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Nova tecnologia promete análise microbiológica pelo simples contato

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A busca por métodos mais rápidos para análises microbiológicas parece estar atingindo um novo patamar. Já publicamos um post sobre um aparelho capaz de detectar a presença ou ausência de Salmonella pelo simples contato com o alimento. O instrumento ainda era um protótipo e os cientistas que o criaram se propunham a ampliar sua sensibilidade para detectar outros tipos de bactérias patogênicas. Este trabalho desenvolvido na Universidade de Auburn foi, inclusive, um dos 5 finalistas do Prêmio Food Safety Challenge.

Agora, um post publicado no barfblog informa que uma empresa texana de pesquisa desenvolveu, em conjunto com um pesquisador da Universidade da Flórida, um novo instrumento capaz de detectar a presença ou ausência de Listeria também pelo simples contato entre o alimento e um biossensor, numa análise que, segundo os criadores do aparelho, leva de 2 a 3 minutos!  A empresa informa que a mesma tecnologia pode ser usada para detecção de outros patógenos, como a E. coli O157:H7.

A tecnologia empregada é baseada na combinação de componentes biológicos e eletroquímicos em nanoestruturas. O componente biológico são “nanoescovas” especialmente projetadas para capturar uma bactéria específica. Para fazer a captura, usam-se aptâmeros, que são estruturas de RNA ou DNA selecionadas para se ligar com alta afinidade e especificidade a receptores presentes na parte externa da membrana celular do microrganismo-alvo. Complicado? Pode ser, mas observe na imagem que acompanha este texto como o “coração” do aparelho é pequeno e tem aparência simples (atenção: a imagem não é meramente ilustrativa).

Os pesquisadores acreditam que, em pouco tempo, poderão criar aparelhos portáteis e facilmente utilizáveis empregando esta tecnologia. Para quem acha pouco, eles também estão trabalhando para criar papéis contendo o biossensor, que serão descartados após a análise.

Será que o desenvolvimento desta tecnologia permitirá, num futuro breve, substituir os demorados métodos tradicionais de análise microbiológica? Dedos cruzados…

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Entendendo o látex na rotulagem de alergênicos

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A Resolução – RDC No – 26, DE 2 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, trouxe uma surpresa: A presença do ingrediente látex natural, na lista dos alimentos que necessitam ser declarados.

Muitas dúvidas e discordâncias surgiram, pelo fato principal: Látex não é um alimento e tampouco é um ingrediente utilizado na fabricação de produtos alimentícios. Então, porque gerenciá-lo como alergênico e declará-lo quando houver risco de contaminação?

Concordando ou não, agora teremos que cumprir este requisito legal e incluir o Látex no Programa de Controle de Alergênicos de nossa indústria. Pensando nisso, este post traz algumas informações sobre este material, além de algumas orientações práticas.

O que é Lseiva_latexátex natural?

Látex é a seiva extraída da seringueira (Hevea Brasiliensis) que é processada associada a outros aditivos, em produtos como luvas, balões de festas e até preservativos.

Em quais produtos é comum a presença do látex em sua composição?

Luvas, Balões, utensílios de cozinha feitos de borracha, Preservativos, Diafragmas, Bandagens (Adesivos), Chupetas / bicos de mamadeira do bebê, Gutta Perch / Gutta Balota (usado para selar canais radiculares), Elásticos ortodônticos, Medidores de pressão arterial, Tubo do Estetoscópio, Cateteres, Luvas de lavar louça, Borrachas e Elásticos.

Na indústria de alimentos, pode estar presente em luvas utilizadas na manipulação de alimentos, materiais utilizados na selagem de latas, adesivos para selagem a frio, redes utilizadas como embalagens em alguns alimentos; e alguns equipamentos que processam alimentos.

materiais_latex

O que é alergia ao Látex?

São reações mediadas por imunoglobulinas E (IgE) específicas para os antígenos do látex, onde o sistema imunológico é envolvido. Os sintomas se desenvolvem com intensidade e gravidade variadas, manifestando-se desde eritemas, coceira, tosse, rouquidão, dispneia, sibilância, conjuntivite, edema de via aérea, broncoespasmo até choque anafilático.

Há também as reações de hipersensibilidade ao Látex, que é resultado da ação direta do látex sobre a pele. Esta reação não é mediada pelo sistema imunológico, portanto, não é considerada uma reação alérgica verdadeira, mas provoca lesões na pele e pode permitir absorção das proteínas e posterior sensibilização.

A alergia ao látex ainda é um tema atual e que merece atenção. Houve um grande aumento na incidência de alergia ao látex nos últimos anos. Possivelmente devido à maior utilização de produtos contendo látex em sua composição.

 

Quem pode desenvolver alergia ao Látex?

Existem duas categorias principais de pessoas com risco de desenvolver alergia ao látex:

  • Pessoas que são repetidamente expostas ao látex no trabalho (por ex: enfermeiras, dentistas, faxineiros, cozinheiros e profissionais de indústrias da borracha).
  • Pessoas “atópicas”, são aquelas que possuem a predisposição genética para adquirir doenças de caráter alérgico, como asma, rinite, urticária ou dermatite. Ou seja, pessoas que possuem alergias pré-existentes têm maior risco de desenvolver alergia ao látex.
  • Indivíduos com Antecedentes de Alergia a Alimentos, como algumas frutas tropicais (abacate, banana, kiwi) e castanhas que possuem proteínas semelhantes, algumas até idênticas, às proteínas encontradas no látex

No próximo post vamos apresentar a relação entre látex e o alimento e como gerenciá-lo dentro do programa de alergênico da indústria.

 

Referências bibliográficas:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-52732002000100010&script=sci_arttext

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-70942003000100012&script=sci_arttext

http://grumach.com/alergia/orientacao-a-latex/

http://www.idam.am.gov.br/extracao-do-latex-para-safra-20142015-e-discutida-em-santa-isabel-do-rio-negro/#.VbEiw_lViko

http://artywebdesigner.com.br/tire-suas-duvidas-anvisa-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-rdc-26-alergenicos/

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Higienização de tanques de vinho e suco de uva – dicas importantes

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O processo de higienização dos tanques de fermentação ou armazenamento de vinho ou suco de uva requer atenção especial.

Utiliza-se em empresas vinícolas a utilização de um dispositivo denominado spray ball, que é eficaz para limpeza interior dos tanques através de pulverização de detergente por pequenos orifícios do instrumento, que fica acoplado no  tanque.

O spray ball garante a limpeza interna do tanque, mas o que preocupa as equipes de qualidade  são locais “esquecidos” como:

vedacao

borrachas de vedação de portas de tanques

 

 

 

saca_amostra

Saca-amostra (orifício  de coleta de  amostra para avaliação analítica )

 

 

 

.

valvula

 

valvula_vinicola

 

 

 

 

Válvulas

Nestes locais esquecidos durante a higienização, tive a experiência de realizar  a avaliação destes pontos por swab – parecido com um cotonete tem a função de coleta de amostras. O swab foi a única forma de coleta possível já que alguns locais são de difícil alcance.

Através do resultado das análises  microbiológicas destes pontos constatou-se  a presença de microrganismos como bactérias acéticas e leveduras. As bactérias acéticas  acidificam a bebida, diminuem o pH e formam o indesejável ácido acético ou  popularmente o vinagre , comprometendo a qualidade das bebidas elaboradas. Estes pontos podem alterar a qualidade das bebidas produzidas pois a concentração destes micro-organismos nestes locais é considerada alta.

Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados antes da sanitização
Local :válvula
Bactérias acéticas:  1,7×104UFC/cm2
Leveduras: 1,6×103 UFC/cm2
 
Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados após a higienização(limpeza +sanitização) , onde o tempo de contato de 10 minutos de contato do sanitizante não foi observado, o tempo de contato foi 3 minutos.
Local: saca amostra
Bactérias acéticas:  1,0×101UFC/cm2
Leveduras: 1,0×101UFC/cm2
 Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados antes da sanitização
Local : tanques apenas limpo com detergente,  antes da sanitização
Bactérias acéticas:  6,0 x100UFC/cm2
Leveduras: 4,0×100 UFC/cm2
Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados após a sanitização
Local : tanques higienizado ( limpeza + sanitização ) com tempo de contato do sanitante de 10 min.
Bactérias acéticas:  <1,0 x100UFC/cm2
Leveduras: <1,0×100 UFC/cm2
Valorrs em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados após a sanitização
Local: borrachas com incrustração
Bactérias acéticas:  7,2 x101UFC/cm2
Leveduras: 8,4 x101 UFC/cm2

 

Nestes resultados foi possível observar que ao não respeitar o tempo de contato  do sanitizante as bactérias acéticas e leveduras ainda permaneciam ativas.

As bactérias permanecem ativas quando as incrustrações não são retiradas , o uso do sanitizante não resolve o problema de falta de esfregação. Estes  dados possibilitaram levantar os perigos antes e depois da higienização, a importância do tempo de contato com as superfícies do sanitizante . Estes pontos quando não higienizados corretamente podem  comprometer a qualidade das bebidas processadas.

Este problema pode ser evitado: inicialmente levante os pontos de perigos microbiológicos  e depois realize o treinamento da equipe de higienização. Utilize detergentes eficientes e na concentração indicada pelo fornecedor e  monitore a eficácia da limpeza com testes microbiológicos.

Abaixo segue um procedimento de higienização:

Etapa 01 Limpeza:

Para preparar uma solução com uso de spray ball você deve adicionar 100 litros  água no tanque e  dissolver 3 litros detergente alcalino (concentração de 3% ) .

O tempo de recirculação de um detergente varia conforme o grau de incrustação com bitartarato de potássio(em torno de 10 a 15 minutos para tanques incrustrados).

Terminada a limpeza deve-se enxaguar com água a perder até que testes analíticos comprovem a ausência de detergente na água de enxague.

Etapa 02: Sanitização.

Normalmente utiliza-se sanitizantes a base de ácido peracético em concentração de 0,25% com tempo de contato de 10 minutos.

Enxaguar com água a perder ( algumas vinícolas pelo percentual residual ser baixo não enxaguam o ácido peracético)

Ao comprar tanques solicite que estes tenham saca amostra removíveis, na maioria das vezes eles não podem ser removidos e dificulta muito sua limpeza. Quando o saca amostra for fixo,   o ideal  é deixar  a  torneira dele  aberta, assim o detergente pode limpar este local.

As borrachas devem ser desmontadas  e de preferência lavadas manualmente com esponja e detergente alcalino, elas ressecam muito se colocadas para lavar no interior do tanque com circulação por spray ball.

As pontas de válvulas devem ser lavadas manualmente com esponja e detergente alcalino e devem ser deixadas abertas no final do processo de higienização .

O monitoramento para verificar a presença de bactérias acéticas , bolores e leveduras deve ser realizado com swab.

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Frangos brasileiros apresentam bactérias que resistem a antibióticos

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Em um recente estudo da Proteste, cinquenta peitos de frango congelados tiveram bactérias presentes testadas em relação à antibióticos comuns usados

O resultado é assustador, pois 100% dos frangos apresentaram resistência a algum antibiótico, conforme o gráfico que ilustra este post.

Saiba mais, baixando o artigo:

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Tire suas dúvidas: ANVISA publica perguntas e respostas sobre a RDC 26 – Alergênicos

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excecao_alergenicos

A ANVISA publicou este mês, através da Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia para Alegações junto à Gerência Geral de Alimentos, o documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos com objetivo de fornecer orientações sobre a nova resolução de rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, publicada pela RDC n. 26/2015, ao setor regulado, aos órgãos fiscalizadores e indivíduos com alergias alimentares e suas famílias.

Já trouxemos aos nossos leitores a abordagem da RDC 26/2015 no que se referente aos requisitos para a declaração de alergênicos no rótulo, embasados por um programa de controle de alergênicos, e em sequência listamos alguns dos temas mais debatidos pelo setor regulado ao longo do processo de publicação da norma e análise de impacto regulatório, como declaração voluntária de alergênicos não previstos, exceções à lista de ingredientes, produtos com único ingrediente, prazo para adequação e escoamento de produtos, documentos que acompanham o produto (produtos utilizados exclusivamente com finalidade industrial), petições de registro, declaração de glúten, látex, etc.

  • A RDC n. 26/2015 está harmonizada no MERCOSUL?

 

Não. Embora o Brasil esteja discutindo, desde 2011, a harmonização de regras para rotulagem de alimentos alergênicos na Comissão de Alimentos do SGT-3 do MERCOSUL, a publicação da RDC n. 26/2015 foi uma iniciativa unilateral adotada pela Agência com intuito de proteger à saúde dos consumidores com alergias alimentares.

  • Como faço para pedir a inclusão de um alimento alergênico?

Durante a elaboração da resolução, foram recebidas diversas contribuições para inclusão de muitos alimentos e substâncias que causam alergias alimentares e outras doenças, tais como: abacaxi, aipo, alho, aromatizantes, banana, cacau, canela, castanha-portuguesa, coco, cominho, corantes, conservantes, cravo, edulcorantes, fenilalanina, frango, gergelim, glutamato monossódico, lactose, látex, leguminosas, linhaça, malte, mandioca, mel, milho, moluscos, mostarda, noz-moscada, pimenta, pinhão, pinoli, porco, própolis. Os pedidos para inclusão de alimentos e substâncias relacionadas a intolerâncias alimentares ou outras doenças (ex. lactose, fenilalanina, alguns aditivos alimentares) não foram aceitos, pois a resolução trata apenas das alergias alimentares.

Já os pedidos para inclusão de outros alimentos alergênicos não foram acatados devido à ausência de dados sobre a prevalência e severidade dessas alergias na população brasileira e pela falta de consenso internacional sobre sua importância. Para a inclusão de novos alimentos alergênicos na lista, foi estabelecido que os interessados devem protocolar uma petição específica e atender às diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, definidas na Resolução n. 17/99. Isso significa que é obrigatória a apresentação de evidências científicas e outros documentos que demonstrem a relevância do alimento como alergênico para a população brasileira. Nesse sentido, os interessados em solicitar a inclusão de novos alimentos alergênicos devem aguardar que a ANVISA conclua as ações necessárias para definir a petição específica que deve ser protocolada e os documentos que devem ser apresentados. Deve ser observado, ainda, que caso uma solicitação de inclusão de novo alimento alergênico seja aprovada, é necessário revisar a RDC n. 26/2015 para incluir esse alimento na lista dos principais alimentos alergênicos.

No caso, as exceções à lista de alimentos reconhecidas por outros países, conforme abaixo, não é harmonizada e validada para a RDC 26 (exceto para coadjuvantes de tecnologia, conforme mencionaremos abaixo).

Qual advertência deve ser utilizada para produtos que usam coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

Segundo a Portaria SVS/MS n. 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final. Quando na elaboração de um produto for utilizado coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico e não existir outra fonte desse alimento alergênico no produto, a necessidade e o tipo de advertência serão determinados pela capacidade de remoção do coadjuvante de tecnologia do produto final. Caso o processo empregado remova completamente o coadjuvante de tecnologia, não pode ser declarada nenhuma advertência. Se essa substância não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

Cabe destacar que os fabricantes de coadjuvantes de tecnologia devem atender ao disposto na RDC n. 26/2015, declarando as advertências exigidas para os casos de adição intencional ou de contaminação cruzada com os principais alimentos alergênicos. Tais exigências também se aplicam aos coadjuvantes de tecnologia para fins industriais.

  • Quando deve ser declarada a contaminação cruzada com alimentos alergênicos?

A contaminação cruzada com determinado alimento alergênico deve ser declarada quando o produto não se enquadrar nas situações que exigem a declaração da presença intencional desse alimento alergênico ou seu derivado. Por exemplo, um produto com adição de derivados de leite (ex. caseína) não pode trazer a advertência de contaminação cruzada com leite (ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). Neste caso, deve ser utilizada a advertência de presença intencional (ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE).

Que cuidados devem ser observados para garantir a consistência entre as advertências de cereais alergênicos e de glúten para fins de doença celíaca?

A publicação da RDC n. 26/2015 não altera as exigências legais vigentes sobre a declaração da presença ou da ausência de glúten estabelecidas na Lei n. 10.674/2003.

Quando um produto contiver a advertência de presença intencional de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas e ou seus derivados (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM CEVADA; ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO), deve ser veiculada a advertência: CONTÉM GLÚTEN, pois a Lei n. 10.674/2003 não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência.

Quando um produto contiver a advertência de contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER CENTEIO), deve ser veiculada a advertência: CONTÉM GLÚTEN, pois a Lei n. 10.674/2003 não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência e não prevê a possibilidade de declaração da contaminação cruzada para essa proteína.

Quando um produto não contiver qualquer advertência sobre a presença intencional ou a contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, deve ser veiculada a advertência: NÃO CONTÉM GLÚTEN.

  • Qual advertência deve ser utilizada para produtos que entram em contato com materiais que contêm látex natural?

O látex natural pode ser utilizado em diversos materiais que entram em contato com o alimento, tais como: (a) luvas empregadas na manipulação de alimentos; (b) materiais utilizados na selagem de latas; (c) adesivos para selagem a frio; (d) redes utilizadas como embalagens em alguns alimentos; e (e) alguns equipamentos que processam alimentos. Adicionalmente, foi notado que produtos contendo látex natural obtidos de diferentes fabricantes apresentam grande variação no conteúdo de alérgenos e que essas substâncias podem migrar para os alimentos e desencadear alergias alimentares. Assim, quando um alimento entrar em contato com materiais que contêm látex natural e existir possibilidade de contaminação com essa substância, deve ser declarada a advertência de contaminação cruzada (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL).

Vale ressaltar, no entanto, que o uso dessa advertência deve estar baseado num Programa de Controle de Alergênicos.

  • Os produtos utilizados exclusivamente com finalidade industrial e aqueles destinados aos serviços de alimentação devem veicular as advertências no seu rótulo?

A resolução estabeleceu uma alternativa para esses produtos. Os fornecedores podem optar por declarar as advertências exigidas nos rótulos ou nos documentos que acompanham o produto. Essa alternativa pode contribuir para a redução dos custos para cumprimento da resolução, sem prejudicar o acesso dos fabricantes a informações sobre a natureza alergênica dos diferentes ingredientes utilizados na produção de seus alimentos. Nesses casos, é facultado o fornecimento das informações por meio de documentos que acompanham os produtos, tais como: fichas técnicas e especificações. Caso os fornecedores entendam que não é viável apresentar as advertências exigidas nos documentos que acompanham o produto, as informações devem ser impressas nos rótulos desses produtos.

  • Qual deve ser a localização das advertências nos alimentos sem lista de ingredientes?

A RDC n. 259/2002 exige a declaração obrigatória da lista de ingredientes nos alimentos embalados na ausência dos consumidores, com exceção dos alimentos compostos por um único ingrediente. Desta forma, a maioria dos alimentos embalados disponíveis no mercado possuem listas de ingredientes, pois tem adição de mais de um ingrediente, incluindo aditivos alimentares.

No caso dos produtos compostos por um único ingrediente e que não tenham lista de ingredientes, não cabe a exigência para agrupar as advertências imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes. Não obstante, continua sendo necessário observar o cumprimento das regras que exigem que as advertências não estejam dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.

  • Podem ser declarados alimentos alergênicos que não constam da RDC n. 26/2015?

Sim. A declaração de outros alimentos alergênicos que não constam da resolução pode ser realizada, desde que sejam atendidas às regras estabelecidas na RDC n. 26/2015 que dizem respeito às condições para declaração das advertências de presença intencional ou de contaminação cruzada e aos requisitos de legibilidade dessas advertências.

  • As empresas devem atender algum procedimento administrativo para alterar a rotulagem dos seus produtos?

O item 7.4.1 da Resolução n. 23/2000, que trata dos procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de alimentos, estabelece que a adequação dos produtos em função de alterações na legislação é responsabilidade exclusiva das empresas e que, nestes casos, não é necessário protocolar nenhuma petição específica. Para os produtos com registro obrigatório, os processos protocolados após o prazo para adequação à RDC n. 26/2015 devem ser instruídos com a documentação necessária para demonstrar o atendimento à referida resolução.

  • Qual o prazo de adequação à RDC n. 26/2015?

A RDC n. 26/2015 forneceu o prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, para que as empresas realizem as adequações necessárias na rotulagem dos seus produtos. Os produtos fabricados antes desse prazo podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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Destinação de produtos alimentícios impróprios para consumo humano

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O Jardim Zoológico de Lisboa recebeu um belo presente na passada sexta feira dia 17 de julho: 10 toneladas de carne de bovino. Este produto resulta de uma apreensão efectuada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). A ASAE é a autoridade administrativa portuguesa especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.

De acordo com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, as 10 toneladas de carne de bovino estavam a ser transportadas na auto-estrada Lisboa-Porto, no passado dia 8 de Julho, e a encomenda destinava-se a uma cadeia de supermercados. No entanto, devido a um acidente de viação o sistema de frio do transporte foi interrompido, tendo os peritos da ASAE, designadamente um médico veterinário, determinado a apreensão do produto por o mesmo não apresentar condições para que fosse introduzido no mercado para consumo humano.

Tendo em conta a quantidade em causa e o valor económico da encomenda, a ASAE e o operador económico efectuaram diversas diligências no sentido de se acautelar um destino para o produto apreendido, tentando evitar a sua destruição. A opção recaiu na doação da carne ao Jardim Zoológico de Lisboa, uma vez que se encontrava em condições para consumo animal. Este volume de carne corresponde às necessidades em alimentação para dois meses dos animais que ali habitam e que são atracção para os inúmeros visitantes.

Foi assim encontrada uma solução que, acautelando perigos, representou um benefício para o Zoo de Lisboa.

 

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Food defense: protecting the global food system from intentional adulteration – Neal Fredrickson

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Food defense: protecting the global food system from intentional adulteration – Neal Fredrickson. National Center for Food Protection and Defense – www.ncfpd.umn.edu

Dr Neal iniciou sua palestra fazendo uma distinção entre termos tão comumente usados – por vezes erroneamente – na área de alimentos. Você já viu a definição aqui no blog também!

Segurança de Alimentos (Food safety): reduzir os perigos naturais que ocorrem nos alimentos. Incidentes são regulares, existem processos padrão e estes são globalmente reconhecidos. Existe legislação pertinente.

Defesa de Alimentos (Food defense): reduzir a ocorrência e impacto dos ataques ao sistema de alimentos. Práticas ainda se desenvolvendo, não padrão. Não globalmente reconhecido. Apenas reconhecido como problema em algumas partes do mundo, depende do desenvolvimento e sofisticação da cadeia de alimentos.

Segurança Alimentar (Food security): Relacionada à OMS. É o objetivo mundial primordial, uma vez que há pessoas ainda passando fome.

O sistema alimentar é complexo e extremamente vulnerável à atividade criminal, através de várias ameaças.

O alimento é intimamente relacionado à nossa nutrição, processos sociais, identidade cultural. Por fim, é o que nos torna humanos. Criminosos se apoderam desta relevância para atingir seus objetivos. Alimentos contaminados podem causar má nutrição, instabilidade em uma região geográfica, doenças, pânico generalizado, levantes populares.

Comparação entre Food Safety e Food Defense
Food Safety Food Defense
Acidental Intencional
Falhas sistêmicas Ataques sistêmicos
Agentes conhecidos Agentes desconhecidos
Razoavelmente provável Não provável
Força tarefa FDA/USDA Investigação criminal
Baixos níveis/concentração Altos níveis/concentração

Potencial de dano:

  1. Consequências à saúde pública
  2. Medo na população
  3. Impacto econômico
  4. Perda de confiança e segurança alimentar da população
  5. Ruptura comercial

Motivações:

  1. Adulteração economicamente motivada: difícil de ser detectada por projeto, problemas de saúde pública potenciais. Exemplos: diluição, substituição, melhoria artificial, rotulagem incorreta, mascaramento porturário, falsificação, roubo e revenda, distribuição intencional de produto contaminado.
  2. Sabotagem industrial e empregados insatisfeitos. Problema: acesso interno.
  3. Terrorismo: criar medo, rupture do modo de vida. Problema: células existentes, que já fizeram antes (tem experiência)
  4. Cyber ataque: negação do serviço (como os clientes não conseguirem comprar por um website), roubo, restrição de acesso, alteração ou destruição não-autorizados de dados.

Dr Neal informa que 19% do roubo de cargas mundial está relacionado a alimentos e bebidas.

Avaliação de risco para Food Defense está na interface da vulnerabilidade, da ameaça e das consequências de um ataque.

Vulnerabilidade: é a parte em que a indústria pode mais trabalhar. Pode-se reduzir a acessibilidade e a susceptibilidade do sistema (que é a probabilidade de, caso ocorra um ataque, ele alcançar um consumidor).

O escopo da avaliação pode introduzir uma grande complexidade, como abaixo:

Planta industrial Cadeia de Suprimentos
Linear Não-linear
Simples Complexo
Pouca variação ao longo do tempo Variação significativa ao longo do tempo

Por fim, em linhas gerais, quais são os principais elementos de um plano de Food Defense:

  1. Estratégias amplas de mitigação
  2. Avaliação de vulnerabilidade
  3. Estratégias de mitigação focadas (serão sugeridas no novo FSMA)
  4. Monitoramento e verificação
  5. Lista de contatos (para os casos de ataque)

Dr Neal convida a todos para a Food Defense Conference, que ocorrerá em 24-25 de Maio de 2016, em, Minneapolis, EUA.

Fonte: 4o Workshop Internacional de Food Safety da FIESC

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Pequenos produtores orgânicos e produção própria: perigo?

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O texto original foi escrito em espanhol por uma correspondente do Food Safety Brazil de Santiago de Chile e encontra-se abaixo.

Algum tempo atrás, fiquei surpresa ao comprar um pedaço de abóbora orgânica no mercado que não durou nem 3 dias na geladeira, pois foi rapidamente devorada por um tipo comum de fungo. Isso me deixou desconcertada, porque até aquele momento eu estava convencida de que um vegetal orgânico era mais saudável e tinha uma vida mais longa do que uma planta sem vitalidade por fertilizantes em excesso e produtos químicos. Essa foi a minha experiência com os limões que cresceram no meu sítio, que ficam secos e esturricados, mas nunca apodrecem.

Então, perguntei a um colega Engenheiro Agrônomo, e ele me disse que a minha teoria poderia estar correta, mas esse tipo de podridão acontece devido péssimas práticas de higiene na pós colheita (principalmente de armazenamento). Isso me levou a pensar sobre as questões mais sensíveis que um fungo deteriorante, como  Salmonela, Listeria, etc. cuja presença não é tão comum em alimentos processados por causa de todas as medidas preventivas  tomadas, provavelmente não são conhecidas por pequenos produtores.

Preocupei-me se toda essa tendência “anti-indústria” e pró alimentos orgânicos que estamos vendo em nosso entorno próximo ou não, está ignorando anos e anos de conhecimento que acumulado da indústria de alimentos, com base na crença generalizada de que se processa “químicos” para adoecer consumidores e que há uma espécie de conspiração da indústria de alimentos por vender alimentos que fazem mal para o consumidor.

Conheço ambos os lados, e eu sei por experiência própria que na indústria de alimentos não há má-fé, muito pelo contrário, pois se utilizam somente aditivos legalmente aprovados, que foram estudados e permitidos por autoridades reconhecidas em todo o mundo. Há outros casos em que se utilizam matérias-primas e ingredientes de má qualidade ou não aprovados são usados, mas são os menos frequentes.

A questão é que, depois de ler no Food Safety News de 03 de julho de 2015 uma manchete indicando que os EUA tiveram 181 casos de salmonelose em 40 estados pelo contato com aves vivas, percebi que o perigo da ignorância é real . Eram pessoas que compraram galinhas para produção de ovos para consumo próprio, ou que compraram pintinhos como animais de estimação e ficaram doentes com tifo (salmonelose). Eles são pessoas que ainda não têm em sua memória a história do que aconteceu na década de 80 no século passado, quando se podia ficar doente com tifo por uma maionese, ovo cru ou carne de aves mal cozida. E não é do conhecimento popular o risco dessas doenças, uma vez que toda a cadeia alimentar se tornou industrializada, de modo que o conhecimento ficou confinado lá, dentro da indústria.

É importante que, agora, os pequenos agricultores e as pessoas que cultivam ou criam a sua própria comida, aprendam não só que isto é saudável, mas também todas as técnicas desenvolvidas pela indústria para evitar doenças transmitidas por alimentos, tanto boas práticas de higiene como a limpeza e desinfecção, para prevenir surtos descontrolados de doenças devido à falta de informação.

Andrea Hernandez, Engenheira de Alimentos e consultora de Capsa.

Leia também: Regulamentação para produtos comercializados na beira de estrada

Texto original:

 

Nuevas tendencias de consumo: pequeños productores orgánicos y producción propia.

Hace un tiempo, me sorprendió mucho el comprar en un mercado orgánico un trozo de zapallo naranja (calabaza) que no alcanzó a durar refrigerado más de 3 días porque rápidamente fue devorado por algún tipo común de hongo. Esto me descolocó, porque hasta ese minuto tenía la convicción de que una planta orgánica, era más saludable y tenía una mayor vida útil que una planta agotada por exceso de fertilizantes y productos químicos. Esa había sido mi experiencia con los limones que crecen en mi parcela, mueren resecos, pero jamás se pudren. Luego, al preguntarle a un compañero Agrónomo, me dice que mi teoría puede ser cierta, pero que ese tipo de pudrición se debía a pésimas prácticas de higiene post cosecha (almacenamiento principalmente). Esto me llevó a pensar en temas más delicados que un hongo, como salmonellas, listerias, etc. cuya presencia  ya no es tan común en alimentos industrializados debido a todas las medidas preventivas que se toman pero que en el caso de pequeños productores, probablemente no se conoce. Me preocupó que toda esta tendencia anti-industria y pro comida orgánica que estábamos viendo en nuestro entorno cercano y no tan cercano, estaba despreciando años y años de conocimiento que había acumulado la industria de alimentos, en base a la creencia generalizada de que se procesa “basura química” con los alimentos para enfermar a los consumidores y que existe una especie de complot de la industria de alimentos por vender alimentos que enferman a su consumidor.

Conozco ambos lados, y sé por experiencia que en la industria de alimentos no hay mala fé, muy por el contrario, se usan sólo aquellas materias primas y aditivos aprobados legalmente, que han sido estudiados y aprobados por entidades reconocidas a nivel mundial. Hay otros casos, donde se utilizan materias primas e ingredientes de baja calidad, o no aprobados, pero son los menos.

El asunto, es que luego de leer en Food Safety News del 3 de Julio del 2015 una noticia que indica que en USA hubo 181 casos en 40 estados de salmonellosis por contacto con aves vivas, me di cuenta de que el peligro del desconocimiento es real. Eran personas que compraron gallinas para producir huevos para consumo propio, o que compraron pollitos para criar de mascotas, y se enfermaron de tifus (salmonellosis). Son personas que ya no tienen en su memoria histórica lo que sucedía en la década de los 80 hacia atrás, en el siglo pasado, cuando te podías enfermar de tifus por una mayonesa o por consumir huevo crudo o comer una carne de ave mal cocinada. Ya no está en el conocimiento popular el riesgo de estas enfermedades, ya que toda la cadena de alimentos se industrializó, por lo que el conocimiento quedó ahí, dentro de la industria.

Es importante que ahora, los pequeños productores y las personas que cultivan o crían su propio alimento, se enteren no sólo de lo sano que es, sino que aprendan todas las técnicas que ha desarrollado la industria para evitar enfermedades transmitidas por alimentos, tanto las buenas prácticas de higiene como las de limpieza y desinfección, para evitar brotes descontrolados de enfermedades por falta de información.

 

Fonte da imagem: 7Days

4 min leituraO texto original foi escrito em espanhol por uma correspondente do Food Safety Brazil de Santiago de Chile e encontra-se abaixo. Algum tempo atrás, fiquei surpresa ao comprar um pedaço […]

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Água: Vilã em fábricas de alimentos secos | Dicas para introduzir a higienização a seco

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Se você trabalha numa panificação, uma fábrica de chocolate, grãos, ou qualquer produto em pó: suplementos nutricionais, ingredientes, refrescos, fermento químico, achocolatado – então a água é seu principal inimigo. A sua missão principal, trabalhando com Qualidade, é eliminar qualquer foco de água que possa vir a introduzir umidade no tripé calor-nutriente-umidade que a Salmonella requer para crescer. Você já sabe que a Salmonella se torna uma superbactéria em ambientes secos, não?

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Uma das formais mais diretas de eliminar água é substituir a higienização úmida por uma a seco. Esse tipo de limpeza envolve remoção de resíduo sólidos (por escovação, aspiração, aplicação de um fluxo de óleo quente ou CO2) e posterior aplicação de um sanitizante de secagem rápida, geralmente à base de álcool.

O maior problema, neste caso, é vencer a resistência à troca da higienização úmida pela seca. É natural: a água é o meio de limpeza mais usado, desde as residências até as indústrias. É fácil jogar um jato d’água e eliminar rapidamente os resíduos aderidos, ou até os montes de produto acumulado que vão ficando ao redor dos equipamentos. Contudo, ao se fazer isso, está-se potencializando o crescimento dos microrganismos presentes – e muitas vezes espalhando-os pelo ambiente. Em fábricas de produtos secos, onde não há etapa de letalidade pós-secagem, este crescimento não encontra mais barreiras posteriores que o contenham. Ou seja: contaminação na certa. Dá para ter uma ideia no gráfico abaixo: conforme se reduz o número de higienizações úmidas, a quantidade de swabs com contagem baixa aumenta gradativamente, chegando a 100% no 10º mês.

limpeza_a_seco

O gestor que precisa substituir a higienização úmida pela seca precisa considerar esta inclinação natural e agir de forma a neutralizá-la. Algumas dicas para tornar esta mudança possível são:

  • Conseguir o comprometimento da Alta Direção e das lideranças fabris: sem ambas, não haverá comprometimento do restante da equipe e olhos suficientes para enxergar pontos possíveis de melhoria na rotina;
  • Mapear e divulgar as necessidades de higienização conforme as áreas e/ou os equipamentos: caso a empresa tenha uma zona úmida e uma seca, precisa definir bem claramente aos colaboradores onde se higieniza com água e onde não;
  • Treinar e treinar mais uma vez: uma mudança não se faz sem que os colaboradores estejam plenamente aptos a realizá-la. Lembrando que adultos aprendem na prática e precisam saber porque estão aprendendo algo. Portanto: treinamento mão na massa e bastante evidências são fundamentais!
  • Adequar os utensílios usados na higienização seca: sem aspiradores e escovas adequadas, fica muito difícil garantir o comprometimento da equipe. Da mesma forma, escadas e plataformas para alcançar a parte superior dos equipamentos precisam estar à disposição – de forma a impedir que jatos d’água sejam usados para tal. A higienização de sapatos também tem que ser a seco – aqui você tem uma sugestão de como resolver este ponto;

escova

raspador

Aplicar os princípios de projeto sanitário para reduzir o acúmulo de produto ou poeira, facilitar o acesso e a inspeção nos equipamentos e ambiente fabril: isso reduz o trabalho para o pessoal da higienização e faz com que pontos difíceis fiquem expostos. Eliminar pontos de condensação também é crucial para o bom andar do plano. Existem manuais do EHEDG para fábricas secas disponíveis para você comprar – e em breve, elas estarão em português;

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  • Estabelecer uma meta factível: se uma fábrica está fazendo 100% das higienizações úmidas, colocar uma proibição do dia para a noite não trará os resultados desejados. A equipe precisa estar convencida de que a mudança está indo na direção certa, e que trará benefícios inclusive a ela. Uma ideia aqui é criar um projeto que leve à mudança. Estabelecer um nome para o projeto, criar equipes, pontuar o progresso, criar caixinhas de sugestões são formas de angariar o comprometimento de todos;
  • Medir o atingimento da meta: avalie o número de higienizações úmidas sendo realizadas por semana (ou mês) versus a contagem de superfície de contato e de não-contato com o alimento. Coloque os números em murais, divulgue os resultados do projeto: faça a equipe acompanhar o seu próprio progresso.

Quer mais detalhes sobre como realizar esta mudança cultural? Tem uma palestra incrível no site do ILSI para você ver como a Mom’s Brands conseguiu atingir o seu objetivo.

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Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15

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Após tantos comentários no post Publicada resolução sobre Rotulagem de alimentos que causam alergias alimentares e muitas dúvidas a cerca de como ficaria a rotulagem e como seria a forma da apresentação do aviso sobre alergênicos, resolvemos tentar explicar esse assunto com exemplos práticos.

Para melhor facilitar o entendimento, vamos explicar como os alertas devem ser apresentados e ver alguns pontos importantes.

A RDC n °26/2015 aplica-se aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. De forma complementar a RDC n°259/2002, que trata sobre a rotulagem de alimentos embalados.

Isso quer dizer que a RDC n° 26/2015 está complementando a rotulagem de alimentos, inovando apenas sobre o alerta a ser incluído, não alterando ou revogando as normas já conhecidas sobre as informações obrigatórias e procedimentos para rotulagem.

Entendido essa parte, vamos para os alertas!

No Art. 6° da presente resolução traz 3 alertas, que podem ser apresentados separadamente ou de forma única em uma frase, conforme os exemplos a seguir:

PRIMEIRO MODELO:

“ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”

Esse modelo de alerta deve ser usado quando o alimento apresentar na sua lista de ingredientes qualquer um dos itens do anexo. Vejamos:

01_alergenicos

Na inscrição deste rótulo, está declarado na lista de ingredientes “trigo” e “leite”. Logo, a frase será: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E LEITE”. Também, em alguma parte da embalagem, CONTÉM GLÚTEN.

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Nesse outro exemplo de uma paçoca de amendoim, consta no rótulo “amendoim torrado”. Logo, a frase será: “ALÉRGICO: CONTÉM AMENDOIM”

SEGUNDO MODELO:

“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”

Esse segundo modelo deve ser usada quando na lista de ingredientes constarem quaisquer derivados dos alimentos listados no anexo da resolução, veja

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Na primeira imagem,a bebida de soja ou como muito conhecem “leite de soja”, contém declarado na lista de ingredientes “extrato de soja” e emulsificante “lecitina de soja”. Já na segunda imagem nos ingredientes está listado “óleo de soja”, logo a frase será: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA”.

 TERCEIRO MODELO:

“ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES) E DERIVADOS”, CONFORME O CASO.

Esse modelo deverá ser usado quando na lista de ingredientes constarem algum alimento listado no anexo da RDC 26/2015, como também citar quaisquer derivados dos mesmos, vejamos:

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Nesse rótulo, estão declarados os seguintes ingredientes, “concentrado proteico de leite”, “leite desnatado” e/ou “leite desnatado constituído”, “creme de leite”, logo a frase será: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS”

A resolução ainda traz informe quando o alimento em questão incluir e ou contiver derivados dos crustáceos. Nesse caso deve-se seguir conforme mostramos acima e incluir o nome comum das espécies (Art. 6°, inciso 1).

Outra questão que também foi foco de muitos comentários e perguntas foi relacionado ao Art. 7 da RDC n° 26/2015, que trata os casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes dos alimentos.

É importante aqui entendermos o termo “contaminação cruzada” que está definido na própria RDC, Art. 3°, inciso III como: “presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental”;

Por exemplo, uma indústria que processa na mesma linha de produção vários grãos como soja, trigo, lentilha e outros. E não consegue comprovar ausência desses alimentos através de um Programa de controle de alergênicos, deverá constar no rótulo (mesmo que nos ingredientes não contenha tais grãos) a inscrição: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”.

Também pode existir casos onde quase todos os modelos estão presentes, e para esses casos deve ser respeitado o Art. 6°, 7 e Art 8, inciso III. Por exemplo: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER CENTEIO, CEVADA, AVEIA, OVOS, LEITE E LÁTEX NATURAL”. Também, em alguma parte da embalagem, CONTÉM GLÚTEN.

É importante salientar que esses alertas são complementares a todas as outras normas em vigor para rotulagem de alimentos embalados, não excluindo a necessidade de outros alertas determinados em legislações específicas, como o caso do GLÚTEN.

A legislação que trata o assunto é a Lei n°10.674/2003 e Resolução RDC n°40/2002, ambas estão em vigor. E mesmo com a inclusão sobre alergênicos, a frase “CONTÉN GLÚTEN” e/ou “NÃO CONTÉN GLÚTEN” deverá permanecer nos rótulos.

Lembrando que a Resolução prevê um prazo de 12 (doze) meses para as industrias promoverem as adequações necessárias! E que o descumprimento das disposições da Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. (Art. 11 e 12)

Espero ter ajudado um pouco a esclarecer algumas dúvidas e podem fazer perguntas! Estarei pronto a ajudar…

 

 

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