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Visão da CitrusBR sobre o caso Carbendazim

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O caso Carbendazim

Christian Lohbauer, presidente executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos – CitrusBR, apresentou no evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation um estudo de caso sobre a ação regulatória do FDA intitulado Suco de laranja Brasileiro: O caso Carbendazim.

Entendendo o caso:

28/12/2011: Engarrafadora americana (Coca- cola) detecta traços de carbendazim no suco de laranja importado do Brasil.

04/01/2012: FDA informa que tolerância para este principio ativo havia expirado em 2009 e que conduziria análises nos sucos importados, recusando carregamentos com mais de 10ppb (limite de detecção) tanto para suco concentrado quanto para suco não concentrado. Os sucos já importado teria limite de 80ppb.

09/01/2012:Carta enviada pelo FDA para a Juice Products Association (JPA) informa que nível encontrado era baixíssimo (35ppb) e 100% seguro para o consumo, mas mesmo assim foi considerado ilegal pelo FDA por não ter registro válido.

16/01/2012: CitrusBR e Fundecitrus formam grupo de trabalho técnico para avaliar a questão.

19/01/2012 a 26/01/2012: Remoção do Carbendazim da lista PIC – Produção integrada dos Citros e inclusão da lista atualizada no site da CitrusBR e em contratos de compra da fruta. No entanto é possível que baixos níveis de Cabendazim continuem a ser encontrados no suco por alguns meses já o que o princípio ativo já teria sido usado na cultura. CitrusBR solicitou ao FDA um período de adaptação e realizou um estudo de impacto econômico do caso Carbendazim na economia americana.

16/02/2012: FDA rejeitou as solicitações da CitrusBR e desde 13/01/2012 vem barrando os lotes de suco de laranja com mais de 10ppb de carbendazim.

 

Diversos níveis aceitáveis para o Carbendazim são observados ao longo do mundo. A tabela a seguir apresenta alguns destes valores:

 

 

Apesar do nível encontrado no suco brasileiro ter sido 35ppb, valor este muito mais baixo do que o recomendado pelas referências acima, o caso teve grande repercussão na mídia mundial e principalmente na mídia americana, gerando significativa queda na comercialização e no consumo do produto.

Para exemplificar o impacto, foi apresentado o seguinte dado: Na safra 2011/2012 foram comercializados para os EUA 153.522 toneladas de suco concentrado enquanto que a previsão para a safra de 2012/2013 é de 70 a 100.000 toneladas.

Para concluir a apresentação, Lohbauer fez as seguintes considerações:

  • Na visão da CitrusBR, deveria haver um modo diferente de tratar a questão, uma vez que os brasileiros nãoestavam deliberadamente tentando infringir normas norte-americanas e que o nível de Carbendazim encontrado não era prejudicial à saúde.
  • Estudos científicos de diversos países e do Codex Alimentarius, indicam claramente qu os valores de carbendazim no suco de laranja brasileiro não tornam o produto inseguro para o consumo.
  • Brasil poderia ter recorrido a OMC acusando os EUA por discriminação de produto, visto que o limite estabelecido para o suco já importado foi de 80ppb e para novas remessas 10ppb e por terem estabelecidos LMR abaixo do estabelecido pelo SPS e pelo Codex Alimentarius (mesmo sendo signatários), mas preferiu não faze-lo.
  • Forma de conduzir o caso alarmou os consumidores de suco de laranja nos EUA, causando prejuízo também para processadoras americanas e uma situação sem nenhum ganhador. 

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Como é o controle dos gêneros alimentícios em Portugal

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A União Europeia, através do Regulamento (CE) n.º 882/2004, estabelece a nível comunitário um quadro harmonizado de regras gerais para a organização de controlos oficiais de modo a garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores ao longo de toda a cadeia alimentar (do prado ao prato). Assim, em Portugal, foi elaborado um Plano de controlo oficial plurianual integrado – PNCPI, que inclui um conjunto de planos específicos de controlo, tendo como objectivo assegurar que o controlo oficial cobre toda a legislação alimentar e todos os géneros alimentícios ao longo de toda a cadeia alimentar.

 

O PNCPI tem como objectivos estratégicos:

• Prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem directamente ou através do ambiente;

• Promover o cumprimento por parte dos agentes económicos presentes ao longo de toda a cadeia alimentar das obrigações decorrentes da legislação aplicável;

• Criação de um sistema de controlo eficiente e eficaz, prosseguindo uma cultura de integração ao nível do planeamento e operacionalização;

• Garantir práticas leais no comércio dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e defender os interesses dos consumidores, incluindo a rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e outras formas de informação dos consumidores;

• Assegurar um efectivo sistema de controlo oficial relativamente à sanidade vegetal e medidas de protecção contra a introdução na UE de organismos prejudiciais aos vegetais, dando assim cumprimento ao controlo previsto na Directiva 2000/29/CE.

• Assegurar a protecção e saúde animal de todos os efectivos, nomeadamente quanto às medidas de controlo das doenças dos animais, zoonoses, defesa e ainda as medidas relativas ao bem-estar animal.

Os Planos de Controlo na sua avaliação de risco devem ter em conta:

  • os riscos identificados nos sectores (probabilidade e impacto na saúde e mercado)
  • experiência e conhecimento nos controlos anteriores
  • fiabilidade dos operadores – auto-controlo
  • suspeita de não conformidade
  • cobrir todas as fases da cadeia alimentar
  • frequência dos controlos adequados para alcançar os objectivos

De uma forma geral podemos caracterizar os planos de controlo quanto:

• ao âmbito: podem englobar um ou mais temas/domínios da legislação alimentar, restringir-se a um sector ou sub-sector em concreto (produto específico) e/ou fase da cadeia alimentar;

• à frequência das acções: o controlo pode consistir em acções de carácter sistemático, regular ou mediante acções concretas e dirigidas e limitadas no tempo;

• ao procedimento de controlo: estes podem assumir a forma, controlo documental, controlo de identidade e físico e controlo analítico.

A verificação do cumprimento de todos os requisitos legais em todas as fases da cadeia alimentar é efectuada através de a) Planos de amostragem (controlo do produto – colheita de amostras); b) Planos de controlo aos estabelecimentos (controlo do processo); c) Acções não programadas.

A intensidade do controlo segue três linhas: a) Monitorização N1 – controlos mediante acções pontuais direccionadas para questões, produtos ou sectores concretos; b) Monitorização N2 – não é estabelecida frequência de controlo ao nível do operador mas o sector de actividade é objecto de controlo anual; c) Vigilância – frequência de controlo ao nível do operador até 3 anos.

Os principais focos de controlo incidem:

  • géneros alimentícios;
  • alimentação animal;
  • materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios;
  • ingredientes, auxiliares tecnológicos e outros produtos utilizados na preparação e produção;
  • saúde e bem-estar animal;
  • fitossanidade

Os planos de amostragem (colheita de amostras), são vários mas podem agrupar-se nas seguintes áreas de actuação:

  • PNCA, Plano Nacional de Colheita de Amostras – fase de retalho – todos os géneros alimentícios (g.a.) e inclui rotulagem
  • PCNRP, Plano de Controlo Nacional de Resíduos de Pesticidas – fase de retalho – pesquisa de pesticidas em produtos de origem vegetal (rastreabilidade até à origem)
  • PIGA- agentes zoonóticos (perigos biológicos- transformação)
  • PNPR- substâncias proibidas e contaminantes (ex: hormonas e dioxinas) na produção primária (g.a. animal)
  • Plano de Importação de g.a. de origem vegetal + fitossanidade
  • Plano de Importação de g.a. de origem animal + alimentos para animais

Os planos de controlo do processo passam pelo a) Licenciamento de estabelecimentos incluindo explorações pecuárias; b) Controlo de acompanhamento, através da monitorização de g.a. de origem não animal e MOB (Materiais em contacto com os géneros alimentícios), ou vigilância, no caso de g.a. de origem animal, alimentos para animais; c) Plano de inspecção (toda a cadeia alimentar); d) Certificação de produtos (MPB, Modo de produção Biológico e DOP, Denominação de origem Protegida).

Clicando aqui você tem a listagem completa dos 36 planos de controlo em Portugal.

Mais informações em:

http://www.gppaa.min-agricultura.pt/RegAlimentar/PNCPI/

 

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Qual o melhor método para análises de alergênicos?

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Nos dias 19 e 20 de julho passados, aconteceu a Conferência Internacional em Segurança dos Alimentos, Controle de Qualidade e Gerenciamento de Risco em Produtos Agrícolas, organizada pela Eurofins. A empresa gentilmente cedeu uma vaga para o Blog Food Safety Brazil compartilhar as novidades apresentadas em Indaiatuba, SP. Neste post, comento a apresentação sobre análises de alergênicos em alimentos.

Dr. Bert Pöpping, diretor de desenvolvimento científico da Eurofins, falou sobre análise e monitoramento de alergênicos, destacando inicialmente os pré-requisitos para um bom gerenciamento de alergênicos, como conhecer seus insumos, seus processos e saber controlar os perigos a eles relacionados. Atenção especial deve ser dada à possibilidade de mudança na formulação ou no processo dos fornecedores, assim como para a própria mudança de um fornecedor.

A troca de produtos numa mesma linha tem que gerar questionamentos: será que um mesmo procedimento de limpeza é capaz de garantir a remoção de qualquer alergênico? O mesmo vale quando um único produto é fabricado em diferentes unidades da empresa: trata-se realmente do mesmo produto? Todos os ingredientes provém dos mesmos fornecedores?

O controle dos perigos relacionados à presença de alergênicos deve se apoiar numa documentação sólida, num plano HACCP, em auditorias de fornecedores e nas análises laboratoriais efetuadas. Quando se pensa na análise laboratorial, o primeiro cuidado deve ser com a amostragem, pois lotes muito grandes são representados por diminutas amostras que ainda serão fracionadas no laboratório para a análise final. Na medida do possível, analisar mais de uma amostra de cada lote seria o procedimento recomendável.

E aí vem uma questão fundamental: qual método utilizar?

O método de PCR ou Reação em Cadeia da Polimerase (Polymerase Chain Reaction), que amplifica ou copia cadeias de DNA, é uma das técnicas mais utilizadas. No entanto, seu uso não é irrestrito. A albumina de ovo, por exemplo, por não conter DNA, não é detectada por este método, mesmo contendo grandes quantidades de proteína alergênica. Não obstante, como destacou Dr. Bert, é possível adquirir no mercado kits PCR para detecção de proteínas de ovo. Na Europa, o aipo ou salsão (celery) é considerado substância alergênica, ao contrário da salsinha (parsley). No entanto, como são vegetais que tem DNA muito parecido, análises por PCR costumam indicar presença de aipo em alimento que contenha salsinha. Bert destacou que os métodos baseados em PCR são sempre passíveis de questionamentos, não funcionam bem para ovo e leite e tem bons resultados para castanhas, amendoim e soja, porém mesmo neste caso, a possibilidade de hidrólise das proteínas pelos processos industriais (extrusão, concentração, etc) ainda pode gerar resultados equivocados.

Os métodos imunoenzimáticos (ELISA ou Enzyme-Linked Immunosorbent Assay) são testes que permitem a detecção de anticorpos específicos. Pöpping citou o exemplo de um pão contendo sete tipos de proteínas alergênicas que só teve três delas detectadas por este método. O processamento industrial do alimento pode destruir a estrutura proteica detectável pelo anticorpo. Num ovo cru, por exemplo, é possível detectar a proteína alergênica por teste ELISA, mas o mesmo não acontece num ovo frito.

Por não depender de uma estrutura, mas apenas da sequência dos aminoácidos, a espectrometria de massa desponta como o melhor método para detecção das proteínas alergênicas, com a vantagem de poder detectar múltiplos alergênicos numa única análise. Trata-se, porém, de um método caro, disponível ainda para poucos laboratórios e validado somente para algumas matrizes alimentares (produtos de panificação e soluções de enxágue de equipamentos).

Em resumo, não há um método perfeito para análise de todos os alergênicos. Os métodos devem ser selecionados de acordo com a matriz a ser analisada. O método de PCR é usado com frequência muito mais por razões econômicas que por razões técnicas. Os imunoensaios funcionam bem para alimentos crus, mas não necessariamente para os processados. A espectrometria de massa funciona muito bem para as matrizes já validadas, mas é pouco acessível por questões de custo e disponibilidade de equipamentos.

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Cloro de Piscina X Cloro para Consumo Humano

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Consulte: Legislação para cloro usado em tratamento de água para consumo humano

Posso usar cloro de piscina em água para consumo humano? Se você fizer esta pergunta a algum distribuidor ou revendedor de cloro, pode ouvir um sim como resposta. Eu fiz há poucas semanas e ouvi coisas piores: “é o mesmo produto, só troca o rótulo”. Quando argumentei que os produtos deveriam ser diferentes, ouvi: “eu vendo este mesmo produto para clorar a água da cidade X”.

Seja verdadeira ou não a resposta do vendedor, o fato é que o cloro para consumo humano deve cumprir os requisitos da RDC 14/2007 da Anvisa, ou seja, deve obedecer aos padrões referentes aos teores máximos de metais pesados, componentes orgânicos e outras impurezas que comprometam a saúde da população, conforme normas vigentes em cada Estado. Poderão ser utilizados como princípios ativos substâncias orgânicas e inorgânicas liberadoras de cloro ativo. Já dos desinfetantes para piscinas não se exige o cumprimento dos níveis de metais pesados e poderão ser utilizados como princípios ativos, além das substâncias liberadoras de cloro ativo, sais de quaternário de amônio e monopersulfato de potássio. Informações como a classificação do produto, restrições e instruções de uso, bem como diluição e tempo de contato, além de outras, são obrigatórias nos rótulos de qualquer produto com ação antimicrobiana. 

Quando se pensa que o cloro para consumo humano, dependendo da marca e da forma de apresentação, pode custar até seis vezes mais que o cloro para piscinas, as informações do vendedor de cloro não deixam de causar certa apreensão. 

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Quem somos

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Nossa missão é compartilhar conhecimento e experiências em segurança de alimentos.

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Desde outubro de 2014 passamos a ser Associação Food Safety Brazil, CNPJ número 22.335.091/0001-59.

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Podemos manifestar posicionamentos específicos em temas para os quais não há consenso e são polêmicos, porém não temos restrições para apresentar diferentes pontos de vista. Consultamos também outros profissionais e especialistas de reputação no mercado, prezando por uma linha editorial que permita que você possa formular sua opinião com base em informação de diversas fontes e pontos de vista. Se não concordar com alguma visão, poderemos publicar um post de sua autoria, desde que ele respeite os critérios de credibilidade.

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