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Como atender a ISO 17025 dentro da FSSC 22000

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Um dos requisitos da FSSC é a realização das análises em insumos que sejam críticas para garantir a segurança dos alimentos, como por exemplo, microbiologia, metais pesados, pesticidas, aflatoxinas, etc. Tais análises devem seguir os padrões da ISO 17025.

Estes padrões compreendem, de forma resumida, os seguintes aspectos técnicos:

1)   Assegurar que o pessoal tenha competência para operar equipamentos, realizar ensaios, analisar e aprovar resultados.
2)   Ter instalações adequadas para a condução das análises e monitorar as condições ambientais de forma a evitar que os resultados dos ensaios e calibrações sejam invalidados, incluindo controle de acesso ao laboratório e procedimentos de limpeza e controle de contaminação cruzada.
3)   Quando o cliente não especificar o método a ser utilizado, o laboratório deve selecionar métodos apropriados (normalizados) que tenham sido publicados em normas internacionais, regionais ou nacionais (ex. AOAC, Adolfo Lutz, FCC, MAPA, etc.), por organizações técnicas respeitáveis, em textos ou jornais científicos relevantes ou especificados pelo fabricante do equipamento. Entende-se que métodos normalizados já são validados, porém o laboratório deve confirmar que tem condição de operar adequadamente estes métodos normalizados, antes de implantar os ensaios ou a calibração. Se o método normalizado mudar (ex. pela publicação de nova versão), a confirmação deve ser repetida. Quando for necessário o emprego de métodos não normalizados (ou conduzido de forma diferente ao normalizado) / desenvolvidos pelo próprio laboratório, estes devem ser submetidos a acordo com o cliente e devem incluir uma especificação clara dos requisitos do cliente e a finalidade do ensaio e/ou calibração. O método desenvolvido deve ser devidamente validado de forma apropriada, antes de ser utilizado. Lembrando que validação = Confirmação por exame e fornecimento de evidência objetiva de que os requisitos específicos para um determinado uso pretendido são atendidos. A validação deve ser suficientemente abrangente para atender às necessidades de uma determinada aplicação ou área de aplicação. O laboratório deve registrar os resultados obtidos, o procedimento utilizado para a validação e uma declaração de que o método é ou não adequado para o uso pretendido. O cliente deve ser informado sobre o método escolhido.
4)   Os cálculos, resultados e as transferências de dados devem ser submetidos a verificações apropriadas de uma maneira sistemática.
5)   O laboratório deve ser aparelhado com todos os equipamentos para amostragem, medição e ensaio requeridos para o desempenho correto dos ensaios (incluindo a amostragem, preparação dos itens de ensaios processamento e análise dos dados de ensaio).
 6)   Todo equipamento utilizado em ensaios, incluindo os equipamentos para medições auxiliares (por exemplo: condições ambientais), que tenha efeito significativo sobre a exatidão ou validade do resultado do ensaio ou amostragem, deve ser calibrado antes de entrar em serviço. O laboratório deve estabelecer um programa e procedimento para a calibração dos seus equipamentos. Os equipamentos devem ser calibrados e/ou verificados antes de serem usados.
7)   Ter métodos e procedimentos para a amostragem e preservação das amostras / itens a serem analisados ou calibrados.
8)   O laboratório deve ter procedimentos de controle da qualidade para monitorar a validade dos ensaios realizados. Os dados resultantes devem ser registrados de forma que as tendências sejam detectáveis e, quando praticável, devem ser aplicadas técnicas estatísticas para a análise crítica dos resultados. Este monitoramento deve ser planejado e analisado criticamente e pode incluir, mas não estar limitado, ao seguinte:
a)    uso regular de materiais de referência certificados e/ou controle interno da qualidade, utilizando materiais de referência secundários;
b)    participação em programas de comparação interlaboratorial ou de ensaios de proficiência;
c)    ensaios replicados, utilizando-se os mesmos métodos ou métodos diferentes;
d) reensaio de itens retidos;
e) correlação de resultados de características diferentes de um item.
9)    Apresentação de resultados incluindo no mínimo:
a) um título (por exemplo: “Relatório de ensaio” ou “Certificado de análise”);
b) nome e endereço do laboratório e o local onde os ensaios foram realizados, se diferentes do endereço do laboratório;
c) identificação unívoca do relatório de ensaio (tal como número de série), e em cada página uma identificação que assegure que a página seja reconhecida como uma parte do relatório de ensaio, e uma clara identificação do final do relatório de ensaio;
d) nome e endereço do cliente;
e) identificação do método utilizado;
f) uma descrição, condição e identificação não ambígua, do(s) item(s) ensaiado(s);
g) data do recebimento do(s) item(s) de ensaio, quando isso for crítico para a validade e aplicação dos resultados, e a(s) data(s) da realização do ensaio;
h) referência ao plano e procedimentos de amostragem utilizados pelo laboratório ou por outros organismos, quando estes forem pertinentes para a validade ou aplicação dos resultados;
i) resultados do ensaio com as unidades de medida, onde apropriado;
j) nome(s), função(ões) e assinatura(s) ou identificação equivalente da(s) pessoa(s) autorizada(s) para emissão do relatório de ensaio;
k) onde pertinente, uma declaração de que os resultados se referem somente aos itens ensaiados ou calibrados.
 

Atenção: Existem outros requisitos técnicos específicos e também de gestão para a ISO 17025, que não foram relatados aqui.

Evidências da ISO17025

Uma dúvida bem comum dos nossos clientes é: Como evidenciar que um laboratório atende aos requisitos da norma ISO17025?
A Flavor Food entende que, independente de quem realiza a análise (fornecedor, laboratório interno, laboratório externo), no mínimo uma das evidências listadas abaixo devem estar disponíveis para assegurar que os padrões da ISO 17025 sejam seguidos:
* Certificado de Acreditação do laboratório emitido pelo INMETRO ou outro organismo acreditador internacional do país de origem do laboratório (conferir se as análises contratadas estão no escopo da acreditação). Portanto, é recomendável contratar laboratórios acreditados para análises críticas de segurança de alimentos.
* Relatório de auditoria baseada na ISO 17025. Pode ser auditoria de primeira ou de segunda parte, evidenciada por uma cópia do relatório de auditoria contemplando todos os requisitos da norma e uma avaliação dos resultados.
* Certificado (Declaração) emitido por empresas de consultoria ou certificadoras atestando a existência de um  adequado sistema baseado na ISO17025.
 
 Colaborou Ana Cláudia Frota

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Equipamentos para processamento de alimentos – conceitos básicos

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Mais uma referência para deixar com o pessoal de engenharia das indústrias de alimentos que reformam ou mesmo desenvolvem equipamentos desde o zero:

Food processing machinery — Basic concepts —

Part 2: Hygiene requirements

BS EN 1672-2:2005 +A1:2009

 É uma norma técnica com as diretrizes de mínimas para projeto sanitário.

 

 

 

http://www.sdbz.org.cn/data/2011/09/21/1316592390.pdf

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Como obter certificação GFSI?

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Há empresas sendo pressionadas pelos seus clientes a buscarem certificação de segurança de alimentos dentro dos esquemas do GFSI. Como obter esta certificação?

Ao contrário que muitos imaginam, GFSI não é uma certificação, mas uma entidade que reconhece as normas de certificação aceitas por grandes empresas da área de alimentos e redes de varejo globais. A Global Food Safety Initiative (GFSI) é uma fundação sem fins lucrativos, gerenciada pelo The Consumer Goods Forum e criada em maio de 2000, após freqüentes casos relatados sobre doenças veiculadas por alimentos. A necessidade de reforçar a segurança na cadeia, aliada à preocupação em fortalecer a confiança dos consumidores, reduzir custos redundantes em auditorias e melhorar a eficiência na avaliação dos seus fornecedores, impulsionou um grupo varejistas internacionais como o Carrefour, Tesco, ICA, Metro, Migros, Ahold, Wal-Mart e Delhaize, a aderirem à redução do número de auditorias para seus fornecedores que cumprem requisitos de uma norma reconhecida pela GFSI. Atualmente, além destas redes de varejo, declararam a aceitação global das normas reconhecidas pela GFSI, importantes organizações, tais como: Mc Donald’s, Cargill, Mondelez, Danone, Nestlé, PepsiCo, Unilever, Coca-cola, Auchan, Aeon, US Foods, Cofco, Tyson, dentre outros.

O principal trabalho e grande contribuição da GFSI é o processo de “benchmarking”, o qual  reconhecer a equivalência das certificações, através da comparação dos requisitos de sistema de gestão, controles de produto e processo, boas práticas de fabricação, análise de riscos, dentre outros, realizada de forma independente e imparcial, garantindo que todas as normas reconhecidas, mesmo não sendo iguais tenham seus fundamentos equivalentes. As normas aprovadas são:

  • Global Aquaculture Alliance – Seafood – Processing Standard issue 2 – August 2012
  • GLOBALG.A.P – Integrated Farm Assurance Scheme – version 4 and Produce Safety Standard – version 4
  • FSSC 22000 – Food Safety System Certification – issue October 2011
  • GRMS – Global Red Meat Standard – 4th edition version 4.1
  • CanadaGAP Scheme – version 6 Options B and C and Program Management Manual- version 3
  • SQF Code 7th Edition, Level 2
  • BRC Global Standard for Food Safety issue 6 and Global Standard for Packaging and Packaging Material issue 4
  • IFS Food Standard version 6.

Detalhes sobre os padrões e escopos a que estão reconhecidos encontra-se no site: http://www.mygfsi.com/about-gfsi/gfsi-recognised-schemes.html

 

Juliani Arimura Kitakawa
Det Norske Veritas Certificadora Ltda

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É possível estabelecer um limite para traços de alergênicos?

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Há um debate nos países mais desenvolvidos, que já possuem normas sobre rotulagem de alérgenos em alimentos, sobre como estabelecer critérios (os thresholds) para se exigir a rotulagem preventiva, relacionada ao risco de traços de alérgenos advindos de contaminação involuntária na cadeia de produção do alimento. Tais critérios seriam definidos a partir da identificação, a partir de estudos clínicos, do menor risco possível de reações, considerando uma margem de segurança (1).
Parece simples a ideia de selecionar 100 pacientes com alergia a leite, para citar um exemplo, e oferecer porções mínimas de leite a cada um deles para verificar reações, mas, como os mecanismos que desencadeiam as reações não são sempre iguais, o tempo para que ocorra a reação em alguns pacientes é distinto do que gera reação na outra parte de pacientes. Explico.
Pacientes com alergia mediadas por IgE costumam apresentar respostas relativamente rápidas (em minutos ou em até 8 horas) e visíveis a olho nu: urticarias, edemas, reações anafiláticas, por exemplo, o que permite uma identificação relativamente rápida e bastante objetiva no caso de reações.
Os pacientes com alergia mediada por célula (não mediados por IgE) apresentam reações mais lentas (podem reagir em até 72hs), como regra, reações gastrointestinais (refluxo, cólicas, diarreia/constipação, gases, otites, bronquiolite, pneumonia) e este grupo de alérgicos, por conta do mecanismo que gera a reação alérgica, costuma ser extremamente sensível à exposição de traços de alérgenos, muito mais do que boa parte dos IgE mediados, apesar de as reações não o exporem a risco imediato de vida.
Vale trazer um exemplo de situação que ilustra muito bem como um paciente com alergia não mediada por IgE é bastante sensível a traços: criança passa a noite com refluxo persistente. Casa não contém alérgenos (leite, no caso) e não houve nenhum escape durante o lazer fora de casa. Foi consumido um produto diferente do habitual, mas cujo rótulo não indicava a presença de leite. Contato com SAC feito e foi informado o seguinte:
A torrada integral é feita a partir de um pão que não contém leite. Depois de pronto, o pão vai para outro setor da fábrica, onde é cortada e torrado. Após torrado, o produto é embalado em uma máquina que também é utilizada para embalar outro produto (feito em outro prédio), que contém “em sua formulação uma pequena porcentagem de leite desnatado em pó, pequena mesmo”, rotulado como contendo traços de leite.
Temos aqui a situação na qual uma pessoa com alergia não IgE mediada reagiu horas após consumir um produto que continha traços de traços de leite por conta do compartilhamento da máquina de embalar com um produto que contém traços de leite.
Se as reações dos não mediados são mais lentas e nem sempre visíveis, como garantir que esta parcela da população de alérgicos será considerada efetivamente nos estudos? Sendo a ideia de rotular alérgenos salvaguardar direitos à informação, à saúde e à alimentação adequada da população com alergia alimentar, os estudos não podem se basear unicamente nos pacientes com reações rápidas (alergia IgE mediada).

 

(1) Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013 – Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Orientações para treinamento de manipuladores de alimentos

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A Agéncia Espanhola de Seguridad Alimentaria y Nutrición publicou o “Documento de orientação sobre a capacitação de manipuladores de alimentos” em 2010.

Ele estabelece diretrizes muito válidas para nossa realidade tropical, como por exemplo:

“A capacitação deve ser adaptada para cada empresa segundo as necessidades detectadas e isso deve ser transmitido pelo responsável da empresa à entidade treinadora, ou  a empresa deve capacitar seus próprios funcionários em higiene alimentar”.

A legislação sugere também que a pessoa responsável pelo desenvolvimento do APPCC tenha curso superior com comprovação deste assunto na grade curricular. Menciona ainda, que os profissionais de nível médio (técnicos) poderiam manter o sistema, mas não desenvolvê-lo.

Em relação à ementa, o estabelecido é:

-Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar
-Práticas corretas de higiene e seus fundamentos
-Práticas incorretas de higiene e suas consequências
-Papel dentro do sistema de monitoramento empresa

 A título de comparação, abaixo estão as diretrizes da nossa RDC 216/04 da ANVISA:

4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. 4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: 

a) Contaminantes alimentares; 
b) Doenças transmitidas por alimentos; 
c) Manipulação higiênica dos alimentos; 
d) Boas Práticas. 
Nem a referência espanhola, nem a brasileira fazem menção à carga horária.

Veja o documento da AESAN aqui.

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Entrevista: políticas de alergênicos para a indústria de alimentos

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Hoje é aniversário da nossa colunista Cecília Cury, e ela pediu de presente uma entrevista com Fernando Ubarana, que tem experiência em gestão de alergênicos tanto como auditor quanto gestor de uma multinacional de alimentos.

Você também, acaba dividindo o presente!

Como poderíamos viabilizar a aprovação de normas sobre rotulagem de alérgenos no Brasil e como incluir a rotulagem preventiva?
  Essa é uma necessidade antiga e tanto consumidores quanto indústria são afetados negativamente pela falta de uma regulamentação clara sobre o tema.  Em função disso, entendo que essa pressão deve vir de todos os lados, não só de associações e de entidades de defesa do consumidor, mas também da própria indústria. Quanto à maneira de se incluir a rotulagem preventiva, existe muita polêmica a respeito. Pessoalmente, sou partidário de se evitar frases dúbias do tipo “pode conter…’”.Acho que um claro CONTÉM…”, seguido do alérgeno em questão,  com exatamente o mesmo destaque do alerta de glúten, seria o mais adequado. Mas sempre aplicando o princípio de que o alerta de rotul agem é o último recurso. A indústria deveria  esgotar todas as alternativas possíveis para se evitar a potencial contaminação cruzada através de matérias-primas, ambiente de trabalho ou equipamentos antes de utilizar a rotulagem preventiva. Nesse sentido, acho que a legislação devia ir mais além, incluindo não só os aspectos de rotulagem, mais também um maior detalhamento dos cuidados preventivos quanto a alergênicos a serem utilizados pela indústria, associados às normas de Boas Práticas de Fabricação.

Para as empresas que já adotam boas práticas no tocante ao manejo de alérgenos no exterior, qual a dificuldade de se aplicar, no Brasil, aquilo que já se adota há anos nos EUA, Canadá, Europa, por exemplo, destacando a presença de alérgenos? No tocante à rotulagem preventiva, por que algumas empresas elegem rotular leite, amendoim e oleaginosas, mas deixam de controlar a presença de outros alérgenos, como soja e ovo, cuja prevalência de alergia, no Brasil, é maior?
A principal dificuldade está na falta de informação a respeito do tema. Muitas vezes é difícil demonstrar aos diferentes níveis de uma organização, passando por operadores, chefias até a alta direção, que esse é um perigo muito crítico e mesmo mortal para uma parcela crescente da população. Então, o primeiro passo deve ser a sensibilização. Trazer palestrar de especialistas da área médica alertando sobre a gravidade do problema, pode ser um bom começo para a implementação de um programa de prevenção e controle de alérgenos. Teoricamente, todos os alérgenos citados (amendoim, leite,  ovos, soja e outras oleaginosas) deveriam ter o mesmo nível de controle por parte das empresas, pois todos encontram-se na relação do Codex Alimentarius (para falar de um exemplo de referência mais básico). Mas de fato, muitas vezes já presenciei empresas  locais com uma preocupação maior com a contaminação cruzada com o amendoim, por exemplo, que é um alérgeno de forte prevalência em países como os Estados Unidos, em detrimento de outros mais críticos para a população local, em função do direcionamento de requisitos corporativos externos ou de clientes. O ideal  é tratar todos os grandes alérgenos com o mesmo rigor dentro dos programas de BPF e APPCC.

Como as empresas de grande porte lidam com a falta de comunicação interna entre produção, marketing, qualidade e SAC? Questiono isso baseada em um dado concreto: em 22/10, o SAC de uma empresa X repassou lista produtos sem leite (com data de março de 2013, frise-se), indicando que um dado produto XPTO seria livre de leite, ignorando que a formulação foi alterada em outubro, passando a conter leite dentre os ingredientes. Você não acha que esta conduta expõe a empresa, mesmo que haja a informação, neste mesmo arquivo, que a empresa pode “modificar as informações constantes nas nossas embalagens ou mesmo a composição dos produtos” e que, assim, o consumidor deve verificar “com atenção as informações constantes no rótulo, assim como a relação dos ingredientes”? Qual seria sua sugestão para que o SAC pudesse acompanhar o ritmo das demais áreas?
 Essa é ótima pergunta. Na medida em que as organizações se tornam mais complexas e segmentadas, maiores são os desafios referentes à comunicação interna para a segurança de alimentos. Todas os princípios e as ferramentas de gestão devem ser aplicados para se buscar uma comunicação interna efetiva. Incluo aqui o gerenciamento de mudanças, as auditorias internas, as ações corretivas, e outras mas, principalmente, uma clara definição de responsabilidades e autoridades com relação à segurança de alimentos e a  definição de competências mínimas para todas as funções que de alguma maneira possam afetar a segurança de alimentos. A Norma ISO 22000 traz um requisito, dentro de competê ncia de pessoal, que acho muito interessante e ao mesmo tempo importantíssimo. Ele estabelece que “ a organização deve assegurar que os requisitos para comunicação eficaz são compreendidos por todo o pessoal cujas atividades afetam a segurança dos alimentos”. Se estendermos esse conceito de maneira efetiva não só às áreas ligados à manufatura, mas também a outros processos, que também afetam segurança de alimentos, como marketing, comercial, relacionamento com o consumidor, compras, etc., estaremos dando um grande passo nesse sentido. Mas certamente isso não é fácil.

Qual sua opinião sobre possível contaminação cruzada na lavoura, por rotação de plantação (aveia/trigo, soja/milho)? 

Trata-se de um perigo que não deve ser negligenciado, não só na lavoura em si, mas em toda a cadeia primária, incluindo armazenamento, transporte e beneficiamento. Já me deparei com claras situações de contaminação cruzada em empresas beneficiadoras ou armazenadora de grãos como soja  em trigo ou amendoim em soja.  A extensão desse problema ainda é pouco conhecida e o ideal é que no futuro os protocolas vigentes de Boas Práticas Agrícolas passem a incorporar requisitos preventivos nesse sentido.

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Rastreabilidade de material de contato? Tá louco?

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Na Dinamarca as autoridades sanitárias começaram este ano a cobrar a rastreabilidade dos materiais usados na composição de equipamentos em contato com alimentos. Levou um susto agora, né?

As indústrias que fabricam equipamentos naquele país, disseram-se pegas de surpresas com a exigência “desnecessária”. Mas novidade que nada. O artigo 17 da CE  1935/2004, que tinha até 2006 para ser atendido  já falava que:

1.A rastreabilidade dos materiais e artefatos deve ser assegurada em todas as fases, a fim de facilitar o controle, a retirada de produtos defeituosos, a informação do consumidor e a atribuição de responsabilidade.

2.Considerando a  viabilidade tecnológica, os operadores de empresas devem implementar sistemas e procedimentos que permitam identificar as empresas a partir do qual e para o qual as matérias ou artigos e, quando apropriado, substâncias ou produtos abrangidos pelo presente regulamento e respectivas medidas de execução utilizados no sua fabricação são fornecidos. Informações gerais devem estar disponíveis  para as autoridades competentes, a seu pedido.

3.Os materiais e artefatos que são colocados no mercado na Comunidade devem ser identificáveis por um sistema adequado que permita a sua rastreabilidade mediante rotulagem ou documentação ou informação relevante.

Para garantir esta rastreabilidade, alguma “amarração” deve ser feita entre o equipamento vendido e uma documentação que declare a composição de suas partes e materiais de contato. Uma forma de tornar esse requisito praticável é colocar alguma identificação inequívoca deve estar afixada no equipamento, como por exemplo, um número de série, código de barras, lote ou similar. Procedimentos análogos ao que se faz com os alimentos e medicamentos.

 Esse case confirmou minha suspeita que não é só em nosso país ou nos pares menos desenvolvidos que certas legislações “não pegam” logo no início, fato que me faz sentir um alívio e inquietude ao mesmo tempo.  Vale lembrar que as primeiras exigências de rastreabilidade para a indústria de alimentos também passaram a ser vistas como uma burocracia sem nenhum valor agregado e atacada por ser operacionalmente impraticável e felizmente este cenário encontra-se bastante invertido.

 Há guias disponíveis na Rede para quem quiser se antecipar a tendências em nossas terras. Um deles foi disponiblizado pela APEAL (Association of European Producers of Steel for Packaging) aqui.

E você leitor, o que apensa? Estamos a que distância de comprovar rastreabilidade dos materiais de contato de equipamentos e utensílios em contato com os alimentos?

 

Onde: EHEDG plenary meeting, em Praga, outubro de 2013.

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Nestlé apresenta um método eficiente de controle da qualidade e segurança dos seus alimentos

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No último dia 13 de Novembro o Blog Food Safety Brazil esteve presente no IV Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade nas Indústrias de Alimentos no Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) e comentaremos em alguns artigos as ideias dos setores público e empresarial em inovar na temática apresentada. Foi gentilmente cedido um espaço ao blog para que pudéssemos destacar as ideias e divulgar o tema desenvolvido nas palestras ministradas a fim de trazer ao público as perspectivas e novidades sobre novas práticas de gestão da qualidade nas indústrias de alimentos.

Iremos destacar neste post o relacionamento da Nestlé com a Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz (ESALQ) e com os produtores de matérias primas na cidade de São José do Rio Pardo. Mostraremos os benefícios que essa parceria trouxe às três partes envolvidas. Seguindo um antigo ditado brasileiro “Duas cabeças pensam melhor do que uma” e a Nestlé uniu não só duas cabeças, mas sim três cabeças em uma parceria inédita que está trazendo muitos frutos para a empresa e seus parceiros. Cansada de se preocupar com as condições de qualidade das matérias primas de seus produtos fabricados para recém-nascidos a partir do 6º mês de vida, a Nestlé passou a priorizar programas e projetos de parceria até implantar o Projeto “Criação do Valor Compartilhado” para seus produtos tipo papinhas processadas.

A parceria proposta pela maior empresa de alimentos do mundo trouxe mútuos acordos entre as partes, dentre eles podemos citar entre a ESALQ, os produtores e própria Nestlé. A faculdade fornece treinamentos para utilização correta de aditivos e defensivos agrícolas e análises de solo das propriedades rurais vinculadas ao projeto. Para os proprietários rurais os benefícios estão relacionados com a aplicação correta das Boas Práticas Agrícolas e a certeza de venda da sua produção. A Nestlé entra com o fornecimento dos aditivos e defensivos agrícolas, com a abertura de vagas de estágio específicas para estudantes da ESALQ e com a certeza da ótima procedência das matérias primas para produção dos seus produtos. Tais fatos proporcionam um destino certo do plantio das matérias primas, uma otimização da utilização dos recursos hídricos e agrícolas utilizados durante toda a safra por meio dos estudos realizados na faculdade em Piracicaba, assegurando uma alta qualidade dos produtos comercializados pela empresa e o conhecimento total da origem dos mesmos.

Pelos fatores apresentados podemos ver que parcerias como à realizada pela Nestlé em São José do Rio Pardo tem a função de trazer muitos benefícios para a cadeia produtiva de determinadas regiões. Isso auxilia as empresas a manter a qualidade dos produtos comercializados, manter o controle da origem das matérias primas utilizadas, sustentar um ciclo econômico completo e unir o aprendizado teórico dos estudantes universitários com a prática do dia a dia da profissão.

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20 anos da Portaria 1428

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Hoje faz 20 anos que a Anvisa aprovou o

“Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos”.

Ele determina que “os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQ\’s para Produtos e Serviços na Área de Alimentos.”

Tomados de grande surpresa, a indústria e os órgão fiscalizadores tiveram que lidar (ou não) com a novidade que era passar a avaliar o APPCC nas inspeções sanitárias, bem como o cumprimento do PIQ.

O que trouxe?

Muita novidade. Uma delas é uma contraditória definição, (reescrita futuramente de forma diferente em outros regulamentos) que “Boas Práticas são normas de procedimentos para atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou de um serviço na área de alimentos”.

Não fosse já bastante informação para uma nação só, também passou a estabelecer que:

Padrão de Identidade e Qualidade – PIQ: compreende os padrões a serem adotados pelo estabelecimento.

Também definia que o APPCC deveria ser um dos critérios de inspeção, mas não explicava exatamente como.

Qual era o contexto na época?

O Codex Alimentarius havia feito sua vigésima reunião em Genebra e logo após,  em 14 de junho de 1993 o APPCC se tornou diretiva na Europa e adotado a ferramenta oficialmente. Era moda os países internalizarem a ferramenta. Quem não o fizesse, estaria “por fora”. O Brasil teria que inserir de alguma forma essa diretriz e correu como pode.

Estávamos preparados?

A resposta fica para sua análise, caro leitor. Nossos fiscais tinham domínio de como auditar APPCC? Vinte anos depois, o estão fazendo Brasil afora?
PIQ são objeto de fiscalização ou atualmente o mercado se auto-regula?

O que sim continua muito atual e pode ser usado para uma descrição de cargo, são as atribuições dos Responsáveis Técnicos. Quantos seriam aprovados hoje no que foi estabelecido naquela época?

Quanto a Responsabilidade Técnica
– A Responsabilidade Técnica – RT é aqui entendida como a exercida por agentes definidos nos termos do Decreto nº 77.052 de 19.01.76, observados os itens XIX, XXV e XXVI da Lei 6437, de 20.08.77.
– O exercício da Responsabilidade Técnica deve ser feito no sentido de atender às exigências legais a que se refere o item anterior, e, ainda, outros requisitos básicos que norteiam o presente documento, tais como:
. compreensão dos componentes do Sistema APPCC;
. capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles (PCCs) em fluxogramas de processos;
. capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos, para os controles dos PCCs;
. conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e deterioradores;
. conhecimento da toxicologia alimentar;
. capacidade para selecionar métodos apropriados para monitorar (PCCs), incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações;
. capacidade de recomendar o destino final de produtos que não satisfaçam aos requisitos legais.
– Os estabelecimentos deverão ter uma responsável pelas técnicas utilizadas por local de prestação de serviço.
– Para que o responsável Técnico possa exercer a sua função ele deve contar com autoridade e competência para:
.elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos;
.responsabilizar pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos
terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com normas próprias
estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
.avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegura-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorreram, que sejam devidamente corrigidos e investigadas suas causas;
.supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de alimentos estão sendo seguidos;
.adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de
produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos;
.adotar o método de APPCC – Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle, para a garantia de qualidade de produtos e serviços.
Quanto aos Parâmetros de Segurança a Respectivos Procedimentos.
– Os parâmetros de segurança e respectivos procedimentos devem estar respaldados em referências técnicas e legais.

Referência da 1428

Na época uma das referências da Portaria foi o Manual de Boas Práticas de Fabricação para Indústria de Alimentos – da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SBCTA.

Hoje estão vigentes as publicações dos guias: “Implementação de Sistemas da Qualidade e Segurança dos Alimentos”, também da SBCTA.

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Produto alimentício gera reação alérgica e empresa não apresenta laudos atestando segurança

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Recentemente, uma série de crianças com alergia a leite apresentaram reações ao consumirem um dado produto disponibilizado ao mercado consumidor. Este produto, consumido até então sem receio pelos alérgicos a leite, não contém leite em sua composição, mas é processado no mesmo maquinário que produz uma variação que contém leite (e a empresa garantia não haver risco de contaminação cruzada por que a linha passava por “rigoroso processo de limpeza”).

Após as reações relatadas nas redes sociais em grupos distintos por famílias de cidades diversas, os consumidores ficaram com receio e entraram em contato com a empresa, a qual foi bastante atenciosa e rápida, prontificando-se, no caso das famílias que tiveram reações após o consumo, a recolher os produtos para análise. Em poucos dias, retonaram para os consumidores (não apenas para os que tiveram reações e embalagens recolhidas, mas também para aqueles que ligaram por receio de alteração na composição) e disseram que as análises realizadas que não teriam acusado a presença de leite. Não foram apresentadas cópias dos laudos.

Um dos consumidores, percebendo a coincidência de casos de reações, temendo não receber a informação precisa que o Código de Defesa do Consumidor lhe salvaguarda e objetivando evitar acidente de consumo, que, no caso desta pessoa, poderia ser muito grave, optou por realizar os testes de forma paralela. Assim, antes de entregar a embalagem à indústria, foi procurar nos mercados da região onde adquiriu o mesmo produto, com mesmo lote, data de fabricação e validade (porque havia produtos do mesmo lote com validades distintas) para encaminhar a algum laboratório. Pois desde o primeiro acionamento do serviço de atendimento ao consumidor, ele recebeu contatos diários (várias vezes ao dia) até a data em que entregou o produto para análise pelo fornecedor. Além disso, antes mesmo que a embalagem fosse recolhida, recebeu telefonema da empresa informando que analisaram um produto com mesmas características e que não havia leite na amostra. Ademais, um dia após o recolhimento, já entraram em contato para dizer que não havia a presença de leite na amostra do consumidor. O curioso é que, ao mesmo tempo em que estavam seguros de que o produto não apresentava riscos, queriam fotos da reação, parecer da alergista que acompanha o consumidor, saber se ele pertencia a alguma associação formal ou informal de alérgicos a leite. Tudo o que esse consumidor pediu, desde a análise do produto, foi cópia do laudo, o que nunca foi atendido.

Em paralelo, foram contatados cerca de 10 laboratórios, dentre aqueles de universidades e os particulares. O primeiro desafio foi identificar, em tese, quais estariam aptos e realizar o teste para identificação da presença de proteínas de leite pelo método ELISA. Muitos disseram não ter este know how. Dois deles se mostraram aptos e solícitos no primeiro contato, quando o consumidor ainda estava consultando se o laboratório tinha expertise, se trabalhava com o método ELISA, quais prazos e valores. A partir do momento em que foram encaminhadas fichas para que esse consumidor identificasse qual produto que seria analisado, a prontidão deu lugar a chamadas não retornadas, e-mails não respondidos ou, quando conseguia falar com um desses laboratórios, recebia orientação para que procurasse outro, pois eles estariam sem os kits para análise e que demorariam muito para dar uma resposta.

Em contato com o outro, após reiteradas tentativas de obter orientações sobre como enviar a amostra para realizar a análise, acabou recebendo um telefonema da empresa que fabrica o tal produto perguntando se estava tudo bem, se ainda havia dúvidas e reiterando que não teria havido nenhuma falha na fabricação do produto e que não existia risco da presença de leite. O consumidor, apesar de um pouco assustado com esse telefonema “do nada”, aproveitou para reiterar que queria ter acesso ao laudo, o que nunca foi atendido, nem em relação a esse consumidor e nem em relação aos demais que entraram em contato solicitando cópia.

Assim, mesmo com o sistema de defesa do consumidor prevendo amplo acesso a informação, especialmente com o objetivo de proteger vida, saúde e segurança do consumidor, estamos vivendo ainda um contexto no qual a indústria (ao menos esta) prefere deixar de garantir o direito à informação dos consumidores que experimentaram reações, deixando-os inseguros quanto à possibilidade de consumir o produto. Desde esses episódios, muitas famílias deixaram de consumir, outras reduziram o consumo por receio de reações.

A pergunta que fica: por que optaram por não transmitir a segurança aos consumidores, o que se daria pela divulgação ampla de laudos negativos?

 

Imagem gentilmente cedida por uma das mães envolvidas. Essa criança teve reação de pele e sangramento nas fezes após consumo do lote em questão.  Outros lotes foram consumidos sem problemas.


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Pasteurização de carcaças de frango

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 Pasteurização de carcaças de frango

Nelcindo Nascimento Terra e outros

O presente trabalho teve por objetivo a pasteurização de carcaças de frango por imersão em água a 72oC por 20 segundos. Carcaças foram inoculadas com suspensão de coliformes fecais.

O processo levou à redução de um ciclo logarítmico após o processo. Contudo os melhores resultados foram observados ao longo da estocagem a 3º C no terceiro e sexto dias.

A conclusão é que o método empregado contribuiu para a preservação do produto sem alteração das características sensoriais (cor, aroma e aparência)

Revista Higiene Alimentar, vol 16. N.  100 p 48-53 2002

Baixe o artigo aqui.

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Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Na palestra proferida na Food Ingredients, o Dr. Daniel J. Skrypec explorou o tema dos parâmetros para rotulagem de alérgenos, partindo da definição de que a dose limiar (threshold) seria aquele nível que apresenta um risco mínimo ou uma certeza razoável de que não causaria dano a uma pessoa com alergia alimentar.

Para ele, a regulamentação deveria basear-se no menor nível possível de risco, considerando uma margem de segurança, o que seria diferente de risco zero (que, para ele, não existiria).

A definição da dose limiar seria benéfica na medida em que: (i) permitiria a adoção de medidas corretivas apropriadas para os casos de contaminação não intencional; (ii) atenderia melhor as situações em que alérgenos não declarados fossem identificados em alimentos; (iii) a definição do limiar poderia ser utilizada para melhorar as opções dos consumidores, ao mesmo tempo que protegeria os consumidores mais sensíveis; (iv) poderia estabelecer roteiro para o uso da rotulagem preventiva; (v) recursos seriam focados nos potenciais alérgenos e outras questões de segurança alimentar que expõem a saúde humana a risco real.

Com limiares definidos em regulamentação, a rotulagem seria decidida com base nos riscos (definidos de forma científica, consistente e transparente), os consumidores poderiam consumir uma gama maior de produtos, atingindo maior qualidade de vida, além de poderem ter aconselhamento mais consistente no que se refere à dieta por parte dos profissionais de saúde.

Sob o prisma dos médicos, para o Dr. Daniel J. Skrypec, a definição legal viabilizaria a indicação de dietas de restrição mais individualizadas, de acordo com parâmetros seguros para a vasta maioria, além de poderem determinar a exclusão de produtos contendo rotulagem preventiva por saberem que tal informação no rótulo partiu de limiares definidos em regulamentação.

Do ponto de vista da indústria, a regulamentação traria a vantagem de que teriam metas para o controle preventivo de alérgenos, viabilizando que o foco do controle preventivo fosse o de evitar situações que expusessem os consumidores alérgicos a um risco real, além de que os recalls se limitariam aos casos de produtos que realmente expusessem o consumidor a risco, assim como a rotulagem preventiva se limitaria às situações com alta probabilidade de risco.

Os consumidores alérgicos, segundo Dr. Daniel J. Skrypec, estão se enfurecendo e se frustrando, as poucas opções ficam ainda mais restritas, suas vidas estão sendo controladas pela habilidade de a indústria chegar cada vez mais próximos do zero, baseada na detectabilidade analítica. De acordo com a exposição, consumidores começam a ignorar a informação “pode conter” por não saber o que isso realmente significa, fazendo, assim, sua própria avaliação de risco.

A definição dos limiares permitiria a definição de quando um alérgeno estaria presente, se definição seria baseada em ppm ou ppb, faria com que os rótulos ficassem mais significativos para os consumidores com alergia alimentar, reduziria o uso desnecessário de “pode conter” nos rótulos, restabelecendo confiança nos rótulos dos alimentos.

Como conclusão de sua exposição, o Dr. Daniel J. Skrypec defendeu: (i) estabelecimento científico de liames de alérgenos; (ii) critérios objetivos para avaliação de riscos; (iii) identificação de critérios apropriados e efetivos para sanitização; (iv) rotulagem preventiva mais significativo; (v) mais opções para as pessoas com alergia alimentar e aprimoramento da qualidade de vida; (vi) decrescimento de recalls desnecessários; e (vi) construção de confiança com consumidores alérgicos.

 Fonte: Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013  na qual o blog Food Safety Brazil recebeu cortesia ao acesso.

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/o-fda-esta-estudando-limites-para-alergenicos/ 

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FDA publica guia para redução da acrilamida em alimentos

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O FDA publicou na última quinta-feira um guia que traz recomendações para minimizar os níveis de acrilamida em certos alimentos, ajudando a mitigar o risco potencial para a saúde humana. Baixe o guia na íntegra neste site:

http://www.fda.gov/downloads/Food/GuidanceRegulation/GuidanceDocumentsRegulatoryInformation/ChemicalContaminantsMetalsNaturalToxinsPesticides/UCM374534.pdf

A acrilamida é um composto que se forma através de uma reação química, que ocorre quando um alimento é submetido a altas temperaturas – ao fritar, assar ou torrar – e esta formação está basicamente relacionada a produtos ricos em amido, como por exemplo, batatas e cereais. Também é encontrada na fumaça dos cigarros e é produzida industrialmente para uso em plásticos, argamassa, produtos para tratamento de água e cosméticos.

Neste guia, ainda em fase de “consulta pública” e sem qualquer obrigação de implementação ou força de lei, o FDA sugere algumas ações a serem tomadas pelos produtores primários, fabricantes de alimentos e serviços de alimentação, na tentativa de reduzir o potencial de formação de acrilamida. As recomendações incluem a seleção de certas variedades de batata ou trigo, estocagem de ingredientes em certas condições, redução da temperatura de fritura, utilização de métodos de coloração ou fermentação alternativos e adição de determinados ingredientes no processamento. Importante salientar que o guia não especifica propostas de níveis aceitáveis admissíveis para acrilamida nos alimentos. De acordo com o documento, a acrilamida presente nos alimentos é uma preocupação, por poder causar câncer em cobaias de laboratório em doses elevadas, e por isso, supõe-se que representa uma substância potencialmente cancerígena a humanos.

Há controvérsias. Nem todos os cientistas concordam que a acrilamida realmente representa uma ameaça à saúde humana. Até mesmo um comitê da Organização Mundial da Saúde concluiu que estudos epidemiológicos não fornecem qualquer evidência consistente de que a exposição à acrilamida, de forma ocupacional ou pela dieta, esteja associada ao aparecimento de câncer em humanos.

E você, leitor, o que acha? Mesmo que ainda não existam provas cabais de que a acrilamida tenha de fato um potencial de nos prejudicar, minimizar mais esta substância à qual estamos expostos pode eventualmente ajudar a proteger a nossa saúde no futuro. Afinal de contas, ainda não sabemos os reais efeitos em médio e longo prazo.

 
Fonte:

http://www.foodsafetynews.com/2013/11/acrylamide-in-food/#.UolMDMRwqSo

 

Saiba sobre a acrilamida em:
Uma década da descoberta da acrilamida
Batata pala pequisada pela Proteste apresenta teores variados de acrilamida em 

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O direito à informação no Código de Defesa do Consumidor x rotulagem de alimentos

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É de conhecimento de todos (ou de uma parte considerável, especialmente da indústria), que o consumidor tem direito à informação por conta do quanto prevê o Código de Defesa do Consumidor. E o Código não se limita a garantir tal direito pela previsão de um princípio, por exemplo. Diferentemente, referido Código traz o direito à informação em uma série de dispositivos, desde a previsão de que a composição dos produtos deve ser informada de maneira adequada e clara (art. 6º, III), passando pela relação de tal direito com a proteção à vida, à saúde e à segurança (art. 8º), tendo expressado de forma literal que informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre a composição de produtos inclusive sobre os riscos que os produtos possam apresentar à saúde e à segurança dos consumidores (art. 31).

E faz todo sentido, se pensarmos que o fornecedor tem acesso a todo o processo de produção a um custo menor, desde a relação de fornecedores de matéria-prima, qual o percurso que os ingredientes fazem na linha de produção até se tornarem um produto disponibilizado ao mercado consumidor. Reconhecendo que seria muito mais complexo e oneroso ao consumidor, que sequer tem condições técnicas para compreender os passos do processo de produção, o sistema de proteção ao consumidor lhe garante amplo acesso a informações.

Diante deste sistema protetivo, caso o consumidor necessite de alguma informação específica sobre a composição de um produto para garantir a proteção de sua vida, saúde e segurança, deve ter acesso ao que pleiteou ainda que não haja lei expressa determinando a indicação de uma desta informação no rótulo do produto.

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O que fazer com os alimentos quando falta energia elétrica?

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Situações adversas como enchentes e falta de energia trazem uma série de transtornos. Entre eles coloca em risco a integridade e segurança dos alimentos e principalmente a saúde da população, por este motivo o Ministério da Saúde da Argentina através da ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia) disponibilizou algumas orientações gerais de como garantir a segurança nestes casos.

 Recomendações para manipulação segura em caso de enchentes

–  Jogue fora alimentos que tiveram contato com água da enchente;
–  Descartar alimentos que estejam com odor, cor ou textura anormais;
–  Descartar alimentos perecíveis que ficaram fora de refrigeração (temperaturas maiores que 5°C), por mais de 2 horas;
–  Alimentos em embalagens impermeáveis e com fechamento hermético, como latas que não apresentam nenhum dano e tiveram contato com a água, podem ser recuperadas, seguindo as seguintes instruções: Lavar e deixa-las imersas em solução de 250ml de cloro e 20L de água;
–  Descartar alimentos com embalagens permeáveis, que tiveram contato com a água da enchente, e que não se pode desinfetar;
–  Siga as medidas básicas de higiene como lavar as mãos com sabão antes de preparar refeições, depois de usar banheiro, após atividades de limpeza ou depois de manipular objetos que tiveram contato com a água contaminada;
–  Lavar com água quente e sabão utensílios de metal, cerâmica, vidro que tiveram contato com a enchente. Desinfetar com água fervendo e deixar de molho em solução desinfetante, respeitando a concentração e tempo indicados no rótulo do produto;
–  Descartar utensílios e objetos domésticos como recipientes plásticos, mamadeiras ou chupetas de bebês que entraram em contato com a água.

 Recomendações para falta de energia

–  Manter as portas da geladeira e freezer fechadas. A geladeira manterá os alimentos frios por aproximadamente 4 horas se a porta se mantiver fechada;
–  O freezer cheio manterá a temperatura por cerca de 48 horas (24 horas se estiver pela metade). Se o congelador não estiver cheio juntar as embalagens para que uma proteja a outra;
–  Alimentos congelados só estarão seguros se mantiverem cristais de gelo ou temperatura menor que 5°C;
–  Após retorno da energia é necessário avaliar cada alimento individualmente, na dúvida descarte.
 
Recomendações para consumo de água segura
–  Assegurar-se que a água para consumo, preparo de alimentos e higiene pessoal seja segura;
–  Para eliminar microrganismos da água, pode-se utilizar dois métodos:
1)     Colocar 2 gotas de água sanitária para cada litro de água e deixar repousar por 30minutos antes de consumir;
2)     Outra forma é ferver a água por 5 minutos após inicio da fervura. Esperar esfriar antes de consumir;
–  Estas medidas gerais permitem eliminar microrganismos que podem causar doenças, mas não elimina contaminantes químicos.

Em caso de dúvidas consulte autoridades sanitárias locais.

 Fonte:

http://www.anmat.gov.ar/Alimentos/Seguridad_los_alimentos_y_del_agua.pdf

 

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GFSI lança guia sobre competências de auditores de segurança de alimentos

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O que é preciso para se tornar um auditor de segurança de alimentos? Ouço esta pergunta com frequência das partes interessadas. Essa questão é atemporal, porém a cada dia se tem questionado mais a credibilidade de formação destes profissionais e do processo de auditoria, como foi comentado de forma direta em Produtores de melão processam o auditor que os aprovou com nota “superior” e de forma mais indireta em Qualificar fornecedor que tem falhas no HACCP é como tomar remédio falso.

Para responder a este anseio, o Global Food Safety Initiative (GFSI) traz as respostas através de um guia publicado esta semana, que pode ser baixado aqui.

Traduzimos o índice para você:
1 . Habilidades de auditoria e Conhecimento
1.1 Planejar e organizar o trabalho de forma eficaz
1.2 Realizar a auditoria dentro dos prazos estabelecidos
1.3 Comunicação com o pessoal da entidade auditada em todos os níveis
1.4 Coletar evidências através de entrevistas
1.5 Coletar evidências pela observação e investigação
1.6 Coletar evidências pela análise da documentação e registros
1.7 Analisar , verificar e consolidar a evidência de auditoria e gerar resultados
1.8 Elaborar relatórios de auditoria por escrito e acompanhamento e constatações
2 . Habilidades técnicas e conhecimentos
2.1 Gestão de Segurança Alimentar ( FSM) Requisitos para a Indústria Scopes Al , All, Bl, C , D, El , Ell , elll , VFV , e L 11
2.2 Boa Agrícola / Aquicultura Prática ( GAP ) Requisitos para a Indústria Scopes Al , All, Bl, e Bll20
2.3 Boas Práticas de Fabricação (BPF) Requisitos para a Indústria Scopes D , El , Ell , elll , VFV , e L ….. 1
2.4 HACCP Requisitos para todos os Setores 3. Comportamento e Pensamento Sistêmico
3.1 Conduta e Comportamento
3.2 Pensamento Sistêmico
3.3 Comportamento Organizacional 

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Panorama sobre IV Seminário Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos

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No dia 13 de Novembro de 2013 foi realizado no Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) o IV Seminário sobre Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos que gentilmente cedeu uma vaga para o Blog Food Safety Brazil divulgar as novidades sobre a temática apresentada. Esse tema vem sendo muito discutido nos últimos anos e cada vez mais tem o seu conteúdo aprimorado por meio de estudos de casos e iniciativas inovadoras de empresas privadas do setor de alimentos. No seminário apresentado pudemos ver que não só o setor privado está muito preocupado com a rastreabilidade da cadeia dos seus produtos como também o setor estatal representado pela ANVISA e pelo MAPA que estão empenhados em aprimorar programas de monitoramento de contaminantes em alimentos.

A exposição de ideias teve início com a participação da ANVISA, representada pelo Sr. Carlos Gomes que mostrou os objetivos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, o PARA. Foi demonstrada a imensa preocupação com a utilização de agrotóxicos proibidos pela legislação brasileira e a utilização errônea em diversas culturas. A mesma atitude de fiscalização aliada à preocupação com a utilização errada de produtos voltados para alimentos de origem animal foi citada pelo MAPA, representado pelo Médico Veterinário Leandro Moretti. Ele mostrou a importância do uso correto de vacinas, vermífugos e o tempo de meia vida de defensivos agropecuários. Em ambos os casos há projetos de rastreabilidade e monitoramento por meio dos produtos finais até a origem da sua matéria prima (upstream), podendo assim identificar qualquer problema relatado e contatar os responsáveis.

Pelo setor privado podemos destacar as ações orquestradas pela Nestlé conjuntamente com seus produtores e fornecedores, aprimorando a rastreabilidade e o controle sobre as matérias primas e a origem dos seus produtos. Durante alguns anos a empresa detectou problemas na qualidade da matéria prima, com isso a Nestlé adotou como programa principal o Projeto “Criação de Valor Compartilhado”. Esse projeto firmou parcerias entre a Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz (ESALQ), produtores rurais e a Nestlé aliando conhecimento em analises de solo e treinamentos dos produtores com a tecnologia em aditivos agrícolas fornecidos pela empresa. Tal parceria traz como excelente resultado grande qualidade das matérias primas, um maior rendimento dos recursos naturais, um maior controle da origem dos produtos e uma certeza por parte dos produtores que sua produção agrícola tem destino certo.

Todos esses projetos privados e estatais não seriam efetivos nos seus objetivos se não estivessem aliados à alta tecnologia proporcionando uma alta velocidade nos procedimentos de rastreabilidade e monitoramento dos produtos até a sua origem. Tal tecnologia foi desenvolvida e é aprimorada a cada dia que passa por empresas como Safe Trace, Pari-Passu e GS1-Brasil. Ambas as empresas fornecem ferramentas e aparatos tecnológicos para aumentar a velocidade de rastreabilidade de produtos até a sua matéria prima de origem. A empresa Safe Trace, representada pelo palestrante Vasco Picci, tem desenvolvido etiquetas, Qcode e softwares de rastreio para seus clientes. Clientes como Carrefour, Pão de Açúcar e Wallmart necessitam do armazenamento de inúmeros dados referentes à origem da matéria prima e todos os dados pertinentes a cadeia de rastreabilidade, possibilitando em até 2 horas desmembrar toda a cadeia do alimento e por meio desse fato agregar mais confiabilidade ao seu produto.

As empresas Pari-Passu e GS1-Brasil demonstraram por meio das palestras de Thomas Eckschmidt e Flavia Ponte S. Costa, respectivamente, a importância dos diversos softwares desenvolvidos por ambas as instituições. Essas ferramentas tecnológicas enviam as informações da cadeia produtiva dos produtos com muito mais rapidez, tornando muitas vezes as consultas a serem realizadas on-line, ou seja, em tempo real.

Nesse seminário pudemos ver a grande preocupação dos setores privado e estatal em melhorar e monitorar a rastreabilidade na cadeia produtiva em alimentos, mostrando que a velocidade de transmissão de dados por meio do uso de recursos tecnológicos é essencial para um melhor controle em todas as etapas de produção e distribuição dos produtos. Tal fato traz uma maior credibilidade para os produtos e uma maior cooperação entre os dois setores altamente envolvidos, em prol de maior bem estar ao consumidor final.

Este tradicional evento é organizado por Hector Abel Palácios e Neliane Arruda Ferraz.

Aguarde mais posts sobre as palestras!

 

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Artigos gratuitos para baixar no site Safefood360

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Mais um achado da Rede: um série de “whitepapers” sobre temas de muito interesse para quem gerencia Food Safety:

Mycotoxins
Chemical Hazards in Food Safety
Food Safety Auditing – principles and practices
Metal detection
Basic Microbiology for Food Safety managers
Complaints Handling under GFSI
Microbiological Risk Assessment (MRA) in Food Processing
Cleaning and desinfection in Food Processing Operations


 Baixe no site SafeFood360

 

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Contaminação cruzada pouca é bobagem

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Um método para temperar a carne? Água para regular a brasa? Um vizinho da lavoura próxima aplicando agrotóxicos?

De qualquer forma, uma super contaminação cruzada neste churrasco.

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Critérios para projeto sanitário de equipamentos

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Já está disponível em português brasileiro o manual “Critérios para Projeto Sanitário de Equipamentos” da European Hygienic Engineering Design Group.
Ele é o primeiro de uma série que está sendo traduzida por voluntários e expertos como professores universitários, especialistas do Senai, da Flavor Food e empresas de equipamentos como GEA, Tetrapak, JBTS.

A melhor notícia é que pode ser acessado gratuitamente!

Baixe no site da EHEDG;

 

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