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Série: Práticas para fazer mudanças comportamentais a longo prazo e reduzir as DTAs!

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Venho continuamente discursando que se queremos uma cultura de segurança de alimentos, “simplesmente”, precisamos investir em gente!  Logo, decidi iniciar uma série de posts para refletirmos sobre práticas que possam nos trazer resultados através das mudanças de comportamentos!

Tenho convicção que estas mudanças só ocorrem a longo prazo (cultura não se forma do dia para a noite…), e a partir de investimentos contínuos na sensibilização, conscientização e educação continuada das pessoas em todos os níveis organizacionais.

Quem faz, ou não faz, segurança de alimentos é GENTE, logo, vamos buscar entender um pouco mais de GENTE!

Vamos iniciar fazendo alguns questionamentos e reflexões:

Por que temos níveis mundiais tão elevados de DTA, doenças transmitidas por alimentos, (1,8 milhões de mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde), apesar dos milhões de dólares gastos para cumprir com os regulamentos cada vez mais rigorosos sendo estabelecidos para todos os segmentos da indústria de alimentos?

Quantos milhões de dólares são investidos em centros de pesquisas para investigar as causas de doenças transmitidas por alimentos?

Quanto nos custa manter salários dos inspetores e especialistas em Vigilância sanitária?

Quanto custa um tratamento médico de DTA?

Quanto custa um recall? Quanto custa recuperar a imagem da empresa?

Muitas perguntas para instigar você a refletir sobre os custos que podem estar vinculados ao não cumprimento de práticas tão simples. Vamos iniciar falando de práticas básicas.

Quanto das doenças e obviamente, dos custos acima não poderiam ter sido evitados pela simples prática de higienização das mãos?

Vamos compartilhar ideias e experiências sobre esta prática básica na indústria de alimentos?

Post aqui em baixo sua resposta:

Quais são os maiores desafios para que esta prática seja praticada em sua organização?

Qual o melhor procedimento para higienização das mãos?

Qual parâmetro microbiológico você utiliza como limite de referência para o Swab de mãos?

Aguardo sua participação para darmos continuidade em nosso bate papo sobre Melhores práticas para fazer mudanças comportamentais a longo prazo. Até a próxima!

Créditos de imagem: ANVISA.

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HACCP, TACCP, VACCP – Entenda a diferença entre estas ferramentas

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Você já ouviu falar nessa sopa de letrinhas?

O sistema de gestão de segurança ao consumidor de uma empresa deve contemplar perigos de adulteração intencional, não intencional e acidental, ou seja:

  • Requisitos de Qualidade do produto;
  • Requisitos de Food Safety;
  • Requisitos de Food Fraud;
  • Requisitos de Food Defense.

Esta imagem do GFSI ilustra bastante este modelo:

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Qualidade do Produto

É direcionada ao atendimento de padrões pré-estabelecidos. Este pilar tem como direcionamento atender as especificações acordadas com os clientes, e a busca de produtos padronizados.

Food Safety / Segurança de alimentos

É direcionada a doenças de origem alimentar. Este pilar tem como direcionamento a redução de risco de contaminação não intencional do alimento. Como exemplos, há as contaminações microbiológicas por falha da limpeza, presença de corpos estranhos devido à falha na frequência de manutenção preventiva, o conhecido caso de bebida láctea (e a de soja) que foi parar na gôndola com pH muito baixo, devido a contaminação por falha no processo de limpeza.

A ferramenta utilizada é o HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – Hazard).

HACCP, como muitos de vocês sabem, foi inicialmente desenvolvido na década de 1960 pela NASA para evitar que os astronautas contraíssem intoxicação alimentar no espaço. Desde então, foi aperfeiçoado e agora faz parte da rotina do dia-a-dia de todos os fabricantes de alimentos e fornecedores.

Food Defense

É direcionada a alterações com motivação ideológica, com objetivo de causar mal ou dano ao consumidor. Este pilar tem como direcionamento a redução de risco de alteração motivada por ganhos econômicos. Como exemplo podemos listar uma ação de contaminação proposital na caixa d’água da empresa.

A ferramenta utilizada é o TACCP (Análise de Ameaças e Pontos Críticos de Controle – Threat). É uma parte essencial da gestão da segurança alimentar e exigida pela última BRC version 7 Global Standard. 

Food Fraud / Fraude em alimentos

É direcionada a alterações com motivação econômica, com objetivo de “ganho”. Este pilar tem como direcionamento a redução de risco ataque intencional ou contaminação intencional. Como exemplos, há os conhecidos casos de leite adulterado com soda cáustica ou bicarbonato de sódio frequentes no Brasil e na China.

Pode assumir a forma de substituição de ingredientes, declarações falsas ou enganosas para o ganho econômico que poderiam impactar a saúde pública, adulteração de produto, falsificação ou rotulagem incorreta.  É uma parte essencial da gestão da segurança alimentar e exigida pela última BRC version 7 Global Standard, e foi desenvolvida em reação ao aumento da fraude alimentar detectados nos últimos anos. O mais amplamente relatada globalmente foi o escândalo da carne de cavalo.

A ferramenta utilizada é o VACCP (Análise de Vulnerabilidades e Pontos Críticos de Controle – Vulnerability).

O site do GFSI tem bastante informação para direcionamento em cada uma das ferramentas.  Aproveite!

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Recolhimento de Alimentos: como fazer e atender a Resolução RDC 24/15

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Quem acompanha o blog viu que publicamos um post contendo os principais requisitos da Resolução RDC 24/15 sobre Recolhimento de Alimentos. Hoje vamos apresentar o passo a passo que deve ser previsto por todas as organizações da cadeia produtiva de alimentos, para plena aplicação e atendimento desta Resolução em caso de que um recolhimento se faça necessário.

Para facilitar a aplicação dos itens acima apresentados, preparamos as seguintes rotinas:

  1. Empresa tem um programa eficiente de rastreabilidade de produtos para garantir a efetividade do recolhimento;
  2. Empresa tem um Plano de recolhimento que atenda ao artigo 4º da Resolução RDC 24/15 que inclui um modelo de mensagem de alerta aos consumidores;
  3. A eficácia do Plano de recolhimento é periodicamente avaliada.

Situação 1: Necessidade de recolhimento identificada pela própria organização

  1. Empresa identifica produto que represente risco ou agravo à saúde do consumidor;
  2. Empresa comunica à Anvisa a necessidade de recolhimento imediatamente após a ciência, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, conforme Anexo I da Resolução RDC 24/15. Nesta comunicação, o conteúdo informativo da mensagem de alerta aos consumidores é submetido à anuência prévia da Anvisa (atividade sujeita a pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária);
  3. A Anvisa informará a empresa interessada sobre a aprovação do conteúdo informativo ou, caso demonstre que a proposta não foi satisfatória, poderá determinar a alteração do texto da mensagem de alerta;
  4. A empresa providencia a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a anuência;
  5. Empresa envia para Anvisa o relatório previsto no Anexo II da Resolução RDC 24/15, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, em até 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento e da comunicação realizada no passo 2;
  6. Empresa protocola o relatório periódico do recolhimento de produtos na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo III da Resolução RDC 24/15, em até 30 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 2;
  7. Empresa repete mensalmente o passo 4 até que o Recolhimento seja finalizado;
  8. Empresa protocola o relatório conclusivo na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo IV da Resolução RDC 24/15, em até 120 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 2;
  9. A Anvisa emite comunicação referente à finalização do recolhimento de produtos à empresa interessada;
  10. A empresa avalia a efetividade do Recolhimento e retroalimenta o seu Plano de Recolhimento.

Obs.: Anvisa pode requerer a complementação das informações apresentadas pela empresa, caso demonstre que foram insuficientes.

Obs.: A empresa pode emitir, e a Anvisa pode requerer, a apresentação de relatórios em periodicidade diferente, caso demonstre a necessidade.

Situação 2: Necessidade de recolhimento identificada pela ANVISA

  1. Anvisa identifica produto que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, determina e comunica a necessidade de recolhimento para a empresa responsável;
  2. O conteúdo informativo da mensagem de alerta aos consumidores é submetido à anuência prévia da Anvisa (atividade sujeita a pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária);
  3. A Anvisa informará a empresa interessada sobre a aprovação do conteúdo informativo ou, caso demonstre que a proposta não foi satisfatória, poderá determinar a alteração do texto da mensagem de alerta;
  4. A empresa providencia a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a anuência;
  5. Empresa envia para Anvisa o relatório previsto no item 5 do Anexo II da Resolução RDC 24/15, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, em até 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento e da comunicação realizada no passo 1;
  6. Empresa protocola o relatório periódico do recolhimento de produtos na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo III da Resolução RDC 24/15, em até 30 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 1;
  7. Empresa repete mensalmente o passo 4 até que o Recolhimento seja finalizado;
  8. Empresa protocola o relatório conclusivo na sede da Anvisa em Brasília – DF, nos termos do Anexo IV da Resolução RDC 24/15, em até 120 dias corridos a contar da data da comunicação inicial realizada no passo 1;
  9. A Anvisa emite comunicação referente a finalização do recolhimento de produtos à empresa interessada;
  10. A empresa avalia a efetividade do Recolhimento, e retroalimenta o seu Plano de Recolhimento.

Obs.: Anvisa pode requerer a complementação das informações apresentadas pela empresa, caso demonstre que foram insuficientes.

Obs: A empresa pode emitir, e a Anvisa pode requerer, a apresentação de relatórios em periodicidade diferente, caso demonstre a necessidade.

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Créditos de imagem: Food Logistics.

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Oportunidades de Emprego em Segurança de Alimentos – Grupo Brasmo

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Desde 1995 o Grupo Brasmo desenvolve produtos que proporcionam uma melhor condição de vida às pessoas e, atualmente, é uma das maiores empresas nos setores de proteção e embalagens em todo o país, contando com marcas nº 1 em higienização.

E a empresa está selecionando profissionais para atuar em diversas regiões do país na área de segurança de alimentos. As oportunidades de emprego são para Representante Comercial e Técnico de Relacionamento com o mercado de Segurança de Alimentos.

Para mais informações, você pode consultar o próprio site da empresa.

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Recolhimento de Alimentos: principais requisitos da Resolução RDC 24/15

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Muitas empresas têm dúvidas em relação ao entendimento da Resolução RDC 24/2015 da ANVISA que trata do assunto Recolhimento de Alimentos. A importância deste tema faz com que estas incertezas devam ser sanadas o quanto antes, pois com certeza buscar o entendimento de como operacionalizar um recolhimento em um momento de crise e grande stress não será um bom negócio!  Se você busca um fluxo rápido de como atender a Resolução RDC 24/15, este post é para você!

A nova legislação de recolhimento de alimentos foi publicada no Diário Oficial em 8 de junho de 2015 entrando em vigor 180 dias depois, ou seja, já está valendo desde dezembro de 2015. Esta resolução foi publicada com os seguintes objetivos:

  1. Disciplinar os procedimentos para o efetivo recolhimento do mercado de alimentos que possam acarretar riscos à saúde da população;
  2. Determinar os mecanismos para a comunicação aos consumidores e à Anvisa.

Para facilitar sua aplicação e entendimento, o texto da Resolução RDC 24/15 foi dividido em 5 capítulos. Separamos os itens de destaque de cada capítulo:

  • CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (art. 1º ao art. 3º)

Destaque: Neste capitulo merece atenção especial as definições de agravo à saúde, consumidor, empresa distribuidora e empresa receptora, rastreabilidade; anuência prévia, cadeia produtiva, empresa interessada, recolhimento e lote.

  • CAPÍTULO II: DO PLANO, DA RASTREABILIDADE E DAS AÇÕES DE RECOLHIMENTO

o   Seção I – Do Plano de Recolhimento (art. 4º, §1º e § 2º)

Destaque: Art. 4º Toda empresa interessada deve dispor de Plano de Recolhimento de produtos, o qual deve ser acessível aos funcionários envolvidos e disponível à autoridade sanitária, quando requerido.

  • 1º O Plano de Recolhimento de produtos deve ser documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), conforme as seguintes diretrizes:

I – os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, pelo responsável designado para o procedimento de recolhimento ou pelo responsável legal, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos;

II – a frequência das operações e nome, cargo e ou função dos responsáveis por sua execução devem estar especificados em cada POP;

III – os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs;

IV – os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias;

V – a implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida;

VI – devem ser previstos registros periódicos, datados e assinados pelo responsável na execução da operação, para documentar a execução e o monitoramento dos POPs;

VII – deve ser avaliada, regularmente, a efetividade dos POPs implementados e, de acordo com os resultados, devem ser realizados os ajustes necessários.

  • 2º O Plano de Recolhimento deve especificar, no mínimo, as seguintes informações:

I – as situações para sua adoção;

II – os procedimentos a serem seguidos para o rápido e efetivo recolhimento do produto;

III – a forma de segregação dos produtos recolhidos e sua destinação final;

IV – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à cadeia produtiva;

V – os procedimentos para comunicação do recolhimento às empresas importadoras no caso de unidades exportadas;

VI – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à Anvisa;

VII – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos aos consumidores;

VIII – modelo da mensagem de alerta aos consumidores; e

IX- os responsáveis pela execução das operações previstas no plano de recolhimento.

o   Seção II – Da Rastreabilidade (art. 5º ao art. 7º)

Destaque: Art. 5º A rastreabilidade de produtos deve ser assegurada em todas as etapas da cadeia produtiva, para garantir a efetividade do recolhimento.

Art. 6º Todas as empresas da cadeia produtiva devem manter, no mínimo, registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos.

o   Seção III – Das ações de Recolhimento  (art. 8º ao art. 20)

Destaque: Art. 8º A empresa interessada deve efetuar o recolhimento de lote(s) de produtos(s) que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

Art. 9º A Anvisa pode determinar o recolhimento de lote(s) de produto(s) nas situações previstas no art. 8º, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

Art. 12. A partir da ciência da necessidade de recolhimento do produto, a empresa  interessada deve iniciar o procedimento de recolhimento e comunicar o fato à Anvisa, conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo III.

Art. 17. A destinação das unidades recolhidas é de responsabilidade da empresa interessada, que deverá observar as normas vigentes relativas à destinação final ambientalmente adequada.

Parágrafo único. A empresa interessada deve dispor de registros que comprovem a destinação final das unidades recolhidas, devendo apresentá-los à Anvisa juntamente com o Relatório Conclusivo do Recolhimento, conforme Anexo IV desta Resolução.

  • CAPÍTULO III: DA COMUNICAÇÃO DO RECOLHIMENTO À ANVISA (art. 21 ao art. 30)

Destaque: Art. 21. A empresa interessada deve comunicar à Anvisa a necessidade de recolhimento de lote(s) de produto(s) que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 22. Nos casos de recolhimento por iniciativa da empresa interessada, o relatório previsto no Anexo II desta Resolução deve ser encaminhado à Anvisa, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento.

Art. 23. Nos casos de recolhimento determinado pela Anvisa, a empresa interessada deve comunicar à Agência, em até 48 (quarenta e oito) horas após tal determinação, por via eletrônica ao endereço recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, as informações constantes do item 5 do Anexo II.

Art. 24. O primeiro relatório periódico do recolhimento de produtos deve ser encaminhado à Anvisa pela empresa interessada, nos termos do Anexo III desta Resolução, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da comunicação de que trata o art. 21 e os subsequentes em igual período.

Art. 25. O relatório conclusivo deve ser encaminhado à Anvisa pela empresa interessada, nos termos do Anexo IV desta Resolução, em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data da comunicação de que trata o art. 21.

  • CAPÍTULO IV: DA MENSAGEM DE ALERTA AOS CONSUMIDORES (art. 31 a art. 37)

Destaque: Art. 31. A empresa interessada deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores acerca do recolhimento de produtos.

Art. 32. O conteúdo informativo da mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetido à anuência prévia da Anvisa conforme Anexo I desta Resolução, por via eletrônica ao endereço: recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, imediatamente após a ciência da necessidade de recolhimento do produto.

Art. 33. A Anvisa informará à empresa interessada sobre a aprovação do conteúdo informativo ou, caso demonstre que a proposta não foi satisfatória, poderá determinar a alteração do texto da mensagem de alerta.

Art. 34. A empresa interessada deve providenciar a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a anuência.

  • CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 38 a 41);

Destaque: Art. 41. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Anexos:

Importante notar que ao longo do texto foram realizadas referências aos anexos presentes na Resolução RDC 14/2015, os quais recomenda-se que sejam transformados em formulários pertencentes ao procedimento ou plano de recolhimento da organização.  Não é realizado nenhuma exigência em relação ao formato, apenas ao conteúdo.

  • Anexo I – COMUNICAÇÃO DE RECOLHIMENTO À ANVISA E MENSAGEM DE ALERTA AOS CONSUMIDORES
  • Anexo II –RELATÓRIO INICIAL DO RECOLHIMENTO
  • Anexo III – RELATÓRIO PERIÓDICO DO RECOLHIMENTO
  • Anexo IV – RELATÓRIO CONCLUSIVO DO RECOLHIMENTO

No próximo post, iremos preparar um passo a passo para a aplicação da Resolução RDC 24/15. Não perca!

Créditos de imagem: Food Logistics.

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De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

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Há opiniões controversas quanto a este tema. De um lado o fabricante de embalagem, que muitas vezes fabrica a mesma embalagem para atender diferentes clientes e distintos tipos de produtos. Do outro, a indústria de alimentos ou bebidas que precisa receber uma embalagem conforme, dentro dos requisitos legais, e que possui vários fornecedores de embalagem. O fabricante de embalagem não pode abrir a composição do material já que é um segredo comercial. Sem a composição da embalagem, a indústria de alimentos não consegue avaliar se esta atende ou não os requisitos legais… E então?

Sabemos que os ensaios de migração não são baratos. Eu pessoalmente já vivenciei a realidade do “esta responsabilidade não é minha”, o famoso “jogo de empurra”, em ambos os lados, durante meu trabalho de consultoria. Mas não existe um direcionamento claro da Anvisa sobre quem é o responsável por esta evidência. A ANVISA não estabelece quem deve fazer o ensaio de migração, no entanto, ambos são responsáveis pelo produto. Isto quer dizer que cliente e fornecedor deverão entrar em um acordo.

Compartilhe conosco sua opinião ou como sua empresa procedeu quanto a este tema!

 

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Alimentos de origem animal: afinal, onde começa a Segurança de Alimentos nessa cadeia?

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Após sete anos trabalhando na indústria de alimentos de origem animal (frigoríficos e laticínios), tive uma nova oportunidade profissional: Controle de Qualidade em uma indústria de ração ou “alimentação animal para animais de corte”, como o pessoal da área prefere. Confesso que foi desafiador e surpreendente sob dois contextos:

  1. Minha visão limitada de que apenas profissionais com formação específica (zootecnia, medicina veterinária, nutrição) poderiam atuar nesta área (sou tecnóloga em alimentos);
  2. A visão da segurança de alimentos sob a ótica do início de tudo dentro da cadeia de alimentos de origem animal.

Essa nova visão realmente mudou minha forma de pensar em segurança de alimentos dentro da indústria de alimentação humana. O leque da análise de perigos dentro do HACCP certamente é o mais impactante. Os perigos ligados à sanidade animal e aos contaminantes químicos relacionados a promotores de crescimento e antibióticos de uso terapêutico via ração ganham uma nova importância no sistema de gerenciamento e qualificação de fornecedores.

Todas as indústrias de produtos destinados à alimentação animal no Brasil são regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todo estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premix, núcleos, alimentos para animais de corte e de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e atender a toda legislação vigente da área.

As duas principais legislações vigentes para indústrias de alimentação animal são:

  • Instrução Normativa n°04/2007, MAPA – Requisitos básicos de Boas Práticas de Fabricação (BPF), a serem implementados a partir de Procedimentos Operacionais com princípios na prevenção da contaminação física, química e biológica dos alimentos produzidos. As BPF devem abranger todas as etapas do processo produtivo, desde a entrada dos ingredientes, estocagem, produção, estocagem de produto acabado e expedição, e considerar pessoas, equipamentos, instalações e edificações. Em 2008, venceu o prazo para implementação das BPF nestas indústrias, independentemente da utilização de medicamentos veterinários por elas.
  • Instrução Normativa n°65/2006, MAPA – De implementação obrigatória para indústrias que desejam produzir alimentos para animais com a inclusão de produtos veterinários ao nível terapêutico (antibióticos). Os requisitos da norma exigem diversos controles específicos para produção e as BPF devem estar implementadas. Um procedimento de descontaminação da linha de produção deve ser descrito e validado. A norma só descreve os requisitos genéricos, os detalhes e instruções específicas para controles e validação do processo foram detalhados no Ofício Circular Nº 11/09 CPAA/DFIP/DAS, de 23 de abril de 2009.

Há cinco anos, quando me vi desafiada a implementar e operacionalizar (juntamente com a equipe) estas duas normas em uma indústria de alimentação animal, pude perceber o quanto inúmeros perigos carreados desse processo (bem mais que normalmente consideramos) podem impactar de forma direta a qualidade da matéria prima que chega para indústria de alimentação humana. Costumamos dizer que não existe milagre no processo que possa transformar matéria prima de má qualidade em produto que atenda nossas especificações de qualidade e segurança.

No Brasil, infelizmente, a maioria de nossas indústrias de alimentação animal não possui uma realidade de edificações, equipamentos e layout adequados a atender plenamente os requisitos da IN 04/2007. Em contrapartida, os fiscais agropecuários federais do MAPA vêm desde 2011 realizando um trabalho intensivo junto ao corpo técnico dessas indústrias, colaborando, orientando e fazendo valer as sanções fiscais pertinentes, a fim de mudar essa realidade.

O fato é que, enquanto as indústrias de alimentação humana estão a pleno vapor na implementação e execução de uma infinidade de normas internacionais cada vez mais rígidas, o início da cadeia, o ponto onde tudo começa e onde podemos eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis perigos químicos, físicos e biológicos, ainda caminha a passos básicos para atender minimamente requisitos de Boas Práticas de Fabricação. A boa notícia é que este cenário está evoluindo muito, e a conscientização por parte da indústria de alimentação humana da importância dessa etapa dentro da cadeia certamente será fator propulsor para o alinhamento de ambas.

 

Ingrid Rienik de Oliveira Mengue Klaus

Tecnóloga em Alimentos

Pós graduanda em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos

ingridmengue@hotmail.com

https://br.linkedin.com/in/ingrid-mengue-897b7864

Créditos de image: Buchi.

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Anvisa disponibiliza série de Perguntas e Respostas sobre Recall

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O assunto Recall ainda gera muitas dúvidas na indústria de alimentos, e tivemos posts recentes sobre o assunto aqui no blog que movimentaram os leitores, como o Nova Legislação de Recall, da Ângela Busnello.

Para auxiliar os profissionais que estão passando por essa situação, a ANVISA disponibiliza em seu portal uma relação de perguntas e respostas sobre o assunto, além de seu canal de comunicação especial para isso: recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br.

Você pode baixar o manual aqui ou no site: perguntas_e_respostas_anvisa_recall.

Créditos de imagem: FOOD manufacture.co.uk.

 

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Qual a diferença entre Alergia e Intolerância Alimentar?

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Com a publicação da Resolução RDC n° 26/2015 da ANVISA, e a proximidade do fim do prazo para adequações por parte das indústrias, aumentam ainda mais as dúvidas sobre alergia alimentar.

Recebo ainda muitas perguntas de pessoas e empresas sobre a forma correta de rotulagem dos alimentos, principalmente relacionados aos que possuem risco de contaminação cruzada.

Nesse sentindo, volto a enfatizar que a RDC 26/2015 trata dos alimentos que causam ALERGIA alimentar, e é voltada para os consumidores que são de fato ALÉRGICOS a tais produtos.

Mas para isso, como é o propósito deste post, vou tentar esclarecer de forma prática o que é ALERGIA e INTOLERÂNCIA alimentar.

DEFINIÇÕES:

  • ALERGIA ALIMENTAR: conforme esclarecimento da ANVISA, “são reações adversas desencadeadas por uma resposta imunológica específica que ocorrem de forma reprodutível em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento. Essas reações apresentam ampla variação na sua severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular”.
  • INTOLERANCIA ALIMENTAR: consiste em reações não tóxicas, as quais podem ser causadas por alimentos (proteínas) reconhecidos como estranhos pelo organismo levando a reações mediadas principalmente por IgG (Imunoglobulina G). Esses alimentos, substâncias, ou fragmentos de proteínas (macromoléculas), inflamam a mucosa intestinal, aumentam a permeabilidade, caem na circulação e são reconhecidos pelo sistema imunológico como elementos estranhos e agressores. Causando sintomas como fadíga, síndrome do intestino irritável (SII), inchaço, enxaqueca ou obesidade.

Para entender melhor vejamos um exemplo prático nos esclarecimentos da ANVISA:

A intolerância à lactose é uma alergia alimentar?

“Não. Embora frequentemente confundida com alergia alimentar ao leite, a intolerância à lactose é uma reação adversa que não envolve o sistema imunológico e ocorre devido à deficiência da enzima lactase, sendo classificada como uma intolerância alimentar”.

A doença celíaca é uma alergia alimentar?

“Não. A doença celíaca é uma doença autoimune inflamatória do intestino delgado que se manifesta em indivíduos susceptíveis geneticamente em decorrência da ingestão de glúten, uma fração proteica encontrada no trigo, centeio, cevada e aveia”.

No exemplo da lactose, indivíduos intolerantes suportam certas quantidades de alimentos contendo a lactose, porém se fossem consumidos por pessoas (mesmo em pequenas quantidades) com alergia ao leite, essas podem desenvolver complicações graves (ex. choque anafilático). 

De igual modo, acredita-se que indivíduos com doença celíaca possam tolerar pequenas quantidades de glúten na alimentação (10 mg/dia) sem efeitos clínicos objetivos. Já indivíduos com alergia alimentar ao trigo, quantidades bem inferiores de glúten podem ser suficientes para desencadear reações adversas, até porque o glúten não é a única proteína presente no trigo que pode causar alergia alimentar.

De forma que podemos concluir que a intolerância é DIFERENTE da alergia!

OBS: Para esclarecer novamente, lactose, fenilalanina, tartrazina e alguns aditivos alimentares não entram nessa resolução, pois a RDC trata apenas de alergias alimentares.

Referências:

Créditos de imagem: Blog Homeopatia e Saúde.

 

 

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Workshop IFS – Certificação em Segurança de Alimentos

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Certificação em Segurança de Alimentos

Indústria de Alimentos, Bebidas e Insumos em Geral

Porto Alegre

29 de Abril de 2016

O Workshop IFS tem o objetivo de atualizar os profissionais das Indústrias de Alimentos, Bebidas e Insumos, para que possam aprimorar seus Sistemas de Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos, cumprindo a legislação, proporcionando:

  • Acesso a mercados;
  • Redução de perdas por Qualidade e Recolhimento;
  • Satisfação e Confiança de clientes e do mercado, pela empresa e seus produtos;

Serão abordados temas relevantes e complexos, de forma prática, apresentando possíveis soluções para cada assunto.

Os palestrantes são profissionais especializados e com larga experiência em Segurança dos Alimentos, Normas de Certificação, Indústrias Alimentícias, Varejo e Análises Laboratoriais.

Participe e faça a sua inscrição.

A programação detalhada e a ficha de inscrição você acompanha a seguir:

ifs_cb_workshop_29_abril_2016_as2

ficha_de_inscricao_workshop_poa

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< 1 min leituraCertificação em Segurança de Alimentos Indústria de Alimentos, Bebidas e Insumos em Geral Porto Alegre 29 de Abril de 2016 O Workshop IFS tem o objetivo de atualizar os profissionais das Indústrias […]

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My Holy Food – Celíaco desenvolve App para localizar restaurantes que atendem alérgicos

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Quando se descobriu celíaco aos 38 anos, Alessandro Luiz Mamus conheceu o restrito mundo dos alérgicos. Com dificuldades em encontrar lugares na sua cidade que atendessem a si próprio, resolveu criar um aplicativo para resolver o problema, em conjunto com alguns parceiros. Nascia o My Holy Food, primeiro aplicativo de localização de restaurantes voltado a este segmento.

No momento, o My Holy Food atende aos seguintes grupos: celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos, vegetarianos e veganos.

O aplicativo funciona de forma colaborativa: o usuário indica estabelecimentos que já conhece. Após o login, um mapa interativo é apresentado com todos os estabelecimentos próximos ao usuário, ou seja, cada ícone da logo My Holy Food representa um estabelecimento. Os detalhes do estabelecimento podem ser verificados clicando-se no ícone, e posteriormente no botão ver mais detalhes. Neste mapa, também há a possibilidade de pesquisar estabelecimentos em outra cidade ou endereço, e realizar o filtro pelo tipo de comida. my_holy_food_

Além disto, por meio do app o usuário tem as opções de:

  • Avaliar o estabelecimento;
  • Incluir comentários;
  • Compartilhar o estabelecimento nas redes sociais;
  • Pesquisar estabelecimentos por tipo de alimentos (restrição), por categoria do estabelecimento, proximidade ou pelo nome ou parte do nome do estabelecimento desejado;
  • Sugerir uma atualização. Caso o usuário identifique que alguma informação esteja incorreta, poderá fazer a sugestão de atualização. Esta atualização será recebida e analisada pela equipe My Holy Food e caso proceda, será atualizada;

O Food Safety Brazil fez uma entrevista com o Alessandro, para conhecer melhor este projeto:

1)      Você conhece a campanha Põe no Rótulo? Como avalia a relação entre esta campanha e o aplicativo?

Sinceramente não conhecia a campanha e tomei conhecimento ontem. Acredito que assim como esta campanha, o aplicativo tem como objetivo tornar a vida das pessoas com algum tipo de restrição alimentar mais fácil, a partir da alimentação mais saudável fora de casa ou no simples fato de encontrar algum local que forneça alimentos específicos para sua dieta restritiva. Além disto, também acredito que permite uma maior sociabilização deste grupo de indivíduos, que muitas vezes ficam impedidos de comer fora devido aos riscos à saúde. Digo isto por experiência própria, pois muitas vezes não sai com familiares por desconhecer locais com atendessem a minha dieta sem glúten.

2)      Há planos de incluir os outros tipos de alergias no programa? O Brasil está prevendo 17 tipos de alimentos causadores de alergia agora em 2016.

Como o aplicativo foi lançado recentemente – novembro de 2015 – incluímos apenas alguns alimentos por serem aqueles com um maior grupo de pessoas afetadas, porém não há restrições da nossa parte para evoluir o sistema adicionando os demais tipos de alimentos.

3)      Existe plano do My Holy Food incluir um sistema próprio de avaliação dos restaurantes, que vá além das indicações dos usuários? Preocupa-nos que o assunto “alergênico” ainda não é plenamente transparente no mercado – a contar que a indústria, por exemplo, apenas precisará rotular a partir da metade do ano (e os restaurantes também compram alimentos industrializados).

Por enquanto não, visto que este processo necessita de parceiros especializados para condução do procedimento de avaliação dos estabelecimentos.

4)      Por fim: como andam os downloads e as avaliações dos usuários?

O aplicativo foi lançado no início de novembro de 2015. Nestes quase 3 meses de operação, já alcançamos mais de 900 estabelecimentos cadastrados e mais de 2600 usuários já realizaram o download ou então se cadastraram no aplicativo, visto que existem estas 2 possibilidades (download ou cadastro direto na aplicação via desktop ou qualquer outro dispositivo). O número de usuários e estabelecimentos aumenta a cada dia.

As avaliações dos usuários são na grande maioria positivas. Poucas reclamações relacionadas à inexistência de locais nas suas cidades. De usabilidade não recebemos nenhum relato negativo.

A indústria tem papel vital na comunicação e gerenciamento de alergênicos. Agora em março, durante o I Workshop Food Safety Brazil, as duas palestras de maior duração falarão justamente sobre o tema: o colunista Dafne Didier falará sobre “Como rotular com exemplos práticos”, e essa que vos escreve, sobre “Como gerenciar no dia-a-dia”. Já fez a sua inscrição?

O link para a programação e inscrições é este aqui.

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Segurança de alimentos na hotelaria de alto padrão: entrevista com a gerente de Food Safety do Copacabana Palace

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Você já pensou nos desafios que é garantir a segurança de alimentos em um restaurante? Pensa em centenas de matérias-primas diferentes e dezenas de processos acontecendo no mesmo lugar, ao mesmo tempo.

Agora, junta a isso produtos diferentes sendo preparados TODOS OS DIAS.

Um cenário oposto ao da indústria, não? Um restaurante trabalha com a personalização e variação de produtos – bem ao contrário da padronização que a indústria está habituada.

Já está assustado ou assustada? Então pensa em como fazer isso em não apenas um, mas 4 restaurantes. Adiciona uma padaria, confeitaria e um açougue – num dos locais mais exigentes do Brasil.

Sim: este é o quebra-cabeças que o Copacabana Palace, o emblemático e mundialmente famoso hotel do Rio de Janeiro, enfrenta todos os dias.

Conversei com a Maria Carolina Minardi Guimarães, Gerente de Food Safety do hotel, sobre os desafios e aprendizados que é colocar essa imensa engrenagem, cheia de pequenos detalhes, para rodar.

Na entrevista, a Maria Carolina me explicou como é a estrutura de cozinhas do Copacabana Palace. O hotel tem 3 restaurantes, cada um com uma cozinha específica, um chef de cozinha próprio, e um chef executivo que gerencia todos:

  1. Pérgula – restaurante da piscina, que tem cozinha contemporânea e um cardápio brasileiro no final de semana.
  2. Hotel Cipriani – restaurante italiano com gastronomia clássica.
  3. Mee – restaurante pan-asiático com 1 estrela Michelin.

Além disso, há a cozinha de banquetes, que prepara os alimentos dos eventos (serve até mais de 2000 pessoas) e é responsável pela alimentação do refeitório dos funcionários do hotel. Ele ainda conta com um açougue, uma padaria, e uma confeitaria, que são responsáveis por todos os pães e doces servidos no hotel, além de uma pequena copa no room service, responsável por preparações rápidas.

Vamos à entrevista?

1)      Uma engenheira de alimentos no setor de hotelaria: de que forma sua visão de Segurança de Alimentos mudou quando deixou a indústria e passou a atuar no setor de serviços?

Na verdade, eu fui uma engenheira de alimentos um pouco diferente, pois somos formados, de fato, para trabalharmos na indústria, mas este meio nunca me encantou. A rotina estafante da indústria sempre foi algo que me deixou entediada.

Na hotelaria, por outro lado, além de ter a rotina com os processos já existentes, temos diariamente muitas novidades, cada cliente exige algo que ainda não foi feito. Além disso, com a hotelaria, trabalha-se com os sonhos das pessoas e isso foi me encantando.

A minha visão de segurança de alimentos não mudou, continuo tratando como uma questão imprescindível. O que mudou foi a forma de aplicá-la. Uma cozinha é muito mais complicada do que uma linha de produção, envolvem muitos processos diferentes e a quantidade de matérias primas é imensa.

2)      Quais são os principais desafios em Segurança de Alimentos de quem trabalha no ramo hoteleiro de alto padrão?

Os principais desafios de se trabalhar neste ramo são muito parecidos com os de se trabalhar em qualquer outro: envolvem, essencialmente, as pessoas. Lidar com pessoas é muito desafiador, treiná-las e, de alguma maneira, fazer com que se envolvam, que vistam a camisa da segurança dos alimentos é o mais difícil. Uma vez que isso é conseguido, a implantação de quaisquer sistemas de controle de qualidade se torna muito mais simples.

O ritmo é muito intenso e por isso foi um desafio fazer com que os colaboradores entendessem o registrar de dados, tão essencial para o nosso trabalho.

3)      Como você lida com requisições de clientes que pedem pratos que desafiam a segurança? Os grandes tabus: gema mole, carne crua, leite não pasteurizado, etc.

Na verdade, a partir do momento em que contratam uma engenheira de alimentos para trabalhar com a gestão da segurança dos alimentos, a diretoria já demonstra total comprometimento com a causa. Assim, lidar com estes problemas é relativamente simples, pois seguimos as normas e os padrões internacionais de segurança dos alimentos e explicamos isso aos clientes.

Não abrimos mão de sua segurança em prol de satisfazer seus gostos e hábitos.

4)      O Procon volta e meia faz ações – devidamente noticiadas em cadeia nacional – em hotéis da orla do Rio de Janeiro. Você acredita que este tipo de ação ajuda a conscientizar o setor?

Eu creio que o papel do PROCON-RJ tem se tornado cada dia mais importante e fundamental, uma vez que conscientiza os comerciantes a se adaptarem à legislação e a seguirem os padrões necessários da segurança de alimentos.

5)      Como a Hotelaria vê certificações de segurança de alimentos, como a FSSC 22000 e a BRC? Elas trazem alguma vantagem para a empresa que atua neste setor?

A hotelaria vem demonstrando um interesse cada vez maior em tudo aquilo que possa assegurar a saúde e o bem-estar de seus clientes, como estas certificações, por exemplo. Cada dia mais podemos encontrar hotéis que estão se certificando e sendo auditados, aumentando a qualidade do serviço prestado, da mão-de-obra, e fazendo diferença frente aos concorrentes.

6)      Como é trabalhado o dilema “necessidade de registros” versus “produtividade” numa linha de food service? Tem alguma dica para os menos afortunados com automação?

Esta questão é, talvez, uma das mais complicadas de se trabalhar nas cozinhas. Mas com muito treinamento, está mudando. Cada vez mais os profissionais da gastronomia compreendem a importância dos registros e se dispõe a cumpri-los.

O trabalho em equipe, do setor de Segurança de Alimentos com os Chefs, quando bem feito, coloca por terra estas dificuldades.

7)      Como é a relação da equipe de Food Safety com os Chefs de Cozinha? Existe conflito entre essas duas áreas?

A relação entre a equipe de Food Safety e os Chefs do Belmond Copacabana Palace é de extrema cooperação e harmonia. É de pleno entendimento de todos os envolvidos que a segurança de alimentos e, consequentemente, dos consumidores é o que há de mais importante.

8)      Como um restaurante trata a questão de alergênicos – existe algum tipo de cardápio especial para este grupo? Como é feito o gerenciamento para evitar contaminação cruzada?

Na hotelaria, no momento da reserva do hóspede, essas informações são coletadas e gerenciadas de acordo com cada cliente. Os cuidados com a contaminação cruzada são essenciais e são gerenciados pelos Chefs de cozinha, em conjunto com a equipe de nutrição, da mesma maneira como qualquer outro tipo de contaminação cruzada deve ser gerenciada: separação de utensílios e local de manipulação, treinamento do manipulador, etc.

9)      O Rio de Janeiro é cenário de grandes eventos neste período de 2 anos – Copa e Olimpíadas, sem falar de outros tantos que se realizam na cidade. Como se prepara a equipe para atender com excelência a eventos deste porte?

A única maneira de estarmos preparados para esses eventos é com uma boa gestão de equipes, de modo que o trabalho coletivo seja mais importante que o individual. A partir do momento em que a equipe é bem gerida, os desafios são ultrapassados com muito treinamento. Aliás, este é o foco de trabalho da minha equipe.

Diariamente são realizados diversos treinamentos “on the job” e, mensalmente, mais de 100 pessoas são treinadas em sala de aula. E veja que retirá-los de seu local de trabalho é algo extremamente difícil, por conta do grande movimento que as cozinhas possuem, quase ininterrupto.

Os próprios colaboradores já percebem que se diferenciam, e se destacam, no mercado de trabalho, quando passam a conhecer a segurança de alimentos de maneira mais profunda. Por isso se esforçam para estarem presentes e serem treinados cada dia mais.

10)   Um dos grandes desafios de food service é a rotatividade. Isso é um problema para a hotelaria de alto padrão? Como manter as rotinas com tanto giro de pessoal?

Esse é o principal problema que há hoje em dia, em qualquer mercado. Na hotelaria não é nem um pouco diferente. Especialmente quando falamos em hotelaria de luxo, onde muito dinheiro é investido nos colaboradores, para treiná-los e aperfeiçoá-los. E, quando estão em destaque, por vezes, acabam indo embora.

Mas o Copacabana Palace investe em pesquisas de clima, para se descobrir quais as maiores insatisfações dos seus colaboradores, bem como em planos de ação para que estas insatisfações sejam resolvidas. Os gerentes e líderes são constantemente treinados para aprimorarem a gestão de seus times, tendo como objetivo a sua felicidade profissional. O Copa tem como lema ser o melhor hotel para se hospedar, mas também para trabalhar, e acreditamos que esta é a melhor maneira de mantermos nossos os talentos internos.

11)   O número de matérias-primas de um restaurante é imenso. Como você sistematizou a rastreabilidade de matérias-primas e fornecedores? 

Aqui no Belmond Copacabana Palace temos, diariamente, o registro de todos os monitoramentos e verificações, referentes aos alimentos, em cerca de mais de 50 tipos de planilhas. São registros que compreendem os alimentos desde o momento em que entram no hotel (recebimento) até o momento em que são expostos e servidos para consumo; incluindo monitoramento de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de A&B, higienização ambiental, higienização de reservatórios de água e de caixas de gordura, de dutos, do controle de pragas, etc.

Esses registros são feitos tanto pela equipe de nutrição, como pelos próprios colaboradores das cozinhas, stewards e barmen.

O grande diferencial do trabalho que o time de Segurança dos Alimentos realiza no Belmond Copacabana Palace está, de fato, nos registros que fazemos. Diariamente eles são digitados e encaminhados a mim, pela minha equipe, e, a partir daí, são elaborados relatórios com planos de ação que são analisados ,juntamente com a Diretoria do Hotel, para que o desenvolvimento do trabalho e o progresso do setor ocorra.

Sem estes relatórios e planos de ação, o trabalho ficaria engavetado e não teria sentido algum.
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Maria Carolina Minardi Guimarães é engenheira de alimentos, formada pela UFRGS, com especialização em marketing pela ESPM-RS e mais de 7 anos de experiência em hotelaria. Atualmente é a Gerente de Segurança dos Alimentos do Belmond Copacabana Palace, onde é a responsável pela gestão de 3 equipes que totalizam cerca de 55 pessoas: Equipe de Nutrição, Equipe de Stewarding e Equipe da Cozinha do Refeitório. No setor de Segurança de Alimentos, ela é a responsável pela implantação do sistema de Boas Práticas de Manipulação e pela preparação para implementação do HACCP para 4 cozinhas de luxo que servem um total de mais de 1000 refeições por dia, entre elas: cozinha de restaurante pan-asiático contemplado com 1 estrela Michelin, cozinha de restaurante italiano, cozinha de restaurante contemporâneo de culinária brasileira, cozinha de banquetes, além da padaria, confeitaria e do açougue. Também realiza a gerência e acompanhamento de todos os registros, relatórios, de acompanhamento do desenvolvimento do setor, bem como a elaboração e atualização do Manual de Boas Práticas. 
Anteriormente trabalhou na Proteste (Euroconsumers), onde era a responsável por todos os testes realizados com alimentos publicados na revista de mesmo nome. Também tem experiência prévia em cozinha industrial e em indústrias de chocolate e laticínios.
É co-tradutora do livro Microbiology of Safe Food, de S. Forsythe (1ª e 2ª edições) e possui vivência internacional na França e experiências profissionais na Suíça, Bélgica, Itália, Espanha, Portugal, Peru e Argentina.

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Mentalidade de risco nos sistemas de gestão

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Um dos assuntos em evidência no meu dia a dia de trabalho é a nova versão da ISO 9001, e o documento proposto para a revisão da ISO 22000. Para estar conforme com os requisitos destas normas, uma organização precisa planejar e implementar ações para abordar riscos e oportunidades.  Diversos clientes, todos da cadeia produtiva de alimentos, me questionaram sobre este tema. Muitos estavam confusos, associando o gerenciamento de risco proposto pela ISO 9001 e pelo documento em elaboração da revisão da ISO 22000 com o APPCC, já existentes em suas unidades.

Apesar do APPCC também envolver uma avaliação de riscos e ser extremamente importante para a segurança do produto, ele está focado no gerenciamento de riscos operacionais, enquanto que a mentalidade baseada em risco proposta se trata de uma avaliação ainda mais abrangente, estratégica, que alcança todos os processos e níveis da organização. Para estar conforme, uma organização precisa demonstrar que relaciona a qualidade e segurança dos alimentos de forma sistemática, identificando as questões que são relevantes para a sua finalidade e orientação estratégica, as necessidades e expectativas das partes interessadas, os riscos relacionados e as oportunidades que surgirem. A organização então deve planejar e implementar ações para enfrentar esses riscos e oportunidades. 

Ao considerar o risco de forma abrangente, a probabilidade de alcançar objetivos declarados é aumentada, a saída é mais consistente e os clientes tem maior probabilidade de que receberão o produto na especificação e condições esperadas (incluindo aqui requisitos de segurança dos alimentos).

Importante este gerenciamento de risco, não? Mas será que está clara a definição de risco, neste contexto?

Risco pode ser definido como o efeito da incerteza, e qualquer incerteza pode ter um efeito positivo ou negativo.  Um desvio positivo pode oferecer uma oportunidade enquanto um efeito negativo pode ser entendido como uma ameaça.

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Apesar das dúvidas e receios sobre o tema, não se trata de uma absoluta novidade. O conceito de mentalidade de risco já estava implícito nas versões anteriores da ISO 9001, incluindo, por exemplo, realizar ações preventivas para eliminar potenciais não conformidades, analisar e tratar quaisquer não conformidades para prevenir recorrências.

Basta pararmos para pensar um pouco sobre o assunto, e vemos que pensamos em risco a todo instante, muitas vezes de forma instintiva. Quer ver?

Todas as indústrias recebem insumos para o seu processo produtivo, certo? Pensamos em risco ao definir um plano de controle para insumos, no qual são definidas frequências e análises distintas para cada material; quando fazemos um zoneamento na fábrica, ou ainda, quando selecionamos um fornecedor com base na criticidade do insumo.

Ao estabelecer um plano de análise, por exemplo, você pode decidir analisar todos os parâmetros previstos em especificação para todos os insumos, ou definir quais análises devem ser feitas caso a caso. Ao decidir analisar tudo para todos os insumos, há um aumento de recursos gastos, porém, se tem um panorama mais completo.  Já ao se decidir pela seleção das análises, há uma redução dos investimentos necessários, mas aumenta a chance de algo não ser detectado.

Já a oportunidade nem sempre está diretamente relacionada ao risco, mas está sempre atrelada com os objetivos da empresa. Ao considerar uma situação, deve-se avaliar se é possível identificar oportunidades para otimizar.

Seguindo o nosso exemplo de plano de análises no recebimento, a aquisição de um amostrador automático para realizar as análises com maior rapidez, ou a construção de um laboratório interno podem representar oportunidades.  Outros exemplos, podem ainda ser: Lançamento de um novo produto, a abertura de um novo nicho de mercado, ou a instalação de uma máquina.  Nem sempre todas as oportunidades detectadas serão viáveis. É necessário analisar as oportunidades e considerar o que pode ou deve ser executado.

Em todos os processos da empresa, os riscos e as oportunidades devem ser identificados, analisados, avaliados, possibilitando priorização e o planejamento de respostas. Determinados riscos podem não ser gerenciados de forma proativa, o que sugere que a empresa deva possuir um plano de contingência para estas situações.

É válido ressaltar que os riscos e as oportunidades dependem do contexto, tanto interno como externo da organização, e, portanto, não podem ser copiados da empresa vizinha!

Afinal, estabelecer um plano de análises em uma empresa que utiliza 3 insumos e tem apenas 1 produto acabado é bem diferente de estabelecer um plano de análise para 2000 insumos e 5000 produtos acabados (quem já passou por esta segunda situação, sabe bem o que estou falando, certo?). Com certeza estas empresas terão riscos e oportunidades distintos.

Leitor, participe da nossa discussão e nos diga: como está o gerenciamento de riscos dos processos da sua empresa?

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Uso de Hormônios em Frangos

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Podemos acreditar que a carne de frango é isenta de hormônios residuais resultado da administração durante a criação das aves? Esse questionamento comum origina-se pelo fato do frango atual ser abatido mais pesado e com menos idade. As pessoas buscam respostas pra isso, naturalmente. Para aceitação do senso comum, se eu dissesse que usam seria mais fácil, todavia não posso fazer tal afirmação. O ponto chave para o sucesso da avicultura está numa pirâmide chamada NUTRIÇÃO, GENÉTICA e MANEJO.

  • A NUTRIÇÃO destes animais é feita com excelência. Setenta por cento do gasto de uma empresa avícola está na nutrição das aves e não na folha de pagamento dos funcionários, água, luz, etc. Investe-se rigorosamente em um alimento que vá atender a demanda nutricional das aves. Um nutricionista balanceia a necessidade de proteínas, lipídios, carboidratos, minerais e vitaminas em cada fase de vida do frango.
  • Outra questão é a GENÉTICA. Gosto de fazer a seguinte analogia: “Dois homens fazem musculação buscando hipertrofia. Um deles é o Arnold Schwarzenegger e o outro é o Justin Bieber. Com a mesma dieta e exercícios, qual deles desenvolverá maior hipertrofia? Certamente o Arnold, pois foi agraciado com boa genética”.
  • O terceiro e último fato é o MANEJO (AMBIÊNCIA). Aqui é simples. Não adianta você ter boa genética e dieta, se os animais vivem estressados, ou seja, para que o desempenho seja máximo, proporcione as aves o maior conforto possível.

Digamos que a empresa opte ilegalmente por aplicar hormônios (GH ou testosterona). Os hormônios só expressam sua função biológica, se aplicados intravenosamente nos animais. No entanto executar isso em vinte mil aves (em média) num único galpão é insano. Poderia colocar o hormônio na água ou ração? O hormônio, que é uma proteína, ao entrar em contato com enzimas digestivas e ácidos do proventrículo (estômago da ave), perde sua atividade biológica e torna-se um simples peptídeo ou aminoácido. Já se perguntou porque fisiculturistas aplicam hormônio por injeção e não o tomam em cápsulas? Mesmo princípio explicado anteriormente.

Outras pessoas já me questionaram sobre o frango natalino. Estou me referindo àquele famoso frango CHESTER (fazendo propaganda sem ganhar nada). Digamos que o frango normalmente é abatido com 42 dias de idade com peso médio de 2,5 Kg. O frango natalino nada mais é que um animal com bom desenvolvimento de peito (genética), que permaneceu por mais tempo na granja e logo será abatido um pouco mais pesado. Normalmente a carcaça tem peso médio de 4 Kg, e a idade do animal é de 50 dias para mais.

Pude acompanhar de perto o PNCRC (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes). Esse programa contempla a coleta e análise laboratorial de músculo e miúdos de frangos, a fim de monitorar a presença de resíduos de antibióticos, antiparasitários, metais pesados, aflatoxinas, dioxinas, contaminantes inorgânicos e HORMÔNIOS. A coleta é feita pelo Fiscal Federal Agropecuário no abatedouro, ou frigorífico, e o produto é enviado à rede de laboratórios oficial do MAPA, o LANAGRO. Mesmo que se a empresa conseguisse injetar hormônio nestes frangos, o Ministério da Agricultura (MAPA) fiscalizaria a produção com destreza e compromisso com o consumidor. E a punição em caso de detecção é SEVERA, sendo aplicada multa, exigido Recall dos produtos nacionalmente e internacionalmente, além de ter seus mercados de exportação suspensos. Durante meus anos de trabalho em frigorífico, eu nunca presenciei um laudo positivo para hormônios.

Somos o maior exportador de carne de frango do globo terrestre. Ganhamos dos EUA e China em termos de exportação. Brigamos com gigantes! Você acha mesmo que uma empresa colocaria tudo a perder? Certamente não. É por isso que investe-se tantos dólares em pesquisa, a fim de inovarmos em NUTRIÇÃO, GENÉTICA e MANEJO.

Créditos de imagem: Ambientalistas em rede.

 

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Auditoria Gemba Walk: local onde as coisas acontecem!

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De origem japonesa, a expressão genba, significa “local onde as coisas se passam”, e corresponde ao percurso físico realizado no “chão da fábrica”, ao longo de toda a cadeia de operações. O Gemba Walk tem como finalidade a observação criteriosa do fluxo produtivo. Trata-se de uma avaliação crítica do passo a passo do processo produtivo tomando como retrato fiel o que se passa em campo, analisando corretiva ou preventivamente os problemas e possíveis fontes de contaminações nas indústrias de alimentos. Uma boa condução de Gemba Walk promove ideias, inovações, oportunidades, melhoria e solução corretiva para os desvios de qualidade nos processos produtivos.

Um gemba walk deve ser iniciado no chão de fábrica toda vez que ocorrer um problema ou para evitar o surgimento de novos. Os gestores e a equipe multidisciplinar devem ir em campo para entender o impacto total do problema, recolhendo dados e fatos de todas as fontes. Ao contrário das outras auditorias, as visitas gemba não devem seguir roteiros. Tudo pode ser potencial causa de problema no processo. A ideia base é que você vá a campo, veja, converse com o operacional e anote todas as informações coletadas. Seja um bom ouvinte. Faça registro fotográfico de tudo que for avaliado e inspecionado em campo.

A prática de gemba em grandes indústria de alimentos é a melhor oportunidade para o executivo identificar potenciais problemas de segurança do trabalho, possíveis fontes de contaminação, desperdícios na linha de processo, estado dos equipamentos, estabelecer um relacionamento com os trabalhadores, e formar uma ideia clara das prioridades de melhoria contínua em que deve apostar permitindo-lhe constatar em primeira mão, na linha de frente, os problemas que afetam a cadeia de valor das suas organizações.

Ir ao local, observar, perguntar, ouvir, registrar e compreender. Sua prática exige aprendizagem, pois uns olhos não treinados deixam inevitavelmente escapar, no início, pormenores importantes. Não é preciso fazer como o Sistema de Produção Toyota, que forçava jovens trainees a ficar de pé dentro de um círculo de giz traçado no chão até serem capazes de identificar alguns dos múltiplos pequenos problemas e falhas que iam ocorrendo no seu campo de visão. Porém, os primeiros gemba walks devem ser realizados por uma equipe multidisciplinar acompanhada por especialista da área de processo. Com os aprendizados vividos e a prática realizada, você já será capaz de fazer este percurso sozinho como um hábito.

O Gemba parte das análises e ocorrências surgidas. Então, toma-se um fluxograma e caminha-se ao chão de fábrica para visualizar no local quais as etapas do processo e onde podem estar ocorrendo desvios que poderão impactar diretamente os requisitos da qualidade.  Com base na visita ao processo e nas conversas com os operadores, o time deve partir para uma reunião onde devem ser estruturadas as informações que determinarão as possíveis causas raízes do problema. Outras informações poderão surgir durante a discussão do grupo. Contudo, as que foram determinadas como as de maior impacto devem ser consideradas como de maior importância. As ações propostas devem ser acompanhadas quanto à sua evolução e validação.

O Gemba Walk é uma metodologia bastante eficaz na tratativa dos modos de desvio e na busca das causas raízes. O foco maior da metodologia é buscar sempre a fonte do problema, atacar ativamente a causa e não remediar o efeito.

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Estudo confirma contaminações em alimentos apreendidos nos aeroportos brasileiros

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Viagens aéreas favorecem a disseminação de doenças e o Brasil será sede, em breve, do maior evento esportivo mundial, as Olimpíadas. Receberemos, portanto, um grande fluxo de pessoas vindas de todas as partes do mundo. A entrada de agentes que possam comprometer a saúde pública é um dos riscos envolvidos neste tipo de situação, sendo que os alimentos trazidos nas bagagens dos visitantes podem ser veículos para isto. Um grupo de cientistas brasileiros realizou um estudo sobre este assunto, publicado na revista científica Preventive Veterinary Medicine. Na pesquisa, foram feitas análises microbiológicas de bactérias importantes para a saúde pública em 322 alimentos apreendidos nos aeroportos de São Paulo (Guarulhos) e Rio de Janeiro (Galeão). O trabalho se concentrou apenas em laticínios e produtos à base de carne, pela maior susceptibilidade à contaminação. Entre os alimentos, havia diversos tipos de queijos, salsichas, presuntos e carnes moídas.

Dos 322 alimentos analisados, 48 (15%) apresentaram algum tipo de contaminação acima dos limites estabelecidos, sendo que:

  1. Foram constatados altos níveis de contaminação por coliformes totais em presuntos, carnes, salsichas e queijos. Considerando que o máximo tolerado é de 100 UFC/g, a contagem média entre os laticínios contaminados foi de 5021 UFC/g e, entre as carnes, a contagem média foi de 30.000 UFC/g;
  2. Entre os produtos contaminados com coliformes totais, 83% também testaram positivo para coliformes fecais, com destaque para os laticínios (95% positivo para coliformes fecais);
  3. O segundo tipo de microrganismo mais encontrado foi a Listeria monocytogenes, com 11 contaminações, sendo 6 em laticínios;
  4. Sete produtos apresentaram contagem de Staphylococcus aureus acima do permitido (100 UFC/g), sendo que 6 eram laticínios;
  5. Apenas uma amostra – uma salsicha suína de origem italiana – apresentou contaminação por Salmonella.

Os pesquisadores destacaram que os produtos de origem animal eram, em sua maioria, de origem artesanal e estavam acondicionados em diversos tipos de embalagens, até mesmo em jornais. Apenas alguns deles tinham rótulos indicando tratar-se de alimentos industrializados, porém não foi possível checar a veracidade das informações dos rótulos.

O que aprendemos com isto? Por estes resultados, pode-se concluir que trazer estes tipos de alimentos do exterior, sobretudo os caseiros ou artesanais, além de ser ilegal, também representa um risco para a saúde. Além disso, laticínios podem estar tão ou mais contaminados que as carnes.

Agradecimentos ao colega e colunista deste blog Dafné Didier pela indicação da pesquisa.

Referência do estudo: de Melo, C.B., et al., Microbiological detection of bacteria in animal products seized in baggage of international air passengers to Brazil. PREVET(2014)

Créditos da imagem: Eduardo Gregori | Blog

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Video de um homem urinando em linha de produção está sob investigação nos EUA

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Do que é capaz a imaginação de um funcionário revoltado com a empresa onde trabalha? Já tivemos gente pisando em alface, um outro passando o órgão sexual no pão em uma grande rede de restaurantes e até gente tomando banho na pia da cozinha de um restaurante brasileiro. Dias atrás foi divulgado o vídeo de um homem urinando em linha de produção de cereais matinais nos EUA. O incidente foi gravado numa das fábricas da Kellog’s, em Memphis, Tennessee. A Food and Drug Administration, agência que regulamenta alimentos e medicamentos nos Estados Unidos, já abriu uma investigação criminal para apurar o caso, segundo confirmou a própria empresa.

De acordo com o jornal The Guardian, uma investigação interna da companhia de cereais Kellog’s concluiu que o incidente, revelado num vídeo publicado no site World Star Hip Hop, teria sido gravado em 2014, quando a empresa estava envolvida em uma disputa laboral com o sindicato de funcionários.

O vídeo, de apenas 43 segundos e editado com tarjas, viralizou na internet. Considerando a data provável do ocorrido, o pior é pensar que provavelmente os alimentos envolvidos neste caso já foram todos consumidos. 

Veja o vídeo abaixo:

Leia também: Funcionários em atentado à higiene em estabelecimentos de alimentos

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A medicina veterinária legal e os alimentos

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Primeiramente devemos saber que a perícia veterinária forense é fundamental nas situações onde a Justiça julga-se incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo. Essa perícia pode ser divida em criminal e civil.

A perícia veterinária criminal busca a elucidação de crimes. Ela é conduzida por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho de campo, quando os peritos saem para a rua, indo ao local do crime coletar indícios para produção das provas; e o trabalho nos laboratórios, no qual os peritos fazem análise dos materiais coletados nos locais dos crimes.

Já a perícia veterinária civil (não oficial) objetiva o cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego). A própria perícia criminal pode solicitar suporte da perícia civil quando a área de investigação é de domínio do perito não oficial.

Como perito (criminal ou civil), o médico veterinário aplica seus conhecimentos técnico-científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, informações e pareceres em relação a animais e produtos de origem animal, visando o estabelecimento da justiça. Algumas das áreas de atuação do perito médico veterinário são: meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patologia, avaliação de rebanhos, seguro animal, saúde pública, bem-estar e proteção animal.

O amparo legal está sob a Lei 5.517/68 que dispõe, sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário, suas competências:

“Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares”:

g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;

h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;”

“Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:

c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;

g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;”

A investigação em alimentos pode ser dividida em:

a) FRAUDE EM CARNES

Detecção de aditivo alimentar.

Exemplos: prática fraudulenta de adição de nitrito e sulfito em carnes bovinas moídas in natura.

b) FRAUDE NO LEITE FLUÍDO

Aditivos para restaurar valores analíticos “normais“.

Exemplos: Adição de água, adição de “soro de queijo”, adição de leitelho e o emprego de dextrinas de uso comercial.

c) FRAUDE EM AVES E PEIXES

Hidratação excessiva das carnes congeladas.

d) FRAUDE EM SUÍNOS

Embutido cozido (presunto) com excesso de nitrito/ nitrato, água, espessante ou matéria prima inferior.

e) FRAUDE EM MEL

Presença de xarope de amido de milho hidrolisado (proibido por legislação).

f) IDENTIFICAÇÃO DE CARNES/ LEITES/ DERIVADOS

Biotecnologia: PCR; ELISA.

Exemplos: Adição fraudulenta de carne de cavalo em produtos cárneos bovinos ou suínos. Venda de queijo Roquefort (ovelha) feito com leite de vaca.

g) BIOTERRORISMO

Bacillus anthracis (antraz), Clostridium botulinum, Brucella spp.

No âmbito da perícia, destaca-se a ação da polícia federal na “operação leite compensado” (leia a notícia aqui), onde foi flagrada a adição de água e bicarbonato de sódio para aumentar o volume, mascarar a deterioração do leite e também na “operação Poseidon” (leia mais) na qual as empresas investigadas eram suspeitas de comprar peixes de uma determinada qualidade, processar e vender os produtos como sendo de peixe de valor comercial mais alto, além de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente. Nas ocasiões supracitadas a presença de um perito é imprescindível para que o trâmite da investigação corra de forma fidedigna e eficiente.

Por via de regra, o MAPA fiscaliza possíveis fraudes em empresas alimentícias, porém há situações em que o veterinário do Serviço de Inspeção Federal (SIF) pode estar envolvido nos esquemas de corrupção. Nestes casos, a Justiça abre ou instaura um inquérito, entrando em cena um perito criminal (ou civil) que ajudará a polícia federal a conduzir as investigações para futuros julgamentos e sentenças. 

Créditos de imagem: Saga Policial.

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Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?

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No  I Workshop de Segurança de Alimentos na Prática estarei abordando o  tema “Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?”

O  recall, ou recolhimento, é iniciado por empresas quando constatado que determinado produto comercializado pode gerar risco ou dano a saúde do consumidor.

A RDC 24 da ANVISA de 2015 regulamenta o assunto, e muitas empresas, que nem cogitavam implantar um sistema de rastreabilidade e recall, estão começando a pensar nele.

Pensar no assunto significa: investir em sistemas, processos, readequar linhas de produção,  readequar  embalagens, e desenvolver procedimentos operacionais.

Percebi e vivenciei estas mudanças nas empresas de bebidas alcoólicas e vinícolas. A maioria das empresas deste segmento não possuíam sistemas de  rastreabilidade e recolhimento implantados, começando então a modificar seus processos a partir da publicação da resolução. Modificações positivas, pois garantem ao consumidor um produto rastreado  e controlado do campo à mesa.

Como o recall pode afetar o seu negócio?

  • Falência: pelos onerosos custos operacionais de um recall e pela reputação da marca ser totalmente afetada. Empresas pequenas correm mais este risco pelo menor fluxo de caixa.
  • Processos judiciais: muitos processos são iniciados devido a recolhimentos por injúrias e danos morais sofridos por consumidores.
  • Novos investimentos: investir em sistemas, readequar processos, envolvimento de funcionários precisam ser realizados para implantar um sistema eficaz.
  • Conhecer sua rede de distribuição: você precisará ter contatos e saber gerenciar a distribuição de seus produtos, isto gera envolvimento de transportadores e distribuidores.
  • Multas: podem ser geradas devido ao gerenciamento e avaliação pela ANVISA .
  • Tempo do recall: o recall precisa ser eficiente e no menor tempo possível para evitar menos danos financeiros a sua organização.

O número de recall  em alimentos gerados no Brasil, se comparado ao número de recall dos Estados Unidos (FDA), ainda é inexpressivo. Segundo o boletim de recall 2015 fornecido pelo Ministério da Justiça, apenas um caso é relatado, contra mais de 400 casos de recall em 2015 relatados pelo FDA. O fato: nos Estados Unidos a marca que faz o recall é considerada séria e responsável, já no Brasil é ao contrário. A colunista Juliane Dias, em um dos posts relacionados ao assunto, já comentava: “reconhecer o grande mérito das poucas empresas sérias que se predispõe a fazer recall”, pois sabemos o medo e como ficam mau vistas as empresas que iniciam o processo em alimentos, realidade já modificada por outros setores, como o automobilístico já reconhecido pelos chamamentos de recall em rede nacional.

Até breve, esperamos você no Workshop!

Créditos de imagem: Dirigindo Seguro.

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HACCP – dos fundamentos à certificação em sua oitava edição

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O ITAL, Instituto de Tecnologia de Alimentos, está oferecendo a oitava edição do curso HACCP – dos fundamentos à certificação. 

Com carga horária de 40 horas, o curso está estruturado para oferecer fundamentação aos profissionais acerca de perigos, tecnologia de alimentos, boas práticas de fabricação, aplicação da ferramenta APPCC, bem como noções de gestão e certificação.

Quando: 1 a 5 de agosto, em Campinas, no ITAL.

Mais informações aqui e no folder abaixo.

curso_haccp_2016

< 1 min leituraO ITAL, Instituto de Tecnologia de Alimentos, está oferecendo a oitava edição do curso HACCP – dos fundamentos à certificação.  Com carga horária de 40 horas, o curso está estruturado para […]

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