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Ainda com dúvidas? Anvisa publica atualização do perguntas e respostas sobre alergênicos

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Frente à alta complexidade da RDC 26 em julho deste ano a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou o Perguntas e Respostas (publicado aqui no blog) para orientação da cadeia, setor regulado e consumidores. As discussões sobre o tema continuam quentes e diversos aspectos (como, por exemplo, o regime de fiscalização, metodologia de análises, alergênicos não harmonizados a nível MERCOSUL, etc.) ainda não estavam claros gerando novos questionamentos. Em consequência desta participação ativa e positiva do setor, a ANVISA publicou recentemente sua nova versão do documento contemplando novos esclarecimentos.

Selecionamos aqui abaixo algumas dos temas interessantes! Bom proveito!

O documento na íntegra pode ser encontrado no link abaixo.

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/315044804917e391aef9bf05df47c43c/Perguntas+e+Respostas+sobre+Rotulagem+de+Alerg%C3%AAnicos.pdf?MOD=AJPERES

 

  1. Os alimentos excluídos do escopo da RDC n° 26/2015 podem veicular advertências sobre alimentos alergênicos?

Sim. Não existe nenhuma restrição legal que impeça esses alimentos de veicularem
advertências sobre sua composição. Nesses casos, a ANVISA recomenda que sejam
utilizados os mesmos modelos de advertência estabelecidos na RDC n° 26/2015, a fim de aumentar a padronização das informações transmitidas e facilitar a compreensão do consumidor.

  1. Qual advertência deve ser veiculada no caso dos novos alimentos e dos alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde?

Como resultado do processo de avaliação da segurança de alimentos enquadrados nas categorias de novos alimentos e de alimentos com alegações de propriedades funcionais  ou de saúde, muitas vezes são estabelecidas advertências que devem ser veiculadas nos  rótulos dos produtos para alertar grupos populacionais específicos sobre os riscos do consumo do produto.

Como a RDC n° 26/2015 contempla essas categorias de produtos, os rótulos dos novos alimentos e dos alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde devem ser adequados às novas determinações dentro do prazo estabelecido.
Para os alimentos aprovados com advertências sobre sua alergenicidade (ex. quitosana), as empresas devem substituir a advertência por aquela definida na RDC n° 26/2015 (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CRUSTÁCEOS (CARANQUEJO)).

Já os produtos aprovados sem advertências e cujo potencial alergênico tenha sido
reconhecido pela RDC n° 26/2015 (ex. fitoesteróis extraídos do óleo de soja, proteína de soja), as empresas devem incluir as advertências exigidas pela resolução (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA).

  1. Quais são os alimentos alergênicos que não constam da RDC n° 26/2015 e que podem ser declarados voluntariamente?

A possibilidade de declaração opcional de outros alimentos alergênicos foi estabelecida porque muitas empresas seguem políticas internacionais de declaração de alimentos alergênicos baseadas em listas mais extensas estabelecidas por outros países.

Entretanto, a RDC n° 26/2015 não estabeleceu uma lista de alimentos alergênicos de declaração voluntaria, pois mais de 170 alimentos já foram identificados como alergênicos e não existe consenso internacional sobre a relevância para a saúde pública das alergias alimentares causadas por esses outros alimentos. Entre os alimentos que já foram reconhecidos por autoridades sanitárias internacionais como alergênicos, encontram-se: o aipo, a mostarda, o gergelim, o tremoço, os moluscos, a geleia real, o pólen, a própolis.

  1. Os sulfitos podem ser declarados como alergênicos?

Não. Os sulfitos são compostos à base de enxofre utilizados com funções tecnológicas em diversos alimentos (aditivos alimentares) e que podem provocar reações idiossincráticas em indivíduos sensíveis. Portanto, essas substâncias não são consideradas alergênicas e não podem ser declaradas como tal.
Entretanto, as empresas podem destacar voluntariamente a presença de sulfitos em
alimentos desde que essa informação esteja em consonância com os princípios gerais de rotulagem estabelecidos na RDC n° 259/2002.

  1. Como será verificado o cumprimento da RDC n° 26/2015?

Diferentes mecanismos são utilizados pelo SNVS para verificar o cumprimento dos
requisitos estabelecidos na RDC n° 26/2015: (a) registro; (b) inspeção; (c) fiscalização;(d) análises de controle; e (e) análises fiscais.

Para as categorias de alimentos com obrigatoriedade de registro, será exigido que as
empresas apresentem os documentos necessários para comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos na resolução.

Durante as inspeções e fiscalizações, o SNVS pode verificar a consistência das informações declaradas no rótulo em relação aos requisitos de legibilidade estabelecidos na RDC n° 26/2015. Adicionalmente, podem ser analisados os documentos de controle de qualidade da empresa referentes ao atendimento dos requisitos da resolução e verificados se os procedimentos adotados estão condizentes com seus registros internos.

Nas análises de controle e fiscais, além da análise dos rótulos, podem ser aplicados
diferentes métodos analíticos para verificar se os alimentos estão rotulados corretamente.

  1. Quais serão os métodos analíticos empregados nas análises de controle e fiscais?

Diferentes métodos analíticos podem ser empregados para análise de alimentos
alergênicos: (a) métodos físico-químicos para análise das proteínas (ex. cromatografia líquida de alta eficiência, eletroforese capilar, espectrometria de massa); (b) métodos imunológicos (ex. ELISA, immunoblotting) e (c) métodos de análise de DNA (ex. end-point PCR, real time PCR).

O desempenho de cada método analítico é influenciado de forma distinta por uma série de fatores, tais como: (a) alergênico de interesse; (b) tipo do processamento empregado ao alimento; (c) características da matriz alimentar; (d) condições de extração; (e) tamanho e homogeneidade das amostras.

Embora os métodos imunológicos ELISA sejam muito utilizados internacionalmente e existam diversos kits comerciais disponíveis, os resultados geralmente não são
comparáveis entre si, em função de diferenças nos componentes analisados, na
especificidade dos anticorpos, nas condições de extrações e nos efeitos das matrizes
alimentares.

Cabe ressaltar, ainda, que os métodos mais robustos necessitam de alto investimento e capacitação especializada para operá-los, além de requerem materiais certificados de referência.

Portanto, como não existe um método único que seja apropriado para todas as situações, a RDC n° 26/2015 não especificou quais ensaios analíticos devem ser executados para verificação do cumprimento da norma. Isso permite que os laboratórios do SNVS adotem e validem as metodologias mais adequadas para sua realidade.

 

 

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Entendendo o látex na rotulagem de alergênicos

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A Resolução – RDC No – 26, DE 2 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, trouxe uma surpresa: A presença do ingrediente látex natural, na lista dos alimentos que necessitam ser declarados.

Muitas dúvidas e discordâncias surgiram, pelo fato principal: Látex não é um alimento e tampouco é um ingrediente utilizado na fabricação de produtos alimentícios. Então, porque gerenciá-lo como alergênico e declará-lo quando houver risco de contaminação?

Concordando ou não, agora teremos que cumprir este requisito legal e incluir o Látex no Programa de Controle de Alergênicos de nossa indústria. Pensando nisso, este post traz algumas informações sobre este material, além de algumas orientações práticas.

O que é Lseiva_latexátex natural?

Látex é a seiva extraída da seringueira (Hevea Brasiliensis) que é processada associada a outros aditivos, em produtos como luvas, balões de festas e até preservativos.

Em quais produtos é comum a presença do látex em sua composição?

Luvas, Balões, utensílios de cozinha feitos de borracha, Preservativos, Diafragmas, Bandagens (Adesivos), Chupetas / bicos de mamadeira do bebê, Gutta Perch / Gutta Balota (usado para selar canais radiculares), Elásticos ortodônticos, Medidores de pressão arterial, Tubo do Estetoscópio, Cateteres, Luvas de lavar louça, Borrachas e Elásticos.

Na indústria de alimentos, pode estar presente em luvas utilizadas na manipulação de alimentos, materiais utilizados na selagem de latas, adesivos para selagem a frio, redes utilizadas como embalagens em alguns alimentos; e alguns equipamentos que processam alimentos.

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O que é alergia ao Látex?

São reações mediadas por imunoglobulinas E (IgE) específicas para os antígenos do látex, onde o sistema imunológico é envolvido. Os sintomas se desenvolvem com intensidade e gravidade variadas, manifestando-se desde eritemas, coceira, tosse, rouquidão, dispneia, sibilância, conjuntivite, edema de via aérea, broncoespasmo até choque anafilático.

Há também as reações de hipersensibilidade ao Látex, que é resultado da ação direta do látex sobre a pele. Esta reação não é mediada pelo sistema imunológico, portanto, não é considerada uma reação alérgica verdadeira, mas provoca lesões na pele e pode permitir absorção das proteínas e posterior sensibilização.

A alergia ao látex ainda é um tema atual e que merece atenção. Houve um grande aumento na incidência de alergia ao látex nos últimos anos. Possivelmente devido à maior utilização de produtos contendo látex em sua composição.

 

Quem pode desenvolver alergia ao Látex?

Existem duas categorias principais de pessoas com risco de desenvolver alergia ao látex:

  • Pessoas que são repetidamente expostas ao látex no trabalho (por ex: enfermeiras, dentistas, faxineiros, cozinheiros e profissionais de indústrias da borracha).
  • Pessoas “atópicas”, são aquelas que possuem a predisposição genética para adquirir doenças de caráter alérgico, como asma, rinite, urticária ou dermatite. Ou seja, pessoas que possuem alergias pré-existentes têm maior risco de desenvolver alergia ao látex.
  • Indivíduos com Antecedentes de Alergia a Alimentos, como algumas frutas tropicais (abacate, banana, kiwi) e castanhas que possuem proteínas semelhantes, algumas até idênticas, às proteínas encontradas no látex

No próximo post vamos apresentar a relação entre látex e o alimento e como gerenciá-lo dentro do programa de alergênico da indústria.

 

Referências bibliográficas:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-52732002000100010&script=sci_arttext

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-70942003000100012&script=sci_arttext

http://grumach.com/alergia/orientacao-a-latex/

http://www.idam.am.gov.br/extracao-do-latex-para-safra-20142015-e-discutida-em-santa-isabel-do-rio-negro/#.VbEiw_lViko

http://artywebdesigner.com.br/tire-suas-duvidas-anvisa-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-rdc-26-alergenicos/

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Tire suas dúvidas: ANVISA publica perguntas e respostas sobre a RDC 26 – Alergênicos

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A ANVISA publicou este mês, através da Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia para Alegações junto à Gerência Geral de Alimentos, o documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos com objetivo de fornecer orientações sobre a nova resolução de rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, publicada pela RDC n. 26/2015, ao setor regulado, aos órgãos fiscalizadores e indivíduos com alergias alimentares e suas famílias.

Já trouxemos aos nossos leitores a abordagem da RDC 26/2015 no que se referente aos requisitos para a declaração de alergênicos no rótulo, embasados por um programa de controle de alergênicos, e em sequência listamos alguns dos temas mais debatidos pelo setor regulado ao longo do processo de publicação da norma e análise de impacto regulatório, como declaração voluntária de alergênicos não previstos, exceções à lista de ingredientes, produtos com único ingrediente, prazo para adequação e escoamento de produtos, documentos que acompanham o produto (produtos utilizados exclusivamente com finalidade industrial), petições de registro, declaração de glúten, látex, etc.

  • A RDC n. 26/2015 está harmonizada no MERCOSUL?

 

Não. Embora o Brasil esteja discutindo, desde 2011, a harmonização de regras para rotulagem de alimentos alergênicos na Comissão de Alimentos do SGT-3 do MERCOSUL, a publicação da RDC n. 26/2015 foi uma iniciativa unilateral adotada pela Agência com intuito de proteger à saúde dos consumidores com alergias alimentares.

  • Como faço para pedir a inclusão de um alimento alergênico?

Durante a elaboração da resolução, foram recebidas diversas contribuições para inclusão de muitos alimentos e substâncias que causam alergias alimentares e outras doenças, tais como: abacaxi, aipo, alho, aromatizantes, banana, cacau, canela, castanha-portuguesa, coco, cominho, corantes, conservantes, cravo, edulcorantes, fenilalanina, frango, gergelim, glutamato monossódico, lactose, látex, leguminosas, linhaça, malte, mandioca, mel, milho, moluscos, mostarda, noz-moscada, pimenta, pinhão, pinoli, porco, própolis. Os pedidos para inclusão de alimentos e substâncias relacionadas a intolerâncias alimentares ou outras doenças (ex. lactose, fenilalanina, alguns aditivos alimentares) não foram aceitos, pois a resolução trata apenas das alergias alimentares.

Já os pedidos para inclusão de outros alimentos alergênicos não foram acatados devido à ausência de dados sobre a prevalência e severidade dessas alergias na população brasileira e pela falta de consenso internacional sobre sua importância. Para a inclusão de novos alimentos alergênicos na lista, foi estabelecido que os interessados devem protocolar uma petição específica e atender às diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, definidas na Resolução n. 17/99. Isso significa que é obrigatória a apresentação de evidências científicas e outros documentos que demonstrem a relevância do alimento como alergênico para a população brasileira. Nesse sentido, os interessados em solicitar a inclusão de novos alimentos alergênicos devem aguardar que a ANVISA conclua as ações necessárias para definir a petição específica que deve ser protocolada e os documentos que devem ser apresentados. Deve ser observado, ainda, que caso uma solicitação de inclusão de novo alimento alergênico seja aprovada, é necessário revisar a RDC n. 26/2015 para incluir esse alimento na lista dos principais alimentos alergênicos.

No caso, as exceções à lista de alimentos reconhecidas por outros países, conforme abaixo, não é harmonizada e validada para a RDC 26 (exceto para coadjuvantes de tecnologia, conforme mencionaremos abaixo).

Qual advertência deve ser utilizada para produtos que usam coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

Segundo a Portaria SVS/MS n. 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final. Quando na elaboração de um produto for utilizado coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico e não existir outra fonte desse alimento alergênico no produto, a necessidade e o tipo de advertência serão determinados pela capacidade de remoção do coadjuvante de tecnologia do produto final. Caso o processo empregado remova completamente o coadjuvante de tecnologia, não pode ser declarada nenhuma advertência. Se essa substância não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

Cabe destacar que os fabricantes de coadjuvantes de tecnologia devem atender ao disposto na RDC n. 26/2015, declarando as advertências exigidas para os casos de adição intencional ou de contaminação cruzada com os principais alimentos alergênicos. Tais exigências também se aplicam aos coadjuvantes de tecnologia para fins industriais.

  • Quando deve ser declarada a contaminação cruzada com alimentos alergênicos?

A contaminação cruzada com determinado alimento alergênico deve ser declarada quando o produto não se enquadrar nas situações que exigem a declaração da presença intencional desse alimento alergênico ou seu derivado. Por exemplo, um produto com adição de derivados de leite (ex. caseína) não pode trazer a advertência de contaminação cruzada com leite (ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). Neste caso, deve ser utilizada a advertência de presença intencional (ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE).

Que cuidados devem ser observados para garantir a consistência entre as advertências de cereais alergênicos e de glúten para fins de doença celíaca?

A publicação da RDC n. 26/2015 não altera as exigências legais vigentes sobre a declaração da presença ou da ausência de glúten estabelecidas na Lei n. 10.674/2003.

Quando um produto contiver a advertência de presença intencional de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas e ou seus derivados (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM CEVADA; ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO), deve ser veiculada a advertência: CONTÉM GLÚTEN, pois a Lei n. 10.674/2003 não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência.

Quando um produto contiver a advertência de contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER CENTEIO), deve ser veiculada a advertência: CONTÉM GLÚTEN, pois a Lei n. 10.674/2003 não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência e não prevê a possibilidade de declaração da contaminação cruzada para essa proteína.

Quando um produto não contiver qualquer advertência sobre a presença intencional ou a contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, deve ser veiculada a advertência: NÃO CONTÉM GLÚTEN.

  • Qual advertência deve ser utilizada para produtos que entram em contato com materiais que contêm látex natural?

O látex natural pode ser utilizado em diversos materiais que entram em contato com o alimento, tais como: (a) luvas empregadas na manipulação de alimentos; (b) materiais utilizados na selagem de latas; (c) adesivos para selagem a frio; (d) redes utilizadas como embalagens em alguns alimentos; e (e) alguns equipamentos que processam alimentos. Adicionalmente, foi notado que produtos contendo látex natural obtidos de diferentes fabricantes apresentam grande variação no conteúdo de alérgenos e que essas substâncias podem migrar para os alimentos e desencadear alergias alimentares. Assim, quando um alimento entrar em contato com materiais que contêm látex natural e existir possibilidade de contaminação com essa substância, deve ser declarada a advertência de contaminação cruzada (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL).

Vale ressaltar, no entanto, que o uso dessa advertência deve estar baseado num Programa de Controle de Alergênicos.

  • Os produtos utilizados exclusivamente com finalidade industrial e aqueles destinados aos serviços de alimentação devem veicular as advertências no seu rótulo?

A resolução estabeleceu uma alternativa para esses produtos. Os fornecedores podem optar por declarar as advertências exigidas nos rótulos ou nos documentos que acompanham o produto. Essa alternativa pode contribuir para a redução dos custos para cumprimento da resolução, sem prejudicar o acesso dos fabricantes a informações sobre a natureza alergênica dos diferentes ingredientes utilizados na produção de seus alimentos. Nesses casos, é facultado o fornecimento das informações por meio de documentos que acompanham os produtos, tais como: fichas técnicas e especificações. Caso os fornecedores entendam que não é viável apresentar as advertências exigidas nos documentos que acompanham o produto, as informações devem ser impressas nos rótulos desses produtos.

  • Qual deve ser a localização das advertências nos alimentos sem lista de ingredientes?

A RDC n. 259/2002 exige a declaração obrigatória da lista de ingredientes nos alimentos embalados na ausência dos consumidores, com exceção dos alimentos compostos por um único ingrediente. Desta forma, a maioria dos alimentos embalados disponíveis no mercado possuem listas de ingredientes, pois tem adição de mais de um ingrediente, incluindo aditivos alimentares.

No caso dos produtos compostos por um único ingrediente e que não tenham lista de ingredientes, não cabe a exigência para agrupar as advertências imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes. Não obstante, continua sendo necessário observar o cumprimento das regras que exigem que as advertências não estejam dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.

  • Podem ser declarados alimentos alergênicos que não constam da RDC n. 26/2015?

Sim. A declaração de outros alimentos alergênicos que não constam da resolução pode ser realizada, desde que sejam atendidas às regras estabelecidas na RDC n. 26/2015 que dizem respeito às condições para declaração das advertências de presença intencional ou de contaminação cruzada e aos requisitos de legibilidade dessas advertências.

  • As empresas devem atender algum procedimento administrativo para alterar a rotulagem dos seus produtos?

O item 7.4.1 da Resolução n. 23/2000, que trata dos procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de alimentos, estabelece que a adequação dos produtos em função de alterações na legislação é responsabilidade exclusiva das empresas e que, nestes casos, não é necessário protocolar nenhuma petição específica. Para os produtos com registro obrigatório, os processos protocolados após o prazo para adequação à RDC n. 26/2015 devem ser instruídos com a documentação necessária para demonstrar o atendimento à referida resolução.

  • Qual o prazo de adequação à RDC n. 26/2015?

A RDC n. 26/2015 forneceu o prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, para que as empresas realizem as adequações necessárias na rotulagem dos seus produtos. Os produtos fabricados antes desse prazo podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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Anvisa propõe novo texto para rotulagem de alergênicos

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Um novo texto para regulamentar a rotulagem de alergênicos foi elaborado após a audiência pública da Anvisa no dia 06 de maio.

Segundo ele, nos casos em que a adoção das Boas Práticas de Fabricação e de Programas de Controle de Alergênicos não for suficiente para evitar a contaminação cruzada dos alimentos (comentário: os traços), ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter” e o nome do alimento em sua forma comum, segundo a relação abaixo:

1. trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. crustáceos
3. ovos
4. peixes
5. amendoim
6. soja
7. leite
8. nozes
9. látex natural

As informações deverão estar ao final da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizado na lista de ingredientes.

Já quando o ingrediente for parte da formulação, também deve haver o destaque “Alérgicos: contém…”

Duas surpresas figuram no texto: a inclusão do látex natural, mais comentada neste post e do coco (Cocos nucifera),  já que este não figura na lista dos “grande 8” alergênicos definidos pelo Codex alimentarius.

Segundo a ACAAI “Coco não é uma noz botânica; ele é classificado como fruta, mesmo que o FDA reconheça o coco como uma noz de árvore. Enquanto reações alérgicas ao coco têm sido documentados, a maioria das pessoas que são alérgicas a nozes pode comer em segurança a fruta”.

“As reações alérgicas a  coco têm sido relatados, mas são relativamente raras. Por outro lado, a dermatite alérgica de contato para produtos de coco é mais comum. Sensibilização foi reportado ao pólen de coco”, destaca a ASCIA.

Baixe aqui o texto completo.

[wpdm_file id=135]

A proposta ainda define que o prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Resolução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.

Fonte: site da Anvisa

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Validação de Limpeza para controle de alergênicos – “Quantas vezes preciso validar”?

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Em post anterior, apresentamos um passo-a-passo para validar a limpeza para controle de alergênicos, mas o que gostaria de discutir neste momento, é uma dúvida bastante comum, que geralmente ouço: Após a validação, quantas vezes é necessário validar novamente? Existe uma frequência (ex. 1x por ano)?

Estive pesquisando sobre o assunto e utilizei como base a norma ISO 22000:2005, que traz como definição de validação “a obtenção de evidências de que as medidas de controle gerenciadas pelo plano APPCC e pelo PPR operacional são capazes de ser eficazes”.

Em outras palavras, validar uma limpeza, é comprovar que ela é eficaz para eliminar (ou reduzir ao nível aceitável) o resíduo de determinada proteína alergênica em uma linha e/ou equipamento. Ponto. Vejam que a norma não diz “periodicamente”.

E no requisito 8.2 da norma, Validação da combinação de medidas de controle, fica claro:

“Antes da implantação de medidas de controle a serem incluídas no PPRO e no plano de APPCC e depois de qualquer modificação nestes, a organização deve validar que:

  1. As medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas;
  2. As medidas de controle são eficazrs e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos.

Se o resultado da validação mostrar que um ou ambos elementos não podem ser confirmados, a medida de controle e/ou suas combinações devem ser modificadas e reavaliadas.

As modificações podem incluir alterações nas medidas de controle (ex. parâmetros de processo, rigor e/ou sua combinação) e/ou alterações nas matérias-primas, tecnologias de fabricação, características do produto final, métodos de distribuição e/ou intenção de uso do produto final”.

Resumindo, a validação da limpeza (completa e detalhada, em quantidade de repetições, amostragem e resultados analíticos) deve ser realizada inicialmente à sua implantação e somente é necessário revalidar, caso modificações ocorram, por exemplo: mudança na formulação do produto, mudança de ingrediente ou fornecedor de ingrediente, mudança em parâmetros da limpeza (como por exemplo, alteração do produto químico de limpeza, ou redução do tempo de limpeza), instalação de novos equipamentos, mudança no layout, alteração em parâmetros de processo (ex. redução do tempo de enxague, mudança de temperatura), etc.

Caso tudo seja mantido sem nenhuma alteração, os monitoramentos da limpeza como rotina e as atividades de verificação periódicas (ex. análise mensal de um produto acabado para verificar se há algum resíduo de alergênico, verificação de registros diários, acompanhamento da realização da limpeza, etc.) são suficientes para assegurar que a limpeza como medida de controle permanece eficiente.

O mesmo raciocínio é aplicável para outras medidas de controle, que são classificadas como PPRO e PCC. Para ficar mais claro, alguns exemplos de medidas de controle comuns:  Detector de metal, Raio X, Imã, Peneira, Tratamento térmico, Limpeza…

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Alergênicos – uma preocupação em evidência

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A Edição 06 do Conexão Food Safety da 3M, tem como matéria de capa o tema “Alergênicos- uma preocupação em evidência”, trazendo uma revisão bibliográfica e um case de aplicação da solução Clean Trace, além de referenciar a campanha Põe no Rótulo.

Além disso, traz a retrospectiva do Workshop Trends and Innovations e regras para participação do “Cultivanto Talentos”, programa que patrocina e premia os melhores trabalhos acadêmicos desenvolvidos com o portfólio 3M Food Safety.

Baixe o Conexão Food Safety clicando abaixo:

[wpdm_file id=133]

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< 1 min leituraA Edição 06 do Conexão Food Safety da 3M, tem como matéria de capa o tema “Alergênicos- uma preocupação em evidência”, trazendo uma revisão bibliográfica e um case de aplicação da […]

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Vítimas fatais de alergia alimentar

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Uma única refeição pode acabar com uma vida quando se trata de uma pessoa alérgica que se expôs, sem ter consciência disso, a um alimento que precisar evitar. Recentemente, conheci um blog liderado por um grupo de mães inglesas que tem filho com alergia alimentar. E nele foi publicado um post intitulado “Lembrando daqueles que perdemos para alergias alimentares” onde apresentaram uma lista de pessoas de diferentes idades, que morreram em consequência da ingestão indevida de determinado alergênico (só em 2014 foram 14 mortes e em 2015 já são 2 mortes).

Se você tem interesse na leitura completa, o link é este:

http://nonutsmomsgroup.weebly.com/blog/remembering-those-we-have-lost-to-food-allergies

Eu separei quatro casos para apresentá-los de maneira resumida:

Caso 1 – Deja Vacey Hay 2009 Londres

Menino de 7 anos, alérgico à proteína do leite, morre após tomar suco de fruta em caixinha.

Era um suco de abacaxi com coco. Após a verificação da rotulagem pela mãe, o que já era rotina, entregou o suco ao filho. Não havia nenhuma advertência clara sobre a presença de leite. Após consumir a bebida a criança ficou com falta de ar, foi hospitalizado, mas horas depois faleceu em consequência da ingestão de proteína do leite. Após investigação, foi verificado que a palavra “leite desnatado” tinha sido escondido por trás da imagem de uma folha de abacaxi, tornando a palavra imperceptível.

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Caso 2 – 12 anos,  Manchester, 2013

Connor Donaldson, 12, morreu depois de uma severa reação alérgica a amendoins que estava presente em uma refeição, comprada em um restaurante local. A mãe afirmou que o restaurante garantiu que o prato não continha amendoim. Mas minutos depois que começaram a comer, Connor me disse: ‘Eu não posso respirar'” lembra Donaldson (sua mãe). Atendeu ele de imediato com o inalador que sempre carregava, mas não foi suficiente, “Eu estava consolando Connor e ele caiu no chão enquanto ligava para a emergência”. Minutos depois de chegar ao hospital, faleceu. Um legista confirmou que a reação alérgica que o matou.

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Caso 3 – Shahida Shahid, 18 anos, Manchester – 2015

Uma jovem de 18 anos morreu após a refeição em restaurante e a causa da morte foi uma lesão cerebral por reação alérgica. As investigações apontam que ela conversou com o atendente do restaurante sobre suas condições restritas devido à alergia alimentar e recomendaram então, um prato de frango específico. Ela aceitou, comeu e saiu do restaurante. Depois de uma hora começaram os sintomas, ela então utilizou seu inalador e aplicou a caneta de adrenalina. Mas eles não tiveram efeito e ela entrou em colapso depois de sofrer uma parada cardíaca. Foi hospitalizada e três dias depois morreu. Segundo legista, a causa da morte foi encefalopatia- danos causados ??ao cérebro por falta de oxigênio – devido a anafilaxia – uma reação alérgica severa.

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Aqui no blog Food Safety Brazil apresentamos um case  que não se desdobrou em óbito, porém a vítima, que tem alergia a camarão, encontra-se em estado de total paralisia em cérebro consciente como consequência de um choque anafilático.

 

3 min leituraUma única refeição pode acabar com uma vida quando se trata de uma pessoa alérgica que se expôs, sem ter consciência disso, a um alimento que precisar evitar. Recentemente, conheci um […]

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Protocolo de validação de limpeza de linha para alergênicos

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O tema alergênicos em alimentos tem apresentado duas importantes demandas em nosso laboratório:

 1) análises de matérias primas de risco de ocorrência de alergênicos indesejáveis ou não informados (muitas vezes múltiplos alergênicos)

2) análise de validação de limpeza de linha (plano amostral para análises em várias amostras, entre produto e SWAB, sempre com o mesmo alergênico alvo, analisado antes e após a execução da limpeza de linha)

 A apresentação disponível para download é uma referência para avaliar eficácia de procedimentos de limpeza de linha,  sendo de grande aplicabilidade em fábricas que utilizam diversos ingredientes que causam alergias alimentares.

 As experiências que temos acumulado executando o modelo proposto demostram bastante robustez, e por isso deixamos nossa contribuição aos leitores do blog Food

Clique aqui para baixar:

Protocolo de validação.

Maiores informações analises@eurofins.com.br ou tel. 019-2107 5500

< 1 min leituraO tema alergênicos em alimentos tem apresentado duas importantes demandas em nosso laboratório:  1) análises de matérias primas de risco de ocorrência de alergênicos indesejáveis ou não informados (muitas vezes […]

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Gestão de alergênicos em um restaurante: case de sucesso!

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Desde pequena eu nunca gostei de nada “do mar”. Sim, é verdade, e sou sempre muito criticada por isto rsrsrs “como você não gosta? É uma delícia…” “mas você já experimentou?” etc.

Quando estava no Chile, fui junto com alguns amigos a um restaurante, cuja especialidade era comida peruana (tradicionalmente se utiliza frutos do mar nas receitas). Cada um fez seu pedido, e claro, o meu não era pescado ou similar.  Ao terminar de fazer o pedido, uma amiga que sabia que eu “não suportava o gosto do peixe”, falou ao garçom: “Olha, não utiliza nem a mesma panela que usou peixe, porque ela é alérgica”.

3 minutos após, o garçom retorna à nossa mesa juntamente com outro senhor, que se apresenta: “Sou o cozinheiro responsável pelas preparações de clientes que tem algum tipo de alergia, e vim aqui dizer que a senhora pode ficar tranquila que estarei pessoalmente fazendo seu pedido e todos os utensílios que utilizarei, não são compartilhados com outros preparos. A senhora pode ter a certeza que tomarei todos os devidos cuidados”.

Claro que primeiramente minha reação foi de surpresa e vergonha, mas depois fiquei muito feliz em saber que existem empresas e profissionais comprometidos com um tema tão sério e difícil de gerenciar, que é a alergia aos alimentos e a saúde dos consumidores. Sempre cito este caso em treinamentos, para enfatizar que não importa o tamanho ou complexidade da organização, quem processa alimentos tem a responsabilidade direta com a saúde do consumidor.

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Boa notícia sobre a prevenção de alergia ao amendoim

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Nos Estados Unidos, a alergia ao amendoim é a forma mais comum de alergia alimentar em crianças e cerca de 80% das crianças alérgicas vão permanecer com o distúrbio pelo resto da vida. Esta alergia está se tornando aparente também na África e na Ásia.

A questão é tão séria que, nos EUA e Reino Unido, os pais são orientados a não alimentar crianças pequenas com amendoins. Agora, um novo estudo publicado no England Journal of Medicine sugere a necessidade de se repensar esta orientação.  

No estudo, os pesquisadores acompanharam grupos de bebês com alto risco de desenvolver a alergia até os cinco anos de idade, sendo que um grupo foi exposto ao amendoim (pasta ou manteiga de amendoim) e o outro não.  As crianças alimentadas com amendoim tiveram muito menos alergias ao produto do que aquelas que não foram expostas a ele. A prevalência de alergia ao amendoim aos 5 anos de idade foi de 13,7% no grupo de prevenção e de apenas 1,9% no grupo de consumo (veja o vídeo da revista, em inglês, para melhor compreensão).

Um resultado como este é extremamente improvável que tenha ocorrido por acaso. A ideia para o estudo surgiu quando os pesquisadores perceberam que alergia ao amendoim era rara em Israel. Crianças israelenses são rotineiramente alimentadas com amendoim, o que não costuma ocorrer com crianças britânicas e americanas. Os autores concluem que, em princípio, evitar amendoim foi associado com uma maior frequência de alergia a esta leguminosa.

As implicações deste trabalho são claras: expor crianças ao amendoim (manteiga ou pasta), de forma segura (e a revista explica como fazer isso) pode ser a melhor estratégia para prevenção da alergia. E para evitar engasgos, não se deve dar o amendoim até que as crianças consigam mastigar.

Fonte: foodpolitics.com

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Qual o melhor método para análises de alergênicos?

Métodos de análises de alergênicos em alimentos: prós e contras

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Controlando Alergênicos – Parte III

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Nas partes I e II do artigo “Controlando Alergênicos” foram citados seis passos como requisitos iniciais para implantação de um sistema básico de gestão de alergênicos, onde a situação atual foi levantada e os processos reavaliados para evitar contaminação cruzada por e entre alergênicos.

Tendo finalizado essa etapa, os próximos passos visam estabelecer uma comunicação interna efetiva através de treinamento e conscientização dos colaboradores e das áreas envolvidas e também uma comunicação externa com fornecedores e consumidores, conforme citado abaixo.

7º passo: Manter relacionamento muito próximo com fornecedores.

É fundamental que haja proximidade e alinhamento entre as áreas de Suprimentos e Qualidade para que toda e qualquer alteração em fornecedores seja previamente avaliada e consentida para então prosseguir a efetivação da compra, pois mudanças de composição de produtos que envolvam alergênicos ou seus traços devem ser avaliadas quanto aos seus impactos, inclusive, na rotulagem dos produtos, além de todos os procedimentos já estabelecidos.

8º passo: Treinar o pessoal.

Tendo avaliado, alterado, otimizado os pontos acima, é fundamental que o conhecimento seja disseminado pela Organização.

Os colaboradores devem entender a importância do controle de alergênicos e o impacto de falhas nesses controles para a saúde dos consumidores alérgicos. Cartazes orientativos podem ser usados em pontos de encontro dos colaboradores, treinamentos e reciclagens explicando os procedimentos e dinâmicas que aprofundem o tema.

9º passo: Rotulagem preventiva.

A partir de sua Matriz de alergênicos, preparar a rotulagem preventiva informando a possibilidade de traços em seus produtos.

Rotular traços não exime a empresa de controlar e minimizar a contaminação entre ou por alergênicos, por isso, é fundamental estar atento a esses controles.

10º passo: Melhoria contínua.

Esses passos são apenas os primeiros para uma gestão eficaz de alergênicos. Outros pontos fundamentais precisam ser tratados e continuamente aprimorados, como por exemplo: estudo dos alergênicos como perigos no plano APPCC, procedimentos para testes em produção, envolvimento com o desenvolvimento de novos produtos, política do uso de uniformes, e outros mais.

Mãos à obra e bom trabalho!

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Sem leite, com traços

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Em 20 de janeiro deste ano, foi lançado um produto cujo nome incluía a expressão “sem leite”. A publicidade divulgada nas redes sociais destacava que se tratava de um produto “sem adição de leite”, com uso de hashtag #semleite para chamar a atenção do público que se interessaria pela novidade.

Intolerantes à lactose e alérgicos a proteína do leite foram os primeiros a manifestar contentamento com o lançamento, mas a alegria durou pouco: o produto era processado em maquinário que processa produto com leite e, assim, poderia conter traços.

Os consumidores que convivem com alergia a proteína do leite (e que precisam de maior cuidado com os traços) logo se mostraram bastante insatisfeitos afirmando que o destaque em letras garrafais de que se tratava de produto “sem leite” seria uma propaganda enganosa (em virtude do risco de traços de leite).

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a oferta e apresentação de produtos “devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Assim, temos que, um produto cuja denominação inclui a expressão “sem leite” e cuja publicidade é baseada neste dado deveria, de fato, ser completamente sem leite. Um produto que traz destaque “sem leite” em todas as faces da embalagem do produto deveria ser seguro para o consumidor que precisa de uma opção sem leite por questão de saúde (caso da alergia alimentar).

Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37 do CDC, “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (grifamos).

Se a informação “sem leite” não pode ser levada como absoluta, pelo risco de conter traços reconhecido pelo fornecedor em comentários na rede social e ao final da lista de ingredientes, o ideal seria que o nome do produto não contivesse esta expressão, pois a publicidade enganosa é proibida no Brasil e passível de punição.

Mas este caso, que poderia terminar em condenação (contrapropaganda, multa e, no limite, detenção), merece destaque especial porque o fornecedor optou por rever a embalagem do produto. Percebendo as críticas e reclamações dos consumidores nas redes sociais e no serviço de atendimento ao cliente, o fornecedor optou por fazer um comunicado em uma das redes sociais que usa para divulgar seus produtos: buscando manter a transparência com os consumidores, iriam rever as informações constantes na embalagem do produto para que ficassem “mais claras e precisas”. 

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Controlando Alergênicos – Parte II

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Em “Controlando Alergênicos – Parte I”, citei três passos iniciais para o entendimento de quais são e onde estão os alergênicos em uma planta industrial, como requisitos iniciais para a implantação de um sistema de gestão de alergênicos. Agora, na parte II, citarei mais outros três passos (4º, 5º e 6º passos) que são relacionados a reavaliação dos seus processos para evitar a contaminação cruzada entre/ por alergênicos.

4º passo: Avalie as melhorias possíveis dentro do seu sistema de armazenamento.

O ideal é que os alergênicos sejam segregados das demais matérias-primas e embalagens, se possível, com barreira física (uma parede, por exemplo). Também devem ser separados entre eles (leite e amendoim, como o exemplo, separados).

Não tendo a possibilidade de barreira física, segregar em prateleiras diferentes ou nos níveis mais baixos das prateleiras. No caso de um derramamento, os alergênicos não contaminariam os demais insumos (importante lembrar que, em sistemas mais maduros, procedimentos para situações como essa devem ser previstos formalmente, com colaboradores já treinados para a sistemática a ser empregada: quais utensílios usar, limpeza a seco ou úmida, quem informar, etc).

Os alergênicos devem ser claramente identificados dentro da área de armazenamento e durante todo o seu transporte e manuseio (podem ser utilizadas etiquetas com cores para cada alergênico).

O transporte até a área de processamento também deve ser realizado de forma segregada de outras matérias-primas, respeitando as rotas já planejadas. Os colaboradores envolvidos no processo devem compreender, ainda que de forma simplificada, a importância dessas atividades.

5º passo: Avalie seu processo produtivo e as oportunidades de melhoria.

O ideal é que existam plantas diferentes ou linhas diferentes ou equipamentos diferentes para processos com e sem alergênicos. Se nenhuma dessas alternativas for possível o importante é minimizar as possibilidades de contaminação através de:

            – Programação da produção: avaliar com o PPCP as possibilidades de programar produções com alergênicos para os finais de semana, quando limpezas profundas já normalmente fazem parte da rotina de processo. Também buscar otimizar lotes maiores para produtos com alergênicos, diminuindo o número de trocas de produtos.

            – Uso de utensílios segregados para armazenamento de produtos alergênicos, incluindo retrabalhos. É muito importante que existam contenedores de cores ou formatos diferentes para produtos alergênicos. Como esses contenedores normalmente são reutilizados durante o processo (até que atinjam o momento de lavagem), resíduos de alergênicos poderiam contaminar outros produtos se esses utensílios fossem misturados. Por isso, a importância da segregação com orientação de todos os envolvidos, inclusive para processos definidos de reutilização de reprocesso.

Os alergênicos podem ser divididos, a grosso modo, em dois tipos: solúveis (como o leite, que possibilita homogeneização mais facilmente) e particulados (como amendoim). Os solúveis são melhor controlados, pois permitem limpeza  mais eficiente e validação mais confiável com testes analíticos. Os particulados geram contaminações mais esporádicas e, portanto, são de maior dificuldade para detecção em testes analíticos. No caso de particulados, também geram partículas em suspensão que podem permanecer no ambiente e, portanto, contaminar outros produtos e, dependendo do fluxo do ar, até outras áreas de produção. Por isso, também é importante considerar esses fatores e, se necessário, usar artifícios de controle, como pressão positiva nas áreas limpas, por exemplo.

6º passo: Avalie seus procedimentos de limpeza.

Importante verificar se seus procedimentos de limpeza são eficientes e permitem validação com testes analíticos.

Apesar de importantes, dependendo do tipo de alergênico, os testes não são suficientes para validar a limpeza. No caso de alergênicos partículados (amendoins, nuts, por exemplo) é importante também a inspeção visual pós limpeza (após limpeza de uma empacotadeira, por exemplo), pois partículas podem ter permanecido em pontos mortos do equipamento e não seriam amostradas em um swab.

Além disso, materiais de limpeza para áreas com alergênicos devem ser exclusivos, devidamente identificados e nunca utilizados para limpezas de áreas sem alergênicos.

Tendo finalizado os seis primeiros passos já é possível estabelecer um sistema de controle, padronizando processos e formalizando documentos. A partir de então será necessária efetiva comunicação interna e externa: treinamento de colaboradores, constante alinhamento com fornecedores e informação aos consumidores através da rotulagem, conforme explicarei no “Controlando Alergênicos – Parte III”.

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Controlando Alergênicos – Parte I

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Gestão de alergênicos é sempre um tema polêmico e complexo, inclusive para grandes empresas e experientes equipes de segurança do alimento. Quase sempre é necessário investir em conscientização, espaço físico, utensílios exclusivos, equipamentos dedicados e uma série de requisitos de gestão que dependem de comprometimento da Alta Direção para que sejam sustentados ao longo prazo. E quando o investimento não cabe no orçamento a curto prazo, não há nada que possa ser feito? Sim, muito pode ser feito, com relativo pouco investimento.

Um dos pilares da gestão de alergênicos é o controle da contaminação cruzada para evitar a presença não intencional de alergênicos não citados na lista de ingredientes (os famosos “traços). Se você está iniciando uma empresa ou iniciando o controle de alergênicos em sua planta, o que é fundamental ter em mente? Quais seriam os primeiros passos?

De forma bem simplificada, enumerei dez passos como referência. Os três primeiros passos, citados neste artigo, permitem melhor compreender como os alergênicos estão distribuídos na sua planta industrial:

1º passo: Identifique os alergênicos presentes na sua empresa.

Neste ponto, além de revisar todas as suas matérias-primas brutas (açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, por exemplo) será necessário avaliar criteriosamente a ficha técnica de todos os seus ingredientes e coadjuvantes de produção, verificando se possuem alergênicos em sua composição (comum em caso de aromas, por exemplo, onde os veículos podem ser derivados de alergênicos) ou podem conter traços de alergênicos. Caso essas informações não estejam disponíveis na ficha técnica, será necessário entrar em contato com cada fornecedor e solicitar uma declaração de quais alergênicos podem estar presentes.

2º passo: Faça uma Matriz que avalie a relação de cada produto com cada alergênico, conforme o exemplo abaixo:

Essa planilha servirá como base para a rotulagem preventiva dos produtos, além de permitir entender como se dividem os alergênicos dentro da sua planta.

3º passo: Entenda como os alergênicos e seus respectivos produtos se dividem na planta durante a produção, armazenamento e transporte.

Uma boa forma de fazer essa análise é, tendo uma planta baixa de sua empresa, usar lâminas transparentes de retroprojetor e desenhar o movimento de cada alergênico separadamente em cada folha. Tendo feito isso para todos os alergênicos, sobreponha-as sobre a planta. Você entenderá os pontos mais críticos para controlar a manipulação, armazenamento ou transporte dos alergênicos e também poderá reestudar as rotas, evitando movimentações desnecessárias.

A partir da compreensão de quais são e onde estão os alergênicos na sua planta, os próximos passos são relacionados a reavaliação dos seus processos, como veremos na sequência – “Controlando Alergênicos – Parte II”.

 

 

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Traços de alergênicos são quantificados em pesquisa oficial no Reino Unido

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Há dois meses foi divulgado o relatório final de uma pesquisa conduzida a pedido da Food Standards Agency (UK), cujo intuito era avaliar o uso da rotulagem preventiva e a presença de alergênicos em alimentos pré-embalados comercializados no Reino Unido.

Os alergênicos escolhidos pela Agência foram leite, glúten, avelã e amendoim (com base nos incidentes ocorridos entre 2008 e 2011 e a importância destes para a saúde pública da região). Realizado de julho, 2012 a março, 2013, foram coletadas amostras de mais de 500 produtos, sendo metade com rotulagem preventiva e outra metade sem rotulagem preventiva (sendo que estes, escolhidos pela maior similaridade possível com os que possuíam rotulagem preventiva). Os produtos foram divididos em doze categorias, sendo as mais representativas: pratos prontos, confectionery e produtos de cereais.

Os principais objetivos do estudo foram investigar frequência e nível de contaminação cruzada por alergênicos na amostra de produtos pré-embalados para os quatro alergênicos, comparar nível de contaminação com e sem rotulagem preventiva, investigar diferentes tipos de rotulagem preventiva e confirmar onde as indústrias estão usando as melhores práticas para evitar contaminação cruzada. Os limites de detecção obtidos durante o estudo foram: para leite, 2,5 mg/ kg; para glúten, 10 mg/ kg; para avelã, 1 mg/ kg e para amendoim, 1 mg/ kg. Algumas dificuldades foram relatadas como, por exemplo, a reatividade cruzada entre as proteínas de soja e amendoim, gerando falso positivo para amendoim em amostras com quantidade significativa de soja ou interferência de outros componentes como corantes, ervas e especiarias.

Os resultados de percentual de detecção de cada alergênico foram:

I)                 Para amostragem total, considerando produtos com e sem rotulagem preventiva (onde o alergênico não era ingrediente intencional):

Gluten: detectado em 6,1% das amostras.

Leite: detectado em 8,2% das amostras.

Avelã: detectado em 2,9% das amostras.

Amendoim: detectado em 0,21% das amostras.

II)               Para os produtos que não continham rotulagem preventiva, ou seja, sem informação de que podiam conter traços dos alergênicos estudados:

Gluten: detectado em 3,3% das amostras.

Leite: detectado em 2,1% das amostras.

Avelã: não detectado.

Amendoim: não detectado.

Importante ressaltar que, neste caso, trata-se de um risco para a população alérgica, já que o alergênico estava presente sem que houvesse informação na rotulagem.

III)             Para os produtos que continham a rotulagem preventiva, ou seja, alertavam o consumidor sobre o risco do consumo:

Gluten:  não detectado em 19% das amostras.

Leite: não detectado em 18% das amostras.

Avelã: não detectado em 44% das amostras.

Amendoim: não detectado em 45% das amostras.

Os mais altos níveis de alergênicos detectados como contaminação cruzada foram proteínas do leite em produtos de chocolate escuro (acima de 4400 mg/ kg). Entretanto, todos tinham rotulagem preventiva.

Quanto ao estudo das frases utilizadas para a rotulagem preventiva, identificou-se que apenas 27,8% dos produtos seguiam a recomendação da Agência (FSA) com as frases “May contain X” ou “Not suitable for someone with X allergy”. Também era intenção avaliar se havia correlação entre as diferentes frases utilizadas e os níveis de alergênicos detectados, porém isso não foi comprovado, ou seja, não houve qualquer tendência de maior contaminação em produtos que rotulavam “pode conter X” em relação aos que rotulavam “manipulado em uma planta que também processa X”.

Durante o relatório, foi ressaltado que o estudo não tinha como objetivo estabelecer grau de risco para o consumo associado a alguma categoria de produto, já que a amostra não era representativa. Apesar disso, os resultados sugeriram que a contaminação cruzada está bem controlada, principalmente para avelã e amendoim. Em parte pelo menor risco de contaminação com amendoim e avelã como particulados (distribuídos de forma heterogênea no produto alimentício), enquanto leite e glúten são distribuídos de forma homogênea, normalmente. O estudo também faz menção à dificuldade de controlar contaminação cruzada entre alergênicos em processo onde a limpeza é feita a seco em comparação aos processos que permitem limpeza úmida, sendo estes muito mais controláveis do que aqueles. Apesar disso, é relatada a dificuldade em concluir o assunto sem que antes este seja melhor discutido entre as partes envolvidas.

Você pode acessar o relatório completo através do link https://www.food.gov.uk/sites/default/files/survey-allergen-labelling-prepacked.pdf ).

Revisou Cecília Cury.

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Ausência de informações de rotulagem de produtos alérgenos nos EUA pode causar até apreensão

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Se você é alérgico a um ingrediente, provavelmente antes de comprar um produto faz uma leitura para verificar a presença de itens indesejáveis para sua saúde.

Nos EUA a FDA está avançando nessa questão da rotulagem e está trabalhando para reduzir falhas nessas identificações. Eles estão desenvolvendo novas formas de testar a presença de alérgenos.

Há uma lei federal exigindo que os rótulos de alimentos regulamentados pela FDA comercializados devem vir identificados com os principais alérgenos alimentares.

A FDA orienta que os consumidores podem ajudar notificando as reações alérgicas alimentares aos produtores. De setembro de 2009 a setembro de 2012, cerca de um terço dos alimentos reportados à FDA com sérios riscos de saúde envolvidos em alérgenos não declarados. Os cinco tipos de alimentos mais frequentemente envolvidos em recalls de alérgenos são produtos de panificação, salgadinhos, doces, produtos lácteos, leite, trigo, soja e molhos para saladas.  No caso do leite produtos que não havia declaração na rotulagem levou a vários recalls em produtos como chocolate onde não havia a declaração “com leite”. Isso representou riscos significativos para os consumidores alérgicos ao leite.

Portanto, nos EUA estão buscando parcerias com os consumidores para falhas nas informações de rotulagem. Quem sabe um dia aqui no Brasil?!

Veja na integra o texto clicando aqui.

 

 

 

 

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Servir bem para servir sempre (incluindo os alérgicos)

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O cliente sempre tem razão, já sabemos, mas quando, além de razão, ele tem alergia alimentar, é preciso atenção redobrada.

Já falamos aqui que os restaurantes da Europa terão que apresentar aos clientes informações sobre alergênicos a partir de 13 de dezembro de 2014. Mas esta realidade não é exclusividade europeia.

Nos Estados Unidos, já há Estados e cidades nas quais esta regra já está em vigor.

Em Westchester, por exemplo, existe uma normativa, Sec. 873.582, que exige que haja informações sobre alergênicos nos menus de maneira legível, com fonte e tamanho de letra no mínimo igual a utilizada para indicar os pratos no menu, além de um aviso impresso “se você tem alergia alimentar, favor falar com o proprietário, gerente, chefe ou garçom” ().

Em Massachusetts, os restaurantes devem indicar os alérgenos no menu, expor um pôster desenvolvido pela FARE na área dos empregados, incluir um alerta nos menus “antes de fazer seu pedido, favor informar o garçom se alguém na mesa tem alergia alimentar”, além de ter um profissional certificado como “gerente de segurança de alimentos.

O fato é que, paralelamente ao crescimento dos casos de alergia alimentar, surge o aumento da demanda por estabelecimentos que atendam a este público.

Betsy Craig, CEO e fundador da MenuTrinfo® LLC, apresentou algumas dicas para atender a este público de maneira segura:

1. Imprima as suas receitas e deixe-as disponíveis aos empregados para que todos saibam quais os ingredientes de cada um dos pratos oferecidos, além de uma indicação do que precisa ser mudado no preparo para atender quem tem alergia. Tenha certeza de que todos estão preparados para identificar as denominações possíveis para os 8 principais alérgenos (leite, soja, ovo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas e trigo).

2. Crie uma política para todos os empregados, independentemente de sua posição, a fim de que todos saibam como lidar com questões relacionadas com questionamentos sobre alimentos sem alérgenos no menu, além de prever quais recursos o restaurante tem para atender aos clientes com necessidades dietéticas especiais e como lidar com consumidores que fazem pedidos especiais.

3. Alerte aos consumidores para que informem ao garçom caso alguém no grupo tenha alergia alimentar. Este aviso, que deve ser incluído no site, menu impresso, quadro de avisos, sempre de maneira destacada para que seja fácil ver, deverá informar em que condições poderá atender a alguém com alergia alimentar. Por exemplo, em uma pizzaria, indicar que alguns pratos são elaborados em local onde se manipula trigo.

4. Limpe toda superfície com água e sabão e seque com pano limpo. Depois, use um lenço com produto de limpeza nesta mesma superfície.

5. Identifique alimentos para dietas especiais, como os pratos livres de alérgenos, e destaque-os no menu. É possível fazer esse destaque indicando um ícone ao lado do nome do prato.

6. Use utensílios e louça dedicadas a pratos sem alérgenos (é possível separar por cores).

Estas dicas não são apenas para atender melhor aos consumidores, mas para salvar vidas, o que justifica o investimento, segundo Betsy Craig.

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Crianças com alergia alimentar crescem e são acolhidas nas universidades americanas

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Desde janeiro de 2014, a FARE vem desenvolvendo, em conjunto com alguns parceiros, um programa para melhorar a segurança e qualidade de vida dos estudantes com alergia alimentar que estão nas universidades americanas. Como objetivo maior, espera-se criar uma relação de universidades com a indicação de qual parte do programa já foi implementado por cada qual delas.

O College Food Allergy Program (CFAP) (http://www.foodallergy.org/resources-for/colleges-universities/college-food-allergy-program?) tem 5 partes:

1. Análise das melhores práticas para identificação dos estudantes com alergia alimentar e para a acomodação de suas necessidades em todas as esferas (moradia, refeições, saúde, emergência e questões relativas às necessidades especiais);

2. Treinamento daqueles envolvidos no preparo das refeições, em parceria com MenuTrinfo’s AllerTrainU (http://www.menutrinfo.com/allergy-training/)

3. Treinamento básico gratuito para que responsáveis pela administração das moradias e pessoas não diretamente relacionadas com o preparo de refeições possam reconhecer uma reação alérgica e para que se saibam como falar sobre o tema, inclusive para que possam repassar essa informação adiante;

4. Um kit de ferramentas para pais e alunos poderem fazer a escolha das universidades tendo informações sobre os processos relacionados a cada uma das universidades, que perguntas fazer quando se considera uma dada universidade e como falar por si e gerenciar a alergia alimentar no campus;

5. Criação de grupos nos campus a fim de garantir uma recepção aos novos alunos e para que haja ajuda aos estudantes para que possa falar em nome próprio ou de terceiros dentro e fora do campus.

O piloto começou no primeiro semestre de 2014, oportunidade em que algumas escolas receberam treinamento gratuito da AllerTrainU.

Muito em breve, as pessoas com alergia alimentar levarão em consideração na hora de escolher uma universidade qual o grau de conhecimento do assunto, por parte da universidade, e de informações relativas ao como cada qual das universidades garante a segurança e a qualidade de vida dos estudantes com alergia alimentar.

 

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Proteste lança cartilha sobre alergia alimentar

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Cartilha sobre alergia alimentar traz dicas práticas para ter mais qualidade de vida

 Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tenha alguma alergia alimentar. Em função disso, a PROTESTE Associação de Consumidores e a equipe da campanha “Põe no Rótulo” se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor, por meio de uma cartilha.

 A proposta da publicação é conscientizar a população sobre a alergia alimentar, auxiliando alérgicos e aqueles que zelam por eles, a identificar nos rótulos dos produtos os ingredientes que possam acarretar problemas à saúde para apoiar os consumidores que convivem, de alguma forma, com este tipo de alergia. Essa é uma medida auxiliar para aqueles que não contam com informação clara nos dizeres de embalagem.

Para ajudar a interpretar rótulos, um glossário de termos técnicos é disponibilizado para traduzir expressões não tão óbvias para o consumidor comum. Nele é possível por exemplo, saber que whey, nougat e lactoferrina devem passar longe de alérgicos a leite. Conceituação sobre contaminação cruzada e o que fazer em caso de emergência também são parte do conteúdo

A cartilha online está disponível nos sites da PROTESTE .

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Dica: Curso Online de Alergia Alimentar da Food Standards Agency (UK)

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O site da FSA (Food Standards Agency) do Reino Unido sempre foi uma ótima fonte de materiais relacionados a alergênicos, incluindo informações ao direcionadas à indústria, serviços de alimentação e ao consumidor. Parte deste material inclui um treinamento online gratuito, que no início focava somente na fabricação e não permitia a emissão de certificados. Mais recentemente, o conteúdo do treinamento foi estendido, sendo agora constituído por 6 módulos, incluindo a nova legislação europeia que entrará em vigor esse ano, rotulagem, efeitos dos alergênicos, cuidados na indústria e serviços de alimentação. Cada um dos seis módulos contém uma avaliação e após a conclusão dos mesmos há a emissão um certificado online assinado pela FSA, com equivalência de 3 horas de carga horária. Vale a pena, tanto pelo curso em si como pelas leituras e materiais de apoio oferecidos.

Para fazer a sua inscrição, você deve criar um login e senha no site da FSA. Acesse aqui.

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