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IN nº 313, de 4 de setembro de 2024: o que mudou nos padrões microbiológicos para produtos cárneos?

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Foi publicada ontem a Instrução Normativa IN nº 313, de 4 de setembro de 2024 (Anvisa), contendo padrões microbiológicos para produtos cárneos e alterando a Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022 (Anvisa).

O QUE MUDOU?

I) Artigo 1º – Parágrafo único

Os alimentos prontos para oferta ao consumidor que apresentam deterioração que altere suas características físicas, químicas ou organolépticas são considerados de qualidade inaceitável e não estão sujeitos à aplicação dos padrões microbiológicos de que trata esta Instrução Normativa.

Um produto cárneo com sinais que podem denotar deterioração devem ser considerados inaceitáveis. Isso inclui odor, cor e outras características que sinalizem a ação de microrganismos. Significa que não apenas resultados analíticos podem desclassificar um produto. Importante ressaltar que desvios de qualidade não ocasionados por microrganismos (como PSE e DFD) não se enquadram aqui.


II) Artigo 3º – Incisos VI e VII

Não se aplicam os padrões microbiológicos de “aeróbios mesófilos” para:

a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos que possam estar viáveis no alimento e impactem a contagem de aeróbios mesófilos; e

b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata o inciso VI, alínea ‘a’, do parágrafo único.

Ele exclui o atendimento ao parâmetro de aeróbios mesófilos àqueles produtos que utilizam estes microrganismos intencionalmente em seu processo produtivo. Exemplos notórios são salame e peperoni.


III) Artigo 3º – Incisos VII

O texto é idêntico ao inciso VI, mas cita “bolores e leveduras” ao invés de “aeróbios mesófilos”. Exemplos de produtos aqui são salame, presunto cru e salsicha fermentada.


IV) Artigo 4º

Ficam revogados:

I – o parágrafo único do art. 7º da Instrução normativa nº 161, de 1º de julho de 2022; e

II – o Anexo IV da Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022.  

O primeiro item revogado — parágrafo 7º — trata basicamente da data em que a IN nº 161/2022 entra em vigor. O segundo – anexo IV – é um padrão microbiológico de Salmonella spp. em carne suína. Segue abaixo:

Estes parâmetros para carne suína não foram eliminados, mas sim incluídos no item 6 do anexo único da IN nº 313/2024. Inclusive, tratarei sobre ele agora.

Anexo

O anexo em questão é intitulado “Alterações nas categorias 5 e 6 dos padrões microbiológicos para alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis, do anexo I da Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022.”

A mudança que ocorreu foi que o parâmetro “aeróbios mesófilos” foi removido das categorias que o citavam como microrganismo potencial. São elas:

5 – Carnes de aves
a) Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados
b) Produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves, temperados ou não, embutidos ou não, refrigerados ou congelados (hambúrgueres, almôndegas, empanados crus de rotisseria, linguiças frescais)
c) Produtos cárneos semielaborados, temperados ou não, empanados refrigerados ou congelados (nuggets, steaks, fingers)

6 – Carne bovina, suína e outras
a) Carnes cruas, maturadas ou não, temperadas ou não, refrigeradas ou congeladas, embaladas a vácuo ou não, miúdos, toucinho e pele
b) Carne moída, produtos cárneos crus moldados, temperados ou não, refrigerados ou congelados (hamburgueres, almôndegas, quibes)
c) Embutidos crus (linguiças frescais)

 

QUANDO ESTA LEGISLAÇÃO ENTRA EM VIGOR?

Conforme seu artigo 5º, “esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação”, ou seja, em 05/09/2024.

 

COMO REFERENCIAR?

É importante deixar claro que a IN nº 161/2022 não foi revogada, mas sim alterada. Isto significa que a IN nº 313/2024 a complementa.

Caso você queira citar a legislação que define padrões microbiológicas para produtos cárneos, a forma correta de referenciar é:

IN nº 161, de 1º de julho de 2022 (Anvisa) alterada pela IN nº 313, de 4 de setembro de 2024 (Anvisa)

 

Esperamos que este post tenha ajudado. Deixe comentários!

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Meat Industry Guide – Um guia completo para garantir a segurança na industrialização de carnes

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Neste post, o Food Safety Brazil traz um pouco sobre o Meat Industry Guide (MIG), divulgado pelo departamento governamental independente, o Food Standards Agency, que atua na proteção da saúde pública e na defesa dos interesses dos consumidores na área de alimentos na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.

O MIG traz informações sobre como cumprir as normas regulatórias de higiene alimentar da UE, o que inclui orientações sobre a aprovação de instalações e padrões higiênico-sanitários pré-estabelecidos.

O guia abrange as áreas de abate e preparação de animais de carne vermelha, aves, coelhos e animais de caça, preparação de caça selvagem em estabelecimentos de caça, corte de carne vermelha, branca ou de caça, produção de produtos à base de carne, carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente.

O documento foi elaborado por vários especialistas do setor, autoridades de fiscalização e funcionários da Food Standards Agency e fornece informações úteis para que os negócios produtores de alimentos possam alcançar um padrão higiênico-sanitário satisfatório para fornecer produtos de qualidade no setor de carnes.

O MIG apresenta o conteúdo dividido em capítulos e o Food Safety Brazil resumiu os principais tópicos discutidos:

Capítulo 1 – Introdução: direcionamentos para cumprir as normas sanitárias no setor de carnes de acordo com a legislação da UE. O principal objetivo é auxiliar os negócios deste ramo para garantir a produção de alimentos seguros por meio da implementação das boas práticas de higiene e procedimentos de gestão de segurança de alimentos baseados nos princípios do APPCC (análise de perigos e pontos críticos de controle – HACCP). A introdução apresenta informações sobre aspectos regulatórios e legislação, além de definições importantes, como quais são os tipos de estabelecimentos que necessitam de aprovação, quais os possíveis riscos envolvidos (químicos, físicos, biológicos e cuidados com alergênicos) e definições de termos e abreviações utilizados ao longo do documento.

Capítulo 2 – Projetos e Instalações: a localização da estrutura de produção, o projeto, o leiaute e a construção de instalações de alimentos e a escolha de equipamentos são fatores importantes para garantir que as empresas do setor alimentício possam operar em condições higiênicas e produzir alimentos seguros. Edifícios e equipamentos mal projetados e construídos são fontes potenciais de riscos físicos, químicos e microbiológicos. Tais riscos podem causar danos à saúde dos consumidores e devem ser prevenidos ou minimizados. Dessa forma, este capítulo apresenta quais são os requisitos legais para design e instalações, quais são os requisitos gerais para matadouros, informações sobre estabelecimentos de corte e produção de carne, entre outras dicas sobre equipamentos corretos, boas práticas e estruturas adequadas.

Capítulo 3 – Sistemas de abastecimento de água: a água pode ser uma fonte potencial de riscos microbiológicos e químicos. Microrganismos que causam problemas de intoxicação alimentar podem sobreviver por muitos dias ou até meses na água. Assim, alguns procedimentos são necessários para minimizar os riscos de contaminação através de um controle efetivo da qualidade da água utilizada na produção de alimentos. O capítulo 3 discute algumas definições importantes, como a definição de água potável e o que é abastecimento privado de água. Trata também dos aspectos regulatórios da UE e normas para a segurança da água utilizada. Além disso, o capítulo contém dicas de boas práticas relacionadas ao uso de água segura e apresenta os parâmetros microbiológicos e físico-químicos ideais para a produção de carne segundo a legislação da UE. Explica também a interpretação de resultados de análises e como devem ser as ações corretivas e o acompanhamento dos processos para manter o abastecimento de água de acordo com a legislação.

Capítulo 4 – Programa de Manutenção de Instalações e Equipamentos: as instalações e equipamentos em uma indústria de alimentos que não são mantidos em bom estado e conservação podem se tornar potenciais fontes de contaminação microbiológica e física dos alimentos. Muitas vezes, a manutenção precária de instalações e equipamentos dificulta os processos de higienização. Assim, a manutenção deficiente pode permitir a entrada de outras fontes de contaminantes físicos, microbiológicos e químicos, como água, pragas e poeira. Dessa forma, são necessários procedimentos para minimizar estes perigos através da manutenção preventiva, a qual facilita, indiretamente, o cumprimento das normas de BPF. O guia apresenta todos os aspectos regulatórios referentes à manutenção de equipamentos e instalações e recomenda a aplicação de um check list, anexo ao documento, para garantir a eficácia do programa de manutenção preventiva. Além disso, o guia disponibiliza, também em anexo, um modelo de plano de ação para não conformidades relacionadas a este tópico.

Capítulo 5 – Limpeza: sujidades, restos de alimentos e outros detritos podem ser uma fonte potencial de riscos físicos e microbiológicos, além de atraírem pragas que podem contaminar o ambiente de produção. A etapa de limpeza é essencial para remover sujeira e detritos das instalações e a etapa de desinfecção é necessária para reduzir a quantidade de microrganismos da área higienizada. É essencial que essas etapas sejam bem executadas devido ao risco químico, caso permaneçam resíduos de materiais de limpeza no ambiente. O documento apresenta também definições bem completas sobre conceitos de limpeza e desinfecção, diferenciando, inclusive, detergentes, sanitizantes e desinfetantes e apresenta, em anexo, modelos de cronograma de limpeza e check lists extremamente úteis. Além disso, o capítulo oferece várias dicas relacionadas às boas práticas de higiene e aspectos regulatórios envolvidos nos processos de higienização.

Capítulo 6 – Controle de Pragas: pragas (insetos, roedores, pássaros, animais domésticos, entre outros) são uma fonte potencial de riscos físicos e microbiológicos para ambientes de fabricação de alimentos. Programas de controle de pragas mal executados e armazenamento ou uso inadequado de pesticidas podem gerar riscos químicos. Assim, são necessários alguns procedimentos para prevenir ou minimizar riscos. As empresas produtoras de alimentos têm a responsabilidade de realizar o controle de pragas. Isso pode ser feito por funcionários da empresa ou por empresas terceirizadas. O capítulo oferece várias dicas relacionadas às boas práticas e aos aspectos regulatórios envolvidos no controle de pragas e disponibiliza um check list no “Anexo 1” para registrar as atividades e ocorrência de pragas na área de produção.

Capítulo 7 – Treinamento: o manipulador de alimentos é uma fonte potencial de contaminação microbiológica, química e física. Os riscos existem devido à possível falta de higiene pessoal, comportamento, más práticas de trabalho, falhas durante a passagem de instruções nos treinamentos ou dificuldades em obedecer às regras. Os colaboradores precisam de instruções de trabalho claras, treinamento e supervisão suficientes para que possam manipular alimentos com segurança. O capítulo oferece várias dicas de treinamento (veja também as dicas de treinamento para manipuladores de alimentos no Food Safety Brazil) e apresenta também quais são os pré-requisitos legais relacionados ao tema.

Capítulo 8 – Higiene Pessoal: visto que manipuladores de alimentos e visitantes podem ser uma fonte potencial de riscos químicos e físicos em uma produção de alimentos, são necessários procedimentos para minimizar o risco de tais perigos. O capítulo disponibiliza, em anexo, um questionário de aptidão para manipuladores de alimentos que vale a pena aplicar. Além disso, o texto apresenta explicações completas sobre os riscos relacionados à má higiene durante a manipulação de alimentos, estrutura necessária que a empresa deve oferecer para que o manipulador esteja com a higiene adequada, aspectos regulatórios relacionados ao tema e dicas de BPF.

Capítulo 9 – APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle): todas as empresas do setor de alimentos são responsáveis por garantir a segurança dos seus produtos, os quais nunca devem ser nocivos para a saúde nem impróprios para consumo humano. A legislação seguida pela UE (segundo o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004) exige que os negócios alimentícios implementem e mantenham procedimentos permanentes baseados nos princípios APPCC. Para produzir alimentos seguros, todos os riscos (biológicos, químicos e físicos) precisam ser prevenidos, eliminados ou reduzidos a um nível aceitável. Os sete princípios de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) fornecem uma maneira sistemática de identificar riscos e certificar se o processo está funcionando de forma contínua na empresa. O capítulo também traz detalhes sobre os sete princípios e dicas importantes sobre como aplicar o plano APPCC e sobre boas práticas de higiene. Segundo o documento, os registros dos procedimentos são essenciais para o sucesso da implementação de um plano APPCC (veja maiores informações sobre APPCC neste link disponibilizado no capítulo ), visto que eles fornecem evidências das ações dos colaboradores que podem ser auditadas e corrigidas em casos de falhas. O guia também dá algumas dicas de flexibilidade na construção do plano, como a opção de seguir um guia genérico de APPCC (desde que seja adaptado às condições da empresa em questão) ou de elaborar procedimentos e registros mais personalizados de acordo com necessidades e problemas específicos da empresa. Além disso, vale a pena conferir o anexo 1 do capítulo 9, que apresenta um bom exemplo de árvore decisória que pode ser utilizada na implementação do APPCC.

Capítulo 10 – Controles de Temperatura: a refrigeração inadequada e umidade no ambiente fornecem condições ideais para o crescimento de microrganismos causadores de DTA (Doenças Transmitidas por Alimentos) e aceleram os processos de deterioração das carnes. A combinação de baixas temperaturas e superfícies secas inibe o crescimento dos microrganismos e garantem que a validade dos alimentos não seja reduzida por causa de processos como armazenamento ou transporte. Por conseguinte, o controle de temperatura na produção de carnes é essencial para um controle de qualidade eficiente. O guia apresenta aspectos regulatórios e dicas de boas práticas referentes ao controle de temperatura e várias dicas sobre como manter a qualidade do produto durante processos de congelamento, resfriamento ou outros tratamentos térmicos em carnes.

Capítulo 11 – Abate de Animais: ao longo do processo de produção da fazenda até o ponto de abate, os animais devem ser tratados de maneira que não lhes cause sofrimento, excitação ou angústia. Além disso, é imprescindível que o ambiente permita, tanto quanto possível, que os animais se comportem de maneira natural. Matadouros que apresentam ambientes muito cheios, barulhentos e desconhecidos para os animais não são eficientes porque impedem seu comportamento natural. É importante reduzir o estresse para os animais e para os manipuladores e, consequentemente, melhorar também a segurança dos operários dos matadouros. Além disso, o estresse de curto e longo prazo apresentam efeitos adversos na qualidade da carne. Assim, quando os procedimentos propostos de acordo com a legislação vigente e com as dicas apresentadas no capítulo 11 são realizados corretamente, o processo é indolor, o que melhora consideravelmente a qualidade da carne. É importante ressaltar que o alimento seguro é proveniente de animais saudáveis e bem cuidados. Dessa forma, os animais devem estar limpos e não podem apresentar sinais clínicos de doenças. Entretanto, mesmo os animais saudáveis podem representar potenciais riscos químicos, físicos ou biológicos. Bactérias como a E.coli O157, Salmonella, Campylobacter, Yersinia e Listeria, por exemplo, estão presentes nas entranhas dos animais e em peles, couros e penas e podem ser transferidas entre os próprios animais durante o transporte ou em outros processos anteriores ao abate. Veículos, caixas, canetas e outros utensílios utilizados também precisam estar limpos. Todos esses cuidados são essenciais para proteger a saúde dos consumidores. O capítulo apresenta dados importantes sobre a legislação sanitária animal, requisitos para o bem-estar animal, dicas de boas práticas e higiene durante o processo de abate, informações sobre a cadeia alimentar, procedimentos de transporte correto de animais vivos com destino aos matadouros e maneiras de aplicar procedimentos padronizados de forma contínua e adequada (em anexo existem alguns modelos de documentos interessantes que podem ser úteis para a correta execução dos procedimentos necessários).

Capítulo 12 – Preparo de Carcaças: carnes frescas são ambientes propícios para a proliferação de microrganismos durante os processos de preparo das carcaças, visto que a pele e o intestino desses animais (mesmo saudáveis), por exemplo, podem abrigar vários patógenos, como E. coli O157, Salmonella, Campylobacter, Yersinia e Listeria. Falhas nos processos de boas práticas de higiene podem aumentar o risco de contaminação das carnes e de outros alimentos através da contaminação cruzada, o que torna necessário aumentar ainda mais a atenção durante o preparo de pratos à base de carnes. O capítulo fala também sobre os aspectos regulatórios relacionados ao preparo de carcaças e dicas de boas práticas.

Capítulo 13 – Critérios Microbiológicos: o objetivo da legislação sanitária é garantir que os alimentos sejam produzidos com segurança, protegendo a saúde do consumidor. Para isso, é necessário identificar e realizar controles efetivos dos riscos de origem alimentar. A fim de evitar interpretações divergentes, a legislação estabelece critérios de segurança, em especial relacionados aos principais microrganismos patogênicos, como Salmonella, Campylobacter, Listeria e E.coli., tal como E.coli O157. Vale ressaltar que alguns destes, particularmente E.coli O157, mesmo em baixa quantidade podem causar intoxicação alimentar em humanos (conforme capítulo 1, seção 1.3 – Perigos na produção de carne e capítulo 13, seção 13 .1 Categorias de microrganismos). Visto que bactérias não podem ser vistas a olho nu, elas não podem ser detectadas na inspeção post-mortem. Dessa forma,apesar de o monitoramento por inspeção visual ser importante, este procedimento pode detectar apenas contaminações “grosseiras”, como a contaminação fecal e por outras sujidades, por exemplo. Embora evidências como estas sejam indicadores úteis sobre o estado microbiológico da carne fresca, apenas testes que acusam a presença e / ou o número de bactérias presentes na carcaça ou na carne já processada podem ser precisos na avaliação da qualidade microbiológica. O controle dos critérios microbiológicos fornece também uma maneira de identificar a qualidade dos processos de boas práticas de higiene dos manipuladores durante os processos de abate, preparação e produção. Os resultados dos testes podem ser usados para validar a eficácia dos procedimentos baseados no APPCC. O capítulo fornece informações sobre os aspectos regulatórios que embasam os critérios microbiológicos que garantem a segurança na produção de carnes e os limites permitidos para os microrganismos. Além disso, o texto fala sobre as possíveis fontes de contaminação, tipos de análises microbiológicas que podem ser realizadas, orientações sobre coleta de amostras e links úteis para maiores informações sobre o tema.

Capítulo 14 – Corte de carnes: a carne para corte pode estar contaminada com bactérias causadoras de intoxicação alimentar, como Salmonella, E.coli O157, sujeira, metal ou outros corpos estranhos provenientes do matadouro ou adquiridos durante os processos de armazenamento e transporte para o local de corte. Os microrganismos podem multiplicar-se rapidamente se a carne for mantida sob temperatura inadequada. Falhas nos processos de boas práticas de higiene durante o corte de carnes também podem aumentar o potencial de contaminação dos alimentos, como a contaminação cruzada de outros alimentos, incluindo produtos prontos para consumo, o que aumenta a possibilidade de intoxicação alimentar. Dessa forma, o capítulo fala sobre os pré-requisitos necessários (estruturais e de higiene) para a aprovação dos estabelecimentos onde se realiza o processo de corte, aspectos regulatórios relacionados a este processo, como deve ser feito o controle de temperatura e dicas para aplicar os procedimentos de forma adequada e contínua, de acordo com os princípios APPCC.

Capítulo 15 – Processamento de carnes: toda matéria-prima (no caso específico, carne crua) para produção de alimentos deve ser livre, tanto quanto possível, de riscos microbiológicos, como E. Coli O157 e Salmonella, de riscos químicos, como gordura e sujeira, e de riscos físicos, como metal e outros corpos estranhos. Dessa forma, o armazenamento correto, conforme já foi dito também nos outros capítulos, é essencial para manter a segurança dos alimentos. Algumas técnicas de processamento adicionais resultam em produtos finais que não passam por novos processos de cozimento pelo consumidor, o que oferece um risco adicional (o tópico 15 .1 oferece maiores detalhes sobre isso). Assim, podem ser necessários procedimentos especiais e um cuidado ainda maior. O capítulo apresenta informações sobre o processamento geral de carnes (carnes separadas mecanicamente, carne picada, preparados de carne, dentre outros) aspectos regulatórios acerca dos procedimentos relacionados ao processamento de carnes, requisitos importantes de higiene e estruturais e dicas úteis para aplicar os procedimentos de forma contínua e adequada de acordo com os princípios do APPCC.

Capítulo 16 – Rastreabilidade alimentar (por meio de identificação/ selo de qualidade sanitária): manter um bom controle de registros e informações sobre fornecedores e clientes é extremamente importante para rastrear alimentos que possam apresentar algum problema que ofereça risco à saúde do consumidor por meio de contaminação microbiológica, química ou física ou ainda se uma carne imprópria tiver sido liberada no mercado ou se tiver sido liberada antes dos resultados dos testes microbiológicos necessários, ou, até mesmo, por questões de adulteração. Estas informações podem ser utilizadas para retirar alimentos do mercado e direcionar ações corretivas assertivas. Dessa forma, os selos de qualidade sanitária servem para rastrear os produtos e para garantir que eles foram submetidos à inspeção.

Capítulo 17 – Higiene nos processos de acondicionamento, embalagem e transporte: alimentos desprotegidos ou mal embalados podem ficar vulneráveis à contaminação microbiológica e à contaminação cruzada e o uso de materiais inadequados nas embalagens pode levar à contaminação química. A falta de higiene no armazenamento e na montagem de embalagens pode contaminar os materiais e, portanto, os alimentos que serão posteriormente colocados dentro delas. Durante o transporte, os alimentos podem ficar expostos a riscos físicos e microbiológicos do meio ambiente ou através da contaminação cruzada de outros alimentos. Má limpeza ou manutenção ineficiente dos veículos de transporte também podem ser causas de perigos químicos. O acondicionamento e a embalagem corretos podem ser eficazes para controlar a deterioração microbiana e o capítulo descreve alguns procedimentos que envolvem o controle de quantidade de oxigênio, pH, níveis de sal, tratamentos térmicos, entre outros parâmetros determinantes no crescimento microbiano. Além disso, o capítulo disponibiliza links com material extra de consulta e fala também sobre os aspectos regulatórios e dicas de boas práticas relacionados aos processos de acondicionamento, embalagem e transporte de carnes.

Capítulo 18 – Gerenciamento de resíduos (incluindo subprodutos de origem animal): os resíduos alimentares, subprodutos animais e outros resíduos podem ser uma fonte significativa de contaminação microbiológica e física dos alimentos destinados ao consumo humano. Assim, produtos residuais não devem voltar para a cadeia alimentar. Além disso, o lixo também pode ser uma fonte potencial de alimento para as pragas e causar poluição ambiental. A eliminação de subprodutos animais deve ser realizada de acordo com legislação específica e categoria do produto especificados no documento para garantir a proteção da saúde humana e animal. O capítulo disponibiliza um guia para os manipuladores de alimentos de frigoríficos para ajudá-los a entender os requisitos legais relacionados ao manuseio de subprodutos animais e coprodutos comestíveis.

Capítulo 19 – Materiais de risco especificado: materiais de risco especificado (MRE) são as partes de bovinos, ovinos e caprinos com maior probabilidade de apresentar um risco de infecciosidade se o animal do qual este material provém estiver infectado com a doença da encefalopatia espongiforme transmissível (EET). A remoção, manuseio e eliminação corretos de materiais de risco especificado em matadouros e instalações de preparo de carcaças são procedimentos necessários para garantir que a saúde pública e animal seja protegida dos possíveis riscos associados à produção de carnes. Dessa forma, procedimentos de boas práticas de higiene são sugeridos e explicados detalhadamente neste capítulo. É essencial, portanto, que estes materiais sejam removidos das cadeias alimentares humana e animal e destruídos. O documento apresenta um anexo com a classificação completa e aspectos regulatórios relacionados ao tema.

Capítulo 20 – Teste para encefalopatia espongiforme transmissível (EET): testes de gado, ovelhas e cabras para doenças TSE fornecem informações sobre o nível dessas doenças nesses animais. Essas informações permitem avaliar a eficácia das medidas de controle de doenças e ajudam na proteção da saúde do consumidor. A remoção dos materiais de risco especificado constitui a principal medida preventiva e a eliminação de bovinos com resultados positivos reduz ainda mais o possível risco para os consumidores. O não cumprimento dos requisitos do teste TSE seria uma violação das leis do Reino Unido e da UE além de ser um possível motivo para abalar a confiança do público em relação à segurança da produção de carnes do Reino Unido. O texto apresenta informações sobre aspectos regulatórios para os testes, dicas de boas práticas e links úteis, como a disponibilização de laboratórios credenciados para o teste.

Para maiores informações sobre o assunto, veja o guia completo neste link.

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O que muda nos mercados e fiambrerias gaúchos a partir da Portaria 146 de março de 2017 / SES

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Com a nova Portaria, a Rastreabilidade passa a ser exigida e a comprovação da procedência  passa a ser exigida também para açougues e fiambrerias.

Em março, o Ministério Público apreendeu toneladas de carne imprópria para consumo na cidade de Bento Gonçalves, RS. Entre as irregularidades, foram encontrados produtos sem procedência, alimentos vencidos e com fracionamento irregular.

Em matéria publicada pelo Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul, a reportagem esclarece que “um terço do alimento, segundo o MP, era de carne podre, e todo o produto recolhido será incinerado”. A operação do Programa Segurança Alimentar fiscalizou 13 estabelecimentos comerciais, prendeu três empresários e interditou um dos locais fiscalizados. Desde 2016 o Brasil passou a falar mais sério quando o assunto é a procedência de seus produtos, principalmente dos alimentos. Foram inúmeras as “surpresas” que desencadearam operações como essa, em Bento Gonçalves e tantas outras pelo país, englobando a famosa Operação Carne Fraca.

Em contrapartida, o dia 23 de março de 2017 foi visto como um marco no Rio Grande do Sul. Nesse dia, a Secretaria Estadual da Saúde do RS instaurou uma portaria de número 146, na qual estabelecia alguns aspectos fundamentais para o funcionamento do comércio atacadista e varejista no segmento de açougue e forneria – todos aqueles, unicamente, voltados para produtos CÁRNEOS (e lácteos).

A portaria estabeleceu, desde então, que para manter o bom funcionamento dos estabelecimentos e garantir ao consumidor um processo efetivamente qualitativo, algumas exigências deveriam mudar drasticamente.

Desta forma, os comércios seriam divididos em dois: os que fazem parte do grupo A1 e aqueles do grupo A2. Essas nomenclaturas passam a nos dizer muita coisa sobre o produto comercializado nos espaços e o que a Vigilância Sanitária pensa sobre eles.

Atualmente, quem deseja ingressar no açougue, por exemplo, TIPO A1 deverá se adequar à norma sanitária, disponibilizando salas fechadas, que mantenham o controle correto de temperatura e sejam próprias para fracionar ou moer (salas separadas) , além de um fluxo ordenado e contínuo. O estabelecimento do tipo A1 poderá embalar, rotular e comercializar as carnes, seguindo a legislação específica de rotulagem. Nesse caso, é exigido um responsável técnico que cumpra com as devidas atribuições no local.

Já um açougue tipo A2, por exemplo, mantém as atividades de fatiar ou cortar as carnes de forma restrita. Nos tipos A2, todo alimento só pode ser fracionado a pedido do consumidor, no ato da venda, ou seja, ali mesmo, na frente do comprador.

O principal motivo da aplicação das novas normas é legitimar a procedência dos alimentos e garantir aos gaúchos um produto de qualidade autenticada, minimizando os espaços de venda de carne suspeita. Os estabelecimentos que passam a atender à portaria automaticamente se destacam no mercado e devem apresentar um produto diferenciado.

A regra continua sendo a mesma para as friambrerias que comercializam queijos, presuntos e demais frios. Elas também serão divididas entre A1 e A2 – sendo que a primeira opção permite o manuseio dos produtos a partir de uma sala preparada e refrigerada, cumprindo com as exigências e os produtos sairão embalados e rotulados para venda. O tipo A2 deverá fracionar os produtos conforme o pedido do consumidor. Caso opte por fracionar e expor seus produtos,  deverá estar ciente de que no final do horário de expediente deverá descartar todo produto não comercializado, ou seja, não pode ser comercializado no outro dia.

Esta norma não permite a elaboração de produtos como bife empanado, frango temperado, salsichas ou linguiças vendidas a granel (pode-se apenas vender pacote fechado, portanto, muitas adequações estão ocorrendo principalmente nos mercados e padarias).

Esta norma causou impacto positivo no setor, mesmo com muitas dúvidas ainda no ar. Como profissional da área percebo que a comprovação de procedência está restringindo acesso às empresas que não desejam se adequar, como exemplo, as que não possuem alvará sanitário e controle de lotes estão sendo barradas na entrega de produtos e não podem entregar a empresas adequadas. A dificuldade de identificar lotes e os cortes também pode ser sanada com uma boa estratégia de identificação e treinamento das equipes. Funciona bem, é simples e uma questão de tempo para estar implantada eficazmente.

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Webinar Fraudes em Carnes está disponível para ser acessado

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No dia 23 de março de 2017, o blog Food Safety Brazil realizou seu primeiro webinar, com um dos temas mais quentes do momento: Fraudes em Produtos Cárneos

Se você perdeu a oportunidade de participar ao vivo, assista clicando aqui

O Webinar contou com colunistas do blog e a participação especial do Professor Dr. Rafael Zambelli, da UFC. No encontro, foram discutidos os escândalos recentes envolvendo fraudes em carnes.

Será que estamos protegidos? O que o consumidor pode fazer para se proteger? Qual a responsabilidade dos agentes de fiscalização e responsáveis técnicos em relação à segurança e confiança do consumidor?

Veja abaixo a relação de apresentadores e temas: 

Cristina Leonhardt: Tipos de fraudes existentes 

Cecília Cury:  Entendendo a denúncia. Exemplos de outros casos e condenações

Prof. Rafael Zambelli: Tipos de fraudes mais comuns em carnes e quais tecnologias podem impedir o avanço desta prática

Humberto Cunha: A atuação dos fiscais agropecuários para coibir fraudes

Juliane Dias: A prevenção das fraudes dentro das normas de certificação

Dafné Didier: Como a mídia está tratando o caso. Rapidez de informação versus Qualidade da informação

Ângela Busnello: O papel do perito técnico perante a justiça. A importância da boa coleta de evidências.

Aproveite para atualizar-se e esclarecer dúvidas. 

Leia também:

De olho nas fraudes em alimentos: www.foodfraud.org

A força do consumidor na cadeia produtiva de alimentos

Cinco sugestões para melhorar a comunicação da segurança de alimentos com o chão de fábrica

< 1 min leituraNo dia 23 de março de 2017, o blog Food Safety Brazil realizou seu primeiro webinar, com um dos temas mais quentes do momento: Fraudes em Produtos Cárneos.  Se você […]

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Riscos de contaminação na produção de carnes mecanicamente separadas

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A European Food Safety Authority (EFSA) fala sobre o risco de contaminação na produção de carnes mecanicamente separadas (CMS).

Notícia publicada no site foodproductiondaily.com descreve que, de acordo com a EFSA, a alta pressão empregada na produção de carne mecanicamente separada (CMS) de suínos e aves aumenta o risco de contaminação. 

A CMS é a carne obtida por processo mecânico de moagem e separação de ossos de animais que, sob altas pressões, são prensados através de uma peneira. Ou seja, após a retirada dos cortes, o osso com aquele restinho de carne é colocado em uma máquina onde obtêm-se um produto de cor rósea e textura pastosa. Neste processo, só podem ser utilizados ossos, carcaças ou partes de carcaças de animais de açougue (frangos, bovinos, suínos e outros) que tenham sido aprovados para consumo humano. E a CMS só pode ser utilizada em produtos industrializados que são previamente cozidos antes de serem vendidos.
“Na realidade, este processo resulta em uma maior degradação da fibra muscular e uma liberação associada de nutrientes, que fornecem um substrato favorável para o desenvolvimento microbiano”, dizem os cientistas da EFSA. Contudo, além da questão de alta pressão, o parecer conclui que o risco microbiológico representado pela CMS em nada difere do representado pelas carnes comuns.

 De acordo com a literatura, o início da separação mecânica de carne aconteceu na primeira metade do século XX, onde empresas começaram a construir máquinas para desossar peixes. A partir de 1950, nos EUA, novas máquinas começaram a ser produzidas para o processamento de ossos de frango. Hoje em dia existem diversas marcas e tipos de equipamentos que fazem a extração mecânica de carne das diferentes espécies de animais de açougue. Aqui no Brasil, com o enorme aumento da produção de frangos nos anos 90 e a comercialização cada vez maior de cortes, tanto para o mercado interno como para o externo, a CMS tornou-se uma das principais matérias primas para a fabricação de produtos cárneos.

De fato, a CMS está longe de ser carne de verdade, porque possui índices muito menores de proteína, alto teor de gordura (principalmente da medula óssea) e alto teor de cálcio. Enquanto uma carne magra possui por volta de 21 a 22% de proteína e 1 a 3% de gordura, a CMS apresenta um mínimo de 12% de proteína e até 30% de gordura, dependendo do tipo de máquina e da matéria prima utilizada para a sua fabricação. Por ser um produto muito perecível, no Brasil a sua validade para utilização em produtos cárneos é de, no máximo, 90 dias quando congelada imediatamente e mantida a uma temperatura de -18ºC.
Na notícia citada acima, a EFSA afirma que não há preocupações específicas com relação a perigos químicos na CMS, desde que os níveis máximos de resíduos forem respeitados. E dentro da mesma opinião, o Painel da EFSA sobre Riscos Biológicos também estabelece um método para detectar CMS em produtos, usando os níveis de cálcio liberados a partir de ossos durante o processamento como uma referência.

 No Brasil, a Instrução Normativa nº 4 de 21 de março de 2000 estabelece o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada.  De acordo com o referido regulamento, os padrões físico-químicos da CMS devem ser: proteína mínima de 12%; gordura máxima de 30%; teor de cálcio máximo na base seca de 1,5%; 98% dos restos de ossos deverão ter diâmetro máximo de 0,5mm e largura máxima de 0,85mm; e índice de peróxido máximo de 1 mEq KOH por Kg de gordura.

De acordo com a Comissão Europeia (CE) Regulamento (CE) n º 853/2004, relativo regras de higiene para os alimentos de origem animal, a CMS pode ser produzida a partir de aves e suínos, mas não de bovinos, ovinos e caprinos. Ela deve ser claramente identificada nos rótulos dos produtos e não pode contar como parte do teor de carne declarado do produto. Aqui no Brasil, não é exigida esse tipo de declaração e a CMS pode ser obtida também de bovinos.

 Os principais produtos em que podemos encontrar altos índices de CMS são  salsichas (possui até 60% de CMS) , mortadelas (até 60% de CMS),  e empanados Steaks. Produtos como lingüiças frescais ou hambúrgueres crus não podem receber CMS em sua formulação e se isso acontecer, é fraude. Nas lingüiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, é permitida a utilização de até 20% de CMS. E em alguns empanados, quase toda a proteína vem da CMS.

 

 

3 min leituraA European Food Safety Authority (EFSA) fala sobre o risco de contaminação na produção de carnes mecanicamente separadas (CMS). Notícia publicada no site foodproductiondaily.com descreve que, de acordo com a […]

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Avaliação da higiene dos processos no Açougue X

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A contaminação, de origem extrínseca ao produto, é da responsabilidade do manipulador e do não cumprimento das regras básicas de higiene, quer pessoais, quer das instalações, equipamentos e utensílios. Os bons princípios de higiene exigem uma limpeza e desinfecção eficaz e regular dos locais e dos materiais onde e com que se manipulam os alimentos, respectivamente. Assim, a limpeza e higiene do espaço de cada banca ou loja, onde ser comercializam bens alimentares, deverá ser da responsabilidade do concessionário. Neste sentido, foi delineado um estudo na Universidade Nova de Lisboa que teve como principal objectivo avaliar a higiene dos processos de um açougue instalado num Mercado perto de Lisboa.

 No estudo, para controlar a higiene dos processos no açougue pretendeu-se avaliar a contaminação microbiológica de alguns equipamentos e utensílios utilizados, nomeadamente os destinados a entrar em contacto com as peças de carne. Escolheu-se para análise a prancha onde é realizado o corte das peças de carne e a faca de corte, tendo-se efetuado a  a contagem de microrganismos totais viáveis a 30ºC em amostras colhidas com zaragatoas de algodão na prancha e na faca (Figura 1). Dos diversos açougues existentes neste Mercado, o estudo recaiu no açougue onde habitualmente se verifica um maior volume de transações comerciais. 

 

 

 

 

 

Figura 1 – Contagem de microrganismos totais viáveis a 30ºC nas amostras colhidas com zaragatoas de algodão na prancha e na faca ao longo do período experimental.

 

De acordo com a Decisão Europeia 2001/471/CE, os valores médios do número de contagens totais viáveis efectuadas nos testes às superfícies (utensílios, aparelhos e maquinaria) devem ser inferiores a 1 log ufc.cm-2, para serem considerados resultados aceitáveis. Em relação aos resultados obtidos na contagem de microrganismos totais viáveis a 30ºC efectuada nas amostras colhidas com zaragatoas de algodão na prancha e na faca verifica-se que os valores são elevados quer na prancha (1,5-3,6 log ufc.cm-2) quer na faca (1,1-2,1 log ufc.cm-2) (Figura 1), sendo considerados não aceitáveis. É portanto necessário haver mais formação para que os níveis de limpeza e desinfecção sejam melhorados no sentido da contaminação observada ser reduzida, melhorando a higiene dos processos.

Observando a Figura 1, verifica-se que as zaragatoas na prancha apresentam uma contagem de microrganismos totais viáveis significativamente superior à das zaragatoas efectuadas na faca.

Da análise conjunta aos testes efectuados à prancha e à faca, é de realçar a importância da comunicação dos resultados obtidos. Efectivamente, quando o pessoal do estabelecimento foi alertado para o facto dos níveis de higiene na prancha serem reduzidos, verificou-se que houve uma melhoria na higiene e desinfecção da prancha, uma vez que nos resultados obtidos a 3 de Abril (após a referida comunicação) se observou uma diminuição significativa da contaminação microbiana. Significa portanto que os resultados dos testes ao serem comunicados foram utilizados para manter e melhorar os níveis de limpeza e desinfecção, embora ainda para um valor considerado como não aceitável do ponto de vista da segurança alimentar.

O estudo mostra que é necessário controlar regularmente a higiene dos processos, do ponto de vista da contaminação microbiológica. O controlo regular permite que a limpeza e desinfecção se tornem mais eficazes e também mais frequentes com melhorias significativas em termos da higiene, com beneficios acrescidos em termos da segurança alimentar dos consumidores.

 

Referências

Decisão da Comissão 2001/471/CE (2001) Regras para os controlos regulares à higiene geral efectuados pelos operadores aos estabelecimentos de acordo com a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 165 de 21.06.2001, 48-53.

 

 

 

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Lavar carnes e frangos melhora a segurança dos alimentos?

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Historicamente, nós associamos a lavagem de coisas à limpeza. Nós lavamos roupas, lençóis, carros, pratos, e até nós mesmos. Então, é lógico que muitas pessoas acreditam que quando lavamos um frango, por exemplo, isso o torna mais seguro para o consumo. Será que isso é verdade?

O Serviço de Inspeção e Segurança Alimentar americano – FSIS/USDA publicou uma matéria esclarecendo o assunto, que serviu de inspiração para este post:

No artigo, o FSIS esclarece que não é recomendado a lavagem de carnes de nenhuma espécie, principalmente porque quando esse procedimento é feito, o liquido que escorre após a lavagem pode causar contaminação cruzada em outros alimentos, utensílios e superfícies de contato.

Ademais, relatam que “Alguns consumidores, quando lavam suas carnes ou seu frango, pensam que estão removendo bactérias e tornando os produtos mais seguros. No entanto, algumas das bactérias são ligadas tão fortemente às superfícies das carnes que não se pode removê-las, não importando quantas vezes você as lava.” O FSIS ressalta que é muito importante a limpeza e desinfecção dos utensílios e superfícies que entram em contato com os produtos, assim como as boas práticas no preparo dos mesmos. O FSIS finaliza a matéria dizendo que é essencial um cozimento correto das carnes para que qualquer bactéria que possa estar presente seja destruída.

Concordando com o posicionamento do FSIS, o site Team Food Safety também publicou matéria sobre o tema, conforme o link abaixo:

 http://teamfoodsafety.org/bac-fighter-field-reports/item/national-chicken-council

 No artigo está descrito que a lavagem de aves não irá remover as bactérias. “Na verdade, esse procedimento pode espalhar batérias na sua pia, em suas bancadas e em outros alimentos, através do líquido resultante da lavagem.” Descrevem ainda que “As bactérias em carnes cruas só podem ser mortas quando o cozimento alcança uma temperatura segura, que para aves é em torno de 74ºC.”

 Bom, já sabemos então que a lavagem de carnes e carcaças de frango não promove segurança alimentar, pois não retira totalmente a carga bacteriana aderida à superfície das carnes e pode espalhar ainda mais essa contaminação. Mas esse conceito não deve ser aplicado somente na cozinha. Nas unidades de abate isso também deve ser preconizado, principalmente quando a contaminação é visualmetne identificada, como uma contaminação fecal ou biliar.

 No Estados Unidos, permite-se a lavagem de carcaças após o abate, porém na água da lavagem são adicionadas substâncias desinfetantes (ácidos orgânicos, cloro e outras) para destruição das bactérias. A legislação americana autoriza esse procedimento, mas no Brasil a aplicação de desinfetantes nas carnes não é permtida. O procedimento correto nesses casos é a remoção da parte contaminada, através de corte com faca ou instrumento similar.

 Entretanto, ignorando os conceitos técnicos citados acima, foi publicada a Resolução DIPOA nº 4/2011, que autoriza a lavagem de carcaças no processo de abate de aves para remover conteúdo gastrintestinal visível presente nas superfícies internas e externas. Nesse processo, não está prevista adição de desinfetantes. Não parece um contra-senso?

 

 

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