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Alimentos artesanais: a regulamentação da lei 13.680/2018

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No post intitulado “Segurança de alimentos artesanais e a nova lei nº 13.680/2018”, publicado no blog, falamos sobre a Lei nº 13.680/2018 e informamos que uma das mudanças era a transferência da competência de fiscalização e inspeção sanitária de produção dos órgãos de agricultura para a saúde. Porém, em julho de 2018, como publicado em nota, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou um grupo de trabalho para aprofundar a análise jurídica sobre a nova lei. Uma das conclusões do grupo foi que a legislação recente não transfere a competência de fiscalização e inspeção sanitária de produção dos órgãos de agricultura para a saúde. Isso, a princípio, significaria que a inspeção permanece como está.

Segundo a nota do CFMV, a nova lei não muda a antiga lei (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950) que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. De outro modo, afirma que a fabricação e a comercialização de alimentos artesanais de origem animal continuam submetidas à fiscalização dos órgãos de saúde pública. No entanto, com a publicação da nova lei 13.680/2018 foi acrescentado um novo artigo, no qual fica regulamentado que para a comercialização interestadual a fiscalização de um produto registrado deve ser feita por qualquer sistema de inspeção de saúde pública, seja ele federal, estadual ou municipal. Contudo, a lei não esclarece como isso deve ocorrer.

Anteriormente à sanção da nova lei o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já haviam se pronunciado sobre a nova Lei e sobre o que compete a cada órgão em sua área de atuação na fiscalização de alimentos. Assim, Mapa e Anvisa entendem que a inspeção de produção de produtos de origem animal, mesmo de produtos artesanais, cabe ao órgão de agricultura e não ao de saúde.

A nova lei trouxe três atualizações importantes e que ainda necessitam de regulamentação: a fiscalização por sistema de inspeção de saúde pública, a criação de um selo nacional “ARTE” e a natureza prioritariamente orientadora da fiscalização. O processo será conduzido pelo Mapa e o CFMV solicitou representatividade no grupo de especialistas que irá debater a regulamentação dos produtos artesanais. O processo de regulamentação da Lei nº 13.680/2018 e seus desdobramentos precisam ser discutidos e aprofundados. Por isso, estaremos de olho, junto aos órgãos representativos de produção de alimentos, para acompanhar todo esse processo.

Fonte:

Grupo de trabalho do CFMV revê lei dos produtos artesanais e apresentará propostas para a regulamentação 

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Segurança dos alimentos que contêm maconha como ingrediente

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Parece que a cannabis comestível está disponível em todos os lugares nos dias de hoje aqui no Brasil. Em qualquer festa de universidade que você vá, é possível comprar bolinhos, pirulitos, biscoitos, chocolates com a droga. Em lugares turísticos de São Paulo é possível encontrá-los a um preço bem acessível: um pedaço de bolo custa em média R$ 5,00. Para quem não sabe, a cannabis tem sido usada como medicação oral há milênios, uma vez que um tratado chinês sobre farmacologia descreveu que o imperador Shen Nung, em 2737 AC, a usou. Em 1850, a cannabis foi listada na Farmacopéia dos EUA como uma cura para muitas doenças; no início dos anos 1900, a Squibb Company, a Eli Lilly e a Parke-Davis fabricavam drogas de maconha como antiespasmódicos, sedativos e analgésicos.

O medo da maconha começou nas décadas de 1920 e 1930, quando o número de imigrantes mexicanos aumentou e o Departamento Federal de Entorpecentes dos EUA encorajou os estados a adotarem a Lei de Impostos sobre a Marihuana como forma de criminalizar a produção e o uso de cannabis. A lei foi aprovada em 1937, exigindo o registro federal de traficantes de cannabis com impostos sobre vendas, além de penalizar os usuários de cannabis com multa e prisão.

Nos EUA, os produtos comestíveis de maconha estão sendo comercializados para uso recreativo, assim como para propósitos medicinais, como tratar a dor crônica, aliviar os sintomas da epilepsia, melhorar a náusea pela quimioterapia, etc. Os comestíveis infundidos com canabidiol (CBD) parecem ser mais “socialmente aceitáveis” do que fumar maconha porque eles evitam alguns dos estigmas de “fumar maconha”, como o odor. Isso os torna atraentes para um público mais amplo.

Nem aqui no Brasil, nem nos EUA,  há padrões  regulatórios para esses produtos (que têm um público consumidor gigantesco) – é realmente um mercado de “cuidado com o comprador”. Mas os EUA estão a nossa frente, eles formalizaram um documento no Departamento de Saúde Pública e Meio Ambiente de Denver no qual observaram recentemente que alguns produtos de maconha vendidos nos EUA são provenientes de instalações de manufatura não regulamentadas, inseguras e insalubres. Além disso, alguns destes comestíveis contêm ingredientes não aprovados, foram produzidos em condições inseguras e tiveram alegações de saúde infundadas em seus rótulos. Em muitos casos, os comestíveis vendidos e consumidos nos EUA podem:

  • Não ter o efeito desejado que os consumidores estão procurando;
  • Ser perigosos para consumo, devido aos níveis inadequados de CBD;
  • Conter ingredientes que não são de qualidade alimentar e, portanto, não são seguros para ingerir;
  • Ser perigosos devido à contaminação cruzada;
  • Transmitir doenças transmitidas por alimentos devido a falta de saneamento e higiene nas instalações onde foram produzidos.

Uma vez que esses produtos (e a indústria de cannabis em geral) não são regulamentados, muitos dos negócios comestíveis não tiveram nem mesmo o treinamento básico em segurança de alimentos. Inúmeras instalações de produção ignoram as regras mais básicas de segurança de alimentos:

  • Eles não lavam as mãos – e podem até não ter água quente em suas instalações.
  • Eles não impedem a contaminação cruzada ou o contato cruzado.
  • Eles não prestam atenção a itens críticos, como controle de tempo e temperatura ou armazenamento adequado de produtos químicos.
  • Eles não têm instalações ou equipamentos limpos e higienizados.
  • Eles têm problemas com insetos, roedores e / ou mofo em suas instalações.

No entanto, eles ainda estão preparando produtos consumíveis e vendendo-os ao público, que acreditam que os alimentos são seguros. Há relatos de produtos que foram fabricados em uma máquina de lavar suja, enferrujada e mofada. Aparentemente, a utilização de uma máquina de lavar roupa imunda para produzir comestíveis de maconha não está fora da norma. Foi exatamente isso que aconteceu nas instalações licenciadas da Advanced Medical Alternatives em Denver. Sua marca, a At Home Baked, fabricava uma variedade de produtos de cannabis comestíveis, incluindo brownie mix, blondie mixes, rice krispie, e stixx candy, tudo em uma máquina de lavar roupas enferrujada e mofada.

Felizmente, Denver é uma das poucas jurisdições que realizam inspeções em instalações de maconha, e seus inspetores capturaram o problema e emitiram um recall antes que qualquer doença fosse relatada. Tenha em mente que, uma vez que não há normas federais de segurança em torno das instalações de cannabis, isso significa que há muitas jurisdições que não monitoram instalações de cannabis. Em muitos casos, as pessoas estão, sem saber, comprando comestíveis que foram fabricadas em condições sujas e insalubres – e podem ficar muito doentes como resultado.

Como não há regulamentação federal, os testes de laboratório variam entre os estados que permitem o uso de maconha medicinal e recreativa. Infelizmente, isso significa que não há padrões de segurança consistentes no setor de cannabis, como há no setor de serviços alimentícios.

Felizmente, há um número crescente de produtores de CBD que estão contratando especialistas em segurança de alimentos e maconha para ajudá-los a elevar seus padrões de segurança antes que a FDA comece a regulamentar. Tal como acontece com todas as indústrias, existem muitas empresas que estão prontas, dispostas e tentando fazer a coisa certa.

Como os comestíveis de cannabis continuam a crescer em popularidade, está se tornando cada vez mais importante comprar de empresas conceituadas que seguem protocolos de segurança adequados. As empresas de maconha devem obedecer às mesmas regras que outras empresas de alimentos: instalações limpas e sanitárias, sem contaminação cruzada, mantendo produtos em temperaturas adequadas, usando ingredientes de grau alimentício de fontes confiáveis, etc. Assim como você não jantaria em um restaurante imundo, infestado de pragas, não compre comestíveis de maconha de empresas que não seguem procedimentos críticos de segurança de alimentos.

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (IV)

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Neste 4º post abordaremos “o ciclo PDCA”, pois na nova versão a norma clarifica o ciclo Plan-Do-Check-Act, tendo dois ciclos separados no padrão trabalhando em conjunto: um abrangendo o sistema de gestão (estratégico) e o outro cobrindo os princípios do HACCP (operacional). O ciclo PDCA permite que uma organização garanta que seus processos tenham recursos e gerenciamento adequados e que as oportunidades de melhoria sejam determinadas e implementadas. Resumidamente, o ciclo é descrito da seguinte forma:

Planejar: Estabelecer os objetivos do sistema e seus processos, fornecer os recursos necessários para entregar os resultados e identificar e abordar riscos e oportunidades. O conceito de riscos e oportunidades é limitado a eventos e suas consequências relativas ao desempenho e à eficácia do SGSA. As autoridades públicas são responsáveis por abordar os riscos para a saúde pública. As organizações são obrigadas a gerenciar os riscos à segurança de alimentos e os requisitos relacionados a este processo estão estabelecidos na Cláusula 8. As opções para abordar riscos e oportunidades podem incluir: evitar riscos, assumir riscos para buscar uma oportunidade, eliminar a fonte de risco, alterar a probabilidade ou consequências, compartilhar o risco ou aceitar a presença de risco por decisão informada. As oportunidades podem levar à adoção de novas práticas (modificação de produtos ou processos), usando novas tecnologias e outras possibilidades desejáveis e viáveis para atender às necessidades de segurança de alimentos da organização ou de seus clientes;

Fazer: implementar o que foi planejado, conforme os requisitos da cláusula 8 (Operação):
8.1 – Planejamento e controle operacional
8.2 – Programas de pré-requisitos (PPRs)
8.3 – Sistema de Rastreabilidade
8.4 – Prontidão e resposta a emergências
8.5 – Controle de Perigo
8.6 – Atualizando as informações especificando os PPRs e o plano de controle de perigos
8.7 – Controle de monitoramento e medição
8.8 – Verificação relacionada a PPRs e o plano de controle de risco
8.9 – Controle de não conformidades de produtos e processos

Verificar: Monitorar e (quando relevante) medir os processos e os produtos e serviços resultantes, analisar e avaliar informações e dados das atividades de monitoramento, medição e verificação e relatar os resultados;

Agir: Tomar ações para melhorar o desempenho, conforme necessário. A organização deve melhorar continuamente a adequação e eficácia do SGSA.

Continue nos acompanhando nessa série atual!

Imagem: SERTIFIKASI ISO 22000:2018

 

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Quantos são e quais as diferenças entre os Serviços de Inspeção para Produtos de Origem Animal existentes no Brasil

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Atualmente, nosso país possui três tipos de Serviços de Inspeção: 1) Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.); 2) Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.)*; 3) Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.). Neste ponto, você pode estar se perguntando: “Qual a importância e diferença entre eles?“. A diferença está na hora da comercialização dos produtos, limitando a comercialização na esfera municipal, estadual ou federal. De qualquer maneira, a inspeção e liberação dos produtos de origem animal deverá passar pelo crivo de um profissional com formação em medicina veterinária. Os produtos de origem animal que tenham sido devidamente inspecionados apresentarão o carimbo ou etiqueta de um dos selos no produto. Tecnicamente, o selo indica que o produto foi devidamente inspecionado e registrado e, para o consumidor, serve como referência visual rápida de que o produto é de procedência segura.

Indústrias de alimentos que apresentem selo de inspeção federal (SIF) têm permissão para comercializar em todo o território nacional, estando aptas também para exportar seus produtos. Um exemplo: produtos com selo SIF (Figura 1) produzidos no RS poderão ser comercializados no estado de São Paulo ou mercado europeu, árabe, entre outros.

Figura 1: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelo Ministério da Agricultura para produtos comercializados nacionalmente e que podem ser exportados.

Para produtos de origem animal que apresentam o S.I.E. (Figuras 2a e 2b), a comercialização já começa a ser restrita ao estado em que houve o processamento e/ou beneficiamento do produto. Para exemplificar, podemos citar um frigorífico que produz presunto no estado do Rio de Janeiro que, ao ter o S.I.E. para o presunto, poderá vender somente para municípios do estado do Rio de Janeiro.

Figura 2: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelas diferentes Secretarias de Inspeção Estadual para produtos comercializados estadualmente – a) modelo adotado pelo estado de Santa Catarina; b) modelo adotado pelo Rio Grande do Sul.

Já para produtos que contenham o S.I.M., a área de comercialização é ainda mais reduzida. Produtos que apresentem este carimbo ou etiqueta somente poderão ser vendidos no município em que foram produzidos. Para melhor exemplificar, podemos citar que um cidadão do município de Passos, MG, ao adquirir ovos ou mel com etiqueta S.I.M. (Figura 3), estará adquirindo um produto de uma agroindústria que foi devidamente inspecionada pela secretaria de agricultura do município, autorizando e restringindo a comercialização nos limites do município.

Figura 3: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelas diferentes Secretarias de Inspeção Municipal para produtos comercializados municipalmente.

Além disso, deve ser lembrada a existência do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) (Figura 4). Este sistema busca padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal de modo a garantir a segurança alimentar e inocuidade dos produtos de origem animal. O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), vinculado ao ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Figura 4: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo em produtos de origem animal contendo referência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A finalidade deste selo é possibilitar ao S.I.E. e S.I.M. ultrapassar as barreiras delimitadas descritas anteriormente. Quanto à legislação, o SIF possui maiores exigências do MAPA e dos países compradores. O mercado árabe, por exemplo, exige o abate Hallal e para isso normas devem ser cumpridas pelo estabelecimento com este selo.

É importante destacar que, independentemente do tipo de selo de inspeção, a população irá consumir um produto com qualidade e segurança, ao contrário de produtos clandestinos. E por que se deve ter esse cuidado? Os alimentos clandestinos são responsáveis por eventos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), podendo levar a um quadro clínico de uma simples diarreia até o óbito. Exemplos comuns de vetores que promovem DTA são: bactérias  Salmonella, Listeria, Escherichia coli, Clostridium entre outras, mas isso é um assunto sobre o qual podemos conversar em outra data.

[*] O Serviço de Inspeção Estadual no estado do Rio Grande do Sul é conhecido como CISPOA, antiga denominação para a atual Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). (Nota do autor)

Autora convidada: Profa. Dra. Ludmila Noskoski Salazar
Médica Veterinária
Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ

Fontes das imagens, por ordem de apresentação:

http://revistasafra.com.br/produtos-de-origem-vegetal-vao-ganhar-selo-de-inspecao-federal/

http://www.cidasc.sc.gov.br/blog/2017/11/01/cidasc-de-cacador-realiza-reuniao-pra-decidir-sobre-a-reativacao-do-sie/

http://www.agricultura.rs.gov.br/divisao-de-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-dipoa

http://www.passos.mg.gov.br/pages/noticia.php?cod=420

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sisbi-1

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A sutil, mas não menos importante relação entre o PMOC e a Segurança de Alimentos

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No início de 2018 foi promulgada pelo governo federal a Lei 13.589 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Este requisito legal se aplica a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e estabelece obrigações para o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), além de outros requisitos.

E aqui fica a dúvida: afinal, PMOC é Food Safety?

O objetivo principal do requisito legal é estabelecer critérios para garantir a saúde pública, pois estima-se que a qualidade do ar interno pode ser de 2 a 5 vezes pior que no ambiente externo.

Independentemente disso, não podemos negar que a qualidade do ar ambiente pode interferir na segurança do alimento produzido. Por isso, esta lei também se aplica aos ambientes climatizados tais como processos produtivos, laboratoriais e outros.

Neste contexto, qualquer sistema mecânico de ventilação / exaustão deve ser contemplado nas práticas estabelecidas para atender ao requisito legal. Aqui, incluem-se: cortinas de ar, air shower, exaustores, insufladores, etc.

Um outro ponto muito relevante a ser considerado é que a legislação estabelece que a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária. E o que isso significa?

Significa que a adequação deste ponto pode passar a ser requerida nas renovações e/ou solicitações de LTA (Laudo Técnico de Avaliação), por exemplo.

Além disso, a infração ao requisito legal pode acarretar penalidades que podem incluir multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhões (dependendo da condição, infração, reincidência, etc.)

Com este cenário, entendo que sim, PMOC também é Food Safety!!!

E quais são as principais exigências deste requisito legal?

Para atender às obrigações da Lei 13.589, no mínimo devem ser apresentados:

  • PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle devidamente registrado sob a competência técnica adequada (estabelecidos no Decreto 23.569/33, Decreto-Lei 8.620/46 e Lei 5.194/66). De uma forma geral:
    • Manutenção mecânica: Engenheiros Mecânicos;
    • Avaliação da qualidade do ar: Engenheiros Químicos ou Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Engenheiros Sanitaristas.

Ou correlatos aceitos pelo CREA.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o PMOC e Avaliação da qualidade do ar;
  • Planta / desenho do sistema;
  • Relatórios de análises semestrais da qualidade do ar (critérios de qualidade do ar estabelecidos conforme a Resolução ANVISA 09 de 16 de janeiro de 2003 assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Enquanto estive estudando o assunto, participei de um seminário a respeito e foram abordadas diversas frentes que podem ter relação com Food Safety. Além do exposto acima, também foi questionado:

Há uma fiscalização sobre os tipos de filtros aplicáveis ao sistema de ventilação / exaustão / climatização?

R: Não, esta especificação depende da necessidade do processo.

Os fabricantes de equipamentos estão sendo abordados sobre este tema (exemplos: fabricantes de chiller, fan coil, filtros, etc.)?

R: Não, a adequação neste momento é por iniciativa do fabricante.

Há algum laboratório no Brasil que certifique os filtros?

R: Não há no Brasil laboratório que certifique filtragem.

Esta lei entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2018 e estabeleceu 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento de todos os seus dispositivos, ou seja, desde o dia 07 de julho de 2018, o requisito legal é aplicável e pode ser fiscalizado pelo órgão competente.

Atualmente, já está em discussão a relação deste requisito legal com as Normas Regulamentadoras (NRs) para perigo biológico considerando o aspecto de saúde ocupacional além da abordagem de órgãos ambientais, como a CETESB por exemplo, para o alinhamento do tema com a qualidade do ar exterior.

Particularmente, já tive experiências com auditorias do sistema de gestão de segurança de alimentos nas quais foi requerido o controle de ar externo. Cada vez mais estou convencida que este assunto é muito mais integrado do que pensamos. Ele permeia entre saúde ocupacional, segurança de alimentos e meio ambiente.

E você, como entende a aplicação deste tema? Já está caminhando para a adequação e atendimento ao requisito legal?

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O que esperar de uma consultoria em food safety

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O uso dos serviços de uma consultoria na implantação de um sistema de gestão em segurança dos alimentos pode catalisar o processo dando-lhe velocidade, justamente porque consultores devem ter a experiência de já terem implantando outros sistemas de gestão. Assim,  eles já aprenderam com acertos e erros o que dá certo e o que dá errado, e espera-se que saibam como evitar redundâncias, saibam como economizar tempo, e como tal, uma boa consultoria tende a dar retorno sobre o investimento (ROI).

Mas como escolher características de uma boa consultoria?

Primeiramente, uma boa consultoria em Food Safety não trará “pacotes prontos”, uma vez que cada empresa tem seu próprio contexto. Podemos fazer uma analogia:

“Uma boa consultoria é como um bom alfaiate, toma suas medidas, entende suas necessidades e costura a roupa que lhe ficará mais confortável, esteticamente adequada, enfim, sob medida.

Já o mau alfaiate é aquele que faz para você uma roupa baseada no molde padrão que usou nos últimos clientes, e que no final, não o vestirá bem, gerará incômodo e deselegância, ou sobrará pano, ou ficará apertada.”

Algumas consultorias podem trazer soluções que só agreguem burocracia e não valor ou segurança dos processos. Estas trabalham com “pacotes prontos” ao estilo “control C control V” adaptando empresas a seus procedimentos, e não ajustando procedimentos para serem os mais adequados para as empresas em termos de gerarem o mínimo de burocracia com o máximo de resultados. No final, existe um grande risco de ter-se construído elefantes brancos, com procedimentos pouco práticos, que exigem rotinas inadequadas ou que deixam de considerar aquelas que são relevantes a um determinado negócio.

Um sistema de gestão em segurança dos alimentos não é um amontoado de documentos, de papéis, mas uma forma de a empresa trabalhar seus processos em prol de obter alimentos seguros, e isso envolve um aculturamento que vai do chão de fábrica até as cadeiras mais altas que tomam as últimas decisões.

Por tudo isso, um bom mapeamento de processos é fundamental para uma personalização, na qual cada empresa é única, portanto, requererá um sistema de gestão adequado à sua medida, pois cada uma tem seus próprios riscos que devem ser controlados, assim como sua própria forma metodológica e técnica de controlar tais perigos ou mantê-los em níveis aceitáveis, o que variará de acordo com as tecnologias adotadas, os processos existentes, os fornecedores que utiliza, o grau de instrução e competência dos times internos, a concepção da planta industrial, etc.

Mesmo empresas de um mesmo segmento, que produzem itens semelhantes, são diferentes, uma vez que possuem diferentes culturas organizacionais e formas de trabalho. A identidade corporativa é única em cada empresa, e tudo isto implicará na forma como um sistema de gestão em segurança dos alimentos deverá ser desenhado e construído.

Outro erro comum que pode ocorrer é as consultorias venderem pacotes “all incluse”, levando além dos procedimentos semi-prontos, consultores juniores para fazerem “toda documentação do sistema de gestão” sem usar uma equipe interna multidisciplinar da própria empresa.

Isso é fatal e normalmente se obtém como resultado sistemas frágeis, ou com pouco engajamento das equipes da própria empresa, ou a empresa no pós-auditoria não terá a menor ideia de como conduzir o que foi montado, pois não adquiriu o know how necessário que só se obtém participando efetivamente da construção do sistema de gestão em food safety. Cuidado também com consultorias que focam muito mais a documentação que a construção de rotinas de processos seguros.

O melhor legado que uma boa consultoria pode deixar para uma empresa é a formação e qualificação de uma equipe multidisciplinar competente, capaz de tratar temas como GMP, MIP e HACCP, além de gestão de crises, e claro, o mapeamento, controle e validação de processos pela perspectiva da produção de alimentos efetivamente seguros.

Já ouvi de colegas que “implantar sistemas de gestão em segurança de alimentos é fácil, o difícil é mantê-los”, e afirmo, isso é uma bobagem. 

Esta fala só existe em empresas que nunca implantaram de verdade seus sistemas de gestão em segurança dos alimentos, uma vez que parte da implantação é justamente capacitar pessoas para sua condução. Portanto, isso só ocorre se a empresa “comprou um pacotão pronto”, frágil, e que tende a durar pouco, e a empresa invariavelmente voltará a operar sua rotina como as pessoas faziam antes, ou seja, sem uso do potencial do sistema de gestão e com falhas que podem permitir a presença de contaminantes nos produtos que processa. Mas se a empresa passou por uma efetiva transformação preparando seus processos e times internos, a manutenção do sistema de gestão tende a ser muito suave, pois os processos estarão bem sedimentados e as rotinas que o sustentam já farão parte do trabalho diário.

Uma boa consultoria, então, além de montar um sistema de gestão sob medida, faz isso com apoio das equipes internas, num trabalho de auxiliar a condução, dar velocidade, pela experiência acumulada em direcionar ações evitando redundâncias e procedimentos que testadamente tendem ao fracasso (atalhos). Isto é feito de forma suave, para que com o fim da consultoria o sistema de gestão implementado continue rodando dentro da organização como um acontecimento natural, pois a rotina das pessoas foi ajustada e adaptada ao sistema de gestão sem traumas. Mais que isto: as pessoas perceberam ganhos em suas tarefas e rotinas com a nova forma de trabalho, assim, aceitam, gostam e querem trabalhar dentro do escopo do sistema de gestão.

Acima de tudo, um bom sistema de gestão em food safety implantado reduzirá custos de não qualidade, de produtos rejeitados, de reclamações de clientes, os riscos de processo judiciais de consumidores que encontram contaminantes, e a exposição negativa da marca em redes sociais.

O objeto do trabalho de uma consultoria focada em food safety não é uma certificação, mas garantir que uma empresa seja efetivamente capaz de produzir alimentos seguros, portanto, livres da presença de potenciais contaminantes com a minimização dos riscos químicos, físicos ou biológicos. 

A certificação não deve ser um objetivo, mas uma consequência natural de um sistema de gestão, e quando bem implementado com uma base sólida e eficaz de rotinas de GMP, MIP e planos de HACCP, ficará fácil se adaptar a qualquer norma, seja FSSC 22000, BRC, IFS ou outra qualquer.

Consultorias não devem ser escolhidas pela perspectiva do preço, mas do custo x benefício. Comece pelo currículo dos auditores, avalie não só formação acadêmica, mas principalmente onde já atuou, que sistemas já implantou, pois um consultor precisa, acima de tudo, ter know how. Cuidado com armadilhas, consultorias que mostram o currículo de um consultor sênior na hora de vender o serviço, mas depois enviam juniores, alguns inclusive que vão aprender em sua empresa e não ensinar.

O grande legado de uma boa consultoria, mais que a montagem e ajuda na certificação de um sistema de gestão, é deixar equipes bem preparadas para mantê-lo, tocá-lo adiante, pois sistemas de gestão são orgânicos e mutáveis de acordo com circunstâncias como novos riscos que surgem ou novas tecnologias que possam ser usadas. Estes sistemas precisam ser adaptáveis às mudanças internas e externas, e as equipes devem estar preparadas para identificar estes momentos de necessidade de adaptação e ter conhecimento para realizá-los.

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Use Google Alerts para receber notícias sobre segurança de alimentos por e-mail

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Trabalho há seis anos na área de Qualidade e para mim sempre foi um desafio me manter atualizada na correria do dia-a-dia sobre temas importantes de Segurança de Alimentos, como as notícias que saem na mídia com casos de recall e ou de food fraud.

Quando tinha que montar algum treinamento ou mesmo quando recebia de colegas alguma notícia de primeira mão, levava horas buscando as fontes de referência e ficava tentando entender “como aquela pessoa ficou sabendo desse caso”.

Há alguns meses assisti a um webinar sobre habilidades de um auditor e o instrutor comentou da necessidade de estar antenado sobre a área e nos deu uma dica riquíssima, que ele mesmo utiliza e que gostaria de compartilhar com vocês: o Google Alerts.

Essa ferramenta está disponível de graça e sua função é a de informar sobre novos conteúdos na internet. Ou seja, o Google Alerts nos informa sempre que uma nova notícia for postada na rede, enviando um e-mail de notificação, a partir de uma palavra-chave que tenhamos solicitado.

Mas como isso serviria para nós?

Já que o Google Alerts trabalha notificando o usuário sempre que uma palavra-chave é publicada na rede, se utilizamos keywords como “Recall”, “FDA”, “Food Safety”, “Food Fraud”, “Salmonella outbreak”, “Listeria outbreak”, etc., sempre que houver menção a essas palavras receberemos um e-mail do Google com todas as notícias relacionadas.

E melhor, ainda podemos escolher a frequência de recebimento desses e-mails: diário ou semanal. Particularmente preferi a frequência diária para fazer o exercício de ler todas as manhãs. E acreditem, diariamente estou recebendo notícias extremamente relevantes.

Para acessar a ferramenta é muito fácil: basta pesquisar “Google Alerts” e configurar os alertas como mostro a seguir:

  1. Assim que abrir o Google Alerts, digitar a palavra-chave que gostaria de cadastrar e clicar na lupa de “pesquisar”. Logo, ele vai buscar todas as notícias mais recentes sobre aquele tema. Pode ser que não haja resultados recentes e, nesse caso, o Google busca os resultados existentes mais acessados ou informa que não há no momento informação relevante. Importante: mesmo que não apareçam notícias recentes, cadastre a palavra-chave pois quando a notícia for publicada, ele vai avisar.
  2. Clicar em “Mostrar Opções”. Aqui basicamente você poderá escolher a frequência de e-mails de notificação, de quais países quer que a busca seja feita e de quais fontes (notícias, blog, livros, etc.). DICA: o ideal é deixar o idioma inglês, mesmo que você não tenha domínio na língua, pois assim receberá notícias mais relevantes e do mundo todo. Hoje o Google também auxilia na tradução dos sites para a língua local – será uma tradução “ao pé da letra” mas a ideia principal dá para entender.
  3. Clicar em “Criar Alerta” e pronto! Você passará a receber as notificações a respeito daquela palavra-chave.

Esse procedimento deve ser feito para toda palavra-chave que você queira cadastrar.

No e-mail de notificação estarão as notícias mais relevantes do assunto e são apresentadas com o título e um resumo da mesma. O título é o link para abrir a página com a notícia na íntegra.

A seguir deixo um print de um e-mail de notificação com o resumo de uma das notícias.

Porém, como nem tudo são flores, às vezes aparecem algumas notícias estranhas e que não se referem a nossa área. Um exemplo é a palavra “recall”. Neste caso, pode ser que o Google mencione notícias de recall de automóveis ou outros produtos. Mas de maneira geral estou gostando muito da ferramenta e está me ajudando bastante.

Espero que tenham gostado da dica e qualquer dúvida com relação às configurações ou sobre como utilizar a ferramenta, estou à disposição.

Milena de Almeida Fernandes é engenheira de alimentos formada pela Unesp e especialista em segurança de alimentos pela SGS Academy. Possui experiência em implementação e manutenção de sistemas de gestão de segurança de alimentos (como BRC, FSSC 22000, ISO 22000) e de programas como 5S, BPF, HACCP, EMP e gestão de fornecedores e co-manufacturers (Brasil e América Latina). Amplo conhecimento de processos industriais, indicadores de performance e de ferramentas da Qualidade para melhoria contínua. Já trabalhou em indústrias de alimentos de pequeno, médio e grande porte – nacionais e multinacionais – com hortaliças, cacau e chocolate, snacks, biscoitos e cereais, na área de Garantia da Qualidade. 

Este post foi um dos vencedores do Concurso Cultural do blog Food Safety Brazil, que ofereceu vagas no V Simpósio Internacional 3M Food Safety.

3 min leituraTrabalho há seis anos na área de Qualidade e para mim sempre foi um desafio me manter atualizada na correria do dia-a-dia sobre temas importantes de Segurança de Alimentos, como […]

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Emergências, gestão de crises e recall

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O tema gestão de crises e emergências encontra conotações diferentes em cada área, contudo, pela perspectiva da segurança dos alimentos estaria especialmente associado a permitir que produtos contaminados chegassem aos consumidores, podendo, dependendo do contaminante e de sua intensidade, na pior das hipóteses, até levar pessoas a óbito.

Apesar do controle operacional, de todo cuidado que as organizações possam dispensar para prevenir problemas, zelo, técnica e competência das pessoas envolvidas, nenhuma atividade de produção industrial pode ser realizada de maneira absolutamente segura. Por isso, prevenir problemas é conditio sine qua non, porém, saber previamente o que fazer caso uma situação de emergência venha a ocorrer, deve ser pensado, planejado, implementado e praticado via simulação.

O primeiro passo é que exista na organização um comitê de gestão de crises que deve ser multisetorial e multidisciplinar, em que além de outras atividades e atribuições, seus componentes também se reúnam para tratar de temas associadas com crises na perspectiva de food safety, e que deve ter as seguintes atribuições:

  1. Mapear todas as situações possíveis e imagináveis em que possa ocorrer algum problema, que, ao se ampliar, torne-se crise, tomando-se por base, por exemplo, perigos e condições de risco provenientes de planos de HACCP, além de históricos e dados de mercado sobre o tipo de produtos que a organização produz, DVAs, condições de transporte ou comercialização do setor;
  2. Elaborar planos de contingência para ação em meio à crise;
  3. Todos os seus integrantes devem ter celulares e outras formas de comunicação imediata, podendo ser, em caso de crise, localizáveis a qualquer hora do dia ou da noite, e compartilhar esses telefones e outras formas de contato, como manter um grupo de Whatsapp para este fim específico ou e-mails de alerta;
  4. Responder pelo gerenciamento do problema, assessorando a alta direção na tomada de decisões, objetivando minimizar ou evitar prejuízos à imagem da empresa, e claro, à saúde de consumidores;
  5. Responder com agilidade e alto grau de acerto às inúmeras questões pertinentes ao contexto da crise, sejam de caráter técnico, logístico ou de rastreabilidade;
  6. Ter canais disponíveis para consultar stakeholders, para se obter dados, informações e conhecer a óptica externa da empresa;
  7. Direcionar e motivar os envolvidos na crise, tanto da empresa quanto dos públicos de interesse, a buscar soluções viáveis e cabíveis;
  8. Acompanhar a implementação de soluções e registrar todos os passos, como o cronograma de implantação e os resultados obtidos com tais esforços.

Para tanto, as organizações devem desenvolver rotinas e procedimentos cujo objetivo é determinar ações para atendimento e mitigação de situações que caracterizem crises. Crises, então, estão vinculadas a situações que acontecem sem previsão, mas com condições de provocar prejuízos de difíceis cálculos financeiros, à imagem, e o pior, para uma empresa alimentícia, em última instância, crise é tudo aquilo que está relacionado com produtos potencialmente inseguros à saúde dos consumidores.

“Antecipar-se aos fatos é o grande segredo de um eficiente programa de gestão, administração e mitigação de crises”.

Para tanto, é fundamental o estudo de problemas mais comuns, mais recentes e até de alguns ocorridos em empresas de atividades afins: isto permitirá importantes incrementos no planejamento prévio, ou seja, a partir do aprendizado com o erro dos outros.

Uma ação fundamental sobre como lidar com uma emergência é estar plenamente preparado para uma situação que requeira recolhimento (recall), ou seja, deve-se ter total clareza e segurança sobre como proceder para agir rapidamente e tirar do mercado produtos potencialmente perigosos com o máximo de eficiência quanto às quantidades recolhidas e o tempo gasto para se fazer isso.

Nesta ótica, caso seja detectado um lote contaminado, ou potencialmente contaminado, já presente no mercado, a situação deverá ser classificada conforme a classe de risco:

Classe 1 – Quando a não conformidade identificada representar sério risco à saúde, podendo ocasionar danos severos e até morte;

Classe 2 – Quando a não conformidade identificada apresentar risco médio ou moderados à saúde;

Classe 3 – Quando a não conformidade identificada não acarreta risco à saúde, mas à imagem da organização.

Para o rápido e efetivo recolhimento do produto, é necessário que a organização tenha dados que garantam a rastreabilidade interna e externa do produto vendido, ao menos até o primeiro elo da cadeia, e indo além, que a organização prepare, treine e audite seus distribuidores para garantir que eles também mantenham sistemáticas de rastreabilidade para cada próximo elo, permitindo identificar onde cada lote de produto foi parar, a fim de se proceder uma rápida retirada do mercado.

Uma crise pode chegar até a organização por diversos canais, seja um telefonema no SAC ou via redes sociais como o Facebook. Por isso, o pessoal que ocupa as posições de monitoramento destes canais é a “ponta da lança” que deve ser treinada para ter competências na identificação de potenciais crises a fim de dar o “disparo” de alerta ao comitê.

Quem ocupa estas posições deve ter como característica sobriedade e a boa comunicação, a fim de fazer frente ao problema, conseguir coletar informações, acalmar o outro lado com serenidade e ter o bom senso de decidir sobre se o caso em questão é apenas um dos rotineiros ou anômalos que caracterizem crises potenciais.

É preciso considerar que se o contato que desencadeou o alerta envolver alegação de enfermidade por parte de um consumidor, deve-se, independentemente de associação de nexo causal, com uma probabilidade razoável do fato relatado,  obter informações sobre sintomas, se a pessoa foi ao médico, e se sim qual o contato para se buscar mais informações, e perguntar sobre outros alimentos ingeridos nas últimas 48 horas. Se estiver associado com a presença de corpos estranhos, que se peça para descrever detalhadamente do que se trata, se é metal, plástico rígido, acrílico, farpa de madeira, pedaço de caroço, se o formato é perfuro cortante, etc.

A partir daí levantam-se informações para determinar a classe do problema, e de acordo com esta classe se decide sobre a eventual necessidade de um recall. Neste caso, uma autoridade competente da organização, preferencialmente membro da alta direção por ter maior poder de decisão, convoca o comitê de crises com o propósito de articular todas as medidas necessárias para mitigação do problema, incluindo normalmente as pessoas vinculadas com as seguintes posições:

          Recall Classe 1: Qualidade, logística, comercial, advogado e marketing.

          Recall Classe 2 e 3: Qualidade, logística, comercial, e se necessário, advogado.

Uma reunião do comitê de crises sobre o tema recall, como boa prática, deve sempre ser presidida por um membro da alta direção, a fim de deliberar decisões sobre os desafios que serão postos para serem enfrentados pelo comitê de crises. As decisões e providências tomadas deverão ser registradas, até mesmo, por estarem relacionadas a atender questões legais dependendo da gravidade do evento.

O fenômeno emergência é remoto, incerto e indesejável, e essa característica não favorece a força impulsionadora do comportamento seguro, que é preparar-se para trazer a situação de volta ao controle. Assim, é necessário criar uma situação certa, imediata e desejável por meio da realização de testes simulados que permitam identificar falhas, nos quais os recursos são dirigidos ao treinamento e cujo objetivo é desenvolver habilidades para enfrentar situações reais, inclusive as comportamentais.

Por isso, recomenda-se que no mínimo semestralmente, sejam realizados simulados de recall para identificar falhas de rastreabilidade, tempo de resposta dos membros do comitê de crises, assertividade nas ações propostas de contra medidas à crise e o tempo gasto no processo.

Existem armadilhas que podem aumentar os danos de uma crise:

  1. Incidentes se tornam crises quando os dirigentes não reconhecem ou demoram a admitir o problema, e insistem em tratá-lo pelos processos normais. Uma crise é uma crise, e nela não importa quem tem razão, se não for rapidamente contida pode destruir uma marca;
  2. Se um consumidor acredita que um produto estava estragado, mesmo que não seja o caso, a empresa precisa lidar com uma questão de “produto estragado”, logicamente rastreando e levantando evidências objetivas que demonstrem a verdadeira causa dos problemas;
  3. Um incidente local que envolva empresa ou produto pode tornar-se uma crise regional, nacional ou internacional, se não for logo levado aos níveis altos da organização. A alta direção é quem tem poder de tomar decisões numa crise e quanto mais rapidamente estiverem cientes do problema e agindo, mais rapidamente a crise estará sob controle.

Cuidado com a comunicação numa crise, pois mesmo um problema pequeno pode parecer grande frente aos consumidores e prejudicar severamente a imagem da organização se a forma como a organização se comunica não causar a impressão de clareza, de verdade, e de desejo de buscar uma efetiva solução. Por isso:

  1. Tenha na equipe de gestão de crises pessoa preparada para lidar com público e imprensa;
  2. Muitas crises são iniciadas não por eventos internos, mas sim por percepções e interpretações externas de ações internas, por isso tenha um bom canal de comunicação, e esteja atento inclusive a redes sociais;
  3. Considere o “princípio dos vasos comunicantes”, entendendo que é essencial que os materiais de comunicação para públicos internos e externos sejam consistentes e alinhados, já que as informações internas se tornarão externas, e vice-versa;
  4. Não saia falando sem saber o que de fato aconteceu, direcione a pessoa treinada a lidar com público. Caso seja pego de surpresa e tenha de falar com imprensa, declare que você irá se informar e voltará a falar, e volte ou envie pessoa capacitada para fazê-lo;
  5. Tudo é uma questão de comunicação: será que os jornalistas e a opinião pública estão de fato entendendo e aceitando o que você está falando? Cuidado com o jargão, termos técnicos e evasivos. Não especule, não brinque e não subestime;
  6. Assegure-se de estar sendo compreendido;
  7. Jamais diga “sem comentários” ou “nada a declarar”. Essas frases, antipáticas, dão a impressão de que você tem algo a esconder;
  8. A imagem e a credibilidade, no momento de crise, são decisivas.

Tenha um sistema de gestão da segurança dos alimentos estruturado para nunca precisar utilizar uma sistemática de gestão de crises, mas se ela ocorrer, então é melhor que a organização esteja plenamente preparada sabendo como deve agir, e no pós-crise, uma das primeiras tarefas é a elaboração de uma pesquisa de imagem, com o objetivo de levantar dados acerca dos possíveis prejuízos à marca, e onde for possível, uma auditoria de imagem perante a imprensa, tudo isto para iniciar um trabalho de recuperação da imagem.

Sistemáticas de gestão de crises são como seguros com os quais gastamos recursos, mas fazemos de tudo para nunca precisar usá-los.

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Implementação de Cultura em Food Safety

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No dia 16 de maio publicamos um overview com os destaques do 5º Simpósio Internacional 3M Food Safety que pode ser revisto aqui. Hoje, especialmente, vamos focar um pouco mais a primeira palestra do evento na qual Dra. Lone Jespersen falou sobre a “Implementação de Cultura em Food Safety ”.  O blog já abordou este tema aqui, aqui e aqui.

Para a Dra. Lone Jespersen, “a Cultura em Food Safety consiste nas atitudes, valores e práticas predominantes relacionadas à segurança alimentar que são ensinadas direta e indiretamente a novos funcionários.”

Em um levantamento realizado por sua equipe, 80% dos profissionais de alimentos acreditam que criar uma cultura em food safety é o trabalho mais importante de qualquer diretor técnico de uma organização, mas o que é uma cultura de segurança alimentar? Quais são os benefícios de uma cultura forte?

1 – Estas são suas premissas: seu equipamento, o que a equipe está fazendo quando você entra, documenta e grava. É algo que você pode ver.

2 – Estes são os falados, um pouco abaixo da superfície. Essas são as coisas que são ditas, como a  comunicação dos gerentes, treinamento, recompensas, esquemas que são estabelecidos.

3 – Bem abaixo da superfície, estão os valores subjacentes. Estes são os mais difíceis de ver e os mais difíceis de avaliar, mas causam impacto na cultura. As regras não ditas.

Fique ligado nos próximos posts sobre o evento.

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A greve dos caminhoneiros e a segurança de alimentos

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Em que ponto a greve/paralisação dos transportes rodoviários pode comprometer a segurança de alimentos?

Um assunto recente surgiu e está preocupando muitas pessoas, uma forte recomendação de intensificar a fiscalização para verificar a qualidade dos alimentos que chegarão com o início da desmobilização dos caminhoneiros. As características principais para tal fiscalização seriam as sensoriais (cor, odor e textura) e os sinais de adulteração dos produtos que possam ser consequência, por exemplo, da quebra na cadeia de frio no transporte, o que pode interferir na segurança do alimentos.

O cenário atual proporciona às empresas a oportunidade de colocar em prática a sistemática recém estabelecida de Prevenção de Fraudes em Alimentos, requisito adicionado no esquema FSSC 22000.

Mas até que ponto podemos considerar a real possibilidade de fraude nos alimentos que estão parados na greve?

Diante do exposto, se de fato essa possibilidade vier a ocorrer podemos classificá-la como uma motivação de anomalia econômica.

De acordo com o Guia de Mitigação de Alimentos da USP / Food Chemicals Codex, este fator destina-se a descrever a vulnerabilidade dos ingredientes à fraude em alimentos com base em anomalias econômicas que acontecem no mercado para o ingrediente. Dado que a fraude em alimentos é impulsionada por oportunidades econômicas, anomalias na economia de alimentos específicos ou fontes de alimentos que podem ser um indicador de problemas potenciais. Os preços abaixo de mercado, especialmente para produtos em que os custos estão aumentando, ou os fornecimentos escassos, tem sido um indicador em casos de fraudes em alimentos.

Outro ponto, considerando também que os veículos devem fornecer proteção contra danos ou contaminação dos produtos e que o controle de temperatura e da umidade deve ser aplicado e documentado, um ponto extremamente importante a ser avaliado é a condição do caminhão, pois devido ao tempo de permanência nas estradas e sem a devida limpeza e higienização existe a possibilidade dele apresentar condições de risco aos materiais/insumos transportados.

De acordo com o site “O Globo”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem nenhum plano de atuação nacional diante do risco de sanitário causado pela greve dos caminhoneiros. A reguladora orienta que os consumidores procurem as vigilâncias sanitárias, estadual ou municipal, da sua região, que respondem diretamente pela fiscalização.

Autor Convidado: Everton Bordignon

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