceirizados pode ainda ser um elemento complicador.

?  Consequências da não regulamentação

Segundo Maria Cecilia, os prejuízos pela ausência de uma regulamentação de rotulagem de alergênicos são muitos. Para os consumidores, gera-se o receio de adquirir produtos, um efetivo risco de acidentes e custos relacionados a pesquisas e busca de informações precisas.  Já a indústria, corre o risco de ser difamada em redes sociais e perda de mercado. A falta de parâmetros normativos pode expor as empresas ainda ao risco de condenações por vício de informação.

?  Normas de defesa do consumidor

Outros países já apresentam regulamentos para a rotulagem de alergênicos, tendo sido citados os casos da União Europeia, EUA, Austrália/Nova Zelândia, Canadá e Chile. Em comum, os regulamentos destes países trazem a preocupação com as seguintes substâncias:  Leite, soja, trigo/ glúten, amendoim, oleaginosas, peixe e crustáceos.

Maria Cecília defende que a comunicação quanto a presença de alérgenos é obrigatória mesmo não existindo regulamento específico no Brasil.  Isso porque o direito de informar decorre do sistema: Direito à saúde; Direito à alimentação adequada e Direito à informação. O Código de defesa do Consumidor (CDC)  determina que o consumidor deve receber informações claras e ostensivas, incluindo informação advertência sobre os produtos que estão sendo consumidos.

?  Mercado em ascensão

Maria Cecilia comentou sobre as oportunidades de negócio visando atender o público especifico que apresenta algum tipo de restrição alimentar. Citou os exemplos das empresas Enjoy Life e Daiya Foods, ambas bem sucedidas.

?  Campanha Põe no Rótulo

Para finalizar a sua apresentação, Maria Cecilia apresentou a campanha “Põe no rótulo” que visa a conscientização sobre a necessidade de rotulagem de alérgenos.  Esta campanha é organizada por um grupo de mães de crianças com alergia alimentar. Em poucos dias conseguiu mais de 32 mil curtidas na rede social, além de participar de programas de TV, ser assunto de reportagens, sensibilizar artistas e principalmente conseguir espaço na agenda regulatória para discutir o assunto na ANVISA em Brasília.

Estamos na torcida! Que venha uma informação clara e segura!  E você? O que pensa sobre a rotulagem de alergênicos?

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Perguntas e respostas sobre a consulta pública de rotulagem de alergênicos

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A ANVISA aprovou hoje, dia 29/05 o conteúdo da consulta pública que deverá sair no Diário Oficial da União na próxima semana.

Explicando o que virá pela frente,  antecipamos possíveis perguntas e respostas desta novidade. Em itálico os textos extraídos da apresentação que está no site da Anvisa.

Ingredientes alergênicos que fazem parte da formulação e já são declarados devem ser destacados?

Sim, segundo o texto:  Os alimentos que consistam, sejam derivados ou contenham adição intencional de ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivados das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares independentemente da quantidade, devem trazer a declaração “Alérgicos: Contém (nomes das fontes)” ou “Alérgicos: Contém derivados de (nomes das fontes)”, conforme o caso.

Assim, ficará claro para consumidores alérgicos, que, por exemplo,  ingredientes de formulação como albumina e lecitina referem-se a ovo e soja respectivamente.  E o fato de não haver quantidade mínima estabelecida faz com que, por exemplo, uma indústria que use uma concentração baixíssima de um aroma de queijo tenha que rotular o alerta de leite em um produto que não tem leite como ingrediente se o o aroma contiver pequena quantidade do mesmo.

 E como deverá ser a apresentação?

As declarações exigidas nos artigos 6º, 7º e 8º desta Resolução devem estar agrupadas próximas à lista de ingredientes da rotulagem, em moldura de fundo branco e com caracteres de mesmo tipo e cor preta que atendam aos requisitos de altura estabelecidos nesta Resolução. As declarações não podem estar dispostas em locais de difícil visualização, encobertos ou removíveis pelo lacre de abertura, como áreas de selagem e de torção

Como uma imagem vale mais do que mil palavras, segue um exemplo fictício para ilustrar.

 

 

 

 

 

 

 

Que alergênicos deverão ser declarados?

Em virtude da ausência de evidências científicas sobre os principais alergênicos que afetam a população brasileira, foi utilizada como referência a lista de alergênicos do Codex Alimentarius, ou seja:

I – cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;

II – crustáceos;

III – ovos;

IV – peixes;

V – amendoim;

VI – soja;

VII – leite;

VIII a XV – castanhas (amêndoa , avelã, castanha de caju, castanha do Brasil, macadâmia, noz, pecã, pistache);

XVI – sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10 (dez) partes por milhão (ppm), expresso em dióxido de enxofre.

 E naqueles casos em que pode haver traços do alergênico, como nas situações onde num mesmo equipamento se processa, por exemplo,  chocolate com e sem amendoim?

Nos casos em que os alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas tenham risco de contaminação incidental pelas fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes das fontes)”.

E a partir de que quantidade deve ser feita a rotulagem destes “resíduos”, também conhecidos pelo mercado como “traços”?

Com exceção do glúten e do sulfito, a Agência reconhece que não existem limites estabelecidos para os outros alergênicos devido às limitações científicas. Assim, a empresa não precisará fazer essa rotulagem se o produto apresentar quantidades de inferiores de 20 ppm para glúten e 10 ppm para sulfito. Para qualquer outra situação,  a rotulagem se faz obrigatória. O termo “pode conter” não se aplica ao glúten, seguindo vigente somente os termos “contém” ou “não contém”.

Restaurantes, cozinhas industriais, padarias e outros estabelecimentos devem seguir o novo regulamento?

Não, considerando os seguintes cenários:

O regulamento não se aplicará aos seguintes produtos:

I – alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;

II – alimentos embalados nos pontos de venda na presença do consumidor;

III – alimentos comercializados sem embalagens.

 Indústrias que fornecem à outras indústrias, também devem fazer esta declaração?

Sim, porém não necessariamente através de um rótulo.

Para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial e ou aos serviços de alimentação, a informação sobre a presença ou ausência do glúten pode ser fornecida, alternativamente, nos documentos que acompanhem o produto.

  Vale a pena mencionar que a Agência reconhece que:

  • A característica da cadeia de produção de alimentos torna possível a ocorrência de contaminação cruzada em diferentes etapas.
  • Essa medida pode resultar no crescimento do uso dessas declarações em substituição à adoção de práticas de manejo de alergênicos ou como medida de proteção judicial por parte do setor produtivo.
  • Também foi apontada a possibilidade de diminuição do número de alimentos sem declaração de alergênicos, o que pode restringir o acesso de indivíduos com alergia a alimentos.

O regulamento será um complemento da RDC n. 259/2002

Leia a apresentação completa da Anvisa aqui e participe da consulta pública.

 

 

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FALCPA – Food Allergen Labeling na Consumer Protection

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Não é de hoje que nós da área de alimentos lutamos para que as indústrias alimentícias brasileiras definitivamente adotem a prática de apresentar as informações sobre alérgenos.

Em posts anteriores vimos que os argentinos já até guia para a gestão de alérgenos possuem.

Há sete anos os americanos estabelecerem a (FALCPA – Food Allergen Labeling na Consumer Protection) que é uma lei onde determina que todos os rótulos de alimentos nos Estados Unidos devem estar listados os ingredientes que podem causar reações alérgicas. Está em vigor desde 2006. Vários ingredientes podem desencadear alergias alimentares, mas esta legislação especifica apenas os oito principais alérgenos alimentares.  Entre os alimentos mais envolvidos estão: leite, ovos, amendoim, soja, peixe, crustáceos, mariscos, trigo e nozes. Essa legislação descreve o formato que deve ser usado para declarar a presença do alérgenos (por exemplo, declarando leite quando a caseína é usada como ingrediente). É também exigido por essa legislação que os componentes de aromas, corantes e aditivos sejam declarados.

Graças a essa legislação o país já possui dados bastante significativos sobre recalls que aconteceram em virtude da mesma.

Veja o texto na íntegra clicando aqui.

 

 

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Alergênicos – Aprendendo com o FDA: análise de recalls e comunicações de 2009 a 2012

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Em uma excelente revisão feita por membros do FDA, a revista Food Safety Magazine trouxe este mês dados importantes sobre a situação atual do gerenciamento de alergênicos nos Estados Unidos, 7 anos após a implantação do Ato de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor (FALCPA). Através da análise de recalls e dos registros de alimentos reportados, uma série de insights perspicazes são elaborados. Vale a pena ler o texto na íntegra, aqui, porém abaixo trazemos alguns pontos-chave.

Alimentos que possuem um risco razoável de causar sério dano à saúde, ou morte, a humanos ou animais, devem ser comunicados ao FDA pelo responsável, ou oficial de saúde pública, através do programa Reportable Food Registry, desde 2009. Dos dados deste programa, percebe-se que alergênicos não declarados constituem cerca de 1/3 de todas as causas de comunicação.

Para comparação, já que não temos o sistema de comunicação no Brasil, usaremos as causas de recalls, que vimos neste post aqui. Ponto para os alergênicos (porém apenas glúten) e para os microbiologistas brasileiros, pois parece que estamos livres de Salmonellas e afins! Será?

 

Voltando aos Estados Unidos: o número de comunicações por alergênicos não declarados AUMENTOU de 2010 a 2012, ao invés de reduzir (de 30% para 40%), o que demonstra claramente que a indústria ainda luta para encontrar uma forma adequada de gerenciamento da comunicação com o consumidor.

Uma categoria aparenta ter maior dificuldade: panificação. Sozinha, apresentou um número maior de recalls do que a soma das quatro próximas categorias (na ordem, snacks, confeitos e lácteos). Dentro de panificação, biscoitos e bolos foram as principais causas.

Os alergênicos mais envolvidos foram leite, trigo e soja, e diversas vezes o erro de declaração envolvia dois ou mais destes. O próprio artigo aponta que uma das principais causas de erro está na variedade de ingredientes derivados destas fontes e seu amplo uso na indústria.

Causas

Para cerca de 67% dos recalls, a causa raiz é conhecida – e divide-se em apenas 13 categorias. Chama a atenção que a causa menos complexa de todas (uso de embalagem ou rótulo errado) é a responsável pelo maior número de recalls. Estamos todos preocupados com contaminação cruzada, mas onde estão os esforços para que a informação mapeada, gerenciada, rotulada chegue ao consumidor? Um sistema altamente complexo de gerenciamento de informação simplesmente destruído porque um funcionário escolheu o arquivo errado ao imprimir a etiqueta de um determinado lote. Embalagens muito parecidas entre si, pressão por produtividade, falta de conscientização… todos motivos plausíveis, porém inaceitáveis quando se pondera o risco.  Fazemos muito planos e planilhas e simplesmente esquecemos da execução: um simples sistema de conferência de rótulos.

Terminologia, causa que se esperava desaparecida com o passar dos anos, segue firme e forte na segunda posição. 7 anos de FALCPA, e nossos colegas técnicos de alimentos americanos seguem usando a terminologia incorreta: manteiga (e não leite), farinha (e não trigo). Panificação: alerta! Cerca de 50% dos erros de terminologia são seus!

E as causas emergentes, o que dizer delas? Tecnologia muda o mundo, principalmente quando ela permite ao operador selecionar o arquivo errado ao imprimir o rótulo no chão de fábrica. Ou quando este rótulo é desenvolvido por alguém sentado numa mesa a quilômetros de distância da fábrica e que não foi informado da presença real de certos ingredientes… Alimentos e ingredientes importados, então? Como confiar no seu fornecedor que fica do outro lado do mundo e produz enquanto você dorme? Você pode usar algumas dicas deste post aqui, porém tenha em mente: nos três anos de análise deste artigo, o índice de comunicação relacionado a importados cresceu 48%!

E pensar que o Brasil ainda engatinha neste assunto… Será possível que, quando efetivamente nos imbuirmos da nossa responsabilidade, poderemos já começar na frente, sentados em ombros de gigantes e aprendendo com suas experiências?

 


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Pesquisa com chefs de cozinha confirma aumento da preocupação com hipersensibilidade alimentar

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O “Canada Chef Survey” é uma pesquisa anual feita com chefes profissionais que objetiva revelar quais itens dos cardápios e quais métodos de cozinha são tendência.

Na última pesquisa, na qual mais de 400 chefes profissionais foram consultados, verificou-se que a preocupação com temas relacionados à hipersensibilidade alimentar (alergia alimentar e alimentos sem glúten) conquistou a primeira posição, tomando o lugar das comidas locais (locavore, que favorece os produtores regionais).

Outro ponto me merece destaque é que a, no Canadá, onde 7% da população acredita ter alergia alimentar , a preocupação com hipersensibilidade alimentar tem aumentado ano a ano. De 2011 para 2012, saltou da 6ª posição para a 3ª posição. Em 2013, chegou à 2ª posição, alcançando, em 2014 a 1ª posição.

Em vista da constatação do aumento da preocupação com esse assunto, o órgão Anaphylaxis Canada em parceria com a empresa TrainCan Inc estão promovendo treinamento para profissionais que trabalham com indústria de alimentos e com restaurantes, que podem ser feitos em grupo ou individualmente. O treinamento é oferecido em 3 capítulos e cada qual deles custa $ 35,00 (dólar canadense). Maiores informações podem ser obtidas pelos emails info@traincan.com e trainingservices@anaphylaxis.ca.

 

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Rotulagem do látex em materiais médicos

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Desde fevereiro de 2014, encontra-se em vigor o disposto na Lei n. 12.849/13, que obrigou os fabricantes e importadores de produtos que contivessem látex natural fossem obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição.

Não há dados conclusivos sobre a prevalência de alérgicos ao látex no Brasil, mas estudos apontam que alguns grupos específicos, como profissionais de saúde e portadores de algumas enfermidades estão muito mais expostos a reações alérgicas, razão pela qual a inclusão de advertência da presença de látex natural nas embalagens seria um tema de relevância, eis que tais pessoas poderiam evitar a exposição ao componente e, assim, reduzir risco de sensibilização e reação

A ASBAI publicou uma revisão bibliográfica a respeito, mencionando que, ainda que a prevalência de alergia ao látex na população seja menor que 1%, em grupos de risco, como profissionais da área de saúde, pessoas que passaram por muitas cirurgias e que utilizam frequentemente produtos com látex (luvas, por exemplo), a incidência pode chegar a 72%.

Alguns protocolos de segurança de alimentos já vem mencionando para sempre que possível se minimize o uso de látex na manipulação de alimentos.

Confira o trabalho da Asbai clicando aqui.

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Métodos de análises de alergênicos em alimentos: prós e contras

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Já publicamos um post sobre análises de alergênicos em alimentos, baseado em palestra da Conferência Internacional da Eurofins, em 2012. Recentemente, a organização Food Drink Europe divulgou um guia para gestão de alergênicos na indústria de alimentos, com um dos anexos dedicado especialmente aos métodos analíticos, do qual retirei as informações que seguem.

Como a maioria dos alergênicos alimentares são proteínas (exceção para dióxido de enxofre e sulfitos), são elas o objeto primário de detecção dos métodos, que podem ser divididos em 2 grupos: os métodos imunológicos e os métodos de separação de proteínas.

Os métodos imunológicos são baseados em anticorpos, ou seja, um anticorpo similar ao que causa a reação alérgica nos humanos detecta as proteínas no alimento. Os métodos imunológicos típicos são ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay ou ensaio de imunoabsorção enzimática) e LFD (Lateral Flow Device ou Dispositivo de Fluxo Lateral), comumente conhecido como tira ou fita reativa (“dipstick”). Os métodos imunológicos estão bem estabelecidos em muitos laboratórios comerciais e são os escolhidos pela indústria e pelos órgãos legisladores devido à sua especificidade e sensibilidade.

Os métodos de separação de proteínas, como a espectrometria de massa (EM), baseiam-se na relação massa/cargas dos íons para fazer a identificação de proteínas ou de seus fragmentos (peptídeos). Por seu custo elevado, são utilizados como método alternativo, para confirmar ou contestar resultados ambíguos obtidos por outros métodos.

Métodos ELISA

Os métodos ELISA, por apresentarem limites de detecção ou quantificação abaixo de mg/kg, são considerados simples, rápidos e de alto rendimento. No entanto, até o momento (outubro de 2013), os kits ELISA validados pela AOAC ou instituições governamentais são apenas os de amendoim (em cereais, biscoitos, sorvetes e chocolate) e avelãs (em cereais, sorvetes e chocolates). Não obstante, muitos outros kits são utilizados rotineiramente pelos laboratórios de alimentos. Os ensaios ELISA apresentam alguns inconvenientes, como o fato de só permitirem analisar um único alergênico por teste, ou seja, se um alimento contém potencialmente 5 alergênicos, vai requerer 5 ensaios diferentes, o que pode significar alto custo analítico. Além disso, várias empresas oferecem kits para o mesmo alergênico, porém com especificidades e sensibilidades ligeiramente diferentes. Isto pode gerar resultados divergentes para a mesma amostra. Na detecção de glúten, por exemplo, os kits ELISA frequentemente dão resultados divergentes. Neste caso, deve-se recorrer aos métodos alternativos, como a espectrometria de massa, para confirmar os resultados.  

Os ensaios ELISA são adequados quando se necessitam de resultados quantitativos, como para validar procedimentos de limpeza e para confirmar os resultados de outros métodos menos confiáveis, como LFD.

Dispositivos de Fluxo Lateral (Lateral Flow Devices, LFD)

Os dispositivos LFD são fitas ou tiras reativas que possibilitam uma detecção rápida e qualitativa do alergênico por técnica imunocromatográfica. O LFD típico é um teste colorimétrico que contém uma linha de controle assegurando a validade do teste e uma linha de prova, que determina a presença/ausência do alergênico, ou seja, só proporciona uma resposta sim/não. Em alguns casos, os resultados podem variar em função do lote de LFD utilizado. Por isso, recomenda-se uma comparação rotineira dos resultados LFD com os resultados ELISA.

Os LFDs são recomendados para checagens rápidas nas linhas de processamento onde se deseja saber se há presença/ausência de algum alergênico específico (limpezas, enxagues) e também para produtos acabados.

Espectrometria de Massa (EM)

A EM pode detectar diretamente as proteínas/peptídeos em baixíssimos níveis, similares aos alcançados por ELISA e PCR. O grande diferencial desta técnica é a capacidade de analisar múltiplos alergênicos num único teste (o chamado “screening”). Outra vantagem é que, ao contrário das tecnologias baseadas em anticorpos, a EM pode detectar mesmo as proteínas que tiverem suas estruturas alteradas pelo processamento industrial, questão importante quando se analisam alimentos altamente processados. Assim como ocorre em outros métodos, deve-se realizar uma validação de cada matriz de alimento para garantir a confiança nos resultados analíticos. A EM também tem a possibilidade de ser semi ou completamente automatizada, permitindo um alto rendimento. Como qualquer metodologia nova, sua aplicação se encontra algo limitada devido ao alto custo dos equipamentos e à necessidade de conhecimentos especializados para o desenvolvimento dos métodos. Importantes fabricantes de equipamentos já estão trabalhando em kits de fácil manejo, o que simplificará o uso da metodologia por parte do usuário.

Métodos baseados na detecção de DNA

A técnica mais conhecida é a PCR (Polymerase Chain Reaction ou Reação em  Cadeia da Polimerase), que amplifica parte de uma sequência específica de DNA. A detecção de alergênicos alimentares por técnicas como esta é controversa, pois não se detecta a substância em si, mas o DNA marcador, que pode ou não ter relação com a quantidade de alergênicos no alimento. Para pesquisar presença de ovo e leite em pó, por exemplo, o método PCR não é confiável.   

A quantidade de DNA na amostra, a presença de compostos que interferem na preparação de DNA, assim como sua qualidade determinam o êxito do ensaio.

Uma vantagem da tecnologia PCR em comparação com ELISA é que todos os componentes do teste estão disponíveis comercialmente e são fáceis de desenvolver. A análise por PCR é a principal alternativa para alguns alergênicos que não dispõe de ensaios ELISA, como o aipo ou salsão, que é considerado alergênico na Europa. Um dos inconvenientes da PCR é que o DNA é altamente instável em meios ácidos, como molho de tomate. Neste caso, deve-se optar por outras técnicas.  Outra questão é a possibilidade de contaminação cruzada nos laboratórios analíticos, pois pequenas quantidades de DNA de ensaios anteriores podem contaminar uma nova amostra e gerar falsos positivos. Os laboratórios que operam equipamentos PCR deveriam ter suas áreas muito bem separadas para garantir uma análise mais confiável.  

Os métodos para análises de alergênicos em alimentos baseados em DNA são recomendados como métodos alternativos quando não se dispõe de outra técnica, ou como informação de apoio para confirmar resultados ELISA/LFD se os níveis de contaminação forem superiores ou iguais a 10 mg/kg (ppm).

Para mais informações, acesse o documento completo aqui

Leia também:

Qual o melhor método para análises de alergênicos?

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Guia para gestão de alergênicos na indústria alimentícia

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Nossos hermanos argentinos, que passam poucas e boas no campo político e econômico no momento, tem dado exemplo no campo de legislação. Em 2013, a associação público-privada Plataforma Alérgenos en Alimentos lançou um guia para a gestão de alergênicos na indústria de alimentos do país, tomando a frente sobre o tema no Mercosul.

O guia está baseado na correta identificação, separação, prevenção de contaminação, higienização e comunicação aos consumidores dos seguintes grupos de alergênicos: trigo, crustáceos e moluscos, pescado, ovo, leite, amendoim, soja, frutos secos e sulfitos.

Há exemplos bem detalhados de:

  • o que devem conter as cartas de garantias dos fornecedores;
  • como reduzir o impacto da contaminação de alergênicos na linha durante a produção;
  • como tratar o primeiro lote de não alergênico após a produção com ingredientes alergênicos;
  • guias para auditorias internas e de fornecedores, entre outros.

O guia está disponível para consulta online aqui.

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É possível estabelecer um limite para traços de alergênicos?

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Há um debate nos países mais desenvolvidos, que já possuem normas sobre rotulagem de alérgenos em alimentos, sobre como estabelecer critérios (os thresholds) para se exigir a rotulagem preventiva, relacionada ao risco de traços de alérgenos advindos de contaminação involuntária na cadeia de produção do alimento. Tais critérios seriam definidos a partir da identificação, a partir de estudos clínicos, do menor risco possível de reações, considerando uma margem de segurança (1).
Parece simples a ideia de selecionar 100 pacientes com alergia a leite, para citar um exemplo, e oferecer porções mínimas de leite a cada um deles para verificar reações, mas, como os mecanismos que desencadeiam as reações não são sempre iguais, o tempo para que ocorra a reação em alguns pacientes é distinto do que gera reação na outra parte de pacientes. Explico.
Pacientes com alergia mediadas por IgE costumam apresentar respostas relativamente rápidas (em minutos ou em até 8 horas) e visíveis a olho nu: urticarias, edemas, reações anafiláticas, por exemplo, o que permite uma identificação relativamente rápida e bastante objetiva no caso de reações.
Os pacientes com alergia mediada por célula (não mediados por IgE) apresentam reações mais lentas (podem reagir em até 72hs), como regra, reações gastrointestinais (refluxo, cólicas, diarreia/constipação, gases, otites, bronquiolite, pneumonia) e este grupo de alérgicos, por conta do mecanismo que gera a reação alérgica, costuma ser extremamente sensível à exposição de traços de alérgenos, muito mais do que boa parte dos IgE mediados, apesar de as reações não o exporem a risco imediato de vida.
Vale trazer um exemplo de situação que ilustra muito bem como um paciente com alergia não mediada por IgE é bastante sensível a traços: criança passa a noite com refluxo persistente. Casa não contém alérgenos (leite, no caso) e não houve nenhum escape durante o lazer fora de casa. Foi consumido um produto diferente do habitual, mas cujo rótulo não indicava a presença de leite. Contato com SAC feito e foi informado o seguinte:
A torrada integral é feita a partir de um pão que não contém leite. Depois de pronto, o pão vai para outro setor da fábrica, onde é cortada e torrado. Após torrado, o produto é embalado em uma máquina que também é utilizada para embalar outro produto (feito em outro prédio), que contém “em sua formulação uma pequena porcentagem de leite desnatado em pó, pequena mesmo”, rotulado como contendo traços de leite.
Temos aqui a situação na qual uma pessoa com alergia não IgE mediada reagiu horas após consumir um produto que continha traços de traços de leite por conta do compartilhamento da máquina de embalar com um produto que contém traços de leite.
Se as reações dos não mediados são mais lentas e nem sempre visíveis, como garantir que esta parcela da população de alérgicos será considerada efetivamente nos estudos? Sendo a ideia de rotular alérgenos salvaguardar direitos à informação, à saúde e à alimentação adequada da população com alergia alimentar, os estudos não podem se basear unicamente nos pacientes com reações rápidas (alergia IgE mediada).

 

(1) Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013 – Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Produto alimentício gera reação alérgica e empresa não apresenta laudos atestando segurança

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Recentemente, uma série de crianças com alergia a leite apresentaram reações ao consumirem um dado produto disponibilizado ao mercado consumidor. Este produto, consumido até então sem receio pelos alérgicos a leite, não contém leite em sua composição, mas é processado no mesmo maquinário que produz uma variação que contém leite (e a empresa garantia não haver risco de contaminação cruzada por que a linha passava por “rigoroso processo de limpeza”).

Após as reações relatadas nas redes sociais em grupos distintos por famílias de cidades diversas, os consumidores ficaram com receio e entraram em contato com a empresa, a qual foi bastante atenciosa e rápida, prontificando-se, no caso das famílias que tiveram reações após o consumo, a recolher os produtos para análise. Em poucos dias, retonaram para os consumidores (não apenas para os que tiveram reações e embalagens recolhidas, mas também para aqueles que ligaram por receio de alteração na composição) e disseram que as análises realizadas que não teriam acusado a presença de leite. Não foram apresentadas cópias dos laudos.

Um dos consumidores, percebendo a coincidência de casos de reações, temendo não receber a informação precisa que o Código de Defesa do Consumidor lhe salvaguarda e objetivando evitar acidente de consumo, que, no caso desta pessoa, poderia ser muito grave, optou por realizar os testes de forma paralela. Assim, antes de entregar a embalagem à indústria, foi procurar nos mercados da região onde adquiriu o mesmo produto, com mesmo lote, data de fabricação e validade (porque havia produtos do mesmo lote com validades distintas) para encaminhar a algum laboratório. Pois desde o primeiro acionamento do serviço de atendimento ao consumidor, ele recebeu contatos diários (várias vezes ao dia) até a data em que entregou o produto para análise pelo fornecedor. Além disso, antes mesmo que a embalagem fosse recolhida, recebeu telefonema da empresa informando que analisaram um produto com mesmas características e que não havia leite na amostra. Ademais, um dia após o recolhimento, já entraram em contato para dizer que não havia a presença de leite na amostra do consumidor. O curioso é que, ao mesmo tempo em que estavam seguros de que o produto não apresentava riscos, queriam fotos da reação, parecer da alergista que acompanha o consumidor, saber se ele pertencia a alguma associação formal ou informal de alérgicos a leite. Tudo o que esse consumidor pediu, desde a análise do produto, foi cópia do laudo, o que nunca foi atendido.

Em paralelo, foram contatados cerca de 10 laboratórios, dentre aqueles de universidades e os particulares. O primeiro desafio foi identificar, em tese, quais estariam aptos e realizar o teste para identificação da presença de proteínas de leite pelo método ELISA. Muitos disseram não ter este know how. Dois deles se mostraram aptos e solícitos no primeiro contato, quando o consumidor ainda estava consultando se o laboratório tinha expertise, se trabalhava com o método ELISA, quais prazos e valores. A partir do momento em que foram encaminhadas fichas para que esse consumidor identificasse qual produto que seria analisado, a prontidão deu lugar a chamadas não retornadas, e-mails não respondidos ou, quando conseguia falar com um desses laboratórios, recebia orientação para que procurasse outro, pois eles estariam sem os kits para análise e que demorariam muito para dar uma resposta.

Em contato com o outro, após reiteradas tentativas de obter orientações sobre como enviar a amostra para realizar a análise, acabou recebendo um telefonema da empresa que fabrica o tal produto perguntando se estava tudo bem, se ainda havia dúvidas e reiterando que não teria havido nenhuma falha na fabricação do produto e que não existia risco da presença de leite. O consumidor, apesar de um pouco assustado com esse telefonema “do nada”, aproveitou para reiterar que queria ter acesso ao laudo, o que nunca foi atendido, nem em relação a esse consumidor e nem em relação aos demais que entraram em contato solicitando cópia.

Assim, mesmo com o sistema de defesa do consumidor prevendo amplo acesso a informação, especialmente com o objetivo de proteger vida, saúde e segurança do consumidor, estamos vivendo ainda um contexto no qual a indústria (ao menos esta) prefere deixar de garantir o direito à informação dos consumidores que experimentaram reações, deixando-os inseguros quanto à possibilidade de consumir o produto. Desde esses episódios, muitas famílias deixaram de consumir, outras reduziram o consumo por receio de reações.

A pergunta que fica: por que optaram por não transmitir a segurança aos consumidores, o que se daria pela divulgação ampla de laudos negativos?

 

Imagem gentilmente cedida por uma das mães envolvidas. Essa criança teve reação de pele e sangramento nas fezes após consumo do lote em questão.  Outros lotes foram consumidos sem problemas.


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Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Na palestra proferida na Food Ingredients, o Dr. Daniel J. Skrypec explorou o tema dos parâmetros para rotulagem de alérgenos, partindo da definição de que a dose limiar (threshold) seria aquele nível que apresenta um risco mínimo ou uma certeza razoável de que não causaria dano a uma pessoa com alergia alimentar.

Para ele, a regulamentação deveria basear-se no menor nível possível de risco, considerando uma margem de segurança, o que seria diferente de risco zero (que, para ele, não existiria).

A definição da dose limiar seria benéfica na medida em que: (i) permitiria a adoção de medidas corretivas apropriadas para os casos de contaminação não intencional; (ii) atenderia melhor as situações em que alérgenos não declarados fossem identificados em alimentos; (iii) a definição do limiar poderia ser utilizada para melhorar as opções dos consumidores, ao mesmo tempo que protegeria os consumidores mais sensíveis; (iv) poderia estabelecer roteiro para o uso da rotulagem preventiva; (v) recursos seriam focados nos potenciais alérgenos e outras questões de segurança alimentar que expõem a saúde humana a risco real.

Com limiares definidos em regulamentação, a rotulagem seria decidida com base nos riscos (definidos de forma científica, consistente e transparente), os consumidores poderiam consumir uma gama maior de produtos, atingindo maior qualidade de vida, além de poderem ter aconselhamento mais consistente no que se refere à dieta por parte dos profissionais de saúde.

Sob o prisma dos médicos, para o Dr. Daniel J. Skrypec, a definição legal viabilizaria a indicação de dietas de restrição mais individualizadas, de acordo com parâmetros seguros para a vasta maioria, além de poderem determinar a exclusão de produtos contendo rotulagem preventiva por saberem que tal informação no rótulo partiu de limiares definidos em regulamentação.

Do ponto de vista da indústria, a regulamentação traria a vantagem de que teriam metas para o controle preventivo de alérgenos, viabilizando que o foco do controle preventivo fosse o de evitar situações que expusessem os consumidores alérgicos a um risco real, além de que os recalls se limitariam aos casos de produtos que realmente expusessem o consumidor a risco, assim como a rotulagem preventiva se limitaria às situações com alta probabilidade de risco.

Os consumidores alérgicos, segundo Dr. Daniel J. Skrypec, estão se enfurecendo e se frustrando, as poucas opções ficam ainda mais restritas, suas vidas estão sendo controladas pela habilidade de a indústria chegar cada vez mais próximos do zero, baseada na detectabilidade analítica. De acordo com a exposição, consumidores começam a ignorar a informação “pode conter” por não saber o que isso realmente significa, fazendo, assim, sua própria avaliação de risco.

A definição dos limiares permitiria a definição de quando um alérgeno estaria presente, se definição seria baseada em ppm ou ppb, faria com que os rótulos ficassem mais significativos para os consumidores com alergia alimentar, reduziria o uso desnecessário de “pode conter” nos rótulos, restabelecendo confiança nos rótulos dos alimentos.

Como conclusão de sua exposição, o Dr. Daniel J. Skrypec defendeu: (i) estabelecimento científico de liames de alérgenos; (ii) critérios objetivos para avaliação de riscos; (iii) identificação de critérios apropriados e efetivos para sanitização; (iv) rotulagem preventiva mais significativo; (v) mais opções para as pessoas com alergia alimentar e aprimoramento da qualidade de vida; (vi) decrescimento de recalls desnecessários; e (vi) construção de confiança com consumidores alérgicos.

 Fonte: Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013  na qual o blog Food Safety Brazil recebeu cortesia ao acesso.

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/o-fda-esta-estudando-limites-para-alergenicos/ 

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Dia do SACo cheio

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Famílias que convivem com alergia alimentar precisam estar muito atentas aos alimentos que consomem e, embora a população de alérgicos seja estimada em 8% das pessoas até 18 anos e entre 3 e 5% dos adultos, não há, no Brasil, legislação que imponha o dever de rotulagem destacada nos casos em que há alérgeno(s) presente(s) no(s) alimentos.

Assim, além de os consumidores alérgicos terem que carregar relação de possíveis nomenclaturas para o ingrediente que lhe causa reação, há também risco da presença inadvertida de traços de alérgenos em alguns alimentos que compartilham linha de produção, do que resulta a insuficiência da leitura de rótulos. Mais do que isso: perigosa em vista do risco de reações advindas do consumo de alimento contendo alérgenos, ainda que em quantidade pequena (os traços), que podem causar reações severas em alguns casos de alergia.

Por tal razão, o correto encaminhamento do tratamento da alergia alimentar, que se resume a uma dieta bem feita, depende da leitura de rótulos combinada com contatos com serviços de atendimento ao consumidor, a fim de que seja possível verificar se há risco de traços no alimento ou se é caso de opção efetivamente segura.

Infelizmente, a experiência mostrou a essas famílias que muitos dos serviços de atendimento ao consumidor não estão preparados para lidar com esta parcela de clientes, apresentando respostas um tanto estapafúrdias como as destacadas abaixo:

Caso 1:

“Agradecemos o contato feito com a [empresa]

No momento, não dispomos da lista de produtos sem traços desses ingredientes”.

Caso 2:

“Agradecemos o seu contato com a [empresa].

Informamos que não dispomos deste tipo de serviço, quanto a indicação de produtos para casos específicos.

Não sendo possível atendê-la em sua solicitação neste momento.

Solicitamos que a senhora adquira informações junto ao médico, ou verifique os componentes no verso das embalagens dos produtos”.

Os casos acima apontam situações em que não só não houve informação, como a indústria, que produz o alimento, entendeu ser razoável sugerir ao consumidor que questionasse ao médico quais os produtos fabricados por ela que seriam seguros para seu consumo.

Mais temerários que estes, são os casos em que há informações, mas são incorretas, imprecisas, como nos casos em que o atendente informa a um consumidor que questiona sobre a presença de leite que o produto não contém lactose ou quando, questionado sobre presença de carne de vaca, diz que a gelatina, feita com tutano, é segura para o consumo.

Diante deste quadro de respostas insatisfatórias, um grupo de mães se uniu para fazer o que se denominou de SACo Cheio, um movimento que resulta em mutirão de telefonemas a uma mesma empresa a fim de forçar que o time do serviço de atendimento ao consumidor escale o tema a time técnico, que reporte o aumento da estatística de chamados relacionados à alergia alimentar aos profissionais de marketing e, assim, com esta força-tarefa, haveria um melhor mapeamento dos alimentos seguros para as pessoas com alergia alimentar.

Como resultado parcial, percebeu-se que, se de um lado, algumas das indústrias contatadas em um dos mutirões identificaram, de fato, a demanda dos alérgicos e passaram a transmitir informações mais precisas, de outro, houve quem tenha passado a se enclausurar de tal maneira contra este mercado a ponto de alegar que poderiam ter traços de alérgenos em toda a sua linha de produção, sem sequer fazer ressalva para provável inexistência de risco de contaminação com crustáceos ou peixe:

“Bom Dia, [consumidor] Agradecemos seu contato. Referente ao solicitado, infelizmente não temos em nossa linha de produtos com total restrição de alérgenos, pois podem conter cruzamento na mesma linha de fabricação. Será transmitido ao conhecimento de nosso Depto de Pesquisa e Desenvolvimento, a sugestão de fabricar produtos nesse segmento”.

Apesar deste nível de resposta apresentado inclusive por empresa de grande porte, o SACo Cheio tem membros e esperança renovada e, enquanto não houver lei, buscará as informações necessárias para garantir a saúde de sua família. Vale destacar que a ideia não é expor negativamente as indústrias que utilizam alérgenos como ingrediente, mas identificar o que há de seguro no mercado e compartilhar resultados com demais membros dos grupos de famílias de pessoas com alergia alimentar.

 

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O custo da Alergia

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Em 16 de setembro de 2013, foi publicada na página da Revista Times a conclusão de uma pesquisa realizada pela JAMA Pediatrics na qual se buscou quantificar qual impacto financeiro do diagnóstico de alergia alimentar.

Referida pesquisa foi conduzida a partir de entrevista  entre 28 de novembro de 2011 e 26 de janeiro de 2012 com 1643 responsáveis por cuidar de crianças com alergia alimentar, que discriminaram os valores relacionados com despesas médicas e com perda de produtividade no trabalho e de custo de oportunidade. Foram questionados, ainda, quanto pagariam por um tratamento efetivo para a alergia alimentar.

Ao final do período de coleta de dados, verificou-se-se que o impacto econômico da alergia é da ordem de U$24.8 bilhões por ano (equivalendo a U$4184,00/ano por criança), sendo que U$20.5 bilhões seriam custos suportados pelas famílias, seja em despesas efetivamente suportadas (e.g, compra de alimentos especiais, contratação de profissionais para ajudarem com os cuidados, co-participação), seja no impacto advindo da perda da produtividade, da mudança de emprego ou do afastamento do mercado de trabalho (especialmente entre as mães). Foi constatado ainda disposição para pagamento de tratamento da quantia de U$ 3504,00/ano por criança com alergia alimentar.

O site Allergic Living reproduz um quadro detalhando tais custos:

Yearly Economic Costs to U.S. Families with Food-Allergic Children*

Lost labor opportunity cost: $14.2 billion
Lost job productivity cost: almost $1 billion
Out-of-pocket costs (foods, medication etc.): $5.5 billion
Total costs borne by families: $20.5 billion
Total costs to health-care system: $4.3 billion
Total cost overall: $24.8 billion

*From the Sept. 16, 2013 edition of JAMA Pediatrics

Como conclusão, percebeu-se que a alergia alimentar na infância implica em impacto financeiro para o sistema de saúde americano e custos ainda mais significativos para as famílias responsáveis pelos cuidados com crianças com alergia alimentar.

Constatado este impacto financeiro, como forma de se mitigar tais custos, aponta-se a o incremento de políticas públicas que garantam ambientes seguros para as crianças com alergia alimentar, o que, no contexto dos Estados Unidos, significa a busca por aprovação de norma que incentive a maior acessibilidade das famílias à epinefrinas, medicamento utilizado em caso de reações alérgicas extremadas.

Transportando este tema para a realidade brasileira, é possível supor que os custos, ainda que em dimensões menores, certamente impactam de forma sensível o Estado e as famílias, especialmente se considerarmos que, no cenário americano, há regras impondo rotulagem destacada de alérgenos em vigor desde janeiro de 2006, o que certamente reduz o número de acidentes, sem falar no número de empresas que se especializaram neste nicho do mercado.

No Brasil, na contramão do que vigora nas economias mais desenvolvidas, não há regras abordando o importante tema da rotulagem de alérgenos, o que resulta em muitas reações alérgicas oriundas do consumo inadvertido de substâncias alérgenas. Neste sentido, estudos conduzidos em 2009 pela Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do HC-FMUSP mostraram que 39,5% reações alérgicas foram relacionadas a erros na leitura de rótulos.

No que tange especificamente a eventuais políticas relacionadas à garantia de ambiente mais seguro, a ANVISA sequer aprovou o uso de epinefrina no Brasil, o que agrava o impacto econômico, eis que não estamos diante da ideia de ampliar a acessibilidade, pois tal acesso sequer existe pelas vias ordinárias.

Diante dos cenários apresentados, temos que o debate sobre a relevância e urgência da rotulagem de alérgenos não se restringe aos grupos de familiares e de médicos, é tema de saúde pública e de economia, seja por conta dos custos diretamente relacionados ao tratamento das crianças com alergia alimentar, seja pelo impacto advindo da perda de produtividade e de bons profissionais no mercado de trabalho.

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Case – a importância dos fornecedores para gestão de alergênicos

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Um fabricante de macarrão à base de farinha de arroz se viu desesperado com um fato: seu produto passou a figurar na “lista negra” da Acelbra como um produto que continha glúten. Bateu então na porta de um laboratório especializado que o ajudou numa verdadeira investigação da causa raiz do problema. Primeiro fato: a análise de farinha de arroz, matéria-prima principal foi positiva para glúten. Uma dificuldade inicial sabida é que no Brasil o arroz é plantado em rotação de cultura com centeio, trigo e aveia. E essa contaminação cruzada segue pelo resto da cadeia, sendo os fatos mais críticos que a moagem ocorre geralmente no mesmo moinho de trigo e centeio na entressafra destes e os sacos de ráfia, embalagem primária, são retornáveis.

Então a estratégia foi validar a moagem do fornecedor de farinha retirando amostras em vários tempos até se identificar o ponto ótimo de arraste no qual não se detectava mais glúten e usar sacaria nova. O lote “puro” foi comprado.
Tudo resolvido aparentemente, porém uma análise do produto acabado foi realizada e… o produto continuava contendo glúten!!!
Nova via sacra foi iniciada pesquisando outras matérias-primas como sal e ovo desidratado, todos “limpos”. Eis que por fim o colorau usado para dar aspecto amarelado ao produto foi o vilão: o veículo declarado que se misturava ao extrato de urucum era amido de milho, mas em uma determinada produção, o amido acabou e o fabricante decidiu usar farinha de trigo.

Este caso ilustra de forma emblemática que não podemos ignorar a realidade e o comprometimento dos fornecedores com a gestão de alergênicos.
Fonte:
Depoimento do Dr. Lino Santos do laboratório Food Intelligence
Fonte: Conferência do ILSI, que ocorreu na Food Ingredients no dia 07 de agosto. A Food Ingredients franqueou o acesso do blog Food Safety Brazil neste evento.

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Indústria é receptiva ao nível aceitável de glúten determinado pelo FDA

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A legislação norte-americana em relação ao alerta da presença ou ausência de glúten em alimentos foi publicada em 2004. Ela surgiu porque a doença celíaca, condição de intolerância ao glúten presente em cereais como o trigo, aveia, centeio e cevada, é 4 vezes mais comum hoje do que há 50 anos. Desde então, o FDA vinha trabalhando em estabelecer um critério para diferenciar um alimento com glúten e um sem glúten, quantitativamente.
Como resultado, pela primeira vez o FDA publicou um regulamento que esclarece a quantidade de glúten permitido em um alimento considerado livre da proteína. A novidade foi bem aceita pela indústria. O nível máximo aceitável foi estabelecido em 20 ppm (partes por milhão) de glúten nos alimentos que estão rotulados como “livres de glúten”, e se estende aos alimentos rotulados com as declarações “sem glúten” ou “não contém glúten”.
Estima-se que o mercado atual norte-americano, de produtos com o apelo de serem livres de glúten, esteja em 4 bilhões de dólares.
É importante salientar que o regulamento prevê que alimentos rotulados como “sem glúten” deveriam ser livres de glúten de fato, embora haja um limite de tolerância para o glúten residual que possa sobrar em alimentos processados, por exemplo, aqueles que passaram por etapas de remoção de glúten dos grãos que originalmente continham glúten. O limite real de 20 ppm de glúten nos produtos rotulados provavelmente não vai significar muito para o consumidor comum, mas o principal benefício é trazer confiança a ele. Agora, os consumidores podem ficar mais tranquilos em relação a produtos “sem glúten”, como por exemplo, alimentos orgânicos, que realmente são aquilo que alegam ser.
Os portadores da doença celíaca sofrem de problemas digestivos ao consumir glúten (presente naturalmente em grãos como trigo e aveia), que desencadeia uma resposta imunológica, danificando a mucosa do intestino delgado. Há também consumidores que, apesar de não possuírem a doença, optaram por uma dieta livre de glúten, com o objetivo de emagrecer e aumentar a energia.

Fonte:
http://www.foodsafetytech.com/FoodSafetyTech/News/FDA-Clarifies-Gluten-Free–1515.aspx

2 min leituraA legislação norte-americana em relação ao alerta da presença ou ausência de glúten em alimentos foi publicada em 2004. Ela surgiu porque a doença celíaca, condição de intolerância ao glúten […]

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