3 min leitura
0

Embalagens sustentáveis: tendências e implicações para a segurança dos alimentos

3 min leitura

A evolução das embalagens na indústria de alimentos, incluindo as embalagens sustentáveis, tem sido impulsionada por dois desafios fundamentais: garantir a segurança e qualidade dos alimentos e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto ambiental. Nos últimos anos, a preocupação com a sustentabilidade levou à adoção de materiais ecológicos e à redução do uso de plásticos descartáveis. No entanto, encontrar o equilíbrio entre segurança dos alimentos e impacto ambiental continua a ser um desafio para empresas e consumidores.

Um dos fatores que agrava esta equação é a mudança no perfil das famílias. Com lares cada vez menores e um aumento no consumo individual, cresce também a procura por embalagens de menor dimensão e porções individuais. Este fenômeno responde à necessidade de conveniência e contribui para a redução do desperdício alimentar, mas, ao mesmo tempo, leva a um aumento no volume de resíduos gerados, especialmente de plástico. Assim, surge uma questão incontornável: como reduzir o impacto ambiental sem comprometer a proteção dos alimentos?

A segurança dos alimentos depende diretamente da eficácia da embalagem. Um produto bem embalado está mais protegido contra contaminação, degradação e perda de qualidade. No entanto, a substituição das embalagens convencionais por alternativas sustentáveis levanta desafios. Certos materiais ecológicos podem ser menos resistentes a fatores como umidade, oxigênio ou luz, aumentando o risco de deterioração e proliferação de microrganismos. Além disso, a utilização de materiais reciclados e biodegradáveis exige um controle rigoroso para garantir que não ocorram migrações de substâncias potencialmente nocivas para os alimentos.

O equilíbrio entre a segurança dos alimentos e a sustentabilidade exige um esforço conjunto da indústria e dos reguladores para garantir que as novas soluções de embalagens sustentáveis não comprometam a qualidade dos alimentos. Existem normas e regulamentos específicos que definem critérios rigorosos para o contato de materiais com alimentos, assegurando que qualquer embalagem utilizada na indústria cumpra os requisitos de segurança. No entanto, a questão que se impõe é como garantir esta transição de forma responsável?

As embalagens não servem apenas para conter e transportar alimentos. Elas desempenham um papel essencial na proteção contra contaminações, na preservação das propriedades nutricionais e na prevenção de alterações químicas e microbiológicas. Quando uma embalagem não cumpre a sua função de barreira protetora, os alimentos ficam expostos a fatores que podem comprometer a sua segurança, como:

  • Crescimento microbiológico – A exposição ao oxigênio e à umidade pode acelerar o desenvolvimento de fungos e bactérias, tornando os alimentos impróprios para consumo.
  • Perda de qualidade sensorial – Sem uma embalagem adequada, os produtos podem sofrer alterações de textura, sabor e aroma.
  • Oxidação e degradação nutricional – Alimentos expostos à luz ou ao ar podem perder vitaminas e antioxidantes essenciais.
  • Risco de contaminação química – Alguns materiais podem interagir com os alimentos, libertando substâncias indesejadas.

O mercado de embalagens sustentáveis tem crescido rapidamente, impulsionado pela necessidade de reduzir o impacto ambiental. No entanto, a adoção de novos materiais exige uma avaliação rigorosa para garantir que os alimentos continuam protegidos. Algumas das principais alternativas incluem:

  • Embalagens biodegradáveis e compostáveis – Feitas a partir de matérias-primas renováveis, como amido de milho, cana-de-açúcar ou algas. Apesar da vantagem ambiental, algumas destas embalagens ainda apresentam desafios, como menor resistência à umidade e a temperaturas extremas.
  • Plásticos reciclados para contato alimentar – Regulamentados para garantir que não libertam substâncias nocivas nos alimentos.
  • Papéis e cartões revestidos – Alternativas ao plástico tradicional, mas que podem exigir camadas de proteção adicionais, nem sempre recicláveis.
  • Embalagens à base de fibras naturais – Sustentáveis e leves, mas, em alguns casos, com menor durabilidade e resistência a fatores externos.

O verdadeiro desafio é garantir que estas novas soluções mantêm os padrões de segurança exigidos. Sem um controle eficaz, as boas intenções ambientais podem resultar em problemas na segurança dos alimentos.

A inovação no setor das embalagens está trazendo soluções cada vez mais avançadas, combinando sustentabilidade e a segurança dos alimentos. Algumas das tendências futuras incluem:

  • Embalagens comestíveis – Desenvolvidas a partir de proteínas ou polissacarídeos, eliminando totalmente os resíduos pós-consumo.
  • Nanotecnologia aplicada às embalagens – Utilização de barreiras ultrafinas que protegem os alimentos sem necessidade de múltiplas camadas plásticas.
  • Maior investimento na economia circular – Expansão dos sistemas de reutilização e incentivo a cadeias de reciclagem mais eficientes.

A sustentabilidade não pode ser dissociada da segurança dos alimentos. Reduzir o impacto ambiental da indústria alimentar é essencial, mas sem comprometer a proteção, a qualidade e a durabilidade dos produtos. A questão não é apenas substituir materiais, mas sim encontrar soluções que cumpram os rigorosos padrões exigidos para garantir alimentos seguros.

O futuro das embalagens sustentáveis dependerá da capacidade da indústria de inovar, testar e certificar novos materiais, garantindo que as mudanças implementadas não afetam a proteção dos alimentos nem a confiança dos consumidores. Mais do que uma tendência, a sustentabilidade das embalagens é um compromisso de longo prazo, que exige adaptação, responsabilidade e um equilíbrio constante entre segurança e impacto ambiental.

Imagem: Fox/pexels

3 min leituraA evolução das embalagens na indústria de alimentos, incluindo as embalagens sustentáveis, tem sido impulsionada por dois desafios fundamentais: garantir a segurança e qualidade dos alimentos e, ao mesmo tempo, […]

4 min leitura
0

Novas legislações de material plástico em contato com alimentos: o que a indústria de embalagem e alimentos deve fazer para estar em conformidade?

4 min leitura

Nas últimas semanas aconteceram importantes mudanças nas legislações de material plástico em contato com alimentos. As alterações foram especificamente para incluir novas substâncias (monômero, polímero e aditivos) nas listas positivas das legislações correspondentes.

A Lista Positiva é a relação de substâncias químicas que têm autorização para uso na fabricação de materiais para contato com alimentos. Ela é quem “rege” o que pode ser utilizado na composição de equipamentos e embalagens para contato direto com alimentos. Portanto, se não está na lista positiva, não pode ser utilizado, visto que:

·        – Não é segura

·        – Nunca foi estudada

·        – Não há informação suficiente para concluir sobre sua segurança

·        –  Nunca foi solicitada a sua inclusão

Cada regulamento de material de contato com alimentos apresenta a lista positiva das substâncias autorizadas. Por exemplo: a RDC 854/2024 apresenta a lista positiva de matérias-primas para embalagens e equipamentos metálicos para contato com alimentos. Já a RDC 326/2019 apresenta a lista positiva de aditivos para aplicação em materiais plásticos em contato com e alimentos.

Algumas substâncias, porém, mesmo que aprovadas para contato com alimentos, por ter um interesse toxicológico relevante, possuem restrições e ou especificações, com LME (limite de migração específica, restrição de uso – a substância é aprovada para contato só com determinada classe de alimento, ou com aplicações específicas; ou pode ser usada somente na formulação de um determinado componente, ou ainda, usada apenas com uma função específica). Isso ocorreu para as novas substâncias incluídas. Todas possuem restrições e precisam ser consideradas.

Como incluir uma substância na Lista Positiva?

A lista positiva pode ser atualizada conforme estudos e entendimento da segurança da substância. É necessária a solicitação formal à Autoridade Competente apresentando um dossiê com informações sobre a substância.

No Brasil, as listas positivas são harmonizadas no âmbito do MERCOSUL e qualquer modificação deverá ser acordada entre os países membros. No entanto, para ser comercializada e utilizada em materiais destinados ao contato com alimentos no Brasil, a substância deve estar prevista na lista positiva estabelecida na legislação nacional.

O que mudou com as novas legislações?

Ambas as legislações publicadas foram para alterar as legislações vigentes de aditivos e monômeros e polímeros, incluindo novas substâncias na lista positiva. Ou seja, substâncias que não podiam ser utilizadas na composição de materiais plásticos, agora estão autorizadas. Estas mudanças foram para incorporar ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL.

Mudança na lista de monômeros e polímeros

Publicada em 6 de fevereiro de 2025, a Resolução RDC 961/25 altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.

Foram incluídos um novo monômero e um novo polímero, e cada um com sua restrição:

Substância

Restrição e/ou especificação

 

 

 

 

Monômero

Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE) = produto de reação de tetrametil bis(4- hidroxifenil)metano e epicloridrina

LME (T) = 0,2 mg/kg (SOMA DE TMBPF, TMBPF-DGE, TMBPF-DGE.H2O E TMBPF-DGE.2H2O)

LME (T) = 0,05 mg/kg (SOMA DE TMBPF-DGE.HCL, TMBPF-DGE.2HCL E TMBPF-DGE.HCL.H2O)

SOMENTE PARA DISPERSÕES DE SUBSTÂNCIAS MACROMOLECULARES EM ÁGUA UTILIZADAS NO REVESTIMENTO DE LATAS DE BEBIDAS

 

 

 

 

 

Polímero

Poliamida-imida 2 (PAI-2) = poli-N-(4,4′- difenilmetano trimelitamida imida), produzida pela reação de 4,4′- diaminodifenilmetano com cloreto de benzoíla-3,4- anidrido dicarboxílico.

Somente para uso como agente aglutinante em revestimentos de utensílios de cozinha resistentes a altas temperaturas.

A espessura do revestimento não pode exceder 60 ìm.

Para uso em temperaturas de até 230°C ou, por períodos curtos, de até 15 minutos, em temperaturas de até 250°C.

Mudança na lista de aditivos plásticos

Publicada em 20 de fevereiro de 2025, a Resolução RDC 963/25 altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

Foram incluídos dois novos aditivos, e cada um com sua restrição:

Substância

Restrição e/ou especificação

 

 

 

 

Aditivo

Fosfato de prata-magnésio-sódio-boro (silver glass)

Somente para uso como agente antimicrobiano.

Não exceder 2,25% (m/m) da substância no produto acabado.

O conteúdo de prata não pode exceder 1,77% (m/m).

LME(T) = 0,05 mg/kg (expresso como prata).

LME(T) = 6 mg/kg (expresso como boro).

 

 

 

Aditivo

Dietilaminoetanol

Somente para uso em revestimentos ou como auxiliar de polimerização em plásticos.

ND (LD = 0,05 mg/kg)

Estas atualizações já estão em vigor!!! Importante que esta mudança não revoga as atuais legislações de aditivos e monômeros. Desta forma, agora temos:

·        Lista positiva para monômeros e polímeros: RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 961/25.

·        Lista positiva para aditivos: RDC 326/19 e RDC 963/25.

O que as indústrias de alimentos e de embalagens devem fazer, na prática?

  • Por se tratar de inclusão de substâncias, não é necessário realizar novos ensaios de migração em embalagens já existentes e utilizadas.
  • Caso sejam incorporadas estas substâncias novas em embalagens que entrarão em contato com alimentos, aí deve ser realizado ensaio de migração e respeitadas as restrições aplicáveis descritas respectivamente para cada substância.
  • As indústrias de embalagem plástica para contato com alimentos devem atualizar seus documentos de declaração de conformidade, incluindo o atendimento às Resoluções RDC 961/25 e RDC 963/25. Estas declarações devem ser fornecidas aos clientes (indústrias de alimentos).
  • A ESA deve discutir em reunião esta mudança e suas implicações.
  • Documentação aplicável do SGSA deve ser atualizada, incluindo estas legislações: APPCC, Ficha Técnica, Lista mestra de requisitos legais, entre outros documentos.

4 min leituraNas últimas semanas aconteceram importantes mudanças nas legislações de material plástico em contato com alimentos. As alterações foram especificamente para incluir novas substâncias (monômero, polímero e aditivos) nas listas positivas […]

4 min leitura
0

Novidades na legislação de embalagens e ensaios de migração: o que está por vir?

4 min leitura

Dr. Paulo Kiyataka, pesquisador científico do Centro de Tecnologia de Embalagem do Instituto de Tecnologia de Alimentos, fez palestra no VI Workshop deste blog (no CREA, em São Paulo). Ele encantou os participantes pela didática e clareza nas abordagens dos temas sobre legislação de embalagens e nas respostas às dúvidas da plateia no modo híbrido.

Compartilhamos aqui as palestras do evento.

O palestrante iniciou com regulatórios trazendo a definição de contaminantes físicos, químicos (radiológicos e alergênicos) e biológicos no Mercosul, GMC n.13/24, 28/05/2024: “Contaminante: qualquer substância indesejável não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente como resultado da produção primária, industrialização, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de contaminação ambiental.” E depois a RDC 91/2001 sobre os materiais x segurança: “As embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica”. A norma estabelece as Listas Positivas e Migração total e Migração específica de embalagens e equipamentos que entram em contato direto com alimentos durante sua produção, elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo. Assim, frisou que, quando uma substância não está incluída em uma Lista Positiva, ela não pode ser usada em materiais para contato com alimentos, na aplicação a que se refere esta lista.

A Lista Positiva contém especificações e restrições, tais como:

  • Limite de Composição: concentração máxima permitida da substância no material ou no produto final;
  • Critérios de Pureza: teor máximo de prováveis contaminantes na substância;
  • Especificação: massa molecular, temperatura de amolecimento ou atendimento a requisitos técnicos;
  • Restrição de uso: a substância é aprovada para contato com determinada classe de alimento; ou com aplicações específicas; ou pode ser usada somente na formulação de um determinado componente, ou ainda, usada apenas com uma função específica;
  • Limite de Migração Específica (LME):  quantidade máxima admissível da substância que é transferida a um simulante do alimento, em condições específicas de contato.

A Migração Total e Específica depende das condições de extração:

  • Tipo de alimento;
  • Temperatura de contato;
  • Tempo de contato: contato breve ou contato prolongado;
  • Condições de uso: alimento quente, temperatura ambiente, refrigerado, congelado;
  • Uso em micro-ondas, forno convencional (condições para o consumo).

Paulo Kiyataka apresentou também as novidades de regulatórios do mercado comum do sul, os Estados Partes fundadores do MERCOSUL e signatários do Tratado de Assunção (TA), que são a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, criado em 31 de dezembro de 1994:

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, por meio de Circuito Deliberativo (CD 1.312, de 15 de dezembro de 2023), a Agenda Regulatória (AR) para o ciclo 2024-2025. O documento, publicado no Diário Oficial da União pela Portaria 1.409, de 15/12/2023, é composto por 172 temas regulatórios distribuídos em 16 macrotemas. De acordo com o Manual da Agenda Regulatória, os temas estão alinhados aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico 2024-2027 e possuem viabilidade de andamento durante a vigência da Agenda e pode ser consultado em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-aprova-agenda-regulatoria-2024-2025

Neste ano de 2024 estão sendo discutidas:

  • Atualização da Resolução RDC n. 217/2001 –  referente a filmes de celulose regenerada;
  • Revisão da Resolução RDC n.  20/2008 – referente a PET – PCR – reciclagem química;
  • Revisão pontual da Resolução RDC n. 88/2016 (referente ao DIPN – Diisopropil naftaleno);
  • Consulta Pública n. 1235 de 26/02/24: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos e a Consulta Pública n.1236 de 26/02/24: Proposta de Instrução Normativa que estabelece as listas de substâncias que podem ser utilizadas na elaboração de silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos;
  • Aguardando publicação como consulta pública para inclusão de duas substâncias na Resolução GMC 02/2012 (Resolução RDC 56/2012): Consulta Pública n. 1241 de 20/03/24 sobre a Poliamida-imida 2 (PAI-2) e Éter Diglicidílico de Tetrame l Bisfenol F (TMBPF-DGE) e duas no Resolução GMC n. 39/2019 (Resolução RDC n. 326/19): Consulta Pública n. 1244 de 20/03/24 sobre Fosfato de prata-magnésio-sódio-boro (silver glass) e Dietilaminoetanol;
  • Publicada como RDC 854/2024, de 4 de maio de 2024 e revoga a RDC 20/2007 e a RDC 498/21, abordada neste blog em outro post, com novidade sobre os materiais metálicos. O limite individual de arsênio não deve ser maior do que 0,030% e o alumínio tecnicamente puro e suas ligas, sobre tempos de contatos com alimentos muito ácidos e muito salgados. Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agroalimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos etc.), condução (tubulações, acessórios etc.), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, rodoviários etc.) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, processamento de cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.) e tubérculos. Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos;
  • Foi revogado o registro de embalagens. A Resolução 23, de 15 de março de 2000, dispõe sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos e a Resolução 22, de 15 de março de 2000, dispõe sobre os procedimentos básicos de Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de produtos IMPORTADOS pertinentes à área de alimentos;
  • Publicada em 22 de fevereiro de 2024 a 6ª edição de perguntas e respostas sobre materiais de contato com alimentos, acessível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/embalagens-materiais-em-contato-com-alimentos.pdf/view

O palestrante fez algumas considerações sobre a cadeia produtiva ampla e processos complexos no setor de embalagens, cabendo respeitar a legislação vigente, ao setor produtivo entender, estudar, discutir a legislação. A cadeia produtiva deve interagir, sempre utilizar o princípio da precaução e a conformidade do artigo final só será possível se todos da cadeia observarem a sua responsabilidade compartilhada, como simbolizado na figura abaixo:

4 min leituraDr. Paulo Kiyataka, pesquisador científico do Centro de Tecnologia de Embalagem do Instituto de Tecnologia de Alimentos, fez palestra no VI Workshop deste blog (no CREA, em São Paulo). Ele […]

4 min leitura
0

Fraude na fabricação de materiais de embalagens de alimentos

4 min leitura

No VI Workshop deste blog, em 16/08/2024, contamos com a participação internacional (remotamente) de John W. Spink, PhD, diretor da Academia de Prevenção de Fraudes Alimentares e professor auxiliar no Departamento de Gestão da Cadeia de Suprimentos da Faculdade de Negócios, MSU. Ele abordou brilhantemente a revisão da fundação GFSI e do FSMA para entender de onde e como a fraude alimentar pode ocorrer com materiais de embalagens. Apresentou uma abordagem holística e abrangente para a fraude alimentar, incluindo adulteração por motivos econômicos, adulteração intencional e falsificação e trouxe aos olhos do público o conceito relativamente novo de prevenção de fraudes alimentares. A palestra (juntamente com as demais apresentações do evento) pode ser conferida aqui.

O palestrante iniciou com os seguintes questionamentos: como atender aos requisitos de conformidade? Realizar uma avaliação de vulnerabilidade a food fraud, independentemente de o resultado ser “sem vulnerabilidades” – você ainda precisa de uma avaliação para defender isso, e; uma estratégia de prevenção de fraudes alimentares com contramedidas ou sistemas de controle para vulnerabilidades identificadas em #1 – você ainda precisa de uma estratégia, mesmo que afirme que a única ação é “monitorar ativamente”?

Lembrou a todos que se você vende embalagens para a indústria alimentícia, então você ESTÁ na indústria ALIMENTÍCIA. Você está sujeito às leis e regulamentos ALIMENTARES. Não cumprir é muitas vezes criminoso! Trabalhando juntos, podemos garantir que todos operemos de acordo com os altos padrões da cadeia de suprimentos exigidos pelos clientes dos seus fornecedores. E estes devem estabelecer, implementar, documentar e manter os sistemas de gestão da qualidade e segurança de alimentos e melhorar continuamente sua eficácia para atender aos requisitos e todas as leis e regulamentos aplicáveis. Os fornecedores devem demonstrar a eficácia de tais sistemas por meio de processos documentados, medidas de controle e resultados de auditoria e devem realizar uma análise de risco em ingredientes e matérias-primas para garantir o cumprimento dos requisitos de segurança e qualidade de alimentos e evitar ameaças de fraudes alimentares, documentando tudo isso.

Lembrou o conceito da GFSI: “Fraude alimentar: um termo coletivo que engloba a substituição, adição, adulteração ou deturpação deliberada e intencional de alimentos, ingredientes alimentares ou embalagens de alimentos, rotulagem, informações sobre produtos ou declarações falsas ou enganosas feitas sobre um produto para ganho econômico que pode afetar a saúde do consumidor” (requisitos de benchmarking GFSI, 2017). Desde julho de 2014 é uma preocupação crescente a fraude alimentar, incluindo a subcategoria de adulteração economicamente motivada. É enganar os consumidores que usam produtos alimentícios, ingredientes e empacotamento para ganho econômico e inclui substituição, melhorias não aprovadas, falsificação, bens roubados ou outros.

Existem três vulnerabilidades específicas da cadeia à fraude alimentar:

1)      – matérias-primas ou componentes,

2)      – na cadeia de abastecimento legítima, e

3)      – produto que nunca entra na cadeia de suprimentos proprietária.

John Spink trouxe-nos os requisitos de embalagem na GFSI, provocando o que é a embalagem ou o embalamento? Um pacote (o recipiente e os componentes) ou o processo de enchimento da embalagem? Quem é responsável pelo quê: o vendedor de pacotes? O comprador do pacote? O usuário do pacote? Os requisitos sobre estas questões estão nas ferramentas: HACCP, TACCP, VACCP. Escopo do esquema e elementos-chave estão no objetivo da Parte lll – Produção de Embalagens de Alimentos que é definir os requisitos para que os sistemas de gestão da segurança de alimentos, os requisitos de Boas Práticas e do HACCP devem estar em vigor no padrão do esquema para o escopo de reconhecimento GFSI – Produção de Embalagens de Alimentos (embalagens para alimentos e rações, materiais de embalagem, componentes de embalagem sob a forma de matérias-primas, materiais de embalagem parcialmente processados, semi-convertidos, convertidos ou totalmente acabados e produtos para uso na cadeia de suprimentos). Além do sistema de gestão, deve garantir que as embalagens usadas para transmitir ou fornecer um efeito funcional aos alimentos, como extensão do prazo de validade, sejam, quando conhecidas, eficazes dentro de seus próprios critérios especificados.

O comprador de embalagens deve exigir o gerenciamento de suprimentos para garantir que todos os materiais e serviços de origem externa que afetam os materiais de embalagem seguros para alimentos estejam em conformidade com os requisitos especificadores e regulamentares, incluindo os requisitos do plano de mitigação de fraudes alimentares. O uso de fornecedores não aprovados deve ser aceitável em uma situação de emergência, desde que a instalação tenha sido avaliada e o produto atenda às especificações, minimamente.

As normas certificadas devem exigir que a organização disponha de um procedimento documentado de avaliação da vulnerabilidade à fraude para identificar potenciais vulnerabilidades e dar prioridade às medidas de atenuação da fraude e que nele especifique as medidas que a organização implementou para mitigar os riscos à saúde pública decorrentes das vulnerabilidades identificadas, sempre apoiado no SGSA.

Seguindo as referências apresentadas no final deste post, a orientação foi perguntar aos seus fornecedores em auditorias:

1)      – Realizou pelo menos uma Avaliação de Vulnerabilidade à Fraude Alimentar? (S/N)

2)      – Está escrita? (S/N)

3)      – Criou uma estratégia de prevenção de fraudes alimentares? (S/N)

4)      – Está escrita? (S/N)

5)      – Demonstra implementação? (S/N)

6)      – Obteve aprovação de nível executivo? (S/N)

7)      – Realiza minimamente uma revisão anual de incidentes de fraude alimentar? (S/N)

8)      – Qual o método para revisar seus incidentes e os incidentes gerais de mercado? (S/N)

9)      – Aborda todos os tipos de fraudes alimentares? (S/N)

10) Endereça todos os produtos, tanto de mercadorias recebidas (por exemplo, ingredientes) quanto de mercadorias de saída (por exemplo, produtos acabados) até o consumidor? (S/N)

Gostou das dicas deste especialista internacional no tema? Em breve publicaremos mais postagens sobre outras palestras deste evento.

Referências

4 min leituraNo VI Workshop deste blog, em 16/08/2024, contamos com a participação internacional (remotamente) de John W. Spink, PhD, diretor da Academia de Prevenção de Fraudes Alimentares e professor auxiliar no […]

5 min leitura
3

Análise da nova legislação de embalagens e materiais metálicos em contato com alimentos – RDC 854/2024

5 min leitura

Finalmente a tão esperada legislação de materiais metálicos em contato com alimentos foi publicada! Digo finalmente porque ela trouxe decisões relevantes para muitas (muitas mesmo!) empresas do segmento de alimentos, que há tempos têm que justificar a utilização de equipamentos de aço carbono em contato direto com alimentos.

Mas não foi só isso. Vamos agora analisar os principais pontos de atualização e ao final, faço sugestões e orientações do que fazer a partir desta publicação.

Já estava previsto na Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa a revisão da regulamentação de materiais metálicos em contato com alimentos. Passamos agora a ter a resolução RDC 854/24 como a principal legislação (e única) de materiais metálicos em contato direto com alimentos. Isto porque, com a sua publicação, foram revogadas a RDC 20/07 e a RDC 498/21.

A quem se aplica esta legislação?

A todas as embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias-primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento.

Não é aplicável para as tintas de impressão, os vernizes, em louças e esmaltados utilizados na face externa, sempre que não entrem em contato direto com os alimentos, nem com a boca do usuário na forma de uso habitual.

Quais as principais mudanças?

Além da notável mudança textual, organização e melhor clareza das informações, foram estabelecidas mudanças importantes nos critérios de uso de material metálico em contato direto com alimentos. Vamos ao resumo dos principais pontos:

 1-     Mudança no limite de impurezas na composição do material metálico

·        Retirada de cobre como impureza, sendo agora somente: chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto, não podem conter mais de 1% de impurezas.

·        Entrada do Cádmio como critério com limite individual menor ou igual a 0,01%.

·        Entrada do Arsênio com limite individual menor ou igual a 0,030 %.

2. Restrições de uso de liga de aço inoxidável

Foi incluída na tabela de ligas de aços inoxidáveis uma coluna com informações de Restrições de Uso. Por exemplo: a utilização da liga AISI 440C possui a seguinte restrição:

“Somente para contato momentâneo, menor ou igual a 30 minutos, à temperatura ambiente com alimentos aquosos não ácidos e alimentos gordurosos”.

 3.  Restrições de uso do alumínio

Várias condições e restrições para a utilização do alumínio em contato com alimentos (exemplo: revestimento, tempo de contato, restrição quanto ao tipo de alimento e temperatura).

Até a comunicação ao consumidor, pelos fornecedores de artigos de alumínio (quando não anodizado ou revestido), passará a ser obrigatória, e deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores e usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados:

Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados, como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.

Atenção, porque a RDC 854/24 entra em vigor em 2 de maio de 2024, tendo 180 dias para as empresas se adequarem, ou seja, o prazo limite. Após este período estará valendo e, por isso, todas as empresas precisam ter ações de atualização documental e, porventura, adequação de materiais e equipamentos.

 4.  Aço carbono aprovado para contato com (alguns) alimentos

Esta foi,  sem dúvida, a mudança de maior relevância (ou impacto) para a indústria de alimentos!

Mas é importante destacar que não são para todos os tipos de alimentos! Veja a seguir:

“Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agroalimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos etc), condução (tubulações, acessórios etc), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, rodoviários etc) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, processamento de cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc) e tubérculos”.

Aço carbono sem revestimento aprovado para contato direto com:

 

Alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.)

Tubérculos 

Cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras

Gorduras e óleos brutos e semirrefinados

 

    5. Outros insumos aplicados no material metálico: revestimentos, vedantes ou selantes, corantes e pigmentos

Para uso de vernizes poliméricos, vedantes, selantes, corantes, lubrificantes continuam as regras já estabelecidas. Relembrando:

·        Revestimento polimérico: substâncias devem atender as listas positivas das legislações de materiais poliméricos (RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 326/19)

·        Corante e pigmento para colorir revestimentos poliméricos: devem cumprir os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes (RDC 52/10).

·        Corante e pigmento para colorir esmaltados e vitrificados: devem cumprir requisito de migração específica de cádmio e chumbo (Portaria 27/96)

·        Vedantes ou selantes: incluídos nas listas positivas para embalagens e equipamentos elastoméricos, plásticos e suas combinações com suas restrições de uso, limites de composição e de migração específica dos regulamentos técnicos correspondentes.

·        Cimentos termoplásticos: uso de materiais que cumpram os regulamentos técnicos sobre materiais plásticos e elastoméricos em contato com alimentos.

 6. Lubrificantes de superfície (coadjuvantes de fabricação)

Tivemos a inclusão de uma coluna com apresentação de restrições para o uso de diversos lubrificantes! Fabricantes de componentes e embalagens metálicas para alimentos devem estar atentos a esta mudança.

Além disso, o mesmo se manteve para os lubrificantes utilizados no processo de produção de folhas metálicas e em componentes de embalagens metálicas a partir das folhas, sendo permitido:

·        – Ingredientes e aditivos alimentares (cumprindo as restrições de alimentos)

·        – Outros lubrificantes apresentados no item 3.5.2 (cumprindo as restrições ali estabelecidas) e a concentração no produto acabado não pode exceder 3,2 mg/dm² da superfície em contato com o alimento

·        Substâncias apresentadas no item 3.5.3 cuja concentração no produto acabado não exceda de 0,24 mg/ dm² de superfície metálica em contato com alimentos.

 7. Migração

Além do atendimento ao limite de composição e impurezas do metal, e dos limites de lubrificantes estabelecidos, são necessários ensaios de migração. A seguir um resumo simplificado:

Material

Ensaios necessários

Regulamentos

Metal com revestimento polimérico

Migração total

Migração específica de substâncias (monômeros e aditivos)

RDC 51/10

RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 326/19

Metal esmaltado ou vitrificado

Migração específica de Chumbo e Cádmio

Portaria 27/96

Metal sem revestimento

Migração de metais contaminantes

Legislação de contaminantes em alimentos. Ex.: IN 160/22

 A seguir, uma lista (não exaustiva) de ações necessárias para estar em conformidade com a RDC 854/24, a partir de 2 de maio de 2024 (com prazo de adequação de 180 dias):

·        – Revisar a lista de ligas de aço inoxidável x restrição (novo) e avaliar atendimento.

·        – Solicitar/realizar novas análises com evidência em laudos da composição para avaliação de impurezas, considerando as mudanças de arsênio, cádmio e cobre.

·        – Solicitar aos fabricantes de embalagem metálica atualização na declaração de conformidade do material adquirido

·        – Aos fabricantes de folhas metálicas e embalagem metálica, avaliar os lubrificantes de superfície x restrições incluídas na legislação

·        – Revisar e atualizar todos os documentos do sistema de gestão de segurança de alimentos, excluído as legislações revogadas (RDC 20/07 e RDC 498/21) e substituindo pela RDC 854/24, tais como: especificações técnicas de embalagens e equipamentos, declarações (carta) de conformidade dos fabricantes de embalagem metálica e APPCC (descrição de materiais de contato, de produto, identificação e análise de perigos, lista de legislações aplicáveis, etc.)

5 min leituraFinalmente a tão esperada legislação de materiais metálicos em contato com alimentos foi publicada! Digo finalmente porque ela trouxe decisões relevantes para muitas (muitas mesmo!) empresas do segmento de alimentos, […]

3 min leitura
0

Dispensa de registro para embalagem reciclada: nova regra da Anvisa

3 min leitura

Uma boa notícia para quem desenvolve ou fabrica embalagem plástica para alimentos de material reciclado PET-PCR grau alimentício e aos usuários destes materiais: agora não será preciso esperar tanto tempo para sua comercialização, pois não será mais necessária uma aprovação prévia da Anvisa!

Isso porque a Anvisa publicou no dia 22/02/24 a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 843/2024 e a IN 281/2024 que trata da regularização de alimentos e embalagens. O objetivo é reduzir a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício nos casos de menor risco, e manter ou ampliar o rigor no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.

Entre os produtos que tiveram modificação na obrigatoriedade de registro, está a categoria de embalagem reciclada PET-PCR grau alimentício, considerada como produto de risco intermediário. Até os dias atuais, conforme a RDC 20/08, antes de iniciar a comercialização de resina para artigos precursores e embalagens finais destinados ao contato com alimentos que contenham PET-PCR grau alimentício, as empresas interessadas devem solicitar aprovação junto à Anvisa para regularizar seus produtos. Todo este procedimento está bem detalhado na IN 71/2016 e por ser bastante burocrático, tornava o processo muito moroso.

Com esta nova legislação, fica dispensado de registro e passa ser exigida uma nova forma de regularização: a “Notificação junto à Anvisa”. Com esta mudança, a embalagem reciclada entrará no mercado de forma mais ágil, pois não requer aprovação prévia, ainda que os fabricantes precisem apresentar informações à Anvisa.

“A notificação permitirá à Agência estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias”.

Conforme estabelecido na IN 281/24, as obrigatoriedades para a embalagem reciclada são as seguintes:

·       Notificação junto à Anvisa para resina de PET-PCR grau alimentício e artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício (Anexo II)

·       Comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município para embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado (Anexo III).

A seguir são apresentados os documentos de instrução necessários à notificação da Resina PET-PCR grau alimentício e artigo precursor ou embalagem final obtidas a partir de resina PET-PCR grau alimentício (Anexo X): 

Resina PET-PCR grau alimentício

Formulário de notificação devidamente preenchido (modelo disponibilizado no sistema da Anvisa).

Cópia do licenciamento sanitário válido do(s) fabricante(s) que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento, localizado(s) em território nacional ou documento que comprove a regularidade junto à autoridade sanitária do país de origem, em caso de fabricante(s) localizado(s) em território estrangeiro

Laudos que comprovem que as embalagens obtidas a partir da resina PET-PCR grau alimentício obedecem à regulamentação sanitária de materiais plásticos.

Autorização especial de uso (carta de não objeção, aprovações ou decisões) do PET-PCR grau alimentício, emitida pelo Food and Drug Administration (FDA), pela European Food Safety Authority (EFSA), pela Direção Geral de Sanidade e Proteção dos Consumidores (Directorate General of Health and Consumer Protection) da Comissão Europeia, pelas Autoridades Sanitárias Competentes dos Estados Membros da União Europeia ou por autoridade consensuada no âmbito do MERCOSUL. 

  

Artigo precursor ou embalagem final obtidas a partir de

resina PET-PCR grau alimentício

Formulário de notificação devidamente preenchido (modelo disponibilizado no sistema da Anvisa).

Cópia do licenciamento sanitário válido do(s) fabricante(s) que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento, localizado(s) em território nacional ou documento que comprove a regularidade junto à autoridade sanitária do país de origem, em caso de fabricante(s) localizado(s) em território estrangeiro

Laudos que comprovem que as embalagens obtidas a partir do artigo precursor ou que a embalagem final, conforme o caso, obedecem à regulamentação sanitária de materiais plásticos

A notificação deve ser protocolada junto à Anvisa por meio de petição com código de assunto específico para a categoria do produto em questão.

A notificação que atender os requisitos da RDC 843/2024 e a IN 281/2024 será deferida de forma automática, não sendo precedida de avaliação pela Anvisa.

A oferta do produto no mercado somente pode ser iniciada após o protocolo da notificação.

Portanto, para o uso do PET-PCR grau alimentício para contato direto com alimentos, é necessário atender aos requisitos definidos na legislação sanitária e ser notificado perante a Anvisa previamente a sua utilização, não sendo mais necessário o seu registro. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2024.

Imagem: mali maeder

3 min leituraUma boa notícia para quem desenvolve ou fabrica embalagem plástica para alimentos de material reciclado PET-PCR grau alimentício e aos usuários destes materiais: agora não será preciso esperar tanto tempo […]

< 1 min leitura
1

Mercosul X Anvisa: legislação de embalagem e material de contato com alimentos

< 1 min leitura

Uma dúvida que de vez em quando chega até mim: “Posso aceitar declaração do fornecedor de embalagem que não cita as legislações da Anvisa, porém contempla as resoluções do Mercosul?”.

Os regulamentos sobre embalagens e materiais de contato com alimentos são harmonizados no Mercosul e, portanto, qualquer alteração nestes regulamentos requer discussão e consenso naquele âmbito. Para fins de regulamentação de embalagens, o Mercosul utiliza como referências regulamentos de embalagens e materiais para contato com alimentos da Comunidade Europeia, do Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos da América e do Instituto Alemão de Avaliação de Risco (BfR), entre outras.

Portanto, a resposta é: sim! Se a declaração ou informação relacionada ao material faz menção aos regulamentos do Mercosul, esta documentação poderá ser prontamente aceita.

A Anvisa possui inclusive um material disponível que apresenta a correlação entre Mercosul x Anvisa. As informações apresentadas incluem o tipo de material, o Regulamento(s) MERCOSUL aprovado no GMC, a ementa e o regulamento(s) da legislação brasileira.

A tabela de correspondência pode ser acessada diretamente neste link.

Referências:

Embalagens (materiais em contato com alimentos) — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Embalagens — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Imagem: Andrea Piacquadio

< 1 min leituraUma dúvida que de vez em quando chega até mim: “Posso aceitar declaração do fornecedor de embalagem que não cita as legislações da Anvisa, porém contempla as resoluções do Mercosul?”. […]

10 min leitura
1

Mudanças sobre embalagens de alimentos na versão 6.0 da FSSC 22000

10 min leitura

Em 31 de março de 2023 foi publicada a versão 6.0 do esquema de certificação de segurança de alimentos com maior adesão do mundo, o esquema FSSC 22000. Consulte os documentos oficiais no site. Outros artigos do blog, como FSSC 22000 versão 6.0 uma overview sobre as principais mudanças comentam os principais pontos atualizados. Vamos comentar aqui apenas o que afeta as EMBALAGENS de alimentos.

Essas atualizações vieram dos feedbacks resultantes da pesquisa de desenvolvimento da Versão 6, que recebeu quase 2.000 respostas.

Os requisitos que mudaram aparecem em vermelho na coluna Requisito Adicional da tabela abaixo:

Item Requisito Adicional (transcrevemos apenas os trechos que contêm partes que mudaram) Comentários do autor desse artigo
2.5.1 Gestão de Fornecedores

 

d) A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo de revisão de especificações de matérias-primas e produtos acabados para garantir a conformidade contínua com os requisitos de segurança de alimentos, qualidade, legais e dos clientes

·      Primeiro é importante lembrar que nessa versão 6.0, os requisitos de controle de qualidade dos alimentos e das  embalagens foram adicionados à segurança de alimentos.

·      A indústria de embalagens (categoria I) deve ter especificações completas tanto de suas matérias-primas quanto de seus produtos acabados, incluindo os requisitos de segurança de alimentos (tais como migração total, migração específica, ausência de alergênicos, qualidade, legais e dos clientes.

e) A organização deve estabelecer critérios relacionados ao uso de embalagens recicladas como entrada de matéria-prima na produção de material de embalagem acabado e garantir que os requisitos legais e do cliente relevantes sejam atendidos. ·      Na indústria de embalagens e de alimentos, matérias-primas recicladas são para embalagens plásticas PET PCR, vidros e metálicas, conforme legislação da ANVISA.

·      Na indústria de embalagens, não se aplicam as aparas de processo como material reciclado, pois se encaixam no item 4.7.3 sobre “Contaminação Física” e no ítem 11 sobre “Retrabalho” na ISO TS 22002-4.

2.5.2 Rotulagem

 

c) Quando uma alegação (ex.: alergênico, nutricional, método de produção, cadeia de custódia, status da matéria-prima, etc.) é feita no rótulo ou na embalagem do produto, a organização deve manter evidências de validação para apoiar a alegação e deve ter sistemas de verificação implementados, incluindo rastreabilidade e balanço de massa, para garantir que a integridade do produto seja mantida.

·      Este requisito afeta apenas a indústria de alimentos, pois a indústria de embalagens deve apenas assegurar a impressão dos rótulos conforme modelo aprovado pelo cliente.
 2.5.2 d) Os procedimentos de gerenciamento de arte e controle de impressão devem ser estabelecidos e implementados para garantir que o material impresso atenda aos requisitos legais e do cliente aplicáveis. O procedimento deve abordar o seguinte, no mínimo:

I. aprovação de padrão de arte ou amostra mestre

II. processo para gerenciar mudanças nas especificações de trabalho artístico e impressão e para gerenciar artes obsoletas e materiais de impressão

III. aprovação de cada tiragem contra o padrão acordado ou amostra mestre

IV. processo para detectar e identificar erros de impressão durante a execução

V. processo para garantir segregação efetiva de diferentes variantes de impressão

·      Aqui está a grande mudança para a indústria de embalagens.

·      Veja que a indústria de embalagens deve atender não só ao que o cliente aprovou como também aos requisitos legais.

·      Ou seja, se o cliente quer um rótulo que descumpre a RDC 727 de 2022, como por exemplo tamanho de letra, a indústria de embalagens deve orientar o cliente e, se o cliente mantiver o pedido, ela deverá declinar.

·      A indústria de embalagens deve ter um procedimento documentado que detalhe os passos do gerenciamento e controle de impressão, incluindo os itens I a V ao lado.

·      Para controlar este processo, sugere-se a elaboração e implementação dos seguintes formulários ou templates de software, que podem ser juntos ou separados:

·      Template de Aprovação da Amostra Padrão. Lembrando que essas amostras devem ter identificação inequívoca, para controle de versão

·      Template de Solicitação de Mudanças

·      Template de Ordem de Impressão, que inclua os tipos de materiais, dimensões e demais especificações

·      Template de Controle de Qualidade de Impressão, que contenha campos para registrar erros durante a impressão, código da amostra padrão, lote, quantidade, data, hora, cliente, situação de inspeção, linha ou equipamento de impressão, nome do inspetor e campos para registrar o início e fim de impressão de uma variante de impressão, como por exemplo um rótulo de chocolate ao leite 35g do rótulo de chocolate ao leite 90g.

2.5.3 Food Defense ·      As mudanças nesse item dizem respeito à avaliação de ameaças e ao plano de food defense como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos.
2.5.4 Food Fraud ·      As mudanças nesse item dizem respeito à avaliação de vulnerabilidades e ao plano de food fraud como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos.
2.5.5 Uso do Logo

a) Organizações certificadas podem usar o logo do FSSC 22000 apenas para atividades de marketing como materiais impressos da organização, website e outros materiais promocionais

b) Caso haja o uso do logo, a organização certificada deve solicitar uma cópia do logo atualizado do FSSC ao seu organismo certificador e atender às seguintes especificações:

O uso do logo em preto e branco é permitido quando todos os outros textos e imagens estão em preto e branco.

c) A organização certificada não pode utilizar o logo FSSC 22000, qualquer declaração ou fazer referências ao seu status de certificado:

i. no produto;

ii. em seu rotulagem;

iii. na sua embalagem (primária, secundária ou qualquer outra forma);

iv. em certificados de análise ou certificados de conformidade (CoAs ou CoCs);

v. de qualquer outra maneira que implique que a FSSC 22000 aprova um produto, processo ou serviço; e

   vi. em locais em que há exclusão do escopo da certificação.

·      Ficou claro que também não é permitido usar a logo da FSSC nos CoA (Certificate of Analisys) e nem nos CoC (Certificate os Conformity) que a indústria de embalagens possa emitir ou editar.

·      Caso a indústria de embalagens possua outras linhas de produção não cobertas pela certificação, ficou claro que não é permitido usar a logo nesses locais ou em documentos que façam referência a esses locais.

2.5.6 Gerenciamento de alérgenos

A organização deve possuir um plano de gerenciamento de alérgenos que inclua:

e) Rótulos de precaução ou de alerta só devem ser usados quando o resultado da avaliação de risco identificar a contaminação cruzada de alérgenos como um risco para o consumidor, mesmo que todas as medidas de controle necessárias tenham sido efetivamente implementadas. A aplicação de rótulos de advertência não isenta a organização de implementar as medidas necessárias de controle de alergênicos ou realizar testes de verificação;

·      O novo texto deixa claro que só precisa declarar alergênicos se estiverem acima do nível considerado como um risco ao consumidor no país de venda. Portanto, por exemplo, se o produto for vendido unicamente para a Europa e tiver menos de 10 ppm de sulfito não precisa declarar

·      Também deixa claro que não é porque declarou que pode deixar de tomar as medidas necessárias para controle de alergênicos.

·      As demais mudanças nesse item dizem respeito ao gerenciamento de alérgenos como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos.

2.5.7 Monitoramento ambiental ·      As mudanças nesse item dizem respeito ao monitoramento ambiental como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos
2.5.8 Cultura de segurança de alimentos ·      Este requisito novo diz respeito à Cultura como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos
2.5.9 Controle de Qualidade

a) A organização deve:

i. Estabelecer, implementar e manter política e objetivo de qualidade

ii. Estabelecer, implementar e manter parâmetros de qualidade de acordo com as especificações do produto acabado, para todos os produtos e/ou grupos de produtos dentro do escopo da certificação, incluindo a liberação do produto relacionado a controle e testes de qualidade

iii. Proceder à análise e avaliação dos resultados dos parâmetros de qualidade, conforme definidos no item acima, e incluí-los como entrada para a análise crítica pela alta gestão; e

iv. Incluir elementos de qualidade conforme definido no item 9.2 (Auditoria Interna) da ISO 22000, no escopo da auditoria interna

b) Devem ser estabelecidos e implementados procedimentos de controle de qualidade, incluindo unidade, peso e volume, para garantir que os produtos atendam aos requisitos legais e do cliente aplicáveis. Este deve incluir um programa de calibração e verificação de equipamentos utilizados para controle de qualidade e quantidade.

c) Os procedimentos de partida e troca de linha devem ser estabelecidos e implementados para garantir que os produtos, incluindo embalagem e rotulagem, atendam aos requisitos legais e do cliente aplicáveis. Isso deve incluir a implementação de controles para garantir que a rotulagem e a embalagem da rodada de produção anterior tenham sido removidas da linha.

·      Quanto ao item “a”, tanto a indústria de alimentos quanto a de embalagens devem implementá-lo, porém entende-se que se trata de controle de qualidade e não de gestão da qualidade. Então, por exemplo, atraso de entrega, se não afetar a segurança de alimentos e nem a qualidade dos produtos, não seria uma não conformidade

·      Quanto ao item “b”, este requisito novo aplica-se igualmente às embalagens, isto é, a indústria de alimentos deve inspecionar e controlar as embalagens recebidas de fornecedores, inclusive quanto aos aspectos de qualidade como gramatura, dimensões etc.

·      A indústria de embalagens também deve estabelecer e implementar procedimentos de controle de qualidade no recebimento de suas matérias-primas e seus produtos acabados.

·      Quanto ao item “c”, tanto a indústria de embalagens quanto a indústria de alimentos precisam adotar check list de partida (pré-operacional) e de troca de produto na linha, tanto para se ter certeza de que se dispõe de todos os recursos (equipamentos, acessórios, pessoal, matéria-prima, ingrediente, embalagens, rótulos) à mão, que estão higienizados e são exatamente os especificados para produzir o lote programado e também para garantir que todos os produtos, embalagens e rótulos impressos da produção anterior tenham sido removidos da linha antes de passar para a próxima produção. O Check List deve conter campos para registrar a situação de inspeção, faltas ou inadequações, linha ou equipamento de produção, nome do inspetor, data, hora e lote iniciando.

2.5.10 Transporte e Armazenagem ·      As mudanças nesse item  não se aplicam às embalagens, só às matérias-primas, ingredientes e alimentos acabados
2.5.11 Controle e medidas para prevenção de contaminação cruzada

d) Aplicam-se os seguintes requisitos relativos à gestão de corpos estranhos:

                i. A organização deve ter uma avaliação de risco em vigor para determinar a necessidade e o tipo de equipamento de detecção de corpo estranho. Caso a organização considere que nenhum equipamento de detecção de corpos estranhos é necessário, deve ser mantida justificativa como informação documentada.

Equipamentos de detecção de corpos estranhos, equipamentos de raio X, filtros e peneiras;

                ii. Um procedimento documentado deve estar em vigor para o gerenciamento e uso do equipamento selecionado;

                iii. A organização deve ter controles para o gerenciamento de materiais estranhos, incluindo procedimentos para o gerenciamento de todas as quebras relacionadas a potencial contaminação física (ex.: metal, cerâmica, plástico rígido).

·      Esse requisito novo vem reforçar ou mesmo preencher uma lacuna que havia na ISO TS específica. O item sobre “Medidas para a Prevenção de Contaminação”, que, por exemplo, na ISO TS 22002-4 é o item 4.7 e na ISO TS 22002-1 é o item 4.10, pois na ISO TS, equipamentos de detecção aparecem em uma NOTA e NOTA não é requisito. Agora a versão 6.0 traz essa exigência em forma de requisito adicional

·      Além disso, a ISO TS 22002-1 tinha foco em vidros e agora as medidas de controle se estendem para o gerenciamento de qualquer material estranho, como metal, cerâmica etc.

·      Passa a ser necessário um procedimento documentado onde se faz a análise de risco para determinar a necessidade e tipo de equipamento, por exemplo, através de uma tabelinha com cada tipo de material estranho possível de ocorrer e sua frequência baseada em dados históricos, quanto para o gerenciamento e uso do equipamento selecionado, como uma instrução operacional

2.5.12 Verificação de PPRs ·      Nada mudou
2.5.13 Design e desenvolvimento de produtos

e) A necessidade de realizar ensaios de produção e prazo de validade para validar a formulação e os processos são capazes de produzir um produto seguro e atender aos requisitos do cliente. Um processo para verificação contínua do prazo de validade deve estar em vigor, com uma frequência baseada no risco.

                f) Quando um produto pronto para cozinhar é produzido, a instrução de cozimento fornecida no rótulo ou na embalagem do produto deve ser validada para garantir que a segurança do alimento seja mantida.

·      O que mudou no item “e” não se refere diretamente às embalagens e sim ao processo como um todo

·      Quanto ao item “f”, passa a ser obrigatório realizar e manter os registros da validação da instrução de cozimento que se colocou no rótulo e que garante o preparo de um alimento seguro. Por exemplo, no caso de macarrão: cozinhar por no mínimo 3 minutos a 100ºC.

2.5.14 Status de Saúde ·      Não se refere a embalagens
2.5.15 Gestão de Equipamentos

A organização deve:

                a) Ter uma especificação de compra documentada em vigor, que aborde o design higiênico, os requisitos legais e do cliente aplicáveis e o uso pretendido do equipamento, incluindo o produto manuseado. O fornecedor deve fornecer evidências de atendimento à especificação de compra antes da instalação;

                b) Estabelecer e implementar um processo de gerenciamento de mudança baseado em risco para novos equipamentos e/ou quaisquer mudanças em equipamentos existentes, que devem ser adequadamente documentados, incluindo evidências de comissionamento bem-sucedido. Possíveis efeitos nos sistemas existentes devem ser avaliados e medidas de controle adequadas determinadas e implementadas.

·      Requisito novo tanto para a indústria de alimentos quanto de embalagens e aplicável apenas para as próximas compras de equipamentos ou mudanças nos mesmos, pois a adequação dos equipamento existentes já era para ter sido feita ao atender aos requisitos de projeto sanitário na ISO TS 22002-1, item 8.2, aos requisitos da ISO 22000 item 6.3 e ao requisito adicional 2.5.13 da FSSC

·      Aplicável também para os equipamentos em contato direto com as embalagens, na sua fabricação (na indústria de embalagens ou de alimentos) ou no envase de alimentos (na indústria de alimentos)

·      Ao elaborar as especificações, podem ser consultados documentos de referência na área como o DOC 08 Critérios de Projeto Sanitário de Equipamentos do EHEDG Guidelines

2.5.16 Perda e Desperdício de Alimentos ·      Não se refere a embalagens
2.5.17 Requisitos de Comunicação

A organização deve informar a certificadora dentro de 3 dias úteis do início dos eventos ou situações abaixo e implementar medidas adequadas como parte de seu processo de preparação e resposta a emergências:

a) Eventos graves que afetem o SGSA, a legalidade e/ou a integridade da certificação, incluindo situações que representem uma ameaça à segurança de alimentos ou à integridade da certificação como resultado de força maior, desastres naturais ou causados pelo homem (ex.: guerra, greve, terrorismo, crime, inundação, terremoto, ataque hacker, etc.);

b) Situações graves em que a integridade da certificação esteja em risco e/ou em que a Fundação possa ser desacreditada. Estes incluem, mas não estão limitados a:

·    Eventos públicos de segurança de alimentos (ex.: recalls públicos, retiradas, calamidades, surtos vinculados a segurança de alimentos etc.)

·    Ações impostas por autoridades reguladoras em decorrência de problema(s) de segurança de alimentos, em que seja necessário monitoramento adicional ou parada forçada da produção;

·    Processos jurídicos, imperícia e negligência e

·    Atividades fraudulentas e corrupção

 

·      Como este requisito se aplica a todas as categorias, aplica-se também à indústria de embalagens

·      Este requisito já existia como cláusula no contrato com as certificadoras e como orientações nos guias de orientação dos esquemas de certificação. Entretanto, esses “guias de orientação” sumiram do esquema FSSC e, esse trecho sobre comunicação torna-se requisito obrigatório na versão 6 da FSSC 22000

·      O que acontece é que as empresas podem querer omitir a comunicação desses casos ao organismo de certificação e, quando o auditor detectar isso, agora ele pode abrir uma não conformidade

2.5.18 Requisitos para organizações com certificação multisite ·      Este requisito não se aplica para indústria de embalagens e, no caso de indústria de alimentos, não se refere especificamente às embalagens

 

10 min leituraEm 31 de março de 2023 foi publicada a versão 6.0 do esquema de certificação de segurança de alimentos com maior adesão do mundo, o esquema FSSC 22000. Consulte os […]

2 min leitura
0

Dúvidas sobre gestão de embalagens? Este evento é para saná-las, programe-se!

2 min leitura

Com muito carinho estamos preparando, com a parceria do SENAI (objetivo comum: compartilhar conhecimento e experiências em segurança dos alimentos), um evento exclusivo para o setor de embalagens e afins (gases, laboratórios, aditivos, ingredientes, usuários, entre outros stakeholders). Será no mês de julho, em Campinas/SP, cidade escolhida por pesquisas por ser um importante polo industrial do segmento e de relevância nacional.

Vale explicar a identidade visual definida entre os parceiros:

Se você se sente inseguro na sua gestão de fornecedores e/ou requisitos de clientes e normas de certificações, será a grande oportunidade de sanar e ter muito network. O evento será presencial, com um nicho marcado, contando com duas mesas-redondas para discussões das principais “dores” do segmento, uma com CPOs das normas reconhecidas pela GFSI e outra por empresas fabricantes de embalagens, laboratórios, auditor(es) de certificadora(s) e os clientes, a indústria alimentícia.

Já dando spoilers dos temas em construção:

Sustentabilidade na produção embalagens seguras para contato com alimentos, com enfoque sobre o uso de reciclado, desafios de redução de recursos e insumos e na geração de resíduos na fabricação;

– Fabricação de embalagens: um desafio (inovação): estrutura ideal para segurança do alimento, sustentabilidade e custo, além de embalagens bioativas e inteligentes;

– Atualização recente de legislações de embalagens e o que vem a seguir? Serão abordadas as últimas alterações em legislações, seus principais impactos para indústria de embalagens e como evidenciar atendimento.

– Otimização de ensaios de migração para atendimento legal, ou seja, estratégias para redução do número de ensaios de migração sem deixar de atender aos requisitos da ANVISA;

Desafios para implementar e manter SGSA na indústria de embalagens, com a discussão sobre as principais dificuldades vivenciadas nas empresas de embalagens no momento de iniciar a implementação do SGSA e estratégias para superá-las;

– Indústria 4.0 com a gestão digital, rastreabilidade e a gestão industrial para indústria de alimentos que consome a embalagem e viés para os fabricantes de embalagens como tendência de mercado.

E muito mais…IMPERDÍVEL, não é mesmo? Então, programe-se para participar e quem sabe patrocinar, estamos em construção PARA VOCÊ!

E não deixe de acompanhar nossos posts semanais, nos quais traremos maiores detalhes do evento e cada vez mais você irá se apaixonar e garantirá a sua presença no “WE. Até lá!

2 min leituraCom muito carinho estamos preparando, com a parceria do SENAI (objetivo comum: compartilhar conhecimento e experiências em segurança dos alimentos), um evento exclusivo para o setor de embalagens e afins […]

2 min leitura
0

Insights sobre as embalagens do futuro

2 min leitura

Neste post, a proposta é provocar a reflexão e tomada de ações sobre o desafio do futuro de embalagens (em época de revolução verde) com as tendências de sustentabilidade e design circular (efeitos e personalização), reciclabilidade (consumidor saberá o que é reciclável e reciclado), circularidade, reduzir as perdas de alimentos, sentimento anti-plástico, recuperação energética, geração de resíduos, emissões (pegada de carbono), créditos de logística reversa (Eu Reciclo) e zero tolerância no desmatamento, responsabilidade estendida do fabricante, rastreabilidade (de onde vem o meu produto?), embalagens menores (produtos concentrados, refis para reúsos, sachês) e mais fáceis de abrir, proteção de marca e falsificação/mercados ilegais, tecnologia (smart packaging), embalagens ativas e inteligentes (tintas, data logger e sensores de temperatura e shelf-life com filmes antimicrobianos e antivirais e/ou indicadores de esterilização do produto) e interação nas mídias sociais (futuro das marcas em nossas mãos: nos celulares, ou seja, quão fluidos em digital estão os consumidores) avisando o consumidor de maneira divertida (mimica touch), inovação principalmente na conexão com os consumidores, criar processos ágeis e de autonomia para testes e erros rápidos. Ressaltando o momento com mais gente, mais cidade, mais idade, mais solteiros, e-commerce (o boom como faísca), mais saúde (mais informação nas embalagens e identidade visual). O futuro das marcas é digital, personalizada, sensorial; como o QRCode que na pandemia virou a chave para a entrada no online.

Posto tudo isto, a pergunta é: como a embalagem pode ajudar as marcas a capturar dados do consumidor mais exigente, chegando mais próximo para entender as suas necessidades? Afinal, o consumidor em transformação deve ser colocado no centro da estratégia, vide que não ligam mais no SAC para reclamações, utilizam e-mail, chat, Google, Reclame Aqui, entre outros, e opinam, sem respostas. As vendas são nos marketplaces, que para não falharem necessitam resolver as transações de efetivação de entregas. As lojas são hub de entregas a última milha, em um mercado cada vez mais pulverizado e digital, para consumidores mais ansiosos. Neste contexto, certamente a indústria de embalagens será abraçada pela estratégia (querem consumir em menos tempo do que estavam acostumados, ou seja, quero aqui e agora!) de fullfillment das plataformas. O consumo passa a ser híbrido, mas a transação digital.

Será que vamos dar um grande reset? O sistema mudou, o mindset de desenvolvimento de embalagens também deve mudar. Proponho 3 prioridades e convidando os fornecedores a nos acompanhar: cuidar das pessoas, manter o abastecimento e ter impacto sócio-ambiental relevante.

Caro leitor, compartilhe aqui as suas ideias para as aplicações de embalagens, com seu portfólio de soluções rumo a este caminho holístico.

2 min leituraNeste post, a proposta é provocar a reflexão e tomada de ações sobre o desafio do futuro de embalagens (em época de revolução verde) com as tendências de sustentabilidade e design […]

3 min leitura
2

Como escolher embalagem para acondicionar queijos?

3 min leitura

A embalagem que envolve os alimentos desempenha muitas funções, tendo papel fundamental no processo de conservação e na segurança do alimento. Quando pensamos em queijos, como escolher embalagem para melhor acondicionar o produto?

A resposta para essa pergunta é: depende. Depende de qual queijo, de qual é o mercado consumidor e de como unir o que a indústria deseja vender ao que o consumidor quer comprar.

A intenção da indústria é acondicionar o produto de forma que ele mantenha suas características prévias como sabor e características físico-químicas. Deve atender ainda ao padrão microbiológico estabelecido pelas normais legais, garantindo alimentos seguros aos consumidores. Como a embalagem tem contato direto com o produto, no Brasil temos uma série de normas sobre o assunto – tema já discutido aqui no blog.

O consumidor pode procurar segurança e qualidade do produto, tamanhos específicos de porções, alimentos que tragam sensação de frescor, embalagens atrativas, bons valores nutricionais, visibilidade do que está sendo comprado, entre outras demandas.

Para essa combinação entre desejo do consumidor e o melhor material encontrado pela indústria alimentícia, temos algumas possibilidades. No caso de queijos, como escolher embalagem?

Para um queijo frescal, queremos uma embalagem que proporcione proteção a um produto frágil, que evite exagerada perda de soro.  Assim, embalagens termoencolhíveis, com barreiras apropriadas no que se refere à troca gasosa, são as mais utilizadas.

Pode-se trabalhar com embalagens termoencolhiveis constituídas por materiais plásticos que ficam em contato direto com o queijo. Durante o processo de embalagem é aplicado vácuo para evitar contato do produto com o oxigênio e dessa forma controla-se o desenvolvimento de microrganismos, principalmente os aeróbios.

Queijos como o emental podem ser produzidos e comercializados em peças maiores e a embalagem consiste apenas de uma resina que reveste toda a peça evitando ação de micro-organismos na sua superfície.

Para alguns queijos, ou apresentações específicas, como queijos ralados ou fatiados, utiliza-se há algum tempo um processo de embalagem com atmosfera modificada. Leia mais sobre isso aqui. Esse processo é realizado em equipamentos embaladores que possuem tecnologia para injetar misturas gasosas às embalagens. A prática consiste em retirar o oxigênio da embalagem, e aqui pode ser uma embalagem termoformada, uma bandeja de isopor ou material plástico, e injetar uma mistura gasosa que pode conter concentrações diferentes de CO2 e N2 principalmente. No caso dos queijos, duas misturas amplamente utilizadas são de 50% de cada um desses dois gases, ou 70% de CO2 e 30% N2.  A utilização desse processo começou com as carnes e hoje emprega-se em outros alimentos, buscando maior conservação do produto, maior vida útil e ausência de conservantes químicos. O CO2 tem importante efeito inibitório no crescimento de micro-organismos, o que é incrementado com a diminuição do O2.

Pensando no auxílio que as embalagens trazem para a melhor conservação dos queijos, mantendo características microbiológicas desejadas, não podemos esquecer que outros fatores são importantes além de escolher embalagem, como qualidade do produto antes do acondicionamento, as condições de armazenagem e transporte desses queijos, principalmente no que se refere às temperaturas empregadas nesses processos e a mistura gasosa utilizada para cada produto.

Outro ponto que a prática tem mostrado ser de suma importância é a qualidade do equipamento embalador e suas manutenções preventivas e corretivas para que mantenham seu melhor funcionamento. Um equipamento com essa tecnologia, mas que apresente problema na selagem, trará riscos de contaminação ao produto ou mesmo possibilitará multiplicação de microrganismos indesejados que poderiam já estar presentes nos queijos, mesmo que em quantidades permitidas pelos regulamentos.

Dessa forma, a escolha da embalagem para queijos deve ser sempre associada a produtos de boa qualidade para oferecer produtos seguros e atrativos aos consumidores.

Referências

MANTILLA, S.P.S.; MANO, S.B.; VITAL, H.C.; FRANCO, R. M. Atmosfera modificada na conservação de alimentos. Revista Acadêmica Ciências Agrárias e Ambientais,Paraná, v.8, n.4, p.437-448, 2010.

PAULA JCJ, CARVALHO AF, ALMEIDA FA, COSTA RGB, SOBRAL D. O dióxido de carbono (CO2) e seus efeitos tecnológicos no leite e em produtos lácteos. Rev. Inst. Latic. Cândido Tostes;67(384):11-21, 2012. 

3 min leituraA embalagem que envolve os alimentos desempenha muitas funções, tendo papel fundamental no processo de conservação e na segurança do alimento. Quando pensamos em queijos, como escolher embalagem para melhor […]

3 min leitura
2

Gestão do estoque de embalagens: ferramenta para diminuir riscos à Segurança de Alimentos

3 min leitura

Hoje resolvi escrever sobre uma das atividades que acompanho e executo na empresa, a gestão do estoque das embalagens, como ferramenta para diminuir riscos relacionados à segurança de alimentos e para evitar prejuízos financeiros.

Como gerir o meu estoque de embalagens? É preciso considerar todos os SKUs, produtos com média de giros diferentes (alguns com maior venda mensal e outros em que a quantidade mínima vendida pelo fornecedor de embalagem demora meses para ser consumida), adequação aos requisitos legais, às normas de segurança de alimentos e mesmo atender regulamentos que por vezes demandam alteração das embalagens de todos os produtos – vide legislação de alergênicos (RDC 26/2015), lactose (no meu setor especificamente, de queijos, RDC 136/2017), RDC 429/2020, entre outras.

Quando uma nova norma é publicada, quando há alterações de formulação, quando um novo produto é lançado, quando há mudança de layout da marca da empresa, precisa existir gestão de estoque de embalagens, englobando normalmente mais de uma área, levando a projetos com interface multidisciplinar.

Regulatórios, segurança de alimentos, qualidade, comercial, almoxarifado e compras são alguns dos departamentos que serão acionados e que precisarão alinhar, desenhar e estabelecer cronogramas bem definidos para que a atividade aconteça sem gerar possíveis falhas que impactem a segurança de alimentos, como vendas de produtos embalados com informações em desacordo com as normas vigentes, atrasos, impactos nas vendas ou estoque ocioso de embalagens.

Lembro-me quando tivemos a publicação da norma de alergênicos. Houve demanda para adequação das embalagens, com informação de suma importância aos consumidores, que passariam a saber de forma clara, explícita, a presença ou não de alergênicos em cada um dos produtos. Este será um bom exemplo para mostrar as etapas desse projeto dentro da Gestão de Estoques de Embalagens.

Após a publicação, houve um tempo para entender como essa informação seria colocada, quando e como utilizaríamos a informação dos CONTÉM: DERIVADOS DE LEITE ou CONTÉM LEITE. Finalizada essa parte de entendimento da norma (veja mais aqui),  veio a pergunta: como mudaremos tudo em um ano? Como nos adequaremos para assegurar que o requisito legal será cumprido e que os consumidores estarão seguros ao consumir nossos produtos? Quanto de embalagem perderemos com essa mudança? Teremos tempo hábil para alterar os rótulos, produzir todos eles com a arte alterada antes da norma entrar em vigor? Será que podemos ter atrasos nas entregas das novas embalagens impactando o departamento comercial e as vendas dos produtos? E aquelas embalagens com estoque alto, o que faremos com elas?

Nesse momento optamos por fazer uma reunião com toda a equipe de qualidade, segurança de alimentos, líderes da produção e comercial para inseri-los na nova demanda e alinharmos a importância do projeto., visto que a participação deles seria fundamental para atingir o objetivo, que era, findado o prazo de utilização das embalagens antigas, não expedir produtos com embalagem sem a informação sobre alergênicos.

Fizemos um levantamento inicial de todos os estoques de embalagens e média de tempo para consumo. Com essa informação fizemos uma planilha com tempos e prazos para alteração de cada uma delas, priorizando as que seriam alteradas primeiro. Foi necessário fazer uma análise detalhada da planilha, entrando em contato com os fornecedores para alinharmos os prazos, custos para alteração de arte, aprovação da nova arte e entrega da embalagem com arte alterada. Assim, iniciamos as alterações das artes junto ao setor de Regulatórios, pedidos das novas embalagens e acionamento da equipe formada sobre as datas de chegada das novas artes e reforço de uso e término das antigas. Este trabalho foi feito com cada uma das embalagens, atenção, cuidado e organização do tempo entre pedido, término embalagem antiga, e início da vigência da nova legislação.

Para um volume grande de embalagens o processo precisa ser bem alinhado, mas foi possível alterar sem grandes entraves. Tínhamos, porém, consumo baixo, estoque alto e aí entrou a possibilidade de utilização de etiquetas nas embalagens existentes, que foi uma solução encontrada para evitar grande despesa com descarte das embalagens, conforme descrito aqui.

Se não houver um controle bem-feito, uma gestão desse estoque, há o risco de sofrer penalidades dos órgãos fiscalizadores, gerando casos de recall e recolhimento (veja aqui e aqui) e perdas financeiras por impossibilidade de venda por falta de embalagem, descarte de embalagens antigas,  ou com alterações seriadas de artes e custos com clichê.

O exemplo acima foi utilizando a norma de alergênicos, mas podemos considerar também para outras alterações como informações nutricionais, ingredientes, em que a alteração pode ser necessária em um item, uma linha de produtos e que também são impactantes e necessários quando pensamos em segurança de alimentos e informações claras e corretas aos consumidores.

Assim, estabelecer o objetivo, cronograma, desenhar o projeto prevendo todas as etapas e alinhar qual atividade será executada com toda a equipe envolvida evita riscos e desperdícios.

3 min leituraHoje resolvi escrever sobre uma das atividades que acompanho e executo na empresa, a gestão do estoque das embalagens, como ferramenta para diminuir riscos relacionados à segurança de alimentos e […]

3 min leitura
0

Entrevista com a colunista Heloísa Ciconato

3 min leitura

Nossa colunista Heloísa Ciconato comemorou uma nova primavera estes dias. Para celebrar esta data importante da vida, o Food Safety Brazil fez uma entrevista com ela e vamos conhecer um pouco mais sobre esta profissional que chegou ao time de colunistas para acrescentar à equipe sua visão de farmacêutica apaixonada por Segurança de Alimentos.

FOOD SAFETY BRAZIL: Quais os maiores desafios no desenvolvimento de embalagem quanto à Food Safety?

Implantar a cultura Food Safety na indústria de embalagens, convencer a alta direção das reais necessidades em atender as exigências de clientes, os requisitos regulatórios e as normas de segurança de alimentos. Além disso, fazer com que os riscos físicos, químicos e biológicos da embalagem primária sejam vistos como contaminantes do próprio alimento, já que o contato com o mesmo é direto após o envase.

FOOD SAFETY BRAZIL: O que despertou seu interesse em food safety sendo farmacêutica?

Já trabalhava em uma indústria de embalagens quando surgiu um projeto de implantação de uma Sala Limpa e do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos por exigência de um cliente do ramo alimentício. Na ocasião, participei da implantação da Sala Limpa e do SGSA. Tornei-me responsável técnica da unidade Sala Limpa e posteriormente participei ativamente do processo de certificação em FSSC. Também me tornei responsável técnica e responsável pela segurança de alimentos de uma indústria de bebidas que pertencia ao mesmo grupo. Assim, fui me apaixonando cada dia mais por esse universo. A cada conhecimento adquirido, a visão sobre esse ramo foi se expandindo e despertando meu interesse.

FOOD SAFETY BRAZIL: Você sempre trabalhou com alimentos/embalagem?

Não. Antes da faculdade, trabalhava em outro ramo, como auxiliar administrativo. Mas acredito que para tudo há um propósito de Deus e ele trilhou meu caminho antes mesmo de tudo começar.

FOOD SAFETY BRAZIL: Que dica você dá para quem quer seguir sua trajetória?

Estudar, estudar, estudar e quando achar que já estudou o bastante, estudar mais um pouco (risos).

Ter foco e um bom planejamento ajuda muito! E também ter muita humildade para perguntar quando não souber algo. A cada dia mais nessa área, percebo que temos muito a aprender. Ter em sua rede de contatos pessoas experientes na área é fundamental. No início da minha trajetória, um profissional chamado Luiz Ferraz me ensinou e contribuiu muito! Tenho contato com ele até hoje e conheci outros tantos profissionais fantásticos que só agregam ainda mais em minha vida profissional.

FOOD SAFETY BRAZIL: Como apaixonada por análises e métodos, o que acha que as pessoas que trabalham com alimentos “deixam passar” no quesito análises?

Acredito que não olhando tanto na vertente do controle de qualidade, pois cada indústria e cada segmento tem suas particularidades, mas olhando com olhar de Segurança de Alimentos mesmo, para a análise de perigos e principalmente no segmento de embalagens, vejo uma grande oportunidade de explorar melhor a definição de perigos, os conceitos de probabilidade e severidade e a própria classificação dos perigos e medidas de controle em si. Vejo muitos estudos superficiais, sem conceito e que merecem ser explorados.

FOOD SAFETY BRAZIL: O que a indústria de alimentos tem a aprender com a indústria farmacêutica?

Alimento é saúde também. Os alimentos quando são de qualidade e seguros para o consumo são aliados para a manutenção da saúde e podem ter poderes curativos. São chamados de medicamentos naturais. Acredito que essa visão de alimento = nutrição = saúde é fundamental para o desenvolvimento das boas práticas de fabricação e implantação do SGSA. A indústria farmacêutica é muito rigorosa em seus processos e todos eles passam por validação para garantir que estão dentro dos parâmetros regulatórios, que atendam a finalidade para o qual foram projetados e que são seguros aos pacientes.

Acredito que há uma grande oportunidade de trazer esse conceito para a indústria de alimentos, não só na validação das medidas de controle dos perigos como em todos os processos da indústria. Assim haverá um controle maior de todo o processo de fabricação do alimento, gerando oportunidades de revisão de processos não seguros ou ineficazes.

3 min leituraNossa colunista Heloísa Ciconato comemorou uma nova primavera estes dias. Para celebrar esta data importante da vida, o Food Safety Brazil fez uma entrevista com ela e vamos conhecer um […]

3 min leitura
2

Sala Limpa na indústria de embalagens para alimentos – II

3 min leitura

Continuando o tema de sala limpa na indústria de embalagens para alimentos, hoje vamos falar sobre a rotina de uma sala limpa para embalagens, os controles e como monitoramos. Para quem não viu a parte 1, antes de continuar, veja aqui.

Os controles existentes em uma sala limpa dependem muitas vezes da exigência dos clientes que serão atendidos, do uso pretendido do produto em questão e de outros fatores de interesse da organização.

Citarei abaixo os controles mais comuns:

  1. Pressão positiva: pressão interna da sala, com o objetivo de evitar a contaminação cruzada com o ambiente externo. A quantidade de pressão pode variar para cada ambiente, de acordo com a necessidade da empresa, sendo que o mínimo para obter um resultado favorável é de 8 PKa (experiência prática, porém deve ser avaliada cada situação). A pressão deve ser monitorada constantemente e registrada para o controle interno. Caso a pressão baixe do mínimo estabelecido, ações imediatas (definidas previamente pela organização) devem ser tomadas.

  1. Contagem de partículas: deve ser avaliada a uma frequência estabelecida pela empresa a contagem de partículas do ambiente em repouso e em operação, a fim verificar se o resultado condiz com o esperado e determinado pela empresa e ou pelos clientes. Para que haja um maior controle dessas partículas, atividades que gerem pó não são permitidas no interior da sala, como a moagem de rebarbas plásticas. Nesse caso, deve ser realizada em ambiente externo e deve retornar para o processo através de tubulações. Não são permitidos materiais e insumos como papelão e madeira. Também não é permitida a varrição: a limpeza deve ser úmida controlada, realizada apenas com utensílios úmidos sem a utilização de água diretamente no local.

  1. Controle de uniformes utilizados pelos colaboradores e alguma proteção a ser utilizada pelos visitantes. O uniforme deve ser de uso restrito no interior da Sala Limpa, não sendo permitido circular por outros departamentos ou dependências da empresa. Recomenda-se até mesmo que uniformes sejam retirados para utilizar os banheiros. É recomendada a troca diária das peças e um controle de lavagem quando for de responsabilidade do colaborador (cor, dia da semana, etc) ou quando possível realizar a lavagem com empresa externa especializada. É recomendado que visitantes utilizem alguma proteção para suas roupas ao adentrar à Sala Limpa. Essa proteção pode ser descartável ou até mesmo lavável, porém de uso individual.

  1. Controle de ferramentas e itens soltos: as ferramentas e itens soltos, trazidos por manutentores de outro departamento ou terceiros e até mesmo os itens soltos trazidos para a Sala Limpa por visitantes devem ser higienizados antes de entrar no setor e eles devem ser controlados quanto à quantidade na entrada e saída.

  1. Controle de limpeza e sanitização: deve ter uma frequência definida, os colaboradores que executam a atividade devem ser treinados e os produtos utilizados previamente homologados e não devem ser perfumados. Convém criar um registro para as atividades de limpeza e seu monitoramento.

  1. Barreira sanitária: deve haver um controle de entrada, local para higienização de mãos e calçados ou o uso de propé. Nesse local, convém que sejam utilizados sabonetes bactericidas. Os colaboradores e visitantes devem passar pela barreira para higienizar mãos e calçados, todas as vezes antes de adentrar à Sala Limpa, mesmo que tenham acabado de ir ao banheiro e lavado as mãos.

  1. Uso de toucas e demais EPIs como luvas e propés: é necessário o uso de toucas descartáveis pelos colaboradores, terceiros e visitantes. O uso de luvas e propés é facultativo, ficando a critério de cada empresa, devendo ser estabelecido através de prévia avaliação de risco.

  1. Controle de visitantes: convém que a entrada de pessoas que não pertencem ao setor não seja frequente, sendo realizada somente se necessário. Para que o processo produtivo possa ser visualizado por visitantes, clientes, etc, sem estarem dentro do ambiente, pode ser disponibilizado um visor nas divisórias ou paredes. Quando não for possível evitar a entrada de visitantes, eles devem receber um breve treinamento, com orientação sobre as regras internas do setor, icluindo manter distância dos equipamentos e linhas de produção.

Esses são os principais e mais básicos controles existentes em uma sala limpa. Podemos aplicar controles muito mais rigorosos que vão desde a estrutura predial, até a automatização de processos (para retirar mão de obra humana). A escolha e seleção dessas medidas de controle leva em conta a classificação pretendida (maior ou menor números de partículas permitidas conforme a ISO 14644-4) e também as exigências dos clientes, ficando a critério de cada organização seguir e ou aumentar a lista de controles.

3 min leituraContinuando o tema de sala limpa na indústria de embalagens para alimentos, hoje vamos falar sobre a rotina de uma sala limpa para embalagens, os controles e como monitoramos. Para […]

2 min leitura
3

Sala Limpa na indústria de embalagens para alimentos

2 min leitura

Caros leitores, é com imenso prazer que escrevo para este blog para partilhar um pouco deste assunto que me ganha um pouco mais a cada dia: Segurança de Alimentos! No artigo de hoje, gostaria de trazer a experiência que tenho com a implantação de uma Sala Limpa na indústria de embalagens para alimentos.

Primeiramente, vamos à definição do termo Sala Limpa/ classificada: é uma sala com controle ambiental definido em termos de contaminação por partículas viáveis e não viáveis, com controle de umidade, temperatura e pressão projetada e utilizada de forma a reduzir a introdução, a geração e a retenção de contaminantes em seu interior.

Hoje, nenhuma das normas de Segurança de Alimentos (BRC, IFS, FSSC 22000) exige uma Sala Limpa classificada. Porém, por diversos momentos, nos deparamos com controles exigidos por tais normas que nos levam a um critério bem próximo ao de Salas Limpas.

Para iniciar a construção e implantação dos controles de uma Sala Limpa, podemos considerar a ABNT NBR ISO 14644-4 (Salas limpas e ambientes controlados associados), mas é importante também levar em consideração: os requisitos do projeto dos clientes que serão atendidos nesse ambiente, os regulamentos sanitários locais exigidos para emissão da licença de funcionamento e também as estratégias comerciais, com foco no perfil e exigências de clientes que estão na mira para serem prospectados.

Há diversas classificações de Sala Limpa, sendo que a sala poderá ser avaliada por meio de análises específicas de contagem de partículas e assim classificada de acordo com o resultado em classes de 1 a 9.  Na classe 1 pode haver até 10 partículas de 0,1µm e até 2 partículas de 0,2µm e na classe 9 pode haver até 35.200.000 partículas de 0,5µm e 293.000 partículas de 5µm, conforme demonstra a tabela abaixo.

Tabela 1 – Classificação de Sala Limpa através da contagem e medição de partículas – Fonte: ABNT ISO 14644:2019

O que influencia diretamente esses resultados é o tipo e a capacidade dos filtros utilizados para o ar ambiente e também para o ar utilizado no processo produtivo, o tipo de equipamento e a configuração dos equipamentos dentro da sala limpa, a existência de pressão positiva e quantidade de pressão utilizada, a quantidade de pessoas que ficarão no interior da sala, as vestimentas utilizadas (modelo, tecido, etc), uso de EPIs , materiais permitidos e proibidos (por exemplo: o papelão e a madeira são grandes vilões quando falamos de sala limpa, pois podem gerar muitas partículas).

A produção de embalagens para alimentos em Sala Limpa traz muitos benefícios quando abordamos a questão Segurança de Alimentos, uma vez que os controles são maiores e mais criteriosos nesse ambiente do que em ambiente comum. A implantação e manutenção do SGSA tem um caminho mais fácil, pois a cultura já está enraizada no cotidiano daqueles colaboradores.

Para avaliar a viabilidade da produção de embalagens para alimentos em Sala Limpa, é necessário levar em consideração o uso intencional, ou seja: como o produto deverá ser utilizado. A embalagem passará por alguma etapa de sanitização antes do envase/empacotamento? Qual o produto que será envasado/ embalado? Como citado acima, é importante considerar também os requisitos de fabricação exigidos pelo cliente.

Gostariam de outro post falando sobre os controles que podemos implantar em Sala Limpa ou outro assunto relacionado? Comentem que vamos preparar para vocês.

2 min leituraCaros leitores, é com imenso prazer que escrevo para este blog para partilhar um pouco deste assunto que me ganha um pouco mais a cada dia: Segurança de Alimentos! No artigo […]

6 min leitura
3

Embalagens inusitadas x food safety

6 min leitura

Olá leitores! Para começar o ano com o pé direito, que tal exercitarmos nosso senso crítico de food safety? Sim, esse post é para você que adora um desafio e é apaixonado por embalagens. Venha comigo, olhe as imagens ao longo do post e avalie: são seguras para o consumidor ou para o alimento ali contido? Já ficou curioso, né? Pois então o desafio está lançado…

A mudança de hábito e o aumento do consumo nas últimas décadas levaram a inovações tecnológicas e consequentemente à maior produção de bens de consumo, o que gerou um aumento de embalagens “diferentes” e nem sempre tão preocupadas assim com as questões de food safety. Nesta busca por embalagens criativas surgem criações inusitadas, em que diferentes materiais são utilizados e ideias são colocadas em prática. Às vezes o material escolhido ou o formato pode parecer fantástico do ponto de vista do marketing, mas e o food safety?

As embalagens, por serem o primeiro contato do consumidor com o produto, são consideradas como um veículo de venda e de divulgação da marca e da sua identidade, tornando-se uma das características principais na hora da compra. Dizem que a gente “come com os olhos”, neste contexto a embalagem é o primeiro impacto e às vezes conquista mais pelo design do que pelo produto em si, mas para os food safety lovers (como eu) não é bem assim, haverá sempre um olhar crítico após o primeiro impacto. Já para os consumidores “normais”, isso nem sempre fica claro e eles podem adquirir e consumir o produto com algum “defeito” sem considerar um problema.

Dito isso, seguimos para o desafio: as embalagens a seguir são seguras?

Lápis de parmesão comestível

Um briefing surgido na agência Kolle Rebbe na Alemanha, que consistia em desenvolver uma embalagem para um trio de queijo parmesão que incluísse o ralador para o produto, deu origem a esses criativos lápis de queijo, nos sabores cogumelo, pesto e chilli. O produto compõe o mix da The Deli Garage, uma marca alimentícia que apoia a produção de iguarias especiais. As 500 unidades lançadas na primeira edição foram vendidas em apenas 2 semanas.

 

 

 

 

 

 

 

Embalagem individual de manteiga

Desenvolvida por Yeongkeun Jeong, a embalagem da manteiga Butter! Better! tem como intenção oferecer praticidade pois dispensa o uso de talheres: a tampa faz o papel da faca. A cor do detalhe na tampa indica o sabor da manteiga.


Bambu como recipiente

Embalagem de bambu para sorvete ou açaí. A ideia seria utilizar um material sustentável e versátil.

Embalagem anti-roubo

Anti-Theft Lunch Bags são sacos com zíper que têm manchas verdes impressas em ambos os lados, dando a impressão de que o lanche está estragado. A ideia é afugentar aquele ‘mão-leve’ do trabalho ou o valentão da escola para que não fuja com sua refeição.

 

Embalagem anti-roubo 2

Mesma proposta da embalagem anterior, ou seja, afugentar ladrões de lanche alheio. Você escolhe: bolor ou barata. Neste caso, claro, não há risco em si, só o aspecto repugnante, uma brincadeira que poderia ser interpretada como de mau gosto por alguns consumidores.

Macarrão Arranha céu

Um projeto muito famoso e impressionante que foi apresentado através de vários blogs é, na verdade, um projeto universitário do estudante de design Alex Creamer. No lado inferior da caixa é um modelo do Edifício Chrysler de Nova York,  que empurra os espaguete  para criar a forma do famoso arranha-céu.

Sal e pimenta em formato de pilha

A proposta é promover o sal e a pimenta como geradores de energia com o slogan “Energia recarregável para sua mesa de jantar”.

Balas “soft”

Este produto foi ícone de mercado há muitos anos. Embora o problema não esteja na embalagem, mas no formato do produto,  resolvi compartilhar. Essas eram conhecidas como “balas assassinas” pois bloqueavam a traqueia, causando asfixia em muitas crianças e pessoas distraídas.  Hoje elas tem uma abertura central.

Taça de café comestível

Primeiro você bebe o café e então come a xícara. A ideia chamada de The Cookie Cup foi criada pelo designer venezuelano Enrique Luis Sardi junto com a empresa italiana de café LavazzaA xícara é feita de uma massa coberta com um açúcar especial que funciona como um isolante, fazendo com que a xícara fique impermeável e não se dissolva, além de deixar um gostinho especial no café. Ela dispensa a utilização de materiais descartáveis comumente utilizados para consumir a bebida. No Brasil, já temos algo semelhante lançado por empresa que faz “casquinha” de sorvete.

Embalagem com garfo

Embalagem para alimento que já vem com talheres. A ideia é facilitar a vida do consumidor oferecendo o talher para consumir o produto. É semelhante à ideia da manteiga.

Caixa de papelão para pizza

Ainda há quem utilize caixas de papelão “comum” para acondicionar pizza, por incrível que pareça!

E aí, identificou algum perigo? Uma sugestão para “corrigir” o design, apresentação, etc., a fim de torná-la segura. Conte pra gente nos comentários, o que você identificou.

As imagens utilizadas para este post foram retiradas de sites de busca como Google e Pinterest, o que significa dizer que não necessariamente eu conheça cada uma pessoalmente. A ideia aqui é apenas fazer um desafio e chamar atenção dos food safety lovers para os perigos que uma embalagem ou produto pode apresentar. Muitas dessas imagens são antigas, nos dias atuais esses “problemas” geralmente são detectados ainda pela equipe de pesquisa e desenvolvimento, evitando que cheguem as gôndolas com algum perigo. Daí a importância desta equipe, que geralmente deve ser multidisciplinar para garantir um produto mais seguro.

Agora, falando um pouco mais sobre embalagens em si, não podemos esquecer suas funções e benefícios. Elas possuem como funções clássicas proteger, conter, informar, conservar e vender o produto nelas acondicionado para o consumidor final. Muitas vezes, na função vender produto é que há o esquecimento de detalhes como os observados nas embalagens do post. Há outras funções relevantes, como a conveniência que a embalagem pode proporcionar através do fracionamento de porções maiores para porções únicas/individuais, facilidade de abertura, possibilidade de fechar após aberto, facilidade de descarte e simplicidade de uso.

Revendo conceitos

O que é embalagem?

Segundo a ANVISA, embalagem é o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agentes externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.

Segundo o Decreto lei 986/1969, embalagem é qualquer forma pela qual o alimento tenha sido acondicionado, guardado, empacotado ou envasado.

Segundo um dicionário, embalagem significa ato ou efeito de embalar, acondicionar ou empacotar.

Funções da embalagem

Basicamente conter, proteger, informar, vender.

O que é uma embalagem segura?

Uma embalagem segura é aquela que não causa ou introduz perigos ao produto, isto é, nenhum agente biológico, químico ou físico, com potencial de causar um efeito adverso à saúde do consumidor. As contaminações físicas e microbiológicas estão relacionadas principalmente com o processamento, manuseio e estocagem, e devem ser prevenidas com boas práticas de fabricação e quando estas não são suficientes, por medidas de controle específicas. Já a contaminação química está principalmente relacionada com as substâncias utilizadas na fabricação da embalagem e que serão parte de sua composição.

Quanto à fabricação das embalagens

As embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica.

As empresas fabricantes de embalagens para contato direto com alimentos devem estar devidamente licenciadas junto ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade e devem observar o atendimento aos respectivos regulamentos.

As embalagens em geral são isentas da obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, de acordo com a Resolução RDC n. 27/2010, o que não as desobriga de atender às exigências definidas nos regulamentos técnicos em vigor. No entanto, as embalagens obtidas por novas tecnologias, como por exemplo, embalagens de PET pós-consumo reciclado para contato com alimentos, têm obrigatoriedade de registro previamente à sua comercialização.

As orientações quanto ao licenciamento de empresas, regulamentos técnicos e obrigatoriedade ou isenção de registro se aplicam às embalagens nacionais bem como às importadas.

Pois bem, pessoal, o assunto é complexo, mas como eu tinha a intenção de descontrair, espero que tenha conseguido.

6 min leituraOlá leitores! Para começar o ano com o pé direito, que tal exercitarmos nosso senso crítico de food safety? Sim, esse post é para você que adora um desafio e […]

6 min leitura
19

Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos (III)

6 min leitura

Após abordar alguns temas nesta série, finalmente vamos falar sobre o laudo de migração de embalagens de alimentos.

Imagine a seguinte situação: você e sua equipe estão desenvolvendo um novo fornecedor de embalagem (ou uma nova embalagem) e como parte do processo de aprovação, solicitaram evidências de atendimento às legislações aplicáveis para aquele tipo de material.  O fornecedor envia alguns documentos, e entre eles, o laudo de migração. E agora?  Basta somente ir direto à conclusão do laudo e verificar se o resultado foi satisfatório? Posso confiar no laudo já que o fornecedor é o especialista da embalagem?

A resposta é não! É necessária uma avaliação crítica deste laudo para verificar a conformidade da embalagem com o produto que será acondicionado. Quem realiza esta avaliação é quem compra, quem adquire o material, no caso a indústria de alimentos e de bebidas. Geralmente a equipe de Desenvolvimento de novos produtos ou da Qualidade são os responsáveis por este aceite.

Por onde começo? O que preciso verificar? Como saber se está ok?

Essas são dúvidas recorrentes, por isso quero apresentar aqui, um passo-a-passo de como se deve avaliar as informações de um laudo de migração e quais são os questionamentos que devem ser feitos.

  1. Declaração de atendimento

Só para deixar bem esclarecido, ressalto que, somente um documento (por exemplo, uma carta) afirmando que a embalagem atende aos requisitos legais aplicáveis daquele material de contato, citando as legislações, etc, não atende! Este documento até pode ser mantido como uma das evidências de comunicação do fornecedor, porém o que dá a garantia da conformidade da embalagem é o laudo de migração.

  1. Documento com referência de regulamento de outros países (ex.: FDA, UE)

Quando o fornecedor importa insumos de outros países, ou quando ele próprio é de fora, é muito comum o envio de uma declaração e/ou laudo com referência das diretrizes que não são as brasileiras, por exemplo: FDA ou regulamento europeu. Esse laudo não pode ser prontamente aceito, uma vez que não atende à legislação nacional. Uma das opções deve ser escolhida:

  1. realizar avaliação de equivalência quanto à metodologia e parâmetros da análise realizada para atender norma internacional (por ex., EUA) X exigências da ANVISA ou
  2. exigir que seja realizado ensaio de migração de acordo com as legislações do nosso país seguindo as metodologias analíticas e limites determinados. Esta opção tem sido mais praticada.
  1. Informações iniciais

A primeira leitura que se deve fazer em um laudo são as informações iniciais: nome do fabricante da embalagem, descrição da amostra (tipo de material, capacidade volumétrica. Ex.: lata de alumínio 250 ml), qual alimento ou bebida em contato (ex.: bebida gasosa não alcoólica).

Parece exagero, mas já recebi laudo que nada tinha a ver com meu produto. O fornecedor usou um laudo de migração que havia realizado para um outro cliente, com produto distinto, e nos enviou como evidência.

Por isso, iniciem a avaliação já por estas informações iniciais.

Importante verificar se amostra na qual foi realizado o ensaio de migração corresponde à forma de uso final. Para materiais multicamadas, o teste de migração deve ser realizado com todas as camadas juntas, caso essa seja a forma como a embalagem estará em contato com o alimento.

Uma dúvida comum é se quando se utiliza uma mesma formulação para elaborar embalagens de diferentes tamanhos é preciso ter um laudo de migração para cada embalagem. Neste caso, pode ser realizado ensaio de migração para o tamanho mais crítico e extrapolado para os outros tamanhos de embalagem, lembrando que tamanho mais crítico é aquele que possui a maior relação massa ou área da embalagem/massa de alimento.  Para casos em que as embalagens possuem composição idêntica, porém a espessura é distinta, a extrapolação não poderá será aplicada, devendo haver ensaio de migração para cada uma das embalagens.

  1. Avaliação do método de análise: classificação do alimento, simulante e condição de contato

Nos ensaios de migração se realizará o contato com os materiais e os simulantes, nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Desta forma você precisa verificar se:

a) A classificação do seu alimento está correta?

Você deve conferir qual a classificação do seu alimento consultando a RDC 51/10 no item 2.2, sendo: Aquosos não ácidos (pH > 4,5);  Aquosos ácidos (pH < 4,5); Gordurosos (que contenham gordura ou óleos entre seus componentes); Alcoólicos (conteúdo de álcool > 5% (v/v)) ou Secos.

Por exemplo, considerando que seu produto é uma bebida de suco de fruta com pH 4, logo a classificação dele é “aquoso ácido”.

b) O simulante utilizado corresponde à classificação do seu alimento?

Feito isso, deverá checar se o simulante utilizado nas análises corresponde ao seu alimento. Simulante é um produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes. Esta informação está disponível no item 2.3 da RDC 51/10. Com base no exemplo do suco, o simulante a ser utilizado é o simulante B = solução de ácido acético a 3% (m/v).

Vale ressaltar que caso seja cientificamente comprovado que determinado simulante de alimento apresenta os resultados de migração mais elevados para uma substância ou materiais específicos, pode-se considerar que é a situação mais crítica e, desta forma, realizar as análises de migração apenas com este simulante.

c) A condição de ensaio do teste corresponde à realidade?

Necessário verificar se o tempo e a temperatura utilizados para o ensaio de migração correspondem às condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Estas informações estão presentes nas tabelas 3 e 4 da RDC 51/10 (Condições convencionais para o ensaio de migração com os simulantes A, B, C e D’).

Você deverá verificar então em qual condição deve ser realizado o ensaio (RDC 51/10) e checar no laudo em “condição de teste” se foi seguido este critério.

5. Avaliação do ensaio de migração total

O resultado expresso no ensaio de migração total indica a quantidade de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio (RDC n. 91/01).

Você deve checar se o resultado está satisfatório em relação ao valor máximo admissível com base nas legislações da Anvisa RDC 105/99 e RDC 51/10, cujo limite máximo de migração total estabelecido é:

– 50 mg de resíduo/Kg de simulante de alimento ou

– 8 mg de resíduo /dm2 de área de superfície.

É mandatório para todas as embalagens a realização do ensaio de migração total. A única exceção é quando o alimento a ser acondicionado é um produto seco e não gorduroso!

6. Avaliação do ensaio de migração específica

Aqui vai depender se na composição da embalagem existe alguma substância com restrição. Em outro post falamos com mais detalhe sobre isso, mas só para relembrar, migração específica é a quantidade de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio (RDC 91/01).

Você deverá então checar na legislação do material a substância com restrição e seu limite estabelecido e então verificar no laudo se foi realizado o ensaio de migração específica desta substância e se o resultado foi satisfatório.

Ex.: Seu fornecedor de embalagem plástica informou a composição e você verificou que todas as substâncias estão presentes na lista positiva, entretanto, uma delas é o ácido acrílico que consta na RDC 56/12 e apresenta como LME(T) = 6 mg/kg. No laudo de migração tem que ser demonstrada a realização do ensaio específico para esta substância, além de migração total.

Lembre-se que nos laudos de migração de embalagens plásticas coloridas devem ser apresentados os ensaios relacionados à RDC 52/10 (Migração de substâncias que conferem cor, Migração específica de metais e outros elementos acima dos limites).

7. Validade do laudo de migração

No laudo de migração é apresentada a data da realização do ensaio e emissão do relatório. Mas até quando ele é válido? Quando devo solicitar nova análise de migração ao meu fornecedor?

Para decisão devem ser considerados os seguintes critérios:

a) Atualização de legislação aplicável ao material – houve publicação, revogação, alteração de requisitos legais desde a última análise de migração?

Caso tenha sido revogada e/ou publicada nova legislação deve-se avaliar as mudanças ocorridas e os impactos na sua embalagem. Exemplo: uma substância que compõe a embalagem passou a ter alguma restrição, como limite de migração específica. Neste caso tenho que realizar novo ensaio de migração.

b) Ocorreu alguma modificação na composição do material, na tecnologia ou no processo do fabricante?

Desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor, não é necessária realização de nova análise de migração.
Para isso é necessária uma boa gestão dos registros relacionados aos materiais de embalagem. Recomendo que seja definida uma periodicidade (ex.: anual, a cada três anos, etc.) para que se evidencie formalmente esta informação pelo fornecedor. Você pode solicitar a confirmação de que não ocorreram mudanças relacionadas às condições de processo e nem na composição do material fornecido, desde a última análise realizada.

6 min leituraApós abordar alguns temas nesta série, finalmente vamos falar sobre o laudo de migração de embalagens de alimentos. Imagine a seguinte situação: você e sua equipe estão desenvolvendo um novo […]

4 min leitura
6

A importância das embalagens bioativas e da própolis para conservação de alimentos

4 min leitura

As embalagens utilizadas para os alimentos vêm apresentando transformações positivas no decorrer do tempo, bem como as matérias primas utilizadas, os meios de produção em grande escala e os métodos para conservação das características principais de cada alimento produzido. Tudo isso em decorrência do aumento das informações e estudos relacionados aos temas relevantes para cada área da indústria de alimentos.

Uma embalagem considerada como ativa é aquela que exerce algum papel extra na preservação de alimentos, não se limitando ao de promover uma barreira inerte a influências externas. Isso acontece porque os constituintes do material, o produto e o ambiente interagem para prolongar a vida útil dos alimentos.

Alguns componentes ativos utilizados em embalagens como sachês e filmes plásticos absorvedores de etileno, sachês absorvedores de umidade, filmes que eliminam o excesso de umidade e controlam os níveis de oxigênio (O2), dióxido de carbono (CO2) e etileno, filmes com permeabilidade sensível à temperatura e embalagens antimicrobianas com emissores de dióxido de cloro, dióxido de enxofre, antioxidantes (impedem ou retardam as reações de oxidação) são exemplos de componentes de embalagens ativas, ao passo que os indicadores de tempo-temperatura, bem como os de amadurecimento e frescor são ótimos exemplos de componentes inteligentes.

Já as embalagens inteligentes funcionam como um indicador interno ou externo da qualidade do produto embalado, como de tempo e temperatura, para fornecer informações para o consumidor. Quando um alimento está se deteriorando, reações bioquímicas estão ocorrendo nele e muitas vezes são imperceptíveis, pois sua aparência se mantém como a de um produto fresco.

Além de apresentar diversas dessas características citadas anteriormente, as embalagens bioativas ou biofilmes também são ambientalmente corretas, pois são feitas do reaproveitamento de resíduos que seriam descartados na natureza e que se degradam facilmente no meio ambiente. Isso permite dizer que a embalagem bioativa é desenvolvida pensando também no futuro da sociedade, que consome cada vez mais alimentos processados e gera consequentemente uma maior quantidade de resíduos, o que causa prejuízos a médio e longo prazo para o planeta.

Os produtos e matérias primas utilizados para a produção de embalagens bioativas podem ser obtidos de diferentes polissacarídeos e fontes renováveis como fécula de mandioca, amido, gelatina, nanopartículas, quitosana e as pectinas, matriz polimérica base para o desenvolvimento dos biofilmes e que podem ser extraídas de frutas cítricas, algumas frutas do cerrado como o pequi. Existem também a pectina elaborada industrialmente, conhecida como comercial e outras fontes.

Há estudos em desenvolvimento para a produção de embalagem bioativa produzida com a pectina extraída do mesocarpo do pequi acrescida de extrato etanólico de própolis. Esse ingrediente confere o incremento de compostos bioativos, flavonoides, terpenos, álcoois e possui atividade antimicrobiana, com a função inicial de embalar alimentos, garantindo proteção contra microrganismos e mantendo por mais tempo suas características sensoriais originais e intactas do alimento a ser embalado.

Nesse contexto, entram as embalagens inteligentes, ativas e os biofilmes, adicionados ou não de componentes bioativos, para ajudar na identificação do ponto correto do produto, além de garantir maior vida de prateleira e evitar danos ao meio ambiente no momento do descarte das embalagens.

Em 2015, Luis Villaroya comprovou que devido às inúmeras propriedades encontradas na própolis, como antibacteriana, antiviral, antifúngica, antioxidante, anti-inflamatória, imunoestimulantes, propriedades anticancerígenas e pelo fato de os principais componentes serem geralmente reconhecidos como seguros para o consumo humano, além dos consumidores estarem em busca de produtos ecológicos, é que a própolis está ganhando popularidade como conservante natural para novas aplicações na indústria de alimentos e está sendo adicionada aos alimentos e bebidas como fonte de compostos bioativos para melhorar a saúde e consequentemente sua aplicação na produção das embalagens que  entrarão em contato direto com os alimentos produzidos.

A fim de implementar novos estudos e complementar informações científicas, desde 2000 Sforcin e colaboradores detectaram que para comprovar a eficácia da própolis como protetora dos alimentos embalados, a sua atividade antibacteriana é bem documentada contra diferentes bactérias como: Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli e Salmonella typhimurium. Embora os levantamentos apontem que a própolis seja principalmente ativa contra as bactérias Gram-positivas, que são inibidas com uma concentração menor de própolis do que as bactérias Gram-negativas, ela mantém sua característica antimicrobiana em todas as espécies.

Com todas as informações já publicadas e testadas e com as inúmeras novidades que irão surgir com os testes e estudos realizados pelo mundo, se tornará cada vez mais comum a utilização de embalagens completas, eficientes, inteligentes e ativas tanto na indústria de alimentos quanto em outros segmentos industriais.

Além do mais, as novas embalagens que se mostram cada vez mais importantes no mercado visam alcançar alguns objetivos principais como o de estender o prazo de validade dos alimentos, com qualidade e segurança, reduzir o desperdício de alimentos e reduzir a adição de conservantes artificiais ou substitui-los por substâncias naturais com função antimicrobiana.

Autoras: Lilianne Baldoino Monteiro1, Geovana Rocha Plácido2, Tainara Leal de Sousa3

1 Mestranda em Ciência e Tecnologia de Alimentos no Instituto Federal Goiano, Campus Rio Verde – Goiás.

2 Professora Doutora no Instituto Federal Goiano, Campus Rio Verde – Goiás.

3 Doutoranda em Biotecnologia e Biodiversidade, Universidade Federal de Goiás

Referências

LUIS-VILLAROYA, A.; ESPINA, L.; GARCÍA-GONZALO, D.; BAYARRI, S.; PÉREZ, C.; PAGÁN, R. Bioactive properties of a propolis-based dietary supplement and its use in combination with mild heat for apple juice preservation. International Journal of Food Microbiology, v.2015, p.90-97, 2015.

SARANTÓPOULOS, C.I.G.L.; MORAIS, B.B. Embalagens ativas e inteligentes para frutas e hortaliças. Boletim de Tecnologia e Desenvolvimento de Embalagens, v.21, n.1, p.1-7, 2009.

SFORCIN, JM, FERNANDES JR., A., LOPES, CAM, BANKOVA, V. E FUNARI, SRC. Efeito sazonal na atividade antibacteriana da própolis brasileira. Jornal de Etnofarmacologia, 73 (1-2), 2000.

4 min leituraAs embalagens utilizadas para os alimentos vêm apresentando transformações positivas no decorrer do tempo, bem como as matérias primas utilizadas, os meios de produção em grande escala e os métodos […]

4 min leitura
1

Embalagens, segurança dos alimentos e sustentabilidade

4 min leitura

As características dos materiais alimentícios determinam a sua forma de contenção, conservação, armazenamento, distribuição e consumo. Um determinado alimento demanda um ou mais tipos de embalagens desde a sua produção até o momento do seu consumo. Quando tratamos da indústria de processamento, as embalagens podem exercer funções primárias – de contato direto com o alimento; secundárias – responsáveis por agrupamento e/ou conveniência; e terciárias – associadas ao manuseio e/ou transporte.

A função primária de contenção está associada à conservação dos alimentos, pois os protege do contato direto com agentes físicos, químicos e biológicos que os levariam à deterioração precoce. Por outro lado, nas embalagens primárias existe uma grande preocupação com a segurança dos alimentos, pois os materiais adotados podem ser um risco à saúde humana ou causar modificações indesejáveis na composição ou nas características sensoriais dos alimentos, através da migração para os alimentos de componentes tóxicos ou contaminantes. Por isso, devem ser adotados materiais que impeçam a migração de tais componentes ou que atendam aos limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dessa forma, poderíamos dizer que materiais inertes seriam os mais adequados para aplicação primária nas embalagens de alimentos.

Entretanto, estudos demonstram que algumas substâncias podem interagir com os alimentos de uma forma positiva, contribuindo com a preservação das suas características de interesse. Embalagens associadas a esses tipos de substâncias são chamadas de embalagens ativas. São exemplos desta categoria as embalagens de batatas fritas nas quais ocorre a substituição do gás oxigênio (catalisador de reação oxidativa) no seu interior pelo nitrogênio que é um gás inerte e previne a oxidação dos ácidos graxos resultantes do processo de fritura.

Ainda destacando tecnologias de embalagens que têm contato direto com os materiais alimentícios, as embalagens inteligentes se propõem a monitorar dados através de sensores, como parâmetros de qualidade (temperatura e grau de amadurecimento) e apresentá-los aos consumidores em tempo real. Além do fornecimento de informações mais confiáveis, outro grande benefício desta tecnologia seria a prevenção do manuseio inadequado e consequente prevenção de perdas e desperdícios. Exemplificando: na seleção de frutas, muitos consumidores costumam pressioná-las para identificação de seu grau de amadurecimento, comprometendo a qualidade de um ou mais itens nesse processo, o que representa uma parcela importante das perdas nas redes varejistas.

Além disso, embalagens inteligentes também apresentam vantagens do ponto de vista da rastreabilidade, o que faz delas uma solução com potencial de uso no que chamamos Indústria 4.0. Nessa indústria os dispositivos inteligentes, capazes de armazenar, monitorar e compartilhar informações de processos e produtos com segurança e rapidez são elementos fundamentais. Assim, os dispositivos associados às embalagens podem garantir informações de interesse para produtores e consumidores.

Muitos estudos motivam a ampliação do uso dessas tecnologias em virtude das vantagens já mencionadas. Entretanto, também chamam a atenção para barreiras como custo, maquinabilidade e aspectos regulatórios, por exemplo. No que tange às questões de custo e maquinabilidade, com o amadurecimento de pesquisas, é possível que possamos superá-las, num futuro próximo.  No aspecto regulatório, voltamos à questão supracitada da segurança dos alimentos, relacionada aos materiais aplicados nas embalagens, e por isso essas novas tecnologias precisam estar regulamentadas pela ANVISA.

Até então, somente a União Europeia regulamenta esses tipos de embalagens, especificamente pela (EC) 450/2009. O Brasil e muitos outros países ainda não dispõem de regulamento específico, alguns apenas baseiam-se nos padrões europeus ou no conceito Generally Recognized as Safe (GRAS) adotado pela Food and Drug Administration (FDA) para aprovar materiais em contato com os alimentos. Espera-se que os órgãos regulamentadores dos diferentes países atualizem suas normas à medida que a demanda por essas tecnologias aumente em seus mercados.

Além disso, o fator sustentabilidade também é parte do desafio. De acordo com a Aliança de Embalagens Sustentáveis da Austrália, podemos definir uma embalagem como sustentável com base em 4 critérios: i) efetividade – referente ao custo-benefício para todos na cadeia de produção; ii) eficiência – referente à utilização de recursos (materiais, energia, etc.) da forma mais eficiente possível; iii) sistema cíclico – referente à capacidade das embalagens serem “recuperadas” pela indústria ou pelo ambiente; e iv) segurança – referente ao uso de materiais não poluentes ou tóxicos, que não provoquem danos aos humanos e ao ambiente.

Atualmente, os principais materiais utilizados (vidro, plástico, metal, cartonados), quando descartados, representam um grande problema do ponto de vista ambiental, pois não conseguem ser reabsorvidos pelo ambiente num prazo razoável, ou recuperados pela indústria em sua totalidade. Isso tem feito com que grandes empresas e universidades desenvolvam pesquisas para identificação de materiais sustentáveis. Entre as soluções mais exploradas estão os biopolímeros, que podem substituir polímeros derivados do petróleo, e quando associados a sistemas de compostagem apresentam baixo impacto ambiental.

Ainda poderíamos tratar das múltiplas funcionalidades das embalagens nas etapas de logística e venda, por exemplo, mas isso seria material para um outro texto. O intuito aqui é destacar a importância das embalagens no mundo alimentício e, principalmente, chamar atenção para os desafios de segurança dos alimentos e sustentabilidade. As soluções que têm sido propostas estão em constante discussão e aprimoramento, elas precisam atender aos diferentes requisitos apresentados. Precisamos de materiais seguros para embalagens ativas, inteligentes e sustentáveis que favoreçam um padrão de qualidade diferenciado, minimizando perdas e desperdícios, talvez até eliminando a necessidade de outros conservantes, e reduzindo o impacto ambiental como um todo.

Mariana Costa é engenheira de alimentos, especialista em Gestão de Projetos.

Referências:

http://www.sustainablepack.org/

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/produtos/embalagem

Packaging Technology and Science (2012) – Framework for Sustainable Food Packaging Design

Atas de Saúde Ambiental (2016) – A Importância das Embalagens para Alimentos – Aspectos Socioeconômicos e Ambientais 

4 min leituraAs características dos materiais alimentícios determinam a sua forma de contenção, conservação, armazenamento, distribuição e consumo. Um determinado alimento demanda um ou mais tipos de embalagens desde a sua produção […]

< 1 min leitura
14

Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos

< 1 min leitura

Percebo que muitas pessoas possuem dúvidas relacionadas a este tema e ainda se sentem inseguras na hora de dar o OK quando recebem laudos de migração de embalagem de alimentos ou de material de contato. Frequentemente recebo solicitação de ajuda. E você, sabe avaliar um laudo de migração?

Embalagens que são destinadas a alimentos e bebidas são determinantes para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade destes produtos sem alterações significativas de composição e qualidade sensorial e, ainda, ajudam na preservação da vida útil do produto, diminuindo o desperdício de alimentos.

Quem trabalha com alimentos já sabe da importância em garantir que os materiais que entram em contato direto (durante etapas de fabricação) e os materiais de embalagem devem atender a critérios de segurança!

Esses critérios estão determinados nas legislações publicadas pela Anvisa, e estão disponíveis no próprio site.

Como o assunto é extenso e gostaria de dar a vocês todas as ferramentas possíveis para que sejam aptos a tomar decisões assertivas, vou dividir o assunto em alguns posts abordando os seguintes tópicos:

  1. O que torna uma embalagem para alimentos segura?
  2. Sei interpretar as legislações de materiais de contato para alimentos?
  3. Quando é necessário exigir do meu fornecedor um laudo de migração de embalagens para alimentos?
  4. Como orientar meu fornecedor a realizar análise de migração de embalagens para alimentos?
  5. O que devo avaliar nos laudos de migração de embalagens para alimentos?
  6. Com que frequência devo realizar análise de migração em embalagens para alimentos?

Fique atento aos próximos posts e compartilha conosco suas dúvidas e experiências!

< 1 min leituraPercebo que muitas pessoas possuem dúvidas relacionadas a este tema e ainda se sentem inseguras na hora de dar o OK quando recebem laudos de migração de embalagem de alimentos […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas