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Qual a diferença entre PCC, PPRO e PPR?

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A segurança de alimentos está relacionada à presença de perigos veiculados pelos alimentos no momento do consumo. Para controlar estes perigos e garantir a saúde dos consumidores, uma organização deve determinar a estratégia a ser usada combinando os programas de pré-requisitos (PPR),  programa de pré-requisitos operacionais (PPRO) e o plano APPCC (PCC).

A norma ISO 22000 define da seguinte forma:

Programa de Pré-requisitos (PPR): Condições básicas e atividades necessárias para manter um ambiente higiênico ao longo da cadeia produtiva de alimentos adequadas para a produção, manipulação e suprimento de produtos finais seguros e de alimento seguro para o consumo humano.

Programa de Pré-requisito Operacional (PPRO): PPR identificado pelas análises de perigos como essencial para controlar a probabilidade de introduzir perigos à segurança de alimentos no ambiente de processo e/ ou a contaminação ou a proliferação dos perigos relacionados à segurança de alimentos, nos produtos ou no ambiente de processo.

Ponto crítico de controle (PCC): Etapa na qual o controle pode ser aplicado e é essencial para prevenir ou eliminar um perigo relacionado à segurança de alimentos ou reduzi-lo a um nível aceitável.

A partir destas definições podemos concluir que:

– Os PPR são medidas de controle genéricas, não visam o controle de um perigo específico e sim atender a condições básicas e a um ambiente higiênico e favorável na produção, distribuição, armazenagem e venda de alimentos seguros. Dependendo do segmento da organização, pode receber nomenclatura específica como: Boas Práticas de Fabricação, Boas práticas de transporte ou Boas Práticas de Armazenagem.

 – Programas de pré-requisitos controlam perigos não significativos de risco (obtido a partir da análise de probabilidade x severidade) considerado aceitável.

– Programas de higienização do ambiente, controle integrado de pragas e potabilidade de água são exemplos de programas de pré-requisitos.

-PPRO é um tipo especial de PPR que controla um perigo especifico e significativo, de modo a minimizar a probabilidade de introdução de perigos no ambiente e a contaminação / proliferação de perigos no ambiente ou no produto.

– Higienização de uma linha produtiva visando o controle de um alergênico, cujo risco é significativo na empresa, pode ser um exemplo de PPRO, assim como o controle de lasioderma em um armazém de farinha de trigo ou ainda o controle de cloro residual para uma indústria que usa a água potável como ingrediente.

– Pontos críticos de controle controlam perigos específicos e significativos, cuja avaliação de risco indicou um risco inaceitável. Uma falha em seu controle significa que a segurança do produto pode estar comprometida.

– O controle de PCC ocorre em uma etapa do processo produtivo.

Ainda segundo a ISO 22000, a seleção e classificação das medidas de controle devem incluir avaliações sobre:

a)  o efeito da medida de controle nos perigos;

b)  a viabilidade de monitoramento da medida de controle;

c)  a posição dentro do sistema relativo a outras medidas de controle existentes;

d) a probabilidade de falhas no funcionamento das medidas de controle ou  variações significantes no processo;

e) a severidade das consequências em caso de falhas  no funcionamento da medida de controle;

f)  se a medida de controle foi especificamente estabelecida e aplicada para eliminar ou reduzir significantemente o nível de perigo(s);

g)  efeitos sinérgicos entre duas ou mais medidas de controle.

Medidas de controle gerenciadas por PPRO devem ser monitoradas. Casos de desvios devem ser analisados, devendo a organização aplicar correções e ações corretivas. Ações sobre o produto potencialmente afetado podem ser necessárias.

As medidas de controle gerenciadas pelo plano APPCC devem ser monitoradas e o resultado obtido deve ser comparado com o limite critico previamente estabelecido. Em casos de desvios, correções e ações corretivas devem ser tomadas, incluindo obrigatoriamente uma ação sobre o produto potencialmente inseguro.

Em relação à necessidade de validação, medidas de controle gerenciadas por PPR não demandam de validação, já as controladas por PPRO ou pelo plano APPCC sim. 

A tabela a seguir mostra quais atividades (monitoramento, verificação e validação) devemos ter obrigatoriamente para cada medida de controle classificada como PPR, PPRO e PCC:

Tabela-PCC-PPRO1-300x249

Note que atividades de verificação devem ser implementadas para todas as medidas de controle, independentemente de seu grau de complexidade ou de sua classificação como PPR, PPRO ou PCC.

Para maior aprofundamento sobre o tema, leia aqui um artigo do blog Food Safety Brazil. 

Coautora: Camila Miret

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Riscos de contaminação na produção de carnes mecanicamente separadas

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A European Food Safety Authority (EFSA) fala sobre o risco de contaminação na produção de carnes mecanicamente separadas (CMS).

Notícia publicada no site foodproductiondaily.com descreve que, de acordo com a EFSA, a alta pressão empregada na produção de carne mecanicamente separada (CMS) de suínos e aves aumenta o risco de contaminação. 

A CMS é a carne obtida por processo mecânico de moagem e separação de ossos de animais que, sob altas pressões, são prensados através de uma peneira. Ou seja, após a retirada dos cortes, o osso com aquele restinho de carne é colocado em uma máquina onde obtêm-se um produto de cor rósea e textura pastosa. Neste processo, só podem ser utilizados ossos, carcaças ou partes de carcaças de animais de açougue (frangos, bovinos, suínos e outros) que tenham sido aprovados para consumo humano. E a CMS só pode ser utilizada em produtos industrializados que são previamente cozidos antes de serem vendidos.
“Na realidade, este processo resulta em uma maior degradação da fibra muscular e uma liberação associada de nutrientes, que fornecem um substrato favorável para o desenvolvimento microbiano”, dizem os cientistas da EFSA. Contudo, além da questão de alta pressão, o parecer conclui que o risco microbiológico representado pela CMS em nada difere do representado pelas carnes comuns.

 De acordo com a literatura, o início da separação mecânica de carne aconteceu na primeira metade do século XX, onde empresas começaram a construir máquinas para desossar peixes. A partir de 1950, nos EUA, novas máquinas começaram a ser produzidas para o processamento de ossos de frango. Hoje em dia existem diversas marcas e tipos de equipamentos que fazem a extração mecânica de carne das diferentes espécies de animais de açougue. Aqui no Brasil, com o enorme aumento da produção de frangos nos anos 90 e a comercialização cada vez maior de cortes, tanto para o mercado interno como para o externo, a CMS tornou-se uma das principais matérias primas para a fabricação de produtos cárneos.

De fato, a CMS está longe de ser carne de verdade, porque possui índices muito menores de proteína, alto teor de gordura (principalmente da medula óssea) e alto teor de cálcio. Enquanto uma carne magra possui por volta de 21 a 22% de proteína e 1 a 3% de gordura, a CMS apresenta um mínimo de 12% de proteína e até 30% de gordura, dependendo do tipo de máquina e da matéria prima utilizada para a sua fabricação. Por ser um produto muito perecível, no Brasil a sua validade para utilização em produtos cárneos é de, no máximo, 90 dias quando congelada imediatamente e mantida a uma temperatura de -18ºC.
Na notícia citada acima, a EFSA afirma que não há preocupações específicas com relação a perigos químicos na CMS, desde que os níveis máximos de resíduos forem respeitados. E dentro da mesma opinião, o Painel da EFSA sobre Riscos Biológicos também estabelece um método para detectar CMS em produtos, usando os níveis de cálcio liberados a partir de ossos durante o processamento como uma referência.

 No Brasil, a Instrução Normativa nº 4 de 21 de março de 2000 estabelece o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada.  De acordo com o referido regulamento, os padrões físico-químicos da CMS devem ser: proteína mínima de 12%; gordura máxima de 30%; teor de cálcio máximo na base seca de 1,5%; 98% dos restos de ossos deverão ter diâmetro máximo de 0,5mm e largura máxima de 0,85mm; e índice de peróxido máximo de 1 mEq KOH por Kg de gordura.

De acordo com a Comissão Europeia (CE) Regulamento (CE) n º 853/2004, relativo regras de higiene para os alimentos de origem animal, a CMS pode ser produzida a partir de aves e suínos, mas não de bovinos, ovinos e caprinos. Ela deve ser claramente identificada nos rótulos dos produtos e não pode contar como parte do teor de carne declarado do produto. Aqui no Brasil, não é exigida esse tipo de declaração e a CMS pode ser obtida também de bovinos.

 Os principais produtos em que podemos encontrar altos índices de CMS são  salsichas (possui até 60% de CMS) , mortadelas (até 60% de CMS),  e empanados Steaks. Produtos como lingüiças frescais ou hambúrgueres crus não podem receber CMS em sua formulação e se isso acontecer, é fraude. Nas lingüiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, é permitida a utilização de até 20% de CMS. E em alguns empanados, quase toda a proteína vem da CMS.

 

 

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O que aprendemos com os erros dos outros?

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Passado um pouco mais de quinze dias do caso Ades Maçã, o assunto já esta caindo no esquecimento da mídia, das redes sociais, dos consumidores e das indústrias. 

De casos como este, cuja repercussão foi nacional e com certeza gerou uma série de prejuízos devemos tirar lições para não repetirmos o mesmo erro.

Segue algumas questões para refletirmos e verificarmos se não estamos correndo o mesmo risco.

– O meu processo permite que uma falha dessas aconteça?

– Como poderia evitar esta falha? Quais medidas preventivas a serem tomadas?

– Na minha empresa já tive um problema similar?

– Os operadores são treinados? Procedimentos de verificação, como checagem das válvulas, são feitos antes do início do CIP?

– O procedimento de amostragem de produto esta adequada? A frequência é suficiente?

– Este perigo foi levantado no Plano APPCC? Há necessidade de considerá-lo?

– Como está o meu processo de rastreabilidade?

– O procedimento de recolhimento esta adequado? Simulações são frequentes? O resultado final é satisfatório? Consigo saber para onde meu produto foi? Consigo trazê-lo de volta? Quanto tempo leva para levantar todas estas informações?

– Há um plano de crises? É de conhecimento de todos? As partes envolvidas sabem o que devem fazer?

– E a comunicação entre departamentos, funciona? É rápida?

– O departamento de atendimento ao consumidor (SAC) esta preparado para dar respostas ao consumidor? Tem orientação de como deve agir? Tem treinamento para avaliar a gravidade do problema desde o primeiro contato?

Enfim, há muitos outros pontos a serem avaliados, estes são apenas alguns para iniciarmos a reflexão e evitarmos que outros casos aconteçam!

 

Juliana Levorato

 

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O FDA está estudando limites para alergênicos

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WASHINGTON – O FDA em dezembro passado estabeleceu uma consulta publica para aceitar comentários com relação a sua intenção de definir niveis de ação para os principais alergênicos como definido pela Lei FALCPA de 2004. Esta consulta teve seu fechamento adiado para 13 de maio de 2013. Inicialmente seria encerrada em fevereiro deste ano.
No seu pedido de comentários, o FDA observou que a lei FALCPA foi promulgada para ajudar os consumidores a identificar mais facilmente os ingredientes de alimentos que podem causar uma reação alérgica. Os alergênicos identificados foram : ovo, leite, peixe, crustáceos, nozes, trigo, amendoim e soja, bem como ingredientes alimentares que contenham proteína derivada de tais alimentos. A definição exclui qualquer óleo altamente refinado derivado de um alergênico (Ex: óleo de soja refinado) e qualquer ingrediente derivado deste óleo.

    Detalhes da lei FALCPA:A lei FALCPA fornece dois mecanismos através dos quais ingredientes podem tornar-se isentos da obrigação de rotulagem de alergênico: Pode-se pedir por uma isenção, fornecendo evidências científicas, incluindo o método analítico, que um ingrediente “não causa uma resposta alérgica que representa um risco para a saúde humana” ou pode-se apresentar provas científicas de que o ingrediente “não contém proteína alergénica” ou que o processo pré-comercialização irá transformar o ingrediente de modo que “não cause uma resposta alérgica que representa um risco para a saúde humana”. 

 

O estabelecimento de níveis de ação para principais alergênicos ajudará a determinar se uma ação é necessária e também possibilitará o estabelecimento de um padrão claro para avaliar reivindicações de petições FALCPA de que um ingrediente ‘não causa uma resposta alérgica que representa um risco para a saúde humana “ou” de que não contém proteína alergênica. Estes limites também podem ajudar a indústria de alimentos a realizar análises de risco e a  desenvolver padrões para avaliar a eficácia de seus controles preventivos de gestão de alergênicos em suas instalações.  
Na consulta realizada, o FDA solicitou observações sobre o seguinte:

• Como definir “uma resposta alérgica que apresenta um risco para a saúde humana?”

• Quais são os alérgenos alimentares de maior risco à saúde pública e qual é o tamanho da população em situação de risco?

• Como os dados clínicos de distribuição de dose pode ser utilizado para estabelecer os niveis de ação?
• Que abordagens existem para uso de marcadores biológicos ou outros factores relacionados com a gravidade das respostas alérgicas em uma avaliação de risco?
• Quais são os dados e as informações existentes sobre os padrões de exposição dietéticos para indivíduos em dietas?
• Que dados ou outras informações existem dos níveis atuais de exposição associados com o consumo de alérgenos não declarados em alimentos embalados?
• Que dados ou outras informações o FDA deve considerar no estabelecimento de niveis de ação para principais alergênicos?

Fica clara a preocupação do FDA em estabelecer limites seguros e que para isso precisa da contribuição de toda a sociedade.  Dúvidas ainda existem e são muitas. Mais do que simplesmente estabelecer limites oficiais, o que está por traz é garantir a segurança de todos os consumidores sensíveis aos principais alergênicos existentes. E isso não é uma tarefa fácil.

Os comentários podem ser realizados no site: www.regulations.gov; Consulta número: FDA-2012-N-0711.
Participe!

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Como elaborar uma declaração de conformidade

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Cada elo na cadeia produtiva deve apresentar garantias de que o material que fornece é seguro. Muitas vezes este item é difícil de evidenciar já que a composição de um insumo pode ser considerada um segredo industrial.  Nestas situações, a parte interessada em manter o sigilo deve garantir que toda e qualquer informação relevante para a condução de uma avaliação de riscos deve estar disponível para o usuário do material.

 Uma forma de se documentar esta comunicação externa é através de uma declaração de conformidade que pode ser elaborada com os seguintes tópicos, quando aplicável:

  • Identificação e endereço de quem fornece a declaração (papel timbrado)
  • Identificação e endereço do fabricante do insumo
  • Nome comercial do insumo
  • Estrutura do material 
  • Uso proposto, incluindo tipos de alimentos e condições de uso (tempo x temperatura)
  • Declaração de cumprimento de BPF e de requisitos de rastreabilidade
  • Afirmação de que o insumo atende as listas positivas das legislações aplicáveis
  • Apresentação de todas as restrições de uso e dados de limite de migração especifica
  • Declarações e comprovação de ensaios de migração total e especifica
  • Data
  • Assinatura do RT

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Blog comida sem cocô

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Por uma questão de linha editorial, nosso blog não se propõe a fazer compilações de casos de escândalos e contaminações em alimentos.

No entanto apoiamos iniciativas como a do blog “Comida sem cocô” onde há clippings com o que os autores Melissa Galluci e Isaias Edson Sidney encontraram o que foi definido como

“… todo e qualquer elemento estranho e todo e qualquer sinal de deterioração encontrados em produtos alimentícios que impeçam seu consumo por seres humanos.”

Confira:

http://comidasemcoco.blogspot.com.br/

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Prazo de validade de alimentos: como rotular

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Os alimentos comercializados, embalados na ausência do cliente, e prontos para oferta ao consumidor, devem, obrigatoriamente, conter em sua rotulagem o prazo de validade, conforme determina a Resolução RDC n°259/02 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
A informação da validade deve ser clara, precisa e indelével.
Para declaração do prazo de validade, podem ser usadas expressões como: “consumir antes de…”, “válido até…”, “validade…”, “vencimento…”, “consumir preferencialmente antes de…”, acompanhadas da validade do produto. As expressões “consumir preferencialmente antes de…” e “ consumir antes de…”, aos olhos do Código de Defesa do Consumidor, não são claras, o que tem feito com que o Ministério Público questione a utilização das mesmas.
 Com relação ao prazo de validade, o mesmo deve constar de pelo menos:
O dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses;
O mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses;
Porém, o modo de indicação da validade mais utilizado é aquele composto por DIA/MÊS/ANO.

 Para alimentos que exijam condições especiais de conservação, no rótulo deve constar uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter as características normais, devendo ainda, indicar as temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante a durabilidade do produto em tais condições. No caso em que os alimentos são alterados após terem suas embalagens abertas, também deve constar todas as indicações de conservação para manter as características normais. Exemplo: “APÓS ABERTO MANTER REFRIGERADO E CONSUMIR EM ATÉ 5 DIAS”.
 Em alimentos congelados, como o prazo de validade varia de acordo com a temperatura de conservação, este, em particular, deve ser indicado para cada temperatura. Expressões que podem ser utilizadas:
 “Validade a -18 °C (freezer): …”
“Validade a -4 °C (congelador): …”
“Validade a 4 °C (refrigerador): …”
Com relação aos produtos de origem animal, como leite e derivados, carnes e derivados, peixe e derivados, ovos e mel, que são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as informações são exigidas de acordo com a Instrução Normativa nº 22/ 2005 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado. Nestes produtos além do prazo de validade, é obrigatório constar também a data de fabricação. Em ambos os casos as datas devem constar de  DIA/MÊS/ANO.

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Entrevista com colunista: Camila Miret

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Neste mês de aniversário do blog, nossa equipe decidiu inaugurar mais um ciclo de surpresas para nossos leitores.

Todo colunista faz aniversário, certo? Então nesta data publicaremos uma entrevista com cada um para podermos conhecê-los melhor.

Hoje, com a palavra, Camila Miret:


Por que escolheu trabalhar com segurança dos alimentos? Sempre pensou em atuar na área, ou simplesmente os caminhos te levaram a isso?
Foi a atração pelo tema, que começou desde a faculdade, quando tive a matéria específica, e depois busquei caminhos, com o mestrado. A segurança de alimentos é muito relevante e adoro trabalhar com ela.

O que mais lhe marcou da experiência de fazer um mestrado em Portugal, na área de segurança de alimentos?

Foi a interação com os colegas nas aulas, que incluía uma aluna de Moçambique, e principalmente a receptividade tanto dos professores e funcionários da faculdade quanto da empresa em que estagiei. Valorizo muito as amizades que conquistei nos dois anos lá e a experiência profissional no estágio da fábrica de concentrado de tomate. O trabalho foi levado bem a sério por todos, adorei.

O que gostaria de ver nesse nosso Brasil, em termos de segurança de alimentos?
Gostaria de ver uma ANVISA mais atuante e antenada nas novidades, com legislação atualizada, profissionais mais qualificados  e estudos mais aprofundados, e também que as “pontas” da cadeia (produção agrícola, transporte dos produtos finais e pontos de venda) levassem mais a sério o assunto de segurança dos alimentos, e se preocupassem com o consumidor e a saúde pública. Se cada etapa da cadeia fizesse o seu papel adequadamente e estabelecesse seus controles, não oneraria tanto a indústria de alimentos. Também gostaria que existissem mais ações de educação dos consumidores.

Quais são seus projetos futuros?
Não vejo a hora de ter o meu primeiro cliente de consultoria certificado. Nenhum deles ainda concluiu os projetos e não chegou ao momento da certificação, mas isso vai acontecer.

Quando você cozinha, toma algumas providências especiais?
Confesso que não sou muito fã de cozinha e raramente faço qualquer coisa. Não tomo nenhuma providência “especial”, só as clássicas e básicas como: lavar as mãos, retirar adornos, prender os cabelos, usar tábuas separadas, entre outras.

Qual é a sua maior frustração como profissional da área?
O desconhecimento do mercado sobre engenharia de alimentos e a desvalorização do profissional, com salários baixíssimos e ao mesmo tempo, grandes responsabilidades para com a saúde pública. Recentemente a ANVISA publicou edital de  concurso, considerando como aptos para concorrerem aos cargos de especialistas em regulação e vigilância áreas que pouco têm a ver, como engenharia mecânica, elétrica e de materiais, e nem sequer mencionaram a engenharia de alimentos. Falta regulamentação para o engenheiro de alimentos, falta fortalecer a categoria.

Qual você considera seu grande momento profissional?
Foi a conclusão do mestrado, o dia da defesa da tese, que me marcou muito e tenho certeza que foi o maior passo que dei para trabalhar com segurança de alimentos.

Qual o tipo de empresa/segmento/atividade mais difícil de auditar?
As dificuldades em auditoria, pelo menos para mim, não estão tão relacionadas a uma atividade ou um segmento, mas sim, a certas situações. Ir auditar uma empresa pela primeira vez sempre dá um friozinho na barriga, porque não sabemos como vamos ser recebidos (às vezes o auditor é visto como inimigo). Temos que ter jogo de cintura para lidar com pessoas, pessoas com diferentes personalidades e estado de espírito. Já observei uma auditoria
numa empresa em que a responsável pela qualidade era extremamente nervosa e ansiosa, tremia e parecia que ia se “desmontar” diante de nós.

Como auditora, percebe muita diferença na formação e grau de preparo do
pessoal das pequenas e médias empresas x grandes corporações?

Sim, já aconteceu algumas vezes. Normalmente as empresas menores não têm condições de investir na contratação e na qualificação de seus profissionais. Mas a principal diferença está entre as regiões do Brasil.
Infelizmente, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ainda são bastante carentes em termos de formação do pessoal e oportunidades de desenvolvimento, quando comparamos com Sul e Sudeste.

O que lhe dá mais satisfação no trabalho como auditora? 
Certamente é ter a oportunidade de poder voltar a um cliente já auditado anteriormente e ver a evolução das pessoas, do sistema de gestão, das práticas. Gosto de agregar valor e é bem gratificante quando auditamos uma
empresa que dá a devida importância à certificação, ao seu sistema de gestão e ao processo de auditoria, e enxerga isso como uma bela ferramenta de melhoria contínua.

Qual o seu post preferido do blog Food Safety Brazil?
Difícil dizer exatamente qual o post que mais gosto, mas curto demais a seção “Fator RH” com os textos e dicas do Crístian. O post de Fernando Ubarana, com os “Causos de auditor – graxa mais do que alimentícia” também é bem engraçado. O “Depoimento de uma mãe de bebê alérgico”, de Juliane Dias, me tocou e me chamou muito a atenção de como é difícil lidar com esta situação.

O que você não come na rua?
Tenho uma boa resistência contra intoxicações e infecções alimentares, mas passo longe de espetinhos, salgados caseiros e queijo coalho que costumam vender nas praias.

Qual post publicado lhe dá mais orgulho?
Sem dúvida o de tratamento de não conformidades. Estou bolando outros artigos relacionados ao tema.

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A Copa de 2014 e as inspeções sanitárias

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Realizei uma entrevista com o Dr. Êneo Alves da Silva Júnior, Biomédico, Microbiologista, PhD em Controle Higiênico Sanitário de Alimentos, diretor do Laboratório CDL e autor de diversos livros e publicações em Segurança de Alimentos, entre eles o Manual Prático Higiênico Sanitário. O Dr. Êneo possui grande influência no segmento de segurança de alimentos, sendo convidado para participar da estruturação de novas legislações e diretrizes higiênico-sanitárias, como por exemplo, as diretrizes das inspeções sanitárias que ocorrerão em bares e restaurantes para a Copa de 2014 no Brasil.

Segundo o Dr. Êneo o programa de inspeções que está sendo testado em 16 restaurantes utilizados como pilotos do projeto, será iniciado oficialmente entre abril e maio de 2013.

O modelo de inspeção ainda encontra-se em fase de estruturação, porém, sabe-se que o modelo será semelhante ao adotado por outras cidades, como Londres e Nova York através da classificação dos estabelecimentos por letras ou números conforme as condições higiênico-sanitárias encontradas (veja abaixo o modelo utilizado em Nova York). Os resultados das inspeções seriam expostos ao público em local visível, como na entrada do estabelecimento ou divulgados via Internet, por exemplo.

As autoridades sanitárias estão ainda listando quais estabelecimentos participarão do programa de inspeções, há indícios que somente estabelecimentos fixos (ou seja, ambulantes não entrariam no programa) a um dado raio quilométrico dos estádios onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo entrariam no programa de inspeções. Ainda não se sabe se os estabelecimentos localizados em Shoppings Centers estariam ou não no programa de inspeções.

A metodologia de avaliação, apelidada informalmente de Check List da Copa, será inteiramente baseada da legislação federal vigente RDC 216/2004, legislação essa que se aplica em todo o país e fornece diretrizes exclusivas para serviços de alimentação com relação às boas práticas de fabricação de alimentos.

A seguir ilustramos o modelo utilizado em Nova York:

 

 Fonte da imagem: 

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1219031-restaurantes-serao-classificados-pela-higiene.shtml) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Gordura em pó é um produto seco?

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A pergunta pode parecer sem cabimento, mas foi a dúvida interessante de uma empresa na hora de avaliar a real necessidade de se cobrar do fornecedor os testes de migração, já que a embalagem  entraria em contato com um produto, seco, dispensado deste controle. O produto era um pó para preparo de chantili,  que tem na sua composição principalmente açúcar e gordura em pó.

Para responder à essa questão, é importante observar que a RDC 105/99 já indicava o emprego de simulantes para alimentos secos dependendo de sua natureza e, portanto, a realização de ensaios de migração conforme o caso.

 Ao revogar o anexo da RDC 105/99, referente à classificação dos alimentos e simulantes para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a RDC 51/10 deixa mais clara a existência de diferenças entre um “alimento seco não gorduroso” e um “alimento seco gorduroso”.

 Como pode ser verificado nesta atualização, não existe a necessidade de realizar ensaios de migração para “alimentos secos não gordurosos”. No entanto, considerando a presença de gordura no produto em questão, sua classificação será mais próxima da categoria de “alimentos secos gordurosos” e, portanto, é possível concluir que existe a necessidade de realização dos ensaios de migração.”

 

 

 

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