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Hardware e Software Disease: corpos estranhos na alimentação animal

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Você já ouviu falar em Software Disease e Hardware Disease? Não é o que você está pensando. Não estamos falando de informática, mas sim em quadros clínicos que envolvem danos à saúde de animais devido à ingestão de corpos estranhos.

Estes termos, assim como o tema, não são tão debatidos assim aqui no Brasil, mas internacionalmente há uma profusão de notícias publicadas sobre isso (veja aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

Então, que tal trazermos este tema para o Brasil?

Hardware disease

É o conjunto de quadros clínicos que envolve a ingestão via oral de objetos rígidos e ou pontiagudos. Como consequência, o animal pode sofrer lacerações ou ferimentos em qualquer parte do trato digestivo, o que pode levar a uma hemorragia interna e subsequente óbito.

Vale destacar a condição chamada retículo peritonite traumática (ou reticulite traumática), que afeta principalmente bovinos adultos. Nestes animais, estes corpos acabam se alojando no retículo, uma das quatro câmaras do estômago bovino. Com a movimentação do animal, os corpos pontiagudos (como pregos, parafusos) podem atravessar o diafragma e causar a perfuração do miocárdio, levando-o à morte súbita (pericardite traumática).

O artigo “Enfermidades do sistema digestório de bovinos da região semiárida do Brasil” (2018) analisou casos atendidos no Hospital Veterinário da UFCG entre 2000 e 2014, com o objetivo de identificar e caracterizar as principais doenças digestivas em bovinos da região semiárida. A retículo-peritonite traumática foi uma das enfermidades digestivas mais comuns (13,3% dos casos).

Software disease

Também conhecido como plastic disease, é o conjunto de quadros clínicos que envolve a ingestão via oral de objetos maleáveis, como plástico, borracha e barbantes. Quadros iniciais podem gerar sintomas como perda de apetite ou apetite seletivo, perda de peso progressiva, distensão abdominal (timbanismo moderado ou crônico) e queda na produção de leite. Se o acúmulo de plástico for excessivo, pode resultar em distúrbios digestivos crônicos, como a impactação ruminal e a obstrução total do trato digestivo, e consequente óbito.

E onde a cadeia de produção de produtos para a alimentação animal entra nessa história?

Ações devem ser tomadas para prevenir a contaminação dos produtos por corpos estranhos (sejam rígidos ou maleáveis). Seguem abaixo algumas práticas básicas:

  • Utilização de equipamentos e materiais de contato resistentes
  • Programa de manutenção preventiva que considere integridade dos equipamentos e materiais de contato (incluindo correias)
  • Treinamento e conscientização do pessoal
  • Programa adequado de limpeza e manejo de resíduos
  • Emprego de ímãs, peneiras, filtros e detectores de metais
  • Controle de vidros e plásticos rígidos
  • Abolição da infame (palavra do colunista) lona de forração em caminhões

Interessou-se pelo tema e quer saber mais? Existe um universo de artigos científicos para explorar. Recomendo:

  • Enfermidades do sistema digestório de bovinos na região semiárida do Brasil (link)
  • Ruminal impactation due to plastic materials – an increasing threat to ruminants and its impact on human health in developing countries  (link)
  • Diagnosis and treatment of hardware disease (link)
  • Relículo peritonite traumática: Relato de caso (link)
  • Aetiology, diagnosis, treatment and outcome of traumatic reticuloperitonits in cattle (link)

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Mudanças da norma FSSC 22000 (v.6): Gestão de corpos estranhos

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Este artigo detalha as atualizações realizadas no item 2.5.11 Controle e medidas de prevenção a contaminação cruzada da norma FSSC 22000 em sua versão 6, publicada em abril de 2023.

Na íntegra, o item dispõe que:

  • Categorias BIII (Manipulação de produtos vegetais pré-processados), C Processamento de alimentos perecíveis e estáveis ao ambiente) e I (Produção de materiais para embalagem): A organização deve ter requisitos específicos em vigor caso a embalagem seja usada para transmitir ou fornecer um efeito funcional ao produto (ex.: extensão do prazo de validade).
  • Apenas categoria C0 (Conversão primária – animal): A organização deve ter requisitos especificados para um processo de inspeção no estábulo e/ou na evisceração para garantir que os animais sejam próprios para consumo humano;
  • Apenas categoria D (Processamento de feed e pet food): A organização deve ter procedimentos para gerenciar o uso de ingredientes ou aditivos que contenham componentes que possam ter um impacto adverso na saúde animal. Todas as categorias, exceto FII (Brokering / Trading / E-Commerce).

A mudança ocorre no item D:

  • d) Aplicam-se os seguintes requisitos relativos à gestão de corpos estranhos:

Neste momento nos perguntamos: perigos físicos ainda são contaminantes com riscos significativos em alimentos? A resposta é SIM! Perigos físicos são significativos para os alimentos.

De acordo com a CPG Sec. 555.425 do Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos, existem níveis aceitáveis para a presença de objetos duros ou pontiagudos nos alimentos prontos para consumo, medidos entre 7 mm e 25 mm de comprimento, desde que não seja exigida nenhuma preparação ou processamento adicional que possa removê-los. No Brasil, a RDC 623/2022, da Anvisa, define uma medida máxima aceitável de 2 mm ou 7 mm, de acordo com as características do objeto.

Considerando a relevância desta temática, será detalhado o item D. Para o primeiro passo, é necessário realizar uma avaliação de risco apropriada para identificar se há a necessidade de equipamentos de detecção de corpo estranho nos processos e quais seriam os mais apropriados. Essa análise deve levar em conta fatores como a natureza do produto, o procedimento de produção, as condições do meio ambiente e as medidas de controle existentes. Dessa forma, selecionaremos os equipamentos mais adequados de acordo com as exigências particulares de cada empresa, garantindo a segurança dos produtos para o consumo, além de prevenir possíveis problemas na linha de produção. Exemplos de meios para detectar corpos estranhos incluem detectores de metal, exames de raio X, barras magnéticas e peneiras.

Para a análise de riscos é aconselhável proceder com a avaliação de fatores quantitativos e qualitativos, ações significativas relacionadas a produção, entrega, testagem, análises, inspeções, dados laboratoriais e científicos, de forma realística, sob várias circunstâncias, lembrando grupos vulneráveis ou de alto risco. O relatório deve ser divulgado para todas as partes envolvidas, a fim de que possam reavaliar o conteúdo, de maneira compreensível. Nesse sentido, a conclusão, a estimativa do risco, limitações, pressupostos, repercussões e dúvidas devem ser incluídos. Cabe ressaltar que os riscos são situações que podem vir a acontecer; se elas já aconteceram seriam não conformidades.

Caso a empresa identifique na análise de riscos que nenhum detector de corpos estranhos é necessário, deve manter uma justificativa documentada. A justificativa deve considerar os potenciais riscos à segurança dos alimentos, bem como o impacto que a ausência do detector pode causar nas operações da empresa.

Em caso de decisão pela aquisição de um equipamento de detecção de corpos estranhos, devem ser levados em conta alguns fatores importantes, como a necessidade de capacitação para a equipe, os riscos inerentes à utilização do aparelho e as condições ambientais que podem influenciar seu desempenho, tais como interferências eletromagnéticas e de proximidade com metais estranhos, aquecimento, tensão fraca, vibração, efeitos do produto e eletrostática.

Ademais, a descrição operacional de processo, explicando como o aparelho funciona, e os registros necessários para garantir o seu bom desempenho, também são essenciais.

A conferência da eficiência do sistema de identificação de elementos estranhos é primordial para garantir um procedimento seguro de avaliação de riscos. Isso pode ser assegurado por meio da documentação dos resultados da detecção, garantindo assim que os elementos estranhos foram devidamente identificados.

É importante nos questionarmos: “Em caso de identificação de corpos estranhos através do equipamento, como é realizado o gerenciamento? Ou seja, quais as ações aplicáveis?

O gerenciamento de corpos estranhos envolve uma série de ações para minimizar o risco de danos aos equipamentos e/ou pessoas através da prevenção de riscos oriundos de perigos físicos. As principais ações incluem:

  • Inspecionar regularmente os equipamentos para verificar a presença de corpos estranhos;
  • Limpar os equipamentos periodicamente para remover quaisquer resíduos;
  • Treinar o pessoal para reconhecer e gerenciar corpos estranhos;
  • Identificar e classificar os tipos de corpos estranhos encontrados;
  • Avaliar o risco potencial associado a cada tipo de corpo estranho.

Além disso, é necessário gerir adequadamente os materiais frágeis que podem gerar contaminações físicas, como porcelana, vidro, plástico rígido e metais. Uma boa alternativa é executar inventários seguidos de monitoramentos frequentes.

Essa temática merece a famosa reflexão de Peter Drucker:

“Se você não pode medir, você não pode gerenciar”

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Qual limite devo adotar para matérias estranhas rígidas em alimentos?

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Matérias estranhas rígidas podem ser introduzidas na cadeia produtiva de alimentos a qualquer momento, começando pela fonte primária no campo. Podem também ser inerentes ao produto, como os caroços na indústria de processamento de doces e geleias ou um osso ou dente de uma carcaça no segmento frigorífico. Existem ainda muitas outras fontes:

  1. Pedras e sujeira comumente encontradas em frutas, legumes e outros alimentos que são cultivados perto do solo;
  2. Metal comumente associado a atividades de manutenção ou processamento, como operações de corte, fatiamento, laminação, moagem, extrusão ou mistura, bem como materiais de embalagem ou recipientes, como fragmentos de metal, grampos e pregos;
  3. Partes de ferramentas inapropriadas como visto no artigo Perigos físicos e o uso de estiletes na indústria de embalagens e de alimento;
  4. Joias, adornos e itens pessoais resultantes de más práticas de manipulação;
  5. Plásticos rígidos ou outros contaminantes de materiais de embalagem, recipientes ou ambiente de processamento;
  6. Lascas de madeira de paletes ou material de embalagem;
  7. Descamação da tinta de estruturas ou equipamentos suspensos.

Veja um pouco mais sobre perigos físicos no artigo Perigos Físicos na mira da indústria de alimentos.

A RDC 14/2015, que trata de limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, acabou de ser revogada. Agora está valendo a RDC 623/2022 (se quiser saber o que mudou clique aqui).

Segundo esta Resolução, entre outros contaminantes, são consideradas matérias estranhas aquelas indicativas de riscos à saúde humana capazes de causar danos ao consumidor, abrangendo objetos rígidos.

Contudo, na atual resolução e na anterior que foi revogada, os limites dimensionais para objetos rígidos permanecem os mesmos, conforme apresentado na seguinte tabela:

DIMENSÃO TIPOS DE OBJETOS RÍGIDOS
Iguais ou maiores que 7 mm na maior dimensão. Objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes que podem causar lesões no consumidor, como fragmentos de osso ou de metal, lasca de madeira e plástico rígido.
Iguais ou maiores que 2 mm na maior dimensão. Objetos rígidos que podem causar lesões no consumidor, como pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.

Quando leio e releio estes limites, confesso que eles não fazem muito sentido lógico no meu entendimento, mas posso estar errado e se um leitor ou alguém que participou da elaboração desta RDC souber me explicar num comentário, agradecerei.

Explicando meu ponto de vista

Objetos pontiagudos e/ ou cortantes, portanto perfurocortantes, são capazes de causar sérios danos, podendo perfurar e cortar a boca de um consumidor. Se forem engolidos, poderão causar danos ainda mais sérios como uma perfuração no esôfago, estômago, intestino ou reto, mas para este tipo de corpo rígido o limite na RDC é mais tolerante, sendo determinado um valor igual ou maior que 7 mm.

Neste caso dos perfurocortantes, podemos exemplificar com pedaços de fio partidos de sistemas de corte a fio, metal fresado de rolos moldadores ou de pás de mistura esbarrando em tanques ou reatores, pequenos parafusos, farpas de paletes, resíduos diversos de manutenção industrial etc.

Já para objetos rígidos não perfurocortantes, o limite é mais rígido, determinado como igual ou maior que 2 mm. Não que estes não sejam um problema, pois são, podendo, por exemplo, fazer um consumidor quebrar um dente ao morder um material duro ou levar a um engasgamento.

Aqui podemos exemplificar com carepas metálicas, pingos de solda, bilhas de rolamento, porcas, pedrinhas, o dente de uma cabeça de porco, caroços duros de frutas etc.

É preciso considerar que a maioria dos corpos estranhos que não sejam perfurocortantes, se engolidos podem ser expelidos sem tratamento, mas alguns, justamente pelo risco de causar danos como é o caso dos perfurocortantes, precisam ser removidos por endoscopia, por cirurgia ou manualmente.

Justamente esse é o ponto que não faz muito sentido no meu entendimento: o limite para corpos estranhos perfurocortantes que possuem um maior potencial de dano ao consumidor é mais tolerante do que para os corpos rígidos com menor potencial.

Matérias estranhas rígidas, além de um problema no que se refere à saúde dos consumidores podem também ser uma dor de cabeça para as organizações trazendo prejuízos econômicos, tema tratado no artigo Corpos estranhos em alimento geram dano moral mesmo sem ingestão.

Nesta perspectiva, os limites estabelecidos pela norma tornam-se ainda mais sem sentido. Imagine-se diante de uma reclamação de consumidor ou na frente de um juiz num eventual processo. Qual seria a real viabilidade de aceitarem a explicação de que um corpo estranho pontiagudo que perfurou a boca de um consumidor está dentro do limite legal aceitável por ter 5 ou 6 mm, uma vez que a RDC dá como limite 7 mm para perfurocortantes?

Há outras inconscistências. Veja que se uma empadinha contiver um caroço de azeitona perdido, isso seria um problema, pois tem mais do que 2 mm. Já  um pedaço de fio de aço de 6 mm parecendo uma agulha, caracterizando um perfurocortante, estaria dentro do limite permitido pelo regulamento.

Talvez esta nova RDC devesse ter tratado separadamente tipos de matérias estranhas rígidas, categorizando em metais (perfurocortantes ou não), caroços, madeira, plásticos rígidos, dentes e ossos, pedras etc. Em cada caso, deveriam ser definidos os limites dimensionais, considerando os potenciais impactos de cada um destes materiais na saúde dos consumidores, as particularidades dos processos onde tais riscos são gerados, e também a capacidade de ação preventiva das tecnologias existentes para um efetivo controle.

Na prática, tenho observado que muitos profissionais ignoram o limite de 7 mm usando como referência 2 mm. Afinal, quando se analisam perigos de corpos rígidos, é improvável que se possa predizer se serão perfurocortantes ou não, e claro, por um princípio de proteção ao consumidor, se opta pelo limite mais restritivo.

Então, na adoção de sistemáticas de controles, exemplificando com a utilização de uma peneira para conter perigos de objetos rígidos, opta-se por uma malha ou chapa perfurada de no máximo 2 mm. Analogamente, ao se colocar um detector de metais numa linha industrial, opta-se por um que seja capaz de detectar corpos de prova de materiais ferrosos, não ferrosos e inox de no máximo 2 mm.

Por isso, se há riscos de contaminação com corpos rígidos, independentemente da dimensão, é preciso tomar ações preventivas para que eles não cheguem até os alimentos (tema dos artigos Tudo o que você sempre quis saber sobre medidas de controles de perigos à segurança dos alimentos – Perigos físicos e TPM a serviço da segurança dos alimentos, que aborda o assunto objetivando evitar estes perigos durante atividades de manutenção).

Se concordou, discordou ou se tem uma explicação boa para estes limites da RDC, deixe aqui seu comentário!

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Corpos estranhos em áreas de produção de alimentos

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Dentro de uma análise de risco de produção, é necessário considerar e determinar como será evitada ou controlada a presença de corpos estranhos que possam acidentalmente atingir o alimento em produção. Para isso, todos os corpos estranhos devem ser considerados.

O que diz a legislação:

A Resolução RDC nº 14, de 28 de março de 2014, dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.

A quê esta norma se aplica?

Este regulamento aplica-se aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano. Excluem-se deste regulamento os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos ou ainda aqueles alimentos e bebidas adicionados de ingredientes previstos nos padrões de identidade e qualidade, exceto aqueles que podem representar risco à saúde.

Quais são os critérios utilizados para limites e tolerâncias?

Para o estabelecimento dos limites de tolerância são observados os seguintes critérios:

I –risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;

II –dados nacionais disponíveis;

III –ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e

IV –existência de referência internacional.

A Resolução RDC nº 14, de 28 de março de 2014 apresenta dois anexos.

O Anexo 1 determina limites de tolerância para matérias estranhas, exceto ácaros, por grupos de alimentos.

Já o Anexo 2 determina os limites de tolerância para ácaros mortos por grupos de alimentos.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/03/1433155-anvisa-cria-regras-para-sujeira-tolerada-em-alimentos.shtml

Mas como definir uma forma de controlar estes perigos?

Aqui vamos apresentar um exemplo simples e prático:

O que fazer? (descrição do procedimento)

  1. Todos os setores produtivos são checados diariamente quanto à possível presença de qualquer contaminante físico (vidro, metal, madeira) que possa vir a contaminar o produto;
  2. Em casos de acidente de quebra de vidros de qualquer natureza na área de produção, o chefe do setor é responsável por tomar ações a fim de restabelecer a segurança da produção, com adoção de medidas adequadas, como paralisação e isolamento da área até a retirada de todos contaminantes, assegurando que nenhum produto seja contaminado;
  3. Após a limpeza da área, o setor só poderá ser liberado para voltar à produção depois que um responsável pelo controle de qualidade verificar se a higienização e a retirada dos materiais contaminantes foram feitas de maneira satisfatória.

Como monitorar? Monitoramento pode ser visual ou através de maquinário específico (como detector de metais, etc.), através de observação minuciosa de pontos considerados relevantes. Os resultados devem ser registrados para posterior avaliações e auditorias. É importante definir quando o monitoramento será realizado e quais as ações serão tomadas em caso de não conformidade.

De maneira geral, cada empresa define como serão seus procedimentos mas é importante que estes existam e sejam efetivos, pois temos visto diversos problemas em alimentos ultimamente.

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Corpos estranhos em alimentos podem ser detectados por micro-ondas

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Às vezes, temos a sensação de que uma nova legislação pode não condizer com a realidade ou com a tecnologia disponível nas indústrias, sobretudo em relação aos controles necessários para cumpri-la. A famosa norma RDC 14/2014, por exemplo, estabeleceu limites de tolerância para corpos estranhos em alimentos (matérias macroscópicas e microscópicas).

Surge agora a questão: como garantir o controle de perigos físicos, tais como pedaços de caroços, talos, sabugo, nas condições exigidas pela norma? Empresas que produzem amendoim descascado, milho enlatado ou azeitonas picadas podem, efetivamente, garantir ausência de caroços, lascas ou talos maiores ou iguais a 2 mm?

A rigor, se uma empresa não tem medidas de controle que consigam cumprir a legislação, ela não pode se certificar pela FSSC 22000, por exemplo. Trabalhei em empresa que usava ameixa sem caroço como ingrediente e na época era impossível encontrar, seja no Brasil ou no exterior, algum fornecedor que garantisse ausência de lascas dos caroços da fruta.

Pois bem, divulgar iniciativas pioneiras que possam contribuir para a segurança dos alimentos é um de nossos trabalhos.

Na revista eletrônica Food Quality News, uma empresa sueca informa que dispõe de uma tecnologia única – à base de micro-ondas – capaz de detectar corpos estranhos em alimentos. Segundo a empresa, o sistema detecta pequenos pedaços de plástico, caroços de frutas, madeiras, insetos e outros materiais em alimentos. Veja na imagem que ilustra este texto alguns materiais que podem ser detectados.

A publicação diz que o sistema de detecção foi projetado para emulsões, produtos pastosos e bombeáveis, como alimentos infantis, iogurtes com frutas, produtos à base de tomates e de frutas. São quatro dispositivos, que ocupam cerca de 1 metro de tubulação: o painel de operação, um trecho de tubulação, um sensor e uma unidade de rejeição. As micro-ondas penetram na tubulação, criando um campo que cobre aquela parte da tubulação e define um padrão sonoro para o alimento que está sendo produzido, como se fosse a “pegada” do alimento. Quando surge algo na tubulação com propriedade dielétrica diferente da do alimento, há uma mudança no padrão sonoro que permite a detecção do corpo estranho.

A empresa afirma possuir unidades operando em diversos continentes, inclusive na América do Sul. Uma planta-piloto na Suécia possibilita aos interessados testar a eficácia do sistema em seus próprios produtos.

Nossa expectativa é de que a técnica seja um sucesso, pois é urgente dispor de uma tecnologia para resolver definitivamente o problema das lascas e melhorar a segurança dos alimentos.

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LED pode ajudar a controlar a contaminação de alimentos

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(Des)verificação de um detector de metais

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Estava eu verificando o funcionamento de detector de metais. Era do tipo vertical, e como sempre, questionei como era feito o teste com o corpo de prova. Me contaram que como a base do funil era mais estreita do que o tamanho do corpo de prova, e este costumava travar e para isso, o responsável pelo monitoramento decidiu “aparar” parte do acrílico da barrinha de acrílico.

Na hora de fazer o teste, nada aconteceu. Não houve rejeição ou aviso sonoro.

Perguntei então: “E agora, o que vocês vão fazer?” . E a resposta foi “Mas é sempre assim… se apitar é sinal que tem um metal dentro e esse não tem”.

Conclusão, o rapaz havia “aparado” a parte do bastão do corpo de provas que tinha o metal de referência.

Vocês precisam ver os “pulos” que o gerente dele deu…

Não basta o recurso para comprar o equipamento se não houver o empenho investimento capacitação e treinamento.

Marli Monteiro
Tecnóloga em Alimentos
Auditora de segurança de alimentos e qualidade

 

Marli é leitora do blog e compartilhou sua história. Divida conosco a sua também!

Escreva para editor_chefe@foodsafetybrazil.com

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Referência bibliográfica sobre corpos estranhos

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Regulatory Action Criteria for Filth and Other Extraneous Materials V. Strategy for Evaluating Hazardous and Nonhazardous Filth
Alan R. Olsen, John S. Gecan, George C. Ziobro, and John R. Bryce

The U.S. Food and Drug Administration (FDA) uses regulatory action criteria for filth and extraneous materials to evaluate adulteration of food products. The criteria are organized into three categories: health hazards, indicators of insanitation, and natural or unavoidable defects. The health hazard category includes criteria for physical, chemical, and microbiological hazards associated with filth and extraneous materials.
The health hazard category encompasses criteria for HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) hazards and HACCP contributing factors. The indicators of insanitation category includes criteria for visibly objectionable contaminants,  contamination from commensal pests, and other types of contamination that are associated with insanitary conditions in
food processing and storage facilities. The natural or unavoidable category includes criteria for harmless, naturally occurring defects and contaminants. A decision tree is presented for the sequential application of regulatory action criteria for filth and extraneous materials associated with each category and with each type of filth or extraneous material in the three categories.
This final report of a series in the development of a transparent science base for a revised FDA regulatory policy in the area of filth and extraneous materials in food includes a comprehensive list of the references that form the science base for the FDAregulatory policy.

 

Clique aqui para baixar:

 

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Regulatory Toxicology and Pharmacology 33, 363–392 (2001) doi:10.1006/rtph.2001.1472, available online at http://www.idealibrary.com on

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