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Peneiramento de alta capacidade para retenção de contaminantes em alimentos

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Há mais de 85 anos, a Russell Finex trabalha com equipamentos exclusivos para a indústria alimentícia. São décadas trabalhando de perto com os principais produtores do setor, desenvolvendo equipamentos de separação com novos padrões de segurança, qualidade e eficiência. Nossas linhas de peneiras vibratórias, separadores e filtros garantem a qualidade de seus produtos e protegem a saúde de seus colaboradores e clientes.

A Russell Compact Sieve® é o equipamento ideal para realizar um peneiramento de segurança em ingredientes como: farinhas, aromatizantes, condimentos, açúcar, café, cacau em pó, leite em pó, etc.  A Russell Compact Sieve® tem um design inovador compacto que permite que esse equipamento processe um alto volume de produto mesmo tendo um tamanho menor em comparação com outras peneiras vibratórias. Isso permite que esse equipamento se adapte perfeitamente à sua linha de produção, sem precisar ocupar uma área maior em sua planta.

Essa peneira vibratória é perfeita para reter os contaminantes e corpos estranhos que prejudicam a qualidade dos alimentos, ao mesmo tempo que realiza a granulometria do seu produto através do peneiramento.

Características e Benefícios:

Torne seu produto mais puro – Elimine contaminantes, corpos estranhos e realize a granulometria perfeita para o seu produto.

Reduza os tempos de inatividade – Esse equipamento é fácil de desmontar e limpar, você pode realizar sua montagem e desmontagem seu auxílio de ferramentas.

Reduz os níveis de ruídos – Sua suspensão de borracha garante o funcionamento silencioso da máquina.

Aumente sua produção – Capaz de atingir vazões maiores em comparação às peneiras vibratórias convencionais.

Self-Cleaning Russell Eco Filter® – Elimine as impurezas em líquidos com facilidade

O Self-Cleaning Russell Eco Filter® é o filtro autolimpante ideal para líquidos como o chocolate, mel, óleo de cozinha e bebidas.

Sua tecnologia autolimpante permite que você mantenha sua linha de produção operando por mais tempo, sem interrupções para troca de cestos. Além disso, seu design enclausurado impossibilita a contaminação externa de seu produto e protege seus colaboradores.

Características e Benefícios:

Aumente sua produtividade – Com nosso design autolimpante exclusivo, não é necessário interromper o processo para trocar as peças do filtro e não haverá redução da vazão causada pelo bloqueio da malha do filtro.

Melhore a qualidade do seu produto – Nossos filtros autolimpantes são totalmente fechados, impossibilitando a contaminação do produto.

Reduza seus custos – Sem custos adicionais com trocas constantes de cestos e elementos filtrantes. Você também notará uma redução no desperdício de produto, nos custos de mão-de-obra e tempo ocioso.

Entre em contato com a Russell Finex pelo telefone +55 (11) 4950-9237 para saber mais sobre como podemos ajudar com soluções personalizadas para sua linha de produção de alimentos e bebidas.

 

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A sutil, mas não menos importante relação entre o PMOC e a Segurança de Alimentos

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No início de 2018 foi promulgada pelo governo federal a Lei 13.589 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Este requisito legal se aplica a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e estabelece obrigações para o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), além de outros requisitos.

E aqui fica a dúvida: afinal, PMOC é Food Safety?

O objetivo principal do requisito legal é estabelecer critérios para garantir a saúde pública, pois estima-se que a qualidade do ar interno pode ser de 2 a 5 vezes pior que no ambiente externo.

Independentemente disso, não podemos negar que a qualidade do ar ambiente pode interferir na segurança do alimento produzido. Por isso, esta lei também se aplica aos ambientes climatizados tais como processos produtivos, laboratoriais e outros.

Neste contexto, qualquer sistema mecânico de ventilação / exaustão deve ser contemplado nas práticas estabelecidas para atender ao requisito legal. Aqui, incluem-se: cortinas de ar, air shower, exaustores, insufladores, etc.

Um outro ponto muito relevante a ser considerado é que a legislação estabelece que a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária. E o que isso significa?

Significa que a adequação deste ponto pode passar a ser requerida nas renovações e/ou solicitações de LTA (Laudo Técnico de Avaliação), por exemplo.

Além disso, a infração ao requisito legal pode acarretar penalidades que podem incluir multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhões (dependendo da condição, infração, reincidência, etc.)

Com este cenário, entendo que sim, PMOC também é Food Safety!!!

E quais são as principais exigências deste requisito legal?

Para atender às obrigações da Lei 13.589, no mínimo devem ser apresentados:

  • PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle devidamente registrado sob a competência técnica adequada (estabelecidos no Decreto 23.569/33, Decreto-Lei 8.620/46 e Lei 5.194/66). De uma forma geral:
    • Manutenção mecânica: Engenheiros Mecânicos;
    • Avaliação da qualidade do ar: Engenheiros Químicos ou Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Engenheiros Sanitaristas.

Ou correlatos aceitos pelo CREA.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o PMOC e Avaliação da qualidade do ar;
  • Planta / desenho do sistema;
  • Relatórios de análises semestrais da qualidade do ar (critérios de qualidade do ar estabelecidos conforme a Resolução ANVISA 09 de 16 de janeiro de 2003 assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Enquanto estive estudando o assunto, participei de um seminário a respeito e foram abordadas diversas frentes que podem ter relação com Food Safety. Além do exposto acima, também foi questionado:

Há uma fiscalização sobre os tipos de filtros aplicáveis ao sistema de ventilação / exaustão / climatização?

R: Não, esta especificação depende da necessidade do processo.

Os fabricantes de equipamentos estão sendo abordados sobre este tema (exemplos: fabricantes de chiller, fan coil, filtros, etc.)?

R: Não, a adequação neste momento é por iniciativa do fabricante.

Há algum laboratório no Brasil que certifique os filtros?

R: Não há no Brasil laboratório que certifique filtragem.

Esta lei entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2018 e estabeleceu 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento de todos os seus dispositivos, ou seja, desde o dia 07 de julho de 2018, o requisito legal é aplicável e pode ser fiscalizado pelo órgão competente.

Atualmente, já está em discussão a relação deste requisito legal com as Normas Regulamentadoras (NRs) para perigo biológico considerando o aspecto de saúde ocupacional além da abordagem de órgãos ambientais, como a CETESB por exemplo, para o alinhamento do tema com a qualidade do ar exterior.

Particularmente, já tive experiências com auditorias do sistema de gestão de segurança de alimentos nas quais foi requerido o controle de ar externo. Cada vez mais estou convencida que este assunto é muito mais integrado do que pensamos. Ele permeia entre saúde ocupacional, segurança de alimentos e meio ambiente.

E você, como entende a aplicação deste tema? Já está caminhando para a adequação e atendimento ao requisito legal?

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Trabalho em equipe: a solução veio da participação

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Há momentos em que a participação da equipe na solução de um problema é decisiva. Vivi uma situação em que um operador de máquina resolveu em uma única tentativa um problema que incomodava três engenheiros há semanas. Bastou expor o problema e pedir ajuda.

O fato aconteceu numa indústria de alimentos, na linha de reprocessamento. Ali, a partir dos produtos não conformes, preparava-se uma calda que, após alguns processos, era filtrada com carvão e outras substâncias para remoção de resíduos e corantes. Após clarificada, a calda era reincorporada ao processo principal, garantindo a segurança do alimento.

Na época, fazíamos testes para melhorar a cor desta calda que, mesmo após filtração, mantinha-se escura por ainda reter resíduos de corantes. Tínhamos uma amostra de referência da calda desejada, extremamente cristalina. No entanto, por mais que alterássemos nosso processo, mudando a temperatura, o tempo de contato, a agitação nos tanques, a quantidade de carvão empregada, a pressão no filtro, nada fazia melhorar a cor da nossa calda, cuja transparência estava a anos-luz do desejado.

Resolvi então reunir a equipe, com todos os operadores da linha, todos com escolaridade de ensino médio incompleto, expliquei o que pretendíamos e mostrei-lhes a calda desejada para comparação. Pedi a eles que também fizessem testes em cada etapa e observassem o resultado. Pois bem, já no dia seguinte, ao chegar para trabalhar, havia em minha mesa um frasco de calda tão clara quanto a referência e o recado de que um operador queria falar comigo.

Como ele conseguiu? Havia uma etapa inicial de neutralização da calda, que era a única bem detalhada nos livros técnicos e cuja função era evitar formação de compostos que fariam o alimento final umedecer e melar. Contrariando as recomendações de todos os livros, ao invés de neutralizar a calda na primeira etapa, o operador adicionou ácido e só fez a neutralização após a filtração, como última etapa. O procedimento era arriscado porque, como foi dito, poderia afetar o produto final. No entanto, analisamos a calda para ver as reações que tinham ocorrido e constatamos que, pela fórmula do alimento que empregávamos (um pouco diferente das existentes nos livros), era possível sim usar aquela condição de processo sem risco de perda de shelf life.

O problema estava então resolvido! Uns podem achar que foi pura sorte. Para mim, o que motivou o operador a obter solução tão rápida pode ter sido o desafio para mostrar sua capacidade ou o valor que lhe foi atribuído de antemão ao pedir sua ajuda. Sem dúvida, ele não estava preso ao paradigma de que a calda devia ser, antes de tudo, neutralizada e essa liberdade foi fundamental. Mais fundamental ainda, creio, foi dar liberdade ao funcionário para testar.

Não sei se há um método infalível para obter participação e envolvimento da equipe na solução de problemas, mas dizer claramente o que se busca, não subestimar a capacidade do grupo e demonstrar real empenho na solução do problema são um bom começo.

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