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CDC diz: não lave o frango cru!

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“Don’t wash your raw chicken”

O alerta foi dado recentemente pelos Centros de Controle de Doenças nos EUA (CDC, na sigla em inglês, órgão análogo à ANVISA no Brasil), via Twitter, advertindo que lavar a carne de frango antes de cozinhá-la pode fazer com que microrganismos se espalhem por outros alimentos ou utensílios da cozinha.

A publicação gerou debate acalorado, entre aqueles que agradeceram a dica, rejeitaram e ironizaram.

“I’m glad the CDC came out with this. The first thing I used to do before cooking chicken is empty out every dish in the cabinet and put it in the sink with the chicken before I washed it” disse um usuário (Eu estou feliz  que o CDC tenha publicado isso. A primeira coisa que eu costumava fazer antes de cozinhar o frango era esvaziar cada prato do armário e colocá-los na pia juntamente com o frango, antes de lavá-lo).

“Because it’s slimy and feels disgusting” disse outro usuário ((Lavo) Porque é viscoso e parece nojento).

“Oh no, I will continue to wash it then soak with salt and lime juice thank you” arguiu uma outra pessoa (Oh não, eu vou continuar a lavá-lo, em seguida, mergulho com suco de limão e sal, obrigado).

Diante do debate o CDC respondeu: “Cozinhar o frango a uma temperatura interna de 165º F (73,9ºC) matará germes nocivos e ajudará a evitar intoxicação alimentar.”

Ainda complementou: “Nós não quisemos fazer com que vocês gostassem de não lavar o frango. Mas é verdade: mate os germes cozinhando completamente o frango, não lavando-o. Você não deve lavar carne de frango, ovos ou carnes em geral antes de cozinhar. Isso pode espalhar germes ao redor de sua cozinha. Não deixe a Segurança dos Alimentos!

A advertência ocorreu pouco depois de uma pesquisa identificar que 44% dos britânicos lavavam a carne crua, seja porque acreditavam estar eliminando germes ou simplesmente por hábito. No Brasil, também circulam rotineiramente alertas sugerindo, erroneamente, que as pessoas lavem as aves antes de cozinhar.

O blog Food Safety Brazil já trouxe mais informações sobre o tema:

  1. Assando o peru de Natal com segurança.
  2. Campylobacter: as sequelas de uma vítima com Guillain Barré.
  3. Pare de lavar o frango!
  4. Lavar carnes e frangos melhora a segurança dos alimentos?
  5. Evitando DTA em nossas cozinhas.

Os microrganismos que geram preocupação, na transmissão de DTA (Doenças Transmitidas pelos Alimentos), nesses casos, são: Campylobacter, E. coli e Salmonella.

E você, costuma lavar a carcaça de aves antes de cozinhar? A regra de ouro é: não lave o produto e submeta-o a altas temperaturas durante o cozimento! Utilizar limão ou vinagre no produto, sanitizante ou água quente nos equipamentos e utensílios, poderá auxiliar na mitigação do perigo, mas lavando a carcaça, o risco de espalhar os germes e permitir a formação de biofilme na cozinha é iminente e isso poderá trazer consequências negativas futuras.

Fonte: BBC News Brasil

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E agora, como fica a Evisceração Retardada? – Portaria 74/2019 (aves)

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Publicamos aqui no blog alterações que a Portaria n° 74/2019 (MAPA) alterou e revogou pontos da Portaria n° 210/1998 (MAPA) no abate de aves:

  1. Alterações na Portaria 210/98 – Parte 1.
  2. Alterações na Portaria 210/98 – Parte 2.

Um dos pontos que foi revogado, e que será discutido nesse post é o ANEXO IX, que trata do destino e critérios de julgamento em aves, e que por sua vez, está gerando dúvidas e questionamentos da indústria alimentícia.

No Anexo IX há uma tecnopatia chamada EVISCERAÇÃO RETARDADA, que é quando a carcaça não teve a respectiva víscera retirada da cavidade celomática no período de 30 minutos a partir da decorrência da sangria do animal. Isso ocorre, geralmente, por falhas técnicas dos equipamentos ou operacionais.

Carcaça sem eviscerar (Fonte: Arquivo Pessoal)

A situação não ocorre (pelo menos não deveria) com tanta frequência, mas uma vez ocorrida, geram perdas para indústria. Escrevemos aqui no blog “Como responder a um Termo de Apreensão Cautelar do SIF em casos de Evisceração Retardada”, para casos em que a evisceração ocorre após 60 minutos e que segundo a Portaria 210/98, a carcaça deve ser destinada ao aproveitamento condicional ou condenação total (graxaria), de acordo com avaliação do médico veterinário oficial.

A tônica da discussão é que agora o embasamento legal, em que o SIF (Serviço de Inspeção Federal) se apoiava para tomada de decisão nos destinos e critérios de julgamento na inspeção post-mortem de aves, foi revogado, isto é, o Anexo IX. Procuramos no Decreto 9.013/2017 (RIISPOA) se há instruções de como proceder diante do caso de Evisceração Retardada e nada foi encontrado na Seção II (do abate dos animais), Seção III (dos aspectos gerais da inspeção post-mortem) e Subseção I (da inspeção post-morte de aves e lagomorfos).

A dúvida é:

  • Caso haja parada da linha de abate, como o SIF deve proceder diante do atraso na evisceração?

Observando o mesmo Decreto, notamos uma informação genérica na Seção III:

Art. 133. Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto fica a critério do SIF, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.

Este artigo poderá ser o (ou um dos) embasamento (s) que o agente oficial irá utilizar para ações de julgamento e destino de carcaças na inspeção post-mortem, até publicação de instrução mais específica por parte do MAPA.

Essa nova instrução, mais específica, deve sair em breve a fim de evitar celeumas entre a indústria e MAPA.

2 min leituraPublicamos aqui no blog alterações que a Portaria n° 74/2019 (MAPA) alterou e revogou pontos da Portaria n° 210/1998 (MAPA) no abate de aves: Alterações na Portaria 210/98 – Parte 1. […]

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Alterações na Portaria nº 210/98 MAPA – Aves (Parte 2)

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Em publicação anterior, informamos sobre as principais mudanças da Portaria nº 210/98 com a vinda da nova Portaria nº 74/2019. Neste post iremos abordar sobre as revogações.

A nova Portaria revogou os seguintes dispositivos da Portaria nº 210, de 10 de novembro de 1998:

I – item 9.4 do Anexo II;

II – item 3.5.7 do Anexo III;

III – item 9.3 do Anexo V; e

IV – anexos VII, VIII e IX.

I – item 9.4 do Anexo II

“9.4. Os estabelecimentos que não possuírem graxaria, deverão instalar forno crematório, construído de alvenaria ou outro material apropriado, destinado à incineração de carcaças condenadas pela Inspeção, bem como de aves chegadas mortas ou que tenham morrido na plataforma de recepção;”

Comentário: A revogação deste item deve-se, provavelmente, ao fato de que, atualmente, empresas que não dispõem de graxarias, vendem estes despojos para terceiros com devido atendimento dos trâmites legais. Não faria sentido uma empresa comercializar este material e por outro lado, ser obrigada a ter um forno crematório em suas dependências.


II – item 3.5.7 do Anexo III

“3.5.7. Esteira transportadora de carcaças e miúdos: Sempre que usadas, deverão prever sistema de lavagem contínua com água preferentemente morna.”

Comentário: Vale ressaltar que o item 3.5.3 do ANEXO III não foi revogado, que diz:

“3.5.3. Todos os equipamentos automáticos (para corte de cloaca, corte e desarticulação de pescoço, corte abdominal, eventração e/ou outros), deverão dispor de eficiente sistema de higienização contínua, durante todo o processamento;”

Nesse caso, qual seria a interpretação correta: que poderá ser retirada auto lavagem de todas as esteiras (inclusive de cortes) ou somente as que transportam miúdos e carcaças inteiras? Afinal o item 3.5.3 não menciona esteira transportadora e sim “todos equipamentos automáticos para corte e/ou outros”.

Devemos aguardar um posicionamento do MAPA.


III – item 9.3 do Anexo V

“9.3. O número de funcionários especificados na Tabela abaixo, será referente, tão somente, às necessidades junto às linhas de inspeção, não computando outras necessidades, devendo, portanto, ser observado o disposto na Portaria n.º 082, de 27 de fevereiro de 1976. Devem ainda ser observadas particularidades de cada indústria, constituindo-se, portanto, em referência
básica e não absoluta.”

Comentário: Este item merece um posicionamento do MAPA, pois a tabela supracitada sempre foi uma referência do setor de Recursos Humanos (RH) das empresas para disponibilizarem o número correto de funcionários auxiliares (art. 73) para inspeção post-mortem (inspeção de linha). Todavia, o item 8.1.1 do ANEXO V, que trata da regra do tempo mínimo de 2 segundos/ave para cada funcionário, não foi revogado, então ele servirá como referência para as empresas e Inspeção Federal (IF).


IV – anexo VII (revogado totalmente)

INSPEÇÃO ANTE MORTEM (CONTROLE DA PROCEDÊNCIA DAS AVES, VEÍCULO E A CORRELAÇÃO COM A INSPEÇÃO POST MORTEM)

IV – anexo VIII (revogado totalmente)

MOVIMENTO MENSAL DE DESTINAÇÃO DAS AVES ABATIDAS PASSADAS PELA INSPEÇÃO FINAL

IV – anexo IX (revogado totalmente)

DESTINOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO EM AVES

Comentário: O MAPA revogou totalmente os anexos responsáveis pelas diretrizes da inspeção ante-mortem (IAM) e post-mortem (IPM) das aves. Os principais motivos, podem ser para padronização e utilização de formulários de IAM e IPM mais atualizados e com referências legais vigentes, como caso do anexo IX que se embasa em artigos do antigo RIISPOA (Decreto 30.691/1952).

No cenário atual, para realização da IAM e IPM, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) deverá se embasar:

  • No Decreto 9.013/17 (novo RIISPOA) de preferência ao uso de artigos específicos de aves e lagomorfos (Subseção I) para segurança jurídica.

E você, o que achou das mudanças? Será que o MAPA trará mais mudanças para a Portaria nº 210/98?

Deixe seu comentário.

 

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Alterações na Portaria nº 210/98 MAPA – Aves (Parte 1)

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Com seus mais de 20 anos de idade, a Portaria nº 210/98 (MAPA) de aves (Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carnes de Aves) precisava ser revisada em diversos pontos. E foi … a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) publicou no dia 07 de Maio de 2019 a Portaria nº 74 com algumas alterações em determinados assuntos.

As mudanças envolvem tanque de pré-resfriamento, gotejamento, temperaturas, frequência de testes, além de revogar item dos anexos II, III e IV e todo o anexo VII, VIII e IX. Com a publicação da nova Portaria, a Portaria nº 210, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Como era: ANEXO II “4.5.6. Cada tanque do sistema de pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser completamente esvaziado, limpo e desinfetado, no final de cada período de trabalho (oito horas) ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção Federal;” (Portaria 210/98)

Como ficou: ANEXO II “4.5.6. Cada tanque do sistema de pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser completamente esvaziado, limpo e desinfetado pelo menos nos intervalos dedicados a higienização pré-operacional;” (Portaria 74/19)

Comentário: Foi suprimida a frase “… no final de cada período de trabalho (oito horas) ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção Federal...”. Agora as empresas que trabalham em dois turnos ou mais de abate por exemplo, não necessitam esvaziar, limpar e desinfetar o tanque do sistema de pré-resfriamento na troca de turno, que coincidia com as oito horas de trabalho determinada pela Portaria nº 210/98, prática inexequível para as empresas. Dentro os motivos de inexequibilidade, podemos citar o fato de que esvaziar, limpar, sanitizar e encher novamente um tanque de pré – resfriamento (pré-chiller e chiller), de uma empresa de grande porte de volume de abate, demora cerca de 4 horas. Esse tempo, para execução durante a higienização pré-operacional é praticável, mas na higiene operacional ou troca de turno de trabalho não.

Outro fato que pode ser ponderado é que manipular sanitizantes (produto químico) deve ser feito somente por funcionários treinados, em atendimento ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. Estes funcionários treinados, por sua vez, normalmente não são os da higienização operacional (durante os turnos de abate), mas os da higienização pré-operacional (após atividades de produção – “madrugada”).

Independente do número de turnos de abate, agora a regra é que as empresas deverão realizar o atendimento do item 4.5.6 de acordo com descrito em seu PAC (Programa de Autocontrole) de PPHO (Procedimentos Padrão de Higiene Operacional), onde essa ação deve estar contemplada na higienização pré-operacional.

Outro ponto de destaque é a retirada da frase “ou quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção Federal“, demonstrando que o MAPA está determinado, cada vez mais, a responsabilizar a empresa pela sua qualidade de produto e processo, fazendo jus ao termo autocontrole.


Como era: ANEXO II “4.6. GOTEJAMENTO Destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Ao final desta fase, a absorção da água nas carcaças de aves submetidas ao pré-resfriamento por imersão, não deverá ultrapassar a 8% de seus pesos. O gotejamento deverá ser realizado, imediatamente após o pré-resfriamento, com as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de gotejamento, suspensa e disposta ao longo do transportador. Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão em água poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo DIPOA”. (Portaria 210/98)

Como ficou: ANEXO II “4.6. GOTEJAMENTO Destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Ao final desta fase, a absorção da água nas carcaças de aves submetidas ao pré-resfriamento por imersão, não deverá ultrapassar a 8% (oito por cento) de seus pesos. O gotejamento deverá ser realizado imediatamente após o pré-resfriamento, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de gotejamento, suspensa e disposta ao longo do transportador. Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão em água poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo DIPOA.” (Portaria 74/19)

Comentário: Foi suprimida a frase “… com as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço…”. A suspensão das carcaças na saída do pré-resfriamento, até então, deveria ser realizada pelas asas ou pelo pescoço. Agora passa a ser feita de acordo com as especificações técnicas da empresa, ou seja, poderá ser feito por outras regiões anatômicas da ave, como pelas coxas por exemplo. Na rotina de abate, de empresas que contam com máquina de corte automática, as nórias são projetadas de maneira que as carcaças sejam suspensas pelas coxas, pois isso facilita as etapas subsequentes. A velocidade com que os processos tecnológicos se propagam é rápida, sendo assim, o MAPA omite a maneira pela qual a carcaça deve ser suspensa, pois não há relevância para saúde pública, qualidade e/ou tecnologia do produto, zelando apenas, nesse item, pela fiscalização do controle de absorção de água nas carcaças (máximo 8%), isto é, combate a fraude.


Como era: ANEXO II “5.2.4. A temperatura das carnes manipuladas nesta seção não poderá exceder 7ºC.” (Portaria 210/98)

Como ficou: ANEXO II “5.2.4. A temperatura das carnes na entrada desta seção não poderá exceder 7°C. A variação aceitável de temperatura dos produtos no ambiente de corte e manipulação deve ser estabelecida e validada como base em microbiologia preditiva, de forma garantir a manutenção do binômio tempo e temperatura que garanta a ausência de multiplicação de patógenos e a produção de toxinas, respeitado o resfriamento dos cortes a 4°C em até 4 horas.” (Portaria 74/19)

Comentário: O MAPA manteve a temperatura máxima de 7ºC para os cortes, porém inseriu um novo conceito, o da microbiologia preditiva. A microbiologia preditiva descreve, de forma quantitativa, os efeitos de fatores (intrínsecos e extrínsecos) no crescimento ou inativação dos microrganismos nos alimentos, tais como propriedades dos alimentos (fatores intrínsecos como, atividade de água, potencial redox e pH) e por condições externas (fatores extrínsecos como temperatura, umidade relativa e atmosfera). Para tanto, são construídos modelos matemáticos derivados de estudos quantitativos dos microrganismos sob dadas condições experimentais, gerando curvas de crescimento/inativação microbiana. Em outras palavras, estes modelos são obtidos a partir de estudos, onde é realizada a determinação do crescimento microbiano, ao longo de um tempo delimitado sob condições como, temperatura, pH, e meio conhecidos e controlados. O tratamento destes dados permite obter uma equação matemática que poderá prever o tempo de ajuste ao meio (fase lag) e/ou a velocidade máxima de crescimento, podendo ser então, extrapolados para os alimentos, baseado na premissa de que as respostas das populações de microrganismos aos fatores ambientais que afetam seu crescimento e sobrevivência são reprodutíveis, tornando possível a partir de observações anteriores, prever as respostas microbianas em outros ambientes semelhantes. Todavia, qualquer proposta de validação deve respeitar o resfriamento dos cortes a 4ºC em até 4 horas.


Como era: ANEXO VI “2.15.2.9. Freqüência dos testes: recomenda-se no mínimo 1 (um) teste para cada turno de trabalho (quatro horas)”. (Portaria 210/98)

Como ficou: ANEXO VI “2.15.2.9. Frequência dos testes: dentro da Verificação Oficial do autocontrole relativo aos controles de composição de produtos e prevenção de fraude.” (Portaria 74/19)

Comentários: O MAPA retirou a necessidade da verificação oficial na frequência recomendada na Portaria 210/98. A mudança neste item veio porque a Portaria nº 210/98 entrava em conflito com a Norma Interna DIPOA/SDA nº01, de 08 de março de 2017, no que se refere à frequência dos testes realizados pela IF (Inspeção Federal) para realização do teste Método de Controle Interno (absorção de água em carcaças de até 8%). Por um lado a Norma Interna 01/2017 determina que em abatedouros-frigoríficos a frequência da verificação oficial seja quinzenal, onde um dos elementos é combate a fraude. Por outro, a Portaria 210/98 recomenda no mínimo um teste para cada turno de trabalho. Desse modo, haviam servidores públicos seguindo uma e outros a outra legislação, sem padrão para a frequência do teste. Agora o que vale é o estipulado na Norma Interna 01/2017, que através de sorteio, o SIF poderá contemplar o teste Método de Controle Interno em suas auditorias quinzenais.

Vale destacar que a empresa, de acordo com seu PAC, realiza o teste na frequência em que julgar segura para o controle de qualidade de seu produto. Caso em uma verificação oficial for constatado irregularidades, o agente público poderá não só tomar ações fiscais pertinentes, como exigir aumento da frequência do teste até retomada do controle do processo.


Os itens revogados serão discutidos em uma próxima postagem (leia mais).

E você o que achou das mudanças?

Referências Bibliográficas

BRASIL. 2017. Norma Interna nº 01, 08 de março de 2017. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília: DF.

BRASIL. 1998. Portaria nº 210, 10 de novembro de 1998. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília: DF.

BRASIL. 2019. Portaria nº 74, 07 de maio de 2019. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília: DF.

ENCICLOPÉDIA BIOSFERA, Centro Científico Conhecer – Goiânia, v.9, n.17; p. 1909; 2013.

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Aplicando a semiologia veterinária na Inspeção Ante-Mortem de Aves

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Se você fosse o veterinário responsável de um abatedouro de frangos e estivesse executando a inspeção ante-mortem numa ave com essa sintomatologia (torcicolo) qual seria sua conduta? Será que se trata de uma doença de notificação obrigatória do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) como a Doença de NewCastle ou Marek? Sabe-se que um dos objetivos da inspeção ante-mortem é detectar doenças de difícil constatação no exame post-mortem (carcaças e vísceras) e também notificar o Serviço de Defesa Sanitária Animal em caso de doenças que justifiquem isso (já falamos um pouco aqui sobre a importância da inspeção ante-mortem.)

O caso da foto é real e aconteceu em um certo abatedouro-frigorífico de frangos. Ele foi tratado como uma lesão cervical originada pela má conduta do colaborador da apanha no galpão. Como descobrimos? Ao avaliar mais aves do mesmo lote, durante a inspeção Ante-Mortem, constatou-se que somente esta ave apresentava tal sintomatologia, isto é, o torcicolo. Se tivéssemos uma doença viral circulante, como Marek ou NewCastle, outras aves do mesmo lote estariam com sintomas semelhantes ou sugestivos para as doenças suspeitas. Uma questão não só semiológica, mas epidemiológica. Portanto, o diagnóstico presuntivo foi torcicolo por lesão física (apanha), o animal foi para abate imediato e a empresa respondeu RNC (Relatório de Não Conformidade) por falha de Bem Estar Animal.

A semiologia é a parte da medicina que estuda os métodos de exame clínico, pesquisa os sintomas e os interpreta, reunindo, desta forma, os elementos necessários para construir o diagnóstico e presumir a evolução da enfermidade. Agora você entende a aplicabilidade dos conceitos semiológicos vinculados à área da Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública?

Abaixo, seguem fotos de frangos acometidos por Doença de Marek  e NewCastle para fins comparativos.

marek
Torcicolo causado pela Doença de Marek / Dr. Jaime Ruiz
newcastle
Torcicolo causado pela Doença de NewCastle / Cornell University

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“Comer carne com tumor, dá tumor?”

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Hoje em dia, com a facilidade de divulgação de informações (boas e ruins) pelas mídias sociais, várias pessoas receberam vídeos com o seguinte título: “Carne com Tumor”. Analisando as imagens tecnicamente, notamos a presença de algo diferente, mas peraí, é mesmo tumor?

Toda história se inicia em BPF, nessa caso, “Boas Práticas de FAZENDA”, principalmente na vacinação dos animais. Muitas das vezes são utilizadas as mesmas agulhas para vários animais sem nenhum tratamento entre um animal ou outro, como sanitização das agulhas, sem assepsia ou com condições higiênico-sanitárias precárias. Assim, uma agulha contaminada vai de animal em animal, levando a bactérias da pele e externas até o músculo, gerando um processo inflamatório e infeccioso.

Após essa bactéria inserida no músculo, o corpo ataca essa invasão com uma chuva de células brancas, de defesa, que vão lutando contra as bactérias, gerando o conhecido pus e formando uma cápsula ao redor para isolar o agente contaminante, assim temos o abcesso.

Com o tempo, e a infecção controlada o corpo vai absorvendo e eliminando aos poucos o abcesso formado, porém, devido ao tempo do ciclo de abate do animal, não dá tempo de absorver todo o material, o que leva o animal a ser abatido antes de eliminar o abcesso.

Assim, podemos entender a importância da atuação do serviço de inspeção de carnes (produtos de origem animal) por estabelecimentos registrados no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A inspeção de animais vivos (ante mortem) e as suas carcaças (post mortem) em matadouros têm um papel chave na rede de vigilância das doenças de animais e zoonoses, e na garantia da segurança dos produtos a serem disponibilizados para consumo, adequação da carne e subprodutos para suas utilizações previstas.

“É da competência privativa do médico veterinário a inspeção e a fiscalização, sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico, dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usina e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel e cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização”. Alínea “f”, artigo 5º da Lei 5.517/68.

Em uma linha de inspeção, esse abcesso seria avaliado em relação à causa (alguma doença ou outros) e encaminhado para DIF (Departamento de inspeção final) para avaliação, retirada e liberação da carcaça. Em alguns casos, principalmente os de vacinas, o abcesso está inserido na peça, não sendo visível na linha de inspeção.  

Então, esse conteúdo capsular visto nos vídeos não causa doença, e deve ser retirado pela possibilidade de alteração de características sensoriais do produto, porém não existe risco quanto à segurança dos alimentos.

Podemos evitar esse tipo de ocorrência comprando sempre produtos cárneos de procedência conhecida ou inspecionado.

E mesmo se fosse tumor, isso não geraria câncer no consumidor, uma vez que o câncer possui causas variadas e muitas vezes desconhecidas, podendo ser externas ou internas ao organismo (leia mais) e se inicia quando as células de algum órgão ou tecido do corpo começam a se multiplicar fora de controle, formando novas células anômalas. As células se tornam cancerosas devido a um dano no DNA. O DNA é um composto orgânico cujas moléculas contêm as instruções genéticas de todas as células.

Caso alguma peça seja encontrada, deverá ser informado o SAC do fornecedor, para que medidas preventivas sejam tomadas.

Referências:

Fonte:

 

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Como a Dinamarca erradicou a Salmonella em carcaças de frango

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Salmonella e frango são dois substantivos tão intimamente ligados que parece impossível acreditar que andem separados em algum lugar do mundo. Mas com foco na causa raiz, persistência e estratégia consistente, a Dinamarca se mostrou capaz de erradicar o patógeno em carcaças de frango, dado que desde 2011 nenhum caso de salmonelose  desta origem foi relatado.

Tudo começou quando níveis alarmantes do patógeno começaram a disparar. Para se ter ideia, até 1970 os casos estavam na casa de 450 ao ano, explodindo para 3.500 em 1988.

Uma grande ação começou por parte do governo, que ofereceu indenizações aos produtores que sacrificavam bandos inteiros de aves que apresentavam fezes positivas para o patógeno às 3 semanas antes do abate.  Mas essa ação sozinha não foi suficiente, o dinheiro do governo foi acabando, o preço do produto subindo,  a indisponibilidade de produto aumentando e produtores se frustrando. Para agravar a crise, uma rede de supermercados que detinha 40% do mercado deu um ultimato que somente compraria produto livre de Salmonella para desespero dos produtores que acreditavam que seria uma missão impossível.

Foi então que uma abordagem multidisciplinar traçada para atacar os problemas em sua origem começou:

– O foco passou a ser a eliminação da Salmonella a partir de lotes de matrizes em uma abordagem top-down, afinal uma geração viria “limpa” de ascendentes limpos. Um único fornecedor de matrizes sobreviveu à triagem.

– A metodologia de diagnóstico, sofreu um revés. Passou-se a buscar anticorpos de Salmonella em ovos, algo mais simples e confiável do que analisar as aves.

– Radicais medidas para prevenção da contaminação cruzada foram implementadas nas granjas: tratamento térmico da ração, cuidados com ponta das mangueiras atadas entre silo e abastecimento de ração, eliminação de vegetação para não atrair pragas colocação de concreto no piso. Criadores se despem, se higienizam e colocam uniformes. Barreiras sanitárias como a abaixo foram instaladas.

barreira_anti_salmonella

-Optou-se pela não vacinação para não interferência nos testes de resistência imunológica e pelo não uso de antibióticos para não incentivar a resistência.  Proibiram o uso de cloro para desinfecção.

Hoje comprar um frango na Dinamarca custa o dobro do que custa nos EUA. Mas, com os custos, vieram os benefícios. Estima-se que 150.000 pessoas foram poupadas de contrair salmonelose, economizando cerca de US $ 63 milhões em assistência médica e dias de trabalho.

Os americanos acreditam que esse plano de ação não é viável na terra do Tio Sam, pois abatem 8,5 bilhões de cabeças/ano, enquanto que os dinamarqueses trabalham na escala dos 100 milhões/ano. Ainda assim, reconhecem que a Salmonella representa um grande problema,  causando cerca de 1 milhão de casos de intoxicação alimentar a cada ano, sendo as aves responsáveis por 17% das causas de mortes. O custo econômico, incluindo despesas médicas e dias de trabalho perdidos, consomem US $ 1,8 bilhões de dólares ano por aves contaminadas com Salmonella, segundo o USDA e outros economistas.

O Brasil, que não tem estatísticas tão apuradas, tem como principal causa de surtos alimentares a Salmonela e produz 5,6 bilhões de cabeças de frango, sendo líder de exportação mundial. A IN 70/2003, do MAPA, através do Plano de Redução de patógenos, pressupõe tolerância a certa incidência. Já publicamos aqui um post chamado Zero Salmonella em frangos paranaenses que trouxeram algumas discussões.

Esse post é um resumo da série de quatro artigos publicados pela Food Safety News. Na fonte original, The Oregonian, podem ser vistas fotos de um galpão avícola Dinamarquês.

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Pasteurização de carcaças de frango

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 Pasteurização de carcaças de frango

Nelcindo Nascimento Terra e outros

O presente trabalho teve por objetivo a pasteurização de carcaças de frango por imersão em água a 72oC por 20 segundos. Carcaças foram inoculadas com suspensão de coliformes fecais.

O processo levou à redução de um ciclo logarítmico após o processo. Contudo os melhores resultados foram observados ao longo da estocagem a 3º C no terceiro e sexto dias.

A conclusão é que o método empregado contribuiu para a preservação do produto sem alteração das características sensoriais (cor, aroma e aparência)

Revista Higiene Alimentar, vol 16. N.  100 p 48-53 2002

Baixe o artigo aqui.

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Sanidade do frango brasileiro

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A sanidade do frango brasileiro foi destaque da apresentação da Conferência Internacional da Eurofins “Produção de carne e desafios para exportação – de higiene e medicamentos veterinários aos obstáculos dos países nas importações: como os produtores brasileiros enfrentam esses desafios.”

Pelas imagens abaixo, podemos confirmar que estamos “limpos” no que diz respeito à gripe aviária e doença de Newcastle. 

 

Observe com a Europa encontra situação de comprometimento, sendo um de nossos principais mercados.

Ricardo Santin, UBABEF, na palestra “Indústria do Frango: perspectivas de exportação e barreiras para o comércio, no dia 08 de agosto de 2013. 

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Zero Salmonella em criação de frangos paranaense

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A revista científica SEMINA, publicação especializada em ciências agrárias da Universidade Estadual de Londrina (PR), apresenta em sua edição de novembro/dezembro de 2012, um estudo sobre a pesquisa de Salmonella em frangos de corte criados na região oeste do Paraná.

A Salmonella spp é uma bactéria que habita o trato intestinal do homem e dos animais, sendo as aves importantes reservatórios desta bactéria, podendo disseminá-la para o meio ambiente e para os alimentos. Para o estudo, realizado de abril a outubro de 2011, foram coletados swabs de cloaca, swabs de arrasto e também se fez pesquisa de Salmonella em fragmentos de órgãos das aves.

A boa notícia é que, das mais de 1000 aves amostradas, nenhuma apresentou positividade para Salmonella por nenhum dos métodos utilizados. Ainda que a amostragem seja limitada, por se tratar de um único criador, o aspecto a ser destacado é que a empresa fornecedora das aves realiza monitoramento de seu plantel segundo o Plano Nacional de Sanidade Avicola (PNSA) e também utiliza sistemas de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) em todo seu complexo avícola, o que evidencia a eficácia de tais programas quando bem aplicados. O Paraná é o estado com maior produção de carne de frango do país. O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango e ocupa a sétima posição no ranking mundial da produção de ovos.

Sobre o trabalho, a pesquisadora Tereza Cristina de Oliveira, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Estadual de Londrina, esclarece que não foi encontrada Salmonella em material avícola de uma única empresa. “Não se pode confundir material avícola não contaminado com Salmonella e carne de frango isenta de Salmonella, ou seja, não se pode extrapolar a informação e achar que a carne de frango produzida no Paraná não está contaminada com Salmonella.” Ainda segundo ela, “a contaminação da carne de frango ocorre com muita frequência no abate (contaminação cruzada) mesmo que o APPCC tenha sido implantado no frigorífico. É certo que para se evitar a contaminação da carne é preciso trabalhar com afinco na eliminação da Salmonella das aves vivas e os resultados deste trabalho são uma boa notícia”.  
Dra Tereza Cristina informa também que a percentagem de contaminação de carne de frango com Salmonella diminuiu muito a partir de 2009, porém ainda está longe de ser zero.

O artigo em referência pode ser acessado na íntegra aqui.

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